Categoria: Sociedade

  • Senhor administrador, pode dizer-nos quanto doou?

    Senhor administrador, pode dizer-nos quanto doou?

    A guerra da Ucrânia mobilizou cidadãos e empresas para ajuda aos refugiados. Mas será que os empresários portugueses estão dispostos a revelar quanto deram do seu bolso, como fazem muitos estrangeiros? O PÁGINA UM foi perguntar a seis empresas portuguesas que apelaram aos seus clientes para ajudarem o povo ucraniano com bens e dinheiro.


    Em crises humanitárias, quem anda por “passadeiras vermelhas” quase sempre aproveita o seu mediatismo, influência social e mesmo o cofre pessoal para ajudar os mais necessitados. Celebridades e empresários, muitas vezes os mais ricos do Mundo, avançam rapidamente para os holofotes, anunciando apoios de muitos milhares ou milhões de euros e dólares. Na verdade, alguns deles chegam aos milhares de milhões.

    Por exemplo, segundo uma compilação da Forbes feita em Janeiro passado, Warren Buffet estava no topo do filantropos norte-americanos com donativos, sobretudo nos sectores da saúde e apoio à pobreza, que totalizavam já os 46,1 mil milhões de dólares.

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    Um pouco mais atrás, surgiam Bill Gates e a sua ex-mulher Melinda, com 33,4 mil milhões. George Soros, Michael Bloomberg, Mackenzie Scott (ex-mulher do fundador da Amazon Jeff Bezos), Charles Feeney (co-fundador do Duty Free Shoppers) e Betty e o seu marido Gordon (co-fundadores da Intel) também já doaram ao longo da vida, pessoalmente ou através das suas fundações, mais de cinco mil milhões de euros.

    Embora com valores mais modestos – mas em níveis estratosféricos para o comum dos mortais –, desportistas, artistas e influencers têm contribuído para muitas campanhas de apoio social.

    No caso da guerra da Ucrânia, essa mobilização tem-se intensificado nas últimas semanas. Por exemplo, a actriz Mila Kunis, nascida na Ucrânia, e o seu marido Ashton Kutcher, doaram já três milhões de dólares, mas conseguiram ainda, através dos seus fãs, ultrapassar os 35,7 milhões em donativos, que envolveram quase 75 mil pessoas numa campanha no GoFundMe.

    Também o casal de actores Blake Lively e Ryan Reynolds prometeu doar até um milhão de dólares. A modelo Gigi Hadid comprometeu-se, por sua vez, a doar um mês de salário. E o tenista suíço Roger Federer deu 500 mil euros para apoiar crianças ucranianas. A lista é quase infindável.

    A invasão da Ucrânia também impulsionou uma forte onda de solidariedade na sociedade portuguesa, pouco vista nas últimas décadas, tanto a nível individual como empresarial. Mas em duas coisas a realidade nacional parece distinguir-se de outros países com uma cultura mais anglo-saxónica.

    A primeira decorre da nossa dimensão: os donativos reflectem a escala da economia portuguesa, e não se encontra em Portugal verdadeiros filantropos, daqueles que concedem em vida uma parte substancial da sua riqueza em benfeitorias sociais.

    A segunda tem a ver com a forma como empresas e empresários em muitos países mostram uma atitude mais proactiva na divulgação das suas acções de beneficência, aproveitando-as mesmo como marketing corporativo e pessoal. Em Portugal, raramente essa atitude se tem visto.

    Assim, o PÁGINA UM decidiu contactar seis das maiores empresas nacionais que desenvolveram campanhas de angariação de fundos e donativos para o povo ucraniano, a saber: Sonae, CTT, Jerónimo Martins, Galp Energia, EDP e a sua subsidiária EDP Renováveis.

    Em geral, essas campanhas consistiram sobretudo em apelos para os clientes entregarem bens nas lojas dessas empresas, que depois as encaminharam para as fronteiras ucranianas, embora algumas tenham também prometido donativos directos.

    Porém, o PÁGINA UM quis saber mais. Além de perguntar, em concreto, como correram as suas campanhas, quisemos conhecer os montantes doados por cada um dos membros dos respectivos conselhos de administração.

    É tema tabu.

    Apenas os CTT, a Jerónimo Martins e a EDP Renováveis responderam, mas todas descartando fornecer elementos sobre os donativos dos seus responsáveis máximos.

    Fonte oficial dos CTT disse ao PÁGINA UM que a empresa já fez chegar à Ucrânia “40 toneladas de donativos [bens], na sua maioria alimentação e roupa, mas também calçado, artigos para crianças, produtos de higiene e primeiros socorros”, tendo o último camião descarregado essas ofertas de clientes no passado dia 29 de Março. Sobre eventuais contribuições do Conselho de Administração, a mesma fonte diz que os CTT “não divulgam essas informações”, acrescentando somente que esta campanha contou com uma “participação muito activa de todos os colaboradores”.

    Já a EDP e o Grupo Jerónimo Martins – que anunciou a alocação de cinco milhões de euros em apoio aos refugiados ucranianos na Polónia, onde detém a cadeia de supermercados Biedronka – também não quiseram revelar se os administradores deram donativos a título pessoal.

    Ambas as empresas limitaram-se a “encaminhar” o PÁGINA UM para os comunicados de imprensa nos respectivos sites oficiais.

    Texto editado por Pedro Almeida Vieira

  • Direcção-Geral da Saúde adia por 30 dias decisão para identificar consultores que votaram contra a vacinação universal de adolescentes

    Direcção-Geral da Saúde adia por 30 dias decisão para identificar consultores que votaram contra a vacinação universal de adolescentes

    Graça Freitas recusa cumprir parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e não mostra, para já, quem dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 votou contra o plano de vacinação de adolescentes. Discordâncias dos consultores da Direcção-Geral da Saúde foram sempre omitidas pelas autoridades de Saúde que foram alimentando o mito de uma unanimidade «entre os chamados peritos que, afinal, nem sempre existiu.


    A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, recusa divulgar de imediato a identidade dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC) que votaram contra a implementação do programa de vacinação de adolescentes, iniciado no Verão passado.

    Ontem, os serviços jurídicos da DGS informaram o PÁGINA UM que Graça Freitas decidiu, através de um despacho em 18 de Março passado, solicitar uma “apreciação jurídica” sobre se deveria disponibilizar as actas da CTVC, adiantando que haverá um “despacho superior” no prazo de 30 dias.

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    Conforme divulgado em primeira mão pelo PÁGINA UM, em 17 de Março passado, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) escondeu durante meses as discordâncias entre os membros daquela comissão de especialistas, levando a crer publicamente existir uma unanimidade absoluta na comunidade científica portuguesa.

    A divulgação dos 23 pareceres, incluindo os dois sobre a vacinação de adolescentes, foi desencadeada após uma queixa do PÁGINA UM junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que emitiu um parecer em Janeiro passado. Nesse parecer, a CADA considerava que a DGS deveria disponibilizar não apenas os pareceres da CTVC como também as actas, onde constam os votos de cada membro.

    Aquando da consulta dos documentos na sede da DGS, Graça Freitas não disponibilizou ao PÁGINA UM essas actas nem quis depois identificar quais, de entre os 12 membros (vd. em baixo, lista de nomes e suas ocupações), aqueles que votaram contra nos dois pareceres, após ser confrontada por e-mail.

    A unanimidade dos membros da CTVC foi, como tem vindo a confirmar o PÁGINA UM ao longo dos últimos meses, um mito alimentado pela DGS e pela task force da vacinação quando liderada por Gouveia e Melo.

    No primeiro parecer sobre a vacinação de adolescentes, homologado pela directora-geral da Saúde em 28 de Julho do ano passado, a CTCV recomendou apenas “a vacinação dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco”, indicando que “os dados disponíveis à data, não favorecem a recomendação da vacinação universal dos adolescentes saudáveis”.

    Mesmo assim, este parecer teve três votos contra e duas abstenções entre os 12 membros.

    Inicialmente, a DGS acatou a decisão da CTVC, mas foi logo criticada pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, que defendeu estarem a ser criadas “desigualdades brutais”. Em causa estava então a necessidade de se recorrer aos pediatras para se saber se os adolescentes deveriam ou não se vacinar, o que exigiria mais trabalho e responsabilização de um determinado grupo de médicos. Por outro lado, o Governo já tinha adquirido as vacinas à Pfizer. E o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa também sempre se mostrou adepto da vacinação de menores de idades.

    Dossier com os pareceres da CTVC consultados pelo PÁGINA UM na DGS em 14 de Março. Livro de actas não foi disponibilizado.

    Certo é que, menos de duas semanas após o primeiro parecer, em 8 de Agosto a CTCV fez outro com uma pequena nuance: além de manter “a recomendação prioritária dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco”, passou a considerar que “a vacinação deve[ria] ser oferecida” aos adolescentes saudáveis, recorrendo apenas à vacina da Pfizer.

    Este segundo parecer foi, no entanto, ainda menos consensual: quatro votos contra e “uma pessoa não votou”, conforme consta no texto do parecer.

    Essa formulação – que ainda incluía a recomendação para que “os adolescentes e pais/tutores devem ser informados sobre os benefícios e os riscos da vacinação contra a covid-19” – levou porém a DGS a “decretar” a vacinação universal dos adolescentes, iniciando-se então uma campanha quase coerciva liderada pelo então vice-almirante Gouveia e Melo.

    O actual Chefe de Estado-Maior da Armada teve na defesa intransigente da vacinação de adolescentes o seu momento de afirmação pública – quando classificou o “negacionismo e obscurantismo” como “verdadeiros assassinos” em resposta a manifestantes que o apuparam em 14 de Agosto do ano passado em Odivelas –, e acabaria por receber até o Prémio Nacional de Bioética, atribuído pela Associação Portuguesa de Bioética.

    Esta associação é presidida há 20 anos pela mesma pessoa (Rui Nunes, professor da Universidade do Porto) e convidou para o júri do prémio a sua vice-presidente, Helena Pereira de Melo. Também vice-presidente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, esta jurista tem fortes ligações ao Partido Socialista e preside ainda a uma associação em consórcio com o Grupo José de Mello.

    Em Dezembro passado, Helena Pereira de Melo assinou um polémico parecer para a DGS a defender a vacinação universal em crianças. A pobreza de argumentos do seu parecer é evidente: somente elenca básicos princípios bioéticos encontrados num qualquer manual académico dessa temática que um aluno universitário necessita de saber para ter um 10.

    Rui Nunes, presidente “perpétuo” da Associação Portuguesa de Bioética, cumprimenta Gouveia e Melo no acto de entrega do Prémio Nacional de Bioética em Novembro do ano passado.

    Uma evidência sobre a estratégia da DGS de omissão das divergências da CTVC sobre os adolescentes ficou bem patente numa conferência de imprensa de Graça Freitas em 10 de Agosto do ano passado, que foi acompanhada por Luís Graça, um dos membro da CTVC.

