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  • Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    Criado em 1995, o órgão de regulação e de disciplina dos jornalistas foi, durante duas décadas, presidido por magistrados. Os últimos dois presidentes, incluindo a primeira mulher (a jornalista Leonete Botelho), eram advogados registados na respectiva Ordem há mais de 25 anos. A razão era simples: exigia-se no topo “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação”. A recém eleita presidente é, porém, uma jornalista freelancer com currículo na imprensa regional, e está agora a realizar um estágio “fantasma” num escritório de advogados em Santo Tirso, apesar de viver em Coimbra. E também faz comunicação interna de um instituto de mediação de conflitos. Ninguém esclareceu ao PÁGINA UM a razão da escolha de Licínia Girão para a CCPJ. Nem a própria.


    A lei que regula o funcionamento do órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – é taxativa: a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros.

    Mas na recente eleição, em Maio passado, o ambíguo conceito de “jurista de reconhecido mérito” acabou por ser encaixado no perfil de Licínia Girão, uma jornalista freelancer (desde início do século) com percurso profissional consolidado sobretudo em trabalhos avulso na imprensa regional, e que se encontra a realizar actualmente um estágio de advocacia num escritório de Santo Tirso, Rodrigues Braga & Associados, apesar de viver em Coimbra.

    Licínia Girão preside à CCPJ por ser considerada “jurista de mérito reconhecido”, apesar de ser advogada-estagiária num escritório em Santo Tirso, e apesar de viver em Coimbra.

    Nascida em 1965, Licínia Girão apenas recentemente se dedicou aos estudos universitários, após ter concluído uma licenciatura em Direito já este século. No Registo Nacional de Teses e Dissertações constam agora dois mestrados concluídos em Outubro de 2019 e em Março de 2021: o primeiro em Jornalismo e Comunicação; e o segundo em Ciências Jurídico-Forenses.

    Além destas duas recentes provas académicas de nível intermédio, não consta outro qualquer registo consultável de obra académica ou de natureza relevante do ponto de vista profissional que possa atribuir a Licínia Girão um estatuto de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).

    Em 2015 foi escolhido o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Este advogado é, actualmente, presidente da Assembleia Geral da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (APCT).

    Em 2018 seria eleita a primeira mulher para este cargo, Leonete Botelho. Advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, Leonete Botelho é jornalista do Público desde a sua fundação, naquele mesmo ano, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).

    Quanto a Licínia Girão, além do parco currículo jurídico e jornalístico, subsistem dúvidas sobre a sua efectiva actividade profissional, a começar pela forma como está a desenvolver o seu estágio obrigatório de dois anos.

    O PÁGINA UM contactou esta tarde, por telefone, a sociedade Rodrigues Braga & Associados – cujos contactos correspondem ao local de estágio de Licínia Girão no registo da Ordem dos Advogados –, perguntando como poderia contactar com a advogada-estagiária, tendo sido informado por uma secretária que não era do seu conhecimento estar lá a trabalhar alguém com o nome da actual presidente da CCPJ.

    Registo de Licínia Girão na Ordem dos Advogados como estagiária, indicando um endereço que corresponde ao da sociedade Rodrigues Braga & Associados, onde não é conhecida pela secretária que atendeu o jornalista do PÁGINA UM.

    [Este contacto telefónico foi gravado, sem autorização, e, apesar de o jornalista se ter identificado pelo nome verdadeiro, não se identificou como jornalista. O ponto 4 do Código Deontológico dos Jornalistas salienta que “o jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.” O PÁGINA UM defende o método usado por se estar perante um incontestável interesse público, estando convicto de que a sua identificação prévia como jornalista resultaria num eventual enviesamento da verdade.]

    No site da Rodrigues Braga & Associados, consultado no dia 14 de Agosto e hoje, também não surge Licínia Girão como integrando a equipa, quer de advogados seniores, quer de advogados-estagiários. Na base de dados da Ordem dos Advogados, a presidente da CCPJ tem registo de estágio naquela sociedade desde 22 de Fevereiro do ano passado.

    Além do seu estágio aparentemente “fantasma”, Licínia Girão acumula as suas tarefas de presidente da CCPJ – que não obriga a qualquer exclusividade – com uma intensa actividade de busca de novos horizontes profissionais.

    No site da Rodrigues, Braga & Associados constam três advogadas-estagiárias (Inês Curval, Ana Sofia Ferreira e Diana Silveira). Não consta o de Licínia Girão nem o seu nome é conhecido pela secretária deste escritório de advogados de Santo Tirso.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, desconhecendo-se se foi aprovada. E também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecendo também os resultados.

    Licínia Girão assume-se também como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    Aliás, muitos aspectos do percurso formativo e profissional (incluindo jurídico) de Licínia Girão mantêm-se sombrios – a começar por quem lhe dirigiu em concreto o convite para a presidência da CCPJ –, porque esta não os quis esclarecer quando questionada pelo PÁGINA UM (ver troca de mensagens em anexo).

    Além de referências generalistas às funções da CCPJ, na resposta ao PÁGINA UM, Licínia Girão preferiu destacar, na terceira pessoa, que “pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas”. E faz ainda referência ao “decretado no nº 2 do já citado artigo 20º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril”, ou seja, à independência do cargo consagrada na lei.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    O PÁGINA UM ainda reiterou anteontem o pedido de comentário e informações a Licínia Girão, salientando que a sua missiva “não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos [nas questões colocadas], designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem dos operadores do sector) e se se considera uma ‘jurista de mérito reconhecido’, de acordo com o referido na lei.”

    O PÁGINA UM também explicitou, nessa missiva, não ser a “questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto” da nova presidente da CCPJ.

    Esta missiva não obteve resposta. Um conjunto de questões colocadas pelo PÁGINA UM a Jacinto Godinho, membro da CCPJ desde 2015, jornalista da RTP e professor da Universidade Nova de Lisboa, também não obteve qualquer reacção.


    Troca de mensagens (integral) entre o PÁGINA UM e a Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

    Exma. Senhora Dra. Licínia Girão,

    O regime de organização e funcionamento da CCPJ, no nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de Abril, refere que esta “é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside.”

    De acordo com a investigação que tomei a cargo, constato que, efectivamente, é licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (agradecia que me esclarecesse em que ano foi a primeira inscrição e o ano de conclusão), tendo ainda dois recentes mestrados ambos na Universidade de Coimbra: Jornalismo e Comunicação (2019) e Ciências Jurídico-Forenses (2021).

    Também tenho conhecimento que se encontra a realizar o estágio de advocacia desde 2020 num escritório de advocacia em Santo Tirso, apesar de ter conhecimento de viver em Coimbra (agradecia confirmação), embora o seu nome não conste na equipa do referido escritório (https://archive.ph/too8Q). Aliás, agradecia que me informasse em que moldes se encontra a realizar esse estágio.

    Tenho também conhecimento de que estará em provas para admissão no CEJ.

    Não tenho conhecimento de quaisquer estudos, análises e actividades profissionais no meio juridico (além da tese de mestrado) em que se possa destacar o seu papel de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, pelo menos atendendo ao histórico de todos os seus antecessores.

    Considerando, repito, que a legislação destaca a necessidade de o/a presidente da CCPJ ser “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” – e, para todos os efeitos, sem demérito, estamos perante uma mestre em Direito e em Jornalismo e uma advogada-estagiária, gostaria de ter a sua opinião, para efeitos de elaboração de notícia, se se considera enquadrada nessa exigência da lei. Ou seja, se pessoalmente se considera uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” e porquê.

    Por outro lado, e tendo em consideração que se reveste de relevância pública, e uma vez que não foi eleita nas listas dos jornalistas nem aparentemente na lista indicada pelos operadores do sector, gostaria de saber quem (pessoa ou pessoas) ou que entidade em concreto a convidou para a presidência da CCPJ.

    Aguardando as suas respostas e esclarecimentos, e manifestando, desde já, a minha garantia de rigor, que me advém de funções jornalísticas desde 1995 (com passagens, entre outros, pelo Expresso e Grande Reportagem), e de uso de princípios deontológicos (recordo a minha passagem pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e a ausência de qualquer “condenação” por infringir tais regras), fico à sua disposição, aguardando por uma resposta até terça-feira.

    Cumprimentos.

    Pedro Almeida Vieira

    14 de Agosto de 2022


    Exmo. Senhor Pedro Almeida Vieira

    Na sequência do seu contacto, cumpre responder-lhe o seguinte:

    Tal como referido no artigo 20.º, 1 do Decreto-Lei nº 70/2008 de 15 de Abril “a CCPJ é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside”.

    A atual composição da direção da CCPJ submeteu-se ao escrutínio dos seus pares, nos termos estatuídos por lei, e a sua presidente, tal como prevê o já mencionado instituto, foi cooptada, unanimemente, pelos jornalistas que elegeram os membros para integrarem a CCPJ e, ainda, pelos que foram nomeados pelos operadores do setor.

    É criterioso propósito da CCPJ, desde a sua criação em 1996, cumprir com os deveres que lhe têm vindo, sucessivamente, a ser consignados. Obrigações, que a sua atual presidente, que à semelhança da anterior é pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas. Não perdendo de vista o decretado no nº 2 do já citado artigo 20.º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril.

