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  • Comissão da Carteira Profissional de Jornalista: a arte de matar o mensageiro para manter promiscuidades

    Comissão da Carteira Profissional de Jornalista: a arte de matar o mensageiro para manter promiscuidades


    A Dra. Licínia Girão, actual presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), tem vindo a recusar o acesso a documentos administrativos ao PÁGINA UM, nomeadamente o acesso a processos e pareceres já concluídos ou iniciados há mais de um ano, às simples actas das reuniões do Plenário (integrando apenas jornalistas) – que não contêm sequer dados nominativos na acepção do Regulamento Geral de Protecção de Dados – e remunerações e senhas de presença.

    Além disso, a CCPJ tem fechado os olhos a um conjunto de denúncias sobre promiscuidades dos jornalistas e de grupos de media, considerando, por outro lado, que as notícias que temos publicado sobre a sua presidente – e o seu paupérrimo currículo face ao que a lei exige (jurista de mérito) – são uma perseguição.

    Licínia Girão, presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, eleita por supostamente ser “jurista de mérito”

    De entre esses documentos está, por exemplo, o processo iniciado em Dezembro de 2021, após denúncias do PÁGINA UM, ao jornalista-director e administrador da Global Media Domingos de Andrade por estar envolvido em contratos comerciais com autarquias. A CCPJ a contragosto aplicou já este ano uma multa irrisória de mil euros e nada mais. Parece que o Ministério Público vê agora infracções criminais, muito mais graves, do jornalista Domingos de Andrade, que candidamente ainda ostenta a carteira profissional.

    A CCPJ protege este tipo de jornalistas, este tipo de gente que conspurca a nobre função de jornalista, enquanto, na verdade, persegue quem denuncia as promiscuidades na imprensa mainstream.

    Por isso, a sanha da CCPJ e dos seus membros (todos jornalistas) ao PÁGINA UM e, particularmente, a mim.

    man sitting on chair holding newspaper on fire

    Começou em Agosto do ano passado através de um vergonhoso parecer ou recomendação – aparentemente nunca feito para outro jornalista (essa é uma das questões que a CCPJ não pretende esclarecer, mesmo depois do parecer da CADA) –, assinado por Licínia Girão e Jacinto Godinho, a pedido de António Morais, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia por causa de notícias publicadas pelo PÁGINA UM.

    A Dra. Licínia Girão e o Prof. Jacinto Godinho decidiram criticar o rigor e objectividade das notícias do PÁGINA UM, omitindo descaradamente que essas notícias por mim assinadas eram não apenas factuais como resultaram num processo de contra-ordenação e na destituição de António Morais de consultor do Infarmed.

    Eis o prémio da CCPJ ao jornalismo de investigação e incómodo, que denunciou a evidente e comprovada promiscuidade entre sociedades médicas e a indústria farmacêutica: uma “censura”. Feita a um seu par, que nem sequer quiseram ouvir e nem sequer o informaram previamente sobre aquilo que estavam a “cozinhar”.

    Jacinto Godinho, jornalista da RTP, professor de Comunicação Social na Universidade Nova de Lisboa e membro do Secretariado da CCPJ.

    Há patifes com mais ética.

    E continuou a CCPJ com as atitudes arbitrárias contra o PÁGINA UM e contra mim – em proporção aos contínuos casos de denúncias das promiscuidades na imprensa que temos revelado (vd. aqui este exemplo, mas há tantos mais) –, como seja a não aceitação de uma participação para a abertura de um processo (mesmo que, depois, justificadamente, o pudessem arquivar) contra os jornalistas da CNN Portugal que me difamaram – e difamaram o PÁGINA UM – logo nos primeiros dias de existência de um projecto independente, e por isso incómodo.

    Agora, poucos dias após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos – que considera que tenho direito aos documentos que solicitei à CCPJ –, a Dra. Licínia Girão decidiu contra-atacar.

    E como?

    Apresentando uma queixa formal ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas. Leitura aprazível para quem acha que o Jornalismo ainda não desceu ao fundo do poço – e, por uma questão de transparência, deve ser publicamente conhecida.

