Categoria: Exame

  • Governos europeus estão a indicar números ao Eurostat completamente diferentes dos divulgados ao público

    Governos europeus estão a indicar números ao Eurostat completamente diferentes dos divulgados ao público

    Ainda não estão disponíveis dados de Portugal, mas os registos de alguns países europeus sobre as mortes por covid-19 em 2020 reportados ao Eurostat mostram desvios colossais. Terá a pandemia sido pior do que o reportado ao público? Ou houve um empolamento da covid-19 como causa porque os médicos legistas foram pressionados a atribuir ao SARS-CoV-2 a morte sempre que houvesse teste positivo?


    Quase todos os países que já reportaram ao Eurostat dados sobre as causas de morte ocorridas em 2020 indicaram valores substancialmente superiores àqueles que foram divulgando oficialmente durante o primeiro ano da pandemia.

    De acordo com a consulta do PÁGINA UM à base de dados internacional daquele gabinete de estatística da União Europeia – que, agrega, além dos 27 Estados-membros, os países candidatos e da EFTA –, já houve nove países que, para a totalidade das doenças, indicaram as causas registadas nos certificados de óbitos em 2020, seguindo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde (CDI). Ou seja, passa-se a saber, formalmente, qual foi causa principal da morte atribuída pelos médicos legistas aos distintos óbitos, incluindo por covid-19, durante o primeiro ano da pandemia que atingiu a Europa naquele ano.

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    De entre os nove países já com informação no Eurostat para o ano de 2020 – Alemanha, Espanha, Lituânia, Holanda, Polónia, Islândia, Liechtenstein, Sérvia e República Checa –, apenas neste último o número de mortes por covid-19 (código U07.1 da CDI, com vírus identificado) ou por suspeita (código U07.2, com vírus não identificado) é inferior ao que foi indicado pelas autoridades sanitários no final daquele ano.

    Com efeito, a 31 de Dezembro de 2020, a República Checa reportou a ocorrência de 12.017 óbitos atribuídos à covid-19, mas agora na base de dados do Eurostat encontram-se contabilizados 10.397 óbitos com o código U07.1 e mais 173 com o código U07.2. Saliente-se que este país do Leste da Europa encontra-se actualmente no top 10 dos mais atingidos pela covid-19, com 3.751 óbitos por milhão de habitantes, embora a esmagadora maioria das mortes atribuídas ao SARS-CoV-2 tenham, oficialmente, ocorrido em 2021.

    Esta é, porém, de facto, a única excepção, por agora, porque todos os outros oito países reportaram em “tempo real”, no decurso dos relatórios diários divulgados ao longo de 2020, muito menos óbitos do que aqueles que agora os Governos enviaram ao Eurostat.

    Se houve óbitos inicialmente escondidos (para inicialmente subestimar a pandemia) ou se houve exageros e pressões para que os médicos legistas atribuíssem mortes ao SARS-CoV-2 com base apenas num teste positivo, uma coisa parece, desde já, evidente: as estatísticas oficiais da primeira doença com um desmesurado acompanhamento informático informativo, mostra afinal um rigor das estatísticas oficiais muito sofrível. No mínimo.

    Óbitos reportados ao público (compilados pelo Worldometers) e reportados ao Eurostat para 2020. Fonte: Worldometers e Eurostat.

    O caso mais flagrante sucede na Espanha, onde o desvio entre os dados do Eurostat e os inicialmente apontados no final de 2020 é colossal. No Worldometers surgem, para o país-vizinho, 50.955 óbitos a 31 de Dezembro de 2020, mas no Eurostat as autoridades espanholas indicaram agora, apenas para aquele ano, 60.358 mortes por covid-19 (U07.1) e mais 14.481 com suspeitas (U07.2). Ou seja, somando os dois códigos há um desvio de 23.884 óbitos a mais, representando uma diferença de 47%.

    Em termos relativos, o desvio maior – e extremamente suspeito – surge na Sérvia. Neste país, que tal como a República Checa oficialmente não teria sofrido a primeira vaga da pandemia na Primavera de 2020, as autoridades de saúde indicaram, segundo o Worldometers, 3.250 óbitos até final daquele ano. Afinal, para o Eurostat, durante 2020 os médicos legistas sérvios registaram 8.866 óbitos por covid-19 (U07.1) e mais 1.490 mortes suspeitas por esta doença (U07.2). Portanto, no Eurostat aparece mais do triplo (218%) das mortes por covid-19 do que as indicadas inicialmente pelas autoridades sérvias.

    O desvio da Holanda também foi significativo: 75%. Para este país, no Worldometers contabilizam-se, no final do primeiro ano da pandemia na Europa, 11.565 óbitos por covid-19, enquanto no Eurostat estão agora 17.527 mortes confirmadas (U07.1) e mais 2.685 suspeitas (U07.2). Portanto, há uma diferença de 8.647 mortes por esta causa directa.

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    Na Polónia, por sua vez, o desvio também é relevante: 12.530 óbitos (entre confirmados e suspeitos) na base de dados do Eurostat face aos números que constam em 2020 no Worldometers, o que representa, em termos relativo, uma diferença de 43%. Já na Alemanha, conhecida por ser um país de grande rigor, as estatísticas também não batem certo: o Governo apontou inicialmente que tinham morrido, até 31 de Dezembro de 2020, um total de 34.639 pessoas por covid-19; agora, entre casos confirmados e suspeitos, informou o Eurostat que foram 39.886.

    Apenas os números da Islândia batem certo, mas porventura devido à sua dimensão demográfica (cerca de 370 mil habitantes). No Worldometers surgem 29 óbitos até 31 de Dezembro de 2020, tantos quantos os que surgem agora no Eurostat. No entanto, acresce ainda um óbito suspeito (U07.2).

    Nas próximas semanas será previsível que mais países surjam na base de dados do Eurostat, incluindo Portugal. Até agora, a Direcção-Geral da Saúde mantém segredo sobre toda a informação estatística existente no Sistema de Informação dos Certificados de Óbitos – razão pela qual o PÁGINA UM intentou um processo de intimação contra o Ministério da Saúde no Tribunal Administrativo de Lisboa – e o Instituto Nacional de Estatística não divulga informação detalhada sobre a covid-19 nas estatísticas da mortalidade de 2020 que tem vindo a revelar nas últimas semanas.

  • Directora artística do Teatro Nacional de São Carlos auto-selecciona-se para óperas e recebe por contratos à margem da lei

    Directora artística do Teatro Nacional de São Carlos auto-selecciona-se para óperas e recebe por contratos à margem da lei

    A conhecida soprano Elisabete Matos, eleita deputada do Partido Socialista (embora com mandato suspenso) aceitou em 2019 dirigir em exclusividade o único teatro de ópera em Portugal, mas um despacho da então ministra da Cultura abriu-lhe a porta para compor melhor o ordenado e se auto-escolher para óperas a serem pagas à parte. Porém, os estatutos da OPART, a empresa pública que gere o Teatro Nacional de São Carlos, só prevê que haja recebimentos extra se for por direitos de autor, o que não é o caso de uma soprano que “só” canta a obra de outrem; esse sim, o verdadeiro autor, com direitos.


    A soprano Elisabete Matos – que tem o mandado suspenso de deputada socialista na Assembleia da República até final de Setembro – já se auto-seleccionou para três óperas desde que assumiu o cargo de directora artística do Teatro de São Carlos em Outubro de 2019, tendo mesmo assinado três contratos de prestação de serviços com a OPART (a empresa pública que também gere o Teatro Camões), que acumulou com o salário.

