As eleições presidenciais deste domingo foram o mote para o regresso d’O ESTRAGO DA NAÇÃO, com a moderação de Pedro Almeida Vieira, e participação de Tiago Franco, Luís Gomes e Frederico Duarte Carvalho.
A conversa centra-se no balanço do processo eleitoral, identificando virtudes e fragilidades da campanha, da cobertura mediática e do comportamento do eleitorado.
Partindo do resultado da primeira volta, que apurou António José Seguro e André Ventura para a segunda volta, analisam-se as leituras políticas do voto, a fragmentação do campo democrático, o desgaste do centro e a consolidação de discursos de ruptura. Discutem-se também as implicações institucionais deste cenário e os efeitos que poderá ter na governação e no equilíbrio do sistema político.
A crise venezuelana deu uma volta dramática: no dia 3 de Janeiro, 2026, a Administração Trump lançou uma operação militar e capturou o presidente venezuelano Nicolás Maduro e a sua esposa Cilia Flores, transferindo-os para os EUA para responder a acusações criminais — um gesto que Caracas descreve como um sequestro e violação da soberania nacional, e que reacendeu debates intensos sobre intervenção, direito internacional e geopolítica.
O que significa esta ação dos EUA?
É legítima intervenção ou imperialismo?
Que futuro espera a Venezuela — e qual o papel dos grandes actores mundiais nesta crise?
15 de Janeiro | 18h30
Alface Hall — Rua do Norte, 96 | Bairro Alto, Lisboa
Convidados:
Carla F. Cazzadore
Frederico Duarte Carvalho
Luís Gomes
Moderação: Elisabete Tavares
Um debate essencial para compreender os factos, os argumentos e as implicações daquilo que está a acontecer na Venezuela e no cenário global.
N.D. 27/11/2025 – Gouveia e Melo, tendo a prerrogativa de fazer declarações por escrito, apresentou um requerimento solicitando a prestação de depoimento presencial num audiência em Dezembro em data a anunciar. Na audiência de hoje apenas foram ouvidas três testemunhas da acusação, por sinal todos militares que estiveram sob suas ordens.
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A narrativa oficial sobre a vacinação contra a covid-19 no início de 2021 repetiu-se com disciplina marcial: tudo teria sido feito “segundo as normas”, nenhuma prioridade teria sido deturpada, e qualquer caso de vacinação de dirigentes ou médicos não assistenciais estaria coberto por actualizações da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
O PÁGINA UM mostrou que, sobretudo durante a liderança de Henrique Gouveia e Melo, actual candidato à Presidência da República, houve afinal um negócio entre ele e o então bastonário Miguel Guimarães para a vacinação em Fevereiro e Março de 2021 de cerca de quatro mil médicos não-prioritários, e envolvendo pagamentos ao Hospital das Forças Armadas. E esse negócio fez-se sem que Gouveia e Melo tivesse, à época, competências para tal nem a norma da DGS então permitia desviar vacinas para ‘fora’ dos grupos prioritários.
Neste outdoor em Alcântara esteve antes um cartaz da campanha da coligação liderada pelo PS na corrida às autárquicas. No mesmo local, esteve também um cartaz a criticar Carlos Moedas. / Foto: D.R.
Um relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), publicado já no ano passado veio, porém, ‘legalizar’ o processo, mas através de um detalhe fatal: indicou uma actualização da norma 002/2021 da DGS que nunca existiu naquela data.
Como do director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, está a responder por um crime de difamação, intentado por Gouveia e Melo, cujo julgamento decorre no Campus de Justiça em Lisboa, com a segunda audiência a realizar-se esta quinta-feira, dia 27 reconstruímos agora, com base exclusiva em documentos oficiais — despachos, normas e relatórios publicados entre Novembro de 2020 e Fevereiro de 2022 — a cronologia real do processo de vacinação, as competências efectivas da task force e o alcance jurídico da Norma 002/2021.
Toda a discussão sobre o processo de vacinação tem um marco inicial incontornável: o Despacho n.º 11737/2020, de 26 de Novembro de 2020, que criou a task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a covid-19.
Ao contrário da ‘mitologia’ posterior — que atribuiu à task force uma espécie de omnipotência técnica e política —, o despacho é claro e sóbrio. À task force, então liderada por Francisco Ramos, cabia:
elaborar um plano de vacinação;
propor a estratégia de vacinação;
identificar populações prioritárias;
propor iniciativas normativas;
coordenar logisticamente o processo.
Despacho de criação da task force de Novembro de 2020 estava em vigor quando Gouveia e Melo decidiu negociar a vacinação de médicos que não constavam das prioridades da norma 002/2021 da DGS então em vigor.
Não há no despacho qualquer atribuição de poder normativo, qualquer faculdade de alterar prioridades definidas pela DGS, nem qualquer autorização para negociar grupos profissionais fora das normas em vigor.
A definição jurídica dos grupos prioritários estava — como sempre esteve — na esfera da DGSe, ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 14/2012 e da Portaria n.º 298-B/2020. Foi no uso dessas competências da DGS que, a 30 de Janeiro de 2021, a então directora-geral da Saúde, Graças Freitas, publicou a norma 002/2021, documento que regeria toda a vacinação em Fevereiro e Março.
A norma 002/2021 de Janeiro – O regime que estava realmente em vigor quando os médicos não-prioritários foram vacinados
A norma 002/2021, publicada a 30 de Janeiro de 2021, definia a Fase 1 da vacinação, com foco exclusivo em:
residentes e funcionários de lares e unidades continuadas,
profissionais directamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes,
pessoas de 80 ou mais anos,
pessoas entre 50 e 79 anos com patologias graves.
Nada na norma incluía “todos os médicos”, nada sugeria incluir dirigentes de ordens profissionais, membros de conselhos directivos ou clínicos sem contacto com doentes. Nem sequer existe, na versão de Janeiro, qualquer mecanismo de excepção.
Norma original da DGS com prioridades esteve em vigor até Maio de 2021, quando foi actualizada.
Mais importante ainda: esta versão não foi actualizada em Fevereiro de 2021. Nem nesse mês, nem em Março. A primeira actualização da norma só ocorreria a 4 de Maio de 2021, mais de dois meses depois das polémicas vacinações de médicos sem contacto com doentes (covid ou outros).
Saliente-se que Gouveia e Melo, apesar de ter sido nomeado como ‘membro da task force em Novembro de 2020, como ‘adjunto’ de Francisco Ramos, foi nomeado em 3 de Fevereiro como líder dessa estrutura informal do Governo. Note-se que o este despacho (n.º 1448-A/2021) apenas serviu para o nomear, não alterando absolutamente nada das competências da task forceatribuídas em Novembro de 2020. Ou seja, foi apenas a mudança de um nome.
Médicos não-prioritários em Fevereiro–Março 2021: podiam ser vacinados?
A resposta é inequívoca: não.
A norma 002/2021 de Janeiro, a única em vigor no período, não os incluía. Não existia nenhuma revisão normativa que os abrangesse. E, como veremos, a task force não tinha qualquer poder para alterar isso. A vacinação de médicos não assistenciais — a mais conhecida das quais envolveu dirigentes de ordens profissionais, ou que estivessem em funções burocráticas sem contacto com doentes — não tem enquadramento legal nem técnico. Foi um desvio objectivo ilegal à norma, que implicou o desvio de vacinas, nessa altura escassas, de população vulnerável.
O Governo nunca o assumiu. A IGAS tentou justificá-lo ‘manipulando’ uma data. Mas os documentos são claros.
Ana Paula Martins e Miguel Guimarães
A competência da task force: um mito construído depois dos factos
Outro ponto central da narrativa oficial sustenta que a task force teria tido margem para conduzir adaptações operacionais ou validar orientações pontuais. Mas entre Novembro de 2020 e Abril de 2021 — período em que ocorreram as vacinações polémicas — a task force estava limitada ao alcance estrito do Despacho 11737/2020:
elaboração,
proposta,
coordenação logística.