    De referir, por último, que a lei não exige que o exercício das funções de presidente da CCPJ seja exercido em regime de exclusividade.

    Atentamente

    Licínia Girão

    16 de Agosto de 2022


    Exma. Senhora Dra. Licínia Girão:

    Na posse da sua resposta, que muito agradeço, quero em todo o caso salientar que não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos na minha carta, designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem do operadores do sector) e se se considera Uma “jurista de mérito reconhecido”, de acordo com o referido na lei.

    Desnecessário seria dizer, mas convém, que me congratulo com a ocupação, quer na CCPJ quer em qualquer outra entidade, de mulheres em cargos de prestígio e de responsabilidades (para os quais têm tanto ou até mais créditos). Não é, obviamente, a questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto.

    Como vou escrever apenas amanhã este texto, deixo à sua consideração responder às questões. Em todo o caso, garantido está que, mesmo que à parte, transcreverei na íntegra as suas declarações.

    Pedro Almeida Vieira

    16 de Agosto de 2022

  • Sindicato dos Jornalistas lamenta comunicado ‘ad hominem’ da ERC contra director do PÁGINA UM

    Sindicato dos Jornalistas lamenta comunicado ‘ad hominem’ da ERC contra director do PÁGINA UM

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social – que tem poderes de supervisão sobre todos os media, podendo censurá-los com críticas e aplicar-lhes coimas – está a forçar a “fabricação” de incidentes contra o PÁGINA UM como manobra de diversão face às ilegalidades processuais numa queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e para encontrar argumentos para não ter de ceder informação sensível em matéria de transparência de grupos empresariais.


    Em comunicado divulgado esta tarde, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas criticou a postura do Conselho Regulador para a Comunicação Social pela forma como quis envolver toda a classe para, dessa forma, tentar “isolar” o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, que tem procurado legitimamente consultar processos administrativos e pressionado o regulador a disponibilizar documentos sobre a transparência media.

    Aliás, sobre este segundo assunto, na próxima semana o PÁGINA UM irá apresentar um pedido de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa porque o presidente da ERC, o juiz conselheiro Sebastião Póvoas, nem sequer respondeu ao pedido de acesso aos requerimentos de um número indeterminado de grupos de media que solicitaram aos reguladores a confidencialidade de informação económica e financeira no Portal da Transparência, bem como às decisões.

    man sitting on chair holding newspaper on fire

    Apenas em 2022 foram feitos 22 pedidos, cujas decisões não são conhecidas com excepção do da empresa gestora da TVI e CNN Portugal. Entre a informação confidencial poderá estar, por exemplo, montantes de dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, apurou já o PÁGINA UM. A ERC deveria, por lei, disponibilizar essa informação até ao passado dia 4 de Agosto. Não o fez até agora.

    Sobre os conflitos entre a ERC e o PÁGINA UM – que desencadeou um inédito comunicado ad hominem do regulador na terça-feira passada –, a Direção do Sindicato dos Jornalistas refere, no seu comunicado, que “as generalizações, além de serem perigosas, são quase sempre desnecessárias”, manifestando surpresa que a ERC tenha escrito, referindo-se ao director do PÁGINA UM, como sendo um “cidadão [que] tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”.

    Carta de 21 de Julho do PÁGINA UM à ERC. Os pedidos de acesso a documentos administrativos por um jornalista são olhados agora como acções de “coacção” pelo regulador.

    O organismo presidido por Luís Simões avisa também a ERC de não ser incumbência do regulador “pressupor em que é que a classe dos jornalistas se revê ou deixa de rever”.

    Por outro lado, o Sindicato dos Jornalistas relembra a ERC – que, aliás, tem no seu registo obrigatório Pedro Almeida Vieira como responsável editorial do PÁGINA UM – que “independentemente dos desentendimentos existentes, o cidadão Pedro Almeida Vieira é, de facto, jornalista, portador da Carteira Profissional de Jornalista número 1786, sendo também sócio do SJ, com o número 4556.”

    Além disso, Pedro Almeida Vieira foi já também, no seio desta estrutura sindical, membro do Conselho Deontológico.

    Defendendo não lhe caber fazer comentários sobre conflitos entre a ERC e o PÁGINA UM – incluindo se “alguma das partes cometeu ato ilícito” –, o Sindicato dos Jornalistas assegura que “como qualquer outro associado, Pedro Almeida Vieira tem direito, se assim o entender, a recorrer ao apoio do gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas neste ou em qualquer outro processo.”

    Entretanto, esta tarde, apesar de não mencionar o PÁGINA UM nem o seu director, a ERC divulgou novo comunicado referindo que a sua “Comissão de Trabalhadores (…) reuniu, esta quinta-feira, com o Senhor Presidente do Conselho Regulador, discutindo-se a perturbação que vem sendo sentida na ERC que coloca em causa o regular funcionamento da instituição e o seu bom nome, bem como a tranquilidade dos seus trabalhadores.”

    O comunicado acrescenta ainda que esta comissão de trabalhadores “está solidária com os membros do Conselho Regulador e com todos os trabalhadores envolvidos.”

  • Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Público leva procedimento oficioso, e é obrigado a publicar direito de resposta. Observador também. Expresso e Lusa livram-se com deliberação controversa

    Após um lamentável ataque em Dezembro do ano passado de grande parte da imprensa mainstream ao PÁGINA UM, acusando o jornal de ser “negacionista” e ter revelado ilegalmente dados clínicos de crianças, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) demorou sete meses a tomar todas as decisões. Entre recursos, atrasos, reclamações e muita “luta”, o regulador acabou por obrigar três órgãos de comunicação social (CNN Portugal, Público e Observador) a publicarem o direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas em duas deliberações controversas (com voto contra do próprio presidente) “livrou” Lusa e Expresso de fazer o mesmo. Fica, nesta “novela”, um exemplo do tipo de jornalismo feito actualmente por certa imprensa e a arrogância de alguns directores. Nenhum destes jornais pediu sequer desculpa pelas falsas, difamantes e injustas notícias. Nem ao director do PÁGINA UM nem aos (seus, deles) leitores.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social determinou a abertura de um “procedimento oficioso” contra o jornal Público “por manter em linha comentários de leitores de natureza difamante” que atingem o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, numa notícia publicada naquele diário em 23 de Dezembro.

    Em causa estão comentários da notícia “Dados clínicos de crianças internadas em cuidados com covid expostos nas redes sociais” que explicitamente acusam o director do PÁGINA UM de, entre outros epítetos, gerir uma “página negacionista”, de ser “um dos impostores das redes sociais” e de estar associado à “extrema-direita, sem um pingo de ética nem credibilidade”.

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    Na mesma deliberação, o regulador decidiu rectificar uma sua decisão anterior, concedendo legitimidade no direito de resposta do director do PÁGINA UM – recusada pelo jornal dirigido por Manuel Carvalho. No entanto, estranhamente, não ordenou de imediato a publicação do direito de resposta, tendo sim determinado que “sejam apreciados pelo [seu] Departamento Jurídico os demais requisitos legais para o exercício do direito de resposta na situação em apreço”.

    Esta notícia do Público foi espoletada pela publicação de um artigo do então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino na CNN Portugal que acusava – sem citar mas com detalhes suficientemente claros para uma fácil identificação – o PÁGINA UM de ser uma “página anti-vacinas no Facebook”, apresentando críticas acintosas de um conjunto de médicos.

    Na verdade, em causa estava um dos primeiros trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM que revelava, com dados oficiais convenientemente anonimizados, o impacte factual da covid-19 nas crianças – praticamente irrelevante – numa altura em que existiam pressões para os pais vacinarem os seus pequenos filhos.

    Notícia do Público de 23 de Dezembro passado, além de falsa, manteve em linha comentários difamatórios.

    A CNN Portugal viria a ser condenada pela ERC a publicar o texto integral do direito de resposta do director do PÁGINA UM, mas demorou mais de um mês a fazê-lo. Em consequência, a ERC aplicou uma sanção pecuniária de 16.500 euros e abriu um processo de contra-ordenação que pode resultar numa coima máxima de 250 mil euros.

    Noutra deliberação sobre uma similar notícia do Observador – que consistia também num “decalque” da notícia da CNN Portugal –, a ERC decidiu dar razão ao PÁGINA UM, embora tenha demorado (sem qualquer justificação) mais de seis meses a apreciar a queixa sobre denegação do direito de resposta daquele jornal digital dirigido por Miguel Pinheiro.

    Esta notícia do Observador, intitulada “Dados confidenciais de crianças com Covid vão parar à internet, através das redes sociais de negacionistas” – também fazia referência directa à notícia da CNN Portugal, permitindo assim identificar que se estava a fazer acusações difamantes ao PÁGINA UM. A direcção do Observador também recusara a publicação do direito de resposta.

