Etiqueta: Justiça

  • Operação Marquês: PÁGINA UM instaura processo de execução de sentença contra Conselho Superior de Magistratura

    Operação Marquês: PÁGINA UM instaura processo de execução de sentença contra Conselho Superior de Magistratura

    Depois de uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa e de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) continuou a querer fazer a “sua justiça”, não permitindo o acesso livre ao inquérito à distribuição da Operação Marquês. Como Portugal é um Estado de Direito Democrático, e não um “Estado do CSM”, o PÁGINA UM instaurou ontem um processo de execução da sentença que visa que seja estabelecido um prazo bem definido para a cúpula da magistratura judicial disponibilizar sem qualquer obstáculo o acesso aos documentos. O PÁGINA UM pediu também uma indemnização: desde o primeiro pedido de acesso ao CSM, em Dezembro de 2021, passaram já 678 dias.


    Foi a primeira intervenção do FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, e deveria ter ficado resolvida no ano passado, com uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, que intimou o Conselho Superior de Magistratura a disponibilizar o inquérito à distribuição da Operação Marquês, que investigou o ex-primeiro-ministro José Sócrates, então entregue em 2014 ao juiz Carlos Alexandre.

    Devido à sistemática recusa do CSM de mostrar o inquérito, que viria a ser arquivado, à comunicação social, o PÁGINA UM decidiu inicialmente apresentar um requerimento para, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), para ter acesso e a realizar “cópia (analógica ou digital), aos documentos administrativos elaborados e/ou apresentados pelo Sr. Inspetor Judicial Coordenador Juiz Desembargador Dr. Paulo Fernandes da Silva no Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 4 de Maio” de 2021, “bem como a sua proposta formulada no relatório relativo à denominada Operação Marquês.” O CSM recusou, e continuou a recusar mesmo depois de um parecer da Comissão de Acessos aos Documentos Administrativos (CADA). O Tribunal Administrativo foi a derradeira solução do PÁGINA UM.

    Sede do Conselho Superior da Magistratura.

    Em primeira instância, após consultar o relatório do inquérito, o juiz Pedro de Almeida Moreira, do Tribunal Administrativo de Lisboa, fez uma sentença a intimar o CSM para entregar os documentos, Na sentença, o juiz sustentou que “compulsada a informação remetida pelo Requerido [CSM] em envelope selado, considera este Tribunal, à semelhança do que entendeu o[a] CADA, no douto parecer elaborado, que em causa estão unicamente dados atinentes ‘aos intervenientes no procedimento de distribuição processual, atuando no exercício das funções públicas que lhes estão por lei cometidas, não abrangendo qualquer informação relativa à dimensão da vida privada’ (…), não se identificando, como tal, motivos para cercear a regra geral do livre acesso a documentos administrativos”.

    E acrescentou ainda o juiz que, “e ainda que assim não se entendesse – id est, que os documentos que o Requerente [director do PÁGINA UM] aqui procura obter consubstanciassem documentos nominativos em sentido próprio, porquanto continentes de dados pessoais, nos termos e para os efeitos do RGPD [Regulamento Geral de Protecção de Dados] –, considera este Tribunal, em face da concreta informação ali vertida, que sempre deveria prevalecer o direito de acesso do Requerente aos referidos documentos face à protecção de tais dados, no âmbito de um juízo ponderativo de proporcionalidade.” Ou seja, o direito à informação e o direito de um jornalista informar era mais relevante.

    O CSM não se deu por derrotado e recorreu desta sentença para o Tribunal Central Administrativo Sul, que também não lhe deu razão. No passado dia 29 de Junho, num acórdão demolidor, aprovado por unanimidade, e com o apoio do Ministério Público, três desembargadores deliberaram que a sentença do juiz Almeida Moreira tinha de ser mantida em toda a linha, concluindo que não houvera qualquer “erro de julgamento da não pronúncia sobre a não indicação da finalidade do acesso solicitado, nem sobre a natureza pré-disciplinar da informação”, além de não ter havido qualquer “erro de julgamento de falta de fundamentação do juízo de proporcionalidade efectuado”.

    Volumes dos inquéritos ao processo de averiguação, fotografados antes da ordem de não ser permitido continuar a fotografar.

    O acórdão mostrou-se particularmente importante por também clarificar a questão da suposta protecção de dados nominativos, que tem estado a ser levado ao extremo, através da recusa de acesso ou à eliminação até do nome de funcionários públicos em documentos administrativos, como se tem observado no Portal Base em contratos públicos.

    Nessa linha, os desembargadores salientaram que essa presunção devia ter sido efectuada, nos termos da lei [o referido nº 9 do artigo 6º da LADA], pelo CSM, “enquanto entidade administrativa que recebeu o pedido (…) e conhece o teor dos documentos em referência, sabendo ou podendo verificar que não respeitam a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, titular/es dos dados pessoais neles constantes”. E, nessa linha, defenderam os desembargadores, o CSM tinha a obrigação de permitir desde logo o acesso.

    Porém, “não o fez”, como escrevem os desembargadores, “recusando o acesso requerido com fundamento de que os documentos eram nominativos e, sustentando no recurso, que têm de ser cumpridos os princípios plasmados no RGPD (Regulamento Geral da Protecção de Dados], como sejam a demonstração e concretização da finalidade do acesso aos dados pessoais contidos em tais documentos e do interesse pessoal e directo no mesmo.”

    Páginas 20 e 21 do relatório final concluído em 3 de Dezembro de 2018 sobre a distribuição do processo da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre.

    Depois deste acórdão, o CSM aparentou ir abrir mão dos documentos, mas foi apenas na aparência. Depois de acederem a marcar data da consulta, por ordens verbais, recusaram que o director do PÁGINA UM pudesse fotografar as páginas dos dossiers do processo. Saliente-se que, de acordo com a LADA, cabe ao requerente escolher a forma de acesso, designadamente a consulta gratuita (electrónica ou presencial), a reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente, visual, sonoro ou electrónico; ou através de uma certidão.

    Por outro lado, apesar dos documentos disponibilizados se encontrarem sem rasuras, as fotocópias solicitadas acabaram por virem completamente mutiladas – entre os quais, os nomes dos intervenientes no processo disciplinar, a descrição dos eventos, o número do processo, a data da distribuição e o nome do escrivão que interveio do processo.

    Depois de ainda ver rejeitados dois requerimentos por parte do CSM, em que se protestava contra esse obstáculo de acesso à informação e ao incumprimento da sentença e acórdão, o PÁGINA UM decidiu então esta semana instaurar um processo de execução.

    Antes de ser impedido de continuar a fotografar o processo, o director do PÁGINA UM conseguiu obter o testemunho integral do juiz Carlos Alexandre neste processo. Mas houve muitos outros documentos que não foi possível aceder na íntegra.

    Nesse pedido, o PÁGINA UM requere ao juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que “seja o CSM condenado a executar a sentença nos exactos termos em que a mesmo foi proferida” e que seja condenado a indemnização moratória não inferior a 5.000 euros, devendo também ser “fixado um prazo limite para o cumprimento da sentença”. No caso de não ser cumprido esse prazo, o PÁGINA UM pediu que ficasse prevista uma sanção pecuniária compulsória “não inferior a 200 euros diários” a aplicar ao presidente do CSM.

    Recorde-se que o primeiro pedido de acesso aos documentos pelo PÁGINA UM ao CSM ocorreu em 2 de Dezembro de 2021. Ou seja, há 678 dias. A qualidade da Justiça lusitana e da democracia medem-se também por este tipo de métrica.


    N.D. Os processos de intimação do PÁGINA UM só são possíveis com o apoio dos leitores. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • 21 meses depois, Conselho Superior da Magistratura ainda “veste de negro”

    21 meses depois, Conselho Superior da Magistratura ainda “veste de negro”

    Depois de uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa e de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o Conselho Superior da Magistratura acabou por permitir a consulta do célebre inquérito à distribuição da Operação Marquês. Mas 638 dias depois do pedido, o CSM insiste agora em não cumprir uma sentença que lhe causará engulho, e expurgou, para já em cópias disponibilizadas ao PÁGINA UM, partes do relatório do inquérito, algo que a sentença não lhe permite. Além disso, o CSM impede agora o PÁGINA UM de fotografar as páginas do processo. A alternativa é pagar mais de 500 euros ao CSM pela fotocópia de cerca de mil páginas do processo, mas sem garantias de virem imaculadas.


    Esta foi a primeira intervenção do FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, e ainda não acabou. Tem sido um longo calvário de 638 dias, exactos 21 meses, hoje com resultados positivos, embora ainda parciais, para a transparência democrática e uma prova da eficácia de um jornalismo independente e persistente: o PÁGINA UM tem, desde hoje, cópia do inquérito final do Conselho Superior da Magistratura (CSM) à distribuição da denominada Operação Marquês, o mega-processo, que ainda aguarda julgamento, que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

    Tudo começou em 2 de Novembro de 2021. Perante a sistemática recusa do CSM em divulgar o inquérito de distribuição da Operação Marquês junto da comunicação social, o PÁGINA UM, então ainda em preparativos para a sua abertura, apresentou um requerimento para, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) para acesso e “eventual obtenção de cópia (analógica ou digital), aos documentos administrativos elaborados e/ou apresentados pelo Sr. Inspetor Judicial Coordenador Juiz Desembargador Dr. Paulo Fernandes da Silva no Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 4 de Maio p.p., bem como a sua proposta formulada no relatório relativo à denominada Operação Marquês.”

    Sede do Conselho Superior da Magistratura, esta tarde, quando o director do PÁGINA UM se deslocou para consultar um processo pedido há 21 meses, após um parecer da CADA, uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa e um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul. Mesmo assim, o CSM não quer cumprir a sentença na íntegra, colocando obstáculos ao acesso integral e transparente.

    Iniciava-se, naquele preciso momento, um calvário de 638 dias em busca da transparência.

