Autor: Redacção PÁGINA UM

  • Ao fim de 49 dias, ERC não ‘mexeu uma palha’ para obrigar CNN Portugal a cumprir deliberação

    Ao fim de 49 dias, ERC não ‘mexeu uma palha’ para obrigar CNN Portugal a cumprir deliberação

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) impôs há 50 dias à CNN Portugal a publicação, na íntegra e no prazo de 24 horas, de um texto de direito de resposta do PÁGINA UM em resultado de um artigo difamante. E ameaçou aplicar ao canal televisivo uma multa 500 euros por cada dia de atraso. Fogo de vista: 49 dias depois, a CNN Portugal nada fez nem foi ainda incomodada. E entretanto, a ERC já leva quase quatro meses para decidir queixas similares contra Expresso, Público, Lusa e Observador. Forte com os fracos; e fraco com os fortes – será este o novo lema do regulador dos media portugueses?


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confessa que “ainda não encetou diligências junto da CNN Portugal” para apurar as razões do não-acatamento da sua deliberação de Março deste ano – há quase dois meses, portanto – que obrigava o franchise português do canal norte-americano a publicar um texto de direito de resposta do director do PÁGINA UM. E também para lhe aplicar uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso na publicação daquele texto.

    Na origem deste diferendo está uma notícia da CNN Portugal, publicada em 23 de Dezembro do ano passada e assinada pelo jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, onde se acusava o PÁGINA UM, identificando-o indirectamente, de ser “uma página negacionista” e “anti-vacinas”, e que revelara “dados confidenciais de crianças em unidades de cuidados intensivos”.

    Mais de quatro meses depois, notícia difamante da CNN Portugal continua sem resposta, ERC dá o seu contributo.

    A notícia da CNN Portugal, que teve eco em outros órgãos de comunicação social (Público, Lusa, Expresso e Observador), foi publicada apenas dois dias após a inauguração formal do site do PÁGINA UM, apesar de estar já reconhecido como órgão de comunicação social pela ERC desde Novembro do ano passado.

    O trabalho de investigação jornalística do PÁGINA UM, alvo da “sanha” da CNN e dos outros órgãos de comunicação social, baseava-se em dados oficiais sobre os internamentos de crianças com covid-19, mas usando dados anonimizados. Ou seja, permitiam que se avaliasse com rigor o baixíssimo risco da doença naquela faixa etária, mas sem permitir qualquer possibilidade de identificação dos internados.

    Para consubstanciar as acusações, a CNN Portugal recorreu às opiniões de médicos ligados a sociedades médicas e à Ordem dos Médicos, que já então conheciam as investigações em curso do PÁGINA UM sobre as suas relações comerciais com companhias farmacêuticas.

    Após uma queixa à ERC do PÁGINA UM por a CNN Portugal não conceder o direito de resposta, a entidade reguladora viria em 9 de Março passado a “reconhecer” estar-se parente uma “denegação ilegal”. Nessa medida, a ERC determinou que o canal televisivo deveria “proceder à publicação do texto de resposta” do director do PÁGINA UM “no seu site dentro de vinte e quatro horas após a recepção da deliberação do Conselho Regulador” da ERC.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19. Foi o primeiro de vários artigos de investigação jornalística, nunca desmentidos, publicados nos últimos quatro meses.

    De acordo com a ERC – que prestou informações ao PÁGINA UM, que lhe exigiu conhecer as diligências entretanto tomadas em cumprimento ao Código do Procedimento Administrativo –, a CNN Portugal foi notificada por correio electrónico em 14 de Março, e novamente por carta registada em 30 de Março, através do “M.I Advogado” da CNN Portugal, Miguel Coroadinha.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM ter avisado logo em 6 de Abril o presidente da ERC, Sebastião Póvoas, de que a CNN Portugal não cumprira a deliberação, o regulador nada fez. Continuou também a nada fazer após o PÁGINA UM ter solicitado em 12 de Abril, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, que lhe fosse concedido o acesso ao processo, e formalizado um pedido sobre “eventuais diligência tomadas pela ERC contra a CNN Portugal face ao evidente não acatamento do ponto 3 da citada Deliberação, o que implicaria a aplicação de sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72º dos Estatutos da ERC”.

