Segundo o Governo, acudir a uma dívida de curto prazo da Inapa, que necessitava de uma injecção de 12 milhões de euros, “não reunia condições sólidas, nem demonstrava a viabilidade económica e financeira que garantisse o ressarcimento do Estado”. E daí parte-se para uma insolvência. Atenção: não é para um plano especial de revitalização (PER), que permitiria até uma protecção de credores e uma renegociação da dívida. Não: é a pura e simples liquidação com vista ao encerramento por incapacidade de cumprir pagamentos.
Não deixa de ser surpreendente que a Inapa – que nas últimas duas décadas viveu tempos complexos, daí que no início do ano 2000 chegou a cotar perto dos 5 euros e agora era transaccionada a 3 cêntimos –, uma empresa dominada pelo Estado, ainda que sem maioria no capital, caía agora com estrondo… num domingo à noite. Estamos a falar de uma empresa portuguesa de 55 anos, uma das mais internacionalizadas, com negócios em 10 países, e que andou às compras, adquirindo empresas na França e na Alemanha, nos últimos sete anos.
Cair uma empresa destas num domingo à noite – mesmo que não seja uma empresa ‘mediática’ – é apenas um dos sinais, talvez simbólico (ou não), de que algo não encaixa bem nesta história. Uma decisão de insolvência assumida pelo Governo, que lava as mãos como Pilatos, assim sem mais nem menos, cheira a esturro, e do grande. Que haja dificuldades de liquidez, assume-se que sim, mas, ‘vamos lá ver’ várias coisas.
A Inapa adquiriu em 2018 (operação concretizada no ano seguinte) a compra da Papyrus Deutschland GmbH & KG ao grupo sueco OptiGroup, que tinha como condição a entrega de 35 milhões de euros de imediato e mais 15 milhões de euros em obrigações convertíveis (em acções). A empresa – então com 33,33% dos direitos de voto detidos pelo Estado, sendo que o Millenium BCP tinha 29,77%, o Novo Banco 6,11% e a Nova Expressão 4,69% – apresentou sempre, desde 2015 a 2018, resultados operacionais (EBIT) positivos: 17,0 milhões de euros em 2015; 21,3 milhões de euros em 2016; 13,7 milhões de euros em 2017; e 10,6 milhões de euros em 2018.
O “problema” sempre foi a dívida: os encargos financeiros da INAPA causavam invariavelmente um rombo nas contas, ‘comendo’ por ano entre 13,2 milhões e 15,3 milhões de euros. Em 2019, o passivo da Inapa rondava então os 176 milhões de euros. Em Maio de 1999, o então presidente da Inapa, Diogo Rezende, no decurso da aquisição da empresa alemã (que passou a representar mais de 60% dos recursos humanos), declarou que a dívida descera em 2018 em termos brutos cerca de 26 milhões euros, e que nos últimos 10 anos a dívida decaíra 200 milhões de euros.
Vista agora à distância de cerca de cinco anos, a compra da Papyrus Deutschland terá sido o harakirir da Inapa, embora do ponto de vista de alguns indicadores económicos e financeiros a empresa até estivesse a apresentar uma evolução francamente positiva. É certo que o presidente da Inapa – que abandonou a empresa no ano passado – previa que a facturação subiria, com a aquisição da empesa alemã, dos 860 milhões de euros em 2018 para valores entre 1.300 e 1.400 milhões de euros, tornando-se “o player número 1 nos dois maiores mercados europeus”.
Mas isso nunca sucedeu. A Inapa, mesmo com o fluxo da empresa alemã, nunca chegou ao limite mínimo proposto, e entre 2020 e 2023 somente por dois anos (2020 e 2022) suplantou a fasquia de 1.000 milhões de euros em receitas. Em 2023, por exemplo, ficou-se nos 968,7 milhões. Ou seja, se tivesse facturado o mínimo previsto em quatro anos (5.200 milhões de euros), os resultados operacionais teriam sido francamente melhores. Aliás, no ano de 2022, quando as vendas atingiram os 1,2 mil milhões de euros, a Inapa até apresentou lucros interessantes (17,8 milhões de euros), depois de pagar 19,1 milhões de euros de IRC ao Estado, o mesmo que agora acha demasiado injectar 12 milhões de euros.
Em todo o caso, não deixa de ser extremamente intrigante que o Governo social-democrata tenha puxado agora o ‘tapete’ à Inapa quando a dívida líquida, embora extremamente elevada, estava em finais de 2023 em níveis substancialmente mais baixos do que em 2020, logo após a aquisição da Papyrus Deutschland. Nesse ano, a Inapa encerrou as conta com uma dívida líquida de 315 milhões de euros, que resultou num encargo financeiro de 15,5 milhões de euros. Apenas três anos depois, em 2023, a dívida líquida tinha descido para cerca de 207 milhões de euros (reduziu, assim, 108 milhões de euros), embora resultando, por via do aumento das taxas de juro, em encargos financeiros de 20 milhões de euros.
Joaquim Miranda Sarmento, ao centro: ministro das Finanças decidiu que a melhor solução para uma empresa que com uma dívida líquida de 207 milhões de euros, mas que conseguira reduzi-la em 108 milhões em três anos, era ‘liquidá-la’ de imediato.
Obviamente, seria sempre incerto, ainda mais não detendo todos os elementos financeiros (e nem tempo para os analisar em detalhe), prever o futuro da Inapa, mas parece absurdo, para já, que com uma surpreendente facilidade o Governo queira deitar fora a ‘água suja’ (descartando uma falta de liquidez de 12 milhões de euros), sujeitando-se a deitar o ‘menino fora’, isto é, uma empresa do sector do papel bem posicionada no mercado internacional, independentemente dos erros de gestão cometidos.
Uma solução pela via da simples e rápida insolvência – para “proteger o dinheiro dos contribuintes”, Pedro Reis, ministro da Economia, dixit – aparenta ser, na verdade, a pior solução para os contribuintes, trabalhadores e para o próprio Estado, além de ir contra a posição da certificação legal das contas de 2023 feitas pela PricewaterhouseCoopers (a não ser que esta auditora tenha andado a ‘apanhar bonés’), que não traçou qualquer quadro de incumprimento financeiro para este ano.
Uma insolvência, pura e dura, pode colocar em causa, de forma drástica, todos os valores de goodwill e dos activos intangíveis da Inapa, no valor de 229 milhões e 103 milhões de euros, respectivamente, o que não sucederia se a empresa de mantivesse ou, no limite, fosse vendida.
Por outro lado, com a insolvência, além do emprego perdido, haverá trabalhadores da Inapa a verem esfumar-se os complementos de pensões. No passivo estão contabilizados quase 17 milhões de euros em “benefícios concebidos a empregados”. Isto passar a ser assumido pelos contribuintes não parece ser uma impossibilidade.
Além disso, há quem não vá ficar, mesmo fora do país, muito contente com esta decisão intempestiva do Governo português. Por exemplo, o Estado francês deu uma garantia de mais de 4,7 milhões de euros por um empréstimo obtido pela Inapa no âmbito da covid-19.
O grupo sueco, anterior dono da Papyrus Deutschland, também não ficará satisfeita porque apostava em ser reembolsada das obrigações de 15 milhões de euros até Junho de 2026, com juros trimestrais à taxa fixa de 5%, e que assim ficará a ‘ver navios’ sem sequer poder converter a dívida em acções porque a Inapa será ‘desfeita’. Cheira-me que isto vai parar a tribunal e quem pagará, se o Estado perder, serão os contribuintes.
Além disso, mais de 13 milhões de euros em obrigações com maturidade em Setembro de 2025 resultarão em prejuízos para muitos investidores, agravando a confiança dos mercados, ainda mais por suceder numa empresa que dava como garantias ter o Estado como accionista principal.
No meio disto tudo, e para terminar estas incredulidades, uma última nota – ou duas interligadas. A Inapa, como penny stock, praticamente não transaccionava na Euronext. No período de 2018 a 2021 mudaram de mãos, por ano, um número de acções entre apenas 23 mil e 56 mil. Em 2022 subiu para quase 150 mil acções transaccionadas, e em 2023 subiram para 314.346 acções, quase superando o longínquo ano de 2009, quando as cotações chegaram aos 0,68 euros (cerca de 20 vezes mais do que agora).
Esta ‘actividade’ foi acompanhada, por um lado, pela depreciação das cotações, mas também pelo ‘desaparecimento’ da exposição do Millenium BCP. Em 2019, o banco detinha 17,77% das acções da Inapa e o seu fundo de pensões mais 9,45%, totalizando assim 27,22%. Neste momento, o Millenium BCP não tem qualquer posição qualificada, ou seja, se ainda for accionista detém já menos de 5%. Parece que adivinhou…
P.S. Se se confirmar a abordagem do grupo nipónico Japan Pulp & Paper Co. para a aquisição da Inapa, esta estratégia do Governo apenas se mostra possível num quadro intencional de desvalorização de activos. Mais uma vez quem ficará a perder é o contribuinte. Sempre. Em todo, o caso, será interessante ver como os Ministérios das Finanças e da Economia tratarão, em breve, os casos da Trust in News e da Global Notícias, que aliás têm dívidas fiscais e à Segurança Social, ‘coisa’ que não sucede com a Inapa.
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― Estás mesmo decidido a romper amanhã as fontes do grande abismo e a abrir as cataratas do céu?
― Assim será!
― E julgas, portanto, que com esse simples acto lavarás e renovarás a Humanidade…
― Fecundarei de novo a Terra, extinguindo a iniquidade e a corrupção. O novo Homem deixará de ter os seus pensamentos e desejos guinados sempre e unicamente para o mal.
― Estás optimista! Amanhaste este mundo em sete dias criando metendo a tudo um homem e a sua costela, e apenas bastaram quatro destes seres para , logo se assistir a uma desobediência grave, diria uma traição, e até a um homicídio por inveja. E depois foi o que se viu até agora. E ainda supões que, desta feita, tudo será diferente…
― Estabelecerei uma nova Aliança. Colocarei o meu arco nas nuvens para que aqueles que aqui se mantiverem vejam o sinal desse pacto entre mim e a Terra.
― Divina ingenuidade! As quezílias humanas serão perpétuas. Quando terminar o flagelo que anuncias para amanhã, cedo o teu escolhido se embebedará, se colocará em pelota e depois zangar-se-á com um dos seus filhos, lhe lançará uma maldição. Lá se vai a concórdia por água abaixo… Se fosses mesmo presciente, como eu sou, escusavas de lançar esse cataclismo. Ou então não salvarias ninguém. Nunca acabarás com a maldade nos homens, por mais flagelos que apliques. A maldade nos homens vive porque os homens vivem.
