São 34 os processos instaurados pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) contra médicos desde 2018, cujas diligências e conclusões se mantêm no “segredo dos deuses”. O PÁGINA UM pediu a consulta e a IGAS não respondeu. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos diz que tem de haver permissão. Será este mais um caso a seguir para Tribunal Administrativo?
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) vai ter de conceder ao PÁGINA UM o acesso a 34 processos instaurados a médicos desde 2018, que englobam 26 de fiscalização, quatro de esclarecimento e quatro de contraordenação.
Esta é a decisão da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), divulgada num parecer de 15 de Junho passado, após uma solicitação do PÁGINA UM para consulta não respondida pelo inspector-geral da IGAS, Carlos Caeiro Carapeto. A CADA determinou ainda que deverá também ser permitido o acesso à ordem emitida para a abertura de um processo de esclarecimento contra o actual presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), António Morais, depois desta ser concluída.
António Morais (ao centro), preside à Sociedade Portuguesa de Pneumologia, e é consultor da DGS e do Infarmed.
Recorde-se que o processo da IGAS contra o presidente da SPP surgiu no decurso de um artigo de investigação do PÁGINA UM que apontou para as incompatibilidades de António Morais por estar a presidir, desde 2019, a uma sociedade médica que no quinquénio 2017-2021 recebeu do sector farmacêutico mais de 870 mil euros por ano.
Para António Morais continuar, como está, a ser consultor do Infarmed e da Direcção-Geral da Saúde (DGS), a SPP não poderia receber mais de 50 mil euros por ano. Com o primeiro semestre de 2022 quase concluído, o “mealheiro” da SPP já engordou desde Janeiro com mais 537.128 euros. A título pessoal, o presidente da SPP – que exerce no Hospital de São João e na Trofa Saúde, além de ser também professor na Faculdade de Medicina do Porto – já arrecadou este ano 11.361 euros de diversas farmacêuticas.
Um dos processos da IGAS que, desta forma, passará a ser do conhecimento público é o do pneumologista Filipe Froes, instaurado em Novembro passado, mas cujas diligências e conclusões nunca foram divulgadas.
Filipe Froes continua a ser consultor da DGS e membro destacado da equipa que elabora as terapêuticas contra a covid-19, embora mantenha uma promíscua relação com a indústria farmacêutica. Só este ano recebeu já 28.531 euros, integrando o quadro de consultores (advisory board) da Sanofi, AstraZeneca e Gilead. Para esta última empresa, Froes é especificamente consultor para o remdesivir, um antiviral que ele, como consultor da DGS, continua a recomendar como terapêutica, apesar dos efeitos adversos causados e da fraca eficácia.
Filipe Froes mantém excelentes relações com a imprensa mainstream, o Ministério da Saúde e as farmacêuticas.
O mediático pneumologista também se destacou, no mês passado, em promover em diversos órgãos de comunicação social a compra de novos antivirais contra a covid-19, entre os quais o Paxlovid, e que viria a culminar numa compra de 21 milhões de euros, conforme divulgou o PÁGINA UM em primeira-mão.
Com a deliberação da CADA, a IGAS terá de permitir a consulta aos processos num prazo de 10 dias, caso contrário somente o recurso ao Tribunal Administrativo, através de um processo de intimação, poderá obrigar esta entidade pública a ser transparente.
Se tiver de suceder, a IGAS será a quinta entidade do sector da Saúde a ser colocada no “banco dos réus” pelo PÁGINA UM, sempre por recusa no acesso a documentos públicos, depois do Infarmed, Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e Ministério da Saúde, neste caso por a DGS não possuir personalidade jurídica neste tipo de processos.
Dois dias depois da fundação do PÁGINA UM, a CNN Portugal predispôs-se a dar cobertura a uma campanha difamatória. Recusou depois um direito de resposta. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberaria que o franchise português do canal norte-americano teria mesmo de publicar uma réplica do director da PÁGINA UM. Mas a CNN Portugal fez “ouvidos moucos”. A factura saiu-lhe, agora, pesada e indigesta.
Por “não acatamento” de uma deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), a TVI – Televisão Independente S.A., dona da CNN Portugal, arrisca uma multa de até 250.000 euros. Mas o “pau” já lhe bateu uma vez: terá de pagar, sem mais demora, 16.500 euros a título de sanção pecuniária compulsória.
Em causa está, de acordo com uma decisão do regulador no passado dia 15 de Junho, o atraso na publicação de um direito de resposta do director do PÁGINA UM como reacção à notícia “difamante” do franchise português do canal norte-americano publicada e emitida em Dezembro de 2021. Através da consulta ao histórico das deliberações da ERC, é a primeira vez que uma multa deste género é aplicada pelo regulador contra um órgão de comunicação social.
CNN Portugal fez campanha contra o PÁGINA UM, recusou voluntariamente publicar direito de resposta, e não acatou logo uma deliberação da ERC. Já está a pagar.
Na origem deste diferendo entre o PÁGINA UM e o canal dirigido pelos jornalistas Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passado.
Assinada pelo então jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, e intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, a notícia acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.
Na verdade, o artigo jornalístico de investigação do PÁGINA UM abordava, com rigor, informação retirada de uma base de dados confidencial de internamentos hospitalares, mas anonimizada, ou seja, não continha elementos que pudessem identificar qualquer criança ou médico.