Nada mais. E sempre sob alçada de entidades públicas na área da saúde, como a DGS, do Infarmed, do INSA, da ACSS e do SPMS.
Somente a 19 de Abril de 2021, com a publicação do Despacho 3906/2021, já depois de concluída a vacinação dos médicos não-prioritários, é que o Governo ampliou formalmente o mandato para incluir “condução e execução” do plano.
E no casa da vacinação, só a 4 de Maio de 2021 aparece, pela primeira vez, uma norma que permite flexibilização controlada: “outros profissionais e cidadãos, a definir pelo órgão de governo, sob proposta da task force”.
Mas isto é de 4 de Maio de 2021– meses depois das vacinações contestadas. Nunca poderia ser aplicado retroactivamente ao período de escassez de vacinas, quando a norma original de Janeiro estava em vigor sem qualquer actualização.
Por outras palavras: em Fevereiro e Março de 2021, a task forcenão tinha poder formal nem material para autorizar vacinações fora dos critérios definidos pela DGS.
Vacinar médicos não-prioritários (integrados nos “profissionais envolvidos na resiliência do sistema de saúde e resposta á pandemia”) só passou a ser legal com a actualização da norma da DGS em Maio de 2021.
O erro nuclear da IGAS: a “actualização” inexistente
O relatório de esclarecimento da IGAS, que poderia resultar depois num inquérito, cometeu o erro mais grave possível numa análise normativa: baseou a sua conclusão de legalidade numa data que não existe.
O relatório afirma que a norma 002/2021 teria sido “actualizada em Fevereiro de 2021”. Esta afirmação é objectivamente falsa. Cronologicamente, as versões oficiais são:
Não há qualquer actualização intermédia em Fevereiro de 2021. Ou seja, é absolutamente falso aquilo que escreveu a inspectora Aida Sequeira que mereceu a concordância do inspector-geral Carlos Carapeto.
Ao construir a sua argumentação sobre esta “actualização fantasma”, a IGAS validou a acção de Gouveia e Melo que não encontravam suporte normativo na época dos factos, e nem sequer se importou em saber se todos os vacinados eram mesmo médicos e nem se incomodou em perceber que a task force não detinha competências para gerir um processo de negociações. O resultado foi assim um relatório que absolve por erro, consolida uma cronologia falsa e cria uma aparência de conformidade legal que não corresponde à realidade documental.
Carlos Carapeto, inspector-geral das Actividades em Saúde
É difícil sublinhar o suficiente a gravidade disto. Um relatório oficial que visava apurar ilegalidades, mas que assenta afinal numa premissa normativa inexistente, não é apenas frágil — é metodologicamente inválido. E o inspector-geral da IGAS, Carlos Carapeto, assobiou para o ar, embora tenha sido arrolado, tal como a inspectora Aida Sequeira, para testemunhar no processo, por iniciativa do director do PÁGINA UM, para se justificarem.
Conclusão: os factos que ficaram por dizer
O PÁGINA UM conclui, depois de reconstruir toda a documentação disponível, que:
A task force não tinha competência legal para autorizar vacinações fora da Norma.
A norma 002/2021 em vigor em Fevereiro e Março 2021 não permitia vacinar médicos não assistenciais.
A IGAS errou ao afirmar que a norma tinha sido actualizada em Fevereiro de 2021, quando apenas foi em Maio desse ano, sendo que esse ‘pormenor’ é o cerne do problema.
As vacinações desses grupos de médicos em Fevereiro–Março de 2021 violaram a norma então em vigor.
O erro da IGAS invalidou a sua conclusão de conformidade.
Num processo tão sensível como a priorização de vacinas num cenário de escassez, o mínimo que se exige é rigor documental. Aquilo que a investigação do PÁGINA UM demonstrou é exactamente o contrário: houve pressa política, excessos operacionais, interpretações criativas e, mais tarde, uma tentativa de acomodação administrativa daquilo que a documentação desmente.
A verdade é simples: a legalidade não pode ser reconstruída com datas inventadas. A cronologia certa é esta — mas, em vez de ser Henrique Gouveia e Melo, bem como o agora deputado Miguel Guimarães (então bastonário da Ordem dos Médicos), a sentarem-se no banco dos arguidos, o Ministério Público acolheu as suas queixas, virando o ‘mundo ao contrário’: quem está a responder judicialmente é o director do PÁGINA UM.
Há momentos históricos no percurso do PÁGINA UM, e há outros que, podendo não ser históricos, são profundamente sentidos, quase íntimos. A publicação do primeiro livro com a chancela do jornal pertence a esta segunda categoria: não é apenas um marco editorial, é também um gesto de afecto e de compromisso.
Bem sei que se trata de um livro em nome próprio, que assinala o meu regresso à Literatura após uma década de interregno, e que o faço com uma certa imprudente ousadia: ao longo do último ano, dei nova vida a Brás Cubas, a célebre personagem póstuma de Machado de Assis, para analisar, com mordacidade e ironia, a política e a sociedade portuguesa. Caberá aos leitores – e, inevitavelmente, aos críticos – decidir se se trata de um mero pastiche ou de uma homenagem conseguida.
Com o passar dos meses, porém, percebi que estas crónicas não deviam ficar condenadas a uma existência simultaneamente efémera e perene na Internet. Mereciam antes um relicário mais digno: a forma impressa, que continua a ser o altar maior onde a Literatura encontra a sua eternidade. Assim nasceu, o Correio Mercantil de Brás Cubas.
Deixamos para a vossa apreciação (e crítica) prólogo assinado pelo próprio Brás Cubas, bem como três crónicas de amostra – que, confessadamente, são as mais fracas da meia centena que compõe a obra. Pode adquirir o(s) seu(s) exemplar(es) na loja do PÁGINA UM ou escrever-nos para loja@paginaum.pt.
Pedro Almeida Vieira
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Prólogo de papel passado, ou a inconveniência tipográfica da minha ressurreição literária
Estimadas leitoras e veneráveis leitores — sois vós agora, por artimanha editorial, os destinatários de um volume que, em bom rigor e decência metafísica, jamais deveria ter existido. Refiro-me, é claro, a este opúsculo desmesurado, baptizado Correio Mercantil de Brás Cubas, em cujas páginas se alojam, com impunidade tipográfica, as minhas mais recentes epístolas ao mundo dos vivos.
Antes de mais, assinale-se o óbvio: um defunto não escreve livros. Pode, quando muito, soprar crónicas ao ouvido de escribas cansados, insinuar sarcasmos ao teclado de jornalistas descontentes ou, com a audácia dos espectros persistentes, lançar ironias em formato digital, tão voláteis como ectoplasma em dia de vento. Com a sua natureza evanescente, o meio electrónico condiz com a condição ectoplasmática de quem, como eu, já não tem carne, mas conserva os nervos do espírito Agora, transladar tal obra para o papel — esse nobre e vetusto suporte que se esfarrapa, se dobra, se encaderna e, pior ainda, se arquiva — é exercício de teimosia editorial, quase necromancia gráfica. Mas que hei-de eu fazer? Até os mortos têm editores.
Confesso, pois, a minha estupefacção inicial. Um livro? Meu? Novamente? Depois de quase um século e meio de retiro no ossário da Literatura? Que insulto à compostura tumular! O papel, ao contrário do éter digital, compromete, fixa, torna oficial — e, para mal dos meus pecados, cria leitores com marca-páginas. Eis a tragédia: tornar-me autor reincidente sem sequer ter tido tempo para renegociar os direitos de autor com São Pedro.
Dir-me-eis: “E as crónicas, Brás Cubas, essas que compusestes para o PÁGINA UM com desdém filosófico e fel risonho, que destino julgáveis que teriam?” Ó ingénuos! Julgava-as como folhas ao vento, para distrair os espíritos e afligir os vivos. Eram, à nascença, textos para correr mundo com leveza, não para serem impressos com ISBN. Escrevi-as como quem lança garrafas ao mar da internet, não como quem ergue catedrais de sarcasmo. Eis, portanto, a minha justificação: nunca foi minha intenção compor uma obra; apenas uma perturbação intermitente do vosso bom senso.