    Na longa conferência de imprensa, com a duração de 51 minutos e 54 segundos, a directora-geral da Saúde, que assumia que a decisão de avançar com a vacinação dos adolescentes era técnica, nunca fez a mínima referência às discordâncias entre os especialistas da CTVC por si nomeados.

    Numa das respostas aos jornalistas, Graça Freitas foi habilmente ambígua para conseguir ocultar a verdade, quando explicou o funcionamento da CTVC e a sua relação com a DGS nos seguintes termos (sic):

    A Direcção-Geral da Saúde obviamente ouve as opiniões, ouve o que se passa, não está alheada das circunstâncias, mas centra-se – e eu aqui queria dizer isto com toda a serenidade –, centra-se nos dados que tem de forma objectiva (…). E é por isso que tem comissões técnicas, independentes. O meu trabalho não interfere com o da comissão técnica [CTVC]. A comissão técnica entrega-me no fim um parecer.

    E a comissão técnica faz isso mesmo: analisa dados técnicos que a Ciência produz, que a farmacovigilância produz, que os países vão publicando, que nos diferentes comités internacionais vamos tendo acesso, e vai fazendo uma análise desses dados, e obviamente fará outro tipo de análises, sociológica, análise de bem-estar, de saúde mental, por exemplo. E é dessa conjugação que a Comissão Técnica de Vacinação [contra a Covid-19] fornece à Direcção-Geral [da Saúde] um parecer.

    Sobre esse parecer, a Direcção-Geral não é neutra. A Direcção-Geral tem um grupo de trabalho interno que também trabalha a área das vacinas e das doenças infecciosas, e olhamos para a recomendação da CTVC, e se a recomendação da CTVC for bem sustentada, bem baseada, como tem sido, nós obviamente acatamos essa recomendação.

    E foi o que aconteceu desta vez. E o que aconteceu, volto a dizer, no dia 30 [de Julho], quando emitimos o primeiro comunicado. Nesse dia a Direcção-Geral considerou, ouvidos os pediatras, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, que produzir um parecer, que não foi no mesmo sentido deste, que não havia ainda a totalidade de dados que nos dessem segurança para recomendar de forma universal [a vacinação dos adolescentes].

    O imunologista Luís Graça, que também é professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, preferiu também ser omisso sobre divergências, mas afirmou ser “consensual que o maior benefício que a população dos 12 aos 15 anos recebe da vacinação é o benefício em termos do seu bem-estar de saúde mental, do bem-estar social e bem-estar educacional, e isto é algo que tem de ser valorizado no processo de tomada de decisão”.


    LISTA DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

    (que assinaram e votaram os pareceres sobre adolescentes, embora se ignore a indicação de voto de cada um em cada um dos pareceres)

    Ana Maria Azevedo Vasconcelos Correia é médica de Saúde Pública e directora da delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Pública.

    António Carlos Megre Eugénio Sarmento é médico, professor da Faculdade de Medicina do Porto e director do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital de São João.

    Diana Raquel da Silva Costa é farmacêutica e investigadora da Nova SBE – Health Economics & Management Knowledge Center.

    Fernando Rodrigues é médico e director do serviço de Pneumologia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).

    João Pedro Fidalgo Rocha é farmacêutico e professor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

    Luís Ricardo Simões da Silva Graça é médico imunologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

    Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz é médica e coordenadora da Unidade de Saúde Familiar da Cova da Piedade.

    Maria de Fátima Vieira Ventura é farmacêutica, professora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED.

    Maria Lurdes Silva é enfermeira, investigadora coordenadora do Instituto Nacional de Saúde e professora convidada da Universidade do Porto.

    Manuel do Carmo Gomes é biólogo e professor do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa.

    Raquel Margarida Mendes Ribeiro Nunes Guiomar Moreira é virologista e Responsável pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Instituto Nacional de Saúde (INSA).

    Teresa Maria Alves Fernandes é bióloga, técnica superior da Direcção-Geral da Saúde e coordenadora do Programa Nacional de Vacinação.

    Válter Bruno Ribeiro Fonseca é médico, professor da Faculdade de Medicina de Lisboa e director do Departamento de Qualidade da Saúde da Direcção-Geral da Saúde.

  • Desde a II Guerra Mundial já morreram em conflitos armados mais pessoas do que a população portuguesa. E como está a ser este ano?

    Desde a II Guerra Mundial já morreram em conflitos armados mais pessoas do que a população portuguesa. E como está a ser este ano?

    O PÁGINA UM foi ver como anda o Mundo em mavorcismos desde 1946, um ano após o fim da II Guerra Mundial. O saldo não é nada favorável: 10.477.718 vítimas mortais. Em 2020, segundo as Nações Unidas e o site Our World in Data, ficaram acima de 49 mil. Mas há mais base de dados relevantes que mostram que nem só com guerras formais e televisionadas se mata e morre. O PÁGINA UM foi à procura de informação, e apresenta uma análise, não para relativizar a tragédia da Ucrânia, mas sim para relembrar que o Mundo não pode esquecer outros mundos em contínua, trágica e flagelante sangria de vidas.


    Trinta e um são os dias daquela que é conhecida por Guerra da Ucrânia. Foram percorridos, todos estes dias, por incessantes notícias de bombardeamentos, baixas, refugiados, que já são mais de 3,5 milhões, manifestações, sanções sem fim.

    Estão a ser feitas recolhas de alimentos, campanhas de ajuda financeira e de acolhimento temporário um pouco por todo o Ocidente, incluindo também, massivamente, em Portugal.

    Se a perspectivarmos através dos relatos da imprensa, esta Guerra parece só agora se ter iniciado naquela região, e que em redor, no Mundo, nada mais existe do que paz, uma serena paz.

    Infelizmente, nada estará mais longe da verdade. Os “deuses” da Guerra não pararam, nem foram todos agora a caminho da Ucrânia.

    green helicopter near big fire

    Andam por aí, como sempre andaram por todo o lado. Quem acha que nunca se viu coisa assim, tem andado distraído. Nunca pararam desde a denominada II Guerra dita Mundial. E isso de ter havido uma I e uma II é convenção: conflitos envolvendo vários países, nos diversos continentes, ocorreram antes do século XX, por vezes durante décadas.

    E mundiais foram, certamente, apesar de usarem tecnologia que não matava tanto em massa como os conflitos em tempos modernos. Outras histórias.

    Enfim, certo sim é que, desde 1946 até 2020, segundo dados compilados pelo Our World in Data e validados pelas Nações Unidas, foram mortas 10.477.717 pessoas em conflitos armados, mais do que toda a actual população portuguesa, que contou, nos Censos do ano passado, 10.344.802 vidas.

    Embora a mortandade causada pelos diversos conflitos regionais tenham apresentado uma tendência decrescente na década de 50 do século passado – entre 1946 e 1950 ainda morreram mais de 2,2 milhões de pessoas em cenário de guerra –, os anos de 60, 70 e 80 registaram um crescimento no número de vítimas, muito por via das guerras no continente asiático e no Médio Oriente, com particular destaque para a Guerra Irão-Iraque.

    Evolução das mortes em guerras no Mundo desde 1946. Fonte: Our World in Data.

    A década de 90 foi a mais pacífica a nível mundial na segunda metade do século XX – “apenas” 483.845 vítimas mortais –, embora tenha sido a mais sangrenta na Europa, com 55.422 mortes, quase todas no decurso do desmembramento da antiga Jugoslávia. Só em 1991 caíram às mãos da guerra 20.337 europeus, o valor anual mais elevado desde 1950.

    No entanto, se se descontar (e nem se devia) os conflitos nos países formados pelas antigas repúblicas soviéticas, sobretudo a Ucrânia, a Europa tem estado imune a guerras no presente milénio. E se consideramos a Europa Ocidental, e não havendo aí disputas bélicas desde a II Guerra Mundial, pode-se dizer, com segurança, que se está a viver o período mais longo de paz contínua da sua longa História.

    Evolução das mortes em guerras na Europa desde 1946. Fonte: Our World in Data.

    A primeira década do século XXI parecia ser de esperança para uma Humanidade finalmente mais fraterna, pois mostrou-se a menos mortífera em cenários de guerras a nível mundial desde 1949. Mesmo assim foram assassinadas 218.831 pessoas em conflitos armados.

    Foi sol de pouca dura. Quem julgasse que o novo milénio seria de clarividência e de harmonia entre povos, desenganou-se com a segunda década. Entre 2011 e 2020 retomaram as guerras, sobretudo no Médio Oriente, e em especial na Síria e Iémen, que mataram mais de 483 mil pessoas.

    A Ásia (excluindo o Médio Oriente e incluindo a Oceânia) tem sido, contudo, o continente mais massacrado por conflitos armados desde o final da II Guerra Mundial: cerca de 6,4 milhões de vítimas mortais. Grande parte foram provenientes de sangrentas guerras entre as décadas de 40 e 80 do século passado, com destaque para as ocorridas na região da Indochina (Camboja e Vietname).

    Evolução das mortes em guerras na Ásia e Oceânia desde 1946. Fonte: Our World in Data.

    Se se acrescentar ao continente asiático o Médio Oriente, são mais 1,65 milhões de vítimas após a II Guerra Mundial.

    A denominada Guerra da Independência de Israel, que levou a um conflito com diversos países árabes em 1948, e a um êxodo de palestinianos, causou mais de 20 mil mortes.

    Este conflito manteve-se omnipresente nesta região a partir daquele ano, mas juntaram-se nos anos 6o as guerras curdo-iraquianas e mais conflitos na região do Iémen do Norte.

    Na década de 70, o conflito entre a Turquia e rebeldes curdos, que pretendiam a autonomia da região do Curdistão em 1977, foi um dos mais sangrentos nesta região.

    Mesmo assim nada parecido, em dimensão com a longa e fratricida guerra entre Irão e Iraque, iniciada em 1980 e apenas terminada oito anos mais tarde, com um saldo superior a um milhão de mortos. Por fim, já no presente milénio, a Primavera Árabe descambaria, a partir de 2010, em sangrentas guerras civis sobretudo no Síria, Iémen e Iraque.

    Evolução das mortes em guerras no Médio Oriente desde 1946. Fonte: Our World in Data.

    A África, um continente tradicionalmente sangrento, muito por via das guerras tribais e da influência por vezes nefasta das potências ocidentais. Algumas fizeram correr sangue antes de perderem as suas antigas colónias. Foi o caso de Portugal. A Guerra Colonial, iniciada em 1961 e terminada apenas em 1975, causou a morte a cerca de 10.500 soldados portugueses e ainda de mais de 45 mil civis e agentes de movimentos independentistas africanos.

