Categoria: Sociedade

  • Contratos de vacinas covid-19: Tribunal Administrativo já gastou três anos (completos) em processo urgente sem nada decidir

    Contratos de vacinas covid-19: Tribunal Administrativo já gastou três anos (completos) em processo urgente sem nada decidir


    Três anos. É este o tempo — três anos inteiros — que o Estado português já conseguiu ganhar (ou fazer perder), sem uma decisão de primeira instância, num processo urgente no Tribunal Administrativo de Lisboa em que o PÁGINA UM pediu o acesso aos contratos e à correspondência relativos à compra de vacinas contra a covid-19: o maior negócio público envolvendo farmacêuticas do período pandémico e, paradoxalmente, um dos mais opacos.

    A intimação deu entrada a 31 de Dezembro de 2022, ainda durante o mandato socialista, no tempo de Manuel Pizarro, depois de o Ministério da Saúde ter recusado facultar os contratos, facturas, guias de remessa e comunicações trocadas com as farmacêuticas. Alguns dos contratos, mesmo com rasuras, chegaram a estar no Portal Base, mas mesmo esse foram retirados por ordem ministerial depois da intimação do PÁGINA UM, em Fevereiro de 2023.

    Mas aquilo que devia ser um procedimento célere nos tribunais administrativos — criado precisamente para dar tutela urgente a direitos fundamentais, como o acesso a documentos governamentais e da Administração Pública — converteu-se num objecto estranho: um processo onde a juíza do processo despacha muito, por vezes envolvendo questões que não estavam em discussão, concedeu prazos exageradamente alargados e nada se decidiu, adiando sempre o essencial.

    Em termos jurídicos, esta situação é absolutamente anormal, ainda mais depois dos tribunais europeus terem esclarecido, em Julho de 2024, que não havia qualquer justificação para os contratos, mesmo aqueles que foram assinados pela Comissão Europeia, serem secretos. Isto deveria ter encerrado um dos argumentos do Ministério da Saúde, que através do subdirector-geral da Saúde, Peralta-Santos, que chegou a ter parceria comercial com a Pfizer, alegar em Junho de 2023 que os tribunais portugueses deveriam considerar-se incompetentes para dar uma sentença sobre esta matéria.

    Mas mesmo com essa questão esclarecida, a processo pouco ou nada avançou. Note-se que uma intimação deste tipo tem carácter urgente, e nem sequer se interrompe durante as férias judiciais. E existe para impedir que o direito de acesso se transforme numa ficção administrativa.

    Processo iniciou-se em Dezembro de 2023, ainda no tempo de Manuel Pizarro. como ministro da Saúde..

    Arrastar-se um processo de intimação classificado como urgente por três anos sem sentença constitui assim um sinal objectivo de disfunção grave do dever de decidir em prazo razoável, agravado pelo facto de o tribunal ter praticado inúmeros actos interlocutórios sem nunca enfrentar o núcleo do litígio: decidir, de uma vez, se há — ou não — direito de acesso integral aos contratos e à correspondência entre o Ministério da Saúde (ou entidade por si tuteladas) e as farmacêuticas, incluindo facturas.

    Ao longo destes três anos – isto é, 2023, 2024 e 2025 –, a tramitação foi marcada por uma sucessão de diligências e expedientes que, em vez de conduzirem a uma decisão por parte da juíza, parecem ter sido usados para a evitar: pedidos de traduções, remessas parciais, expurgos, pen drives depositadas em cofres do tribunal e mecanismos de entrega em mão, como se a função da juíza fosse administrar um serviço logístico e não proferir uma sentença. No centro desta dinâmica esteve a juíza Telma Liliana Mota Nogueira, então no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que acumulou mais de três dezenas de despachos interlocutórios sem nunca fechar o processo com uma decisão de mérito sobre o direito de acesso.

    Em Maio de 2025, perante documentação incompleta, traduzida e expurgada — e sem sequer haver uma associação integral entre o que se pedira inicialmente e aquilo que o Ministério da Saúde foi entregando —, a magistrada ainda tentou abrir caminho a uma saída administrativa airosa: questionou se o PÁGINA UM se dava por satisfeito, admitindo a hipótese de declarar a inutilidade superveniente da lide, ou seja, encerrar o assunto.

    Cristina Bento Duarte, juíz presidente do Tribunal Administrativo Fiscal de Lisboa e Ilhas

    O jornal respondeu que não — que esperava uma sentença clara sobre o direito de acesso integral — porque, além de falta de muitos documentos, aquela que foi surgindo estava mutilada e com informação expurgada, que impossibilitava um conhecimento mínimo preciso sobre os diversos contratos. E reiterou-se o pedido original e insistiu-se numa sentença que esclarecesse, de forma inequívoca, se o Estado pode ou não manter secretos contratos e comunicações de um negócio pago com dinheiro público.

    Depois disso, a juíza Telma Nogueira fez com que o processo entrasse novamente numa espécie de silêncio institucional. Até que, entretanto, a juíza que andou a empatar o processo, sem sentença ao longo de 34 meses, foi transferida para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2025, deixando para trás um processo urgente sem decisão. E mesmo depois da sua saída não houve qualquer movimento processual.

    Este caso torna-se, assim, uma radiografia da justiça administrativa, sobretudo quando se cruza com matérias politicamente sensíveis: muito movimento, pouca decisão e uma estranha incapacidade de dar ao cidadão — e a um órgão de comunicação social — aquilo que o Estado exige de todos: o cumprimento do dever em tempo útil.

    Esta morosidade tem um efeito concreto: protege, pelo desgaste, a opacidade. E essa opacidade é particularmente sensível quando estão em causa montantes de dimensão histórica. Uma auditoria do Tribunal de Contas indicou que, até Março de 2022, Portugal teria encomendado cerca de 61,2 milhões de doses no valor global de 991,6 milhões de euros, com referência a desperdício posterior de 3,5 milhões de doses e uma perda estimada em 54,5 milhões de euros até ao fim de 2022. Estes números são graves — mas insuficientes.

    Continuam também por esclarecer elementos essenciais para qualquer escrutínio sério. O Estado recusa divulgar os preços por dose pagos a cada farmacêutica, impedindo a comparação entre contratos e fases negociais. Permanecem ocultas as cláusulas de responsabilidade e indemnização, incluindo eventuais limitações à responsabilidade das empresas farmacêuticas. Não são conhecidas as condições de compra antecipada, os compromissos de aquisição futura nem as penalizações previstas para a redução de encomendas.

    Os sucessivos Governos nunca esclareceram os volumes pagos por doses nunca administradas, nem os critérios usados para calcular esse impacto financeiro. Mantêm-se secretos os termos exactos das renegociações contratuais e das adendas celebradas após a quebra da adesão da população aos sucessivos boosters. E permanece inacessível o conteúdo integral da correspondência trocada com as farmacêuticas, onde se definiram preços, quantidades, prazos e justificações técnicas.

    Quatro contratos das vacinas inicialmente transpostos para o Portal Base foram eliminados por ordem governamental após o PÁGINA UM ter feito a intimação em 31 de Dezembro de 2022.

    Em todo o caso, a própria arquitectura legal das autorizações de despesa expõe a escala do compromisso financeiro. No Diário da República ficaram registados diversos tectos máximos autorizados por Resoluções do Conselho de Ministros, com valores que, somados ao longo de 2020–2022, atingem centenas de milhões de euros — incluindo autorizações de 174 milhões e 241,5 milhões, e, já em 2022, novas autorizações que ultrapassam 400 milhões de euros quando agregadas.

    A isto acresce a decisão de assegurar despesa até 222,3 milhões de euros para o período 2023–2026, num quadro em que o interesse da população pela vacinação diminuiu drasticamente, multiplicando o risco de compras acima do necessário e de doses que acabam inutilizadas, revendidas ou doadas.

    Ou seja, até este ano de 2026 ainda existem compromissos de se gastar até cerca de 53,5 milhões em vacinas contra a covid-19, mas ignora-se se existe um montante mínimo de compras, independentemente da sua procura. Saliente-se que em 2025, até 28 de Dezembro, foram administradas apenas 1.146.732 doses, correspondente a um pouco mais de 10% da população portuguesa. , quando em 2024 tinham sido vacinadas cerca de 1,5 milhões e em 2023 quase 1,7 milhões.

    Aquilo que está em causa já nem é apenas o passado durante a pandemia: são princípios democráticos elementares. Quando o Estado compra em massa, com dinheiros públicos, e assume compromissos financeiros de larga escala, a transparência não é um favor: é um dever.

    E num processo urgente para acesso a documentos, três anos sem sentença não pode ser prudência: na prática, é o Tribunal Administrativo, com os seus doutos magistrados em pose solene e respeitável, a denegarem a justiça e, com isso, a permitir que o maior negócio do Estado com farmacêuticas continue fora do escrutínio público.

    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.

  • Oeiras a construir a democracia: Factura dos murais de Graça Morais já vai em 565 mil euros

    Oeiras a construir a democracia: Factura dos murais de Graça Morais já vai em 565 mil euros


    Quase dois anos depois dos 50 anos do 25 de Abril de 1974, as comemorações da Revolução dos Cravos continuam a dar muito dinheiro a ganhar a alguns, com o democrático dinheiro dos contribuintes. A autarquia de Oeiras, liderada por Isaltino Morais, acaba de fazer um ajuste directo com a empresa Viúva Lamego no valor de 189,7 mil euros (IVA incluído) para a “aquisição do serviço de reprodução e execução em azulejos cerâmicos da obra de homenagem aos presos políticos de Caxias, da autoria da artista Graça Morais”. O contrato foi celebrado ontem.

    Mas o problema não está apenas no valor. Está, sobretudo, na lógica. Tudo indica que a execução em azulejo deveria estar incluída num contrato celebrado em Novembro do ano passado entre o município e a própria artista transmontana, no valor de 369 mil euros (IVA incluído), destinado à “aquisição da prestação de serviços para criação, aquisição e trabalhos de um mural artístico em Caxias/Oeiras no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril”.

