A troco de 60.000 euros, a Visão apresentou um menu de notícias, entrevistas e espaço para artigos de opinião aos responsáveis do Grupo Águas de Portugal. Cerca de três semanas após a decisão deste ajuste directo com esta empresa pública, a directora da Visão já estava a fazer uma entrevista à presidente da Águas do Tejo Atlântico. Mafalda Anjos diz, porém, que essa entrevista nada tem a ver com o contrato, mas não explica quem vai escrever os artigos e fazer as entrevistas previstas nos contratos. Por lei, os jornalistas não podem.
A directora da Visão, Mafalda Anjos, fez recentemente uma entrevista a uma administradora de uma subsidiária do Grupo Águas de Portugal (AdP) para cumprir um dos compromissos previstos num contrato comercial, no valor de 60.000 euros, entre aquela empresa pública e uma empresa de publicidade do antigo jornalista Luís Delgado, dono da Trust in News e detentor desta revista semanal.
O contrato ficou decidido em 30 de Setembro pela Águas de Portugal, através de ajuste directo, mas acabou assinado apenas em 23 do mês seguinte. Quatro dias antes, já Mafalda Anjos entrevistava Alexandra Serra, presidente da Águas do Tejo Atlântico – uma subsidiária da Águas de Portugal, que trata os esgotos da região de Lisboa – aparentemente para cumprir, desde logo, uma parte da execução do contrato.
Este caso da Visão é mais um dos detectados pela investigação do PÁGINA UM aos novos modelos de financiamento da imprensa portuguesa, que envolvem agora, em muitos casos, contratos comerciais com a participação activa de jornalistas e que subvertem a independência editorial exigida por lei.
Mafalda Anjos entrevistou para o podcast uma administradora de uma subsidiária do Grupo Águas de Portugal, mas garante que esta conversa não integrava um contrato já decidido com esta empresa pública.
Neste episódio que, aparentemente, terá levado Mafalda Anjos a realizar uma entrevista que nem sequer livremente decidiu, está em causa um contrato para “concepção, produção e divulgação de conteúdos de comunicação associados aos Prémios Verdes Visão”, assinado entre a TIN Publicidade e Eventos – que tem um capital social de 100 euros – e a AdP – que possui um capital social de 434,5 milhões. Além de pacíficos compromissos publicitários e de naming, no contrato ficou estabelecido que a revista Visão se obrigaria a produzir diversos conteúdos e artigos noticiosos combinados ou em parceria com aquela empresa pública.
Em concreto, de acordo com o contrato, a TIN – em nome da Visão – prometia à empresa pública um menu de conteúdos editoriais, que são, na verdade, puramente comerciais.
Na cláusula 4 do contrato, a empresa de Luís Delgado concordou em “redigir em parceria com a AdP SGPS um artigo sobre os compromissos do Grupo Águas de Portugal em matérias de sustentabilidade”, a ser publicado “na versão impressa da revista (…) em data a acordar entre as partes”; a realizar entrevistas a dois representantes designados por aquela empresa pública, publicando-as na versão impressa e na rubrica “Conversa Verde ”; e ainda a publicar, no seu site, “dez artigos de opinião redigidos pela AdP SGPS”, dos quais quatro a serem também republicados na revista com uma periodicidade trimestral.
A participação de Mafalda Anjos nesta entrevista não deixa, porém, de ser inusitada – por não ser habitual observar a responsável editorial máxima a fazer este tipo de entrevistas – , mas também ser reveladora de um novo estilo de jornalismo.
Por um lado, a entrevista foi integrada num podcast habitual da Visão Verde – um site específico de ambiente desta revista –, já com 36 episódios, onde nunca antes a directora da Visão aparecera como entrevistadora.
Por outro lado, a entrevista, sobretudo versando o tratamento de esgotos na zona de Lisboa, pautou-se por um estilo demasiado informal, com diversas interrupções de Mafalda Anjos para dar opiniões pessoais. Por exemplo, quando quis explicar como aprendeu algo sobre o destino das águas residuais urbanas. A partir do minuto 25, a directora desta revista explica que “um dia fui estudar essa matéria porque a minha filha (..) me perguntava: ó mãe, mas para onde é que vai esta água? (…) e eu verifiquei que não sabia dar uma resposta muito concreta sobre o tema. E então fui estudar, e até há um livro muito interessante produzido sobre isto”. E, por fim, para reparar, houve uma derradeira e sapiente pergunta da directora da Visão: “Isso é muito importante, é uma área importantíssima: o que é que não se pode meter na sanita ou pelo cano das nossas casas?”
A directora da Visão, Mafalda Anjos, garantiu ao PÁGINA UM que a sua entrevista “foi uma conversa puramente editorial, motivada pelo Dia [Mundial] do Saneamento, e pelo facto de a AdP ter uma nova CEO que acabou de entrar em funções”, acrescentando que a conversa se desenrolou de “forma didática e explicativa”. Explicando que a sua participação se deveu à impossibilidade do coordenador da Visão Verde, por estar “com Covid, facto que é público”, Mafalda Anjos salienta que o contrato entre a TIN e o Grupo AdP visa “a atribuição dos Prémios Verdes 2022”, e que estabelece “uma série de acções de divulgação dos mesmos, onde – cumprindo todas as regras deontológicas –, todos os conteúdos serão claramente identificados como uma parceria.”
Em conclusão, a directora da Visão referiu ainda ao PÁGINA UM que as “entrevistas [previstas] ainda não aconteceram, serão feitas no âmbito destes prémios e estarão identificadas com logo dos prémios e da parceria, como aliás estipula o contrato.”
Na verdade, como pode ser verificável pela leitura da cláusula 4ª do contrato, entre as alíneas h) e p), nada ali está explícito nem implícito de que os conteúdos venham a ser “identificados como uma parceria” nem com outra qualquer menção que mostrem ser comerciais. Por outro lado, Mafalda Anjos parece ignorar até as funções da sua entrevistada: Alexandra Serra não é “uma nova CEO que acabou de entrar em funções” na AdP. O presidente da AdP é, na verdade, José Carlos Remédios Furtado, que ocupa este cargo desde Maio de 2020. A sua entrevistada é sim a presidente do conselho de administração da Águas do Tejo Atlântico, uma das 23 subsidiárias da ADP, estando ao nível, por exemplo, da EPAL.
Mafalda Anjos também não esclarece quem, independentemente de existir menção ou não a conteúdos pagos, fará os artigos noticiosos e mesmo as entrevistas. O Estatuto dos Jornalistas impede, nestas circunstâncias, que sejam realizadas por jornalistas.
O mediático pneumologista do Hospital Pulido Valente, que acumula com a coordenação do gabinete de crise da Ordem dos Médicos para a pandemia, é um dos médicos portugueses com maiores ligações à indústria farmacêutica. Mas tem mantido o seu estatuto de consultor da Direcção-Geral da Saúde porque alegadamente nunca ultrapassou o limite financeiro previsto por lei. O PÁGINA UM desvenda agora a contabilidade pessoal e empresarial de Filipe Froes – incluindo os montantes pagos por 22 farmacêuticas. E revela ainda que ele entrou em incompatibilidade a partir deste ano.
O pneumologista Filipe Froes – uma das figuras mais mediáticas durante a pandemia – está em risco de perder o seu estatuto de consultor da Direcção-Geral da Saúde (DGS) por ultrapassar o limite de 50.000 euros anuais pagos por farmacêuticas no último quinquénio (2017-2021). Essa apetecível função, embora não remunerada, permite a certos profissionais de saúde acederem directamente às autoridades de Saúde e integrar grupos de trabalho ou equipas com poder de decisão em matérias normativas, abrindo assim possibilidades para as farmacêuticas exercerem “lobby” e terem eventualmente acesso a informação privilegiada.
