Autor: Pedro Almeida Vieira

  • Efeitos adversos: 37 mortes de bebés notificadas à Agência Europeia do Medicamento, incluem até transmissão por leite materno

    Efeitos adversos: 37 mortes de bebés notificadas à Agência Europeia do Medicamento, incluem até transmissão por leite materno

    São sobretudo malformações congénitas que afectam o sistema neurológico, cardíaco e pulmonar, mas há também já fortes suspeitas de os efeitos adversos das vacinas para recém-nascidos provierem do leite de mães vacinadas. A análise exclusiva do PÁGINA UM, que revela todos os registos individuais (anonimizados) das 37 mortes (e centenas de sequelas) notificadas na base de dados da Agência Europeia do Medicamento (EMA), levanta o véu sobre um assunto que ninguém quer falar nem debater: quais os custos em vidas inocentes de uma vacinação maciça mesmo de pessoas saudáveis? Apesar de toda a pressão que houve para se vacinarem grávidas mesmo saudáveis, uma meta-análise publicada no ano passado mostrava que a taxa de letalidade nas grávidas não era estatisticamente superior à das não grávidas.


    A última comunicação à Agência Europeia do Medicamento tem pouco mais de uma semana – e é já a sexta do género este ano. Apesar dos dados disponíveis serem muito vagos, a farmacêutica Moderna fez uma notificação assumindo que a sua vacina contra a covid-19 seria fortemente suspeita responsável pela morte súbita de uma bebé com idade entre os dois meses e os 2 anos. Não é indicada a nacionalidade da criança.

    A vacina, obviamente, fora tomada pela mãe durante a gestação, mas neste caso em concreto nem sequer existe referência se os efeitos adversos vieram durante a gestação, uma vez que a amamentação será também uma forma de transmissão.

    grayscale photo of woman hugging baby

    Se uma morte súbita ainda se reveste de uma aura de mistério – em todo o caso, sendo a notificação sido feita pela própria farmacêutica –, certo será que a descrição das mortes de recém-nascidos (e fetos) “descobertas” pelo PÁGINA UM numa pesquisa detalhada à complexa base de dados da Eudravigilance mostram um cenário preocupante.

    Com efeito, mesmo sabendo que por ano nascem cerca de 4 milhões de crianças na União Europeia – embora se desconheça, em dois anos, quantas gestantes tomaram a vacina contra a covid-19 –, na base de dados da EudraVigilance surgem já reportadas 37 mortes atribuídas às diferentes marcas, sendo que 11 se notificaram em 2021, outras 20 no ano passado. As restantes seis foram indicadas já este ano até ao dia 23, data da última consulta do PÁGINA UM. Todas estas mortes foram notificadas por profissionais de saúde e validadas pelos reguladores nacionais e/ ou pela EMA.

    A maioria dos casos (23 mortes) têm as vacinas da Pfizer como “suspeitas”, havendo ainda sete associadas à vacina da Moderna, uma a ambas, cinco à vacina da Janssen e uma à AstraZeneca. Convém, contudo, salientar que com estes valores absolutos não se pode aferir o perfil de segurança das vacinas de cada farmacêutica, sendo para tal necessário conhecer o número de grávidas que tomaram as vacinas de cada uma das farmacêuticas.

    Registo de uma das seis notificações de morte de recém-nascidos por suspeita de efeitos adversos da vacina tomada pela mãe durante a gravidez. Fonte: EudraVigilance.

    Em todo o caso, na mais recente actualização de segurança das vacinas, a EMA informa que, para todos os grupos populacionais, já foram administradas no Espaço Económico Europeu (que inclui países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein) 685 milhões de doses das vacinas da Pfizer, liderando com larga distância da segunda farmacêutica, a Moderna, que conta com 161 milhões de doses.

    A AstraZeneca já viu serem injectadas 68,8 milhões de doses e a Janssen apenas 18,6 milhões de doses. As vacinas de outras farmacêuticas, nunca usadas em Portugal, têm uma fraca expressão mesmo em contexto europeu.

    Nessa linha, se a vacinação de grávidas tiver sido proporcional, o perfil de segurança da Janssen será desastrosa em comparação com o da Pfizer, e o desta pode ser melhor do que a Moderna.

    Apesar das garantias prévias das instituições europeias e das farmacêuticas sobre a segurança das vacinas contra a covid-19 nas grávidas, nunca até agora foram apresentados relatórios detalhados sobre os seus efeitos dos adversos nos fetos e mesmo sobre eventuais problemas na fase da amamentação.

    A EMA prometeu, ainda em Julho de 2020, a realização de um projecto, denominado CONSIGN, para colectar dados sobre o impacto da covid-19 na gravidez, a fim de orientar a tomada de decisões sobre indicações de vacinas, políticas de vacinação e opções de tratamento em gestantes. Porém, mesmo envolvendo universidades de oito países, os resultados têm sido aparentemente omissos quanto aos impactes da vacinação no desenvolvimento dos fetos e durante a amamentação.

    Embora fosse necessária informação clínica mais detalhada, com base nos registos das notificações – uma parte das quais, como sucede nas mortes das 125 mortes de crianças que o PÁGINA UM revelou na sexta-feira passada – observa-se pelo menos seis mortes fetais, mas os óbitos no período neonatal são os mais abundantes. Nem sempre surge indicada a causa de morte, mas em muitos mostram-se evidentes as gravíssimas malformações congénitas, sobretudo cardíacas, vasculares e mesmo cerebrais, algumas que impressionam.

    breastfeeding baby

    Por exemplo, em 23 de Novembro do ano passado foi feita uma notificação por forte suspeita da vacina da Pfizer ter causado hidranencefalia num bebé do sexo masculino: basicamente nascem sem cérebro. Sete meses antes, uma notificação indicava que a vacina da Moderna seria a única suspeita de ter causado agenesia de corpo caloso num bebé do sexo feminino. E foram também reportados três casos de hidrocefalia, dois dos quais após hemorragia cerebral.

    Contudo, são as malformações ou problemas cardíacos que se mostram mais frequentes, chegando mesmo a ser indicada a vacina da Pfizer – e não uma infecção por SARS-CoV-2 – a causar a morte de um bebé do sexo masculino pela famosa síndrome inflamatória multisistémica em crianças (MIS-C).

    Saliente-se, contudo, que estes são apenas os casos fatais. De acordo com a análise do PÁGINA UM, só a versão original da vacina da Pfizer (Tozinameran) tem notificadas, além das 24 mortes, mais 108 casos considerados graves, grande parte dos quais conhecidos no ano passado. No caso da Moderna, a sua primeira versão (Elasomeran) conta com 38 casos sérios, incluindo as sete mortes. Em grande parte destes casos, são malformações ou afecções congénitas que limitarão ou encurtarão a vida destes recém-nascidos.

    Curiosamente, em Portugal, a Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 – um organismo que supostamente nunca fez actas porque tinha pressa em salvar vidas – conseguiu elaborar um parecer (o único) sobre administração de vacinas em grávidas sem qualquer menção à base de dados da EudraVigilance sobre efeitos adversos em fetos e recém-nascidos. Esse parecer de 4 de Fevereiro do ano passado, nunca mais actualizado – e que teve a votação favorável de todos os membros –, tem apenas uma página, sendo acompanhado por um parecer técnico de três obstetras.

    Nesse parecer técnico, as três médicas destacam, além da referência a uma plataforma electrónica do Centers for Disease Control and Prevention (CDC), dois estudos sobre a incidência de malformações congénitas, mas ambos têm um grave problema de base: o primeiro apenas abrange 140 grávidas vacinadas e o outro 10.064 grávidas vacinadas. Ou seja, número abaixo do limiar de detecção de efeitos adversos graves, excepto se forem muitíssimo frequentes.  

    Destaque-se que, em Junho de 2022, um artigo científico de revisão e meta-análise publicado na revista American Journal of Emergency Medicine concluiu que, apesar de existir um aumento do risco de internamento em unidades de cuidados intensivos e de ventilação em caso de infecção por covid-19, a taxa de mortalidade nas grávidas não era estatisticamente maior em comparação com as não-grávidas.


    REGISTOS INDIVIDUAIS (ANONIMIZADOS) DAS MORTES NOS PAÍSES DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU POR SUSPEITA DE EFEITOS ADVERSOS DAS VACINAS CONTRA A COVID-19 EM RECÉM NASCIDOS E BEBÉS

    1

    Registo nº EU-EC-10010982581

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Morte fetal no útero

    Data: 16/12/2021

    Medicação associada: Não

    2

    Registo nº EU-EC-10010922347

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Malformação cardíaca

    Data: 2/11/2021

    Medicação associada: Não

    3

    Registo nº EU-EC-10010391147

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Morte fetal no útero

    Data: 21/10/2021

    Medicação associada: Sim (Labetalol, medicamento para hipertensão leve, não considerado suspeito)

    4

    Registo nº EU-EC-10010286244

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Amelia (ausência de um ou mais membros)

    Data: 11/10/2021

    Medicação associada: Sim (ácido fólico, vitamina B12 e iodeto de potássio, não considerados suspeitos)

    5

    Registo nº EU-EC-10010210329

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Encefalopatia, anoxia neonatal e falência múltipla de órgãos

    Data: 4/10/2021

    Medicação associada: Não

    6

    Registo nº EU-EC-10010073173

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Malformação cardíaca

    Data: 20/9/2021

    Medicação associada: Não

    7

    Registo nº EU-EC-10009989870

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Anencefalia (ausência parcial do encéfalo e da calota craniana)

    Data: 14/9/2021

    Medicação associada: Não

    8

    Registo nº EU-EC-10009631536

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Parto prematuro, não especificando a causa de morte

    Data: 9/8/2021

    Medicação associada: Não. Deduz-se que a mãe terá tomado duas doses de vacina

    9

    Registo nº EU-EC-10008822508

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Síndrome de aspiração de mecônio

    Data: 28/5/2021

    Medicação associada: Sim (loratadina, para tratamento de alergias, e crisaborol, para tratamento de dermatite atópica, não considerados suspeitos). Deduz-se que a mãe terá tomado duas doses de vacina

    10

    Registo nº EU-EC-10014176692

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Palidez, edema pulmonar e pneumonia

    Data: 6/12/2022

    Medicação associada: Não

    11

    Registo nº EU-EC-10014091156

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Síndrome inflamatória multissistémica em crianças (MIS-C)

    Data: 23/11/2022

    Medicação associada: Não

    12

    Registo nº EU-EC-10014091386

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Hidranencefalia (ausência de hemisférios cerebrais), acidente vascular cerebral no útero, enterocolite necrotizante e convulsões

    Data: 23/11/2022

    Medicação associada: Não

    13

    Registo nº EU-EC-10013826034

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Hidrocefalia

    Data: 24/10/2022

    Medicação associada: Não

    14

    Registo nº EU-EC-10013701219

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via leite materno

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Não especifica causa da morte

    Data: 10/10/2022

    Medicação associada: Não

    15

    Registo nº EU-EC-10013542475

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Anasarca (inchaço generalizado), malformação anorectal e morte fetal no útero

    Data: 19/9/2022

    Medicação associada: Não

    16

    Registo nº EU-EC-10012729516

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech) e SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Cardiomiopatia neonatal

    Data: 15/6/2022

    Medicação associada: Sim (ácido fólico, não considerado suspeito)

    17

    Registo nº EU-EC-10012484725

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Morte neonatal

    Data: 17/5/2022

    Medicação associada: Não

    18

    Registo nº EU-EC-10012484730

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: morte fetal no útero

    Data: 17/5/2022

    Medicação associada: Não

    19

    Registo nº EU-EC-10012078554

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Malformação congénita de membros

    Data: 31/3/2022

    Medicação associada: Não

    20

    Registo nº EU-EC-10011922459

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Trombose venosa cerebral, hemorragia cerebral neonatal, hidrocefalia pós-hemorrágica, convulsões e SIHAD

    Data: 17/3/2022

    Medicação associada: Não

    21

    Registo nº EU-EC-10011797125

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Parto prematuro e morte neonatal

    Data: 4/3/2022

    Medicação associada: Sim (levetiracetam, da marca Keppra, considerado também suspeito)

    22

    Registo nº EU-EC-10011546906

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via leite materno

    Sexo: Masculino

    Descrição: Febre, dificuldades em dormir, stress emocional, comichão e púrpura trombocitopênica trombótica

    Data: 9/2/2022

    Medicação associada: Não

    23

    Registo nº EU-EC-10014418107

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Displasia broncopulmonar, hidrocefalia pós-hemorrágica, hemorragia intraventricular, cordão umbilical curto, contractura e equimoses

    Data: 13/1/2023

    Medicação associada: Não

    24

    Registo nº EU-EC-10014421334

    Vacina: COMIRNATY – TOZINAMERAN (Pfizer-BioNTech)

    Transmissão: via leite materno (não indicado, mas presumido por se tratar de um bebé no grupo etário dos 2 meses aos 2 anos)

    Sexo: Feminino

    Descrição: sangramento da boca, sangramento dos ouvidos, sangramento do nariz e sangramento dos olhos