    A mais recente prestação – e consequente contrato – de uma das mais conhecidas e premiadas sopranos portuguesas no seu próprio teatro foi na passada segunda-feira, interpretando Maddalena di Coigny, na ópera Andrea Chénier, de Umberto Giordano com libreto de Luigi Illica. Elisabete Matos fez apenas duas das três récitas previstas, por motivos de saúde, desconhecendo-se o montante recebido, uma vez que a OPART recusou, por duas vezes, divulgar o contrato ao PÁGINA UM, que pode ou não já ter sido assinado.

    Elisabete Matos, em 2017, na ópera Das Rheingold, de Wagner.

    De facto, pela sua participação na ópera Il Tabarro, de Puccini, a soprano recebeu 18.000 euros por três récitas, mas entre o espectáculo e o conhecimento público do contrato mediaram oito longos meses. A ópera foi levada à cena entre 18 e 25 de Maio de 2021, mas o contrato entre a OPART e a empresa espanhola La Luna Lirica – da qual Elisabete Matos surge como representante – somente se assinou em 14 de Outubro do ano passado. No Portal Base, onde as entidades públicas inserem os contratos, apenas apareceu em 21 de Janeiro deste ano.

    Mesmo sem ter sido divulgado o montante a pagar pela OPART à Elisabete Matos pela sua prestação nas récitas do passado mês, é presumível que atinja também os 18.000 euros.

    Além destes dois contratos, para três récitas cada, Elisabete Matos realizou ainda outro contrato, em Setembro de 2020, apenas por uma récita da ópera As mulheres de Puccini. Incluindo ensaios, ganhou nessa noite tanto quanto em um mês de salário como directora artística: 5.000 euros.

    Além de óbvias questões éticas por estas auto-seleccções – até porque uma parte dos trabalhadores daquele teatro sofreram cortes salariais no decurso da pandemia devido à suspensão de espectáculos –, estes contratos têm um muito duvidoso enquadramento legal.

    Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa.

    Ao PÁGINA UM, a OPART garantiu que “a possibilidade de a diretora artística programar produções que contem com a sua participação encontra-se prevista no despacho de nomeação e é uma prática comum em teatros nacionais e no estrangeiro, de modo que os artistas/encenadores que se encontram no activo não tenham de suspender a sua actividade nos teatros onde se apresentavam com regularidade”.

    Mas, se é verdade que o despacho governamental de 2019 – que também fixa a remuneração com exclusividade (5.000 euros em 14 prestações por ano, a que acrescem 300 euros mensais de despesas de representação) – prevê que possam ser contratualizadas, entre Elisabete Matos e a OPART, duas produções anuais com a “participação artística”, desta soprano – ou seja, uma prestação de serviços –, na verdade os Estatutos da empresa pública que gere o TNSC não abre essa possibilidade.

    Contrato de prestação de serviços para a participação de Elisabete Matos na ópera Il Tabarro demorou oito meses a ser conhecido, desde a realização das récitas até à publicação no Portal Base.

    Com efeito, de acordo com um dos pontos do artigo 16º dos Estatutos da OPART, apenas poderiam ser “programadas anualmente” até “duas produções pelas quais sejam devidos direitos de autor ao director artístico”.

    Porém, o recebimento por direitos de autor somente se aplicariam se Elisabete Matos fosse autora de uma ópera ou de um libreto – e uma soprano, tal como outro qualquer executante, com voz ou instrumento, detém somente os denominados “direitos conexos”.

    De acordo com a lei, podendo ser confirmado por consulta à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), os direitos conexos são “os direitos que a lei atribui aos artistas (intérpretes e executantes) aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão”.

    Aí se esclarecesse ainda que, “no que respeita à música, para além dos autores (da respetiva letra e música), há outros criadores que intervêm nas gravações musicais: os artistas, músicos e cantores, que cantam e interpretam as obras.” Portanto, por cada prestação, como soprano, Elisabete Matos tem “direitos conexos” e não “direitos de autor”.

    Aliás, se dúvidas houvesse de que cada “participação artística” de Elisabete Matos não se encaixa em direitos de autor – o que legalmente nem poderia ser, uma vez que participou apenas como cantora –, bastaria ler o contrato feito para a ópera Il Tabarro, uma vez que consta explicitamente que se trata de um “contrato de prestação de serviços”.

    O PÁGINA UM tentou obter comentários da própria Elisabete Matos, por duas vezes, mas o gabinete de comunicação do TNSC salientou não existirem mais esclarecimentos a prestar do que os entretanto enviados. Sem comentários ficou assim a pergunta do PÁGINA UM à soprano (e directora artística do TNSC) e à presidente do conselho de administração da OPART, Conceição Amaral, sobre se se sentiam “confortáveis” com a realização deste tipo de contratos.

  • Mais de 10.000 mortes no mês de Junho: um trágico recorde ignorado pelo Governo

    Mais de 10.000 mortes no mês de Junho: um trágico recorde ignorado pelo Governo

    “Vai ficar tudo bem”, clamou-se nos primórdios da pandemia. Mas afinal está a “ficar tudo mal”, com a mortalidade por todas as causas a atingir valores absurdos para esta época do ano. Com base nos dados históricos, o PÁGINA UM estima que este mês, a poucas horas de terminar, houve um excesso de 60 óbitos todos os dias. Incluindo dias santos.


    Um excesso de mortalidade de quase 1.800 óbitos – este será, para já, o saldo negro de um insólito mês de Junho em Portugal, de acordo com cálculos do PÁGINA UM baseados no histórico desde 1980 e dos valores expectáveis para esta época do ano.

    Algumas horas antes de Junho encerrar, aquele que em situações normais deveria ser o segundo mês menos mortífero de um qualquer ano – apenas atrás de Setembro –, apresenta este ano valores de mortalidade total típicos de Inverno, quando o frio e os surtos de doenças do aparelho respiratório e circulatório fazem mais vítimas.

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    Segundo os dados disponibilizados em tempo real pelo Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), até às 21 horas de hoje estavam já contabilizados 10.104 óbitos no mês de Junho. O valor deverá, contudo, chegar próximo das 10.200 mortes com as actualizações finais.

    Este número contrasta com uma média de 8.323 óbitos no mês de Junho ao longo do último quinquénio (2017-2021), que englobam dois dos anos de pandemia. Nunca antes houve um registo estatístico de Junho acima sequer dos 9.000 óbitos. Por norma, apenas os meses de Janeiro, Fevereiro e Dezembro ultrapassam a fasquia dos 10.000 óbitos.

    Antes do presente ano, o triste recorde em Junho pertencia a 1981. Há cerca de quatro décadas, uma extrema onda de calor entre os dias 9 e 21 de Junho – com termómetros a ultrapassarem os 43 graus em Beja, quase 42 em Lisboa e 39 no Porto – contribuiu fortemente para se atingir, no final desse mês, 8.867 óbitos. Só no dia 15 de Junho daquele ano foram registadas 676 mortes.

    Mas nessa altura, na década de 1980, a população idosa não era tão numerosa como agora – e os óbitos rondavam geralmente, no sexto mês de cada ano, os cerca de sete mil.