    Na segunda metade do século XX, poucos foram os anos em que morreram menos de 20 mil pessoas em África por causa de conflitos armados, havendo dois anos (1960 e 1961) em que se superou a fasquia das 130 mil vítimas. E mais 13 anos a ultrapassarem os 40 mil mortos.

    Evolução das mortes em guerras em África desde 1946. Fonte: Our World in Data.

    A segunda década do presente século foi mais “amena” – se considerarmos o passado –, com valores anuais de vítimas mortais a rondarem as 10 mil.

    Neste continente, e desde 1946, poucos foram os países sem derramamento de sangue por causa de guerras, mas as mais mortíferas ocorreram na Eritreia, Nigéria, Ruanda, Sudão (e, mais tarde, no Sudão do Sul) e Uganda, e mesmo também em Angola e Moçambique.

    Inúmeros são os conflitos ainda activos nos quatros cantos do Mundo, mesmo se nos últimos dois anos, também por força da omnipresença da pandemia nos media, pouco deles se fala.

    Todos os dias morrem pessoas, outras se estropiam, destroem-se infraestruturas, ferem-se povos com marcas que não saram.

    E não é uma opinião subjectiva; é factual. É um relatório das Nações Unidas que o diz, e é de Dezembro passado.

    Evolução das mortes em guerras nas Américas desde 1946. Fonte: Our World in Data.

    Vejamo-las, uma a uma, essas zonas de Guerra, segundo o organismo que tem António Guterres como secretário-geral.

    Na Síria, um conflito armado que dura, há mais de 11 anos, já morreram pelo menos 350 mil pessoas, e não tem um fim à vista, tantos são já os grupos beligerantes.

    Este país do Médio Oriente enfrenta também um colapso económico, por má gestão e práticas corruptas. E os efeitos da pandemia desde 2020 não ajudaram.

    No Médio Oriente, a guerra do Iémen constitui também um dos maiores dramas humanitários numa região pobre onde mais de 14 milhões de habitantes necessitam de ajuda alimentar.

    Com as suas raízes na denominada Primavera árabe, a aparição da Al-Qaeda na região e de movimentos separatistas no sul, além de conflitos entre hutis e sunitas, levaram ao recrudescimento da guerra, com a envolvência da Arábia Saudita.

    Desde 2015, segundo as Nações Unidas, morreram mais de 6.800 civis e ficaram feridos pelo menos 10.700 pessoas. Estes conflitos criaram já mais de três milhões de deslocados e refugiados.

    No Afeganistão, após a retomada do poder pelos talibans e a saída das tropas internacionais no ano passado, os conflitos persistem. Na primeira metade de 2021 morreram 1.659 civis e ficaram feridas cerca de 3.200, um aumento de quase 50% face ao ano anterior.

    As principais vítimas foram as mulheres e as crianças. No entanto, os “rios de sangue” nesta região asiática marcam um trágico quotidiano. Desde 2009, todos os anos o número de vítimas mortais nunca desceu abaixo do milhar, e em vários anos se registam mais de cinco mil feridos.

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    Na Etiópia, a região de Tigray, na parte norte deste país africano, tem sido o centro de confrontos entre as tropas governamentais e as forças regionais da Frente de Libertação do Povo (TPLF) daquela área a norte do país africano.

    De acordo com as Nações Unidas, mais de 350 mil pessoas encontram-se em risco extremo de fome, os valores mais elevados registados na última década num só país. Além disto, ainda há mais 5,5 milhões de pessoas nas regiões vizinhas de Amhara e Afar que enfrentam sérios riscos de insegurança alimentar.

    Em Myanmar, antiga Birmânia, no seguimento de novo golpe de Estado em Fevereiro do ano passado, a perseguição aos dissidentes resultou numa onda de violência que, em conjunto com o impacto da pandemia, aumentou os níveis de pobreza, que já atinge mais de 25 milhões de pessoas. Ou seja, quase metade da população daquele país.

    No Mali, um outro golpe de Estado, este em 2020, tem tido consequências mesmo para os Capacetes Azuis. Segundo as Nações Unidas, no espaço de um ano morreram já mais de duas centenas dos seus “pacificadores”.

    Os conflitos mataram quase 1.500 pessoas só em 2020, e causou já a fuga de mais de 400 mil civis, além da dependência de ajuda humanitária de pelo menos 4,7 milhões de habitantes.

    No presente ano, os conflitos continuam bem activos neste país africano. Mais de uma centena de civis foram mortos nos últimos meses em ataques do exército maliano e de grupos ligados à Al-Qaeda e ao Daesh, de acordo com um relatório da Human Rights Watch da passada semana.

    Esta organização de direitos humanos acusou mesmo soldados governamentais de terem matado pelo menos 71 pessoas desde Dezembro passado.

    Além destes conflitos, as Nações Unidas alertam ainda para a existência de zonas de conflito latente, que pode redundar em sangue derramado a qualquer momento.

    São os casos do Burkina Faso – onde, entre Junho e Agosto do ano passado, morreram 212 pessoas –, dos Camarões – um país com tensão constante entre separatistas e as forças armadas do Estado –, da República Central Africana – que nunca se pacificou desde as eleições em 2020 –, a República Democrata do Congo, o Haiti, o Iraque, o Níger, a Nigéria, a Somália e o Sudão. E, claro, o sempre presente, mas simultaneamente esquecido, conflito entre Israel e Palestina.

    Mas não são apenas os conflitos bélicos “formais” que causam vítimas. De acordo com o Armed Conflict Location & Event Data Project (ACLED), um organismo internacional de investigadores liderado por Clionadh Raleigh, professora da Universidade de Sussex, a Ucrânia está longe de ser o único país pouco seguro na actualidade.

    Desde o início do ano, até 18 de Março, este projecto de recolha de dados sobre diversos géneros de violência (conflitos armados, violência contra civis, explosões e outra violência remota, revoltas e protestos, etc.) reportou 3.281 eventos neste país europeu invadido pela Rússia. E já contabilizou um total de 2.318 vítimas mortais.

    Estes dados serão ainda provisórios e, certamente, sujeitos a actualizações. A Guerra da Ucrânia tem sido também uma “batalha” de informação (e contra-informação) não havendo sequer um balanço suficientemente independente, quer da parte ucraniana quer russa, que garanta fiabilidade das vítimas militares e civis.

    Contudo, seguindo os dados da ACLED, apesar de liderar o número de eventos, a Ucrânia não é o país que que apresenta mais mortes desde o início do ano. Ocupa “apenas” a terceira posição.

    O primeiro lugar, o topo de um lamentável pódio, é de Myanmar, com 4.777 mortes causadas em 3.801 eventos. Segue-se o Iémen com 4.218 mortes em 1.929 eventos contabilizados.

    Com mais de um milhar estão mais cinco países, dois dos quais não se encontram oficialmente em guerra, mas em estado de violência extrema endémica: Brasil e México. No primeiro caso, o ACLED já contabilizou 1.169 mortes resultantes de 2.086 eventos, enquanto no segundo foram reportadas 1.635 vítimas mortais em 3.055 eventos.

    Os outros países acima daquela tenebrosa fasquia são países em guerra: República Democrática do Congo (1.267 mortes em 723 eventos), Síria (1.199 mortes em 1.994 eventos) e Somália (1.047 mortes em 574 eventos).

    woman in white crew neck t-shirt wearing black sunglasses

    Isto apenas em pouco mais de dois meses e meio.

    Mas que sucedeu durante os dois anos da pandemia, em 2020 e 2021? Pois bem, em 24 completos meses, o ACLEAD contabiliza 262 mortos na Ucrânia, resultantes de 15.904 eventos registados sobretudo na região de Donbass.

    E depois regista também oito países com mais de 10 mil mortes de pessoas vitimadas por violência em conflitos, a saber: Afeganistão (73.199), Iémen (38.146), Nigéria (17.671), México (16.704), Síria (14.083), República Democrática do Congo (11.723), Myanmar (11.365) e Brasil (10.528). Em dois anos apenas.

    Um segundo de silêncio por todas estas vidas perdidas.

    A emissão em directo da Ucrânia, 24 horas non stop, segue nos outros 86.399 segundos que ainda restam num dia. E nos seguintes. Segundos, horas e dias.

  • Ucrânia: Nuno André, um jornalista em ajuda humanitária

    Ucrânia: Nuno André, um jornalista em ajuda humanitária

    Durante 20 dias, Nuno André, jornalista do PÁGINA UM, esteve na Ucrânia e em trabalho humanitário no centro de acolhimento de refugiados em Przemyśl, com incursões até Lviv.

    A sua função, e foi a combinação, não era fazer jornalismo; era auxiliar pessoas.

    Por esse motivo, ao longo de três semanas, o Nuno André teve poucas oportunidades para escrever ou mesmo para falar. Assim, “apenas” publicámos um artigo no dia 9 de Março e ainda um conjunto de 10 depoimentos da série “A terra da guerra“.

    De regresso a Portugal, na quinta-feira, Nuno André teve uma conversa informal com o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, destacando alguma das suas experiências e a sua interpretação dos acontecimento, sobretudo na parte oeste da Ucrânia.

    Um relato imperdível.


    Subscreva o canal do PÁGINA UM no Youtube, AQUI

    Parte 1/3

    Parte 2/3

    Parte 3/3

  • Sociedade Portuguesa de Pneumologia acusa investigação do PÁGINA UM de ter “consequências [negativas] para a saúde pública”

    Sociedade Portuguesa de Pneumologia acusa investigação do PÁGINA UM de ter “consequências [negativas] para a saúde pública”

    Por causa de três artigos de investigação, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia quer que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) censure e castigue o PÁGINA UM, alegando que houve pessoas que recusaram vacinar-se por causa de notícias que abordaram essa associação privada e as suas ligações com a indústria farmacêutica. Conheça os termos da queixa – e o texto integral – e mais alguns detalhes sobre os conflitos de interesses desta associação privada de pneumologistas.


    A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) considera que os artigos jornalísticos do PÁGINA UM que abordaram as suas ligações com a indústria farmacêutica “acarretou consequências para a saúde pública”.

    Em causa está uma investigação jornalística, constituída até agora por três peças, sobretudo baseadas em informação pública do Infarmed, publicadas sob os títulos “Sociedade Portuguesa de Pneumologia teve ano de ouro em receitas de farmacêuticas com 370 mil euros da Pfizer”, em 13 de Janeiro, “Farmacêuticas da covid-19 e gripe enchem cofres da Sociedade Portuguesa de Pneumologia”, em 16 de Fevereiro, e “Um congresso à pala: saiba quais os pneumologistas que receberam das farmacêuticas, e quanto receberam”, em 17 de Fevereiro.

    António Morais, presidente das Sociedade Portuguesa de Pneumologia, médico no Hospital de São João e Trofa Saúde, e ainda consultor da Direcção-Geral da Saúde.

