Categoria: Saúde

  • Covid-19: Vacina da Pfizer suspeita de vitimar 125 jovens europeus, a esmagadora maioria (era) saudável

    Covid-19: Vacina da Pfizer suspeita de vitimar 125 jovens europeus, a esmagadora maioria (era) saudável

    O PÁGINA UM começou a analisar, em detalhe a base de dados da Agência Europeia do Medicamento, enquanto aguarda que o Tribunal Administrativo obrigue (ou não) o Infarmed a revelar as notificações dos efeitos adversos em Portugal das vacinas contra a covid-19. No registos individuais dos casos mais graves na Europa – e que resultaram em mortes de crianças e jovens–, e que o PÁGINA UM apresenta em exclusivo, não se pretende satisfazer qualquer curiosidade mórbida. A perturbação que pode a leitura causar deve sim obrigar a uma questão imediata: eram precisas estas vítimas, em concreto, como danos colaterais, numa doença que, para os menores de 20 anos, causa três mortes em cada 1.000.000 de infecções? E isto englobando aqueles com comorbilidades graves, porque no caso das vítimas dos efeitos adversos das vacinas a esmagadora maioria era saudável, o que lhes daria, com uma certeza estatisticamente absoluta, capacidade de sobreviverem a uma infecção causada pelo SARS-CoV-2.


    A Agência Europeia do Medicamento (EMA) já recebeu e validou um total de 125 mortes de crianças e adolescentes em que existem fortíssimas suspeitas de associação directa à vacina Tozinameran, produzida pela Pfizer-BioNTech, comercializada sob a marca Comirnaty. Este número surge numa análise detalhada – e ainda em curso – que o PÁGINA UM está a realizar à base de dados da EudraVigilance, que compila as notificações da própria indústria farmacêutica e dos reguladores dos diversos países, entre os quais o Infarmed.

    Na mais recente actualização da informação de segurança, em 8 de Dezembro do ano passado, a EMA refere já terem sido administradas cerca de 57,3 milhões de doses em crianças e adolescentes (abaixo dos 18 anos) – o que indicia aproximadamente 30 milhões de vacinados nestes grupos etários –, mas nem uma palavra nem um número sobre mortes e efeitos adversos graves.

    girl getting vaccine

    Esta vacina da Pfizer foi a única com permissão de uso em Portugal. Além desta, na Europa foram ainda administradas, segundo a EMA, cerca de 3,1 milhões de doses da Spikevax, a vacina da Moderna, em crianças e adolescentes. O PÁGINA UM ainda não analisou os efeitos adversos da Spikevax nestes grupos etários.

    Apenas uma consulta detalhada à base de dados da EudraVigilance – pouco intuitiva e a necessitar de uma posterior análise de dados –, permite a obtenção dos registos individuais (anonimizados e sem identificação do país) e um apuramento rigoroso dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19.

    Além das 125 mortes, encontram-se notificadas, apenas para esta vacina da Pfizer e somente no ano passado, mais de 11.500 reacções adversas consideradas graves, das quais cerca de nove mil na faixa etária dos 12 aos 17 anos. Conhecer quantos casos resultaram em hospitalização e as sequelas mostra-se uma tarefa de muito difícil execução, até por falta de informação contida nos registos individuais disponibilizados. Por outro lado, a base de dados da EMA encontra-se estruturada de forma que dificulta análises mais finas.

    Saliente-se, contudo, que a totalidade das notificações de mortes que constam na EudraVigilance foram feitas por profissionais de saúde, o que reforça a forte suspeita de ser mesmo a vacina o “promotor” exclusivo do desfecho fatal. Até porque na notificação tem sempre de constar o medicamento suspeito.

    red roses on book

    Aliás, curiosamente, 97 das 125 notificações de mortes de crianças e jovens foram mesmo indicadas pela Pfizer, que não respondeu a um pedido de informações e esclarecimento do PÁGINA UM. A razão parece simples: como as vacinas contra a covid-19 tiveram um estatuto especial de emergência, concedida pelas instituições internacionais, desonerando as farmacêuticas de responsabilidades, a Pfizer (e outra qualquer das empresas que as comercializam) só terão eventuais problemas futuros se esconderem intencionalmente alguma informação relevante. Em todo o caso, a farmacêutica norte-americana jamais indicaria estas 97 mortes de crianças e jovens se não tivesse um elevado grau de certeza de terem sido provocadas pela sua vacina.

    Mas daí a ter uma atitude activa de prudência e de relato público sobre os reais eventos adversos, sobretudo em grupos sem vulnerabilidades (como são as crianças e os jovens saudáveis), vai uma grande distância. A Pfizer jamais falou em mortes de jovens e crianças, apresentando a sua vacina como segura e até necessária numa análise custo-benefício. E as autoridades políticas e de saúde assinaram por baixo.

    Na verdade, causa sim estranheza o reduzido número de casos letais notificados pelos reguladores dos diversos países, tendo em conta que são as autoridades de saúde institucionais que têm maior capacidade técnica (e até legal) para aprofundar diagnósticos e exames de medicina legal para apurar a efectiva causa da morte e confirmar, sem margem para dúvidas, a associação com as vacinas. Contudo, não menos se mostra evidente que as autoridades de saúde, ligadas aos Governos, não estarão muito interessadas politicamente em provar (com evidências científicas) qualquer tipo de relação entre as vacinas contra a covid-19 e a morte de crianças e adolescentes, sobretudo porque foram montadas fortes campanhas de persuasão (ou até de pressão) para os pais vacinarem os filhos.

    Certo é que a informação disponibilizada no seu portal pela EMA para cada caso mortal contém incompreensivelmente poucos detalhes clínicos de relevo – ignora-se, por exemplo, o período entre a administração da vacina e a morte –, se a informação sobre hospitalizações (ou não) é correcta, nem se mostra evidente que tenha havido autópsias e diagnósticos post mortem.

    Porém, torna-se evidente nesta análise à informação oficial disponível, que na esmagadora maioria dos casos se está perante desfechos trágicos em jovens saudáveis, uma vez que, por norma, não se encontram outros medicamentos sob suspeita. Com efeito, de entre as 125 mortes registadas na vacina da Pfizer, apenas em 16 casos houve outros medicamentos envolvidos, se bem que em algumas situações se depreenda que, quando referidos, foram usados aquando de hospitalizações.

    No total, a maioria das mortes são de rapazes: 67 contra 58 raparigas. E o grupo mais representativo – e também maior por ter sido mais vacinado – é o dos adolescentes entre os 12 e 17 anos, com 93 óbitos. Sendo certo que numa parte destes trágicos eventos apenas são destacados sintomas gerais – como febre, fraqueza, vómitos e diarreia –, que nem sequer permitem aferir qual o “impacte” da vacina, noutras situações os eventos clínicos identificados remetem para afecções específicas que têm sido alvo de preocupação. Nestas estão os problemas cardíacos, e especialmente as miocardites.

    De facto, numa análise global aos efeitos adversos da Comirnaty ao longo do ano passado, da Pfizer salienta-se a detecção de 1.028 miocardites como casos graves. Das 13 que contribuíram para a morte, de acordo com os resgistos consultados pelo PÁGINA UM, 10 observaram-se em rapazes e três em raparigas, o que vem confirmar as indicações de vários estudos sobre esta matéria.

    person holding white and orange plastic bottle

    Mas existem ainda outros dados perturbantes – e que deveriam levar a uma reflexão sobre questões éticas, entre as quais a de poder causar efeitos adversos, mesmo que numa probabilidade mínima, para uma pessoa que não está vulnerável a uma doença.

    De facto, em todos casos que abaixo se descrevem – e até mais nuns que noutros – é desconcertante imaginar a evolução do estado de saúde daquelas crianças e adolescentes que acabaram fulminadas. E algumas literalmente, como as oito que sofreram enfarte agudo do miocárdio ou as cinco em que se registou morte súbita.

    E isto, assim tudo indica, por causa da administração de um fármaco que prometia salvá-las de uma doença que, para as suas idades, tinha uma taxa de letalidade de 0,0003% sem vacina – como confirma um recente estudo publicado este mês numa revista científica, e que tem como co-autor John Ioannidis, o maior reconhecido epidemiologista mundial.


    REGISTOS INDIVIDUAIS (ANONIMIZADOS) DAS MORTES NOS PAÍSES DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU POR SUSPEITA DE EFEITOS ADVERSOS DA VACINA DA PFIZER-BIONTECH (COMIRNATY – TOZINAMERAN)

    1

    Registo nº EU-EC-10014311323

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/12/2022

    Evento após vacinação:  Dispneia e artralgia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    2

    Registo nº EU-EC-10014312032

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/12/2022

    Evento após vacinação:  Indisposição e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    3

    Registo nº EU-EC-10014282015

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 21/12/2022

    Evento após vacinação: Miocardite e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    4

    Registo nº EU-EC-10014261879

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 19/12/2022

    Evento após vacinação:  Edema cerebral e encefalite viral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    5

    Registo nº EU-EC-10014176692

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 2 meses-2 anos

    Data: 6/12/2022

    Evento após vacinação: Palidez, edema pulmonar e pneumonia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    6

    Registo nº EU-EC-10014162125

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 2/12/2022

    Evento após vacinação: Eritema, febre e dores. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    7

    Registo nº EU-EC-10014121005

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 28/11/2022

    Evento após vacinação:  Síndrome hepatorrenal, encefalopatia, hérnia cerebral, edema cerebral, sepsis e falência de órgãos

    Medicação associada: Sim (seis medicamentos; doente asmático)

    Entidade notificadora: Pfizer

    8

    Registo nº EU-EC-10014002719

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 15/11/2022

    Evento após vacinação: Embolismo pulmonar

    Medicação associada: Sim (medicamentos devido a ausência de menstruação)

    Entidade notificadora: Regulador

    9

    Registo nº EU-EC-10013880205

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 31/10/2022

    Evento após vacinação: Fraqueza extrema

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    10

    Registo nº EU-EC-10013825344

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/10/2022

    Evento após vacinação:  Enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    11

    Registo nº EU-EC-10013792211

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 20/10/2022

    Evento após vacinação:  Fadiga, distúrbios sensoriais, dispneia, dores e síndrome do desconforto respiratório agudo. Indicação de erro de vacinação (Vaccination error)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    12

    Registo nº EU-EC-10013741937

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 14/10/2022

    Evento após vacinação: Asma crónica e covid-19

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    13

    Registo nº EU-EC-10013705185

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 10/10/2022

    Evento após vacinação: Convulsões

    Medicação associada: Sim (dois medicamentos para transtorno bipolar e epilepsia, que é também suspeito)

    Entidade notificadora: UCB Pharma

    14

    Registo nº EU-EC-10013551143

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 20/9/2022

    Evento após vacinação: Dispneia, choque circulatório e enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Sim (dois medicamentos para a asma)

    Entidade notificadora: Pfizer

    15

    Registo nº EU-EC-10013537492

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 19/9/2022

    Evento após vacinação: Desconhecido

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    16

    Registo nº EU-EC-10013484344

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 12/9/2022

    Evento após vacinação: Febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    17

    Registo nº EU-EC-10013471400

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 9/9/2022

    Evento após vacinação: Fraqueza generalizada, enfarte agudo do miocárdio, miocardite e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    18

    Registo nº EU-EC-10013450680

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/9/2022

    Evento após vacinação: Desconhecida. Indicação de ser um reforço (booster) e uso off label (Off label use) 

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    19

    Registo nº EU-EC-10013413471

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 2/9/2022

    Evento após vacinação:  Vómitos, covid-19, dificuldade respiratória e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    20

    Registo nº EU-EC-10013413947

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 2/9/2022

    Evento após vacinação: Alteração do estado de consciência, miocardite e enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    21

    Registo nº EU-EC-10013358252

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 29/08/2022

    Evento após vacinação:  Arrepios, edema, dor de cabeça, dores musculares e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    22

    Registo nº EU-EC-10013358900

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 29/08/2022

    Evento após vacinação: Crise epiléptica, dor de cabeça, vómitos e perda de consciência

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    23

    Registo nº EU-EC-10013319942

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/08/2022

    Evento após vacinação: Miocardite, edema pulmonar e infecção

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    24

    Registo nº EU-EC-10013280399

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 18/8/2022

    Evento após vacinação: Choque séptico e paragem respiratória 

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    25

    Registo nº EU-EC-10013225981

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 12/8/2022

    Evento após vacinação: Trombocitopenia imune e morte cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    26

    Registo nº EU-EC-10013232277

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 12/8/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, febre, diarreia, mialgia e choque séptico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    27

    Registo nº EU-EC-10013189841

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 8/8/2022

    Evento após vacinação: 

    Medicação associada: Doença arterial periférica, vómitos, diarreia e tonturas

    Entidade notificadora: Pfizer

    28

    Registo nº EU-EC-10013133601

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 1/8/2022

    Evento após vacinação: Dor no braço e enfarto agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    29

    Registo nº EU-EC-10013118435

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 29/7/2022

    Evento após vacinação: Fraqueza, vómitos, inquietação e dores abdominais

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    30

    Registo nº EU-EC-10013121006

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 29/7/2022

    Evento após vacinação: Febre, dores abdominais, erupções cutâneas e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    31

    Registo nº EU-EC-10013124459

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/12/2022

    Evento após vacinação: Complexo quadro de complicações que incluíram pancreatite aguda, insuficiência cardíaca, pneumonia, sepsis, derrame pleural, infecção urinária, paralisia do intestino e síndrome da disfunção de múltiplos órgãos

    Medicação associada: Sim (16 medicamentos referenciados)

    Entidade notificadora: Pfizer

    32

    Registo nº EU-EC-10013108396

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/7/2022

    Evento após vacinação:  Tonturas e embolismo pulmonar

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador nacional

    33

    Registo nº EU-EC-10013114866

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 28/7/2022

    Evento após vacinação:  Diarreia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    34

    Registo nº EU-EC-10013114897

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/7/2022

    Evento após vacinação: Sangramento nasal

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    35

    Registo nº EU-EC-10013093483

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/7/2022

    Evento após vacinação: Quadro complexo que incluiu coagulopatia, anemia aplástica, trombocitopenia e infecção gastrointestinal

    Medicação associada: Sim (cinco medicamentos)