A CNN Portugal viria a recusar em Janeiro o direito de resposta do director do PÁGINA UM, tendo uma queixa seguido para a ERC, que veio a deliberar pela obrigatoriedade dessa publicação na íntegra, incluindo eventuais “expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal ou civil”.
No entanto, apesar da deliberação ter sido aprovada em 9 de Março, a ERC demorou mais de duas semanas para notificar formalmente a CNN Portugal, através de carta registada recebida em 31 de Março.
Em termos concretos, o canal televisivo deveria ter publicado o direito de resposta dentro de um prazo de 24 horas, ou seja, até ao dia 1 de Abril. Mas não o fez. E apenas por insistência do PÁGINA UM, a ERC haveria de pressionar a CNN Portugal para provar a data de publicação, o que somente veio a suceder em 4 de Maio passado.
“Esquecimento” no acatamento da decisão da ERC por parte dos três directores da CNN Portugal está a sair caro à administração da TVI. 16.500 euros à cabeça; e a factura pode chegar, no futuro, aos 250.000 euros
No processo entretanto instaurado pela ERC à conduta da CNN Portugal, o operador televisivo justificou não ter publicado antes o direito de resposta por causa de um suposto “lapso operacional que se lamenta”.
Porém, a ERC mostrou-se indiferente às desculpas do canal, tanto mais que é dirigido por três jornalistas com vasta experiência na liderança de órgãos de comunicação social.
Por exemplo, Nuno Santos foi já director de informação da RTP e da SIC Notícias. E Pedro Nuno Santos ocupou a direcção do Jornal de Negócios e do Expresso.
Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19
Assim, a ERC cingiu-se a aplicar uma “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso da publicação do direito de resposta do PÁGINA UM (considerando, formalmente, terem sido 33 dias), e a abrir um processo de contra-ordenação por o comportamento da CNN Portugal “consubstanciar uma recusa de acatamento da deliberação da ERC que orden[ou] a transmissão do direito de resposta, no prazo fixado pela decisão”.
De acordo com os Estatutos da ERC, nestas circunstâncias, a coima mínima é de 50.000 euros e a máxima de 250.000 euros. Todo o produto da multa e da eventual coima é exclusivamente para a ERC.
A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.
A CCPJ recusou inicialmente “acolher” essa remessa, tendo sido necessário o director do PÁGINA UM apresentar formalmente uma denúncia, o que foi feito em 30 de Maio passado, aguardando-se as diligências previstas na lei.
O PÁGINA UM solicitou acesso aos documentos administrativos na posse do gabinete da ministra Marta Temido desde Janeiro de 2020. Resposta: o pedido é “manifestamente excessivo, abusivo e, logo, inexequível”. O caso seguirá agora para Tribunal Administrativo, através do FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, mas desde já fica claro que o Ministério da Saúde não aprecia que se veja in loco a sua acção política ao longo dos últimos dois anos e meio.
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde considera que o pedido do PÁGINA UM para aceder aos ofícios, pareceres, relatórios e outros documentos administrativos na posse do Gabinete de Marta Temido desde 2020 é “manifestamente excessivo, abusivo e, logo, inexequível”, acrescentando que assim “não nos é possível satisfazer o solicitado”.
Esta é a resposta ontem enviada ao PÁGINA UM no decurso de um pedido expresso, ao abrigo da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), onde se solicitava “o acesso a cópia digital ou em papel, ou outro qualquer formato, de (…) correspondência oficial, pareceres, relatórios e outros documentos escritos ou em formato audiovisual, na posse do Ministério da Saúde (e respectivas Secretarias de Estado), por si elaborados ou elaborados por outras entidades públicas e privadas, ou mesmo por particulares (incluindo assessores e consultores), produzidos desde Janeiro de 2020 até à data.”
Marta Temido, ministra da Saúde.
No seu pedido, o PÁGINA UM discriminou uma lista exaustiva de mais de duas dezenas de entidades nacionais e internacionais que tivessem sido destinatárias ou remetentes dos documentos em posse do Ministério de Marta Temido, entre as quais a Direcção-Geral da Saúde, o Infarmed, as Administrações Regionais de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, o Gabinete do Primeiro-Ministro, a Presidência de Conselhos de Ministros, a Assembleia da República, a Presidência da República, a Ordem dos Médicos, os Conselhos de Administração das unidades de saúde do SNS e do sector privado, a APIFARMA, as empresas farmacêuticas, a Agência Europeia dos Medicamentos, a Comissão Europeia e diversas instituições da União Europeia.
Apesar desse detalhe, e ignorando na resposta ser este pedido feito por um órgão de comunicação social – cujos direitos de acesso estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, na Lei da Imprensa e no Estatuto do Jornalista –, o Ministério da Saúde defende que “as entidades não estão obrigadas a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo ou sistemático ou ao número de documentos requeridos sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente”.
Recorde-se, porém, que a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos não estipula a partir de que “número de documentos requeridos” se considera os pedidos “manifestamente abusivos”, sendo certo que, se tal for feito de forma arbitrária, significaria a denegação do direito de informação incompatível num Estado democrático. Ainda mais sendo feito por um órgão de comunicação social num processo de investigação jornalística.
Na verdade, a LADA prevê sim que, nos casos da existência de muitos documentos para consulta, a entidade pública requerida possa ter mais tempo – até dois meses, em vez de 10 dias – para os disponibilizar, por fases, mas sempre fundamentando previamente.