    Data: 13/1/2023

    Medicação associada: Não

    25

    Registo nº EU-EC-10014445164

    Vacina: SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Taquicardia supraventricular e transposição das grandes artérias (TPA)

    Data: 18/1/2023

    Medicação associada: Não

    26

    Registo nº EU-EC-10012461793

    Vacina: SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Trissomia 21

    Data: 13/5/2022

    Medicação associada: Sim (ácido fólico, considerado não suspeito)

    27

    Registo nº EU-EC-10012315968

    Vacina: SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Agenesia de corpo caloso (malformação cerebral)

    Data: 27/4/2022

    Medicação associada: Não

    28

    Registo nº EU-EC-10012002415

    Vacina: SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Causa de morte não especificada

    Data: 24/3/2022

    Medicação associada: Não

    29

    Registo nº EU-EC-10010681141

    Vacina: SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Morte neonatal sem especificação de causa

    Data: 18/11/2021

    Medicação associada: Não

    30

    Registo nº EU-EC-10010269731

    Vacina: SPIKEVAX – ELASOMERAN (Moderna)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Morte neonatal sem especificação de causa

    Data: 8/10/2021

    Medicação associada: Sim (ferro, ácido fólico, retinol, nicotinamida e citirizina, não considerados suspeitos)

    31

    Registo nº EU-EC-10014467692

    Vacina: SPIKEVAX – DAVESOMERAN (Moderna)

    Transmissão: Não indicada. Bebé no grupo etário dos 2 meses aos 2 anos

    Sexo: Feminino

    Descrição: Morte súbita

    Data: 23/1/2023

    Medicação associada: Não

    32

    Registo nº EU-EC-10013504856

    Vacina: VAXZEVRIA (AstraZeneca)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Febre, não sendo especificada a causa da morte

    Data: 14/9/2022

    Medicação associada: Não

    33

    Registo nº EU-EC-10014364843

    Vacina: JCOVDEN (Janssen)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Nascimento prematuro e morte neonatal

    Data: 4/1/2023

    Medicação associada: Não

    34

    Registo nº EU-EC-10014366459

    Vacina: JCOVDEN (Janssen)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Nascimento prematuro, sintomas gripais e sangramento do nariz

    Data: 4/1/2023

    Medicação associada: Não

    35

    Registo nº EU-EC-10012587360

    Vacina: JCOVDEN (Janssen)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Feminino

    Descrição: Sintomas gripais e sangramento do nariz

    Data: 30/5/2022

    Medicação associada: Não

    36

    Registo nº EU-EC-10012316076

    Vacina: JCOVDEN (Janssen)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Não especificado

    Descrição: Bradicardia fetal

    Data: 27/4/2022

    Medicação associada: Não

    37

    Registo nº EU-EC-10011986904

    Vacina: JCOVDEN (Janssen)

    Transmissão: via placenta

    Sexo: Masculino

    Descrição: Febre

    Data: 23/3/2022

    Medicação associada: Não

  • Num universo de 4 milhões de pessoas, só cinco mil tiveram pressa em tomar dose de reforço

    Num universo de 4 milhões de pessoas, só cinco mil tiveram pressa em tomar dose de reforço

    A Direcção-Geral da Saúde não recomenda nem desaconselha, e perante esta repentina atitude de lavagem de mãos à Pilatos – após quase dois anos de incentivo e coerção –, a procura de doses de reforço da vacina contra a covid-19 caiu para níveis irrelevantes. Desde dia 13 deste mês, a modalidade Casa Aberta ficou disponível para os adultos entre os 18 e os 49 anos, mas num universo de 4 milhões de pessoas, nos primeiros 10 dias somente cerca de 5.000 se apressaram a tomar o booster. Com a fraca procura, mais de cinco milhões de doses arriscam perder a validade, juntando-se assim às três milhões de doses já destruídas. Um gasto inglório de mais de 120 milhões de euros de dinheiros públicos, que entraram nos cofres das farmacêuticas.


    Apenas cerca de cinco mil portugueses entre os 18 e os 50 anos terão aderido à modalidade Casa Aberta para a toma da dose de reforço sazonal da vacina contra a covid-19, desde o dia 13 de Janeiro. Numa população que engloba 4,1 milhões de pessoas, estes números confirmam um massivo desinteresse dos adultos em idade activa, num período em que aumentam as desconfianças sobre os efeitos adversos das vacinas perante o secretismo das autoridades dos diversos Governos, incluindo o português, em explicar o inopinado excesso de mortalidade total.

    Embora não sejam disponibilizados números exactos por grupo etário, mas apenas gráficos de barra, o último relatório da Resposta Sazonal em Saúde, publicado anteontem pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), mostra que no período entre 16 e 23 de Janeiro (semana 3 de 2023) foram apenas vacinadas 20.244 pessoas (uma média de apenas 2.892 por dia em todo o país). Destas, somente 25% têm idades entre os 18 e os 50 anos. A estes terão de acrescentar as cerca de 100 mil pessoas com menos de 50 anos (incluindo menores de idade) com comorbilidades de risco que foram vacinados com dose de reforço entre Setembro e Novembro do ano passado.

    person holding white plastic bottle

    Na primeira quinzena de Janeiro, a procura também já fora pequena: 21.006 e 19.531 doses, respectivamente, nas semanas 1 e 2 deste ano. Nos dias da semana 2 em que já poderiam vacinar-se adultos sem comorbilidades graves até aos 49 anos, a adesão terá sido residual, porque este grande grupo etário (cerca de 40% da população nacional) nem surge com representatividade no gráfico apresentado no segundo relatório de 2023 da DGS.

    A fraquíssima adesão dos menores de 50 anos já seria expectável, mas não de uma forma tão marcante, face à forte quebra na procura pela dose de reforço sazonal registada no grupo dos 50 aos 59 anos, cuja campanha de vacinação (neste caso recomendada pela DGS) começou em 10 de Novembro do ano passado.

    Apesar da DGS indicar que toda a população com mais de 18 anos tinha completado o esquema vacinal inicial – duas doses, ou uma no caso da Janssen, ao longo de 2021 e início de 2022 –, para o reforço dito sazonal apenas 43% do grupo etário entre os 50 e 59 anos responderam até agora favoravelmente à “chamada”. Mesmo no grupo dos 60 aos 69 anos se observa um grau de renitência significativo: mais de um terço das pessoas (36%) não quis dose de reforço sazonal. Nas faixas etárias mais avançadas mostra-se evidente que se esgotou o interesse: no grupo dos 70 aos 79 anos, no último mês, a percentagem de vacinados apenas subiu de 77% para 78%, enquanto nos maiores de 80 anos aumentou somente dos 81% para 82%.

    Até anteontem, de acordo com dados oficiais, 177 pessoas morreram este mês por covid-19, uma média um pouco superior a seis por dia. Antes da pandemia, no período de 2014 a 2019, a média diária de mortes no mês de Janeiro causadas por pneumonias e gripe, segundo dados da Plataforma da Mortalidade, situava-se em 25, ou seja, quase quatro vezes superior aos valores actuais da doença provocada pelo SARS-CoV-2.

    A fraca procura da vacina contra a covid-19 colocará, por outro lado, uma questão bastante relevante. O Estado português já terá comprado cerca de 45 milhões de vacinas, e em Outubro passado o Ministério da Saúde revelou ao PÁGINA UM que tinham sido doadas 7,8 milhões de doses, sobretudo aos PALOP, e revendidas 2,6 milhões de doses. Tendo em conta que foram já administradas cerca de 26,5 milhões de doses desde finais de 2021 e outras 3 milhões foram entretanto inutilizadas, haverá mais 5 milhões de doses que podem estar em risco de serem inutilizadas por falta de uso. Significa assim que até 8 milhões de doses compradas às farmacêuticas, num valor que se estima superior a 120 milhões de euros, podem ter sido desperdiçadas, ou melhor dizendo, entrado nos cofres das farmacêuticas sem qualquer utilidade.

    Recorde-se que o PÁGINA UM entrou com uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no último dia do ano passado para obrigar o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a disponibilizar a “consulta presencial e obtenção de cópia, em qualquer formato disponível, de todos os contratos integrais (incluindo anexos e cadernos de encargos) assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e as farmacêuticas que comercializam vacinas contra a covid-19, desde 2020 até à data, incluindo documentos de entrega (guias de transporte), bem como toda a documentação (troca de correspondência) entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias ao longo desde período.”

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde, recusa mostrar contratos das vacinas contra a covid-19. Direcção-Geral da Saúde diz estar a fazer auditoria às compras e gestão, mas não adianta os motivos nem mostra qualquer comprovativo da veracidade dessa diligência.

    Apesar da obrigatoriedade legal de colocar todos os contratos públicos no Portal Base, o Governo, através da DGS – que terá sido a única entidade pública a efectuar as aquisições –, está intencionalmente a omitir a inclusão de qualquer contrato relacionado com as vacinas contra a covid-19 desde Março de 2021. Ignoram-se assim, de forma inequívoca, quantos lotes foram adquiridos a cada farmacêutica, os preços unitários e as condições de venda, incluindo as relacionadas com responsabilização.

    A DGS veio dizer, entretanto, estar a realizar uma auditoria à compra e gestão das vacinas contra a covid-19, apresentando esse facto como um dos motivos para recusar o acesso aos contratos com as farmacêuticas, não tendo apresentado, contudo, qualquer documento comprovativo dessa diligência, nem justificado os motivos. A veracidade dessa informação será, certamente, verificada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, onde decorre o processo de intimação.

  • Covid-19: Vacina da Pfizer suspeita de vitimar 125 jovens europeus, a esmagadora maioria (era) saudável

    Covid-19: Vacina da Pfizer suspeita de vitimar 125 jovens europeus, a esmagadora maioria (era) saudável

    O PÁGINA UM começou a analisar, em detalhe a base de dados da Agência Europeia do Medicamento, enquanto aguarda que o Tribunal Administrativo obrigue (ou não) o Infarmed a revelar as notificações dos efeitos adversos em Portugal das vacinas contra a covid-19. No registos individuais dos casos mais graves na Europa – e que resultaram em mortes de crianças e jovens–, e que o PÁGINA UM apresenta em exclusivo, não se pretende satisfazer qualquer curiosidade mórbida. A perturbação que pode a leitura causar deve sim obrigar a uma questão imediata: eram precisas estas vítimas, em concreto, como danos colaterais, numa doença que, para os menores de 20 anos, causa três mortes em cada 1.000.000 de infecções? E isto englobando aqueles com comorbilidades graves, porque no caso das vítimas dos efeitos adversos das vacinas a esmagadora maioria era saudável, o que lhes daria, com uma certeza estatisticamente absoluta, capacidade de sobreviverem a uma infecção causada pelo SARS-CoV-2.


    A Agência Europeia do Medicamento (EMA) já recebeu e validou um total de 125 mortes de crianças e adolescentes em que existem fortíssimas suspeitas de associação directa à vacina Tozinameran, produzida pela Pfizer-BioNTech, comercializada sob a marca Comirnaty. Este número surge numa análise detalhada – e ainda em curso – que o PÁGINA UM está a realizar à base de dados da EudraVigilance, que compila as notificações da própria indústria farmacêutica e dos reguladores dos diversos países, entre os quais o Infarmed.

    Na mais recente actualização da informação de segurança, em 8 de Dezembro do ano passado, a EMA refere já terem sido administradas cerca de 57,3 milhões de doses em crianças e adolescentes (abaixo dos 18 anos) – o que indicia aproximadamente 30 milhões de vacinados nestes grupos etários –, mas nem uma palavra nem um número sobre mortes e efeitos adversos graves.

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    Esta vacina da Pfizer foi a única com permissão de uso em Portugal. Além desta, na Europa foram ainda administradas, segundo a EMA, cerca de 3,1 milhões de doses da Spikevax, a vacina da Moderna, em crianças e adolescentes. O PÁGINA UM ainda não analisou os efeitos adversos da Spikevax nestes grupos etários.

    Apenas uma consulta detalhada à base de dados da EudraVigilance – pouco intuitiva e a necessitar de uma posterior análise de dados –, permite a obtenção dos registos individuais (anonimizados e sem identificação do país) e um apuramento rigoroso dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19.

    Além das 125 mortes, encontram-se notificadas, apenas para esta vacina da Pfizer e somente no ano passado, mais de 11.500 reacções adversas consideradas graves, das quais cerca de nove mil na faixa etária dos 12 aos 17 anos. Conhecer quantos casos resultaram em hospitalização e as sequelas mostra-se uma tarefa de muito difícil execução, até por falta de informação contida nos registos individuais disponibilizados. Por outro lado, a base de dados da EMA encontra-se estruturada de forma que dificulta análises mais finas.

    Saliente-se, contudo, que a totalidade das notificações de mortes que constam na EudraVigilance foram feitas por profissionais de saúde, o que reforça a forte suspeita de ser mesmo a vacina o “promotor” exclusivo do desfecho fatal. Até porque na notificação tem sempre de constar o medicamento suspeito.

