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  • Sentença: PÁGINA UM ganha processo em prol da transparência contra Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Sentença: PÁGINA UM ganha processo em prol da transparência contra Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Em Agosto passado, o regulador dos media acusou o director do PÁGINA UM de ser um “cidadão” que se intitulava jornalista e que tinha “comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”. E tinha razão: nunca nenhum outro jornalista foi tão longe para obrigar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a mostrar documentos administrativos que queria esconder. O Tribunal Administrativo de Lisboa acaba de conceder a quinta vitória do PÁGINA UM em processos em prol da transparência da Administração Pública.


    Como habitual, tudo valeu. A sociedade de advogados contratada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – a Vaz Mendes & Associados – até chegou a alegar que o requerimento do PÁGINA UM para o processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa do PÁGINA UM não cumpria as regras, porque “ao invés de numerais ordinais, usualmente utilizados no articulado legal, o Requerente utiliza numeração composta por numerais cardinais”.

    Mas, nem esse comezinho expediente surtiu efeito: na sentença decretada esta semana pela juíza Maria Carolina Duarte o Tribunal é bastante claro e pouco abonatório para a entidade que regula os media e que, ainda por cima, é presidida por um juiz conselheiro: a ERC vai mesmo ter de revelar os documentos onde consta a identidade de todas as empresas de comunicação social (e argumentos aduzidos) que solicitaram confidencialidade de dados financeiros no Portal de Transparência dos Media, de modo a esconder relações de dependência económica.

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    A sentença determina que, nos processos já concluídos, a ERC poderá, no máximo, apagar “dados pessoais e outros que revelem segredos comerciais ou sobre a vida interna das empresas, mas terá sempre de justificar, caso a caso, “o motivo do expurgo”. Relativamente aos processos não concluídos, a sentença permite que se possa diferir “a entrega dos documentos até à tomada da decisão ou ao arquivamento do processo”, embora dentro de um limite temporal específico.

    Este é o culminar de mais um processo litigioso em prol da transparência protagonizado pelo PÁGINA UM, neste caso incidindo no modus operandi da ERC. Em finais de Julho, o PÁGINA UM solicitara ao juiz conselheiro Sebastião Póvoas, presidente do regulador desde Dezembro de 2017, “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os requerimentos – desde 2017 até à data – das empresas de comunicação social que solicita[ram] confidencialidade dos principais fluxos financeiros e identificação das pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% dos rendimentos totais e mais de 10% do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes.”

    A promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social tem sido uma das matérias mais sensíveis nos últimos anos no sector da comunicação social. Em 2015, uma lei aprovada na Assembleia da República estipulou que as empresas detentoras de órgãos de comunicação social disponibilizassem, no denominado Portal da Transparência dos Media, a relação de titulares e de detentores, discriminando as percentagens de participação social e identificando toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5% pudesse ser imputada.

    Por outro lado, ficou também estipulada a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10% para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.

    Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve de passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.

    Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.

    Última página da sentença favorável ao PÁGINA UM contra a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    O regulador adiantou então apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”

    A ERC também não indicava o número absoluto de pedidos entre 2017 e 2021, dando somente dados relativos. Segundo o regulador, naquele quinquénio, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.

    Perto de 12% dos pedidos foram deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, não sabe o número absoluto que esses 23% representam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.

    Já quanto ao presente ano, no início de Julho a ERC informava que recebera 22 pedidos de confidencialidade submetidos por entidades de comunicação social, que incluía o da TVI S.A., que veio entretanto a ser indeferido. No entanto, desconhece-se a identidade das outras 21 empresas, e quais foram as decisões da ERC.

    Por esse motivo, o PÁGINA UM decidiu, em finais de Julho, formalizar um pedido expresso ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos. Inicialmente, a ERC nem reagiu ao requerimento, tendo optado por iniciar uma campanha de descredibilização do PÁGINA UM, fabricando inopinados incidentes envolvendo o seu director.

    Recorde-se que num comunicado em 9 de Agosto, a ERC chegou a acusar explicitamente o director do PÁGINA UM de “insultar os membros do Conselho Regulador” e de “exercer coação sobre os funcionários que o atendem” a pretexto da consulta de outros processos naquela entidade reguladora. A ERC conseguiu mesmo que a agência Lusa fizesse uma notícia, através de um comunicado de imprensa, em que identificava o director do PÁGINA UM como um “cidadão” que “intitulando-se jornalista (…) tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”.

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    Mais tarde, já com o processo de intimação no Tribunal Administrativo, O presidente da ERC acabou por defender a pretensão do PÁGINA UM por razões de “inutilidade, desrazoabilidade e não economia processual”.

    Porém, em sede de Tribunal Administrativo, nem o pedido do PÁGINA UM foi considerado, inútil, nem desrazoável, nem a juíza Maria Carolina Duarte encontrou razões para se invocar qualquer preceito relacionado com economia ou deseconomia processual.

    Na extensa sentença de 35 páginas, a juíza relembra o papel da comunicação social como “um dos pilares da democracia”, defendendo também que a sua natureza “justifica que os agentes que nele operam estejam adstritos a especiais deveres de reporte de informação e transparência”, para depois admitir que, embora a ERC possa permitir a confidencialidade de alguma informação, esse “argumento não legitima a recusa de acesso in totum”, ou seja, no seu todo. E depois determina as condições para que o regulador forneça a informação que tem vindo a recusar.

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    Além da condenação ao pagamento das custas processuais, a juíza determinou a notificação da sentença ao “Dr. Sebastião José Coutinho Póvoas e ao Dr. Pedro Correia Gonçalves, membros da direção executiva da entidade requerida [ERC], advertindo-os de que devem diligenciar pelo cumprimento da intimação, sob pena de não o fazendo, sem justificação aceitável, poderem vir a ser condenados em sanção pecuniária compulsória (…), sem prejuízo do apuramento da responsabilidade civil, disciplinar e criminal a que haja lugar”.

    A ERC tem um prazo de 10 dias para cumprir esta sentença, podendo também – tanto mais que gere dinheiros públicos e aqueles que são provenientes das taxas da comunicação social – optar pelo recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, pagando assim também mais 42,88 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, à sociedade de advogados Vaz Mendes & Associados, que foi quem patrocinou a causa em primeira instância.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 14 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 12.115 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

    Na secção TRANSPARÊNCIA começámos a divulgar todas as peças principais dos processos em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico da Entidade Reguladora para a Comunicação Social ficará disponível nos próximos dias.

  • Juíza quer ver com os próprios olhos se o Instituto Superior Técnico tem um “esboço embrionário” ou uma desculpa esfarrapada

    Juíza quer ver com os próprios olhos se o Instituto Superior Técnico tem um “esboço embrionário” ou uma desculpa esfarrapada

    Assumindo a sua “autoridade científica”, o Instituto Superior Técnico começou, primeiro de forma sobranceira, a recusar ao PÁGINA UM o acesso a um relatório alarmista sobre a covid-19 disponibilizado à Lusa. Intimado através do Tribunal Administrativo de Lisboa, a instituição tem alegado que só fez um “esboço embrionário”. A juíza quer saber se é verdade. E obrigou esta entidade universitária presidida pelo catedrático Rogério Colaço a entregar-lhe o documento, em envelope lacrado, para o analisar.


    A juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, Telma Nogueira, exige ver o alegado estudo do Instituto Superior Técnico divulgado pela imprensa em finais de Julho que estimava a ocorrência de centenas de mortes por causa das festas populares e festivais de música em Junho passado, numa altura em que, na verdade, se observou uma tendência de redução significativa de casos positivos.

    Em causa estão as estimativas e análises sobre a pandemia elaboradas pelo Instituto Superior Técnico desde Junho de 2021, em parceria com a Ordem dos Médicos, que inclui aquele que se debruçou sobre os efeitos das festividades de Junho, mas que agora a instituição universitária diz não ser, afinal, um relatório, apesar de a agência Lusa ter garantido ao PÁGINA UM que assim é. As estimativas apontavam para a ocorrência da “morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados [sic] às festas populares de junho”.

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede da Ordem dos Médicos, em Julho do ano passado, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico diz que não houve um acordo escrito desta parceria. O Tribunal Administrativo decidirá se obriga ou não uma instituição pública a ceder dados científicos para validação pública.

    Durante o processo judicial no Tribunal Administrativo, o Instituto Superior começou por defender que não tem o dever de disponibilizar os documentos ao PÁGINA UM – incluindo os dados em bruto e a metodologia – por se estar perante um “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”.

    Já na semana passada, o Instituto Superior Técnico veio argumentar, também em sede do processo de intimação instaurado pelo PÁGINA UM, dizendo que “o requerido [IST] nunca negou ter elaborado um ensaio, apenas afirmou que não se tratava do produto final do estudo, mas uma mera abordagem embrionária, por isso que era um esboço”. E dizia ainda que a pretensão do PÁGINA UM “já se encontra satisfeita”, alegando que “o conteúdo do esboço foi dado a conhecer ao requerente [director do PÁGINA UM] assim que foi solicitado”.

    A instituição universitária presidida pelo catedrático Rogério Colaço argumentava, por fim, que “não se vislumbra também qual a utilidade que um documento incompleto, ou seja, por concluir, possa ter para o requerente [PÁGINA UM], pois tratando-se de um ensaio de projeção/ estimativa, pode não conter informações exatas e precisas, para que o requerente como jornalista possa depois difundir, podendo até sugestionar interpretações contrárias à verdadeira pretensão.”

    Lusa noticiou as conclusões de um estudo do Instituto Superior Técnico sobre o impacte das festividades em Junho na transmissão e mortes por covid-19. Instituição universitária, que faz Ciência, quer convencer o Tribunal que aquilo que fez não foi um estudo, mas apenas “um esboço embrionário”. Ou uma “mera abordagem embrionária”, como agora esclarece.

    Mas agora a juíza Telma Nogueira quer mesmo saber se o Instituto Superior Técnico está a contar a verdade. No seu despacho, e “com vista a apurar se o documento em causa nos autos constitui um ‘esboço’ conforme alegado”, a juíza ordena que o Instituto Superior Técnico entregue, num prazo de 10 dias, “o referido documento que designa de ‘esboço’, em envelope lacrado” e dentro de outro envelope. A juíza dá a alternativa desse documento chegar ao Tribunal em mão ou via correio postal.