    A “cacha” do PÁGINA UM, uma investigação jornalística com recurso a uma base de dados anonimizada, foi difamada primeiro pela CNN Portugal e, logo no mesmo dia, pelo Público, Observador, Lusa e Expresso. Todos negaram direito de resposta ao director do PÁGINA UM e nenhum pediu jamais desculpas. Um ataque concertado sem precedentes na História do Jornalismo português.

    De acordo com a deliberação da ERC, o Observador ainda alegou que “o direito de resposta não foi enviado por e-mail, mas apenas, somente, por carta”, e que “o Requerente [director do PÁGINA UM não indicou o seu endereço ‘quer na missiva, quer no envelope”, algo que não corresponde à verdade.

    De facto, o e-mail foi enviado para o denominado publisher (termo inglês que não encontra sequer enquadramento na Lei da Imprensa) do Observador, José Manuel Fernandes (o primeiro nome que surge na ficha técnica que identifica todos os membros da direcção editorial), que até respondeu no próprio dia, afirmando não ser ele o responsável editorial.

    Na troca de mensagens, José Manuel Fernandes seria informado que, nessas circunstâncias, apesar de ele estar formalmente informado, seria enviada carta registada a Miguel Pinheiro, classificado como director executivo (e não editorial), o que seria feito no dia seguinte.

    Certo é que esse pormenor foi considerado irrelevante pela ERC, que acabou por concluir pela existência de elementos identificadores suficientemente relevantes, incluindo a ligação para a notícia original da CNN Portugal, e obrigou o Observador a publicar o direito de resposta (sete meses depois de solicitado) no prazo de dois dias. O Observador já publicou ontem o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Quanto à autora da notícia do Observador, Ana Kotowicz, a ERC decidiu enviar o processo para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para eventual levantamento de processo disciplinar.

    A par destes dois processos, a ERC também se debruçou sobre duas reclamações acerca de anteriores deliberações – similares às do Público – visando denegação do direito de resposta por parte da Lusa e do Expresso. Nestes casos, porém, e de forma surpreendente, o Conselho Regulador da ERC manteve a posição de não obrigar estes dois órgãos de comunicação social a concederem o direito de resposta, argumentando que, ao contrário do Público e do Observador, não embeberam o link da notícia da CNN Portugal, embora tenham citado profusamente o conteúdo da notícia da CNN Portugal.

    Sete meses depois, e mesmo com mentiras do Observador durante o processo, a ERC obrigou o jornal digital a publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.

    Tanto na deliberação sobre a Lusa como naquela sobre o Expresso, a ERC continua a defender inexistente “aquele elemento caracterizador suficientemente preciso para que o Reclamante, mesmo que não mencionado directamente pudesse ser reconhecido – ainda que pelo círculo de pessoas do seu relacionamento profissional ou pessoal”. E diz isto apesar de o PÁGINA UM ter apresentado na reclamação à ERC uma lista de 84 pessoas (identificadas com nome completo, número de cartão de cidadão e contacto de e-mail) para serem auscultadas sobre esta matéria. O regulador não ouviu uma única, nem fundamentou por que razão não as ouviu.

    O PÁGINA UM pondera recorrer ao Tribunal Administrativo para reverter esta decisão, uma vez que uma instância judicial pode obrigar a ERC a modificar as suas decisões se estas forem ilegítimas ou contrárias à lei e jurisprudência.

    Até porque estas duas inauditas deliberações da ERC não foram aprovadas por unanimidade, e tiveram mesmo a oposição do seu próprio presidente, Sebastião Póvoas, que é um juiz conselheiro.

    Declaração de voto (vencido) do presidente da ERC nas deliberações sobre Lusa e Expresso.

    Considerando que deveria ser concedido o direito de resposta – tal como sucedera com os casos da CNN, Público e Observador –, nas suas duas declarações de voto (similares no texto), o juiz conselheiro acaba por dar aos seus colegas uma lição de lógica, de raciocínio, de Direito e de bom senso.

    Afirmando que “mau grado não ter sido aposto um ‘link’ ao texto [das notícias da Lusa e do Expresso]”, Sebastião Póvoas começa por constatar que isso “foi feito pelos jornais Público e Observador, como é reconhecido nas deliberações ora votadas, e tal foi a razão para o provimento dos recursos, [pelo que] é lícito extrair uma conclusão natural – facto da experiência comum – que quer o Expresso, quer a Lusa como órgãos presuntivamente atentos a tudo o que se publica também tenham tido acesso à mesma fonte”.

    Sebastião Póvoas continua, dizendo: “Ora, tal representa uma presunção judicial. Trata-se do ‘id quo plerumque accidit’, consistente no extrair uma conclusão óbvia de um facto da experiência comum”.

    E conclui: “É a prova ‘prima facie’ baseada no ‘simples raciocínio de quem julga’, ‘nas máximas da experiência, nos juízos de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos dados da intuição humana. (…) E o uso dessas presunções simples é geralmente admitido como conclusões logicamente necessárias por já compreendidas nas premissas em termos de normalidade de vida e do conhecimento geral e do senso comum”.

    Capacidades simples e singelas que, aparentemente – e extraindo-se das duas declarações de voto do presidente da ERC –, não estarão ao alcance dos outros três membros do Conselho Regulador: Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, apesar da importância deste órgão pressupor elevados padrões cognitivos aos seus dirigentes.

  • TVI sai-se mais uma vez “mal”, e agora foi condenada a pagar indemnização à IURD de quase 70 mil euros

    TVI sai-se mais uma vez “mal”, e agora foi condenada a pagar indemnização à IURD de quase 70 mil euros

    Por recusar publicar um direito de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus em 2017, por um conjunto de investigações jornalísticas de rigor questionável, a TVI vai ter de abrir os cordões à bolsa. É a primeira vez que um tribunal judicial aplica este tipo de sanção a um órgão de comunicação social de âmbito nacional..


    A TVI e o seu antigo director de informação, Sérgio Figueiredo, foram condenados a indemnizar a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em quase 70 mil euros, numa decisão inédita nos tribunais portugueses. O desfecho resulta de um longo processo que teve início há mais de quatro anos, após a estação televisiva do Grupo Media Capital – também detentora da CNN Portugal – ter recusado transmitir o direito de resposta da IURD sobre uma série de 17 reportagens intitulada O segredo dos deuses, transmitida entre Dezembro de 2017 e Junho de 2018.

    A investigação jornalística de Alexandra Borges e Judite França, denunciava uma suposta rede internacional de adopções ilegais e rapto de crianças alegadamente montada por aquela instituição religiosa. Num dos referidos episódios, o então director Sérgio Figueiredo chegou mesmo a apelidar a IURD como uma “associação de malfeitores e criminosos”.

    Reportagem da TVI acusava o fundador da IURD no Brasil de estar envolvido em esquemas de adopção ilegal, algo que acabou por não ficar provado.

    Por danos não patrimoniais, os réus foram condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste ao pagamento de 50 mil euros, satisfazendo o pedido da IURD, tendo o juiz Miguel Raposo determinado ainda uma indemnização de 18.500 euros a título de danos patrimoniais. Inicialmente, a lesada requerera um total de 99.105 euros, tendo esse valor sido depois ampliado para 125.673. Respeitante a danos patrimoniais, foram alegadas despesas com assessoria jurídica e também os custos do texto de resposta (pagando) em outros meios de informação.

    Recorde-se que o impacte da transmissão destas reportagens foi então muito significativo, tendo mesmo suscitado intervenções do Ministério Público e até petições para o encerramento das actividade da IURD em Portugal. Fundada em 1977 no Brasil, a IURD chegou a Portugal em 1989.

    A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datada de 12 de Julho passada, destaca que a TVI nunca quis reconhecer o direito de resposta, argumentando “falta de legitimidade para o exercício do direito, intempestividade e ausência de relação directa e útil entre as referências feitas nas reportagens e grande parte do afirmado nos textos de resposta”.

    Sérgio Figueiredo tem “saltitado” entre o mundo empresarial e a liderança de redacções de jornalistas. Depois de ser director do Diário Económico, no início do século, passou a seguir pela administração de empresas do Grupo EDP, tendo depois seguido para a direcção da TVI entre 2015 e 2021. Apresenta-se agora como consultor de sustentabilidade freelance.

    Curiosamente, apesar de ter sempre refutado as acusações e caracterizado a reportagem como “manifestamente falsa”, à IURD foi inicialmente negado o direito de resposta pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em 2018. Mas, em Fevereiro de 2020, após uma intimação favorável à queixosa, o regulador foi obrigado a alterar a sua deliberação inicial. Porém, a estação televisiva só acatou a decisão em Julho daquele ano, um “capricho” que lhe custou uma sanção pecuniária no valor de 500 euros por cada dia de atraso, conforme o previsto nos Estatutos da ERC para crimes de desobediência.

    Embora a TVI e Sérgio Figueiredo possam ainda recorrer da sentença, esta terá sido a primeira vez que um Tribunal condena um órgão de comunicação social a pagar uma indemnização no seguimento da recusa da emissão do direito de resposta.