Mas já que me imprimem — e com capa, lombada e prólogo, veja-se! —, cumpre-me esclarecer o propósito deste volume. Não é um romance, ainda que contenha personagens mais absurdas do que os de Balzac; não é um ensaio, embora se veja nele mais pensamento do que em muitos tratados universitários; tampouco é um panfleto, mesmo que esmurre com elegância vários dogmas do vosso tempo. Trata-se, tão-só, de um modesto inventário da loucura contemporânea, registado por um defunto com bom ouvido, má-língua e infinito tempo para observar as vossas insanidades.
Em cada crónica aqui reunida — sim, crónicas, pois não se lhes pode chamar sermões, nem sentenças, nem editoriais — encontrarão uma tentativa de compreender a grotesca metamorfose do vosso século, essa era em que os reis se fazem bobos para ganharem votos, os moralistas se vendem a fundações, os artistas facturam em nome do sublime e os jornalistas já não investigam, mas reverenciam. O meu olhar não é neutro, porque os mortos não são imparciais: não tendo mais a perder, só nos resta a liberdade de rir.
De António Costa a Cristina Ferreira, do Santo Padre às jerricanocracias lusas, da estética subsidiada à electricidade perdida, e com uma embirração especial para com os jornalistas e o Almirante Gouveia e Melo, percorro — com a ajuda do meu indispensável piparote — as misérias, as farsas, os eufemismos e os escândalos ocultos de uma Pátria que parece hoje menos uma Nação e mais uma anedota com impostos e taxas. As minhas crónicas são, portanto, actas da vossa decadência, redigidas por um escrivão sem corpo, mas com memória.
E se há mérito nesta publicação, não me pertence inteiramente. Há, de facto, um vivo que se prestou ao vexame de me servir de médium e de amanuense, um tal Pedro Almeida Vieira — literato outrora conhecido, depois silente, agora ressurgido, como eu, mas ainda de carne e muitos ossos, muito cabelo e já alguma gordura — que, por nostalgia ou insanidade, vem prestar-me corpo tipográfico. É ele quem assina por mim na contabilidade dos livreiros, embora se saiba que, neste acordo, a alma sou eu. Em boa verdade, é o seu regresso à literatura; no meu caso, é apenas uma recaída.
E assim vos deixo, leitoras de sensibilidade e leitores de coragem, com este compêndio de mordacidade. Não é obra de amor, mas de lucidez; não consola, mas esclarece; não perdoa, mas diverte. Se rirdes, cumpri o meu intento. Se vos ofenderdes, melhor ainda
NOTA DA DIRECÇÃO: O PÁGINA UM assume integralmente um erro ETInesta notícia, publicada às 20h44 do dia 12, relativa ao número final de vagas preenchidas no concurso para o curso de formação de magistrados do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Na notícia, destacando-se isso no título, como se pode constatar, afirmámos que o CEJ não teria preenchido as 181 vagas anunciadas pela ministra da Justiça em Fevereiro deste ano, sugerindo que apenas 149 candidatos haviam sido admitidos, apesar de existirem mais candidatos aprovados.
Importa esclarecer que o PÁGINA UM tomou todas as diligências razoáveis e possíveis, em tempo útil, para obter confirmação oficial antes da publicação da notícia, contactando tanto o CEJ (que desde a semana passada tem ignorado todos os nossos pedidos de esclarecimento) como o Ministério da Justiça, solicitando resposta urgente até às 18h00, precisamente para garantir rigor na informação a transmitir aos leitores.
Sem qualquer resposta até essa hora, e perante o silêncio absoluto das duas entidades, publicámos a notícia às 20h44, considerando que se tratava de assunto de elevado interesse público num processo que tem sido marcado por opacidade, irregularidades e atrasos. Todavia, às 21h41, recebemos finalmente a resposta do Ministério da Justiça, esclarecendo que as 181 vagas foram efectivamente preenchidas, uma vez que o concurso da magistratura dos tribunais administrativos e fiscais decorrera autonomamente do concurso para magistratura judicial e do Ministério Público, razão pela qual a análise directa da lista dos 149 admitidos não reflectia todas as admissões.
Em rigor, mesmo perante a ausência de informação oficial fornecida em tempo útil, o PÁGINA UM tinha a obrigação de efectuar uma verificação autónoma mais profunda, de modo a evitar uma leitura incorrecta dos dados e a consequente indução dos leitores em erro. Não o tendo feito com a diligência exigível, assumimos o erro sem reservas.
Por este motivo, pedimos sinceras desculpas aos nossos leitores.
O compromisso do PÁGINA UM é, como sempre, com o rigor, a transparência e a verdade factual. Continuaremos a desenvolver o nosso trabalho com independência e sentido crítico, reforçando os mecanismos internos de verificação para evitar que situações semelhantes se repitam no futuro, ainda mais cometidas pelo próprio director.
Mantemos, em todo o caso, a notícia original na íntegra para assumir essa falha com maior seriedade.
Pedro Almeida Vieira
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A divulgação dos resultados das candidaturas para o curso de formação de juízes e magistrados do Ministério Público não travou a polémica — nem, tampouco, a estupefacção geral — quanto ao modus operandi de um processo que deveria ser, por natureza e exigência institucional, um exemplo de rigor, transparência e decência procedimental.
Na passada segunda-feira, já ao cair da noite, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) publicou finalmente duas listas. A primeira consistia num uma relação graduada com 202 números associados a candidatos identificáveis — todos com média final igual ou superior a 10 valores, variando entre 16,259 e 10,625 —, dando a entender que, cumprindo um despacho do Ministério da Justiça de Fevereiro, seriam preenchidas as prometidas 181 vagas.
Rita Alarcão Júdice, ministra da Justiça, prometeu 181 vagas; CEJ decidiu só homologar 149 candidatos, mesmo havendo 202 com notas suficientes.
Porém, em simultâneo, surgiu uma segunda lista que afinal apenas homologava a aceitação de apenas 149 candidatos para frequentar o curso. Ou seja, ficaram pelo caminho 32 candidatos, apesar de terem ultrapassado todas as fases do concurso e de haver vagas legalmente fixadas para os acolher. Uma parte dos alunos desse grupo de 32 tiveram notas finais superiores á da última entrada no curso de 2024, que até teve menos vagas, o que aumentou o clima de injustiça.
Nem o CEJ, que manteve uma postura de completo silêncio ao longo de todo o processo — um silêncio que roça o obscurantismo —, nem o Ministério da Justiça, tutelado por Rita Alarcão Júdice, prestaram qualquer esclarecimento ao PÁGINA UM sobre os motivos que levaram a este incumprimento de uma promessa pública e formal.
Recorde-se que, no início de Fevereiro, a ministra social-democrata prometeu com pompa e circunstância a abertura de 181 vagas para o curso de formação de magistrados, o que representava um aumento de 34% face ao concurso de 2024. O reforço seria viabilizado pela abertura de um novo pólo do CEJ em Vila do Conde, descentralizando a formação e, segundo o discurso político, respondendo à crónica escassez de juízes e procuradores num sistema judicial conhecido pela morosidade e pela falta de recursos humanos.
Um outro diploma aprovado pela Assembleia da República permitia uma maior abertura de candidaturas porque passou a contemplar, entre outras medidas, a criação de reservas de recrutamento, a extensão de protecção social aos auditores de justiça — que até aqui se encontravam desprovidos de qualquer regime — e até uma nova estrutura directiva para o CEJ. Tudo parecia preparado para um ciclo de renovação e reforço do corpo magistral.
O despacho da ministra seria publicado no dia 21 de Fevereiro determinando 75 vagas para magistratura judicial, outras tantas para a magistratura do Ministério Público e 31 para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais.
Mas o que se seguiu foi um processo que os próprios candidatos descrevem como “kafkiano” (expressão mais justa do que “rocambolesco”), digno de uma sátira burocrática em três actos: primeiro, em Junho, o CEJ anulou um exame de Direito Penal e Processo Penal porque alguns candidatos fizeram batota e tiveram acesso prévio ao enunciado da prova.