No seu ofício, embora negando desde já permissão de acesso ao seu arquivo sem condicionalismos nem restrições – que permitiria conhecer em detalhe todas as orientações da sua política nos últimos dois anos e meio –, o Ministério da Saúde ainda sugere que o director do PÁGINA UM esclareça “qual a informação que pretende aceder, em termos claros e precisos”, deduzindo-se que Marta Temido queira que o jornalista indique os números dos ofícios ou os títulos dos relatórios ou os autores dos pareceres que só o seu gabinete conhece na íntegra.
Na verdade, o PÁGINA UM – e qualquer cidadão – poderia escolher os documentos produzidos e à guarda do Ministério da Saúde se o gabinete cumprisse o estabelecido na LADA. Com efeito, a alínea a) do nº 1 do artigo 10º deste diploma legal – existentes desde 1993 para promover a transparência na Administração Pública – estabelece que “os órgãos e entidades a quem se aplica a presente lei publicitam nos seus sítios na Internet, de forma periódica e atualizada, no mínimo semestralmente, os documentos administrativos, dados ou listas que os inventariem que entendam disponibilizar livremente para acesso e reutilização nos termos da presente lei, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais”.
Isto é, o Ministério da Saúde ostensivamente não divulga a lista dos documentos que produz e só mostra eventualmente disposição em os divulgar se um jornalista adivinhar a sua referência administrativa interna em detalhe.
O PÁGINA UM irá recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa com um processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões contra o Ministério da Saúde. Esta iniciativa utilizará, como habitualmente, o seu FUNDO JURÍDICO.
Perante a recusa sistemática de acesso a documentos administrativos por parte da Direcção-Geral da Saúde, pedidos ao longo dos últimos meses, o PÁGINA UM avançou hoje com um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Ministério da Saúde. O processo é considerado “urgente” e já foi distribuído a uma juíza, e será a derradeira hipótese de terminar com o obscurantismo em redor da gestão política da pandemia. Conheça quais são os documentos em causa, incluindo base de dados, que a DGS tem estado a recusar ao PÁGINA UM.
A ministra da Saúde, Marta Temido, terá de se justificar perante o Tribunal Administrativo de Lisboa sobre as razões para recusar o acesso a um vasto conjunto de documentos administrativos solicitados pelo PÁGINA UM à Direcção-Geral da Saúde (DGS).
O processo de “intimação para prestação de informação e passagem de certidões” foi hoje intentado pelo director do PÁGINA UM, e como processo urgente, sob o número 1438/22.8BELSB, foi já distribuído à juíza Ilda Maria Pimenta Côco.
Apesar de ter sido a DGS a recusar sistematicamente o fornecimento de documentos administrativos, incluindo o acesso a base de dados, do ponto de vista formal o réu, neste processo, será o Ministério da Saúde.
Marta Temido, ministra da Saúde, tem acompanhado a pandemia da covid-19 desde o início.
A decisão do PÁGINA UM decorre de longas e pacientes tentativas de obtenção de documentação relacionada com o sistema de informação e de gestão da pandemia da covid-19, cujos pedidos têm sido quase todos recusados pela directora-geral da Saúde Graça Freitas.
Apesar de diversos pareceres não-vinculativos já emitidos pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), instando a DGS a fornecer o acesso a um vasto conjunto de documentos essenciais para a compreensão da dimensão e amplitude da pandemia, e das respostas políticas, a DGS somente por uma vez disponibilizou dados: os pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19. Porém, recusou disponibilizar as actas das reuniões, de modo a esconder o sentido de voto dos membros que, por exemplo, se opuseram à estratégia de vacinação dos adolescentes.
Com a intimação agora apresentada, o Tribunal Administrativo de Lisboa poderá, no prazo de sensivelmente um mês, decidir pela obrigatoriedade no fornecimento dos documentos administrativos. E, neste caso, o próprio Ministério da Saúde vai ser mesmo obrigado a justificar os motivos de manter um secretismo absoluto sobre documentos administrativos relacionados com a covid-19.
Este processo de intimação insere-se na campanha do PÁGINA UM em prol da defesa da informação científica e da transparência, sendo integralmente financiada pelo FUNDO JURÍDICO, através de donativos dos leitores na plataforma MIGHTYCAUSE, tendo como patrono o advogado Rui Amores, especialista em Direito Administrativo. Este é o sexto processo intentado pelo PÁGINA UM.
Conheça aqui quais são os documentos solicitados pelo PÁGINA UM ao Ministério da Saúde como entidade que tutela a DGS:
1 – Actas de todas as reuniões da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19, criada pelo despacho de V. Exa. com o número 012/2020 de 4 de Novembro de 2020.
Graça Freitas, directora-geral da Saúde, tem sistematicamente recusado responder aos pedidos do PÁGINA UM. Tudo pode mudar com a intervenção do Tribunal Administrativo.
2 – Base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), a plataforma que tem vindo a ser usada para acompanhamento da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, devendo ser autorizado o acesso presencial à referida base de dados, e onde conste a seguinte informação detalhada (para cada um dos casos positivos reportados pelos médicos e laboratórios): a) Data da confirmação do teste positivo b) Identificação da pessoa (com id anonimizado) c) Idade à data da validação d) Nacionalidade do utente e) Concelho do utente f) Variante do vírus (se identificada) g) Situação da vacinação (vacinada parcialmente com uma dose; vacinação completa; vacinação completa com dose de reforço; não-vacinada) h) Marca da vacina (se vacinado) i) Data do óbito (se ocorreu).