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    Aliás, curiosamente, 97 das 125 notificações de mortes de crianças e jovens foram mesmo indicadas pela Pfizer, que não respondeu a um pedido de informações e esclarecimento do PÁGINA UM. A razão parece simples: como as vacinas contra a covid-19 tiveram um estatuto especial de emergência, concedida pelas instituições internacionais, desonerando as farmacêuticas de responsabilidades, a Pfizer (e outra qualquer das empresas que as comercializam) só terão eventuais problemas futuros se esconderem intencionalmente alguma informação relevante. Em todo o caso, a farmacêutica norte-americana jamais indicaria estas 97 mortes de crianças e jovens se não tivesse um elevado grau de certeza de terem sido provocadas pela sua vacina.

    Mas daí a ter uma atitude activa de prudência e de relato público sobre os reais eventos adversos, sobretudo em grupos sem vulnerabilidades (como são as crianças e os jovens saudáveis), vai uma grande distância. A Pfizer jamais falou em mortes de jovens e crianças, apresentando a sua vacina como segura e até necessária numa análise custo-benefício. E as autoridades políticas e de saúde assinaram por baixo.

    Na verdade, causa sim estranheza o reduzido número de casos letais notificados pelos reguladores dos diversos países, tendo em conta que são as autoridades de saúde institucionais que têm maior capacidade técnica (e até legal) para aprofundar diagnósticos e exames de medicina legal para apurar a efectiva causa da morte e confirmar, sem margem para dúvidas, a associação com as vacinas. Contudo, não menos se mostra evidente que as autoridades de saúde, ligadas aos Governos, não estarão muito interessadas politicamente em provar (com evidências científicas) qualquer tipo de relação entre as vacinas contra a covid-19 e a morte de crianças e adolescentes, sobretudo porque foram montadas fortes campanhas de persuasão (ou até de pressão) para os pais vacinarem os filhos.

    Certo é que a informação disponibilizada no seu portal pela EMA para cada caso mortal contém incompreensivelmente poucos detalhes clínicos de relevo – ignora-se, por exemplo, o período entre a administração da vacina e a morte –, se a informação sobre hospitalizações (ou não) é correcta, nem se mostra evidente que tenha havido autópsias e diagnósticos post mortem.

    Porém, torna-se evidente nesta análise à informação oficial disponível, que na esmagadora maioria dos casos se está perante desfechos trágicos em jovens saudáveis, uma vez que, por norma, não se encontram outros medicamentos sob suspeita. Com efeito, de entre as 125 mortes registadas na vacina da Pfizer, apenas em 16 casos houve outros medicamentos envolvidos, se bem que em algumas situações se depreenda que, quando referidos, foram usados aquando de hospitalizações.

    No total, a maioria das mortes são de rapazes: 67 contra 58 raparigas. E o grupo mais representativo – e também maior por ter sido mais vacinado – é o dos adolescentes entre os 12 e 17 anos, com 93 óbitos. Sendo certo que numa parte destes trágicos eventos apenas são destacados sintomas gerais – como febre, fraqueza, vómitos e diarreia –, que nem sequer permitem aferir qual o “impacte” da vacina, noutras situações os eventos clínicos identificados remetem para afecções específicas que têm sido alvo de preocupação. Nestas estão os problemas cardíacos, e especialmente as miocardites.

    De facto, numa análise global aos efeitos adversos da Comirnaty ao longo do ano passado, da Pfizer salienta-se a detecção de 1.028 miocardites como casos graves. Das 13 que contribuíram para a morte, de acordo com os resgistos consultados pelo PÁGINA UM, 10 observaram-se em rapazes e três em raparigas, o que vem confirmar as indicações de vários estudos sobre esta matéria.

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    Mas existem ainda outros dados perturbantes – e que deveriam levar a uma reflexão sobre questões éticas, entre as quais a de poder causar efeitos adversos, mesmo que numa probabilidade mínima, para uma pessoa que não está vulnerável a uma doença.

    De facto, em todos casos que abaixo se descrevem – e até mais nuns que noutros – é desconcertante imaginar a evolução do estado de saúde daquelas crianças e adolescentes que acabaram fulminadas. E algumas literalmente, como as oito que sofreram enfarte agudo do miocárdio ou as cinco em que se registou morte súbita.

    E isto, assim tudo indica, por causa da administração de um fármaco que prometia salvá-las de uma doença que, para as suas idades, tinha uma taxa de letalidade de 0,0003% sem vacina – como confirma um recente estudo publicado este mês numa revista científica, e que tem como co-autor John Ioannidis, o maior reconhecido epidemiologista mundial.


    REGISTOS INDIVIDUAIS (ANONIMIZADOS) DAS MORTES NOS PAÍSES DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU POR SUSPEITA DE EFEITOS ADVERSOS DA VACINA DA PFIZER-BIONTECH (COMIRNATY – TOZINAMERAN)

    1

    Registo nº EU-EC-10014311323

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/12/2022

    Evento após vacinação:  Dispneia e artralgia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    2

    Registo nº EU-EC-10014312032

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/12/2022

    Evento após vacinação:  Indisposição e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    3

    Registo nº EU-EC-10014282015

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 21/12/2022

    Evento após vacinação: Miocardite e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    4

    Registo nº EU-EC-10014261879

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 19/12/2022

    Evento após vacinação:  Edema cerebral e encefalite viral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    5

    Registo nº EU-EC-10014176692

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 2 meses-2 anos

    Data: 6/12/2022

    Evento após vacinação: Palidez, edema pulmonar e pneumonia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    6

    Registo nº EU-EC-10014162125

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 2/12/2022

    Evento após vacinação: Eritema, febre e dores. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    7

    Registo nº EU-EC-10014121005

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 28/11/2022

    Evento após vacinação:  Síndrome hepatorrenal, encefalopatia, hérnia cerebral, edema cerebral, sepsis e falência de órgãos

    Medicação associada: Sim (seis medicamentos; doente asmático)

    Entidade notificadora: Pfizer

    8

    Registo nº EU-EC-10014002719

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 15/11/2022

    Evento após vacinação: Embolismo pulmonar

    Medicação associada: Sim (medicamentos devido a ausência de menstruação)

    Entidade notificadora: Regulador

    9

    Registo nº EU-EC-10013880205

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 31/10/2022

    Evento após vacinação: Fraqueza extrema

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    10

    Registo nº EU-EC-10013825344

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/10/2022

    Evento após vacinação:  Enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    11

    Registo nº EU-EC-10013792211

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 20/10/2022

    Evento após vacinação:  Fadiga, distúrbios sensoriais, dispneia, dores e síndrome do desconforto respiratório agudo. Indicação de erro de vacinação (Vaccination error)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    12

    Registo nº EU-EC-10013741937

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 14/10/2022

    Evento após vacinação: Asma crónica e covid-19

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    13

    Registo nº EU-EC-10013705185

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 10/10/2022

    Evento após vacinação: Convulsões

    Medicação associada: Sim (dois medicamentos para transtorno bipolar e epilepsia, que é também suspeito)

    Entidade notificadora: UCB Pharma

    14

    Registo nº EU-EC-10013551143

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 20/9/2022

    Evento após vacinação: Dispneia, choque circulatório e enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Sim (dois medicamentos para a asma)

    Entidade notificadora: Pfizer

    15

    Registo nº EU-EC-10013537492

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 19/9/2022

    Evento após vacinação: Desconhecido

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    16

    Registo nº EU-EC-10013484344

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 12/9/2022

    Evento após vacinação: Febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    17

    Registo nº EU-EC-10013471400

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 9/9/2022

    Evento após vacinação: Fraqueza generalizada, enfarte agudo do miocárdio, miocardite e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    18

    Registo nº EU-EC-10013450680

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/9/2022

    Evento após vacinação: Desconhecida. Indicação de ser um reforço (booster) e uso off label (Off label use) 

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    19

    Registo nº EU-EC-10013413471

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 2/9/2022

    Evento após vacinação:  Vómitos, covid-19, dificuldade respiratória e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    20

    Registo nº EU-EC-10013413947

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 2/9/2022

    Evento após vacinação: Alteração do estado de consciência, miocardite e enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    21

    Registo nº EU-EC-10013358252

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 29/08/2022

    Evento após vacinação:  Arrepios, edema, dor de cabeça, dores musculares e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    22

    Registo nº EU-EC-10013358900

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 29/08/2022

    Evento após vacinação: Crise epiléptica, dor de cabeça, vómitos e perda de consciência

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    23

    Registo nº EU-EC-10013319942

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/08/2022

    Evento após vacinação: Miocardite, edema pulmonar e infecção

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    24

    Registo nº EU-EC-10013280399

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 18/8/2022

    Evento após vacinação: Choque séptico e paragem respiratória 

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    25

    Registo nº EU-EC-10013225981

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 12/8/2022

    Evento após vacinação: Trombocitopenia imune e morte cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    26

    Registo nº EU-EC-10013232277

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 12/8/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, febre, diarreia, mialgia e choque séptico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    27

    Registo nº EU-EC-10013189841

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 8/8/2022

    Evento após vacinação: 

    Medicação associada: Doença arterial periférica, vómitos, diarreia e tonturas

    Entidade notificadora: Pfizer

    28

    Registo nº EU-EC-10013133601

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 1/8/2022

    Evento após vacinação: Dor no braço e enfarto agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    29

    Registo nº EU-EC-10013118435

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 29/7/2022

    Evento após vacinação: Fraqueza, vómitos, inquietação e dores abdominais

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    30

    Registo nº EU-EC-10013121006

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 29/7/2022

    Evento após vacinação: Febre, dores abdominais, erupções cutâneas e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    31

    Registo nº EU-EC-10013124459

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/12/2022

    Evento após vacinação: Complexo quadro de complicações que incluíram pancreatite aguda, insuficiência cardíaca, pneumonia, sepsis, derrame pleural, infecção urinária, paralisia do intestino e síndrome da disfunção de múltiplos órgãos

    Medicação associada: Sim (16 medicamentos referenciados)

    Entidade notificadora: Pfizer

    32

    Registo nº EU-EC-10013108396

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/7/2022

    Evento após vacinação:  Tonturas e embolismo pulmonar

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador nacional

    33

    Registo nº EU-EC-10013114866

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 28/7/2022

    Evento após vacinação:  Diarreia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    34

    Registo nº EU-EC-10013114897

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/7/2022

    Evento após vacinação: Sangramento nasal

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    35

    Registo nº EU-EC-10013093483

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/7/2022

    Evento após vacinação: Quadro complexo que incluiu coagulopatia, anemia aplástica, trombocitopenia e infecção gastrointestinal

    Medicação associada: Sim (cinco medicamentos)

    Entidade notificadora: Pfizer

    36

    Registo nº EU-EC-10013064773

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/7/2022

    Evento após vacinação: Desmaio, dor abdominal, febre, vómitos, problemas sanguíneos e dengue

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    37

    Registo nº EU-EC-10013052300

    Sexo: Não especificado

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 21/7/2022

    Evento após vacinação: Apenas referência abstracta a evento adverso (Adverse event following immunisation). Indicação de administração da Comirnaty (Tozinameran) e da Spikevax (Elasomeran)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    38

    Registo nº EU-EC-10013055421

    Sexo: Não especificado

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 21/7/2022

    Evento após vacinação: Apenas referência abstracta a evento adverso (Adverse event following immunisation). Indicação de administração da Comirnaty (Tozinameran) e da Spikevax (Elasomeran)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Moderna Biotech Spain

    39

    Registo nº EU-EC-10013037895

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 19/7/2022

    Evento após vacinação: Constipação

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    40

    Registo nº EU-EC-10013009224

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 15/7/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, insuficiência respiratória, tosse, mal-estar, diarreia e encefalite. Indicação de a encefalite ter sucedido após vacinação (Encephalitis following immunisation procedures)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    41

    Registo nº EU-EC-10013001114

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 14/7/2022

    Evento após vacinação:  Não é explícita a causa de morte, havendo referência a um aumento de d-dímeros (associado a coagulação), intercambialidade de produtos vacinais, covid-19, uso off label (off label use) e ineficácia de fármacos (drug ineffective) Indicação de administração da Comirnaty (Tozinameran) e de uma vacina inactivada não identificada

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    42

    Registo nº EU-EC-10012949510

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/7/2022

    Evento após vacinação: Mal-estar, vómitos, febre, tonturas e dor abdominal

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    43

    Registo nº EU-EC-10012952288

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/7/2022

    Evento após vacinação: Paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    44

    Registo nº EU-EC-10012906041

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/7/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, dor abdominal, febre, dores musculares e dores articulares

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    45

    Registo nº EU-EC-10012912169

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/7/2022

    Evento após vacinação:  Desconhecido

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    46

    Registo nº EU-EC-10012913929

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/7/2022

    Evento após vacinação: Complexo quadro clínico, que inclui insuficiência renal, taquicardia ventricular, miocardite, cardiopatia isquémica, paragem cardíaca, infecção por enterovírus e rinovírus e síndrome da disfunção de múltiplos órgãos. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Sim (três medicamentos, deduz-se que no decurso de hospitalização)

