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  • Pseudo-auditoria da BDO tenta limpar ilegalidades de campanha gerida por conta pessoal da ministra da Saúde e de deputado do PSD

    Pseudo-auditoria da BDO tenta limpar ilegalidades de campanha gerida por conta pessoal da ministra da Saúde e de deputado do PSD

    Só faltava mesmo uma auditoria para ‘limpar’ a imagem de uma estranha campanha de solidariedade que, durante a pandemia, catapultou a imagem de Ana Paula Martins, a actual ministra da Saúde, e de Miguel Guimarães, actual vice-presidente da bancada social-democrata. A consultora BDO prestou-se a fazer uma prestação de serviços às Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos – que nem sequer está registada no Portal Base – para ‘comprovar’ que estava (quase) tudo bem numa campanha que envolveu cerca de 1,4 milhões de euros. Só encontrou um minúsculo desvio não-justificado de 18 mil euros, mas convenhamos que também não se procurou muito: a auditoria não viu (ou não quis ver) que a conta bancária (que até identifica) não era uma conta oficial de qualquer das Ordens profissionais, mas sim de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. E, sem ver isso, também não viu fugas ao Fisco (não-pagamento de imposto de selo) nem omissões ao Ministério da Administração Interna, nem contabilidade paralela com possível criação de um ‘saco azul’ nem falsas declarações sobre os doadores por parte dos beneficiários. E era tão fácil ver: hoje mesmo, o PÁGINA UM confirmou, através de donativos simbólicos, que a conta usada na campanha ‘Todos por quem cuida’ continua a ter Miguel Guimarães como beneficiário e que uma conta oficial da Ordem dos Médicos indica, como deve ser, apenas a Ordem dos Médicos como beneficiária.


    A consultora BDO prestou-se a elaborar uma auditoria à campanha de solidariedade ‘Todos por uma causa’ – que, durante a pandemia, geriu cerca de 1,4 milhões de euros provenientes sobretudo da indústria farmacêutica – sem sequer detectar (ou ter pretendido detectar) que todos os fluxos financeiros se processaram usando uma conta particular detida pela actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pelo deputado do PSD Miguel Guimarães, que então ocupavam os cargos de bastonários da Ordem dos Farmacêuticos e dos Médicos, respectivamente. Com essa inexplicável ‘cegueira’, surpreendente numa reputada consultora registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), o aspecto mais grave detectado foi ‘apenas’ uma “diferença não justificada de 18.787 euros entre o somatório das aquisições efectuadas […] com os donativos em dinheiro […] e os valores entregues às entidades beneficiárias”.

    De fora, ficou assim – tentando lançar um ‘lençol de legalidade’ – um vasto conjunto de ilegalidades e irregularidades desta campanha, logo detectadas pelo PÁGINA UM após uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa ter obrigado em finais de 2022 as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a revelarem a documentação desta campanha. Aliás, a própria auditoria da BDO, agora revelada pelo PÁGINA UM, também somente foi acedida por determinação de nova sentença do Tribunal Administrativo, já do presente ano, uma vez que Carlos Cortes, o bastonário da Ordem dos Médicos que substituiu Miguel Guimarães em 2023, não aceitou entregar voluntariamente o documento, concretizado sem sequer ser conhecido um contrato público, uma vez que não existe qualquer registo no Portal Base.

    Ana Paula Martins e Miguel Guimarães foram protagonistas de uma campanha solidária cheia de irregularidades e ilegalidades que a BDO quis ‘limpar’ com uma pseudo-auditoria (D.R./Ordem dos Médicos)

    Apesar da suposta bondade desta campanha – atribuir sobretudo material e equipamentos de protecção contra a covid-19 a instituições de solidariedade social e unidades hospitalares –, de entre as irregularidades e ilegalidades detectadas pelo PÁGINA UM  incluem-se contabilidade paralela, fuga ao fisco e falsas declarações para obtenção de benefícios fiscais e facturas falsas.

    Criada logo no início da pandemia em Portugal, a campanha “Todos por Quem Cuida” teve por base um protocolo assinado em 26 de Março de 2020 entre as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e a Apifarma, que apresentava toda a aparência de um fundo solidário com bons propósitos, e que serviria numa primeira fase apenas para canalizar “contributos monetários (…) ou em espécie” de farmacêuticas para “o apoio à aquisição de equipamentos hospitalares, equipamentos de protecção individual e outros materiais necessários aos profissionais de saúde que se encontra[ssem] a trabalhar nas instituições de saúde”.

    Porém, no início do mês de Abril de 2020 – e também por via de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que alargava a possibilidade de benefícios fiscais por donativos aos hospitais –, as três entidades decidiram alargar o âmbito da campanha para um “fundo solidário” público, nomeando, de acordo com os documentos consultados pelo PÁGINA UM, Manuel Luís Goucha como “embaixador da iniciativa”.

    E foi aqui que começaram as irregularidades. Ao invés da conta solidária ser assumida pelas duas ordens profissionais – ou apenas por aquela com maior protagonismo, a Ordem dos Médicos – foi decidido que a conta com o NIB 003506460001766293021, aberta no balcão da Caixa Geral de Depósitos na Portela de Sacavém seria titulada por três pessoas: José Miguel Castro Guimarães, Ana Paula Martins Silvestre Correia e Eurico Castro Alves.

    Ora, a pseudo-auditoria da BDO confirma o NIB (e IBAN) usado, referindo que “foi criada uma conta destinada a receber, através de depósito directo ou por transferência, os donativos angariados com o IBA P50 0035 0646 0001 7662 9302 1”. Porém, o documento assinado por Ana Gabriela Barata de Almeida (ROC nº 1366, inscrito na CMVM sob o nº 201606976, em representação da BDO & Associados – SROC) não se debruça nem uma linha no aspecto essencial: essa conta não era nem da Ordem dos Médicos nem da Ordem dos Farmacêuticos nem da própria Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), que se associou à campanha.

    Não se diga que essa pesquisa era complexa. Na verdade, é pública e confirmável: hoje mesmo, o PÁGINA UM procedeu a uma transferência simbólica (1 euro) para esse IBAN, que pertence a uma conta da Caixa Geral de Depósitos, onde surge, como primeiro beneficiário “José Miguel R Castro Guimarães”. A actual ministra é (era) co-titular desta conta particular, havendo ainda outro co-titular, Eurico Castro Alves, ex-secretário de Estado da Saúde do PSD e actual coordenador do Plano de Emergência de Saúde. A conta era movimentada com duas assinaturas. A actual ministra assinou diversas ordens de pagamento.

    Para que não haja dúvidas sobre a contabilidade paralela desta campanha solidária, o PÁGINA UM procedeu também hoje a uma transferência simbólica (1 euro) para o IBAN de uma das contas da Ordem dos Médicos, usada pela secção Sul desta instituição no Millenium BCP. E esta conta tem, obviamente, como único beneficiário a Ordem dos Médicos, e não o nome do bastonário ou de outro qualquer responsável. Por regra, são depois documentos internos que indicam quem pode movimentar a(s) conta(s) institucional(is), e seria no mínimo irregular que housse pagamentos de terceiros ou contas abertas por outras entidades ou pessoas para pagar facturas de prestação de serviços ou aquisição de bens requeridas pela Ordem dos Médicos.

    Dossiers com documentos da campanha ‘Todos por quem cuida’, consultados pelo PÁGINA UM depois de uma primeira sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Como a BDO não tomou sequer diligências sobre a existência de uma conta particular a gerir uma campanha, fez assim vista grosa a uma catadupa de ilegalidades e irregularidades, mesmo tendo-se debruçado em supostas “verificações factuais”, designadamente a confirmação da entrada das receitas angariadas na conta bancária, a conformidade com a regulamentação das acções de beneficência, as declarações emitidas aos doadores e de procedimentos de aquisição e entrega de bens, dando-lhes uma cobertura de aparente legalidade.

    Nada mais falso.

    Sendo que a conta da campanha “Todos por quem cuida” não era institucional – mas sim de três pessoas, independentemente dos cargos ocupados –, o pedido de autorização ao Ministério da Administração Interna para a angariação de fundo omitiu o facto de que o NIB em causa não ser das entidades oficiosamente promotoras: a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticas. Aliás, foram indicadas no final do pedido duas contas que nunca foram usadas na angariação, e que efectivamente pertencem a estas duas instituições. Ambas as contas (com o NIB 000334778686020 e o NIB 000000182339728) estão no Santander, sendo tituladas, respectivamente, pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Farmacêuticas.

    A razão para não serem usadas contas oficiais de qualquer uma das ordens nunca foi dada, mas certo é que o Ministério da Administração Interna foi iludido, Além disso, o pedido de autorização apenas foi feito em 27 de Julho de 2020, quando a angariação de donativos para a conta paralela se iniciara em 6 de Abril daquele ano, ou seja, mais de três meses antes. Com efeito, à data do pedido de autorização ao Ministério da Administração Interna já a conta titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves tinha um saldo de 716.501,51 euros. Por lei, a angariação deve ser precedida da autorização ministerial.

    Pedido de autorização para angariação de donativos omite que a conta solidária não era titulada pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos. Nunca foi explicada opção por uma conta não-oficial, que permitiu uma contabilidade paralela cheia de irregularidades e ilegalidades.

    Por outro lado, nessas circunstâncias jamais se poderia aplicar a lei do mecenato ou outro tipo de benefício, porque em termos formais estava-se perante uma recolha de donativos por três pessoas, inexistindo uma justificação lógica (ou ilógica) para não se ter procedido sequer a qualquer correcção. Nessa medida, Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves deveriam ter pagado solidariamente o imposto de selo no valor de 10% de todos os donativos recebidos acima dos 500 euros. E houve muitos.

    Ora, face aos montantes das diversas transferências sobretudo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), todas individualmente acima dos 500 euros, a actual ministra da Saúde e os seus parceiros deveriam ter declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira o recebimento de 1.2561.251 euros, o que implicaria o pagamento de 125.125,10 euros de imposto de selo. Na documentação consultada pelo PÁGINA UM, nomeadamente extractos bancários, não existe qualquer saída de dinheiro para esse cumprimento fiscal.

    Existiram pelo menos mais 13 transferências bem acima de 500 euros que também não terão sido declaradas às Finanças nem pago o imposto de selo, a saber: ASPAC (35.000 euros), Bial (20.000 euros), Bene (20.000 euros). Ipsen (12.000 euros), Atral (10.000 euros), Falinhas Mansas (10.000 euros), Angelini (10.000 euros), Apormed (5.000 euros), Rial Engenharia (5.000 euros), Medicina G Medeiros Marques (1.500 euros), Forex ACI (1.500 euros), Gin Lovers (1.080 euros) e Multiclínicas Far (1.000 euros).

    Contas feitas, segundo os cálculos do PÁGINA UM com base nos extractos bancários, Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves receberam 41 donativos superiores a 500 euros e deveriam ter pagado 138.333,10 euros de imposto de selo. E nunca o fizeram.

    Confirmação de que a conta solidária tinha como titulares Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves, ou seja, não era uma conta institucional.

    A BDO, na sua auditoria, omite qualquer irregularidade, uma vez que omite que a conta não era institucional. No seu trabalho, a auditora apenas confirma os valores declarados e recebidos, elencando individualmente os donativos das farmacêuticas via Apifarma, que individualmente concedeu 90.000 euros. As farmacêuticas mais beneméritas foram a Novartis (215.751 euros), a AstraZeneca (200.00 euros), a Gilead (150.000, para onde Ana Paula Martins começaria a trabalhar depois da saída da Ordem), a Merck Sharp & Dohme (50.000 euros) e a Janssen (40.000). A Pfizer concedeu 30.000 euros de apoio.

    Além desta grave falha fiscal – independentemente dos objectivos da campanha –, as 16 entidades do sector farmacêutico que concederam apoios também deveriam ter feitos declarações no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, identificando expressamente Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves. Estes profissionais de saúde – dois médicos e uma farmacêutica – também nunca procuraram que o Infarmed, que vigia os patrocínios neste sector, envidasse esforços para incluir essas referências no portal. E o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo, nunca se incomodou em incomodar as farmacêuticas por não declararem o ‘patrocínio’ de mais de 1,3 milhões de euros a três individualidades, uma das quais, Ana Paula Martins, que agora tutela o regulador do medicamento.

    Além destas irregularidades e incumprimentos fiscais, o uso da conta solidária em nome de três pessoas permitiu uma estranha e ilegal contabilidade paralela de todas as operações de aquisição, designadamente de facturação e pagamentos, dos equipamentos e materiais a serem doados. Ora, isso passou ao largo da BDO, apesar de se apresentar como uma das principais auditoras a operar em Portugal.