    Mais recentemente, mesmo com um tempo mais quente em Junho nos anos de 2013 e 2020, as mortes nunca ultrapassaram a fasquia dos 8.600 óbitos totais.

    Porém, mesmo contabilizando o expectável incremento da mortalidade – devido ao incremento da população mais idosa –, a situação actual é deveras impressionante, ainda mais sabendo-se que, do ponto de vista de saúde pública, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) andou parte do tempo mais preocupada com a varíola dos macacos, que não causou qualquer vítima mortal.

    Óbitos totais no mês de Junho entre 1980 e 2022. Linha de tendência a azul. Fonte: INE e SICO. Análise: PÁGINA UM.

    De facto, como em 2020 e 2021, os efeitos da pandemia não se fizeram sentir na transição da Primavera para o Verão, seria de esperar que a mortalidade total de 2021 rondasse os 8.300 óbitos, de acordo com a linha de tendência traçada pelo PÁGINA UM. Significa assim que os números de Junho deste ano são absurdamente elevados, sem que haja uma explicação oficial coerente.

    No passado dia 17 de Junho, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) alegou que a mortalidade mais elevada deste mês se devia à conjugação da covid-19 – num país com uma das mais elevadas taxas de vacinação do Mundo e com a maior prevalência de covid-19 desde o início da pandemia – com o ‘aumento da temperatura média do ar’. A entidade liderada por Graça Freitas dizia mesmo que “este indicador tem estado ‘acima do normal para esta época do ano’”, o que é desmentido pelos dados do Índice Ícaro constantes do Portal da Transparência.

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    Com efeito, ao longo de Junho, dos 30 dias destes mês, houve 22 com valor de zero neste índice – ou seja, sem qualquer impacte na mortalidade. E o valor máximo foi de apenas 0,11 no dia 13, o que não é excessivamente relevante. No dia 14, por exemplo, foi apenas de 0,06, mas isso não impediu que se tenham atingido os 421 óbitos, quando a média diária no último quinquénio é inferior a 280 mortes.

    Recorde-se que a DGS, apesar de poder saber quais são as doenças que estiveram a matar mais do que seria suposto ao longo de Junho – recorrendo aos dados em bruto do SICO –, nada tem investigado sobre este excesso. Por sua vez, o Ministério da Saúde tem-se também oposto a que o PÁGINA UM aceda a essa base de dados para realizar uma análise independente, razão pela qual está em curso um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa.

  • Operação Marquês: PÁGINA UM vence processo no Tribunal Administrativo contra obscurantismo do Conselho Superior da Magistratura

    Operação Marquês: PÁGINA UM vence processo no Tribunal Administrativo contra obscurantismo do Conselho Superior da Magistratura

    Pela primeira vez, um jornalista não acatou um “capricho” do poderoso Conselho Superior da Magistratura (CSM) – que recusou disponibilizar documentação pública – e foi irredutível na defesa de uma imprensa independente. Como réu, no Tribunal Administrativo de Lisboa, o CSM acaba de ser intimado para, em 10 dias, facultar ao PÁGINA UM o acesso ao inquérito às alegadas irregularidades na distribuição da Operação Marquês em 2014. Dia histórico para a imprensa na luta pelo acesso à informação. Consulte a sentença.


    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, anunciada hoje é clara: “Em face do que antecede, julgo a presente acção intentada por Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM] procedente e, em consequência, intimo o Conselho Superior da Magistratura [CSM] a, no prazo de 10 dias, facultar-lhe o acesso aos documentos por aquele solicitados através do seu requerimento de 2 de Dezembro de 2021”.

    Este é o corolário de sete meses de legítima pressão do PÁGINA UM – consubstanciada na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e da Lei da Imprensa – sobre o CSM para a obtenção do célebre inquérito à distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – então entregue sem sorteio ao juiz Carlos Alexandre, e que culminaria então com a detenção do ex-primeiro-ministro, José Sócrates.

    Conselho Superior da Magistratura quis sempre manter secretismo sobre os meandros da Operação Marquês.

    O CSM andava sistematicamente a recusar à imprensa a divulgação daquele inquérito que eventualmente traz luz sobre as irregularidades praticadas aquando da entrega daquele processo judicial ao juiz Carlos Alexandre.

    Numa primeira fase, o CSM recusou essa pretensão ao PÁGINA UM – como já fizera inicialmente com Sócrates. Em 21 de Dezembro passado, a juíza Ana Sofia Wengorovius – adjunta do CSM – emitiu um parecer alegando que o acesso por um jornalista àqueles documentos violaria ou afectaria “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação”, salientando que, para alguém poder consultar o inquérito, teria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.

    Primeira das 21 páginas da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Conselho Superior da Magistratura

    Face à intransigência do CSM, o PÁGINA UM recorreu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, que viria a dar razão ao PÁGINA UM em 17 de Fevereiro.

    Mas nem assim o CSM se disponibilizou a ceder os documentos do inquérito, advogando que o parecer da CADA não era vinculativo – e, de facto, deveria ser, para ser consequente –, acabando por “convidar” o PÁGINA UM a recorrer para o Tribunal Administrativo de Lisboa. O órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais portugueses considerou, através da juíza Ana Cristina Chambel Matias que “o Requerente [director do PÁGINA UM] não invocou, nem demonstrou que o acesso aos documentos constantes do processo de averiguações em causa são necessários para a tutela de um qualquer seu direito ou interesse legalmente protegido para que lhe seja conferido o direito a esse acesso”, acrescentando que “apesar de notificado por mais de uma vez pelo CSM, não concretizou cabalmente os elementos pretendidos dentro das condicionantes próprias do procedimento e não esclareceu qual a finalidade do acesso e da recolha de tais documentos”.

    Na verdade, o PÁGINA UM sempre alegou que o estatuto de jornalista era suficiente, tendo sim recusado justificar se a consulta se consubstanciaria em notícia ou não.

    Certo é que o juiz do Tribunal Administrativo que analisou o processo de intimação intentado pelo PÁGINA UM em Abril – o primeiro a dar entrada através do FUNDO JURÍDICO constituído por donativos dos leitores –, não foi sensível aos argumentos do CSM. Na verdade, em sede de contestação, o CSM insistiu na tese da existência de “dados nominativos” nos documentos do inquérito. Porém, em vez de acreditar piamente no CSM, o juiz Pedro Almeida Moreira exigiu-lhes que enviassem “em envelope selado, cópia dos documentos a que o Requerente [director do PÁGINA UM] pretende aceder, de molde a permitir a este Tribunal aquilatar se os mesmos contêm ou não ‘múltiplos dados pessoais’ e, ‘se a isso se chegar, tecer um juízo de proporcionalidade concernente aos interesses que aqui se encontram concretamente em jogo’”.

    A sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa acabou assim por comprovar que o CSM, desde o início, estava a alegar com argumentos muito distantes da verdade factual.

    Com efeito, na sua sentença, o juiz Pedro Almeida Moreira salienta que afinal o inquérito à distribuição da Operação Marquês “não configura um documento nominativo, em sentido próprio”, uma vez que “em causa estão unicamente dados atinentes aos intervenientes no procedimento de distribuição processual, atuando no exercício das funções públicas que lhes estão por lei cometidas, não abrangendo qualquer informação relativa à dimensão da vida privada”.

    A Operação Marquês, envolvendo o antigo primeiro-ministro José Sócrates, transformou-se numa “novela” tenebrosa que mancha a Justiça de um país democrático.