    Entidade notificadora: Pfizer

    36

    Registo nº EU-EC-10013064773

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/7/2022

    Evento após vacinação: Desmaio, dor abdominal, febre, vómitos, problemas sanguíneos e dengue

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    37

    Registo nº EU-EC-10013052300

    Sexo: Não especificado

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 21/7/2022

    Evento após vacinação: Apenas referência abstracta a evento adverso (Adverse event following immunisation). Indicação de administração da Comirnaty (Tozinameran) e da Spikevax (Elasomeran)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    38

    Registo nº EU-EC-10013055421

    Sexo: Não especificado

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 21/7/2022

    Evento após vacinação: Apenas referência abstracta a evento adverso (Adverse event following immunisation). Indicação de administração da Comirnaty (Tozinameran) e da Spikevax (Elasomeran)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Moderna Biotech Spain

    39

    Registo nº EU-EC-10013037895

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 19/7/2022

    Evento após vacinação: Constipação

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    40

    Registo nº EU-EC-10013009224

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 15/7/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, insuficiência respiratória, tosse, mal-estar, diarreia e encefalite. Indicação de a encefalite ter sucedido após vacinação (Encephalitis following immunisation procedures)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    41

    Registo nº EU-EC-10013001114

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 14/7/2022

    Evento após vacinação:  Não é explícita a causa de morte, havendo referência a um aumento de d-dímeros (associado a coagulação), intercambialidade de produtos vacinais, covid-19, uso off label (off label use) e ineficácia de fármacos (drug ineffective) Indicação de administração da Comirnaty (Tozinameran) e de uma vacina inactivada não identificada

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    42

    Registo nº EU-EC-10012949510

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/7/2022

    Evento após vacinação: Mal-estar, vómitos, febre, tonturas e dor abdominal

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    43

    Registo nº EU-EC-10012952288

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/7/2022

    Evento após vacinação: Paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    44

    Registo nº EU-EC-10012906041

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/7/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, dor abdominal, febre, dores musculares e dores articulares

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    45

    Registo nº EU-EC-10012912169

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/7/2022

    Evento após vacinação:  Desconhecido

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    46

    Registo nº EU-EC-10012913929

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/7/2022

    Evento após vacinação: Complexo quadro clínico, que inclui insuficiência renal, taquicardia ventricular, miocardite, cardiopatia isquémica, paragem cardíaca, infecção por enterovírus e rinovírus e síndrome da disfunção de múltiplos órgãos. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Sim (três medicamentos, deduz-se que no decurso de hospitalização)

    Entidade notificadora: Pfizer

    47

    Registo nº EU-EC-10012837037

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 24/6/2022

    Evento após vacinação: Febre e dor de cabeça 

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    48

    Registo nº EU-EC-10012837864

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/6/2022

    Evento após vacinação: Dificuldades respiratórias, dor de peito e suores frios

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    49

    Registo nº EU-EC-10012838761

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 24/6/2022

    Evento após vacinação: Mal-estar e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    50

    Registo nº EU-EC-10012727756

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 15/06/2022

    Evento após vacinação: Ansiedade agravada, desordem psicótica, medo da morte e pensamentos anormais. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    51

    Registo nº EU-EC-10012696053

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 10/6/2022

    Evento após vacinação: Vómitos e dor epigástrica

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    52

    Registo nº EU-EC-10012588622

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 30/05/2022

    Evento após vacinação:  Contusão muscular, vómitos, febre, assistolia, hemoptise (tosse de sangue) e paragem respiratória

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    53

    Registo nº EU-EC-10012560672

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/5/2022

    Evento após vacinação: Miocardite

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regudator

    54

    Registo nº EU-EC-10012531174

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 23/05/2022

    Evento após vacinação: Palpitações, cianose, mal-estar, fadiga, suores frios, taquicardia, miocardite, paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (11 medicamentos, deduzindo-se ser no decurso da hospitalização)

    Entidade notificadora: Pfizer

    55

    Registo nº EU-EC-10012502237

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 9/5/2022

    Evento após vacinação: Dor abdominal e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    56

    Registo nº EU-EC-10012491473

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 18/5/2022

    Evento após vacinação: Dispneia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    57

    Registo nº EU-EC-10012458422

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 13/05/2022

    Evento após vacinação: dispneia, hipertensão pulmonar, doença veno-oclusiva pulmonar e morte súbita

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    58

    Registo nº EU-EC-10012447013

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 12/05/2022

    Evento após vacinação: Apenas referência abstracta a evento adverso (Adverse event following immunisation).  

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    59

    Registo nº EU-EC-10012448642

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 12/05/2022

    Evento após vacinação: Embolismo pulmonar

    Medicação associada: Sim (um anticonceptivo)

    Entidade notificadora: Theramex HQ

    60

    Registo nº EU-EC-10012413632

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 9/5/2022

    Evento após vacinação: Acidente rodoviário e múltiplos ferimentos. Não surge nenhuma outra informação que associe a morte à vacinação

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    61

    Registo nº EU-EC-10012413675

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 9/5/2022

    Evento após vacinação: Diarreia, vómito, febre, náuseas e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    62

    Registo nº EU-EC-10012379743

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/5/2022

    Evento após vacinação: Miocardite e paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (um medicamento para rinite alérgica)

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    63

    Registo nº EU-EC-10012353541

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 2/5/2022

    Evento após vacinação: Miocardite e insuficiência cardíaca. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    64

    Registo nº EU-EC-10012338238

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 29/4/2022

    Evento após vacinação: Tosse seca, fraqueza e dor no local da vacina

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    65

    Registo nº EU-EC-10012294520

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 25/4/2022

    Evento após vacinação: Desmaio e enfarte agudo do miocárdio. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    66

    Registo nº EU-EC-10012278550

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Complexo quadro clínico que incluiu braço inchado, edema na perna, dor de cabeça, perda de sensibilidade, pupilas dilatadas, cianose, pneumonia, enfarte agudo do miocárdio, bradicardia, ruptura de aneurisma hemorragia intracraniana  

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    67

    Registo nº EU-EC-10012279392

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Não é explicitada a causa de morte ou sintomas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    68

    Registo nº EU-EC-10012279770

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Dor epigástrica, diarreia, dormência, vómitos e náuseas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    69

    Registo nº EU-EC-10012282009

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Tosse, constipação, dor de cabeça, dispneia e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    70

    Registo nº EU-EC-10012211312

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 14/4/2022

    Evento após vacinação: Quadro clínico complexo, que inclui dores nas costas, dor no braço hipoxia, desmaio, tremores, sonolência, problemas sanguíneos, púrpura trombocitopénica trombótica e choque cardiogénico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    71

    Registo nº EU-EC-10012195564

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 13/4/2022

    Evento após vacinação: Febre, vómitos, constipação, actividade motora exagerada, distúrbios de consciência, dor de cabeça agravada e morte cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    72

    Registo nº EU-EC-10012200604

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 13/4/2022

    Evento após vacinação:  Sintomas gripais, problemas renais, síndrome do desconforto respiratório agudo, síndrome inflamatória multissistémica e cardiomiopatia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    73

    Registo nº EU-EC-10012170160

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Febre e respiração em agonia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    74

    Registo nº EU-EC-10012170211

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Dificuldades respiratórias e lenta resposta a estímulos

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    75

    Registo nº EU-EC-10012170715

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Não é explicitada a causa de morte ou sintomas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    76

    Registo nº EU-EC-10012172619

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Bloqueio atrioventricular e choque cardiogénico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    77

    Registo nº EU-EC-10012172746

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Queda

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    78

    Registo nº EU-EC-10012172870

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Não é explicitada a causa de morte ou sintomas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    79

    Registo nº EU-EC-10012175850

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação:  Cansaço, dores de cabeça, Leucemia aguda das células B, insuficiência cardíaca e choque

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    80

    Registo nº EU-EC-10012175904

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Febre e diarreia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    81

    Registo nº EU-EC-10012164889

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/4/2022

    Evento após vacinação: Morte súbita (Found dead)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    82

    Registo nº EU-EC-10012142615

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/4/2022

    Evento após vacinação: Arrepios, dor de cabeça, vómitos, febre, convulsões e perda de consciência

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    83

    Registo nº EU-EC-10012147186

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/4/2022

    Evento após vacinação: Embolia pulmonar e enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Sim (três medicamentos)

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    84

    Registo nº EU-EC-10012137908

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 6/4/2022

    Evento após vacinação: Dor no local da injecção, vómitos, febre, dor de cabeça, hipoxia cerebral e paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (um medicamento para tratamento de fibrose cística)

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    85

    Registo nº EU-EC-10012095992

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/4/2022

    Evento após vacinação: Tosse e dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    86

    Registo nº EU-EC-10012102912

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/4/2022

    Evento após vacinação: Enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    87

    Registo nº EU-EC-10012104150

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/4/2022

    Evento após vacinação: Transtorno neurológico e suicídio   

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora:

    88

    Registo nº EU-EC-10012058075

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 30/3/2022

    Evento após vacinação: Dorsalgia, dor de cabeça, hipertensão, hemiparesia, sensação de queimadura, polineuropatia e experiência de quase-morte (Near death experience)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    89

    Registo nº EU-EC-10012037140

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/3/2022

    Evento após vacinação: Tonturas, parestesia, taquicardia, visão turva e síncope

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    90

    Registo nº EU-EC-10011989898

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 23/3/2022

    Evento após vacinação: Febre, dor de cabeça, perda de apetite, miocardite e morte súbita (Found dead)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    91

    Registo nº EU-EC-10011971165

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 22/3/2022

    Evento após vacinação: Dor de cabeça, febre, dificuldade respiratória. Dor abdominal, vómito de sangue, aumento de batimento cardíaco e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    92

    Registo nº EU-EC-10011945689

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 20/3/2022

    Evento após vacinação: Hemorragia cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    93

    Registo nº EU-EC-10011935462

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 18/3/2022

    Evento após vacinação: Cardiomegalia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    94

    Registo nº EU-EC-10011886093

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 14/3/2022

    Evento após vacinação: Paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    95

    Registo nº EU-EC-10011860923

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/3/2022

    Evento após vacinação: Dor de cabeça, insónias, dificuldade respiratória e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    96

    Registo nº EU-EC-10011841265

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 10/3/2022

    Evento após vacinação: Pneumonia bilateral e choque. Indicação de falha vacinal (Vaccination failure)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Não indicado (Senders Organisation is not displayed)

    97

    Registo nº EU-EC-10011831427

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 9/3/2022

    Evento após vacinação:  Apneia, epilepsia, herpes zoster, insuficiência renal, convulsões e morte súbita. Indicação de idade inadequada para vacinação (Inappropriate age at vaccine administration)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    98

    Registo nº EU-EC-10011812778

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/3/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, diarreia, dor de cabeça e desidratação

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    99

    Registo nº EU-EC-10011731757

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/02/2022

    Evento após vacinação: Febre, dores, palpitações, perda de peso, sede excessiva, taquicardia, cetoacidose diabética e coma

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    100

    Registo nº EU-EC-10011736718

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/2/2022

    Evento após vacinação: Mal-estar, febre, dor de peito, palpitações, insuficiência aórtica, perda de consciência, ataques de pânico e assistolia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    101

    Registo nº EU-EC-10011707898

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/2/2022

    Evento após vacinação: Dor no braço, dor na perna, dormência, dificuldade respiratória, incapacidade de andar e choque

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    102

    Registo nº EU-EC-10011708631

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/2/2022

    Evento após vacinação: Pneumonia, dificuldade respiratória, insuficiência respiratória, hipóxia cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    103

    Registo nº EU-EC-10011692672

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 23/2/2022

    Evento após vacinação: Miocardite

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    104

    Registo nº EU-EC-10011604818

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 14/2/2022

    Evento após vacinação: Diarreia, irritabilidade e insuficiência respiratória aguda

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    105

    Registo nº EU-EC-10011544194

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 9/2/2022

    Evento após vacinação: Paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (cinco medicamentos)

    Entidade notificadora: Não indicado (Senders Organisation is not displayed)

    106

    Registo nº EU-EC-10011537572

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/2/2022

    Evento após vacinação: Agranulocitose, sepsis e falência múltipla de órgãos

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    107

    Registo nº EU-EC-10011515940

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/2/2022

    Evento após vacinação: Tromboembolismo pulmonar e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    108

    Registo nº EU-EC-10011481066

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 3/2/2022

    Evento após vacinação: Morte súbita

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    109

    Registo nº EU-EC-10011456888

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 1/2/2022

    Evento após vacinação: Trombose

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    110

    Registo nº EU-EC-10011439953

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 31/1/2022

    Evento após vacinação: Quadro clínico complexo, que incluiu distúrbios de motilidade intestinal, perimiocardite, septicémia pneumocócica, estado paranóico, ideação suicida e insuficiência cardíaca

    Medicação associada: Sim (quatro medicamentos, dois dos quais também sob suspeita)  

    Entidade notificadora: Regulador

    111

    Registo nº EU-EC-10011420973

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/1/2022

    Evento após vacinação: Distúrbio do movimento rítmico (Head banging). Referência a evento adverso após vacinação (Adverse event following immunisation).

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    112

    Registo nº EU-EC-10011392794

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/1/2022

    Evento após vacinação: Choque anafilático

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    113

    Registo nº EU-EC-10011380953

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 25/1/2022

    Evento após vacinação: Embolia pulmonar e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    114

    Registo nº EU-EC-10011303586

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 18/1/2022

    Evento após vacinação: Febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    115

    Registo nº EU-EC-10011304341

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 18/1/2022

    Evento após vacinação: Inchaço extenso dos membros após vacinação, edema, cianose e dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    116

    Registo nº EU-EC-10011287208

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 17/1/2022

    Evento após vacinação: Tosse, fadiga, dificuldades respiratórias e cianose. Referência a tempestade de citocina e a medicamento ineficaz (Drug inefective)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    117

    Registo nº EU-EC-10011259316

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 13/01/2022

    Evento após vacinação: Prurido, arrepios e comichão

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    118

    Registo nº EU-EC-10011189943

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/1/2022

    Evento após vacinação: Arritmia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    119

    Registo nº EU-EC-10011178514

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 6/1/2022

    Evento após vacinação: Dor no braço, sangramento pelo nariz, obstrução das vias respiratórias e miocardite

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    120

    Registo nº EU-EC-10011180703

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 6/1/2022

    Evento após vacinação: Choque anafilático, fadiga, tonturas, alterações respiratórias, cianose e colapso cardiovascular

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    121

    Registo nº EU-EC-10011164976

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação: Febre, dor de cabeça, vómitos, erupção purpúrica, hipotensão, meningite meningocócica e choque séptico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    122

    Registo nº EU-EC-10011169374

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação: Rigidez, febre, dor de cabeça, fraqueza e dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    123

    Registo nº EU-EC-10011169392

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação: Dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Sim (um medicamento para a asma)

    Entidade notificadora: Pfizer

    124

    Registo nº EU-EC-10011172923

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação:  Quadro clínico complexo que incluiu fibrilação ventricular, Isquemia mesentérica, hipotensão, alterações hepáticas, alterações renais, choque e paragem cardio-respiratória.