    Saliente-se que este artigo do Estatutos da ERC prevê uma sanção pecuniária de 500 euros por cada dia de atraso, o que significa que, se se considerar o dia 13 de Março como data de notificação, a ERC deverá aplicar, à data de hoje, uma coima de 24.500 euros à CNN Portugal.

    Embora tenha concedido o acesso ao processo e respondido ao PÁGINA UM, mostra-se evidente que a ERC não manifesta um interesse especial sobre os ataques da imprensa mainstream a um projecto marcadamente independente e que, aliás, se tem destacado por denunciar desvios éticos e legais de muitos jornalistas.

    Com efeito, em carta entregue ao PÁGINA UM na passada quinta-feira, o chefe de gabinete do Conselho Regulador da ERC diz que está “a aguardar a remessa pelo serviço de programas do comprovativo da publicação do texto, e indicação da respectiva hiperligação”, ou seja, aguarda algo que não existe. E apenas promete que “a ERC encetará diligências junto da CNN Portugal para averiguar do alegado não cumprimento da citada Deliberação”.

    Frederico Roque de Pinho, Nuno Santos e Pedro Santos Guerreiro são os directores da CNN Portugal, de acordo com o site deste canal televisivo.

    Ora, a ERC necessitaria apenas de clicar na notícia original da CNN Portugal para constatar que o direito de resposta do PÁGINA UM não se encontra ainda publicado. Nem nunca esteve publicado, conforme poderia constatar na consulta do arquivo desta notícia, criado pelo PÁGINA UM para memória futura.

    Além disto, a ERC tem também manifestamente protelado a decisão em relação às outras queixas similares contra outros órgãos de comunicação social que fizeram eco da notícia difamante da CNN Portugal. Em 5 de Janeiro passado, o PÁGINA UM apresentou queixas no regulador contra a Lusa, Expresso e Observador, mas quase quatro meses depois ainda não resultaram em qualquer deliberação.

    Apenas uma queixa contra uma notícia do jornal Público – que fazia referência expressa e com hiperligação ao artigo da CNN Portugal – foi alvo de uma estranha deliberação da ERC, que ainda se encontra em fase de reclamação desde 6 de Março.

  • Infarmed no banco de réus por esconder dados sobre vacinas contra a covid-19

    Infarmed no banco de réus por esconder dados sobre vacinas contra a covid-19

    Depois de tentar convencer, sem sucesso, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para não dar razão ao PÁGINA UM, e manter escondidos dados sensíveis para proteger farmacêuticas, o Infarmed terá agora de convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que o secretismo da Administração Pública é a melhor forma de se viver numa sociedade democrática.


    O PÁGINA UM deu esta tarde entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa com um processo de intimação contra o Infarmed, a agência reguladora do medicamento em Portugal. O processo, considerado urgente, com o número 980/22.5BELSB, deverá ser amanhã distribuído a um juiz, o que implicará que o Infarmed seja constituído réu e imediatamente citado para responder no prazo de 10 dias.

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    Em causa está a recusa desta entidade, presidida por Rui dos Santos Ivo – que ocupou, entre 2008 e 2011, o cargo de director executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) –, em acatar um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) para disponibilizar o acesso ao PÁGINA UM dos dados brutos relativos aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e também do anti-viral remdesivir, um polémico fármaco da Gilead.

    Este processo de intimação insere-se na campanha do PÁGINA UM em prol da defesa da informação científica e da transparência, sendo integralmente financiada pelo FUNDO JURÍDICO, através de donativos dos leitores na plataforma MIGHTYCAUSE, tendo como patrono o advogado Rui Amores, especialista em Direito Administrativo.

    A acção de intimação do PÁGINA UM pretende contrariar a posição de obscurantismo do Infarmed que defende que devem ser apenas disponibilizados ao público “os dados constantes da base de dados EudraVigilance”, mesmo sabendo que estes são apresentados em formato agregado, não sendo possível grande detalhe informativo.