    Se o Instituto Superior Técnico conseguir convencer a juíza de que o documento em causa é um esboço – por exemplo, um guardanapo de papel com meros tópicos rascunhados é considerado um “esboço” –, a lei não o obriga a cedê-lo para consulta, mas ficará assim patente que a imprensa mainstream divulgou informação imprecisa, incompleta e errada, com a agravante de lhe chamar relatório. Se o documento estiver minimamente estruturado, então a equipa liderada pelo matemático Henrique Oliveira, e supervisionada pelo próprio presidente da instituição, poderá ser escrutinada sob o ponto de vista científico.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico.

    Relembre-se que o PÁGINA UM viu-se na necessidade de recorrer às instâncias judiciais perante a recusa expressa do Instituto Superior Técnico – incluindo do seu presidente, Rogério Colaço – em ceder tanto esse como os restantes relatórios elaborados desde Junho do ano passado em parceria com a Ordem dos Médicos.

    O PÁGINA UM também viu recusado o pedido de acesso aos dados brutos e à metodologia estatística usada. O PÁGINA UM não fez mais do que pedir elementos essenciais comummente usados em instituições académicas para validação científica – aliás, esta é uma prática pacífica e aceite com respeito mútuo pelo requerido e pelo requerente em meios universitários.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM, contando com o FUNDO JURÍDICO, está envolvido em 13 processos de intimação junto do Tribunal Administrativo, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 12.025 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Instituto Superior Técnico já diz agora que o seu “esboço” que associou mortes às festividades de Junho “pode não conter informações exactas e precisas”

    Instituto Superior Técnico já diz agora que o seu “esboço” que associou mortes às festividades de Junho “pode não conter informações exactas e precisas”

    Desde Junho de 2021, o Instituto Superior Técnico, investido da sua autoridade científica, elaborou relatórios sobre pandemia em parceria com a Ordem dos Médicos. No último estudo conhecido, divulgado há pouco mais de dois meses pela imprensa, atribuía directamente às festas populares e aos concertos em Junho várias centenas de mortes por covid-19, numa altura em que os casos positivos até apresentavam, afinal, forte tendência decrescente. Perante a recusa em ceder a informação, o PÁGINA UM apresentou um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa. Independentemente do seu resultado prático – acesso à informação –, este processo acaba por ser revelador de uma certa forma de “fazer” Ciência em Portugal, e da postura dos denominados “peritos”.


    Em processo que corre no Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) – intentado pelo PÁGINA UM para aceder a um alegado estudo (incluindo dados numéricos e metodologia) que associava as festas populares de Junho passado a um incremento directo de mortes por covid-19 –, o Instituto Superior Técnico (IST) veio agora reinterpretar o significado de “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, conceito que usara inicialmente para classificar um relatório profusamente divulgado pela imprensa em final de Julho.

    A notícia original foi elaborada pela agência Lusa – que garantiu ao PÁGINA UM que “o relatório (…) existe, naturalmente, caso contrário (…) não teria feito notícia” – e reproduzido então por mais de uma dezena de órgãos de comunicação social de âmbito nacional.

    Relembre-se que o PÁGINA UM viu-se na necessidade de recorrer às instâncias judiciais perante a recusa expressa do Instituto Superior Técnico – incluindo do seu presidente, Rogério Colaço – em ceder tanto esse como os restantes relatórios elaborados desde Junho do ano passado em parceria com a Ordem dos Médicos. O PÁGINA UM também viu recusado o pedido de acesso aos dados brutos e à metodologia estatística usada. Saliente-se que o PÁGINA UM não fez mais do que pedir elementos essenciais comummente usados em instituições académicas para validação científica – aliás, esta é uma prática pacífica e aceite com respeito mútuo pelo requerido e pelo requerente.

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede da Ordem dos Médicos, em Julho do ano passado, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico diz que não houve um acordo escrito desta parceria. O Tribunal Administrativo decidirá se obriga ou não uma instituição pública a ceder dados científicos para validação pública.

    Numa alegação entregue na passada quarta-feira no TAL, a advogada mandatada por Rogério Colaço veio agora dizer que “o requerido [IST] nunca negou ter elaborado um ensaio, apenas afirmou que não se tratava do produto final do estudo, mas uma mera abordagem embrionária, por isso que era um esboço”. E diz ainda que a pretensão do PÁGINA UM “já se encontra satisfeita”, alegando que “o conteúdo do esboço foi dado a conhecer ao requerente [PÁGINA UM] assim que foi solicitado”.

    Saliente-se, porém, que o PÁGINA UM apenas recebeu de um dos investigadores do Instituto Superior Técnico uma explicação vaga sobre a suposta metodologia, mas nunca lhe foi remetido qualquer parte do alegado relatório escrito – que chegou mesmo a merecer citações expressas no take da Lusa, difundido pela restante imprensa – nem qualquer ficheiro com dados numéricos que possibilitasse qualquer conclusão.

    De acordo com a notícia da Lusa, de 28 de Julho passado – que continha sete citações expressas (vd. em baixo) do suposto relatório –, os peritos do Instituto Superior Técnico – supervisionados pelo próprio presidente – apontavam, entre outros aspectos, para a ocorrência da “morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados [sic] às festas populares de junho”.

    Lusa noticiou as conclusões de um estudo do Instituto Superior Técnico sobre o impacte das festividades em Junho na transmissão e mortes por covid-19. Instituição universitária, que faz Ciência, quer convencer o Tribunal que aquilo que fez não foi um estudo, mas apenas “um esboço embrionário”. Ou uma “mera abordagem embrionária”, como agora esclarece.

    Sucede, porém, que na realidade ao longo do mês de Junho se registou uma redução sistemática do número de casos positivos e de mortes atribuídas à covid-19, tornando paradoxal, e pouco sustentável cientificamente, que as festividades tivessem tido um impacte agravante. Ou seja, o levantamento das restrições e a maior proximidade física das pessoas sem máscara não foi acompanhada de um acréscimo de casos nem de óbitos.

    Foi exactamente para averiguar o cumprimento de preceitos de rigor científico que o PÁGINA UM pretendeu aceder ao suposto relatório do Instituto Superior Técnico, que a Lusa diz existir, e que a instituição universitária pública esclarece agora que “não se tratava do produto final do estudo, mas uma mera abordagem embrionária, por isso (…) era um esboço”.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico.

    No entanto, esboço ou qualquer outra coisa que seja, certo é que o Instituto Superior Técnico nunca veio a público negar a validade das notícias da Lusa e dos outros órgãos de comunicação social, mesmo se agora a sua advogada garanta que desconhece como aquele (esboço ou relatório) “chegou à comunicação social”.

    Convém, aliás, notar que, na troca de e-mails no final de Julho passado entre o PÁGINA UM e o investigador Henrique Oliveira – coordenador da equipa de peritos do Instituto Superior Técnico –, aquele matemático não ignorava, pelo contrário, a repercussão mediática daquele esboço ou relatório.

    Com efeito, argumentando que toda a equipa estava de férias – e que ele era “o único do grupo de trabalho mandatado a falar sobre esses assuntos de análise” –, Henrique Oliveira fez mesmo gala de ter recusado “diversos convites” da imprensa, “nomeadamente de três televisões nacionais para falar sobre o assunto”. E a sua recusa para falar às televisões não fora por não reconhecer o relatório – ou por não o considerar válido ou validado –, mas sim porque, adiantava ao PÁGINA UM, “entrei de férias e as férias são, digamos, pouco científicas”.

    Resposta de Henrique Oliveira em 29 de Julho ao PÁGINA UM, em que informa ter recusado convites para falar com três televisões nacionais por estar de férias, nunca se demarcando da divulgação de informação não autorizada ou não validada cientificamente pela instituição universitária.

    Acrescente-se também que o PÁGINA UM seguiu o conselho de Henrique Oliveira e pediu o relatório e os dados em bruto ao gabinete de imprensa do Instituto Superior Técnico, mas este não foi satisfeito. Essa recusa seria mesmo reiterada por Rogério Colaço por mensagem enviada do seu telemóvel. Um posterior pedido formal, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, nem mereceu resposta, razão pela qual o PÁGINA UM fez entrar um processo de intimação junto do TAL.

    Mas agora o Instituto Superior Técnico ainda defende que, independentemente da classificação do documento em causa – relatório, ensaio, esboço ou outro qualquer termo –, o PÁGINA UM não deve ter acesso. “Considerando o princípio da proporcionalidade, salvo melhor opinião, não nos parece que o direito à informação do requerente [PÁGINA UM] se revele suficientemente relevante para justificar o acesso a um documento em estado embrionário, um estudo sem estar concluído”, acrescenta a defensora do Instituto Superior Técnico.

    Um relatório anterior do Instituto Superior Técnico alertava que haveria um aumento das infecções com as festividades, mas tal não sucedeu. O suposto relatório de finais de Julho pretendia convencer o público que afinal as previsões estavam quase certas. Mas, na hora de mostrar a base científica dessas conclusões, a instituição universitário optou por recusar essa validação externa. As festas populares em Lisboa este ano tiveram grande fluxo, sem máscaras, mas os casos positivos de covid-19 regrediram face a Maio.

    E conclui ainda que “não se vislumbra também qual a utilidade que um documento incompleto, ou seja, por concluir, possa ter para o requerente [PÁGINA UM], pois tratando-se de um ensaio de projeção/ estimativa, pode não conter informações exatas e precisas, para que o requerente como jornalista possa depois difundir, podendo até sugestionar interpretações contrárias à verdadeira pretensão.”

    Saliente-se que a única pretensão do PÁGINA UM, neste caso, é analisar a qualidade da produção científica do Instituto Superior Técnico que, em articulação com a Ordem dos Médicos, ao longo dos meses apresentou e divulgou estudos sobre a pandemia. E sobretudo perceber se esta instituição científica fez algo para evitar que o seu nome fosse usado mediaticamente para transmitir informação errada ou inexacta, tanto mais que é o próprio Instituto Superior Técnico que admite que o seu (assim classificado) “ensaio de projeção/ estimativa” afinal “pode não conter informações exatas e precisas”.