    Entidade notificadora: Pfizer

    47

    Registo nº EU-EC-10012837037

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 24/6/2022

    Evento após vacinação: Febre e dor de cabeça 

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    48

    Registo nº EU-EC-10012837864

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/6/2022

    Evento após vacinação: Dificuldades respiratórias, dor de peito e suores frios

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    49

    Registo nº EU-EC-10012838761

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 24/6/2022

    Evento após vacinação: Mal-estar e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    50

    Registo nº EU-EC-10012727756

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 15/06/2022

    Evento após vacinação: Ansiedade agravada, desordem psicótica, medo da morte e pensamentos anormais. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    51

    Registo nº EU-EC-10012696053

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 10/6/2022

    Evento após vacinação: Vómitos e dor epigástrica

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    52

    Registo nº EU-EC-10012588622

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 30/05/2022

    Evento após vacinação:  Contusão muscular, vómitos, febre, assistolia, hemoptise (tosse de sangue) e paragem respiratória

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    53

    Registo nº EU-EC-10012560672

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/5/2022

    Evento após vacinação: Miocardite

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regudator

    54

    Registo nº EU-EC-10012531174

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 23/05/2022

    Evento após vacinação: Palpitações, cianose, mal-estar, fadiga, suores frios, taquicardia, miocardite, paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (11 medicamentos, deduzindo-se ser no decurso da hospitalização)

    Entidade notificadora: Pfizer

    55

    Registo nº EU-EC-10012502237

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 9/5/2022

    Evento após vacinação: Dor abdominal e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    56

    Registo nº EU-EC-10012491473

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 18/5/2022

    Evento após vacinação: Dispneia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    57

    Registo nº EU-EC-10012458422

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 13/05/2022

    Evento após vacinação: dispneia, hipertensão pulmonar, doença veno-oclusiva pulmonar e morte súbita

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    58

    Registo nº EU-EC-10012447013

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 12/05/2022

    Evento após vacinação: Apenas referência abstracta a evento adverso (Adverse event following immunisation).  

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    59

    Registo nº EU-EC-10012448642

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 12/05/2022

    Evento após vacinação: Embolismo pulmonar

    Medicação associada: Sim (um anticonceptivo)

    Entidade notificadora: Theramex HQ

    60

    Registo nº EU-EC-10012413632

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 9/5/2022

    Evento após vacinação: Acidente rodoviário e múltiplos ferimentos. Não surge nenhuma outra informação que associe a morte à vacinação

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    61

    Registo nº EU-EC-10012413675

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 9/5/2022

    Evento após vacinação: Diarreia, vómito, febre, náuseas e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    62

    Registo nº EU-EC-10012379743

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/5/2022

    Evento após vacinação: Miocardite e paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (um medicamento para rinite alérgica)

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    63

    Registo nº EU-EC-10012353541

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 2/5/2022

    Evento após vacinação: Miocardite e insuficiência cardíaca. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    64

    Registo nº EU-EC-10012338238

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 29/4/2022

    Evento após vacinação: Tosse seca, fraqueza e dor no local da vacina

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    65

    Registo nº EU-EC-10012294520

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 25/4/2022

    Evento após vacinação: Desmaio e enfarte agudo do miocárdio. Indicação de problema na administração da vacina (Inappropriate schedule of vaccine administered)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    66

    Registo nº EU-EC-10012278550

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Complexo quadro clínico que incluiu braço inchado, edema na perna, dor de cabeça, perda de sensibilidade, pupilas dilatadas, cianose, pneumonia, enfarte agudo do miocárdio, bradicardia, ruptura de aneurisma hemorragia intracraniana  

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    67

    Registo nº EU-EC-10012279392

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Não é explicitada a causa de morte ou sintomas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    68

    Registo nº EU-EC-10012279770

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Dor epigástrica, diarreia, dormência, vómitos e náuseas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    69

    Registo nº EU-EC-10012282009

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 22/4/2022

    Evento após vacinação: Tosse, constipação, dor de cabeça, dispneia e febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    70

    Registo nº EU-EC-10012211312

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 14/4/2022

    Evento após vacinação: Quadro clínico complexo, que inclui dores nas costas, dor no braço hipoxia, desmaio, tremores, sonolência, problemas sanguíneos, púrpura trombocitopénica trombótica e choque cardiogénico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    71

    Registo nº EU-EC-10012195564

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 13/4/2022

    Evento após vacinação: Febre, vómitos, constipação, actividade motora exagerada, distúrbios de consciência, dor de cabeça agravada e morte cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    72

    Registo nº EU-EC-10012200604

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 13/4/2022

    Evento após vacinação:  Sintomas gripais, problemas renais, síndrome do desconforto respiratório agudo, síndrome inflamatória multissistémica e cardiomiopatia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    73

    Registo nº EU-EC-10012170160

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Febre e respiração em agonia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    74

    Registo nº EU-EC-10012170211

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Dificuldades respiratórias e lenta resposta a estímulos

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    75

    Registo nº EU-EC-10012170715

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Não é explicitada a causa de morte ou sintomas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    76

    Registo nº EU-EC-10012172619

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Bloqueio atrioventricular e choque cardiogénico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    77

    Registo nº EU-EC-10012172746

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Queda

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    78

    Registo nº EU-EC-10012172870

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Não é explicitada a causa de morte ou sintomas

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    79

    Registo nº EU-EC-10012175850

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação:  Cansaço, dores de cabeça, Leucemia aguda das células B, insuficiência cardíaca e choque

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    80

    Registo nº EU-EC-10012175904

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/4/2022

    Evento após vacinação: Febre e diarreia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    81

    Registo nº EU-EC-10012164889

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/4/2022

    Evento após vacinação: Morte súbita (Found dead)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    82

    Registo nº EU-EC-10012142615

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/4/2022

    Evento após vacinação: Arrepios, dor de cabeça, vómitos, febre, convulsões e perda de consciência

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    83

    Registo nº EU-EC-10012147186

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/4/2022

    Evento após vacinação: Embolia pulmonar e enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Sim (três medicamentos)

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    84

    Registo nº EU-EC-10012137908

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 6/4/2022

    Evento após vacinação: Dor no local da injecção, vómitos, febre, dor de cabeça, hipoxia cerebral e paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (um medicamento para tratamento de fibrose cística)

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    85

    Registo nº EU-EC-10012095992

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/4/2022

    Evento após vacinação: Tosse e dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    86

    Registo nº EU-EC-10012102912

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/4/2022

    Evento após vacinação: Enfarte agudo do miocárdio

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    87

    Registo nº EU-EC-10012104150

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 4/4/2022

    Evento após vacinação: Transtorno neurológico e suicídio   

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora:

    88

    Registo nº EU-EC-10012058075

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 30/3/2022

    Evento após vacinação: Dorsalgia, dor de cabeça, hipertensão, hemiparesia, sensação de queimadura, polineuropatia e experiência de quase-morte (Near death experience)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    89

    Registo nº EU-EC-10012037140

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/3/2022

    Evento após vacinação: Tonturas, parestesia, taquicardia, visão turva e síncope

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    90

    Registo nº EU-EC-10011989898

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 23/3/2022

    Evento após vacinação: Febre, dor de cabeça, perda de apetite, miocardite e morte súbita (Found dead)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    91

    Registo nº EU-EC-10011971165

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 22/3/2022

    Evento após vacinação: Dor de cabeça, febre, dificuldade respiratória. Dor abdominal, vómito de sangue, aumento de batimento cardíaco e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    92

    Registo nº EU-EC-10011945689

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 20/3/2022

    Evento após vacinação: Hemorragia cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    93

    Registo nº EU-EC-10011935462

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 18/3/2022

    Evento após vacinação: Cardiomegalia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    94

    Registo nº EU-EC-10011886093

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 14/3/2022

    Evento após vacinação: Paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    95

    Registo nº EU-EC-10011860923

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 11/3/2022

    Evento após vacinação: Dor de cabeça, insónias, dificuldade respiratória e convulsões

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    96

    Registo nº EU-EC-10011841265

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 10/3/2022

    Evento após vacinação: Pneumonia bilateral e choque. Indicação de falha vacinal (Vaccination failure)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Não indicado (Senders Organisation is not displayed)

    97

    Registo nº EU-EC-10011831427

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 9/3/2022

    Evento após vacinação:  Apneia, epilepsia, herpes zoster, insuficiência renal, convulsões e morte súbita. Indicação de idade inadequada para vacinação (Inappropriate age at vaccine administration)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    98

    Registo nº EU-EC-10011812778

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/3/2022

    Evento após vacinação: Vómitos, diarreia, dor de cabeça e desidratação

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    99

    Registo nº EU-EC-10011731757

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/02/2022

    Evento após vacinação: Febre, dores, palpitações, perda de peso, sede excessiva, taquicardia, cetoacidose diabética e coma

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    100

    Registo nº EU-EC-10011736718

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/2/2022

    Evento após vacinação: Mal-estar, febre, dor de peito, palpitações, insuficiência aórtica, perda de consciência, ataques de pânico e assistolia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    101

    Registo nº EU-EC-10011707898

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/2/2022

    Evento após vacinação: Dor no braço, dor na perna, dormência, dificuldade respiratória, incapacidade de andar e choque

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    102

    Registo nº EU-EC-10011708631

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 24/2/2022

    Evento após vacinação: Pneumonia, dificuldade respiratória, insuficiência respiratória, hipóxia cerebral

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    103

    Registo nº EU-EC-10011692672

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 23/2/2022

    Evento após vacinação: Miocardite

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    104

    Registo nº EU-EC-10011604818

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 14/2/2022

    Evento após vacinação: Diarreia, irritabilidade e insuficiência respiratória aguda

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    105

    Registo nº EU-EC-10011544194

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 9/2/2022

    Evento após vacinação: Paragem cardio-respiratória

    Medicação associada: Sim (cinco medicamentos)

    Entidade notificadora: Não indicado (Senders Organisation is not displayed)

    106

    Registo nº EU-EC-10011537572

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 8/2/2022

    Evento após vacinação: Agranulocitose, sepsis e falência múltipla de órgãos

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    107

    Registo nº EU-EC-10011515940

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/2/2022

    Evento após vacinação: Tromboembolismo pulmonar e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    108

    Registo nº EU-EC-10011481066

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 3/2/2022

    Evento após vacinação: Morte súbita

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: EEA Regulator

    109

    Registo nº EU-EC-10011456888

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 1/2/2022

    Evento após vacinação: Trombose

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    110

    Registo nº EU-EC-10011439953

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 31/1/2022

    Evento após vacinação: Quadro clínico complexo, que incluiu distúrbios de motilidade intestinal, perimiocardite, septicémia pneumocócica, estado paranóico, ideação suicida e insuficiência cardíaca

    Medicação associada: Sim (quatro medicamentos, dois dos quais também sob suspeita)  

    Entidade notificadora: Regulador

    111

    Registo nº EU-EC-10011420973

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 28/1/2022

    Evento após vacinação: Distúrbio do movimento rítmico (Head banging). Referência a evento adverso após vacinação (Adverse event following immunisation).

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    112

    Registo nº EU-EC-10011392794

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 26/1/2022

    Evento após vacinação: Choque anafilático

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    113

    Registo nº EU-EC-10011380953

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 25/1/2022

    Evento após vacinação: Embolia pulmonar e paragem cardíaca

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    114

    Registo nº EU-EC-10011303586

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 18/1/2022

    Evento após vacinação: Febre

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    115

    Registo nº EU-EC-10011304341

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 18/1/2022

    Evento após vacinação: Inchaço extenso dos membros após vacinação, edema, cianose e dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    116

    Registo nº EU-EC-10011287208

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 17/1/2022

    Evento após vacinação: Tosse, fadiga, dificuldades respiratórias e cianose. Referência a tempestade de citocina e a medicamento ineficaz (Drug inefective)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    117

    Registo nº EU-EC-10011259316

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 13/01/2022

    Evento após vacinação: Prurido, arrepios e comichão

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    118

    Registo nº EU-EC-10011189943

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 7/1/2022

    Evento após vacinação: Arritmia

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Regulador

    119

    Registo nº EU-EC-10011178514

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 6/1/2022

    Evento após vacinação: Dor no braço, sangramento pelo nariz, obstrução das vias respiratórias e miocardite

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    120

    Registo nº EU-EC-10011180703

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 6/1/2022

    Evento após vacinação: Choque anafilático, fadiga, tonturas, alterações respiratórias, cianose e colapso cardiovascular

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    121

    Registo nº EU-EC-10011164976

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação: Febre, dor de cabeça, vómitos, erupção purpúrica, hipotensão, meningite meningocócica e choque séptico

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    122

    Registo nº EU-EC-10011169374

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação: Rigidez, febre, dor de cabeça, fraqueza e dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

    123

    Registo nº EU-EC-10011169392

    Sexo: Feminino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação: Dificuldades respiratórias

    Medicação associada: Sim (um medicamento para a asma)

    Entidade notificadora: Pfizer

    124

    Registo nº EU-EC-10011172923

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 12-17 anos

    Data: 5/1/2022

    Evento após vacinação:  Quadro clínico complexo que incluiu fibrilação ventricular, Isquemia mesentérica, hipotensão, alterações hepáticas, alterações renais, choque e paragem cardio-respiratória.