    Na sua deliberação de 1 de Abril passado, onde recusa o acesso de informação a um órgão de comunicação social – violando assim a Lei da Imprensa –, a direcção do Infarmed conclui que, “face ao parecer emitido [pela CADA] e no quadro dos regimes legislativos e regulamentares supra expostos, é [nosso] entendimento (…) que os dados solicitados devem ser obtidos por consulta à base de dados” da Agência Europeia do Medicamento.

    Recorde-se que, em carta enviada à CADA, onde tentou convencer aquela entidade a não conceder opinião favorável ao PÁGINA UM, Rui dos Santos Ivo defende que os jornalistas são “não-especialistas” com “um elevado potencial para criar alarme social totalmente desnecessário e infundado”.

    Pagamento de custas do processo de intimação contra o Infarmed

    O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, tem formação académica multidisciplinar e é mesmo sócio da Associação Portuguesa de Epidemiologia.

    Opinião contrária teve a CADA, presidido pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira, ao considerar num seu parecer de 16 de Março passado que “a informação solicitada” ao Infarmed constitui mesmo “documentos administrativos” não-nominativos – ou seja, sem possibilidades de identificar pessoas.

    Por outro lado, esta entidade salientava que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina [contra a covid-19] é, por conseguinte, manifesto”.

    E relembrava ainda ao Infarmed um aspecto óbvio em democracia: “as entidades não podem limitar o acesso com base no receio de alguma deturpação que possa ser feita”.

    Este é o segundo processo de intimação intentado pelo PÁGINA UM este mês, após ter também colocado no banco dos réus o Conselho Superior de Magistratura por recusar ceder documentos administrativos relacionados com a inspecção à distribuição do Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre.


    O FUNDO JURÍDICO DO PÁGINA UM pode ser apoiado através da plataforma do MIGHTYCAUSE ou pedindo informações complementares pelo correio electrónico geral@paginaum.pt.

  • PÁGINA UM já colocou o Conselho Superior da Magistratura no banco dos réus

    PÁGINA UM já colocou o Conselho Superior da Magistratura no banco dos réus

    Primeira acção de intimação do PÁGINA UM, utilizando o seu FUNDO JURÍDICO, pretende obrigar o Conselho Superior da Magistratura a ceder documentos administrativos sobre a Operação Marquês. A entidade de cúpula do sistema judiciário já foi mesmo hoje citada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa para responder em 10 dias. Visando aumentar a transparência e abertura da Administração Pública, nas próximas semanas o PÁGINA UM intentará processos similares contra o Infarmed, a Direcção-Geral da Saúde e a Ordem dos Médicos.


    O PÁGINA UM apresentou ontem uma acção de intimação no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

    Em causa está a recusa desta entidade de cúpula do sistema judiciário português em facultar o acesso aos documentos de inspecção à distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates é o principal arguido –, contrariando mesmo um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

    Extracto da citação ao Conselho Superior de Magistratura hoje feita pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

    Inicialmente, o CSM exigia que o director do PÁGINA UM PÁGINA UM esclarecesse “qual a finalidade do acesso e da recolha” dos documentos solicitados, embora a juíza Ana Sofia Wengorovius, encarregada da protecção de dados daquela entidade defendesse, desde já, num longo parecer de sete páginas, o secretismo deste inquérito, que na verdade se trata da “averiguação sumária nº 2018-346/AV”.

    Mais tarde, após o parecer favorável da CADA, o CSM reiterou a recusa, recordando que os pareceres daquela entidade “não são vinculativos”, e desafiava “o requerente [director do PÁGINA UM] querendo, intentar respetiva acção especial de acesso a documento administrativo”.

    O PÁGINA UM aceitou o “convite”, depois de exarar o seu público protesto num artigo, publicado em 23 de Março passado, intitulado “Da justiça do Burkina Faso e do Conselho Superior da Magistratura de Portugal“.

