Categoria: Imprensa

  • ‘Rigor informativo de uma notícia não assenta exclusivamente na veracidade’, defende SIC para justificar imagens falsas

    ‘Rigor informativo de uma notícia não assenta exclusivamente na veracidade’, defende SIC para justificar imagens falsas

    Já são três as deliberações, envolvendo quatro canais televisivos. A Guerra da Ucrânia tem sido o palco para absurdos e propaganda dos media mainstream portugueses, incluindo uso de imagens de videojogos para retratar a suposta realidade. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social lança farpas às televisões, mas para estas parece estar tudo bem. A SIC até defende que se pode ser rigoroso mesmo com imagens falsas.


    Depois da CNN Portugal, agora foi a vez da SIC, da SIC Notícias e da RTP levarem um “puxão de orelhas” da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), através de duas deliberações distintas, por terem transmitido imagens falsas sobre a guerra na Ucrânia.

    No caso da SIC e da SIC Notícias, a ERC deliberou sobre uma queixa contra os canais de televisão do grupo Impresa devido à transmissão de uma “peça sobre um piloto ucraniano apelidado de ‘Fantasma de Kiev’”. Os dois canais televisivos abordaram, no passado dia 25 de Fevereiro, a história de “um piloto ucraniano, apelidado de ‘Fantasma de Kiev’, que alegadamente abatera vários caças russos”. As imagens usadas para ilustrar as notícias não eram reais, antes eram imagens de um jogo de vídeo de simulador de voo. E o “Fantasma de Kiev” era um verdadeiro fantasma: nunca ninguém o vira.

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    Na verdade, a ERC confirma o teor da queixa: as imagens transmitidas foram retiradas de “um vídeo de YouTube, [o] que demonstra que as peças (…) não reproduzem o atual conflito”. Embora o regulador esclareça na deliberação que este vídeo já não se encontra acessível, “antes da sua remoção foi possível identificar a peça em causa e apreender os fundamentos da presente participação”.

    No caso da RTP, a queixa feita junto da ERC diz respeito a uma peça emitida a 1 de Março sobre a “utilização de cocktails Molotov por civis ucranianos contra carros de combate russos”. Também as imagens eram falsas, por não retratarem a realidade então vigente. Segundo o denunciante, as imagens eram iguais às de um vídeo de YouTube, onde se exibiam imagens de um conflito anterior, de 2014, e não as do actual conflito. De facto, as imagens retratam as manifestações na Praça Maidan em 24 de Fevereiro de 2014, um conflito interno que viria a depois derrubar um governo ucraniano pró-russo.

    Deste modo, em ambos os casos, a ERC não tem dúvidas em garantir que foram difundidas imagens falsas, considerando que “a utilização destas imagens põe em causa o rigor informativo”. Recorde-se que o regulador também já detectara o uso de imagens falsas na CNN envolvendo também o uso de imagens de um videojogo.

    SIC e SIC Notícias divulgaram propaganda ucraniana, através de uma história inverídica e com imagens de um videojogo.

    Assim, o regulador deu “por verificado que a RTP, na emissão de 1 de março de 2022, exibiu imagens de um conflito de 2014, publicadas no Youtube há vários anos, referindo-se às mesmas como imagens do atual conflito na Ucrânia, induzindo os telespetadores em erro quanto à sua atualidade e proveniência”.

    Na análise que fez, a ERC nota que as imagens em causa foram “transmitidas no final da reportagem, por 40 segundos, sem qualquer relato jornalístico sobreposto, apenas se ouvindo o som das explosões”, ou seja, “durante 40 segundos aquele vídeo é verdadeiramente a notícia e o telespectador médio considerará, necessariamente, que são imagens atuais, o que não é o caso”.

    Em sua defesa, a RTP alegou que a ERC não teve em conta “convenções mais correntes e comummente aceites no jornalismo televisivo em todo o mundo no que respeita à distinção entre imagens notícia e imagens meramente ilustrativas”, e argumentou que “nem todas as imagens são notícia”.

    Quanto à SIC, na sua deliberação final, a ERC dá “por verificado que a peça transmitida pela SIC e SIC Notícias utilizou imagens de um jogo de vídeo de simulador de voo para retratar o atual conflito na Ucrânia”. Conclui ainda que “a utilização destas imagens põe em causa o rigor informativo da peça jornalística, imposto” pela Lei da Televisão de Serviços Audiovisuais a Pedido.

    Na deliberação, a ERC considera “que é essencial que, no ambiente atual em que prolifera a desinformação, os media noticiosos ditos tradicionais garantam uma informação rigorosa e pugnem por alcançar a máxima credibilidade junto do público”. Diz também que os media mainstream “devem posicionar-se como portos seguros onde se encontra informação de qualidade”.

    O regulador decidiu “instar a SIC e a SIC Notícias a respeitarem o rigor informativo, sobretudo na cobertura noticiosa de guerra e conflitos armados, devendo assegurar a idoneidade e a atualidade de imagens ou discursos provenientes de fontes de informação oficiais e não oficiais, de forma a não veicularem conteúdos de desinformação ou propaganda”.

    Aliás, com base já nas três deliberações sobre má conduta de quatro canais televisivos (CNN Portugal, RTP, SIC e SIC Notícias), a ERC aproveitou para divulgar novamente a sua directiva sobre cobertura informativa televisiva de guerras e conflitos armados, aprovada em Agosto passado,

    Imagens de Fevereiro de 2014 na Praça Maidan, em Kiev, foram transmitidas pela RTP como se fossem de 2022.

    O regulador ainda decidiu “recomendar à SIC e à SIC Notícias que, nos fact-checks que realizem sobre conteúdos que também divulgaram, assumam o facto de também terem transmitido informação incorreta, reconhecendo o seu erro perante o público”. Isto porque a SIC Notícias, em parceria com o Polígrafo, até acabou por desmentir a história do “Fantasma de Kiev”, mas somente 20 dias depois e nunca revelando que também cometera esse erro, e que não tinha sido algo apenas das redes sociais.

    Na verdade, o mais curioso nestes dois processos acaba por ser os argumentos defendidos pelos canais televisivos.

    Por exemplo, notificada a pronunciar-se sobre as imagens falsas, a SIC admite-as, mas ainda argumentou que, “aquando da elaboração da peça, foram respeitados os deveres” jornalísticos. A SIC defende mesmo que “o rigor informativo de uma notícia não assenta exclusivamente na veracidade, o modo de construção da notícia respeitou os padrões de exigência e rigor jornalístico – ainda que se tenha vindo a provar que as imagens não eram reais – não só por a notícia ter sido apresentada de modo dubitativo, ou pelo menos não confirmado, mas outrossim por se tratar de uma notícia amplamente difundida, em particular por fontes oficiais ucranianas”.

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    A estação de televisão justificou o erro na difusão da notícia com o facto de estar no início do conflito. Explicou que a “notícia surgiu na sequência da publicação online do vídeo em causa”, a par “de fotografias de um piloto ucraniano – publicadas em 2019 pelo Ministério da Defesa ucraniano –, com a indicação de que um piloto ucraniano teria abatido sete caças russos”. E culpa as redes sociais, destacando que a “informação” foi “difundida, nas redes sociais, por várias contas ucranianas, assim como por órgãos informativos tidos por fidedignos”.

    Mas a SIC admitiu que “como se veio a perceber dias depois […] as imagens e a notícia foram veiculadas no âmbito da guerra de propaganda em curso nas redes sociais, utilizando imagens de um simulador de voo e imagens de um piloto ucraniano, de 2019”.

    Mas estes argumentos não foram acolhidos pela ERC, que enfatizou, na sua deliberação, que “a exibição de imagens virtuais como sendo imagens reais não configura um ‘modo dubitativo’ [como alegou a SIC], mas antes uma violação grosseira do dever de assegurar o rigor informativo”.

    O regulador salientou ainda que “o dever de rigor informativo impõe a verificação da autenticidade das imagens exibidas, de forma a detetar imagens virtuais, manipuladas digitalmente, etc.”, sustentando ser “necessário exercer um especial cuidado na utilização de imagens retiradas de redes sociais, nomeadamente através da confirmação da sua veracidade, sob pena de a sua exibição configurar desinformação”.

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    Sobre a alegação da SIC, de que a notícia foi desmentida, tendo o programa ‘Polígrafo SIC’ abordado o assunto no dia 14 de março, a ERC discorda que se trate de uma rectificação.

    “Tendo sido visionado o programa ‘Polígrafo SIC’, verifica-se que, de facto, a história foi desmentida”, salienta o regulador, relembrando, porém, que a SIC não aproveitou a oportunidade para referir que aquelas imagens tinham também sido transmitidas naquele canal. “Na verdade, não procedeu à devida retificação da sua notícia”, conclui a entidade presidida pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas.

    Quanto à alegação dos canais da Imprensa de a sua peça ter sido apresentada em tom dubitativo, o regulador entende que “perante as dúvidas existentes quanto a veracidade da história e daquelas imagens, deveria a SIC ter refletido sobre a pertinência de contar aquela história”.

    Para a ERC, com a difusão daquela notícia falsa, “a SIC acaba por aderir à propaganda ucraniana”. E frisa que “não parece, assim, que fosse necessário um trabalho jornalístico minucioso para verificar que se tratava de imagens de um simulador de jogo, e não imagens reais”.

    Saliente-se, contudo, que apesar de ter esse poder, a ERC não obrigou a SIC, a SIC Notícias e a RTP, tal como já sucedera com a CNN Portugal, a pedirem desculpas aos telespectadores.

  • Público quis convencer Tribunal que podia difamar o PÁGINA UM sem direito de resposta. Perdeu…

    Público quis convencer Tribunal que podia difamar o PÁGINA UM sem direito de resposta. Perdeu…

    Uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa negou provimento ao Público de uma providência cautelar para suspender uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que concedia o direito ao PÁGINA UM a exercer um direito de resposta a um artigo difamatório. O jornal da Sonae, que acumula prejuízos de quase 13,9 milhões de euros no último quinquénio, justificou o artigo que publicou em Dezembro do ano passado por ser necessário criar um “consenso social” para a vacinação contra a covid-19. Após trânsito em julgado, o Público terá 48 horas para publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM.


    O jornal Público, que assumiu ter publicado uma notícia difamatória contra o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira – por este jornalista alegadamente ter tomado “posições claramente atentatórias contra a necessidade de se criar consenso social em favor de vacinação” contra a covid-19 –, viu o Tribunal Administrativo de Lisboa negar-lhe provimento à providência cautelar, com a qual pretendia evitar a publicação de um direito de resposta.