    Isaltino Morais a inaugurar em Novembro passado um dos murais do Passeio da Democracia. Foto: CMO.

    Se assim for, o município poderá estar a pagar duas vezes pela mesma componente essencial da obra: primeiro à artista, depois à fábrica de azulejos. Ou então houve acréscimos à obra inicial sem se olhar a custos.

    Saliente-se que, em Abril do ano passado, Isaltino Morais já anunciara este projecto de edificação do mural da Revolução dos Cravos e de um memorial adjacente, no chamado Passeio da Democracia, onde seriam gravados os nomes dos 10 mil homens e mulheres que foram presos no Forte de Caxias durante o Estado Novo. Saliente-se que no Passeio da Democracia, junto ao Tejo, Isaltino Morais tem vindo a inaugurar diversos murais, o terceiro dos quais no mês passado, da autoria de Mafalda Gonçalves, junto à Praia de Santo Amaro de Oeiras.

    Questionados pelo PÁGINA UM, nem a Câmara Municipal de Oeiras nem o advogado Francisco Teixeira da Mota, que celebrou o contrato em nome de Graça Morais, prestaram esclarecimentos sobre esta aparente duplicação de custos. O advogado limitou-se a invocar o sigilo profissional, apesar de estarmos perante contratos públicos financiados integralmente por dinheiros públicos — uma resposta juridicamente confortável. Teixeira da Mota não indicou qualquer forma de contacto com a pintora.

    Graça Morais numa exposição das suas obras.

    Há ainda um elemento adicional que agrava o quadro de opacidade: em ambos os procedimentos contratuais foi omitida no Portal BASE a divulgação dos cadernos de encargos, documentos que fazem parte integrante e obrigatória da publicidade dos contratos públicos. Sem esses elementos, é impossível aferir com rigor o que, afinal, estava contratualmente incluído no acordo com a artista e o que ficou de fora para justificar um novo ajuste directo de quase 190 mil euros.

    Numa entrevista publicada este mês no Diário de Notícias, Graça Morais forneceu, contudo, alguns dados relevantes sobre o processo criativo do mural. Segundo a artista, o convite partiu directamente de Isaltino Morais, depois de anos de insistência, e o desafio acabou por ser aceite quando o tema passou a ser uma homenagem ao 25 de Abril e aos presos políticos de Caxias. Para preparar o painel, Graça Morais terá realizado cerca de cem desenhos preliminares, optando depois por executar um grande desenho final com cinco metros por metro e meio, não como simples estudo, mas como obra autónoma, destinada a exposição permanente no futuro edifício da Câmara Municipal de Oeiras.

    A artista explicou ainda que o mural não representa directamente os presos políticos nem recorre à iconografia clássica do 25 de Abril. Em vez disso, escolheu rostos anónimos que evocam o sofrimento humano ao longo dos séculos — rostos de luta, dor e resignação, alguns inspirados em pessoas reais que observa no quotidiano e fotografa como simples registo documental. Parte desses trabalhos integra, aliás, uma exposição paralela intitulada Anjos do Apocalipse, apresentada em Bragança.

    Com fábrica-atelier em Abrunheira, no concelho de Sintra, a empresa Viúva Lamego teve uma iónica loja no Largo do Intendente, em Lisboa, que encerrou em Abril de 2021. Foto: VL.

    Nada disto, porém, esclarece a questão central: quem paga, e o quê, exactamente? Certo é que, somando os valores conhecidos, o mural de Graça Morais sobre o 25 de Abril, incluindo o memorial dos presos de Caxias, já custa aos contribuintes pelo menos 565 mil euros: 369 mil euros do contrato com a artista, 190 mil euros do contrato com a Viúva Lamego e cerca de seis mil euros adicionais para a construção de um gradeamento. Um montante expressivo, mesmo tendo em conta o prestígio da artista e a relevância histórica da fábrica de azulejos.

    Aliás, o custo específico da produção cerâmica também se mostra problemático, até porque se ignora a dimensão concreta do mural e do memorial. Num mural público executado em azulejo, o processo começa sempre com a concepção integral da obra pelo artista, à escala final.

    Esse desenho é depois tecnicamente adaptado ao suporte cerâmico através de uma grelha que divide a imagem em dezenas ou centenas de unidades correspondentes às dimensões de cada azulejo — habitualmente entre 14×14 e 15×15 centímetros. Cada peça é numerada e posicionada para garantir a leitura correcta do conjunto, sendo os azulejos produzidos em cerâmica vidrada própria para exterior.

    Mural produzido pela Viúva Lamego num hotel de Lisboa, Foto: VL

    A execução cerâmica pode, contudo, seguir caminhos muito diferentes. Num modelo de produção industrial, o desenho é transferido mecanicamente para os azulejos — por serigrafia, decalque ou impressão cerâmica — e cozido em forno contínuo, sem pintura artística individual. Em Portugal, os custos unitários realistas para este tipo de fabrico situam-se entre 10 e 30 euros por azulejo, mesmo admitindo alguma variação em função das cores e da complexidade técnica.

    Já a produção artística, com azulejos pintados um a um, envolve um processo incomparavelmente mais exigente, que inclui pintura manual, provas cromáticas (com desperdício inevitável), múltiplas cozeduras e controlo rigoroso da continuidade visual. Só este modelo artesanal e altamente especializado permite justificar custos significativamente mais elevados.

    Ora, um mural do 25 de Abril com cerca de 5 metros por 1,5 metros corresponde, em média, a 330 a 380 azulejos, enquanto um memorial de produção sobretudo industrial, com 10 mil nomes, ocupará cerca de 45 metros quadrados, o que implica aproximadamente dois mil azulejos. De acordo com consultas do PÁGINA UM, sem incluir direitos artísticos, a execução do mural do 25 de Abril custaria, por ser mais “manual”, um preço máximo de 35 mil euros, enquanto o memorial, mesmo apesar da sua grande dimensão, rondaria os 50 mil euros.

    Isaltino Morais, na inauguração do Passeio da Democracia, em Abri do ano passado, a garantir que “a democracia é sempre um processo em construção”…

    Mas sem acesso ao caderno de encargos dos contratos, não é possível saber se estamos perante simples fabrico industrial ou execução cerâmica de natureza artística. E é precisamente essa ausência de informação que transforma uma homenagem pública num caso sério de dúvida sobre a boa gestão do dinheiro público.

    Num país que celebra a democracia e faz do 25 de Abril um ritual cívico anual, o município de Oeiras — cujo presidente, Isaltino Morais, diz que a “democracia é sempre um processo em construção” —parece esquecer-se que a opacidade não é um detalhe administrativo: é a negação prática do espírito democrático que se diz comemorar, sobretudo quando o que está em causa é mais de meio milhão de euros pagos pelos contribuintes.

  • Alarmismo e realidade: em Dezembro, 34 casos de gripe em UCI representam apenas 8% das camas ocupadas

    Alarmismo e realidade: em Dezembro, 34 casos de gripe em UCI representam apenas 8% das camas ocupadas


    Nas últimas semanas, a gripe voltou a ocupar espaço central nos noticiários televisivos, com um discurso de alerta que tem produzido efeitos visíveis no quotidiano. Em várias cidades começam já a ver-se pessoas a usar máscara na via pública e a evitar contactos sociais, num ambiente que, para muitos, evoca a memória recente da pandemia da covid-19.

    O tom do alerta intensificou-se, com sucessivos incentivos à vacinação contra a gripe, apesar de Portugal apresentar uma taxa de vacinação próxima dos 72% nos maiores de 65 anos, o principal grupo de risco recomendado, percentagem que ultrapassa os 86% nos maiores de 85 anos. Este enquadramento tem sido particularmente amplificado pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, mesmo sabendo-se que as vacinas sazonais não conferem protecção específica contra a variante H3N2 actualmente mais prevalente.

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    Um exemplo desse clima ficou patente na edição informativa da SIC Notícias de sexta-feira passada, onde Carlos Robalo Cordeiro, director do Serviço de Pneumologia da ULS de Coimbra e director da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, afirmou que “cerca de 80% das pessoas internadas em cuidados intensivos por gripe não estavam vacinadas”. Na mesma intervenção, referiu que a taxa de ocupação dos serviços de pneumologia já era “elevada”, que se registava um aumento progressivo de casos de gripe A e que o pico da epidemia ainda não teria sido atingido.

    Segundo Robalo Cordeiro, teriam sido activados níveis de contingência e criadas enfermarias específicas, envolvendo Medicina Interna, Pneumologia e Infecciologia, reconhecendo que a principal limitação do Serviço Nacional de Saúde reside na escassez de recursos humanos. Ainda assim, sublinhou que a situação em Coimbra não era comparável à de alguns hospitais da região sul.

    Dois dias depois, contudo, o mesmo médico deslocava-se ao Funchal para férias de Passagem de Ano, explicando ao PÁGINA UM que “os únicos períodos em que consigo fazer férias no ano são quando não existe actividade lectiva nem avaliativa, normalmente Agosto e entre o Natal e o fim do ano”. Acrescentou que ficou a substituí-lo “um colega idóneo e competente, como médico e como académico” e que se mantém “permanentemente disponível para questões ou necessidades que possam surgir”.

    Carlos Robalo Cordeiro e Pedro Simas na edição da noite da SIC Notícias de sexta-feira passaa.

    Independentemente da legitimidade das férias, esta opção acaba por ser mais consentânea com a realidade assistencial do que com o tom de alarme veiculado nos palcos mediáticos — sobretudo quando um dos principais intervenientes é o próprio autor dessas declarações públicas.

    Com efeito, apesar das percentagens apresentadas sugerirem um cenário preocupante, os números absolutos revelam uma dimensão bastante mais modesta. De acordo com os boletins de vigilância do INSA, na semana 51 da época gripal 2025/2026 (15 a 21 de Dezembro) foram reportados apenas sete internamentos por gripe em unidades de cuidados intensivos, provenientes de dez UCI notificadoras. Nessa semana, a gripe representou 9% das camas ocupadas em UCI, valor que, aliás, diminuiu face à semana anterior, quando se situava nos 10,4%.