    Esta inédita acção de intimação do PÁGINA UM contra o CSM – é a primeira vez que uma acção deste género é intentada por um órgão de comunicação social contra este organismo para “prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões” – já foi hoje distribuída ao juiz Pedro de Almeida Moreira, tendo o processo recebido o número 894/22.9BELSB.

    O processo intentado pelo PÁGINA UM tem como patrono o advogado Rui Amores, e o valor da causa é de 30.000,01 euros para permitir a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Administrativo em caso de o juiz Pedro de Almeida Moreira considerar que o CSM tem o direito, 48 anos após a instauração da democracia em Portugal, de manter escondido documentos que exemplificam o funcionamento do sistema judiciário do país.

    Pagamento de custas do processo de intimação contra o Conselho Superior da Magistratura

    Os custos processuais – incluindo a taxa de 306 euros, já pagos – serão integralmente pagos pelo FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, criado no passado dia 1 de Abril através de donativos dos leitores. Actualmente, este fundo conta com o apoio de cerca de 150 pessoas e um montante arrecadado já acima dos 4.000 euros.

    Este FUNDO JURÍDICO servirá para suportar encargos similares aos do processo contra o Conselho Superior de Magistratura, nomeadamente envolvendo, para já, o Infarmed (cuja intimação será entregue na próxima semana), a Direcção-Geral da Saúde e Ordem dos Médicos.  

    Hoje mesmo o Conselho Superior da Magistratura, como réu, foi já “devidamente citado, para no prazo de 10 dias, responder, querendo ao requerido pelo requerente [Pedro Almeida Vieira, director do PÁGINA UM], nos autos de intimação”.

    Se outras diligências não forem consideradas necessárias, o juiz Pedro de Almeida Moreira terá de decidir ao fim de cinco dias, arquivando o processo ou obrigando o CSM a facultar a documentação ao PÁGINA UM, aplicando uma sanção pecuniária por cada dia de atraso.

    No entanto, apesar de serem processos urgentes, existem mecanismos de dilação que podem fazer estes prazos escorregarem por alguns meses. Em todo o caso, a decisão final deste processo constitui sobretudo (mais) um teste à maturidade da democracia portuguesa.


    O FUNDO JURÍDICO DO PÁGINA UM pode ser apoiado através da plataforma do MIGHTYCAUSE ou pedindo informações complementares pelo correio electrónico geral@paginaum.pt.

  • Campanha de angariação de fundos “INFARMED: UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” a caminho do Tribunal Administrativo…

    Campanha de angariação de fundos “INFARMED: UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” a caminho do Tribunal Administrativo…

    O Infarmed, um regulador que deveria defender os interesses dos cidadãos e não os interesses da indústria farmacêutica e do Governo, mandou “às malvas” os pareceres (não vinculativos) da CADA, e remeteu o PÁGINA UM para a base de dados da EudraVigilance. O PÁGINA UM iniciou ontem uma campanha de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas junto do Tribunal Administrativo. Angariámos já 1.100 euros em menos de 24 horas, mas além deste processo haverá outros, se os recursos financeiros o permitirem, sobretudo envolvendo a Direcção-Geral da Saúde.


    Pedindo desculpa pela qualidade do som, siga em baixo um vídeo explicativo sobre a fraca qualidade da informação da EudraVigilance relativa aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir, e que justifica assim ser fundamental o acesso aos dados em bruto do Portal RAM na posse do Infarmed.

    Os apoios podem ser encaminhados directamente para a plataforna de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.

    Pode também contactar o PÁGINA UM através do e-mail: gera@paginaum.pt.

    Os montantes angariados nesta campanha destinam-se em exclusivo para gastos judiciais nestes e em outros processos dinamizados pelo PÁGINA UM, e será feito, com periodicidade a indicar, um relatório circunstanciado dos montantes gastos.

    Os apoios gerais ao PÁGINA UM podem continuar a ser feitos pela via normal, através das subscrições no STEADY ou na outra campanha do MIGHTYCAUSE.