    Em causa estava a tentativa do jornal do grupo Sonae – com um capital social de 6,5 milhões de euros – em anular os efeitos de uma deliberação de Agosto passado da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que concedera ao director do PÁGINA UM – cuja empresa detentora tem um capital social de 10 mil euros – o “direito de resposta” a um artigo difamatório do Público, no passado dia 23 de Dezembro, enquadrada numa “campanha difamatória” iniciada pela CNN Portugal e reproduzida, no mesmo dia, em outros órgãos de comunicação social.

    Manuel Carlos Carvalho, director do Público, defendeu, através do seu advogado, que havia “necessidade de se criar consenso social em favor da vacinação, algo que o jornal assumiu e defendeu desde a primeira hora”.

    Com efeito, após a publicação de uma investigação jornalística do PÁGINA UM sobre os verdadeiros impactes da covid-19 nas crianças, tanto a CNN Portugal como o Público (e outros media mainstream como o Observador, o Expresso e a Lusa) faziam crer que não se estava perante uma notícia de um órgão de comunicação social, mas sim de “dados clínicos de crianças (…) expostos numa página de negacionistas anti-vacinas no Facebook”.

    O Público remetia mesmo, com um link, para a notícia da CNN Portugal onde se dizia que a “página onde consta a publicação é feita por um jornalista com carteira profissional e pretende tornar-se num jornal digital sustentado por ‘crowdfunding’, donativos”, acrescentando ainda que “desde o início da pandemia, tem lançado críticas a vários investigadores que falam publicamente sobre a covid-19.”

    Apesar de o PÁGINA UM e o seu director nunca terem sido citados nas notícias – de forma propositada, numa tentativa de condicionar eventuais consequências legais, e para não se expor que se tratava meramente de um “ataque” a um órgão de comunicação social que tinha acabado de nascer –, o Tribunal Administrativo de Lisboa não teve dúvidas sobre a quem o artigo do Público se estava a referir.

    Notícia do PÁGINA UM, de Dezembro de 2021, que revelou dados anonimizados de crianças internadas com covid-19. Foi baseada em informação oficial, e fruto de investigação jornalística, cumprindo todas as regras deontológicas.

    De acordo com a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto, “analisando o teor da notícia em questão [do Público] é possível concluir pelo caráter ofensivo da notícia de uma forma objetiva passível de ser formulado em relação a qualquer profissional não só porque se refere à publicação do Contrainteressado [director do PÁGINA UM] como ‘página de negacionistas anti-vacinas no Facebook’, mas também o identifica como tratando-se de ‘jornalista com carteira profissional e pretende tornar-se num jornal digital sustentado por crowdfunding, donativos’”.

    Para a juíza, tanto a CNN Portugal como o Público tornaram possível identificar o Contrainteressado [Pedro Almeida Vieira] e a publicação Página Um”, salientando mesmo que “os Requerentes [Público] expressamente reconhecem nos artigos 22, 23 e 30 do requerimento inicial”.

    Saliente-se que, nesse requerimento da providência cautelar, o advogado do jornal da Sonae – empresa que em 2021, em plena pandemia, apresentou lucros de 268 milhões de euros, um acréscimo de 45,6% face ao ano anterior – , garantiu que “a omissão do nome da página do Facebook ou do jornal que a alimenta [ PÁGINA UM] foi uma decisão deliberada da Direcção Editorial do jornal PÚBLICO e da editora da secção da Sociedade que, com sentido de responsabilidade, não quiseram dar publicidade à publicação que, manifestamente, tinha tomado posições claramente atentatórias contra a necessidade de se criar consenso social em favor da vacinação, algo que o jornal assumiu e defendeu desde a primeira hora”.

    Para negar a providência cautelar, a juíza também ponderou sobre a probabilidade da acção principal intentada pelo Público – que regista prejuízos acumulados de quase 13,9 milhões de euros no último quinquénio –  ser bem sucedida. Em relação a esse aspecto relevante, a sentença diz que, “não podendo concluir[-se] pela existência de uma probabilidade forte de a ação principal vir a proceder”, então “tem de ser recusada a requerida suspensão da eficácia da Deliberação do Conselho Regulador da Requerida Entidade Reguladora para a Comunicação Social por não se verificar um dos requisitos cumulativos de que a lei faz depender a sua concessão (fumus boni iuris)”.

    Após o conhecimento formal da sentença, o Público terá 48 horas para publicar o direito de resposta do director do PÁGINA UM, sob pena de multa. O director do Público, Manuel Carvalho, pode sempre decidir, em seguida, ordenar a retirada de linha do seu difamatório de 23 de Dezembro do ano passado, embora tal não se apague das “páginas da vergonha” da História do Jornalismo português.


    N.D. Este processo PÁGINA UM vs. Público demonstra como desiguais são as armas de um jornal independente e as de um jornal da imprensa mainstream que pode até dar-se ao luxo de apresentar 13,9 milhões de euros de prejuízo em cinco anos e, mesmo assim, continuar a desbaratar pontos de credibilidade ao assumir-se como um órgão doutrinário em prol de um “consenso social”.

    E não tendo, nessa “tarefa”, sequer escrúpulos em usar o seu poderio comunicacional para denegrir a imagem de um jornalista que o seu director sabia ser independente e rigoroso, tanto assim que o Público chegou a acolher alguns artigos de opinião.

    Não me queixo dessa luta desigual, porque o PÁGINA UM quis assumir-se como um projecto independente de acesso livre, sem publicidade nem parcerias comerciais com o Estado e empresas, valendo-se somente do valor intrínseco das suas notícias e outros textos.

    Sabíamos que, por esse motivos, a nossa dimensão será pequena. E que seríamos um alvo a abater pelo descomprometimento e desassombro. Talvez tenha ficado surpreendido por nem sequer nos terem dados mais de dois dias de vida, antes do primeiro soez ataque de 23 de Dezembro passado.

    Hoje, sabemos que valemos aquilo que os nossos leitores nos reconhecem. E assim será sempre.

    Em todo o caso, olhamos para este alegre desenlace – uma sentença favorável; com a sensação de que se fez Justiça – também me merece uma profunda tristeza. Esta sentença não é uma vitória do jornalismo; é uma derrota.

    Foi triste assistir às acções e reacções da comunicação social mainstream durante este processo. Idem em relação à ERC e à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPOJ).

    Particularmente, para mim, como jornalista e leitor, entristece-me a postura de um jornal (Público), que, reconheço, teve, durante cerca de 30 anos, um papel determinante na nossa vida democrática.

    E a tristeza advém também porque, para se fazer Justiça – e porque o PÁGINA UM tem parcos recursos –, foi necessário um esforço quase hercúleo durante largos meses. Recordo que, após a publicação do artigo difamante do Público, e da sua recusa em publicar o meu direito de resposta – que “encerraria” a questão, porque esclareceria logo os leitores –, foi depois necessário apresentar queixa formal na ERC, em seguida ainda elaborar uma reclamação a uma primeira deliberação estranhamente desfavorável, e agora gastar mais tempo a argumentar (como parte contra-interessada) junto do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Foram infindáveis horas gastas a escrever e a argumentar (na parte final apenas com a ajuda do nosso incansável advogado Rui Amores), mais as taxas de justiça.

    Perdemos sobretudo horas irrecuperáveis, que poderiam ser dedicadas a fazer jornalismo.

    Já Manuel Carvalho, circunstancial director do Público, apenas continuou serenamente a fazer o “seu jornalismo” em prol do “consenso social”. E, neste processo em concreto, só teve necessidade de puxar pelo livro de cheques da Sonae para pagar ao seu advogado.

    Esta talvez seja a razão pela qual o Público é hoje o jornal que reconhecemos… ou que já nem conhecemos.


    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.653 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.

  • Comissão Europeia e imprensa: entre a protecção e o controlo

    Comissão Europeia e imprensa: entre a protecção e o controlo

    A proposta da Comissão Europeia para a criação de uma nova legislação para o setor dos media apresenta-se como benigna, visando a proteção da liberdade de imprensa e a salvaguarda do pluralismo. Mas a proposta, que terá ainda de ser aprovada pelos Estados-Membros e o Parlamento Europeu, está a levar alguns a torcerem o nariz. Entre os receios que existem, surge à cabeça a possível tentativa de Bruxelas de querer, com as novas regras, reforçar o seu poder e obter controlo sobre o setor da comunicação social. A Comissão Europeia negou que tenha essa intenção. Mas, apesar de a proposta ter recebido muitos elogios, as dúvidas sobre as reais intenções de Bruxelas persistem.


    “De boas intenções está o Inferno cheio”. É este ditado que vem à memória quando se ouvem algumas críticas sobre a nova regulação que pode vir a ser adotada para os media europeus.

    As novas regras para o setor dos media propostas pela Comissão Europeia deixam dúvidas, incluindo sobre se se trata de uma tentativa de Bruxelas de obter poder para controlar o setor.

    A proposta da nova legislação denominada “European Media Freedom Act” (EMFA) foi apresentada no dia 16 de Setembro e já mereceu muitos elogios mas também críticas. Sobretudo, fica no ar a questão sobre quais são as reais intenções da Comissão Europeia com este novo pacote legislativo para regular um setor tão crítico e fundamental para a democracia.

    Segundo a Comissão Europeia, “o objetivo da Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação é proteger o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social no mercado único da União Europeia, onde os meios de comunicação social podem operar mais facilmente além-fronteiras sem interferências indevidas”.

    A Comissão considera que “as questões relacionadas com os meios de comunicação social têm sido tradicionalmente da competência dos Estados-Membros, mas tal é a ameaça à liberdade dos meios de comunicação social que se tornou necessária uma acção à escala da União Europeia para proteger os valores democráticos”.

    A proposta de nova legislação visa responder a sinais de ameaças à liberdade de imprensa em países como a Hungria e a Polónia, e pressões sobre jornalistas em países como Malta, Grécia e Eslovénia. A iniciativa vem complementar a recomendação recentemente aprovada sobre a proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e a diretiva para proteger os jornalistas e os defensores dos direitos de litígios abusivos (pacote anti-SLAPP).

    Segundo a Comissão, “os quatro principais pilares da EMFA são: salvaguardar a prestação independente de serviços de comunicação social no mercado interno; reforçar a cooperação regulamentar e a convergência; assegurar um mercado funcional dos serviços de comunicação social; assegurar uma alocação transparente e justa dos recursos económicos”.

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    A proposta, que vem acompanhada ainda de um pacote de “Recomendações” sobre “boas práticas”, coloca na mesa a criação de um regulador europeu para o setor. O “European Board for Media Services” (Conselho Europeu de Serviços de Media) composto pelos reguladores nacionais do setor.