    Medicação associada: Sim (um medicamento: paracetamol)

    Entidade notificadora: Pfizer

    125

    Registo nº EU-EC-10011151229

    Sexo: Masculino

    Faixa etária: 3-11 anos

    Data: 4/1/2022

    Evento após vacinação: Indicação de suspeita de covid -19 (Suspected COVID-19) e de ineficácia da vacina (Drug ineffective)

    Medicação associada: Não

    Entidade notificadora: Pfizer

  • Eurostat: Portugal, Itália e Bélgica continuam a esconder dados de mortalidade

    Eurostat: Portugal, Itália e Bélgica continuam a esconder dados de mortalidade

    Portugal tem uma das plataformas mais potentes de vigilância epidemiológica a nível mundial – o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) –, que permite em tempo real conhecer em detalhe as causas de morte e detectar rapidamente um problema de Saúde Pública para uma intervenção rápida. Mas depois tudo esbarra num crónico e irresponsável muro de obscurantismo e secretismo, apenas para salvar políticos da eventual exposição pública. Esconde-se para evitar conhecer problemas. E assim a culpa morre literalmente solteira. Daí que não surpreende que, apesar de tecnologicamente avançado nesta matéria, Portugal seja um dos três países da União Europeia que ainda nem sequer tem disponíveis no Eurostat os dados detalhados da mortalidade de 2020. E estamos em 2023.


    Portugal, Itália e Bélgica são os únicos países da União Europeia ainda sem dados disponibilizados no Eurostat relativos às causas de morte em 2020, o primeiro ano da pandemia. O Mundo já está, segundo o método de calendarização mais usado, no ano de 2023. Esta base de dados específica do gabinete estatístico da União Europeia, que agrega também informação de outros países, permite conhecer com detalhe todas as causas de mortes, de acordo com as centenas de códigos (um por cada doença) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde (CDI).

    Apesar de Portugal possuir desde 2014 um sistema pioneiro de vigilância de saúde pública em tempo real – o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) –, os meses passam sem que se consiga ainda perceber qual o verdadeiro impacte da pandemia, tanto de mortes directas (ou suspeitas) de covid-19 como de todas as outras causas.

    angel statue

    O Instituto Nacional de Estatística já divulgou no ano passado os dados relativos a 2020, mas com uma agregação confusa – e que não segue as normas da (CDI). Por exemplo, no caso da covid-19, o código da CDI usado para mortes directas é o U07.1 (ou seja, existem testes laboratoriais a confirmar a presença do vírus), enquanto o código U07.2 se utiliza quando ocorre uma mera suspeita. Os códigos da totalidade de doenças e afecções do aparelho respiratório são iniciadas pela letra J neste sistema de classificação.

    Com o SICO, o Governo português, através de diversas instituições, tem acesso imediato à informação diária – em tempo real, até –, porque os médicos legistas, ao introduzirem os dados dos certificados de cada óbito, este segue de imediato para o Ministério Público (para eventual pedido de autópsia), para entidades dos Ministérios da Saúde, da Justiça, da Administração Interna e da Defesa para todos os procedimentos e assentamentos legais que uma morte determina.

    Contudo, esta desburocratização esbarra depois, como se tem observado nos últimos anos, numa barreira de secretismo e obscurantismo do Governo e Administração Pública. A única informação revelada a partir do SICO é a quantificação do número de mortes, por grupo etário e localização. Sobre as causas específicas de morte – e, portanto, sobre os impactes da covid-19 e do colapso do Serviço Nacional de Saúde (SNS) –, embora essa informação seja acessível de imediato, tanto para todo o ano de 2020 como até para o dia de hoje, nada as autoridades governamentais querem que se saiba publicamente.

    Portugal é um dos três países da União Europeia sem dados de mortalidade por todas as causas no Eurostat. Já há cinco países com informação relativa a 2021.

    Recorde-se, aliás, que sobre o excesso de mortalidade que atravessa Portugal de forma ininterrupta desde 2020, o Ministério da Saúde já veio dizer que conclusões só lá para o fim deste ano, através de um suposto estudo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

    O Ministério da Saúde também implementou há anos um intuitivo sistema de consulta de dados sobre causas de morte por mês, grupos etários e região, permitindo algum cruzamento de outras variáveis. Mas essa denominada Plataforma da Mortalidade foi entretanto retirada em 2021, sem qualquer explicação da Direcção-Geral da Saúde, e reapareceu agora, sem pompa, mas ainda apenas com 2019 como último ano disponível. Recorde-se que estamos no ano de 2023.

    Mas voltando às estatísticas do Eurostat, o atraso de Portugal – e também da Itália e da Bélgica – ainda se mostra mais escandaloso por já haver cinco países da União Europeia com dados das causas de morte para 2021: República Checa, Lituânia, Holanda, Áustria e Polónia.

    Quadro com as mortes atribuídas à covid-19 com confirmação laboratorial (U07.1). A base de dados do Eurostat permite pesquisa por qualquer doença letal por país e ano.

    Os dados de conjunto já disponibilizados no Eurostat permitem começar a ter uma melhor percepção do impacte da pandemia do ponto de vista da saúde pública, detectando também alguma manipulação sobre os dados tornados públicos. Por exemplo, no caso específico do SARS-CoV-2, sem prejuízo de a covid-19 ter causado inequivocamente um acréscimo da mortalidade – e os dados estatísticos mostram sem margem para dúvidas –, houve países que parecem ter optado por alguma “criatividade” na hora da atribuição das causas de morte.

    Por exemplo, no caso da Espanha, dos 74.839 óbitos atribuídas à covid-19, 14.481 (24%) não tiveram teste laboratorial a suportar essa causa de morte – e, por isso mesmo têm o código U07.2. Este problema também surge na França e na Holanda, em que 15,9% e 15,3% das mortes por covid-19 não tiveram confirmação laboratorial. Essa opção terá levado certamente a uma sobrestimação do peso da covid-19 nesses países.

    Com efeito, de acordo com cálculos do PÁGINA UM aos dados do Eurostat referentes a 2020, a Espanha surge como o país da União Europeia a ter a covid-19 como o maior contribuidor para a mortalidade: 15,2% do total. Logo atrás surgem Eslovénia (14,4%), Liechtenstein (14,1%), Holanda (12,0%), Luxemburgo (10,7%), França (10,4%). No extremo oposto, surgem diversos países onde, em 2020, a covid-19 teve fraca expressão, incluindo a Noruega (que não é da União Europeia, mas integra o Eurostat) com apenas 1%, e diversos países da parte oriental da Europa.

    Tecnologicamente, Portugal tem dos sistemas de vigilância epidemiológica mais modernos do Mundo. Mas, depois, tudo esbarra no secretismo e falta de transparência.

    Também aqui os dados do Eurostat permitem revelar que houve alguns países, sobretudo no Leste da Europa, que tentaram ao longo de 2020 dar uma ideia de estarem a controlar a pandemia. E como? Manipulando a informação sobre a causa de morte. De facto, uma das consequências mais faladas da pandemia foi o “desaparecimento” da gripe e, em consequência, das pneumonias e doenças afins do aparelho respiratório.

    Na generalidade dos países onde a covid-19 registou uma elevada letalidade, as doenças respiratórias como causa de morte desceram consideravelmente. Por exemplo, na Espanha – que, como se referiu contabilizou 74.839 óbitos por covid-19 (confirmada e suspeita) teve menos 7.906 mortes por doenças do aparelho respiratório (código J) face à média do quinquénio anterior. A Alemanha e Holanda tiveram menos 6.650 e 2.367 óbitos, respectivamente. neste grupo de doenças, que assim devem ser deduzidas às 39.886 e 20.212 mortes, respectivamente, atribuídas à covid-19.

    Contudo, noutros países, sobretudo do Leste da Europa, estranhamente as doenças respiratórias não-covid tiveram um aumento em 2020, como foram os casos da Bulgária (mais 35,6% face á média do quinquénio anterior), da Roménia (mais 34,1%) e Eslováquia (mais 18,2%). Ou seja, neste caso, é muito provável ter existido pressão para que os médicos legislas atribuíssem a casos de covid-19 uma causa de morte distinta, como pneumonias.

    person in white jacket wearing blue goggles

    Uma outra situação que se observa nos dados do Eurostat é a falta de rigor das informações políticas que foram sendo reveladas durante a pandemia, como o PÁGINA UM já tinha salientado em Julho passado. O caso mais flagrante sucede na Espanha, onde o desvio entre os dados do Eurostat e os inicialmente apontados no final de 2020 é colossal.

    No Worldometers surgem, para o país-vizinho, 50.955 óbitos a 31 de Dezembro de 2020, mas no Eurostat as autoridades espanholas indicaram agora, apenas para aquele ano, 60.358 mortes por covid-19 (U07.1) e mais 14.481 com suspeitas (U07.2). Ou seja, somando os dois códigos há um desvio de 23.884 óbitos a mais, representando uma diferença de 47%.

    Este tipo de manipulações em matéria de Saúde Pública, por ingerência política – de que o Governo português foi e é um expoente –, vem assim apenas reforçar a necessidade de analisar a pandemia desde 2020 não numa visão redutora do impacte da covid-19, mas sim no conjunto da mortalidade. E não apenas num ano, mas no conjunto de diversos anos. Por isso mesmo, com medo disso, o Governo português tudo tem feito para adiar o estudo sobre o excesso de mortalidade e sobretudo a tentar evitar a divulgação de dados detalhados (que não possam ser manipulados). Daí que haja tantos processos do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa para se aceder às bases de dados (anonimizadas), incluindo a do SICO.

  • Inspecção-Geral das Actividades em Saúde investiga vacinação irregular de 3.698 médicos não-prioritários

    Inspecção-Geral das Actividades em Saúde investiga vacinação irregular de 3.698 médicos não-prioritários

    Apenas uma semana após tomar posse na task force, Gouveia e Melo, o agora Chefe do Estado-Maior da Armada, negociou com o bastonário Miguel Guimarães as condições para se vacinarem quase três mil médicos que não estavam na lista de prioridade da Direcção-Geral da Saúde. O negócio envolveu o pagamento de mais de 27 mil euros ao Hospital das Forças Armadas, e também uma contabilidade criativa com donativos de quatro farmacêuticas à Ordem dos Médicos. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde abriu um processo de esclarecimento, no decurso das investigações do PÁGINA UM.


    A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) abriu um “processo de esclarecimento” para apuramento de eventuais ilegalidades em redor do acordo ad hoc para a vacinação de médicos não-prioritários em Fevereiro do ano passado entre o actual bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, e o então coordenador da task force Gouveia e Melo, actual almirante e Chefe do Estado-Maior da Armada.

    A informação oficial surge na sequência de uma investigação do PÁGINA UM ao registo das actividades operacionais e contabilísticas da campanha Todos por Quem Cuida – cujo acesso aos documento apenas foi possível após sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa –, que consistiu numa campanha de angariação de fundos protagonizado pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos, em parceria com a Apifarma.

    Gouveia e Melo, actual Chefe do Estado-Maior da Armada, foi coordenador da task force. Uma semana após a tomada de posse, começou logo a fazer aquilo que prometera não permitir: vacinações à margem das prioridades definidas pela DGS.

    Numa mensagem ao PÁGINA UM, a IGAS diz que, “por Despacho do Inspetor-Geral [Carlos Carapeto] de 15 de Janeiro de 2023, foi determinada a abertura de um processo de esclarecimento, com o objetivo de avaliar se existe matéria que deva e possa ser avaliada (…) no âmbito das suas competências.”

    O processo de esclarecimento, segundo o léxico operativo da IGAS, é formalmente “o conjunto organizado de documentos que traduzem um procedimento rápido e expedito destinado à recolha de elementos com vista ao esclarecimento de expediente geral, à verificação prévia de requisitos que habilitem a eventual decisão de instauração de ação inspectiva ou ao acompanhamento de ações inspetivas dentro ou fora” desta entidade. Sendo assim uma “análise de natureza inspetiva preparatória”, fica assim sujeita à elaboração de um relatório, que será para todos os efeitos consultável no futuro, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.

    Sobretudo através de transferências da indústria farmacêuticas, na verdade este fundo foi gerido numa conta pessoal de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins (ex-bastonária da Ordem dos Farmacêuticos e indigitada presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte) e Eurico Castro Alves, recém-eleito presidente da secção regional do Norte da Ordem dos Médicos. O PÁGINA UM detectou, documentalmente, um conjunto de irregularidades e ilegalidades na gestão do fundo, que pode mesmo consubstanciar a criação de um “saco azul” de mais de 968 mil euros, além de fuga ao fisco e ausência declarações de rendimentos proveniente de farmacêuticas no Portal da Transparência do Infarmed.

    Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos, foi o “maestro” da campanha “Todos por Quem Cuida”, que, apesar das boas intenções, se encontra enxameada de maus procedimentos.