    Numa queixa apresentada junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por esta associação privada de médicos daquela especialidade, o seu presidente, António Morais diz mesmo que “já existem relatos de médicos pneumologistas que foram confrontados por pacientes com essas publicações e outros até que recusaram vacinar-se apenas por estarem convictos de que o ato médico em causa não era necessário e apenas resultava de interesse pessoal do médico e na sua realização”.

    Na queixa à ERC, António Morais, que é pneumologista no Hospital de São João e também consultor da Direcção-Geral da Saúde, além de trabalhar ainda na Trofa Saúde, não apresenta testemunhas que validem esta informação, nem informa a que vacinas se refere.

    Na fundamentação da queixa contra o PÁGINA UM, a SPP não aponta qualquer erro, inexactidão ou falsidade sobre as parcerias comerciais e financeiras entre aquela associação privada de médicos e as farmacêuticas, apenas contestando as palavras usadas, as interpretações e o enfoque da investigação. Ou seja, questões no âmbito da liberdade de imprensa.

    Recorde-se que o PÁGINA UM revelou que só em 2021 a SPP recebeu 1,3 milhões de euros do sector farmacêutico, com destaque para uma campanha financiada pela Pfizer no valor de 370 mil euros de promoção da vacina pneumocócica. A Pfizer é, de longe, a principal fornecedora desta vacina em Portugal, comercializando-a sob a marca Prevenar.

    Por outro lado, o PÁGINA UM revelou ainda que a SPP recebeu no último quinquénio mais de 4,3 milhões de euros da indústria farmacêutica com o recorde a ser batido no ano passado, com destaque para a Boehringer Ingelheim, Novartis, BIAL, Pfizer, GlaxoSmithKline, A. Menarini e AstraZeneca.

    Também desvendou os meandros do último congresso de pneumologia, em Novembro passado, salientando que a SPP recebeu patrocínios de farmacêuticas no valor de 562.381,60 euros. Além disso, revelou que 14 empresas deste sector pagaram as inscrições ou as participações em eventos de quase quatro centenas de pneumologistas, tendo sido divulgados os nomes que constam na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.

    Primeira página da queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

    Apesar dos dados factuais, António Morais cita, na queixa à ERC, várias passagens dos artigos do PÁGINA UM, para concluir que estes “ofendem o direito fundamental à imagem da SPP e dos seus associados, pois insinuam que os médicos pneumologistas e a SPP se encontram ao serviço da indústria farmacêutica”.

    O presidente da SPP considera que o PÁGINA UM quis “induzir o leitor a uma interpretação dos factos que não só não corresponde à verdade, como resulta de uma visão deturpada e pessoal do próprio jornalista”.

    No texto enviado à ERC em 11 de Março, o presidente da SPP relembra que se está perante uma “associação sem fins lucrativos” – algo que, convém relembrar, não significa que esteja impedida de ter lucro, havendo apenas a obrigação de ser investido em iniciativas que beneficiem os seus associados, mesmo até monetariamente – e que “não faz publicidade ou comércio de produtos farmacêuticos”. E acrescenta que a SPP recolhe “patrocínios e donativos para concretizar os seus objectivos estatutários, no escrupuloso cumprimento das normas em vigor”.

    Convém referir que a SPP não esconde, pelo contrário, as suas fortes e permanentes ligações ao sector farmacêutico, tanto assim que o seu próprio site tem o apoio expresso da Medinfar, Takeda e BIAL.

    Além disso, nos congressos da SPP, as farmacêuticas escolhem especificamente as sessões que querem patrocinar, ou seja, optam por estarem associadas apenas aos temas em discussão onde têm interesses comerciais relevantes. E até pagam directamente aos especialistas, todos influentes e conceituados pneumologistas, que discursam ou moderam mesas.

    A título de exemplo, no último congresso, a BIAL – que comercializa medicamentos para a asma brônquica e a doença pulmonar obstructiva crónica (DPOC) – patrocinou expressamente a sessão “Treatable traits bringing precision medicine to the treatment of respiratory patients”. A sessão foi moderada por Carlos Robalo Cordeiro que, expressamente, recebeu 1.230 euros da BIAL apenas por fazer essa tarefa. Igual valor recebeu a co-moderadora Ana Sofia Oliveira, que além disso tem uma forte ligação a esta farmacêutica portuguesa: só no ano passado recebeu 22.231 euros por palestras e como consultora.

    Comprovativo do pagamento a Carlos Robalo Cordeiro pela moderação de uma sessão patrocinada pela BIAL no 37º Congresso da SPP.

    A Pfizer – que vende vacinas pneumocócicas – patrocinou uma sessão em que discursaram, entre outros, os médicos Melo Cristino e Filipe Froes. O primeiro, especialista em Patologia Clínica, recebeu mesmo um apoio financeiro (1.000 euros) da Pfizer para fazer uma apresentação neste congresso. Já o pneumologista Filipe Froes encaixou 1.160 euros, mas para este congresso foi pago pela Sanofi, que comercializa vacinas antigripais.

    No entanto, a Pfizer e muitas outras farmacêuticas, são “clientes habituais” deste mediático pneumologista, que desde 2013 recebeu mais de 380 mil euros desta indústria. Pela Pfizer recebeu 134.574 euros até final do ano passado.

    A AstraZeneca – que, por exemplo, teve um novo medicamento (Tagrisso) para o tratamento do cancro do pulmão – patrocinou, nem mais, a sessão “Cancro Pulmão”. A Nippon Gases patrocinou a sessão da Comissão de Trabalho de Reabilitação Respiratória. E por aí fora. Houve cerca de duas dezenas e meias de sessões patrocinadas. Houve outras sem patrocínio, obviamente aquelas que não suscitaram interesse comercial das farmacêuticas.

    Filipe Froes é o pneumologista com mais e maiores ligações comerciais com as farmacêuticas.

    Apesar destas evidências – e o PÁGINA UM nem sequer escalpelizou todas as relações entre pneumologistas e indústria farmacêutica –, António Morais lamenta que numa das notícias se tenha publicado uma lista nominativa – que, repita-se, é pública – dos médicos que tiveram a sua inscrição ou participação paga por farmacêuticas, considerando-a “completamente desnecessária”.

    Segundo este responsável, a notícia do PÁGINA UM, “visa[va] apenas lançar a suspeita sobre todos e cada um deles quanto à sua falta de isenção e independência”.

    Saliente-se que o PÁGINA UM decidiu listar aqueles médicos para que, eles próprios e os demais leitores, possam reflictir se existem ou não questões éticas a considerar em situações de apoio de farmacêuticas na inscrição e participação de médicos em congressos daquela natureza.

    Invocando que “vivemos numa era em que proliferam a desinformação e as fake news”, António Morais refere ainda que o “tipo de jornalismo” do PÁGINA UM “põe em causa a credibilidade científica de uma sociedade que, durante o período da pandemia, se prestou para prestar verdadeiro serviço público, disponibilizando informação séria, tendo como base as evidências científicas mais atuais”.

    Recorde-se que o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação social que tem pressionado a Direcção-Geral da Saúde a prestar informação sobre a pandemia, tendo divulgado no seu site em primeira-mão, após a obtenção desses documentos, o conteúdo integral dos pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC).

    Foi também o PÁGINA UM o único órgão de comunicação social que recuperou, e disponibilizou no seu site, os relatórios da Task Force das Ciências Comportamentais que em Janeiro a DGS decidiu retirar do seu site por via da polémica causada pelo seu conteúdo.

    Durante o seu 37º Congresso, a SPP publicou um jornal diário. Na edição nº 2, António Morais cumprimenta o secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, com um aperto de mão e sem máscara. Neste congresso ocorreu um surto de covid-19.

    E tem sido o PÁGINA UM o único órgão de comunicação social que tem revelado muitos dos aspectos escondidos sobre a pandemia, e também, noutra linha, que tem denunciado as ligações comerciais entre algumas sociedades médicas e a indústria farmacêutica.

    Destaque-se também que para a investigação do PÁGINA UM sobre a SPP (e outras sociedades médicas) foram enviados dois e-mails a António Morais em 19 de Outubro e 1 de Novembro passado, solicitando um conjunto de informações e esclarecimentos.

    Nessas missivas questionava-se a existência de um código de ética perante a indústria farmacêutica, “designadamente ao nível de recebimento de verbas pagas por aquelas por participação em palestras, conselhos consultivos, etc.”

    Pediu-se também a opinião sobre se considerava “necessário a existência de uma maior regulação especial, além daquela já em vigor, para regular as actividades e a independência das sociedades e associação de médicos”. E solicitava-se também o Relatório e Contas entre 2018 e 2020. António Morais e a SPP não responderam.

    Tem sido esta a visão de jornalismo do PÁGINA UM que a SPP e o seu presidente, António Morais, consideram agora “suficientemente grave e merecedora de atuação da ERC, ao abrigo dos arts. 7º e 8º da Lei 53/2005”. Saliente-se que é invocado uma norma das atribuições da ERC, extremamente importante: “assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa”.


    NOTA DA DIRECÇÃO: O PÁGINA UM divulgará, e abordará do ponto de vista noticioso, complementando com mais informação relevante, as queixas que sobre si forem endereçadas à ERC, divulgando o seu teor integral, mesmo antes da conclusão do processo, sempre que considerar relevante, e de acordo com a sua linha editorial.

    No caso em apreço, uma vez que a ERC não indica em concreto quais são as normas da Lei da Imprensa que o PÁGINA UM terá alegadamente violado, serão pedidos mais esclarecimentos. Em todo o caso o ofício da ERC avisa que “a falta de apresentação de oposição [pelo PÁGINA UM] implica a confissão dos factos alegados pelo queixoso, com consequente proferimento de decisão sumária pelo conselho regulador, sem prévia realização de audiência de conciliação”.

    O PÁGINA UM considera que a queixa da SPP tem um claro objectivo de pressionar e condicionar a liberdade de um órgão de comunicação social independente, uma vez que nem sequer se aponta um erro factual. Nem uma vírgula mal posta, mesmo se, nesse caso, até deverá haver alguma, certamente.

  • Rússia vs. Ucrânia: um é pecador e o outro  santo? Fomos ver se assim é…

    Rússia vs. Ucrânia: um é pecador e o outro santo? Fomos ver se assim é…

    Como estavam ambos os países, como Estados de direito, e os seus cidadãos, antes do dia 24 de Fevereiro? O PÁGINA UM foi analisar o que diz um dos mais conceituados índices mundiais sobre esta matéria. Como vem a talho de foice, apresentamos a situação portuguesa e o melhor e pior para cada um dos indicadores do World Justice Project. Há umas quantas surpresas. Confira.


    No estilo maniqueísta como muitos observam a invasão russa à Ucrânia, Vladimir Putin é um tirano sanguinário, manipulador, um ditador que oprime tanto o seu povo como os demais. Apontam-no como o novo Hitler.