    A Ordem dos Médicos tem várias contas bancárias institucionais, mas para a campanha solidária ‘Todos por quem cuida’, Miguel Guimarães e Ana Paula Martins, com Eurico Castro Alves, decidiram criar uma conta particular, permitindo uma contabilidade paralela para gerir cerca de 1,4 milhões de euros, grande parte dos quais provenientes de farmacêuticas.

    Na consulta à documentação contabilística da campanha “Todos por Quem Cuida”, o PÁGINA UM identificou 34 facturas no valor total de 978.167,15 euros que entraram na contabilidade da Ordem dos Médicos (pela aquisição de equipamento de protecção individual, câmaras de entubamento e ventiladores), mas sem que esta entidade tenha alguma vez feito qualquer pagamento. Na verdade, quem pagou foi a conta titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves. As facturas assumidas pela Ordem dos Médicos, mas que foram afinal pagas com a conta solidária (à margem da Ordem dos Médicos) podem ser consultadas AQUI.

    Uma das ordem de pagamento assinadas por Ana Paula Martins foi para transferir 27.365,20 euros ao Hospital das Forças Armadas como contrapartida pela disponibilização de locais e pessoal de enfermagem para vacinar, contra as regras da Direcção-Geral da Saúde, médicos considerados não-prioritários em Fevereiro de 2021, uma iniciativa pessoal de Miguel. Esta decisão, com a concordância do então coordenador da task force Gouveia e Melo, após diversas reuniões, continua a ser analisada (há mais de um ano) pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A factura das Forças Armadas foi, contudo, emitida em nome da Ordem dos Médicos. E a Ordem dos Médicos viria depois a emitir declaração (falsas) de recepção de donativos por parte de quatro farmacêuticas. Uma dessas falsas declarações de donativo, no valor de 3.725,20 foi passada em Março de 2022 à Gilead. Nesta altura, Ana Paula Martins – que terminara o mandato em Fevereiro na Ordem dos Farmacêuticos – já ocupava o cargo de directora dos negócios governamentais desta farmacêutica norte-americana.

    Sendo legal que um terceiro possa proceder ao pagamento de facturas de uma determinada entidade – ou seja, era legítimo que Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves usassem a sua conta solidária para saldar as compras dos géneros a doar –, essa informação teria, porém, de constar na contabilidade da Ordem dos Médicos. Como tal não sucedeu – ou pelo menos, nunca foi apresentado ao PÁGINA UM qualquer documento comprovativo –, na prática significa que a Ordem dos Médicos foi acumulando despesas – até chegar aos 978.167,15 euros – sem ter saído qualquer verba dos seus cofres.

    Esse ‘crédito informal’ criou condições, pelo menos em teoria, para se formar um ‘saco azul’, ou mesmo um desvio de verbas até 968 mil euros. Para tal, bastaria que responsáveis da Ordem dos Médicos com acesso às contas oficiais fossem retirando os valores exactos das facturas que iam recebendo dos fornecedores dos bens comprados no âmbito da campanha “Todos por Quem Cuida”.

    Emcomendada pelas Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, auditoria garantiu que efectuou o trabalho “de acordo com os princípios técnicos-profissionais da BDO”, mas nem sequer detectou (ou quis detectar) que a conta que movimentou os dinheiros da campanha não era oficial, o que descambou numa catadupa de ilegalidades e irregularidades.

    Ora, a alegada auditoria da BDO – pelo menos, o título do documento obtido pelo PÁGINA UM após sentença do tribunal diz “Prestação de serviços de autoria ás actividades e contas do fundo solidário #TodosPorQuemCuida” – comete aqui um erro de palmatória. Na página 10 da auditoria diz-se que “procedemos à análise dos gastos7aquisções efectuadas por forma a validar a documentação de suporte correspondente”, indicando que foram realizadas verificações às notas de encomenda, factura, evidência de entrega aos beneficiários e comprovativo do pagamento, concluindo que se confirmou “a existência destes elementos para todas as aquisições”.

    Mas também aqui há uma omissão grave, que aparenta ser intencional. Com efeito, se e BDO conferiu facturas e pagamentos teria sido assim impossível não ter detectado que as facturas eram emitidas em nome da Ordem dos Médicos mas os pagamentos eram feitos por terceiros, neste caso pela conta titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. Significa isso que, sem qualquer documento justificativo – e não existia quando o PÁGINA UM consultou todos os documentos após a sentença do Tribunal Administrativo –, deram entrada documentos de despesa elevados (cerca de 978 mil euros) sem qualquer fluxo de caixa associadas às respectivas facturas, ou seja, houve indicação de que terá saído dinheiro da Ordem dos Médicos sem ter havido.

    Se houve ou não a criação de um ‘saco azul’, não se sabe – e nem o actual bastonário, Carlos Cortes, se disponibilizou voluntariamente a esclarecer esta estranha situação nem quis entregar os relatórios e contas de 2020, 2021 e 2022 da Ordem dos Médicos –, mas é estranho que haja uma completa omissão por parte da BDO neste aspecto sensível e de grande responsabilidade. Sabe-se apenas, que o saldo da conta solidária em 20 de Fevereiro do ano passado era de 107.382 euros, mas o actual bastonário, Carlos Cortes, nunca quis esclarecer se esse dinheiro remanescente continuava a ser gerido pelos três titulares ou se a verba fora transferida, e em que condições, para uma conta oficial da Ordem dos Médicos.

    Através da conta pessoal de que era co-titular, Ana Paula Martins assinou, por exemplo, uma ordem de transferência bancária ao Hospital das Forças Armadas num acordo com a task force liderada por Gouveia e Melo para pagar a vacinação contra a covid-19 de médicos não-prioritários numa altura de escassez de vacinas. Mas a factura das Forças Armadas foi emitida em nome da Ordem dos Médicos.

    Vejamos um exemplo desta situação. A factura nº 551 passada pela Clotheup em 2 de Outubro de 2020 pela aquisição de batas descartáveis no valor de 110.700 euros foi emitida à Ordem dos Médicos. Tendo sido uma aquisição a pronto de pagamento, não houve saída de dinheiro da Ordem dos Médicos, porque quem a pagou foi a conta solidária de Ana Paula Martins e dos outros dois co-titulares. Ora, nesse dia, poderia ter sido “desviada” a verba de 110.700 euros da conta bancária oficial da Ordem dos Médicos, não havendo assim o mínimo sinal de qualquer desfalque, uma vez que existia uma factura a suportar essa saída. Esse expediente pode aplicar-se a qualquer outra das 31 aquisições identificadas pelo PÁGINA UM.

    Houve, porém, mais irregularidades fiscais. Apesar de todos os donativos terem tido como destinatário a conta solidária – titulada, repita-se, por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves –, as farmacêuticas quiseram aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Mecenato, que um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alargou, em Abril de 2020, também para os hospitais públicos.

    Nessa medida, os serviços operacionais da Ordem dos Médicos instruíram as largas dezenas de IPSS e outras entidades – que incluíram mesmo a PSP, a Liga dos Bombeiros, a Associação Nacional de Farmácias e até hospitais públicos e privados – a passarem declarações atestando que, afinal, receberam donativos em géneros das farmacêuticas, que lhe eram especificamente indicadas.

    Deste modo, um dos trabalhos (mais meticulosos) da equipa da Ordem dos Médicos, que Miguel Guimarães colocou na gestão operacional da “sua campanha”, passou por preencher intrincados “puzzles” entre os donativos em dinheiro fornecidos à conta solidária e os valores dos géneros recebidos pelas instituições. Assim, em vez das declarações de recepção dos donativos pelas diversas entidades beneficiadas serem passadas à conta solidária – em termos formais, aos três titulares da conta – ou à Ordem dos Médicos, foram encaminhadas para determinadas farmacêuticas.

    Ana Paula Martins, actual ministra da Saúde, e Miguel Guimarães, actual deputado do PSD, ganharam protagonismo com a pandemia. A gestão de um ‘bolo’ de 1,4 milhões de euros numa campanha solidária, financiada sobretudo pelas farmacêuticas, deu uma ajuda.

    Logo, a título de exemplo – e é mesmo um só exemplo, porque existem largas centenas de casos, reportados e fotografados pelo PÁGINA UM durante a consulta dos dossiers contabilísticos e operacionais da campanha “Todos por Quem Cuida” –, é falsa a declaração de 23 de Março de 2021 da Liga dos Bombeiros Portugueses, bem como a competente carta de agradecimento do então presidente Jaime Marta Soares, de que foi a farmacêutica Gilead que lhes entregou 4.984 batas cirúrgicas, 1.661 litros de álcool gel, 831 máscaras cirúrgicas, 2.492 óculos reutilizáveis, 664 fatos integrais tamanho M e 664 tamanho L, e ainda 4.153 viseiras, tudo no valor de 103.400,60 euros.

    Neste caso particular – que é extensível a todas as outras farmacêuticas envolvidas nesta campanha –, a Gilead terá apenas entregado, através da Apifarma, um donativo de valor desconhecido (que agora a BDO diz ter sido de 150.000 euros), para uma campanha solidária, titulada por três pessoas. Formalmente, teriam de ser as três titulares dessa conta (Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves), e não as entidades beneficiadas com os géneros doados, a passar uma declaração de recepção desse donativo à Gilead (e às outras farmacêuticas). Porém, se assim fosse, as farmacêuticas não teriam hipóteses de usufruir de qualquer benefício fiscal, uma vez que o Estatuto do Mecenato não abrange donativos a pessoas singulares – e nem a Ordens profissionais, acrescente-se.

    Outro caso paradigmático passou-se com a Associação Nacional de Farmácias que em 10 de Fevereiro de 2021 declarou que a Merck Sharpe & Dohme lhe doou 107.574 máscaras cirúrgicas no valor total de 50.000 euros. Nada poderia ser mais falso. Aquilo que sucedeu foi a Merck Sharpe & Dohme ter doado 50.000 euros a Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves que, depois aproveitaram para usar esse dinheiro para pagar máscaras a uma empresa – que emitira uma factura à Ordem dos Médicos –, sendo esses equipamentos de protecção individual entregues então à Associação Nacional de Farmácias.

    Documento na posse da Ordem dos Médicos, consultado pelo PÁGINA UM após uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, com a lista de entidade que concederam donativos à conta solidária titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves.

    A emissão de centenas de declarações falsas – trata-se mesmo de centenas, que englobam muitas pequenas IPSS – configura até fraude fiscal, porque as entidades beneficiadas assumiram que os donativos em géneros vieram directamente de farmacêuticas, algo que não é verdade, nem as farmacêuticas conseguirão comprovar qualquer compra através de facturas. Certo é que, com este estratagema, as farmacêuticas conseguiram enquadrar os seus donativos no mecenato social – e, em casos específicos, no mecenato ao Estado – para levar a custos um valor correspondente a 130% ou 140% do valor entregue. Algo que não sucederia se tivesse sido tudo feito como sucedeu: os donativos foram entregues a três pessoas (Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves), foram feitas compras e entregues os géneros às IPSS, associações e unidades hospitalares.

    Assim, com este esquema falso as farmacêuticas terão conseguido declarações num montante total de cerca de 1,3 milhões de euros, e terão acabado por assumir, em termos contabilísticos, custos da ordem dos 1,82 milhões de euros, Em conclusão, este expediente – a utilização abusiva de um benefício fiscal – terá lesado o Estado, segundo estimativas do PÁGINA UM, em cerca de 145 mil euros. Note-se que este esquema, profundamente à margem da lei, envolveu também hospitais públicos, conforme o PÁGINA UM revelou detalhadamente no final de 2022.

    Apesar da logística desta campanha ter sido protagonizada sobretudo pela Ordem dos Médicos, e pelo então seu bastonário Miguel Guimarães, a actual ministra teve um papel bastante activo, e não apenas como co-titular da conta. Ana Paula Martins procedeu a várias ordens de pagamento de géneros – cujas facturas foram encaminhadas para a Ordem dos Médicos – e também participou em diversas reuniões específicas da campanha. De acordo com as actas consultadas pelo PÁGINA UM, a actual ministra da Saúde participou em pelo menos oito reuniões da comissão de acompanhamento entre 11 Maio de 2020 e 5 de Maio de 2021. Mesmo depois da sua saída da liderança da Ordem dos Farmacêuticos em Fevereiro de 2022, manteve-se como titular da polémica conta solidária.

    Além de ser co-titular e co-gestora da conta solidária, e autorizar transferências de dinheiro para pagamento de facturas que, afinal, eram emitidas à Ordem dos Médicos, Ana Paula Martins acompanhou pelo menos durante um anos as operações logísticas da campanha ‘Todos por Quem Cuida’.