3 – Dados anonimizados de todos os óbitos registados no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) desde 2013 até à data, onde conste (obviamente sem identificação da pessoa) a data do óbito, a idade da pessoa em causa, o local do óbito (concelho) e a causa apurada do óbito de acordo com o código respectivo da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), devendo assim ser expurgados os dados que possam identificar, mesmo que indirectamente, a pessoa em causa. Se se considerar que a indicação do local do óbito (concelho) seja susceptível de identificar qualquer pessoa, então que se opte pela identificação do local por distrito. E se se considerar que até com o distrito seja passível de uma identificação, então prescinde-se da identificação do local do óbito, desde que os outros elementos solicitados estejam presentes. Pode, e deve, ser expurgado o nome do médico legista.
4 – Documentos administrativos que contenham o registo do número de testes de detecção de SARS-CoV-2 por idade (desagregada por idade ou agregada por faixa etária) em cada dia, desde o início da pandemia, quer sejam testes PCR quer testes de antigénio, bem como os documentos administrativos que contenham o registo do número de casos positivos por idade (desagregada por idade ou agregada por faixa etária) em cada dia, desde o início da pandemia, quer sejam testes PCR quer testes de antigénio.
5 – Documentos administrativos que contenham o registo (ou cujos dados permitam apurar) sobre a evolução (temporal) da incidência cumulativa (real ou estimada) e as taxas de letalidade em Portugal das diferentes variantes classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como de preocupação (VOC), designadamente a Alpha, Beta, Gamma, Delta e Omicron, e de interesse (VOI), designadamente a Lambda e Mu.
6 – Documentos administrativos que contenham o registo do número de surtos de covid-19 em unidades hospitalares – isto é, que a covid-19 seja considerada infecção nosocomial –, discriminados por unidade e mês (ou outro qualquer período temporal), integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), desde o início da pandemia até à data da consulta a efectuar.
7 – Documentos administrativos que contenham o registo com o número total de infecções (casos positivos) por covid-19, e eventualmente discriminadas por unidade hospitalar e por mês (ou outro qualquer período temporal), adquiridas durante o internamento por outras causas, ou seja, que seja possível aferir do número de infecções nosocomiais de covid-19, desde o início da pandemia até à data da consulta a efectuar.
8 – Documentos administrativos que contenham o registo com o número total de óbitos atribuídos à covid-19 em doentes previamente internados por causas não-covid e que sofreram infecção nosocomial de covid-19 durante o internamento, e eventualmente discriminados por unidade hospitalar e por mês (ou outro qualquer período), desde o início da pandemia até à data da consulta a efectuar.
9 – Documentos administrativos que contenham informação detalhada, desde o início da pandemia, até ao momento da consulta, relacionada com o internamento de doentes com teste positivo à covid-19 (internados-covid). Basicamente, aquilo que se solicita é a base de dados, convenientemente anonimizada, que a DGS confirmou em 4 de Fevereiro p.p. a sua existência, através de comunicado de imprensa, onde se destaca que cerca de 75% das pessoas consideradas doentes-covid estiveram internadas por consequência direta dessa infeção.
10 – Documentos administrativos que contenham informação desde o início da pandemia, até ao momento da consulta, sobre o número de utentes, por Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), cujos óbitos tenham ocorrido numa instituição com casos confirmados de covid-19 ou em utente ou trabalhador que tenha apresentado sintomas compatíveis com a doença. Em suma, pretende-se ter acesso, consultar e obter cópia integral de todas as comunicações recebidas pela DGS, ou o suporte digital dessas comunicações após tratamento informático, em cumprimento do ponto 68 da Orientação nº 009/2020 de 11 de Março de 2020, com actualização em 10 de Janeiro p.p.. Ou, em alternativa, um documento oficial já existente que contenha, de forma clara, e discriminada, essa informação
No âmbito da sua campanha em prol de um jornalismo independente e de uma Administração Pública mais transparente e aberta, o PÁGINA UM apresentou ontem mais dois processos de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. São já cinco os processos intentados desde Abril.
Mais dois processos de intimação por iniciativa do PÁGINA UM deram ontem entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar entidades com funções públicas a disponibilizarem documentos administrativos. Desde 12 de Abril passado, este é o quinto processo que visa concretizar, em pleno, os direitos de acesso a documentos por parte dos cidadãos em geral, e em particular dos jornalistas.
O primeiro processo por iniciativa do PÁGINA UM foi intentado contra o Conselho Superior da Magistratura em 12 de Abril passado, por recusa de acesso a um inquérito no âmbito da Operação Marquês. Os outros dois processos incidiram sobre o Infarmed: no primeiro processo, entrado ainda em Abril, está em causa a denegação do acesso a dados sobre reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir; no segundo processo, que deu entrada na passada semana no Tribunal, deveu-se ao facto de o regulador português alegar “confidencialidade” para recusar o acesso à correspondência entre esta entidade e a Agência Europeia dos Medicamentos.
Ana Paula Martins, antiga bastonária da Ordem dos Farmacêuticos (que trabalha agora para a Gilead), e Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos (na entrega dos Prémios Almofariz 2020), recusaram acesso a documentos administrativos de campanha milionária.
Agora, nestes dois processos mais recentes – que já foram distribuídos aos juízes Pedro de Almeida Moreira e Maria Carolina Duarte –, a Ordem dos Médicos é visada em ambos, tendo num deles a companhia da Ordem dos Farmacêuticos como co-réu.