    Do outro lado, Volodymyr Zelensky é olhado como um patriota, fiel ao seu povo, que luta sem tréguas contra o seu opressor. Apontam-no como o novo Churchill.

    Que Putin, numa Rússia sem a glória passada, continua a ser personalidade pouco recomendável, envolta em corrupção, oligarquias e pouca liberdade individual, já há muito – tempo demais – se sabia. Não foi um acaso que o mais recente Prémio Nobel da Paz foi entregue a um jornalista russo Dmitry Muratov, o fundador e editor-chefe do jornal Novaya Gazeta, que viu já vários colaboradores serem assassinados em guerras ou por causa de investigações.

    shallow focus photography of brown wooden floor signage

    Mas, e Zelensky? E a Ucrânia, tão desconhecida, tanto que tanta gente ignora até os conflitos dos últimos oito anos no Donbass? Será o antigo humorista um líder impoluto de um país moderno e próximo das democracias ocidentais, em completa oposição do modelo russo. Será a Ucrânia um bastião do Leste ao nível da liberdade, da justiça, da luta contra a corrupção e do nepotismo e em prol do bem comum?

    Como estavam ambos os países, como Estados de direito, antes do dia 24 de Fevereiro?

    O PÁGINA UM decidiu confrontar a Rússia e a Ucrânia pela “lupa” do Índice do Estado de Direito do World Justice Project, uma organização internacional fundada por dois reconhecidos advogados norte-americanos associada à American Bar Association (Ordem dos Advogados dos Estados Unidos).

    Avaliando todos os anos 139 países, este índice é constituído por oito factores (ou subíndices), que integram 44 indicadores, com avaliações que se baseiam em pesquisas nacionais de mais de 138 mil famílias e 4.200 profissionais e especialistas jurídicos.

    Para se ter uma ideia mais detalhada, e com referências, além do Índice do Estado do Direito em 2021, apresentamos também a posição da Ucrânia e da Rússia em cada um dos factores e indicadores – e respectivas pontuações de 0 a 1. Colocamos também Portugal em comparação, e mostramos o melhor e o pior país.

    E deixamos o leitor retirar as suas conclusões.


    FACTOR 1
    Restrições aos poderes do Governo

    Este factor mede o nível de vínculo do Governo face às leis. Compreende os meios, tanto constitucionais quanto institucionais, pelos quais os poderes do Governo e dos seus funcionários e agentes são limitados e responsabilizados perante as normas legais. Também inclui as verificações não-governamentais sobre o poder do Governo, como uma imprensa livre e independente.

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    1.1 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados pelo poder legislativo

    1 – Noruega (0,95)

    8 – Portugal (0,83)

    80 – UCRÂNIA (0,55)

    133 – RÚSSIA (0,34)

    139 – Egipto (0,08)

    1.2 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados pelo poder judiciário

    1 – Noruega (0,96)

    17 – Portugal (0,75)

    125 – RÚSSIA (0,32)

    126 – UCRÂNIA (0,32)

    139 – Venezuela (0,12)

    1.3 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados por auditorias e revisão independentes

    1 – Suécia (0,97)

    17 – Portugal (0,76)

    92 – UCRÂNIA (0,43)

    114 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,07)

    1.4 – Os funcionários do Governo são punidos se agirem com má conduta

    1 – Dinamarca (0,94)

    26 – Portugal (0,64)

    115 – RÚSSIA (0,33)

    127 – UCRÂNIA (0,28)

    139 – Venezuela (0,10)

    black abuse of power comes as no surprise signage

    1.5 – Os poderes do Governo estão sujeitos a verificações não-governamentais

    1 – Dinamarca (0,96)

    13 – Portugal (0,80)

    121 – RÚSSIA (0,37)

    127 – UCRÂNIA (0,28)

    139 – Egipto (0,06)

    1.6 – A transição de poder está sujeita à lei

    1 – Finlândia (0,98)

    15 – Portugal (0,91)

    67 – UCRÂNIA (0,64)

    121 – RÚSSIA (0,37)

    139 – Venezuela (0,19)

    Avaliação global do Factor 1: Restrições aos poderes do Governo

    1 – Dinamarca (0,94)

    16 – Portugal (0,78)

    94 – UCRÂNIA (0,47)

    129 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,17)


    FACTOR 2
    Ausência de corrupção

    Este factor mede a ausência de corrupção no Governo, considerando três tipos: suborno, influência indevida de interesses públicos ou privados e apropriação indevida de fundos públicos ou outros recursos. Essas três formas de corrupção são avaliadas para os funcionários do Governo no poder executivo, judiciário, militar, policial e legislativo.

    2.1 – Funcionários do Governo no poder executivo não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,93)

    26 – Portugal (0,65)

    89 – RÚSSIA (0,40)

    127 – UCRÂNIA (0,31)

    139 – República Democrática do Congo (0,23)

    focus photography of person counting dollar banknotes

    2.2 – Funcionários do Governo no poder judiciário não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,99)

    31 – Portugal (0,87)

    74 – RÚSSIA (0,54)

    88 – UCRÂNIA (0,48)

    139 – Camboja (0,14)

    2.3 – Funcionários do Governo na polícia e nas forças armadas não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,98)

    19 – Portugal (0,87)

    82 – RÚSSIA (0,52)

    106 – UCRÂNIA (0,43)

    139 – República Democrática do Congo (0,19)

    2.4 – Funcionários do Governo no poder legislativo não usam cargos públicos para ganho privado

    1 – Dinamarca (0,91)

    29 – Portugal (0,49)

    104 – RÚSSIA (0,23)

    136 – UCRÂNIA (0,08)

    139 – Guatemala (0,05)

    Avaliação global do Factor 2: Ausência de corrupção

    1 – Dinamarca (0.95)

    24 – Portugal (0,72)

    88 – RÚSSIA (0,42)

    115 – UCRÂNIA (0,33)

    139 – República Democrática do Congo (0,16)


    FACTOR 3
    Governo aberto

    Este factor mede a abertura e transparência do governo definida pela forma como compartilha informações, capacita as pessoas com ferramentas de controlo da acção governativa e promove a participação dos cidadãos nas deliberações de políticas públicas. Avalia assim também se as leis básicas e informações sobre direitos legais são divulgadas, bem como a qualidade das informações publicadas pelo Governo.

    3.1 – Leis divulgadas e dados governamentais

    1 – Finlândia (0,91)

    37 – UCRÂNIA (0,61)

    41 – RÚSSIA (0,57)

    46 – Portugal (0,55)

    139 – Serra Leoa (0,09)

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    3.2 – Direito à informação

    1 – Suécia (0,92)

    33 – Portugal (0,60)

    64 – UCRÂNIA (0,51)

    102 – RÚSSIA (0,41)

    139 – Egipto (0,10)

    3.3 – Participação cívica

    1 – Dinamarca (0,94)

    18 – Portugal (0,76)

    68 – UCRÂNIA (0,58)

    122 – RÚSSIA (0,37)

    139 – Egipto (0,16)

    3.4 – Mecanismos de reclamação

    1 – Holanda (0,92)

    30 – Portugal (0,72)

    66 – RÚSSIA (0,59)

    76 – UCRÂNIA (0,57)

    139 – Mauritânia (0,25)

    Avaliação global do Factor 3: Governo aberto

    1 – Noruega (0,89)

    29 – Portugal (0,66)

    51 – UCRÂNIA (0,57)

    78 – RÚSSIA (0,49)

    139 – Egipto (0,22)


    FACTOR 4
    Direitos fundamentais

    Este factor mede o sistema do Estado de direito dos países, concentrando-se porém num menu relativamente modesto de direitos estabelecidos sob a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    4.1 – Igualdade de tratamento e ausência de discriminação

    1 – Finlândia (0,85)

    31 – Portugal (0,68)

    35 – UCRÂNIA (0,67)

    67 – RÚSSIA (0,58)

    139 – Sudão (0,32)

    4.2 – O direito à vida e à segurança da pessoa é efectivamente garantido

    1 – Dinamarca (0,99)

    29 – Portugal (0,85)

    59 – UCRÂNIA (0,66)

    93 – RÚSSIA (0,45)

    139 – Venezuela (0,05)

    people painting

    4.3 – Processo legal correcto e com direitos do acusado

    1 – Suécia (0,91)

    32 – Portugal (0,64)

    72 – UCRÂNIA (0,45)

    112 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,17)

    4.4 – A liberdade de opinião e expressão é efectivamente garantida

    1 – Dinamarca (0,96)

    13 – Portugal – 0,80

    62 – UCRÂNIA (0,61)

    121 – RÚSSIA (0,37)

    139 – Egipto (0,06)

    4.5 – A liberdade de crença e religião é efectivamente garantida

    1 – Noruega (0,89)

    15 – Portugal (0,82)

    34 – UCRÂNIA (0,75)

    118 – RÚSSIA (0,49)

    139 – Irão (0,03)

    4.6 – Ausência de interferência arbitrária na privacidade é efetivamente garantida

    1 – Dinamarca (0,99)

    16 – Portugal (0,83)

    75 – UCRÂNIA (0,43)

    124 – RÚSSIA (0,18)

    139 – Venezuela (0,02)

    group of people setting up campfire

    4.7 – A liberdade de reunião e associação é efectivamente garantida

    1 – Dinamarca (0,98)

    11 – Portugal (0,86)

    66 – UCRÂNIA (0,64)

    121 – RÚSSIA (0,39)

    139 – China (0,11)

    4.8 – Os direitos fundamentais do trabalho são efectivamente garantidos

    1 – Dinamarca (0,95)

    31 – Portugal (0,69)

    44 – UCRÂNIA (0,65)

    63 – RÚSSIA (0,59)

    139 – Irão (0,24)

    Avaliação global do indicador do Factor 4: Direitos fundamentais

    1 – Dinamarca (0,92)

    21 – Portugal (0,77)

    55 – UCRÂNIA (0,61)

    114 – RÚSSIA (0,42)

    139 – Irão (0,22)


    FACTOR 5
    Ordem e segurança

    Este factor mede o nível de segurança de pessoas e propriedades garantida pelo Estado e pela sociedade.