    Ora, perante este intrincado esquema de falsas declarações – as farmacêuticas doaram o dinheiro para a conta de três pessoas, e não fizeram donativos directos para os beneficiários –, a BDO nada diz na sua auditoria. No curto capítulo sobre a confirmação das declarações emitidas aos doadores, a auditora diz que “procedemos também à verificação das declarações emitidas aos doadores pelas entidades beneficiárias e pelo TPQC [‘Todos por quem cuida’].

    Ora, das centenas de declarações que o PÁGINA UM consultou, os beneficiários finais nunca tiveram contacto com os doadores iniciais; e, na verdade, a haver declarações verídicas deveriam ser de dois tipos: declarações de Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves aos doadores, entre os quais as farmacêuticas; e depois declarações das diversas beneficiárias às referida pessoas que pagaram os bens doados. O facto de a auditoria da BDO referir que foi “possível confirmar a concordância dessas declarações” é, no mínimo, estranho.

    Após a entrega pela Ordem dos Médicos da auditoria – que durante o processo de intimação, apresentado no final do ano passado, a Ordem dos Médicos garantiu ao juiz não estar concluído, apesar de ter data de 10 de Março de 2023 –, o PÁGINA UM colocou diversas questões à BDO e, em particular, à auditora Ana Gabriela Barata de Almeida. Numa primeira fase, a BDO respondeu que “no que respeita à auditoria/trabalho de procedimentos acordados às atividades e contas do Fundo Solidário ‘Todos por quem cuida’, informamos que está abrangido por segredo profissional […], pelo que não podemos prestar quaisquer informações relativas a factos, documentos ou outras de que tenhamos tomado conhecimento por motivo da referida prestação de serviços”.

    Perante a insistência, dias depois foi remetida uma mensagem pelo advogado Pedro Guerra Alves, alegadamente representante legal da BDO, ameaçando o PÁGINA UM com um processo judicial. Essa pressão ilegítima, numa fase em que a investigação do PÁGINA UM ainda decorria, levou à apresentação de uma queixa contra o causídico no Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Médicos e na Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    Edifício principal da sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, em Lisboa.

    O PÁGINA UM também colocou questões sobre a qualidade desta auditoria da BDO à CMVM e à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. No caso da CMVM veio a resposta da praxe para não dar resposta: “A CMVM está sujeita a sigilo profissional e não se pode pronunciar sobre situações concretas relacionadas com entidades sujeitas à sua competência de supervisão sobre a actividade de auditoria, nos termos previstos no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA).” Quanto à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas nem resposta veio.

    Também sem resposta, até hoje, ficaram os diversos pedidos do PÁGINA UM ao bastonário da Ordem dos Médicos, que foi informando que, por serem assuntos anteriores ao seu mandato, reencaminhou para os serviços.


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  • ERC quer ‘escurecer’ Lei da Transparência dos Media

    ERC quer ‘escurecer’ Lei da Transparência dos Media

    Confidencialidade ‘ad hoc’ sobre os acordos parassociais, redução das entidades com obrigatoriedade de revelarem dados financeiros, expurgo eventual de informação sobre o governo societário e redução substancial de coimas, e mesmo a sua suspensão – eis a ‘resposta’ do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para enfrentar a crise na imprensa portuguesa. A proposta de revisão da Lei da Transparência dos Media – uma legislação que, desde 2015 exige a revelação de informação essencial para perceber quem (e como) está a comunicação social -, apresentada este mês pelo regulador ao Governo e à Assembleia da República, ‘mutila’ diversos princípios de transparência e abre portas para a criação de modelos pouco ortodoxos de financiamento, através, por exemplo, de acordos parassociais a classificar como confidenciais. Com esse expediente, criam-se as condições para esconder do público quem são os ‘decisores’ efectivos de uma empresa de media, podendo os detentores do capital social serem meros ‘testas de ferro’, sobretudo em casos de ‘descapitalização’ ou falência técnica. Num período crítico para o Jornalismo, esta proposta do regulador é uma autêntica caixa de Pandora, de onde pode sair, efectivamente, todas as desgraças – se é que as já existentes não são suficientes.


    A resposta do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) à crise financeira e de valores da imprensa é ‘escurecer’ ainda mais já pouco respeitada Lei da Transparência dos Media, aprovada em 2015. A proposta de revisão desta legislação enviada este mês pelo regulador para a Assembleia da República e o Ministério dos Assuntos Parlamentares – sob a forma de deliberação assumida no passado dia 2 pelo órgão presidido por Helena Sousa – integra um autêntico repositório de alterações e subtracções das obrigações das empresas de media em termos de identificação dos titulares directos e indirectos dos órgãos de comunicação social, bem como um aligeiramento das penalizações em caso de não indicação (ou lacunas e erros) de indicadores financeiros.

    Uma das alterações mais relevantes com impacte futuro – por poder vir a ser explorada por grupos de media que pretendam esconder quem verdadeiramente os domina – é a possibilidade de acordos parassociais que visem adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada passarem a ser confidenciais se a ERC assim o determinar, impedindo assim o acesso por terceiros. Ou seja, uma Lei da Transparência dos Media passa a ser isso apenas por denominação.

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    Até agora, na actual legislação, uma empresa de media que estabelecesse um acordo parassocial teria de o enviar à ERC para ser analisado, podendo ser ou não publicitado por decisão do regulador. Porém, pela lei do acesso aos documentos administrativos seria sempre possível aceder aos textos, mesmo que eventualmente expurgados de matérias relacionadas com segredo comercial. Por exemplo, recentemente a ERC analisou um acordo parassocial da Medialivre e da sua holding – que controlam o Correio da Manhão, a CMTV e a Now –, tendo decidido não ser necessária a sua divulgação. Porém, em muitos casos, as decisões do regulador têm-se mostrado políticas, pelo que, por agora, se mostra possível legalmente requerer o acesso particular aos documentos, algo que deixará de ser possível se o novo articulado for aprovado.

    Esta questão não é de somenos importância. Os acordos parassociais são contratos celebrados por sócios (ou accionistas) de uma sociedade, com a eventual inclusão de terceiros, onde eventualmente se estabelece, por exemplo, condições de investimento ou compra ou aumentos de participações em função de determinados critérios ou objectivos. Na prática, os acordos parassociais podem, no limite, esconder os verdadeiros ‘donos’ de uma empresa de media, funcionando os sócios conhecidos como ‘testas de ferro’. Actualmente, começam a surgir um cada vez maior interesse de fundos de investimento, ou outras entidades, em influenciar os negócios dos media sem ser através da entrada no capital social, mas sim por via de empréstimos obrigacionistas.

    Regra geral, as obrigações não dão direito ao financiador de se imiscuir na gestão, excepto, claro, se houver um acordo parassocial que o determine ou que, por exemplo, seja acordado a possibilidade de conversão das obrigações em acções ou quotas (obrigações convertíveis). Essa possibilidade – ou perigo – ainda é maior em empresas de media descapitalizadas ou mesmo com capitais próprios negativos (falência técnica). Por isso, conceder apenas o controlo à ERC nesta matéria, tornando potencialmente secretos todos os acordos parassociais, constituirá um recuo clamoroso na transparência dos media.

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    Não é apenas neste aspecto que a ERC ‘convida’ as empresas de media a tornarem-se menos transparentes. Sobre o relatório do governo societário (ou organizacional, na proposta da ERC) – que passa a ficar restrito às empresas com mais de 10 empregados (o que, neste caso, retira a obrigatoriedade de a empresa gestora do PÁGINA UM de o enviar anualmente) –, o regulador também propõe uma alteração que promove o obscurantismo: o acesso pode ser restrito alegando-se “a protecção de dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”. Este tem sido, aliás, um argumento ‘estafado’, usado por outras entidades públicas, para apagarem até nomes, sabendo-se que esse regulamento define como dados pessoas a proteger apenas aqueles elementos que digam respeito à intimidade, designadamente dados de saúde, de orientação sexual, de religião e de associação. Ou seja, não abrange a reserva de nome nem outros elementos previstos nesse relatório.

    Outro aspecto polémico da proposta do Conselho Regulador da ERC é a possibilidade isenção do cumprimento das normas de transparência sobre os meios de financiamento e o relatório organizacional por parte das “entidades que prossigam actividades de comunicação social a título acessório, em que a actividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências”. A ERC não determina o que é “um peso diminuto nos rendimentos” nem “um alcance residual ao nível das audiências”, mas claramente esta norma, a passar, isentará os partidos políticos, diversas instituições religiosas, sindicatos e associações.

    Por fim, ‘a cereja no topo do bolo’ diz respeito às penalidades previstas numa lei sistematicamente desrespeitada nas ‘barbas’ do regulador. Desde o ano passado, o PÁGINA UM detectou erros, alguns intencionais, ou omissões de grande relevância financeira na Global Media, na Trust in News, na Inevitável e Fundamental (Polígrafo), na Parem as Máquinas (do semanário Tal&Qual) e no Observador On Time. Muitos outros casos de incumprimento generalizado são evidentes, mesmo em projectos jornalísticos considerados independentes e alternativos.

    Ora, a proposta do Conselho Regulador é de baixar de forma significativa as coimas. Por exemplo, as contra-ordenações muitos graves que são puníveis com coimas de 5.000 a 25.000 euros quando praticadas por pessoa singular, e de 50.000 a 250.000 euros quando praticadas por pessoa colectiva, passam, na proposta da ERC, para 1.250 a 20.000 euros, e de 5.000 a 120.00 euros, respectivamente. Mas fica ainda a possibilidade imediata de suspensão da coima se a entidade ou pessoa apanhada em falta, corrigir as declarações. Ou seja, é um autêntico convite para se esconder – e se se for apanhado, então  corrige-se sem consequências, apenas tendo o ‘cuidado’ de não prevaricar durante um período entre dois e cinco anos a fixar pela própria ERC.

    Posto tudo isto, se esta proposta do Conselho Regulador da ERC for aprovada nestes moldes pela Assembleia da República, à Lei da Transparência dos Media restará apenas uma coisa: a denominação enganadora. E não vai contribuir assim, nessa linha, para melhorar o cenário terrível da imprensa onde campeiam, entre os principais grupos de imprensa, casos de dívidas ao Estado, falências técnicas e dificuldades de tesouraria, em simultâneo à promiscuidade entre jornalismo e interesses económicos e financeiros.


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  • Vacinas contra a covid-19: Secretismo condenado pelo Tribunal Europeu retira ‘argumento’ do Governo português para esconder compras

    Vacinas contra a covid-19: Secretismo condenado pelo Tribunal Europeu retira ‘argumento’ do Governo português para esconder compras

    Em vésperas do Parlamento Europeu votar a eventual reeleição da actual presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen recebeu uma má notícia: perdeu um processo junto do Tribunal Geral da União Europeia sobre o secretismo em torno dos contratos de compra das vacinas contra a covid-19. O Tribunal anulou a decisão da Comissão de manter secretos algumas das condições e termos do negócio e também esclareceu que as farmacêuticas são responsáveis por indemnizar os lesados das vacinas, mesmo que os contratos de compra as ilibem de responsabilidades. A sentença, tornada hoje pública, adianta que, no entanto, nada impede que outra entidade assuma o custo das responsabilidades pelos efeitos adversos das vacinas se assim o desejar. Este desfecho traz esperança ao processo rocambolesco que o PÁGINA UM tem a correr na Justiça contra o Ministério da Saúde desde Dezembro de 2022, ou seja, há mais de 18 meses. A existência de contratos secretos a nível europeu era um dos derradeiros argumentos do Governo para não se mostrar os contratos e correspondência entre as autoridades portuguesas e as farmacêuticas.


    A derrota da Comissão Europeia no processo levantado por eurodeputados sobre o secretismo dos acordos prévios de compra (advance purchase agreement, APA) das vacinas contra a covid-19, celebrados entre Ursula von der Leyen e as farmacêuticas, vai retirar um ‘precioso argumento’ ao Ministério da Saúde num longo processo de intimação do PÁGINA UM para o aceder aos contratos e outros documentos assinados posteriormente pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

    Este processo de intimação – instaurado pelo PÁGINA UM e que, por lei, tem carácter de urgente – decorre há mais 18 meses no meio de mentiras, traduções de centenas de páginas sem qualquer relevância e um pedido de incompetência de jurisdição para decidir o acesso a documentos administrativo por as compras nacionais decorrerem dos tais acordos prévios celebrados em Bruxelas.