  • Director editorial da Global Media ficou sem carteira de jornalista por ser gerente “globetrotter”

    Director editorial da Global Media ficou sem carteira de jornalista por ser gerente “globetrotter”

    Domingos de Andrade é director-editorial do Jornal de Notícias e da TSF, mas também administrador da Global Media e gerente de, pelo menos, mais cinco empresas do grupo empresarial liderado por Marco Galinha, acumulando ainda responsabilidade de edição em outros órgãos de comunicação social. Após a investigação do PÁGINA UM sobre as promiscuidades nos media, iniciada em Dezembro passado, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) recusou renovar-lhe o título por incompatibilidades. Será o primeiro de mais casos?


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) não quer renovar a carteira profissional de jornalista a Domingos de Andrade, diretor-geral editorial do Diário de Notícias, e Jornal de Notícias e ainda diretor da radio TSF.

    A notícia foi ontem avançada pelo Correio da Manhã, que salienta que o também administrador da Global Media – proprietária destes órgãos de comunicação social – terá impugnado a decisão da CCPJ.

    Em todo o caso, o PÁGINA UM confirmou que não consta actualmente no registo daquela entidade o nome de Domingos de Andrade nem como jornalista nem como “equiparado a jornalista”, neste último caso a opção escolhida geralmente para quem se mantém em cargos de direcção editorial sem o estatuto de jornalista acreditado. Domingos de Andrade usava o número 1723 na sua carteira profissional, o que indicia que terá começado a sua profissão em meados dos anos 90.

    Domingos de Andrade tem assinado contratos comerciais de legalidade duvidosa, no contexto da Lei da Imprensa, enquanto lidera redacções de órgãos de comunicação social da Global Media.

    A posição da CCPJ foi tomada somente no seguimento das investigações jornalísticas do PÁGINA UM, em Dezembro passado, que revelaram que Domingos de Andrade era signatário de dois contratos comerciais, como administrador da Global Media, com entidades públicas. Um desses contratos, assinado em 28 de Julho do ano passado, com a Câmara Municipal de Valongo contratualizava a produção de “52 (cinquenta e duas) reportagens anuais”, a inserir no Canal JN Directo, e ainda “12 (doze) páginas anuais” em suplementos.

    Aquele contrato, com o prazo de 24 meses, surgia no seguimento de um outro assinado no início de 2019, tendo como objecto do contrato a “aquisição de serviços de promoção das marcas identitárias e tecido económico local do Município de Valongo”. Ambos com um preço contratual de 74.000 euros.

    No entanto, estes contratos serão apenas a “ponta do icebergue”, porque os contratos comerciais entre órgãos de comunicação social e empresas privadas não são, geralmente, do domínio público, ao contrário daqueles que envolvem entidades da Administração Pública ou equiparadas, que constam do Portal Base.

    Investigação do PÁGINA UM a revelar as promiscuidades na imprensa começaram em Dezembro do ano passado.

    A contratação de produção de reportagens pagas – e, portanto, dependendo de critérios não editoriais – é uma das questões mais sensíveis na imprensa portuguesa e mesmo mundial.

    A Lei da Imprensa destaca que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de “funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias” e ainda de “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    No entanto, apesar de então a CCPJ ter revelado, em 22 de Dezembro passado, que abrira um “processo de questionamento” a Domingos de Andrade – e também a outros responsáveis editoriais do Público e do universo da Global Media, dos quais se desconhece o resultado –, aquele gestor acabou por assinar novo contrato no final daquele mesmo mês.

    Com efeito, Domingos de Andrade assinou um contrato comercial com a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no valor de 19.990 euros para a prestação de serviços “de produção radiofónica” na TSF, a estação onde ele é director desde Novembro de 2020.

    A intervenção de Domingos de Andrade em tarefas de gestão comercial no seio da Global Media são por demais evidentes. Além de administrador da holding – sendo o braço direito executivo do chairman Marco Galinha –, de acordo com o Portal da Transparência é ainda gerente da TSF – Rádio Jornal Lisboa, da TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, da Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão, da Pense Positivo – Radiodifusão e ainda vogal do conselho de administração executivo da Rádio Notícias – Produções e Publicidade. E assume, em todas estas empresas, a função de responsável editorial.

    Independentemente da resolução deste processo, certo é que Domingos de Andrade está agora a exercer a sua actividade como director-editorial – constando o seu nome na primeira página do Jornal de Notícias de hoje e na ficha técnica da TSF – sem carteira profissional, o que coloca outro problema legal.

    Com efeito, possuir carteira profissional válida é uma “condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista” – uma situação análoga à carta de condução para a condução de automóveis. O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.

    O PÁGINA UM pediu esclarecimentos a Domingos de Andrade, mas ainda não obteve qualquer resposta.

  • ERC dá “raspanete” ao Diário de Notícias por ter chamado negacionistas aos polícias que recusaram vacina

    ERC dá “raspanete” ao Diário de Notícias por ter chamado negacionistas aos polícias que recusaram vacina

    O Diário de Notícias catalogou de “negacionistas” os agentes policiais que optaram por não tomar a vacina voluntária contra a covid-19. Regulador diz que a notícia carece de rigor, não tendo ficado demonstrado que aqueles negassem a existência da pandemia, ou a sua gravidade, ou a validade científica das respostas de combate à doença, como a vacinação.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acusa o Diário de Notícias de falta de rigor num artigo de Novembro passado em que chamava “negacionistas” aos 1.017 agentes da Guarda Nacional Republicana (GNR), 76 da Polícia Judiciária (PJ) e a um número indeterminado de agentes da Polícia de Segurança Pública que, à data, não se tinham vacinado contra a covi-19. Recorde-se que esta vacina nunca foi obrigatória.

    A notícia, da autoria da jornalista Valentina Marcelino, publicada em 28 de Novembro do ano passado – e que viria a ter chamada de primeira página neste matutino – colocava uma tónica na aplicação, ou não, de medidas restritivas operacionais sobre os agentes que se recusassem vacinar por parte das cúpulas daquelas forças policiais.

    Notícia do Diário de Notícias que a ERC considerou não rigorosa.

    Também era destacada, na notícia, a opinião do pneumologista Filipe Froes que considerava “estes dados [eram] preocupantes, como já [tinham sido] os das Forças Armadas”, defendendo ainda que, para estes casos “a vacinação deve[ria] ser forte e reiteradamente recomendada”.

    O artigo noticioso, agora criticado pelo regulador, surgiu 11 dias depois de uma manchete em que, com letras garrafais, também se chamava negacionistas a “centenas de militares das forças armadas [que] recusaram vacina contra a covid”.

    Manchete de 17 de Novembro de 2021 também chamou “negacionistas” a militares que não optaram pela toma da vacina voluntária.

    De acordo com a deliberação da ERC, hoje conhecida, o Diário de Notícias foi advertido “para o estrito cumprimento das exigências de rigor informativo (…), uma vez que não foram carreados os elementos factuais para a compreensão da matéria noticiada”.

    Para o regulador – que tem estado a mudar a sua postura face ao uso indiscriminado de expressões coloquiais, muito em voga pela imprensa, como o de “negacionista” para rotular qualquer pessoa ou grupo que conteste, mesmo com bases científicas, as medidas governamentais –, a notícia não apresentava “os elementos de factualidade veiculados” que justificassem o uso daquele termo contra os agentes que, legal e voluntariamente, tinham decidido não tomar uma vacina não-obrigatória.

    A ERC salienta mesmo que “a partir das informações constantes da notícia [do DN] não se identificam elementos que permitam concluir que os indivíduos não vacinados nas forças policiais e militares neguem a existência da pandemia de Covid-19, ou a sua gravidade, ou a validade científica das respostas de combate à doença, como a vacinação”.

    E, nessa medida, o regulador concluiu que “a utilização da terminologia ‘negacionistas, no caso em apreço, não encontra evidente correspondência com os factos avançados na peça jornalística.”

    Em sua defesa, o DN ainda chegou a alegar “de que a notícia partiu de ‘informações que chegaram ao Jornal a alertar para a existência de negacionistas (a expressão foi exatamente esta) nestas instituições’”, mas a ERC contrapôs que “no texto da notícia não é possível encontrar tal informação”.

    A ERC também destaca que, em abono da verdade, a peça assinada pela jornalista Valentina Marcelino, apenas usava a palavra «negacionistas» no título da notícia, mas salientava que “os títulos não são autónomos em relação às notícias e devem ser vistos como parte integrante das mesmas, não desvirtuando as exigências de rigor informativo.

    Rosália Amorim, directora do Diário de Notícias.

    Na verdade, em última análise, os títulos são mesmo escolhidos ou são uma responsabilidade directa da direcção deste jornal liderado por Rosália Amorim. Recorde-se que a directora do DN escreveu diversos editoriais usando aquela expressão desprimorosa de forma indiscriminada, mesmo confessando que “de ciência pouco sei, não é (ainda) a minha área de formação ou investigação”. Com efeito, a jornalista é licenciada em Relações Internacionais pela Universidade Lusíada de Lisboa.