    Este regulador, a ser criado, irá garantir a implementação e cumprimento das novas regras europeias e opinar sobre operações de concentração entre empresas de media no espaço europeu. Mas também vai ter um papel “específico na luta contra a desinformação, incluindo interferência externa e manipulação de informação”.

    Para ser adotada, a nova legislação terá de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e ter luz verde do Conselho Europeu.

    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia

    Apesar das publicitadas boas intenções deste “European Media Freedom Act” há quem desconfie que a Comissão Europeia possa pretender ter controlo sobre o setor dos media e o jornalismo produzido no espaço europeu.

    Para a Civil Liberties Union for Europe, a proposta da Comissão Europeia, “na sua forma atual, não aborda adequadamente os problemas mais prementes, incluindo ameaças crescentes à independência das autoridades nacionais de media e emissoras públicas, a falta de um banco de dados transparente e disponível ao público sobre a propriedade da media e o papel dos auxílios estatais tóxicos e subsídios estatais”.

    Para empresas do setor, as novas regras cheiram a possível intromissão no setor por parte dos políticos e burocratas de Bruxelas. “Os reguladores de mídia agora podem interferir na imprensa livre, enquanto os editores estão afastados de suas próprias publicações”, disse Ilias Konteas, diretor executivo da European Magazine Media Association e da European Newspaper Publishers Association ao jornal Politico.

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    Num comunicado conjunto, um grupo alargado de organizações europeias pela defesa da liberdade de imprensa e dos direitos humanos – incluindo o Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Media e a Federação Europeia de Jornalistas – , considerou que a iniciativa legislativa é bem-vinda.

    Contudo, alertaram que “para que o EMFA se torne eficaz na luta pela garantia do pluralismo dos meios de comunicação social, pela proteção dos direitos dos jornalistas e pela independência editorial do impacto dos interesses comerciais e políticos instalados, deve reforçar os esforços para aumentar a transparência na propriedade dos meios de comunicação social”.

    Segundo as mesmas organizações, o EMFA deve prever “regras para reger todas as relações financeiras entre o Estado e os meios de comunicação social [para além da publicidade] e “garantir a independência dos reguladores nacionais, bem como a independência do Conselho Europeu dos Serviços aos Meios de Comunicação Social”. Defenderam ainda que a iniciativa deve “proteger totalmente os jornalistas de todas as formas de vigilância [além de spyware]”.

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    O comissário do Mercado Interno, Thierry Breton, afirmou numa conferência de imprensa – citado pelo Politico – que não houve “absolutamente nenhuma tentativa da Comissão de ter poder” sobre os media.

    Por outro lado, as novas regras visam endereçar a questão dos conteúdos noticiosos divulgados nas redes sociais, incluindo notícias que são eliminadas por irem contra as normas impostas por cada plataforma, como o Facebook e o Twitter.

    Tendo como base a “Lei dos Serviços Digitais”, o EMFA inclui salvaguardas contra a remoção injustificada de conteúdos noticiosos.

    “Nos casos que não envolvam riscos sistémicos, como a desinformação, as grandes plataformas online que pretendam remover certos conteúdos legais de media considerados contrários às políticas da plataforma terão de informar os órgãos de comunicação social sobre as razões” antes de as retirar.

    Além disso, “quaisquer reclamações apresentadas por órgãos de comunicação social terão de ser processadas com prioridade por essas plataformas”.

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    Para a Repórteres sem Fronteiras (RSF), a iniciativa é bem-vinda mas precisa de uns “retoques”.

    “A referência explícita no EMFA à “Journalism Trust Initiative (JTI)” como um standard de auto-regulação que permite que os media se identifiquem como tal em plataformas online, beneficiando de proteção específica face às operações de moderação das plataformas, é um passo importante”, apontou a RSR num comunicado.

    Mas ressalvou que os critérios para definir as entidades que são classificadas como “media” não são satisfatórios atualmente. “Se a auto-declaração como um órgão de comunicação social for suficiente para gozar de proteção, então este mecanismo corre o risco de dificultar os esforços que as plataformas devem empreender para combater a desinformação”, avisou.

    Certo é que, notícias verdadeiras têm sido classificadas como “desinformação” devido a erros cometidos por verificadores de factos, os quais operam em parceria com as plataformas de redes sociais, enquanto notícias falsas ou com graves erros escapam a qualquer tipo de escrutínio.

  • “Negacionista”: Directora do Diário de Notícias diz que Fernando Nobre devia vacinar-se para dar “o exemplo”

    “Negacionista”: Directora do Diário de Notícias diz que Fernando Nobre devia vacinar-se para dar “o exemplo”

    O Diário de Notícias foi o paradigma da rotulagem à contestação da gestão da pandemia com os epítetos de “negacionismo” e “negacionistas”. Em resposta a uma queixa junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a directora do periódico da Global Media, Rosália Amorim, defendeu que “os portugueses” esperavam que Fernando desse “o exemplo na vacinação”, e que, por não o ter dado, colocou “em causa a segurança de outros cidadãos”, constituindo “especial motivo de indignação”. O fundador da AMI diz que estas declarações são “estapafúrdias”. Por sua vez, a ERC defende agora que, “doravante”, o Diário de Notícias deve “diligenciar no sentido de um mais amplo e rigoroso enquadramento dos factos noticiados”.


    São 834 resultados disparados numa pesquisa interna do site do Diário de Notícias quando se colocam as palavras “pandemia” e “negacionistas”. No topo dos mais relevantes, destaca-se uma notícia de 31 de Março de 2021 intitulada “Extrema-direita e negacionistas da pandemia aproximaram-se”. Estava lançado o mote.

    Seguem-se também, na longa lista, duas polémicas notícias de Novembro do ano passado, em que explicitamente se chama “negacionistas” a agentes da Polícia Judiciária, da GNR e da PSP e a militares das Forças Armadas que tomaram a decisão voluntária e legal de não se vacinarem. E também diversas sobre “ameaças à saúde pública” supostamente causadas pelos “negacionistas”.

    Rui Castro, sempre chamado “juiz negacionista”, foi uma presença constante nesta pesquisa, sobretudo durante o processo que levou à sua expulsão pelo Conselho Superior da Magistratura. Há, no site do Diário de Notícias, por agora, 148 notícias com esta expressão no título ou no conteúdo.

    Fernando Nobre, fundador e presidente da AMI, em Março de 2020, apresentando recomendações sobre a covid-19.

    A polarização social, política e mesmo partidária foi uma constante desde o início da pandemia nas páginas deste secular diário. Num artigo de opinião de Bernardo Pires de Lima, actual conselheiro político do presidente da República, publicado em 4 de Abril de 2020, no início da pandemia, e sugestivamente intitulado “A insustentável leveza dos negacionistas”, começou a ser óbvia a colagem ideológica que se preparava então para pôr políticos polémicos (Trump, Bolsonaro, Salvini, Órban) em linha com qualquer pessoa que contestasse minimamente a narrativa imposta. E vice-versa.

    Com efeito, nas centenas e centenas de notícias e artigos de opinião do Diário de Notícias onde o tema central é a pandemia, “negacionista” é o rótulo invariavelmente escolhido quer para quem jurava que o SARS-CoV-2 nunca existiu, quer para quem dizia que se está perante uma cabala, quer para quem contestava que a gestão da pandemia violava direitos fundamentais – que, aliás, agora têm estado a ser confirmadas pelo Tribunal Constitucional –, quer para quem alertava para os riscos de se menorizar as outras doenças, quer para quem denunciava a existência de manipulação e sonegação de informação por parte das autoridades; quer para quem questionava a vacinação universal em todos os grupos etários…

    Nunca interessou ao Diário de Notícias, e a bem dizer à imprensa mainstream, fazer distinções nem promover o debate: tudo foi metido no mesmo saco, numa explícita e depreciativa alusão aos movimentos negacionistas do Holocausto.

    Rosália Amorim, directora do Diário de Notícias.

    Por isso, não surpreende que aquando do anúncio de a Ordem dos Médicos ter aberto um processo disciplinar a Fernando Nobre, fundador da AMI e antigo candidato à Presidência da República, o Diário de Notícias tenha escrito, em 21 de Setembro do ano passado, que essa decisão advinha das declarações que prestara “numa manifestação de negacionistas da pandemia de covid-19 realizada junto à Assembleia da República”.

    Ora, tal como já sucedera com a notícia sobre os “agentes negacionistas” (assim rotulados só por não se terem vacinado), também este artigo do Diário de Notícias, desta vez sobre Fernando Nobre, caiu na alçada da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em resultado de uma queixa não-identificada. E em deliberação de Setembro passado (mas apenas divulgada na passada semana), o regulador concluiu que “a abordagem jornalística dada pelo Diário de Notícias deveria ter providenciado um enquadramento mais amplo e fundamentado da problemática”. A ERC acrescentou ainda que o jornal da Global Media deverá, “doravante, diligenciar no sentido de um mais amplo e rigoroso enquadramento dos factos noticiados”.

    Sem relevância significativa, por não ter efeitos sancionatórios, quer o processo quer esta deliberação contra o Diário de Notícias têm, contudo, dois aspectos peculiares muito relevantes.

    Por um lado, o Conselho Regulador da ERC foi muito mais crítico com o Diário de Notícias do que fora, numa análise similar, com o Observador que, também em 21 de Setembro do ano passado, noticiara, nos mesmos moldes, o processo aberto contra Fernando Nobre.

    O Diário de Notícias usou e abusou de expressões que, antes da pandemia, estavam “reservadas” apenas para quem negasse o Holocausto.

    Essa notícia do Observador, tal como a do Diário de Notícias, também destacou que a causa do processo da Ordem dos Médicos tinha sido as declarações “numa manifestação de negacionistas em frente à Assembleia da República”, salientando, igualmente, as posições do fundador da AMI sobre o uso da máscara, os testes e os medicamentos que, alegadamente, “não têm eficácia comprovada no tratamento da covid-19”.     

    A deliberação da ERC sobre o Observador, logo aprovada em Dezembro do ano passado, foi porém muitíssimo mais branda. Na verdade, o regulador arquivou a queixa, “por não se verificarem indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de imprensa”.

    Note-se, contudo, como o PÁGINA UM já revelou noutros casos, a ERC tem vindo, ao longo deste ano, a mudar a sua posição sobre o uso indiscriminado do termo “negacionista”, muito em voga pela imprensa durante a pandemia. Até finais de 2021, aceitava o uso desta terminologia; a partir deste ano começou a “torcer o nariz”.

    Por esse motivo, a defesa da directora do Diário de Notícias, Rosália Amorim, não foi particularmente bem acolhida pelo regulador. E compreende-se. Nas nove páginas da sua argumentação, a que o PÁGINA UM teve acesso – e que divulga na íntegra por o considerar um testemunho relevante sobre a imprensa nacional –, a directora daquele periódico tece considerações surpreendentes.