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    Em Dezembro de 2022, o PÁGINA UM intentou uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa face à recusa da DGS em facultar os contratos de compra por si executados, bem como as guias de remessa e outra correspondência com as farmacêuticas. Quatro destes contratos chegaram a constar no Portal Base, onde surgiam alguns elementos, como preços e quantidades, mas depois do pedido do PÁGINA UM para aceder a todos, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção – a entidade pública responsável pela gestão do Portal Base – permitiu que a DGS sonegasse esses quatro contratos e deixasse de colocar os restantes.

    Neste processo no Tribunal Administrativo de Lisboa, dirigido pela juíza Telma Nogueira – que não é ‘mexido’ desde Fevereiro deste ano, apesar de ser considerado urgente, correndo mesmo durante as férias judiciais -, o Ministério da Saúde já tentou de tudo. Em Janeiro de 2023, a ainda directora-geral da Saúde Graça Freitas enviou um ofício ao PÁGINA UM remetendo apenas para os acordos prévios, apesar de aquela responsável ter assinado contratos para a aquisição de doses para Portugal. Além disso, Graça Freitas dizia, para convencer o Tribunal da impossibilidade legal de acesso, que estava a decorrer “uma auditoria aos procedimentos“, o que se mostrava falso. Nunca foi dado a conhecer qualquer auditoria.

    Depois disso, o Ministério da Saúde tentou convencer a juíza Telma Nogueira de que os contratos que existiam eram apenas os que constavam no site da Comissão Europeia, o que era falso. Apesar de o PÁGINA UM ter apresentado requerimento a alertar a juíza de que aquilo que constava no site da Comissão Europeia eram os acordos prévios assinados por Ursula von der Leyen – e não os contratos nacionais que tinham sido pedidos -, o Tribunal Administrativo de Lisboa solicitou então que a DGS traduzisse para português os tais acordos, uma vez que não são sequer aceites textos em outras línguas. No processo de intimação constam centenas de páginas traduzidas para português, que demoraram mais de dois meses a realizar, com as imensas rasuras agora consideradas ilegais pelo Tribunal Geral da União Europeia. Todas essas páginas são completamente inúteis.

    Graça Freitas assinou mais de uma dezena de contratos, uns sonegados do Portal Base, outros nunca ali colocados.

    Perante a constatação de que não se tratavam dos documentos requeridos, o Ministério da Saúde usou outro estratagema, então sugerido por André Peralta-Santos, sudirector-geral da Saúde: como os acordos assinados entre a Comissão von der Leyen e as farmacêuticas continham “cláusulas de confidencialidade que obrigam todos os intervenientes”, então “, donde, “os contratos nacionais subordinados a elementos legalmente considerados essenciais do contrato, como quantidades e preços, estipulados nos Acordos/Protocolos/Contratos-Quadro, ficam sujeitos às mesmas regras de confidencialidade, porquanto, devem ser considerados como contratos (parciais) integrantes dos Acordos assinados pela Comissão Europeia em representação dos Estados-Membros, que foram interessados [sic], como foi o caso de Portugal”.

    Nesta sua temerária interpretação – que advoga que os Estados democráticos perdem o exercício de Justiça independente interna em caso de acordos comerciais por entidades externas e supranacionais não-eleitas (Comissão Europeia) –, o subdirector-geral da Saúde defendia ainda que o Vaccine Order Form – cujos primeiros quatro documentos estiveram no Portal Base, para serem depois sonegados pelo Ministério da Saúde – “não se trata, assim, de um qualquer contrato celebrado pelo Estado português, através da Direcção-Geral da Saúde”, mas “apenas da formalização necessária para operacionalização do APA/PA [acordos entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas] em território nacional com o pedido de entrega das vacinas respetivas”.

    Contudo, a juíza Telma Nogueira aparentou acolher esta tese, concluindo em despacho de 15 de Dezembro do ano passado que “resulta dos documentos juntos e supra referidos, que os Formulários de encomenda de vacina são celebrados pelos Estados-Membros e as empresas da indústria farmacêutica em execução dos APA, nomeadamente os supra referidos, sendo que estes APA foram outorgados entre a Comissão Europeia e as empresas da indústria farmacêutica e contêm nas suas cláusulas um pacto atributivo de jurisdição”.

    Esconder, mentir e ludibriar: esta tem sido a estratégia do Ministério da Saúde para não mostrar contratos de compra, guias de remessa e correspondência com farmacêuticas.

    E a juíza solicitou então que o PÁGINA UM se pronunciasse “sobre a verificação da excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal decorrente da violação das regras de competência internacional, que a ser procedente conduzirá à absolvição da Entidade demandada da instância”. No entanto, depois da resposta do PÁGINA UM em 12 de Fevereiro deste ano, a juíza nunca mais se pronunciou. Ou seja, mais de cinco meses de silêncio. Em mais de duas dezenas de intimações do PÁGINA UM em tribunais administrativos, nunca nenhum outro demorou mais de um ano até à sentença de primeira instância. Este, sobre os polémicos contratos das vacinas, já vai em mais de 18 meses sem se vislumbrar uma primeira decisão, sempre passível de recursos de ambas as partes.

    Em todo o caso, este inexplicável atraso do Tribunal Administrativo de Lisboa acaba por ser agora favorável às pretensões do PÁGINA UM. Com efeito, o acórdão de hoje do Tribunal Geral da União Europeia – que derrota a opacidade sobre os polémicos contratos de compra das vacinas contra a covid-19, que terão permitido a facturação pelas farmacêuticas de mais de 2,7 mil milhões de euros provenientes dos Estados-Membro – retira indelevelmente o argumento do secretismo para recusar o seu acesso. Além disso, a Lei do Acesso dos Documentos Administrativos refere-se sempre a documentos produzidos ou detidos por uma entidade pública, independentemente da sua origem..

    Na sua histórica decisão, que constitui uma importante defesa dos princípios democráticos da transparência e boa gestão dos dinheiros públicos, o Tribunal Europeu considerou que a Comissão “não demonstrou que um acesso mais amplo a essas cláusulas [tornadas secretas] prejudicaria efetivamente os interesses comerciais” das farmacêuticas.

    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, e Albert Bourla, presidente-executivo da Pfizer, na entrega de um prémio do Atlantic Council, em Novembro de 2021.
    (Foto: Captura a partir de vídeo do evento)

    Nos últimos anos, Ursula von der Leyen vinha sendo pressionada para mostrar todos os termos e condições dos contratos, tanto por eurodeputados como por particulares, mas a Comissão Europeia sempre concedeu acesso muito limitado aos contratos, os quais foram disponibilizados online com muita informação expurgada.

    Na sentença conhecida hoje, o Tribunal também proferiu decisão sobre as condições estipuladas nos contratos das vacinas contra a covid-19 sobre eventuais indemnizações por danos que estas empresas estão obrigadas a pagar em caso de defeito das suas vacinas. De acordo com o comunicado de divulgação da decisão, o Tribunal Geral da União Europeia sublinhou na sentença que “o produtor é responsável pelo dano causado por um defeito no seu produto e a sua responsabilidade não pode ser reduzida ou excluída em relação ao lesado por uma cláusula limitativa ou exoneratória de responsabilidade ao abrigo da Diretiva em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos”.

    Contudo, salientou que “nenhuma disposição da referida Diretiva proíbe que um terceiro reembolse a indemnização a título de danos que um produtor tenha pagado em razão do defeito do seu produto”.

    Depois deste dissabor, e apesar de ter garantido a reeleição para o segundo mandato para a presidência da Comissão Europeia, a alemã Ursula von der Leyen ainda enfrenta outros potenciais problemas com negociação da compra de vacinas contra a covid-19, que vieram beneficiar sobretud0 a Pfizer. Neste momento, a Procuradoria Europeia investiga ainda eventuais irregularidades criminais relacionadas com as negociações de vacinas entre a presidente da Comissão Europeia e o presidente-executivo da Pfizer, Albert Bourla. A Procuradoria Europeia assumiu a investigação que estava a ser conduzida por procuradores belgas que investigavam von der Leyen por “interferência em funções públicas, destruição de SMS, corrupção e conflito de interesses”.

    Quando era ministra da Defesa da Alemanha, Ursula von der Leyen também foi investigada num caso que envolveu o uso de telemóveis. (Foto: D.R./Comissão Europeia)

    Não é a primeira vez que Ursula von der Leyen surge numa polémica de contratos milionários opacos envolvendo mensagens e chamadas por telemóvel. A ainda presidente da Comissão Europeia foi investigada quando era ministra da Defesa da Alemanha, entre 2013 e 2019. Ursula von der Leyen acabou por ser ilibada no chamado “Caso do Consultor”, em Junho de 2020, mas também aqui houve telefones à mistura.

    A compra de vacinas contra a covid-19, à qual os Estados-membro estão ‘presos’, tem gerado um enorme desperdício, com milhões de vacinas a ir para o lixo. O próprio Tribunal de Contas, num relatório de Setembro do ano passado, apontava para um elevado desperdício financeiro devido à inutilização de doses não administradas, com o número provisório a atingir as 3,5 milhões de doses no valor de 54,5 milhões de euros, até ao final de Dezembro de 2022. Mas, segundo uma análise do PÁGINA UM, com base em informação oficial, Portugal terá desperdiçado mais de 40 milhões de doses de vacinas.


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  • Visão e Exame têm marcas penhoradas pelo Estado desde 2020

    Visão e Exame têm marcas penhoradas pelo Estado desde 2020

    Os registos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) comprovam que as marcas das revistas mais emblemáticas da Trust in News — a Visão e a Exame — estão penhoradas desde 2020. Já o título da revista Activa ‘está no prego’ desde o ano passado. Em causa estão processos judiciais de execução iniciados pela Segurança Social e pelo Fisco relativos a dívidas que se acumulavam já desde 2019, segundo documentos consultados pelo PÁGINA UM. Apesar de ter um capital social de apenas 10 mil euros, a sociedade de Luís Delgado conseguiu, surpreendentemente, acumular dívidas da ordem dos 30 milhões de euros e não pagou contribuições dos trabalhadores à Segurança Social nem os descontos de IRS ao Fisco. Em Junho, iniciou um Processo Especial de Revitalização numa tentativa de evitar a declaração de insolvência. Há outros títulos da Trust in News sob penhor, como garantias de empréstimo do Novo Banco, mas Luís Delgado foi registando marcas ‘paralelas’, salvas agora de penhoras. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) nunca foi informada pela Trust in News destas penhoras.


    A Segurança Social e o Fisco mandaram penhorar, em 2020, as marcas de dois dos principais títulos da Trust in News, Visão e Exame, na tentativa de recuperar dívidas acumuladas pela empresa desde 2019. A sociedade unipessoal do empresário e comentador Luís Delgado iniciou recentemente um Processo Especial de Revitalização (PER) para tentar evitar a falência quase iminente. O Estado é o maior credor da empresa de media que comprou, em 2018, o portfólio de revistas da Impresa, dona do Expresso e da SIC.

    Segundo os registos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), desde 23 de Novembro de 2020 que a marca da revista Visão tem o seguinte averbamento: “[sic] penhora à ordem do instituto de gestão financeira da segurança social, i.p. exequente: secção de processo executivo de lisboa ii – instituto de gestão financeira da segurança social, i.p. executado: trust in news, unipessoal lda”. Segundo os dados do INPI, o pagamento de taxas relativas à manutenção da marca está suspenso a aguardar “sentença de tribunal”.

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    Também a marca da revista Exame tem no seu registo no INPI um averbamento relativo a uma penhora por ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito de processo de execução da Trust in News desde a mesma data de 2020. No caso da marca da revista Activa, desde Maio de 2023 que o seu registo no INPI inclui um averbamento de penhora referente a um processo de execução fiscal da Autoridade Tributária, mais concretamente do ‘Serviço de Finanças de Oeiras 1’. Esta marca tem igualmente suspenso o pagamento de taxas a aguardar sentença. O Fisco também penhorou as marcas Tele Novelas e TVMais.sapo.pt.

    No total, de acordo com os documentos de reclamação de créditos consultados pelo PÁGINA UM, a Autoridade Tributária efectuou 10 penhoras referentes a dívidas da Trust in News e exigiu ainda duas fianças. A titularidade das marcas é essencial para o exercício da actividade jornalística. Ou seja, Luís Delgado não poderia já usar os títulos se não houvesse uma autorização da Segurança Social e a Autoridade Tributária.

    Segundo os documentos, a empresa unipessoal de Luís Delgado acumula dívidas ao Fisco desde Agosto de 2019 até ao anúncio do PER. Só a estas duas entidades, a dívida perfaz um total de 8.125.545,20 euros, sendo relativa a descontos dos trabalhadores para efeitos de IRS, IVA, juros e custas.

    A marca da revista Visão é uma das que está sob penhora desde 2020 por parte da Segurança Social. O Novo Banco tem penhora de 2º grau sobre a marca.