    Primeira página da queixa de Licínia Girão enviada ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

    O mais curioso no relambório de 16 páginas e 88 “quesitos” que constituem a douta queixa da Dra. Licínia Girão nem sequer será o facto de, em grande parte, remeter-se para notícias do PÁGINA UM de Agosto do ano passado, sobre matérias que, por duas vezes, nem sequer quis esclarecer.

    O mais curioso também nem sequer será o facto de o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas ter diligentemente já tratado da “acusação” – demorou 10 dias corridos – com questões sobre estilos de escrita, usos de adjectivação (produto de interpretação e qualificação de factos) e até uma capciosa pergunta sobre se eu “sabia ou procurou saber se existiria algum contexto que explicasse o desempenho da denunciante [Licínia Girão] nos referidos exames [do CEJ, em que “chumbou” com péssimas notas]?.

    Não. O mais curioso na queixa da presidente da CCPJ (que comprova, por si só, que de fecto, não pode ser uma jurista de mérito, porque isso pressupõe valores dos quais carece) são dois pormenores – que darão uma tese.

    Primeiro pormenor, a Dra. Licínia Girão quer usar o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas – e manipular uma entidade que se presta a fazer o jogo sujo. Por uma razão simples: este Conselho Deontológico tem uma relevância apenas de carácter censório, mas sem qualquer dever de cumprimento de normas procedimentais que garantam uma apreciação justa e equitativa. Se os membros do Conselho Deontológico me quiserem censurar de forma injusta, nada mais me resta do que eventualmente processar os seus membros por difamação.

    Mas uma censura – mais uma censura – é sempre uma tentativa de descredibilização do meu trabalho, do rigor e independência do PÁGINA UM, para que, desse forma, elimine as denúncias sobre as promiscuidades entre a imprensa mainstream (com muitos jornalistas a “venderem-se”) e o mundo político e empresas privadas. E não estamos a falar de uma denúncia ou outra. Foram dezenas, envolvendo praticamente todos os grandes grupos de media. E mais estão na forja. Todas de grande gravidade.

    Aliás, note-se bem: a estratégia de descredibilizar o PÁGINA UM com “processos”, “deliberações”, “recomendações”, “queixinhas” e quejandos já foi seguida, por duas vezes, pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Já por duas vezes o regulador da comunicação social tomou deliberações contra o PÁGINA UM após publicarmos notícias que acabaram por dar processos instaurados pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

    A ERC, recorde-se, até já fez comunicados acusando-me de insultar os seus membros e de perseguir os seus funcionários – e fez passar isso na “imprensa amiga” – em vésperas de perder um processo no Tribunal Administrativo de Lisboa sobre acesso a documentos relacionados com a Transparência dos Media.

    Meteu a ERC depois a viola no saco – incluindo a desistência de uma queixa judicial por alegada difamação –, mas conseguiram denegrir-me. Ainda hoje, em pesquisas no Google, encontro referências ao suposto episódio de Agosto do ano passado na sede da ERC onde eu teria tido alegados comportamentos impróprios.

    Sede da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    Enfim, sei – todos sabemos – e conheço as tácticas de guerrilha para “matar” (denegrir) o mensageiro para que não exista mais mensagem…

    Mas voltando à vaca fria, isto é, à Dra. Licínia Girão – ou melhor dizendo, à queixa da Dra. Licínia Girão, não se vá dizer-se que lhe estou agora a chamar nomes –, deveríamos colocar-lhe uma questão: por que razão a CCPJ solicitou uma intervenção ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas quando, alegadamente, estarão em causa violações (minhas, presuma-se) do código deontológico com implicações disciplinares?

    É que, hélas, a CCPJ tem acção disciplinar sobre mim, conforme estabelece o Estatuto Disciplinar dos Jornalistas. Mas, nessas circunstâncias, a Dra. Licínia Girão ver-se-ia obrigada a seguir um procedimento detalhado, incluindo instrução, o que implicaria várias coisas.

    Implicaria a necessidade de explicitar e justificar em concreto as minhas supostas violações éticas e deontológicas.

    Implicaria conceder-me direitos de defesa.

    Implicaria eu poder indicar testemunhas e exercer muitos outros direitos.

    Uma chatice. A Dra. Licínia Girão arriscar-se-ia a, querendo tosquiar-me, sair tosquiada.