Para evitar conflitos de interesse, um decreto-lei de 2014 estabeleceu, entre outros impedimentos, que estes consultores não podem receber mais de 50.000 euros por ano provenientes de “empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos”. Porém, esse limite máximo deve ser calculado com base na média móvel de cinco anos, embora o diploma legal não estabeleça quem ou como tal se inspecciona. Cabe a cada consultor, voluntariamente, atestar por escrito, num formulário, com uma simples cruz, que não tem qualquer incompatibilidade legal.
Mostra-se, porém, notório que Filipe Froes – auferindo verbas tanto em nome individual como da sua empresa Terras & Froes, da qual é gerente desde 2012 – tem procurado, nos anos mais recentes, “gerir” os montantes recebidos das farmacêuticas para nunca ultrapassar o limite legal, embora esse exercício contabilístico possa tornar-se impossível de manter face aos montantes que recebeu em 2021. Pelo menos se houver oficialmente cruzamento de dados contabilísticos. A última declaração de ausência de incompatibilidades que Filipe Froes entregou na DGS data de 10 de Maio de 2021.
Filipe Froes, durante um webinar em Abril de 2021, patrocinado pela Ascensia Diabetes Care, Boehringer Ingelheim, Roche, Gasomed e Medtronic, intitulado “Um ano de covid-19 ou o bom, o mau e o vilão”.
De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Filipe Froes ultrapassou, desde 2013, a fasquia dos 50.000 euros anuais por três vezes (2016, 2018 e 2021), mas quando calculada a média móvel de cinco anos fica sempre ligeiramente aquém desse limiar.
Através dos valores registados no Portal da Publicidade e Transparência do INFARMED, a média móvel de cinco anos dos recebimentos de Filipe Froes foi de 35.949 euros em 2017, de 44.043 euros em 2018, de 45.125 em 2019, de 45.457 em 2020, e de 45.349 em 2021. Ou seja, por aqui, até agora, nunca terá ultrapassado o valor “proibitivo”. Mas por uma “unha negra”.
Ora, mas os valores constantes do portal do INFARMED referem-se tanto a verbas recebidas por Filipe Froes em nome individual como pela sua empresa Terras & Froes. E é no cruzamento contabilístico dessas duas “fontes” que se observam discrepâncias que podem, por um lado, indiciar “contabilidade criativa”, e, por outro lado, prenunciam, para já, uma incompatibilidade para o quinquénio 2017-2021.
Com efeito, analisando todos os relatórios e contas anuais da Terras & Froes entre 2016 e 2020 (o último ano acessível) – como o PÁGINA UM fez –, as receitas (prestações de serviços) obtidas foi, para este quinquénio, de 47.271 euros. Assim, caso Filipe Froes venha a contabilizar na sua empresa os montantes pagos pelas farmacêuticas, e registado no portal do INFARMED, durante o ano de 2021 (56.097 euros), a média móvel passará a ser, para o quinquénio 2017-2021, de 50.381 euros. Ou seja, superará então os 50.000 euros, resultando assim numa incompatibilidade. Nessas circunstâncias, Froes não se pode manter como consultor da DGS.
Contudo, não será de estranhar que Filipe Froes tente contornar esse “problema” como em anos anteriores parece já ter feito. De facto, no seu caso particular, observam-se grandes discrepâncias entre os valores registados no Portal da Transparência e Publicidade (onde se obtém supostamente os pagamentos a título individual e os feitos à sua empresa) e aqueles que contam nas contas da Terras & Froes.
Por exemplo, em 2016, Froes declarou que recebeu 56.637 euros ao INFARMED das farmacêuticas, mas na contabilidade oficial da sua empresa aparecem apenas receitas anuais de 40.547 euros. Em 2020, Froes declarou no INFARMED apenas ter recebido 41.474 euros das farmacêuticas, embora as suas contas empresariais apontem 74.293 euros de proveitos, isto é, uma diferença de quase 33 mil euros.
Receitas (em euros) de Filipe Froes declaradas pela sua empresa Terras & Froes e proveitos registados na Plataforma da Transparência e Publicidade do INFARMED.
Recorde-se que, em Novembro passado, o semanário Novo anunciou que Filipe Froes estaria a ser alvo de um inquérito de averiguações pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde sobre as suas relações profissionais e financeiras com as farmacêuticas. As conclusões ainda não foram divulgadas.
Apesar de trabalhar em exclusividade no Serviço Nacional de Saúde (SNS), Filipe Froes é um dos médicos portuguesas com maiores relações com as farmacêuticas, que aumentaram com a sua exposição pública no decurso da pandemia. Além de coordenar uma unidade de cuidados intensivos do Hospital Pulido Valente, este pneumologista também lidera o Gabinete de Crise da Ordem dos Médicos para a Covid-19 e tem, nos últimos dois anos, como consultor da DGS, participado activamente na elaboração de normas técnicas relacionadas com a pandemia.
De acordo com o Portal da Transparência e Publicidade, Froes estabeleceu, desde 2013, um total de 263 contratos comerciais, em seu nome ou na Terras & Froes, envolvendo 22 farmacêuticas. O montante global já alcançado é de 380.932 euros, o que representa um “salário” médio mensal superior a 3.500 euros nos últimos nove anos. Nos dois anos da pandemia (2020 e 2021), o pneumologista encaixou uma média mensal de 4.065 euros, superior ao que ganha como médico do SNS.
No ano passado, este médico – que, como consultor da DGS, é um dos responsáveis pela determinação das terapêuticas contra a covid-19 – teve como principal beneficiário a Merck Sharp & Dohme, que lhe pagou 22.825 euros, sobretudo por palestras e webinars. Por cada uma, Filipe Froes recebeu valores que rondam os 1.100 euros, e mesmo mais, por vezes.
Verbas recebidas por Filipe Froes, por ano e farmacêutica. Fonte: INFARMED
Saliente-se que a Merck abandonou, há alguns meses, a “corrida” para as vacinas contra a covid-19, apostando agora sobretudo na comercialização de um anti-viral, o molnupiravir, já aprovado nos Estados Unidos e Reino Unido, mas ainda a aguardar decisão da Agência Europeia do Medicamento.
Filipe Froes já teceu elogios a este medicamento – sem nunca emitir qualquer conflito de interesses. Por exemplo, em declarações em Novembro ao jornal Nascer do Sol, Froes considerou que o novo fármaco é “sem dúvida (…) um game-changer”, um complemento à vacinação, e garantindo também que “reduz a carga viral e reduz em 50% a gravidade da doença”.
Apesar do reforço em 2021 do contributo da Merck nas finanças pessoais e empresariais de Filipe Froes (85.322 euros recebidos desde 2013), a Pfizer continua a ser a número um. Embora nos últimos dois Froes tenha auferido apenas 12.196 euros desta farmacêutica, o pecúlio acumulado desde 2013 é substancial: 134.574 euros, com o ano de 2016 a atingir os 47.544 euros). No ano passado, Filipe Froes realizou pelo menos 13 palestras financiadas por esta empresa norte-americana, quase sempre tendo a covid-19 como tema central.
A terceira farmacêutica mais lucrativa para Filipe Froes é a Bial, que desde 2013 lhe rendeu 47.339 euros. A farmacêutica portuguesa, sedeada na Trofa, tem interesses comerciais na área da pneumologia (doença pulmonar obstrutiva crónica e asma brônquica). Um dos apoios mais substanciais que o pneumologista recebeu destinou-se à sua participação no CHEST Annual Meeting que se realizou em Outubro de 2019 em Nova Orleães, nos Estados Unidos. Froes embolsou 9.960 euros e mais 50 cêntimos.
A francesa Sanofi – a principal produtora de vacinas contra a gripe –, a anglo-sueca AstraZeneca – uma das produtoras de vacinas contra a covid-19 –, a norte-americana Gilead Sciences e a alemã Bayer Portugal também têm sido relevantes “clientes” de Filipe Froes. No caso específico da Gilead Sciences, as mais recentes colaborações de Filipe Froes são polémicas. O pneumologista integrou o conselho consultivo (advisory board) do fármaco remdesivir – um anti-viral criado para tratamento do ébola, e cuja eficácia contra a covid-19 foi prometida, mas que se manifestou um logro –, enquanto tinha poderes de aconselhamento para a sua aplicação em doentes. A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) acabou mesmo por fazer uma recomendação contra o seu uso em Novembro de 2020. Contudo, Filipe Froes sempre se mostrou favorável, desde o início da pandemia, ao seu uso, e a Comissão Europeia comprometeu todos os Estados-membro a fazerem compras massivas à Gilead. No caso português, a DGS adquiriu, em finais de 2020, doses no valor de cerca de 20 milhões de euros.