    O uso do termo “negacionista” foi mediatizado como sinónimo de anti-ciência e de ideologias extremistas.

    Rosália Amorim começa logo por evocar, através do seu advogado, o adágio popular: “Quem não quer ser lobo, não lhe vista a pele”, aludindo assim ao suposto direito de se chamar “negacionista” a Fernando Nobre e a quem estivesse presente na manifestação em frente à Assembleia da República.

    Alegando que o termo “negacionista” sempre foi usado por vários órgãos de comunicação social e opinion-makers – remetendo mesmo para artigos de Pacheco Pereira e do ex-secretário de Estado Manuel Delgado, demitido por causa do escândalo da associação Raríssimas em 2017 –, Rosália Amorim defendeu que “é, cremos, medianamente evidente, [que] escrever sobre o tema [pandemia e vacinação], censurando a palavra em causa [negacionismo], será pretender ‘enfiar a cabeça na areia’ e fazer o serviço que tais movimentos pretendem”.

    Apesar de rejeitar a existência de “qualquer incentivo ao ódio e à discriminação contra pessoas que não se querem vacinar”, e também considerar que as queixas junto da ERC por jornalistas usarem indistintamente a palavra “negacionista” configuram “uma pressão ao jornalismo”, a directora do Diário de Notícias acaba por se insurgir sobretudo com as posições de Fernando Nobre.

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    Não apenas foram catalogados de “negacionistas” quem negava claramente a existência do vírus SARS-CoV-2; o termo passou a ser aplicado para qualquer pessoa que fugisse da “narrativa oficial”.

    Na carta à ERC, Rosália Amorim assegura que “os portugueses [presume-se que todos] esperam que cidadãos com as especiais obrigações de Fernando Nobre (como responsável médico e anterior candidato à Presidência da República) dêem o exemplo na vacinação e, se o não fazem, além de poderem pôr em causa a segurança de outros cidadãos e de instigarem outros a fazê-lo, causam especial motivo de indignação”.

    E acrescenta que “foi este o objecto noticioso, cumprindo o DN [Diário de Notícias]– a quem compete sempre noticiar (e não esconder) –, o dever de informação aos leitores acerca do que se passa no seu país, observando os princípios fundamentais que regem a liberdade de imprensa”.

    Contactado pelo PÁGINA UM, Fernando Nobre considera serem “estapafúrdias” as declarações da directora do Diário de Notícias. “Foi precisamente por eu ter a responsabilidade que tenho perante o povo português que fiz questão de deixar a minha posição como testemunho futuro”, diz o presidente da AMI.

    “Não podia ficar calado”, acrescenta o médico, para se insurgir sobre a questão do exemplo que deveria supostamente dar: “Só faltava essa”. E afirma que voltaria a defender o que afirmou diante da Assembleia da República há um ano.

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    Destacando os efeitos secundários que, na sua opinião, estas vacinas têm, Fernando Nobre garante que nunca se vacinará para dar o exemplo, porque “seria violar a minha consciência enquanto pessoa, enquanto médico, cientista e também político, que fui.”

    Sobre o andamento do processo disciplinar instaurado em Setembro de 2021 pela Ordem do urologista Miguel Guimarães, o fundador da AMI adianta nada saber. “Há um ano que aguardo para ser ouvido na Ordem dos Médicos; há um ano que as minhas testemunhas, incluindo figuras de relevo, aguardam para serem ouvidas na Ordem dos Médicos”, salienta.

    Fernando Nobre acusa ainda a comunicação social, em geral, de ter sido parcial ao longo da pandemia. “Nunca deu direito ao contraditório. Houve dois posicionamentos e devia ter havido contraditório para o esclarecimento da população”, argumenta. E conclui: “O unanimismo [que se criou] só existe em regimes ditatoriais, não é compatível com a argumentação científica”.

  • Fact-checkers inflamam ânimos em tentativa de minimização do #pfizergate

    Fact-checkers inflamam ânimos em tentativa de minimização do #pfizergate

    Os certificados digitais ainda estão tecnicamente activos, e durante mais de um ano constituíram uma segregação nunca vista depois da II Guerra Mundial. Na base dessa imposição, esteve sempre a ideia de que os vacinados protegiam os outros de serem por eles infectados, mesmo se os surtos da Ómicron confirmaram o que há muito se sabia: a imunidade de grupo era uma quimera. Um alto quadro da Pfizer veio agora alegar que não foi estudado inicialmente se a vacina evitava a transmissão, mas a posição desta farmacêutica norte-americana sempre foi dúbia, nunca negando a base com que os governantes impuseram o certificado digital. A celeuma aumentou nos últimos dias quando fact-checkers como os da Associated Press e da Reuters vieram tentar ilibar a Pfizer.


    Afinal, a Pfizer mentiu ou não sobre a sua vacina?

    Grandes empresas de media, como a Reuters e a Associated Press (AP), tentaram, nos últimos dias, pôr água na fervura na polémica sobre a real eficácia da vacina da Pfizer contra a covid-19 em impedir a transmissão do vírus. Mas o resultado não foi o esperado, pois conseguiram inflamar ainda mais a revolta, visível em comentários e artigos dentro e fora das redes sociais.

    Numa análise feita pelo PÁGINA UM, nos últimos dois anos, tanto a Pfizer, como governantes, políticos, jornalistas e “especialistas” induziram a população a acreditar que a vacina contra a covid-19 impedia a transmissão. Foi com base nessa ideia, que foi amplamente espalhada, que foi criada a maior operação de discriminação e segregação da história moderna, governos violaram a Lei e houve graves atropelos aos direitos humanos e civis em diversas regiões do globo, incluindo na Europa.

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    Dose da vacina da Pfizer/BioNTech.

    Se foi por acaso ou não, o que é certo é que se alguém quiser processar a Pfizer por ter “mentido” sobre a sua vacina proteger contra a transmissão do SARS-CoV-2, não vai encontrar apoio na declaração de aprovação preliminar da vacina.

    Ou seja, tecnicamente, aquando da autorização de emergência concedida à vacina, em dezembro de 2020, pelo regulador norte-americano, a Food and Drug Administration (FDA), foi referido explicitamente que não havia provas de que a vacina conseguia impedir a transmissão do vírus. Mas isso significa que a Pfizer não mentiu?

    Tecnicamente, olhando apenas para essa comunicação do regulador norte-americano, não mentiu. Mas a verdade é que, poucos dias depois, o presidente-executivo da Pfizer, Albert Bourla, foi muito claro ao afirmar em entrevista à estação de televisão norte-americana CNBC que a vacina deve ser tomada para “proteger os outros”, sugerindo que os vacinados não iriam contagiar outras pessoas. E ainda afirmou: “confie na Ciência”.

    Janine Small substituiu o presidente-executivo da Pfizer, Albert Bourla, na audição na Comissão Especial sobre a pandemia de covid-19 no Parlamento Europeu.

    Ora, não foi apenas Bourla a semear a ideia de que a vacina impedia o contágio. Governantes, autoridades de saúde, “especialistas”, médicos, jornalistas, figuras públicas, todos afirmaram que a vacina parava o vírus e que os não vacinados é que iriam transmitir o vírus a outros.

    Mas comecemos pelo início. Vários órgãos de comunicação social, incluindo agências noticiosas como a Reuters e a Associated Press (AP), apressaram-se, nos últimos dias, a classificar como erróneo (misleading, em inglês) afirmar que a Pfizer mentiu sobre a sua vacina proteger contra a transmissão do vírus SARS-CoV-2.

    As empresas de media referiam-se à polémica que estalou na semana passada, depois de uma responsável da farmacêutica, Janine Small, ter respondido a um eurodeputado, numa audição no Parlamento Europeu, que a Pfizer não testou a sua vacina para ver se impedia a transmissão antes de submeter o pedido de autorização para uso de emergência do fármaco junto do regulador americano.

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    As ondas de choque geradas pela afirmação propagaram-se rapidamente como tsunamis, incluindo nas redes sociais. A rapidez com que as empresas de media ou “verificadores de factos” – que se articulam com as empresas que operam redes sociais – vieram tentar pôr água na fervura, não parece estar a funcionar. A Reuters noticiou mesmo que a vacina da Pfizer realmente “diminuía a transmissão nas primeiras variantes” do SARS-CoV-2.

    Mas a tentativa de empresas como a Reuters e a AP em diminuírem a importância da afirmação de Janine Small, acabou por enfurecer ainda mais os que já estavam zangados e provocou uma onda maior de revolta, visível na inundação das redes sociais nos muitos posts e vídeos. Entre os comentários, há acusações de que empresas de media estão a querer branquear o tema e ajudar a Pfizer.

    Nos vídeos partilhados encontram-se excertos de entrevistas do presidente executivo da Pfizer, Albert Bourla, onde este afirma que os dados apontavam que a vacina é eficaz a travar a transmissão do vírus e que a vacina deve ser tomada porque “protege os outros”, indicando que quem se vacina não passa o vírus a outras pessoas.

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    Afinal, quem tem razão: empresas como a Reuters e a AP e restantes “verificadores de factos” ou as pessoas que em todo mundo se sentem traídas pela Pfizer e por governantes e autoridades de saúde e especialistas?

    Certo é que muitas pessoas que se vacinaram, fizeram-no com a convicção de que estavam a proteger-se, mas também contribuíam para evitar transmitir o vírus às restantes pessoas. Era um acto de cidadania, de responsabilidade social. Um dever cívico. E quem assim não agisse seria malvisto do ponto de vista social. Outras pessoas vacinaram-se porque foram forçadas, de modo a poderem trabalhar livremente, ir à universidade, a entrar em espectáculos ou restaurantes, a viajar. Em diversos países, quem não estava vacinado nem sequer podia entrar em transportes públicos.

    Na Europa e outras regiões do globo foi-se instalando um “apartheid”, que retirou (e ainda retira) direitos a quem não tomava as doses da vacina. Em países como a Austrália, Canadá e Nova Zelândia a violação de direitos humanos e civis foi (ainda é) extremamente severa, só ultrapassados pela gestão da pandemia na China – uma ditadura.

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    Na Europa, foi criado o polémico “passaporte covid” ou “certificado digital” (nome adotado em Portugal), inicialmente apenas para controlo em aeroportos, mas que começou a ser abusivamente usado como um “cartão de acesso” dos cidadãos no próprio país.

    O certificado digital, aprovado em 14 de Junho de 2021 pela Comissão Europeia, foi a maior operação de segregação e discriminação da história moderna. Na sua base, estava a “crença” de que as vacinas impediam a transmissão do SARS-CoV-2. E assim se criaram mitos, como aquele de que existia “uma pandemia de não vacinados”, o que era falso, dado que os vacinados também propagavam o vírus.