    Quanto ao incumprimento perante a Segurança Social, este ocorre desde Dezembro de 2019. Até Abril deste ano, a dívida da dona da revista Visão à Segurança Social ascendia aos 8.973.112,22 euros. Este montante engloba sobretudo contribuições não pagas relativas aos trabalhadores, mas também responsabilidades com trabalhadores independentes, juros e custas. Ou seja, há mais de quatro anos que Luís Delgado decidiu deixar de pagar as contribuições à Segurança Social, apesar da Trust in News nunca ter sequer sido inscrita na lista dos devedores, porque alegadamente chegou a um acordo de pagamento faseado que não só incumpriu como manteve a postura de não saldar as novas e sucessivas obrigações.

    Tanto o incumprimento do pagamento de IVA como o não pagamento à Segurança Social de descontos retidos dos trabalhadores são considerados crime e passíveis de pena de prisão, independentemente da aprovação do PER.

    Além das marcas acima mencionadas, outros títulos da Trust in News foram entregues ao Novo Banco como garantia do empréstimo que Luís Delgado assinou para efectuar a compra das revistas a Pinto Balsemão. O banco, que nasceu em 2014 para ficar com os ‘ativos bons’ do antigo BES, é um dos principais credores da Trust in News. Apesar do prolongado incumprimento por parte da empresa de media, só no ano passado é que o Novo Banco exigiu, como garantia, o penhor de sete marcas, nomeadamente, Exame Informática, Jornal de Letras, Visão Júnior, Visão História, Visão Saúde, Visão Biografia e A Nossa Prima (marca da União Europeia, já que o INPI recusou o registo como marca nacional). Mas o banco detém ainda penhor em segundo grau sobre outras marcas, incluindo a Visão, que será exercidas se o Estado permitir.

    Registo do INPI que mostra penhora da marca Visão pelo Instituto de Gestão da Segurança Social.

    Recorde-se que o Novo Banco arrisca perder 3,5 milhões de euros, uma verba que emprestou à Trust in News em 2018, quando ainda recebia injecções de capital com recurso a empréstimos do Estado.

    Não é de estranhar a entrega das marcas como garantia. Numa empresa de media, são sobretudo os títulos o principal activo e Luís Delgado atribui um valor de quase 11 milhões de euros a esses activos intangíveis que detém. Trata-se de um valor próximo ao da venda pela Impresa do portfólio das revistas há cinco anos, que foi de 10,2 milhões de euros. E é essencial para qualquer entidade poder exercer a sua actividade com essa marca.

    Contudo, no Portal da Transparência dos Media não se encontra qualquer referência ao facto de a maioria das marcas de publicações da Trust in News estarem penhoradas ou dadas como garantia a um possível futuro dono. Também não existe qualquer menção nas contas certificadas sobre os títulos penhorados, o que não se mostra compreensível por serem activos essenciais para a actividade de um grupo de media.

    Questionada sobre se recebeu alguma informação sobre as penhoras por parte da Trust in News, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) indicou ao PÁGINA UM que “não dispõe dessa informação”. A ERC foi apenas “informada”, no início de Junho deste ano, “de que a empresa Trust in News, Unipessoal, Lda., deu início a um processo especial de revitalização”. Aliás, a ERC é uma das entidades credoras da Trust in News: Luís Delgado deixou de pagar taxas de regulação e supervisão de 35.088 euros.

    Sobre se deveria ou não constar no Portal da Transparência a informação sobre a penhora das marcas dos títulos da Trust in News, a ERC remeteu para a legislação em vigor sobre a matéria, escusando-se a fazer mais comentários. Segundo o regulamento que estabelece as regras sobre a transparência dos media, as empresas têm de dar garantias de “independência em matéria editorial” e divulgar informação financeira, nomeadamente sobre os maiores credores, como é o caso da Segurança Social e do Fisco. Ora, o facto de existirem marcas de publicações dadas como garantia, constitui uma potencial ameaça à independência editorial.

    Recorde-se que, em Julho de 2023, o PÁGINA UM revelou que a Trust in News registava uma dívida gigantesca ao Estado, a qual escondia da ERC e do Portal de Transparência dos Media. A empresa fez rectificação depois dessa notícia, mas mais uma vez enganou o regulador. Na declaração dos indicadores financeiros de 2022 – a Trust in News já está em falta sobre o ano de 2023 –, a empresa de Luís Delgado diz que a Autoridade Tributária e Aduaneira é detentora de 42% do passivo. Esse valor não estará correcto e, além disso, continuou omisso a existência de dívidas elevadíssimas á Segurança Social.

    Independentemente disso, estas novas revelações confirmam que as dificuldades financeiras da empresa de media remontam ao primeiro ano da sua existência, após a compra das revistas à Impresa, o que indicia que o negócio nunca deu qualquer indicador de viabilidade financeira. E nem sequer pode ser assacada á pandemia, porquanto as dívidas começaram ainda muito antes de 2020.

    Saliente-se também que, apesar de a Trust in News ter os seus títulos principais penhorados e outros dados como garantia, a Trust in News pediu, a partir de 2018, o registo junto do INPI de marcas ‘paralelas’, que estão, actualmente, livres de ónus, tais como Visão Digital; Courrier Internacional Digital; Activa Digital; Exame Informática Digital; Jornal de Letras Digital; e Visão Júnior Digital. Também é titular da marca Exame Digital, registada desde 2001, e da Exame Online, registada em 2000. Nenhuma destas marcas ‘irmãs’ dos títulos principais da empresa estão penhoradas ou dadas como garantia a grandes credores, mas subsistem dúvidas se serão de alguma utilidade sem as marcas originais.

    De fora destes imbróglios, estão publicações que a Trust in News tem registadas junto da ERC, mas cujas marcas pertencem a outras entidades, como é o caso da Caras e da Caras Decoração, detidas pelo Grupo Perfil Inversora, e o Courrier Internacional.


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  • O melhor epidemiologista do Mundo lança fortes críticas sobre activismo na pandemia que enviesou a Ciência

    O melhor epidemiologista do Mundo lança fortes críticas sobre activismo na pandemia que enviesou a Ciência

    Não é um nome qualquer nas Ciências Médicas e na Bioestatística – é, na verdade, O nome, o ‘primo inter pares’. Investigador na conceituada Universidade norte-americana de Stanford, John Ioannidis, o mais conhecido e conceituado epidemiologista mundial, não é meigo com uma das mais prestigiadas revistas científicas, a BMJ, acusando-a de viés e de cometer violações éticas na aceitação e sobretudo na recusa de artigos relacionados com a covid-19. Num artigo científico de análise, em co-autoria com outros três investigadores, Ioannidis – que é o oitavo cientista mundial em todas as áreas com mais citações nos últimos seis anos – admite que a BMJ também lhe recusou artigos, e não foi por falta de qualidade. Este cientista publicou mais de uma centena de artigos científicos sobre a pandemia, e é um dos mais requisitados pelos seus colegas. Exemplo disso é um artigo publicado este mês numa revista científica sobre as melhores práticas de gestão e partilha de dados em pesquisa biomédica experimental em co-autoria com investigadores da Universidade de Coimbra.


    As amarras políticas e empresarias que sequestraram a Ciência durante a pandemia estão agora a ser denunciadas ao mais alto nível. O mais prestigiado investigador mundial na área das ciências médicas e de saúde, o norte-americano John Ioannidis acusa a BMJ, uma das mais conceituadas revistas médicas – também com uma componente jornalística –, de ter cometido graves violações aos princípios do Comité de Ética em Publicações (COPE) na aceitação e rejeição de artigos científicos.

    Num artigo de avaliação de meta-pesquisa, ainda em fase de peer-reviews, mas já divulgado ontem por um centro de investigação (METRIS) da Universidade de Stanford, Ioannidis e mais três investigadores, um dos quais da Universidade italiana de Pádua, destacam sobretudo o enviesamento criado pela avaliação dos lobbies científicos, com destaque para os membros ad hoc do Independent Sage (indie_SAGE). Este grupo de cientistas sobretudo do Reino Unido, alegadamente independentes, encabeçados por Anthony Costello e Stephen Griffin, tiveram uma acção preponderante em medidas mais restritivas da gestão da pandemia e mesmo na vacinação de crianças.

    John Ioannidis, professor na Universidade de Stanford está no topo dos investigadores mundiais na área das Ciências Médicas e da Saúde e ainda da Bioestatística.

    Relembrando que “a Ciência idealmente desenvolve conclusões a partir de evidências sistemáticas e posições equilibradas sobre riscos, benefícios, danos das intervenções e incertezas”, a análise de Ioannidis e dos outros co-autores salienta que, em paralelo, existem grupos de defesa (advocacy) que, através de jornais médicos e científicos relevantes, “publicam muitos artigos de opinião, editoriais e peças jornalísticas, que podem moldar como a Ciência e as evidências são percebidas e quais políticas são adotadas”. E acrescentam que “esses artigos são tipicamente publicados rapidamente, muitas vezes com pouca ou nenhuma revisão externa”, o que implica o risco de “viés e polarização da comunidade científica”.

    Confrontando as duas linhas que se evidenciaram no início da pandemia – uma linha de mitigação mais leve, de que o exemplo mais evidente, foi a Declaração de Great Barrington; e a outra com medidas mais duras, incluindo lockdowns, testes intensivos, rastreamento de contactos, uso de máscaras e limpeza de ar, visando o “zeroCovid” –, Ioannidis e os outros co-autores analisaram mais de quatro mil artigos publicados na BMJ até 13 de Abril deste ano sobre a covid-19, tendo detectado diversos enviesamentos, com preponderância para artigos defendendo uma visão mais restritiva da gestão da pandemia.

    Porém, mais relevante do que a análise da distribuição do pendor das publicações sobre a gestão da pandemia, Ioannidis e os outros três investigadores destacam a ausência de estatísticas sobre a submissão de artigos, salientando, contudo, que “a grande maioria das submissões ao BMJ são rejeitadas”, sendo que aí reside o maior problema de enviesamento.

    Divulgação do artigo de Kepp Kasper, Ioana Aline Cristea, Taulant Muka e John Ioannidis foi divulgada ontem pelo centro de investigação METRICS da Universidade de Stanford.

    “Editores e defensores [de uma determinada linha] podem moldar o que é publicado através do processo editorial e de revisão por pares, e autores com opiniões não congruentes com o ‘activismo’ zeroCOVID podem até ter parado de submeter ao BMJ após verem o viés explícito que descrevemos ou após receberem feedback depreciativo”, salientam os quatro investigadores. Numa “declaração de interesse concorrente”, Ioannidis declara que, apesar de ter publicado 102 artigos relacionados com a covid-19 em diversas prestigiadas revistas científicas, teve alguns artigos recusados pela BMJ, tal como os outros três investigadores.

    E destacam que essas recusas foram feitas “de maneiras que violavam os princípios éticos do COPE (por exemplo, comentários anti-éticos de revisores defensores [de medidas mais restritivas]; decisão tomada, mas não comunicada aos autores; decisão assinada por pessoa não listada anteriormente no site do BMJ como editora; decisão adiada inapropriadamente para artigos sensíveis ao tempo)”. Os quatro investigadores chegam mesmo a indicar que houve revisores, com poder de veto, que nem sequer estavam listados na BMJ como tal, havendo também falhas na revisão de artigos publicados que não cumpriram as regras de transparência e rigor.

    Esta posição assumida por John Ioannidis constitui uma ‘pedrada no charco’ e não pode ser ignorada nos meios científica, particularmente nas ciências médicas e sobretudo epidemiologias, onde este investigador norte-americano de 58 anos é um dos ais conceituados e apreciados, colaborando com universidades de todo o Mundo, incluindo portuguesas. Ainda este ano, por exemplo, este mês publicou um artigo científico na revista Physlological Reviews com Teresa Cunha-Oliveira e Paulo Oliveira, da Universidade de Coimbra, sobre as melhores práticas de gestão e partilha de dados em pesquisa biomédica experimental.

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    Ciência, durante a pandemia, foi alvo de activismo e viés.

    Segundo o site AD Scientific Index 2024, John Ioannidis está na primeira posição do ranking mundial das Ciências Médicas e de Saúde, bem como da Bioestatística (associada à Epidemiologia, Medicina baseada na Ciência e meta-análise), ocupando a segunda posição na prestigiada Universidade de Stanford. Englobando todas as ciências, John Ioannidis – que teve uma intervenção muito sólida e crítica na análise das medidas restritivas e na vacinação massiva e repetitiva contra a covid-19 – ocupa a 57ª posição a nível mundial de todos os tempos em termos de H-index (que mede o impacte científico), e em termos de citações nos últimos anos surge no top 10, ocupando a 8ª posição.