No processo que envolve as duas ordens profissionais – que, por deterem funções públicas concedidas pelo Estado, estão abrangidas pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos –, está em causa a denegação do acesso ao PÁGINA UM dos documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”.
Nesta campanha de angariação de fundos no âmbito da pandemia terão sido recolhidos mais de 1,4 milhões de euros em 2020 e 2021, sendo que as verbas foram prometidas a profissionais de saúde e unidades do Serviço Nacional de Saúde. Entre os doadores contaram-se as farmacêuticas Merck – que alegadamente doou 380.000 euros em máscaras FFP2 – e a A. Menarini Portugal (donativo de 20.000 euros), que se encontram mencionadas no Portal da Transparência do Infarmed, além da Associação Portuguesa de Indústrias Farmacêuticas (Apifarma), que terá entregado 665.000 euros.
No entanto, nunca foi disponibilizado pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Farmacêuticos um relatório detalhado sobre o destino destes donativos, em dinheiro ou em géneros, nem sequer existindo provas de os donativos se terem concretizado e/ou direccionados para o fim em vista.
O PÁGINA UM já tinha obtido, em 20 de Abril passado, um parecer favorável da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos sobre a legitimidade do pedido de acesso ao PÁGINA UM, mas tanto a Ordem dos Médicos como a Ordem dos Farmacêuticos não acataram a decisão – por não ser vinculativa. No caso de uma decisão favorável do Tribunal Administrativo de Lisboa, o PÁGINA UM terá mesmo acesso aos documentos, tanto mais que o juiz poderá, como solicitado, aplicar uma multa diária por cada dia de atraso.
Recorde-se que, no âmbito do processo que levou ao parecer da CADA, o PÁGINA UM e o seu director foram acusados de adoptarem “um comportamento suscetível de integrar a prática de crimes [não especificados] para com a Ordem dos Médicos, o Bastonário (…) e alguns dos médicos seus membros, que, no tempo e lugar próprio, serão objecto da respectiva avaliação”.
Ordem dos Médicos quer decidir na “secretaria” quais os pareces que podem ou não ser disponibilizados ao PÁGINA UM.
O segundo processo de intimação, ontem apresentado, visa apenas a Ordem dos Médicos e refere-se à recusa pelo bastonário Miguel Guimarães em disponibilizar ao PÁGINA UM a totalidade dos pareceres técnicos emitidos desde 2020 pelos Colégios, Secções dos Colégios e demais órgãos técnicos e consultivos desta associação profissional.
Apesar de também, neste caso, a CADA ter concedido, em Janeiro passado, um parecer favorável ao PÁGINA UM, a Ordem dos Médicos apenas disponibilizou no início do presente mês, após nova insistência, um conjunto de 168 pareceres dos diversos Colégios de Especialidade – que constam no site desta entidade –, mas confessando que existiram outros sujeitos a reserva por alegadamente estarem em causa “documentos nominativos”.
No entanto, a Ordem dos Médicos nem sequer os identifica, ademais sabendo-se que os dados nominativos podem, se entrarem na esfera da intimidade, ser expurgados. Aliás, pretensão que o PÁGINA UM destacou aquando do pedido.
Tendo em consideração que a mera alegação da existência de supostos dados nominativos pode ser um subterfúgio para esconder pareceres sensíveis para a actuação da Ordem dos Médicos e do seu bastonário, o PÁGINA UM tomou a decisão de encaminhar o processo de intimação para o Tribunal Administrativo de Lisboa com vista a que todos os pareceres sejam mesmo disponibilizados ou, pelo menos, conhecido os seus teores e/ou conclusões.
Estes processos de intimação – formalmente denominados “intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões” – é um processo urgente, regulado pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, servindo para garantir judicialmente os exercícios de dois direitos: o direito de acesso à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos.
Considerados processos urgentes, os prazos são bastante curtos: o pedido de intimação deve ser apresentado no prazo de 20 dias a contar da não satisfação integral do pedido no prazo devido, tendo a entidade pública responsável visada (como réu) de responder ao juiz num prazo de 10 dias, devendo a decisão, se outras diligências não forem necessárias, ser proferida em cinco dias.
Caso a entidade pública continue sem satisfazer o pedido, após ser intimada pelo tribunal para o fazer, o juiz deve determinar a aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, podendo ainda haver lugar a responsabilidade civil, disciplinar ou mesmo criminal.
Recorde-se que os processos de intimação do PÁGINA UM têm tido o apoio dos leitores através do FUNDO JURÍDICO. Na próxima semana serão entregues outros processos, em prol da transparência da Administração Pública, a anunciar.
Para apoios exclusivamente dos custos processuais e de defesa em tribunais, apoie o PÁGINA UM na plataforma do FUNDO JURÍDICO ou contacte através do e-mail geral@paginaum.pt.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) impôs há 50 dias à CNN Portugal a publicação, na íntegra e no prazo de 24 horas, de um texto de direito de resposta do PÁGINA UM em resultado de um artigo difamante. E ameaçou aplicar ao canal televisivo uma multa 500 euros por cada dia de atraso. Fogo de vista: 49 dias depois, a CNN Portugal nada fez nem foi ainda incomodada. E entretanto, a ERC já leva quase quatro meses para decidir queixas similares contra Expresso, Público, Lusa e Observador. Forte com os fracos; e fraco com os fortes – será este o novo lema do regulador dos media portugueses?