    Palácio Foz, sede da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

    Por isso, das duas, uma: ou o envio de uma queixa para o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas é uma assumpção da incompetência da CCPJ em me fazer um julgamento justo, ou então considera que existem melhores condições para me censurarem encontrando quem se predisponha ao frete de fazer jogo sujo.

    Na verdade, pelo tom pidesco com que me pediram já “comentários” – e aqui divulgo o “interrogatório” do dito Conselho Deontológico, também por transparência e para que se possa discordar da minha visão –, dá para perceber que estão disponíveis para executar a tarefa. Se me quiserem mesmo ouvir terá de ser presencialmente e tudo gravado – já lhes fiz saber. De contrário, façam todos bom proveito do frete.

    Não é a primeira vez, como se viu em Janeiro do ano passado, quando o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, através de um então seu membro (Filipe Caetano, da CNN Portugal, estação que vilmente difamara o PÁGINA UM), me quis também levantar um processo por violação do código deontológico.

    Na primeira vez, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas meteu a viola no saco. Mas há sempre uma segunda vez…

    Domingos de Andrade, o primeiro de muitos “casos de polícia” da imprensa mainstream portuguesa.

    Enfim, estar a CCPJ, com as competências que detém, a apresentar uma queixa contra mim ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas seria o mesmo que um juiz de um tribunal criminal se queixar de mim à Provedoria da Justiça.

    Por fim, o segundo pormenor interessante da queixa da Dra. Licínia Girão.

    No final de um vasto rol de “acusações”, que ela me atira, até sobre aspectos que nunca antes quis esclarecer, desfere ela – ou tenta desferir – um fino ferrete sobre mim nesta época de wokismo e de #MeToo.

    No ponto 87 da sua extensa queixa, escreve a Dra. Licínia Girão, à laia de epílogo, o seguinte: “Ou seja, os conteúdos desonrosos, fantasiosos, falsos e ofensivos sobre a peticionária queixosa [ela, claro] começaram a surgir três meses depois de a denunciante assumir funções na CCPJ e depois de uma outra jornalista ter desempenhado as mesmas funções.”

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    Portanto, o Pedro Almeida Vieira é um misógino! É isso? Claro. Fogueira com ele, portanto, não é? Claro. Que sirva eu de escarmento para os demais que critiquem e exponham a insindicável Dra. Licínia Girão, que lhe descubram incongruências, as chico-espertices e as inaptidões para uma função de inegável interesse para o jornalismo, mas que ela tão maltrata por acção e inacção.

    Por alguma razão – aliás, por muitas – acusei Licínia Girão e Jacinto Godinho, seu compagnon de route no Secretariado da CCPJ, de serem os carrascos do Jornalismo. Esperemos que os casos de polícia, que agora se iniciam com o caso de Domingos de Andrade, não se amontoem até terem de chegar um dia às portas do Palácio Foz, à sede da CCPJ.

  • Morreram 75 jovens a mais. E há investigadores do Instituto Nacional de Saúde que são ou preguiçosos ou incompetentes

    Morreram 75 jovens a mais. E há investigadores do Instituto Nacional de Saúde que são ou preguiçosos ou incompetentes


    Susana Silva, Ana Rita Torres, Baltazar Nunes e Ana Paula Rodrigues são investigadores do Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), e receberam a incumbência de realizar um relatório que tem, “como objetivos, descrever a evolução da mortalidade por todas as causas durante o ano de 2022 [semana 01/2022 à semana 52/2022 (03 janeiro de 2022 a 01 janeiro de 2023)], bem como identificar e analisar os períodos de excesso de mortalidade identificados.”

    Sem prejuízo de ser uma análise muito criticável em muitos aspectos – como já expus esta quinta-feira –, certo é que, pela primeira vez, se viu um relatório de uma instituição oficial a referir um tema tabu: o excesso de mortalidade “no grupo etário entre os 15 e os 24 anos”, cuja afectação directa pela covid-19 foi nula (ou até com balanço favorável, porque a mortalidade dos doenças respiratórias nestas idades até regrediu).