    Desde o início da época gripal foram reportados 57 casos acumulados de internamento em UCI, distribuídos ao longo de várias semanas. Em termos etários e clínicos, a maioria dos doentes tinha 65 ou mais anos ou apresentava doença crónica subjacente. Seis dos sete doentes internados na semana 51 tinham indicação para vacinação sazonal e não estavam vacinados.

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    Considerando o mês de Dezembro até ao dia 21 (semanas 49, 50 e 51), os dados do INSA indicam que foram admitidos em UCI um total de 34 doentes com gripe, ou seja, uma média de três em cada dois dias.

    Mas esse é um valor, do ponto de vista epidemiológico e clínico, bastante reduzido face ao total de internamentos em UCI no mesmo período, que atingiu os 444. Ou seja, os internamentos em UCI por causa da gripe representou menos de 8% do total. Desconhece-se, por não ser divulgado, as doenças ou afecções responsáveis pelos restantes 92% de internamentos.

    A comparação daquilo que está a suceder agora com a época 2023/2024 — a mais intensa no período pós-covid-19 — é elucidativa: na semana 51 dessa época foram reportados 14 internamentos por gripe em UCI, o dobro do registado na mesma semana de 2025/2026. Embora o número acumulado de casos seja este ano superior, a pressão semanal sobre os cuidados intensivos é inferior, não se observando um agravamento súbito da situação assistencial.

    Também o perfil clínico aponta para um cenário conhecido. A gripe não é uma doença grave para a generalidade da população, concentrando-se os casos críticos em grupos muito específicos, nomeadamente pessoas muito idosas e doentes com comorbilidades, sobretudo respiratórias. Em 2025/2026, cerca de 88% dos doentes internados em UCI por gripe apresentavam doença crónica subjacente, um padrão muito semelhante ao de anos anteriores e que não sugere um aumento generalizado da gravidade.

    Convidado pelo PÁGINA UM a comentar se considera existir exagero na cobertura mediática da gripe, e se as suas declarações poderão ter contribuído para esse efeito, Robalo Cordeiro afirmou que as suas intervenções públicas são “serenas, factuais e baseadas na evidência”, rejeitando excessos ou alarmismos. Acrescentou ainda que “para um médico, para mais pneumologista e sobretudo na época das infecções respiratórias, qualquer internamento em UCI e qualquer fatalidade representa uma vida humana”.

    Os dados objectivos mostram, porém, que a situação actual, embora merecedora de vigilância e de protecção dos grupos de risco, não corresponde a um cenário de pressão extraordinária sobre o SNS. Aliás, os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde indicam uma tendência decrescente quer das urgências, quer das infecções respiratórias e da gripe nas últimas duas semanas. O pico da actividade gripal e das infecções respiratórias foi atingido a 9 de Dezembro, com 510 e 995 casos reportados, respectivamente, tendo descido para 363 e 752 casos no dia 28.

    Carlos Robalo Cordeiro, director de serviços da ULS de Coimbra e director da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

    Em termos epidemiológicos, a evolução das épocas gripais pode incluir planaltos prolongados ou picos múltiplos (multi-peak seasons), o que recomenda prudência na interpretação de tendências de curto prazo. Ainda assim, quando confrontada com os números absolutos, a montanha mediática de alertas, percentagens e comparações implícitas com a pandemia acaba por parir um rato: poucos internamentos, pressão controlada e um padrão clínico semelhante ao de anos anteriores.

    Nada disto invalida uma realidade estrutural persistente dos hospitais públicos — o congestionamento crónico, agravado no Inverno — mas essa fragilidade sistémica continua a ser, demasiadas vezes, atribuída aos vírus, em vez de às opções políticas que moldam o funcionamento do SNS.

  • ‘Corrida da legalização’: após revelação, director do Diário de Notícias ‘sprintou’ este domingo para registar contas da Parágrafo Mágico

    ‘Corrida da legalização’: após revelação, director do Diário de Notícias ‘sprintou’ este domingo para registar contas da Parágrafo Mágico


    O director do Diário de Notícias, Filipe Alves, que no sábado passado assegurou, nas redes sociais, que as suas empresas cumpriam a lei, mandou afinal registar, mais de cinco meses fora de prazo, a Informação Empresarial Simplificada (IES) da Parágrafo Mágico, num gesto apressado que ocorreu apenas dois dias depois de o PÁGINA UM ter noticiado que a sociedade — da qual é sócio-gerente — não tinha ainda depositado as demonstrações financeiras de 2024 na Base de Dados das Contas Anuais, contrariando uma obrigação anual de transparência empresarial.

    De acordo com a consulta efectuada pelo PÁGINA UM aos registos oficiais de publicações de actos societários, a submissão foi formalizada este domingo, 28 de Dezembro de 2025, através do registo identificado como DEP 10989/2025-12-28, correspondendo ao acto “PRESTAÇÃO DE CONTAS INDIVIDUAL”, e com indicação expressa de que a ordem foi transmitida às 19h04m07s (UTC).

    Filipe Alves, director do Diário de Notícias, sócio-gerente da Parágrafo Mágico e sócio da Atlas Extrovertido.

    O registo confirma ainda que se trata da prestação de contas respeitante ao exercício de 2024 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro) e identifica a entidade como PARÁGRAFO MÁGICO LDA, com o NIPC 517350726, sede na Rua das Mercês, n.º 41, 9000 Funchal, e matrícula na CRACom Funchal, sendo o depósito efectuado por transmissão electrónica para a Base de Dados das Contas Anuais, nos termos do regime aplicável.

    O depósito agora registado não apaga o facto essencial: até este domingo, a Parágrafo Mágico não tinha cumprido a obrigação de entregar e publicitar a sua prestação de contas anual, impedindo o conhecimento público do balanço, da demonstração de resultados e dos restantes elementos contabilísticos que a IES integra — informação que, num Estado de direito, não é um capricho burocrático, mas um dos pilares mínimos de transparência negocial.

    Foi precisamente esse incumprimento que o PÁGINA UM evidenciou na notícia publicada na sexta-feira passada, dia 26 de Dezembro, na qual se explicava que a sociedade, ligada ao sector da comunicação social e detida por um director de jornal em funções, não apresentara as contas legalmente exigidas, mantendo-se numa zona de opacidade incompatível com o escrutínio que a lei pretende assegurar.

    Registo das contas de 2024 da Parágrafo Mágico foi executado dois dias após a revelação das ilegalidades através da notícia do PÁGINA UM. O depósito das contas foi registado às 19 horas, 4 minutos e 7 segundos, mais de cinco meses após o prazo-limite.

    Mais curioso ainda é que Filipe Alves – que nunca respondeu formalmente ao PÁGINA UM – reagiu no seu perfil de Facebook: numa primeira fase assegurou que a empresa Parágrafo Mágica não tinha facturação, mas que “tem cumprido as suas obrigações”.

    Já este domingo terá editado esse primeiro texto acrescentando que “as contas de 2024 foram entregues no dia 23 de Julho de 2025”, algo que não corresponde aos factos registados no Portal do Ministério da Justiça com os actos societários. Na verdade, em Jullho do ano em curso, mas no dia  21, foi realizado um depósito da prestação de contas relativa a 2023, tratando-se de uma rectificação aos documentos que entregara no ano anterior, algo que ainda mais aumenta a estranheza do processo.

    Apesar de ter sido realizada finalmente a submissão formal das contas – num domingo e numa esdrúxula tentativa para ‘abafar’ o impacte notícia do PÁGINA UM –, as demonstrações financeiras da empresa de Filipe Alves e da sua mulher Liliana Gomes (directora da da Record TV, pertencente ao fundador da IURD) ainda não se encontram disponíveis para consulta imediata, uma vez que, entre o depósito e a publicitação efectiva na plataforma, podem decorrer alguns dias.

    Ou seja: o acto existe, o registo está feito, mas o conteúdo — aquilo que realmente interessa, isto é, os números — permanece, por ora, fora do alcance público. Quando for disponibilizado, o conjunto de elementos depositados (incluindo balanço, demonstração de resultados e anexos declarativos) poderá, como sucede com qualquer IES, ser objecto de verificação e cruzamento por parte da Autoridade Tributária caso surjam dúvidas quanto à correcção da informação contabilística submetida.

    Primeira versão da ‘justificação pública’ via redes sociais de Filipe Alves, feita no sábado…

    … e segunda versão alargada escrita neste domingo.

    Numa tentativa de minimizar a falha, Filipe Alves alegou, nas redes sociais, que a Parágrafo Mágico “foi criada em Janeiro de 2023 e suspendeu a actividade em Março desse mesmo ano”, adiantando que “o projecto editorial que lhe deu origem não avançou”. Contudo, os factos e actos, por si produzidos, contradizem-no de uma forma evidente.

    Com efeito, já como director do Diário de Notícias (entrou em funções em Setembro de 2024), Filipe Alves manteve, como sócio-gerente da Parágrafo Mágico, os pedidos de registo da marcas Revista Financeira – Quem Lê Decide e da marca Canal Financeiro – A Economia em Direto junto do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Os registos destas marcas pela Parágrafo Mágico, para serem usadas no sector da comunicação social (classe 41) e material de papelaria e escritório (classe 16), seriam autorizados — e houve pagamentos concretos da empresa — em Fevereiro de 2025. Ou seja, este ano a alegada empresa com actividade suspensa teve evidente actividades.

    Este episódio da correcção de ilegalidades ao ‘sprint’ ganha especial relevo por ocorrer num contexto específico: em Agosto, quando a Parágrafo Mágico já se encontrava em situação de incumprimento declarativo, Filipe Alves assinou no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo textos noticiosos e de opinião, um dos quais intitulado “Pedro Almeida Vieira: a imbecilidade desmascarada“, sobre a empresa detentora do PÁGINA UM (Página Um, Lda.), insinuando falta de transparência e levantando suspeitas sobre um projecto jornalístico independente. Ao contrário do que agora se confirma na esfera empresarial do próprio director do Diário de Notícias, a empresa gestora do PÁGINA UM tem cumprido os prazos legais e mantém situação financeira e fiscal regular.