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confessa que “ainda não encetou diligências junto da CNN Portugal” para apurar as razões do não-acatamento da sua deliberação de Março deste ano – há quase dois meses, portanto – que obrigava o franchise português do canal norte-americano a publicar um texto de direito de resposta do director do PÁGINA UM. E também para lhe aplicar uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso na publicação daquele texto.
Na origem deste diferendo está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passada e assinada pelo jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, onde se acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.
Mais de quatro meses depois, notícia difamante da CNN Portugal continua sem resposta, ERC dá o seu contributo.
A notícia da CNN Portugal, que teve eco em outros órgãos de comunicação social (Público, Lusa, Expresso e Observador), foi publicada apenas dois dias após a inauguração formal do site do PÁGINA UM, apesar de estar já reconhecido como órgão de comunicação social pela ERC desde Novembro do ano passado.
O trabalho de investigação jornalística do PÁGINA UM, alvo da “sanha” da CNN e dos outros órgãos de comunicação social, baseava-se em dados oficiais sobre os internamentos de crianças com covid-19, mas usando dados anonimizados. Ou seja, permitiam que se avaliasse com rigor o baixíssimo risco da doença naquela faixa etária, mas sem permitir qualquer possibilidade de identificação dos internados.
Para consubstanciar as acusações, a CNN Portugal recorreu às opiniões de médicos ligados a sociedades médicas e à Ordem dos Médicos, que já então conheciam as investigações em curso do PÁGINA UM sobre as suas relações comerciais com companhias farmacêuticas.
Após uma queixa à ERC do PÁGINA UM por a CNN Portugal não conceder o direito de resposta, a entidade reguladora viria em 9 de Março passado a “reconhecer” estar-se parente uma “denegação ilegal”. Nessa medida, a ERC determinou que o canal televisivo deveria “proceder à publicação do texto de resposta” do director do PÁGINA UM “no seu site dentro de vinte e quatro horas após a recepção da deliberação do Conselho Regulador” da ERC.
Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19. Foi o primeiro de vários artigos de investigação jornalística, nunca desmentidos, publicados nos últimos quatro meses.
De acordo com a ERC – que prestou informações ao PÁGINA UM, que lhe exigiu conhecer as diligências entretanto tomadas em cumprimento ao Código do Procedimento Administrativo –, a CNN Portugal foi notificada por correio electrónico em 14 de Março, e novamente por carta registada em 30 de Março, através do “M.I Advogado” da CNN Portugal, Miguel Coroadinha.
No entanto, apesar do PÁGINA UM ter avisado logo em 6 de Abril o presidente da ERC, Sebastião Póvoas, de que a CNN Portugal não cumprira a deliberação, o regulador nada fez. Continuou também a nada fazer após o PÁGINA UM ter solicitado em 12 de Abril, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, que lhe fosse concedido o acesso ao processo, e formalizado um pedido sobre “eventuais diligência tomadas pela ERC contra a CNN Portugal face ao evidente não acatamento do ponto 3 da citada Deliberação, o que implicaria a aplicação de sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72º dos Estatutos da ERC”.
Saliente-se que este artigo do Estatutos da ERC prevê uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso, o que significa que, se se considerar o dia 13 de Março como data de notificação, a ERC deverá aplicar, à data de hoje, uma coima de 24.500 euros à CNN Portugal.
Embora tenha concedido o acesso ao processo e respondido ao PÁGINA UM, mostra-se evidente que a ERC não manifesta um interesse especial sobre os ataques da imprensa mainstream a um projecto marcadamente independente e que, aliás, se tem destacado por denunciar desvios éticos e legais de muitos jornalistas.
Com efeito, em carta entregue ao PÁGINA UM na passada quinta-feira, o chefe de gabinete do Conselho Regulador da ERC diz que está “a aguardar a remessa pelo serviço de programas do comprovativo da publicação do texto, e indicação da respectiva hiperligação”, ou seja, aguarda algo que não existe. E apenas promete que “a ERC encetará diligências junto da CNN Portugal para averiguar do alegado não cumprimento da citada Deliberação”.
Frederico Roque de Pinho, Nuno Santos e Pedro Santos Guerreiro são os directores da CNN Portugal, de acordo com o site deste canal televisivo.
Ora, a ERC necessitaria apenas de clicar na notícia original da CNN Portugal para constatar que o direito de resposta do PÁGINA UM não se encontra ainda publicado. Nem nunca esteve publicado, conforme poderia constatar na consulta do arquivo desta notícia, criado pelo PÁGINA UM para memória futura.
Além disto, a ERC tem também manifestamente protelado a decisão em relação às outras queixas similares contra outros órgãos de comunicação social que fizeram eco da notícia difamante da CNN Portugal. Em 5 de Janeiro passado, o PÁGINA UM apresentou queixas no regulador contra a Lusa, Expresso e Observador, mas quase quatro meses depois ainda não resultaram em qualquer deliberação.
Apenas uma queixa contra uma notícia do jornal Público – que fazia referência expressa e com hiperligação ao artigo da CNN Portugal – foi alvo de uma estranha deliberação da ERC, que ainda se encontra em fase de reclamação desde 6 de Março.
Depois de tentar convencer, sem sucesso, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para não dar razão ao PÁGINA UM, e manter escondidos dados sensíveis para proteger farmacêuticas, o Infarmed terá agora de convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que o secretismo da Administração Pública é a melhor forma de se viver numa sociedade democrática.