    Medicação associada: Sim (um medicamento: paracetamol)

    Entidade notificadora: Pfizer

    125

    Registo nº EU-EC-10011151229

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/1/2022

    Evento após vacinação: Indicação de suspeita de covid -19 (Suspected COVID-19) e de ineficácia da vacina (Drug ineffective)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

  • Eurostat: Portugal, Itália e Bélgica continuam a esconder dados de mortalidade

    Eurostat: Portugal, Itália e Bélgica continuam a esconder dados de mortalidade

    Portugal tem uma das plataformas mais potentes de vigilância epidemiológica a nível mundial – o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) –, que permite em tempo real conhecer em detalhe as causas de morte e detectar rapidamente um problema de Saúde Pública para uma intervenção rápida. Mas depois tudo esbarra num crónico e irresponsável muro de obscurantismo e secretismo, apenas para salvar políticos da eventual exposição pública. Esconde-se para evitar conhecer problemas. E assim a culpa morre literalmente solteira. Daí que não surpreende que, apesar de tecnologicamente avançado nesta matéria, Portugal seja um dos três países da União Europeia que ainda nem sequer tem disponíveis no Eurostat os dados detalhados da mortalidade de 2020. E estamos em 2023.


    Portugal, Itália e Bélgica são os únicos países da União Europeia ainda sem dados disponibilizados no Eurostat relativos às causas de morte em 2020, o primeiro ano da pandemia. O Mundo já está, segundo o método de calendarização mais usado, no ano de 2023. Esta base de dados específica do gabinete estatístico da União Europeia, que agrega também informação de outros países, permite conhecer com detalhe todas as causas de mortes, de acordo com as centenas de códigos (um por cada doença) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde (CDI).

    Apesar de Portugal possuir desde 2014 um sistema pioneiro de vigilância de saúde pública em tempo real – o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) –, os meses passam sem que se consiga ainda perceber qual o verdadeiro impacte da pandemia, tanto de mortes directas (ou suspeitas) de covid-19 como de todas as outras causas.

    angel statue

    O Instituto Nacional de Estatística já divulgou no ano passado os dados relativos a 2020, mas com uma agregação confusa – e que não segue as normas da (CDI). Por exemplo, no caso da covid-19, o código da CDI usado para mortes directas é o U07.1 (ou seja, existem testes laboratoriais a confirmar a presença do vírus), enquanto o código U07.2 se utiliza quando ocorre uma mera suspeita. Os códigos da totalidade de doenças e afecções do aparelho respiratório são iniciadas pela letra J neste sistema de classificação.

    Com o SICO, o Governo português, através de diversas instituições, tem acesso imediato à informação diária – em tempo real, até –, porque os médicos legistas, ao introduzirem os dados dos certificados de cada óbito, este segue de imediato para o Ministério Público (para eventual pedido de autópsia), para entidades dos Ministérios da Saúde, da Justiça, da Administração Interna e da Defesa para todos os procedimentos e assentamentos legais que uma morte determina.

    Contudo, esta desburocratização esbarra depois, como se tem observado nos últimos anos, numa barreira de secretismo e obscurantismo do Governo e Administração Pública. A única informação revelada a partir do SICO é a quantificação do número de mortes, por grupo etário e localização. Sobre as causas específicas de morte – e, portanto, sobre os impactes da covid-19 e do colapso do Serviço Nacional de Saúde (SNS) –, embora essa informação seja acessível de imediato, tanto para todo o ano de 2020 como até para o dia de hoje, nada as autoridades governamentais querem que se saiba publicamente.

    Portugal é um dos três países da União Europeia sem dados de mortalidade por todas as causas no Eurostat. Já há cinco países com informação relativa a 2021.

    Recorde-se, aliás, que sobre o excesso de mortalidade que atravessa Portugal de forma ininterrupta desde 2020, o Ministério da Saúde já veio dizer que conclusões só lá para o fim deste ano, através de um suposto estudo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

    O Ministério da Saúde também implementou há anos um intuitivo sistema de consulta de dados sobre causas de morte por mês, grupos etários e região, permitindo algum cruzamento de outras variáveis. Mas essa denominada Plataforma da Mortalidade foi entretanto retirada em 2021, sem qualquer explicação da Direcção-Geral da Saúde, e reapareceu agora, sem pompa, mas ainda apenas com 2019 como último ano disponível. Recorde-se que estamos no ano de 2023.

    Mas voltando às estatísticas do Eurostat, o atraso de Portugal – e também da Itália e da Bélgica – ainda se mostra mais escandaloso por já haver cinco países da União Europeia com dados das causas de morte para 2021: República Checa, Lituânia, Holanda, Áustria e Polónia.

    Quadro com as mortes atribuídas à covid-19 com confirmação laboratorial (U07.1). A base de dados do Eurostat permite pesquisa por qualquer doença letal por país e ano.

    Os dados de conjunto já disponibilizados no Eurostat permitem começar a ter uma melhor percepção do impacte da pandemia do ponto de vista da saúde pública, detectando também alguma manipulação sobre os dados tornados públicos. Por exemplo, no caso específico do SARS-CoV-2, sem prejuízo de a covid-19 ter causado inequivocamente um acréscimo da mortalidade – e os dados estatísticos mostram sem margem para dúvidas –, houve países que parecem ter optado por alguma “criatividade” na hora da atribuição das causas de morte.

    Por exemplo, no caso da Espanha, dos 74.839 óbitos atribuídas à covid-19, 14.481 (24%) não tiveram teste laboratorial a suportar essa causa de morte – e, por isso mesmo têm o código U07.2. Este problema também surge na França e na Holanda, em que 15,9% e 15,3% das mortes por covid-19 não tiveram confirmação laboratorial. Essa opção terá levado certamente a uma sobrestimação do peso da covid-19 nesses países.

    Com efeito, de acordo com cálculos do PÁGINA UM aos dados do Eurostat referentes a 2020, a Espanha surge como o país da União Europeia a ter a covid-19 como o maior contribuidor para a mortalidade: 15,2% do total. Logo atrás surgem Eslovénia (14,4%), Liechtenstein (14,1%), Holanda (12,0%), Luxemburgo (10,7%), França (10,4%). No extremo oposto, surgem diversos países onde, em 2020, a covid-19 teve fraca expressão, incluindo a Noruega (que não é da União Europeia, mas integra o Eurostat) com apenas 1%, e diversos países da parte oriental da Europa.

    Tecnologicamente, Portugal tem dos sistemas de vigilância epidemiológica mais modernos do Mundo. Mas, depois, tudo esbarra no secretismo e falta de transparência.

    Também aqui os dados do Eurostat permitem revelar que houve alguns países, sobretudo no Leste da Europa, que tentaram ao longo de 2020 dar uma ideia de estarem a controlar a pandemia. E como? Manipulando a informação sobre a causa de morte. De facto, uma das consequências mais faladas da pandemia foi o “desaparecimento” da gripe e, em consequência, das pneumonias e doenças afins do aparelho respiratório.

    Na generalidade dos países onde a covid-19 registou uma elevada letalidade, as doenças respiratórias como causa de morte desceram consideravelmente. Por exemplo, na Espanha – que, como se referiu contabilizou 74.839 óbitos por covid-19 (confirmada e suspeita) teve menos 7.906 mortes por doenças do aparelho respiratório (código J) face à média do quinquénio anterior. A Alemanha e Holanda tiveram menos 6.650 e 2.367 óbitos, respectivamente. neste grupo de doenças, que assim devem ser deduzidas às 39.886 e 20.212 mortes, respectivamente, atribuídas à covid-19.

    Contudo, noutros países, sobretudo do Leste da Europa, estranhamente as doenças respiratórias não-covid tiveram um aumento em 2020, como foram os casos da Bulgária (mais 35,6% face á média do quinquénio anterior), da Roménia (mais 34,1%) e Eslováquia (mais 18,2%). Ou seja, neste caso, é muito provável ter existido pressão para que os médicos legislas atribuíssem a casos de covid-19 uma causa de morte distinta, como pneumonias.

    person in white jacket wearing blue goggles

    Uma outra situação que se observa nos dados do Eurostat é a falta de rigor das informações políticas que foram sendo reveladas durante a pandemia, como o PÁGINA UM já tinha salientado em Julho passado. O caso mais flagrante sucede na Espanha, onde o desvio entre os dados do Eurostat e os inicialmente apontados no final de 2020 é colossal.

    No Worldometers surgem, para o país-vizinho, 50.955 óbitos a 31 de Dezembro de 2020, mas no Eurostat as autoridades espanholas indicaram agora, apenas para aquele ano, 60.358 mortes por covid-19 (U07.1) e mais 14.481 com suspeitas (U07.2). Ou seja, somando os dois códigos há um desvio de 23.884 óbitos a mais, representando uma diferença de 47%.

    Este tipo de manipulações em matéria de Saúde Pública, por ingerência política – de que o Governo português foi e é um expoente –, vem assim apenas reforçar a necessidade de analisar a pandemia desde 2020 não numa visão redutora do impacte da covid-19, mas sim no conjunto da mortalidade. E não apenas num ano, mas no conjunto de diversos anos. Por isso mesmo, com medo disso, o Governo português tudo tem feito para adiar o estudo sobre o excesso de mortalidade e sobretudo a tentar evitar a divulgação de dados detalhados (que não possam ser manipulados). Daí que haja tantos processos do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa para se aceder às bases de dados (anonimizadas), incluindo a do SICO.

  • Inspecção-Geral das Actividades em Saúde investiga vacinação irregular de 3.698 médicos não-prioritários

    Inspecção-Geral das Actividades em Saúde investiga vacinação irregular de 3.698 médicos não-prioritários

    Apenas uma semana após tomar posse na task force, Gouveia e Melo, o agora Chefe do Estado-Maior da Armada, negociou com o bastonário Miguel Guimarães as condições para se vacinarem quase três mil médicos que não estavam na lista de prioridade da Direcção-Geral da Saúde. O negócio envolveu o pagamento de mais de 27 mil euros ao Hospital das Forças Armadas, e também uma contabilidade criativa com donativos de quatro farmacêuticas à Ordem dos Médicos. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde abriu um processo de esclarecimento, no decurso das investigações do PÁGINA UM.


    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) abriu um “processo de esclarecimento” para apuramento de eventuais ilegalidades em redor do acordo ad hoc para a vacinação de médicos não-prioritários em Fevereiro do ano passado entre o actual bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, e o então coordenador da task force Gouveia e Melo, actual almirante e Chefe do Estado-Maior da Armada.

    A informação oficial surge na sequência de uma investigação do PÁGINA UM ao registo das actividades operacionais e contabilísticas da campanha Todos por Quem Cuida – cujo acesso aos documento apenas foi possível após sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa –, que consistiu numa campanha de angariação de fundos protagonizado pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos, em parceria com a Apifarma.

    Gouveia e Melo, actual Chefe do Estado-Maior da Armada, foi coordenador da task force. Uma semana após a tomada de posse, começou logo a fazer aquilo que prometera não permitir: vacinações à margem das prioridades definidas pela DGS.

    Numa mensagem ao PÁGINA UM, a IGAS diz que, “por Despacho do Inspetor-Geral [Carlos Carapeto] de 15 de Janeiro de 2023, foi determinada a abertura de um processo de esclarecimento, com o objetivo de avaliar se existe matéria que deva e possa ser avaliada (…) no âmbito das suas competências.”

    O processo de esclarecimento, segundo o léxico operativo da IGAS, é formalmente “o conjunto organizado de documentos que traduzem um procedimento rápido e expedito destinado à recolha de elementos com vista ao esclarecimento de expediente geral, à verificação prévia de requisitos que habilitem a eventual decisão de instauração de ação inspectiva ou ao acompanhamento de ações inspetivas dentro ou fora” desta entidade. Sendo assim uma “análise de natureza inspetiva preparatória”, fica assim sujeita à elaboração de um relatório, que será para todos os efeitos consultável no futuro, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.

    Sobretudo através de transferências da indústria farmacêuticas, na verdade este fundo foi gerido numa conta pessoal de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins (ex-bastonária da Ordem dos Farmacêuticos e indigitada presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte) e Eurico Castro Alves, recém-eleito presidente da secção regional do Norte da Ordem dos Médicos. O PÁGINA UM detectou, documentalmente, um conjunto de irregularidades e ilegalidades na gestão do fundo, que pode mesmo consubstanciar a criação de um “saco azul” de mais de 968 mil euros, além de fuga ao fisco e ausência declarações de rendimentos proveniente de farmacêuticas no Portal da Transparência do Infarmed.

    Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos, foi o “maestro” da campanha “Todos por Quem Cuida”, que, apesar das boas intenções, se encontra enxameada de maus procedimentos.

    O acordo de vacinação dinamizado pelo bastonário da Ordem dos Médicos e pelo coordenador da task force tem, porém, contornos distintos, muito peculiares, mas não de menor gravidade, como o PÁGINA UM revelou em 15 de Dezembro passado, no primeiro de um conjunto de artigos de investigação jornalística dedicado à gestão do fundo “Todos por Quem Cuida”, que envolveu cerca de 1,4 milhões de euros.