    Filipe Alves (primeira à esquerda) manteve o processo de registo de marcas no sector da comunicação social, através da ‘sua’ Parágrafo Mágico, já depois de ser convidado para liderar o Diário de Notícias pelo accionista de referência Marco Galinha (segundo à direita).

    A contradição é tanto mais evidente quanto o director do jornal da Global Notícias – que também continua sem apresentar as contas de 2024, com um atraso actual de mais de 156 dias, apesar de assumir estar em falência técnica –, confrontado com perguntas objectivas do PÁGINA UM sobre a ausência de contas públicas e sobre a actividade das suas sociedades, não prestou esclarecimentos, preferindo ‘defender-se’ nas redes sociais.

    Salienta-se que o depósito e o conhecimento da Informação Empresarial Simplificada (IES) não é uma formalidade irrelevante: é o instrumento através do qual se prestam, de forma integrada, informações fiscais, contabilísticas e estatísticas, permitindo o depósito automático e a consulta pública das contas anuais. Nas suas múltiplas investigações, o PÁGINA UM tem recorrido à análise económica e financeira para identificar muitas anomalias e desvendar aspectos relevantes de empresas privadas.

    O caso da Parágrafo Mágico não surge isolado no retrato traçado pelo PÁGINA UM numa investigação publicada na passada sexta-feira com abundante documentação, que enquadrava a Parágrafo Mágico no conjunto de sociedades e projectos de Filipe Alves e da sua mulher Liliana Gomes. Além de projectos ainda sem ver a luz do dia registados no INPI pela Parágrafo Mágico, o casal de jornalistas detém ainda a empresa Atlas Extrovertido, sendo que as empresas têm sede formal na Madeira, num endereço associado a escritório virtual.

    Liliana Gomes, directora de informação da Record TV em Portugal, é casada com Filipe Alves e sócia das duas empresas do casal de jornalistas, sendo gerente da Atlas Extrovertido que tem actividades de promoção e publicidade no objecto social.

    No que respeita à Atlas Extrovertido, cujo objecto social é tão vasto que vai de actividades de agência de viagens e operadores turísticos até promoção e publicidade e ainda formação, a questão colocava-se desde logo no facto de as actividades de promoção e publicidade serem, em princípio, incompatíveis com o Estatuto do Jornalista, ainda mais quando exercidas por quem dirige um órgão de comunicação social, por poderem configurar prestação de serviços comunicacionais a terceiros e abrir espaço a conflitos de interesse.

    Ontem, nas redes sociais, Filipe Alves garantiu que a Atlas Extrovertido “não é uma agência de publicidade nem de organização de eventos” e que, “independentemente do que estiver no objecto social, o que conta é a actividade efectivamente exercida”, adiantando que que a CAE (Código de Actividade Económica) principal é Agência de Viagem e que os CAE secundários são Alojamento Local e Formação.

    Ora, na verdade, o CAE — que enquadra a empresa para efeitos de classificação administrativa, estatística e fiscal — não impede, na maior parte dos casos, que uma sociedade exerça outras actividades, sobretudo quando elas constam expressamente do objecto social.

    Objecto social da Atlas Extrovertido, escolhido exclusivamente por Filipe Alves e Liliana Gomes, inclui explicitamente “actividades de promoção e publicidade”.

    No caso específico da promoção e publicidade, ao contrário do que sucede com sectores regulados como as agências de viagens (que exigem registos e requisitos próprios), não é, em regra, necessária qualquer autorização prévia para actuar. Em todo o caso, continuam a ignorar-se os clientes da Atlas Extrovertido e, por essa via, as actividades efectivamente exercidas, uma vez que Filipe Alves não os identificou nem prestou esclarecimentos que permitam confirmar, com factos, a natureza da actividade desenvolvida.

    Na nota publicada no Facebook, Filipe Alves afirma ainda que ele e a sua mulher, também jornalista, irão “avaliar o que podemos fazer para defender o nosso direito ao bom nome e rectificar a informação errada que foi divulgada”. Quanto ao segundo ponto, o PÁGINA UM reitera integralmente a informação revelada — aliás confirmada, na prática, pela ‘corrida’ de domingo para depositar as contas de 2024 da Parágrafo Mágico. Quanto ao primeiro ponto, entende-se que o chamado “bom nome” não é um título automático nem um património incondicional: constrói-se — e perde-se — com actos. E, por isso, a invocação do “bom nome” não pode servir de escudo para ocultar incumprimentos ou para tentar inverter o ónus do escrutínio sobre factos objectivos.

  • Director do Diário de Notícias é sócio-gerente de uma empresa de comunicação social que está ‘fora da lei’

    Director do Diário de Notícias é sócio-gerente de uma empresa de comunicação social que está ‘fora da lei’


    O director do Diário de Notícias, Filipe Alves, é sócio de pelo menos duas sociedades comerciais ligadas ao sector da comunicação social, ambas constituídas com a sua mulher, Liliana Gomes, actual directora de Informação em Portugal da Record Europa, estação televisiva brasileira detida pelo líder religioso Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

    Uma dessas empresas, a Parágrafo Mágico, não apresentou, até à data, as demonstrações financeiras de 2024, legalmente exigidas até meados de Julho passado, encontrando-se em violação do dever de transparência imposto pela lei portuguesa. Ignora-se, assim, quais são os serviços prestados e se tanto Filipe Alves como Liliana Gomes estão a receber verbas dos seus empregadores ou até de entidades que deles beneficiem.

    Filipe Alves (primeiro à esquerda) com Marco Galinha (segundo à direita), principal accionista da Global Notícias.

    A Parágrafo Mágico, foi constituída em Janeiro de 2023 e tem como objecto social a edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas. A empresa, com Filipe Alves como sócio-gerente, tem sede formal no Funchal, num endereço amplamente utilizado como escritório virtual, isto é, uma morada que não corresponde a um espaço físico de trabalho permanente.

    Apesar de exercer actividade num sector particularmente sensível do ponto de vista do escrutínio público, a Parágrafo Mágico não procedeu à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) dentro dos prazos legalmente estabelecidos, o que impede o conhecimento público das suas contas anuais na Base de Dados das Contas Anuais.

    Saliente-se que a IES é uma declaração anual obrigatória para todas as sociedades comerciais, através da qual são prestadas, de forma integrada, informações fiscais, contabilísticas e estatísticas. A sua submissão permite o depósito automático das contas e a sua consulta pública, constituindo um pilar essencial da transparência empresarial.

    Filipe Alves, director do Diário de Notícias

    Além da questão ética, o incumprimento desta obrigação pode dar origem a coimas, impedir o acesso a apoios públicos, bloquear actos societários e, em situações persistentes, fundamentar processos de dissolução administrativa da sociedade.

    Para além da Parágrafo Mágico, Filipe Alves e Liliana Gomes constituíram, em Março de 2022, uma outra empresa, a Atlas Extrovertido. Também com sede formal no Funchal e igualmente registada no mesmo endereço de escritório virtual, esta sociedade apresenta um objecto social invulgarmente vasto, que inclui actividades de agência de viagens e operadores turísticos, através do site Dare to Travel, a edição de jornais e revistas, a consultoria (não especificada), a promoção e publicidade, a organização de eventos e a formação (não especificada). Destaque-se que o Estatuto do Jornalista impede profissionais deste sector executarem actividades de promoção e de publicidade.

    De acordo com a prestação de contas relativa a 2024, entretanto entregue, a Atlas Extrovertido registou proveitos de cerca de 34 mil euros, não tendo, contudo, qualquer trabalhador ao serviço. Tal circunstância indica que a actividade da empresa assenta exclusivamente na prestação directa de serviços pelos próprios sócios, Filipe Alves e Liliana Gomes, embora não seja possível apurar, com base na informação disponível, qual a actividade principal efectivamente exercida, nem quem são os clientes da sociedade.

    Liliana Gomes, directora de informação da Record Europa em Portugal, canal televisivo detido pelo fundador da IURD.

    As empresas, apesar de exercerem supostamente actividades no sector da comunicação social, não estão registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social como detentoras de órgãos de comunicação social. Em todo o caso, a Atlas Extrovertido viu o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recusar-lhe, no ano passado, a marca “Revista Financeira”, mas entretanto, já este ano, a Parágrafo Mágico conseguiu registar as marcas “Revista Financeira – Quem Decide Lê” e “Canal Financeiro – A Economia em Directo”.

    Estas duas empresas têm como beneficiários efectivos o casal de jornalistas, casados em regime de comunhão de adquiridos, conforme registos oficiais do Registo Central do Beneficiário Efectivo. Embora tanto Filipe Alves como Liliana Gomes exerçam funções profissionais em Lisboa — residindo na zona de Santo Amaro —, optaram por fixar a sede social das sociedades na Região Autónoma da Madeira, sem que seja conhecida qualquer actividade operacional local.

    O PÁGINA UM questionou Filipe Alves sobre a falta de contas públicas da Parágrafo Mágico, sobre a natureza concreta da actividade desenvolvida pela Atlas Extrovertido, sobre a opção por sedes virtuais na Madeira e sobre eventuais conflitos de interesses decorrentes da acumulação de funções editoriais de topo com actividades empresariais no sector da comunicação social. Até ao momento, não foi obtida qualquer resposta.

    Filipe Alves e Liliana Gomes. Foto: DR (retirada do mural público de Liliana Gomes no Favebook com data de 2014).

    Este silêncio contrasta com o facto de, em Agosto passado, quando a Parágrafo Mágico, de que é sócio-gerente, já se encontrava em situação de incumprimento declarativo, Filipe Alves ter assinado no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo artigos noticiosos e mesmo artigos de opinião, atirando suspeitas sobre a transparência e legalidade do PÁGINA UM, apesar de as contas deste jornal serem públicas e não ter sido apontada, em concreto, qualquer violação de normas legais nem fiscais.