O PÁGINA UM deu esta tarde entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa com um processo de intimação contra o Infarmed, a agência reguladora do medicamento em Portugal. O processo, considerado urgente, com o número 980/22.5BELSB, deverá ser amanhã distribuído a um juiz, o que implicará que o Infarmed seja constituído réu e imediatamente citado para responder no prazo de 10 dias.
Em causa está a recusa desta entidade, presidida por Rui dos Santos Ivo – que ocupou, entre 2008 e 2011, o cargo de director executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) –, em acatar um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) para disponibilizar o acesso ao PÁGINA UM dos dados brutos relativos aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e também do anti-viral remdesivir, um polémico fármaco da Gilead.
Este processo de intimação insere-se na campanha do PÁGINA UM em prol da defesa da informação científica e da transparência, sendo integralmente financiada pelo FUNDO JURÍDICO, através de donativos dos leitores na plataforma MIGHTYCAUSE, tendo como patrono o advogado Rui Amores, especialista em Direito Administrativo.
A acção de intimação do PÁGINA UM pretende contrariar a posição de obscurantismo do Infarmed que defende que devem ser apenas disponibilizados ao público “os dados constantes da base de dados EudraVigilance”, mesmo sabendo que estes são apresentados em formato agregado, não sendo possível grande detalhe informativo.
Na sua deliberação de 1 de Abril passado, onde recusa o acesso de informação a um órgão de comunicação social – violando assim a Lei da Imprensa –, a direcção do Infarmed conclui que, “face ao parecer emitido [pela CADA] e no quadro dos regimes legislativos e regulamentares supra expostos, é [nosso] entendimento (…) que os dados solicitados devem ser obtidos por consulta à base de dados” da Agência Europeia do Medicamento.
Recorde-se que, em carta enviada à CADA, onde tentou convencer aquela entidade a não conceder opinião favorável ao PÁGINA UM, Rui dos Santos Ivo defende que os jornalistas são “não-especialistas” com “um elevado potencial para criar alarme social totalmente desnecessário e infundado”.
Pagamento de custas do processo de intimação contra o Infarmed
O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, tem formação académica multidisciplinar e é mesmo sócio da Associação Portuguesa de Epidemiologia.
Opinião contrária teve a CADA, presidido pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, ao considerar num seu parecer de 16 de Março passado que “a informação solicitada” ao Infarmed constitui mesmo “documentos administrativos” não-nominativos – ou seja, sem possibilidades de identificar pessoas.
Por outro lado, esta entidade salientava que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina [contra a covid-19] é, por conseguinte, manifesto”.
E relembrava ainda ao Infarmed um aspecto óbvio em democracia: “as entidades não podem limitar o acesso com base no receio de alguma deturpação que possa ser feita”.
Este é o segundo processo de intimação intentado pelo PÁGINA UM este mês, após ter também colocado no banco dos réus o Conselho Superior de Magistratura por recusar ceder documentos administrativos relacionados com a inspecção à distribuição do Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre.
O FUNDO JURÍDICO DO PÁGINA UM pode ser apoiado através da plataforma do MIGHTYCAUSE ou pedindo informações complementares pelo correio electrónico geral@paginaum.pt.
Primeira acção de intimação do PÁGINA UM, utilizando o seu FUNDO JURÍDICO, pretende obrigar o Conselho Superior da Magistratura a ceder documentos administrativos sobre a Operação Marquês. A entidade de cúpula do sistema judiciário já foi mesmo hoje citada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa para responder em 10 dias. Visando aumentar a transparência e abertura da Administração Pública, nas próximas semanas o PÁGINA UM intentará processos similares contra o Infarmed, a Direcção-Geral da Saúde e a Ordem dos Médicos.
O PÁGINA UM apresentou ontem uma acção de intimação no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Em causa está a recusa desta entidade de cúpula do sistema judiciário português em facultar o acesso aos documentos de inspecção à distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates é o principal arguido –, contrariando mesmo um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Extracto da citação ao Conselho Superior de Magistratura hoje feita pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
Inicialmente, o CSM exigia que o director do PÁGINA UM PÁGINA UM esclarecesse “qual a finalidade do acesso e da recolha” dos documentos solicitados, embora a juíza Ana Sofia Wengorovius, encarregada da protecção de dados daquela entidade defendesse, desde já, num longo parecer de sete páginas, o secretismo deste inquérito, que na verdade se trata da “averiguação sumária nº 2018-346/AV”.
Mais tarde, após o parecer favorável da CADA, o CSM reiterou a recusa, recordando que os pareceres daquela entidade “não são vinculativos”, e desafiava “o requerente [director do PÁGINA UM] querendo, intentar respetiva acção especial de acesso a documento administrativo”.
Esta inédita acção de intimação do PÁGINA UM contra o CSM – é a primeira vez que uma acção deste género é intentada por um órgão de comunicação social contra este organismo para “prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões” – já foi hoje distribuída ao juiz Pedro de Almeida Moreira, tendo o processo recebido o número 894/22.9BELSB.
O processo intentado pelo PÁGINA UM tem como patrono o advogado Rui Amores, e o valor da causa é de 30.000,01 euros para permitir a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Administrativo em caso de o juiz Pedro de Almeida Moreira considerar que o CSM tem o direito, 48 anos após a instauração da democracia em Portugal, de manter escondido documentos que exemplificam o funcionamento do sistema judiciário do país.
Pagamento de custas do processo de intimação contra o Conselho Superior da Magistratura
Os custos processuais – incluindo a taxa de 306 euros, já pagos – serão integralmente pagos pelo FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, criado no passado dia 1 de Abril através de donativos dos leitores. Actualmente, este fundo conta com o apoio de cerca de 150 pessoas e um montante arrecadado já acima dos 4.000 euros.