Mauro Paulino, psicólogo e comentador da SIC: nove em cada 10 ‘chumbos’ que decretou foram depois revertidos numa segunda avaliação externa.
Mais recentemente, uma empresa privada de Psicologia — a Talking About, dirigida por Mauro Paulino, conhecido pelos seus comentários matinais na SIC — foi contratada, sem sequer se conhecer os procedimentos nem o valor, para aplicar testes psicológicos aos candidatos. E os resultados foram devastadores: mais de metade dos candidatos foram chumbados. Um verdadeiro extermínio psicológico. Entre os afectados, encontravam-se cerca de uma centena de candidatos que tinham superado as provas escritas e orais, exigentes e longas, sobre matérias de Direito e Cultura Geral.
Algumas das perguntas de um dos testes psicológicos, que o PÁGINA UM revelou em primeira mão, pareciam saídas de um manual de caricaturas comportamentais. Face às reclamações, o CEJ mandou proceder a uma nova avaliação psicológica, desta vez sob supervisão da Ordem dos Psicólogos Portugueses. E o resultado foi, no mínimo, revelador: das mais de 100 reprovações iniciais, apenas oito foram confirmadas. Em bom rigor, o “método científico” do ‘psicólogo da SIC’ falhara em nove de cada dez casos.
Este desfecho, contudo, não trouxe qualquer serenidade a uma parte dos candidatos que acabaram ‘salvo’ de um diagnóstico psicológico desfavorável.
A reavaliação atrasou o início das aulas em quase dois meses e deixou cicatrizes num processo já profundamente desacreditado. E, como se não bastasse, a lista final voltou a surpreender — desta vez pela exclusão inexplicável de mais de três dezenas de candidatos aprovados, o que contradiz o próprio despacho ministerial que fixara o número de vagas.
Sede do Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa. / Foto: D.R.
Perante a ausência de esclarecimentos dos principais intervenientes – CEJ e Ministério da justiça –, em rigor, há três planos de responsabilidade a apurar.
Primeiro, o da direcção interina do CEJ, que geriu o processo de forma errática, escondendo informação e nunca prestando contas públicas. Segundo, o do Ministério da Justiça, que, tendo fixado as 181 vagas, não garantiu o cumprimento da sua própria decisão, nem veio explicar a razão de apenas 149 formandos terem sido admitidos. E terceiro, o da empresa privada Talking About, cuja actuação — a par do silêncio cúmplice do CEJ e Governo — levanta sérias dúvidas sobre a seriedade dos critérios usados para avaliar a aptidão psicológica de quem pretende servir a Justiça.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confirma que vai comunicar ao Ministério Público a prática de um crime de desobediência qualificada por parte do gerente da promotora musical Free Music, Bruno Dias Simões, após esta ter incumprido uma deliberação de carácter vinculativo que determinava a acreditação do director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, para assistir ao concerto da banda norueguesa Leprous, realizado no passado domingo na República da Música, em Alvalade, Lisboa.
A decisão do regulador, notificada na manhã da passada sexta-feira e com efeitos imediatos, foi ignorada pela promotora, que impediu o acesso do jornalista ao evento, mesmo depois da intervenção de dois agentes da PSP — confirmando assim o dolo e a intencionalidade do incumprimento.
De acordo com o Código Penal, o crime de desobediência qualificada aplica-se a quem não cumpra ordens ou decisões de autoridade competente que revistam natureza vinculativa, como sucede no caso das deliberações da ERC. A pena de prisão pode ir até dois anos, ou multa até 240 dias, agravando-se quando o incumprimento se traduz numa violação consciente e deliberada, como agora sucedeu.
Paralelamente, o impedimento do acesso de um jornalista em serviço a um evento público com entrada paga — ainda que se trate de um concerto musical — configura também o crime de obstrução à liberdade de imprensa, ilícito punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. Este tipo de crime aplica-se a quem, por acção ou omissão, impeça o exercício legítimo da profissão de jornalista ou dificulte o acesso à informação em eventos de interesse público.
Saliente-se que o respeito pela profissão de jornalista e pela liberdade de imprensa são critérios fundamentais para aferir a qualidade de uma democracia — independentemente de se tratar de um mero espectáculo público ou de acesso a informação governamental.
Recusa de acesso de jornalistas a um concerto: não é um pormenor; é uma questão legal e de respeito por uma profissão que distingue uma democracia dos outros regimes.
O caso que envolve a Free Music teve origem num pedido formal de acreditação efectuado pelo PÁGINA UM com mais de um mês de antecedência, no âmbito da sua secção de crítica musical, devidamente comprovada como actividade jornalística regular. A promotora, porém, recusou o pedido com base em critérios discricionários, argumentando, em resposta à ERC, que “não podem dar uma resposta com a antecedência exigida”, acrescentando que “dão prioridade a órgãos de comunicação social especializados no tipo de eventos que produzem” e que “o jornal em causa nunca os havia contactado antes para esse fim”.
A ERC, após análise, considerou que tais fundamentos violavam frontalmente o Estatuto do Jornalista, que consagra o direito de acesso à informação e o dever de igualdade de tratamento entre órgãos de comunicação. A deliberação do regulador sublinhou, aliás, que a Free Music desrespeitara as regras de transparência ao não publicar nem divulgar previamente os critérios de acreditação, o que impede qualquer verificação objectiva da igualdade de tratamento.
Num dos excertos da deliberação, a ERC assinalou que “a recusa de acreditação do requerente [director do PÁGINA UM] assenta numa decisão arbitrária da requerida e desrespeitadora das regras em matéria de direito de acesso fixadas” no Estatuto do Jornalista, acrescentando ainda que os critérios de selecção “nunca se poderão sobrepor a uma lei geral da República”.
Helena Sousa, presidente da ERC: regulador defendeu, desta vez com atitude, a liberdade do jornalismo em Portugal.
Ou seja, sendo o PÁGINA UM um órgão de comunicação social de âmbito nacional e com sede em Lisboa, tinha obrigatoriamente prioridade numa acreditação jornalística.
Assim, a deliberação da ERC, além de exigir que a Free Music adoptasse e divulgasse “futuramente os critérios de acreditação aplicáveis a jornalistas e profissionais equiparados, de forma objectiva, transparente, proporcional e não-discriminatória”, advertia-a de que incorreria em crime de desobediência caso não cumprisse.
Porém, apesar destes avisos, o gerente da Free Music, Bruno Dias Simões, manteve a recusa de acesso ao director do PÁGINA UM na noite do espectáculo, à entrada da República da Música, optando por violar deliberadamente uma decisão formal e vinculativa do regulador. O acto, agravado pela presença de agentes da PSP que presenciaram a recusa em flagrante delito, deveria ter conduzido à detenção imediata do gerente da promotora, uma vez que tal intervenção é legalmente obrigatória sempre que um crime punível com pena de prisão é cometido na presença de autoridade policial — ainda que a pena possa ser substituída por multa.
Mas o episódio não se resume à desobediência. O impedimento do acesso de um jornalista devidamente identificado e em serviço noticioso a um evento público com entrada paga configura também o crime de obstrução à liberdade de imprensa, previsto no artigo 19.º do Estatuto do Jornalista.
República da Música, uma sala de espectáculos localizada no bairro lisboeta de Alvalade.
Os promotores de espectáculos públicos — sejam musicais, culturais ou desportivos — têm a obrigação legal de assegurar o acesso de jornalistas acreditados, sem custos, e de definir previamente critérios transparentes quando o espaço destinado à imprensa é limitado. Nesses casos, deve ser dada prioridade a órgãos de comunicação de âmbito nacional e com sede no concelho do evento — condições que o PÁGINA UM cumpre integralmente.