    Acresce que a própria empresa detentora do Diário de Notícias, a Global Notícias, assumiu publicamente encontrar-se em falência técnica, com capitais próprios negativos próximos dos 20 milhões de euros, sem que tenha ainda divulgado as contas relativas a 2024, desconhecendo-se, por essa via, o montante exacto das suas dívidas ao Estado.

    ***

    N.D. | 16h00 — 27/12/2025 — Para a elaboração desta notícia, o PÁGINA UM recorreu exclusivamente a fontes oficiais e públicas, designadamente aos registos de constituição das sociedades comerciais detidas por Filipe Alves e Liliana Gomes. Como sucede com quaisquer sociedades por quotas, esses registos identificam obrigatoriamente os sócios pelo nome completo, estado civil (incluindo o nome do cônjuge, quando aplicável), regime de bens e endereço. Trata-se de dados legalmente exigidos e de acesso público — e ainda bem que assim é, pois constituem um dos pilares da transparência negocial e empresarial.

    Sem previamente ter respondido ao pedido de esclarecimentos enviado pelo PÁGINA UM, composto por 14 questões objectivas, Filipe Alves solicitou hoje a retirada da sua morada dos documentos publicados, alegando tratar-se de “dados pessoais que não são necessários para a notícia”. Registe-se que, por regra, o PÁGINA UM não aprecia rasuras em documentos públicos, ainda menos quando se trata de elementos acessíveis a qualquer cidadão. Ainda assim, e sem prejuízo do interesse público da informação, optou-se por rasurar esse dado concreto, o que não altera nem enfraquece o essencial: a evidência de que ambos os sócios têm as duas sociedades sediadas num escritório virtual na Madeira, apesar de residirem em Lisboa, nop bairro de Santo Amaro.

    Uma nota final impõe-se. No seu breve e-mail — no qual omite qualquer esclarecimento factual sobre as matérias investigadas —, Filipe Alves escreveu: “Já sei que não o vai fazer [rasurar as moradas], porque é da sua natureza, mas fica aqui o pedido devidamente registado.” A frase diz mais sobre quem a escreve do que sobre quem é visado. Projectar nos outros aquilo que se recusa a enfrentar em si próprio é um expediente antigo — e revelador.

    Aliás, convém que fique definitivamente registado: quando, em Agosto, Filipe Alves escreveu no Diário de Notícias e no Dinheiro Vivo falsidades sobre o PÁGINA UM, omitindo e manipulando deliberadamente informações que lhe haviam sido prestadas para fabricar uma narrativa deturpada e enganadora, sabia perfeitamente o que estava a fazer. Tinha pleno conhecimento de que a empresa Parágrafo Mágico, de que é sócio-gerente, não tinha entregue as contas legalmente exigidas — e continua sem as entregar. Tinha igualmente consciência de que a outra sociedade que detém com a sua mulher, Atlas Extrovertido, integra no seu objecto social actividades de promoção e publicidade, incompatíveis com o Estatuto do Jornalista. Escreveu, portanto, com total consciência da sua própria situação, escolhendo atacar um projecto independente enquanto ocultava factos relevantes sobre si mesmo.

    Não se tratou de erro, descuido ou desconhecimento. Tratou-se de opção. E quando um director de jornal opta por escrever falsidades, omitir informação relevante e usar um órgão histórico para ajustar contas e desviar atenções, o problema já não é apenas ético ou deontológico: é um problema de carácter — e explica, sem necessidade de metáforas, o estado a que chegou o Diário de Notícias sob a sua direcção.

  • A prodigiosa vida e os estupendos milagres do verdadeiro Pai Natal

    A prodigiosa vida e os estupendos milagres do verdadeiro Pai Natal


    Na véspera de Natal de 1822, o norte-americano Clement Moore, professor de grego contou aos seus filhos, através de um poema, a história de um certo Nicolau, por sinal santo homem da Igreja Católica do século IV, que viajava num trenó puxado por renas, desde o pólo Norte, e distribuía brinquedos pelas crianças, enfiando-se pelas chaminés.

    A fábula pegaria bem de estaca nas décadas seguintes, alimentando-se também de aspectos do folclore alemão e holandês, que então celebravam a data da morte de São Nicolau – dia 6 de Dezembro – com a oferta de prendas.

    São Nicolau de Myra.

    Daí até se encontrar uma figura para o mais famoso e aguardado velhinho foi um pulo. Na segunda metade do século XIX, vários cartoonistas criariam uma iconografia, sempre em evolução: primeiro a preto e branco, mais tarde, já na terceira década do século XX – através de uma campanha de marketing da Coca Cola – com as suas inconfundíveis roupas vermelhas e brancas. ↓

    As primeiras versões do Santa Claus – a alteração fonética da fusão do alemão Sankt Niklaus e do holandês Sinterklaas – até foram pouco politicamente correctas: o velhinho, mais do que bonacheirão – na verdade, a barriga era descomunal –, promovia o tabagismo.

    Os primeiros cartoons – desenhados por T. C. Boyd, F. O. Darley e, sobretudo, pelo anticlerical Thomas Nast – apresentavam-no quase invariavelmente com um fumegante cachimbo nos beiços.

    A Igreja Católica, claro, não apreciou muito. E se, porventura, os autores da brincadeira tivessem vivido um século antes teriam tido problemas. Parodiar um santo do quilate de Nicolau de Myra seria então inadmissível; heresia, no mínimo, com direito, eventualmente, ao crepitar de lenha.

    Se São Nicolau parece ter sido, de facto, um bom filantropo, as suas vidas – a terrena e a celestial – mostram que foi homem que, embora piedoso, não andou por aqui em grandes brincadeiras. O próprio diabo que o diga, que supostamente sofreu amarguras diversas sempre que com ele se cruzou. Pelo menos é o que mostram os biógrafos deste santo, em escritos fantásticos disseminados ao longo dos séculos. Uma dessas biografias – que bebeu inspiração a vários sermões seculares – até é bem portuguesa; publicada em 1720, pelo então prior da paróquia lisboeta de São Nicolau, João Antunes Monteiro.

     Ilustração de Thomas Nast de 1881 do Pai Natal

    Este padre foi, curiosamente, uma figura preponderante na Corte lusitana da primeira metade do século XVIII. Era para o rei D. João V, aquilo que porventura Vítor Melícias foi para o antigo primeiro-ministro António Guterres.

    Ou seja, o prior da alfacinha paróquia de São Nicolau – no centro da Baixa, que foi freguesia até 2013, estando agora integrada na de Santa Maria Maior – era um dos conselheiros predilecto do Magnânimo, não apenas espiritual, mas também em negócios de Estado. Por exemplo, chegou a desempenhar funções de gestão em algumas fases da construção do Aqueduto das Águas Livres. A sua influência no Terreiro do Paço foi tanta que não admira que a dita biografia do nosso Pai Natal – pomposamente intitulada Breve compêndio da prodigiosa vida e estupendos milagres do glorioso Arcebispo de Myra S. Nicolao Taumaturgo, advogado universal de todos os peccadores – tivesse sido oferecida à Virgem Maria pela soberana, augusta e excelsa mão do magnânimo, generoso, esclarecido e sempre memorável monarca D. João V Nosso Senhor”, conforme consta no frontispício. Portanto, estamos perante uma obra escrita para ser levada a sério. Na verdade, muito a sério – naquela época, claro.

    A linguagem usada pelo padre João Antunes Monteiro na biografia de São Nicolau torna-se deliciosa – alguns poderão dizer delirante – pela forma como descreve, em minuciosos e mirabolantes detalhes, a vida daquele santo. Embora não existam quaisquer documentos, as biografias apontam para o ano de 270 depois de Cristo, na antiga cidade marítima de Patara, uma região de Lycia, na actual Turquia. Na Anatólia, portanto – um tanto afastado da comercial aldeia do Pai Natal, na Lapónia.

    E por falar em Jesus Cristo, saiba-se que as hagiografias dizem que São Nicolau teve um nascimento, supostamente a 15 de Março, com contornos semelhantes. Com efeito, remetendo para a biografia do padre João Antunes Monteiro, os pais do santo – Epifânio e Joana – “sendo casados em muita paz, concórdia e santos costumes” desejavam um filho. E tantas instâncias fizeram que a Virgem Maria “apresentou no Consistório da Santíssima Trindade” aqueles desejos paternais, pelo que, pouco tempo depois, “lhe enviou o Senhor do Céu um anjo que os certificou (…) que brevemente haviam de ter um filho muito mais santo e com muito mais préstimo para o serviço de Deus do que tinham desejado”. E assinalou-lhes ainda o dia e hora da chegada.

    A Coca Cola “apropriou-se” do Pai Natal na década de 20 do século XX, dando-lhe o “formato” que hoje conhecemos.

    O recém-nascido parece ter dado sinais de evidente santidade logo que viu a luz do dia. Estava a parteira para o lavar e “ele se pôs de pé com muita notável firmeza (…), com os olhos postos no Céu e as mãos erguidas e postas sobre os peitos”. São Vicente Ferrer – um clérigo do século XIV, actual patrono da Comunidade de Valência – diria que aquele prematuro acto era de agradecimento a Deus por “o ter feito criatura racional à sua imagem e semelhança e porque o tinha livrado dos perigos que poderia ter dentro do cárcere do ventre de sua mãe”.

    Foi por este prodígio que São Nicolau se tornou também, em muitos países, o santo protector dos partos difíceis. Depois disto, o facto de ele, por “mais meiguices que sua mãe lhe fazia para tomar o peito”, ter jejuado, com precisão, às quartas e sextas-feiras, já não pode causar muita admiração ao mais cépticos…

    O seu primeiro grande milagre estava, porém, reservado para a idade escolar, antes de completar os sete anos, segundo a biografia setecentista. Como os pais eram ricos, costumava ele levar dinheiro para distribuir pelos pobres antes de entrar na sala de aulas. Consta que, em certo dia, uma pobre aleijada chegou atrasada, devido à deformidade, e lastimou-se da sorte. Pois bem, o pequeno Nicolau condoeu-se e “levantando o coração a Deus”, fez o sinal da cruz sobre a cabeça da rapariga e disse: “Em nome do Senhor Jesus Nazareno, levanta-te e anda”. O resultado, claro, foi imediato!