    Recorde-se ainda que John Ioannidis tem sido um dos principais paladinos do rigor científico, sobretudo a partir de um famoso artigo científico publicado na revista PLOS Medicine em Agosto de 2005, ainda hoje uma referência e um dos mais citados de sempre, sugestivamente intitulado “Why Most Published Research Findings” (Por que razão a maioria das descobertas de investigação publicadas são falsas?)


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  • Tribunal condena Infarmed a mostrar registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19

    Tribunal condena Infarmed a mostrar registos das reacções adversas das vacinas contra a covid-19

    Já passaram cerca de 950 dias desde que, em Dezembro de 2021, o PÁGINA UM pediu acesso aos registos anonimizados das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 (e também ao antiviral remdesivir). Nesse longo intervalo de mais de dois anos e sete meses, houve um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, com uma sentença enviesada, e agora um acórdão histórico do Tribunal Central Administrativo Sul. O Infarmed, segundo o acórdão, tem agora cinco dias para se tornar transparente e mostrar, linha a linha, quais foram os efeitos adversos de um programa vacinal em massa que nem crianças e jovens saudáveis ‘poupou’, apesar da virtualmente nula letalidade nessas idades. O PÁGINA UM não pretende ter acesso aos registos anonimizados para criar “alarme público”, mas tão-só para que se saiba a verdade dos factos – como é a regra (talvez esquecida por muitos) do jornalismo (verdadeiramente) independente.


    Trinta e um meses depois do pedido inicial, o Infarmed vai ter mesmo de facultar o acesso à base de dados nacional com informação anonimizada detalhada que regista todas as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e também do polémico antiviral remdesivir.

    A obrigatoriedade surge com um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, do passado dia 11, que revogou uma polémica sentença de primeira instância da juíza Sara Ferreira Pinto que, em Março do ano passado, recusara a inclusão de provas inequívocas do PÁGINA UM de o Portal RAM estar já anonimizado e por considerar que a exportação dos ficheiros da base de dados constituía a criação de um novo documento, algo que inviabilizaria a obrigatoriedade do regulador do medicamento de fornecer esse acesso.

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    O histórico acórdão de 28 páginas – aprovado por unanimidade pelos desembargadores Joana Costa e Nora, Ricardo Ferreira Leite e Carlos Araújo – decidiu “condenar a entidade requerida [Infarmed] a, num prazo procedimental de cinco dias, facultar o acesso aos dados pretendidos das referidas bases de dados [Portal RAM], com expurgação dos dados pessoais, independentemente da forma por que a mesma se faz.

    Embora o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo desde Junho de 2019, ainda possa recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo – apenas para adiar a concretização de um acto de singular transparência sobre informação relevante de Saúde Pública –, este acórdão histórico constitui já uma vitória do jornalismo independente e perseverante. Com efeito, de uma forma absolutamente abnegada, o Infarmed tem usado todos os subterfúgios para não permitir o acesso à listagem anonimizada – ou seja, sem nomes e outros elementos que permitissem a identificação concreta de pessoas – das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o antiviral remdevisir. O primeiro pedido formal para aceder a essa informação, constante no Portal RAM, ocorreu em 6 de Dezembro de 2021, quando o PÁGINA UM ainda se encontrava em preparativos de lançamento.

    Perante o silêncio inicial do Infarmed, o PÁGINA UM começou por solicitar um parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no início de 2022, tendo esta entidade considerado que o Infarmed deveria facultar essa informação, mesmo se, como então aludia o regulador do medicamento, a informação pudesse ser analisada por “não-especialistas”, o que teria, alegadamente, “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”.

    Acórdão histórico obriga Infarmed a ‘abrir’ acesso aos registos anonimizados das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 e ao remdesivir.

    Como ‘solução’ para esse receio não parece ser o simples obscurantismo – até porque nunca fora intenção do PÁGINA UM criar “alarme social”, que foi, aliás, a tónica dominante da imprensa e das autoridades de Saúde durante a pandemia –, foi então apresentada uma intimação ao Tribunal Administrativo de Lisboa, num processo complexo que chegou a envolver uma rara sessão de julgamento para ser ouvido o presidente do Infarmed e uma técnica superior, tendo nesse mesmo dia sido recusado pela juíza Sara Ferreira Pinto a junção de documentos que o PÁGINA UM requereria meses antes nos autos para provar a anonimização do Portal RAM.

    A sentença desta juíza acabaria assim, em Março de 2023, por não surpreender ao recusar o acesso ao Portal RAM, argumentando que “para satisfazer o pedido do Requerente [Pedro Almeida Vieira], a Entidade Requerida [Infarmed] teria que exportar o conjunto de dados constantes do ‘Portal RAM’ para formato Excel ou outro e, posteriormente expurgar esse ficheiro / documento de dados pessoais, ou seja teria de criar um documento para o Requerente, dever que, contudo, a lei não impõe”.

    A fazer jurisprudência esta ‘tese’ da juíza poderia ser o fim do acesso público a base de dados de carácter sensível, porquanto significaria que a simples impressão ou transferência para outro formato passaria a ser considerado um novo documento – logo, não obrigatório -, permitindo assim uma escapatória a uma Administração Pública cada vez mais obscurantista.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há quase 1.000 dias a esconder informação de interesse público.

    Porém, o viés desta sentença de Março do ano passado mostrava-se também no próprio facto de, mesmo se sem intencionalidade, a juíza Sara Ferreira Pinto até ter citado doutrina de Cláudia Monge, professora da Faculdade de Direito de Lisboa, especializada em direito de protecção de dados em saúde. Sucede, contudo, que Cláudia Monge é também uma destacada sócia da sociedade BAS, que, nesta intimação, defendia a posição do Infarmed.

    Apesar de o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul ter agora concluído que estava “errado o pressuposto desta improcedência” sentenciada pela juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, certo é que este caso se entre 6 de mostra paradigmático de uma exasperante, morosa e onerosa luta por um banal acesso a documentos administrativos. Apenas considerando a data de entrada do processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa – 20 de Abril de 2022 –, a primeira sentença ocorreu 322 dias depois, em 8 de Março de 2023.

    O recurso do PÁGINA UM foi apresentado em 27 deste mês e o acórdão acabou apenas por ser aprovado 472 dias depois. Se contarmos os dias entre requerimento inicial – ao abrigo de uma lei que determina o acesso ao fim de 10 dias –, decorreu até ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul um total de 948 dias. Teve mais de seis dezenas de actos procedimentais, e mesmo mais um processo de intimação paralelo para obtenção de manuais e cadernos de encargos.

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    PÁGINA UM tem sido, no panorama da comunicação social, uma luz ao fundo do túnel na busca de informação oficial escondida durante a pandemia.

    Saliente-se que os processos de intimação são considerados urgentes, correndo, em teoria, durante as férias judiciais. Além disso, não existe qualquer penalização para um gestor público que demonstre uma atitude obscurantista e que recorra por sistema, com o dinheiro dos contribuintes, para obstaculizar, até ao limite do absurdo o acesso a informação relevante e de interesse público.

    O PÁGINA UM aguarda agora que, cumprindo o acórdão, o Infarmed disponibilize o acesso aos dados anonimizados das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir para que, em seguida, com espírito de seriedade, rigor e independência, analisar a informação aí constante. Essa análise não substitui o trabalho em curso, e quase concluído, sobre a base de dados da Agência Europeia do Medicamento, a EudraVigilance, relativa às 14 vacinas contra a covid-19 comercializadas no Espaço Económico Europeu.


    N.D. Esta intimação, iniciada em Abril de 2022, desencadeou uma das iniciativas do PÁGINA UM de que mais nos orgulhamos: o FUNDO JURÍDICO, como aqui se recorda. Para financiar estas acções em tribunal – e entretanto houve mais de duas dezenas -, o PÁGINA UM contou com o precioso apoio financeiros dos seus leitores e um inquebrantável patrocínio jurídico do advogado Rui Amores. Como este caso do Infarmed demonstra, estes processos são morosos, lentos, onerosos e desgastantes, ainda mais por enfrentarmos, quase sempre, sociedades de advogados bem pagos (com dinheiros públicos). Tem sido uma batalha de David contra Golias, ainda mais desgastante por esse Golias (Administração Pública) dever existir para servir os cidadãos. Gostaríamos de fazer mais, ainda mais, mas estaremos sempre limitados financeiramente, e também em meios humanos, uma vez que muitos destes processos são demasiado complexos para serem ‘manejados’ por um único advogado que, obviamente, não trabalha a tempo inteiro (muito longe disso) para o PÁGINA UM. Para continuarem a contribuir especificamente para o FUNDO JURÍDICO, será preferível usarem o MIGHTYCAUSE, mas podem sempre optar por outras vias indicando o destino final. Obrigado.


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  • Saldo natural em 2023: só uma capital de distrito não tem valor negativo

    Saldo natural em 2023: só uma capital de distrito não tem valor negativo

    Por via da emigração, em 2023 bateu-se o recorde de habitantes em Portugal, e observa-se um incremento da natalidade em diversas regiões do país, sobretudo na Grande Lisboa (onde nasceu uma em cada quatro crianças), com Odivelas e Loures à cabeça, que até já suplantam os ‘níveis históricos’ do município açoriano da Ribeira Grande, que mesmo assim continua a ser a região que mais cresce por via do saldo natural. Nesse aspecto, Portugal continua pelas ruas da amargura: nos valores do ano passado, só se contam 16 concelhos onde se nasceu mais do que se morreu, e houve mesmo alguns que perderam, por esta via, mais de 2% da sua população em apenas um ano, com Gavião em triste destaque. O PÁGINA UM analisou em detalhe os recentes dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo constatado também que subsiste um problema demográfico gravíssimo mesmo nos municípios que são capitais de distrito: só Braga mostrou, no ano passado, um saldo natural positivo.


    Apesar de Portugal ter aumentado a sua população pelo quinto ano consecutivo – e atingido o máximo de sempre nos 10.639.726 residentes no ano passado, de acordo com os recentes dados do Instituto Nacional de Estatística –, o saldo natural em Portugal continua um desastre, com a taxa de natalidade a ficar abaixo da taxa de mortalidade em 3,1 pontos por mil. Mas, pior ainda, o desequilíbrio demográfico é evidente: em 308 concelhos, apenas 16 apresentam um saldo natural positivo. No extremo oposto, estão 93 municípios com um saldo natural negativo de 10 por mil ou menos. Há mesmo cinco onde a diferença entre a taxa de natalidade e a taxa de mortalidade é ainda pior com valores negativos a superarem os 20%.

    De acordo com a análise do PÁGINA UM aos dados demográficos de 2023, divulgados pelo INE, o município com maior dinâmica de natalidade é agora Odivelas, que alcançou os 12 nascimentos por mil habitantes, ou seja, nasceram 1.844 bebés. Acurta distância surge Amadora, seu vizinho geográfico, e Albufeira, no Algarve, ambos com 11,4 por mil. Com poucas décimas abaixo encontram-se mais quatro concelhos da Área Metropolitana de Lisboa: Loures (11,3), Moita (11,3), Montijo (11,1) e Sintra (11,1). Só a seguir a estes municípios surge então o concelho que durante décadas liderou o ranking relativo dos nascimentos: Ribeira Grande (10,9 nascimento por mil), que integra a freguesia de Rabo de Peixe, a zona mais pobre de Portugal.

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    Completam o top 10 os municípios do Seixal e Portimão (10,8 e 10,3 por mil, respectivamente), embora haja ainda mais sete concelhos com uma taxa de natalidade de 10 por mil ou superior, nomeadamente Loulé, Barreiro e Aljezur (todos com 11,3), Beja (10,2) e Sobral de Monte Agraço, Lisboa e Mourão (todos com 10,0). Por região, a Grande Lisboa lidera, com uma taxa de natalidade de 10,2 por mil (a única acima de 10). Significa assim que terão nascido na Grande Lisboa, ao longo de 2023, quase 21.700 crianças, ou seja, um em cada quatro nascimentos em Portugal, o que, em certa medida, também explica a saturação dos serviços de obstetrícia observados nesta região.

    Se a emigração de população jovem explica em quase todos estes concelhos, estas taxas de natalidade bem acima da média nacional (8,1 por mil), a situação ainda é mais relevante nos casos de diversos concelhos algarvios (Portimão, Loulé e Aljezur), nos dois concelhos alentejanos (Beja e Mourão) e em alguns dos da Área Metropolitana de Lisboa (Moita, Barreiro e Sobral de Monte Agraço e mesmo Lisboa), porque, devido ao envelhecimento populacional das últimas décadas, apresentam uma taxa de mortalidade elevada e, em consequência, até um saldo natural ainda negativo.