    Pouco depois de tomar posse como coordenador da task force – substituindo Francisco Ramos, que se demitira por irregularidades na selecção de profissionais para a administração das primeiras doses de vacinas (então ainda raras) –, Gouveia e Melo aceitou as diligências de Miguel Guimarães para serem vacinados quase 3.700 médicos que não se enquadravam nas prioridades determinadas pela Direcção-Geral da Saúde.

    A norma 002/2021 de 30 de Janeiro de 2021 determinava então que na fase 1 deveriam ser vacinados os “profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes”, os profissionais de lares (ERPI) ou de instituições similares e da rede de cuidados continuados, as pessoas com 80 ou mais anos, as pessoas de mais de 50 anos com determinadas comorbilidades e ainda “os profissionais das forças armadas, forças de segurança, serviços críticos e titulares de órgãos de soberania e altas entidades públicas”. Para a fase 2, que então não estava ainda a desenvolver em Fevereiro de 2021, estava prevista a vacinação do grupo etário dos 65 aos 79 anos e pessoas dos 50 aos 64 anos com determinadas comorbilidades. Somente no final da Primavera de 2021 começaram a ser vacinados os menores de 50 anos, quando já não se colocavam problemas de escassez de doses.

    A troco de mais de 27 mil euros para o Hospital das Forças Armadas, Gouveia e Melo permitiu, à margem das prioridades então definidas pela Direcção-Geral da Saúde, que Miguel Guimarães “brilhasse” junto dos seus colegas.

    Ora, isso significava que uma pequena parte dos médicos – aqueles que trabalhavam no sector privado, em função não directamente de cuidados de saúde – seriam tratados em Fevereiro como comuns cidadãos, ou seja, seriam vacinados em função da idade e/ ou das comorbilidades – e não pela profissão ou pela inscrição numa associação pública profissional. Algo que Miguel Guimarães, como bastonário, nunca aceitou.

    Por esse motivo, Miguel Guimarães foi lesto a estabelecer contactos com Gouveia e Melo, havendo um e-mail que mostra ter ocorrido uma reunião em 10 de Fevereiro de 2021 entre os dois. Seguiu-se troca de mensagens até que o bastonário conseguiu aquilo que desejava: em 25 de Fevereiro, após um contacto telefónico com Gouveia e Melo, Miguel Guimarães terá fechado então um acordo ad hoc – dir-se-ia informal, porque não há qualquer protocolo ou acordo escrito – para vacinar 1.382 médicos não-prioritários no pólo do Porto do Hospital das Forças Armadas, 2.004 no de Lisboa, 623 no Centro de Saúde Militar de Coimbra e 189 no centro hospitalar do Algarve.

    Em vésperas da primeira toma, Miguel Guimarães estava sobretudo preocupado em saber se poderia chamar a comunicação social para acompanhar toda a operação, que acabou por se realizar de forma discreta. Foram vacinados quase 3.700 médicos. Obviamente, as vacinas tiveram de ser “desviadas” do circuito oficial.

    Factura pela vacinação paralela dos médicos foi enviada à Ordem dos Médicos, mas paga pela campanha solidária. Contudo, depois surgem documentos de donativos de quatro farmacêuticas que custearam a vacinação.

    Como contrapartida ao acordo, o Hospital das Forças Armadas recebeu 27.365 euros da Ordem dos Médicos – assumindo-se que cada administração custava 3,7 euros.

    No processo consultado pelo PÁGINA UM, não existe qualquer documento comprovativo de um contrato de prestação de serviço que justifique este pagamento.

    Se esse documento existe, então deveria estar nos documentos, porque o Tribunal Administrativo obrigou as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a disponibilizarem todos os documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”. Ou seja, se existe e não foi disponibilizado aquando da consulta pelo PÁGINA UM, então houve incumprimento de uma sentença judicial, com subtracção de documentos.

    Embora o pagamento pela administração das vacinas às Forças Armadas tivesse vindo da conta pessoal conjunta de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves – gestores da campanha Todos por Quem Cuida –, a factura foi passada em nome da Ordem dos Médicos.

    Para aumentar o rol de irregularidades, existem também documentos de donativos para esse mesmo fim provenientes de quatro farmacêuticas: Gilead (3.725,2 euros), Ipsen Portugal (11.040 euros), Bial (2.590 euros) e Laboratórios Atral (10.000 euros).

    Nenhuma destas farmacêuticas fez declaração de entrega de donativos no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, entidade cujo presidente, Rui Santos Ivo, continua sem realizar qualquer acção inspectiva. Ana Paula Martins, ex-bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, trabalhava então na Gilead aquando da data desse alegado donativo.

    Todos estes factos estão documentados pelo PÁGINA UM, no seguimento da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Aliás, nessa documentação não existe qualquer acordo escrito entre a Ordem dos Médicos e a task force ou Gouveia e Melo, até por uma simples razão: a task force, criada em finais de Novembro é uma estrutura sem qualquer autonomia própria, dependente do Ministério da Saúde, uma vez que as atribuições concedidas ao “núcleo de coordenação” estiveram sempre sob a liderança da Direcção-Geral da Saúde (DGS), Infarmed, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Basta saber ler o artigo 4º do Despacho nº 11737/2020, de 26 de Novembro.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde, continua em silêncio sobre a vacinação de médicos não-prioritários à margem das normas em vigor em Fevereiro de 2021.

    A evidência deste acordo ter sido realizado à margem da lei fica patente no silêncio do Ministério da Saúde quando, por duas vezes, o PÁGINA UM confrontou Manuel Pizarro sobre estas matérias: a primeira vez, no dia 5 de Dezembro passado; a segunda vez, uma semana depois, em 12 de Dezembro. Em mais de um mês, o Ministério da Saúde não mostrou qualquer reunião nem mostrou qualquer documento que comprove ter existido autorização superior para conceder um excepção – o que, obviamente, não significa que não surja, agora, assim, num repente, de forma inopinada, com a IGAS a iniciar um processo de esclarecimento.

    Em todo o caso, será interessante saber como agirá agora a IGAS neste “processo de esclarecimento”, que envolve o próprio bastonário da Ordem dos Médicos e o atual Chefe do Estado-Maior da Armada – que até recebeu o Prémio Nacional de Bioética em Novembro de 2021 –, tendo em conta as recentes notícias de estar a decorrer um processo disciplinar contra a directora da Delegação Regional do Sul do INEM. Teresa Brandão é acusada pela IGAS de ter cometido irregularidades na vacinação contra a covid-19 naquele instituto, em Janeiro de 2021. Mas aí estavam em causa apenas quatro frascos de vacinas, que dariam para 24 doses.

    Ora, o acordo ad hoc entre o bastonário Miguel Guimarães e o agora almirante Gouveia e Melo permitiram o desvio de 7.396 doses – 1.140 vezes mais. Uma questão de estatística, de legalidade e de ética que a IGAS agora analisará.


    N.D. Em resultado da investigação do PÁGINA UM sobre este acordo ad hoc, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo por alegada falta de rigor. O processo surge no decurso de uma participação de alguém cuja identificação foi escondida pela ERC. A resposta do PÁGINA UM fez-se através de uma carta aberta, enviada também por e-mail, ao presidente do regulador, Sebastião Póvoas.

  • Antigos dirigentes da DGS com responsabilidades na gestão da pandemia “capitalizam” agora experiência junto de farmacêuticas

    Antigos dirigentes da DGS com responsabilidades na gestão da pandemia “capitalizam” agora experiência junto de farmacêuticas

    Foram dois dos rostos da Direcção-Geral da Saúde que, sobretudo nos bastidores, determinavam as normas e seleccionavam a informação a ser divulgada junto do público. De forma discreta, saíram de funções públicas e não demoraram a capitalizar a sua experiência. André Peralta Santos já colaborou pelo menos quatro vezes com a Pfizer. Já Válter Fonseca, que foi coordenador da Comissão Técnica da Vacinação contra a Covid-19 e era responsável pelas normas terapêuticas, também já começou a participar em eventos pagos por farmacêuticos. E trabalha agora numa startup de saúde que tem a Pfizer e a Novartis como clientes.


    Dois dos mais destacados dirigentes da Direcção-Geral da Saúde durante a pandemia, Válter Fonseca e André Peralta Santos – e que entretanto saíram de funções – estão agora a aceitar recebimentos de farmacêuticas para participarem em eventos. O primeiro deste médicos, Válter Fonseca, que também é professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, está agora a trabalhar numa startup da área da saúde que estabeleceu um protocolo com a DGS e já recebeu financiamentos de farmacêuticas. Nada disto é, aparentemente, ilegal.

    De acordo com a consulta do PÁGINA UM ao Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed – que regista, de forma voluntária e com fraquíssimo controlo por parte do regulador –, o antigo director de Serviços de Informação e Análise, André Peralta Santos, e o antigo director do Departamento em Saúde e ex-coordenador da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC), Válter Fonseca, ficaram disponíveis no mercado para colaborar mais livremente com as farmacêuticas.

    person holding brown eyeglasses with green trees background

    No caso de André Peralta Santos – que entrou em funções em Setembro de 2020 e teve a responsabilidade da sensível gestão do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e dos números tornados públicos sobre a covid-19 –, a sua saída da DGS ainda ocorreu em 2021, supostamente para concluir o doutoramento na Universidade de Washington, embora ainda com uma ligação à Escola Nacional de Saúde Pública.

    Este médico era também presença frequente nas famosas reuniões do Infarmed, onde expunha a evolução da pandemia aos responsáveis políticos.

    Depois da sua saída da DGS, formalizada em Outubro de 2021, além de passar a integrar na universidade norte-americana um centro de análise estratégica de saúde global – que tem como clientes a Fundação Bill & Melinda Gates, a Organização Mundial de Saúde –, André Peralta disponibilizou-se para ser consultor e palestrante da Pfizer.

    André Peralta Santos

    Essa oferta ocorreu pelo menos por quatro vezes já identificadas pelo PÁGINA UM, tendo ele recebido oficialmente 4.400 euros. Saliente-se, contudo, que a Plataforma da Transparência do Infarmed não obriga as farmacêuticas a colocarem os comprovativos de quaisquer contratos ou documentos de efectivação de pagamentos.

    De acordo com a descrição constante na base de dados do regulador – que há vários anos não faz qualquer fiscalização nos procedimentos de transparência entre farmacêuticas e profissionais de saúde –, André Peralta foi consultor da Pfizer numa reunião sobre abordagem terapêutica da covid-19, e participou ainda, ao longo de 2022, em três palestras financiadas por aquela farmacêutica norte-americana. Sempre, invariavelmente, sobre a pandemia. Por exemplo, num seminário sobre sepsis e infecções, organizado no Porto no início de Junho do ano passado, André Peralta ganhou 1.200 euros por compartilhar as suas opiniões sobre objectivos terapêuticos associados à covid-19 durante 40 minutos acompanhado de um médico espanhol (Alex Soriano). Depois, houve um almoço.

    Válter Fonseca, enquanto dirigente da Direcção-Geral da Saúde em Novembro de 2021, ao lado de Filipe Froes, num evento da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, uma das associações médicas com maiores promiscuidades com as farmacêuticas.

    O PÁGINA UM contactou André Peralta por e-mail, mas não obteve quaisquer comentários sobre se, atendíveis as suas anteriores funções na DGS, considerava éticas estas relações com uma das farmacêuticas que mais facturou durante a pandemia.

    Quanto a Válter Fonseca, que ocupava o cargo de director do departamento de Qualidade da Saúde desde Novembro de 2018, a sua saída da DGS é mais recente: Setembro do ano passado. Mas já está a capitalizar a sua experiência e a explorar o seu know how junto das farmacêuticas. Sendo certo que “apenas” participou um evento pago (já registado este ano), em que recebeu 1.100 euros da Merck Sharp & Dohme (que comercializa um anticorpo monoclonal de tratamento da covid-19), Válter Fonseca tem, desde Novembro passado, o cargo de director de Decisão Médica e Qualidade de Saúde na start-up UpHill Health, que tem parcerias com farmacêuticas como a Novartis e a Pfizer.

    Cartaz do congresso da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública.

    Curiosamente, ou talvez não, Válter Fonseca, então funcionário público, enquanto director da DGS estabeleceu um protocolo com a UpHill em Outubro de 2021, disponibilizando normas clínicas que a empresa passou a poder usar (e comercializar) livremente. Um ano depois, Válter Fonseca acaba a trabalhar na empresa que beneficiou.

    Válter Fonseca não respondeu ao pedido de comentários do PÁGINA UM.

    Mas não têm sido apenas estes médicos, considerados especialistas em Saúde Pública, que têm estado a receber directa ou indirectamente benesses da indústria farmacêutica no decurso da pandemia.

    A própria Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) conseguiu um reforço substancial de patrocínios para os seus eventos, particularmente desde o ano passado, e sobretudo com a chegada de Tato Borges à presidência. Este médico – que é coordenador do agrupamento de centros de saúde de Gondomar – tem estado a capitalizar a pandemia tanto para as suas finanças pessoais como para as da sua associação.

    A título pessoal, Tato Borges recebeu mais de 7.800 euros da Pfizer, e fez com que a farmacêutica norte-americana abrisse os cordões à bolsa para eventos da ANMSP. No ano passado, a Pfizer atribuiu um patrocínio de 20.000 euros para o congresso desta associação – e mereceu a distinção de “Parceiro Ouro” –, a que acresceram mais 17.800 euros em 2021.

    A ANMSP, que antes da pandemia, recebia verbas irrisórias das farmacêuticas (10.530 euros, no total, entre 2016 e 2019), teve no ano passado apoios já substanciais, no valor global de 53.750 euros, dos quais 20.000 euros da Pfizer, 11.070 euros da AbbVie, 10.990 euros da Merck Sharpe & Dohme, 5.000 euros da Roche, 3.690 euros da Gilead e 3.000 euros da Janssen.

  • Pandemia: Compra e gestão de vacinas está sob investigação, diz Direcção-Geral da Saúde

    Pandemia: Compra e gestão de vacinas está sob investigação, diz Direcção-Geral da Saúde

    O Ministério da Saúde recusa divulgar os contratos da compra das vacinas contra a covid-19. Agora, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, alega que está em curso uma auditoria aos procedimentos e que os contratos têm cláusulas secretas que não podem ser reveladas. O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá se assim é. E se um negócio que deverá rondar os 675 milhões de euros pode manter-se no segredo dos gabinetes políticos.