― Estarei atento; de futuro não os deixarei perder o norte!
― Concedeste-lhes o livre arbítrio; desorientam-se por mor das suas paixões. Eles nunca buscam o norte ou o sul, nem o este ou o oeste; em breve desejarão atingir o céu. E tu cometerás então um erro crasso: quando estiverem construindo uma torre, lhes confundirás as vozes, os obrigarás a dispersarem-se pela Terra. Quebram-se os laços, aumentam as cobiças, as violências, as guerras… Vais andar num fandango, por séculos…
― Se algo correr mal, tenho em mente enviar o meu filho.
― Será crucificado…
― Lavará os pecados dos homens com o seu sangue, se necessário for; com o meu sangue. E os homens se emendarão aos pés de uma nova igreja…
― … que somente alimentará mais cóleras. Sob a tua bandeira, serão cometidas violências sem fim, por tempos infindáveis. Pretextando defenderem a tua obra, bispos e reis matarão e oprimirão justos e pecadores, maus e bons, crentes e incréus. Pelo que sei, apenas dois milénios após a chegada desse teu filho à Terra, essa tal igreja minguará em poder, deixando de produzir e alimentar maldades.
― Ainda haverá tempo para então se salvarem muitas almas antes do Juízo Final.
― Não sei como. És mesmo um incorrigível optimista. Aliás, só assim se justifica a tua imprudência em engendrar o Homem e pensar tê-lo como inquilino num mundo que desejavas perfeito. Falhaste e falharás. E os teus homens, os homens dessa tua igreja, mesmo quando se tornarem mais mansos, em nada contribuirão para aplacar o mal. Olha-me aqui para o futuro: ali estão eles, visitando umas pobres gentes, em postura solene, hirtos e retraídos, agaloados nas suas ricas vestes, chorando lágrimas de compaixão. Mas céleres regressarão ao aconchego dos seus aposentos, esquecendo o que viram, calando a raiva sob os poderosos, recusando perder as suas mordomias e sinecuras terrenas… Enfim, achas mesmo necessário amanhã abrir as comportas do Céu?
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Só faltava mesmo uma auditoria para ‘limpar’ a imagem de uma estranha campanha de solidariedade que, durante a pandemia, catapultou a imagem de Ana Paula Martins, a actual ministra da Saúde, e de Miguel Guimarães, actual vice-presidente da bancada social-democrata. A consultora BDO prestou-se a fazer uma prestação de serviços às Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos – que nem sequer está registada no Portal Base – para ‘comprovar’ que estava (quase) tudo bem numa campanha que envolveu cerca de 1,4 milhões de euros. Só encontrou um minúsculo desvio não-justificado de 18 mil euros, mas convenhamos que também não se procurou muito: a auditoria não viu (ou não quis ver) que a conta bancária (que até identifica) não era uma conta oficial de qualquer das Ordens profissionais, mas sim de Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. E, sem ver isso, também não viu fugas ao Fisco (não-pagamento de imposto de selo) nem omissões ao Ministério da Administração Interna, nem contabilidade paralela com possível criação de um ‘saco azul’ nem falsas declarações sobre os doadores por parte dos beneficiários. E era tão fácil ver: hoje mesmo, o PÁGINA UM confirmou, através de donativos simbólicos, que a conta usada na campanha ‘Todos por quem cuida’ continua a ter Miguel Guimarães como beneficiário e que uma conta oficial da Ordem dos Médicos indica, como deve ser, apenas a Ordem dos Médicos como beneficiária.
A consultora BDO prestou-se a elaborar uma auditoria à campanha de solidariedade ‘Todos por uma causa’ – que, durante a pandemia, geriu cerca de 1,4 milhões de euros provenientes sobretudo da indústria farmacêutica – sem sequer detectar (ou ter pretendido detectar) que todos os fluxos financeiros se processaram usando uma conta particular detida pela actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e pelo deputado do PSD Miguel Guimarães, que então ocupavam os cargos de bastonários da Ordem dos Farmacêuticos e dos Médicos, respectivamente. Com essa inexplicável ‘cegueira’, surpreendente numa reputada consultora registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), o aspecto mais grave detectado foi ‘apenas’ uma “diferença não justificada de 18.787 euros entre o somatório das aquisições efectuadas […] com os donativos em dinheiro […] e os valores entregues às entidades beneficiárias”.
De fora, ficou assim – tentando lançar um ‘lençol de legalidade’ – um vasto conjunto de ilegalidades e irregularidades desta campanha, logo detectadas pelo PÁGINA UM após uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa ter obrigado em finais de 2022 as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos a revelarem a documentação desta campanha. Aliás, a própria auditoria da BDO, agora revelada pelo PÁGINA UM, também somente foi acedida por determinação de nova sentença do Tribunal Administrativo, já do presente ano, uma vez que Carlos Cortes, o bastonário da Ordem dos Médicos que substituiu Miguel Guimarães em 2023, não aceitou entregar voluntariamente o documento, concretizado sem sequer ser conhecido um contrato público, uma vez que não existe qualquer registo no Portal Base.
Ana Paula Martins e Miguel Guimarães foram protagonistas de uma campanha solidária cheia de irregularidades e ilegalidades que a BDO quis ‘limpar’ com uma pseudo-auditoria (D.R./Ordem dos Médicos)
Apesar da suposta bondade desta campanha – atribuir sobretudo material e equipamentos de protecção contra a covid-19 a instituições de solidariedade social e unidades hospitalares –, de entre as irregularidades e ilegalidades detectadas pelo PÁGINA UM incluem-se contabilidade paralela, fuga ao fisco e falsas declarações para obtenção de benefícios fiscais e facturas falsas.
Criada logo no início da pandemia em Portugal, a campanha “Todos por Quem Cuida” teve por base um protocolo assinado em 26 de Março de 2020 entre as Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e a Apifarma, que apresentava toda a aparência de um fundo solidário com bons propósitos, e que serviria numa primeira fase apenas para canalizar “contributos monetários (…) ou em espécie” de farmacêuticas para “o apoio à aquisição de equipamentos hospitalares, equipamentos de protecção individual e outros materiais necessários aos profissionais de saúde que se encontra[ssem] a trabalhar nas instituições de saúde”.
Porém, no início do mês de Abril de 2020 – e também por via de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que alargava a possibilidade de benefícios fiscais por donativos aos hospitais –, as três entidades decidiram alargar o âmbito da campanha para um “fundo solidário” público, nomeando, de acordo com os documentos consultados pelo PÁGINA UM, Manuel Luís Goucha como “embaixador da iniciativa”.
E foi aqui que começaram as irregularidades. Ao invés da conta solidária ser assumida pelas duas ordens profissionais – ou apenas por aquela com maior protagonismo, a Ordem dos Médicos – foi decidido que a conta com o NIB 003506460001766293021, aberta no balcão da Caixa Geral de Depósitos na Portela de Sacavém seria titulada por três pessoas: José Miguel Castro Guimarães, Ana Paula Martins Silvestre Correia e Eurico Castro Alves.
Ora, a pseudo-auditoria da BDO confirma o NIB (e IBAN) usado, referindo que “foi criada uma conta destinada a receber, através de depósito directo ou por transferência, os donativos angariados com o IBA P50 0035 0646 0001 7662 9302 1”. Porém, o documento assinado por Ana Gabriela Barata de Almeida (ROC nº 1366, inscrito na CMVM sob o nº 201606976, em representação da BDO & Associados – SROC) não se debruça nem uma linha no aspecto essencial: essa conta não era nem da Ordem dos Médicos nem da Ordem dos Farmacêuticos nem da própria Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), que se associou à campanha.
Não se diga que essa pesquisa era complexa. Na verdade, é pública e confirmável: hoje mesmo, o PÁGINA UM procedeu a uma transferência simbólica (1 euro) para esse IBAN, que pertence a uma conta da Caixa Geral de Depósitos, onde surge, como primeiro beneficiário “José Miguel R Castro Guimarães”. A actual ministra é (era) co-titular desta conta particular, havendo ainda outro co-titular, Eurico Castro Alves, ex-secretário de Estado da Saúde do PSD e actual coordenador do Plano de Emergência de Saúde. A conta era movimentada com duas assinaturas. A actual ministra assinou diversas ordens de pagamento.
Para que não haja dúvidas sobre a contabilidade paralela desta campanha solidária, o PÁGINA UM procedeu também hoje a uma transferência simbólica (1 euro) para o IBAN de uma das contas da Ordem dos Médicos, usada pela secção Sul desta instituição no Millenium BCP. E esta conta tem, obviamente, como único beneficiário a Ordem dos Médicos, e não o nome do bastonário ou de outro qualquer responsável. Por regra, são depois documentos internos que indicam quem pode movimentar a(s) conta(s) institucional(is), e seria no mínimo irregular que housse pagamentos de terceiros ou contas abertas por outras entidades ou pessoas para pagar facturas de prestação de serviços ou aquisição de bens requeridas pela Ordem dos Médicos.
Dossiers com documentos da campanha ‘Todos por quem cuida’, consultados pelo PÁGINA UM depois de uma primeira sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa.
Como a BDO não tomou sequer diligências sobre a existência de uma conta particular a gerir uma campanha, fez assim vista grosa a uma catadupa de ilegalidades e irregularidades, mesmo tendo-se debruçado em supostas “verificações factuais”, designadamente a confirmação da entrada das receitas angariadas na conta bancária, a conformidade com a regulamentação das acções de beneficência, as declarações emitidas aos doadores e de procedimentos de aquisição e entrega de bens, dando-lhes uma cobertura de aparente legalidade.
Nada mais falso.
Sendo que a conta da campanha “Todos por quem cuida” não era institucional – mas sim de três pessoas, independentemente dos cargos ocupados –, o pedido de autorização ao Ministério da Administração Interna para a angariação de fundo omitiu o facto de que o NIB em causa não ser das entidades oficiosamente promotoras: a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticas. Aliás, foram indicadas no final do pedido duas contas que nunca foram usadas na angariação, e que efectivamente pertencem a estas duas instituições. Ambas as contas (com o NIB 000334778686020 e o NIB 000000182339728) estão no Santander, sendo tituladas, respectivamente, pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Farmacêuticas.