    Em Março passado, Henrique Oliveira, que é professor do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico, zurziu no relatório semanal da Direcção-Geral da Saúde, dizendo que era pobre. Em declarações à CNN Portugal disse mesmo que tinha “muito pouca qualidade, nebuloso mesmo”, e que, “como matemático, não hesitaria em chumbar um aluno que me apresentasse um relatório destes”. Sobre os relatórios do próprio Henrique Oliveira, em breve o PÁGINA UM saberá da sua qualidade, se a sentença do Tribunal for favorável a esse conhecimento público.


    Citações (entre aspas) do (suposto) relatório do Instituto Superior Técnico transcritas pela Lusa no take de 28 de Julho passado, que comprovam a existência de um relatório escrito, ou então estaremos perante uma “fraude” (transcrição de citações de um estudo inexistente). A Lusa recusou mostrar prova da existência do relatório, mas garante que existe. O PÁGINA UM apresenta as citações retiradas do artigo publicado pelo Diário de Noticias de 28 de Julho que transcreve o take da Lusa.

    1 – “Se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil

    2 – “não teriam impacto económico

    3 – “os seus efeitos seriam cumulativamente menores e a descida seria mais cedo e mais rápida

    4 – “O efeito aqui é mais lento e menor do que o efeito das medidas gerais, pois afeta diretamente população mais jovem, mas leva a contágios em cascata que acabam por vitimar os mais suscetíveis a doença grave

    5 – “uma possível correlação com vagas de calor

    6 – “com tendência de atingirmos os valores mais baixos de 2022

    7 – “ter excesso de confiança é o risco que Portugal corre


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM, contando com o FUNDO JURÍDICO, está envolvido em 13 processos de intimação junto do Tribunal Administrativo, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 12.025 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Público quis convencer Tribunal que podia difamar o PÁGINA UM sem direito de resposta. Perdeu…

    Público quis convencer Tribunal que podia difamar o PÁGINA UM sem direito de resposta. Perdeu…

    Uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa negou provimento ao Público de uma providência cautelar para suspender uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que concedia o direito ao PÁGINA UM a exercer um direito de resposta a um artigo difamatório. O jornal da Sonae, que acumula prejuízos de quase 13,9 milhões de euros no último quinquénio, justificou o artigo que publicou em Dezembro do ano passado por ser necessário criar um “consenso social” para a vacinação contra a covid-19. Após trânsito em julgado, o Público terá 48 horas para publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.


    O jornal Público, que assumiu ter publicado uma notícia difamatória contra o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira – por este jornalista alegadamente ter tomado “posições claramente atentatórias contra a necessidade de se criar consenso social em favor de vacinação” contra a covid-19 –, viu o Tribunal Administrativo de Lisboa negar-lhe provimento à providência cautelar, com a qual pretendia evitar a publicação de um direito de resposta.

    Em causa estava a tentativa do jornal do grupo Sonae – com um capital social de 6,5 milhões de euros – em anular os efeitos de uma deliberação de Agosto passado da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que concedera ao director do PÁGINA UM – cuja empresa detentora tem um capital social de 10 mil euros – o “direito de resposta” a um artigo difamatório do Público, no passado dia 23 de Dezembro, enquadrada numa “campanha difamatória” iniciada pela CNN Portugal e reproduzida, no mesmo dia, em outros órgãos de comunicação social.

    Manuel Carlos Carvalho, director do Público, defendeu, através do seu advogado, que havia “necessidade de se criar consenso social em favor da vacinação, algo que o jornal assumiu e defendeu desde a primeira hora”.

    Com efeito, após a publicação de uma investigação jornalística do PÁGINA UM sobre os verdadeiros impactes da covid-19 nas crianças, tanto a CNN Portugal como o Público (e outros media mainstream como o Observador, o Expresso e a Lusa) faziam crer que não se estava perante uma notícia de um órgão de comunicação social, mas sim de “dados clínicos de crianças (…) expostos numa página de negacionistas anti-vacinas no Facebook”.

    O Público remetia mesmo, com um link, para a notícia da CNN Portugal onde se dizia que a “página onde consta a publicação é feita por um jornalista com carteira profissional e pretende tornar-se num jornal digital sustentado por ‘crowdfunding’, donativos”, acrescentando ainda que “desde o início da pandemia, tem lançado críticas a vários investigadores que falam publicamente sobre a covid-19.”

    Apesar de o PÁGINA UM e o seu director nunca terem sido citados nas notícias – de forma propositada, numa tentativa de condicionar eventuais consequências legais, e para não se expor que se tratava meramente de um “ataque” a um órgão de comunicação social que tinha acabado de nascer –, o Tribunal Administrativo de Lisboa não teve dúvidas sobre a quem o artigo do Público se estava a referir.

    Notícia do PÁGINA UM, de Dezembro de 2021, que revelou dados anonimizados de crianças internadas com covid-19. Foi baseada em informação oficial, e fruto de investigação jornalística, cumprindo todas as regras deontológicas.

    De acordo com a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto, “analisando o teor da notícia em questão [do Público] é possível concluir pelo caráter ofensivo da notícia de uma forma objetiva passível de ser formulado em relação a qualquer profissional não só porque se refere à publicação do Contrainteressado [director do PÁGINA UM] como ‘página de negacionistas anti-vacinas no Facebook’, mas também o identifica como tratando-se de ‘jornalista com carteira profissional e pretende tornar-se num jornal digital sustentado por crowdfunding, donativos’”.

    Para a juíza, tanto a CNN Portugal como o Público tornaram possível identificar o Contrainteressado [Pedro Almeida Vieira] e a publicação Página Um”, salientando mesmo que “os Requerentes [Público] expressamente reconhecem nos artigos 22, 23 e 30 do requerimento inicial”.

    Saliente-se que, nesse requerimento da providência cautelar, o advogado do jornal da Sonae – empresa que em 2021, em plena pandemia, apresentou lucros de 268 milhões de euros, um acréscimo de 45,6% face ao ano anterior – , garantiu que “a omissão do nome da página do Facebook ou do jornal que a alimenta [ PÁGINA UM] foi uma decisão deliberada da Direcção Editorial do jornal PÚBLICO e da editora da secção da Sociedade que, com sentido de responsabilidade, não quiseram dar publicidade à publicação que, manifestamente, tinha tomado posições claramente atentatórias contra a necessidade de se criar consenso social em favor da vacinação, algo que o jornal assumiu e defendeu desde a primeira hora”.

    Para negar a providência cautelar, a juíza também ponderou sobre a probabilidade da acção principal intentada pelo Público – que regista prejuízos acumulados de quase 13,9 milhões de euros no último quinquénio –  ser bem sucedida. Em relação a esse aspecto relevante, a sentença diz que, “não podendo concluir[-se] pela existência de uma probabilidade forte de a ação principal vir a proceder”, então “tem de ser recusada a requerida suspensão da eficácia da Deliberação do Conselho Regulador da Requerida Entidade Reguladora para a Comunicação Social por não se verificar um dos requisitos cumulativos de que a lei faz depender a sua concessão (fumus boni iuris)”.

    Após o conhecimento formal da sentença, o Público terá 48 horas para publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM, sob pena de multa. O director do Público, Manuel Carvalho, pode sempre decidir, em seguida, ordenar a retirada de linha do seu difamatório de 23 de Dezembro do ano passado, embora tal não se apague das “páginas da vergonha” da História do Jornalismo português.


    N.D. Este processo PÁGINA UM vs. Público demonstra como desiguais são as armas de um jornal independente e as de um jornal da imprensa mainstream que pode até dar-se ao luxo de apresentar 13,9 milhões de euros de prejuízo em cinco anos e, mesmo assim, continuar a desbaratar pontos de credibilidade ao assumir-se como um órgão doutrinário em prol de um “consenso social”.

    E não tendo, nessa “tarefa”, sequer escrúpulos em usar o seu poderio comunicacional para denegrir a imagem de um jornalista que o seu director sabia ser independente e rigoroso, tanto assim que o Público chegou a acolher alguns artigos de opinião.

    Não me queixo dessa luta desigual, porque o PÁGINA UM quis assumir-se como um projecto independente de acesso livre, sem publicidade nem parcerias comerciais com o Estado e empresas, valendo-se somente do valor intrínseco das suas notícias e outros textos.

    Sabíamos que, por esse motivos, a nossa dimensão será pequena. E que seríamos um alvo a abater pelo descomprometimento e desassombro. Talvez tenha ficado surpreendido por nem sequer nos terem dados mais de dois dias de vida, antes do primeiro soez ataque de 23 de Dezembro passado.

    Hoje, sabemos que valemos aquilo que os nossos leitores nos reconhecem. E assim será sempre.

    Em todo o caso, olhamos para este alegre desenlace – uma sentença favorável; com a sensação de que se fez Justiça – também me merece uma profunda tristeza. Esta sentença não é uma vitória do jornalismo; é uma derrota.

    Foi triste assistir às acções e reacções da comunicação social mainstream durante este processo. Idem em relação à ERC e à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPOJ).

    Particularmente, para mim, como jornalista e leitor, entristece-me a postura de um jornal (Público), que, reconheço, teve, durante cerca de 30 anos, um papel determinante na nossa vida democrática.

    E a tristeza advém também porque, para se fazer Justiça – e porque o PÁGINA UM tem parcos recursos –, foi necessário um esforço quase hercúleo durante largos meses. Recordo que, após a publicação do artigo difamante do Público, e da sua recusa em publicar o meu direito de resposta – que “encerraria” a questão, porque esclareceria logo os leitores –, foi depois necessário apresentar queixa formal na ERC, em seguida ainda elaborar uma reclamação a uma primeira deliberação estranhamente desfavorável, e agora gastar mais tempo a argumentar (como parte contra-interessada) junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Foram infindáveis horas gastas a escrever e a argumentar (na parte final apenas com a ajuda do nosso incansável advogado Rui Amores), mais as taxas de justiça.

    Perdemos sobretudo horas irrecuperáveis, que poderiam ser dedicadas a fazer jornalismo.

    Já Manuel Carvalho, circunstancial director do Público, apenas continuou serenamente a fazer o “seu jornalismo” em prol do “consenso social”. E, neste processo em concreto, só teve necessidade de puxar pelo livro de cheques da Sonae para pagar ao seu advogado.