    Numa primeira fase, o CSM recusou essa pretensão ao PÁGINA UM – como até já fizera inicialmente com Sócrates. Em 21 de Dezembro de 2021, a juíza Ana Sofia Wengorovius – adjunta do CSM – emitiu um parecer alegando que o acesso por um jornalista àqueles documentos violaria ou afectaria “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”, salientando que, para alguém poder consultar o inquérito, teria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.

    O PÁGINA UM apresentou então uma queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que em Fevereiro do ano passado concedeu um parecer favorável ao acesso. Mas o CSM reiterou a recusa, recordando que os pareceres daquela entidade “não são vinculativos”, e desafiava “o requerente [director do PÁGINA UM] querendo, intentar respetiva acção especial de acesso a documento administrativo”.

    Primeira página do relatório final do inspector Paulo Fernandes da Silva sobre a legalidade da distribuição do processo da Operação Marquês em 2014. Até o nome desse juiz foi expurgado das cópias disponibilizadas pelo CSM, e em algumas das páginas a mutilação é quase total.

    O PÁGINA UM aceitou o “convite”, depois de exarar o seu público protesto num artigo, publicado em 23 de Março passado, intitulado “Da justiça do Burkina Faso e do Conselho Superior da Magistratura de Portugal“.

    Com o apoio dos seus leitores, através do FUNDO JURÍDICO – este seria o primeiro processo de intimação, conduzido pelo advogado Rui Amores –, a intimação do PÁGINA UM foi bem-sucedida. Em 30 de Junho do ano passado, o juiz Pedro de Almeida Moreira, do Tribunal Administrativo de Lisboa, fez uma sentença a intimar o CSM, “no prazo de 10 dias, facultar-lhe [ao director do PÁGINA UM] o acesso aos documentos por aquele solicitados”.

    Isto sucedeu depois deste juiz ter exigido que o CSM enviasse o relatório da inspecção em envelope selado para averiguar se os seus argumentos relacionados com uma alegada existência de dados nominativos tinham razão de ser.

    Contudo, o juiz Almeida Moreira, após consultar o relatório do inquérito, concluiu que “compulsada a informação remetida pelo Requerido [CSM] em envelope selado, considera este Tribunal, à semelhança do que entendeu o[a] CADA, no douto parecer elaborado, que em causa estão unicamente dados atinentes ‘aos intervenientes no procedimento de distribuição processual, atuando no exercício das funções públicas que lhes estão por lei cometidas, não abrangendo qualquer informação relativa à dimensão da vida privada’ (…), não se identificando, como tal, motivos para cercear a regra geral do livre acesso a documentos administrativos”.

    E acrescentou ainda o juiz que, “e ainda que assim não se entendesse – id est, que os documentos que o Requerente [director do PÁGINA UM] aqui procura obter consubstanciassem documentos nominativos em sentido próprio, porquanto continentes de dados pessoais, nos termos e para os efeitos do RGPD [Regulamento Geral de Protecção de Dados] –, considera este Tribunal, em face da concreta informação ali vertida, que sempre deveria prevalecer o direito de acesso do Requerente aos referidos documentos face à protecção de tais dados, no âmbito de um juízo ponderativo de proporcionalidade.” Ou seja, o direito à informação e o direito de um jornalista informar era mais relevante.

    Porém, nem assim o CSM desistiu e recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul. Mais uma vez – pela terceira vez –, não lhe deram razão.

    No passado dia 29 de Junho, num acórdão demolidor, aprovado por unanimidade por três desembargadores e com o apoio do Ministério Público, deliberaram que a sentença do juiz Almeida Moreira tinha de ser mantida em toda a linha, concluindo que não houve qualquer “erro de julgamento da não pronúncia sobre a não indicação da finalidade do acesso solicitado, nem sobre a natureza pré-disciplinar da informação”, além de não ter havido qualquer “erro de julgamento de falta de fundamentação do juízo de proporcionalidade efectuado”.

    Volumes dos inquéritos ao processo de averiguação, fotografados antes da ordem de não ser permitido continuar a fotografar.

    O acórdão mostrou-se particularmente importante por também clarificar a questão da suposta protecção de dados nominativos, que tem estado a ser levado ao extremo, através da recusa de acesso ou à eliminação até do nome de funcionários públicos em documentos administrativos, como se tem observado no Portal Base com os contratos públicos.

    Nessa linha, os desembargadores salientam que essa presunção devia ter sido efectuada, nos termos da lei [o referido nº 9 do artigo 6º da LADA], pelo CSM, “enquanto entidade administrativa que recebeu o pedido (…) e conhece o teor dos documentos em referência, sabendo ou podendo verificar que não respeitam a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, titular/es dos dados pessoais neles constantes”. E, nessa linha, defenderam os desembargadores, o CSM tinha a obrigação de permitir desde logo o acesso.

    Porém, “não o fez”, como escrevem os desembargadores, “recusando o acesso requerido com fundamento de que os documentos eram nominativos e, sustentando no recurso, que têm de ser cumpridos os princípios plasmados no RGPD (Regulamento Geral da Protecção de Dados], como sejam a demonstração e concretização da finalidade do acesso aos dados pessoais contidos em tais documentos e do interesse pessoal e directo no mesmo.”

    Páginas 20 e 21 do relatório final concluído em 3 de Dezembro de 2018 sobre a distribuição do processo da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre.

    Os desembargadores concluem que o CSM não poderia ter decido assim, uma vez que o PÁGINA UM, “ao abrigo do direito de acesso a informação não procedimental, pretend[ia] saber o que consta dos documentos e não apenas os dados pessoais, não tendo aquele que observar o que consta do RGPD, mas sim na LADA, até em decorrência do disposto no artigo 26º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.”

    Mas nem assim o CSM parece ter aprendido. Esta tarde, tendo o director do PÁGINA UM se deslocado à sede do CSM para consultar o processo de averiguação à distribuição da Operação Marquês – constituídos por três volumes com um total de 1.024 páginas – foi confrontado com alguns impedimentos ilegais e com a recusa de cumprimento das determinações da sentença.

    Com efeito, além de o director do PÁGINA UM ter sido impedido, a partir de uma determinada fase da consulta, de obter a reprodução por fotografia das páginas do processo de averiguação – uma prática legal, que tem sido sistematicamente corroborada pela CADA em já, pelo menos, quatro deliberações –, as cópias disponibilizadas do relatório final estão mutiladas a tinta negra, apagando tanto os nomes dos intervenientes como também a discriminação de eventos, como seja número de processos, data de distribuição, o tipo de distribuição ao juiz e o escrivão que interveio em cada processo.

    Antes de ser impedido de continuar a fotografar o processo, o director do PÁGINA UM conseguiu obter o testemunho integral do juiz Carlos Alexandre neste processo.

    Em alguns casos, as rasuras a negro ocupam partes substanciais ou mesmo quase a totalidade das páginas, e nunca estão em causa mais do que nomes ou referências a processos judiciais, Não há, aliás como bem salientava o Tribunal Administrativo de Lisboa, qualquer dado nominativo.

    Por exemplo, no interrogatório que o instrutor do processo de averiguação ao juiz Carlos Alexandre não consta qualquer dado nominativo, e até o endereço indicado foi o profissional, que não é considerado dado nominativo para efeitos de protecção de dados.

    Apesar de essa informação ser acessível no processo original em papel, mas cuja reprodução fotográfica foi impedida, a obtenção dessa informação por meios manuais seria particularmente penosa. Além disso, a obtenção de fotocópias – além de o CSM poder, se não cumprir a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, mutilar as partes que não quer mostrar – teria um custo exorbitante.

    Com efeito, e como o CSM teve o cuidado de avisar o PÁGINA UM com antecedência, de acordo com o Regulamento de Emolumentos, a reprodução por fotocópia simples de cada folha, com anverso e reverso (ou seja, duas páginas), tem o custo de 1/50 unidades de taxação (UT), sendo que cada UT corresponde a um décimo (1/10) do indexante dos apoios sociais (IAS), que este ano está fixado em 480,43 euros.

    Mesmo considerando que as 1.024 páginas de todo o processo de averiguações – que inclui, por exemplo, os depoimentos do juiz Carlos Alexandre – coubessem em 512 páginas, o custo total que o PÁGINA UM teria de suportar ascenderia aos 492 euros.

    Na verdade, deverá superar os 500 euros, uma vez que haverá páginas que, no processo, não têm reverso.

    Foi apresentado de imediato um requerimento à juiz secretária do CSM, que alegadamente deu ordens para que não fosse permitido ao director do PÁGINA UM continuar a fotografar o processo de averiguações que resultou no inquérito à distribuição da Operação Marquês.

    O requerimento do PÁGINA UM foi manuscrito com o que havia à mão: umas simples folhas brancas A5. Legalmente, é válido, e aguarda-se agora a resposta, até para saber se se mostra necessária nova intervenção do Tribunal Administrativo de Lisboa.


    N.D. Os processos de intimação do PÁGINA UM só são possíveis com o apoio dos leitores. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • Acórdão demolidor do Tribunal Central Administrativo dá (terceira) vitória do PÁGINA UM contra o Conselho Superior da Magistratura

    Acórdão demolidor do Tribunal Central Administrativo dá (terceira) vitória do PÁGINA UM contra o Conselho Superior da Magistratura

    Em causa está o acesso ao inquérito sobre a distribuição da Operação Marquês, e o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação de Portugal que não aceitou um NÃO do todo-poderoso Conselho Superior da Magistratura. E foi à luta pelos direitos de acesso à informação. Primeiro, na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Venceu, mas o CSM recusou. Segundo, no Tribunal Administrativo de Lisboa. Venceu, mas o CSM recorreu. E o PÁGINA UM viu agora três desembargadores darem-lhe razão. Terceira vitória. Haverá novo despique, agora no Supremo Tribunal Administrativo, para um provável 4-0, ou o CSM vai aceitar que se vive numa democracia?