A razão para não serem usadas contas oficiais de qualquer uma das ordens nunca foi dada, mas certo é que o Ministério da Administração Interna foi iludido, Além disso, o pedido de autorização apenas foi feito em 27 de Julho de 2020, quando a angariação de donativos para a conta paralela se iniciara em 6 de Abril daquele ano, ou seja, mais de três meses antes. Com efeito, à data do pedido de autorização ao Ministério da Administração Interna já a conta titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves tinha um saldo de 716.501,51 euros. Por lei, a angariação deve ser precedida da autorização ministerial.
Pedido de autorização para angariação de donativos omite que a conta solidária não era titulada pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos. Nunca foi explicada opção por uma conta não-oficial, que permitiu uma contabilidade paralela cheia de irregularidades e ilegalidades.
Por outro lado, nessas circunstâncias jamais se poderia aplicar a lei do mecenato ou outro tipo de benefício, porque em termos formais estava-se perante uma recolha de donativos por três pessoas, inexistindo uma justificação lógica (ou ilógica) para não se ter procedido sequer a qualquer correcção. Nessa medida, Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves deveriam ter pagado solidariamente o imposto de selo no valor de 10% de todos os donativos recebidos acima dos 500 euros. E houve muitos.
Ora, face aos montantes das diversas transferências sobretudo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), todas individualmente acima dos 500 euros, a actual ministra da Saúde e os seus parceiros deveriam ter declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira o recebimento de 1.2561.251 euros, o que implicaria o pagamento de 125.125,10 euros de imposto de selo. Na documentação consultada pelo PÁGINA UM, nomeadamente extractos bancários, não existe qualquer saída de dinheiro para esse cumprimento fiscal.
Existiram pelo menos mais 13 transferências bem acima de 500 euros que também não terão sido declaradas às Finanças nem pago o imposto de selo, a saber: ASPAC (35.000 euros), Bial (20.000 euros), Bene (20.000 euros). Ipsen (12.000 euros), Atral (10.000 euros), Falinhas Mansas (10.000 euros), Angelini (10.000 euros), Apormed (5.000 euros), Rial Engenharia (5.000 euros), Medicina G Medeiros Marques (1.500 euros), Forex ACI (1.500 euros), Gin Lovers (1.080 euros) e Multiclínicas Far (1.000 euros).
Contas feitas, segundo os cálculos do PÁGINA UM com base nos extractos bancários, Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves receberam 41 donativos superiores a 500 euros e deveriam ter pagado 138.333,10 euros de imposto de selo. E nunca o fizeram.
Confirmação de que a conta solidária tinha como titulares Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves, ou seja, não era uma conta institucional.
A BDO, na sua auditoria, omite qualquer irregularidade, uma vez que omite que a conta não era institucional. No seu trabalho, a auditora apenas confirma os valores declarados e recebidos, elencando individualmente os donativos das farmacêuticas via Apifarma, que individualmente concedeu 90.000 euros. As farmacêuticas mais beneméritas foram a Novartis (215.751 euros), a AstraZeneca (200.00 euros), a Gilead (150.000, para onde Ana Paula Martins começaria a trabalhar depois da saída da Ordem), a Merck Sharp & Dohme (50.000 euros) e a Janssen (40.000). A Pfizer concedeu 30.000 euros de apoio.
Além desta grave falha fiscal – independentemente dos objectivos da campanha –, as 16 entidades do sector farmacêutico que concederam apoios também deveriam ter feitos declarações no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed, identificando expressamente Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves. Estes profissionais de saúde – dois médicos e uma farmacêutica – também nunca procuraram que o Infarmed, que vigia os patrocínios neste sector, envidasse esforços para incluir essas referências no portal. E o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo, nunca se incomodou em incomodar as farmacêuticas por não declararem o ‘patrocínio’ de mais de 1,3 milhões de euros a três individualidades, uma das quais, Ana Paula Martins, que agora tutela o regulador do medicamento.
Além destas irregularidades e incumprimentos fiscais, o uso da conta solidária em nome de três pessoas permitiu uma estranha e ilegal contabilidade paralela de todas as operações de aquisição, designadamente de facturação e pagamentos, dos equipamentos e materiais a serem doados. Ora, isso passou ao largo da BDO, apesar de se apresentar como uma das principais auditoras a operar em Portugal.
A Ordem dos Médicos tem várias contas bancárias institucionais, mas para a campanha solidária ‘Todos por quem cuida’, Miguel Guimarães e Ana Paula Martins, com Eurico Castro Alves, decidiram criar uma conta particular, permitindo uma contabilidade paralela para gerir cerca de 1,4 milhões de euros, grande parte dos quais provenientes de farmacêuticas.
Na consulta à documentação contabilística da campanha “Todos por Quem Cuida”, o PÁGINA UM identificou 34 facturas no valor total de 978.167,15 euros que entraram na contabilidade da Ordem dos Médicos (pela aquisição de equipamento de protecção individual, câmaras de entubamento e ventiladores), mas sem que esta entidade tenha alguma vez feito qualquer pagamento. Na verdade, quem pagou foi a conta titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves. As facturas assumidas pela Ordem dos Médicos, mas que foram afinal pagas com a conta solidária (à margem da Ordem dos Médicos) podem ser consultadas AQUI.
Uma das ordem de pagamento assinadas por Ana Paula Martins foi para transferir 27.365,20 euros ao Hospital das Forças Armadas como contrapartida pela disponibilização de locais e pessoal de enfermagem para vacinar, contra as regras da Direcção-Geral da Saúde, médicos considerados não-prioritários em Fevereiro de 2021, uma iniciativa pessoal de Miguel. Esta decisão, com a concordância do então coordenador da task force Gouveia e Melo, após diversas reuniões, continua a ser analisada (há mais de um ano) pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A factura das Forças Armadas foi, contudo, emitida em nome da Ordem dos Médicos. E a Ordem dos Médicos viria depois a emitir declaração (falsas) de recepção de donativos por parte de quatro farmacêuticas. Uma dessas falsas declarações de donativo, no valor de 3.725,20 foi passada em Março de 2022 à Gilead. Nesta altura, Ana Paula Martins – que terminara o mandato em Fevereiro na Ordem dos Farmacêuticos – já ocupava o cargo de directora dos negócios governamentais desta farmacêutica norte-americana.
Sendo legal que um terceiro possa proceder ao pagamento de facturas de uma determinada entidade – ou seja, era legítimo que Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves usassem a sua conta solidária para saldar as compras dos géneros a doar –, essa informação teria, porém, de constar na contabilidade da Ordem dos Médicos. Como tal não sucedeu – ou pelo menos, nunca foi apresentado ao PÁGINA UM qualquer documento comprovativo –, na prática significa que a Ordem dos Médicos foi acumulando despesas – até chegar aos 978.167,15 euros – sem ter saído qualquer verba dos seus cofres.
Esse ‘crédito informal’ criou condições, pelo menos em teoria, para se formar um ‘saco azul’, ou mesmo um desvio de verbas até 968 mil euros. Para tal, bastaria que responsáveis da Ordem dos Médicos com acesso às contas oficiais fossem retirando os valores exactos das facturas que iam recebendo dos fornecedores dos bens comprados no âmbito da campanha “Todos por Quem Cuida”.
Emcomendada pelas Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, auditoria garantiu que efectuou o trabalho “de acordo com os princípios técnicos-profissionais da BDO”, mas nem sequer detectou (ou quis detectar) que a conta que movimentou os dinheiros da campanha não era oficial, o que descambou numa catadupa de ilegalidades e irregularidades.
Ora, a alegada auditoria da BDO – pelo menos, o título do documento obtido pelo PÁGINA UM após sentença do tribunal diz “Prestação de serviços de autoria ás actividades e contas do fundo solidário #TodosPorQuemCuida” – comete aqui um erro de palmatória. Na página 10 da auditoria diz-se que “procedemos à análise dos gastos7aquisções efectuadas por forma a validar a documentação de suporte correspondente”, indicando que foram realizadas verificações às notas de encomenda, factura, evidência de entrega aos beneficiários e comprovativo do pagamento, concluindo que se confirmou “a existência destes elementos para todas as aquisições”.
Mas também aqui há uma omissão grave, que aparenta ser intencional. Com efeito, se e BDO conferiu facturas e pagamentos teria sido assim impossível não ter detectado que as facturas eram emitidas em nome da Ordem dos Médicos mas os pagamentos eram feitos por terceiros, neste caso pela conta titulada por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves. Significa isso que, sem qualquer documento justificativo – e não existia quando o PÁGINA UM consultou todos os documentos após a sentença do Tribunal Administrativo –, deram entrada documentos de despesa elevados (cerca de 978 mil euros) sem qualquer fluxo de caixa associadas às respectivas facturas, ou seja, houve indicação de que terá saído dinheiro da Ordem dos Médicos sem ter havido.
Se houve ou não a criação de um ‘saco azul’, não se sabe – e nem o actual bastonário, Carlos Cortes, se disponibilizou voluntariamente a esclarecer esta estranha situação nem quis entregar os relatórios e contas de 2020, 2021 e 2022 da Ordem dos Médicos –, mas é estranho que haja uma completa omissão por parte da BDO neste aspecto sensível e de grande responsabilidade. Sabe-se apenas, que o saldo da conta solidária em 20 de Fevereiro do ano passado era de 107.382 euros, mas o actual bastonário, Carlos Cortes, nunca quis esclarecer se esse dinheiro remanescente continuava a ser gerido pelos três titulares ou se a verba fora transferida, e em que condições, para uma conta oficial da Ordem dos Médicos.
Através da conta pessoal de que era co-titular, Ana Paula Martins assinou, por exemplo, uma ordem de transferência bancária ao Hospital das Forças Armadas num acordo com a task force liderada por Gouveia e Melo para pagar a vacinação contra a covid-19 de médicos não-prioritários numa altura de escassez de vacinas. Mas a factura das Forças Armadas foi emitida em nome da Ordem dos Médicos.
Vejamos um exemplo desta situação. A factura nº 551 passada pela Clotheup em 2 de Outubro de 2020 pela aquisição de batas descartáveis no valor de 110.700 euros foi emitida à Ordem dos Médicos. Tendo sido uma aquisição a pronto de pagamento, não houve saída de dinheiro da Ordem dos Médicos, porque quem a pagou foi a conta solidária de Ana Paula Martins e dos outros dois co-titulares. Ora, nesse dia, poderia ter sido “desviada” a verba de 110.700 euros da conta bancária oficial da Ordem dos Médicos, não havendo assim o mínimo sinal de qualquer desfalque, uma vez que existia uma factura a suportar essa saída. Esse expediente pode aplicar-se a qualquer outra das 31 aquisições identificadas pelo PÁGINA UM.