    Mas foi em artes da ressurreição que Nicolau de Myra deu cartas, de acordo com os seus biógrafos. E aqui bateu mesmo Jesus Cristo, que apenas fez Lázaro regressar à vida. O primeiro lote de ressuscitados ocorreu ainda na sua adolescência, durante uma peste na região de Lycia. O padre João Antunes Monteiro diz mesmo que “Deus o conservava para ressuscitar mortos” ou coloca como hipótese que “temeu a morte ter encontros com quem a podia consumir e sepultar”.

    Mesmo assim, não teve dotes para salvar os progenitores, embora o prior lusitano informe que a Virgem Maria “lhe limpava as lágrimas e o consolava, mostrando-lhe no Céu as almas dos seus pais entre os coros dos Bem-Aventurados.

    Herdada a fortuna dos pais, Nicolau pôde então dar largas à sua costela filantrópica, que está na base da fábula do Pai Natal. O seu lusitano biógrafo destaca sobretudo a história de um velho viúvo com três filhas donzelas, a quem o demónio tentava, a expô-las ao perigo de perder a castidade” – que é, como quem diz, a prostituí-las.

    Assim, certa noite, Nicolau decidiu deitar anonimamente, pela janela da casa do velho, uma bolsa de ouro suficiente para pagar o dote da primeira filha. Na segunda noite, repetiu a dose, para outra filha. E o mesmo sucedeu na terceira, para a última.

    No entanto, desta vez, o velho fez uma espera e surpreendeu o benemérito, pelo que Nicolau fez-lhe prometer que não divulgaria a sua acção. A manutenção do segredo custou alguns dissabores ao velho, porque o seu tão repentino enriquecimento causou murmuração entre a vizinhança. Como é normal, estes “mais depressa se inclinaram a julgar mal do que bem”, pelo que, para salvar a honra do velho, Nicolau de Myra se viu na contingência de se denunciar como o obsequiador.

    Biografia do padre João Antunes Monteiro, publicada em 1720, prior da freguesia de São Nicolau, então pertencente a Lisboa Ocidental.

    A sua entrada num mosteiro, em data desconhecia, teve como consequência um aumento dos seus milagres, que se sucederam em catadupa, quase sempre tendo o demónio por inimigo. Os seus sucessivos exorcismos até levam mesmo o diabo, certa vez, a lamentar-se: “Ai que Nicolau me vence em tudo e não me deixa executar meus intentos”, assim relata o padre João Antunes Monteiro.

    E como o dito belzebu já não conseguia endemoninhar ninguém, decidiu, noutra ocasião, incendiar uma cidade, mas Nicolau interveio mais uma vez, pelo que o fogo se extinguiu sem deixar lesão alguma nos edifícios. À conta disto, Nicolau também se tornou o padroeiro contra os incêndios urbanos.

    Pouco tempo depois, faria ele uma viagem até à Terra Santa, seguindo os passos de Cristo, tendo os anjos como cicerones, segundo o seu biógrafo. E pelo caminho foi curando enfermos, cegos, surdos, paralíticos e um ou outro endemoninhado. Regressado ao seu mosteiro, teve tempo ainda para multiplicar um pão para dar de comer a 70 operários que estavam construindo uma igreja. E como estes, mesmo de barriga cheia, não conseguiram mover uma grande coluna, Nicolau benzeu a gigantesca pedra e, com a ajuda de apenas dois clérigos, colocou-a no sítio exacto.

    Pouco depois de ter sido nomeado arcebispo de Myra – cargo para o qual tinha recebido três premonições, a última das quais envolvendo Cristo –, houve de obrar mais uma fantástica ressurreição. Dois estudantes de Atenas, em peregrinação, acabaram na salgadeira de um estalajadeiro, cortados em postas. Nicolau, sendo avisado pelo Espírito Santo, obrigou o estalajadeiro a mostrar-lhe os despojos e, juntando-os, ressuscitou os jovens.

    Situação similar terá ocorrido anos mais tarde, numa viagem até Roma. Neste caso, Nicolau descobriu a malvadez de outro estalajadeiro que lhe apresentou um prato de carne retirada de três mancebos, em vez do atum que lhe pedira. Nesta mirabolante viagem, conforme a descrição do padre João Antunes Monteiro, até os animais beneficiaram das suas artes.

    Passagem da biografia onde se destaca a acção de oferta “furtiva” de São Nicolau de Myra.

    Numa noite, perto de Bari, mais outro estalajadeiro foi tentado pelo demónio e, porque o arcebispo de Myra e o seu companheiro fizeram parca despesa, cortou as cabeças dos burros que os transportavam. Na manhã seguinte, ainda um pouco antes da aurora, perante aquele espectáculo, Nicolau mandou coser as cabeças aos respectivos corpos dos burros – ressuscitaram, claro. Com um pequeno percalço nesta operação sem luz, quase às cegas: os burros ficaram com as cabeças trocadas. Ou seja, o burro que era branco ficou com a cabeça do burro que era preto; e ao preto, claro, restou-lhe a cabeça do branco.

    Ainda antes destas aventuras, Nicolau chegou a ser perseguido, preso e mais tarde deportado, durante a época de Lícinio, que liderou o Império Bizantino entre os anos de 313 e 324, quando então foi derrotado por Constantino, o Grande, que concedeu liberdade religiosa aos cristãos. A partir daí tudo se alterou para Nicolau de Myra; mandou arrasar templos pagãos – em especial os dedicados a Diana –, substituindo-os por igrejas. No meio deste processo, a biografia do nosso prior lisboeta diz que os demónios se lamentavam e berravam pelos ares, “testemunhando que iam vencidos pela virtude de Nicolau”.

    Na biografia escrita pelo padre João Antunes Monteiro existem mais uns quantos prodígios obrados por Nicolau de Myra até à sua morte aos 65 anos, supostamente no dia 6 de Dezembro – aliás, a data em que o calendário litúrgico e alguns países o evocam. A causa é desconhecida, mas não terá sido mártir.

    Cripta na igreja de Bari, onde estão depositadas as ossadas de São Nicolau.

    Se a vida lhe cessou, os milagres não. Daí que a segunda metade do livro do padre João Antunes Monteiro, a partir da página 113, seja ocupada a detalhar a infindável quantidade de curas milagrosas e mais ressurreições, por via do maná que saía ininterruptamente do seu corpo, enterrado na zona de Myra.

    Na verdade, eram dois, os manás: um que lhe brotava da cabeça, com a consistência de óleo; outro que lhe escorria dos pés, com aspecto aquoso. Na lista de supostos beneficiados pelos poderes desse santo maná, conforme o relato do seu lusitano biógrafo, constam mesmo duas portuguesas, que no início do século XVIII sofriam de supostas febres malignas.

    Mas, nessa altura, as ossadas de Nicolau já há muito se encontravam em Bari, na Itália. Em 1087, umas dezenas de marinheiros e clérigos conseguiram, no meio de algumas peripécias, roubar as relíquias do santo da sua sepultura original em Myra, região entretanto perdida em 1071 pelo cristão Império Bizantino, no decurso da batalha de Manzikert, para o islâmico Império Seljúcida.

    toddler in black sweater standing in front of Santa Claus

    A chegada desta comitiva com as santas ossadas a terras italianas foi celebrada ao som de sinos, tambores e clarins. Mas essa alegria acabou em tragédia: como o bispo de Bari e os aventureiros não se entenderam quanto ao local para depositar as ossadas, entraram em vias de facto. E daí a pouco “houve pendência, e nela mortes e feridos”.

    O nosso biógrafo lusitano do Pai Natal não esclarece se, após esta estapafúrdia batalha campal, houve ressurreições por intercessão de São Nicolau. Apenas informa que as ossadas acabaram transladadas pelo papa Urbano II para a actual Igreja de São Nicolau. Depois, a biografia é rematada com uma novena. Amen

    N.D. Uma primeira versão deste artigo foi publicada no final de Dezembro de 2006 na extinta revista GR-Grande Reportagem.

  • 50 mil euros: Global Notícias multada por publicidade encapotada ao tabaco

    50 mil euros: Global Notícias multada por publicidade encapotada ao tabaco


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aplicou uma coima de 50 mil euros à Global Notícias, na sequência de um processo de contra-ordenação que concluiu pela prática reiterada de publicidade proibida a produtos do tabaco, sob a forma de conteúdos patrocinados apresentados como peças jornalísticas. A decisão foi tomada no passado dia 17 de Dezembro e resulta de factos ocorridos em 2022 nas publicações Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo. O primeiro destes diários pertence agora à empresa Notícias Ilimitadas.

    Em causa estão quatro contra-ordenações muito graves, por violação da Lei do Tabaco, relativas à publicação de textos classificados como brand stories ou branded content que, segundo a ERC, tinham como efeito directo ou indirecto a promoção de cigarros electrónicos e de produtos de tabaco aquecido.

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    Os conteúdos, patrocinados por grandes empresas da indústria tabaqueira, apresentavam-se focados na inovação, sustentabilidade, ciência e redução de riscos, mas, para o regulador, configuraram comunicação comercial encapotada, proibida pela lei portuguesa.

    Mas, porventura, o caso mais grave acaba por ser a assumpção, por parte das directores das publicações da Global Notícias, de que os conteúdos patrocinados foram elaborados por jornalistas ou tiveram a sua intervenção directa, uma situação de enorme gravidade por violar o Estatuto do Jornalista e colocar em causa a credibilidade e o rigor de toda a classe.

    Na deliberação refere-se que “do depoimento prestado por Joana Petiz [actual directora do site noticioso Sapo] — que relatou factos do seu conhecimento directo por ter participado nos mesmos em virtude do exercício das suas funções, à data dos factos, na qualidade de directora da publicação periódica Dinheiro Vivo — decorre de modo evidente que a peça intitulada ‘Como a inovação está a ajudar a Philip Morris International a transformar o seu negócio’ […] foi efectivamente patrocinada, acrescentando que foi elaborada por jornalistas da redacção e que se tratou de uma peça centrada na inovação, sustentabilidade e mudança empresarial da empresa Philip Morris, ao invés do tabaco em si mesmo”.