    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, anunciada em Junho do ano passado era já claríssima: “Em face do que antecede, julgo a presente acção intentada por Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM] procedente e, em consequência, intimo o Conselho Superior da Magistratura [CSM] a, no prazo de 10 dias, facultar-lhe o acesso aos documentos por aquele solicitados através do seu requerimento de 2 de Dezembro de 2021”.

    Este deveria ter sido o corolário de sete meses de legítima pressão do PÁGINA UM – consubstanciada na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e da Lei da Imprensa – sobre o CSM para a obtenção do célebre inquérito à distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – então entregue sem sorteio ao juiz Carlos Alexandre, e que culminaria então com a detenção do ex-primeiro-ministro, José Sócrates.

    Conselho Superior da Magistratura quis sempre manter secretismo sobre os meandros da Operação Marquês.

    Mas não foi, Na verdade, foi preciso mais um ano, muito mais papel, mais um parecer do Ministério Público, e um acórdão de três juízes desembargadores de 23 páginas para fazer cumprir um direito óbvio de acesso a documentos administrativos e ao exercício da liberdade de imprensa.

    O “caso” foi espoletado pelo PÁGINA UM em finais de 2021, mas era uma história antiga. Sistematicamente, o CSM recusava a divulgação do famoso inquérito à entrega ao juiz Carlos Alexandre do mais famoso processo judicial em tempos de democracia, a Operação Marquês. Este inquérito tinha feito já correr muita tinta, incluindo um processo judicial de José Sócrates contra o Carlos Alexandre, que acabou arquivado pelo Tribunal da Relação em Maio do ano passado.

    Porém, nunca este inquérito viu a “luz do dia”, como se fosse um segredo de Estado, e não um episódio fundamental para percebermos os bastidores da Justiça em Portugal.

    O PÁGINA UM não aceitou e foi dar luta ao CSM onde se deve fazer num Estado de Direito: nos palcos da lei e a ordem, enfrentando uma das cúpulas da Justiça – ou seja, exercendo a nobre função do Jornalismo

    Primeira página do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul concedendo o direito de acesso ao PÁGINA UM.

    Primeiro, pedindo formalmente os documentos, corria o mês de Dezembro de 2021. Em 21 desses mês, a juíza Ana Sofia Wengorovius, adjunta do CSM, recusou liminarmente, emitindo um parecer alegando que o acesso por um jornalista àqueles documentos violaria ou afectaria “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”, salientando que, para alguém poder consultar o inquérito, teria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.

    O PÁGINA UM recorreu então à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, que viria a dar razão ao PÁGINA UM em 17 de Fevereiro de 2022.

    Mas nem assim o CSM se disponibilizou a ceder os documentos do inquérito, advogando que o parecer da CADA não era vinculativo, acabando mesmo por “convidar” o PÁGINA UM a recorrer para o Tribunal Administrativo de Lisboa.

    O órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais portugueses considerou então, através da também juíza Ana Cristina Chambel Matias que “o Requerente [director do PÁGINA UM] não invocou, nem demonstrou que o acesso aos documentos constantes do processo de averiguações em causa são necessários para a tutela de um qualquer seu direito ou interesse legalmente protegido para que lhe seja conferido o direito a esse acesso”, acrescentando que “apesar de notificado por mais de uma vez pelo CSM, não concretizou cabalmente os elementos pretendidos dentro das condicionantes próprias do procedimento e não esclareceu qual a finalidade do acesso e da recolha de tais documentos”.

    Na verdade, o PÁGINA UM sempre alegou que o estatuto de jornalista era suficiente, tendo sim recusado justificar se a consulta se consubstanciaria em notícia ou não.

    O PÁGINA UM decidiu então seguir para a verdadeira luta judicial: o Tribunal Administrativo, naquele que viria a ser o primeiro processo de intimação financiado pelos seus leitores, através do FUNDO JURÍDICO,

    Em sede de contestação, o CSM insistiu na tese da existência de “dados nominativos” nos documentos do inquérito. Porém, em vez de acreditar piamente no CSM, o juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa, Pedro Almeida Moreira, exigiu que lhe fosse enviado “em envelope selado, cópia dos documentos a que o Requerente [director do PÁGINA UM] pretende aceder, de molde a permitir a este Tribunal aquilatar se os mesmos contêm ou não ‘múltiplos dados pessoais’ e, ‘se a isso se chegar, tecer um juízo de proporcionalidade concernente aos interesses que aqui se encontram concretamente em jogo’”.

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    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, em 30 de Junho do ano passado, foi o primeiro revés para o CSM, uma vez que o juiz Pedro Almeida Moreira considerou, consultando o inquérito à distribuição da Operação Marquês, que este “não configura um documento nominativo, em sentido próprio”, uma vez que “em causa estão unicamente dados atinentes aos intervenientes no procedimento de distribuição processual, atuando no exercício das funções públicas que lhes estão por lei cometidas, não abrangendo qualquer informação relativa à dimensão da vida privada”.

    O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa tecia mesmo duras críticas às alegações do CSM, considerando que “a vingar a interpretação que aqui é propugnada pelo Requerido [CSM], isso significaria que o mero nome de um funcionário público que tenha intervindo num qualquer procedimento administrativo apenas poderia ser tornado acessível aos interessados após a ponderação dos interesses em jogo no âmbito de um juízo de proporcionalidade, o que não se mostra aceitável em face das exigências de transparência que impendem sobre a Administração, nos termos constitucional e infraconstitucionalmente consagrados.”

    Mas o CSM não se deu por vencido com a opinião da CADA e do Tribunal Administrativo de Lisboa, recorrendo – e obrigando o PÁGINA Um a suportar mais encargos judiciais – para o Tribunal Central Administrativo Sul. E o acórdão demorou, mas saiu no final da passada semana. E é um acórdão demolidor.

    Más notícias, portanto, para os conselheiros do CSM.

    Mas óptimas notícias para a transparência pública e para a liberdade de imprensa num sistema democrático.

    Sentença do juiz Pedro Almeida Moreira foi “validada” por três desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul, que lançam críticas à atitude do Conselho Superior da Magistratura.

    O acórdão, votado por unanimidade pelos desembargadores Lina Costa (que foi a relatora), Catarina Vasconcelos e Rui Pereira em 29 de Junho passado, arrasa em toda a linha a argumentação que o CSM usou para evitar o acesso ao inquérito.

    E até aborda em detalhe o argumento do CSM de que o director do PÁGINA UM não tinha justificado – porque se recusou a justificar, por ser óbvio aquilo que um jornalista faz – a finalidade dos documentos requeridos.

    Para os desembargadores, a sentença inicial do juiz Pedro Almeida Moreira é para manter em toda a linha, concluindo que não houve qualquer “erro de julgamento da não pronúncia sobre a não indicação da finalidade do acesso solicitado, nem sobre a natureza pré-disciplinar da informação, além de não ter havido qualquer “erro de julgamento de falta de fundamentação do juízo de proporcionalidade efectuado”.

    O acórdão mostra-se, aliás, particularmente importante por clarificar a questão da suposta protecção de dados nominativos, que tem estado a ser levado ao extremo, através da recusa de acesso ou à eliminação até do nome de funcionários públicos em documentos administrativos, como se tem observado no Portal Base com os contratos públicos.

    Nessa linha, os desembargadores salientam que “essa presunção devia ter sido efectuada, nos termos da lei [o referido nº 9 do artigo 6º da LADA], pelo Recorrente, “enquanto entidade administrativa que recebeu o pedido (…) e conhece o teor dos documentos em referência, sabendo ou podendo verificar que não respeitam a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa, titular/es dos dados pessoais neles constantes”, o CSM deveria ter permitido logo o acesso.

    Porém, “não o fez”, como escrevem os desembargadores, “recusando o acesso requerido com fundamento de que os documentos eram nominativos e, sustentando no recurso, que têm de ser cumpridos os princípios plasmados no RGPD (Regulamento Geral da Protecção de Dados], como sejam a demonstração e concretização da finalidade do acesso aos dados pessoais contidos em tais documentos e do interesse pessoal e directo no mesmo.”

    Os desembargadores concluem que o CSM não poderia ter decido assim, uma vez que o PÁGINA UM, “ao abrigo do direito de acesso a informação não procedimental, pretend[ia] saber o que consta dos documentos e não apenas os dados pessoais, não tendo aquele que observar o que consta do RGPD, mas sim na LADA [Lei do Acesso aos Documentos Administrativos], até em decorrência do disposto no artigo 26º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.”

    O CSM foi ainda condenado a pagar as custas do processo, mas pode ainda recorrer para a última instância para o Supremo Tribunal Administrativo. Essa opção implicaria novo atraso num processo que é considerado urgente – mas que já vem de 2021 – e mais custos para o PÁGINA UM.

    Mas, se tal suceder, o CSM arrisca também perder uma quarta vez, depois de uma deliberação da CADA, de uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa e deste recente acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul.


    N.D. Os processos de intimação do PÁGINA UM só são possíveis com o apoio dos leitores. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • Ingerência governamental no processo disciplinar contra Filipe Froes

    Ingerência governamental no processo disciplinar contra Filipe Froes

    Ministério da Saúde já faz tudo para proteger pneumologista de ser castigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Na intimação do PÁGINA UM feita no Tribunal Administrativo de Lisboa, o gabinete de Manuel Pizarro decidiu substituir a IGAS, que é o réu no processo, e defende agora secretismo do processo de averiguações por alegadamente estar inserido no inquérito disciplinar que está engavetado há 14 meses. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos advoga que “um documento administrativo, ainda que possa ser utilizado em processo judicial, não perde, só por isso, a sua natureza de documento administrativo”.