Houve, porém, mais irregularidades fiscais. Apesar de todos os donativos terem tido como destinatário a conta solidária – titulada, repita-se, por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves –, as farmacêuticas quiseram aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Mecenato, que um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alargou, em Abril de 2020, também para os hospitais públicos.
Nessa medida, os serviços operacionais da Ordem dos Médicos instruíram as largas dezenas de IPSS e outras entidades – que incluíram mesmo a PSP, a Liga dos Bombeiros, a Associação Nacional de Farmácias e até hospitais públicos e privados – a passarem declarações atestando que, afinal, receberam donativos em géneros das farmacêuticas, que lhe eram especificamente indicadas.
Deste modo, um dos trabalhos (mais meticulosos) da equipa da Ordem dos Médicos, que Miguel Guimarães colocou na gestão operacional da “sua campanha”, passou por preencher intrincados “puzzles” entre os donativos em dinheiro fornecidos à conta solidária e os valores dos géneros recebidos pelas instituições. Assim, em vez das declarações de recepção dos donativos pelas diversas entidades beneficiadas serem passadas à conta solidária – em termos formais, aos três titulares da conta – ou à Ordem dos Médicos, foram encaminhadas para determinadas farmacêuticas.
Ana Paula Martins, actual ministra da Saúde, e Miguel Guimarães, actual deputado do PSD, ganharam protagonismo com a pandemia. A gestão de um ‘bolo’ de 1,4 milhões de euros numa campanha solidária, financiada sobretudo pelas farmacêuticas, deu uma ajuda.
Logo, a título de exemplo – e é mesmo um só exemplo, porque existem largas centenas de casos, reportados e fotografados pelo PÁGINA UM durante a consulta dos dossiers contabilísticos e operacionais da campanha “Todos por Quem Cuida” –, é falsa a declaração de 23 de Março de 2021 da Liga dos Bombeiros Portugueses, bem como a competente carta de agradecimento do então presidente Jaime Marta Soares, de que foi a farmacêutica Gilead que lhes entregou 4.984 batas cirúrgicas, 1.661 litros de álcool gel, 831 máscaras cirúrgicas, 2.492 óculos reutilizáveis, 664 fatos integrais tamanho M e 664 tamanho L, e ainda 4.153 viseiras, tudo no valor de 103.400,60 euros.
Neste caso particular – que é extensível a todas as outras farmacêuticas envolvidas nesta campanha –, a Gilead terá apenas entregado, através da Apifarma, um donativo de valor desconhecido (que agora a BDO diz ter sido de 150.000 euros), para uma campanha solidária, titulada por três pessoas. Formalmente, teriam de ser as três titulares dessa conta (Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves), e não as entidades beneficiadas com os géneros doados, a passar uma declaração de recepção desse donativo à Gilead (e às outras farmacêuticas). Porém, se assim fosse, as farmacêuticas não teriam hipóteses de usufruir de qualquer benefício fiscal, uma vez que o Estatuto do Mecenato não abrange donativos a pessoas singulares – e nem a Ordens profissionais, acrescente-se.
Outro caso paradigmático passou-se com a Associação Nacional de Farmácias que em 10 de Fevereiro de 2021 declarou que a Merck Sharpe & Dohme lhe doou 107.574 máscaras cirúrgicas no valor total de 50.000 euros. Nada poderia ser mais falso. Aquilo que sucedeu foi a Merck Sharpe & Dohme ter doado 50.000 euros a Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves que, depois aproveitaram para usar esse dinheiro para pagar máscaras a uma empresa – que emitira uma factura à Ordem dos Médicos –, sendo esses equipamentos de protecção individual entregues então à Associação Nacional de Farmácias.
Documento na posse da Ordem dos Médicos, consultado pelo PÁGINA UM após uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, com a lista de entidade que concederam donativos à conta solidária titulada por Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves.
A emissão de centenas de declarações falsas – trata-se mesmo de centenas, que englobam muitas pequenas IPSS – configura até fraude fiscal, porque as entidades beneficiadas assumiram que os donativos em géneros vieram directamente de farmacêuticas, algo que não é verdade, nem as farmacêuticas conseguirão comprovar qualquer compra através de facturas. Certo é que, com este estratagema, as farmacêuticas conseguiram enquadrar os seus donativos no mecenato social – e, em casos específicos, no mecenato ao Estado – para levar a custos um valor correspondente a 130% ou 140% do valor entregue. Algo que não sucederia se tivesse sido tudo feito como sucedeu: os donativos foram entregues a três pessoas (Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves), foram feitas compras e entregues os géneros às IPSS, associações e unidades hospitalares.
Assim, com este esquema falso as farmacêuticas terão conseguido declarações num montante total de cerca de 1,3 milhões de euros, e terão acabado por assumir, em termos contabilísticos, custos da ordem dos 1,82 milhões de euros, Em conclusão, este expediente – a utilização abusiva de um benefício fiscal – terá lesado o Estado, segundo estimativas do PÁGINA UM, em cerca de 145 mil euros. Note-se que este esquema, profundamente à margem da lei, envolveu também hospitais públicos, conforme o PÁGINA UM revelou detalhadamente no final de 2022.
Apesar da logística desta campanha ter sido protagonizada sobretudo pela Ordem dos Médicos, e pelo então seu bastonário Miguel Guimarães, a actual ministra teve um papel bastante activo, e não apenas como co-titular da conta. Ana Paula Martins procedeu a várias ordens de pagamento de géneros – cujas facturas foram encaminhadas para a Ordem dos Médicos – e também participou em diversas reuniões específicas da campanha. De acordo com as actas consultadas pelo PÁGINA UM, a actual ministra da Saúde participou em pelo menos oito reuniões da comissão de acompanhamento entre 11 Maio de 2020 e 5 de Maio de 2021. Mesmo depois da sua saída da liderança da Ordem dos Farmacêuticos em Fevereiro de 2022, manteve-se como titular da polémica conta solidária.
Além de ser co-titular e co-gestora da conta solidária, e autorizar transferências de dinheiro para pagamento de facturas que, afinal, eram emitidas à Ordem dos Médicos, Ana Paula Martins acompanhou pelo menos durante um anos as operações logísticas da campanha ‘Todos por Quem Cuida’.
Ora, perante este intrincado esquema de falsas declarações – as farmacêuticas doaram o dinheiro para a conta de três pessoas, e não fizeram donativos directos para os beneficiários –, a BDO nada diz na sua auditoria. No curto capítulo sobre a confirmação das declarações emitidas aos doadores, a auditora diz que “procedemos também à verificação das declarações emitidas aos doadores pelas entidades beneficiárias e pelo TPQC [‘Todos por quem cuida’].
Ora, das centenas de declarações que o PÁGINA UM consultou, os beneficiários finais nunca tiveram contacto com os doadores iniciais; e, na verdade, a haver declarações verídicas deveriam ser de dois tipos: declarações de Ana Paula Martins, Miguel Guimarães e Eurico Castro Alves aos doadores, entre os quais as farmacêuticas; e depois declarações das diversas beneficiárias às referida pessoas que pagaram os bens doados. O facto de a auditoria da BDO referir que foi “possível confirmar a concordância dessas declarações” é, no mínimo, estranho.
Após a entrega pela Ordem dos Médicos da auditoria – que durante o processo de intimação, apresentado no final do ano passado, a Ordem dos Médicos garantiu ao juiz não estar concluído, apesar de ter data de 10 de Março de 2023 –, o PÁGINA UM colocou diversas questões à BDO e, em particular, à auditora Ana Gabriela Barata de Almeida. Numa primeira fase, a BDO respondeu que “no que respeita à auditoria/trabalho de procedimentos acordados às atividades e contas do Fundo Solidário ‘Todos por quem cuida’, informamos que está abrangido por segredo profissional […], pelo que não podemos prestar quaisquer informações relativas a factos, documentos ou outras de que tenhamos tomado conhecimento por motivo da referida prestação de serviços”.
Perante a insistência, dias depois foi remetida uma mensagem pelo advogado Pedro Guerra Alves, alegadamente representante legal da BDO, ameaçando o PÁGINA UM com um processo judicial. Essa pressão ilegítima, numa fase em que a investigação do PÁGINA UM ainda decorria, levou à apresentação de uma queixa contra o causídico no Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Médicos e na Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Edifício principal da sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, em Lisboa.
O PÁGINA UM também colocou questões sobre a qualidade desta auditoria da BDO à CMVM e à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. No caso da CMVM veio a resposta da praxe para não dar resposta: “A CMVM está sujeita a sigilo profissional e não se pode pronunciar sobre situações concretas relacionadas com entidades sujeitas à sua competência de supervisão sobre a actividade de auditoria, nos termos previstos no Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria (RJSA).” Quanto à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas nem resposta veio.
Também sem resposta, até hoje, ficaram os diversos pedidos do PÁGINA UM ao bastonário da Ordem dos Médicos, que foi informando que, por serem assuntos anteriores ao seu mandato, reencaminhou para os serviços.
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Na segunda sessão de BIBLIOTECA DO PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira conversa com o escritor Valério Romão.
Quase a chegar aos 50 anos, Valério Romão é uma das vozes (e mãos) literárias mais inovadoras da Literatura portuguesa deste século, dominando o romance, a dramaturgia e a poesia, além de ser também tradutor e o vocalista do projecto Mao Mao.
Mas a escolha de Valério Romão como primeiro escritor português a visitar a BIBLIOTECA DO PÁGINA UM é mais subjectiva: partilha há anos com Pedro Almieda Vieira, com quem conversa, o mesmo bairro (Santa Catarina, em Lisboa), o mesmo amor aos gatos e uma (agora perdida) paixão ao Benfica.
Valério Romão fotografado na Biblioteca do PÁGINA UM.
Uma conversa descontraída sobre os diferentes processos de escrita e também sobre a acção (ou resignação) dos escritores como agentes sociais, e o que mais houver.
De entre as obras patentes na BIBLIOTECA DO PÁGINA UM, Valério Romão escolheu, para sugerir a leitura, o romance ‘Adoecer’, de Hélia Correia, um original de 2010.