    O juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa acaba mesmo por tecer duras críticas às alegações do CSM: “a vingar a interpretação que aqui é propugnada pelo Requerido [CSM], isso significaria que o mero nome de um funcionário público que tenha intervindo num qualquer procedimento administrativo apenas poderia ser tornado acessível aos interessados após a ponderação dos interesses em jogo no âmbito de um juízo de proporcionalidade, o que não se mostra aceitável em face das exigências de transparência que impendem sobre a Administração, nos termos constitucional e infraconstitucionalmente consagrados.

    O CSM pode ainda recusar acatar esta sentença, recorrendo para o tribunal superior, mas arrisca-se a sofrer uma terceira derrota, depois de ver a CADA – presidida por um juiz conselheiro – e o Tribunal Administrativo de Lisboa a indicarem-lhe o caminho: a transparência, que deveria ser apanágio de um órgão da sua natureza, sobretudo se estiver, como se julga estar, inserido num Estado Democrático.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores foi o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso.

  • Mosquito em frasco de vacina e correspondência da Agência Europeia dos Medicamentos são “segredo comercial”. Conheça a “tese” do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa

    Mosquito em frasco de vacina e correspondência da Agência Europeia dos Medicamentos são “segredo comercial”. Conheça a “tese” do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa

    O caso sobe agora para o Tribunal Central Administrativo Sul. Terminou a primeira fase do processo de intimação contra o Infarmed para obrigar o regulador a fornecer informações detalhadas sobre as causas para a recolha de um lote de 765 mil frascos de vacinas da Moderna contra a covid-19 e a correspondência com a Agência Europeia dos Medicamentos desde 2020. A “tese” do juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa que julgou o caso é muito sui generis. Conheça-a e saiba que o PÁGINA UM não desiste de lutar a favor da transparência e da defesa dos interesses dos cidadãos à informação, através do seu FUNDO JURÍDICO.


    Em sentença conhecida ontem, o juiz João Cristóvão, do Tribunal Administrativo de Lisboa, considera que, apesar dos direitos consagrados na Constituição da República e da Lei da Imprensa, o “pedido de informação apresentado” pelo PÁGINA UM ao Infarmed para aceder aos documentos relacionados com a recolha de um lote de vacinas da Moderna contra a covid-19 “foi configurado de tal forma ampla que o torna susceptível de aceder a um universo quantitativo e qualitativo de documentos impossível de prever, mas sobre os quais impende uma presunção legal de confidencialidade.”

    Nesta medida, este juiz concede direitos de confidencialidade a documentos que protegem as farmacêuticas, e desobrigam o Infarmed como regulador a revelar dados potencialmente comprometedores, impedindo assim os consumidores de aceder a informação relevante para a sua saúde.

    De igual forma, o juiz considerou que o Infarmed não tem de revelar as comunicações desde 2020 provenientes da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA), conforme foi solicitado pelo PÁGINA UM, por estar, presumidamente, em causa “segredo comercial, industrial ou profissional ou um segredo relativo a um direito de propriedade literária, artística ou científica”.

    Esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa – ainda passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que será apresentado pelo PÁGINA UM através do FUNDO JURÍDICO com o apoio dos seus leitores – decorre de um pedido recusado em Abril pelo Infarmed, presidido actualmente por Rui Santos Ivo, que já esteve ligado ao Ministério da Saúde e foi ainda director executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) entre 2008 e 2011.

    Apesar da comunicação social no estrangeiro ter revelado que a recolha de 765 mil frascos de um lote de vacinas da Moderna tenha sido devido à detecção de vestígios de mosquito, o Infarmed recusou-se a confirmar essa informação, tendo apenas publicado no seu site que tinha sido encontrado “um corpo estranho“.

    O Infarmed alega que o regime jurídico dos medicamentos de uso humano (Decreto-Lei n.º 176/2006) “prevê um dever de confidencialidade que se traduz num regime especial em matéria de acesso a documentos administrativos”, incluindo dados “transmitidos pela Agência [EMA] ou pela autoridade competente de outro Estado Membro.”

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    O regulador português aponta sobretudo para o disposto no n.º 2 do artigo 188º desse regime que diz serem “confidenciais os elementos apresentados ao Infarmed ou a estes transmitidos pela Agência [EMA] ou pela autoridade competente de outro Estado membro, sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.”

    Ora, entre aquilo que está no “disposto” neste diploma legal está um aspecto essencial, ignorado tanto pelo Infarmed como sobretudo pelo juiz João Cristóvão: a protecção da saúde pública. Na verdade, o diploma – conhecido por Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano – destina-se, em primeira análise, e presume-se, a defender os consumidores e não necessariamente as farmacêuticas.

    Com efeito, no artigo 4º desse diploma salienta-se que “as disposições do presente decreto-lei [e, nessa medida, a questão da confidencialidade] devem ser interpretadas e aplicadas de acordo com o princípio do primado da protecção da saúde pública.”

    Esse mesmo primado leva à necessidade do Infarmed publicitar as informações “na página electrónica”, conforme previsto no artigo 198º, casos como os de detecção de anomalias em medicamentos, mas não lhe deveria conceder o direito de sonegar elementos relevantes como seja a identificação do “corpo estranho” apenas com o objectivo de proteger uma farmacêutica.

    Na verdade, no limite, o Infarmed pode esconder, se vingar a tese estranhamente defendida pelo juiz João Cristóvão, qualquer escândalo com medicamentos, não libertando documentos, alegando que, por absurdo, está em causa um “segredo comercial” ou então “um direito de propriedade literária, artística ou científica”.

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    O juiz também defende que o estatuto de jornalista e a sua função primordial de informar e aceder à informação, mesmo se investido de direitos consagrados na Constituição e no Estatuto do Jornalista, não é suficiente para se “demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.”

    Em suma, se a tese deste juiz de primeira instância “vingar” no Tribunal Central Administrativo do Sul , significa que o papel de intervenção da imprensa fica profundamente limitado, algo pouco consentâneo num país que se apresta para comemorar os seus 50 anos em democracia.


    Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores.

  • Cascais gasta mais de um milhão de euros no apoio a refugiados ucranianos, mas sempre por ajuste directo e em contratos nebulosos

    Cascais gasta mais de um milhão de euros no apoio a refugiados ucranianos, mas sempre por ajuste directo e em contratos nebulosos

    Não houve político que não tivesse querido ficar bem na fotografia da solidariedade internacional com o povo ucraniano. Mas no município de Cascais, a edilidade afanou-se e não tem deixado “secar a caneta”, despachando contratos atrás de contratos, tudo por ajuste directo, em prol dos refugiados. Mais de um milhão de euros já foram gastos, mas grande parte em contratos pouco claros, que a autarquia liderada por Carlos Carreiras não está muito disposta a divulgar na sua plenitude. Para a Câmara de Cascais parece que basta dizer que o dinheiro público serve “uma boa causa” para se colocar uma pedra sobre o assunto .


    Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, nenhum outro município se equipara ao de Cascais, que tem gasto sem parança para alegadamente apoiar os refugiados daquele país de Leste. Numa consulta detalhada ao Portal Base sobre contratos públicos relacionados com a Ucrânia, confirma-se que a autarquia liderada pelo social-democrata Carlos Carreiras já investiu, sempre em contratos por ajuste directo, e na esmagadora maioria dos casos sem se conhecerem grandes detalhes, quase 930 mil euros, excluindo IVA. Incluindo este imposto – variável em função do contrato – já se ultrapassou um milhão de euros.