    O acordo de vacinação dinamizado pelo bastonário da Ordem dos Médicos e pelo coordenador da task force tem, porém, contornos distintos, muito peculiares, mas não de menor gravidade, como o PÁGINA UM revelou em 15 de Dezembro passado, no primeiro de um conjunto de artigos de investigação jornalística dedicado à gestão do fundo “Todos por Quem Cuida”, que envolveu cerca de 1,4 milhões de euros.

    Pouco depois de tomar posse como coordenador da task force – substituindo Francisco Ramos, que se demitira por irregularidades na selecção de profissionais para a administração das primeiras doses de vacinas (então ainda raras) –, Gouveia e Melo aceitou as diligências de Miguel Guimarães para serem vacinados quase 3.700 médicos que não se enquadravam nas prioridades determinadas pela Direcção-Geral da Saúde.

    A norma 002/2021 de 30 de Janeiro de 2021 determinava então que na fase 1 deveriam ser vacinados os “profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes”, os profissionais de lares (ERPI) ou de instituições similares e da rede de cuidados continuados, as pessoas com 80 ou mais anos, as pessoas de mais de 50 anos com determinadas comorbilidades e ainda “os profissionais das forças armadas, forças de segurança, serviços críticos e titulares de órgãos de soberania e altas entidades públicas”. Para a fase 2, que então não estava ainda a desenvolver em Fevereiro de 2021, estava prevista a vacinação do grupo etário dos 65 aos 79 anos e pessoas dos 50 aos 64 anos com determinadas comorbilidades. Somente no final da Primavera de 2021 começaram a ser vacinados os menores de 50 anos, quando já não se colocavam problemas de escassez de doses.

    A troco de mais de 27 mil euros para o Hospital das Forças Armadas, Gouveia e Melo permitiu, à margem das prioridades então definidas pela Direcção-Geral da Saúde, que Miguel Guimarães “brilhasse” junto dos seus colegas.

    Ora, isso significava que uma pequena parte dos médicos – aqueles que trabalhavam no sector privado, em função não directamente de cuidados de saúde – seriam tratados em Fevereiro como comuns cidadãos, ou seja, seriam vacinados em função da idade e/ ou das comorbilidades – e não pela profissão ou pela inscrição numa associação pública profissional. Algo que Miguel Guimarães, como bastonário, nunca aceitou.

    Por esse motivo, Miguel Guimarães foi lesto a estabelecer contactos com Gouveia e Melo, havendo um e-mail que mostra ter ocorrido uma reunião em 10 de Fevereiro de 2021 entre os dois. Seguiu-se troca de mensagens até que o bastonário conseguiu aquilo que desejava: em 25 de Fevereiro, após um contacto telefónico com Gouveia e Melo, Miguel Guimarães terá fechado então um acordo ad hoc – dir-se-ia informal, porque não há qualquer protocolo ou acordo escrito – para vacinar 1.382 médicos não-prioritários no pólo do Porto do Hospital das Forças Armadas, 2.004 no de Lisboa, 623 no Centro de Saúde Militar de Coimbra e 189 no centro hospitalar do Algarve.

    Em vésperas da primeira toma, Miguel Guimarães estava sobretudo preocupado em saber se poderia chamar a comunicação social para acompanhar toda a operação, que acabou por se realizar de forma discreta. Foram vacinados quase 3.700 médicos. Obviamente, as vacinas tiveram de ser “desviadas” do circuito oficial.

    Factura pela vacinação paralela dos médicos foi enviada à Ordem dos Médicos, mas paga pela campanha solidária. Contudo, depois surgem documentos de donativos de quatro farmacêuticas que custearam a vacinação.

    Como contrapartida ao acordo, o Hospital das Forças Armadas recebeu 27.365 euros da Ordem dos Médicos – assumindo-se que cada administração custava 3,7 euros.

    No processo consultado pelo PÁGINA UM, não existe qualquer documento comprovativo de um contrato de prestação de serviço que justifique este pagamento.

    Se esse documento existe, então deveria estar nos documentos, porque o Tribunal Administrativo obrigou as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a disponibilizarem todos os documentos operacionais e contabilísticos da campanha “Todos por Quem Cuida”. Ou seja, se existe e não foi disponibilizado aquando da consulta pelo PÁGINA UM, então houve incumprimento de uma sentença judicial, com subtracção de documentos.

    Embora o pagamento pela administração das vacinas às Forças Armadas tivesse vindo da conta pessoal conjunta de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves – gestores da campanha Todos por Quem Cuida –, a factura foi passada em nome da Ordem dos Médicos.

    Para aumentar o rol de irregularidades, existem também documentos de donativos para esse mesmo fim provenientes de quatro farmacêuticas: Gilead (3.725,2 euros), Ipsen Portugal (11.040 euros), Bial (2.590 euros) e Laboratórios Atral (10.000 euros).

    Nenhuma destas farmacêuticas fez declaração de entrega de donativos no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, entidade cujo presidente, Rui Santos Ivo, continua sem realizar qualquer acção inspectiva. Ana Paula Martins, ex-bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, trabalhava então na Gilead aquando da data desse alegado donativo.

    Todos estes factos estão documentados pelo PÁGINA UM, no seguimento da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Aliás, nessa documentação não existe qualquer acordo escrito entre a Ordem dos Médicos e a task force ou Gouveia e Melo, até por uma simples razão: a task force, criada em finais de Novembro é uma estrutura sem qualquer autonomia própria, dependente do Ministério da Saúde, uma vez que as atribuições concedidas ao “núcleo de coordenação” estiveram sempre sob a liderança da Direcção-Geral da Saúde (DGS), Infarmed, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Basta saber ler o artigo 4º do Despacho nº 11737/2020, de 26 de Novembro.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde, continua em silêncio sobre a vacinação de médicos não-prioritários à margem das normas em vigor em Fevereiro de 2021.

    A evidência deste acordo ter sido realizado à margem da lei fica patente no silêncio do Ministério da Saúde quando, por duas vezes, o PÁGINA UM confrontou Manuel Pizarro sobre estas matérias: a primeira vez, no dia 5 de Dezembro passado; a segunda vez, uma semana depois, em 12 de Dezembro. Em mais de um mês, o Ministério da Saúde não mostrou qualquer reunião nem mostrou qualquer documento que comprove ter existido autorização superior para conceder um excepção – o que, obviamente, não significa que não surja, agora, assim, num repente, de forma inopinada, com a IGAS a iniciar um processo de esclarecimento.

    Em todo o caso, será interessante saber como agirá agora a IGAS neste “processo de esclarecimento”, que envolve o próprio bastonário da Ordem dos Médicos e o atual Chefe do Estado-Maior da Armada – que até recebeu o Prémio Nacional de Bioética em Novembro de 2021 –, tendo em conta as recentes notícias de estar a decorrer um processo disciplinar contra a directora da Delegação Regional do Sul do INEM. Teresa Brandão é acusada pela IGAS de ter cometido irregularidades na vacinação contra a covid-19 naquele instituto, em Janeiro de 2021. Mas aí estavam em causa apenas quatro frascos de vacinas, que dariam para 24 doses.

    Ora, o acordo ad hoc entre o bastonário Miguel Guimarães e o agora almirante Gouveia e Melo permitiram o desvio de 7.396 doses – 1.140 vezes mais. Uma questão de estatística, de legalidade e de ética que a IGAS agora analisará.


    N.D. Em resultado da investigação do PÁGINA UM sobre este acordo ad hoc, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo por alegada falta de rigor. O processo surge no decurso de uma participação de alguém cuja identificação foi escondida pela ERC. A resposta do PÁGINA UM fez-se através de uma carta aberta, enviada também por e-mail, ao presidente do regulador, Sebastião Póvoas.

  • Antigos dirigentes da DGS com responsabilidades na gestão da pandemia “capitalizam” agora experiência junto de farmacêuticas

    Antigos dirigentes da DGS com responsabilidades na gestão da pandemia “capitalizam” agora experiência junto de farmacêuticas

    Foram dois dos rostos da Direcção-Geral da Saúde que, sobretudo nos bastidores, determinavam as normas e seleccionavam a informação a ser divulgada junto do público. De forma discreta, saíram de funções públicas e não demoraram a capitalizar a sua experiência. André Peralta Santos já colaborou pelo menos quatro vezes com a Pfizer. Já Válter Fonseca, que foi coordenador da Comissão Técnica da Vacinação contra a Covid-19 e era responsável pelas normas terapêuticas, também já começou a participar em eventos pagos por farmacêuticos. E trabalha agora numa startup de saúde que tem a Pfizer e a Novartis como clientes.


    Dois dos mais destacados dirigentes da Direcção-Geral da Saúde durante a pandemia, Válter Fonseca e André Peralta Santos – e que entretanto saíram de funções – estão agora a aceitar recebimentos de farmacêuticas para participarem em eventos. O primeiro deste médicos, Válter Fonseca, que também é professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, está agora a trabalhar numa startup da área da saúde que estabeleceu um protocolo com a DGS e já recebeu financiamentos de farmacêuticas. Nada disto é, aparentemente, ilegal.

    De acordo com a consulta do PÁGINA UM ao Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed – que regista, de forma voluntária e com fraquíssimo controlo por parte do regulador –, o antigo director de Serviços de Informação e Análise, André Peralta Santos, e o antigo director do Departamento em Saúde e ex-coordenador da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC), Válter Fonseca, ficaram disponíveis no mercado para colaborar mais livremente com as farmacêuticas.

    person holding brown eyeglasses with green trees background

    No caso de André Peralta Santos – que entrou em funções em Setembro de 2020 e teve a responsabilidade da sensível gestão do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e dos números tornados públicos sobre a covid-19 –, a sua saída da DGS ainda ocorreu em 2021, supostamente para concluir o doutoramento na Universidade de Washington, embora ainda com uma ligação à Escola Nacional de Saúde Pública.

    Este médico era também presença frequente nas famosas reuniões do Infarmed, onde expunha a evolução da pandemia aos responsáveis políticos.

    Depois da sua saída da DGS, formalizada em Outubro de 2021, além de passar a integrar na universidade norte-americana um centro de análise estratégica de saúde global – que tem como clientes a Fundação Bill & Melinda Gates, a Organização Mundial de Saúde –, André Peralta disponibilizou-se para ser consultor e palestrante da Pfizer.

    André Peralta Santos

    Essa oferta ocorreu pelo menos por quatro vezes já identificadas pelo PÁGINA UM, tendo ele recebido oficialmente 4.400 euros. Saliente-se, contudo, que a Plataforma da Transparência do Infarmed não obriga as farmacêuticas a colocarem os comprovativos de quaisquer contratos ou documentos de efectivação de pagamentos.

    De acordo com a descrição constante na base de dados do regulador – que há vários anos não faz qualquer fiscalização nos procedimentos de transparência entre farmacêuticas e profissionais de saúde –, André Peralta foi consultor da Pfizer numa reunião sobre abordagem terapêutica da covid-19, e participou ainda, ao longo de 2022, em três palestras financiadas por aquela farmacêutica norte-americana. Sempre, invariavelmente, sobre a pandemia. Por exemplo, num seminário sobre sepsis e infecções, organizado no Porto no início de Junho do ano passado, André Peralta ganhou 1.200 euros por compartilhar as suas opiniões sobre objectivos terapêuticos associados à covid-19 durante 40 minutos acompanhado de um médico espanhol (Alex Soriano). Depois, houve um almoço.

    Válter Fonseca, enquanto dirigente da Direcção-Geral da Saúde em Novembro de 2021, ao lado de Filipe Froes, num evento da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, uma das associações médicas com maiores promiscuidades com as farmacêuticas.

    O PÁGINA UM contactou André Peralta por e-mail, mas não obteve quaisquer comentários sobre se, atendíveis as suas anteriores funções na DGS, considerava éticas estas relações com uma das farmacêuticas que mais facturou durante a pandemia.

    Quanto a Válter Fonseca, que ocupava o cargo de director do departamento de Qualidade da Saúde desde Novembro de 2018, a sua saída da DGS é mais recente: Setembro do ano passado. Mas já está a capitalizar a sua experiência e a explorar o seu know how junto das farmacêuticas. Sendo certo que “apenas” participou um evento pago (já registado este ano), em que recebeu 1.100 euros da Merck Sharp & Dohme (que comercializa um anticorpo monoclonal de tratamento da covid-19), Válter Fonseca tem, desde Novembro passado, o cargo de director de Decisão Médica e Qualidade de Saúde na start-up UpHill Health, que tem parcerias com farmacêuticas como a Novartis e a Pfizer.

    Cartaz do congresso da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública.

    Curiosamente, ou talvez não, Válter Fonseca, então funcionário público, enquanto director da DGS estabeleceu um protocolo com a UpHill em Outubro de 2021, disponibilizando normas clínicas que a empresa passou a poder usar (e comercializar) livremente. Um ano depois, Válter Fonseca acaba a trabalhar na empresa que beneficiou.

    Válter Fonseca não respondeu ao pedido de comentários do PÁGINA UM.