  • Poeta angolano Abreu Paxe em encontro sobre escrita literária

    Poeta angolano Abreu Paxe em encontro sobre escrita literária


    Realiza-se esta tarde, pelas 17:00 horas (de Lisboa), mais uma sessãodo seminário DA ESCRITA LITERÁRIA 2022, um conjunto de debates com escritores (em especial, de língua portuguesa), uma organização com a chancela de diversas instituições académicas e culturais nacionais e estrangeira, e que conta com o apoio do PÁGINA UM.

    A sessão de hoje conta com a participação especial do poeta angolano Abreu Paxe, nascido em 1969 no vale do Loge, município do Bembe, tendo-se licenciado no Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED), em Luanda, na especialidade de Língua Portuguesa, onde é agora docente de Literatura Angolana.

    Abreu Paxe

    A sessão pode ser acompanhada via ZOOM.

    Em parceria como o Centro de Formação de Escolas António Sérgio, este Seminário encontra-se certificado como Ação de Formação de Curta Duração (ACD), ao abrigo do Despacho 5741/2015 de 29 de maio, para efeitos de progressão da carreira docente, designadamente de educadores de infância, docentes dos ensinos básico e secundário e de educação especial. A inscrição deve ser feita aqui.

    Caso um assistente queira um certificado de participação para fora de Portugal (onde esta certificação não tem efeitos na carreira docente), bastará que o indique na inscrição.

    O PÁGINA UM associou-se ao seminário DA ESCRITA LITERÁRIA 2022, um conjunto de debates com escritores (em especial, de língua portuguesa), uma organização com a chancela de diversas instituições académicas e culturais nacionais e estrangeiras, a saber: Universidade Católica, Universidade Aberta, Faculdades de Letras e de Ciências da Universidade de Lisboa, Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior, Universidade Complutense de Madrid, Universidade do Minho, UNINT-Università degli Studi Internazionali di Roma, Universidade Fernando Pessoa, Universidade Lusófona, Univeridade da Madeira, Universidad Libre de Infantes, Universidade de Santiago de Compostela, Associação Portuguesa de Escritores, Centro Cultural Eça de Queirós, Centro de Estudos Ferreira de castro, Centro de Estudos Regianos, Centro de Estudos Graal (USC), CISESG, CISLE, IECC – Instituto Europeu de Ciências da Cultura – Padre Manuel Antunes, Academia Lusófona Luís de Camões (SHIP), Instituto Fernando Pessoa (SHIP), Letras Com(n)Vida (plataforma inter-institucional), Observatório da Língua Portuguesa e portal TRIPLOV.

    O PÁGINA UM também irá disponibilizar, durante as próximas semanas, as gravações de uma selecção criteriosa de eventos já realizados, integrados em ciclos de literatura, promovidos em conjunto pela Universidade de Lisboa e a Universidade Fernando Pessoa (Porto).

  • CNN Portugal obrigada a publicar direito de resposta do PÁGINA UM que classifica notícia daquele canal como “ultrajante”

    CNN Portugal obrigada a publicar direito de resposta do PÁGINA UM que classifica notícia daquele canal como “ultrajante”

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social impõe ao canal televisivo a publicação de texto de resposta do PÁGINA UM sem qualquer alteração, e remeteu processo à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para abertura de processo contra 10 jornalistas da CNN Portugal por alegada violação do Estatuto do Jornalista.


    A CNN Portugal foi condenada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), através de uma deliberação, a publicar o texto integral de um direito de resposta, que negara inicialmente, em consequência da sua notícia intitulada “Covid-19: dados confidenciais de crianças internadas em UCI partilhados em página negacionista“, publicada em 23 de Dezembro do ano passado. O canal televisivo de Queluz de Baixo terá de cumprir esta obrigação no prazo de 24 horas após a recepção da notificação da ERC, ficando sujeita a “sanção pecuniária compulsória” de 500 euros por cada dia de atraso.