Por esta prestação à Gilead, desenvolvida ao longo de 2020, Froes recebeu 4.330 euros, a que acresceram mais 3.690 euros em webinares sobre este fármaco. Mesmo depois dos conselhos contrários da OMS, Froes nunca se cansou de elogiar o remdesivir, e de mantê-lo, nas normas da DGS, como um medicamente a usar. Por exemplo, em Março de 2021, no âmbito do webinar “Avanços no tratamento antiviral da covid-19”, patrocinado pela Gilead, este médico (que recebeu 1.230 euros por este evento) manteve-se um adepto incondicional. Em declarações à revista digital Médico News, sem referir o seu estatuto de conselheiro da Gilead, o pneumologista garantia que “vários estudos publicados em revistas médicas de elevado factor de impacto têm documentado a utilidade do remdesivir em subgrupos de doentes hospitalizados”.
O PÁGINA UM tentou obter comentários de Filipe Froes sobre os seus financiamentos da indústria farmacêutica, mas não obteve resposta.
Nascido em 2019, o SARS-CoV-2 deixou, até agora, muito mais do que as cerca de 5,45 milhões de mortes. Ao entrar pelo quarto ano da sua existência confirmada (2019, 2020, 2021 e 2022), a covid-19 transformou o Mundo em algo diferente, atulhado em pânico e medo, em medidas cada vez mais autoritárias mesmo em países democráticos, acentuando a falta de solidariedade dos países ricos com os pobres, e a Ciência – esse outrora bastião do conhecimento dinâmico e do perpétuo questionamento – por bolandas anda agora, ora demonstrando ser a solução, ora rodando ao sabor dos interesses financeiros, ora rodopiando pelos circunstancialismos políticos.
No novo mundo distópico, o ano 2022 anuncia-se incerto, e despediu-se de um ano de 2021, que terminou paradoxal. O PÁGINA UM mostra como, através de uma análise detalhada à situação pandémica na Europa, incidindo sobre os países da União Europeia, onde também se incluiu, neste lote o Reino Unido.
Quase com dois anos completos de uma pandemia em pleno, que já atingiu 290 milhões de pessoas, mesmo com vacinas supostamente milagrosas a proteger 48% da população mundial, os últimos dias de 2021 mostraram novos recordes de casos positivos. A culpa – pelo que argumenta a esmagadora maioria dos políticos – justifica-se pelos não-vacinados e pela nova variante Ómicron, mas a evidência mostra outras realidades.
A vacina acabou por não apresentar o desempenho prometido – e muito menos na inicialmente prometida capacidade de criar imunidade de grupo. A duração da protecção também se mostrou demasiado curta. Por outro lado, a suposta elevada transmissibilidade da variante Ómicron trouxe o resto: o ritmo de testagem subiu para níveis quase estratosféricos na última semana. Em Portugal, por exemplo, o máximo de testes por dia em 2020 foi ligeiramente inferior a 60 mil. Ao longo dos 11 primeiros meses de 2021 nunca superou a centena de milhar. No passado dia 30 de Dezembro foram feitos 402.756 testes.
Mais testes sempre darão mais casos em termos absolutos, sabendo-se que uma parte significativa das pessoas infectadas não apresenta sequer sintomas, pelo que somente uma testagem massiva a apanharia. A nível mundial, em termos de média móvel de sete dias, o dia 31 de Dezembro passado registou 1.323.362 casos positivos– um valor jamais antes alcançado desde o início da pandemia. Fogo fátuo, mesmo tendo em conta o desfasamento entre casos e eventuais desfechos fatais. Com efeito, nesse dia, os óbitos contabilizados à escala mundial foram apenas de 5.919 – o valor mais baixo desde 24 de Outubro de 2020 –, evidenciando a consistente tendência decrescente da mortalidade por covid-19 desde finais de Agosto. Em contra-ciclo com aquilo que ocorrera no ano anterior.
De facto, em contraste com o dia homólogo de 2020 (com 11.768 óbitos), o último dia de 2021 registou metade do número de mortes. Mais relevante se mostra essa tendência decrescente por ocorrer com a chegada do Inverno no Hemisfério do Norte – onde vive 87% da população mundial.
Taxa de vacinação e óbitos por covid-19 em 28 de Dezembro de 2021 (padronizada à população portuguesa, e média móvel de 7 dias). Fontes: Worldometers e Our World in Data.
Recorde-se que o Inverno de 2020-2021 registou um padrão muito similar ao que ocorre com as épocas gripais, independentemente de mostrar um maior impacte. As infecções e a mortalidade por covid-19 começaram a subir, de forma consistente, a partir de Outubro, e agravou-se em Janeiro de 2021, com o pico de óbitos a nível mundial a ser atingido a 28 daquele mês (14.815, em média móvel de sete dias).
Analisando a situação dos países da União Europeia – incluindo, neste lote, ainda o Reino Unido –, e tendo como referência a média móvel de sete dias em 28 de Dezembro, confirma-se, de uma forma ainda mais marcante, a falta de “sintonia” entre casos de infecção e mortes, o que pode, afinal, evidenciar a transição da pandemia para a endemia. Ou seja, mais infecções por um vírus menos letal.
Com efeito, para o período de referência, observa-se que apenas a Espanha, Suécia, Roménia, Letónia, Hungria e Eslovénia apresentavam uma menor incidência (percentagem de casos positivos na sua população) em 2021 do que em 2020. Em alguns casos, a subida foi enorme. Por exemplo, a Grécia tinha uma incidência de 0,07% em 2020 e era de 1,0% em 2021, enquanto na Irlanda aumentou mais de 10 vezes: passou de 0,34%, em 2020, para 3,74%, em 2021. No entanto, a Finlândia – que é, de entre os países da União Europeia, aquele com menor impacte da pandemia em termos de mortalidade – registou nas últimas semanas um aumento muito significativo dos casos positivos. Se em 2020 este país escandinavo tinha, no período em análise, apenas 0,16% da sua população infectada, agora está com 3,48%, sendo apenas ultrapassada pela Irlanda.
Em termos gerais, quase todos os países em análise registavam, no final de 2021, mais de 1% da respectiva população infectada. As únicas excepções eram a Suécia (0,98%), a Eslováquia e a Lituânia (0,91%, ambas), a Alemanha (0,86%), Eslovénia (0,80%), a Espanha (0,58%), a Letónia (0,57%), a Croácia (0,55%) e a Áustria (0,32%). No outro extremo, cinco países contabilizavam 3% ou mais da população infectada: Chipre (3,79%), Finlândia (3,48%), Irlanda (3,74%), Reino Unido (3,21%) e Bélgica (3,00%). Ao invés, em período homólogo de 2020, apenas a Espanha (2,11%) tinha mais de 2% da população infectada, registando-se mesmo 21 países com menos de 1%, dos quais nove abaixo dos 0,5% (Finlândia, Grécia, Malta, Roménia, Áustria, Croácia, França, Alemanha e Irlanda).
Incidência cumulativa desde o início da pandemia e mortes por covid-19 em 28 de Dezembro de 2021 (padronizada à população portuguesa, e média móvel de 7 dias). Fontes: Worldometers e Our World in Data.
Embora haja um desfasamento temporal entre um pico de casos e a ocorrência de um pico de óbitos – geralmente, duas semanas –, a “agressividade” do SARS-CoV-2 aparenta agora ser francamente menor.
Note-se, porém, que se deve ter em consideração que a política de testagem de assintomáticos tende, em princípio, a diminuir a taxa de letalidade, sobretudo se se concentra em população jovem, onde a gravidade da doença foi sempre estatisticamente irrelevante.