    Os procedimentos de contratação e de gestão das vacinas da covid-19 estarão a ser alvo de uma auditoria, de acordo com um ofício de Graça Freitas, directora-geral da Saúde ao PÁGINA UM, em resposta a um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. Esta acção pretende obrigar o Ministério da Saúde a disponibilizar os contratos com as farmacêuticas, bem como as guias de transporte (que confirmem a recepção da totalidade dos lotes comprados) e as diversas comunicações entre as partes.

    Embora não adiantando quais as suspeitas de irregularidades que podem estar em causa – e que tenham levado à instauração de uma auditoria, de cuja iniciativa Graça Freitas nada acrescenta –, este motivo também poderá constituir um expediente para protelar o acesso aos documentos. O PÁGINA UM contactou o Ministério da Saúde para obter esclarecimentos adicionais sobre esta alegada investigação, mas não teve sucesso. Ignora-se assim, também aqui, quem ordenou a auditoria, quando tal sucedeu, qual a entidade que a está a desenvolver, quem são os visados e qual o prazo de conclusão.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde.

    No ofício, Graça Freitas – que tem tido uma sistemática postura de obscurantismo ao longo da gestão da pandemia, apesar de ter esta tarde recebido a Grã-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República – argumenta mesmo com as restrições da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, designadamente quanto ao “acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos”, cujo acesso “pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.”

    Recorde-se que o PÁGINA UM entrou com uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no último dia do ano passado para obrigar o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a disponibilizar  a “consulta presencial e obtenção de cópia, em qualquer formato disponível, de todos os contratos integrais (incluindo anexos e cadernos de encargos) assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e as farmacêuticas que comercializam vacinas contra a covid-19, desde 2020 até à data, incluindo documentos de entrega (guias de transporte), bem como toda a documentação (troca de correspondência) entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias ao longo desde período.”

    Apesar da obrigatoriedade legal de colocar todos os contratos públicos no Portal Base, o Governo, através da DGS – que terá sido a única entidade pública a efectuar as aquisições –, está intencionalmente a omitir a inclusão de qualquer contrato relacionado com as vacinas contra a covid-19 desde Março de 2021. Ignoram-se assim, de forma inequívoca, quantos lotes foram adquiridos a cada farmacêutica, os preços unitários e as condições de venda, incluindo as relacionadas com responsabilização.

    Na plataforma da contratação pública, apenas constam quatro contratos todos do primeiro trimestre de 2021: duas compras de vacinas à Pfizer Biofarmacêutica (no valor de 54.489.660 euros, em 19 de Fevereiro; e de 34.419.238 euros em 23 de Março) e mais duas à Moderna (27.247.155 euros e 18.780.000 euros, ambas em 23 de Março). No total constam assim apenas as compras de um pouco menos de 135 milhões de euros.

    Esta é, contudo, uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, mas sem qualquer base documental disponibilizada. O Ministério da Saúde tudo tem feito para esconder os documentos administrativos comprovativos dessas aquisições, bem como dos lotes inutilizados, doados e revendidos.

    O ofício de Graça Freitas – que serviu também para o Ministério da Saúde alegar no Tribunal Administrativo de Lisboa para poder manter um manto de obscurantismo num negócio com as farmacêuticas que se aproximará dos 675 milhões de euros – acrescenta também que, além da auditoria, “existem outras razões ponderosas que decorrem do cumprimento de obrigações contratuais pelos Estados-Membros da União Europeia e impedem que seja facultado o acesso [à] informação pretendida”.

    Segundo a directora-geral da Saúde, como a Comissão Europeia “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), acrescentando que isso “dispensa os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.

    Nessa medida, ainda de acordo com Graça Freitas, “a titularidade dos referidos APAs é apenas da Comissão e dos fabricantes de vacinas, os quais acordaram os termos contratuais aplicáveis, definindo, nomeadamente, a informação confidencial dos mesmos, bem como a informação passível a ser partilhada com terceiros”. E ainda acrescenta que não compete à DGS “fornecer essa informação a terceiros, uma vez que, por um lado, não é parte nos APAs celebrados e, por outro, ao partilhar informação confidencial estaria a violar vários princípios e disposições legais nacionais e europeias” – que, acrescente-se, não indica.

    De facto, a legislação nacional de acesso aos documentos administrativos salienta que basta que os documentos em causa estejam na posse de uma entidade administrativa para que o seu acesso seja possível, independentemente de se parte activa. Por outro lado, não é líquido que os contratos assinados entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas – e que estão envoltos em polémica em outros países – contenham matéria restrita.

    Graça Freitas recebeu hoje a Grâ-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República. E tem tido, de facto, o grande “mérito” de esconder informação relevante aos portugueses.

    E, por fim, embora as APAs tenham determinado compras centralizadas, em contornos ignorados pelo público, existem sempre documentos administrativos de aquisição – quatro dos quais até foram inseridos no Portal Base no início de 2021 –, incluindo guias de transporte e outras comunicações que têm necessariamente de ser acessíveis. Nem que seja para se comprovar que Portugal adquiriu mesmo 45 milhões de doses de vacinas, mais de 18 milhões do que as que já terão sido administradas.

    Nessa medida, o PÁGINA UM irá requerer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – como, aliás, tem sucedido noutros processos – que o juiz do processo de intimação solicite o envio da documentação em causa para averiguar se, efectivamente, existem restrições legais ou se, simplesmente, o Ministério da Saúde se encontra apenas a usar argumentos falsos para manter um negócio milionário fora da esfera pública.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.

  • Pandemia: Farmacêuticas pressionaram Twitter a calar vozes favoráveis às vacinas ‘low cost’

    Pandemia: Farmacêuticas pressionaram Twitter a calar vozes favoráveis às vacinas ‘low cost’

    As grandes farmacêuticas fizeram pressão junto do Twitter para censurar conteúdos sobre vacinas contra a covid-19 que podiam afectar os lucros recorde que obtiveram na pandemia. A alemã BioNtech, parceria da Pfizer na produção da sua vacina mRNA contra a covid-19, actuou junto do Twitter para censurar activistas e conteúdos que pediam que houvesse vacinas genéricas contra a covid-19 para os países mais pobres. Também o Governo alemão pressionou a rede social. Nas novas revelações dos chamados ‘Twitter Files’, conhecidas esta segunda-feira, também se ficou a saber que as farmacêuticas fizeram lobby para pressionar as redes sociais a censurar conteúdos sobre vacinas, incluindo publicações contra o ‘certificado digital’, ou ‘passe verde’, que vieram impulsionar – ou mesmo forçar – o consumo de vacinas contra a covid-19. Antes destas revelações, foram divulgados mais detalhes que deitaram por terra a tese do Partido Democrata, que foi amplificada pelos media mainstream, sobre a existência de uma alegada ingerência russa nas eleições presidenciais nos Estados Unidos.


    Para proteger o seu lucro, a alemã BioNtech – que produz com a norte-americana Pfizer a vacina mRNA contra a covid-19, uma das mais utilizadas no Mundo –, pressionou o Twitter para que a rede social censurasse conteúdos de activistas que pediam o lançamento de vacinas genéricas, mais baratas, para os países mais pobres. Também o Governo alemão se juntou à farmacêutica para levar a plataforma, antes da sua aquisição por Elon Musk, a censurar activistas que pediam o acesso global às vacinas.

    Esta é uma das novas revelações feitas esta segunda-feira pelo jornalista de investigação Lee Fang no Twitter, no âmbito dos chamados ‘Twitter Files’.

    Segundo as informações divulgadas a partir da própria rede social, o BIO – um lobby da indústria farmacêutica, incluindo da Pfizer e da Moderna – pagou quase 1,3 milhões de dólares por uma campanha para censurar conteúdos no Twitter.

    two white and purple bottles

    As farmacêuticas fizeram também pressão e lobby junto das redes sociais no sentido de serem censurados publicações de activistas sobre as vacinas contra a covid-19, incluindo também aquelas que contestassem o polémico “certificado digital” ou green pass, que, em alguns casos, implicou a obrigatoriedade de se ter a vacina para aceder a serviços ou viajar. O certificado foi uma das medidas que impulsionou o consumo e a venda de vacinas contra a covid-19.

    De acordo com Fang, “a indústria farmacêutica pressionou as redes sociais para moldar conteúdos em torno da política da vacina”. Segundo o jornalista, o lobby das farmacêuticas “incluiu a pressão direta do parceiro da Pfizer, a BioNTech, para censurar ativistas que exigiam vacinas genéricas de baixo custo para países de baixo rendimento”.

    A existência de pressão de farmacêuticas no sentido de as redes sociais censurarem conteúdos já tinha surgido antes. Segundo anteriores revelações dos ‘Twitter Files’, um administrador da Pfizer Scott Gottlieb, pressionou o Twitter no sentido de agir perante um tweet de Brett Giroir, um dos principais rostos da gestão inicial da pandemia nos Estados Unidos, que referia correctamente que a imunidade natural conferida pela infecção por covid-19 é superior à obtida pela vacina contra a doença.

    O jornalista Lee Fang escreve agora que “em 2020, ficou claro que a pandemia exigiria uma inovação rápida” e que “desde cedo, houve um impulso para tornar a solução equitativa: uma parceria internacional para partilhar ideias, tecnologia, novas formas de medicina para resolver rapidamente esta crise”.

    Mas “os gigantes globais dos medicamentos viam a crise como uma oportunidade para um lucro sem precedentes”. De acordo com o jornalista, “à porta fechada, as farmacêuticas lançaram um enorme blitz de lobbying [influência] para esmagar qualquer esforço para partilhar patentes/ IP para novos medicamentos relacionados com a covid-19, incluindo terapêuticas e vacinas”.

    Fang revelou hoje que o BIO escreveu ao então recém-eleito presidente Biden, exigindo que o Governo dos Estados Unidos sancionasse “qualquer país que tente violar os direitos de patente e que crie medicamentos ou vacinas genéricas de baixo custo”.

    Ora, segundo as novas revelações, “o blitz [bombardeamento] global de lobbying inclui pressão direta nas redes sociais”. A alemã “BioNTech, que desenvolveu a vacina da Pfizer, contactou o Twitter para lhe pedir que censurasse diretamente os utilizadores a pedirem vacinas genéricas de baixo custo” na rede social.

    Os “representantes do Twitter responderam rapidamente ao pedido da farmacêutica alemã, que também foi apoiado pelo Governo alemão”. Um lobista na Europa pediu à equipa de moderação de conteúdos do Twitter “para monitorizar as contas da Pfizer, AstraZeneca & hashtags ativistas como #peoplesvaccine [vacinas do povo]”.

    As supostas contas de “perfis falsos” que criticavam a Pfizer e que eram monitorizados pelo Twitter eram afinal de utilizadores verdadeiros, incluindo um reformado britânico que foi contactado telefonicamente por Fang. Estas contas eram sinalizadas pelo Twitter por alegados “potenciais termos de violações de uso”.

    Além disso, o grupo de lobby da Pfizer e da Moderna “financiou na totalidade uma campanha especial de moderação de conteúdos desenhada por um prestador de serviços chamado Public Good Projects, que trabalhou no Twitter para definir regras de moderação de conteúdos em torno da “desinformação” covid”.

    O BIO pagou um total de 1.275.000 dólares para a campanha, “parte da qual é revelada através de formulários fiscais”. A campanha, denominada “Stronger”, auxiliou o Twitter a criar bots de moderação de conteúdos, seleccionando quais as contas de saúde pública que podiam ser classificadas como “verificadas” pelo Twitter.

    A campanha paga pela BIO visou muitos tweets que constituíam verdadeira desinformação, como os que tinham alegações de que as vacinas incluem microchips, mas também pressionou o Twitter a censurar tweets relacionados com passaportes de vacinas e vacinação obrigatória, políticas que coagiram no sentido da vacinação.

    A campanha incluía e-mails regulares diretos com o Twitter, com listas de tweets para serem eliminados e outros para serem verificados. Fang mostrou um exemplo desses tipos de e-mails enviados directamente pelos lobistas das farmacêuticas.

    Fang descobriu ainda nesta sua investigação – que contou com a colaboração de David Zweig e Leighton Woodhouse – que “este enorme impulso para censurar e rotular conteúdos sobre covid como desinformação, nunca se aplicava às empresas farmacêuticas”. De acordo com o jornalista, “quando grandes farmacêuticas exageravam descontroladamente os riscos de criar vacinas genéricas de baixo custo”, nada foi feito. Ou seja, “as regras aplicavam-se apenas aos críticos da indústria” farmacêutica.

    Este conjunto de revelações surge no âmbito da decisão de Elon Musk, novo dono do Twitter, de tornar públicos documentos e mensagens internas que mostram as práticas de censura que a rede social levou a cabo até à compra da empresa por Musk, em Outubro de 2022. Do que foi revelado desde 2 de Dezembro do ano passado, até hoje, a censura foi aplicada sobretudo a críticos da gestão da pandemia, incluindo a supressão de informação verdadeira, e a vozes politicamente conservadoras, nomeadamente do Partido Republicano norte-americano.

    Antes destas informações hoje tornadas públicas por Fang, o jornalista independente Matt Taibbi também revelou recentemente documentos e dados que comprovam a pressão feita pelo Partido Democrata sobre o Twitter para que corroborasse a sua tese sobre uma alegada interferência russa nas eleições presidenciais nos Estados Unidos. A recém-divulgada súmula de documentos divulgados por Taibbi é mais uma “machadada” na narrativa de uma tentativa de manipulação eleitoral por parte do Kremlin.

    Os Democratas alegaram, em 2018, que o polémico hashtag #ReleaseTheMemo estaria a ser impulsionado por bots de origem russa, apesar dos registos apresentados pelos executivos da rede social negarem categoricamente essa teoria.

    O “Memo” em questão, que milhares de utilizadores do Twitter queriam ver tornado público, era um documento confidencial de quatro páginas que afirmava que o FBI (Federal Bureau of Investigation) teria recorrido a “fontes duvidosas ou politicamente motivadas” e agido de forma tendenciosa contra Donald Trump no início da investigação à suposta interferência russa nas eleições presidenciais, ainda em 2016.

    grayscale photo of woman doing silent hand sign

    Submetido a 18 de Janeiro de 2018 pelo então responsável pelo Comité de Inteligência da Câmara dos Representantes pelo Partido Republicano, Devin Nunes, o relatório punha em causa, sobretudo, a legitimidade da autorização concedida ao FBI para a realização de escutas telefónicas a Carter Page, antigo conselheiro de campanha de Trump.