    Este montante representa cerca de 85% do total dos gastos em contratação pública pelos municípios portugueses no apoio à Ucrânia – ou seja, para prestações de serviços externos com vista a suprir necessidades sem resposta imediata pelos serviços da Administração Pública.

    Cascais destaca-se dos municípios portugueses no apoio aos refugiados ucranianos, mas na hora de analisar as contas há contratos pouco claros.

    À cabeça dos gastos do município de Cascais surgem duas empreitadas extraordinárias para a execução de obras de alojamento – algo que mais nenhuma outra autarquia portuguesa que acolheu ucranianos fez.

    O primeiro contrato foi celebrado em 11 de Abril passado com a Ediperfil, para adaptação da antiga creche de São José, entretanto alocada à Santa Casa da Misericórdia de Cascais, tendo um valor de 157.274,84 euros (IVA incluído).

    Uma dezena de dias mais tarde foi assinado outro contrato, desta vez, com a empresa Valente & Carreira para remodelação urgente de habitações num antigo bairro operário perto da creche, na Avenida de Sintra. O custo deste contrato: 321.052,80 euros, com o fito de criar 40 quartos, segundo informações do gabinete de imprensa da autarquia.

    Porém, informações detalhadas sobre as obras destes dois contratos são escassas. O PÁGINA UM procurou, desde 6 de Maio, obter junto da autarquia cascalense os dois cadernos de encargos relativos a estas empreitadas, que deveriam constar do Portal Base. No entanto, a autarquia nunca os disponibilizou, optando apenas por elencar referências meramente descritivas das obras realizadas sem qualquer custo associado. Uma situação que se repetiu em relação a similares pedidos de outros contratos.

    Sobre o facto de ambas as empresas terem sido contratadas por ajuste directo e também ambas serem do concelho da Batalha, o gabinete de imprensa de Carlos Carreiras foi lacónico; “Não havendo motivo, não há nada a acrescentar”.

    Fachada da antiga creche de São José, na Avenida de Sintra, em Cascais, entretanto reabilitada para receber refugiados ucranianos. Foto: Google Street.

    Certo é que as duas empresas da Batalha têm estado particularmente activas nos últimos anos no concelho de Cascais, somando contratos atrás de contratos. Desde 2018, a Ediperfil conta cinco, no valor total de cerca de 800 mil euros. Já a Valente & Carreira acumula quatro contratos desde 2020 e com valores substancialmente superiores: um pouco mais de 4,6 milhões de euros, dos quais se destacam duas empreitadas em edifícios da Cruz Vermelha, no âmbito da pandemia, também por ajuste directo, no valor de quase três milhões de euros.  

    Entretanto, e apesar de todos estes elevadíssimos encargos supostamente para acomodar refugiados ucranianos, a Câmara Municipal de Cascais ter-se-á visto ainda na necessidade de fazer mais dois contratos com uma empresa de alojamento local, a Juicycategory. Custo total, para já: 108.120 euros. Nos contratos com esta empresa – sobre os quais a autarquia nada quis relevar ao PÁGINA UM –, presentes no Portal Base, ignora-se até o objecto em concreto.

    Com efeito, no primeiro contrato, assinado em 11 de Maio e no valor de 36.040 euros, surge referência a “uma proposta apresentada em 29 de março de 2022, que aqui se dá como reproduzida e que fica a fazer parte integrante deste contrato”, mas depois nada é incluído no Portal Base. Apenas se sabe, pela descrição nesta plataforma de suposta transparência relativa à contratação pública, que este contrato tem um prazo de execução de 61 dias.

    Carlos Carreiras é presidente da autarquia de Cascais desde 2011.

    Similar situação ocorre no segundo contrato com a Juicycategory, assinado no dia 17 deste mês e por um prazo de 122 dias. Com um valor de 72.080 euros, o contrato faz também menção à existência de “uma proposta apresentada”, esta em 8 de Junho, mas depois não surge absolutamente nada mais no Portal Base. Não se sabe assim quantos ucranianos estarão a ser alojados no âmbito deste contrato, onde pernoitam, se dormem no chão ou em lençóis de cetim. A primeira vez que o PÁGINA UM questionou a autarquia de Cascais sobre estes contratos foi em 30 de Maio e reiterou o pedido no passado dia 22 de Junho.

    Embora estes sejam os montantes mais elevados dos gastos da autarquia de Cascais no apoio ao povo ucraniano, esta edilidade também se salientou por ter alugado 10 camiões TIR, com um custo de cerca de 50 mil euros, para transportar 223 toneladas de “vestuário, alimentação (incluindo comida e leite para bebé), produtos farmacêuticos, produtos de higiene e alimentação para animais”, de acordo com o gabinete de imprensa de Carlos Carreiras.

    O PÁGINA UM pediu, contudo, as guias de transporte ao município, mas obteve apenas como resposta que “a esmagadora parte dos produtos recolhidos (…) foram doados por cascalenses e empresas sedeadas em Cascais e noutros pontos do país”. O gabinete de imprensa do município preferiu destacar que o movimento inusitado de solidariedade se deveu ao facto de este município possuir “um grande centro de recolha que é uma referência para vários pontos do país e que possibilita o armazenamento de várias toneladas em simultâneo, para além de uma equipa muito competente no envio de ajuda humanitária à Ucrânia.”

    A edilidade de Cascais acrescentou ainda, a este respeito, que “quatro TIR destinaram-se especificamente a Bucha [onde alegadamente terão sido cometidos crimes de guerra pelas tropas russas], cujo presidente da Câmara pediu ajuda directamente ao presidente da Câmara de Cascais em vídeo conferência no dia 25 de Abril.”

    green wheat field under blue sky during daytime

    Além destas despesas, a autarquia de Cascais também pagou cerca de 28 mil euros para fretar um voo da TAP que transportou 226 ucranianos para Portugal. Este contrato não consta no Portal Base.

    Saliente-se que, também no transporte de mercadorias e refugiados, a autarquia de Cascais se destacou dos demais municípios. De acordo com o Portal Base, apenas os municípios de Portimão (5.800 euros), de Gouveia (5.919 euros), de Gondomar (29.250 euro) e de Olhão (20.283 euros), para além da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (29.425 euros), registaram gastos no transporte de mantimentos e/ ou de refugiados ucranianos.

    Por fim, nos contratos assinados pela autarquia de Cascais ainda se incluem fornecimentos de alimentação para os refugiados, incluindo um de 250 mil euros com a empresa ICA – Indústria e Comércio Alimentar, mas a autarquia diz que aquele montante constitui o valor máximo. Até 30 de Maio, segundo o gabinete de Carlos Carreiras, tinham sido gastos 37 mil euros.

    Num outro contrato, com a Panisol, destinado ao fornecimento diário de pão aos refugiados, foi assinado um contrato de até 10 mil euros. Contudo, a autarquia diz que, até ao final de Maio, tinham sido gastos apenas 350 euros, o que significa menos de 2.500 carcaças, se for essa a referência, indicando assim que a procura alimentar por parte dos refugiados tem ficado muito aquém das expectativas iniciais.