    Voltando à pergunta, afinal a Pfizer mentiu ou não? Comecemos pelo anúncio da FDA sobre a concessão de autorização para uso de emergência da vacina da Pfizer/BioNTech. Foi a 11 de Dezembro de 2020 e no comunicado podia ler-se: “Nesta altura, não há dados disponíveis para determinar sobre quanto tempo a vacina vai oferecer protecção, nem existem provas de que a vacina previne a transmissão do SARS-CoV-2 de pessoa para pessoa”. Se quisermos ser incorrectos e dar informação parcial, então pegamos apenas neste comunicado e assim os “verificadores de factos” estão certos: a Pfizer não mentiu.

    Notícia de 11 de Março de 2021 da Reuters, referindo que a vacina da Pfizer prevenia a transmissão por assintomáticos.

    Mas, a verdade está nos detalhes. Se se quiser ser correto e fornecer a informação de modo imparcial e completa, então há que pegar também em declarações do CEO da Pfizer, de autoridades, de governantes, de “especialistas”, de jornalistas que incutiram na população a ideia de que a vacina da Pfizer parava a transmissão do vírus.

    Porque, na realidade, as pessoas não leem habitualmente comunicados da Pfizer ou da FDA. As pessoas leem e ouvem as declarações de “figuras da autoridade” na televisão, nas rádios, na Internet e na imprensa.

    Começando então pela própria Reuters, e pelo dia 11 de Março de 2021. Nesse dia, a agência publicou uma notícia que foi massificada para todos os media. O título da notícia é o seguinte: “Pfizer/BioNTech dizem que dados sugerem que a vacina é 94% eficaz a prevenir infeção em assintomáticos”. No primeiro parágrafo da notícia pode ler-se: “A Pfizer Inc e a BioNTech SE disseram na quinta-feira que dados reais de Israel sugerem que a sua vacina contra o covid-19 é 94% eficaz na prevenção de infeções em assintomáticos, o que significa que pode reduzir significativamente a transmissão (do SARS-CoV-2)”.

    Ou seja, a mesma Reuters que agora diz que a Pfizer não disse que a sua vacina impedia a transmissão do vírus publicou uma notícia pouco depois da aprovação preliminar do fármaco pela FDA a dizer que … a Pfizer sugere que a sua vacina impede a transmissão.

    Esta notícia é relevante mas não é a única prova de que foi disseminada a ideia pela população de que a vacina da Pfizer contra a covid-19 impedia a infecção e a transmissão do vírus a outras pessoas. O próprio presidente-executivo da farmacêutica, Albert Bourla, afirmou em diversas entrevistas, nos últimos dois anos, que a vacina servia para proteger “os outros”, ou seja, que os vacinados não iriam passar o vírus a outras pessoas.

    No dia 14 de dezembro de 2020, poucos dias após a aprovação preliminar da vacina, Bourla afirmou numa entrevista à CNBC: “Repito, mais uma vez, que esta escolha de não se vacinar não vai afectar apenas a sua saúde e a sua vida; vai afectar as vidas de outros e provavelmente as vidas das pessoas que mais ama, que são as pessoas que normalmente está mais em contacto”. E adiantou: “por isso, confie na ciência”.

    A 25 de fevereiro de 2021, Bourla disse à NBC: “Tenho quase a certeza – mas os dados terão de confirmar – que vamos ter também um alto grau de proteção contra a transmissão”. E remeteu para os estudos que estavam a realizar, incluindo o que foi feito em Israel e noticiado, nomeadamente pela Reuters.

    As declarações de Bourla no sentido que quem se vacinasse iria proteger “os outros” (sugerindo que não iria ser passado o vírus a outros) sucederam-se nos últimos dois anos. Ainda em maio deste ano, o CEO da Pfizer sentou-se para uma entrevista a Klaus Schwab, fundador e presidente do Fórum Económico Mundial, em Davos.

    Questionado sobre o que diria às pessoas que não se quiserem vacinar porque existem já alguns fármacos para alegadamente ajudar a diminuir os sintomas de covid-19, Bourla foi claro. “O objetivo não é que fique doente e se trate. O objetivo é prevenir que não adoeça e isso vai maximizar as hipóteses de ficar bem e vai maximizar as hipóteses de as pessoas que você ama não ficarem infectadas.” E prosseguiu: “você não se vacina apenas por você, vacina-se para proteger a sociedade e sobretudo para proteger aqueles que mais ama”.

    Em 8 de Março de 2021, Graça Freitas falava da importância da vacinação para não permitir a transmissão do SARS-CoV-2 entre pessoas.

    Não foi apenas o CEO da Pfizer a induzir a população em erro. Em Portugal há muitos exemplos. No dia 8 de Março de 2021, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas protagonizou um vídeo para promover a vacinação contra a covid. O vídeo foi amplamente divulgado, incluindo na Internet e redes sociais. Graça Freitas afirmava que a vacina tinha duas vantagens: uma para “o próprio”, porque a vacina “protege contra a doença e complicações”; e a segunda vantagem era “para todos, para a comunidade”, uma vez que “esta protecção que uns dão aos outros chama-se imunidade de grupo”.

    E a directora-geral da Saúde explicava o seu raciocínio: “Quanto mais pessoas estiverem vacinadas, menos pessoas o vírus tem para infectar, menos velocidade tem de propagação”. Mais uma vez, a ideia que ficou é que quem se vacinasse não seria infectado com o vírus e também ficariam protegidos os outros, que não apanhariam a doença de vacinados.

    O neurologista e investidor Michael Burry insurgiu-se contra a Associated Press por “proteger” a Pfizer.

    Em Portugal, jornalistas, médicos e “especialistas” espalharam a ideia de que as vacinas impediam a transmissão, incluindo o conhecido Filipe Froes, consultor da Direcção-Geral da Saúde e da Pfizer, bem como de outras farmacêuticas.

    Mas, lamentavelmente, o rol de personalidades que induziram em erro a população inclui: o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden; Bill Gates; Anthony Fauci (epidemiologista-chefe nos Estados Unidos), Rochelle Walensky, diretora do regulador norte-americano da saúde, a Centers for Disease Control and Prevention (CDC), entre muitos outros.

    Em todo mundo instalou-se um clima de segregação e perseguição de pessoas que optaram por não se vacinar. Foi divulgada informação falsa sobre os não vacinados.

    Compreende-se a revolta que existe hoje na população. Talvez a melhor análise da situação foi feita por Michael Burry, investidor e médico, famoso pela fortuna que conseguiu por prever a crise financeira de 2008, retratada no filme “The Big Short“.

    Comentando um tweet da AP, que afirmava que a Pfizer não mentiu sobre a sua vacina, Burry escreveu: “A AP a dar cobertura, como de costume”. “Mas o problema não é a Pfizer. Todos os cientistas sabiam desde o início que a vacina não impedia a transmissão. Era de senso comum. E ainda assim o Governo mentiu, os vossos médicos mentiram, a vossa escola mentiu. E colocaram-vos sob o seu controlo”. E incitava por fim: “Da próxima vez, lutem”.

  • Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo também sob a “mão pesada” da Lei do Tabaco

    Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo também sob a “mão pesada” da Lei do Tabaco

    A Tabaqueira “brincou com o fogo” e tentou contornar a Lei do Tabaco, que proíbe taxativamente a publicidade directa e indirecta aos produtos do tabaco. Este ano multiplicou-se em pagamentos de conteúdos comerciais a vários órgãos de comunicação social. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social já concluiu que, em quatro conteúdos de periódicos da Global Media, houve ilegalidade. Seguem-se agora processos para aplicação de coimas que podem ascender aos 250 mil euros por cada infracção. O Público ficou entretanto hoje também sob a alçada punitiva do regulador.


    Dias difíceis para as parcerias entre os grupos de media e a Tabaqueira. Na mesma semana em que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) revelou ao PÁGINA UM a abertura de um “procedimento” por alegada violação da Lei do Tabaco, foi também ontem divulgada uma deliberação que custará quatro processo de contra-ordenação devido a publicidade a produtos de tabaco a três jornais da Media Capital: Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo.

    Em causa, de acordo com a deliberação ERC/2022/296, estão dois conteúdos patrocinados pela Tabaqueira no Jornal de Notícias (nas edições de 20 e 29 de Abril deste ano), um no Diário de Notícias (2 de Junho) e outro no Dinheiro Vivo (20 de Abril), onde se faz promoção da marca Tabaqueira e dos seus produtos, quer directa quer indirectamente, o que viola a Lei do Tabaco.

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    A publicidade aos produtos de tabaco em toda a imprensa, de forma directa ou indirecta, está proibida desde 2005, embora nas televisões e rádios remonte a 1980. Outras restrições em termos de divulgação de marcas, incluindo em provas desportivas, foram sendo implementadas a partir daquele ano. Contudo, nos últimos meses, recorrendo a parcerias comerciais, extremamente dúbias, a Tabaqueira foi lançando uma imagem de empresa preocupada com a saúde e o ambiente, e na vanguarda da Ciência, enquanto aborda os seus novos produtos, designadamente os cigarros electrónicos e o tabaco aquecido.

    A ERC analisou, nesta fase, dois artigos patrocinados do Jornal de Notícias, intitulados “Investir em ciência para construir um mundo sem fumo” e “’Gaia não é um Cinzeiro’ procura limpar da cidade as beatas dos cigarros”.

    No primeiro artigo reflecte-se sobre o desenvolvimento da Ciência em prol dos consumos tabágicos menos nocivos, anunciando que substituir “os cigarros tradicionais por novos produtos menos nocivos é o grande objetivo da Philip Morris International, que investiu mais de 8,1 mil milhões de dólares nesta missão”, adiantando-se que próximo passo será uma aposta no sector da saúde e do bem-estar.

    Conteúdos comerciais da Tabaqueira são publicidade proibida mesmo que não se promova directamente produtos.

    No segundo artigo, é dada uma visão de marketing social desenvolvido entre a Tabaqueira e a Câmara de Gaia para benefício geral da comunidade e ambiente, mas onde também surge a promoção aos novos produtos da empresa, supostamente “substanciadas por evidência científica”.