Com efeito, padronizando os óbitos de todos os países da União Europeia (mais Reino Unido) à população portuguesa – de modo a se ter uma melhor percepção comparativa da actual situação pandémica na Europa –, constata-se uma redução quase generalizada, e muito significativa, das mortes no final de 2021 em relação ao final de 2020. De facto, apenas a Grécia, a Polónia e a Hungria apresentavam nos últimos dias de 2021 uma situação pior do que em período homólogo de 2020.
A norma foi uma descida muito significativa. A maior redução relativa registou-se no Luxemburgo, um pequeno país de 630 mil habitantes. No final de 2020, os óbitos diários (padronizados à população portuguesa) foram 84; no final de 2021 nenhum. Outras reduções muito relevantes (superiores a 60%) observam-se em Portugal (71 óbitos em 2020 vs. 14 em 2021), no Reino Unido (70 vs. 11), na Suécia (95 vs. 2), Bélgica (81 vs. 23), Áustria (86 vs. 20), Itália (78 vs. 24), Malta (66 vs. 21), Eslovénia (148 vs. 40).
Note-se, porém, que em alguns destes países, sobretudo no Leste europeu, verificou-se um pico muito relevante de mortalidade em Novembro, seguido de uma descida abrupta.
Em todo o caso, aparentando ser um padrão sobretudo regional, a mortalidade atribuída à covid-19 ainda atingia valores elevados no final de 2021 na parte oriental da Europa.
Incidência cumulativa e taxa de mortalidade por covid-19 desde o iníco da pandemia. Fontes: Worldometers e Our World in Data.
Numa altura em que os óbitos por esta doença em Portugal se situavam nos 14 por dia (média móvel de sete dias), três países superavam os 100 óbitos diários (padronizados à população portuguesa): Croácia (129), Hungria (126) e Polónia (111). Mais cinco registavam mais de 50 óbitos: Bulgária (97), Eslováquia (96), Lituânia (77), Grécia (70) e Letónia (59).
A influência directa da vacinação na letalidade da covid-19 nos diversos países europeus tem sido uma discussão recorrente nos últimos meses. Ou seja, será que os países com maior taxa de vacinação automaticamente registarão uma menor mortalidade?
Essa suposta evidência colocou-se sobretudo durante o mês de Novembro do ano passado, quando o Leste europeu foi “varrido” por um número inusitado de casos, enquanto os países ocidentais continuavam num Outono bastante ameno em termos de infecções e mortes.
Porém, nessa “evidência” havia sempre um aspecto esquecido: a partir de níveis razoavelmente elevados de taxa de vacinação – dir-se-ia acima dos 60% da população do país –, mostra-se admissível supor que a quase totalidade das pessoas idosas e vulneráveis estarão já vacinadas. Recorde-se que, por norma, entre 25% e 30% da população de um país europeu tem mais de 65 anos, e é esta a faixa etária mais vulnerável à covid-19 e com prioridade na vacinação.
Se se considerar os últimos dias de 2021, a relação directa entre a taxa de vacinação (com duas doses) e os óbitos por covid-19 (padronizados à população portuguesa) já não parece muito evidente. Na aparência os países com menor taxa de vacinação têm mais óbitos, mas existe também, de uma forma bastante clara, um padrão regional: Leste europeu tem mais mortes do que o Oeste europeu. Qual o factor que conta mais?
Além disso, existem muitas excepções. Por exemplo, a Roménia, o Chipre e mesmo a Eslovénia estavam, no final de 2021, com níveis de mortalidade relativamente baixos, mas ainda com taxas de vacinação da população abaixo dos 65%. A Roménia, apesar de ter apenas 40,1% da sua população vacinada, apresentava mortalidade abaixo de seis países com taxas de vacinação superiores a 70%.
Um outro aspecto interessante de observar é a evolução da pandemia na Europa desde 2020, e de como a maior ou menor incidência cumulativa nos diversos países se repercutiu em termos de mortalidade acumulada e actual por esta doença.
Convém notar que estas comparações devem ser observadas com algumas reticências, por três razões. Primeiro, a incidência da covid-19 dependeu das distintas medidas não-farmacológicas adoptadas pelos diversos países, e da sua verdadeira eficácia, e também das respectivas estratégias de detecção das infecções (maior ou menor testagem de assintomáticos). Segundo, a introdução da vacinação, e a sua eficácia, pode ter alterado, de uma forma mais ou menos significativa, a taxa de letalidade ao longo do período pandémico. Terceiro, ignora-se ainda, em grande medida, a relevância de factores ambientais ou mesmo populacionais (ou sociais) que possam determinar uma menor ou maior mortalidade.
Ponderado tudo isto, uma coisa parece certa: uma menor incidência cumulativa não constituiu, até agora, uma garantia de baixa mortalidade na população, nem ao longo da pandemia nem em relação à situação mais recente.
Mas antes de dissecar esta questão, talvez seja mais importante relevar primeiro que o SARS-CoV-2 atingiu de forma muito distinta o continente europeu. Considerando a população respectiva dos 28 países em análise, a incidência vai desde os 4,3% na Finlândia até aos 23,1% da República Checa (ou seja, quase um em cada quatro checos tiveram covid-19 em menos de dois anos). Portugal regista 12,9% – isto é, quase 1 em cada 8 pessoas teve um teste positivo. Em todo o caso, a maioria dos países apresenta incidências relativamente próximas: 18 países estão com este rácio entre os 12,5% e os 18,5%.
O senso comum diria que uma menor incidência resultaria, de imediato, numa menor mortalidade. O caso da Finlândia aparenta indiciar isso. Com apenas 4,3% da sua população com teste positivo desde o início da pandemia, a taxa de mortalidade por covid-19 é, até agora, a mais baixa da União Europeia: 2,8 por 10.000 habitantes. Porém, este país escandinavo é uma excepção.
Taxa de vacinação e incidência em 28 de Dezembro de 2021 (média móvel de 7 dias). Fontes: Worldometers e Our World in Data.
De facto, alguns países com incidência cumulativa relativamente baixa (em comparação aos outros países) apresentam taxas de mortalidade muito mais elevada. São os casos, sobretudo, da Roménia (terceiro país com menor incidência, mas quarto com maior taxa de mortalidade), da Bulgária (sexto país com menor incidência, mas com a pior taxa de mortalidade) e da Hungria (décimo com menor incidência, mas a segunda pior taxa de mortalidade).
Portugal – com uma incidência de 12,9% (12º maior no grupo de 28 países em análise) e uma taxa de mortalidade de 12,9 óbitos por 10.000 habitantes (17ª posição) – encontra-se numa situação intermédia.
Existem muitos factores que podem explicar a ausência de relação directa entre incidência e mortalidade causada pelo SARS-CoV-2. Por um lado, a incidência pode ser muito distinta entre grupos etários, o que produz efeitos muito distintos. Ou seja, enquanto 1.000 casos positivos no grupo dos mais idosos pode resultar em muito mais de 100 óbitos, o mesmo número em jovens terá consequências irrelevantes, ou mesmo nulas.
Nesse aspecto, a maior ou menor incidência da doença nos idosos, e particularmente nos lares, é um aspecto determinante para o impacte da doença em cada país. Além disso, cada país – e mesmo nas distintas regiões de um mesmo país – registaram-se níveis distintos de resposta à pandemia, incluindo ao nível do tratamento hospitalar, com efeitos directos muito relevantes na mortalidade.
Por fim, a incidência cumulativa desde o início da pandemia não aparenta ser relevante nos níveis de mortalidade por covid-19 no período mais recente. Com referência aos óbitos de 28 de Dezembro de 2021 (média móvel de sete dias), e padronizados à população portuguesa, não se observa de forma directa um padrão de menor mortalidade nos países com maior incidência cumulativa desde o início da pandemia.