    Mas não têm sido apenas estes médicos, considerados especialistas em Saúde Pública, que têm estado a receber directa ou indirectamente benesses da indústria farmacêutica no decurso da pandemia.

    A própria Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) conseguiu um reforço substancial de patrocínios para os seus eventos, particularmente desde o ano passado, e sobretudo com a chegada de Tato Borges à presidência. Este médico – que é coordenador do agrupamento de centros de saúde de Gondomar – tem estado a capitalizar a pandemia tanto para as suas finanças pessoais como para as da sua associação.

    A título pessoal, Tato Borges recebeu mais de 7.800 euros da Pfizer, e fez com que a farmacêutica norte-americana abrisse os cordões à bolsa para eventos da ANMSP. No ano passado, a Pfizer atribuiu um patrocínio de 20.000 euros para o congresso desta associação – e mereceu a distinção de “Parceiro Ouro” –, a que acresceram mais 17.800 euros em 2021.

    A ANMSP, que antes da pandemia, recebia verbas irrisórias das farmacêuticas (10.530 euros, no total, entre 2016 e 2019), teve no ano passado apoios já substanciais, no valor global de 53.750 euros, dos quais 20.000 euros da Pfizer, 11.070 euros da AbbVie, 10.990 euros da Merck Sharpe & Dohme, 5.000 euros da Roche, 3.690 euros da Gilead e 3.000 euros da Janssen.

  • Epístola aos Jornalistas do Pode

    Epístola aos Jornalistas do Pode


    São Francisco de Sales é o padroeiro dos jornalistas; por isso, no 3º episódio de Que nos salves, São Francisco de Sales, Pedro Almeida Vieira apela ao santo e comenta as sistemáticas notícias que, no título e no conteúdo, usam e abusam do verbo “poder”. Pode isto e pode aquilo foi o pão-nosso-de-cada-dia das “notícias” durante a pandemia. Repete-se agora com a China. Pode haver jornalistas assim?

    Acesso: LIVRE

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  • Jacinda Ardern deixa Nova Zelândia em crise económica e com excesso de mortalidade

    Jacinda Ardern deixa Nova Zelândia em crise económica e com excesso de mortalidade

    No auge, a sua popularidade nacional e internacional chegou a ser apelidada de “Jacindamania”. Nas eleições de Outubro de 2020, em plena pandemia, Jacinda Arden obteve 50,01% dos votos, um resultado histórico, assegurando 65 dos 120 lugares na Câmara dos Representantes. Mas a aprovação popular da estratégia fortemente restritiva e até segregacionista da primeira-ministra da Nova Zelândia foi-se esfumando, sobretudo quando a Ómicron “varreu” a ilha da Oceânia a partir do início do ano passado, e a inflação e as tensões sociais aumentaram. Para piorar, a Nova Zelândia apresenta, desde 2022, um inusitado excesso de mortalidade, confirmada por uma análise do PÁGINA UM recorrendo a dados estatísticos oficiais.


    Heroína ou ditadora. Amor e ódio. Agradecimento e desprezo. Assim foram os sentimentos antagónicos em reacção ao anúncio da recente demissão de Jacinda Ardern, primeira-ministra da Nova Zelândia. Não deixou ninguém indiferente. Nos antípodas do continente europeu, com uma população a rondar os 5,1 milhões de habitantes, nunca um Governo daquela ilha da Oceânia foi tão falado.

    Até em Portugal, onde o interesse sobre a Nova Zelândia, antes da pandemia, era tão abundante como os cangurus naquela ilha: zero. A primeira-ministra da pequena ilha ao largo da Austrália tornou-se tudo menos consensual nos últimos três anos.

    Jacinda Ardern com António Guterres.

    Mulher, jovem e comunicativa, Jacinda Ardern revelou-se ao Mundo pela forma empática como lidou com o atentado contra a mesquita de Christchurch em Março de 2019, mas depois transformou-se numa “dama de ferro” pela forma como impôs uma estratégia de restrições durante a pandemia, com lockdowns draconianos – que proibiam mesmo “recuperar uma bola de críquete perdida no quintal do vizinho”, como recordava ontem uma notícia do The New York Times.

    Além disso, apesar de inicialmente assegurar que as vacinas seriam voluntárias, impôs a sua administração obrigatória para determinadas profissões, como agentes fronteiriços, polícias, militares, profissionais do sector da Educação, da saúde e serviços policiais, além de empregados do sector da restauração. O seu discurso tornou-se, por vezes, incrivelmente segregacionista, defendendo a punição e discriminação de quem não se vacinasse ou realizasse testes. O bordão do governo trabalhista de Ardern não podia ser mais incisivo: “no jab, no job” [sem vacina, sem trabalho].

    Com o surgimento das vacinas em finais de 2020, o objectivo de Jacinda Arden passou a ser alcançar rapidamente os 90% da população vacinada. Os fins desejados pela primeira ministra justificaram os meios por si impostos – e isso conseguiu Jacinda Ardern.

    Jessica Ardern impôs a vacinação obrigatória em determinados grupos profissionais.

    Os dados mais recentes do Ministério da Saúde neozelandês indicam que 90,2% dos maiores de 12 anos tinham completado a primeira fase da vacinação. Porém, a adesão ao primeiro reforço, para os maiores de 18 anos, já foi menor (73,3%), e ainda se reduziu mais para o segundo reforço. Neste momento, apenas 47,3% dos neozelandeses optaram por tomar o denominado segundo booster, mostrando uma tendência de desinteresse que também atinge Portugal.

    Mas se a estratégia de Jacinda Ardern – que chegava a ser similar à chinesa, apontando para a covid zero – parecia estar a resultar nos primeiros dois anos da pandemia, em pouco mais de dois meses colapsou.

    Com efeito, até ao final de Janeiro de 2022 a Nova Zelândia contava apenas 16.620 casos positivos de covid-19 desde o início da pandemia, contabilizando 63 óbitos. Como termo de comparação, Portugal – com o dobro da população – tinha, nessa altura, cerca de 20 mil mortes atribuídas ao SARS-CoV-2 e mais de 2,8 milhões de casos positivos.

    Vacinada em Junho de 2021, Jacinda Ardern testou positivo em Maio do ano passado. Usou fortemente as redes sociais para comunicar questões relacionadas com a covid-19.

    Apesar de contar com uma população fortemente vacinada, a variante Ómicron “varreu” literalmente a ilha de Jacinda Ardern – e também a sua estratégia de covid, apesar de continuar a receber os louros de uma política segregacionista e pouco democrática. Na segunda semana de Maio do ano passado, a Nova Zelândia superava já um milhão de casos e, nesse mesmo mês, ultrapassou os 1.000 óbitos.

    Actualmente, segundo os dados do Worldometers, este país da Oceânia regista mais de 2,1 milhões de casos – uma incidência que já ultrapassou a da Suécia –, embora conte somente com 3.676 óbitos, ou seja, uma taxa de letalidade de 0,17%, o que se explica pela menor agressividade da variante Ómicron.

    À medida que o suposto sucesso da estratégia de Jacinda Ardern no combate à pandemia se esfumava com a Ómicron, aumentava a contestação interna à sua política segregacionista. Em Agosto do ano passado, manifestações em Wellington mostravam já uma estrela cadente em queda livre. Os índices de popularidade do Partido Trabalhista de Ardern tinha então despencado para os 33% de aprovação, quando no final de 2021 era ainda de 41%. No mês seguinte, Jacinda Arden viu-se obrigada a deixar cair as máscaras e os mandatos de vacinação, enquanto já defendia então ser necessário “virar a página”.

    Manifestações contra os mandatos de vacinação atingiram o seu auge em Agosto do ano passado.

    Mas já era tarde para recuperar a popularidade interna perdida. Hoje, o jornal Stuff noticia que uma pesquisa (Taxpayers’ Union – Curia Poll), realizada pouco antes do anúncio da sua renúncia, apurara que que 40% dos inquiridos tinham uma posição favorável à primeira-ministra neozelandesa contra 41% com opinião desfavorável. É a primeira vez, desde que o balanço de Jacinda Ardern se mostrava negativo. Por outro lado, o índice de popularidade do Partido Trabalhista desceu para os 31,7%, estando já bastante abaixo do Partido Nacional, de centro-direita, que conta com 37,2% das intenções de voto.

    Recuperar a popularidade do Partido Trabalhista para as eleições marcadas para o próximo mês de Outubro será ainda mais complexo pela evolução económica e financeira, a par de uma situação de saúde pública marcada por um forte recrudescimento da mortalidade total.

    De facto, a taxa de inflação na Nova Zelândia, que era de 1,5% em Março de 2021, estava já em 7,2% no terceiro trimestre ano passado, de acordo com dados oficiais. Este é o valor mais elevado desde Setembro de 1990. Embora a taxa de desemprego esteja em apenas 3,3% – o valor mais baixo dos últimos 15 anos –, existem receios forte de uma recessão económica.

    Evolução da taxa de inflação anual (%) por trimestre na Nova Zelândia de Janeiro de 1990 a Setembro de 2022. Fonte: Stats NZ.

    Em todo o caso, com um produto interno bruto per capital de cerca do dobro de Portugal, a situação económica não se augura demasiado dramática no futuro da Nova Zelândia.

    Mais dramática mostra ser a evolução da mortalidade total da Nova Zelândia. Com efeito, se os dois primeiros anos da pandemia (2020 e 2021) pareciam mostrar que a estratégia restritiva draconiana defendida por Jacinda Ardern era uma aposta vencedora, agora afigura-se terrível.

    Uma análise detalhada aos dados oficiais do Stats NZ – a agência neozelandesa de Estatística – entre Janeiro de 2010 e Setembro do ano passado – uma tendência crescente da mortalidade total, depois de uma redução ao longo de 2020 e 2021. Considerando a média móvel de 12 meses – para atenuar completamente o efeito das variações sazonais –, observa-se um crescimento ininterrupto a partir de Novembro de 2020, quando então as medidas não-farmacológicas e os lockdowns reduziam o risco de vida para grande parte das doenças.

    Evolução da mortalidade total na Nova Zelândia entre 2010 e 2019, e estimativa do excesso ou défice de mortalidade entre 2019 e 2022 (em todos os anos apenas para os primeiros nove meses) em função do número expectável e registado. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    A tendência de incremento da mortalidade total passou a ser preocupante quando em Novembro de 2021 se ultrapassaram os valores de Março de 2020. A mortalidade total em Setembro do ano passado – último período com dados – já se situou em 6.438 óbitos (média de 12 meses), que contrastava com os 5.786 óbitos no mês homólogo imediatamente anterior à pandemia (Setembro de 2019). Significa isto um desvio de 11%.

    Fazendo uma análise comparativa, por agora, dos nove primeiros meses de cada ano (Janeiro a Setembro), desde 2010 até 2022, e considerando também a tendência crescente de mortalidade (por envelhecimento populacional), chega-se à conclusão que ao pretenso sucesso das políticas de saúde de Jessica Ardern em 2020 e 2021 sucedeu um desastre em 2022.

    Sobretudo em 2020, a mortalidade total nos primeiros nove meses ficou bastante abaixo dos valores expectáveis: seria de aguardar, sem pandemia, um registo de 53.086 óbitos, mas afinal houve menos 3.592 mortes. Ou seja, com o Mundo então a sofrer uma pandemia, a Nova Zelândia apresentava até uma descida da mortalidade por todas as causas.

    Evolução da mortalidade total por mês (média móvel de 12 meses) na Nova Zelândia entre Janeiro de 2015 e Setembro de 2022. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Em 2021, manteve-se esse saldo favorável, embora já não tão evidente. Seria expectável o registo de 54.018 óbitos, tendo-se contabilizado menos 624.

    Porém, o ano de 2022 “estragou a festa” – e nem se pode dizer que tenha sido por causa da covid-19, porque entre Janeiro e Setembro morreram pouco mais de 2.900 neozelandeses por esta doença. Com efeito, o excesso na mortalidade total neste período foi de 4.856 óbitos, um valor que suplanta em muito o “défice” favorável de 2020 e 2021.

    O grupo etário que apresentou um maior agravamento foi o dos muito idosos (maiores de 90 anos), que estão com valores cerca de 17% acima do período imediatamente anterior à pandemia, e numa tendência que não parece ter encontrado o topo. Essa “razia” dos super-idosos pode ter uma razão simples: a vida não dura sempre e o sacrifício de os proteger contra a covid-19 descurou outras afecções que agora manifestam os seus efeitos, através de um aumento dos desfechos fatais.

    Essa evidência também se afigura no grupo etário dos 85 anos 89 anos, onde se observa uma redução da mortalidade expectável nos primeiros dois anos da pandemia, sucedendo depois um crescimento acentuado ao longo dos meses de 2022.

    Evolução da mortalidade total por mês (média móvel de 12 meses) entre Janeiro de 2015 e Setembro de 2022 nos grupos etários dos maiores de 60 anos. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Já sem atenuação da mortalidade durante 2020 e 2021, a evolução dos desfechos fatais para os idosos entre os 80 e 84 anos apresenta também sinais preocupantes. Tanto antes como nos dois primeiros anos da pandemia, o número de óbitos por mês (média móvel de 12 anos) rondava valores entre os 800 e os 850, mas o valor de Setembro do ano passado situou-se nos 987 óbitos.