    No artigo do Dinheiro Vivo, intitulado “Como a inovação está a ajudar a Philip Morris International a transformar o seu negócio”, é feita, segundo a ERC, uma retrospectiva do percurso da Philip Morris International (PMI) na venda de produtos de tabaco e a inversão das campanhas promocionais, que apelam a um consumo sem fumo. ERC exemplifica com o seguinte excerto: “A inversão oficial da estratégia da empresa deu-se em 2016, quando anunciou que iria comercializar produtos alternativos, mais modernos e com redução dos riscos do tabaco. ‘Dissemos que conseguíamos reduzir drasticamente os malefícios do tabaco e que podíamos ter um produto que retira 95% dos elementos tóxicos do fumo de tabaco’, afirmou o empresário polaco, que assumiu a gestão do grupo em 2021. O grande objetivo passa pela substituição dos cigarros a combustão por produtos de tabaco aquecido sem fumo.”

    O argentino Marcelo Nico, director-geral da Tabaqueira, tentou contornar a Lei do Tabaco, fazendo parcerias com grupos de media para publicar conteúdos comerciais para dar boa imagem à empresa. A ERC diz agora ser proibido.

    Por fim, no Diário de Notícias, através do artigo pago (e assumidamente identificado como publicidade) intitulado “Uma jornada de transformação para a construção de Um Amanhã Melhor”, é feita, também seguindo a síntese da ERC, uma apologia aos novos produtos de tabaco sem combustão, pela British American Tobacco (BAT), em que se defendem valores da marca socialmente responsáveis, evidenciando-se as seguintes características, «[a] marca de tabaco aquecido da BAT, o glo, é composta por um dispositivo eletrónico portátil que contém uma bateria de iões de lítio que alimenta uma câmara de aquecimento. Por fim, os produtos modernos orais, que incluem bolsas de nicotina sem tabaco, são igualmente uma das novas categorias da marca. Sendo que também incluem produtos orais tradicionais, como os tabacos húmidos ‘snus’ e ‘snuff’.”

    Segundo a ERC, os quatro artigos pagos pela Tabaqueira às três publicações da Global Media “têm um carácter eminentemente institucional de posicionamento das empresas e marcas associadas a produtos de tabaco e a cigarros eletrónicos, em que se defendem valores sociais relevantes como sejam a saúde e o ambiente.”

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social “ameaça” aplicar multas ao Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo, e também Público, por receberem patrocínios da Tabaqueira em violação à Lei do Tabaco.

    No procedimento aberto pela ERC, a Global Media veio defender que aqueles artigos publicitários tenham tido “por efeito direto ou indireto a promoção de cigarros eletrónicos”, alegando, por exemplo, que os textos do Jornal de Notícias tinham um “cariz e estilo informativo”, designadamente sobre o Fórum Económico de Delfos, na Grécia, realizado em Abril de 2022, em que se “reporta a ciência sobre o tabaco sem fumo, o investimento que uma empresa está a fazer em inovação, os objectivos”.

    Por outro lado, o grupo de media liderado por Marco Galinha – que se tem especializado em parcerias mediáticas com todo o tipo de empresas e entidades públicas, incluindo autarquias e Governo – diz que, algumas daquelas publicações se enquadravam no conceito de “brandstory”.

    Segundo a Global Media, “as designadas ‘brandstories’ afastam-se do fenómeno publicitário qua tale, já que, originariamente, constituem a criação de textos em torno da história de determinada marca e da sua identidade”. E acrescenta que, nesta lógica peregrina, se “procura comunicar a identidade da marca, englobando todas as definições da sua construção, como a personalidade, o propósito, os valores, a cultura, a missão e a visão.”

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    A ERC mostrou-se, contudo, pouco favorável à argumentação da Global Media, até porque a Lei do Tabaco é muito clara. Com efeito, esse diploma legal dizer ser “proibida a comunicação comercial em serviços da sociedade da informação, na imprensa e outras publicações impressas, que vise ou tenha por efeito direto ou indireto a promoção de cigarros eletrónicos e recargas, com exceção das publicações destinadas exclusivamente aos profissionais do comércio de cigarros eletrónicos e recargas, e das publicações que sejam impressas e publicadas em países terceiros, se essas publicações não se destinarem principalmente ao mercado da União Europeia.»

    Para o regulador, com a publicação daqueles textos no Jornal de Notícias, Diário de Notícias e Dinheiro Vivo, existe a finalidade de promover uma marca [Tabaqueira], uma imagem [responsabilidade social, defensora do ambiente, promotora da Ciência através de tecnologia para consumo de tabaco supostamente menos lesiva] e, consequentemente os produtos/ serviços por esta distribuídos, promovendo o engagement do leitor com a marca.”

    Na deliberação, encabeçada pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas, acrescenta-se que “ainda que se possa considerar que o conteúdo ali veiculado não é promovido através de publicidade tradicional, não deixa de ser um conteúdo patrocinado por uma marca que visa a distribuição e venda de produtos de tabaco.”

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    E a ERC não tem dúvida que se trata de publicidade, ainda que encapotada. “Quando uma empresa que tem como atividade principal, a venda de cigarros, com ou sem combustão, promove incessantemente campanhas em prol da saúde, está a promover, ainda que indiretamente, um produto cuja comunicação comercial é proibida, a pretexto de promover um debate que confunde os leitores e os induz a práticas de promoção e consumo, com o subterfúgio de não se estar a promover um produto”, salienta o regulador na sua deliberação.

    Saliente-se que as tabaqueiras têm usado estratagemas para convencer os consumidores de que o uso dos novos produtos, como o tabaco aquecido, não são prejudiciais à saúde, A própria Organização Mundial de Saúde acusou em Maio de 2020 “a indústria do tabaco de usar um milhão de dólares por hora a tentar vender os seus produtos e de querer viciar cada vez mais jovens em cigarros eletrónicos como se fossem doces.”

    O passo seguinte desta deliberação ERC será a “instauração de processo contraordenacional contra a Global Notícias”, a empresa da Global Media detentora daqueles três periódicos. Em princípio, serão abertos quatro processos de contra-ordenação, tantos quanto as ilegalidades cometidas, ademais face ao facto de estarem em causa três periódicos distintos. Além disso, a ERC determinará ainda se a aplicação das coimas, que podem atingir os 250 mil euros cada, será também paga pela Tabaqueira.

    Recorde-se que hoje o PÁGINA UM noticiou que a ERC iniciou um “procedimento” contra o Público com vista à aplicação de um processo de contra-ordenação pelos mesmo motivos.

    O PÁGINA UM tentou ter a opinião sobre estes processos junto da Tabaqueira, mas sem sucesso.

  • Lei do Tabaco: publicidade encapotada já “queima” o jornal Público

    Lei do Tabaco: publicidade encapotada já “queima” o jornal Público

    A publicação de um conteúdo comercial da Tabaqueira, elogiando o tabaco aquecido, e que coincidiu com o lançamento de um novo sistema daquela empresa, levou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social a instaurar hoje um “procedimento” contra o Público. A multa pode atingir os 250 mil euros.


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu instaurar um “procedimento” contra o Público por violação da Lei do Tabaco que pode resultar na aplicação de uma coima até 250 mil euros. A informação foi confirmada esta tarde ao PÁGINA UM – que revelara essa ilegalidade na quarta-feira passada – pelo Departamento de Supervisão do regulador, que informa também que “a publicação periódica Público foi notificada, nesta data [hoje], para pronúncia sobre os factos descritos”.

    Em causa está a publicação no diário da Sonae, na sexta-feira da semana passada, de um conteúdo comercial da Tabaqueira que promove o consumo de tabaco aquecido e elogia este produto, citando várias vezes o director-geral da empresa, Marcelo Nico, que chegou a destacar o lançamento da “última tecnologia” que começou a ser vendida a partir do dia 4 deste mês.

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    A publicidade aos produtos de tabaco em toda a imprensa, de forma directa ou indirecta, está proibida desde 2005, embora nas televisões e rádios remonte a 1980. Outras restrições em termos de divulgação de marcas, incluindo em provas desportivas, foram sendo implementadas a partir daquele ano.

    O conteúdo não-jornalístico – que antes se denominava publireportagem – pago pela Tabaqueira ao Público termina mesmo com uma foto claramente de carácter publicitário, apresentando o novo sistema de tabaco aquecido por indução IQOS Iluma, a aposta da Philip Morris neste sector, e que começou a ser comercializado no dia 4 deste mês.

    O texto do conteúdo pago aceite pelo Público começa por anunciar que “o tabaco de combustão deverá ter os dias contados”, mas que “são cada vez mais as alternativas que surgem no mercado e que têm como objectivo diminuir o seu consumo, substituindo-o por opções menos nocivas e com a sua eficácia comprovada cientificamente”, adiantando ainda que causa “alguma estranheza” que seja a Tabaqueira a fazer “este esforço”.

    Na semana em que lançou o seu novo sistema de tabaco aquecido, a Tabaqueira conseguiu publicar um conteúdo comercial no Público a elogiar a nova tecnologia por si desenvolvida.

    O director-geral da Tabaqueira, o argentino Marcelo Nico, surge também sempre a transmitir uma atitude de autoridade em matéria científica, de que é exemplo a seguinte afirmação: “É uma tecnologia [referindo-se implicitamente ao IQOS Iluma] com menos cheiro, que não necessita de limpeza, que é mais intuitiva, e que resolve alguns dos problemas encontrados pelos utilizadores de tabaco aquecido. Podemos afirmar que a nossa empresa, hoje, é caracterizada pela ciência, pela tecnologia e pela inovação. E a tecnologia é, sem dúvida, o que distingue esta nova geração”.

    Saliente-se que a lei define “publicidade ao tabaco” como “qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo directo ou indirecto de promover um produto do tabaco ou o seu consumo”.

    Além da questão da publicidade proibida, as alegadas vantagens do tabaco aquecido não estão provadas. Por exemplo, em 2 de Abril de 2019, uma dúzia de sociedades científicas – incluindo as Sociedades Portuguesas de Pneumologia, de Cardiologia, de Oncologia, de Pediatria, de Estomatologia e Medicina Dentária, de Medicina Interna, de Medicina do Trabalho e de Angiologia e Cirurgia Vascular – emitiu uma posição extremamente crítica sobre os produtos de tabaco aquecido, relembrando que contêm à mesma “nicotina, substância altamente aditiva que existe no tabaco, causando dependência nos seus utilizadores, para além de estarem presentes outros produtos adicionados que não existem no tabaco e que são frequentemente aromatizados”

    A ERC vem agora dizer que, “em virtude da análise prévia do referido artigo [conteúdo pago da Tabaqueira], considera-se que os factos alegados poderão constituir violação” da denominada Lei do Tabaco. A coima está compreendida entre um mínimo de 30 mil e um máximo de 250 mil euros, além de eventuais sanções acessórias. O valor pode vir a ser aplicado tanto ao Público como à Tabaqueira.

    O PÁGINA UM tentou obter um comentário do director do Público, mas não obteve resposta.