  • A luta do Polígrafo “contra a desinformação” vale 860 mil euros oferecidos pelo Facebook em dois anos

    A luta do Polígrafo “contra a desinformação” vale 860 mil euros oferecidos pelo Facebook em dois anos

    O fact-checking deixou de ser uma mera ferramenta da contínua e justa batalha em prol da verdade. Na verdade, transformou-se, sobretudo nos últimos dois anos, num negócio de milhões dominado por empresas como o Facebook, que impõe assim a sua narrativa sem qualquer regulação isenta, e “amaciando”, neste processo, a imprensa mainstream com fortes apoios financeiros. Quase um milhão de euros foi o que recebeu o Polígrafo só desde o ano 2020. Será este o modelo que uma democracia deve adoptar no combate à mentira?


    O Polígrafo – o único órgão de comunicação social em Portugal dedicado em exclusivo ao fact-checking – recebeu mais de 860 mil euros do Facebook nos últimos dois anos para controlar sobretudo a desinformação relacionada com a pandemia. O montante em causa, que representa cerca de 36 mil euros em média por mês, terá sido recebido no âmbito do programa Third Party.

    A informação sobre a forte dependência financeira do Polígrafo – que se assumiu, no seu nascimento em 2018, pretender ser um “Google da verdade” – obtém-se por cruzamento de informação existente no Portal da Transparência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), cujo regulamento estipula, com algumas excepções, que os proprietários de empresas de media revelem “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10 % para os rendimentos apurados (…) ou que sejam titulares de créditos susceptíveis de lhes atribuir uma influência relevante”.

    Ora, a empresa detentora do Polígrafo – a Inevitável e Fundamental, Lda., que tem como sócio maioritário o seu director, o jornalista Fernando Esteves (60%) – registou no ano de 2020 uma dependência do Facebook da ordem dos 87%. Como os seus rendimentos naquele ano foram de 528.818,49 euros, significa que a rede social de Mark Zuckerberg entregou cerca de 460 mil euros ao Polígrafo durante o primeiro ano da pandemia, tendo sido este um tema recorrente nas análises quer na edição online quer no programa em parceria com a SIC.

    Já no ano passado, o jornal digital dirigido por Fernando Esteves – ex-editor da revista Sábado – recebeu um pouco menos do Facebook (cerca de 404 mil euros), mas a sua dependência ainda aumentou mais; foi praticamente total: 96% dos rendimentos.

    Em virtude deste “sustento” do Facebook, o Polígrafo disparou os seus lucros. Se em 2018 – ano da sua criação – acabou o exercício com resultados líquidos de apenas 4.710 euros, e em 2019 com um lucro de 17.742 euros, os últimos dois anos foram de maior saúde financeira e económica.

    Fernando Esteves, fundador, director e sócio maioritário do Polígrafo, criado em 2018.

    Em 2020, os lucros atingiram os 173 mil euros, tendo ficado próximos dos 60 mil euros no ano passado, permitindo assim baixar substancialmente o passivo – que era já de quase 200 mil euros no final de 2019 – e distribuir dividendos entre os sócios Fernando Esteves e N’Gunu Olívio Noronha Tiny, também proprietário da Forbes Portugal, através da Emerald Group. A folha salarial dos principais funcionários da empresa também subiram substancialmente.

    O peso da mais importante rede social nas contas do Polígrafo – 91% das receitas nos últimos dois anos – colocam sobretudo em causa a exigida autonomia editorial de um órgão de comunicação social. Na prática, o jornal de Fernando Esteves – que exige que os seus colaboradores não possam ser militantes partidários por uma questão de transparência – trabalha para receber dinheiro do Facebook, não precisando sequer de leitores nem de audiências nem de publicidade diversificada.

    Com efeito, de acordo com o Centro de Ajuda para Negócios da Meta – a holding de Zuckerberg – a monetização no âmbito do programa Third Party, e em articulação com o International Fact-Checking Network – que, além do Polígrafo, integra também o Público e o Observador –, existe uma forte relação entre o Facebook e os verificadores de factos, que acaba por ser também comercial.

    SIC e Polígrafo têm uma parceria para a emissão de um programa apresentado por Bernardo Ferrão.

    Inicialmente, o Facebook identifica posts com “potencial desinformação através de indicadores”, e admite que depois “apresentamos os conteúdos a verificadores de factos”, embora estes também possam ter a iniciativa. Posteriormente, a análise é feita pelos fact-checkers, seguindo normas mas supostamente de forma independente. Essa avaliação é, em seguida, conhecida pelo Facebook que pode, em seguida, aplicar medidas que passam pela exclusão da informação considerada falsa. Por este serviço, os fact-checkers recebem verbas do Facebook.

    Embora em teoria a eliminação da desinformação surja como algo positivo e necessário, na verdade tem vindo a condicionar o debate de ideias e sobretudo algumas abordagens mesmo científicas que colidem com as posições da Organização Mundial da Saúde e dos Governos. Muitos verificadores de factos, com o Polígrafo, foram mesmo responsáveis pela polarização do debate ao longo da pandemia, seleccionando por vezes posts absurdos – e sem grande expressão nas redes sociais – para cunhar como “negacionista” qualquer posição que contestasse a estratégia política dominante.

    Por exemplo, foram feitos pelo Polígrafo, desde o início da pandemia, cerca de sete dezenas de verificações de factos em que a palavra “negacionista” foi usada. Na maior parte dos casos, os redactores do Polígrafos usaram sistematicamente, não fontes documentais ou artigos científicos, mas simples opiniões de peritos, muitos dos quais com ligações a farmacêuticas. Ou mesmo a Direcção-Geral da Saúde, com quem o Polígrafo assinou uma parceria logo em Março de 2020.

    Também na invasão da Ucrânia, o Polígrafo tem estado na linha da frente para fomento de polarizações, com enviesamentos de análises, que condicionam um debate livre, como se observou recentemente num fact-checking que acusava supostos “grupos negacionistas da pandemia viraram para a partilha de desinformação pró-Rússia”.

    Em alguns casos, o próprio Polígrafo atribui culpas pela disseminação de fake news às redes sociais quando, na verdade, estas se iniciam através de notícias da imprensa não validadas, como sucedeu com um falso anúncio do massacre de 13 soldados ucranianos numa pequena ilha. Aliás, o Polígrafo assume que não faz verificação de factos, ou de qualidade e rigor, em peças produzidas por jornalistas.

    A postura do Facebook e dos seus fact-checkers, como o Polígrafo, não tem sido bem-vista por muitos sectores, mesmo do meio científico. Por exemplo, a conceituada revista científica BMJ viu uma sua investigação sobre a falta de integridade dos ensaios das vacinas da Pfizer ser tachada de falsa.

    Em carta aberta a Zuckerberg, em Novembro do ano passado, a revista viria a tecer duras críticas à rede social porque uma verificação de factos “imprecisa, incompetente e irresponsável” levou a que internautas ficassem impossibilitados de divulgar o artigo da BMJ.

    O PÁGINA UM colocou ontem, ao início da tarde, um conjunto de perguntas e pedido de esclarecimentos ao director do Polígrafo, Fernando Esteves.

    Questionou-o sobre se os apoios do Facebook, através do Third Party, eram verbas fixas (por mês) ou se dependiam do número ou qualidade das revisões feitas sobre conteúdos naquela rede social, bem como se existiram orientações expressas do Facebook, de forma directa ou indirecta em matérias específicas.

    E pediu-lhe também uma opinião sobre se considerava que a relação financeira tão revelante não constituía uma ingerência na autonomia de um órgão de comunicação social, e se o Polígrafo teria capacidade de sobreviver nos moldes actuais sem este tipo de receitas.

    Não houve resposta.

  • Campanha contra o PÁGINA UM já dá “factura do azar” à CNN Portugal: multa de 16.500 euros e processo de contra-ordenação “milionário”

    Campanha contra o PÁGINA UM já dá “factura do azar” à CNN Portugal: multa de 16.500 euros e processo de contra-ordenação “milionário”

    Dois dias depois da fundação do PÁGINA UM, a CNN Portugal predispôs-se a dar cobertura a uma campanha difamatória. Recusou depois um direito de resposta. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberaria que o franchise português do canal norte-americano teria mesmo de publicar uma réplica do director da PÁGINA UM. Mas a CNN Portugal fez “ouvidos moucos”. A factura saiu-lhe, agora, pesada e indigesta.


    Por “não acatamento” de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a TVI – Televisão Independente S.A., dona da CNN Portugal, arrisca uma multa de até 250.000 euros. Mas o “pau” já lhe bateu uma vez: terá de pagar, sem mais demora, 16.500 euros a título de sanção pecuniária compulsória.

    Em causa está, de acordo com uma decisão do regulador no passado dia 15 de Junho, o atraso na publicação de um direito de resposta do director do PÁGINA UM como reacção à notícia “difamante” do franchise português do canal norte-americano publicada e emitida em Dezembro de 2021. Através da consulta ao histórico das deliberações da ERC, é a primeira vez que uma multa deste género é aplicada pelo regulador contra um órgão de comunicação social.

    CNN Portugal fez campanha contra o PÁGINA UM, recusou voluntariamente publicar direito de resposta, e não acatou logo uma deliberação da ERC. Já está a pagar.