    Manuel Pizarro já subiu mais um patamar na defesa intransigente do obscurantismo como forma de fazer política: agora, o Ministério da Saúde já se aplica na ingerência de processos disciplinares levados a cabo pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

    Depois de em Dezembro do ano passado o gabinete do ministro ter garantido ao PÁGINA UM que aguardaria a conclusão do processo disciplinar levantado pela IGAS ao pneumologista Filipe Froes por forte suspeita de ligações ilegais ao sector farmacêutico, o Ministério da Saúde assumiu agora a defesa do secretismo daquela investigação, que já dura há longos 14 meses.

    Filipe Froes, pneumologista. Praticamente em todas as conferências onde participa publicamente recebe contrapartidas financeiras de farmacêuticas, apesar de se manter como consultor da DGS e se assumir, na imprensa mainstream, como perito independente.

    Apesar dos longos 14 meses que já dura aquele processo disciplinar, não há conclusão à vista – apenas agora a defesa intransigente de que as provas coligidas até Fevereiro de 2022, que constam num processo de averiguações, sejam mantidas secretas, custe o que custar.

    Apesar da IGAS ter autonomia administrativa, as alegações desta entidade – que tem atribuições inspectivas que exigem a máxima independência política – junto do Tribunal Administrativo, em resposta a uma intimação do PÁGINA UM, foram, desta vez, assumidas directamente pelos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

    O argumento usado pelo Ministério da Saúde, que cita o artigo 10º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, não encontra respaldo com outras situações similares envolvendo a IGAS, o que demonstra uma ingerência política num processo da esfera disciplinar, e que envolve um conhecido médico com ligações à indústria farmacêutica.

    De facto, num outro processo de intimação do PÁGINA UM – aliás, favorável – contra a IGAS, em Agosto do ano passado, a defesa foi sempre assumida por aquela entidade, sem participação directa ou indirecta do Ministério da Saúde. Nessa intimação estavam em causa algumas dezenas de processsos instaurados pela IGAS, incluindo o do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais, que viria a redundar no seu afastamento como consultor do Infarmed e na aplicação de uma coima.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde. Quer aguardar pelas conclusões do inquérito a Filipe Froes, mas em vez de se preocupar com a sua reduzida celeridade (corre desde Fevereiro de 2022), tudo faz para manter secreto o processo inicial de averiguações.

    Saliente-se, contudo, que apesar de o Ministério da Saúde defender agora, no caso específico do processo que envolve Filipe Froes, que a intimação deveria ser feita contra si, na verdade a IGAS tem sido réu em diversos processos nos tribunais administrativos ao longo dos últimos anos. De acordo com uma consulta do PÁGINA UM à base de dados do Citius, encontram-se 11 processos apenas no Tribunal Administrativo de Lisboa em que a IGAS é classificado com réu – ou seja, foi a entidade directamente requerida, incluindo um levantado pela Ordem dos Enfermeiros em 2019.

    Mostra-se assim cada vez mais evidente que Filipe Froes – que recentemente ganhou maior peso institucional, após a eleição de Carlos Cortes para bastonário da Ordem dos Médicos, do qual foi mandatário durante a campanha – goza de uma protecção política do Ministério da Saúde, por ter sido um “porta-voz” mediático na defesa da estratégia governamental durante a pandemia.

    Ao invés de determinar a aceleração dos procedimentos para apurar ilegalidades nas ligações entre Filipe Froes e as farmacêuticas – que surgiram logo no Verão de 2021, quando foram conhecidos os montantes que o pneumologista recebia de empresas deste sector, apesar de se manter como consultor da DGS –, o Ministério da Saúde está activamente a obstaculizar o apuramento da verdade.

    Até para a publicação de uma antologia de crónicas, escritas para o Diário de Notícias durante a pandemia, Filipe Froes contou com o patrocínio de uma farmacêutica, neste caso da Bial. O montante recebido nunca foi declarado na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed, como exige a lei.

    Refira-se que, nesta fase, não estão já apenas em causa meras insinuações ou suspeitas. O inquérito disciplinar em curso há quase 14 meses, para eventuais efeitos sancionatórios, já que Filipe Froes é funcionário público, surge após a conclusão de um processo de averiguações – que se reveste já de grande formalismo –, ao longo de cinco meses, onde se terão encontrado provas substanciais. Se tal não tivesse sucedido, teria havido um arquivamento.

    Evidente se mostra sim a delicadeza política deste assunto, que tem sido tabu na imprensa mainstream, que continua a considerar Filipe Froes como uma referência de independência, mesmo para falar de terapêuticas e medicamentos onde tem evidentes conflitos de interesse.

    Ainda esta semana, em declarações ao Diário de Notícias, onde é colunista, Filipe Froes defendia que “há um acréscimo de risco de mortalidade por doença tromboembólica e cardíaca” mas apenas a associada à “após a infeção pelo SARS-CoV-2”, acrescentando ainda que “o risco de morte súbita está aumentado em dez vezes, após a covid-19, que a destruição de células pancreáticas após a infeção aumentou o aparecimento de novos casos de diabetes e que quem tinha doenças crónicas também ficou com a sua comorbilidade agravada após ter contraído a doença”.

    Filipe Froes, primeiro a contar da direita, na sede da Ordem dos Médicos, em Julho de 2021, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia, uma “parceria” com o Instituto Superior Técnico, onde terão resultado relatórios que a instituição universitária defende terem sido afinal “esboço[s] embrionário[s], que consubstancia[m] mero[s] ensaio[s] para eventua[is] relatórios].”

    Ou seja, o pneumologista descartou qualquer hipótese (académica que seja) de existirem efeitos adversos das vacinas a causar essa mortalidade excessiva. Saliente-se que Froes é consultor ou palestrante de todas as farmacêuticas que produzem vacinas contra a covid-19 administradas em Portugal (Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Jannsen).

    A confirmação de delitos com efeitos disciplinares por parte de Filipe Froes poderia assim trazer consequências políticas e públicas, sendo esta uma das explicações para o processo não ter um fim, nem ser possível consultar qualquer diligência tomada pela IGAS desde Setembro de 2021.

    Recorde-se que após a recusa da IGAS em libertar o acesso ao processo de averiguações a Filipe Froes, iniciado em Setembro de 2021 – que resultaria na instauração formal de um processo disciplinar em 19 de Fevereiro de 2022 –, o PÁGINA UM apresentou há cerca de um mês e meio uma nova intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Filipe Froes, ao centro, foi mandatário do actual bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes (quarto a contar da esquerda).

    Neste procedimento alegava-se que, de acordo com a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, “o acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar”, e que “o acesso ao conteúdo de auditorias, inspeções, inquéritos, sindicâncias ou averiguações pode ser diferido até ao decurso do prazo para instauração de procedimento disciplinar.”

    Significa isso que o processo de averiguações às práticas suspeitas de Filipe Froes – formalmente concluído em 19 de Fevereiro de 2022 – já deveriam estar disponíveis, na pior das hipóteses em 19 de Fevereiro deste ano. E, na verdade, o conteúdo do processo de averiguações até deveria estar disponível a partir da decisão do inspector-geral Carlos Caeiro Carapeto em instaurar o processo disciplinar ao médico Filipe Froes – que se tornou figura pública durante a pandemia, enquanto era simultaneamente consultor da Direcção-Geral da Saúde (na definição das terapêuticas anti-covid) e de farmacêuticas com interesses comerciais directos à pandemia.

    De facto, o processo de averiguações – uma fase formal dos procedimentos da IGAS – terminou com o despacho do inspector-geral da IGAS que, face à gravidade dos indícios apurados, decidiu existir matéria suficiente para um processo de inquérito disciplinar.

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    Porém, 14 meses depois, o processo mantém-se inconcluso – e, aparentemente, ao contrário de existirem manifestações para o terminar, há sim movimentações para tudo manter secreto.

    Aquando da solicitação do PÁGINA UM à consulta do processo de averiguação ao pneumologista – que, aliás, deveria ter sido incluído num vasto pedido que já culminara numa sentença anterior do Tribunal Administrativo de Lisboa, mas sobre o qual a IGAS preferiu omitir por não ser claro que o nosso pedido incluía o processo de Filipe Froes – aquela entidade inspectiva recusou tal pretensão, alegando que “o processo disciplinar é de natureza secreta até à acusação, incluindo, naturalmente o inquérito que o precede”, invocando mesmo uma norma da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

    Porém, nessa norma nada se refere sobre o inquérito precedente, neste caso o processo de averiguações, uma vez que simplesmente se diz que “o processo disciplinar é de natureza secreta até à acusação, podendo, contudo, ser facultado ao trabalhador, a seu requerimento, para exame, sob condição de não divulgar o que dele conste.” Por agora, o PÁGINA UM pretende pelo menos ter acesso ao processo de averiguações e ao despacho para a abertura do processo disciplinar.

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    Agora, nas alegações junto do Tribunal, o Ministério de Manuel Pizarro segue a mesma estratégia para manter o processo de averiguações secreto: os documentos encontram-se anexados ao processo de inquérito ainda em curso. No entanto, saliente-se que o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), presidido pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, terá sido muito claro sobre esta matéria: “um documento administrativo, ainda que possa ser utilizado em processo judicial, não perde, só por isso, a sua natureza de documento administrativo”. Ou seja, a existência de processos judiciais ou outros que têm carácter secreto não pode servir de truque, através da sua inserção, para abranger outros documentos politicamente sensíveis.

    Essa postura da CADA foi, aliás, explicitamente utilizada num célebre parecer da CADA de 13 de Outubro de 2021 que concedeu razão ao ex-primeiro-ministro José Sócrates no acesso ao inquérito à distribuição da Operação Marquês. O Conselho Superior da Magistratura alegava que os documentos desse inquérito eram secretos por terem sido inseridos em processo judicial ainda em segredo de justiça, mas a CADA considerou que eram, à mesma, documentos administrativos e que deveriam ser acessíveis.