    Também contactada a Tabaqueira, não houve sequer interesse em passar o telefonema para o gabinete de comunicação desta empresa. A comunicação electrónica, entretanto enviada pelo PÁGINA UM para o endereço geral da Tabaqueira, questionando se a empresa iria suspender este tipo de publicidade, ainda não teve qualquer reacção.

  • Jornal Público permite publicidade “encapotada” ao tabaco aquecido

    Jornal Público permite publicidade “encapotada” ao tabaco aquecido

    É ilegal desde 2005, mas a crise está a empurrar os media para engenhosas tentativas de contornar a lei. Na semana passada, o diário Público autorizou um conteúdo comercial da Tabaqueira onde são tecidos controversos elogios ao tabaco aquecido e se anuncia uma nova tecnologia. Nem de propósito, a subsidiária da Philip Morris começou a comercializar na semana passada o seu novo sistema IQOS Iluma.


    O jornal Público aceitou publicar na sexta-feira passado um conteúdo comercial da Tabaqueira que promove o consumo de tabaco aquecido e elogia este produto, citando bastamente o director-geral da empresa, Marcelo Nico, que destacou o lançamento da “última tecnologia” que começou a ser vendida a partir do dia 4 deste mês.

    A publicidade aos produtos de tabaco em toda a imprensa, de forma directa ou indirecta, está proibida desde 2005, embora nas televisões e rádios remonte a 1980. Outras restrições em termos de divulgação de marcas, incluindo em provas desportivas, foram sendo implementadas a partir daquele ano.

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    Actualmente, depois de uma actualização da legislação para incorporar o consumo de tabaco sem combustão, a violação dos normativos de publicidade implica coimas entre 30 mil e 250 mil euros para pessoas colectivas, podendo os processos ser instaurados pela Direcção-Geral do Consumidor ou pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A ser aplicada uma coima, pode ser subsidiariamente aplicada à Tabaqueira e ao Público.

    O conteúdo não-jornalístico – que antes se denominava publireportagem – pago pela Tabaqueira ao diário da Sonae termina mesmo com uma foto claramente de carácter publicitário, apresentando o novo sistema de tabaco aquecido por indução IQOS Iluma, a aposta da Philip Morris neste sector, e que começou a ser comercializado no dia 4 deste mês.

    Com efeito, na legenda daquela foto faz-se referência ao evento de lançamento da nova geração de tabaco aquecido, destacando a “busca incessante” da Tabaqueira dos “insights, da recolha e análise de dados que permitiu a criação da tecnologia avançada SmartCore Induction System, graças à qual o tabaco é aquecido através de indução e a partir de dentro, sem ser preciso lâmina”. E conclui: “O que acontece é uma experiência optimizada e sem resíduos de tabaco ou necessidade de limpeza.” 

    Na semana em que lançou o seu novo sistema de tabaco aquecido, a Tabaqueira conseguiu publicar um conteúdo comercial no Público a elogiar a nova tecnologia por si desenvolvida.

    O texto do conteúdo pago aceite pelo Público começa por anunciar que “o tabaco de combustão deverá ter os dias contados”, mas que “são cada vez mais as alternativas que surgem no mercado e que têm como objectivo diminuir o seu consumo, substituindo-o por opções menos nocivas e com a sua eficácia comprovada cientificamente”, adiantando ainda que causa “alguma estranheza” que seja a Tabaqueira a fazer “este esforço”.

    Ao longo de cinco parágrafos, incluindo quatro citações do director-geral da Tabaqueira, encontram-se sete referências explícitas ao tabaco aquecido, sempre em tons encomiásticos. Exemplo disto é o seguinte parágrafo: ”A PMI [Philip Morris International] e, subsequentemente a Tabaqueira, assumem-se como pioneiras a nível global no lançamento de produtos de tabaco aquecido. Desde 2016 que o trabalho tem sido desenvolvido nesse sentido e hoje, 6 anos depois, são 70 os países onde se encontra disponível. ‘Portugal foi o 4º país onde foi lançado, e agora é o 6º onde iremos lançar a última tecnologia que temos. Que é uma tecnologia melhor, seja para os fumadores que passam para o tabaco aquecido, quer para os restantes fumadores’, partilha Marcelo Nico, acrescentando em seguida que Portugal se encontra à frente nesta transição, contando já com 400 mil utilizadores de tabaco aquecido.”

    O director-geral da Tabaqueira surge também sempre a transmitir uma atitude de autoridade em matéria científica, de que é exemplo a seguinte afirmação: “É uma tecnologia [referindo-se implicitamente ao IQOS Iluma] com menos cheiro, que não necessita de limpeza, que é mais intuitiva, e que resolve alguns dos problemas encontrados pelos utilizadores de tabaco aquecido. Podemos afirmar que a nossa empresa, hoje, é caracterizada pela ciência, pela tecnologia e pela inovação. E a tecnologia é, sem dúvida, o que distingue esta nova geração”.

    Saliente-se que a lei define “publicidade ao tabaco” como “qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo directo ou indirecto de promover um produto do tabaco ou o seu consumo”.

    Saliente-se, além da questão da publicidade, que as alegadas vantagens do tabaco aquecido não estão provadas. Por exemplo, em 2 de Abril de 2019, uma dúzia de sociedades científicas – incluindo as Sociedades Portuguesas de Pneumologia, de Cardiologia, de Oncologia, de Pediatria, de Estomatologia e Medicina Dentária, de Medicina Interna, de Medicina do Trabalho e de Angiologia e Cirurgia Vascular – emitiu uma posição extremamente crítica sobre os produtos de tabaco aquecido, relembrando que contêm à mesma “nicotina, substância altamente aditiva que existe no tabaco, causando dependência nos seus utilizadores, para além de estarem presentes outros produtos adicionados que não existem no tabaco e que são frequentemente aromatizados”

    Conteúdo comercial da Tabaqueira termina com foto claramente publicitária.

    Estas entidades alertaram ainda que o uso de tabaco aquecido “permite imitar o comportamento dos fumadores de cigarro convencional, podendo haver o risco de os fumadores alterarem o seu consumo para estes novos produtos em vez de tentarem parar de fumar”. E acrescentaram que “do ponto de vista de segurança e do risco para a saúde, actualmente não existe evidência que demonstre que os PTA [produtos de tabaco aquecido] são menos prejudiciais do que o cigarro convencional”.

    Em 27 de Junho passado, a Tabaqueira já tivera um conteúdo pago na secção Estúdio P, mas não fazia referências explícitas a um produto do tabaco, focando-se sobretudo nos resultados de um inquérito sobre ciência patrocinado pela Philip Morris Internacional.

    Em todo o caso, mesmo esse texto acabava por ser indirectamente elogioso ao tabaco aquecido, embora nunca o citando. No texto destacava-se, por exemplo, que os resultados daquele estudo eram “relevantes no panorama actual, especialmente quando confrontados com a legislação dos produtos de tabaco e da nicotina, um sector onde os inquiridos – tanto consumidores e não consumidores – acreditam que os produtos alternativos podem ter um papel importante na redução do impacto social e para a saúde dos produtos de tabaco.” E acrescentava ser “uma visão partilhada pela Philip Morris International e a sua subsidiária portuguesa Tabaqueira, que têm vindo a desenvolver produtos sem combustão, no âmbito da sua estratégia de redução de risco.”

    Contactada pelo PÁGINA UM, a Direcção-Geral do Consumidor diz que, “tratando-se de um conteúdo editado pelo meio de comunicação visado, similar a texto noticioso, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social fazer respeitar os princípios e limites legais aos conteúdos difundidos pelas entidades que prosseguem atividades de comunicação social”. Essa visão, contudo, é redutora, uma vez que a legislação incumbe ambas as entidades na função de “fiscalização das matérias relativas à publicidade”.

    O PÁGINA UM tentou ainda obter durante a tarde de hoje uma reacção junto da ERC, mas não a obteve em tempo útil.

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    Eduardo Cintra Torres, crítico de media e especialista no sector da publicidade, defende que “a publicidade em forma de conteúdo jornalístico [como sucede com os textos no Estúdio P] é um género praticado há mais de um século, e é aceite por todas as partes”, acrescentando que, na sua opinião, no caso concreto do conteúdo comercial da Tabaqueira está “correctamente identificado como patrocinado”.

    Este professor universitário diz que se mostra evidente “um problema no conteúdo em si mesmo, dado que promove publicitariamente um produto cuja publicitação está proibida, o tabaco aquecido.”, dizendo ainda que “a Direcção-Geral do Consumidor deveria estar atenta e é sua obrigação agir neste caso”, tal como a ERC, “dado que se trata de uma utilização ilegal de um media.”

    O PÁGINA UM também enviou um pedido de comentários ao director do Público, Manuel Carvalho, sem resposta.

  • Governo até já faz contratos com jornalistas (com carteira profissional activa)

    Governo até já faz contratos com jornalistas (com carteira profissional activa)

    Nuno Ramos de Almeida foi convidado para dirigir um jornal com o objectivo de divulgar projectos financiados por um programa governamental, estando a ser pago pela Presidência do Conselho de Ministros, por via de uma contratação por ajuste directo. O jornalista não suspendeu a carteira profissional e não vê qualquer incompatibilidade. Abre-se uma caixa de Pandora.


    São dezenas os profissionais de imprensa que, invariavelmente, em cada mandato governamental, saltitam das redacções para as assessorias governamentais ou de entidades públicas. E, em muitos casos, depois regressam ao posto original, ou seguem para outras paragens.

    Para aqueles que têm mais de 10 anos de jornalismo, a lei até permite que mantenham o seu estatuto, mesmo que não seja a profissão principal, mas há incompatibilidades que não são aceites, como seja as assessorias políticas e comerciais – enfim, as que ponham em causa a sua independência. E não apenas para o proteger de desconfianças, mas para proteger toda a classe.

    O Programa Bairros Saudáveis é um projecto governamental, que deveria ter terminado em 2021, mas continua activo.

    Por isso, invariavelmente, todos os jornalistas quando entram em funções nessas circunstâncias entregam o seu título (carteira) na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) enquanto desenvolvem as actividades incompatíveis. Suspendem, enfim, a sua actividade. E nunca se apresentam como jornalistas nem as entidades os contratam ou os apresentam como tal.

    Nunca, excepto agora, com uma inédita contratação do jornalista Nuno Ramos de Almeida.