    A ERC também remeteu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) o processo com vista à abertura de um processo contra o autor da notícia (o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino), os directores da CNN Portugal (Nuno Santos, Pedro Santos Guerreiro e Frederico Roque de Pinho) e ainda seis jornalistas que, ao longo do dia 23 de Dezembro, divulgaram repetidamente aquela notícia difamante.

    Notícia “ultrajante” da CNN Portugal terá agora incluída o texto integral do direito de resposta do PÁGINA UM.

    Em causa está uma notícia da CNN Portugal que acusou o PÁGINA UM – não o citando, mas permitindo facilmente a sua identificação – de ser uma página “negacionista” e “anti-vacinas” por revelar dados anonimizados – ou seja, sem qualquer identificação do nome e local de residência – de crianças internadas com covid-19.

    Saliente-se que o PÁGINA UM, na sua notícia intitulada “Zero mortes, 0,5% de hospitalizações e 0,03% de internamentos em cuidados intensivos“, utilizara informação de uma base de dados oficial (mas confidencial) de internados-covid, a que tivera acesso, visando um correcto enquadramento do risco desta doença na população infantil.

    A notícia da CNN Portugal surgiu dois dias após a inauguração do site oficial do PÁGINA UM, e não estava dissociada aos incómodos causados pelas investigações, já então em curso, sobre as ligações comerciais entre farmacêuticas e a Ordem dos Médicos e diversas sociedades de médicos.

    Henrique Magalhães Claudino, jornalista-estagiário da CNN Portugal e autor da notícia “ultrajante” contra a honra e rigor do PÁGINA UM.

    Aliás, a notícia da CNN incluía a opinião (crítica à informação veiculada pelo PÁGINA UM) de Alexandre Lourenço (presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos), de Jorge Roque da Cunha (presidente do Sindicato Independente dos Médicos), Manuel Ferreira de Magalhães (pediatra e professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto), Filipe Almeida (director do Serviço de Humanização e Ética do Hospital de São João) e Cristina Camilo (presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos Pediátricos).

    Em declarações à Lusa, o próprio bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, chegou mesmo afirmar ter apresentado uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), também “pedindo a intervenção do Ministério Público”, porque considerava que a divulgação daquela informação verídica (mas anonimizada) do PÁGINA UM seria “uma situação muito grave” que, “ainda por cima”, envolvia crianças.

    O PÁGINA UM não tem conhecimento de qualquer diligência da CNPD ou do Ministério Público sobre si. E pediu mesmo, através de e-mail de 5 de Janeiro último, que a presidente da CNPD, Filipa Calvão, confirmasse se essa suposta queixa de Miguel Guimarães foi mesmo remetida “e se já houve alguma resposta definitiva, e se sim qual o teor”. A CNPD não respondeu ao PÁGINA UM.

    Na sua análise ao processo instaurado contra a CNN Portugal, a ERC salienta primeiro, face à documentação existente (incluindo troca de e-mails) que “dúvidas não existem de que era ao Recorrente [Pedro Almeida Vieira] e ao jornal Página Um que a CNN Portugal se referia na notícia publicada em 23 de Dezembro de 2021, sendo, assim o Recorrente e o jornal que dirige suscetíveis de serem identificados e reconhecidos pelo círculo de pessoas do relacionamento pessoal e profissional do Recorrente”.

    Notícia do PÁGINA UM que revelou dados convenientemente anonimizados das crianças internadas com covid-19

    E acrescenta ainda a ERC que a referência a “‘página de negacionistas’, a ‘página anti-vacinas no Facebook’, associada à imputação da revelação de dados pessoais sigilosos de crianças na internet, é manifestamente suscetível de afetar a reputação e o bom nome do Recorrente, tanto mais que se trata de um jornalista com carteira profissional, responsável por um órgão de comunicação social online, sujeito a regras legais e éticas de conduta profissional, que lhe impõem a isenção e a imparcialidade no desempenho da sua atividade, facto que, como se viu, era conhecido pela CNN Portugal”.