  • Irmão do presidente da República ganha contrato na NAV três dias após nomeação de Alexandra Reis para liderar a empresa pública

    Irmão do presidente da República ganha contrato na NAV três dias após nomeação de Alexandra Reis para liderar a empresa pública

    Não foi apenas a negociar a indemnização de 500 mil euros por rescindir com a TAP que os caminhos do advogado Pedro Rebelo de Sousa e da ex-secretária de Estado do Tesouro se cruzaram. Três dias após a nomeação formal de Alexandra Reis para liderar a NAV, esta empresa pública contratou a sociedade do irmão do presidente da República para prestar serviços jurídicos na área do trabalho. Em todo o caso, já se sabia desde Abril passado que a agora ex-secretária de Estado do Tesouro iria para aquela empresa pública de gestão da navegação aérea. Quanto a Pedro Rebelo de Sousa, apesar do seu irmão, o presidente da República, defender que tem já pouca influência na gestão do sociedade de advogados que fundou, imagine-se então se tivesse muita: o PÁGINA UM revela aqui a evolução dos contratos públicos sacados pela SRS – Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, na esmagadora maioria por ajuste directo.


    A sociedade de advogados de Pedro Rebelo de Sousa, irmão do presidente da República, conseguiu ganhar um contrato de prestação de serviços à Navegação Aérea de Portugal (NAV), no valor de 66.861 euros, apenas três dias após a nomeação formal de Alexandra Reis como presidente do conselho de administração daquela empresa pública.  O despacho de nomeação, assinado pelo ainda ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo demissionário ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos tem data de 24 de Junho deste ano; o contrato entre a NAV e a SRS – Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados é de 27 de Junho, embora tenha entrado em vigor retroactivamente, em 14 de Junho daquele mês.

    Embora Alexandra Reis não tenha estado directamente envolvida no contrato – terá sido assinado por dois vogais em funções, uma vez que só assumiu a presidência formal em 1 de Julho –, há muito era conhecida a sua indigitação para liderar a empresa de gestão do tráfego aéreos. E as suas ligações a Pedro Rebelo de Sousa eram óbvias: o advogado negociara, no início deste ano, a famosa indemnização de 500 mil euros pela rescisão do cargo de vogal do conselho de administração da TAP.

    Pedro Rebelo de Sousa, como surge no site da SRS – Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados

    Alexandra Reis saíra da companhia aérea estatal em Fevereiro passado – em rota de colisão com a CEO Christine Ourmieres-Widener –, mas em 11 de Abril já estava o seu currículo em análise pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração (CReSAP).

    O contrato de prestação de serviço, disponível no Portal Base, não identifica sequer quem assinou o contrato de ambas as partes – o que é uma situação ilegal e de pouca transparência, uma vez que a protecção de dados não se aplica aos nomes das pessoas envolvidas na sua assinatura –, e apenas refere, de forma muito abstracta, o objecto: “serviços de assessoria jurídica no âmbito da área de prática de Direito do Trabalho”, remetendo para um caderno de encargos não disponibilizado (o que também não é legal). Sabe-se apenas que a sociedade de Rebelo de Sousa foi a escolhida, ignorando-se os critérios, depois de uma consulta prévia a outros três conhecidos escritórios de advogados: PLMJ, Garrigues e Vieira de Almeida.

    Alexandra Reis foi nomeada para liderar uma empresa que três dias depois contratou o advogado que negociara a sua indemnização pela rescisão na TAP.

    Este contrato de Rebelo de Sousa acaba por ser, porém, apenas mais um dos muitos que a sua sociedade tem conseguido nos últimos anos.

    Apesar de Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, ter já tentado desvalorizar o papel do irmão na sociedade SRS (que fundou e onde é manager partner), dizendo que tem “uma posição simbólica” –, na verdade os contratos com entidades públicas e similares têm estado a aumentar nos últimos três anos. E este ano bateu já mesmo um recorde: contabilizam-se 10 contratos com o valor total de 471.216 euros, sem IVA incluído.

    Este ano, o contrato mais elevado foi assinado com a Secretaria de Estado Regional da Economia da Madeira (100.000 euros). Aliás, no arquipélago madeirense, Pedro Rebelo de Sousa conseguiu seis contratos nos últimos dois anos no valor de 234.950 euros.

    Acima do valor do contrato com a NAV, a SRS obteve também um contrato de 70.000 euros com a ATEC, uma academia de formação nascida de um acordo entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional e empresas alemãs (Volkwagen, Autoeuropa, Siemens e Bosch).

    No lote de entidades públicas com contratos este ano com Pedro Rebelo de Sousa conta-se ainda a Fundação Centro Cultural de Belém (15.000 euros), os municípios de Sever do Vouga (50.000 euros) e do Porto (44.955), a própria Ordem dos Advogados (20.000 euros), a Ordem dos Contabilistas Certificados (59.400 euros), a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas da Madeira (25.000 euros) e a Transtejo (20.000 euros).

    Uma evidência dos negócios da sociedade de Pedro Rebelo de Sousa estarem de vento em pompa é a evolução da facturação. Nos últimos três anos (2020-2022), a SRS concretizou contratos públicos no total de 1.286.751 euros, quando no triénio anterior facturara, em contratos deste género, apenas 455.378 euros.

    Evolução do valor total dos contratos públicos da SRS – Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados. Fonte: Portal Base.

    Se se considerar a média dos 10 anos anteriores a 2020, a SRS registara apenas um valor anual de 158.054 euros, que contrasta com os 428.917 euros de média anual do triénio 2020-2022. Ou seja, um aumento de 171%.

    Além disto, nos últimos três anos, Pedro Rebelo de Sousa conseguiu também angariar 17 novos clientes entre as entidades públicas, ou seja, antes de 2020 nunca com estas estabelecera contratos. E também desde 2020, grande parte dos contratos obtidos foram concretizados apenas pela “linda cor dos olhos” do irmão do presidente da República: 73% do montante nestes últimos três anos foi obtido em ajustes directos, sem concorrência, apenas por contactos privilegiados.

    Note-se que alguns dos contratos entretanto assinados nos últimos anos podem não estar ainda no Portal Base.

  • Acórdão demolidor: médico João Júlio Cerqueira condenado por ofensas com “contornos xenófobos inadmissíveis”

    Acórdão demolidor: médico João Júlio Cerqueira condenado por ofensas com “contornos xenófobos inadmissíveis”

    O conhecido médico João Júlio Cerqueira, uma das voz mais activas durante a pandemia, viu o Tribunal da Relação confirmar o crime de difamação contra especialista de Medicina Tradicional Chinesa, Pedro Choy. No seu agora infame blogue e mural do Facebook intitulado Scimed, que deixou de estar activo a partir de Maio passado, contando então com mais de 78 mil seguidores, Cerqueira proferiu incessantes insultos a Choy em 18 publicações nas redes sociais durante quase dois anos. O médico-blogger já tinha sido condenado na primeira instância a pagar uma indemnização de 15.000 euros e mais 3.000 euros de multa por difamação agravada.


    Quem semeia insultos, colhe condenações. João Júlio Cerqueira, médico tornado blogger, foi condenado pela segunda vez por insultos proferidos contra o mais reconhecido especialista em Medicina Tradicional Chinesa em Portugal, Pedro Choy. A notícia foi avançada no final desta tarde pelo jornal Público, e o PÁGINA UM revela agora na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação proferido em 25 de Outubro passado, e que transitou em julgado este mês.

    Cerqueira, que operava o blogue Scimed, já tinha sido condenado na primeira instância ao pagamento de uma indemnização de 15.000 euros, além de 3.000 euros de multa pelo crime de difamação agravada. Vai ter mesmo de pagar estes montantes, não tendo conseguido convencer os desembargadores da justeza dos seus insultos.

    Pedro Choy e João Júlio Cerqueira debateram ideias no Prós & Contras de 1 de Abril de 2019. A partir daí, o médico montou uma campanha de difamação cerrada contra as práticas do acupunctor português de mãe chinesa.

    Na verdade, mesmo considerando que Pedro Choy é uma “figura pública”, o que permitiria a eventualidade de lhe dirigir críticas mais acérrimas, os três desembargadores consideraram, no seu acórdão, que “as publicações e as expressões pelo arguido [João Júlio Cerqueira] concretizadas na internet e dadas como provadas, (…) possuem um carácter manifestamente pejorativo da pessoa do ofendido, situando-se no puro plano pessoal, com contornos xenófobos inadmissíveis, como é flagrante no uso da expressão ‘chop choy’, para além de se reportarem ao seu carácter (apelidando-o de ‘charlatão’, ‘vendedor de banha da cobra’, ‘costureiro de pele’, ‘desonesto’, ‘ignorante’, ‘básico’, ‘mentiroso’, ‘burro’), por forma a o enxovalhar e humilhar, sendo manifestamente atentatórias da honra e consideração da pessoa daquele, em concreto, estando para além de qualquer crítica à Medicina Tradicional Chinesa”.

    Primeira das 145 páginas do acórdão do Tribunal da Relação. A partir da página 136, os desembargadores são demolidores sobre os actos do médico João Júlio Cerqueira.

    Acrescentam ainda os desembargadores que, além de ter exprimido “juízos de apreciação e de valoração pessoais, que ultrapassam o âmbito da crítica sustentada”, João Júlio Cerqueira ainda fez mais e pior: “deturpou e distorceu as afirmações prestadas por Pedro Choi (…), formulando interpretações e as ‘traduções’ que bem entendeu, por forma a desacreditá-lo, ao lhe atribuir a prolação de frases distintas das proferidas pelo mesmo, evidenciando-se a manifesta intenção de o rebaixar e humilhar.” Os magistrados são peremptórios: “o arguido [agora duplamente condenado] distorceu e deformou, deliberadamente, o significado das palavras” de Pedro Choy.

    Ao todo, contabilizaram-se 18 publicações e republicações daquele médico da região do Porto no seu blog e na sua página do Facebook denominados Scimed – e que se auto-intitula “Ciência Baseada na Evidência” – e no seguimento de um programa Prós & Contras na RTP1 em 1 de Abril de 2019, em que esteve em representação da Ordem dos Médicos. O tribunal decidiu condenar o médico por um crime de forma continuada.