    Na origem deste diferendo entre o PÁGINA UM e o canal dirigido pelos jornalistas Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passado.

    Assinada pelo então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, e intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, a notícia acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.

    Na verdade, o artigo jornalístico de investigação do PÁGINA UM abordava, com rigor, informação retirada de uma base de dados confidencial de internamentos hospitalares, mas anonimizada, ou seja, não continha elementos que pudessem identificar qualquer criança ou médico.

    A CNN Portugal viria a recusar em Janeiro o direito de resposta do director do PÁGINA UM, tendo uma queixa seguido para a ERC, que veio a deliberar pela obrigatoriedade dessa publicação na íntegra, incluindo eventuais “expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal ou civil”.

    No entanto, apesar da deliberação ter sido aprovada em 9 de Março, a ERC demorou mais de duas semanas para notificar formalmente a CNN Portugal, através de carta registada recebida em 31 de Março.

    Em termos concretos, o canal televisivo deveria ter publicado o direito de resposta dentro de um prazo de 24 horas, ou seja, até ao dia 1 de Abril. Mas não o fez. E apenas por insistência do PÁGINA UM, a ERC haveria de pressionar a CNN Portugal para provar a data de publicação, o que somente veio a suceder em 4 de Maio passado.

    “Esquecimento” no acatamento da decisão da ERC por parte dos três directores da CNN Portugal está a sair caro à administração da TVI. 16.500 euros à cabeça; e a factura pode chegar, no futuro, aos 250.000 euros

    No processo entretanto instaurado pela ERC à conduta da CNN Portugal, o operador televisivo justificou não ter publicado antes o direito de resposta por causa de um suposto “lapso operacional que se lamenta”.

    Porém, a ERC mostrou-se indiferente às desculpas do canal, tanto mais que é dirigido por três jornalistas com vasta experiência na liderança de órgãos de comunicação social.

    Por exemplo, Nuno Santos foi já director de informação da RTP e da SIC Notícias. E Pedro Nuno Santos ocupou a direcção do Jornal de Negócios e do Expresso.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19

    Assim, a ERC cingiu-se a aplicar uma “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso da publicação do direito de resposta do PÁGINA UM (considerando, formalmente, terem sido 33 dias), e a abrir um processo de contra-ordenação por o comportamento da CNN Portugal “consubstanciar uma recusa de acatamento da deliberação da ERC que orden[ou] a transmissão do direito de resposta, no prazo fixado pela decisão”.

    De acordo com os Estatutos da ERC, nestas circunstâncias, a coima mínima é de 50.000 euros e a máxima de 250.000 euros. Todo o produto da multa e da eventual coima é exclusivamente para a ERC.

    A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.

    A CCPJ recusou inicialmente “acolher” essa remessa, tendo sido necessário o director do PÁGINA UM apresentar formalmente uma denúncia, o que foi feito em 30 de Maio passado, aguardando-se as diligências previstas na lei.

  • Observador acusado pela ERC de falta rigor informativo

    Observador acusado pela ERC de falta rigor informativo

    Durante os primeiros meses do ano, a cobertura dos protestos no Canadá teve uma cobertura enviesada pela imprensa mainstream, tal como já sucedera durante a fase mais aguda da pandemia. A Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) veio agora dizer que o Observador não teve “rigor informativo” quando apelidou os manifestantes canadianos de “antivacinas”. O Observador defendeu que chamar “antivacinas” a quem até pode não ser “antivacinas” constituiu um princípio enquadrado na “liberdade de expressão e de criação dos jornalistas”.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acusou o jornal Observador de falta de “rigor informativo” na cobertura das manifestações no Canadá durante o denominado Freedom Convoy, que sitiou a capital Ottawa, em Janeiro e Fevereiro passado.

    Em causa está uma notícia da autoria da jornalista Tânia Pereirinha, publicada em 30 de Janeiro passado, intitulada “Trump elogia manifestantes antivacinas canadianos: ‘Queremos que aqueles grandes camionistas saibam que estamos com eles’“. Apesar de a jornalista referir que “o protesto [era] organizado contra a lei que vai obrigar os camionistas que cruzem a fronteira entre os Estados Unidos e o Canadá a apresentar certificado de vacinação contra a Covid-19” – e não contra as vacinas –, acabava por apelidar os manifestantes de “antivacinas”, tanto no título como no lead.

    A deliberação da ERC, do passado mês de Abril, mas apenas divulgada esta semana, surge no seguimento de uma queixa particular contra o Observador, que considerava que «a notícia em causa falta[va] à verdade de forma evidente e (excluindo a hipótese de incompetência total) deliberada». O queixoso dizia ainda que «este tipo de manipulação é grave, é um atentado ao jornalismo e é, por consequência, um atentado à nossa democracia».

    A entidade reguladora veio agora dar razão à queixa, assumindo que o Observador violou as “exigências de precisão, incluindo terminológicas, que envolvem” a actividade informativa, até porque a manifestação canadiana nunca teve como objectivo a contestação à vacinação.

    No processo, o Observador ainda invocou “princípios de liberdade de expressão e de criação dos jornalistas” para apelidar de “manifestantes antivacinas” os participantes do protesto, e que as acusações de falta de rigor constituíam “uma leitura enviesada da notícia em causa». 

    Opinião contrária teve a ERC que considerou não ser aceitável «que um órgão de comunicação social possa justificar uma falha de rigor informativo com base na liberdade de criação ou de expressão, ou mesmo em direitos fundamentais dos jornalistas», concluindo que a designação foi livremente escolhida pelo próprio jornal para referir as pessoas em protesto.

    Recorde-se que o Código Deontológico do Jornalista salienta que “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade”, acrescentando que “os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”.

    Curiosamente, esta decisão da ERC constitui uma profunda – e bem-vinda – mudança de paradigma na análise da terminologia usada pelos media portugueses por parte dos membros do Conselho Regulador.

    Notícia do Observador publicada em 30 de Janeiro. Durante a cobertura do Freedom Convoy houve declaradas tentativas de associar os manifestantes a movimentos de extrema-direita.

    Durante a pandemia, a ERC nunca interveio para disciplinar a prática corriqueira da esmagadora maioria da imprensa mainstream em apelidar de “negacionista” qualquer pessoa que contestasse qualquer parte da estratégia de gestão política, ou rotular de “antivacinas” quem sequer considerasse que a vacinação voluntária não deveria ser universal – e apenas administrada a grupos de risco – ou que os certificados de vacinação não eram um método eficaz de controlo epidemiológico.

    A ERC chegou mesmo a arquivar em Dezembro passado queixas contra notícias da Visão e do Observador por apelidarem de “negacionistas” todos os manifestantes que contestavam a estratégia política sobre a pandemia, também tendo recentemente ilibado de crítica o jornalista da TVI José Alberto Carvalho por chamar “negacionista” a quem não se vacinou. E a mesma ERC nunca criticou, nem levantou processos, podendo, contra os diversos órgãos de comunicação social (CNN Portugal, Público, Observador, Expresso e Lusa) que apelidaram o PÁGINA UM de “página negacionista” e “antivacinas” em notícias no passado dia 23 de Dezembro.

  • PÁGINA UM revela 56 contratos ‘suspeitos’ assinados pelos principais grupos de media desde 2020, mas ERC não responde se vai ou não investigar

    PÁGINA UM revela 56 contratos ‘suspeitos’ assinados pelos principais grupos de media desde 2020, mas ERC não responde se vai ou não investigar

    Sobretudo a partir de 2020, os principais grupos de media olham para o jornalismo como “galinhas de ovos de ouro” e têm estado a assinar cada vez mais contratos de prestação de serviços com autarquias e mesmo com órgãos do Governo. O PÁGINA UM detectou já 56 contratos susceptíveis de condicionar ou limitar a linha editorial de órgãos de comunicação social de âmbito nacional. Não estão aqui incluídos contratos comerciais com empresas privadas envolvendo “mercantilização” de jornalistas. Conheça e consulte os contratos em causa.


    O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) diz ter conhecimento da existência de contratos entre a imprensa e entidades públicas susceptíveis de condicionar ou limitar a autonomia editorial, mas recusa confirmar se irá em concreto investigar os principais grupos de media nacionais que assinaram contratos “suspeitos” com entidades públicas.

    Na deliberação de 16 de Março passado, em que se confirmou a existência de uma “prescrição de gaveta” que beneficiou o Porto Canal – controlado pelo Futebol Clube do Porto SAD – é afirmado que “amiúde são divulgadas notícias relativas a este [Porto Canal] e outros órgãos de comunicação social, alguns passíveis de avaliação através do portal dos contratos públicos (…), nada obstando que o Conselho Regulador da ERC, querendo, determine a abertura de um procedimento de fiscalização desta natureza, eventualmente mais abrangente”.

    Público, e o seu director Manuel Carvalho, têm executado contratos comerciais susceptíveis de interferirem com a independência editorial do jornal.