    Esta talvez seja a razão pela qual o Público é hoje o jornal que reconhecemos… ou que já nem conhecemos.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.653 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

  • Sentença: Tribunal Administrativo de Lisboa exige que Inspecção-Geral das Actividades em Saúde mostre processos sem esconder nada

    Sentença: Tribunal Administrativo de Lisboa exige que Inspecção-Geral das Actividades em Saúde mostre processos sem esconder nada

    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) não queria revelar nomes das entidades e pessoas envolvidas em processos de fiscalização, alguns politicamente sensíveis, alegando sempre que estavam em causa dados nominativos protegidos pelo Regulamento Geral de Protecção de Dados. Após uma “luta” do PÁGINA UM de mais de seis meses, o Tribunal Administrativo de Lisboa faz mais uma sentença em prol da transparência da Administração Pública. Finalmente, vai saber-se como a IGAS desenvolveu os prometidos processos contra Filipe Froes e António Morais, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, devido às suas ligações com as farmacêuticas.


    Mais uma vitória para a transparência da Administração Pública. O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o inspector-geral das Actividades em Saúde, Carlos Carapeto, a entregar ao PÁGINA UM os processos integrais, sem quaisquer rasuras nem expurgos, que tenham sido levantados por aquela entidade pública desde 2018, aos médicos suspeitos de violarem o regime jurídico das incompatibilidades, designadamente por via de ligações comerciais com farmacêuticas.

    A decisão saiu de uma sentença na sexta-feira passada, e que será comunicada esta semana à IGAS, que tem um prazo de 10 dias para a cumprir, sob pena de “poder vir a ser condenado no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória.” A IGAS pode, contudo, ainda recorrer da sentença, o que constituiria um sinal de adiamento ao necessário processo de transparência em curso.

    Carlos Carapeto, inspector-geral das Actividades em Saúde

    No lote de processos inspectivos a que o PÁGINA UM pretende aceder, num total superior a três dezenas, estarão incluídos os alegados processos anunciados contra os pneumologistas Filipe Froes e António Morais – actual presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia – para apurar se as relações que mantêm com farmacêuticas estão dentro da lei.

    Recorde-se que Filipe Froes – bastante mediático durante a pandemia e grande defensor da vacinação universal contra a covid-19, do uso de certificados digitais como passaporte sanitário e da compra pelo Estado de polémicos antivirais (Velklury, da Gilead, e Paxlovid, da Pfizer) – é consultor da Direcção-Geral da Saúde e um dos médicos portugueses com maiores ligações comerciais com as farmacêuticas, tendo recebido quase 450 mil euros deste sector na última década.

    A IGAS anunciou em Novembro de 2021 a abertura de um “processo de averiguação“, mas até agora não são conhecidas quaisquer conclusões e muito menos as eventuais diligências tomadas por aquela entidade para o apuramento da verdade.

    Exemplo de uma página de um processo “rasurado” pela IGAS por suposta existência de dados nominativos, impossibilitando o acesso a qualquer informação relevante.

    Já António Morais, que preside à Sociedade Portuguesa de Pneumologia desde 2019, entidade que beneficia de generosos donativos e patrocínios das farmacêuticas, foi consultor da Direcção-Geral da Saúde (no Programa Nacional de Doenças Respiratórias e membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde do Infarmed. Desta última entidade foi afastado em 7 de Julho passado, após notícias do PÁGINA UM, e a IGAS confirmou também que lhe instaurara um processo de contra-ordenação.

    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, da autoria da juíza Joana Ferreira Águeda, será em princípio o culminar de uma longa e exasperante tentativa da Inspecção-Geral da Saúde – tutelada pelo Ministério da Saúde – em esconder detalhes dos seus processos de fiscalização, alguns dos quais politicamente sensíveis.

    Com efeito, o PÁGINA UM começou, primeiro, por pedir de forma informal, em 19 de Abril passado, que o inspector-geral da IGAS, Carlos Carapeto, “informasse se têm sido desenvolvidas por rotina verificações sobre se membros de corpos sociais das sociedades médicas que sejam também consultores daquelas entidades estão em violação do preceituado por lei, designadamente saber se essas sociedades médicas receberam em média mais de 50 mil euros por ano no quinquénio anterior.”

    Pedia-se também à IGAS que, caso existissem relatórios sobre estas matérias, fosse dada permissão de acesso.

    Mas como a IGAS apenas remeteu informação genérica sobre a sua acção fiscalizadora das incompatibilidades, o PÁGINA UM solicitou formalmente um pedido de acesso a documentos administrativos, que não obteve resposta. Somente após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em 15 de Junho, a IGAS reagiria, mas fora do prazo, dizendo que fora decidido disponibilizar a informação mas com “expurgo de matéria reservada”, pelo que seria necessário um prazo mais alargado para ser satisfeito o pedido.

    Filipe Froes é um dos médicos portugueses com maiores ligações à indústria farmacêutica, mas mantém-se como consultor da DGS e beneficia de palco mediático como suposto especialista independente.

    Nessa medida, e porque aceitar as condições da IGAS determinaria voltar à “estaca zero”, o PÁGINA UM decidiu apresentar um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no passado dia 1 de Agosto.

    Ao longo de mais de dois meses e meio, em sede de processo administrativo, a IGAS tudo tentaria para não disponibilizar os documentos integrais, chegando até a enviar mais de cinco mil páginas dos 34 processos instaurados desde 2018 com todos os nomes “escondidos” a tinta branca, primeiro, e preta, depois.

    Ou seja, nos processos não eram identificadas as pessoas ou entidades fiscalizadas e mesmo até os nomes dos inspectores da IGAS eram ocultados. Assim, em termos práticos, o PÁGINA UM não conseguia sequer identificar com segurança se, no meio daqueles processos, constavam os relacionados com Filipe Froes e António Morais.

    Primeira página da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que deu razão ao PÁGINA UM contra a IGAS.

    Agora, a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa explicita que a IGAS tem um “prazo de 10 dias (…) desde o trânsito em julgado” para permitir ao PÁGINA UM “a consulta dos processos em causa, com os nomes dos inspetores, membros da entidade requerida, e/ou gestores de contratos públicos, envolvidos”.

    E diz também que a IGAS deve informar o PÁGINA UM sobre “se existe, ou não, qualquer determinação e/ou processo que vise o Senhor António Manuel Martins de Morais”, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia.

    Mas um dos aspectos mais clarificadores desta sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa – e que se revela da maior importância em processos similares – acaba por ser a magna questão da legalidade de a Administração Pública poder “apagar” os nomes dos funcionários públicos ou das pessoas fiscalizadas no âmbito de actos públicos em documentos administrativos.

    Em suma, saber-se se a simples divulgação dos nomes e elementos pessoais, per si, são considerados dados nominativos susceptíveis de serem ocultados por razão do famigerado Regulamento Geral de Protecção de Dados. A alegada existência de nomes de funcionários públicos no exercício de funções tem sido um dos argumentos genericamente usado pelas entidades públicas para não cederem documentos administrativos ou “limparem” o rasto dos responsáveis por determinadas decisões, algo que não se encontra plasmado naquele regulamento, onde se explicita que a protecção se refere a dados que possam, revelar aspectos da intimidade das pessoas.

    Na sua sentença, a juíza Joana Ferreira Águeda defende que “as informações requeridas, relativas aos nomes dos inspetores, membros da entidade requerida, e/ ou gestores de contratos públicos, pedidas com um fundamento claro e atendível de apreciação da legalidade e transparência da atuação administrativa em termos relativos nesse âmbito, não configuram manifestamente dados pessoais, pelo que não podem gozar do regime de proteção de dados pessoais, pois que se está em presença de meras questões relativas à tramitação/ decisão, no exercício das respetivas funções/ atribuições (…), e no contexto de um sistema público no domínio das atividades em saúde, sendo, por isso, questões de contornos públicos, não se podendo consubstanciar como documentos de natureza nominativa, desde logo se pensarmos nos princípios gerais contidos no Código do Procedimento Administrativo em matéria de isenção, de transparência e de publicidade da atuação da Administração.”

    António Morais, ao centro, numa foto durante a cerimónia de posse como presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia em Janeiro de 2019.

    Alegando que “no exercício de funções públicas a regra é a publicação dos atos de nomeação”, a magistrada acrescenta ainda que “a circunstância de a tramitação/ decisão nos processos em causa provir de atos vinculados e não discricionários da Administração, só pode reforçar o entendimento que aqui se defende, e não o contrário”, concluindo assim que “existe direito de acesso à informação requerida, o que determina que a mesma deve ser prestada.”


    N.D. Em virtude das notícias que denunciavam as relações promíscuas entre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia e as farmacêuticas (muitas das quais com interesses directos na pandemia), António Morais apresentou queixas contra o director do PÁGINA UM na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). Estas duas entidades, sem permitirem uma defesa cabal ao PÁGINA UM, tiveram o desplante de exarem uma deliberação e um parecer onde vergonhosamente censuraram e criticaram o nosso trabalho de investigação jornalística. Esta sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa demonstra, aqui e agora, o que é fazer jornalismo de investigação. E esta sentença também qualifica assim os actos das pessoas que conjunturalmente fazem parte da ERC e da CCPJ, porquanto, de forma objectiva, quiseram ser parte activa e empenhada de uma tentativa de descredibilização do jornalismo independente e assertivo do PÁGINA UM. Malsucedidos foram. E continuarão a ser.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.653 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

    Na secção TRANSPARÊNCIA começámos a divulgar todas as peças principais dos processos em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde pode ser consultado aqui.

  • Sentença histórica do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a mostrarem contas

    Sentença histórica do Tribunal Administrativo de Lisboa obriga Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a mostrarem contas

    Foram meses de pedidos recusados, houve um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ignorado e muita argumentação falaciosa. As Ordens de Miguel Guimarães e de Hélder Mota Filipe saíram derrotadas em toda a linha e foram intimadas a entregar ao PÁGINA UM todos os documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”, que angariou 1,4 milhões de euros, mas da qual se desconhece detalhes de quem beneficiou. Conheça aqui também todas as peças processuais relevantes desta “batalha jurídica” pela transparência promovida pelo PÁGINA UM, com o apoio dos seus leitores através do seu FUNDO JURÍDICO.