    O seu conteúdo foi, porém, rapidamente desacreditado pela comunicação social como sendo uma “conspiração” e uma “piada”. Em simultâneo, os democratas Dianne Feinstein e Adam Schiff, argumentaram, numa carta aberta publicada a 23 de Janeiro de 2018, que o frenesim gerado no Twitter em torno do documento havia sido fomentado pelos serviços de inteligência russos.

    No entanto, mensagens reveladas pelo jornalista Matt Taibbi mostram que os executivos da rede social refutaram, em diversas ocasiões, a ideia de que a catadupa de publicações referentes ao hashtag constituía uma manobra de propaganda russa.

    Além disso, Taibbi referiu que a gigante tecnológica alertou “políticos e meios de comunicação” de que as contas que reproduziam tweets sobre #ReleaseTheMemo não tinham conexões à Rússia. Contudo, afirma, os avisos foram “totalmente ignorados”.

    Para além de Feinstein e Schiff, também Richard Blumenthal, um senador de Connecticut, declarou na altura: “consideramos repreensível que agentes russos tenham manipulado tão avidamente americanos inocentes”.

    Donald Trump

    Segundo Matt Taibbi, a fonte das suspeitas levantadas por Feinstein, Schiff, Blumenthal e dos media mainstream resumia-se ao site “Hamilton 68”, que monitorizava campanhas de influência russas e fora criado pelo ex-agente de contra-espionagem do FBI, Clint Watts.

    “Todo o alvoroço sobre #RelaseTheMemo é baseada no Hamilton”, disse Yoel Roth, um executivo do departamento de Segurança e Confiança do Twitter, numa comunicação interna.

    De facto, a “palavra” dos executivos do Twitter, que garantiam que a adesão dos utilizadores da rede social à hashtag era “esmagadoramente orgânico” não foi suficiente para abrandar as teses de manipulação russa pelos democratas.

    Matt Taibbi salientou que as afirmações do controverso documento de Devin Nunes viriam a ser “quase todas confirmadas” por um relatório do Inspector-Geral do Departamento de Justiça, Michael Horowitz, em Dezembro de 2019.

    [Pode ler aqui toda a cobertura dos “Twitter Files” feita pelo PÁGINA UM.]

  • Dois em cada cinco: quase 1,7 milhões de portugueses com mais de 50 anos disseram não ao reforço sazonal

    Dois em cada cinco: quase 1,7 milhões de portugueses com mais de 50 anos disseram não ao reforço sazonal

    O desinteresse pelo reforço sazonal das vacinas contra a covid-19 é evidente, mesmo nas populações menos jovens. De acordo com os números oficiais, quase 40% dos maiores de 50 anos optaram por não tomar a dose de reforço recomendada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). No grupo dos 50 aos 59 anos, os “não-reforçados” chegam a ser maioritários (58%). A fraca adesão levou ontem a DGS a possibilitar os boosters aos menores de 50 anos, mas já a entidade ainda liderada por Graça Freitas já nem faz recomendação, diz apenas ser uma decisão da esfera individual. Entretanto, nos Estados Unidos surgiu ontem um alerta sobre um eventual risco de acidentes vasculares cerebrais para as novas vacinas bivalentes da Pfizer.


    A Direcção-Geral da Saúde (DGS) decidiu ontem disponibilizar a segunda dose de reforço da vacina contra a covid-19 para os menores de 50 anos, numa altura em que os centros de vacinação registam uma quebra acentuada na administração das doses de reforço.

    O anúncio, feito ontem, decorre de uma actualização da norma da Campanha de Vacinação Sazonal que tem a particularidade de não recomendar directamente a vacinação de pessoas saudáveis neste grupo etário, deixando inteiramente a responsabilidade ao vacinado.

    O comunicado da entidade ainda liderada por Graça Freitas diz, desta vez, através de uma cirúrgica alteração de uma norma que “poderão ainda ter acesso ao reforço sazonal as pessoas entre os 18 e os 49 anos de idade que, não cumprindo com os critérios da Tabela 1 [abrangendo maiores de 50 anos, pessoas vulneráveis e profissionais de saúde e de lares], queiram ser vacinadas após ponderação individual do benefício-risco”. Ou seja, até a recomendação caiu.

    À decisão das autoridades de saúde não será alheio o crescente desinteresse dos portugueses na campanha de reforço sazonal, que resultará em parte de uma desconfiança crescente sobre a eficácia e benefícios da vacina contra a covid-19, e que tem sido alimentada por uma intolerável cultura de obscurantismo oficial. As autoridades de saúde portuguesas (DGS, Infarmed e Ministério da Saúde) têm estado a esconder informação sobre efeitos adversos das vacinas e sobretudo sobre as causas do excesso de mortalidade total dos últimos anos.

    Os números oficiais da campanha sazonal não deixam margem para dúvidas. De acordo com o mais recente relatório de resposta sazonal em saúde, divulgado ontem pela DGS, as últimas duas semanas de 2022 e a primeira de 2023 receberam uma muito baixa adesão para administração da nova dose de reforço – isto é, na maior parte dos casos, a quarta dose desde finais de 2020.

    Evolução do número de doses do reforço sazonal desde a semana 35 (início de Setembro) de 2022 por grupo etário. Fonte: DGS.

    No total, nem sequer chegaram às 100 mil doses administradas em três semanas, confirmando-se assim a fraca adesão do grupo etário dos 50 aos 59 anos, cuja campanha se iniciara em 10 de Novembro passado, após um período de vacinação dos mais idosos iniciado em Setembro.

    Embora as autoridades de saúde ainda tenham conseguido uma forte adesão dos maiores de 70 anos para a toma de mais uma dose, já se percepcionava um maior desinteresse ou mesmo desconfiança nos mais idosos. Comparando as taxas de vacinação entre o primeiro reforço (que em regra ocorreu entre finais de 2021 e inícios de 2022) e o agora reforço sazonal, observa-se uma queda de 19 pontos percentuais para os maiores de 70 anos. No caso dos maiores de 80 anos passou de 97% para 78%, enquanto no grupo dos 70 aos 79 anos desceu de 100% para 81%.

    A descida ainda foi maior nas faixas etárias antecedentes. No grupo dos 60 aos 69 anos, apenas 63% decidiu, até agora, fazer o reforço sazonal, quando antes 94% tinha decidido vacinar-se com mais uma dose entre finais de 2021 e inícios de 2022. E no caso dos 50 aos 59 anos, o desinteresse ainda tem sido maior: no recente relatório da DGS indica-se que apenas 42% se vacinaram com dose de reforço sazonal.

    Deste modo, considerando dados estratificados populacionais do Instituto Nacional de Estatísticas (a DGS não indica intencionalmente os valores que permitem calcular as percentagens por si indicadas), quase duas em cada cinco pessoas (38%) deste grupo etário, agregando cerca de 4,5 milhões de portugueses, optaram por não receber a dose de reforço sazonal.

    Situação vacinal por grupo etário dos maiores de 50 anos no primeiro reforço e na campanha de reforço sazonal, atendendo às percentagens indicadas pela DGS e em função da população residente em 2020. Fonte: DGS e INE. Análise: PÁGINA UM.

    Em concreto, de acordo com os cálculos do PÁGINA UM, na faixa dos maiores de 50 anos terão sido administradas quase 2,8 milhões de doses (62%) durante a denominada Campanha de Vacinação Sazonal, número contrasta com as 3,9 milhões de doses no primeiro reforço entre finais de 2021 e inícios de 2022.

    Significa assim que o grupo classificado como “não-vacinado” – ou seja, que falha um reforço recomendado – está a engrossar cada vez mais. Considerando que na faixa dos maiores de 50 anos se contabilizavam cerca de 580 mil que não tinham tomado pelo menos uma dose de reforço – e a DGS indicava que, antes disso, 100% deste grupo etário tinha cumprido o esquema vacinal inicial –, verifica-se então que esse número quase triplicou, passando para quase 1,7 milhões.

    Com a abertura da vacinação para os menores de 50 anos será assim expectável uma ainda menor adesão face ao primeiro reforço no período de 2021-2022. Segundo os dados da DGS, há um ano, aquando do primeiro booster, 76% do grupo dos 40 aos 49 anos tinha decidido tomar nova dose, descendo essa percentagem para os 62% no grupo dos 25 aos 39 anos e para os 56% dos 18 aos 24 anos. Aparentemente, a DGS abandonou definitivamente a ideia de reforços em adolescentes e crianças, embora continue a não apresentar as consequências neste grupo etário do processo de vacinação que decorreu entre o Verão de 2021 e inícios de 2022.

    O crescente desinteresse dos portugueses em relação à vacina contra a covid-19, contudo, terá uma consequência financeira: até Outubro do ano passado, o Governo português já comprara quase 45 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Entre administrações, vendas e doações, o stock era então de 9,5 milhões de doses. Como na actual campanha sazonal se terá gastado cerca de menos 1,1 milhões de doses do que o previsto, significa que existe um risco de perderem a validade, excepto se forem doadas para países terceiros.

    men and women on street

    Aliás, ignora-se ainda quais as condições de compra de vacinas assumidas pelo Governo português, desconhecendo-se quais os compromissos de aquisições futuras, uma vez que o Ministério da Saúde está a esconder os contratos. O PÁGINA UM entrou, no último dia do ano passado, com processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o ministério tutelado por Manuel Pizarro para aceder a esses documentos administrativos.

    Entretanto, também ontem, a agência norte-americana Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) decidiu lançar um comunicado público, no decurso de um alerta do seu sistema de vigilância, informando ter solicitado uma investigação adicional sobre um eventual risco acrescido de acidentes vasculares cerebrais (AVC) isquémicos em maiores de 65 anos que receberam a vacina bivalente da Pfizer-BioNTech, ou seja, a nova vacina contra a variante original e a Ómicron.

    Embora o CDC sugira, por agora, ser “muito improvável” que haja “um verdadeiro risco clínico”, sabe-se que o alerta surgiu após se ter constatado a ocorrência de 130 casos de AVC entre os 550 mil idosos que tinha tido reforços da vacina bivalente da Pfizer. Nenhum terá morrido.

  • Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?

    Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?

    O PÁGINA UM embrenhou-se na complexa base de dados da farmacovigilância da Agência Europeia do Medicamento. Denominada Eudravigilance, ali são depositadas as estatísticas das reacções adversas de milhares de fármacos, entre as quais as 10 vacinas já aprovadas na União Europeia. Esconde-se ali mais do que se revela, mas o PÁGINA UM encontrou uma forma de lhe indicarmos um valor mínimo de mortes suspeitas associadas às vacinas contra a covid-19, bem como os casos recuperados com sequelas. E também aponta estimativas para Portugal. Optámos, contudo, por apresentar uma abordagem que se pretende sobretudo didáctica, daí que, os números encontrados, não surgem no título.


    Este artigo – ou análise, ou especulação no sentido filosófico do termo – podia seguir distintas abordagens. Uma possível seria uma abordagem tradicional: escrever-se-ia que o PÁGINA UM, consultando a Eudravigilance – uma base de dados sobre as reacções adversas de fármacos da Agência Europeia do Medicamento – conseguia dizer que as vacinas contra a covid-19 teriam causado (ou eram suspeitas de causar) pelo menos 13.669 mortes e deixado mais de 16 mil pessoas com sequelas. E depois apresentar, com base nessa informação, uma estimativa para Portugal, apontando para três centenas de mortes e mais 371 pessoas com sequelas.

    Porém, sigamos uma via didáctica e pedagógica, embora também bastante crítica para com as autoridades de saúde e para os governos que lançam um manto obscuro sobre os perfis de segurança das vacinas, como se não pudessem ser questionados. E como se não fosse fundamental debater quais os critérios de vacinação, sem se caminhar para um dogma (vacinação maciça) que nada tem de científico e tem muito de comercial – e com danos.

    Sede da Agência Europeia do Medicamento está agora com sede em Amsterdão, na Holanda.

    Curiosamente, apesar de se seguirem critérios clínicos de muita duvidosa credibilidade, desde 2020 as autoridades de saúde dos diversos países não tiveram dúvidas quanto à necessidade de quantificar até à unidade, com uma precisão diária, as mortes causadas pela covid-19.

    Porém, quando o assunto passa para os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, muda tudo de figura: os números tornam-se tabu, são mexidos com pinças, envoltos em “embrulhos laudatórios”, mesmo pelos reguladores, o que mais deveria fazer desconfiar do que tranquilizar.

    Um processo de farmacovigilância constitui uma das fases fundamentais do controlo dos medicamentos, quaisquer que sejam, desde que se inicia a sua comercialização, ou seja, após a formal Autorização de Introdução no Mercado (AIM). De uma forma simplista, constituem processos dinâmicos – integrando as próprias farmacêuticas, os reguladores e os médicos que os prescrevem –, onde se faz de forma contínua um balanço risco-benefício e se registam os acontecimentos ou efeitos adversos (já conhecidos ou novos), complementados com relatórios periódicos de segurança e estudos de eficácia pós-autorização.

    Por regra, estes procedimentos – que, por exemplo, nos Estados Unidos são supervisionados pela conhecida Food & Drugs Administration (FDA), e no espaço comunitário, onde Portugal se integra, pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) – devem decorrer, de forma discreta, sem causar polémicas nem alarmismos desnecessários, numa base de confiança. Por exemplo, a EMA é responsável pela gestão de cerca de 40 mil medicamentos – seria de doidos se tivéssemos continuamente a querer conhecer com detalhes os avanços e recuos da farmacovigilância de cada um deles.

    Aspecto da base de dados da Eudravigilance, onde se pode consultar a informação por produto (nome comercial) ou substância.

    Por definição, um medicamento é uma bênção ao serviço da Humanidade, mas seguindo sempre um princípio basilar da Medicina: primum non nocere – primeiro, não prejudicar. Um fármaco nunca é inócuo, ou raramente é. Aliás, por agir no nosso corpo é que torna possível ser um medicamento, embora o objectivo seja “matar a doença” sem nos matar.