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    Esta informação não me surpreendeu. Alertei sobre este problema pelo menos três vezes no PÁGINA UM: em 3 de Setembro e em 15 de Novembro do ano passado,  já este ano, em 2 de Janeiro:

    Mas que fizeram estes quatro investigadores do INSA? Foram analisar as causas para esse tão grave desvio? Nada disso. Especularam somente e passaram adiante. Na página 16 escreveram apenas: “Os excessos de mortalidade nos grupos mais jovens são raros estando, maioritariamente, associados a causas externas de mortalidade. A ausência de informação disponível quanto às causas de morte não nos permite confirmar esta hipótese que colocamos como mais provável, dado o conhecimento anterior e o padrão do excesso observado (aumento acentuado em relação ao habitual e de curta duração).”

    O negrito é meu. E esta pergunta também: mas que raio de investigadores são estes que, perante um excesso de mortalidade num grupo etário que congrega naturalmente tanta preocupação, descartam qualquer análise posterior, assumindo de forma leviana ser “provável” que siga um padrão de “causas externas”? E como podem investigadores – que investigam nesta área da epidemiologia – dizer que existe uma “ausência de informação disponível”?

    São eles preguiçosos?

    Análise feita em 2 de Janeiro passado pelo PÁGINA UM para o grupo etário dos 15 aos 24 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO.

    Ou são eles apenas incompetentes?

    Qualquer um destes dois predicados são incompatíveis com a função de (bom) investigador.

    Vamos lá ver. Recordo-me que recentemente – em Maio do ano passado, para ser mais concreto – houve grande burburinho mediático e político porque se soube que “morreram 17 mulheres devido a complicações da gravidez, parto e puerpério, em 2020”, o valor mais alto dos últimos 38 anos. São 17 óbitos em cerca de 100 mil gravidezes por ano. Mas logo se anunciou a criação de uma “equipa com especialistas de diferentes áreas para investigar o problema.”

    Ora, sabe-se que o excesso de mortalidade no grupo etário dos 15 aos 24 anos durante o ano passado foi de 65 mortes superior à média do quinquénio anterior à pandemia. Morreram 375 jovens; a média para o período de referência foi de 310. Se se considerar o quinquénio 2017-2021 a média é de 314.

    Estamos perante um desvio de 75 mortes em relação ao valor que seria expectável para esse ano (face à redução do número de jovens). É um acréscimo relativo muito significativo, que não pode ser descartado numa frase sobre uma alegada “ausência de informação disponível”: 20% acima da média dos cinco anos anteriores.

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    Face a um desvio de 20% não é o padrão da “causa externa” que nos deve surgir como a mais “provável” – a menos que tenha caído uma camioneta cheia de estudantes por uma ribanceira e ninguém se tenha apercebido disso.

    Se houve um desvio tão pronunciado e repentino num curto espaço de tempo, o mais provável é que o padrão tenha sido quebrado; não o contrário.

    Além disso, como é possível que investigadores do INSA, ainda mais do Departamento de Epidemiologia, ignorem os seus direitos (mas também os deveres) de acesso à informação que lhes concedeu a lei que instituiu o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)?

    Se não sabem, eu relembro-lhes. De acordo com a Lei nº 15/2012, que criou o SICO – onde se integram dados não disponibilizados ao público, como os certificados de óbito de cada falecido – no seu artigo 12º, “os dados constantes do certificado de óbito podem ser disponibilizados pelo diretor-geral da Saúde às entidades do Ministério da Saúde responsáveis pela vigilância epidemiológica, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.”

    four people sitting on wooden stair

    E para que não haja dúvidas, a Lei Orgânica do Ministério da Saúde estipula, no seu artigo 18º, que “o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., abreviadamente designado por INSA, I. P., é o laboratório do Estado que tem por missão contribuir para ganhos em saúde pública através da investigação e desenvolvimento tecnológico, actividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica, fomentar a capacitação e formação e ainda assegurar a prestação de serviços diferenciados, nos referidos domínios.”

    Portanto, e dizem estes quatro investigadores que estamos perante uma “ausência de informação disponível”?

    Repito, por isso a pergunta: são estes quatro investigadores do INSA apenas preguiçosos ou incompetentes? Ou estão antes a tentar relativizar e esconder uma verdade inconveniente?