    A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos tentaram tudo; mesmo tudo. Todas as armas e todos argumentos. O bastonário dos médicos, Miguel Guimarães, nem se esqueceu de informar o Tribunal Administrativo de Lisboa que apresentara uma queixa-crime contra o director do PÁGINA UM em Fevereiro passado, como se isso fosse relevante para o caso em análise. E a Ordem dos Farmacêuticos alertou que a “prestação da informação (…) poder[ia] até servir fins menos idóneos”, como se um órgão de comunicação social regulado se prestasse a torpes fins só por querer analisar documentos.

    Porém, de nada lhes valeu. A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, com data de 14 de Outubro, é taxativa: as duas Ordens foram mesmo intimadas a, “no prazo de 10 dias, disponibilizarem ao Requerente [Pedro Almeida Vieira] os documentos administrativos, incluindo de índole contabilística e operacional, relativos a todas as ações desenvolvidas no âmbito da campanha ‘Todos por Quem Cuida’, expurgados da informação relativa à matéria reservada. As duas Ordens foram também condenadas a pagar as custas processuais.

    Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos pediram dinheiro e apoio aos cidadãos e empresas para apoiarem entidades durante a pandemia. Angariaram 1,4 milhões de euros mas, na hora de prestar contas, fecharam portas. Tribunal diz que têm de permitir consulta.

    Há dois anos, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da indústria farmacêutica, lançaram uma campanha mediática, recorrendo a figuras públicas, para angariarem dinheiro e género para apoiar instituições que lutavam contra a covid-19.

    Oficialmente, as duas entidades terão arrecadado mais de 1,4 milhões de euros, que envolveu um polémico donativo de 380 mil euros da Merck S.A. e mais 665 mil euros da Apifarma. Na hora de prestar contas, até por serem entidades com deveres similares à Administração Pública, fecharam-se em copas quando o PÁGINA UM pediu para consultar, em detalhe, os documentos operacionais e contabilísticos, de modo a avaliar a boa gestão da campanha.

    Mesmo depois da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dar razão ao PÁGINA UM em finais de Abril, tanto o bastonário dos Médicos, Miguel Guimarães, como a então bastonária dos farmacêuticos, Ana Paula Martins (actual alto quadro da farmacêutica Gilead) mantiveram a recusa, obrigando assim o PÁGINA UM a entrar com um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa em 23 de Maio passado.

    Ana Paula Martins, antiga bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, e Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos (na entrega dos Prémios Almofariz 2020), recusaram acesso a documentos administrativos de campanha milionária.

    Apesar de ser um processo jurídico urgente, os meses seguintes serviram para as duas Ordens esgrimirem argumentos contra as pretensões do PÁGINA UM, que serviram sobretudo, numa primeira fase, para questionar a idoneidade e intenções do seu director, conforme se poderá verificar pela consulta dos vários requerimentos que se apresentaram, e depois em argumentar que a documentação era demasiado extensa e continha dados nominativos insusceptíveis de serem disponibilizados.

    Em tudo, a juíza Márcia Sofia Andrade deu razão às legítimas pretensões do PÁGINA UM, recusando todas os argumentos da Ordem dos Médicos e dos Farmacêuticos.

    Com efeito, a juíza relembrou que a jurisprudência dos tribunais superiores “tem vindo a interpretar restritivamente a noção de documento nominativo” quando estão em causa “o exercício de funções públicas”, ou seja, apenas deveriam ser protegidos se contivessem “dados pessoais que revelem a origem étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à visa sexual ou à orientação sexual de uma pessoa”. Nessa medida, a juíza considera que “o nome e IBAN das pessoas e entidades que fizeram doações não configura informação nominativa no sentido próprio”.

    Mas a juíza vai mais longe, e acrescenta que “sempre se imporia direito de acesso do Requerente [director do PÁGINA UM] aos documentos solicitados tendo em conta a proteção de tais dados, no âmbito de um juízo ponderativo de proporcionalidade, atendendo ao direito de acesso a documentos administrativos (…), bem como a liberdade de imprensa e a liberdade de informação”, remetendo para artigos da Constituição Portuguesa.

    Quanto ao argumento da Ordem dos Farmacêuticos – defendida pela sociedade de advogados PMLJ – de que seria impossível expurgar os dados relativos a suposta matéria reservada e de que os documentos estariam dispersos, a juíza Márcia Sofia Andrade diz que “essa informação não se mostra consentânea” com aquilo que fora anteriormente alegado.

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    Desconhece-se (ainda) para onde foram os donativos e géneros recolhidos por esta campanha.

    De facto, apesar de a Ordem dos Farmacêuticos dizer que havia documentação espalhada em vários computadores, mesmo de advogados – que beneficiam de sigilo profissional –, e que desconhecia a quantidade total, também adiantava que estava a ser realizada uma auditoria à campanha. A Ordem dos Farmacêuticos – agora liderada por Hélder Mota Filipe, que foi também dirigente do Infarmed durante 11 anos (2005-2016) – pretendia que, no máximo, o PÁGINA UM tivesse acesso apenas ao relatório da auditoria após ser concluído.

    Ora, para a juíza, “esse argumento [mostrava-se] contraditório, por um lado, porque a Requerida [Ordem dos Farmacêuticos] aduziu desconhecer ao certo a quantidade de documentos necessários para cumprir a pretensão do Requerente [director do PÁGINA UM], e que os mesmos se encontram dispersos por várias entidades, porém, alegou que fazem parte do objeto da auditoria, o que significa que os documentos se encontram reunidos e são possíveis de quantificar”.

    E a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa acrescenta ainda “que também não se afigura congruente” que a Ordem dos Farmacêuticos assevere “que a informação pretendida está sujeita às restrições de acesso, mas com os resultados da auditoria o Requerente vai poder ver a sua pretensão satisfeita”.

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    Esta é a terceira sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa inteiramente favorável ao PÁGINA UM em prol da maior transparência das entidades públicas.

    Aliás, outro argumento rechaçado pela magistrada refere-se à acusação da Ordem dos Farmacêuticos de que o PÁGINA UM poderia usar a informação recolhida sobre a gestão dos fundos da campanha “Todos por Quem Cuida” para “servir fins menos idóneos”. A juíza assegura que a Ordem dos Farmacêuticos “não concretizou em que se traduzem tais fins”, recordando que esse “ónus […] sobre si impende – de alegar e provar os factos que lhe interessam”.

    A Ordem dos Médicos, que teve estratégia ligeiramente distinta – mas similar no propósito de manter um véu escuro sobre a campanha que envolveu 1,4 milhões de euros –, também viu derrocar toda a sua argumentação. O bastonário Miguel Guimarães defendia que o pedido do PÁGINA UM tinha um “carácter manifestamente abusivo”, mas a juíza é concisa em desmontar esta tese: “não existem razões para coartar a regra geral do livre acesso a documentos administrativos”.

    Tanto a Ordem dos Médicos como a Ordem dos Farmacêuticos ainda podem recorrer desta sentença para o Tribunal Central Administrativo do Sul, como já fez a primeira entidade no caso dos pareceres técnicos, cuja sentença em primeira instância lhe foi também desfavorável.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo. Este processo específico pode ser consultado aqui.

  • Comissão da Carteira Profissional de Jornalista impede consulta de documentos e acaba como réu em processo de intimação

    Comissão da Carteira Profissional de Jornalista impede consulta de documentos e acaba como réu em processo de intimação

    É o 13º processo de intimação no Tribunal Administração de Lisboa intentado pelo PÁGINA UM desde Abril. Desta vez, será o próprio regulador do Estatuto do Jornalista que estará no “banco dos réus” por recusar o acesso a documentos administrativos. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, liderado pela jurista Licínia Girão, defende que nem sequer os jornalistas que tenham já escrito sobre um determinado assunto lhes dá legitimidade para consultar documentos administrativos relacionados. Diz também que tudo são dados nominativos e nenhuma informação pode ser fornecida pelos membros da CCPJ (todos jornalistas) porque lhes é exigido sigilo.


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), presidida por Licínia Girão, recusa permitir a consultas dos processos supostamente abertos em Dezembro passado (e já alegadamente concluídos) aos responsáveis editoriais do Público e da Global Media. Esta recusa será agora dirimida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, sobretudo porque os argumentos daquele organismo formado por oito jornalistas constituem um atentado constitucional ao direito à informação e à liberdade de imprensa.

    No caso do processo do Público, em causa está a assinatura de um contrato com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), no valor de 44.135 euros, assinado em Outubro de 2021, que tinha por objecto a prestação de serviços de “criatividade e marketing no âmbito das Comemorações dos 20 anos da classificação do Douro Património”, de publicidade e de “parceria editorial”, que resultou numa revista contendo artigos assinados por jornalistas em tons encomiásticos e um editorial do director Manuel Carvalho, consubstanciando um contrato comercial. Tanto assim que logo na página 5 constava um texto do presidente da entidade adjudicante, António Cunha.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    Em relação à Global Media, o PÁGINA UM também revelara em Dezembro passado que o director da TSF, Domingos de Andrade, assinara contratos comerciais como administrador da Global Media, função incompatível segundo o Estatuto do Jornalista. Em Julho passado, notícias apontavam que a CCPJ não renovara a carteira profissional deste jornalista, mas, na verdade, Domingos de Andrade continua a constar na base de dados desta entidade como tendo o título válido.

    Além destas situações, o PÁGINA UM também quis saber quais os procedimentos que a CCPJ tinha tomado no primeiro semestre deste ano contra os conhecidos jornalista José Rodrigues dos Santos e José Alberto Carvalho por terem estado a trabalhar sem carteira profissional, uma situação que poderia também implicar sanções à RTP e TVI, de acordo com a Lei de Imprensa.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM até já ter abordado – na verdade, denunciado – essas evidentes irregularidades, a CCPJ diz que analisados todos os pedidos, “notoriamente pela falta de fundamento do interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”, e também “por não ter sido alcançada justificação para tal”, não deve revelar os processos. A CCPJ diz que nos processos “poderá, eventualmente, constar (…) ficheiros pessoais de jornalistas”, considerando que “todos os documentos, comunicações e informações constituem documentos nominativos, sujeitos à proteção de dados pessoais e definição de perfis destes profissionais.”

