Três anos. É este o tempo — três anos inteiros — que o Estado português já conseguiu ganhar (ou fazer perder), sem uma decisão de primeira instância, num processo urgente no Tribunal Administrativo de Lisboa em que o PÁGINA UM pediu o acesso aos contratos e à correspondência relativos à compra de vacinas contra a covid-19: o maior negócio público envolvendo farmacêuticas do período pandémico e, paradoxalmente, um dos mais opacos.
A intimação deu entrada a 31 de Dezembro de 2022, ainda durante o mandato socialista, no tempo de Manuel Pizarro, depois de o Ministério da Saúde ter recusado facultar os contratos, facturas, guias de remessa e comunicações trocadas com as farmacêuticas. Alguns dos contratos, mesmo com rasuras, chegaram a estar no Portal Base, mas mesmo esse foram retirados por ordem ministerial depois da intimação do PÁGINA UM, em Fevereiro de 2023.

Mas aquilo que devia ser um procedimento célere nos tribunais administrativos — criado precisamente para dar tutela urgente a direitos fundamentais, como o acesso a documentos governamentais e da Administração Pública — converteu-se num objecto estranho: um processo onde a juíza do processo despacha muito, por vezes envolvendo questões que não estavam em discussão, concedeu prazos exageradamente alargados e nada se decidiu, adiando sempre o essencial.
Em termos jurídicos, esta situação é absolutamente anormal, ainda mais depois dos tribunais europeus terem esclarecido, em Julho de 2024, que não havia qualquer justificação para os contratos, mesmo aqueles que foram assinados pela Comissão Europeia, serem secretos. Isto deveria ter encerrado um dos argumentos do Ministério da Saúde, que através do subdirector-geral da Saúde, Peralta-Santos, que chegou a ter parceria comercial com a Pfizer, alegar em Junho de 2023 que os tribunais portugueses deveriam considerar-se incompetentes para dar uma sentença sobre esta matéria.
Mas mesmo com essa questão esclarecida, a processo pouco ou nada avançou. Note-se que uma intimação deste tipo tem carácter urgente, e nem sequer se interrompe durante as férias judiciais. E existe para impedir que o direito de acesso se transforme numa ficção administrativa.

Arrastar-se um processo de intimação classificado como urgente por três anos sem sentença constitui assim um sinal objectivo de disfunção grave do dever de decidir em prazo razoável, agravado pelo facto de o tribunal ter praticado inúmeros actos interlocutórios sem nunca enfrentar o núcleo do litígio: decidir, de uma vez, se há — ou não — direito de acesso integral aos contratos e à correspondência entre o Ministério da Saúde (ou entidade por si tuteladas) e as farmacêuticas, incluindo facturas.
Ao longo destes três anos – isto é, 2023, 2024 e 2025 –, a tramitação foi marcada por uma sucessão de diligências e expedientes que, em vez de conduzirem a uma decisão por parte da juíza, parecem ter sido usados para a evitar: pedidos de traduções, remessas parciais, expurgos, pen drives depositadas em cofres do tribunal e mecanismos de entrega em mão, como se a função da juíza fosse administrar um serviço logístico e não proferir uma sentença. No centro desta dinâmica esteve a juíza Telma Liliana Mota Nogueira, então no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que acumulou mais de três dezenas de despachos interlocutórios sem nunca fechar o processo com uma decisão de mérito sobre o direito de acesso.
Em Maio de 2025, perante documentação incompleta, traduzida e expurgada — e sem sequer haver uma associação integral entre o que se pedira inicialmente e aquilo que o Ministério da Saúde foi entregando —, a magistrada ainda tentou abrir caminho a uma saída administrativa airosa: questionou se o PÁGINA UM se dava por satisfeito, admitindo a hipótese de declarar a inutilidade superveniente da lide, ou seja, encerrar o assunto.