    Diário de Notícias era, á data dos factos, dirigido por Rosália Amorim, agora directora de marca da EY.

    No caso de Inês Cardoso, à data directora do Jornal de Notícias — e actualmente directora-geral da Notícias Ilimitadas —, a ERC salienta que “se trataram efectivamente de branded stories, ou seja, conteúdos patrocinados que não foram elaborados pela redacção, mas foram validados pela direcção do Jornal de Notícias antes da sua publicação”. Esta situação confirma que os directores de determinadas publicações jornalísticas estão em articulação activa com os departamentos de marketing e publicidade.

    Na mesma linha esteve Rosália Amorim, então directora do Diário de Notícias — e hoje directora de marca da EY —, a tal ponto que a deliberação da ERC salienta que “de modo geral, resultou destes depoimentos a existência de empresas ou marcas que habitualmente patrocinam a divulgação de conteúdos nas publicações periódicas de que a Arguida [Global Notícias] é titular, o que evidencia a existência de uma relação comercial entre a Arguida e as entidades ou marcas que apoiam financeiramente a elaboração dos artigos em causa nos presentes autos, entidades essas que comercializam tabaco e/ou produtos de tabaco, nomeadamente cigarros electrónicos”.

    E mais ainda, diz a ERC: “da conjugação dos depoimentos acima referidos, com o teor da prova documental junta aos autos, à luz de regras de experiência comum, conclui-se que os colaboradores da Arguida [leia-se, directoras do Dinheiro Vivo, Jornal de Notícias e Diário de Notícias] sabiam desta prática, atenta a utilidade da mesma para as sociedades envolvidas, revelando uma actuação consciente e orientada para a prossecução de interesses próprios, concretizados através da publicação de artigos de carácter promocional mediante contrapartidas financeiras”.

    A coima aplicada foi, porém, determinada apenas pela violação da Lei do Tabaco. A ERC considerou provado que os artigos promoveram uma imagem positiva das marcas e dos seus produtos, enfatizando alegados benefícios face ao tabaco de combustão, sem contraditório nem escrutínio editorial, e com omissão sistemática dos riscos associados.

    Em vários casos, sublinha a deliberação, os textos reproduziram declarações de responsáveis das empresas patrocinadoras, enquadrando os cigarros electrónicos como instrumentos de saúde pública ou como alternativas “menos nocivas”, narrativa que o regulador entende ser intrinsecamente promocional.

    Na fundamentação, o regulador rejeitou os argumentos da defesa da empresa, que alegava tratar-se de conteúdos informativos e a inexistência de dolo. Pelo contrário, conclui que a arguida actuou de forma livre, consciente e deliberada, com conhecimento da ilicitude da sua conduta, sublinhando que se trata de uma empresa jornalística experiente, sujeita a um regime legal claro e intensamente regulado.

    A deliberação assinala ainda que houve benefício económico directo para a empresa, decorrente da prestação de serviços de publicação de conteúdos patrocinados, mas aparentemente não se interessou em apurar os montantes recebidos pela Global Notícias para colocar os textos a promoverem sobretudo o tabaco aquecido e a fazer ‘whitewashing”, ou seja, lavagem reputacional.

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    A coima agora aplicada, que poderá ser contestada em tribunal, enquadra-se na moldura prevista para grandes empresas, podendo ir até 90 mil euros por contra-ordenação muito grave. A ERC fixou o valor global em 50 mil euros, afastando a atenuação especial da coima, por não ter identificado circunstâncias que diminuíssem de forma relevante a ilicitude ou a culpa. Pelo contrário, a deliberação refere a existência de antecedentes contra-ordenacionais da empresa e a ausência de arrependimento.

    Este caso reabre o debate sobre os limites do branded content na imprensa e sobre a permeabilidade de órgãos de comunicação social a estratégias de marketing de sectores cuja publicidade é legalmente proibida, como o do tabaco — mesmo quando essa promoção se apresenta revestida de linguagem científica, ambiental ou de responsabilidade social.

  • Vice-presidente do regulador dos media dissolve empresa de consultadoria para tentar ‘limpar’ grave incompatibilidade

    Vice-presidente do regulador dos media dissolve empresa de consultadoria para tentar ‘limpar’ grave incompatibilidade


    Começa a parecer uma moda recorrente entre titulares de cargos públicos e altos responsáveis da Administração: serem apanhados com as calças na mão — isto é, com empresas privadas incompatíveis com as funções exercidas — e correrem de imediato à Conservatória do Registo Comercial para tentar lavar o que é, à partida, indelével. A dissolução apressada de sociedades surge, não como acto de transparência voluntária, mas como reacção defensiva a investigações jornalísticas que expõem incompatibilidades graves, com potenciais consequências disciplinares e até penais.

    Desta vez, o protagonista é o vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Pedro Correia Gonçalves, um jurista que durante anos perambulou por gabinetes ministeriais e foi consultor na sociedade de advogados fundada por Aguiar-Branco 

    Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente da ERC: mais de quatro anos de incompatibilidade ‘sanada’ á pressa, mas com ‘rabo de fora’.

    Depois de o PÁGINA UM ter revelado, no final de Outubro, que este responsável do regulador dos media exercia funções em situação de manifesta incompatibilidade legal — por deter e gerir uma empresa unipessoal de consultadoria —, a sociedade foi rapidamente dissolvida.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, a Noble Ventures foi extinta no dia 28 de Novembro, embora a publicação oficial desse acto só tenha surgido a 10 de Dezembro. A sua liquidação deverá concretizar-se nas próximas semanas.

    A sequência temporal dos factos é reveladora da grave incompatibilidade que poderá, se houver rigor, levar à destituição deste dirigente. Aliás, em Novembro, aquando da consulta pelo PÁGINA UM da última declaração de Pedro Gonçalves no Tribunal Constitucional, apurou-se que o Ministério Público estaria a analisar esses documentos. A notícia do PÁGINA UM foi publicada a 27 de Outubro e, curiosamente, nesse mesmo dia foram encerradas as contas da empresa relativas ao presente ano com vista à sua dissolução, sinal inequívoco de reacção imediata à exposição pública da incompatibilidade. Não se tratou, assim, de uma coincidência administrativa, mas sim de um reflexo de “pânico institucional”.

    Convém recordar os factos essenciais. Pedro Correia Gonçalves constituiu a Noble Ventures em 14 de Maio de 2021, como sociedade unipessoal, assumindo desde logo a qualidade de sócio único e gerente. À data, este advogado já exercia funções de director executivo da ERC, cargo equiparado a dirigente de 1.º grau, sujeito a um regime de exclusividade que impõe a renúncia a quaisquer outras actividades profissionais, públicas ou privadas, independentemente de serem remuneradas ou não, com excepção da docência. A incompatibilidade existia, pois, desde a origem.

    A situação agravou-se em Novembro de 2023, quando Correia Gonçalves tomou posse como membro do Conselho Regulador da ERC, por indigitação da Assembleia da República. O Estatuto da ERC é claro: durante o mandato, os membros do Conselho Regulador não podem exercer qualquer actividade profissional privada, com a única excepção de funções docentes no ensino superior, em tempo parcial. A manutenção da empresa após essa data configurava uma violação directa do regime legal aplicável. No seu currículo, Pedro Gonçalves omitia a existência da empresa e não a mencionou sequer quando foi auscultado na Assembleia da República, antes de o seu nome ser aprovado para o cargo.

    Em Outubro passado, confrontado pelo PÁGINA UM, Pedro Correia Gonçalves recusou então reconhecer qualquer “incompatibilidade jurídico-legal” e afirmou que a sociedade estaria devidamente declarada. No entanto, a dissolução apressada da empresa após a publicação da investigação jornalística levanta uma questão incontornável: foi a extinção da Noble Ventures uma assunção tácita da incompatibilidade que sempre existiu?

    Dissolução não elimina incompatibilidade que se prolongou por anos.

    O PÁGINA UM colocou hoje essa pergunta de forma directa. As questões foram enviadas à ERC com a indicação expressa de que deveriam ser respondidas apenas por Pedro Correia Gonçalves, a título pessoal, por se tratar de matéria individual e não institucional. A resposta recebida foi lacónica: o vice-presidente da ERC “não prestará declarações”.

    O PÁGINA UM questionou igualmente a presidente da ERC, Helena Sousa, sobre se mantinha a confiança no vice-presidente e se, perante a detecção de uma incompatibilidade grave, seria promovida a comunicação às entidades competentes. A lei impõe deveres especiais de actuação a titulares de cargos públicos quando têm conhecimento de ilegalidades praticadas no exercício de funções, designadamente a sua comunicação às autoridades competentes, como o Tribunal de Contas ou o DIAP, consoante a natureza das infracções.

    Até ao momento, não foi prestado qualquer esclarecimento público. Ou seja, Helena Sousa tem conhecimento da incompatibilidade do seu vice-presidente e a sua omissão pode implicá-la num crime de prevaricação, uma vez que a denúncia é obrigatória para funcionários públicos “quanto a crimes de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas”.

    Helena Sousa, como presidente da ERC, tem a obrigação legal de denunciar a incompatibilidade, incorrendo em crime de prevaricação se nada fizer porque a denúncia é obrigatória.

    Saliente-se que a dissolução de uma empresa não apaga retroactivamente a ilegalidade. O eventual exercício de trabalho privado incompatível com funções públicas, a omissão dessa actividade em declarações e currículos, ou a utilização de sociedades para registo de despesas pessoais, são factos consumados que não se extinguem com um acto administrativo posterior. A tentativa de “normalização” através da Conservatória do Registo Comercial não elimina responsabilidades nem neutraliza consequências legais.