    É da lógica, assim, que existam quase sempre efeitos secundários, nem que seja por via do abuso. Numa parte, esses efeitos podem ser adversos, de maior ou menor gravidade, uns quantos expectáveis, outros nem tanto, conhecer isso mostra-se fundamental mais para o futuro do que para o presente. Assim, numa base probabilística podemos sempre saber se um determinado fármaco cumpre os seus objectivos iniciais sem que advenha daí efeitos secundários não identificados (ou escondidos) pelas farmacêuticas durante os ensaios clínicos.  

    Na medicina e prática clínica, a probabilidade, sabe-se bem, não é uma certeza. E, por isso, quase sempre um médico prescreve em função do seu conhecimento prévio sobre o doente, sobre a eficácia do fármaco face ao distúrbio que pretende controlar e sobre os eventuais efeitos adversos.

    Nesta equação, em que o doente é a variável única e irrepetível, o médico “trabalha” sempre com base em probabilidades, mesmo que não pense muito nisso nem puxe por uma máquina de calcular. Por exemplo, para um doente com esta e aquela patologia e aquela e aqueloutra comorbilidade, qual a percentagem de sucesso de um fármaco ser eficaz e qual o risco de causar mais mal do que bem? Para saber isso, mesmo que seja experiente – e haja sempre uma boa dose de empirismo –, um médico usa os saberes que lhe são dados pelos ensaios clínicos e sobretudo pela farmacovigilância. Daí as bulas…

    Por esse motivo, os efeitos adversos são sempre relativos. Para um doente com elevado risco de vida se apanhar determinada doença pode compensar “arriscar” um efeito secundário adverso (mesmo que seja a morte) através da toma de um medicamento, desde que a probabilidade desse medicamento o salvar seja consideravelmente maior do que a de o matar. Contudo, para a mesma doença, se estivermos perante alguém que, pelas suas características, não seja provável que venha a ser afectado com perigo, será imprudente administrar um fármaco que lhe pode causar mais desvantagens do que vantagens (ou mesmo nenhuma vantagem).

    Aplicando ao caso das vacinas da covid-19, começam a surgir, embora ainda de uma forma quase envergonhada, estudos sobre a mortalidade atribuível à sua administração. Um artigo científico publicado na passada semana na revista Nature Communications refere que, num universo de 6.928.359 doses de vacinas administradas no Qatar entre Janeiro de 2021 e meados de Junho de 2022 se registaram 138 óbitos num período de 30 dias, sendo que oito tinham alta probabilidade, 15 tinham probabilidade intermédia e 112 probabilidade baixa. Independentemente.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde não vive a transparência.

    O risco pode parecer aqui bastante baixo – mesmo se a taxa de letalidade a partir do surgimento da Ómicron ronda os 0,1% –, mas também convém salientar que as limitações destes estudos são evidentes. Além de o período de análise ter sido bastante curto (apenas 30 dias), os próprios autores salientam “a falta de critérios claros e universalmente aceites” para determinar as relações causa-efeito, o que leva a que “a atribuição da causalidade recaía sobre o médico revisor”. E também, por outro lado, este estudo qatari admite uma “principal limitação”, que “é a falta de autópsias para determinar a causa exacta da morte”.

    Mas, apesar de tudo isto, tanto este estudo como as declarações e relatórios do próprio Infarmed, em Portugal, enaltecem apenas o papel das vacinas, considerando-as universalmente seguras.

    No caso do regulador português surpreende, aliás, a falta de circunspecção sobre esta matéria. No seu mais recente relatório de farmacovigilância, referente ao final de Setembro do ano passado, o Infarmed começa logo por garantir, em letras a negrito, que “a vacinação contra a covid-19 é a intervenção de saúde pública mais efetiva para reduzir o número de casos de doença grave e morte originados pela infeção pelo SARS-CoV-2”, acrescentando, na frase seguinte, que “diversos estudos comprovam que as vacinas contra a covid-19 são seguras e efetivas”, mas contudo são estudos antigos.

    Aspecto da base de dados da Eudravigilance, mostrando as reacções por grupo etário, origem do reporte e tipologia de gravidade em função do grupo de distúrbios e tipo de distúrbio.

    Aliás, nada pela leitura do relatório, mostra que a segurança é inquestionável. Ou melhor, confirma-se um dos aspectos mais inquietantes do programa de vacinação: a ausência de transparência na divulgação dos dados e na comunicação de informação fiável. Na verdade, o Infarmed tenta esconder mais do que revela.

    Por exemplo, o regulador elenca o número de vacinas administradas por marca (Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen), apresentando ainda o total dos casos de reacções adversas (RAM), mas em seguida “esquece-se” de detalhar a gravidade de cada uma.

    Depois, sobre a gravidade, agrega tudo, embora se fique a saber que houve 136 mortes, 302 pessoas correram risco de vida, 878 tiveram hospitalização (não se percebe se incluem ou não as 302 que correram risco de vida), 1.997 apresentaram um certo grau de incapacidade (não se explica a duração ou a presença de sequelas) e houve mais 4.980 casos classificados como relevantes clinicamente.

    No caso específico das mortes, quase nenhuma informação: apenas que a mediana de idade é de 77 anos, o que significa pouco. Houve jovens e adolescentes mortos por causa da vacina. Ignora-se. Ainda se recordam do pequeno Rodrigo?

    four boys laughing and sitting on grass during daytime

    Como se sabe, o PÁGINA UM está em luta judicial, no Tribunal Administrativo de Lisboa, para obrigar o Infarmed a conceder o acesso aos dados discriminados (mas anonimizados) do Portal RAM, de modo a permitir analisar os efeitos adversos das vacinas (e também do antiviral remdesivir).

    Além de argumentar que a divulgação de dados detalhados (mesmo se anonimizados) colocava em causa a protecção da intimidade, o Infarmed tem defendido ser suficiente a informação constante no Eudravigilance – uma base de dados de reporte das reacções adversas no Espaço Económico Europeu, que inclui os países da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

    Ora, mas será assim?

    Na verdade, não tanto assim. Primeiro, porque praticamente todos os dados da Eudraviglance estão agregados, não permitindo caracterizar os efeitos adversos de um determinado fármaco em Portugal: somente surge o número total de notificações por cada país. Por exemplo, fica-se sem saber, em detalhe, o grau de gravidade ou a incidência em função da idade.

    Além disto, como se salienta no próprio site da Eudravigilance, “as informações contidas (…) não podem ser usadas para determinar a probabilidade de ocorrer um efeito adverso”, uma vez que, para isso, teria de se saber quantas pessoas tomam o medicamento e há quanto tempo está no mercado. E isso não é revelado, e podia… Ou melhor, deveria.

    No caso das vacinas contra a covid-19, a Eudravigilance também faz específicos avisos. E estranhos. Isto porque afirma que “as informações neste site se referem a efeitos colaterais suspeitos, ou seja, eventos médicos que foram observados após a administração das vacinas contra a covid-19, mas que não estão necessariamente relacionados ou causados ​​pela vacina”, acrescentando que “esses eventos podem ter sido causados ​​por outra doença ou estar associados a outro medicamento tomado pelo paciente ao mesmo tempo.” E diz ainda que, como se têm de considerar outros factores, “somente uma avaliação detalhada de todos os dados disponíveis permite tirar conclusões robustas sobre os benefícios e riscos das vacinas”.

    Mas isso, enfim, também se aplica a outros medicamentos? Claro que sim. Sempre foi assim. Contudo, não deixa de ser curioso reparar que existiram sempre tantas certezas em atribuir ao SARS-CoV-2 a causa da morte de um velhinho de 95 anos com 20 comorbilidades e a tomar 30 fármacos por dia, mas já a mesmo certeza não há se um adulto saudável sofre uma síncope após a administração da vacina…

    Torna-se notória uma gestão política da informação sensível para as farmacêuticas por parte da EMA. Exemplo paradigmático passa-se no aviso sobre os desfechos fatais. Na verdade, consultando a Eudravigilance, não se consegue saber, com rigor, quantas mortes suspeitas são atribuídas às vacinas – e também a outros medicamentos. A EMA sabe, os reguladores (como o Infarmed para Portugal) também, mas não querem intencionamente que surja divulgado para o público.

    person holding white plastic spoon

    No site da Eudravigilance salienta-se que “não se fornece o número total de casos relatados com desfecho fatal”, mas sim “o número de casos relatados como fatais para grupos de reacções específicas (por exemplo, distúrbios cardíacos) e para reacções específicas (por exemplo, enfarto do miocárdio)”. Deste modo, “como um caso individual pode conter mais de um efeito adverso suspeito, a soma do número de casos fatais por grupo de reacção será sempre maior do que o número total de casos fatais.”

    Ora, mesmo assim, existe, porém, uma forma indirecta de conseguir obter um valor mínimo de mortes (pelo menos suspeitas) atribuíveis às vacinas contra a covid-19, identificando para cada vacina (ou outro fármaco) o grupo de distúrbios (ou outro tipo de anomalias) com o maior número de casos fatais.

    Dir-se-ia ser tarefa complexa, porque no site do Eudravigilance surgem 27 grupos de distúrbios, a saber: distúrbios do sangue e do sistema linfático; distúrbios cardíacos; distúrbios congênitos, hereditários e genéticos; distúrbios do ouvido e do labirinto; distúrbios endócrinos; distúrbios oculares; problemas gastrointestinais; distúrbios gerais e condições no local de administração; distúrbios hepatobiliares; distúrbios do sistema imunológico; infecções e infestações; lesões, intoxicações e complicações processuais; investigações; distúrbios do metabolismo e nutrição; distúrbios musculoesqueléticos e do tecido conjuntivo; neoplasias benignas, malignas e não especificadas (incluindo cistos e pólipos); distúrbios do sistema nervoso; gravidez, puerpério e condições perinatais; problemas do produto; distúrbios psiquiátricos; distúrbios renais e urinários; distúrbios do aparelho reprodutor e da mama; distúrbios respiratórios, torácicos e do mediastino; distúrbios da pele e tecido subcutâneo; circunstâncias sociais; procedimentos cirúrgicos e médicos; e distúrbios vasculares.

    black and white digital heart beat monitor at 97 display

    Acaba, no entanto, por ser “operação” simples, porque facilmente se constata, para as diversas vacinas, que os “distúrbios gerais e condições no local de administração” constituem sempre o grupo com o maior número de casos fatais.

    Ora, estando neste grupo um vasto conjunto de sintomas minor – menores, ou seja, que só por si não seriam a causa de mortes, como por exemplo um inchaço na zona da administração ou outros sinais detectáveis pelo médico ou perceptíveis pelo doente sem recurso a diagnósticos complementares –, significa que nos desfechos fatais teriam ocorrido, necessariamente, pelo menos mais um outro distúrbio (muito grave). Contudo, o inverso não se aplica: ou seja, alguém que tenha morrido de enfarto do miocárdio (inserido no grupo dos distúrbios cardíacos) com suspeita atribuída à vacina pode não ter tido nenhum dos sintomas incluídos no grupo dos “distúrbios gerais e condições no local de administração”.

    Sendo assim, os desfechos fatais suspeitos de estarem associados às vacinas contra a covid-19 nunca podem ser inferiores (e serão provavelmente bem superiores) aos que estão contabilizados no grupo dos “distúrbios gerais e condições no local de administração”.

    E é assim que se chega ao valor de mortes no título desta análise.

    Considerando os três tipos de vacinas da Pfizer-Biontech, também as três vacinas da Moderna, mais ainda as da Janssen e da AstraZeneca – que acabaram por ser quase “descontinuadas” –, bem como de outras duas ainda sem expressão (Novavax e Valneva) chega-se à conclusão que terão sido notificadas pelo menos 13.669 mortes com causa atribuível à administração vacinal.

    Desfechos (nº) dos casos de reacções adversas nos países do Espaço Económico Europeu, por tipologia de gravidade, atribuíveis às vacinas contra a covid-19 (por vacina), considerando os diagnósticos reportados como distúrbios gerais e condições no local de administração. Fonte: Eudravigilance. Análise: PÁGINA UM. Para ver em maior dimensão, clicar AQUI.

    Destas, destaca-se a primeira versão da vacina da Pfizer (6.369 óbitos), seguindo-se a primeira versão da vacina da Moderna (4.006 óbitos) e depois a da AstraZeneca (2.254 óbitos). Mais atrás surge a vacina da Janssen, com 935 óbitos.

    Embora já referido, convém reiterar mais uma vez: estes números absolutos nada dizem sobre o risco relativo de cada vacina – e o seu perfil de segurança –, porque seria necessário conhecer o número de doses administradas e feitas análises estratificadas. Além disto, seria importante incluir outros factores, conhecer em que circunstâncias ocorreram os desfechos fatais (por exemplo, se na primeira ou segunda ou seguintes tomas).

    Em todo o caso, sempre se poderá adiantar que, pelo menos a atender à muito maior administração de vacinas da Pfizer em Portugal, o perfil de segurança da AstraZeneca e da Moderna é substancialmente pior. Mas isso fica para explicações a dar pelo Infarmed.

    person in white gloves holding white plastic bottle

    Mas as mortes não são o único problema dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Recorrendo ao mesmo método, constata-se que, no Espaço Económico Europeu, estão contabilizados pelo menos 345.583 casos (pessoais, diga-se) de reacções adversas ainda sem recuperação, mais 306.623 em fase de recuperação, mais 16.043 recuperados com sequelas e 568.255 recuperados completamente. Por fim, a Eudravigilance reporta 371.368 casos cujo desfecho é desconhecido.

    Na verdade, isto já diz alguma coisa, mas muito pouco, tanto mais que não se consegue saber detalhes sequer em cada país, e muito menos por grupo etário. Por exemplo, quantas mortes ou recuperados com sequelas se encontram no grupo etário das crianças e adolescentes, onde a covid-19 é pouco perigosa? Não se sabe.

    Porém, pode-se sempre realizar uma estimativa para Portugal com base no peso das reacções adversas no nosso território nos casos totais reportados no Espaço Económico Europeu para cada uma das 10 vacinas – que ronda sempre os 2%, excepto para as vacinas da Novavax e da Valneva –, e assumindo uma distribuição equitativa dos vários desfechos possíveis.