    Jornalista com vasta experiência, tendo sido editor-executivo no jornal i e no semanário Sol entre 2011 e 2018, Ramos de Almeida foi agora contratado em finais de Setembro por ajuste directo para “prestar serviços de jornalista no âmbito do Programa Bairros Sociais”, através da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

    O valor do contrato é de 9.000 euros por um prazo de três meses, tendo como função a direcção do Jornal dos Bairros Saudáveis, a partir de um programa de iniciativa governamental presidida pela arquitecta Helena Roseta. Como o site, que não deverá ter registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por não ter carácter noticioso, tem ainda poucos conteúdos, será previsível que o contrato de Ramos de Almeida venha a ser prorrogado. A opção por um contrato trimestral com um valor médio mensal de 3.000 euros aparenta ter sido uma forma de isentar a redução a escrito do contrato, uma exigência a partir dos 10.000 euros.

    Nuno Ramos de Almeida

    Em todo o caso, a contratação de Nuno Ramos de Almeida era já um desejo do gabinete de Helena Roseta, depois deste jornalista ter regressado do Luxemburgo no início de 2021 após uma longa experiência como editor-chefe no jornal Contacto.

    Nuno Ramos de Almeida surge agora como correspondente daquele periódico luxemburguês de língua portuguesa, que ganhou em 2020 o prémio de melhor jornal local da Europa atribuído pelo European Newspaper Award. Além disso, colabora com o site informativo da associação AbrilAbril.

    O Programa Bairros Saudáveis é uma aposta pessoal de António Costa, envolvendo seis ministérios, para financiar projetos locais de iniciativa participativa, de modo a melhorar as condições sanitárias, inclusive das comunidades afetadas pela pandemia. Conta com uma dotação de 10 milhões de euros. Não existe qualquer dúvida sobre o carácter governamental do programa e do jornal: os sites respectivos têm o domínio gov.pt.

    O Jornal dos Bairros Saudáveis esteve pensado desde o início, mas por razões desconhecidas a contratação de Nuno Ramos de Almeida foi sendo adiada, até se concretizar em finais de Setembro passado.

    A participação de Nuno Ramos de Almeida neste programa já se iniciou no ano passado, mas como media trainer. Em Maio de 2021 recebeu 7.500 euros pela “prestação de serviços de formação jornalística e edição jornalística”, através de um contrato também não escrito, por ajuste directo. Neste caso, a entidade adjudicante foi a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

    Contactado pelo PÁGINA UM, Nuno Ramos de Almeida, que ostenta a carteira profissional número 1551, ainda hoje activa na base de dados da CCPJ, diz que as suas “funções não são de assessoria de imprensa do Estado ou do Governo”. Afirmando ter ajudado “a imaginar um site” para divulgação dos projectos dos Bairros Saudáveis, bem como a dar “formação e sensibilização sobre formas de escrita jornalística”, Ramos de Almeida salienta que “neste momento, recebo e edito, com critérios jornalísticos possíveis” os textos enviados pelos beneficiários, sendo esse trabalho feito à distância.  

    António Costa, em Maio do ano passado, numa das iniciativas do Programa Bairros Saudáveis, no Barreiro.

    Considerando que não se encontra em incompatibilidade por integrar um projecto governamental – e sabendo-se que o jornal pretende divulgar de forma somente meritória as iniciativas financiadas pelo Estado –, Ramos de Almeida defende ainda que “aquilo que faço, a convite das pessoas que coordenam os Bairros Saudáveis e dirigem o jornal, não é nenhuma forma de assessoria, mas uma tentativa de ajudar projectos sociais de valor e com a participação das suas populações a noticiarem o que fazem de uma forma jornalística.”

    Instado a comentar se essas funções de comunicação – um dos pilares do marketing, cujas acções são proibidas aos jornalistas – não o deveriam levar a suspender a carteira profissional de jornalista enquanto estivesse nessas funções, Ramos de Almeida reitera que, na sua opinião não vislumbra qualquer incompatibilidade. “Não estou a fazer nem publicidade, nem assessoria de comunicação, nem sou titular de nenhum órgão de soberania”, diz, enfatizando que, na sua opinião, não trabalha para a Presidência do Conselho de Ministros – entidade que o contratou – nem para o Governo nem para nenhum ministério. Contudo, assegura agora que vai pedir à CCPJ “um parecer a esse respeito”.

  • Comissão da Carteira Profissional de Jornalista impede consulta de documentos e acaba como réu em processo de intimação

    Comissão da Carteira Profissional de Jornalista impede consulta de documentos e acaba como réu em processo de intimação

    É o 13º processo de intimação no Tribunal Administração de Lisboa intentado pelo PÁGINA UM desde Abril. Desta vez, será o próprio regulador do Estatuto do Jornalista que estará no “banco dos réus” por recusar o acesso a documentos administrativos. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, liderado pela jurista Licínia Girão, defende que nem sequer os jornalistas que tenham já escrito sobre um determinado assunto lhes dá legitimidade para consultar documentos administrativos relacionados. Diz também que tudo são dados nominativos e nenhuma informação pode ser fornecida pelos membros da CCPJ (todos jornalistas) porque lhes é exigido sigilo.


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), presidida por Licínia Girão, recusa permitir a consultas dos processos supostamente abertos em Dezembro passado (e já alegadamente concluídos) aos responsáveis editoriais do Público e da Global Media. Esta recusa será agora dirimida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, sobretudo porque os argumentos daquele organismo formado por oito jornalistas constituem um atentado constitucional ao direito à informação e à liberdade de imprensa.

    No caso do processo do Público, em causa está a assinatura de um contrato com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), no valor de 44.135 euros, assinado em Outubro de 2021, que tinha por objecto a prestação de serviços de “criatividade e marketing no âmbito das Comemorações dos 20 anos da classificação do Douro Património”, de publicidade e de “parceria editorial”, que resultou numa revista contendo artigos assinados por jornalistas em tons encomiásticos e um editorial do director Manuel Carvalho, consubstanciando um contrato comercial. Tanto assim que logo na página 5 constava um texto do presidente da entidade adjudicante, António Cunha.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    Em relação à Global Media, o PÁGINA UM também revelara em Dezembro passado que o director da TSF, Domingos de Andrade, assinara contratos comerciais como administrador da Global Media, função incompatível segundo o Estatuto do Jornalista. Em Julho passado, notícias apontavam que a CCPJ não renovara a carteira profissional deste jornalista, mas, na verdade, Domingos de Andrade continua a constar na base de dados desta entidade como tendo o título válido.

    Além destas situações, o PÁGINA UM também quis saber quais os procedimentos que a CCPJ tinha tomado no primeiro semestre deste ano contra os conhecidos jornalista José Rodrigues dos Santos e José Alberto Carvalho por terem estado a trabalhar sem carteira profissional, uma situação que poderia também implicar sanções à RTP e TVI, de acordo com a Lei de Imprensa.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM até já ter abordado – na verdade, denunciado – essas evidentes irregularidades, a CCPJ diz que analisados todos os pedidos, “notoriamente pela falta de fundamento do interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”, e também “por não ter sido alcançada justificação para tal”, não deve revelar os processos. A CCPJ diz que nos processos “poderá, eventualmente, constar (…) ficheiros pessoais de jornalistas”, considerando que “todos os documentos, comunicações e informações constituem documentos nominativos, sujeitos à proteção de dados pessoais e definição de perfis destes profissionais.”

    Licínia Girão, actual presidente da CCPJ, ostentando em Junho do ano passado o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/ Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    A temerária tese desta entidade formada por jornalistas – e que regula a prática jornalística – acaba por ser uma defesa do obscurantismo sobre o qual o PÁGINA UM tem vindo a lutar com a apresentação de processos de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa. Em suma, a CCPJ defende que até mesmo jornalistas que já tenham abordado e denunciado casos envolvendo a Administração Pública não podem aceder a informação por supostamente não terem “interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”. E defende ainda que todos os dados de um processo, incluindo o nome dos visados, são dados nominativos insusceptíveis até de serem expurgados.

    Mas este não é o único motivo para o PÁGINA UM fazer seguir para uma intimação junto do Tribunal Administrativo – que deu entrada na passada quinta-feira.

    Pelos mesmo motivos, a CCPJ também recusou revelar os pareceres que terão sido emitidos desde a criação desta entidade em 1995 relativos à conduta de jornalistas. A intenção seria conhecer se alguma vez mais tinha o Secretariado da CCPJ, neste e em mandatos anteriores, lavrado um parecer similar ao que fez contra o director do PÁGINA UM em Agosto passado.

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    Recorde-se que a CCPJ, no decurso de uma queixa do presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPS), acusou num parecer o director do PÁGINA UM de práticas “sensacionalistas” e de não separar factos da opinião. A CCPJ, além de nem sequer ter informado o director do PÁGINA UM da queixa – nem sequer lhe dando possibilidade de defesa –, ignorou por completo que, no decurso das notícias de investigação jornalística do PÁGINA UM, o presidente da SPS seria alvo de um processo de contra-ordenação pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e afastado pelo Infarmed de consultor.

    Como existem fortes suspeitas de este tipo de parecer ad hominem – sem ser levantado um processo formal que permitisse uma defesa – ser único, com o objectivo de difamar o PÁGINA UM, foi assim requerido ao Tribunal Administrativo de Lisboa que obrigue a CCPJ a revelar todos os pareceres ou a admitir que nunca antes se elaborara outro.

    À margem destes casos, o PÁGINA UM também não conseguiu saber quantos processos disciplinares ou de outra natureza foram já instaurados no mandato de Licínia Girão à frente da CCPJ, nem saber se algumas das pessoas que com ela colaboram no jornal Sinal Aberto sem título profissional tinham sido alvo de algum processo de averiguação. O Secretariado da CCPJ alega que os seus “membros e colaboradores (…) estão sujeitos, por imperativo legal, a dever de sigilo relativamente a informações, esclarecimentos e procedimentos” sobre a sua actividade.

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    A vingar esta tese – que tem sido, aliás, defendida por outras entidades públicas “amantes” do obscurantismo no acesso à informação – implicaria que até qualquer membro do Governo ou alto dirigente da Administração Pública pudesse alegar “dever de sigilo” para nada informar nem revelar.

    Na verdade, o dever de sigilo aplica-se aos funcionários, e não às instituições. Ou seja, pretende-se que os funcionários não utilizem para seu benefício (ou de terceiros) informações que obtiveram no exercício das suas funções. Bem diferente é a necessária abertura das instituições à disponibilização de informação (e documentos administrativos), que se encontra consagrada pelo código do procedimento administrativo e pela Lei do Acessos aos Documentos Administrativos.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM está envolvido em 13 processos de intimação, quatro dos quais em segunda instância, e ainda em duas providências cautelares. Até ao momento foram angariados 11.131 euros, um montante que começa a ser escasso face à dimensão e custos envolvidos nos processos. Na secção TRANSPARÊNCIA começamos a divulgar todas as peças processuais dos processos. em curso no Tribunal Administrativo.