    Cerqueira foi defendido pelo advogado Francisco Teixeira da Mota que já prometeu recorrer da decisão para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Este causídico diz que está em causa a liberdade de expressão, embora o acórdão não lhes conceda muitas esperanças. “Em termos de juízo de prognose sobre a hipotética decisão que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem adoptaria se o caso lhe fosse submetido, consideramos que, neste caso, e tal como assim se entendeu na decisão recorrida, que se mostram extravasados os limites toleráveis do exercício da liberdade de expressão, por as expressões, reproduções e imputações dos factos assentes, concretizadas pelo arguido, se dirigiram directamente à pessoa do assistente, sendo ofensivas da honra e consideração que lhe são devidas, nada tendo a ver com uma crítica da sua actuação, ou seja, ultrapassando o âmbito da crítica sustentada, objectiva e equilibrada, que poderia, e tem todo o direito de ter, sobre o entendimento que preconiza, enquanto médico, sobre a ausência de evidência científica da Medicina Tradicional Chinesa ou sobre a eficácia ou ineficácia das respectivas práticas, mas que não se verifica na situação em apreço.”, destacam os desembargadores Anabela Simões Cardoso, Jorge Antunes e Sara Oliveira Pinto.

    E concluem: “As expressões utilizadas pelo arguido, nas publicações, da sua autoria, (…) e que foram dadas como provadas, não são essenciais para a expressão da sua opinião, sobre o exercício da Medicina Tradicional Chinesa, que podia ser concretizado sem se dirigir à pessoa, em concreto, do assistente, com emissão de juízos depreciativos que não possuem qualquer conexão com aquele exercício, como sucedeu, no caso.

    João Júlio Cerqueira foi uma das mais activas vozes na perseguição de opiniões contrárias à gestão oficial da pandemia a partir de 2020. Após a condenação em primeira instância deixou de ser tão activo e abandonou as redes sociais a partir de Maio passado.

    Os advogados de Pedro Choy prometem avançar agora com uma nova acção contra João Júlio Cerqueira, uma vez que o médico-blogger não pagou ainda a indemnização de 15.000 euros. O Estado aplicou-lhe uma multa de 3.000 euros. Cerqueira ainda tentou em Janeiro passado, quando da condenação em primeira instância, apelar a donativos através do Patreon, mas actualmente não tem qualquer apoiante.

    Saliente-se que, curiosamente, João Júlio Cerqueira é filho da também médica Berta Nunes – actual deputada do Partido Socialista, ex-secretária de Estado das Comunidades e antiga presidente da autarquia de Alfândega da Fé –, uma reputada especialista em Antropologia Médica, tendo lecionado esta disciplina na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. A sua tese de doutoramento, publicada em livro sob o título “O saber médico do povo”, abrange “a cultura e as práticas do cuidado do corpo e da saúde de uma população rural” transmontana, demonstrando a “importância do conhecimento e valorização dos saberes locais pelo saber oficial”, ou seja, pela medicina convencional. Berta Nunes até já participou mesmo no conhecido Congresso de Medicina Popular de Vilar de Perdizes, no concelho de Montalegre.


    Leia aqui o acórdão integral do Tribunal da Relação.

  • Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes

    Processos instaurados por incompatibilidades de profissionais de saúde, incluindo o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o pneumologista Filipe Froes


    Durante a pandemia, muitos foram os médicos e profissionais de saúde que tomaram diversas posições, supostamente como especialistas independentes e consultores de entidades públicas, embora estabelecendo ligações a empresas farmacêuticas.

    Dois desses especialistas foram os pneumologistas Filipe Froes e António Morais.

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) é a entidade responsável pela verificação das eventuais incompatibilidades. Nesse âmbito, o PÁGINA UM tomou conhecimento que a IGAS tinha levantado 34 processos instaurados a médicos desde 2018, que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação.

    De entre esses processos, um terá sido a Filipe Froes, anunciado em Novembro de 2021 pelo semanário Novo.

    Quanto a António Morais, o seu processo na IGAS foi aberto em Julho passado, no decurso de investigações do PÁGINA UM.

    Inicialmente, a IGAS recusou facultar os documentos ao PÁGINA UM, apenas manifestando disponibilidade após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, mas em moldes inaceitáveis.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM apresentou um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de, por duas vezes, a IGAS ter enviado os processos em cópias digitais ao PÁGINA UM, estas encontravam-se expurgadas de grande parte da informação, nomeadamente nomes dos intervenientes. A IGAS alegava que os nomes são dados nominativos.

    O PÁGINA UM tem manifestado que, de acordo com o Regulamento Geral de Protecção de Dados, o nome de pessoas e as respectivas actividades, sobretudo quando no âmbito de funções públicas ou envolvendo interesses públicos, não são dados nominativos, pelo que não podem ser ocultados.

    A sentenção, em primeira instância, deu razão ao PÁGINA UM, tendo a IGAS sido intimada a entregar os documentos sem expurgar essa informação.

    O PÁGINA UM disponibiliza, até à data, os documentos mais relevantes deste processo.

    Este e outros processos de intimação são suportados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO, na plataforma MIGHTYCAUSE. Caso prefira apoiar por outro método, consulte AQUI.


    3 de Maio de 2022

    Requerimento formal à IGAS para acesso a cópia digital ou em papel, ou outro qualquer formato, de todos os documentos administrativos constantes nos 34 processos instaurados e concluídos por esta entidade, designadamente dos 26 processos de fiscalização, dos quatro processos de esclarecimento e dos quatro processos de contra-ordenação, em consonância com o regime jurídico das incompatibilidades previstas no Decreto-Lei nº 14/2021 – Consulte AQUI.

    15 de Junho de 2022

    Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos em virtude da ausência de resposta da IGAS ao requerimento de acesso aos processos – Consulte AQUI.

    21 de Julho de 2022

    Reacção da IGAS – e contra-resposta do PÁGINA UM – ao parecer da CADA, indicando que necessita de uma prorrogação do prazo para entrega da documentação, sendo que a aceitação implicaria a impossibilidade de recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

    1 de Agosto de 2022

    Petição do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a IGAS – Consulte AQUI.

    25 de Agosto de 2022

    Requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter entregado documentação ao PÁGINA UM, expurgada de supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    26 de Agosto de 2022

    Despacho da juíza Maria Carolina Duarte concedendo cinco dias ao director do PÁGINA UM para contra-alegar – Consulte AQUI.

    31 de Agosto de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando terem sido expurgada a totalidade dos nomes dos intervenientes, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    2 de Setembro de 2022

    Novo requerimento da IGAS, informando o Tribunal Administrativo de Lisboa de ter rectificado a documentação enviada ao PÁGINA UM, deixando de expurgar parte dos supostos dados nominativos – Consulte AQUI.

    11 de Outubro de 2022

    Despacho da juíza Joana Ferreira Águeda concedendo três dias para o director do PÁGINA UMA para apresentação de novas alegações – Consulte AQUI.

    17 de Outubro de 2022

    Alegações do director do PÁGINA UM, através do advogado Rui Amores, denunciando continuarem expurgados indevidamente determinados dados, contrariando assim a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos – Consulte AQUI.

    28 de Outubro de 2022

    Sentença da juíza Joana Ferreira Águeda de primeira instância do Tribunal Administrativo de Lisboa – Consulte AQUI.

  • Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19: para se salvar vidas, não houve tempo para actas, diz DGS

    Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19: para se salvar vidas, não houve tempo para actas, diz DGS

    A Direcção-Geral da Saúde (DGS) escreveu ao PÁGINA UM para informar “sobre os motivos para a inexistência de actas formais das reuniões da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19”. Graça Freitas diz, desta vez, que havia “urgência para salvar vidas”, pelo que não houve tempo para actas mas apenas para pareceres, que, diga-se, não identificam sequer quem votou contra. A DGS não quantifica quantas vidas se perderiam se as actas – obrigatórias por lei e que revelariam o debate científico entre os membros – fossem escritas e divulgadas. O PÁGINA UM vai pedir ao Ministério Público que apure se Graça Freitas está a dizer a verdade ou se procura sonegar informação comprometedora, depois de uma sentença do Tribunal Administrativo a ter intimado a mostrar as actas ao PÁGINA UM


    A Direcção-Geral da Saúde justifica que foi por causa das “circunstâncias de elevada pressão sobre os serviços de saúde e urgência para salvar vidas” que não se mostrou possível “elaborar as actas formais das reuniões” da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC).

    Esta comissão consultiva, criada em Novembro de 2020, conta com 13 membros efectivos, peritos supostamente independentes, a que acrescem 16 membros consultivos. Aparentemente, nenhum terá tido tempo ou disponibilidade – à conta de salvar vidas – para escrever e aprovar actas onde, por exemplo, ficasse expresso quem foram os membros que, por exemplo, votaram contra o processo de vacinação dos adolescentes e das crianças aquando da discussão destas questões em Agosto e Dezembro de 2020, respectivamente.

    Graça Freitas diz agora que não há actas da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19: um acto ilegal, se for verdade; um crime, se for mentira.

    Recorde-se que a CTVC tem como funções a elaboração de pareceres técnicos sobre as vacinas contra a covid-19 e as estratégias de vacinação, de recomendações sobre os grupos-alvo da vacinação COVID-19 e a sua priorização, bem como apresentar propostas e acompanhar o desenvolvimento de estudos sobre os programas vacinais e ainda pronunciar-se sobre necessidade de formação.

    Na carta hoje recebida pelo PÁGINA UM, Graça Freitas diz que “face à urgência na tomada de decisões fundamentadas e fundamentais que permitissem a célere implementação do processo de vacinação da população residente em Portugal, e a redução do consequente impacte da infecção na saúde dos cidadãos, todos os esforços foram alocados para assegurar a atempada fundamentação técnico-científica e ética das decisões e a sua rápida implementação, através da elaboração e atualização de Normas da DGS”.