Pormenor da biblioteca ‘caseira’ de Valério Romão
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Confidencialidade ‘ad hoc’ sobre os acordos parassociais, redução das entidades com obrigatoriedade de revelarem dados financeiros, expurgo eventual de informação sobre o governo societário e redução substancial de coimas, e mesmo a sua suspensão – eis a ‘resposta’ do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para enfrentar a crise na imprensa portuguesa. A proposta de revisão da Lei da Transparência dos Media – uma legislação que, desde 2015 exige a revelação de informação essencial para perceber quem (e como) está a comunicação social -, apresentada este mês pelo regulador ao Governo e à Assembleia da República, ‘mutila’ diversos princípios de transparência e abre portas para a criação de modelos pouco ortodoxos de financiamento, através, por exemplo, de acordos parassociais a classificar como confidenciais. Com esse expediente, criam-se as condições para esconder do público quem são os ‘decisores’ efectivos de uma empresa de media, podendo os detentores do capital social serem meros ‘testas de ferro’, sobretudo em casos de ‘descapitalização’ ou falência técnica. Num período crítico para o Jornalismo, esta proposta do regulador é uma autêntica caixa de Pandora, de onde pode sair, efectivamente, todas as desgraças – se é que as já existentes não são suficientes.
A resposta do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) à crise financeira e de valores da imprensa é ‘escurecer’ ainda mais já pouco respeitada Lei da Transparência dos Media, aprovada em 2015. A proposta de revisão desta legislação enviada este mês pelo regulador para a Assembleia da República e o Ministério dos Assuntos Parlamentares – sob a forma de deliberação assumida no passado dia 2 pelo órgão presidido por Helena Sousa – integra um autêntico repositório de alterações e subtracções das obrigações das empresas de media em termos de identificação dos titulares directos e indirectos dos órgãos de comunicação social, bem como um aligeiramento das penalizações em caso de não indicação (ou lacunas e erros) de indicadores financeiros.
Uma das alterações mais relevantes com impacte futuro – por poder vir a ser explorada por grupos de media que pretendam esconder quem verdadeiramente os domina – é a possibilidade de acordos parassociais que visem adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada passarem a ser confidenciais se a ERC assim o determinar, impedindo assim o acesso por terceiros. Ou seja, uma Lei da Transparência dos Media passa a ser isso apenas por denominação.
Até agora, na actual legislação, uma empresa de media que estabelecesse um acordo parassocial teria de o enviar à ERC para ser analisado, podendo ser ou não publicitado por decisão do regulador. Porém, pela lei do acesso aos documentos administrativos seria sempre possível aceder aos textos, mesmo que eventualmente expurgados de matérias relacionadas com segredo comercial. Por exemplo, recentemente a ERC analisou um acordo parassocial da Medialivre e da sua holding – que controlam o Correio da Manhão, a CMTV e a Now –, tendo decidido não ser necessária a sua divulgação. Porém, em muitos casos, as decisões do regulador têm-se mostrado políticas, pelo que, por agora, se mostra possível legalmente requerer o acesso particular aos documentos, algo que deixará de ser possível se o novo articulado for aprovado.
Esta questão não é de somenos importância. Os acordos parassociais são contratos celebrados por sócios (ou accionistas) de uma sociedade, com a eventual inclusão de terceiros, onde eventualmente se estabelece, por exemplo, condições de investimento ou compra ou aumentos de participações em função de determinados critérios ou objectivos. Na prática, os acordos parassociais podem, no limite, esconder os verdadeiros ‘donos’ de uma empresa de media, funcionando os sócios conhecidos como ‘testas de ferro’. Actualmente, começam a surgir um cada vez maior interesse de fundos de investimento, ou outras entidades, em influenciar os negócios dos media sem ser através da entrada no capital social, mas sim por via de empréstimos obrigacionistas.
Regra geral, as obrigações não dão direito ao financiador de se imiscuir na gestão, excepto, claro, se houver um acordo parassocial que o determine ou que, por exemplo, seja acordado a possibilidade de conversão das obrigações em acções ou quotas (obrigações convertíveis). Essa possibilidade – ou perigo – ainda é maior em empresas de media descapitalizadas ou mesmo com capitais próprios negativos (falência técnica). Por isso, conceder apenas o controlo à ERC nesta matéria, tornando potencialmente secretos todos os acordos parassociais, constituirá um recuo clamoroso na transparência dos media.
Não é apenas neste aspecto que a ERC ‘convida’ as empresas de media a tornarem-se menos transparentes. Sobre o relatório do governo societário (ou organizacional, na proposta da ERC) – que passa a ficar restrito às empresas com mais de 10 empregados (o que, neste caso, retira a obrigatoriedade de a empresa gestora do PÁGINA UM de o enviar anualmente) –, o regulador também propõe uma alteração que promove o obscurantismo: o acesso pode ser restrito alegando-se “a protecção de dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”. Este tem sido, aliás, um argumento ‘estafado’, usado por outras entidades públicas, para apagarem até nomes, sabendo-se que esse regulamento define como dados pessoas a proteger apenas aqueles elementos que digam respeito à intimidade, designadamente dados de saúde, de orientação sexual, de religião e de associação. Ou seja, não abrange a reserva de nome nem outros elementos previstos nesse relatório.
Outro aspecto polémico da proposta do Conselho Regulador da ERC é a possibilidade isenção do cumprimento das normas de transparência sobre os meios de financiamento e o relatório organizacional por parte das “entidades que prossigam actividades de comunicação social a título acessório, em que a actividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências”. A ERC não determina o que é “um peso diminuto nos rendimentos” nem “um alcance residual ao nível das audiências”, mas claramente esta norma, a passar, isentará os partidos políticos, diversas instituições religiosas, sindicatos e associações.
Por fim, ‘a cereja no topo do bolo’ diz respeito às penalidades previstas numa lei sistematicamente desrespeitada nas ‘barbas’ do regulador. Desde o ano passado, o PÁGINA UM detectou erros, alguns intencionais, ou omissões de grande relevância financeira na Global Media, na Trust in News, na Inevitável e Fundamental (Polígrafo), na Parem as Máquinas (do semanário Tal&Qual) e no Observador On Time. Muitos outros casos de incumprimento generalizado são evidentes, mesmo em projectos jornalísticos considerados independentes e alternativos.
Ora, a proposta do Conselho Regulador é de baixar de forma significativa as coimas. Por exemplo, as contra-ordenações muitos graves que são puníveis com coimas de 5.000 a 25.000 euros quando praticadas por pessoa singular, e de 50.000 a 250.000 euros quando praticadas por pessoa colectiva, passam, na proposta da ERC, para 1.250 a 20.000 euros, e de 5.000 a 120.00 euros, respectivamente. Mas fica ainda a possibilidade imediata de suspensão da coima se a entidade ou pessoa apanhada em falta, corrigir as declarações. Ou seja, é um autêntico convite para se esconder – e se se for apanhado, então corrige-se sem consequências, apenas tendo o ‘cuidado’ de não prevaricar durante um período entre dois e cinco anos a fixar pela própria ERC.
Posto tudo isto, se esta proposta do Conselho Regulador da ERC for aprovada nestes moldes pela Assembleia da República, à Lei da Transparência dos Media restará apenas uma coisa: a denominação enganadora. E não vai contribuir assim, nessa linha, para melhorar o cenário terrível da imprensa onde campeiam, entre os principais grupos de imprensa, casos de dívidas ao Estado, falências técnicas e dificuldades de tesouraria, em simultâneo à promiscuidade entre jornalismo e interesses económicos e financeiros.
PÁGINA UM – O jornalismo independente (só) depende dos leitores.
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Não é um nome qualquer nas Ciências Médicas e na Bioestatística – é, na verdade, O nome, o ‘primo inter pares’. Investigador na conceituada Universidade norte-americana de Stanford, John Ioannidis, o mais conhecido e conceituado epidemiologista mundial, não é meigo com uma das mais prestigiadas revistas científicas, a BMJ, acusando-a de viés e de cometer violações éticas na aceitação e sobretudo na recusa de artigos relacionados com a covid-19. Num artigo científico de análise, em co-autoria com outros três investigadores, Ioannidis – que é o oitavo cientista mundial em todas as áreas com mais citações nos últimos seis anos – admite que a BMJ também lhe recusou artigos, e não foi por falta de qualidade. Este cientista publicou mais de uma centena de artigos científicos sobre a pandemia, e é um dos mais requisitados pelos seus colegas. Exemplo disso é um artigo publicado este mês numa revista científica sobre as melhores práticas de gestão e partilha de dados em pesquisa biomédica experimental em co-autoria com investigadores da Universidade de Coimbra.
As amarras políticas e empresarias que sequestraram a Ciência durante a pandemia estão agora a ser denunciadas ao mais alto nível. O mais prestigiado investigador mundial na área das ciências médicas e de saúde, o norte-americano John Ioannidis acusa a BMJ, uma das mais conceituadas revistas médicas – também com uma componente jornalística –, de ter cometido graves violações aos princípios do Comité de Ética em Publicações (COPE) na aceitação e rejeição de artigos científicos.
Num artigo de avaliação de meta-pesquisa, ainda em fase de peer-reviews, mas já divulgado ontem por um centro de investigação (METRIS) da Universidade de Stanford, Ioannidis e mais três investigadores, um dos quais da Universidade italiana de Pádua, destacam sobretudo o enviesamento criado pela avaliação dos lobbies científicos, com destaque para os membros ad hoc do Independent Sage (indie_SAGE). Este grupo de cientistas sobretudo do Reino Unido, alegadamente independentes, encabeçados por Anthony Costello e Stephen Griffin, tiveram uma acção preponderante em medidas mais restritivas da gestão da pandemia e mesmo na vacinação de crianças.
John Ioannidis, professor na Universidade de Stanford está no topo dos investigadores mundiais na área das Ciências Médicas e da Saúde e ainda da Bioestatística.
Relembrando que “a Ciência idealmente desenvolve conclusões a partir de evidências sistemáticas e posições equilibradas sobre riscos, benefícios, danos das intervenções e incertezas”, a análise de Ioannidis e dos outros co-autores salienta que, em paralelo, existem grupos de defesa (advocacy) que, através de jornais médicos e científicos relevantes, “publicam muitos artigos de opinião, editoriais e peças jornalísticas, que podem moldar como a Ciência e as evidências são percebidas e quais políticas são adotadas”. E acrescentam que “esses artigos são tipicamente publicados rapidamente, muitas vezes com pouca ou nenhuma revisão externa”, o que implica o risco de “viés e polarização da comunidade científica”.