    Licínia Girão, actual presidente da CCPJ, ostentando em Junho do ano passado o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/ Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    A temerária tese desta entidade formada por jornalistas – e que regula a prática jornalística – acaba por ser uma defesa do obscurantismo sobre o qual o PÁGINA UM tem vindo a lutar com a apresentação de processos de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa. Em suma, a CCPJ defende que até mesmo jornalistas que já tenham abordado e denunciado casos envolvendo a Administração Pública não podem aceder a informação por supostamente não terem “interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”. E defende ainda que todos os dados de um processo, incluindo o nome dos visados, são dados nominativos insusceptíveis até de serem expurgados.

    Mas este não é o único motivo para o PÁGINA UM fazer seguir para uma intimação junto do Tribunal Administrativo – que deu entrada na passada quinta-feira.

    Pelos mesmo motivos, a CCPJ também recusou revelar os pareceres que terão sido emitidos desde a criação desta entidade em 1995 relativos à conduta de jornalistas. A intenção seria conhecer se alguma vez mais tinha o Secretariado da CCPJ, neste e em mandatos anteriores, lavrado um parecer similar ao que fez contra o director do PÁGINA UM em Agosto passado.

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    Recorde-se que a CCPJ, no decurso de uma queixa do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPS), acusou num parecer o director do PÁGINA UM de práticas “sensacionalistas” e de não separar factos da opinião. A CCPJ, além de nem sequer ter informado o director do PÁGINA UM da queixa – nem sequer lhe dando possibilidade de defesa –, ignorou por completo que, no decurso das notícias de investigação jornalística do PÁGINA UM, o presidente da SPS seria alvo de um processo de contra-ordenação pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e afastado pelo Infarmed de consultor.

    Como existem fortes suspeitas de este tipo de parecer ad hominem – sem ser levantado um processo formal que permitisse uma defesa – ser único, com o objectivo de difamar o PÁGINA UM, foi assim requerido ao Tribunal Administrativo de Lisboa que obrigue a CCPJ a revelar todos os pareceres ou a admitir que nunca antes se elaborara outro.

    À margem destes casos, o PÁGINA UM também não conseguiu saber quantos processos disciplinares ou de outra natureza foram já instaurados no mandato de Licínia Girão à frente da CCPJ, nem saber se algumas das pessoas que com ela colaboram no jornal Sinal Aberto sem título profissional tinham sido alvo de algum processo de averiguação. O Secretariado da CCPJ alega que os seus “membros e colaboradores (…) estão sujeitos, por imperativo legal, a dever de sigilo relativamente a informações, esclarecimentos e procedimentos” sobre a sua actividade.

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    A vingar esta tese – que tem sido, aliás, defendida por outras entidades públicas “amantes” do obscurantismo no acesso à informação – implicaria que até qualquer membro do Governo ou alto dirigente da Administração Pública pudesse alegar “dever de sigilo” para nada informar nem revelar.

    Na verdade, o dever de sigilo aplica-se aos funcionários, e não às instituições. Ou seja, pretende-se que os funcionários não utilizem para seu benefício (ou de terceiros) informações que obtiveram no exercício das suas funções. Bem diferente é a necessária abertura das instituições à disponibilização de informação (e documentos administrativos), que se encontra consagrada pelo código do procedimento administrativo e pela Lei do Acessos aos Documentos Administrativos.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo.

  • Global Media recebe 600 mil euros em quatro anos para mediatizar evento da câmara de Cascais… com direito a exclusivo do ministro do Ambiente

    Global Media recebe 600 mil euros em quatro anos para mediatizar evento da câmara de Cascais… com direito a exclusivo do ministro do Ambiente

    A polémica estalou quando se soube que o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, recusou falar com jornalistas alegando que tinha um “exclusivo” com a Global Media, o media partner do Mobi Summit, que se realizou na semana passada. Mas por detrás destas parcerias mediáticas há todo um mundo de promiscuidades, com a mediatização a ser paga a preço de ouro, com garantia de ser favorável, e escrita por jornalistas que saltitam impunemente entre a imprensa e a comunicação empresarial. O PÁGINA UM escalpeliza os meandros do Mobi Summit, onde nem sequer falta um “curador editorial” para filtrar a “informação” que deve sair como “notícias”.


    A Global Media já recebeu 600 mil euros desde 2019 de uma empresa municipal de Cascais para promover o Mobi Summit, um evento anual sobre mobilidade. Além da choruda verba, os jornais daquele grupo empresarial – Diário de Notícias, Jornal de Notícias e Dinheiro Vivo – conseguiram exclusivos com os participantes, incluindo até o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro.

    A polémica estalou na semana passada, quando jornalistas de outros órgãos de comunicação social não conseguiram chegar à fala com Duarte Cordeiro quando este participou naquele evento na quarta-feira passada. O ministro alegou que “apenas fazia declarações aos media partners” do Mobi Summit. O ministro, no início do seu discurso, fez uma saudação específica ao chairman da Global Media, Marco Galinha, logo após ter cumprimentado os presidentes das Câmaras Municipais de Cascais e Lisboa, Carlos Carreiras e Carlos Moedas, formalmente os organizadores deste evento.

    Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente, alegou ter exclusivo com os órgãos de comunicação social da Global Media para recusar prestar declarações aos outros jornalistas após a sua apresentação na Mobi Summit.

    A postura do governante levou esta sexta-feira a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas a emitir um comunicado sobre “parcerias mediáticas” onde salienta que “a confirmarem-se as queixas e também as notícias, entretanto veiculadas por alguns órgãos de informação, dando conta do ocorrido, este caso configura um grave atentado à liberdade de imprensa e ao dever de equidade dos responsáveis governamentais para com todos órgãos de informação jornalísticos.”

    Apesar desta posição crítica da CCPJ – que também relembra no seu comunicado que “o jornalismo patrocinado, ou seja, trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento, é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista” – esta entidade tem sido bastante branda em termos práticos.

    A CCPJ não tem, aliás, agido sobre diversas revelações do PÁGINA UM sobre as promiscuidade nos contratos entre grupos de media e entidades públicas ou privadas (incluindo farmacêuticas), onde jornalistas surgem a executar acções de marketing. E mesmo “compra” de entrevistas ou a produção de revistas corporativas por jornalistas. Há mesmo jornalistas que se assumem como partners de empresas de comunicação empresarial, escrevendo notícias e conteúdos pagos em simultâneo para os mesmos jornais, não ficando clara a distinção para os leitores.

    A Mad Brain, gerida pelos jornalistas Fátima Ferrão (CP 6197) e Francisco de Almeida Fernandes (CP 7706), é um dos casos mais emblemáticos, sem intervenção da CCPJ. Estes jornalistas escrevem, de forma despudorada, tanto notícias como conteúdos comerciais, sobretudo para publicações da Global Media e Impresa (jornal Expresso), produzindo em simultâneo a revista Energiser, da Galp.

    Marco Galinha, chairman da Global Media, durante a sua apresentação no Mobi Summit.

    O PÁGINA UM tentou, aliás, saber em concreto, sobre a participação do director do Público, Manuel Carvalho, se a CCPJ tinha já concluído um processo de averiguações que garantira ter iniciado em Dezembro do ano passado, mas a entidade agora liderada pela jurista Licínia Girão tem recusado dar quaisquer informações.

    Na verdade, como o PÁGINA UM tem vindo a revelar, mais do que a obtenção de exclusivos com os participantes de eventos com “parceria mediáticas”, é a promiscuidade entre jornalismo e marketing que mais choca. Ou seja, além de “prostituir” o jornalismo – que não pode, por lei, fazer acções de comunicação empresarial ou de marketing –, a media partner pode passar a constituir, se envolver comparticipação económica relevante, a forma mais eficaz de uma entidade comprar cobertura mediática especializada, dócil e orientada. Além disso, criando uma dependência económica, a independência de um órgão de comunicação social arrisca a estar em causa para não se perder um futuro patrocinador.

    Cobertura mediática do evento, com garantia de entrevistas aos participantes, foi um exclusivo dos órgãos de comunicação social da Global Media.

     

    O caso da promoção e cobertura mediática da Mobi Summit – que vai já no quarto ano de organização pela Global Media, com uma contrapartida de 150.000 euros por ano – é um dos casos mais paradigmáticos da promiscuidade entre grupos empresariais e imprensa mainstream, envolvendo jornalistas com carteira profissional, que ora escrevem para as plataformas de comunicação do evento quer para o próprio jornal que integra os media partners.

    Jornalistas a exercerem esta dupla função encontram-se vários na última edição do Mobi Summit. O PÁGINA UM detectou quatro jornalistas em funções à margem da lei. Rute Coelho (CP 1893) é o caso mais evidente, pela quantidade de textos similares que foram publicados tanto no Diário de Notícias como no site do Portugal Mobi Summit.

    Esta jornalista, com mais de 20 anos de experiência, é também, aliás, um dos casos evidentes de “mercantilização” do jornalismo, impedido por lei, uma vez que oferece serviços de relações públicas e consultoria em marketing no LinkedIn.

    Embora Rute Coelho assuma a autoria de diversos artigos de cobertura do Mobi Summit onde as fronteiras entre jornalismo e marketing são muito fluídas, a esmagadora maioria dos textos no site do evento e nos jornais da Global Media não estão assinados, embora seja facilmente identificável um estilo jornalístico. Se foram escritos por jornalistas sob anonimato – como muitas vezes sucede – ou por antigos jornalistas ou por pessoas sem ligação à imprensa, ignora-se.

    Em todo o caso, ao longo dos dois dias deste evento – pomposamente denominado Grande Cimeira do Portugal Mobi Summit –, a cobertura mediática foi também feita, assumidamente, pelas jornalistas Elisabete Silva (CP 4391), Ana Meireles (CP 2808) e Carla Aguiar (CP 739), que foi a autora da peça sobre a intervenção do ministro Duarte Cordeiro. Esta jornalista do Jornal de Notícias fez também pelo menos uma entrevista a um participante do Mobi Summit antes da realização do evento.