    Mas agora, acrescenta, parece que haverá tempo ao fim de dois anos de existência da CTVC. Graça Freitas assegura que “com a não prorrogação do estado de alerta a 30 de setembro de 2020, bem como com a cessação da vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito da pandemia, será assegurada a elaboração das atrás das reuniões ocorridas após aquela data”.

    Dossier dos pareceres da CTVC consultados pelo PÁGINA UM em Março. A DGS sempre recusou revelar as actas. Agora, intimada pelo Tribunal Administrativo, diz que afinal nunca houve actas, mas que a CTVC vai agora começar a fazê-las.

    Destaque-se, contudo, que nenhum decreto-lei nem nenhuma resolução aprovada no âmbito da pandemia permitia que uma comissão consultiva como a CTVC não tivesse de elaborar actas, até por não ser algo que exigisse um dispêndio de tempo e de recursos relevante.

    Apesar da obrigatoriedade legal, e de não existir qualquer regime de excepção – e ser crucial conhecer a fundamentação técnica e científica de cada um dos membros, no pressuposto de que todos pugnavam apenas por princípios éticos e científicos, e não de outra natureza, mormente comerciais –, em mais de duas dezenas de pareceres não terão sido assim, alegadamente, elaboradas actas. Ou então está-se perante falsas declarações agora que o Ministério da Saúde foi intimado pelo PÁGINA UM a disponibilizar as actas.

    Esta situação mostra-se ainda mais anormal por terem sido indicados, dentro do grupo, um coordenador – Válter Fonseca, então director do Departamento de Qualidade da Saúde da DGS – e um coordenador-adjunto, Luís Graça. Este médico imunologista – que não andou a salvar vidas nos hospitais –, porquanto é investigador do Instituto de Medicina Molecular na área da regulação de linfócitos, acumula ainda a presidência da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa.

    Esta entidade é sobretudo conhecida por promover os Prémio Pfizer, que distingue anualmente investigação médica com uma recompensa monetária de 60 mil euros por ano. Além disso, Luís Graça tem tido, a título pessoal, ao longo dos últimos anos, diversas ligações a outras farmacêuticas com interesses nas vacinas, como a AstraZeneca. Da farmacêutica anglo-sueca recebeu oficialmente 3.050 euros nos últimos dois anos. Aparentemente, Luís Graça – que não respondeu às questões do PÁGINA UM – não teve assim tempo disponível para escrever uma acta sequer relativa a uma comissão consultiva para a qual não foi compelido a aceitar.

    Também nenhum outro membro da CTVC terá tido tempo para escrever actas nem a responder às questões do PÁGINA UM.

    Luís Graça (à esquerda), coordenador-adjunto da CTVC, não teve tempo para elaborar actas, mas teve tempo para conversas amigáveis com Paulo Couto Ferreira, relações públicas da Pfizer, em Novembro de 2021. E também para colaborar com a AstraZeneca por diversas vezes em 2021 e 2022.

    Recorde-se que a justificação da directora-geral da Saúde sobre a inexistência de actas desta importante comissão científica – que a confirmar-se significa que a sua “ciência” da CTVC se sustenta em coisa nenhuma – surge depois de largos meses sem que esta responsável manifestasse essa situação. Pelo contrário.

    Em Março passado, o gabinete jurídico da DGS informou o PÁGINA UM que “por despacho da Senhora Diretora-Geral da Saúde, datado de 18 de Março de 2022, foi solicitada apreciação jurídica sobre as duas questões requeridas” pelo PÁGINA UM, a saber: a identificação dos membros que votaram contra e se abstiveram face ao parecer (homologado em 28/07/2021) relativo à vacinação contra a covid-19 em adolescentes, e o mesmo em relação ao parecer sobre a mesma matéria, homologado em 8 de Agosto de 2021. Ora, apesar desse parecer nunca ter sido enviado ao PÁGINA UM, pressupunha que existia um documento oficial onde constavam as orientações de voto e a sua justificação. Ou seja, uma acta.

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    Também num processo levantado pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Graça Freitas nunca alegou que as actas não existiam. E nem mesmo nas diversas intervenções no processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, do qual o Ministério da Saúde era réu, foi suscitada a inexistência de actas. Só agora que uma juíza sentenciou a obrigatoriedade de entrega, sob risco de multa, vem a DGS dizer que não há actas… porque se esteve sempre a salvar vidas.

    O PÁGINA UM vai solicitar ao Ministério Público diligências para apurar se as actas não existem mesmo ou se estão a ser sonegadas ou mesmo eliminadas.


    N.D. Todas as diligência do PÁGINA UM nos processos entrados no Tribunal Administrativo, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico pode ser consultado aqui.

  • ESCÂNDALO: Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 funcionou à margem da lei

    ESCÂNDALO: Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 funcionou à margem da lei

    Durante meses, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) recusou ao PÁGINA UM facultar as actas das reuniões da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19, formada por peritos independentes, que determinaram as normas para a inoculação, incluindo em crianças e adolescentes, onde não terá existido unanimidade. O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou agora a DGS a entregar ao PÁGINA UM essa actas, mas a entidade dirigida por Graça Freitas, vem agora dizer que nunca foram feitas. Mas adianta que as vai fazer a partir de agora. Sonegação ou apenas ilegalidade, eis a questão que se coloca. Nenhum membro da CTVC quis esclarecer o PÁGINA UM sobre se houve actas ou como eram, afinal, elaborados e aprovados os polémicos pareceres.


    O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o Ministério da Saúde a entregar ao PÁGINA UM as actas das reuniões da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC), mas a Direcção-Geral da Saúde diz agora que “não existem actas das reuniões”.

    Ao longo dos meses em que o PÁGINA UM solicitou a consulta a essa documentação, o gabinete de Graça Freitas nunca confessou que a CTVC – a comissão consultiva criada por despacho de 4 Novembro de 2020, e posteriormente alterado em Julho e em Dezembro do ano passado – não se reunia nem funcionava de acordo com a lei. Nem a DGS admitiu tal situação no decurso de uma queixa junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) nem durante o processo judicial que correu no Tribunal Administrativo de Lisboa, cuja sentença foi concluída em 30 de Setembro passado.

    Ilegalidade ou crime? CTVC nunca teve actas ou a DGS está a sonegar as actas?

    Na verdade, Graça Freitas até admitia mais do que implicitamente a existência dessas actas quando em meados de Março passado o PÁGINA UM consultara os pareceres da CTVC nas instalações da DGS, após um parecer da CADA.

    Na missiva enviada pela jurista Isabel Alves Pires salientava-se que “por despacho da Senhora Diretora-Geral da Saúde, datado de 18 de Março de 2022, foi solicitada apreciação jurídica sobre as duas questões requeridas” pelo PÁGINA UM, a saber: a identificação dos membros que votaram contra e se abstiveram face ao parecer (homologado em 28/07/2021) relativo à vacinação contra a covid-19 em adolescentes, e o mesmo em relação ao parecer sobre a mesma matéria, homologado em 8 de Agosto de 2021.

    Esse parecer nunca foi comunicado ao PÁGINA UM, razão pela qual o PÁGINA UM apresentou o caso ao Tribunal Administrativo de Lisboa. Mesmo no âmbito do processo judicial no Tribunal Administrativo, que se iniciou em 27 de Maio, a DGS alegou que não havia actas.

    Admitindo agora que afinal nunca foram exaradas quaisquer actas da CTVC, fica em causa a própria legalidade daqueles pareceres que apenas contêm a assinatura de Valter Fonseca, então director do Departamento de Qualidade da Saúde na DGS, e a homologação de Graça Freitas. E nem sequer se consegue conhecer a identidade dos membros da CTVC que, em alguns pareceres, votaram contra nem quais as justificações para esse sentido de voto.

    Graça Freitas homologou pareceres de uma comissão consultiva que funcionou à margem da lei?

    Recorde-se que, no âmbito da estratégia do combate à pandemia, a DGS justificou a implementação do programa de vacinação em adolescentes, no Verão de 2021, com base em dois pareceres polémicos que mereceram mesmo a não concordância de cinco dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC). Esta situação foi inédita em todos os outros 21 pareceres.

    Na totalidade dos 23 pareceres feitos até ao primeiro trimestre deste ano, apenas outros dois não mereceram unanimidade, mas apenas por um dos membros, cada: o primeiro, referente à vacinação de maiores de 80 anos; o segundo, sobre a co-administração das vacinas contra a covid-19 e a gripe.

    Destaque-se que as discordâncias nos dois pareceres sobre vacinação de adolescentes, datados em 28 de Julho e em 8 de Agosto do ano passado, foram sempre omitidas pela DGS. Relembre-se que todos os membros, com funções consultivas e publicamente pró-vacinas, foram escolhidos a dedo pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas. O conteúdo destes pareceres nunca constaram da informação então dada aos pais em 2021 com vista ao consentimento informado. Ou seja, os pareceres foram “vendidos” à opinião pública como se houvesse consenso entre peritos. Nunca houve.

    Dossier dos pareceres da CTVC consultados pelo PÁGINA UM em Março. A DGS sempre recusou revelar as actas. Agora, intimada pelo Tribunal Administrativo, diz que afinal nunca houve actas, mas que a CTVC vai agora começar a fazê-las.

    Além da questão da transparência em matéria de grande sensibilidade pública, a ilegalidade cometida pela DGS com a inexistência de actas da CTVC fica patente pela simples leitura do Código do Procedimento Administrativo, que determina que os organismos da Administração Pública, incluindo comissões consultivas ad hoc, devem lavrar em cada reunião uma acta que “contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.“

    O diploma prevê que essas actas sejam “ submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário”, acrescentando ainda que “o conjunto das atas é autuado e paginado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.” E conclui, por fim, que “as deliberações dos órgãos colegiais só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir.”