Confrontando as duas linhas que se evidenciaram no início da pandemia – uma linha de mitigação mais leve, de que o exemplo mais evidente, foi a Declaração de Great Barrington; e a outra com medidas mais duras, incluindo lockdowns, testes intensivos, rastreamento de contactos, uso de máscaras e limpeza de ar, visando o “zeroCovid” –, Ioannidis e os outros co-autores analisaram mais de quatro mil artigos publicados na BMJ até 13 de Abril deste ano sobre a covid-19, tendo detectado diversos enviesamentos, com preponderância para artigos defendendo uma visão mais restritiva da gestão da pandemia.
Porém, mais relevante do que a análise da distribuição do pendor das publicações sobre a gestão da pandemia, Ioannidis e os outros três investigadores destacam a ausência de estatísticas sobre a submissão de artigos, salientando, contudo, que “a grande maioria das submissões ao BMJ são rejeitadas”, sendo que aí reside o maior problema de enviesamento.
Divulgação do artigo de Kepp Kasper, Ioana Aline Cristea, Taulant Muka e John Ioannidis foi divulgada ontem pelo centro de investigação METRICS da Universidade de Stanford.
“Editores e defensores [de uma determinada linha] podem moldar o que é publicado através do processo editorial e de revisão por pares, e autores com opiniões não congruentes com o ‘activismo’ zeroCOVID podem até ter parado de submeter ao BMJ após verem o viés explícito que descrevemos ou após receberem feedback depreciativo”, salientam os quatro investigadores. Numa “declaração de interesse concorrente”, Ioannidis declara que, apesar de ter publicado 102 artigos relacionados com a covid-19 em diversas prestigiadas revistas científicas, teve alguns artigos recusados pela BMJ, tal como os outros três investigadores.
E destacam que essas recusas foram feitas “de maneiras que violavam os princípios éticos do COPE (por exemplo, comentários anti-éticos de revisores defensores [de medidas mais restritivas]; decisão tomada, mas não comunicada aos autores; decisão assinada por pessoa não listada anteriormente no site do BMJ como editora; decisão adiada inapropriadamente para artigos sensíveis ao tempo)”. Os quatro investigadores chegam mesmo a indicar que houve revisores, com poder de veto, que nem sequer estavam listados na BMJ como tal, havendo também falhas na revisão de artigos publicados que não cumpriram as regras de transparência e rigor.
Esta posição assumida por John Ioannidis constitui uma ‘pedrada no charco’ e não pode ser ignorada nos meios científica, particularmente nas ciências médicas e sobretudo epidemiologias, onde este investigador norte-americano de 58 anos é um dos ais conceituados e apreciados, colaborando com universidades de todo o Mundo, incluindo portuguesas. Ainda este ano, por exemplo, este mês publicou um artigo científico na revista Physlological Reviews com Teresa Cunha-Oliveira e Paulo Oliveira, da Universidade de Coimbra, sobre as melhores práticas de gestão e partilha de dados em pesquisa biomédica experimental.
Ciência, durante a pandemia, foi alvo de activismo e viés.
Segundo o site AD Scientific Index 2024, John Ioannidis está na primeira posição do ranking mundial das Ciências Médicas e de Saúde, bem como da Bioestatística (associada à Epidemiologia, Medicina baseada na Ciência e meta-análise), ocupando a segunda posição na prestigiada Universidade de Stanford. Englobando todas as ciências, John Ioannidis – que teve uma intervenção muito sólida e crítica na análise das medidas restritivas e na vacinação massiva e repetitiva contra a covid-19 – ocupa a 57ª posição a nível mundial de todos os tempos em termos de H-index (que mede o impacte científico), e em termos de citações nos últimos anos surge no top 10, ocupando a 8ª posição.
Recorde-se ainda que John Ioannidis tem sido um dos principais paladinos do rigor científico, sobretudo a partir de um famoso artigo científico publicado na revista PLOS Medicine em Agosto de 2005, ainda hoje uma referência e um dos mais citados de sempre, sugestivamente intitulado “Why Most Published Research Findings” (Por que razão a maioria das descobertas de investigação publicadas são falsas?)
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Há pelo menos 950 dias que ando às turras com Rui Santos Ivo. Esta expressão “às turras”, jamais seria dita pelo distinto Presidente do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamentos e Produtos de Saúde, também excelso professor associado convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e insigne membro do Conselho Geral da Universidade de Coimbra. Aliás, olhando para o seu ilustre currículo nacional e internacional – enunciado, por exemplo, à laia de justificativa para o Prémio Pegadas, atribuído este ano pelo Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos –, nunca em tempo algum poderemos imaginar o Doutor Rui Santos Ivo a usar tão coloquiais termos de povo.
O Doutor Rui Santos Ivo é uma pessoa adulta – não usa, certamente, essa linguagem.
O Doutor Rui Santos Ivo é, na verdade, a autoridade máxima de um organismo que fiscaliza os medicamentos e os produtos de saúde.
Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, desde 2019.
Imaginamos, nessas funções, uma pessoa que elege como máxima preocupação a garantia de que um determinado medicamento ou produto de saúde não apresente, custe o que custar, uma relação risco-benefício desfavorável aos cidadãos. Imaginamos, nessas funções, uma pessoa te, por isso, como máxima preocupação uma cultura de transparência, de informação séria assente numa formação e sensibilização contínua, em parceria com uma acção rápida e eficaz, independente dos negócios em causa, dos interesses políticos e das ideologias em jogo. Transparência e confiança – são os atributos que esperamos de uma pessoa deste quilate, que esteja ao serviço dos cidadãos – não ao serviço de um Governo nem ao servço das empresas farmacêuticas.
Contudo, onde se esperaria uma individualidade transparente, encontramos o obscurantismo e a manipulação. A postura passiva do Infarmed – seguindo a linha do que hoje se transformou a vigilância farmacológica na União Europeia – em esconder informação, em enviesar uma realidade através de uns ‘relatórios’ enganadores convenientemente passados a jornalistas acríticos, não é estar ao serviço dos cidadãos, como aqui escrevi em Agosto de 2022.
Durante a pandemia, e sobretudo ao longo do extenuante processo com vista ao legítimo e democrático acesso à base de dados do Portal RAM, aquilo que mais me chocou foi assistir a um processo de ‘infantilização das massas’, mesmo que essas massas fossem, ou pudessem ser, pessoas inteligentes ou com formação. No processo de intimação, que nos levou a um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o Infarmed defendeu o indefensável (que os dados de uma base desta natureza não estão anonimizados), enganou a própria juíza da primeira instância (com declarações claramente falsas sobre o funcionamento da base de dados) e procurou sempre inferiorizar-me intelectualmente, dizendo mesmo que poderia deturpar informação. Rui Santos Ivo foi e continua a ser a pessoa que impôs esta filosofia: fez o que o Governo e a União Europeia lhe impôs, e não se mostrou inquietado com a função.
Ou seja, o Infarmed intencionalmente quis manter informação escondida, alegando que assim protegia o povo de um maldoso que iria deturpar a verdade para assim contar uma mentira.
O Infarmed e o seu presidente Rui Santos Ivo trata os cidadãos deste país como crianças, como se nem sequer tivêsse,os capacidade para compreender o que andam os adultos, aqueles que não dizem “às turras”, a fazer.
Por tudo isso, andei com ele às turras durante quase mil dias. E se ele continuar a não agir como adulto, passando a tratar-nos como adultos, cedendo finalmente a base de dados do Portal RAM – seguindo o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, em vez de gastar mais dinheiro dos contribuintes com um recurso ao Supremo Tribunal Administrativo –, só posso prometer-lhe uma coisa: continuar às turras.
E continuarei às turras (contra Rui Santos Ivo ou outro qualquer) até que, em tribunal ou através de acções políticas, se conclua que, num país democrático, a maturidade em funções públicas atinge-se somente quando se defende o interesse público, e não outros interesses.
P.S. Como sempre foi minha intenção, o acesso ao Portal RAM não tem como objectivo uma mera quantificação absoluta dos efeitos adversos, mas sim uma análise cruzada com outros indicadores epidemiológicos. O PÁGINA UM, e eu, em particular, nunca se recusou em analisar os dados em colaboração independente com entidades públicas – exige sim ter conhecimento dos dados em bruto e da metodologia usada para a chegada a conclusões, que aliás oficialmente se anunciam sempre sem estudos de suporte válidos [aliás, basta recordar o célebre “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório“, aguardando-se ainda uma decisão de recurso no tribunal para se ter acesso a todos os números e não apenas ao último]. E não pode o PÁGINA UM aceitar, por isso, que continue tudo como dantes. Que sejam ignorados dados preocupantes, como os divulgados recentemente pela Direcção-Geral da Saúde que permitiam concluir que a eficácia vacinal do último reforço contra a covid-19 é negativa. E não pode aceitar que passem impunes as atitudes do antigo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, que escondeu intencionalmente pareceres do Colégio de Especialidade de Pediatria. Nem pode aceitar, de igual modo, que ‘marketeers de bata branca’, como Filipe Froes, sempre com sinuosos e escorregadios argumentários, pavoneiem os benefícios de fármacos (que não apenas as vacinas contra a covid-19) sem que estes sejam avalizados com seriedade por um regulador que tem mesmo de estar (só) ao serviço dos cidadãos.
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Já passaram cerca de 950 dias desde que, em Dezembro de 2021, o PÁGINA UM pediu acesso aos registos anonimizados das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 (e também ao antiviral remdesivir). Nesse longo intervalo de mais de dois anos e sete meses, houve um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, com uma sentença enviesada, e agora um acórdão histórico do Tribunal Central Administrativo Sul. O Infarmed, segundo o acórdão, tem agora cinco dias para se tornar transparente e mostrar, linha a linha, quais foram os efeitos adversos de um programa vacinal em massa que nem crianças e jovens saudáveis ‘poupou’, apesar da virtualmente nula letalidade nessas idades. O PÁGINA UM não pretende ter acesso aos registos anonimizados para criar “alarme público”, mas tão-só para que se saiba a verdade dos factos – como é a regra (talvez esquecida por muitos) do jornalismo (verdadeiramente) independente.
Trinta e um meses depois do pedido inicial, o Infarmed vai ter mesmo de facultar o acesso à base de dados nacional com informação anonimizada detalhada que regista todas as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e também do polémico antiviral remdesivir.
A obrigatoriedade surge com um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, do passado dia 11, que revogou uma polémica sentença de primeira instância da juíza Sara Ferreira Pinto que, em Março do ano passado, recusara a inclusão de provas inequívocas do PÁGINA UM de o Portal RAM estar já anonimizado e por considerar que a exportação dos ficheiros da base de dados constituía a criação de um novo documento, algo que inviabilizaria a obrigatoriedade do regulador do medicamento de fornecer esse acesso.