    5.1 – O crime é efectivamente controlado

    1 – Singapura (0,98)

    18 – Portugal (0,91)

    71 – RÚSSIA (0,77)

    82 – UCRÂNIA (0,75)

    139 – Venezuela (0,32)

    5.2 – Os conflitos civis são efectivamente limitados

    Existem 105 países, incluindo Portugal, com a pontuação máxima (1,0)

    107 – RÚSSIA (0,94)

    108 – UCRÂNIA (0,94)

    139 – Afeganistão (0,04)

    5.3 – As pessoas não recorrem à violência para reparar queixas pessoais

    1 – Irlanda (0,92)

    41 – UCRÂNIA (0,51)

    71 – Portugal (0,45)

    99 – RÚSSIA (0,38)

    139 – Suriname (0,18)

    Avaliação global do indicador do Factor 5: Ordem e segurança

    1 – Irlanda (0,94)

    41 – Portugal (0,79)

    63 – UCRÂNIA (0,75)

    84 – RÚSSIA (0,70)

    139 – Afeganistão (0,30)


    FACTOR 6
    Aplicação regulatória

    Este factor mede até que ponto os regulamentos são implementados e aplicados de forma justa e eficaz, embora sem analisar as actividades reguladas nem a sua adequação.

    6.1 – Os regulamentos governamentais são efectivamente aplicados

    1 – Dinamarca (0,87)

    34 – Portugal (0,63)

    58 – RÚSSIA (0,54)

    112 – UCRÂNIA (0,42)

    139 – Mauritânia (0,23)

    6.2 – Os regulamentos governamentais são aplicados e executados sem influência imprópria

    1 – Noruega (0,99)

    29 – Portugal (0,80)

    93 – RÚSSIA (0,54)

    127 – UCRÂNIA (0,41)

    139 – Camboja (0,25)

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    6.3 – Os processos administrativos são conduzidos sem demora injustificada

    1 – Singapura (0,90)

    25 – RÚSSIA (0,62)

    35 – UCRÂNIA (0,57)

    89 – Portugal (0,43)

    139 – Venezuela (0,10)

    6.4 – Os procedimentos legais adequados são respeitados em processos administrativos

    1 – Finlândia (0,94)

    49 – Portugal (0,51)

    84 – UCRÂNIA (0,41)

    105 – RÚSSIA (0,34)

    139 – Camboja (0,13)

    6.5 – O governo não expropria sem processo legal e compensação adequada

    1 – Bélgica (0,93)

    36 – Portugal (0,66)

    117 – UCRÂNIA (0,41)

    124 – RÚSSIA (0,38)

    139 – Venezuela (0,14)

    aerial view of green grass field

    Avaliação global do indicador do Factor 6: Aplicação regulatória

    1 – Dinamarca (0,89)

    39 – Portugal (0,61)

    81 – RÚSSIA (0,48)

    102 – UCRÂNIA (0,44)

    139 – Venezuela (0,19)


    FACTOR 7
    Justiça civil

    Este factor mede o nível de resolução das queixas dos cidadãos de forma pacífica e eficaz por meio de um sistema de justiça civil, analisando também se são acessíveis e baratos, bem como livres de discriminação, corrupção e influência imprópria de funcionários públicos. De igual modo, examina se os processos judiciais são conduzidos sem atrasos injustificados e se as decisões são executadas de forma eficaz, incluindo também a acessibilidade, imparcialidade e eficácia dos mecanismos alternativos de resolução de disputas.

    7.1 – As pessoas podem aceder e pagar a justiça civil

    1 – Uruguai (0,80)

    15 – Portugal (0,71)

    38 – UCRÂNIA (0,63)

    44 – RÚSSIA (0,63)

    139 – Guatemala (0,34)

    7.2 – A justiça civil é livre de discriminação

    1 – Dinamarca (0,90)

    21 – Portugal (0,72)

    34 – UCRÂNIA (0,68)

    72 – RÚSSIA (0,55)

    139 – Afeganistão (0,14)

    7.3 – A justiça civil está livre de corrupção

    1 – Dinamarca (0,99)

    31 – Portugal (0,77)

    74 – RÚSSIA (0,51)

    97 – UCRÂNIA (0,41)

    139 – Camboja (0,12)

    7.4 – A justiça civil está livre de influência imprópria do Governo

    1 – Noruega (0,95)

    24 – Portugal (0,76)

    101 – UCRÂNIA (0,37)

    124 – RÚSSIA (0,27)

    139 – Venezuela (0,04)

    man in black suit standing on stage

    7.5 – A justiça civil não está sujeita a atrasos injustificados

    1 – Singapura (0,91)

    9 – RÚSSIA (0,74)

    38 – UCRÂNIA (0,53)

    70 – Portugal (0,44)

    139 – Venezuela (0,06)

    7.6 – A justiça civil é efetivamente aplicada

    1 – Singapura (0,92)

    56 – Portugal (0,54)

    75 – UCRÂNIA (0,49)

    82 – RÚSSIA (0,42)

    139 – Venezuela (0,17)

    7.7 – Mecanismos alternativos de resolução de disputas são acessíveis, imparciais e eficazes

    1 – Noruega (0,91)

    17 – Portugal (0,80)

    68 – UCRÂNIA (0,67)

    116 – RÚSSIA (0,55)

    139 – Camboja (0,41)

    woman in black long sleeve shirt holding black ceramic mug

    Avaliação global do indicador do Factor 7: Justiça civil

    1 – Dinamarca (0,86)

    25 – Portugal (0,68)

    64 – UCRÂNIA (0,54)

    70 – RÚSSIA (0,53)

    139 – Camboja (0,25)


    FACTOR 8
    Justiça criminal

    Este factor avalia o sistema de justiça criminal de um país, incluindo a actuação da polícia, advogados, promotores, juízes e agentes penitenciários.

    8.1 – O sistema de investigação criminal é eficaz

    1 – Singapura (0,83)

    41 – Portugal (0,49)

    118 – UCRÂNIA (0,28)

    136 – RÚSSIA (0,19)

    139 – Venezuela (0,11)

    8.2 – O sistema criminal é justo, oportuno e eficaz

    1 – Áustria (0,81)

    75 – Portugal (0,44)

    96 – UCRÂNIA (0,40)

    115 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,12)

    8.3 – O sistema correcional é eficaz na redução do comportamento criminoso

    1 – Noruega (0,93)

    45 – Portugal (0,49)

    62 – UCRÂNIA (0,40)

    78 – RÚSSIA (0,36)

    139 – Venezuela (0,05)

    architectural photography of trial court interior view

    8.4 – O sistema penal é imparcial

    1 – Dinamarca (0,81)

    66 – UCRÂNIA (0,48)

    73 – Portugal (0,46)

    101 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,12)

    8.5 – O sistema criminal está livre de corrupção

    1 – Dinamarca (0,98)

    21 – Portugal (0,78)

    84 – RÚSSIA (0,46)

    123 – UCRÂNIA (0,32)

    139 – Camboja (0,16)

    8.6 – O sistema criminal está livre de influência imprópria do Governo

    1 – Finlândia (0,98)

    13 – Portugal (0,84)

    106 – UCRÂNIA (0,28)

    134 – RÚSSIA (0,11)

    139 – Venezuela (0,01)

    8.7 – O processo legal é adequado e com direitos do acusado

    1 – Suécia (0,91)

    32 – Portugal (0,64)

    72 – UCRÂNIA (0,45)

    112 – RÚSSIA (0,35)

    139 – Venezuela (0,17)

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    Avaliação global do indicador do Factor 8: Justiça criminal

    1 – Noruega (0,85)

    33 – Portugal (0,59)

    91 – UCRÂNIA (0,37)

    121 – RÚSSIA (0,31)

    139 – Venezuela (0,12)


    ÍNDICE DO ESTADO DE DIREITO DO WORLD JUSTICE PROJECT

    1 – Dinamarca (0,90)

    2 – Noruega (0,90)

    3 – Finlândia (0,88)

    4 – Suécia (0,86)

    5 – Alemanha (0,84)

    6 – Holanda (0,83)

    7 – Nova Zelândia (0,83)

    8 – Luxemburgo (0,83)

    9 – Áustria (0,81)

    10 – Irlanda (0,81)

    (…)

    26 – Portugal (0,70)

    Mapa mundial com Índice do Estado de Direito em 2021 do World Justice Project. Fonte: WJP.

    (…)

    74 – UCRÂNIA (0,51)

    (…)

    101 – RÚSSIA (0,46)

    (…)

    130 – Paquistão (0,39)

    131 – Nicarágua (0,38)

    132 – Haiti (0,38)

    133 – Mauritânia (0,36)

    134 – Afeganistão (0,35)

    135 – Camarões (0,35)

    136 – Egipto (0,35)

    137 – República Democrática do Congo (0,35)

    138 – Camboja (0,32)

    139 – Venezuela (0,27)

  • CADA diz haver manifesto “interesse público” em conhecer segurança das vacinas e Infarmed tem de abrir base de dados ao PÁGINA UM

    CADA diz haver manifesto “interesse público” em conhecer segurança das vacinas e Infarmed tem de abrir base de dados ao PÁGINA UM

    Um novo parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) concede direito ao PÁGINA UM em conhecer dados brutos sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o uso do remdesivir, o polémico antiviral usado em doentes-covid, desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde mas “apadrinhado” por especialistas com ligações à farmacêutica Gilead. Infarmed não queria dar acesso, alegando que essa informação não se destina a “conhecimento público” e que pode haver “alarme social”.


    Apesar das tentativas do presidente do Infarmed, Rui dos Santos Ivo, em convencer a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) de que os jornalistas são “não-especialistas” com “um elevado potencial para criar alarme social totalmente desnecessário e infundado”, esta entidade que regula os medicamentos terá mesmo de disponibilizar a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, bem como do fármaco remdesivir, um antiviral produzido pela farmacêutica Gilead.

    O parecer da CADA, aprovado por unanimidade na passada semana, vem no seguimento de duas queixas independentes apresentadas pelo PÁGINA UM após a recusa tácita de pedidos de acesso ao Portal RAM no início de Dezembro.

    blue and white plastic bottle

    No caso dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, o PÁGINA UM não pretendia apenas consultar os habituais relatórios de farmacovigilância – cuja informação é “filtrada” e omite dados fundamentais –, mas sobretudo ter “acesso à base de dados [Portal RAM] e/ou a outros quaisquer documentos administrativos” que servissem para a elaboração daqueles relatórios públicos.

    Além disso, pretendia-se conhecer, em maior detalhe, os efeitos adversos estratificados por idades e também os critérios para classificação do grau de gravidade desses efeitos. Saliente-se que se ignora ainda quais os critérios usados pelo Infarmed para validar, de forma inequívoca, a associação entre uma morte e a toma da vacina contra a covid-19.

    Em relação ao remdesivir – um medicamento polémico que custou ao Estado português cerca de 20 milhões de euros, e cujos efeitos benéficos são considerados nulos, apesar do apoio de vários especialistas com ligações à Gilead –, o PÁGINA UM pretendia conhecer com detalhe todos os efeitos adversos reportados desde a sua utilização em doentes-covid a partir de Novembro de 2020.

    Em carta enviada à CADA, no âmbito do processo aberto após a queixa do PÁGINA UM, o Infarmed alegou que, apesar de estarmos perante questões de Saúde Pública e de saúde individual, “o Portal RAM não serve afinal propósitos públicos”.