Este FUNDO JURÍDICO servirá para suportar encargos similares aos do processo contra o Conselho Superior de Magistratura, nomeadamente envolvendo, para já, o Infarmed (cuja intimação será entregue na próxima semana), a Direcção-Geral da Saúde e Ordem dos Médicos.
Hoje mesmo o Conselho Superior da Magistratura, como réu, foi já “devidamente citado, para no prazo de 10 dias, responder, querendo ao requerido pelo requerente [Pedro Almeida Vieira, director do PÁGINA UM], nos autos de intimação”.
Se outras diligências não forem consideradas necessárias, o juiz Pedro de Almeida Moreira terá de decidir ao fim de cinco dias, arquivando o processo ou obrigando o CSM a facultar a documentação ao PÁGINA UM, aplicando uma sanção pecuniária por cada dia de atraso.
No entanto, apesar de serem processos urgentes, existem mecanismos de dilação que podem fazer estes prazos escorregarem por alguns meses. Em todo o caso, a decisão final deste processo constitui sobretudo (mais) um teste à maturidade da democracia portuguesa.
O FUNDO JURÍDICO DO PÁGINA UM pode ser apoiado através da plataforma do MIGHTYCAUSE ou pedindo informações complementares pelo correio electrónico geral@paginaum.pt.
O Infarmed, um regulador que deveria defender os interesses dos cidadãos e não os interesses da indústria farmacêutica e do Governo, mandou “às malvas” os pareceres (não vinculativos) da CADA, e remeteu o PÁGINA UM para a base de dados da EudraVigilance. O PÁGINA UM iniciou ontem uma campanha de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas junto do Tribunal Administrativo. Angariámos já 1.100 euros em menos de 24 horas, mas além deste processo haverá outros, se os recursos financeiros o permitirem, sobretudo envolvendo a Direcção-Geral da Saúde.
Pedindo desculpa pela qualidade do som, siga em baixo um vídeo explicativo sobre a fraca qualidade da informação da EudraVigilance relativa aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir, e que justifica assim ser fundamental o acesso aos dados em bruto do Portal RAM na posse do Infarmed.
Os apoios podem ser encaminhados directamente para a plataforna de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.
Pode também contactar o PÁGINA UM através do e-mail: gera@paginaum.pt.
Os montantes angariados nesta campanha destinam-se em exclusivo para gastos judiciais nestes e em outros processos dinamizados pelo PÁGINA UM, e será feito, com periodicidade a indicar, um relatório circunstanciado dos montantes gastos.
Os apoios gerais ao PÁGINA UM podem continuar a ser feitos pela via normal, através das subscrições no STEADY ou na outra campanha do MIGHTYCAUSE.
Realiza-se esta tarde, pelas 17:00 horas (de Lisboa), mais uma sessãodo seminário DA ESCRITA LITERÁRIA 2022, um conjunto de debates com escritores (em especial, de língua portuguesa), uma organização com a chancela de diversas instituições académicas e culturais nacionais e estrangeira, e que conta com o apoio do PÁGINA UM.
A sessão de hoje conta com a participação especial do poeta angolano Abreu Paxe, nascido em 1969 no vale do Loge, município do Bembe, tendo-se licenciado no Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED), em Luanda, na especialidade de Língua Portuguesa, onde é agora docente de Literatura Angolana.
Em parceria como o Centro de Formação de Escolas António Sérgio, este Seminário encontra-se certificado como Ação de Formação de Curta Duração (ACD), ao abrigo do Despacho 5741/2015 de 29 de maio, para efeitos de progressão da carreira docente, designadamente de educadores de infância, docentes dos ensinos básico e secundário e de educação especial. A inscrição deve ser feita aqui.
Caso um assistente queira um certificado de participação para fora de Portugal (onde esta certificação não tem efeitos na carreira docente), bastará que o indique na inscrição.
O PÁGINA UM associou-se ao seminário DA ESCRITA LITERÁRIA 2022, um conjunto de debates com escritores (em especial, de língua portuguesa), uma organização com a chancela de diversas instituições académicas e culturais nacionais e estrangeiras, a saber: Universidade Católica, Universidade Aberta, Faculdades de Letras e de Ciências da Universidade de Lisboa, Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior, Universidade Complutense de Madrid, Universidade do Minho, UNINT-Università degli Studi Internazionali di Roma, Universidade Fernando Pessoa, Universidade Lusófona, Univeridade da Madeira, Universidad Libre de Infantes, Universidade de Santiago de Compostela, Associação Portuguesa de Escritores, Centro Cultural Eça de Queirós, Centro de Estudos Ferreira de castro, Centro de Estudos Regianos, Centro de Estudos Graal (USC), CISESG, CISLE, IECC – Instituto Europeu de Ciências da Cultura – Padre Manuel Antunes, Academia Lusófona Luís de Camões (SHIP), Instituto Fernando Pessoa (SHIP), Letras Com(n)Vida (plataforma inter-institucional), Observatório da Língua Portuguesa e portal TRIPLOV.
O PÁGINA UM também irá disponibilizar, durante as próximas semanas, as gravações de uma selecção criteriosa de eventos já realizados, integrados em ciclos de literatura, promovidos em conjunto pela Universidade de Lisboa e a Universidade Fernando Pessoa (Porto).