    Assim sendo, para Portugal chega-se a um número substancialmente superior ao indicado para o Infarmed: em vez dos 136 óbitos, reportados em Setembro do ano passado, estaremos acima dos 300 mortes – mais precisamente 301.

    Estimativa dos desfechos (nº) dos casos de reacções adversas em Portugal, por tipologia de gravidade, atribuíveis às vacinas contra a covid-19 (por vacina), considerando os diagnósticos reportados como distúrbios gerais e condições no local de administração. Fonte: Eudravigilance. Análise: PÁGINA UM. Para ver em maior dimensão, clicar AQUI.

    Além disso, contabilizar-se-á, seguindo os critérios da Eudravigilance, mais 371 recuperados com sequelas, 7.791 não recuperados, 13.035 recuperados completamente e ainda 6.944 em recuperação e 8.805 com situação desconhecida.

    Esta é, assuma-se, uma aproximação à realidade. Mas tem de ser assim apresentada, para se exigir mais informação; e é essa que deve ser dada pelas autoridades de saúde, porque tem a ver com o elemento mais importante de cada um de nós: a própria vida.

  • Presidente do Infarmed vai ter mesmo de ir a tribunal por causa das reacções adversas às vacinas

    Presidente do Infarmed vai ter mesmo de ir a tribunal por causa das reacções adversas às vacinas

    Em mais um episódio do longo processo de intimação para obrigar o Infarmed a facultar o acesso a uma base de dados de “manifesto interesse público”, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu ontem que Rui Santos Ivo vai ter mesmo de se sentar à sua frente para dar explicações orais. Se não vai como testemunha, vai então como parte. A audiência está agendada, provisoriamente, para o próximo dia 24 de Janeiro.


    O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, tem mesmo de depor em sessão especial do processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa que decidirá se a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir devem ser públicas ou se se podem manter no “segredo dos deuses”. A sessão deverá ocorrer ainda este mês. Será a primeira vez que o Infarmed terá de justificar, sem contorcionismos, os motivos para esconder informação relevante sobre Saúde Pública.

    A decisão surgiu ontem num despacho da juíza Sara Ferreira Pinto, após mais uma tentativa do regulador nacional dos medicamentos de obstaculizar o acesso à informação.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há um ano a esconder dados do Portal RAM, não quer agora testemunhar perante o Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Recorde-se que o PÁGINA UM luta há mais de um ano para consultar em detalhe os dados anonimizados relacionados com os efeitos adversos resultantes destes dois fármacos (as vacinas das farmacêuticas Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen e o antiviral da Gilead). O acesso permitirá análises estatísticas mais finas sobre o tipo de afecções detectadas, o grau de gravidade e a incidência/ prevalência em função da idade.

    O primeiro requerimento do PÁGINA Um foi dirigido ao presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo em 6 de Dezembro de 2021, mas nem após um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) – que considerou haver “manifesto interesse público” em conhecer a segurança das vacinas” –, o regulador vacilou, e continuou a esconder dados, revelando apenas relatórios trimestrais de rigor e fiabilidade muito questionáveis.

    Após a interposição de uma intimação por parte do PÁGINA UM em Abril do ano passado, o Infarmed tem feito todas as manobras jurídicas para adiar uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de uma intimação ser classificada como “processo urgente”, os argumentos no Tribunal Administrativo correm há já quase nove meses, não havendo o mínimo sinal de transparência por parte do Infarmed: a sua estratégia – através da sociedade BAS, que, aliás, representa outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde em processos semelhantes – tem sido sobretudo de pôr em causa a possibilidade legal de mesmo um jornalista poder aceder à base de dados.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde se veda o acesso à transparência.

    O argumento principal do Infarmed tem sido a (estafada) impossibilidade de anonimizar a informação. Ou seja, supostamente para proteger a identidade de pessoas, não se fornece nenhuma informação relevante. E tem dito também que a informação possível já se encontra na base de dados EudraVigilance, da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Esses dados são apresentados em formato agregado, sem qualquer detalhe informativo, e sem sequer quantificar óbitos por idade nem explicitar em que consistem os casos graves. Além disso, a maior parte da informação nem sequer está desagregada por país.

    Na verdade, o Infarmed tem-se esforçado em convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que, na terceira década do século XXI, ainda não se mostra tecnicamente possível numa base de dados informatizada excluir, de uma forma muito simples (por exemplo, através de uma simples instrução para seleccionar ou não determinado campo ou variável) os eventuais nomes das pessoas que aí constem, substituindo-os por códigos. Mas isto sempre através de requerimentos, nunca de viva voz.

    Por isso, quando o PÁGINA UM sugeriu no mês passado – no meio de um processo onde a estratégia de defesa do Infarmed procura complexificar algo simples (uma base de dados é um documento administrativo passível de consulta se anonimizados os dados pessoais, através de uma simples operação informática) – a auscultação presencial de Rui Santos Ivo, a sociedade de advogados BAS, que representa o regulador, alegou que os estatutos o impediam de depor como testemunha, uma vez que era “parte interessada”.

    Além disso, o requerimento daquela sociedade de advogados para excluir Rui Santos Ivo do rol de testemunhas pretendeu também retirar o cunho político da recusa do Infarmed em disponibilizar o Portal RAM ao PÁGINA UM. Ao pretender colocar o assunto como “eminentemente técnico”, a defesa de Rui Santos Ivo dizia que, em audiência provisoriamente marcada para o próximo dia 24 de Janeiro, basta[ria] ouvir Márcia Silva, directora de Gestão do Risco de Medicamentos do Infarmed – que, aliás, será tão parte interessada no processo como o seu presidente. Note-se que Márcia Silva foi indicada pelo Infarmed, e não mereceu qualquer oposição do PÁGINA UM no âmbito deste processo, como deve suceder numa questão jurídica justa e civilizada.

    Com o despacho de ontem, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa até acabou por aceitar que, para se ouvir Rui Santos Ivo, não se use o estatuto de “testemunha”, mas isso não obste que não se tenha de deslocar à audiência. Assim, não indo como “testemunha”, irá como “parte”. Uma questão de semântica, portanto.

    Ou seja, vai dar ao mesmo; mas assim se mostra como, de expediente em expediente, o Infarmed continua a esconder uma base de dados de manifesto interesse público. E o Ministério da Saúde a tudo isto assiste, calado e de forma serena. Até quando? O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Em caso de derrota, os custos podem, não incluindo honorários do nosso advogado, atingir mais de 1.400 euros. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Sem levantar ondas: Infarmed demora 11 anos a retirar fármaco cancerígeno do mercado português

    Sem levantar ondas: Infarmed demora 11 anos a retirar fármaco cancerígeno do mercado português

    Eis um caso paradigmático de um medicamento retirado discretamente do mercado, mas com um polémico histórico de problemas éticos e de segurança. Em 2011, foi revelado que a pioglitazona, um antidiabético no mercado desde 1999, causava cancro da bexiga. Três anos mais tarde, duas farmacêuticas foram condenadas ao pagamento de uma indemnização avultada por um tribunal norte-americano, mas na Europa somente França e Alemanha decidiram retirar o fármaco de circulação. Em Portugal, o Infarmed aguardou 11 anos pela decisão da Agência Europeia do Medicamento de suspender o fármaco, usando argumentos pouco claros. E não responde quantos foram os casos de cancro da bexiga reportados no Portal RAM com ligação directa a este fármaco.


    Passaram 11 longos anos até o Infarmed decidir retirar do mercado português um medicamento para tratamento de diabetes tipo II considerado cancerígeno, e já envolto num processo judicial nos Estados Unidos, que levou duas farmacêuticas (Takeda e Eli Lilly) a pagarem 9 mil milhões de dólares por esconderem dados clínicos sobre efeitos secundários graves.

    A decisão do regulador português foi tomada na semana anterior ao Natal, no passado dia 21 de Dezembro, mas de uma forma absurdamente discreta, através de uma simples circular onde a retirada do fármaco em causa – a pioglitazona, comercializada (como genérico) em comprimidos sob a forma de genérico pela farmacêutica Mylan –, surge integrada numa lista de 13 medicamentos com suspensão de autorização de introdução de mercado (AIM), entre os quais um antibiótico, um anti-retroviral e outros para tratamento de sintomas da artrite, gripe e colesterol.

    white digital device beside white pen

    Na divulgação à imprensa, o Infarmed não fez qualquer menção às polémicas e casos judiciais envolvendo ao pioglitazona, referindo mesmo que “não há evidência de dano ou falta de eficácia em nenhum dos medicamentos incluídos neste procedimento”. O regulador, presidido por Rui Santos Ivo, justifica a suspensão de comercialização de todos aqueles fármacos por o Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) ter ficado com “dúvidas quanto à integridade dos dados em estudos realizados pela empresa Synchron Research Services localizada em Ahmedabad”, no estado indiano de Gujarate, que aparentemente apenas se referem a questões de bioquivalência.

    Salienta-se aqui o termo “aparentemente”, porque os documentos da EMA e a troca de correspondência entre este organismo europeu e o Infarmed estão legalmente protegidos, por razões comerciais, e os tribunais administrativos portugueses já sentenciaram não haver possibilidade, mantendo-se os diplomas legais em vigor, de aceder a esse tipo de informação ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos. O PÁGINA UM perdeu, aliás, um processo em tribunal em Outubro passado, ficando impedido de aceder a documentos sobre a pandemia.

    Segundo apurou o PÁGINA UM junto de médicos, antes desta decisão do Infarmed de suspender a administração de pioglitazona, já poucos diabéticos usavam este fármaco. Em cerca de 1,3 milhões de diabéticos em Portugal, estima-se que pouco mais de quatro mil continuavam a usar a pioglitazona, até por existirem alternativas terapêuticas mais seguras.

    Porém, (mais) este episódio demonstra como a preocupação do regulador português aparenta incidir mais na protecção dos interesses das farmacêuticas do que na protecção e informação dos consumidores.

    De facto, a pioglitazona – patenteada pela japonesa Takeda em 1985, com uso clínico a partir de 1999 e comercializada na Europa desde Outubro de 2000 – começou a ter uma utilização bastante intensa a nível mundial na primeira década do presente século, quer de forma isolada (sob a marca comercial de Actos) quer em produtos combinados com outros fármacos. Em 2011 passou a ser comercializado também como genérico, e foi a partir daí que começaram a ser descobertos os efeitos secundários adversos.

    Circular de 2011 do Infarmed sobre a pioglitazona.

    Em Abril desse ano, a Food and Drug Administration (FDA) – o regulador norte-americano – passou a obrigar a inclusão de risco de cancro na bexiga na bula da pioglitazona. Essa decisão levaria a França, nesse mesmo ano, e a Alemanha, dois anos mais tarde, a retirarem este fármaco do mercado. No entanto, a EMA, bem como o Infarmed, para o mercado português, decidiram apenas exigir mais estudos, considerando que os benefícios suplantavam os riscos.

    De acordo com uma circular do Infarmed de Junho de 2011 – ou seja, há mais de 11 anos –, a CHMP do regulador europeu solicitou “ao Titular de Autorização de Introdução no Mercado a realização de um estudo epidemiológico europeu que permita uma caracterização mais robusta do risco de cancro da bexiga, em particular, o risco associado ao tempo de exposição e o risco associado à idade, para que possam vir a ser tomadas medidas de minimização do risco mais específicas”. E estabeleceu ainda que “este estudo deve incidir sobre a análise do tipo, evolução e gravidade dos casos de cancro da bexiga que ocorreram nos doentes em tratamento com pioglitazonas em comparação com os diabéticos que não estão em tratamento com pioglitazonas.”

    Porém, apesar disso, o Infarmed assegurava já então, nessa circular, e sem os tais estudos que a EMA pedira, que “os benefícios da pioglitazona continuam a superar os seus riscos em doentes que respondam adequadamente ao tratamento”, sugerindo somente precaução na prescrição em doente que tenham ou tivessem tido “cancro da bexiga ou que apresentem hematúria macroscópica de causa desconhecida” ou estivesse sujeitos a factores de risco, como idade, tabagismo e “exposição a certos químicos ou tratamentos”, não especificados.

    Não houve nenhuma alteração nos procedimentos nos anos seguintes, mesmo quando a farmacêutica japonesa Takeda e o seu parceiro de marketing, a norte-americana Eli Lilly, foram condenadas em Abril de 2014 por sentença de um tribunal do Estado da Louisana ao pagamento de um verba de 9 mil milhões de dólares, por “danos punitivos”.

    O tribunal norte-americano considerou que a Takeda escondera deliberadamente os efeitos da pioglitazona na promoção de cancro da bexiga em diabéticos, obrigando-a ao pagamento de dois terços do montante. A farmacêutica japonesa conseguira, antes da perda do monopólio da comercialização, receitas da ordem dos 4,5 mil milhões de euros apenas no ano de 2011, representando então 27% da sua facturação.

    Takeda foi multada em 6 mil milhões de dólares por um tribunal norte-americano em 2014. A sua parceira Eli Lilly foi condenada ao pagamento de 3 mil milhões de dólares.

    Apesar das limitações legais de aceder a documentos considerados “segredo comercial”, o PÁGINA UM contactou o Infarmed, para que esclarecesse “os verdadeiros motivos para a retirada deste fármaco”, e que fossem indicados “quantos pacientes usaram o fármaco no ano mais recente, quais as alternativas farmacológicas actualmente existentes, e quantos doentes portugueses tratados com pioglitazona foram, segundo dados do Portal RAM, diagnosticados com cancro da bexiga desde 2011.”

    O Conselho Directivo do Infarmed, presidido por Rui Ivo Santos, somente repetiu os termos da sua circular de Dezembro passado, além de acrescentar que “a associação entre desenvolvimento ou agravamento de cancro da bexiga com a utilização de medicamentos contendo pioglitazonas é um risco já conhecido desde 2011 e já está incluído nos Resumo das Caraterísticas do Medicamento e Folheto Informativo de todos estes medicamentos, nomeadamente na secção 4.3, 4.4, 4.8 e 5.3, secções 2 e 4.”

    Eis a hermética forma de comunicação do Infarmed em 2023 sobre um medicamento retirado do mercado em 2022, mas que já dava sinais de preocupantes problemas, também de ética, desde 2011.