    Rui dos Santos Ivo, actual presidente do Infarmed – que tem “saltitado”, no seu percurso profissional, entre a indústria farmacêutica e a regulação do sector dos medicamentos – alegou que os dados constantes no Portal RAM “não se destinam a ser disponibilizados para conhecimento público”, e que “o seu eventual fornecimento”, mesmo se fossem dados parciais, ocultando-se dados nominativos (que não existem, na realidade), redundaria num “risco de poderem ser analisados por não-especialistas”.

    [O autor desta notícia, e director do PÁGINA UM, tem formação na área do tratamento de dados e é sócio da Associação Portuguesa de Epidemiologia]

    À direita, Rui dos Santos Ivo, presidente do Infarmed, em descontraída entrevista em Setembro do ano passado, para o portal da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), na qual já foi director executivo (2008-2011). À esquerda André Macedo, antigo jornalista e ex-director-adjunto da RTP e que agora trabalha numa agência de comunicação.

    Na opinião deste responsável – que considerará, certamente, que ninguém mais do que a indústria farmacêutica e os reguladores entenderão ou saberão tratar dados médicos e estatísticos –, como o acesso a estes dados por supostos “não-especialistas” teria “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”, defendeu junto da CADA que não deveria ser fornecido o acesso.

    A CADA, porém, considerou que “a informação solicitada” ao Infarmed pelo PÁGINA UM constitui mesmo “documentos administrativos”, e que, conforme fora feito o pedido, não era possível identificar pessoas. Com efeito, o PÁGINA UM solicitou, em concreto, que pretendia, tanto para as vacinas como para o remdesivir, uma “lista de reacções adversas (A, B, C, etc.) do indivíduo 1, 2, 3, etc. (…) de sexo determinado em datas elencadas após a toma de um medicamento concreto”. Ou seja, dados perfeitamente anonimizados.

    Primeira página do parecer da CADA.

    No seu parecer, a CADA informa o Infarmed dum aspecto óbvio em democracia: “as entidades não podem limitar o acesso com base no receio de alguma deturpação que possa ser feita”.

    E acrescenta ainda que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina [contra a covid-19] é, por conseguinte, manifesto”.

    Nessa medida, a CADA salienta que o Infarmed deverá facultar o acesso à informação solicitada pelo PÁGINA UM, “independentemente do suporte em que se encontre (…), expurgada dos elementos que por si ou conjugadamente permitam relacionar os dados de saúde a pessoas concretas”.

    Como a CADA considera, mesmo assim, que possa existir um volume de dados muito elevado – por exemplo, o último relatório do Infarmed sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19, datado de 28 de Fevereiro passado, reporta a ocorrência de 22.927 reacções adversas –, o Infarmed tem a possibilidade de prorrogar o prazo “até ao máximo de dois meses”.

    Contudo, do ponto de vista técnico não há justificação para tal, uma vez que o Portal RAM permite descarregar a informação em formato compatível para tratamento estatístico de forma imediata.

    Na verdade, apenas uma razão política pode justificar o protelamento por parte do Infarmed. Ou uma recusa, o que levaria necessariamente a uma intimação junto do Tribunal Administrativo, mas que constituiria uma forte suspeita de algo de muito grave estar a ser escondido. Tanto no caso das vacinas como do remdesivir.

  • Cada vez mais dirigentes da Administração Pública ignoram Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

    Cada vez mais dirigentes da Administração Pública ignoram Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

    Uma legislação com quase 30 anos continua a ser “meiga” para quem recusa transparência e a abertura do Estado aos cidadãos. Nos últimos tempos, além de continuarem a recusar acesso a informação pública, muitos dirigentes da res publica já nem sequer ligam às cartas da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que emite pareceres que continuam a ser não vinculativos. Ou seja, nada valem se a Administração Pública quiser. Os partidos na Assembleia da República continuam a assobiar para o ar. O estado da democracia vê-se nestes “pormenores”.


    Quase três décadas após a criação da legislação de incentivo à transparência da gestão da res publica, o modelo de acesso aos documentos administrativos está esgotado e moribundo. Um sinal, ou melhor dizendo, uma evidência, observa-se na taxa de respostas nos processos abertos pela entidade responsável pela gestão das queixas e emissão de pareceres – a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) –, que não tem parado de descer nos últimos dois anos.

    A cultura do obscurantismo na Administração Pública continua bem presente; e nos últimos tempos mostra-se em todo o esplendor, ou seja, nem sequer dão satisfações sobre a sua falta de transparência.

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    Desde 1993, de forma inequívoca, a lei portuguesa consagra o direito aos cidadãos acederem aos arquivos do Governo, Administração Pública, autarquias e mesmo entidades privadas com funções públicas, como ordens profissionais e determinadas associações e empresas que exerçam serviços públicos.

    Previsto na denominada Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), o princípio do “arquivo aberto” determina que essas entidades têm um prazo de 10 dias úteis para dar resposta aos pedidos de acesso aos diversos documentos (papel, digital, sonoro e audiovisual), sem sequer necessidade de justificar o motivos, excepto se, grosso modo, estiverem em causa dados pessoais, e mesmo assim estes podem ser expurgados.

    Contudo, como a própria Assembleia da República que aprovou esta lei já preveria a existência de dirigentes obstinados e relapsos em matérias de transparência, criou a CADA para defender os cidadãos daqueles que julgassem que poderiam tudo fazer sem dar satisfação aos cidadãos.

    A CADA, um organismo independente que funciona junto da Assembleia da República, é presidida por um juiz conselheiro e é constituída também por membros nomeados pelos deputados, Governos nacional e regionais, municípios, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Protecção de Dados.

    Contudo, além da influência política na indicação dos seus membros, a acção da CADA sempre se mostrou bastante limitada, por uma simples mas marcante razão: os seus pareceres, no decurso das queixas, não são vinculativos. Ou seja, as entidades requeridas não ficam sequer obrigadas, nem os seus dirigentes são penalizados, se não cumprirem os pareceres. Se persistir a recusa após um parecer favorável às pretensões do requerente, restam os tribunais administrativos morosos e onerosos.

    Deste modo, até recentemente, a CADA constituía um mero organismo de pressão, uma espécie de provedoria, mas até isso agora parece estar a perder: nos últimos dois anos, cada vez mais entidades sujeitas à LADA deixaram de lhe responder às cartas da CADA para relatarem os motivos de não autorizarem o acesso a documentos administrativos.

    De acordo com um levantamento do PÁGINA UM aos pareceres emitidos nos dois primeiros meses (Janeiro e Fevereiro) dos anos de 2019 a 2022 – e respeitando somente a queixas de particulares e empresas –, a tendência para colaborar com a CADA tem diminuído drasticamente.

    Número de processos com (SIM) e sem (NÂO) colaboração das entidades requeridas referente aos pareceres (provenientes de queixas) emitidos em Janeiro e Fevereiro no período 2019-2022. Fonte: CADA.

    Enquanto nos processos finalizados naqueles dois meses de 2019 e em 2020, a taxa de resposta das diversas entidades (alvo de queixas) ainda rondava valores próximos dos 70%, este ano já só se cifrou em 39%. Em 2021, a taxa de resposta era já só de 57%.

    Este ano, de entre 71 pareceres já emitidos, a CADA não obteve colaboração das entidades requeridas em 33 casos. A Administração Pública foi o grupo que mais ignorou a CADA: apenas 26 dos 42 processos tiveram resposta da entidade sob queixa. No caso das autarquias, em seis pareceres, houve quatro que não colaboraram.

    O Governo – que tem também funções de orientação das práticas da Administração e de exemplo – foi já sujeito, neste período, a três pareceres (por outras tantas queixas devidas a recusas de acesso a documentos administrativos), todas favoráveis aos requerentes. Porém, só prestou informações à CADA num dos processos, relativo à queixa do jornalista de um órgão de comunicação não identificado que solicitou ao ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, o acesso a uma carta de uma empresa, datada de 2 de Outubro, a propósito da reprivatização da CP Carga, na qual solicitava ao Governo que concluísse a privatização com a venda dos 5% que ainda são detidos pela CP – Comboios de Portugal”.

    Nos outros dois processos, nada. No primeiro caso, foi aberto no seguimento de uma queixa do Pingo Doce contra o Ministério da Administração Interna, devido à recusa de acesso a documentos relacionados com o exercício de competências da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil. No segundo caso, o queixoso foi um denominado Movimento Cívico Grupo de Lisboa, que requereu documentação na posse da Presidência do Conselho de Ministros sobre a situação pandémica e medidas, com o seu custo, adoptadas desde Maio de 2020. Saliente-se que mesmo se uma entidade pública não deter os documentos solicitados, deve então indicar quem os possa ter.

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    Tal como tem sido habitual, o sector da Saúde foi aquele que, este ano, já registou mais processos com parecer aprovado, e também o que mais ignora a CADA. Nos dois primeiros meses de 2022, em 12 dos 17 pareceres não houve colaboração por parte de entidades da Administração da Saúde.

    Neste lote encontram-se cinco pareceres solicitados pelo PÁGINA UM face ao obscurantismo da Direcção-Geral da Saúde, mas também mais sete relativos a queixas contra o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, o Centro de Saúde de Ponte da Barca, a Administração Regional de Saúde do Norte e os hospitais de Loures, de Amadora-Sintra e de Ponta Delgada.

    Pela amostra dos dois primeiros meses dos últimos três anos, nota-se que algumas entidades – ou seja, dirigentes, com nome – optam ostensivamente por ignorar tanto os pedidos dos requentes como os convites da CADA para se pronunciarem. Além da Direcção-Geral da Saúde, são os casos da Direcção-Geral da Administração Escolar, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Autoridade para as Condições de Trabalho, Instituto da Segurança Social, Câmara de Grândola, Agrupamento de Escolas dos Templários (Tomar), Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

    Instado a comentar esta situação de menosprezo pela legislação que promove o “arquivo aberto”, o presidente da CADA salienta que “responder a requerimento de acesso é um dever jurídico”, mas constitui “um dever jurídico cujo incumprimento não acarreta sanção jurídica”.

    Alberto Oliveira refere ainda que, embora a CADA “tenha o dever jurídico de convidar a entidade demandada a responder”, na verdade não existe dever jurídico de responder. “Corresponder ao convite é uma opção da entidade demandada”, esclarece este juiz conselheiro.

    Considerando que “a opção legislativa”, desde a criação da CADA em 1993, foi “uma figura próxima da do Ombudsman [uma espécie de defensor público], também sem poderes vinculativos”, Alberto Oliveira recusou emitir a sua opinião sobre algumas questões colocadas pelo PÁGINA UM, entre as quais se considerava útil a existência de obrigatoriedade de resposta ou se os pareceres da CADA deveriam passar a vinculativos com penalizações aos dirigentes que não os acatassem.