    A profunda envolvência directa da Global Media neste evento, usando jornalistas para funções de comunicação de marketing, ficou também no destaque dado a Marco Galinha, chairman deste grupo de comunicação social. Foi ele, aliás, quem deu “o pontapé de saída da edição deste ano do Portugal Mobi Summit”, conforme consta do próprio site produzido por “jornalistas da casa”.

    Produção de contéudos sem fronteiras entre jornalismo e comunicação empresarial, incluindo a oferta de serviços de relações públicas por jornalistas, é cada vez mais frequente, sem que a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tome medidas efectivas. Já nem sequer as ofertas são feitas de forma discreta.

    O resumo da participação de Marco Galinha acabou publicado no Diário de Notícias no passado dia 28 de Setembro, sem assinatura do autor, mas no site do evento o mesmo texto aparece como sendo da autoria da jornalista Ana Meireles.

    A participação activa de responsáveis editoriais das publicações do grupo liderado por Marco Galinha também se destacou no Mobi Summit.

    Quase todos os debates foram moderados por directores das publicações da Global Media, demonstrando a forte ingerência de jornalista num evento comunicacional. Com efeito, Rosália Amorim (directora do Diário de Notícias, CP 1788), Joana Petiz (directora-adjunta do Diário de Notícias e directora do Dinheiro Vivo, CP 4449) e Pedro Cruz (director executivo da TSF, CP 1611) moderaram três debates, cada um. Pedro Ivo Carvalho, director-adjunto do Jornal de Notícias, CP 3104) moderou dois e Jorge Flores (editor executivo do Motor 24, sem registo de carteira profissional) um.

    Rosália Amorim, directora do Diário de Notícias, é habitué na moderação de eventos comerciais onde a Global Media é media partner. No Mobi Summit moderou três debates em dois dias.

    Além destas participações, a Global Media montou uma forte cobertura comunicacional, incluindo a emissão integral das intervenções de todos os participantes através da TSF.

    Na verdade, a cobertura do evento acabou por ser coordenada não pelas editorias dos órgãos de comunicação social da Global Media, mas sim por Paulo Tavares, denominado “curador editorial” do Portugal Mobi Summit 2022. Embora se assuma ainda como jornalista na rede LinkedIn, Paulo Tavares é, desde Fevereiro do ano passado, consultor de comunicação e marketing. No jornalismo teve uma longa passagem, a partir de 1993, na TSF, tendo depois transitado para o Diário de Notícias, onde chegou a ser director-adjunto entre Setembro de 2016 e Agosto de 2018.

    Em termos concretos, como nem sequer existe a figura de “curador editorial” na Lei da Imprensa, e não sendo Paulo Tavares agora jornalista, aquele cargo revela sobretudo que as notícias “vazadas” para os órgãos de comunicação social da Global Media durante o Mobi Summit foram decididas e “filtradas” previamente sem um independente controlo editorial.

    Paulo Tavares, antigo jornalista, foi nomeado “curador editorial” do Mobi Summit. Esta função não existe na Lei da Imprensa nem os jornalistas podem estar sob a alçada de pessoas sem carteira profissional de jornalista ou equiparado.

    Pelos “serviços de mediatização” da edição deste ano do Mobi Summit, a Global Media recebeu 150.000 euros, em contrato assinado em Junho passado com a Cascais Próxima, uma empresa municipal daquela vila, constando no Portal Base, mas sem o caderno de encargos.

    Este contrato veio no seguimento de outro, assinado em Maio de 2019, no valor de 450.000 euros, mas para a organização e promoção mediática do Mobi Summit para três anos. Nenhum destes contratos foi alvo de concurso público. A autarquia de Cascais decidiu sempre por ajuste directo. O evento contou ainda com os patrocínios da EDP, Brisa, Fidelidade e Lidl.

  • Instituto Superior Técnico diz agora que afinal fez “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”

    Instituto Superior Técnico diz agora que afinal fez “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”

    Divulgado há menos de dois meses, um alarmista relatório do Instituto Superior Técnico, que “responsabilizava” as festividades e festivais de música de Junho de terem causado centenas de mortes, afinal parece que não foi bem um relatório. No Tribunal Administrativo de Lisboa, uma das mais credenciadas instituições universitárias públicas do país, que tem um protocolo com a Ordem dos Médicos, diz agora que só fez um “esboço embrionário”, e que não há relatório algum. A Lusa, porém, garantiu ao PÁGINA UM que “o relatório existe, naturalmente”. Moral da história: cerca de uma dezena de órgãos de comunicação social divulgaram, como verídico, um estudo científico alarmista, afinal nunca validado, e que, aparentemente, nem sequer existiu, apesar de a Lusa ter feito citações na sua notícia original. Eis um caso paradigmático do estado da Ciência e do rigor informativo do Portugal de hoje.


    Foi apresentado taxativamente como um relatório do Instituto Superior Técnico (IST). Em 28 de Julho passado, a agência noticiosa Lusa – detida maioritariamente pelo Estado – divulgou um take, replicado por cerca de uma dezena de órgãos de comunicação social, revelando que o IST estimava que a realização em Junho das festividades dos santos populares e festivais como o Rock in Rio tinha sido a causa da ocorrência de cerca de 340 mil casos de covid-19.

    E mais: citando frases do relatório – assim apresentado sempre nas notícias divulgadas pela imprensa –, salientava-se que com medidas sem impacto económico, designadamente o uso de máscara e a testagem gratuita, ter-se-ia registado igualmente uma sexta vaga, devido à variante Ómicron, mas “os seus efeitos seriam cumulativamente menores e a descida seria mais cedo e mais rápida”.

    Lusa noticiou as conclusões de um estudo do Instituto Superior Técnico sobre o impacte das festividades em Junho na transmissão e mortes por covid-19. Instituição universitária, que faz Ciência, quer convencer agora o Tribunal que aquilo que fez foi apenas “um esboço embrionário”.

    O estudo na base do relatório – que a direcção editorial da agência noticiosa garantiu em 2 de Agosto passado ao PÁGINA UM que “existe, naturalmente, caso contrário a Lusa não teria feito notícia” – ainda terá permitido que os peritos apontassem “a morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados às festas populares de Junho.”

    Mas, afinal, a história estava mal contada. Muito mal contada. Por todos os envolvidos.

    Em resposta ao Tribunal Administrativo de Lisboa – no seguimento de uma intimação feita pelo PÁGINA UM no início deste mês por recusa de acesso aos diversos relatórios e dados em bruto produzidos por esta instituição universitária pública desde 2021 –, o gabinete jurídico do IST afiança que “o grupo de investigadores (…) [encabeçado pelo próprio presidente, o catedrático Rogério Colaço] apenas realizou um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”.

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede do Ordem dos Médicos, em Julho do ano passado, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico recusa divulgar os estudos e os dados. O Tribunal Administrativo decidirá se obriga ou não uma instituição pública a ceder dados científicos para validação pública.

    Repita-se: “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”.

    Destaque-se de novo: “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”.

    Com essa manobra, o IST está a procurar convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa a não o obrigar a disponibilizar qualquer relatório nem dados em bruto, uma vez que a lei determina que “as notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros registos de natureza semelhante, qualquer que seja o seu suporte” não são classificados como documentos administrativos.

    Trecho das alegações do IST junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a garantir que realizou “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”. A Lusa garante que viu um relatório, e até o cita.

    Ou seja, o IST pretende ver reconhecido pelo Tribunal Administrativo de Lisboa que o relatório que a Lusa garante existir, afinal não existe porque não passa afinal de um esboço – ou menos do que isso: “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”.

    No entanto, antes das insistências do PÁGINA UM em finais de Junho junto do investigador Henrique Oliveira – e mais tarde junto do próprio presidente do IST, Rogério Colaço –, nunca aquela instituição universitária renegou as notícias da Lusa e dos outros órgãos de comunicação social.

    Pelo contrário, na troca de e-mails com Henrique Oliveira, este investigador do IST mostrava que conhecia o impacte mediático da divulgação do take da Lusa.

    Num dos e-mails ao PÁGINA UM, este investigador, que assume ser “o único do grupo de trabalho [de cinco elementos] mandatado a falar sobre esses assuntos de análise”, escreveu o seguinte: “ontem [dia 28 de Julho] recusei diversos convites, antes do seu e-mail, nomeadamente de três televisões nacionais, para falar sobre o assunto porque… entrei de férias e as férias são, digamos, pouco científicas”.

    Resposta da directora-adjunta da Lusa ao PÁGINA UM garantindo que o relatório do IST “existe, naturalmente”, caso contrário não teria sido feita notícia. Mas para o Tribunal Administrativo de Lisboa, o IST diz agora que nunca houve relatório mas apenas um “esboço embrionário, consubstanciado num mero ensaio para um eventual relatório”. Aparentemente, o “esboço embrionário” não evoluiu, ao fim de dois meses, não tendo havido gestação e o “nascimento” de um qualquer relatório científico.

    Henrique Oliveira salientou também ao PÁGINA UM que todos os outros membros do grupo de trabalho do IST – Pedro Amaral, José Rui Figueira e Ana Serro, além de Rogério Colaço – estavam de férias. Ou seja, a notícia da Lusa foi convenientemente divulgada na véspera de todos os cinco investigadores do IST meterem férias.

    Saliente-se que as conclusões alarmistas do alegado relatório do IST – afinal um “esboço embrionário” transmitido ao público como se fosse pura Ciência saída de uma universidade pública portuguesa – não encontram respaldo nas evidências observadas durante o mês de Junho, como o PÁGINA UM revelou.

    Com efeito, enquanto decorreram as festas de Santo António, São João, Rock in Rio e outros festivais ao de Junho, os casos positivos de covid-19 foram sempre descendo em Portugal, contrariando mesmo as previsões anteriores de um relatório do IST, conforme comprovara o jornal digital Blind Spot dias antes do take da Lusa.

    Por exemplo, no dia 1 de Junho a média móvel de sete dias estava nos 24.602 casos positivos para todo o país, no dia 8 tinha descido para 20.575 casos, no dia 15 já estava nos 15.368 casos positivos, no dia 22 baixou para os 12.939 casos positivos e no final do mês estava mesmo abaixo dos 10 mil casos.