    Tendo em consideração que o PÁGINA UM tem vindo a denunciar diversos casos de prestações de serviços com a participação de jornalistas e mesmo directores – nomeadamente do Público, Expresso, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, TSF, Visão e SIC, entre outros –, foi solicitado em 21 de Abril passado ao presidente da ERC, Sebastião Póvoas, que esclarecesse se já tinham sido abertos “procedimentos de fiscalização” e, se sim, que identificasse os órgãos de comunicação social. Pediu-se também que, no caso de não ter sido aberto qualquer procedimento, que fosse indicada a razão para tal, uma vez que a ERC admitia ter conhecimento de diversos casos.

    A resposta ao PÁGINA UM apenas surgiu ontem, dia 5 de Maio. Sebastião Póvoas diz que “o Conselho Regulador solicitou, nesta data, à Unidade de Transparência de Media (UTM) que procedesse ao rastreio, no Portal dos Contratos Públicos, de contratos de entidades públicas com o Porto Canal que possam colocar em causa os princípios pelos quais se deve pautar e cuja observância incumbe à ERC garantir”.

    Sobre a realização concreta de diligências para investigar cláusulas ilegais ou suceptíveis de colocarem em causa a isenção editorial e informativa em contratos de prestação de serviços assinados por grupos de media nacionais – como a Global Media (detentora, entre outros, do Jornal de Notícias, Diário de Notícias e TSF), a Impresa (Expresso e SIC), Trust in News (Visão, Jornal de Letras e Exame), Cofina (Correio da Manhã, CMTV, Sábado e Jornal de Negócios), Público e TVI –, o presidente do Conselho Regulador da ERC nada disse.

    Exemplo de um contrato de prestação de serviço: Câmara do Barreiro pagou quase 20 mil euros por um debate e cobertura noticiosa no Diário de Notícias. O debate foi moderado pela subdirectora do DN, Joana Petiz.

    Instado esta manhã a esclarecer se a não-menção a outros grupos de media na sua resposta ao PÁGINA UM, significava ou não que aqueles estariam isentos a uma investigação, a ERC manteve-se em silêncio.

    O PÁGINA UM decidiu assim, elencar uma lista exaustiva de contratos “suspeitos” entre entidades públicas e os principais grupos de media assinados desde o ano de 2020, ou ainda em vigor naquele ano.

    De entre esses contratos, nenhum se refere a contratos de publicidade – que são absolutamente legais e constituem o financiamento habitual da imprensa – nem à venda de assinaturas nem à realização de eventos ou encartes promovidos pelos departamentos comerciais e de marketing sem participação de jornalistas ou sem interferência na linha editorial do órgão de comunicação social.

    No total, foram identificados 56 contratos, cinco dos quais de 2022 e 27 assinados em 2021. Por grupos de media, a Global Media (e subsidiárias) assinou 19, a Cofina 15, a Trust in News sete, a Impresa e Público seis cada, e a TVI três.

    O jornalista Paulo Baldaia foi o “mestre de cerimónias” de um evento pago pelo Ministério do Ambiente em Dezembro do ano passado. A SIC recebeu 19.750 euros por uma emissão a promover uma acção governativa.

    Nesses contratos, grande parte dos quais de simples prestação de serviços, encontram-se envolvidas mais de duas dezenas de câmaras ou empresas municipais. E estão também órgãos do Governo. Em diversos casos, o Governo financiou a divulgação e promoção de iniciativas governamentais em órgãos de comunicação social, através de eventos em que jornalistas funcionaram como “mestres de cerimónias”. Os 56 contratos identificados pelo PÁGINA UM envolveram um total de 1.936.340 euros.

    A selecção de contratos “suspeitos”, realizada pelo PÁGINA UM, agrega a prestação de serviços para a produção de eventos com a participação activa de jornalistas ou o pagamento de cobertura noticiosa (excluindo publireportagens ou encartes). Em diversos desses contratos, sobretudo para a realização de eventos, já participaram mesmo directores de órgãos de comunicação social, como Manuel Carvalho (Público), Rosália Amorim (Diário de Notícias), Inês Cardoso (Jornal de Notícias) e Mafalda Anjos (Visão).

    Rosalia Amorim, directora do Diário de Notícias, é uma habitué na moderação de eventos realizados pela Global Media e pagos pelo Estado, empresas e autarquias.

    Em diversos destes contratos, não é possível esclarecer, através do Portal Base, todos os detalhes da prestação de serviços, uma vez que o adjudicante (a entidade pública) não inseriu o caderno de encargos no Portal Base, uma sistemática forma de manter a obscuridade de muitos contratos públicos.

    O PÁGINA UM poderia solicitar os cadernos de encargos de todos estes contratos, mas essa tarefa hercúlea não é função de um pequeno órgão de comunicação independente com escassos meios humanos. É função do regulador. Mesmo de um regulador que faz “prescrições de gaveta” ao fim de quatro anos.



    LISTA CRONOLÓGICA DOS CONTRATOS NO PORTAL BASE ASSINADOS POR EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Nota: clicando no nome de entidade adjudicante pode consultar os dados do contrato. Nos casos em que se apresenta o título de um órgão de comunicação social, significa que foi identificada uma cobertura noticiosa e/ou participação activa de jornalistas na execução desse contrato comercial.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos

    Preço contratual: 12.800 €

    Data de contrato: 20/04/2022

    Divulgação de eventos e iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos em 2022.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Dinheiro Vivo)

    Adjudicante: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

    Preço contratual: 4.500 €

    Data do contrato: 28/03/2022

    Aquisição de serviços para fornecimento de publireportagens sobre projetos apoiados pelo CRESC ALGARVE 2020.

    COFINA MEDIA S.A.

    Adjudicante: AdP – Águas de Portugal

    Preço contratual: 19.900 €

    Data do contrato: 22/03/2022

    Aquisição de serviços para produção de conteúdos digitais no âmbito da campanha de alerta para a seca.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícias e Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Ordem dos Médicos Dentistas

    Preço contratual: 19.970 €

    Data do contrato: 18/03/2022

    Prestação de serviços de divulgação, promoção e cobertura do Dia Mundial da Saúde Oral.

    IMPRESA (SIC)

    Adjudicante: Secretaria-Geral da Educação e Ciência

    Preço contratual: 29.000 €

    Data do contrato: 09/03/2022

    Produção de três vídeos e campanha de divulgação dos mesmos em canal de imprensa escrita, digital, papel e televisão para o Programa Operacional Capital Humano (POCH).

    COFINA MEDIA S.A.

    Adjudicante: Governo Regional da Madeira

    Preço contratual: 50.000 €

    Data do contrato: 29/12/2021

    Aquisição de serviços de publicação e divulgação no âmbito das atribuições da Direção Regional do Património da Região Autónoma da Madeira.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos

    Preço contratual: 5.310 €

    Data do contrato: 29/12/2021

    Contratação de serviços para a divulgação de eventos e iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos em 2022.

    SIC – SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO S.A. (SIC)

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ambiente e da Ação Climática

    Preço contratual: 19.750 €

    Data do contrato: 06/12/2021

    Aquisição de serviços de Media Partner para a realização do Evento Anual do POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 195.000 €

    Data do contrato: 03/12/2021

    Programa de Dinamização da Economia Local (Praça do Natal 2021), incluindo a definição e promoção da comunicação e divulgação do evento junto da imprensa e de outros meios de comunicação social.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Visão)

    Adjudicante: AdP – Águas de Portugal

    Preço contratual: 60.000 €

    Data do contrato: 23/11/2021

    Celebração de Contrato para conceção, produção e divulgação de conteúdos de comunicação associados aos Prémios Verdes VISÃO.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.  (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Feira Viva – Cultura e Desporto E.M.

    Preço contratual: 2.500 €

    Data do contrato: 11/11/2021

    Prestação de serviços de divulgação informativa do evento Perlim.

    COFINA S.A. (Correio da Manhã)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 53.000 €

    Data do contrato: 10/11/2021

    Promoção do projecto “Meu Bairro, Minha Rua” durante 20 dias.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)

    Preço contratual: 16.000 €

    Data do contrato: 28/10/2021

    Contratação de Media Partner para a conferência “AICEP 2021 – Exportação & Investimento”.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência

    Preço contratual: 16.000 €

    Data do contrato: 15/10/2021

    Aquisição de serviços para evento para divulgação dos Resultados da avaliação da estratégia de comunicação do POCH através de um talk-webinar a realizar presencialmente e online.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Viana do Castelo

    Preço contratual: 13.500 €

    Data do contrato: 17/09/2021

    Prestação de serviços para organização de seminário e divulgação – Economia Azul.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal do Barreiro

    Preço contratual: 19.995 €

    Data do contrato: 30/08/2021

    Aquisição de serviços de comunicação no âmbito dos 500 anos da autarquia do Barreiro.