    Os últimos dados relativos ao cumprimento dos pareceres não-vinculativos da CADA são apenas referentes ao ano 2020, estimando-se que, no total de 297 pareceres favoráveis emitidos naquele período, 48 não terão sido seguidos, ou seja, cerca de 16%. Convém, no entanto, destacar que a CADA fez esse levantamento junto das entidades requeridas, e não dos queixosos. Na última década, a CADA tem emitido uma média de cerca de 430 pareceres por ano, com o máximo a ocorrer em 2018, com 556.

    No ano passado, a CADA emitiu 370 pareceres, mas tal pode não dever-se a uma redução de conflitos, mas sim a atrasos na conclusão dos pareceres. Na verdade, até nos processos que envolvem jornalistas – que são considerados prioritários –, raramente a CADA consegue agora cumprir o prazo de 40 dias úteis para emitir um parecer após a entrada da queixa. Para um cidadão comum pode atingir mais de quatro meses.

    Número global de pareceres emitidos pela CADA desde 1993 (inclui queixas, pedidos de esclarecimentos e reclamações). Fonte: CADA.

    Por exemplo, actualmente, o PÁGINA UM tem um processo a aguardar parecer da CADA desde Novembro do ano passado – ou seja, há quatro meses – relativo à recusa de acesso à base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) por parte da Direcção-Geral da Saúde. A CADA já agendou por duas vezes a votação deste parecer para se aceder a uma base de dados fundamental para entender a gestão da pandemia – e por isso, é assunto politicamente delicado.

    O presidente da CADA justifica ser “inerente ao trabalho colegial a possibilidade de um tema apresentado para apreciação necessitar de melhor reflexão para a obtenção do entendimento a ser subscrito por cada membro”, acrescentando que “o colégio é soberano na decisão de adiamento”. O juiz conselheiro Alberto Oliveira apresenta um, e apenas um, outro caso de duplo adiamento (processo n.º 339/2021), que também versava matéria sensível, neste caso um pedido de acesso ao registo disciplinar de um advogado.

  • PÁGINA UM obtém mais uma vitória na luta pela transparência com direito de acesso ao inquérito sobre a Operação Marquês

    PÁGINA UM obtém mais uma vitória na luta pela transparência com direito de acesso ao inquérito sobre a Operação Marquês

    O Conselho Superior da Magistratura quis saber qual o motivo para um jornalista querer ter acesso ao inquérito sobre a distribuição do juiz da Operação Marquês. O PÁGINA UM recusou aceitar essas condições anticonstitucionais e apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. O PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação social que, ao longo deste processo, não aceitou um “não” do CSM.


    O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deve conceder ao PÁGINA UM acesso a todos os documentos do inquérito interno relativo à escolha inicial do juiz Carlos Alexandre para dirigir a Operação Marquês, iniciada em 2014, e que resultou na prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

    Esta é a posição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), através de um parecer solicitado pelo PÁGINA UM, no decurso da recusa do CSM de ceder essa documentação, e que foi aprovado nos últimos dias de Fevereiro passado.

    Conselho Superior da Magistratura quis sempre manter secretismo sobre os meandros da Operação Marquês.

    Recorde-se que o PÁGINA UM – que noticiou em primeira-mão que José Sócrates obtivera um parecer da CADA que lhe deu razão sobre o direito de acesso a esse inquérito – solicitou também o acesso em 2 de Novembro do ano passado.

    Contudo, o CSM sempre recusou esse acesso ao PÁGINA UM, tendo mesmo a sua Encarregada da Protecção de Dados, Ana Sofia Wengorovius – após uma troca de e-mails, exigido que se esclarecesse “qual a finalidade do acesso e da recolha” dos documentos solicitados. Esta juíza, através de um longo parecer de sete páginas, defendia o secretismo deste inquérito, que na verdade se trata da “averiguação sumária nº 2018-346/AV”.

    No seu parecer, Ana Sofia Wengovorius argumenta que o inquérito, mesmo se arquivado, se mantinha “confidencial”, porque se deveria ter “em vista assegurar a defesa dos direitos fundamentais de personalidade como o direito ao bom nome e à reputação”, invocando a Constituição. E que a divulgação por parte de um jornalista poderia violar ou afectar “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”. Nessa medida, esta responsável do CSM dizia que o jornalista deveria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.

    Ora, como o PÁGINA UM invocara de forma implícita esse interesse atendível (porque o pedido foi feito por um jornalista) e explicitamente (repetindo, por palavras, quais as funções de um jornalista), seguiu uma queixa para a CADA.

    Primeira página do parecer do CADA que dá razão ao PÁGINA UM.

    No parecer da CADA, presidida pelo juiz-conselheiro Alberto Oliveira, e que deu razão às pretensões do PÁGINA UM, destaca-se ser “doutrina (…) que o processo de inquérito e o processo de averiguações concluídos são livremente acessíveis (…), respeitando mesmo a matéria funcional”, o que incluiu mesmo “os depoimentos prestados, os quais são determinantes para compreender a globalidade do processo e a razão por que a administração decidiu num determinado sentido”. A CADA defende apenas que devem ser “expurgados”, ou seja, rasurados a negro, os dados “irrelevantes para a concreta decisão administrativa, designadamente, moradas, números de telefone, números de identificação civil e fiscal dos intervenientes”.

    Em suma, a existência desses dados nos documentos originais não implica que aqueles possam manter-se secretos. Além disso, devem manter-se os nomes e mesmo as funções das pessoas envolvidas.

    A atribuição do processo ao juiz Carlos Alexandre terá sido executada por uma funcionária judicial sem a presença de Ivo Rosa, o outro juiz que então integrava o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Segundo o jornal ECO, a defesa de Sócrates alega que esta funcionária que fez a distribuição “já vinha a trabalhar com Carlos Alexandre há anos” em outro tribunal, e que “não era ela que estava para ser nomeada escrivã do TCIC” em Setembro de 2014.

    De acordo com o Diário de Notícias, o juiz Carlos Alexandre terá sido entretanto constituído arguido no mês passado, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter aceitado o requerimento de abertura de instrução apresentado por José Sócrates. Fonte judiciária adiantou também à Agência Lusa que por despacho do juiz desembargador Jorge Antunes foi ainda declarada aberta a instrução pedida por José Sócrates. O juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos assumiram a qualidade formal de arguidos nesse processo.

  • PÁGINA UM obriga Direcção-Geral da Saúde a divulgar documentos que escondeu durante mais de quatro meses

    PÁGINA UM obriga Direcção-Geral da Saúde a divulgar documentos que escondeu durante mais de quatro meses

    A Direcção-Geral da Saúde escondeu desde Outubro o acesso aos documentos solicitados sobre os trabalhos da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTCV), mesmo após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Disse hoje que vai disponibilizar todos os pareceres daquela entidade no seu site. Uma vitória do jornalismo sobre o obscurantismo da Administração Pública.


    Após contínuas diligências do PÁGINA UM, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) promete agora publicar a totalidade de todos os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC) realizados no decurso da pandemia. Até agora apenas se conhece o parecer relativo às crianças, divulgado em Dezembro passado, mas nunca foi disponibilizada, nem permitido o acesso, a qualquer documentação sobre os trabalhos dessa entidade criada por Graça Freitas em Novembro de 2020.

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    A CTVC, constituída por um vasto conjunto de especialistas em medicina e epidemiologia, tem como funções, entre outras, recomendar grupos-alvo da vacinação COVID-19 e a sua priorização, e ainda propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos sobre a vacinação e as vacinas utilizadas em Portugal.

    Esta decisão da DGS em conceder acesso universal aos documentos foi comunicada esta tarde ao PÁGINA UM, e aparenta constituir o epílogo de uma árdua e solitária “batalha” para o acesso a documentação vital para a compreensão da pandemia e a avaliação da gestão das políticas de saúde.

    E constitui sobretudo uma mudança radical desta entidade, que nunca se mostrou, até agora, favorável à prática do chamado “arquivo aberto”.

    Com efeito, o PÁGINA UM começou há quatro meses a solicitar o acesso a esta documentação, ainda quando estava a preparar o projecto jornalístico.

    Em 26 de Outubro do ano passado, foi endereçado um pedido expresso à DGS, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), para “acesso a todos e quaisquer pareceres técnicos, pareceres e outros documentos considerados documentos administrativos” relacionados com a CTVC.

    O PÁGINA UM referiu então que deveriam ser igualmente disponibilizados os ofícios enviados por Graça Freitas à ministra da Saúde, Marta Temido, “contendo o(s) dito(s) parecer(es) e recomendações, e também todos e quaisquer documentos escritos ou sob a forma áudio ou audiovisual de especialistas consultados pela CTVC”, bem como as actas de reuniões.

    A DGS remeteu-se ao silêncio, e o PÁGINA UM apresentou uma queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em 11 de Novembro.

    A CADA apenas se pronunciaria em 20 de Janeiro do presente ano – 48 dias úteis após a queixa, sendo que a legislação lhe impõe um máximo de 40 dias para uma decisão –, através de um parecer em que referia que, “no quadro exposto, salvo razão para alguma não satisfação do pedido, que haverá de ser a entidade requerida [DGS] a comunicar directamente ao requerente [PÁGINA UM] deverá ser facultado o acesso” aos documentos da CTVC.

    Cópia do e-mail enviado hoje ao PÁGINA UM pela Direcção-Geral da Saúde

    Saliente-se que a DGS, que nem sequer respondera à CADA quando convidada a pronunciar-se, tinha de dar acesso ao documento ou dar uma justificação ao PÁGINA UM no prazo de 10 dias úteis, ou seja, até 3 de Fevereiro. Também nada fez.

    O PÁGINA UM também procurou saber, junto dos partidos com assento no próximo Parlamento (PS, PSD, Chega, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN), que comentários faziam sobre esta atitude de recusa da DGS, mas não obteve qualquer resposta aos e-mails enviados em 21 de Fevereiro. Nenhum, partido, note-se, mostrou interesse em ver a DGS a cumprir um parecer da CADA e a aplicar o princípio do “arquivo aberto” da Administração Pública, consagrado numa legislação criada já em 1993.

    Recorde-se ainda que o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação nacional que, durante a pandemia, solicitou documentação escondida pela DGS.

    Até à data, o PÁGINA UM já solicitou informação distinta, mas bastante detalhada, em oito situações concretas, invocando sempre a LADA. Com excepção de um pedido ainda com o prazo legal de 10 dias em curso, a directora-geral da Saúde tem optado até agora, e de forma sistemática, em indeferir tacitamente – isto é, opta por manter o obscurantismo da Administração Pública, e nem sequer responde.

    A abertura agora da DGS em disponibilizar os documentos da CTVC, após todas as diligências do PÁGINA UM, pode ser assim o princípio de uma nova era.