A Free Music, promotora responsável por vários concertos em Portugal, decidiu ignorar este enquadramento legal, justificando-se junto da ERC com o argumento insólito de que o PÁGINA UM “não é especializado no tipo de eventos que produzem”. O regulador considerou esta justificação “inconsistente e violadora dos princípios de igualdade e transparência”, reiterando que todos os jornalistas devidamente credenciados gozam do mesmo direito de acesso à informação, independentemente do género de eventos cobertos.
Na sequência do incumprimento, a ERC deliberou agora comunicar o caso ao Ministério Público, por se tratar de um crime público, confirmando que “a presente deliberação reveste natureza vinculativa, incorrendo em crime de desobediência quem não acatar”.
Director do PÁGINA UM foi impedido de aceder ao espectáculo, apesar de uma deliberação vinculativa da ERC. Agentes da PSP, presente no local, identificaram o gerente da Free Music, mas não fizeram a detenção por flagrante delito, conforme determina o Código Penal.
Apesar da gravidade da situação — em que uma entidade privada desobedece deliberadamente a uma decisão de uma autoridade administrativa independente —, o Sindicato dos Jornalistas, presidido por Luís Simões, manteve-se em silêncio. O PÁGINA UM tentou, por três vezes desde o passado domingo, obter uma reacção do sindicato, que habitualmente se pronuncia sobre limitações de acesso a eventos desportivos ou políticos. Contudo, nesta situação, em que está em causa não apenas o acesso, mas uma violação expressa da lei e um crime de desobediência qualificada, o sindicato optou por (ainda) nada dizer.
Este silêncio não é, contudo, novidade. Há poucos meses, o Sindicato dos Jornalistas também não se quis pronunciar — apesar de ter sido solicitado — quando uma juíza determinou, antes da audiência do julgamento por difamação contra Pedro Almeida Vieira, intentado pelo médico Gustavo Carona, que a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais elaborasse um relatório sobre as “condições de vida” do director do PÁGINA UM, questionando, por exemplo, se “tinha água canalizada em casa” ou “como gastava os seus tempos livres”.
De igual modo, o Sindicato dos Jornalistas também se manteve calado quando o jornalista José Gabriel Quaresma — pivot da CNN Portugal, conhecido por ministrar formações de media training, prática incompatível com o exercício do jornalismo — pediu à ERC e ao Ministério Público o encerramento do PÁGINA UM.
Em contrapartida, a ERC assumiu desta vez uma posição de firmeza institucional, reafirmando que o direito de acesso à informação é um dos pilares essenciais do Estado de Direito democrático.
Com este envio ao Ministério Público, a ERC abre caminho a uma acusação formal por crime de desobediência qualificada, à qual se poderá somar o crime de obstrução à liberdade de imprensa, uma vez que o PÁGINA UM apresentará, sobre esta matéria, queixa formal com pedido de responsabilidade civil tanto contra a empresa Free Music como contra o seu gerente, Bruno Dias Simões.
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N.D. Há episódios que valem mais do que mil conferências sobre liberdade de imprensa. Este é um deles. Um concerto de uma banda norueguesa, numa pequena sala de espectáculos lisboeta, tornou-se o espelho da forma como, em Portugal, a autoridade e a lei se medem consoante o tamanho da plateia. A deliberação da ERC era vinculativa — e, portanto, obrigatória —, mas foi tratada pela promotora como um simples conselho. Os dois agentes da PSP — por sinal simpáticos e atenciosos —, presenciaram a violação flagrante da lei, mas porventura por desconhecimento do alcance de uma deliberação vinculativa da ERC, apenas identificaram o gerente da Free Music, quando, na verdade, deveriam tê-lo detido em flagrante delito, se não cumprisse (como não cumpriu) a deliberação. O Sindicato dos Jornalistas, sempre célere a emitir comunicados de circunstância, calou-se, algo que já sucedeu noutras circunstâncias em que eu sou um ‘protagonista’. E o Ministério Público, veremos agora se acorda perante esta situação.
Tudo isto poderia ser anedótico se não fosse sintomático. Porque aquilo que está em causa não é o acesso a um evento público, mas o direito de informar e de ser informado sem discriminação nem censura. Quando um jornalista precisa de uma decisão vinculativa de uma autoridade pública para exercer o seu trabalho, e mesmo assim é barrado, é o próprio Estado de Direito que fica à porta.
A desobediência à ERC não é apenas um gesto de arrogância privada: é um desafio à legalidade democrática. E a omissão das instituições que deviam fazer cumprir a lei transforma essa arrogância em impunidade. Há quem pense que a liberdade de imprensa é um privilégio. Não é. É uma fronteira civilizacional — e cada vez que se abdica dela, o país fica mais pequeno.
O PÁGINA UM — e os seus projectos jornalísticos complementares a lançar ainda este ano — está a reforçar a redacção em Lisboa e procura profissionais motivados, independentes e rigorosos, com paixão pelo jornalismo e sentido de missão pública.
As vagas abertas são:
2 Estágios curriculares ou profissionais (para efeitos de inscrição na CCPJ) — bolsa de estágio e formação incluída;
1 Jornalista Júnior, com contrato inicial a termo certo, em regime de tempo inteiro e presencial;
1 Jornalista Sénior, com experiência comprovada e espírito crítico, igualmente em regime de tempo inteiro e presencial;
1 Administrativo, com domínio das rotinas editoriais, tratamento documental e apoio à gestão.
Todos os candidatos devem enviar:
Curriculum vitae detalhado;
Três trabalhos distintos (publicados na imprensa escrita ou, no caso dos estagiários, trabalhos académicos relevantes);
Intervalo remuneratório pretendido.
As candidaturas devem ser enviadas até 7 de Novembro de 2025 para o e-mail: 📩 pavieira@paginaum.pt
O PÁGINA UM privilegia a independência editorial, a investigação documental e a escrita rigorosa. Procuramos quem queira fazer jornalismo de verdade — sem concessões nem filtros.
O PÁGINA UM e o Távola Jazz Club têm a honra de convidar para o lançamento do livro Correio Mercantil de Brás Cubas, da autoria de Pedro Almeida Vieira (e, por via espiritual, do próprio Brás Cubas), a realizar-se na terça-feira, 21 de Outubro, às 19h00, no Távola Jazz Club — Rua Coronel Bento Roma, 16, Lisboa (junto à Avenida dos Estados Unidos da América e a escassos passos da estação de Metro de Roma).
Além do autor, o evento contará com a presença dos escritores Sérgio Luís de Carvalho e Lourenço Cazarré, que farão a apresentação da obra entre citações, ironias e uma ou outra provocação filosófica que nem o defunto Brás Cubas desdenharia.
Depois da sessão literária — que decorrerá entre as 19h00 e as 21h00 — realiza-se, às 22h00, um concerto de jazz ao vivo, como sucede, aliás, todas as noites. Durante o concerto — onde estará, no saxofone, o nosso webdesigner José Maria Gonçalves Pereira (Zé Maria) — será igualmente possível adquirir exemplares do livro e pedir autógrafos ao autor Pedro Almeida Vieira. No entanto, para assistir ao espectáculo, a partir das 22h00, é necessário pagar 10 euros, a debitar no cartão de consumo.
NOTAS IMPORTANTES:
À entrada da sessão literária será entregue um cartão de consumo, apenas cobrado em caso de consumo de bebidas.
Preço do livro (disponível para compra na sessão): 17,5 euros por exemplar.
Pagamentos: transferência bancária, MBWAY ou dinheiro. Caso não lhe seja possível estar presente, pode adquirir o(s) livro(s) através da loja PÁGINA UM: https://paginaum.myshopify.com/products/correio-mercantil-de-bras-cubas-de-pedro-almeida-vieira
Para quem desejar mais de dois exemplares autografados recomenda-se indicar antecipadamente a quantidade pretendida para loja@paginaum.pt.
Entre livros, defuntos e saxofones, o próximo dia 21 promete uma noite em que o humor de além-túmulo encontrará o melhor jazz de Lisboa.