A Croácia é o país que apresenta maior mortalidade na União Europeia (129 óbitos padronizados no dia 28 de Dezembro), mas contava já com 17,3% da sua população com teste positivo à covi-19. A República Checa, o país com maior incidência cumulativa na União Europeia (23,1%), apresentava mesmo assim o 9º valor mais elevado de mortalidade (58 óbitos).
A ex-presidente do INFARMED, a pediatra Maria do Céu Machado, tem sido o rosto da acusação da líder do extinto movimento Médicos pela Verdade, Margarida Oliveira. Por alegadas violações deontológicas quer aplicar uma suspensão de três meses à sua colega. Porém, enquanto decorria o processo disciplinar, a mulher do falecido neurologista João Lobo Antunes deu consultadoria pontual à Janssen, uma das produtoras das vacinas contra a covid-19. E foi também júri de um prémio patrocinado por uma farmacêutica, ao lado do bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, e de Pedro Rebelo de Sousa, irmão do Presidente da República.
A relatora do processo disciplinar da Ordem dos Médicos que castigou a anestesiologista Margarida Oliveira – acusada de “negacionismo” por integrar o extinto movimento “Médicos pela Verdade” e de violar uma dezena de normas do Regulamento de Deontologia desta profissão – tem ligações à indústria farmacêutica e, no ano passado, chegou a prestar serviços de consultadoria à Janssen Cilag, uma das produtoras de vacinas contra a covid-19. O acórdão final, datado de 7 de Dezembro do ano passado, foi divulgado no final da passada semana, podendo ser consultado aqui.
De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Maria do Céu Machado – que foi casada com o cirurgião João Lobo Antunes, falecido em 2016 – tem colaborado pontualmente com empresas farmacêuticas, após a sua saída do INFARMED, a que presidiu entre 2017 e 2019.
Pela consulta do Portal da Transparência e Publicidade desta autoridade nacional que regula os medicamentos, a pediatra Maria do Céu Machado – também professora jubilada da Faculdade de Medicina de Lisboa e com um vastíssimo currículo académico e institucional – apresenta em 2021 um registo de recebimento por “serviços de consultoria” não especificados à Janssen, no valor de 700 euros, com duração e âmbito incertos.
Também recebeu, naquele ano, montantes de mais três farmacêuticas: Lilly Portugal (600 euros), Ferrer Portugal (130 euros para participação no Congresso Português de Cardiologia) e ainda 1.550 euros pagos pela Boehringer Ingelheim por ser membro do júri no “BI Award for Innovation in Healthcare”.
Note-se que estes montantes, constante numa base de dados do INFARMED, podem não reflectir todos as vantagens económicas que envolvem médicos e farmacêuticas, uma vez que basta ser usada uma empresa para que seja difícil rastrear o beneficiário final.
Aliás, no caso específico dos montantes concedidos pela Boehringer Ingelheim para o júri daquele prémio, apenas Maria do Céu Machado e o psiquiatra Júlio Machado Vaz registaram um valor no Portal da Transparência e Publicidade. Sobre outros pesos-pesados da Medicina e influencers da política de Saúde do país que também foram membros do júri deste prémio, nada consta. São os casos, entre outros, de Miguel Guimarães, bastonário da Ordem do Médicos; Alexandre Lourenço, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares; Ana Paula Martins, bastonária da Ordem dos Farmacêuticos; Carlos Robalo Cordeiro, catedrático de pneumologia da Faculdade de Medicina de Coimbra; David Marçal, comunicador de Ciência da Universidade Nova de Lisboa; Maria de Belém Roseira, ex-ministra da Saúde; e ainda Pedro Rebelo de Sousa, irmão do actual Presidente da República.
Maria do Céu Machado consta da lista de membros do júri de um prémio da Boehringer Ingelheim, ao lado do bastonário da Ordem dos Médicos. Recebeu 1.500 euros pela tarefa.
Estas ligações não terão sido consideradas incompatíveis pela própria Maria do Céu Machado, que liderou um grupo de 17 membros do Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos. Numa primeira decisão, em Fevereiro do ano passado, pretendeu suspender Margarida Oliveira por um período de seis meses. Agora, por recurso, estipula uma pena disciplinar de três meses.
Em causa, neste polémico processo, iniciado em finais de 2020 após três denúncias – entre as quais a de Pedro Abreu, ex-presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior –, estão, segundo a relatora Maria do Céu Machado, “conversas na rede social Telegram” em que Margarida Oliveira terá aconselhado “terceiros nas formas de eliminação de ‘restos virais’ dos locais onde é feita a recolha das amostras para testagem (PCR) ao vírus SARS-CoV-2”, e a sua participação em Janeiro do ano passado “numa manifestação, junto da Assembleia da República, onde proferiu diversas declarações contra a DGS [Direcção-Geral da Saúde], a Ordem dos Médicos, os testes RT-PCR e as Vacinas”.
Margarida Oliveira defendeu, segundo os autos, que “a dita ‘receita’ para a lavagem das fossas nasais e da orofaringe (…) é na sua essência uma recomendação de higiene e de hábitos de vida saudável a que qualquer médico está obrigado”. E, apesar de ser acusada de “negacionista”, sempre assumiu que “há efetivamente um surto epidémico associado a um agente virológico”, embora contestando o conceito de pandemia aplicado à covid-19 e muitas das medidas da DGS. Na mesma linha estiveram os médicos que testemunharam a favor desta anestesiologista, entre os quais Fernando Nobre, também ele alvo de um processo disciplinar.
Margarida Oliveira, anestesiologista de uma clínica privada, tem a Ordem dos Médicos “à perna” desde o final de 2020. Processo deverá arrastar-se até aos tribunais.
O fundador da AMI, que tem sido uma das poucas vozes críticas à gestão da pandemia, comparou mesmo o processo contra Margarida Oliveira aos processos inquisitoriais dos séculos passados: “No julgamento da inquisição, ele [Galileu] contestava aquela ideia peregrina que tudo girava à volta da Terra e para não ir parar à fogueira ele até, enfim, deu o dito por não dito, perjurou-se, não obstante à saída disse, no entanto, a Terra gira à volta do Sol”, afirmou Fernando Nobre, transcrito nos autos, defendendo o arquivamento por estar apenas em causa um delito de opinião.
Os testemunhos dos defensores, ouvidos quase como pro forma, acabaram em saco roto. Maria do Céu Machado entendeu “que tem a médica arguida liberdade para ter as suas próprias convicções, todavia tais convicções devem estar associadas a um dever de cuidado no aconselhamento médico que faz à comunidade”. A pediatra defendeu também, por escrito, que ao médico não cabe proferir declarações “sobre a credibilidade em tratamentos, vacinas e testes numa situação em que impera o princípio da precaução em saúde pública.”
Porém, Maria do Céu Machado entra aqui em contradição com o que praticou durante o ano passado, pois prestou, por diversas vezes, declarações sobre a credibilidade das vacinas em crianças, mas nesses casos sempre de forma muito favorável. Por exemplo, em Agosto passado, defendeu no Público “a vacinação de jovens saudáveis a partir dos 12 anos só com uma dose”. E ainda mais falou, no mês passado, em entrevista ao Diário de Notícias, quando estalou a polémica sobre o parecer da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 sobre as crianças, com alguns pediatras a aconselharem prudência ou a desaconselharem mesmo o avanço do programa vacinal para esta faixa etária. Recorde-se que, conforme revelou recentemente o PÁGINA UM, ainda não se registou ainda qualquer morte por covid-19 em crianças portuguesas e a taxa de internamento tem sido extremamente baixa.
No acórdão do processo disciplinar a que o PÁGINA UM teve acesso, Maria do Céu Machado advoga mesmo a subjugação dos médicos, em geral, e de Margarida Oliveira, em especial, às posições e decisões governamentais. Na página 8 deste acórdão advoga “o dever especial de cuidado a que a médica [visada no processo] está adstrita, bem como o dever de garante da saúde em geral, norteada pelas orientações emanadas pela DGS, [que assim] deveriam tê-la impedido de expor as suas exaltações e preocupações em público e de dar recomendações públicas a terceiros, contrárias ao veiculado pelos órgãos de soberania portugueses.”