    COFINA S.A. (Correio da Manhã e CMTV)

    Adjudicante: Câmara Municipal do Seixal

    Preço contratual: 142.276,42 €

    Data do contrato: 03/08/2021

    Aquisição, sem exclusividade, do direito de uso temporário das marcas “Splash Seixal” e “Cofina Boost Solutions”, respectiva activação e execução plano de promoção e publicidade.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Visão)

    Adjudicante: Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

    Preço contratual: 17.000 €

    Data do contrato: 15/07/2021

    Aquisição de Serviços para elaboração, produção e distribuição de uma revista.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Visão)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Oeiras

    Preço contratual: 84.052 €

    Data do contrato: 02/07/2021

    Aquisição da prestação de serviços para a exposição World Press Photo 2021

    IMPRESA S.A. (Expresso e SIC)

    Adjudicante: Secretaria-Geral da Educação e Ciência

    Preço contratual: 19.500 €

    Data do contrato: 30/06/2021

    Aquisição de serviços para organização, cobertura e promoção de evento para o POCH.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Valongo

    Preço contratual: 7.500 €

    Data do contrato: 22/06/2021

    Aquisição de serviços de comunicação e divulgação do evento “Switch to Innovation Summit”.

    COFINA S.A. (Jornal de Negócios)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Melgaço

    Preço contratual: 16.500 €

    Data do contrato: 17/06/2021

    Conferência – Pensar Global Agir Local.

    COFINA S.A. (Jornal de Negócios)

    Adjudicante: Comunidade Intermunicipal do Cávado

    Preço contratual: 15.000 €

    Data do contrato: 02/06/2021

    Aquisição de serviços para elaboração da “Comunicação e divulgação da Estratégia do Cávado 2030 (programação dos FEEI 2021-2027 no território do Cávado)”.

    IMPRESA S.A. (Expresso)

    Adjudicante: Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica

    Preço contratual: 12.000 €

    Data do contrato: 31/05/2021

    Realização da conferência “Requalificar para o Futuro”.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Lisboa

    Preço contratual: 17.500 €

    Data do contrato: 24/05/2021

    Aquisição de serviços de campanha de comunicação para divulgação e promoção do seminário “O investimento público no pós-pandemia”, a realizar nos Paços do Concelho.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Melgaço  

    Preço contratual: 14.634 €

    Data do contrato: 29/04/2021

    Campanha de promoção da Festa do Alvarinho e do Fumeiro 2021.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Albufeira

    Preço contratual: 70.000 €

    Data do contrato: 27/04/2021

    Plano de Comunicação, Valorização e Divulgação da Marca “ALBUFEIRA” a nível nacional, incluindo o evento Albufeira Summit.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 65.400 €

    Data do contrato: 27/04/2021

    Pagamento de 16 podcasts “Conversas Urbanas” na Primavera e Verão de 2021.

    RÁDIO NOTÍCIAS S.A. (TSF)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 75.000 €

    Data do contrato: 29/03/2021

    Pagamento de 15 programas “Desafios do Urbanismo” entre 1 de Julho e 7 de Outubro de 2021.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa E.M.

    Preço contratual: 19.990 €

    Data do contrato: 29/03/2021

    Aquisição de serviços de parceria de media para promoção do evento “Velo-City 2021 Lisboa”.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

    Preço contratual: 7.500 €

    Data do contrato: 26/03/2021

    Captação de Investimento Económico no Concelho de Santa Maria da Feira.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Ordem dos Médicos Dentistas

    Preço contratual: 10.500 €

    Data do contrato: 09/03/2021

    Organização e concepção de evento online – Dia Mundial da Saúde Oral.

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Revista Exame)

    Adjudicante: COTEC Portugal

    Preço contratual: 50.000 €

    Data do contrato: 28/12/2020

    Aquisição de serviços de elaboração, produção e impressão de duas revistas, em formato físico e digital, assim como de 6 (seis) newsletters a desenvolver para e com a COTEC no âmbito do Programa Advantage 4.0..

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Diário de Notícas)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Lisboa

    Preço contratual: 10.000 €

    Data do contrato: 21/12/2020

    Aquisição de serviços para uma Campanha de Comunicação no âmbito do Plano de Apoio Económico e Social, para os estabelecimentos de comércio tradicional a retalho e de restauração e bebidas, durante 20 dias no Diário de Noticias (Digital e imprensa).

    TIN PUBLICIDADE E EVENTOS, LDA. (Jornal de Letras)

    Adjudicante: Camões – Instituto da Cooperação e da Língua

    Preço contratual: 31.099,30 €

    Data do contrato: 15/12/2020

    Serviços de produção e publicação de um encarte “Camões”.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Gaiurb – Urbanismo e Habitação E.M.

    Preço contratual: 195.000 €

    Data do contrato: 04/12/2020

    Programa de Dinamização da Economia Local (Praça do Natal 2020), incluindo a definição e promoção da comunicação e divulgação do evento junto da imprensa e de outros meios de comunicação social.

    IMPRESA S.A.

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Preço contratual: 19.800 €

    Data do contrato: 04/12/2020

    Aquisição de serviços diversos para apoio à realização do evento anual do Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego (POISE).

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Aveiro

    Preço contratual: 65.000 €

    Data do contrato: 03/11/2020

    Aquisição de Serviços de Organização da Conferência “Aveiro no Centro da Resposta à Pandemia”, no âmbito do “JN Praça da Liberdade – Ciclo de Conferências”.

    TVI TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

    Preço contratual: 19.950 €

    Data do contrato: 06/10/2020

    Aquisição de serviços para a promoção do Município de Vila Nova de Gaia.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Viana do Castelo

    Preço contratual: 11.000 €

    Data do contrato: 02/10/2020

    Prestação de Serviços para divulgação na edição impressa e online de eventos principais da preparação da Agenda da Inovação para 2030.

    TVI TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Tomar

    Preço contratual: 19,000 €

    Data do contrato: 22/09/2020

    Aquisição de serviços para divulgação e promoção do Concelho de Tomar.

    PÚBLICO – COMUNICAÇÃO SOCIAL S.A. (Público)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Penafiel

    Preço contratual: 7.000 €

    Data do contrato: 21/09/2020

    Prestação de serviços de realização de conferência digital – Órgãos de autarquia.

    COFINA S.A. (CMTV)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

    Preço contratual: 40.000 €

    Data do contrato: 13/08/2020

    Aquisição de serviços de realização e promoção da 9ª Edição do evento “A Mesa Dos Portugueses” em Vila Nova de Gaia.

    TVI TELEVISÃO INDEPENDENTE S.A.

    Adjudicante: Associação Turismo dos Açores

    Preço contratual: 19.250 €

    Data do contrato: 12/08/2020

    A emissão de um clip promocional/conteúdo com uma cara TVI com 120” de promoção turística do destino Açores nos canais televisivos TVI, TVI24 e TVI Ficção, com presença obrigatória em programa de Manuel Luís Goucha.

    COFINA S.A. (Correio da Manhã)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Albufeira

    Preço contratual: 22.500 €

    Data do contrato: 12/08/2020

    Aquisição de seis Suplementos Temáticos sobre Albufeira, no Correio da Manhã.

    COFINA S.A. (Jornal de Negócios)

    Adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Economia

    Preço contratual: 18.000 €

    Data do contrato: 01/07/2020

    Produção de conteúdos e respetiva publicação no Jornal de Negócios para a Secretaria Geral da Economia e Transição Digital.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Braga

    Preço contratual: 31.333,33 €

    Data do contrato: 29/04/2020

    Serviços de promoção de eventos para o ano 2020.

    TRUST IN NEWS, LDA.

    Adjudicante: Cascais Próxima E.M.

    Preço contratual: 17.500 €

    Data do contrato: 03/03/2020

    Prestação de serviços para a criação de Guia de Mobilidade, e respetivo lançamento nas revistas Visão e Exame Informática.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Setúbal

    Preço contratual: 19.997 €

    Data do contrato: 03/03/2020

    Prestação de serviços para promoção, moderação e cobertura editorial da conferência “Descentralização ou Regionalização”.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Estarreja

    Preço contratual: 6.000 €

    Data do contrato: 28/02/2020

    Contratação de Publicações em Jornal, para Eventos 2020.

    IMPRESA S.A. (Expresso)

    Adjudicante: EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa E.M.

    Preço contratual: 13.500 €

    Data do contrato: 26/02/2020

    Aquisição de serviços para publicação de editorial com conteúdos publicitários sobre os 25 anos da EMEL.

    TRUST IN NEWS, LDA.

    Adjudicante: Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira

    Preço contratual: 26.400 €

    Data do contrato: 06/02/2020

    Aquisição de serviços de edição fora de linha numa publicação periódica de tiragem nacional com conteúdos relativos ao destino Madeira.

    COFINA S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos

    Preço contratual: 5.413,72 €

    Data do contrato: 27/01/2020

    Campanha de divulgação do Mês da Enguia 2020.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Gondomar

    Preço contratual: 59.999,92 €

    Data do contrato: 24/01/2020

    Aquisição de serviços de promoção do Município de Gondomar.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A. (Jornal de Notícias)

    Adjudicante: Câmara Municipal de Amarante

    Preço contratual: 6.000 €

    Data do contrato: 06/01/2020

    Promoção da Marca Amarante no JN/direto.

    GLOBAL NOTÍCIAS S.A.

    Adjudicante: Câmara Municipal de Aveiro

    Preço contratual: 110.000 €

    Data do contrato: 19/12/2019

    Evento “SAI PRA RUA” no âmbito do Projeto “Boas Festas em Aveiro”