O histórico acórdão de 28 páginas – aprovado por unanimidade pelos desembargadores Joana Costa e Nora, Ricardo Ferreira Leite e Carlos Araújo – decidiu “condenar a entidade requerida [Infarmed] a, num prazo procedimental de cinco dias, facultar o acesso aos dados pretendidos das referidas bases de dados [Portal RAM], com expurgação dos dados pessoais, independentemente da forma por que a mesma se faz.
Embora o Infarmed, presidido por Rui Santos Ivo desde Junho de 2019, ainda possa recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo – apenas para adiar a concretização de um acto de singular transparência sobre informação relevante de Saúde Pública –, este acórdão histórico constitui já uma vitória do jornalismo independente e perseverante. Com efeito, de uma forma absolutamente abnegada, o Infarmed tem usado todos os subterfúgios para não permitir o acesso à listagem anonimizada – ou seja, sem nomes e outros elementos que permitissem a identificação concreta de pessoas – das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o antiviral remdevisir. O primeiro pedido formal para aceder a essa informação, constante no Portal RAM, ocorreu em 6 de Dezembro de 2021, quando o PÁGINA UM ainda se encontrava em preparativos de lançamento.
Perante o silêncio inicial do Infarmed, o PÁGINA UM começou por solicitar um parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no início de 2022, tendo esta entidade considerado que o Infarmed deveria facultar essa informação, mesmo se, como então aludia o regulador do medicamento, a informação pudesse ser analisada por “não-especialistas”, o que teria, alegadamente, “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”.
Acórdão histórico obriga Infarmed a ‘abrir’ acesso aos registos anonimizados das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 e ao remdesivir.
Como ‘solução’ para esse receio não parece ser o simples obscurantismo – até porque nunca fora intenção do PÁGINA UM criar “alarme social”, que foi, aliás, a tónica dominante da imprensa e das autoridades de Saúde durante a pandemia –, foi então apresentada uma intimação ao Tribunal Administrativo de Lisboa, num processo complexo que chegou a envolver uma rara sessão de julgamento para ser ouvido o presidente do Infarmed e uma técnica superior, tendo nesse mesmo dia sido recusado pela juíza Sara Ferreira Pinto a junção de documentos que o PÁGINA UM requereria meses antes nos autos para provar a anonimização do Portal RAM.
A sentença desta juíza acabaria assim, em Março de 2023, por não surpreender ao recusar o acesso ao Portal RAM, argumentando que “para satisfazer o pedido do Requerente [Pedro Almeida Vieira], a Entidade Requerida [Infarmed] teria que exportar o conjunto de dados constantes do ‘Portal RAM’ para formato Excel ou outro e, posteriormente expurgar esse ficheiro / documento de dados pessoais, ou seja teria de criar um documento para o Requerente, dever que, contudo, a lei não impõe”.
A fazer jurisprudência esta ‘tese’ da juíza poderia ser o fim do acesso público a base de dados de carácter sensível, porquanto significaria que a simples impressão ou transferência para outro formato passaria a ser considerado um novo documento – logo, não obrigatório -, permitindo assim uma escapatória a uma Administração Pública cada vez mais obscurantista.
Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há quase 1.000 dias a esconder informação de interesse público.
Porém, o viés desta sentença de Março do ano passado mostrava-se também no próprio facto de, mesmo se sem intencionalidade, a juíza Sara Ferreira Pinto até ter citado doutrina de Cláudia Monge, professora da Faculdade de Direito de Lisboa, especializada em direito de protecção de dados em saúde. Sucede, contudo, que Cláudia Monge é também uma destacada sócia da sociedade BAS, que, nesta intimação, defendia a posição do Infarmed.
Apesar de o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul ter agora concluído que estava “errado o pressuposto desta improcedência” sentenciada pela juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, certo é que este caso se entre 6 de mostra paradigmático de uma exasperante, morosa e onerosa luta por um banal acesso a documentos administrativos. Apenas considerando a data de entrada do processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa – 20 de Abril de 2022 –, a primeira sentença ocorreu 322 dias depois, em 8 de Março de 2023.
O recurso do PÁGINA UM foi apresentado em 27 deste mês e o acórdão acabou apenas por ser aprovado 472 dias depois. Se contarmos os dias entre requerimento inicial – ao abrigo de uma lei que determina o acesso ao fim de 10 dias –, decorreu até ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul um total de 948 dias. Teve mais de seis dezenas de actos procedimentais, e mesmo mais um processo de intimação paralelo para obtenção de manuais e cadernos de encargos.
PÁGINA UM tem sido, no panorama da comunicação social, uma luz ao fundo do túnel na busca de informação oficial escondida durante a pandemia.
Saliente-se que os processos de intimação são considerados urgentes, correndo, em teoria, durante as férias judiciais. Além disso, não existe qualquer penalização para um gestor público que demonstre uma atitude obscurantista e que recorra por sistema, com o dinheiro dos contribuintes, para obstaculizar, até ao limite do absurdo o acesso a informação relevante e de interesse público.
O PÁGINA UM aguarda agora que, cumprindo o acórdão, o Infarmed disponibilize o acesso aos dados anonimizados das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir para que, em seguida, com espírito de seriedade, rigor e independência, analisar a informação aí constante. Essa análise não substitui o trabalho em curso, e quase concluído, sobre a base de dados da Agência Europeia do Medicamento, a EudraVigilance, relativa às 14 vacinas contra a covid-19 comercializadas no Espaço Económico Europeu.
N.D. Esta intimação, iniciada em Abril de 2022, desencadeou uma das iniciativas do PÁGINA UM de que mais nos orgulhamos: o FUNDO JURÍDICO, como aqui se recorda. Para financiar estas acções em tribunal – e entretanto houve mais de duas dezenas -, o PÁGINA UM contou com o precioso apoio financeiros dos seus leitores e um inquebrantável patrocínio jurídico do advogado Rui Amores. Como este caso do Infarmed demonstra, estes processos são morosos, lentos, onerosos e desgastantes, ainda mais por enfrentarmos, quase sempre, sociedades de advogados bem pagos (com dinheiros públicos). Tem sido uma batalha de David contra Golias, ainda mais desgastante por esse Golias (Administração Pública) dever existir para servir os cidadãos. Gostaríamos de fazer mais, ainda mais, mas estaremos sempre limitados financeiramente, e também em meios humanos, uma vez que muitos destes processos são demasiado complexos para serem ‘manejados’ por um único advogado que, obviamente, não trabalha a tempo inteiro (muito longe disso) para o PÁGINA UM. Para continuarem a contribuir especificamente para o FUNDO JURÍDICO, será preferível usarem o MIGHTYCAUSE, mas podem sempre optar por outras vias indicando o destino final. Obrigado.
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Por via da emigração, em 2023 bateu-se o recorde de habitantes em Portugal, e observa-se um incremento da natalidade em diversas regiões do país, sobretudo na Grande Lisboa (onde nasceu uma em cada quatro crianças), com Odivelas e Loures à cabeça, que até já suplantam os ‘níveis históricos’ do município açoriano da Ribeira Grande, que mesmo assim continua a ser a região que mais cresce por via do saldo natural. Nesse aspecto, Portugal continua pelas ruas da amargura: nos valores do ano passado, só se contam 16 concelhos onde se nasceu mais do que se morreu, e houve mesmo alguns que perderam, por esta via, mais de 2% da sua população em apenas um ano, com Gavião em triste destaque. O PÁGINA UM analisou em detalhe os recentes dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo constatado também que subsiste um problema demográfico gravíssimo mesmo nos municípios que são capitais de distrito: só Braga mostrou, no ano passado, um saldo natural positivo.
Apesar de Portugal ter aumentado a sua população pelo quinto ano consecutivo – e atingido o máximo de sempre nos 10.639.726 residentes no ano passado, de acordo com os recentes dados do Instituto Nacional de Estatística –, o saldo natural em Portugal continua um desastre, com a taxa de natalidade a ficar abaixo da taxa de mortalidade em 3,1 pontos por mil. Mas, pior ainda, o desequilíbrio demográfico é evidente: em 308 concelhos, apenas 16 apresentam um saldo natural positivo. No extremo oposto, estão 93 municípios com um saldo natural negativo de 10 por mil ou menos. Há mesmo cinco onde a diferença entre a taxa de natalidade e a taxa de mortalidade é ainda pior com valores negativos a superarem os 20%.
De acordo com a análise do PÁGINA UM aos dados demográficos de 2023, divulgados pelo INE, o município com maior dinâmica de natalidade é agora Odivelas, que alcançou os 12 nascimentos por mil habitantes, ou seja, nasceram 1.844 bebés. Acurta distância surge Amadora, seu vizinho geográfico, e Albufeira, no Algarve, ambos com 11,4 por mil. Com poucas décimas abaixo encontram-se mais quatro concelhos da Área Metropolitana de Lisboa: Loures (11,3), Moita (11,3), Montijo (11,1) e Sintra (11,1). Só a seguir a estes municípios surge então o concelho que durante décadas liderou o ranking relativo dos nascimentos: Ribeira Grande (10,9 nascimento por mil), que integra a freguesia de Rabo de Peixe, a zona mais pobre de Portugal.
Completam o top 10 os municípios do Seixal e Portimão (10,8 e 10,3 por mil, respectivamente), embora haja ainda mais sete concelhos com uma taxa de natalidade de 10 por mil ou superior, nomeadamente Loulé, Barreiro e Aljezur (todos com 11,3), Beja (10,2) e Sobral de Monte Agraço, Lisboa e Mourão (todos com 10,0). Por região, a Grande Lisboa lidera, com uma taxa de natalidade de 10,2 por mil (a única acima de 10). Significa assim que terão nascido na Grande Lisboa, ao longo de 2023, quase 21.700 crianças, ou seja, um em cada quatro nascimentos em Portugal, o que, em certa medida, também explica a saturação dos serviços de obstetrícia observados nesta região.
Se a emigração de população jovem explica em quase todos estes concelhos, estas taxas de natalidade bem acima da média nacional (8,1 por mil), a situação ainda é mais relevante nos casos de diversos concelhos algarvios (Portimão, Loulé e Aljezur), nos dois concelhos alentejanos (Beja e Mourão) e em alguns dos da Área Metropolitana de Lisboa (Moita, Barreiro e Sobral de Monte Agraço e mesmo Lisboa), porque, devido ao envelhecimento populacional das últimas décadas, apresentam uma taxa de mortalidade elevada e, em consequência, até um saldo natural ainda negativo.