    De acordo com a autarquia de Cascais, pelos centros de acolhimento daquele município tinham passado, até finais de Maio, 1.714 ucranianos, integrando 658 famílias, na sua maioria mulheres e crianças. Nessa altura estariam então a ser apoiadas, segundos os números da autarquia, 253 famílias e a taxa de ocupação média das unidades de alojamento situava-se nos 75%. O PÁGINA UM não obteve resposta na passada semana para uma actualização destes números.

  • Pandemia foi período perigoso para as crianças? Não; pelo contrário: houve menos 51 mil hospitalizações e menos 233 mortes

    Pandemia foi período perigoso para as crianças? Não; pelo contrário: houve menos 51 mil hospitalizações e menos 233 mortes

    A base de dados da Morbilidade da Mortalidade Hospitalar foi “apagada” do Portal da Transparência, mas o ficheiro descarregado pelo PÁGINA UM antes deste acto anti-democrático permite revelar mais episódios sobre a real dimensão da pandemia até Janeiro deste ano. Hoje, demonstramos que o pânico lançado em redor da saúde dos mais novos não correspondia à realidade: globalmente, as crianças com menos de 15 anos necessitaram de menos internamentos e os desfechos trágicos em meio hospitalar foram largamente inferiores. Nos tempos em que só havia gripes e pneumonias, as crianças estavam sujeitas a muitos e maiores perigos, mesmo até baixos. E não havia quem se “alimentasse” do pânico à custa do crescimento saudável das crianças.


    Avós, pais e filhos andaram em pânico por causa do SARS-CoV-2, encheram-se as crianças de máscaras e muitas famílias correram a vacinar os mais novos. Contudo, na verdade, a época da pandemia da covid-19 foi, paradoxalmente, um período muito benigno para as crianças com menos de 15 anos.

    De acordo com a análise do PÁGINA UM à base de dados da morbilidade e mortalidade hospitalar, a covid-19 foi responsável por 758 internamentos neste grupo etário, com um registo de dois óbitos, mas todos os outros grupos de doenças registaram uma fortíssima redução tanto ao nível das hospitalizações como das mortes.

    two toddler pillow fighting

    Globalmente, em todas as 62 unidades hospitalares do SNS e por todas as causas contabilizaram-se, entre Março de 2020 e Janeiro de 2022, um total de 181.428 internamentos de crianças, havendo a lamentar 413 óbitos. Porém, no período homólogo imediatamente anterior à pandemia – entre Março de 2018 e Janeiro de 2020 –, tinham sido contabilizados 646 óbitos de crianças até aos 15 anos, resultantes de 232.287 internamentos.

    Recorde-se que a base de dados oficial usada pelo PÁGINA UM foi entretanto “apagada” do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que apenas se mostra possível aceder a um ficheiro descarregado em Maio passado, que continha elementos entre Janeiro de 2017 e Janeiro de 2022. Se não tivesse ocorrido o “apagão” já deveriam estar disponibilizados os dados de Fevereiro e eventualmente de Março deste ano.

    A redução global de 22% nas hospitalizações e de 36% no número de mortes observado no período pandémico face ao período pré-pandémico fez-se sentir mais em certos grupos de doenças, sobretudo nas doenças respiratórias e nas doenças infecciosas e parasitárias. Na verdade, se se excluir o grupo de causas de internamento classificado como “factores que influenciam o estado de saúde e o contacto com os serviços de saúde” – o código que classifica sobretudo, mas não apenas, os internamentos para exames sem um diagnóstico prévio –, a descida nas hospitalizações foi de 39%.

    Internamentos e óbitos de menores de 15 anos em unidades do SNS em pré-pandemia (Março de 2018-Janeiro de 2020) e pandemia (Março de 2020-Janeiro de 2022). Fonte: SNS (base de dados “apagada” da morbilidade e mortalidade hospitalar. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Com efeito, não apenas pela menor agressividade do SARS-CoV-2 nos menores como, em parte, às medidas que afastaram fisicamente as crianças uma das outras, os hospitais portugueses receberam apenas 11.981 crianças com doenças respiratórias entre Março de 2020 e Janeiro de 2022, quando no período homólogo imediatamente anterior à pandemia contabilizaram-se 25.273 internamentos neste grupo etário. Uma queda de 53%, ou seja, menos 13.282 internamentos.

    No caso das doenças infecciosas e parasitárias, a redução relativa nos internamentos ainda foi maior: 62%. Entre Março de 2018 e Janeiro de 2020 – ou seja, antes da pandemia – tinham sido hospitalizadas 6.629 crianças; ao longo dos primeiros 23 meses da pandemia (Março de 2020 a Janeiro de 2022), por este grupo de doenças tinham sido hospitalizadas apenas 2.540.

    Em relação a outras doenças destacam-se as reduções nos internamentos por doenças da pele e do tecido subcutâneo (menos 51%), doenças do ouvido e aparelho mastóide (menos 43%), doenças do aparelho circulatório (menos 40%) e mesmo por cancros (menos 30%).

    child lying on bed while doctor checking his mouth

    Mesmo se a mortalidade por qualquer doença é, felizmente, bastante baixa nos menores de 15 anos, a base de dados agora “desaparecida” do Portal da Transparência permite concluir que o período da pandemia foi muito menos mortífera para esta faixa etária. Se é certo que se registaram em hospitais duas mortes atribuídas à covid-19 no certificado de óbito – no Algarve em Agosto de 2020 e em Lisboa em Agosto do ano passado –, do ponto de vista da Saúde Pública, e mesmo de receio dos pais, a pandemia foi muito mais “saudável”.

    De facto, confrontando os óbitos declarados nos hospitais, a redução da prevalência da gripe e de outras doenças respiratórias, entre as quais as pneumonias, levaram a uma fortíssima redução da mortalidade. Sem a presença da covid-19, seria expectável que as habituais doenças respiratórias levassem, entre Março de 2020 e Janeiro de 2021, um número de vidas próximo daquele que se observou no período homólogo anterior à pandemia (Março de 2018 a Janeiro de 2020): 646.

    Contudo, o saldo foi assim francamente mais favorável: nos primeiros 23 meses da pandemia morreram 413 menores de 15 anos nos hospitais, menos 233 do que no período homólogo pré-pandemia.

    Base de dados da morbilidade e mortalidade hospitalar foi “apagada” do Portal da Transparência. Ministério da Saúde não explica os motivos.

    O destaque, mais uma vez, vai para as doenças respiratórias: nos 23 primeiros meses de pandemia morreram, por estas causas, 20 crianças com menos de 15 anos, enquanto entre Março de 2018 e Janeiro de 2020 tinham falecido 50. Confrontando os dois períodos, nas doenças infecciosas e parasitárias, os óbitos passaram de 19 para 7, nas neoplasias de 54 para 41, nas doenças do sistema nervoso de 21 para 9 e nas doenças do aparelho circulatório de 22 para 12.

    Até mesmo em problemas relacionados com recém-nascidos, a situação melhorou durante a pandemia. No grupo das “condições originadas no período perinatal”, os óbitos no período pré-pandemia (Março de 2018 a Janeiro de 2020) foram 71, mas durante os 23 primeiros meses da pandemia apenas chegaram aos 39.