E a antiga presidente do INFARMED ainda vai mais longe no veredicto, ao afirmar, de forma dogmática, que “a médica arguida, ao agir da forma como agiu actuou de forma leviana e infundada, utilizando tanto uma rede social, como o espaço público, para transmitir mensagens de inquietação pública, instigando a um clima de tensão e colocando em causa, tanto a DGS, como os seus colegas médicos, bem como, em última análise, esta ordem profissional.” No total, a relatora apontou a violação de uma dezena de normas do Regulamento de Deontologia Médica.
O acórdão deste processo da Ordem dos Médicos – que curiosamente Maria do Céu Machado assina em nome de mais três colegas – ainda é passível de apelo para o Conselho Superior da Ordem dos Médicos, e posteriormente, se a defesa assim entender, para os tribunais. Ou seja, a anestesiologista Margarida Oliveira ainda não cumpriu nem cumprirá qualquer sanção enquanto a decisão sancionatória não transitar em julgado, algo que pode demorar anos.
Imaginemos, por absurdo, que os governos mundiais decidiam implementar uma política de redução da taxa de afogamentos para níveis próximos de zero. Nessa linha, impunham que toda e qualquer pessoa, em qualquer circunstância, teria de usar braçadeiras e bóias. No limite, mesmo que não estivesse próxima de algum espaço aquático, não fosse, por exemplo, uma conduta de água rebentar acidentalmente e causar uma inundação. Mesmo um Michael Phelps seria obrigado a usar bóia e braçadeiras; todos os nadadores, mesmo em provas olímpicas. Quem não aceitasse, seria discriminado.
No final, a avaliação desta política revelaria, por certo, uma diminuição considerável das mortes por afogamento das pessoas que não sabiam nadar. Porém, para o extenso grupo de pessoas que sabia nadar, a aplicação destas medidas nenhum benefício traria; e talvez mesmo causasse transtornos e prejuízos. Acidentes, até. Não será, por certo, fácil conduzir um carro com braçadeiras e bóia.
Imaginemos também, por absurdo, que os governos mundiais decidiam implementar uma política de redução da incidência de melanomas para níveis próximos de zero. E decretavam então que todos as pessoas, desde os mais esbranquiçados celtas até aos negros do Senegal, tivessem obrigatoriamente de usar protector solar factor 50, tanto no Verão como no Inverno, tanto nas chuvosas terras de Albion como na arizonense Yuma, conhecida por ser a mais soalheira cidade do Mundo. Quem não aceitasse, seria discriminado.
No final, a avaliação desta política revelaria, por certo, uma diminuição considerável dos cancros de pele, mas introduziria um desperdício de recursos económicos incomportável e desnecessário. Sem contar, tendo em conta o uso massivo e intenso desses produtos, com os efeitos adversos, desde a simples irritação e acne até outros problemas dermatológicos mais graves.
Agora, por fim, imaginemos que os governos mundiais decidiam implementar uma política de redução, para níveis próximos do zero, da taxa de mortalidade de uma certa infecção viral, que se manifesta(va), em termos de agressividade, de formas muito distintas. Ou seja, a maior ou menor susceptibilidade depende da idade, do sexo, das comorbilidades associadas e até das condições vivenciadas nas diferentes comunidades.
Ora, dever-se-ia, nesse caso, depois de se fabricar um fármaco em tempo recorde, inocular toda e qualquer pessoa? Forçar todas pessoas a tomarem uma vacina, acenando ser voluntária, mas recorrendo depois a mecanismos pouco ortodoxos de coacção e discriminação?
A resposta a estas perguntas deveria ser dada enquanto ainda se reflectisse sobre os exemplos das bóias e do protector solar.
O risco e a incerteza
As vacinas contra a covid-19 são, tecnicamente, medicamentos profilácticos que protegem cada pessoa inoculada de desenvolver doença grave ou de morrer. Não concedem imunidade de grupo. São como a bóia para quem não sabe nadar; o protector solar para quem é caucasiano. Talvez sejam um pouco mais: reduzem a transmissibilidade se o vacinado ficar infectado – embora num período muito curto –, mas trazem consigo uma desvantagem: a incerteza sobre os efeitos a longo prazo.
Em Saúde Pública – que é uma vasta área que depende de muitas especialidades, e talvez, na verdade, até mais de Ciências Sociais do que de Medicina (no sentido de prática clínica) –, importam sobretudo dois aspectos fundamentais: a prudência e os custos-benefícios-incerteza, estando estes todos associados de forma íntima. E importa também, no meio de tudo isto, uma adequada gestão de recursos financeiros. O dinheiro, parecendo, não é elástico.
Manda sempre a prudência – aplicada tantos aos cuidados de saúde como à gestão do quotidiano – que se pondere se uma solução no presente não se transforma num problema futuro. Note-se que a prudência tem em conta tanto o risco como a incerteza – que, muitas vezes, de forma equívoca, são considerados sinónimos. Não são. Muito pelo contrário.
Um risco constitui uma probabilidade conhecida em relação ao futuro. A incerteza mede o grau de ignorância sobre o futuro. O risco é uma probabilidade; tem sempre um número a si associado. Se não tem, é uma falácia. Quanto à incerteza, não se consegue quantificar, e muitas vezes nem se sabe muito bem o que seja ou possa vir a ser. É um buraco negro, mesmo se desconfiarmos daquilo que tenha dentro.
Por exemplo, podemos hoje conhecer, com base no passado, qual o risco de ataque cardíaco de uma pessoa de determinada idade que andou a comer fast food durante anos. Por uma simples razão: existe um histórico; sabe-se que, no passado, X pessoas de um grupo de Y com maus hábitos alimentares tiveram essa consequência.
No caso das vacinas contra a covid-19 – ainda mais por a maioria usar uma tecnologia nunca aplicada em larga escala em humano – , esse histórico é pequeno, demasiado curto. Tem pouco mais de um ano. Ou seja, no curto prazo até podemos estimar, com razoabilidade, uma razão custo-benefício muito favorável ao benefício, mas o longo prazo é uma incógnita absoluta.
A história das outras vacinas não conta. Em Ciência, como na teologia, o hábito não faz o monge. Não houve tempo suficiente de observações empíricas. Ponto. O longo prazo é, assim, incerto. Pode ser nada; pode ser tudo. É como se aceitássemos um benefício (não ter doença grave ou evitar a morte numa certa probabilidade) por troca da compra de um bilhete para se jogar roleta russa no futuro, não se sabendo sequer se haverá revólver, se existe gatilho ou se afinal, dramaticamente, o carregador está cheio de balas. Há quem aposte, se o benefício em causa for relevante; outros não, se o ganho potencial poder ser muito menor do que a perda hipotética. A Psicologia e a Economia têm tratados sobre o assunto.
Além de tudo isto, devemos enquadrar o conceito de longo prazo. Em Economia, o longo prazo são cinco anos. Em Saúde, ou em Demografia, aos 85 anos de idade, o longo prazo já nem quase faz sentido. Ultrapassado o limiar da esperança de vida, cinco anos pode ser muito. Para um adolescente de 15 anos, o longo prazo mede-se por década, podem ser 20, 30 ou até 70 anos. “Que se tenha noção”, como diria o outro.
Perante isto, mas reconhecendo uma emergência sanitária decorrente desta pandemia (ou já endemia), que fazer se se tem um fármaco disponível, como as actuais vacinas, e impactes muitos distintos da covid-19 nos diferentes grupos populacionais? E que fazer quando a incerteza de longo prazo não aconselharia uma vacinação massiva?
Ora, dever-se-ia olhar para os seus benefícios, analisar o custo-benefício, ponderar com prudência sobre as incertezas. Tudo em função do custo e do benefício, das opções individuais, mais ainda após se constatar que a imunidade de grupo se tornou uma quimera. Enfim, raciocinar e debater.