O jornal respondeu que não — que esperava uma sentença clara sobre o direito de acesso integral — porque, além de falta de muitos documentos, aquela que foi surgindo estava mutilada e com informação expurgada, que impossibilitava um conhecimento mínimo preciso sobre os diversos contratos. E reiterou-se o pedido original e insistiu-se numa sentença que esclarecesse, de forma inequívoca, se o Estado pode ou não manter secretos contratos e comunicações de um negócio pago com dinheiro público.
Depois disso, a juíza Telma Nogueira fez com que o processo entrasse novamente numa espécie de silêncio institucional. Até que, entretanto, a juíza que andou a empatar o processo, sem sentença ao longo de 34 meses, foi transferida para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2025, deixando para trás um processo urgente sem decisão. E mesmo depois da sua saída não houve qualquer movimento processual.
Este caso torna-se, assim, uma radiografia da justiça administrativa, sobretudo quando se cruza com matérias politicamente sensíveis: muito movimento, pouca decisão e uma estranha incapacidade de dar ao cidadão — e a um órgão de comunicação social — aquilo que o Estado exige de todos: o cumprimento do dever em tempo útil.

Esta morosidade tem um efeito concreto: protege, pelo desgaste, a opacidade. E essa opacidade é particularmente sensível quando estão em causa montantes de dimensão histórica. Uma auditoria do Tribunal de Contas indicou que, até Março de 2022, Portugal teria encomendado cerca de 61,2 milhões de doses no valor global de 991,6 milhões de euros, com referência a desperdício posterior de 3,5 milhões de doses e uma perda estimada em 54,5 milhões de euros até ao fim de 2022. Estes números são graves — mas insuficientes.
Continuam também por esclarecer elementos essenciais para qualquer escrutínio sério. O Estado recusa divulgar os preços por dose pagos a cada farmacêutica, impedindo a comparação entre contratos e fases negociais. Permanecem ocultas as cláusulas de responsabilidade e indemnização, incluindo eventuais limitações à responsabilidade das empresas farmacêuticas. Não são conhecidas as condições de compra antecipada, os compromissos de aquisição futura nem as penalizações previstas para a redução de encomendas.
Os sucessivos Governos nunca esclareceram os volumes pagos por doses nunca administradas, nem os critérios usados para calcular esse impacto financeiro. Mantêm-se secretos os termos exactos das renegociações contratuais e das adendas celebradas após a quebra da adesão da população aos sucessivos boosters. E permanece inacessível o conteúdo integral da correspondência trocada com as farmacêuticas, onde se definiram preços, quantidades, prazos e justificações técnicas.
Em todo o caso, a própria arquitectura legal das autorizações de despesa expõe a escala do compromisso financeiro. No Diário da República ficaram registados diversos tectos máximos autorizados por Resoluções do Conselho de Ministros, com valores que, somados ao longo de 2020–2022, atingem centenas de milhões de euros — incluindo autorizações de 174 milhões e 241,5 milhões, e, já em 2022, novas autorizações que ultrapassam 400 milhões de euros quando agregadas.
A isto acresce a decisão de assegurar despesa até 222,3 milhões de euros para o período 2023–2026, num quadro em que o interesse da população pela vacinação diminuiu drasticamente, multiplicando o risco de compras acima do necessário e de doses que acabam inutilizadas, revendidas ou doadas.
Ou seja, até este ano de 2026 ainda existem compromissos de se gastar até cerca de 53,5 milhões em vacinas contra a covid-19, mas ignora-se se existe um montante mínimo de compras, independentemente da sua procura. Saliente-se que em 2025, até 28 de Dezembro, foram administradas apenas 1.146.732 doses, correspondente a um pouco mais de 10% da população portuguesa. , quando em 2024 tinham sido vacinadas cerca de 1,5 milhões e em 2023 quase 1,7 milhões.

Aquilo que está em causa já nem é apenas o passado durante a pandemia: são princípios democráticos elementares. Quando o Estado compra em massa, com dinheiros públicos, e assume compromissos financeiros de larga escala, a transparência não é um favor: é um dever.
E num processo urgente para acesso a documentos, três anos sem sentença não pode ser prudência: na prática, é o Tribunal Administrativo, com os seus doutos magistrados em pose solene e respeitável, a denegarem a justiça e, com isso, a permitir que o maior negócio do Estado com farmacêuticas continue fora do escrutínio público.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.














