Távola Jazz Club – Lisboa, 21 de Outubro, às 19h00 (Rua Coronel Bento Roma, 16, Lisboa)
Apresentação literária (até às 21h00): Entrada livre
Concerto às 22h00 – Valor: 10 euros
Aviso: Estamos a processar os envios dos livros já adquiridos. Este é um processo lento, que está condicionada pela nossa estrutura pequena, a que acresce os autógrafos personalizados. Além disso, queremos continuar a manter o ritmo noticioso do PÁGINA UM. Já foram enviados cerca de 300 exemplares e nos próximos dias contamos enviar outros tantos.
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Há momentos históricos no percurso do PÁGINA UM, e há outros que, podendo não ser históricos, são profundamente sentidos, quase íntimos. A publicação do primeiro livro com a chancela do jornal pertence a esta segunda categoria: não é apenas um marco editorial, é também um gesto de afecto e de compromisso.
Bem sei que se trata de um livro em nome próprio, que assinala o meu regresso à Literatura após uma década de interregno, e que o faço com uma certa imprudente ousadia: ao longo do último ano, dei nova vida a Brás Cubas, a célebre personagem póstuma de Machado de Assis, para analisar, com mordacidade e ironia, a política e a sociedade portuguesa. Caberá aos leitores – e, inevitavelmente, aos críticos – decidir se se trata de um mero pastiche ou de uma homenagem conseguida.
Com o passar dos meses, porém, percebi que estas crónicas não deviam ficar condenadas a uma existência simultaneamente efémera e perene na Internet. Mereciam antes um relicário mais digno: a forma impressa, que continua a ser o altar maior onde a Literatura encontra a sua eternidade. Assim nasceu, o Correio Mercantil de Brás Cubas.
Deixamos para a vossa apreciação (e crítica) prólogo assinado pelo próprio Brás Cubas, bem como três crónicas de amostra – que, confessadamente, são as mais fracas da meia centena que compõe a obra. Pode adquirir o(s) seu(s) exemplar(es) na loja do PÁGINA UM ou escrever-nos para loja@paginaum.pt.
Pedro Almeida Vieira
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Prólogo de papel passado, ou a inconveniência tipográfica da minha ressurreição literária
Estimadas leitoras e veneráveis leitores — sois vós agora, por artimanha editorial, os destinatários de um volume que, em bom rigor e decência metafísica, jamais deveria ter existido. Refiro-me, é claro, a este opúsculo desmesurado, baptizado Correio Mercantil de Brás Cubas, em cujas páginas se alojam, com impunidade tipográfica, as minhas mais recentes epístolas ao mundo dos vivos.
Antes de mais, assinale-se o óbvio: um defunto não escreve livros. Pode, quando muito, soprar crónicas ao ouvido de escribas cansados, insinuar sarcasmos ao teclado de jornalistas descontentes ou, com a audácia dos espectros persistentes, lançar ironias em formato digital, tão voláteis como ectoplasma em dia de vento. Com a sua natureza evanescente, o meio electrónico condiz com a condição ectoplasmática de quem, como eu, já não tem carne, mas conserva os nervos do espírito Agora, transladar tal obra para o papel — esse nobre e vetusto suporte que se esfarrapa, se dobra, se encaderna e, pior ainda, se arquiva — é exercício de teimosia editorial, quase necromancia gráfica. Mas que hei-de eu fazer? Até os mortos têm editores.
Confesso, pois, a minha estupefacção inicial. Um livro? Meu? Novamente? Depois de quase um século e meio de retiro no ossário da Literatura? Que insulto à compostura tumular! O papel, ao contrário do éter digital, compromete, fixa, torna oficial — e, para mal dos meus pecados, cria leitores com marca-páginas. Eis a tragédia: tornar-me autor reincidente sem sequer ter tido tempo para renegociar os direitos de autor com São Pedro.
Dir-me-eis: “E as crónicas, Brás Cubas, essas que compusestes para o PÁGINA UM com desdém filosófico e fel risonho, que destino julgáveis que teriam?” Ó ingénuos! Julgava-as como folhas ao vento, para distrair os espíritos e afligir os vivos. Eram, à nascença, textos para correr mundo com leveza, não para serem impressos com ISBN. Escrevi-as como quem lança garrafas ao mar da internet, não como quem ergue catedrais de sarcasmo. Eis, portanto, a minha justificação: nunca foi minha intenção compor uma obra; apenas uma perturbação intermitente do vosso bom senso.
Mas já que me imprimem — e com capa, lombada e prólogo, veja-se! —, cumpre-me esclarecer o propósito deste volume. Não é um romance, ainda que contenha personagens mais absurdas do que os de Balzac; não é um ensaio, embora se veja nele mais pensamento do que em muitos tratados universitários; tampouco é um panfleto, mesmo que esmurre com elegância vários dogmas do vosso tempo. Trata-se, tão-só, de um modesto inventário da loucura contemporânea, registado por um defunto com bom ouvido, má-língua e infinito tempo para observar as vossas insanidades.
Em cada crónica aqui reunida — sim, crónicas, pois não se lhes pode chamar sermões, nem sentenças, nem editoriais — encontrarão uma tentativa de compreender a grotesca metamorfose do vosso século, essa era em que os reis se fazem bobos para ganharem votos, os moralistas se vendem a fundações, os artistas facturam em nome do sublime e os jornalistas já não investigam, mas reverenciam. O meu olhar não é neutro, porque os mortos não são imparciais: não tendo mais a perder, só nos resta a liberdade de rir.
De António Costa a Cristina Ferreira, do Santo Padre às jerricanocracias lusas, da estética subsidiada à electricidade perdida, e com uma embirração especial para com os jornalistas e o Almirante Gouveia e Melo, percorro — com a ajuda do meu indispensável piparote — as misérias, as farsas, os eufemismos e os escândalos ocultos de uma Pátria que parece hoje menos uma Nação e mais uma anedota com impostos e taxas. As minhas crónicas são, portanto, actas da vossa decadência, redigidas por um escrivão sem corpo, mas com memória.
E se há mérito nesta publicação, não me pertence inteiramente. Há, de facto, um vivo que se prestou ao vexame de me servir de médium e de amanuense, um tal Pedro Almeida Vieira — literato outrora conhecido, depois silente, agora ressurgido, como eu, mas ainda de carne e muitos ossos, muito cabelo e já alguma gordura — que, por nostalgia ou insanidade, vem prestar-me corpo tipográfico. É ele quem assina por mim na contabilidade dos livreiros, embora se saiba que, neste acordo, a alma sou eu. Em boa verdade, é o seu regresso à literatura; no meu caso, é apenas uma recaída.
E assim vos deixo, leitoras de sensibilidade e leitores de coragem, com este compêndio de mordacidade. Não é obra de amor, mas de lucidez; não consola, mas esclarece; não perdoa, mas diverte. Se rirdes, cumpri o meu intento. Se vos ofenderdes, melhor ainda
O Ministério Público arquivou o inquérito-crime por alegada difamação movido contra o director do PÁGINA UM, que juntava, no mesmo lado da barricada, a actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, o deputado social-democrata Miguel Guimarães, Eurico Castro Alves — amigo pessoal de Luís Montenegro, com quem passou férias no Brasil —, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos e a indústria farmacêutica, através da APIFARMA. A decisão, saída do DIAP de Lisboa e firmada em despacho com cerca de 72 páginas, conclui, sem ambiguidades, que a investigação jornalística do jornalista Pedro Almeida Vieira não preenche o tipo legal de crime de difamação.
Em causa estava um conjunto de reportagens e artigos de opinião sobre a campanha “Todos por Quem Cuida”, nascida sob os melhores propósitos em Março de 2020 e transformada, com o correr dos meses, num labirinto de regras elásticas, contabilidade paralela e uma arquitectura bancária difícil de explicar em qualquer manual de boas práticas. Na altura, a ministra da Saúde era bastonária da Ordem dos Farmacêuticos e Miguel Guimarães ocupava a mesma função na Ordem dos Médicos, e foram os estrategos e ‘gerentes’ da referida campanha, que lhes concedeu reconhecimento público.