Algo que jamais sucedeu quando se decidiu implementar os programas vacinais contra a covid-19. A politização da ciência e a ciência política dominaram e, hélas, tiraram aquilo que mais nobre tinha a Ciência: o permanente debate e questionamento.
A gravidade da covid-19 sempre foi apresentada – pelas autoridades de saúde, seus peritos, e pela imprensa mainstream – como se fosse similar para qualquer pessoa. Como se o risco fosse quase semelhante. Não é, nem nunca foi. Nesta, e em qualquer outra doença.
A iliteracia científica permitiu, em parte, esta situação. Achou-se que, se qualquer pessoa podia ser infectada pelo SARS-CoV-2, então qualquer pessoa pode morrer de covid-19. E pode: só que entre o pode e o não vai morrer surge um fosso enorme quando olhamos individualmente as pessoas ou os grupos etários.
Na verdade, felizmente, a covid-19 não apresenta um padrão extraordinário. A sua taxa de letalidade mostra uma perfeita diferenciação em função da idade, do sexo e das comorbilidades (que entram em linha com a idade e o sexo). Entre países haverá, por certo, idiossincrasias, talvez por razões genéticas, também porventura por motivos meteorológicos. E há também razões sociais: basta olhar para as taxas de mortalidade diferentes nos Estados Unidos entre brancos, hispânicos e negros. Ou entre os Estados mais ricos do Brasil e os mais pobres.
Porém, em cada país ou região, há padrões facilmente identificáveis. A covid-19, em termos globais, de impacte, não é surpreendente, nem registou uma evolução que cause espanto. Aliás, como todos os outros vírus, o SARS-CoV-2 adaptar-se-á aos seres humanos; não os extinguirá nem matará uma franja significativa da população. Esquecemo-nos que vivemos na melhor época da Humanidade para enfrentarmos uma pandemia. Graças à Ciência.
Portanto, nesse aspecto, se colocarmos a letalidade da covid-19 por idade ao lado do quociente de mortalidade no prazo de um ano também por idade, veremos curvas praticamente paralelas. A covid-19 tem-se mostrado, neste aspecto, muito previsível. Quase não mata população jovem; mata que se farta pessoas muito, muito idosas. Mata sobretudo pessoas que ultrapassaram a expectativa de vida. Há um sem-número de outras doenças e afecções com padrões similares, garanto.
Em Portugal, no caso de um idoso de mais de 80 anos, sabe-se hoje que a taxa de letalidade atribuída à covid-19 ronda os 15% (em cada 100 casos positivos, morrem 15). Convém referir que, antes da pandemia, a probabilidade de morte nessas idades era praticamente semelhante. Uma pessoa de 90 anos tem um risco de morte de 20% no prazo de um ano.
Voltando à covid-19. No grupo etário dos 70 aos 79 anos, a taxa de letalidade já anda pelos 5,6%. E baixa ainda mais à medida que se caminha para os jovens e crianças. Na faixa dos 30 aos 39 anos é somente de 0,027%. Nos 20 aos 29 anos é de 0,07%. E mais se reduz nos menores de 20 anos. Neste grupo não é um risco que se veja. A pneumonia, sendo rara nestas idades, chega a ser mais perigosa.
A probabilidade de morte (risco) por covid-19 de um idoso com mais de 80 anos é, assim, mais de 4.000 vezes superior ao de um menor de 10 anos. E chega a ser superior a 9.500 vezes se confrontada com o grupo dos 10-19 anos. São dados nacionais, oficiais, indesmentíveis. Já escrevi sobre isto.
Significa então que o risco é zero nos mais jovens? Não. Como nunca houve com nenhuma outra doença anterior à pandemia.
A vida abre a possibilidade de se ficar morto – eis a célebre verdade do senhor de La Palice, cujos soldados cantaram a sua morte dizendo que ele ainda respirava antes mesmo de ficar morto. Mas a probabilidade de tal suceder é incomensuravelmente diferente em função da idade ou de outras características. Actualmente, a probabilidade do Michael Phelps morrer afogado não é zero, mas é tão improvável que seria estúpido obrigá-lo a munir-se de uma bóia na piscina. Mas se calhar, quando ele tiver uns 100 anos, porventura já será uma ideia a ponderar, embora talvez não seja eticamente muito correcto forçá-lo a tal.
Uma análise comparativa
Vou agora assumir uma premissa temerária para justificar a razão do título deste texto, porque necessito da argumentação das autoridades de saúde, dos muitos peritos e da imprensa mainstream. Fiz então um exercício académico, mas útil, assumindo ser a vacina eficaz, e a única causa para se registar agora uma variação muito favorável na mortalidade por covid-19 entre o ano de 2020 e o ano de 2021. E assumo também que esse efeito é global e se estende, por igual, a todos os grupos etários.
Não vou sequer, portanto, sugerir que haja agora uma menor virulência do SARS-CoV-2, nem que há factores meteorológicos explicativos nem que a população potencialmente de maior vulnerabilidade, sobretudo idosos, foi em parte fatalmente “eliminada ao longo” de dois anos de pandemia, marcada também por um excesso na mortalidade por todas as causas. E nem sequer irei discutir se foram alterados os critérios para se “decretar” a covid-19 como causa de morte.
Para esse exercício, não me bastou assim analisar e comparar valores absolutos. Morrer uma pessoa num grupo de 10 é pior do que morrerem 10 num grupo de um milhão. Por isso, além de desagregar os óbitos por covid-19, por grupo etário e sexo (porque o impacte desta doença é muito distinto entre homens e mulheres), procedi a uma padronização. Essa operação permite criar uma taxa de mortalidade, tendo como unidade o número de óbitos por 100.000 habitantes em cada um dos grupos. Isto possibilita assim comparações diacrónicas, entre grupos etários e entre sexos.
Peguei assim nas estimativas da população, por grupo etário e sexo, feitas pelo Instituto Nacional de Estatística para os anos de 2019 e 2020, e apliquei-as, respectivamente aos anos de 2020 e 2021, para determinar, com base no número de óbitos por covid-19, as taxas de mortalidade desta doença. Em cada um dos anos e em cada grupo etário e sexo. Fiz isso para três períodos distintos: 13-26 de Dezembro (duas semanas), Dezembro (26 primeiros dias) e Novembro (30 dias).
Taxa de mortalidade por covid-19 por grupo etário e sexo em Dezembro (até dia 26) de 2020 e 2021 (unidade: óbitos por 100.000 habitantes do grupo etário) – Fontes: INE e DGS.
Ora, este “trabalho” – que demora não demasiado tempo – permite logo fazer luz sobre uma evidente, mas “escamoteada”, verdade: a vacina pode até ser eficaz e justificar-se em idades mais avançadas, mas um programa vacinal massivo nas populações mais jovens constitui um desperdício de recursos. E também introduz uma incerteza desnecessária.
Os resultados que obtive para os três períodos são proporcionalmente similares, por isso decidi somente apresentar e escalpelizar o mês de Dezembro (até ao dia 26).
Desde logo se constata, muito facilmente, uma acentuadíssima descida da taxa de mortalidade por covid-19 entre 2020 e 2021, mas somente nos grupos dos maiores de 65 anos.
No caso dos homens de mais de 80 anos, em Dezembro de 2020 registaram-se 265 óbitos em cada 100.000 habitantes (nesse grupo etário) – ou seja, 0,265% –, enquanto em 2021, no período homólogo, se contabilizaram apenas 50. É uma redução relativa superior a 80%, o que é muito – e é muito bom. São 215 óbitos a menos por cada 100.000 pessoas.
No grupo das mulheres desta faixa etária, a diferença também se mostra muito relevante, embora inferior: de quase 178 no ano de 2020 passou-se para 28 óbitos por 100.000 habitantes em 2021, ou seja, uma redução de 150 vidas por 100.000 habitantes.
No grupo dos 70 aos 79 anos, tanto no caso dos homens como nos das mulheres, a redução foi inferior, embora ainda significativa, também porque a letalidade é muito menor. Entre 2020 e 2021, para o período analisado do mês de Dezembro, os óbitos nos homens desceram de 63 para apenas 17 por 100.000 habitantes; nas mulheres de 26 para 8.