  • PÁGINA UM vai ter acesso a processos da IGAS contra Filipe Froes e presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia

    PÁGINA UM vai ter acesso a processos da IGAS contra Filipe Froes e presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia

    São 34 os processos instaurados pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) contra médicos desde 2018, cujas diligências e conclusões se mantêm no “segredo dos deuses”. O PÁGINA UM pediu a consulta e a IGAS não respondeu. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos diz que tem de haver permissão. Será este mais um caso a seguir para Tribunal Administrativo?


    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) vai ter de conceder ao PÁGINA UM o acesso a 34 processos instaurados a médicos desde 2018, que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação.

    Esta é a decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), divulgada num parecer de 15 de Junho passado, após uma solicitação do PÁGINA UM para consulta não respondida pelo inspector-geral da IGAS, Carlos Caeiro Carapeto. A CADA determinou ainda que deverá também ser permitido o acesso à ordem emitida para a abertura de um processo de esclarecimento contra o actual presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), António Morais, depois desta ser concluída. 

    António Morais (ao centro), preside à Sociedade Portuguesa de Pneumologia, e é consultor da DGS e do Infarmed.

    Recorde-se que o processo da IGAS contra o presidente da SPP surgiu no decurso de um artigo de investigação do PÁGINA UM que apontou para as incompatibilidades de António Morais por estar a presidir, desde 2019, a uma sociedade médica que no quinquénio 2017-2021 recebeu do sector farmacêutico mais de 870 mil euros por ano.

    Para António Morais continuar, como está, a ser consultor do Infarmed e da Direcção-Geral da Saúde (DGS), a SPP não poderia receber mais de 50 mil euros por ano. Com o primeiro semestre de 2022 quase concluído, o “mealheiro” da SPP já engordou desde Janeiro com mais 537.128 euros. A título pessoal, o presidente da SPP – que exerce no Hospital de São João e na Trofa Saúde, além de ser também professor na Faculdade de Medicina do Porto – já arrecadou este ano 11.361 euros de diversas farmacêuticas.

    Um dos processos da IGAS que, desta forma, passará a ser do conhecimento público é o do pneumologista Filipe Froes, instaurado em Novembro passado, mas cujas diligências e conclusões nunca foram divulgadas.

    Filipe Froes continua a ser consultor da DGS e membro destacado da equipa que elabora as terapêuticas contra a covid-19, embora mantenha uma promíscua relação com a indústria farmacêutica. Só este ano recebeu já 28.531 euros, integrando o quadro de consultores (advisory board) da Sanofi, AstraZeneca e Gilead. Para esta última empresa, Froes é especificamente consultor para o remdesivir, um antiviral que ele, como consultor da DGS, continua a recomendar como terapêutica, apesar dos efeitos adversos causados e da fraca eficácia.

    Filipe Froes mantém excelentes relações com a imprensa mainstream, o Ministério da Saúde e as farmacêuticas.

    O mediático pneumologista também se destacou, no mês passado, em promover em diversos órgãos de comunicação social a compra de novos antivirais contra a covid-19, entre os quais o Paxlovid, e que viria a culminar numa compra de 21 milhões de euros, conforme divulgou o PÁGINA UM em primeira-mão.

    Com a deliberação da CADA, a IGAS terá de permitir a consulta aos processos num prazo de 10 dias, caso contrário somente o recurso ao Tribunal Administrativo, através de um processo de intimação, poderá obrigar esta entidade pública a ser transparente.

    Se tiver de suceder, a IGAS será a quinta entidade do sector da Saúde a ser colocada no “banco dos réus” pelo PÁGINA UM, sempre por recusa no acesso a documentos públicos, depois do Infarmed, Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e Ministério da Saúde, neste caso por a DGS não possuir personalidade jurídica neste tipo de processos.

  • Campanha contra o PÁGINA UM já dá “factura do azar” à CNN Portugal: multa de 16.500 euros e processo de contra-ordenação “milionário”

    Campanha contra o PÁGINA UM já dá “factura do azar” à CNN Portugal: multa de 16.500 euros e processo de contra-ordenação “milionário”

    Dois dias depois da fundação do PÁGINA UM, a CNN Portugal predispôs-se a dar cobertura a uma campanha difamatória. Recusou depois um direito de resposta. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberaria que o franchise português do canal norte-americano teria mesmo de publicar uma réplica do director da PÁGINA UM. Mas a CNN Portugal fez “ouvidos moucos”. A factura saiu-lhe, agora, pesada e indigesta.


    Por “não acatamento” de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a TVI – Televisão Independente S.A., dona da CNN Portugal, arrisca uma multa de até 250.000 euros. Mas o “pau” já lhe bateu uma vez: terá de pagar, sem mais demora, 16.500 euros a título de sanção pecuniária compulsória.

    Em causa está, de acordo com uma decisão do regulador no passado dia 15 de Junho, o atraso na publicação de um direito de resposta do director do PÁGINA UM como reacção à notícia “difamante” do franchise português do canal norte-americano publicada e emitida em Dezembro de 2021. Através da consulta ao histórico das deliberações da ERC, é a primeira vez que uma multa deste género é aplicada pelo regulador contra um órgão de comunicação social.

    CNN Portugal fez campanha contra o PÁGINA UM, recusou voluntariamente publicar direito de resposta, e não acatou logo uma deliberação da ERC. Já está a pagar.

    Na origem deste diferendo entre o PÁGINA UM e o canal dirigido pelos jornalistas Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passado.

    Assinada pelo então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, e intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, a notícia acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.

    Na verdade, o artigo jornalístico de investigação do PÁGINA UM abordava, com rigor, informação retirada de uma base de dados confidencial de internamentos hospitalares, mas anonimizada, ou seja, não continha elementos que pudessem identificar qualquer criança ou médico.

    A CNN Portugal viria a recusar em Janeiro o direito de resposta do director do PÁGINA UM, tendo uma queixa seguido para a ERC, que veio a deliberar pela obrigatoriedade dessa publicação na íntegra, incluindo eventuais “expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal ou civil”.

    No entanto, apesar da deliberação ter sido aprovada em 9 de Março, a ERC demorou mais de duas semanas para notificar formalmente a CNN Portugal, através de carta registada recebida em 31 de Março.

    Em termos concretos, o canal televisivo deveria ter publicado o direito de resposta dentro de um prazo de 24 horas, ou seja, até ao dia 1 de Abril. Mas não o fez. E apenas por insistência do PÁGINA UM, a ERC haveria de pressionar a CNN Portugal para provar a data de publicação, o que somente veio a suceder em 4 de Maio passado.

    “Esquecimento” no acatamento da decisão da ERC por parte dos três directores da CNN Portugal está a sair caro à administração da TVI. 16.500 euros à cabeça; e a factura pode chegar, no futuro, aos 250.000 euros

    No processo entretanto instaurado pela ERC à conduta da CNN Portugal, o operador televisivo justificou não ter publicado antes o direito de resposta por causa de um suposto “lapso operacional que se lamenta”.

    Porém, a ERC mostrou-se indiferente às desculpas do canal, tanto mais que é dirigido por três jornalistas com vasta experiência na liderança de órgãos de comunicação social.

    Por exemplo, Nuno Santos foi já director de informação da RTP e da SIC Notícias. E Pedro Nuno Santos ocupou a direcção do Jornal de Negócios e do Expresso.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19

    Assim, a ERC cingiu-se a aplicar uma “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso da publicação do direito de resposta do PÁGINA UM (considerando, formalmente, terem sido 33 dias), e a abrir um processo de contra-ordenação por o comportamento da CNN Portugal “consubstanciar uma recusa de acatamento da deliberação da ERC que orden[ou] a transmissão do direito de resposta, no prazo fixado pela decisão”.