    No extremo oposto, encontram-se 44 municípios com uma taxa de natalidade inferior a 5 nascimentos por mil habitantes, praticamente todos do interior do Continente e das regiões autónomas. À cabeça aparece Armamar, no distrito de Viseu: numa população de 15.650 habitantes, nasceram apenas 15 crianças ao longo de 2023, o que dá uma taxa de natalidade somente de 2,6 por mil. Não menos pior esteve Vinhais, no distrito de Bragança, com uma taxa de natalidade de 2,7 por mil (20 nascimentos numa população de 7.450). No top 10 dos municípios com menor dinâmica de nascimentos estão ainda Mértola, Alcoutim, Almeida, Montalegre, Pampilhosa, Penalva do Castelo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Pouca de Aguiar, com taxas de natalidade entre 3,2 e 3,5 por mil. Para agravar, toos estes municípios, apresentam taxas de mortalidade muito acima da média, pelo que todos apresentam um saldo natural negativo superior a 10%.

    Gavião: crianças deste município norte alentejano, na região com pior saldo natural do país. Foto: CM do Gavião.

    Em todo o caso, com excepção de Alcoutim, nenhum destes concelhos é dos 10 onde mais se morreu em termos relativos em Portugal no ano passado. A fúnebre lista, por via de uma população idosa e sem jovens, surge encabeçada pelo concelho do Gavião, no distrito de Portalegre, com 30,8 óbitos por mil, quase três vezes superior à média nacional (11,1 por mil). Segue-se Sabugal, no distrito da Guarda, com 26,6 por mil, encontrando-se ainda mais três municípios acima dos 25 por mil: Mora, no distrito de Évora (26,4), Alcoutim, no distrito de Faro (26,3), Aguiar da Beira, no distrito da Guarda (26,3) e Crato, no distrito de Portalegre (26,0). A fechar o top 19 estão ainda os municípios da Vidigueira (24,8), Oleiros (24,4), Melgaço (23,8) e Idanha-a-Nova (23,8), todos do interior,

    Contas feitas, por via do cruzamento entre natalidade e mortalidade, somente 16 municípios portugueses apresentaram no ano passado um saldo migratório positivo, sendo liderado por Ribeira Grande (3,6 por mil), seguido por Odivelas (3,1), Albufeira (2,9), Sintra (2,8), Vila Franca do Campo (2,2) e Batalha (2,0). A fechar o top 10 surgem Vizela (1,9 por mil), Amadora (1,6), o município açoriano da Lagoa (1,3) e Loures, Ainda com saldo migratório positivo estiveram Loures (1,2 por mil), Seixal (1,2), Braga (1,2), Vila Franca de Xira (0,9), Paredes (0,5), Montijo (0,4) e Felgueiras (0,3).

    No lado oposto, o município que mais população perdeu por via do cruzamento entre a taxa de natalidade e a taxa de mortalidade foi Gavião, que apresentou um saldo natural negativo de 25,7%. Significa que, só por aí, e sem contabilizar o saldo migratório (entrada de novos residente e saída de residentes), este pequeno município norte alentejano perdeu quase 3% da sua população em apenas um ano. Com perdas demográficas, por via do saldo natural, superior a 2 por mil estão ainda Alcoutim (-23,0), Sabugal (-22,5), Aguiar da Beira (-21,6), Crato (-20,5).

    Braga: o único município capital de distrito com saldo natural positivo. Foto: CM de Braga.

    O problema demográfico, por via do saldo natural, é porem extensível às capitais de distrito, incluindo Lisboa e Porto. Considerando todos os 18 distritos do Continente e os quatro extintos dos arquipélagos, somente o município de Braga teve um saldo natural positivo (1,2 por mil), resultante de uma taxa de natalidade de 8,3 por mil que contrastou com uma taxa de mortalidade de 7,1.

    Os municípios de Lisboa e do Porto tiveram um saldo natural negativo de 1,6 e de 4,1 por mil, respectivamente. O município capital de distrito com pior saldo natural foi Castelo Banco com um valor negativo de 8,7 por mil, seguindo-se Portalegre (-8,4), Guarda (-6,8), Bragança (-6,5), Funchal (-4,9), Beja e Vila Real (ambos com -4,8), Santarém (-4,4), Angra do Heroísmo (-4,0), Viana do Castelo (-3,5), Coimbra (-3,3), Horta e Évora (ambos com -3,0), Setúbal (-2,8), Viseu (-2,6), Aveiro (-1,8), Faro (-1,6), Leiria (-1,0) e Ponta Delgada (-0,2).


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  • Chapa 3: Parques de Sintra faz três ajustes directos de mais de meio milhão a fotógrafo

    Chapa 3: Parques de Sintra faz três ajustes directos de mais de meio milhão a fotógrafo

    Por norma, e também pelo Código dos Direitos de Autor, uma empresa que encomende os serviços fotográficos a alguém, fica com os direitos de reprodução. Mas a empresa gestora do património cultural de Sintra, a Parques de Sinta – Monte da Lua, decidiu manter os direitos de autor do fotógrafo Nuno Antunes, sócio da Revelamos, sobre as imagens usadas em merchandising cultural, e isso está a permitir-lhe o exclusivo da produção de postais, ímanes, marcadores e cadernos, sem qualquer concorrência e sem se conhecer se os preços praticados são os mais adequados. Esta semana foi assinado o terceiro ajuste directo, para os próximos dois anos (ou até se esgotar o ‘plafond’), num negócio que, contabilizando os outros dois contratos de 2019 e 2022, já totaliza mais de 516 mil euros. Sem espinhas.


    À boleia de direitos de autor por fotografias do seu património, a Parques de Sintra Monte da Lua – a empresa pública que gere, entre outros, o Palácio da Pena e a Quinta da Regaleira – está a entregar por ajuste directo a produção de diversos materiais de merchandising a uma empresa de um fotógrafo local. Anteontem foi assinado o terceiro contrato, no valor de 153.750 euros (IVA incluído),  foi assinado o terceiro ajuste directo à empresa Revelamos, ao qual se somam contratos similares em Março de 2022 (166.050, com IVA) e em Janeiro de 2019 (196.800 euros, com IVA). Assim, no total, e sem qualquer concurso público, a Parques de Sintra vai permitir à empresa do fotógrafo local Nuno Antunes uma facturação superior a meio milhão de euros (516.600 euros).

    A peculiaridade destes três contratos é que, seleccionando as fotografias de Nuno Antunes – sem que se conheça qualquer critério prévio –, a Parques da Lua tomou a decisão lhe entrega também a produção dos materiais, designadamente postais, pósteres, marcadores de livros, ímanes e até cadernos.

    gray and yellow castle at the top of a hill

    Essa opção da empresa pública – retribuição contínua de direitos de autor por fotografia para merchandising – foge completamente áquilo que é norma neste tipo de serviços, tanto mais que o próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estipula que “se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou à pessoa que fez a encomenda”. Ou seja, se assim desejasse, a Parques de Sintra encomendava de uma só vez as fotografias a Nuno Antunes, ou a outro qualquer fotógrafo, com um preço pré-determinado, reproduzindo-as depois nos materiais que assim desejasse e quando desejasse.

    Mas mesmo não tendo optado por essa via, mostra-se abusivo que seja invocado nos três contratos uma excepção do Código dos Contratos Públicos que possibilita um ajuste directo quando “seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual”. Essa norma aplica-se sobretudo a espectáculos ou a obras de arquitectura, de execução única e exclusiva, e não para a reprodução de materiais como postais, ímanes ou cadernos com fotografias. Ou seja, qualquer gráfica ou loja de brindes poderia produzir esses produtos para a Parques de Sintra sem violar qualquer tipo de direitos de autor. Se existisse esse direito de autor, então haveria um contrato separado.

    Deste modo, sem abrir concurso público, a Parques da Lua permite assim não apenas uma retribuição de direitos de autor desnecessária à luz do Código dos Direitos de Autor, como lhe associou direitos exclusivo da sua produção dos produtos de merchandising, aumentando assim os lucros da Revelamos. Estabelecendo uma analogia, seria a mesma situação de se entregar a um arquitecto, que concebeu um edifício, também o direito exclusivo, sob a forma de ajuste directo, para a execução da empreitada de construção da obra.

    Especificações técnicas dos contratos (ver aqui em melhor resolução) entre a Parques de Sintra e a Revelamos indicam as características dos produtos. Independentemente de eventuais direitos de autor, a produção dos materiais poderia ser realizada por qualquer outra empresa de brindes.

    Fonte oficial da Parques de Sintra confirma que o terceiro contrato “envolve fotografias, linha gráfica, impressão, produção e a entrega em loja dos produtos finais ao longo de dois anos”, tal como os dois anteriores, acrescentando que a empresa pública “tem optado pela aquisição destes produtos já impressos e produzidos em formato ‘chave na mão’, para que o encargo associado às grandes tiragens e impressões não fique do lado da empresa, evitando, assim, a manutenção, em stock, de grandes quantidades de produto que, naturalmente, se vai danificando e degradando ao longo do tempo”.

    Mas podendo ser isto uma legítima opção de gestão, a Parques de Sintra não explica a necessidade de contratar especificamente a Revelamos (e o fotógrafo Nuno Antunes) tanto para a execução das fotografias quer para a produção dos materiais de merchandising que, em situações normais, pelos valores em causa, exigiam sempre a abertura de concurso público.

    Omitindo qualquer explicação em concreto para a abusiva interpretação de protecção de direitos de autor para justificar três volumosos ajustes directos à Revelamos, a Parques de Sintra diz que “o modelo optado pela empresa [em regime de ‘plafond’] permite igualmente, em qualquer momento, interromper a aquisição destes produtos, sem qualquer encargo adicional para a Parques de Sintra”, algo que, diga-se, também seria possível pré-determinar num concurso público aberto a outras empresas.

    a spiral staircase in a stone building with moss growing on the sides

    A Parques de Sintra conclui, em todo o caso – e sem prejuízo de se salientar que aquilo que está em causa é a legalidade de procedimentos e o eventual benefício indevido da Revelamos – que esta opção pelo merchandising cultural tem sido um sucesso económico, sendo que para uma despesa (sem IVA) de 295 mil euros, relativa aos dois primeiros contratos, registou-se um lucro de 420 mil euros.

    A empresa pública garantiu, por fim, ao PÁGINA UM que não existe qualquer relação entre os administradores da Parques de Sinta e qualquer sócio da Revelamos, mas também não foi explicada a razão para se ter escolhido especificamente Nuno Antunes, que em 2020 publicou um livro de fotografias de paisagens e património de Lisboa, Cascais e Sintra.


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  • Start Campus com contas atrasadas e em falência técnica

    Start Campus com contas atrasadas e em falência técnica

    Foi anunciado em 2021 com pompa e circunstância como o maior investimento estrangeiro desde a Autoeuropa, mas o ‘data center’ de Sines será sobretudo lembrado como o epicentro de um terramoto político de Novembro do ano passado que levou à queda do Governo Costa, com as réplicas ainda a sentirem-se. No terreno, as obras mantêm o seu curso, mas o primeiro edifício está já com atraso assinalável, tal como as contas da própria empresa. Somente no final do mês passado, a empresa detida por dois fundos divulgou as contas de 2022, com um ano de atraso, revelando um estilo de investimento muito peculiar: os accionistas não estão a investir o seu dinheiro – e os capitais próprios até já estão negativos, o que significa falência técnica – e optam por atrair empréstimos obrigacionistas. Até agora, tem tido sucesso, tanto assim que conseguiram duas ‘injecções’ de 45 milhões de euros nos últimos seis meses- Os bónus fiscais desta opção para accionistas e obrigacionistas são evidentes, mas torna também opaca a origem dos verdadeiros financiadores.


    Em Abril de 2021, o então secretário de Estado da Internacionalização, o socialista Eurico Brilhante Dias, anunciava que um megacentro de dados global (data centre), com capitais anglo-americanos, tinha “potencial de ser o maior investimento estrangeiro captados pelo país desde a Autoeuropa”, num volume de até 3,5 mil milhões de euros.

    Na assinatura do contrato entre a empresa responsável – a Start-Sines Transatlantic Renewable & Technology Campus e a AICEP – esteve então a ‘fina nata’ do Governo: o primeiro-ministro António Costa, os ministros da Economia, Pedro Siza Vieira, e das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, e ainda o secretário das Comunicações, Hugo Santos Mendes. Com início da construção em 2022, o chamado Sines 4.0, o primeiro dos cinco edifícios projectados deveria estar inaugurado no final de 2023.

    Maquete da Start Campus.