    A CNN Portugal ainda tentou, junto da ERC, alegar que algumas partes do direito de resposta não fossem expurgadas, designadamente a formação académica e percurso profissional do seu director do PÁGINA UM, a referência a uma editora de multimédia daquele canal (Catarina Guerreiro) e aos interesses da Ordem dos Médicos em causar danos à reputação do PÁGINA UM por via das investigações jornalísticas então em curso. Contudo, a ERC considerou que todo “o texto de resposta [do PÁGINA UM]” se mostra “apto a contestar ou modificar a impressão causada pelo texto [do jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino] a que responde, improcedendo o fundamento invocado pela CNN Portugal para negar o exercício do direito de resposta”.

    De igual modo, a CNN quis também que a ERC censurasse o ponto 7 do texto do direito de resposta do PÁGINA UM: “Não há memória, na História recente da Imprensa Portuguesa, de um órgão de comunicação social claramente independente (sem publicidade e sem parecerias comerciais) ser atacado de forma tão vil, e apelidado de ‘página negacionista’ por um órgão de comunicação social de um importante grupo empresarial. E ser ainda acusado de propalar alegada informação falsa, ademais omitindo, intencionalmente, elementos essenciais.”

    Frederico Roque de Pinho, Nuno Santos e Pedro Santos Guerreiro são os directores da CNN Portugal, de acordo com o site deste canal televisivo.

    A ERC não deu também qualquer razão à CNN Portugal neste ponto.

    Além disto, a ERC considerou que as referências que o PÁGINA UM faz ao artigo da CNN Portugal – e em concreto ao “jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino” e ao seu trabalho “ultrajante” – “não se apresenta desproporcionalmente desprimorosa, tendo em conta o ‘rótulo’ de ‘página negacionista’, ‘página anti-vacinas’, ‘caso gravíssimo’, ‘inaceitável’ e ‘deplorável’, dado pela CNN Portugal ao jornal que o Recorrente dirige”.

    A ERC abre, porém, a porta à CNN Portugal para não publicar o direito de resposta, uma vez que “a publicação com o texto de resposta [do PÁGINA UM] deve estar disponível [somente] enquanto a notícia respondida permanecer online, devendo estar acessível através de link, com relevo adequado, na página do texto respondido”. Ou seja, a direcção editorial da CNN Portugal pode, inadvertida ou intencionalmente, carregar numa tecla do back office do seu site, para eliminar o artigo do jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino, que ainda hoje, três meses depois, continua disponível.

    Esta deliberação da entidade reguladora sobre a postura da CNN Portugal acaba, porém, por ser paradoxal face a uma anterior decisão que ilibou o Público de publicar um direito de resposta exigido pelo PÁGINA UM.

    A CNN Portugal, um “franchisado” da Media Capital foi inaugurada em 22 de Novembro do ano passado.

    Embora uma notícia do Público, colocada no seu site em 23 de Dezembro passado, fizesse referências expressas à notícia original da CNN Portugal (com um link activo) e de ali constarem comentários de leitores identificando expressamente o PÁGINA UM e o seu director, a ERC escreveu então que, naquele caso, “não pode razoavelmente interpretar-se” haver uma associação “inequívoca”. E manifestou então, nessa deliberação de 9 de Fevereiro, que a “expressão ‘página de negacionistas anti-vacinas no Facebook’” não era “subsumível ao conceito de referência indirecta suscetível de afetar a reputação e boa-fama de Pedro Almeida Vieira [director do PÁGINA UM]”.

    O PÁGINA UM recorreu junto da ERC, através de uma reclamação formal, dessa deliberação que considerou “legítima” a recusa do Público em publicar o texto de direito de resposta.

    Saliente-se que é usual, em organismos reguladores, as deliberações serem escritas por assessores com formação jurídica, e sensibilidades distintas, antes das votações pelos membros dirigentes, ou seja, nem sempre as deliberações entre si se mostram coerentes. A ERC terá, por certo, oportunidade de as tornar coerentes, tanto mais que se encontram ainda para deliberar queixas similares contra a Lusa, Observador e Expresso.