Ana Paula Martins, ministra da Saúde, juntou-se à indústria farmacêutica para processar o PÁGINA UM. O Ministério Público arquivou o processo-crime. / Foto: D.R.
A narrativa oficial foi durante muito tempo a do altruísmo: num país então assustado e um sistema de saúde sob pressão, duas ordens profissionais — a dos Médicos e a dos Farmacêuticos —, com o apoio da indústria farmacêutica, ergueram um canal para comprar e fazer chegar equipamento a quem dele carecia. A narrativa factual, reconstituída pelo PÁGINA UM com base em documentação administrativa, bancária e contabilística — que somente foi obtida após uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa —, revelou um esqueleto muito diferente escondido num armário de promiscuidades e impunidades.
Desde logo, a conta por onde circularam cerca de 1,4 milhões de euros não era institucional. Não pertencia à Ordem dos Médicos, nem à Ordem dos Farmacêuticos, nem sequer à APIFARMA. Era uma conta particular, aberta a 2 de Abril de 2020, titulada por Miguel Guimarães (como primeiro titular), Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves, movimentada com duas assinaturas. Estavam, portanto, três pessoas — independentemente dos cargos que ocupavam — a gerir donativos que o público associava a duas corporações profissionais.
Acresce que, a par desta singularidade, foram emitidas facturas em nome da Ordem dos Médicos, que deram entrada na sua contabilidade, mas os pagamentos eram satisfeitos através daquela conta privada, criando um “entre-dois” contabilístico que vem nos livros com outro nome: contabilidade paralela com possibilidade de criação de um ‘saco azul’ na Ordem dos Médicos. Nestas circunstâncias, e por definição, a linha entre a excepcionalidade administrativa e o expediente torna-se demasiado ténue.
Miguel Guimarães, antigo bastonário da Ordem dos Médicos e actual deputado do PSD: a pandemia, onde inquisitorialmente perseguiu colegas médicos com opiniões contrárias à sua, apesar de ser um mero urologista, deu-lhe projecção política. / Foto: D.R.
É aqui que a investigação jornalística assinalou — e documentou — outras fracturas. Os donativos superiores a 500 euros estavam sujeitos a Imposto do Selo de 10%; a estimativa conservadora apontava para cerca de 125 mil euros não liquidados ao qual Ana Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves se furtaram, independentemente da campanha ser altruísta. Além disso, a esmagadora maioria dos apoios de origem farmacêutica não foi publicitada no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, como a lei exige, e foi montada uma coreografia de declarações de mecenato para que as doadoras pudessem aproveitar benefícios fiscais reforçados, sem que houvesse o correspondente espelho documental de compras efectuadas por essas mesmas doadoras.
Isto é, o dinheiro entrou na conta de três particulares (Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves), as aquisições foram pagas por essa conta, os bens foram entregues a hospitais, IPSS e outros destinatários, embora as declarações destinadas a sacar benefícios fiscais tenham aparecido em nome das farmacêuticas. O efeito combinado foi o de maximizar deduções, à margem da lei e das regras fiscais, de quem deu o dinheiro e dissolver o lastro financeiro entre quem pagou, quem facturou e quem recebeu.
Uma posterior auditoria encomendada pela Ordem dos Médicos à BDO — apresentada como “prestação de serviços de auditoria às actividades e contas do fundo solidário” — confirmou o IBAN público, mas não equacionou a anomalia essencial: a conta não era institucional. E, no capítulo crucial, não enfrentou o desfasamento entre facturação na Ordem dos Médicos e pagamentos por terceiros, como se a mecânica fosse irrelevante para o relato da lisura. Quando o PÁGINA UM questionou a BDO sobre estas matérias, o seu representante legal, Pedro Guerra Alves, ameaçou com um processo judicial antes mesmo de ter sido publicada a notícia.
João Almeida Lopes, presidente da Apifarma: a indústria farmacêutica, que enviou cerca de 1,3 milhões de euros para uma conta conjunta de Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves durante a pandemia, conseguiu depois articular-se com os ‘gerentes’ da campanha “Todos por Quem Cuida” e as duas ordens profissionais, para contratarem a onerosa sociedade de advogados Morais Leitão. / Foto: D.R.
Saliente-se que a documentação operacional da campanha “Todos por Quem Cuida” esteve blindada cerca de dois anos. O acesso só sucedeu por sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, circunstância que, por si, diz muito sobre a cultura de transparência a Ordem dos Médicos e da Ordem dos Farmacêuticos, na altura dirigidos por Miguel Guimarães e Ana Paula Martins, respectivamente.
Já sob a liderança de Carlos Cortes, os relatórios e contas de 2022 e 2023 da Ordem dos Médicos introduziram, pela primeira vez, uma nota às demonstrações financeiras a explicar que os três responsáveis pela campanha “ficaram fiéis depositários” de contribuições e, no “uso criterioso desses fundos”, canalizaram material para instituições e profissionais. Uma ‘lavagem’ mal feita.
Com efeito, a expressão — “fiéis depositários” — não tem, neste contexto, enquadramento judicial, não correspondendo ao que o Código Civil chama depósito, e mais parece uma retroversão narrativa para dar cobertura a um desenho que, em termos formais, jamais deveria ter acontecido. Tão relevante como o que se escreve é o que não se escrevia antes: nos relatórios de 2020 e 2021, a mesma campanha surge sem rasto equivalente, como se a sua dimensão financeira e o circuito dos pagamentos coubessem numa nota de rodapé invisível. O contraste não é um detalhe; é um indício.
Eurico Castro Alves, ao centro (o único sem máscara): amigo especial de Luís Montenegro, ministro-sombra da Saúde, foi o elo de ligação da indústria farmacêutica na campanha “Todos por Quem Cuida” que geriu 1,4 milhões de euros com contabilidade paralela, fuga aos impostos e benefícios fiscais indevidos.
No âmbito da campanha, houve possibilidade para vários ‘favores’. Por exemplo, Miguel Guimarães permitiu que um donativo de máscaras se transformasse num esquema lucrativo da farmacêutica Merck. Também com dinheiros da campanha negociou-se com Gouveia e Melo, e com o Hospital das Forças Armadas, a vacinação de médicos não prioritários em Março de 2021, ultrapassando-se competências e a norma da Direcção-Geral da Saúde.
No âmbito desse processo, Miguel Guimarães — que ascenderia depois a deputado social-democrata — aproveitou também para dar uma ‘boleia ilegal’ a uma “personalidade política” para que lhe fosse administrada uma dose de vacina contra a covid-19, não estando nas prioridades, por uma “questão de necessidade e oportunidade”. Nunca foi revelada a identidade nem de que “necessidade e oportunidade” se tratavam, e uma auditoria da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), liderada por Carlos Carapeto, não se mostrou interessada em desvendar. Passou uma esponja sobre este assunto.
Foi neste contexto que, perante a baixa repercussão pública e mesmo judicial das denúncias do PÁGINA UM, os visados se sentiram seguros da sua impunidade e se juntaram numa queixa por difamação, pedindo ao direito penal que tratasse como delito o que é, por natureza, escrutínio público. E curiosamente, todos se juntaram para serem representados pela sociedade de advogados Morais Leitão. Ou seja, a indústria farmacêutica e a ministra da Saúde fizeram uma ‘vaquinha’ para contratarem o mesmo advogado.
Carlos Cortes, actual bastonário da Ordem dos Médicos: apesar de as queixas contra o PÁGINA UM terem provindo do seu antecessor, Miguel Guimarães, nunca explicou a contabilidade paralela da campanha “Todos por Quem Cuida” que fez entrar facturas sem fluxo financeiro de saída, o que permitia a criação de um ‘saco azul’. Apesar deste arquivamento, a Ordem dos Médicos tem outro processo activo contra o PÁGINA UM que irá para julgamento em Novembro. / Foto: D.R.