    Tendência recente preocupante abrange também o grupo etário dos 75 aos 79 anos, com o número de óbitos em Setembro passado (média móvel de 12 meses) a aproximar-se dos 800, quando antes e durante os primeiros dois anos da pandemia andou entre os 650 e os 700 óbitos. Ou seja, os valores mais recentes representam um agravamento superior a 10% face ao normal.

    Similar efeito, embora atenuado, se mostra nos diversos grupos etários dos 60 aos 74 anos, embora em termos relativos se esteja sempre perante acréscimo da ordem dos 10%.

    Nas populações adultas entre os 40 e os 59 anos, o efeito da pandemia foi nulo. Quer antes da pandemia, quer antes do surgimento da vacina quer depois quer ainda nos meses de 2022, as flutuações são mínimas e dentro daquilo que estaticamente se pode considerar norma. O mesmo se aplica nos menores de 40 anos, tanto nos jovens adultos como nos adolescentes, crianças e recém-nascidos.

    Evolução da mortalidade total por mês (média móvel de 12 meses) entre Janeiro de 2015 e Setembro de 2022 nos grupos etários dos menores de 60 anos. Fonte: Stats NZ. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Ou seja, tal como em muitos outros países – incluindo Portugal –, quando se olha para o impacte da pandemia nos menores de 50 anos, nada aconteceu. Sem vacina ou com vacina, o perfil da mortalidade total é similar àquilo que era antes de 2020.

    Porém, o caso muda de figura para os mais idosos. Na Nova Zelândia, se a política de Jacinda Ardern foi de salvar idosos, de facto conseguiu-o, mas com um trágico desfecho: alguns idosos tiveram “direito” a uns quantos meses de vida suplementar, é certo, mas em absoluta reclusão e medo da covid-19.

    E depois desses meses acabaram muitos desses – e outros mais, em excesso – por perecer. Sem glória. E a trágica procissão pode ainda estar no adro. Na Nova Zelândia, Jacinda Ardern já não estará no Governo para assumir responsabilidades; ao invés, sai com aura de heroína internacional, sobretudo para quem não olha para os números, para a realidade.

  • Um livro para saciar a sede de saber

    Um livro para saciar a sede de saber

    Título

    Atlas mundial da água

    Autor

    DAVID BLANCHON (tradução: Maria Ana Matta)

    Editora (Edição)

    Guerra & Paz (Setembro de 2022)

    Cotação

    16/20

    Recensão

    Depois da pandemia, tem sido a questão energética a estar, actualmente, na ordem do dia. Não apenas pelo mediatismo (para além do drama humano) da invasão russa à Ucrânia e das consequências no fornecimento de gás à Europa, como também pela “emergência” das alterações climáticas, independentemente de se concordar ou não com as causas – e também atendíveis as hipocrisias dos políticos e das grandes empresas quanto às responsabilidades para a sua minimização.

    Porém, não há nenhum outro “elemento” mais relevante para a vida humana, e mais perene como pomo de discórdia, do que a água. Ao longo dos milénios da civilização humana, a água desempenhou um papel fundamental, não apenas na fixação das populações, como no desenvolvimento de actividades económicas. Era água – ou a falta dela – que obrigava primitivas comunidades humanas a serem nómadas; foi o controlo sobre os recursos hídricos que permitiu que nos tornássemos sedentários. É certo que foi a agricultura, mas sem água não há agricultura.

    Por maior que seja capacidade tecnológica humana, apenas de uma forma limitada se consegue alterar o “curso natural” das disponibilidades hídricas da chamada “água doce” – ou, mais concretamente, da água potável. A sua distribuição irregular do ponto de vista espacial e temporal é, infelizmente, uma questão incontornável; os efeitos daquilo que os vizinhos (a montante) fazem ou deixam de fazer é crucial.

    Não poucas vezes, por isso mesmo, tem sido a água a estar na origem de imensos conflitos, alguns bélicos, outros mais discretos (diplomáticos), outros mais locais, mas não menos sangrentos. Muito mais até do que os recursos energéticos.

    Ora, a obra Atlas mundial da água, da autoria do francês David Blanchon, geógrafo e professor da Universidade de Paris Nanterre, mostra de uma forma extremamente didáctica como esse bem renovável mas irregular se distribui pelo Mundo, revelando em simultâneo os seus benefícios e problemas, as suas ameaças e potencialidades, além dos desafios que se se colocam às sociedades para uma desejável gestão futura sustentável.

    Este livro – que surge integrado numa colecção da editora Guerra & Paz sob o título comum Atlas Mundial (tendo sido já publicadas obras similares sobre África, Império Romano, Médio Oriente, Estados Unidos da América, Holocausto, Antigo Egipto, Guerra Fria e, recentemente, Mediterrâneo) – não tem pretensões académicas (pelo menos aprofundadas) nem de substituir muita informação mais detalhada que se pode “adquirir” em sites especializados em recursos hídricos.

    No entanto, a forma cuidada e rigorosa como se encontra estruturado (e relativamente actualizado) este Atlas mundial da água é uma mais-valia para aguçar o apetite, ou saciar a sede de saber, de qualquer principiante ou mesmo um estudante na área do ambiente. 

    Além disso, o aprumo gráfico dos esquemas e mapas que acompanham os vários assuntos “devolvem” também o prazer de fazer a aprendizagem através de um livro – o que é fantástico nos tempos que correm, onde os jovens (que me parecem ser os principais destinatários) aparentam só querer aprender através dos smartphones.

    Na verdade, tenho pena de ter feito a minha aprendizagem básica sobre recursos hídricos, na minha formação académica inicial, há mais de três décadas, sem ter um livro assim…

  • Incentivo ao ódio: ERC faz participação ao Ministério Público contra membro da Academia Brasileira de Letras dispensado pelo Diário de Notícias

    Incentivo ao ódio: ERC faz participação ao Ministério Público contra membro da Academia Brasileira de Letras dispensado pelo Diário de Notícias

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) leu literalmente um artigo de opinião irónico e cáustico do escritor brasileiro Ruy Castro, recém eleito membro da restrita Academia Brasileira de Letras, escrito no rescaldo do assalto ao Capitólio em Janeiro de 2021. E decidiu agora enviar uma participação ao Ministério Público por alegado incitamento ao ódio, além de considerar que promove o suicídio. O Diário de Notícias, onde o também jornalista brasileiro de 74 anos colaborava semanalmente desde 2018, não só o dispensou como retirou o polémico texto de linha. Ao PÁGINA UM, Ruy Castro reagiu, dizendo que “nunca me imaginei tão letal – ou que Trump e Bolsonaro fossem tão idiotas.”


    Distinguido em Outubro do ano passado como um dos 40 membros da restrita Academia Brasileira de Letras – na gíria literária, classificados como “imortais” –, o escritor e jornalista Ruy Castro foi acusado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de usar expressões de ódio e de incentivo ao ódio contra Donald Trump e Jair Bolsonaro num artigo publicado no Diário de Notícias há dois anos.

    A deliberação do regulador dos media portugueses foi aprovada por unanimidade em finais de Novembro, mas apenas esta semana divulgada. O Conselho Regulador – presidido pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas, que estará de saída de funções – remeteu ainda a deliberação e uma participação ao Ministério Público, “uma vez que a peça [de Ruy Castro] pode eventualmente configurar a prática de um crime de incitamento ao ódio e à violência, nos termos do artigo 240º do Código Penal”, sancionável com pena de prisão de seis meses a 5 anos.

    Ruy Castro, além de jornalista, é autor de mais de duas dezenas de obras, e um dos 40 membros da prestigiada Academia Brasileira de Letras, fundada em 1897 por Machado de Assis.

    Além disto, a ERC recomenda que o Diário de Notícias deveria “doravante exercer um maior cuidado na selecção e edição de artigos de opinião, de forma a acautelar a publicação de textos com as características” do texto do académico brasileiro.

    Em causa está um texto, extremamente acintoso mas também irónico de Ruy Castro – que é actual colunista permanente do Tal&Qual desde este mês –, publicado em simultâneo no Folha de São Paulo e no Diário de Notícias no dia 10 de Janeiro de 2021, intitulado “Conselho a Trump: mata-te”. Este foi, aliás, o último artigo do escritor brasileiro de 74 anos no periódico da Global Media, com o qual colaborava desde 2018. Este polémico texto já nem está, aliás, no histórico da coluna do Diário de Notícias, tendo sido retirado de linha, estando assim apenas disponível em sistema de arquivo.

    Ruy Castro – autor de celebradas biografias sobre Nélson Rodrigues, Carmen Miranda e Garrincha, e de vários romances, tendo mais de 20 obras editadas em Portugal –  confirmou ao PÁGINA UM que a sua “colaboração no Diário de Notícias [foi] encerrada por causa desse artigo”, dizendo ainda sentir-se “maravilhado de saber que um obscuro cronista brasileiro pode induzir o homem então mais poderoso do Mundo, Donald Trump, e seu carbono brasileiro Jair Bolsonaro a se matarem”. E surpreende-se, de forma irónica, com o alcance do seu escrito: ”Nunca me imaginei tão letal – ou que Trump e Bolsonaro fossem tão idiotas.”

    Diário de Notícias dispensou escritor após a publicação de artigo contra Trump e Bolsonaro. Ruy Castro colaborava desde 2018, e este é o único artigo que foi retirado de linha.

    No seu texto escrito há dois anos, no rescaldo ao ataque ao Capitólio de 6 de Janeiro daquele ano, Ruy Castro apontava baterias ao antigo presidente norte-americano, dizendo que Trump instigara “o seu gado a tomar o prédio do Congresso e pressionar os congressistas a dar-lhe a vitória”, e que, perante o insucesso, conjecturava que poderia ainda usar os seus poderes presidenciais para “desfechar uma última vingança contra os adversários que o reduziram àquilo que ele mais temeu desde que nasceu: ser chamado de perdedor.”

    Num estilo corrosivo, mas dentro daquilo que se considerava as balizas alargadas da opinião, Ruy Castro especulava, em tom de desprezo, sobre a possibilidade de Trump, como perdedor, “querer jogar uma bomba nuclear no Irão […] para complicar a vida de Biden”. Mas propunha uma solução, ou melhor apresentava uma recomendação, “a única atitude capaz de fazer dele, aí sim, um ícone, um símbolo, uma bandeira a ser desfraldada para sempre por seus seguidores idiotizados. E essa atitude seria: matar-se.”

    Ruy Castro dizia mesmo que “nós, brasileiros, adquirimos uma certa prática no assunto”, remetendo para o suicídio do então presidente Getúlio Vargas em 1954. O então colunista do Diário de Notícias escreveu que “Trump poderia fazer exatamente como Getúlio”, ou seja, “o tiro na coração, e não na cabeça”, uma vez que “o tiro na cabeça faz uma grande lambança, com sangue, miolos e cacos de osso espalhados pelo aposento”, enquanto “o tiro no peito é absolutamente clean. Mantém o rosto intacto, apto a ser fotografado e servir de modelo para uma máscara mortuária, útil na confeção dos futuros bustos e estátuas – como os que Getúlio tem por todo o Brasil.” E conclui: “Seria uma saída honrosa para Trump, e com a vantagem de nem lhe desfazer o penteado.”

    people walking on sidewalk near white concrete building during night time
    Ataque ao Capitólio em 2021 suscitou artigo de opinião cáustico e irónico do Ruy Castro, levado à letra pelo Diário de Notícias, que o dispensou, e pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que remeteu uma participação ao Ministério Público por incitação ao ódio.

    Os três últimos parágrafos do polémico artigo de opinião – que também suscitou celeuma no Brasil – foi dedicado a Jair Bolsonaro, que Ruy Castro brinda de “genocida”. Castro recomendava-lhe similar solução – o suicídio –, “mas que não esperasse pela derrota na eleição, e sim que fizesse isto já, agora, neste momento [Janeiro de 2021]. Até porque, fechava, “nenhum minuto sem Bolsonaro será cedo de mais para o Brasil”.

    A análise da ERC a este texto aparenta ter sido feita em sentido literal, mesmo nas alusões à questão do suicídio. Na fundamentação, o regulador diz que “tem vindo a acompanhar e a expressar a sua preocupação com a proliferação nos media de mensagens ofensivas e de discriminação étnica e racial, de incitamento ao ódio e à violência, entre outras, seja nas caixas de comentários das diferentes peças editadas online e nas respetivas páginas das redes sociais, seja no contexto da emissão de programas de informação e debate, sobretudo na área do desporto.”

    E acrescenta ainda a deliberação do regulador que “embora a peça em apreço não seja uma notícia, mas sim um artigo de opinião, não deixa de ser relevante, no quadro de uma publicação de um órgão de comunicação social generalista, de cobertura nacional, o especial cuidado que se deve ter aquando da menção a comportamentos suicidas, bem como de discurso que possa ser entendido como enaltecedor do suicídio”.