    Mas três anos depois, além de já ter causado indirectamente a queda do Governo socialista, no âmbito da Operação Influencer, além da Start Campus ter falhado as previsões iniciais para a conclusão da primeira fase da obra, mostra uma gestão financeira e contabilista profundamente amadora pouco condizente com pergaminhos de quem se anunciava como um dos grandes investimentos estrangeiros em Portugal nas últimas décadas. Paradigmático disso é o facto de somente no final de Junho, com um atraso de 12 meses, terem sido depositadas as contas de 2022 – e as referentes a 2023 deverão ter similar atraso.

    Mas o atraso não é o pior: para uma empresa detida pelos fundos Foxford Capital (76,5%) e Pioneer Sines (23,5%) – onde se esperaria uma solidez inquebrantável na fase inicial dos investimentos, sem ainda haver receitas –, a descapitalização é a palavra de ordem, estando os investimentos a decorrer exclusivamente através do recurso à emissão de obrigações. Com efeito, de acordo com as demonstrações de resultados de 2022, acabou com um prejuízo 6,5 milhões de euros que, a juntar aos resultados transitadas (dos anos anteriores), ‘empurrou’ os capitais próprios para terreno negativo (-4,7 milhões de euros). Isto é, a empresa está em falência técnica.

    A falência técnica da Start Campus – que ter-se-á mantido em 2023, porque não se registaram quaisquer aumentos de capital – será, porém, sobretudo uma estratégia financeiras, mesmo que pouco ortodoxa, de maximizar os investimentos que têm vindo da emissão de obrigações particulares, sob gestão da empresa irlandesa Adare Finance.  Isto porque, apesar da aparente fragilidade do capital investido pelos dois accionistas (cerca de 4 milhões de euros, já ‘esgotado’ há muito pelos prejuízos anuais), tem havido injecção de dinheiro através de emissões obrigacionistas. Desde o ‘terramoto político’ de Novembro do ano passado, a Start Campus emitiu no antepenúltimo dia de 2023, uma emissão de 25 milhões de euros, e já este ano, no início de Abril, houve outra de 20 milhões de euros. No total, as 16 séries de obrigações emitidas, e que já totalizam cerca de 253 milhões de euros, o que revela que existem investidores (anónimos) pouco interessados em ver o polémico projecto.

    Estaleiro das obras em Maio de 2023. A empresa não tem fotos nas redes sociais da actual fase.

    Com o acumular de prejuízos – e até à eventualidade das receitas futuras começarem a dar lucros aos accionsitas da Start Campus -, o investimento por via de obrigacionistas (que, na verdade, podem até ser os accionistas, por estes serem fundos), mostra ser estratégia não desprovida de lógica, sendo em teoria até mais apetecível do ponto de vista financeiro a curto e longo prazo, embora com risco. Com efeito, os juros – que, no caso das obrigações da Start Campus eram, até 2022, de 10% – são sempre um rendimento anual para os obrigacionistas, enquanto os accionistas só recebem quando há lucros. Não havendo ‘falhas’ (default), os obrigacionistas recebem, passado o período, o investimento inicial de volta sem pagar impostos, ao contrário do que sucede com a saída de capitais próprios. Em teoria, os obrigacionistas não mandam numa empresa, mas se esta está com capitais próprios negativos, como sucede com a Start Campus, a realidade pode ser outra.

    Sendo certo que os juros também pagam impostos, o facto de o serviço de dívida ir “empurrar” bastante os resultados para os prejuízos nos próximos anos, faz com que a Start Campus acabe por receber infindáveis bónus fiscais por via dos chamados activos por impostos diferidos. Por exemplo, sem essa regra contabilística, a Start Campus teria apresentado um prejuízo de 8,2 milhões de euros em 2022, em vez dos 6,5 milhões de euros declarados. E tudo isto encurta e muito o retorno do investimento – isto, claro, se o negócio não implodir entretanto. Por parte do Estado, investimento estrangeiro através de fundos é sempre algo arriscado, porque se mostra mais complexo conhecer quem está por detrás do investimento.

    O PÁGINA UM pediu esclarecimentos e informações à Start Campus, mas ninguém se manifestou disponível para falar oficialmente. Na rede social Facebook, a empresa deixou de actualizar a informação desde o final do ano passado, embora no LinkedIn continue activa, tendo mesmo anunciado hoje a nomeação de dois administradores.


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  • Crédito ruinoso: Fundo de Resolução ‘sacode água’ para o Novo Banco

    Crédito ruinoso: Fundo de Resolução ‘sacode água’ para o Novo Banco

    O Novo Banco é um dos lesados da Trust in News, dona da revista Visão, que deve 3,5 milhões de euros à instituição financeira que nasceu na sequência do colapso do Banco Espírito Santo. O Fundo de Resolução, que é accionista e era o responsável pelas injecções de capital no banco para tapar os prejuízos herdados do BES, disse ao PÁGINA UM que não teve responsabilidades no crédito ruinoso concedido à sociedade unipessoal do empresário Luís Delgado para este comprar o portfólio de revistas à Impresa em 2018. Como é que o banco emprestou milhões a uma sociedade com um capital de apenas 10.000 euros e quem deu luz verde ao crédito, são questões sem resposta do Novo Banco. Este crédito, que permitiu a compra do portfólio de revistas da Impresa, deixará como maiores lesados os contribuintes, já que a dívida da Trust in News ao Estado supera os 15 milhões de euros. Recorde-se que o Novo Banco tem um histórico de créditos ruinosos que levaram a injecções milionárias de capital para tapar os buracos deixados por empréstimos concedidos sem que tivessem ficado acauteladas as devidas garantias.


    O Fundo de Resolução, que é acionista minoritário do Novo Banco, recusa responsabilidades no crédito ruinoso que levou a que o banco seja um dos lesados da Trust in News, dona da revista Visão que iniciou um Processo Especial de Revitalização (PER) para evitar a falência.

    O banco criado em 2014 para ficar com os activos ‘bons’ do malogrado Banco Espírito Santo (BES) pode vir a dizer a ‘adeus’ a 3.557.280,68 euros, uma verba que emprestou à Trust in News quando ainda recebia injecções de capital com recurso a empréstimos do Estado. O empréstimo aprovado em 2018 serviu para que a sociedade unipessoal do empresário e comentador Luís Delgado pagasse uma parcela do valor referente à compra do portfólio de revistas do grupo Impresa, dona da SIC e do Expresso. O negócio anunciado pelo valor de 10,2 milhões de euros só pôde avançar com o ‘cheque’ passado pelo Novo Banco.

    Recorde-se que o Novo Banco recebeu diversas injecções de capital do Fundo de Resolução, sobretudo financiadas com recurso a empréstimos do Estado, para tapar os buracos deixados por perdas herdadas do antigo BES. Mais de metade dos prejuízos e dos activos tóxicos identificados no Novo Banco, que tiveram de ser cobertos principalmente com empréstimos dos contribuintes, foram sobretudo relativos a créditos ruinosos.

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    A lista de empresas credoras da Trust in News engloba a Impresa e o Novo Banco mas é ao Fisco e à Segurança Social que a dona da Visão mais deve.

    Questionada sobre quem autorizou o Novo Banco a conceder o empréstimo a Luís Delgado, fonte oficial do Fundo de Resolução, que é uma entidade pública, sacudiu a ‘água do capote’ e apenas respondeu que o crédito não estava, nem está, abrangido pelo Acordo de Capitalização Contingente feito aquando da venda do banco. A mesma fonte oficial adiantou ao PÁGINA UM que “o Fundo de Resolução não foi, nem tinha que ser, nos termos dos contratos, consultado” sobre a concessão do crédito milionário a uma sociedade com um capital social de uns meros 10.000 euros.

    Aquele Acordo de Capitalização Contingente foi efectuado quando o Novo Banco foi vendido ao fundo Lone Star, que ficou com 75% do banco numa operação concluída em Outubro de 2017, tendo o Fundo de Resolução ficado com 25% do capital do banco.

    Mediante aquele acordo, o Fundo de Resolução teria de fazer injecções de capital de até 3.890 milhões de euros para cobrir perdas que o Novo Banco registasse que estivessem relacionadas com activos tóxicos herdados do BES, incluindo milhões em empréstimos ruinosos. Entre os ‘caloteiros’ que lesaram o Novo Banco com empréstimos ‘tóxicos’ estiveram a Ongoing, liderada por Nuno Vasconcellos, e a Promovalor, do antigo presidente do Sport Lisboa e Benfica, Luís Felipe Vieira.

    Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução. O Fundo entende que não tem nada a ver com o crédito ruinoso concedido pelo Novo Banco a Luís Delgado, quando o banco dependia de injecções de capital financiadas pelos contribuintes.
    (Foto: Captura a partir de vídeo da audição no Parlamento, em Fevereiro de 2020)

    O empréstimo à Trust in News foi concedido em 2018, quando o banco era liderado por António Ramalho, que não quis comentar, agora, o facto de o Novo Banco ser um dos lesados da empresa de Luís Delgado. Ramalho também se escusou a indicar quem no banco deu o ‘OK’ à concessão de um empréstimo num valor tão elevado a uma sociedade unipessoal.

    Certo é que Ramalho não foi prejudicado. Naquele ano, o gestor viu o seu salário aumentar 16% para 382,4 mil euros. Já o Novo Banco fechou o exercício de 2018 com um prejuízo de 1.412 milhões de euros. No ano anterior, o banco tinha registado perdas colossais de 2,3 mil milhões de euros. Quanto ao Fundo de Resolução, liderado por Luís Máximo dos Santos, encerrou o ano de 2018 com um ‘buraco’ de 6,1 mil milhões de euros nos seus recursos próprios devido às injecções no Novo Banco.

    Também o Novo Banco escusou-se a explicar ao PÁGINA UM como é que ficou exposto a mais um crédito ruinoso. Também não explicou como pôde fazer um empréstimo milionário a uma sociedade com um capital social de apenas 10.000 euros e sem aparentes garantias sólidas correspondentes.

    António Ramalho, ex-presidente-executivo do Novo Banco. (Foto: Captura a partir de vídeo promocional do Novo Banco)

    O fundo Lone Star não respondeu às questões colocadas pelo PÁGINA UM, nomeadamente sobre como foi autorizado o crédito à Trust in News.

    O Novo Banco nasceu para ficar supostamente com os activos ‘bons’ do BES, que foi alvo de resolução em 2014. O banco foi comprado pelo fundo Lone Star, mas o Fundo de Resolução permaneceu accionista da instituição financeira e era a entidade responsável pela realização das injecções de capital anuais previstas no Acordo de Capitalização Contingente. Nos últimos anos, o Fundo foi diluindo a sua posição como accionista do banco mas em Maio ficou a saber-se que aquele fundo público decidiu pagar 128 milhões de euros ao Estado para comprar mais 4,14% do capital do Novo Banco, passando a deter 13,54% do capital.

    O Fundo de Resolução, que é “uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira“, foi criado em 2012 para “prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução”. Desde 2014, o Fundo injectou 8.305 milhões de euros no Novo Banco, na maioria através de empréstimos do Estado. Recentemente, uma decisão judicial determinou que o Fundo tem ainda de pagar mais 185 milhões de euros ao banco, o que eleva a factura do Fundo para 8.490 milhões de euros.

    Luís Delgado (à esquerda) e Francisco Balsemão, presidente-executivo da Impresa. A dona da SIC é uma das lesadas da Trust in News e não se sabe ao certo quanto é que chegou a receber dos 10,2 milhões de euros anunciados em 2018 quando o grupo vendeu o seu portfólio de revistas a Delgado. (Foto: D.R.)

    O Fundo injectou 4900 milhões de euros no Novo Banco quando foi criado. Deste montante, 3900 milhões foram emprestados pelo Tesouro. Em 2017, com a venda do Novo Banco, foi criado um acordo com o fundo Lone Star que previa injecções de capital pelo Fundo de Resolução até 3.890 milhões de euros para cobrir perdas geradas por activos e créditos herdados do BES.

    A 13 de Fevereiro de 2023, foi anunciada a conclusão do processo de reestruturação do Novo Banco. Tinham sido injectados 3.405 milhões de euros desde 2017. Recentemente, soube-se que o Fundo ainda tem de pagar mais 185 milhões de euros, acrescidos de juros, e também juros pelo pagamento tardio, em 2021, da injecção anual pedida no âmbito do Acordo, além de danos adicionais causados pelo atraso. Por outro lado, o Fundo considera que tem ainda direito a receber um valor estimado de 127,8 milhões de euros referentes a verbas recuperadas pelo banco relativamente à sua exposição “a um devedor em particular”.

    Além das injecções do Fundo, outras operações permitiram o reforço do capital do Novo Banco. No total, o banco engoliu, desde que foi criado, um total de 11.875 milhões de euros.


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