Porém, o Ministério Público não se comoveu com a procissão de títulos, cargos e poder financeiro e político dos acusadores. O procurador Nuno Morna de Oliveira arrolou as peças jornalísticas com data e hora, reuniu as versões em confronto, cotejou documentos, anotou justificações sobre a urgência pandémica, a dupla assinatura nos movimentos bancários, a existência de regulamentos e comissões e as alegadas isenções fiscais, e fez o que a lei manda: ponderou honra e liberdade de expressão, direito penal e interesse público.
O despacho do procurador recupera a Constituição, invoca a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que tem, há décadas, uma linha firme: figuras públicas e instituições com poderes e dinheiros devem suportar um nível mais elevado de crítica; a crítica pode ser dura, pode recorrer à hipérbole e à ironia, desde que ancorada em base factual suficiente e dirigida à conduta pública, não ao insulto gratuito. E foi nesta moldura que o magistrado escreve o essencial: “a conduta imputada ao arguido [Pedro Almeida Vieira] não integra o crime de difamação”, pelo que se determinou o arquivamento do processo.
A relevância deste despacho ultrapassa o seu efeito imediato. Primeiro, porque não é um cheque em branco passado às práticas que foram expostas. O Ministério Público considera que não é difamação, no contexto dos factos revelados pelo PÁGINA UM, revelar que não é valida nem legal a opção da ministra da Saúde e do agora deputado social-democrata Miguel Guimarães por uma conta privada para gerir donativos que o público associava às ordens profissionais, de acusar a omissão no Portal do Infarmed, de destacar o não pagamento de Imposto do Selo, e de apontar contabilidade paralela e declarações falsas destinadas a benefícios fiscais.
Extracto do e-mail de 17 de Março de 2021 enviado por Miguel Guimarães a Gouveia, admitindo a administração de uma dose “em Lisboa a uma personalidade política, por uma questão de necessidade e oportunidade”. Este e-mail era um dos documentos a que o PÁGINA UM teve acesso, por sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, para verificar a gestão da campanha “Todos por Quem Cuida”, cujo dinheiro serviu para negociar com Gouveia e Melo, a troco de 27 mil euros entregues ao Hospital das Forças Armadas, a vacinação de médicos não-prioritários contra as normas então em vigor da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Diz apenas — e é muito — que não se criminaliza jornalismo que trabalha com documentos, cronologia, números e perguntas legítimas. Segundo, porque reinstala a liberdade de imprensa como função institucional do Estado de Direito: onde há dinheiro, função pública, apoios e regulação, há interesse público máximo e, por isso, tolerância reforçada para a crítica que desmonta narrativas convenientes.
Há, ainda, a pedagogia que interessa reter. Quando duas ordens profissionais, com capacidade financeira e influência pública, optam por uma engenharia financeira que dispensa as suas próprias contas oficiais e deposita 1,4 milhões de euros numa conta de três pessoas, o ónus de explicação não é de quem pergunta: é de quem decidiu, assinou e geriu – e depois ainda é ‘galardoado’ com cargos públicos que mexem com verbas que tornam 1,4 milhões de euros em trocos.
Note-se, contudo, que a ministra da Saúde, em articulação com a indústria farmacêutica (Apifarma), e demais queixosos, pode requisitar à sociedade de advogados Morais Leitão para que requeira abertura de instrução para levar o caso à barra do tribunal. Dinheiro para isso, não faltará nunca, certamente.
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Artigos analisados pelo Ministério Público publicados pelo PÁGINA UM
O escritor Paulo Moreiras, colaborador habitual do PÁGINA UM nas recensões literárias, foi distinguido esta terça-feira com o Prémio PEN de Ficção Narrativa pelo romance ‘A Vida Airada de Dom Perdigote‘, uma das obras mais vibrantes da ficção portuguesa recente. O júri, composto por Sérgio Guimarães Sousa, Teresa Carvalho e Everton Machado, atribuiu o galardão por unanimidade, elogiando o “notável fôlego romanesco” e o “virtuosismo no género picaresco e no romance histórico”. O prémio é patrocinado pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Com este reconhecimento, Paulo Moreiras consolida-se como um dos grandes continuadores da tradição picaresca na literatura portuguesa contemporânea, com uma escrita de “opulência lexical invulgar”, como vincou o júri do prémio, e de uma expressividade literária rara, patente também nos seus romances anteriores, como a ‘Demanda de D. Fuas Bragatela‘ (2002), ‘Os Dias de Saturno‘ (2009) e ‘O Ouro dos Corcundas‘ (2011), para além de uma vasta obra literária em redor da gastronomia tradicional, do contos e até da poesia.
Aproveitamos para recordar a conversa entre amigos e apaixonados pela literatura que o escritor manteve com Pedro Almeida Vieira na Biblioteca do PÁGINA UM, onde ambos partilharam reflexões sobre o humor, o artifício narrativo e o prazer da escrita — um diálogo que ganha agora novo brilho com esta justíssima distinção.
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Há escritores que impressionam pela vastidão do seu vocabulário ou pela erudição das suas referências. Outros, mais raros, conquistam os leitores pela autenticidade com que erguem uma obra onde forma e substância se entrelaçam como os aromas de um prato bem apurado. Paulo Moreiras pertence a este segundo grupo, mas bebe também no primeiro: é um escritor de corpo inteiro, daqueles que escrevem como vivem – com intensidade, com gosto, com ironia e com apurada consciência da língua como território de criação e de prazer.
Mas Paulo Moreiras tem outras particularidades: não separa a literatura da vida, nem a vida da mesa – porque em ambas há uma celebração do humano. E é talvez por isso que o seu percurso literário, embora diverso nos géneros, revela uma coerência que só os verdadeiros artesãos da palavra conseguem manter. A sua escrita, depurada mas sensorial, combina a sofisticação estilística com um olhar agudo sobre a História e a natureza humana, frequentemente cruzando o riso e o desalento com uma elegância pouco comum no nosso panorama literário.
Paulo Moreiras na Biblioteca do Página Um.
Entre as suas obras mais emblemáticas, O Ouro dos Corcundas, Os Dias de Saturno e sobretudo A Demanda de D. Fuas Bragatela – talvez o mais exemplar da sua veia picaresca – são testemunhos de um autor que sabe percorrer os meandros da alma portuguesa com irreverência e ternura, evocando, por vezes, o espírito de Quevedo ou de Camilo, mas com uma voz inconfundivelmente própria. O pícaro de Paulo Moreiras – que atinge um apogeu (mas não o Apogeu) com A Vida Airada de Dom Perdigote, publicado em 2023, não é apenas o malandro que engana o mundo: é também o homem que, ao tropeçar na sua própria condição, revela os vícios e virtudes de todos nós.
A escrita de Paulo Moreiras cheira a terra molhada, a tascas escuras, a pergaminhos esquecidos, e talvez meta peixe grelhado e ironia bem temperada. Esse mesmo requinte surge na construção das suas personagens e enredos, onde está à mesa a gastronomia, onde se revela igualmente exímio. Não é de espantar que seja presença regular no PÁGIINA UM, onde colabora com recensões que se movem entre a história dos alimentos, a crítica culinária e a memória gustativa — textos onde a erudição se mistura com o prazer do paladar, numa escrita que dá vontade de ler com os olhos e com o estômago.
Paulo Moreiras não é apenas um autor: é um contador de histórias, um desenhador de sabores, um filósofo das pequenas coisas. E é com esse espírito — culto, mordaz, mas também afável e generoso — que chega hoje à BIBLIOTECA DO PÁGINA UM. A conversa com Pedro Almeida Vieira não é uma entrevista nem uma conferência: é um reencontro de amigos que cultivam alíngua que falamos e honram pão que comemos.
Entre os romances patentes na Biblioteca do PÁGINA UM, Paulo Moreiras recomenda os romances ‘Eurico, o Presbítero’ (1844), de Alexandre Herculano; ‘Vida e Obras de Dom Gibão’, de João Palma-Ferreira (1987); ‘As Viúvas de Dom Rufia’ (2016), de Carlos Campaniço; e ‘O Feitiço da Índia’ (2012), de Miguel Real.
Pormenor da biblioteca ‘caseira’ de Paulo Moreiras.