    O caso do vice-presidente da ERC assume particular gravidade institucional. A ERC é a entidade responsável por exigir transparência, rigor e cumprimento das regras aos órgãos de comunicação social e aos seus dirigentes. Quando um dos seus mais altos responsáveis é apanhado a violar regras básicas de incompatibilidade, a questão deixa de ser meramente individual e passa a ser um problema de credibilidade do regulador.

    A corrida à dissolução da Noble Ventures não resolve o essencial. Pelo contrário: reforça a percepção de que só a exposição pública levou à correcção formal de uma situação que se arrastava há anos.

  • Bill Clinton esteve duas vezes com Epstein no aeroporto açoriano de Santa Maria

    Bill Clinton esteve duas vezes com Epstein no aeroporto açoriano de Santa Maria


    Os registos oficiais de voos associados ao avião privado de Jeffrey Epstein, constantes de documentação judicial norte-americana, revelada esta sexta-feira., indicam que Portugal surge como ponto efectivo de passagem em várias deslocações internacionais, através do aeroporto de Santa Maria, nos Açores, sendo este o único aeroporto português mencionado nos manifestos de voo.

    De acordo com a vasta informação dos ficheiros associados ao escândalo Epstein, num dois documentos constam quatro escalas usando a pista dos Açores, todas ocorridas em 2002, em que o ex-presidente democrata Bill Clinton seguia igualmente a bordo o empresário norte-americano que se suicidaria na prisão em 2019.

    Bill Clinton e Jeffrey Epstein em data desconhecida, numa foto divulgada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

    O antigo presidente norte-americano, que cessou funções em Janeiro de 2001, surge identificado de forma explícita como President Bill ou William Clinton e aparecem referência a estar no avião de Epstein com outras pessoas, e também por elementos do Serviço Secreto dos Estados Unidos.

    A primeira dessas referências data de 13 de Julho de 2002, quando a aeronave de Epstein aterrou em Santa Maria proveniente da cidade marroquina de Rabat, transportando, além de Epstein e de Ghislaine Maxwell, o ex-presidente Bill Clinton e oito agentes do Serviço Secreto. No mesmo dia, o avião partiu do aeroporto açoriano com destino a Nova Iorque, mantendo a mesma composição de passageiros.

    O aeroporto de Santa Maria volta a surgir nos registos em 21 de Setembro de 2002, desta vez como ponto de chegada de um voo proveniente de Nova Iorque, novamente com Epstein e Bill Clinton a bordo, acompanhado por assessores e segurança. No dia seguinte, a aeronave descolou de Santa Maria com destino a Accra, no Gana, dando início a uma sequência de voos pelo continente africano. Ignora-se se, neste caso, a escala foi nocturna e passou a meia-noite ou se a comitiva pernoitou na ilha açoriana.

    Os documentos analisados não contêm qualquer referência a Lisboa, Porto ou a outros aeroportos portugueses, circunscrevendo-se todas as passagens por território nacional ao aeroporto de Santa Maria, que surge assim como escala logística transatlântica e ponto de ligação entre América, Europa e África em viagens de longo curso.

    Os registos não indicam a duração das escalas nem qualquer actividade fora do perímetro aeroportuário, limitando-se a documentar os movimentos aéreos e os passageiros a bordo, mas confirmam de forma inequívoca a utilização de território português em deslocações internacionais que envolveram simultaneamente Jeffrey Epstein e Bill Clinton.

    No total, de acordo com uma primeira análise aos documentos, Epstein usou, entre 2001 e 2002, o aeroporto açoriano por quatro vezes.

    Fotografias e novas informações comprometem cada vez mais o presidente norte-americano que esteve na Casa Branca entre 1993 e 2001.

    Além das duas referidas, em que esteve Bill Clinton, usou a pista de Santa Maria para fazer escala numa viagem entre as Ilhas Virgens e Paris, em Junho e em Novembro de 2002. A chamada ‘ilha do Epstein’ situava-se no arquipélago das Ilhas Virgens dos Estados Unidos, no sudeste da ilha de Saint Thomas.

    O empresário, que organizava ‘festas sexuais’ com menores e jovens mulheres possuía duas pequenas ilhas privadas, a Little Saint James e a Great Saint James.

  • PIB por habitante: Em 30 anos, o país estagnou e há regiões piores do que em 1995

    PIB por habitante: Em 30 anos, o país estagnou e há regiões piores do que em 1995


    Durante trinta anos, Portugal percorreu um ciclo económico que, observado de perto e sem artifícios retóricos, revela um dado central tão incómodo quanto persistente: o país não convergiu com a média europeia em termos de riqueza por habitante e continua estruturalmente dependente de um único pólo de excepção — a Grande Lisboa. Todos os restantes territórios ficaram aquém dessa fasquia, e nenhum conseguiu, em três décadas, superar a média da União Europeia em Produto Interno Bruto (PIB) per capita ajustado ao poder de compra.

    A análise do PÁGINA UM aos dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística (INE) — revelados hoje para o ano de 2024 — confirma que, em comparação com a média da União Europeia, não há nada de substancialmente diferente agora do que se verificava há 30 anos, mais precisamente em 1995.

    people gathered on street

    Saliente-se que o PIB per capita ajustado ao poder de compra não mede salários nem rendimento disponível, mas o valor económico médio gerado por pessoa, corrigido pelas diferenças de preços entre países e regiões, sendo a média da União Europeia fixada em 100. É, por isso, um dos instrumentos mais robustos para avaliar a convergência económica real.

    O primeiro dado a destacar é simples e devastador: Portugal, enquanto país, encontrava-se em 1995 nos 80,9% da média europeia. Em 2004 subiu ligeiramente para 82,6%, caiu de forma acentuada para 76,7% em 2014 — no rescaldo da crise financeira e da intervenção externa — e recuperou em 2024 para 82,4%. Ou seja, ao fim de trinta anos, Portugal regressou praticamente ao ponto de partida. Não houve convergência estrutural. Houve apenas oscilação em torno de um patamar persistentemente inferior à média europeia.

    Este padrão de estagnação nacional torna-se ainda mais claro quando se observa o território. A Grande Lisboa surge, desde 1995, como a única região portuguesa sistematicamente acima da média da União Europeia. Em 1995, registava 131,4 pontos (face à média 100 da União Europeia); em 2004 atingiu um pico de 140,9; em 2014 recuou para 123,3; e em 2024 voltou a subir para 128,9. Mesmo com oscilações, mantém-se sempre num patamar claramente europeu, muito acima do resto do país.

    white and blue boat on dock during daytime

    Nenhuma outra região conseguiu este feito. Nem o Norte industrial, nem o Centro, nem o Algarve turístico, nem sequer regiões pontuais com dinâmicas específicas conseguiram, em três décadas, ultrapassar a média europeia. O Norte passou de 68,0% em 1995 para 70,8% em 2024, regressando apenas agora ao nível relativo de há trinta anos. O Centro seguiu uma trajectória em forma de U pouco animadora: 66,9% em 1995, depois 70,0% em 2004, a seguir 66,4% em 2014 e 70,7% em 2024. Melhorias episódicas, seguidas de recuos, sem qualquer transformação estrutural visível.

    Um dos aspectos mais relevantes desta análise é constatar que, em 2024, subsistem ainda várias regiões portuguesas abaixo dos 60% da média da União Europeia. Entre elas destacam-se o Alto Tâmega e Barroso, com 55,7%, o Tâmega e Sousa, com 53,1%, as Terras de Trás-os-Montes, com 58,8%, as Beiras e Serra da Estrela, com 57,3%, e talvez o caso mais surpreendente de todos: a Península de Setúbal, que se situa apenas nos 55,4%.

    A Península de Setúbal é, aliás, uma das regiões cujo trajecto relativo é mais preocupante — sobretudo pela sua proximidade e interdependência com a Grande Lisboa —, porque se encontra hoje numa posição claramente pior do que aquela que ocupava em 1995, quando atingia 66,1% da média da União Europeia. Em 2014 havia já descido para 53,7% e, apesar de uma recuperação marginal na última década, fixa-se agora, em 2024, nos 55,4%. Trata-se, assim, de uma das regiões que evidencia uma perda estrutural de convergência ao longo de três décadas.

    an aerial view of a marina with boats in the water

    Há, de resto, outras regiões próximas da capital que apresentam igualmente uma evolução negativa quando comparadas com 1995. É o caso da região do Oeste, que passou de 70,8% da média europeia em 1995 para 62,5% em 2024, e da Lezíria do Tejo, que desceu de 78,8% para 68% no mesmo período. Em ambos os casos, o padrão é o de regressão relativa prolongada, contrariando a narrativa de convergência sustentada.

    Também o Alentejo Litoral regista uma ligeira descida face a 1995, passando de 95% para 93,5%. Ainda assim, e apesar desta erosão relativa, continua a ser a segunda região mais bem posicionada do país, beneficiando da presença do complexo industrial de Sines.

    Em sentido inverso, a região que mais progrediu em termos relativos ao longo deste período é a Região Autónoma da Madeira. Em 1995 encontrava-se nos 65,9% da média europeia e atinge agora, em 2024, os 88,3%. A Madeira é, neste momento, a quarta região do país melhor posicionada, apenas atrás da Grande Lisboa, que atinge 128,9%, do Alentejo Litoral, com 93,5%, e do Algarve, com 89,2%.

    brown bridge with light

    O Alentejo Central apresenta igualmente um ligeiro agravamento do seu posicionamento relativo: em 1995 situava-se nos 71,2% da média da União Europeia e encontra-se agora, em 2024, nos 70,5%, traduzindo uma estagnação prolongada, com ligeira tendência descendente.

    O quadro global revela, contudo, um padrão estrutural persistente e difícil de ignorar: todas as regiões a norte de Lisboa permanecem abaixo dos 80% da média da União Europeia. Mesmo a Área Metropolitana do Porto se situa apenas nos 78,9% em 2024, quando em 1995 atingia 84,6%, sendo também uma das regiões que apresenta uma deterioração relativa face a 1995 — e uma das poucas que, em termos comparativos, se encontra hoje pior do que estava há quase três décadas.