    Um relatório anterior do IST alertava que haveria um aumento das infecções com as festividades, mas tal não sucedeu. O suposto relatório de finais de Julho pretendia convencer o público que afinal as previsões estavam quase certas. Mas, na hora de mostrar a base científica dessas conclusões, o IST está a recusar essa validação externa. As festas populares em Lisboa este ano tiveram grande fluxo, sem máscaras, mas os casos regrediram face a Maio

    Durante o mês de Junho, os casos positivos de covid-19 aceleraram sempre, mas na direcção oposta à subida: ou seja, reduziram-se, o que contrariou os defensores do uso de máscaras e de restrições aos ajuntamentos como formas eficazes de controlo da pandemia. Em Julho sucedeu o mesmo. De acordo com os dados do Worldometer para Portugal, no final de Julho contabilizavam-se 3.258 casos positivos em cada dia (média móvel de sete dias). Em Agosto, os casos mantiveram-se sempre estáveis em redor dos 2.500 casos positivos. Actualmente, rondam os 2.200 casos por dia.

    A acção do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa, com o apoio dos leitores através do FUNDO JURÍDICO, surgiu depois de esgotados todos os prazos e tentativas para o presidente do IST, Rogério Colaço, disponibilizar voluntariamente todos os relatórios e dados brutos sobre as análises em redor da pandemia. A verificação externa independente é, aliás, uma prática comum de validação em debates científicos, algo que o catedrático que agora lidera esta instituição pública parece querer ignorar, independentemente da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.

    Mas o presidente do IST sempre recusou disponibilizar essa informação. Aliás, a única vez que Rogério Colaço se dirigiu ao PÁGINA UM foi numa lacónica mensagem enviada através do seu Galaxy: “O pedido formal ao presidente do IST está respondido e a resposta é negativa.”

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, nunca negou a existência e paternidade do relatório divulgado pela Lusa no final de Julho. No Tribunal Administrativo de Lisboa alega agora que a instituição universitário pode promover, sob a forma de Ciência, um “esboço embrionário, consubstanciado num mero ensaio para um eventual relatório”, não permitindo sequer uma validação externa independente.

    Saliente-se, por fim, que o PÁGINA UM questionou no início de Agosto os responsáveis editoriais do Público, Observador, Visão, TSF, Correio da Manhã, jornal i, Sábado e CNN Portugal para saber se, tendo todos replicado o take da Lusa, houvera antes da divulgação junto dos leitores uma confirmação da veracidade dos factos, se houvera confronto de outras fontes e se alguém das respectivas redacções tivera acesso ao famigerado relatório do IST.

    Só dois responderam ao PÁGINA UM: Sábado e jornal i. E confirmaram que não tinham tido acesso ao relatório. Todos os outros nem sequer responderam ao PÁGINA UM, considerando assim o assunto irrelevante.

    Em suma, cerca de uma dezena de órgãos de comunicação de âmbito nacional divulgaram uma notícia sobre um “relatório” que afinal a própria instituição científica diz ser agora ser “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” – e, por esse motivo, não o quer divulgar. Nem divulgar os supostos dados científicos que estiveram na base de uma notícia alarmista não confirmável.

    O processo de intimação do PÁGINA UM continua a correr no Tribunal Administrativo de Lisboa, até porque foi solicitado ao IST mais informação do que a referente ao suposto “esboço embrionário”.

  • Instituto Superior Técnico com processo no Tribunal Administrativo por recusar mostrar relatório alarmista sobre covid-19

    Instituto Superior Técnico com processo no Tribunal Administrativo por recusar mostrar relatório alarmista sobre covid-19

    É a 12ª recusa que o PÁGINA UM recebe de entidades públicas ou equiparadas quando solicita documentos administrativos sensíveis; e é o 12º processo de intimação que o PÁGINA UM faz entrar no Tribunal Administrativo de Lisboa. Desta vez, uma entidade universitária e científica decidiu que um (suposto) relatório alarmista fosse divulgado pela Lusa sem que ninguém mais o pudesse ver nem analisar. Além do processo por falta de transparência, este caso revela sobretudo o estado da Ciência nos tempos modernos.


    O PÁGINA UM avançou esta quinta-feira com um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar o presidente do Instituto Superior Técnico (IST), Rogério Colaço, a dar acesso ao relatório revelado pela Lusa em 28 de Julho passado sobre o alegado forte impacte negativo dos Santos Populares na transmissão da covid-19, bem como a todos os dados numéricos e informação metodológica que levaram à sua elaboração.

    Mas não só. O PÁGINA UM também pede o acesso a documentos e informação para escalpelizar a relação existente entre o IST e a Ordem dos Médicos, por via de um protocolo anunciado em Julho de 2021.

    Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes na sede do Ordem dos Médicos, em Julho do ano passado, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico recusa divulgar os estudos e os dados.

    Em causa está um suposto relatório – a que apenas a Lusa teve acesso, apesar do seu take ter sido difundido pela generalidade da comunicação social – com estimativas da transmissão causada pelo aglomerado de pessoas durante o mês de Junho nos Santos Populares (sobretudo Lisboa e Porto) e em festivais como o Rock in Rio.

    Recorde-se que as conclusões do alegado relatório do IST apontaram, segundo a Lusa – que nunca quis apresentar provas ao PÁGINA UM da existência do documento científico – que “houve cerca de 242 mil casos de covid-19 registados oficialmente devido às festividades dos santos populares e festivais como o Rock in Rio”. A notícia da Lusa salientava ainda, citando o alegado relatório, que “se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil”. E apontava ainda, expressamente, para as consequências: 790 óbitos devido ao levantamento das restrições e 330 óbitos associados apenas às festas populares de Junho.

    Mas, apesar da gravidade das conclusões do alegado relatório, o documento nunca foi tornado público e não foram divulgadas as bases em que os investigadores se fundamentaram para elaborar as estimativas noticiadas.

    Resposta de recusa do presidente do Instituto Superior Técnico ao PÁGINA UM, via e-mail, no passado dia 30 de Julho.

    As conclusões alarmistas do alegado estudo do IST não encontram respaldo nas evidências observadas durante o mês de Junho. Com efeito, enquanto decorreram as festas de Santo António, São João, Rock in Rio e outros festivais ao de Junho, os casos positivos de covid-19 foram sempre descendo.

    Por exemplo, para todo o país, no dia 1 de Junho a média móvel de sete dias estava nos 24.602 casos positivos para todo o país, no dia 8 tinha descido para 20.575 casos, no dia 15 já estava nos 15.368 casos positivos, no dia 22 baixou para os 12.939 casos positivos e no final do mês estava mesmo abaixo dos 10 mil casos.

    Durante o mês de Junho, os casos positivos de covid-19 aceleraram sempre mas na direcção da redução. Em Julho sucedeu o mesmo. De acordo com os dados do Worldometer para Portugal, no final de Julho contabilizavam-se 3.258 casos positivos (média móvel de sete dias). Em Agosto, os casos mantiveram-se sempre estáveis em redor dos 2.500 casos positivos.

    Esta acção em Tribunal surge depois de o PÁGINA UM ter solicitado o acesso ao relatório, tanto junto do IST, através do seu presidente e da assessoria de imprensa, como a um dos autores do dito relatório. O acesso ao documento e aos dados que supostamente serviram de base ao suposto relatório, foi sempre recusado. No dia 30 de Julho, um sábado, o próprio presidente do IST, Rogério Colaço,enviou mesmo, através do seu Galaxy, um e-mail reforçando a recusa: “O pedido formal ao presidente do IST está respondido e a resposta é negativa.”

    Festas populares em Lisboa este ano tiveram grande fluxo, sem máscaras, mas os casos regrediram face a Maio.

    Saliente-se que em outros relatórios, as análises do IST são sempre assumidas pelos investigadores Henrique Oliveira, Pedro Amaral, José Rui Figueira e Ana Serro, mas sempre sob supervisão do presidente daquela instituição, Rogério Colaço, engenheiro de materiais e professor catedrático na área da nanotecnologia.

    Na sua ação junto do Tribunal Administrativo – o 12º processo desde Abril, sempre por recusa de acesso a documentos administrativos – solicita-se que o IST seja mesmo obrigado a disponibilizar “o acesso, para eventual obtenção de cópia, de todo e qualquer documento considerado como administrativo na posse do Instituto Superior Técnico – por publicamente ter sido elaborado e/ou utilizado por investigadores desta instituição universitária – relacionados com a avaliação epidemiológica da covid-19 (ou do seu agente infeccioso, o SARS-CoV-2)”.

    Nesse lote, pede ao Tribunal o PÁGINA UM, deve constar, obrigatoriamente, os dois relatórios sobre estimativas de transmissão da covid-19 durante as festas populares e festivais de música, cujas conclusões foram divulgadas por órgãos de comunicação social em 8 de Junho e em 28 de Julho, bem como os ficheiros informáticos contendo os dados usados para a sua elaboração”, bem como documentos científicos sobre a metodologia usada.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, vai ter de justificar ao Tribunal Administrativo as razões para esconder relatórios e dados científicos, ou então terá de optar por os disponibilizar ao PÁGINA UM.

    Solicita-se ainda a “cópia do protocolo ou outro qualquer documento assinado entre o Instituto Superior Técnico e a Ordem dos Médicos para a realização das análises / estudos iniciados em 14 de Julho de 2021, bem como documentos que atestem a eventual (ou não) contratualização com efeitos patrimoniais dos envolvidos, quer seja pagamento ao Instituto Superior Técnico quer aos seus investigadores”.

    O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões – já identificado com o número 2683/22.1BELSB – foi intentado pelo PÁGINA UM no último dia do prazo, porque se aguardou, até ao limite, uma resposta voluntária do IST, como instituição científica (ainda por cima pública) com especiais responsabilidade na transparência e debate científico.

    Como nunca houve manifestação de abertura, o Tribunal acabou por ser o derradeiro recurso. O IST terá agora 10 dias úteis para obrigatoriamente justificar ao Tribunal Administrativo a causa da recusa, havendo depois uma decisão teoricamente urgente.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso 12 processos administrativos, além de uma providência cautelar. Dois dos processos foram ganhos pelo PÁGINA UM em primeira instância, mas as duas entidades (Ordem dos Médicos e Conselho Superior da Magistratura) recorreram.