No extremo oposto, encontram-se 44 municípios com uma taxa de natalidade inferior a 5 nascimentos por mil habitantes, praticamente todos do interior do Continente e das regiões autónomas. À cabeça aparece Armamar, no distrito de Viseu: numa população de 15.650 habitantes, nasceram apenas 15 crianças ao longo de 2023, o que dá uma taxa de natalidade somente de 2,6 por mil. Não menos pior esteve Vinhais, no distrito de Bragança, com uma taxa de natalidade de 2,7 por mil (20 nascimentos numa população de 7.450). No top 10 dos municípios com menor dinâmica de nascimentos estão ainda Mértola, Alcoutim, Almeida, Montalegre, Pampilhosa, Penalva do Castelo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Pouca de Aguiar, com taxas de natalidade entre 3,2 e 3,5 por mil. Para agravar, toos estes municípios, apresentam taxas de mortalidade muito acima da média, pelo que todos apresentam um saldo natural negativo superior a 10%.
Gavião: crianças deste município norte alentejano, na região com pior saldo natural do país. Foto: CM do Gavião.
Em todo o caso, com excepção de Alcoutim, nenhum destes concelhos é dos 10 onde mais se morreu em termos relativos em Portugal no ano passado. A fúnebre lista, por via de uma população idosa e sem jovens, surge encabeçada pelo concelho do Gavião, no distrito de Portalegre, com 30,8 óbitos por mil, quase três vezes superior à média nacional (11,1 por mil). Segue-se Sabugal, no distrito da Guarda, com 26,6 por mil, encontrando-se ainda mais três municípios acima dos 25 por mil: Mora, no distrito de Évora (26,4), Alcoutim, no distrito de Faro (26,3), Aguiar da Beira, no distrito da Guarda (26,3) e Crato, no distrito de Portalegre (26,0). A fechar o top 19 estão ainda os municípios da Vidigueira (24,8), Oleiros (24,4), Melgaço (23,8) e Idanha-a-Nova (23,8), todos do interior,
Contas feitas, por via do cruzamento entre natalidade e mortalidade, somente 16 municípios portugueses apresentaram no ano passado um saldo migratório positivo, sendo liderado por Ribeira Grande (3,6 por mil), seguido por Odivelas (3,1), Albufeira (2,9), Sintra (2,8), Vila Franca do Campo (2,2) e Batalha (2,0). A fechar o top 10 surgem Vizela (1,9 por mil), Amadora (1,6), o município açoriano da Lagoa (1,3) e Loures, Ainda com saldo migratório positivo estiveram Loures (1,2 por mil), Seixal (1,2), Braga (1,2), Vila Franca de Xira (0,9), Paredes (0,5), Montijo (0,4) e Felgueiras (0,3).
No lado oposto, o município que mais população perdeu por via do cruzamento entre a taxa de natalidade e a taxa de mortalidade foi Gavião, que apresentou um saldo natural negativo de 25,7%. Significa que, só por aí, e sem contabilizar o saldo migratório (entrada de novos residente e saída de residentes), este pequeno município norte alentejano perdeu quase 3% da sua população em apenas um ano. Com perdas demográficas, por via do saldo natural, superior a 2 por mil estão ainda Alcoutim (-23,0), Sabugal (-22,5), Aguiar da Beira (-21,6), Crato (-20,5).
Braga: o único município capital de distrito com saldo natural positivo. Foto: CM de Braga.
O problema demográfico, por via do saldo natural, é porem extensível às capitais de distrito, incluindo Lisboa e Porto. Considerando todos os 18 distritos do Continente e os quatro extintos dos arquipélagos, somente o município de Braga teve um saldo natural positivo (1,2 por mil), resultante de uma taxa de natalidade de 8,3 por mil que contrastou com uma taxa de mortalidade de 7,1.
Os municípios de Lisboa e do Porto tiveram um saldo natural negativo de 1,6 e de 4,1 por mil, respectivamente. O município capital de distrito com pior saldo natural foi Castelo Banco com um valor negativo de 8,7 por mil, seguindo-se Portalegre (-8,4), Guarda (-6,8), Bragança (-6,5), Funchal (-4,9), Beja e Vila Real (ambos com -4,8), Santarém (-4,4), Angra do Heroísmo (-4,0), Viana do Castelo (-3,5), Coimbra (-3,3), Horta e Évora (ambos com -3,0), Setúbal (-2,8), Viseu (-2,6), Aveiro (-1,8), Faro (-1,6), Leiria (-1,0) e Ponta Delgada (-0,2).
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Por norma, e também pelo Código dos Direitos de Autor, uma empresa que encomende os serviços fotográficos a alguém, fica com os direitos de reprodução. Mas a empresa gestora do património cultural de Sintra, a Parques de Sinta – Monte da Lua, decidiu manter os direitos de autor do fotógrafo Nuno Antunes, sócio da Revelamos, sobre as imagens usadas em merchandising cultural, e isso está a permitir-lhe o exclusivo da produção de postais, ímanes, marcadores e cadernos, sem qualquer concorrência e sem se conhecer se os preços praticados são os mais adequados. Esta semana foi assinado o terceiro ajuste directo, para os próximos dois anos (ou até se esgotar o ‘plafond’), num negócio que, contabilizando os outros dois contratos de 2019 e 2022, já totaliza mais de 516 mil euros. Sem espinhas.
À boleia de direitos de autor por fotografias do seu património, a Parques de Sintra Monte da Lua – a empresa pública que gere, entre outros, o Palácio da Pena e a Quinta da Regaleira – está a entregar por ajuste directo a produção de diversos materiais de merchandising a uma empresa de um fotógrafo local. Anteontem foi assinado o terceiro contrato, no valor de 153.750 euros (IVA incluído), foi assinado o terceiro ajuste directo à empresa Revelamos, ao qual se somam contratos similares em Março de 2022 (166.050, com IVA) e em Janeiro de 2019 (196.800 euros, com IVA). Assim, no total, e sem qualquer concurso público, a Parques de Sintra vai permitir à empresa do fotógrafo local Nuno Antunes uma facturação superior a meio milhão de euros (516.600 euros).
A peculiaridade destes três contratos é que, seleccionando as fotografias de Nuno Antunes – sem que se conheça qualquer critério prévio –, a Parques da Lua tomou a decisão lhe entrega também a produção dos materiais, designadamente postais, pósteres, marcadores de livros, ímanes e até cadernos.
Essa opção da empresa pública – retribuição contínua de direitos de autor por fotografia para merchandising – foge completamente áquilo que é norma neste tipo de serviços, tanto mais que o próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos estipula que “se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou à pessoa que fez a encomenda”. Ou seja, se assim desejasse, a Parques de Sintra encomendava de uma só vez as fotografias a Nuno Antunes, ou a outro qualquer fotógrafo, com um preço pré-determinado, reproduzindo-as depois nos materiais que assim desejasse e quando desejasse.
Mas mesmo não tendo optado por essa via, mostra-se abusivo que seja invocado nos três contratos uma excepção do Código dos Contratos Públicos que possibilita um ajuste directo quando “seja necessário proteger direitos exclusivos, incluindo direitos de propriedade intelectual”. Essa norma aplica-se sobretudo a espectáculos ou a obras de arquitectura, de execução única e exclusiva, e não para a reprodução de materiais como postais, ímanes ou cadernos com fotografias. Ou seja, qualquer gráfica ou loja de brindes poderia produzir esses produtos para a Parques de Sintra sem violar qualquer tipo de direitos de autor. Se existisse esse direito de autor, então haveria um contrato separado.
Deste modo, sem abrir concurso público, a Parques da Lua permite assim não apenas uma retribuição de direitos de autor desnecessária à luz do Código dos Direitos de Autor, como lhe associou direitos exclusivo da sua produção dos produtos de merchandising, aumentando assim os lucros da Revelamos. Estabelecendo uma analogia, seria a mesma situação de se entregar a um arquitecto, que concebeu um edifício, também o direito exclusivo, sob a forma de ajuste directo, para a execução da empreitada de construção da obra.
Especificações técnicas dos contratos (ver aqui em melhor resolução) entre a Parques de Sintra e a Revelamos indicam as características dos produtos. Independentemente de eventuais direitos de autor, a produção dos materiais poderia ser realizada por qualquer outra empresa de brindes.
Fonte oficial da Parques de Sintra confirma que o terceiro contrato “envolve fotografias, linha gráfica, impressão, produção e a entrega em loja dos produtos finais ao longo de dois anos”, tal como os dois anteriores, acrescentando que a empresa pública “tem optado pela aquisição destes produtos já impressos e produzidos em formato ‘chave na mão’, para que o encargo associado às grandes tiragens e impressões não fique do lado da empresa, evitando, assim, a manutenção, em stock, de grandes quantidades de produto que, naturalmente, se vai danificando e degradando ao longo do tempo”.
Mas podendo ser isto uma legítima opção de gestão, a Parques de Sintra não explica a necessidade de contratar especificamente a Revelamos (e o fotógrafo Nuno Antunes) tanto para a execução das fotografias quer para a produção dos materiais de merchandising que, em situações normais, pelos valores em causa, exigiam sempre a abertura de concurso público.
Omitindo qualquer explicação em concreto para a abusiva interpretação de protecção de direitos de autor para justificar três volumosos ajustes directos à Revelamos, a Parques de Sintra diz que “o modelo optado pela empresa [em regime de ‘plafond’] permite igualmente, em qualquer momento, interromper a aquisição destes produtos, sem qualquer encargo adicional para a Parques de Sintra”, algo que, diga-se, também seria possível pré-determinar num concurso público aberto a outras empresas.
A Parques de Sintra conclui, em todo o caso – e sem prejuízo de se salientar que aquilo que está em causa é a legalidade de procedimentos e o eventual benefício indevido da Revelamos – que esta opção pelo merchandising cultural tem sido um sucesso económico, sendo que para uma despesa (sem IVA) de 295 mil euros, relativa aos dois primeiros contratos, registou-se um lucro de 420 mil euros.
A empresa pública garantiu, por fim, ao PÁGINA UM que não existe qualquer relação entre os administradores da Parques de Sinta e qualquer sócio da Revelamos, mas também não foi explicada a razão para se ter escolhido especificamente Nuno Antunes, que em 2020 publicou um livro de fotografias de paisagens e património de Lisboa, Cascais e Sintra.
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