    De acordo com os Estatutos da ERC, nestas circunstâncias, a coima mínima é de 50.000 euros e a máxima de 250.000 euros. Todo o produto da multa e da eventual coima é exclusivamente para a ERC.

    A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.

    A CCPJ recusou inicialmente “acolher” essa remessa, tendo sido necessário o director do PÁGINA UM apresentar formalmente uma denúncia, o que foi feito em 30 de Maio passado, aguardando-se as diligências previstas na lei.

  • Este país não é para velhos: uma catástrofe sem precedentes nos mais idosos

    Este país não é para velhos: uma catástrofe sem precedentes nos mais idosos

    Amanhã começa o Verão. E a Primavera despede-se num cenário de autêntico morticínio. Nunca como em 2022 se registaram tantos óbitos nos maiores de 80 anos entre 20 de Março e 19 de Junho. Quais as razões? Ninguém sabe, mas todos desejam especular. E, porém, para saber a verdade bastava o Ministério da Saúde ser transparente e mostrar os dados brutos do Sistema de Informação dos Certificados de Óbitos. Como assim não procede, a morte morre solteira, mas leva milhares de idosos consigo.


    Em 4 de Dezembro do ano passado, em entrevista na SIC ao programa Alta Definição, o então vice-almirante Gouveia e Melo reflectia, não sem alguma demagogia: “Não podemos relativizar a morte dos idosos. Que raio de ética é a nossa se pensarmos assim?”

    Pouco mais de meio ano depois, as palavras do actual chefe de Estado-Maior da Armada fazem cada vez mais sentido, mas sobretudo porque as autoridades de Saúde e o próprio Governo, estes sim, desejam claramente relativizar o morticínio dos mais idosos, não mostrando qualquer interesse em indagar as causas de um aumento inopinado nos óbitos dos maiores de 85 anos, sobretudo na segunda metade da Primavera.

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    Com o Verão a iniciar-se amanhã, já é garantido que a Primavera deste ano será a mais mortífera de sempre para os maiores de 85 anos.

    De acordo com a análise do PÁGINA UM, a partir dos dados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), entre o último 20 de Março e ontem – ou seja, faltando somente contabilizar o dia de hoje –, morreram 14.398 pessoas deste grupo etário, superando largamente 12.948 mortes em toda a Primavera de 2020, que integrou a primeira vaga da pandemia da covid-19 numa população naïve, ou seja, sem imunidade a esta doença.

    No ano passado, faleceram durante a Primavera, 10.758 pessoas – o segundo valor mais baixo do quinquénio (2017-2021), mas muito em virtude da “sangria” do Inverno. Recorde-se que em Janeiro e Fevereiro de 2021 – quando as mortes por covid-19 chegaram a ultrapassar as 300 por dia e uma parte substancial da população, mesmo idosa, não estava vacinada – os óbitos nos maiores de 85 anos totalizaram os 14.805. Este ano foram “apenas” 10.001.

    Mortalidade na Primavera e total acumulado dos maiores de 85 anos até 19 de Junho entre 2017 e 2022. Fonte: SICO. Análise: PÁGINA UM.

    Aliás, a elevadíssima mortalidade da Primavera deste ano – mais surpreendente porque o último Inverno foi “normal” – terá como consequência que, em breve, a mortalidade por todas as causas dos maiores de 85 anos ultrapasse este ano os valores assombrosos do ano passado. Considerando o período de 1 de Janeiro e 19 de Junho tinham, no ano passado, falecido 27.942 pessoas; este ano já se alcançaram os 27.393 óbitos.

    Caso se mantenha esta aproximação – e tendo em conta que o diferencial médio em Junho está a ser de 51 óbitos entre os dois anos –, dentro de 11 dias será expectável que haja mais mortes acumuladas em 2022 do que em 2021 para os maiores de 85 anos, um cenário inimaginável. Ainda mais porque os dois anos de pandemia teriam supostamente “eliminado” grande parte dos mais vulneráveis de entre os idosos.

    Embora o Ministério da Saúde continue, apesar das insistências do PÁGINA UM, a remeter-se ao silêncio – havendo apenas explicações pouco consentâneas com a realidade por parte da Direcção-Geral da Saúde –, a análise do PÁGINA UM à evolução da mortalidade neste grupo etário evidenciava que os problemas já eram bem patentes desde o início da Primavera.

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    Com efeito, entre 20 de Março e os primeiros 10 dias de Abril de 2022, os números diários de óbitos destacavam-se da generalidade dos anos do quinquénio de 2017-2021, com excepção do ano de 2020, quando a pandemia surgiu.

    Porém, este ano, ao invés do que sempre sucede – incluindo em 2020 –, o avanço da Primavera não trouxe qualquer redução da mortalidade; pelo contrário, acabou por aumentar a partir do início de Maio para níveis próximos dos meses de Inverno.

    Por exemplo, este ano, no mês de Janeiro morreram por dia 167 idosos com mais de 85 anos, enquanto a média em Junho está, por agora, nos 165. Mas desde o passado 14 de Junho, a média móvel de 7 dias está a ultrapassar os 170 óbitos diários, quando em anos anteriores não chega sequer aos 120. Ou seja, actualmente estão a morrer por dia mais de cerca de 60 idosos deste grupo etário do que seria expectável.

    Evolução da mortalidade diária na Primavera de 2017 a 2022 dos maiores de 85 anos (média móvel de 7 dias). Fonte: SICO. Análise: PÁGINA UM.

    As especulações sobre esta matéria podem ser muitas, mas improdutivas, porquanto apenas com uma análise dos dados brutos do SICO – que o Ministério da Saúde recusa fornecer ao PÁGINA UM, estando em curso um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa – se poderá saber quais são as doenças que estão a contribuir para o morticínio da Primavera.

    A possibilidade dessa análise é absoluta e extremamente fácil de ser feita, uma vez que as causas dos óbitos são obtidas no exacto momento em que o médico legisla regista a morte no sistema, condição obrigatória para as cerimónias fúnebres.

    Em todo o caso, a hipótese de efeitos adversos dos sucessivos reforços de vacinação contra a covid-19 deverá ser necessariamente equacionada, numa altura em que já foram vacinadas com a quarta dose cerca de 45% dos maiores de 80 anos.

    Porém, acrescente-se que a quarta dose administrada aos mais idosos, sobretudo em lares, foi iniciada apenas em 16 de Maio, e o incremento da mortalidade – em contra-ciclo com a habitual descida da mortalidade na segunda metade da Primavera – começou mais cedo, e de uma forma mais evidente a partir do início da segunda semana de Maio.

    two women and man walking in the street during daytime

    Mistérios à parte – que poderiam ser desvendados rapidamente, nem que seja, em derradeira análise, pelo Ministério Público.

    E mais. Se nada se fizer, com todos os indicadores a mostrarem uma forte fragilidade da população mais idosa, o próximo Verão pode reunir terríveis condições para uma “tempestade perfeita”: com grande parte do pessoal médico em férias, se se verificar alguma onda de calor intensa em Julho ou Agosto, o morticínio entre os maiores de 85 anos poderá atingir níveis verdadeiramente pavorosos. Excepto se, entretanto, se descobrir uma vacina contra a incompetência.