    Por esses motivos, Paulo Morais, presidente da Frente Cívica, diz que “a CTVC não pode deixar de apresentar as actas das reuniões que fez”, acrescentando ter a obrigação de “dar conhecimento ao público das deliberações que tomou.” Para este professor universitário e antigo candidato à Presidência da República, estamos perante uma de duas situações. “ou a DGS está a sonegar informação, o que é inaceitável; ou então é porque nunca houve reuniões.”. “Ora, num estado democrático é inaceitável que se esteja a sonegar informação”, conclui.

    A eventualidade de se estar perante a sonegação de actas com matérias sensíveis – por revelarem detalhes sobre algumas polémicas decisões, que poderiam até ter consequências legais e penais futuras para os seus membros – é, na verdade, uma das hipóteses.

    Ainda hoje, a DGS comunicou ao Tribunal Administrativo de Lisboa que afinal não existem actas, e por isso não as disponibiliza ao PÁGINA UM, mas sabendo da ilegalidade deste procedimento, acaba de informar a juíza do processo “que, com a não prorrogação do estado de alerta em 30-09-2022, será assegurada e garantida a produção das atas das reuniões ocorridas após esta data.”

    Extracto do requerimento (completo aqui) entregue hoje pela DGS ao Tribunal Administrativo alegando que não existem actas, mas que “será assegurada e garantida a produção de atas das reunião ocorridas” a partir de 30 de Setembro deste ano.

    Saliente-se que os diplomas do estado de emergência e do estado de alerta nunca estabeleceram que organismos públicos ou comissões consultivas estivessem isentos de elaborar actas para ficarem expressas as suas decisões. Ou seja, se nunca houve actas – e vai passar a haver a partir deste mês, como afirma agora a DGS –, então o organismo liderado por Graça Freitas assume que, pelo menos, teve uma comissão com a relevância política, pública e mediática (a CTVC) a funcionar completamente à margem da lei.

    O PÁGINA UM enviou questões à quase totalidade dos membros da CTVC, questionando-se se confirmavam a inexistência de actas e se tinham mesmo votados os pareceres em reuniões. Contudo, Manuel Carmo-Gomes, Ana Correia, António Sarmento, Fernando Rodrigues, João Pedro Rocha, Luís Graça, Luísa Rocha Vaz, Raquel Guiomar Moreira e Válter Fonseca – este presidente da CTVC – não responderam. Ou seja, oito membros da CTVC não estabeleceram se a DGS diz a verdade ou mente.

    O Ministério da Saúde também não deu esclarecimentos sobre esta matéria.


    N.D. O PÁGINA UM considera lamentável e intolerável esta postura da Direcção-Geral da Saúde em matéria de tamanha sensibilidade e gravidade. Tomaremos as diligências no sentido de as autoridades judiciais apurarem se houve uma ilegalidade – ausência de actas – ou um acto criminal – sonegação de informação.

  • Do processo de silenciamento em curso

    Do processo de silenciamento em curso


    Não sou adepto de teorias da conspiração.

    Acredito sim na relação causa-efeito, nas consequências da acção-reacção,

    Ora, perante isto, digo sem qualquer dúvida: o PÁGINA UM está sob ataque.

    Não estou surpreendido, mas apreensivo, porque sinto que se está perante um processo de silenciamento em curso – que esse processo em plena democracia venha a ter sucesso, significará que vivemos (já) afinal em ditadura.

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    Suspeito fortemente da razão desses ataques. Para não dizer que sei.

    Mesmo com meios ridiculamente baixos em comparação com os media mainstream, o PÁGINA UM tem causado dissabores ao status quo e provocado estremeções numa certa podridão que se vive na sociedade portuguesa – e que, infelizmente, não é fenómeno único na Europa, em especial desde 2020.

    Com independência, objectividade e rigor, o PÁGINA UM tem denunciado uma “narrativa mal-contada” durante a pandemia, com sonegação e manipulação de informação, a par de uma promiscuidade institucional no sector dos media – que extravasa a outras sectores fora da Saúde –, englobando a imprensa e órgãos reguladores, como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

    Temos também colocado processos de intimação a diversas entidades com funções públicas por recusa de acesso a documentos administrativos. São já 13 casos, a que se adiciona uma providência cautelar. Juntam-se cerca de duas dezenas de queixas na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Não é nada normal este procedimento. Os jornalistas são, na verdade, com poucas excepções muito respeitadores do poder. Aceitam um não. Muitos. Ou nem sequer fazem as perguntas que merecem um não do poder.

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    Por isso, nunca se poderiam esperar, a não ser através do PÁGINA UM, processos de intimação no Tribunal Administrativo contra entidades como o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério da Saúde, o Infarmed, a Ordem dos Médicos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Instituto Superior Técnico, etc..

    Mostrámos também, nas últimas semanas, que o PÁGINA UM é capaz, mesmo com parcos meios financeiros, de fazer concorrência à grande imprensa mainstream, tendo feito “cachas” nos casos da ministra da Coesão Territorial e do ministro da Saúde. Faríamos mais, não duvidem, com mais meios financeiros; talvez com a introdução de publicidade ou de conteúdos pagos, mas queremos manter a filosofia da nossa criação. A nossa fragilidade é, na verdade, a nossa força. O PÁGINA UM quer mostrar que mesmo frágil se pode vencer.

    Porém, não somos ingénuos. O PÁGINA UM tem imensas fragilidades, sendo que a principal é estar dependente, para a divulgação das suas notícias e obtenção de apoio dos leitores, das redes sociais como meio de difusão.

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    E, de repente, nas últimas semanas, tenho recebido uma sequência inaudita de estranhas sanções provenientes das redes sociais, com destaque para o Facebook, afectando também directa e indirectamente o PÁGINA UM.

    Em 4 de Setembro passado levei um aviso do Facebook, porque escrevi sobre os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, citando um artigo científico publicado na revista Vaccine intitulado “Serious adverse events of special interest following mRNA COVID-19 vaccination in randomized trials in adults”.

    No dia 30 de Setembro, novo castigo do Facebook, desta vez com uma sanção de 24 horas de silenciamento, e ainda avisos de “desinformação” e castigos a quem tivesse partilhado o post do PÁGINA UM. Causa: divulgação de uma notícia baseada em mais um artigo científico na revista Journal of Insuline Resistance intitulado “Curing the pandemic of misinformation on covid-19 mRNA vacines through real evidence-based medicine”.

    A censura do Facebook foi feita num post em que se escrevera o seguinte: “Para ler agora no jornal PÁGINA UM, esperando que a divulgação desta rigorosa notícia de um órgão de comunicação social reconhecido pela ERC e escrito por dois jornalistas com carteira profissional há mais de 25 anos não seja alvo de qualquer tipo de censura ou shadow banning… Testemos também a Democracia em pleno século XXI.”

    Síntese das “castigos” aplicados pelo Facebook.

    E agora, nova sanção, esta madrugada, com a indicação de que a minha “publicação repete informações falsas sobre a covid-19 que desrespeitam os nossos Padrões da Comunidade”. E qual a causa? Um simples post com uma “memória” em que recordava que há um ano a Comissão de Trabalhadores da RTP tinha proposto uma segregação dos funcionários que não se tivessem vacinado, impedindo-os de usar espaços comuns. Apenas escrevi: “Foi há um ano. Alguém sabe se estes senhores jornalistas pediram já desculpa?” Nada mais.

    Foi servido um castigo de três dias.

    Próximo castigo será de sete dias, e depois de 30 dias, e provavelmente o silenciamento absoluto, tachado de “desinformação” ou de “perigo para a saúde pública” ou de “risco para o bem comum”.

    Neste momento, o Facebook faz a mais execrável e cobarde Censura, porque nas ventas de um Estado dito democrático, que nada faz para defender a liberdade de expressão e de imprensa, cometendo tudo isto através de torpes difamações e sem resposta (ainda) possível.

    O Facebook, tal como outras redes sociais, transformaram-se em monstros sem rosto (não há forma sequer de a contactar ou obter uma resposta) que minam a democracia – mas a culpa nem sequer é dele, mas das autoridades.

    Mas o Facebook é mais do que isso. É uma empresa que agora aprecia agradar aos Estados até para evitar mais multas por sucessivos atropelos legais na União Europeia e no Reino Unido.

    Não custa assim a acreditar que esta sequência de castigos – que não devem parar – seja uma manobra concertada para silenciar o PÁGINA UM. Não há coincidências. Se não for com a envolvência directa da empresa, pelo menos por via de um algoritmo que, de repente, se tornou absurdamente sensível na aceitação de denúncias dos haters, culminando em censura e castigos por dá-cá-esta-palha, mesmo quando se citam estudos científicos ou se recorda episódios absurdos de segregação do passado.

    E tudo isto se faz perante um silêncio cúmplice da imprensa mainstream. Acredito até que assistam com alguma satisfação. Compreendo-os: não os tenho também “poupado”, exactamente por, em muitas e variadas situações, não estar essa imprensa a honrar a nobre função do jornalismo. Se eles não denunciam tanta coisa que deveriam denunciar, porque motivo denunciariam um processo de silenciamentos em curso de alguém que os incomoda?

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    O PÁGINA UM vai tomar, com os meios possíveis, providências judiciais nem que seja para confirmar que vivemos numa República das Bananas, onde uma empresa pode censurar e difamar cidadãos e jornalistas, e restringir até a liberdade de expressão, sob princípios que nada têm de científico nem de bem comum.

    Até porque, ao longo deste seu ano de existência, o PÁGINA UM soube e quis sempre noticiar com responsabilidade e rigor. E também independência, que é algo que sempre incomodou o poder.

    E faço aqui uma promessa: apenas desistirei quando constatar que vivemos já em ditadura. Aí, confesso-vos, se tal desgraça suceder, emigro merecidamente, porque lutei até ao limite para não viver numa ditadura. E deixo neste rectângulo aqueles que nada fizeram para manter viva a democracia.


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