Nas faixas etárias subsequentes, a diferença começa a ser cada vez menos expressiva. Nos homens entre os 60 e 69 anos, a variação entre 2020 e 2021 foi quase de 13 mortes por 100.000 habitantes, sendo de apenas 1,7 no grupo dos 50 aos 59 anos. No caso das mulheres, este rácio ainda é mais baixo: entre os 60 e os 69 anos a diferença entre os dois anos foi apenas de 4,2 por 100.000 pessoas, e desceu para 1,7 entre os 50 e 59 anos.
Abaixo dos 40 anos, a diferença entre 2020 (ainda sem vacina) e 2021 (com vacina) é estatisticamente nula, ou seja, nem sequer chega à unidade por 100.000 habitantes. No grupo dos 20 aos 29 anos, bem como nos menores de 10 anos, tanto nos homens como nas mulheres, a diferença é mesmo zero: quer em 2020 quer em 2021, durante o mês de Dezembro (até ao dia 26) não morreu ninguém por covid-19.
Diferença de número de óbitos (por 100.000 habitantes), em Dezembro (até dia 26), entre os anos de 2020 (sem vacinas) e 2021 (com vacinas). Fontes: INE e DGS.
Se considerarmos os valores absolutos em Dezembro de 2020 e 2021, o risco de morte por covid-19 antes dos 40 anos é ínfima, para não dizer praticamente improvável, sobretudo quando comparado com o risco em idades mais velhas.
Por exemplo, no mês de Dezembro de 2021 (até ao dia 26) morreram por esta doença 70 homens com mais de 80 anos, sendo que este é um grupo constituído por cerca de 243 mil pessoas. No caso das mulheres – que são mais resistentes –, é certo que morreram em maior número absoluto neste período (99), mas também são muitas mais (cerca de 436 mil pessoas), portanto o risco relativo até foi bastante inferior ao dos homens da mesma idade.
No total, nos 26 primeiros dias de Dezembro de 2021 morreram, no conjunto, 169 idosos com mais de 80 anos, numa população de mais de 681 mil pessoas. Significa isto que, em quase um mês, se registou uma taxa de mortalidade de 0,025%. No mesmo período de 2020, a taxa foi de 0,202%. Ou seja, sem dúvida, a situação no período “com vacina” foi claramente melhor do que no período “sem vacina”.
Vamos então assumir que isto sucedeu apenas por causa da vacina, e sigamos na análise.
Se, para o mesmo período, confrontarmos então estes números dos mais idosos com, por exemplo, os adultos entre os 30 e 39 anos, já olharemos para o impacte das vacinas com outros olhos. Neste grupo de jovens adultos apenas se registaram três óbitos por covid-19 em Dezembro de 2020 (até dia 26) e no mês de Dezembro de 2021 apenas um óbito. Isto tudo num grupo constituído por cerca de 1,2 milhões de pessoas, o que dá assim uma taxa de mortalidade atribuída a covid-19 de 0,00024% em Dezembro de 2020, e de 0,00008% no mesmo período de 2021.
Foi por causa da vacinação que se passou de 0,00024% para 0.00008%? Se sim: bravo!
Não valerá muito a pena “massacrar” com os valores para os grupos etários ainda mais jovens, porque apresentar as taxas de mortalidade quer em 2020 quer em 2021 necessitaria de muitas casas decimais antes de surgir um outro algarismo que não o zero para as quantificar. Em alguns grupos etários até é zero para ambos os anos.
Enfim, julgo que este exercício servirá sobretudo para uma conclusão.
Se se defende que a vacinação contra a covid-19 é o principal motivo para a descida acentuada da mortalidade dos mais idosos – e, pessoalmente, julgo que contribui, mas não é o factor único –, então dever-se-ia concluir, seguindo a mesma linha de raciocínio, não ser sequer razoável, do ponto de vista da Saúde Pública (e mesmo de protecção individual), um processo massivo de vacinação da população mais jovem.
De facto, sendo certo que há sempre vidas que se podem salvar da covid-19 – mas nos menores de 40 anos poucas serão, porque poucas estiveram efectivamente em risco mesmo antes das vacinas –, também não é menos verdade que os custos de toda a ordem para potencialmente se salvar tão poucas vidas (de jovens) não compensa. E essa ausência de benefício nada tem a ver com a desconsideração pelas vida perdidas para a covid-19. Não, não e não. Tem a ver com as vidas suplementares que se podem salvar se os investimentos financeiros para a Saúde forem reorientados para onde possam alcançar melhores resultados. Mais vidas mantidas.
Sejamos claros: vacinar ou não vacinar não é um acto “inócuo”. Estou, desta vez, a falar em Economia. E em Saúde. Vacinar massivamente tem custos enormes. Brutais. Por exemplo, se os montantes dispendidos nos programas de vacinação contra a covid-19 em menores de 40 anos, em situação saudável, fossem destinadas para outras áreas da saúde em défice, garanto que se salvariam mais vidas, dar-se-iam mais anos de vida a muita gente, e de uma forma mais sustentável.
Não se está a ser demagógico, mas sim realista. Os menores de 40 anos são um grupo populacional de 4,25 milhões de pessoas, mais de 40% da população portuguesa. Quase a sua totalidade sobreviverá à covid-19 sem vacina – e aquelas que estão em risco, por comorbilidades prévias, podem e devem ser vacinadas. A vacina, para este vasto grupo, apenas constituiu uma despesa pública inútil, e nunca um investimento de protecção da vida e da promoção da Saúde Pública. Os custos de internamento por covid-19 dos menores de 40 anos são uma gota de água, porque os doentes que são internados são extremamente minoritários. Convinha, em todo o caso, o Ministério da Saúde mostrar-nos a “factura”, jogar o “jogo da transparência democrática”.
Imaginem assim que se desviava, suponhamos, o dinheiro de seis milhões de vacinas – ou seja, neste grupo etário, não se inoculavam três milhões de pessoas – para outros sectores de Saúde, desde a pediatria até à geriatria. Não estou a contabilizar a poupança em termos logísticos. O processo de vacinação, incluindo pagamentos a empresas que forneceram pessoal de enfermagem, custou muitos milhões de euros.
Deste modo, teríamos assim à “disposição”, assumindo um preço de 20 euros por dose, pelo menos 120 milhões de euros. Isto sem falar em doses de reforço. Que “milagres” se poderiam concretizar com 120 milhões de euros no sector da Saúde?
Talvez dar médicos de família a muita gente que ainda não tem. Talvez reforçar os exames e cirurgias que deixaram de se realizar durante a pandemia. Talvez humanizar mais os lares de idosos. Talvez abandonar as políticas discriminatórias e de aberrante autoritarismo que envergonham a Democracia. Talvez decidir que, afinal, o Michael Phelps não precisa de bóia para entrar na piscina. Talvez começar a pensar com racionalidade. Talvez viver sem pânico.
Não foi apenas ao Público que o Governo comprou a divulgação dos resultados de um programa estatal. A Impresa também lucrou pela promoção do Programa Operacional Capital Humano. A moderação de um debate por uma pivot da SIC Notícias e dois artigos no semanário Expresso, usando jornalistas, deram um encaixe de quase 20 mil euros.
A Impresa – detentora da SIC e do semanário Expresso – também assinou, tal como o Público, um contrato com a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) para a promoção do Programa Operacional Capital Humano (POCH), recebendo 19.500 euros pela produção de um debate e de duas notícias. Para a execução do contrato – assinado no próprio dia do evento, em 30 de Junho passado – foram usadas duas jornalistas com carteira profissional.
De acordo com dados recolhidos pelo PÁGINA UM no Portal BASE, a Impresa comprometeu-se, entre outras iniciativas de divulgação, a realizar um debate online, obrigatoriamente com “moderação por director do Expresso/SIC ou jornalista/pivot da SIC Notícias”, a emitir em Zoom e na plataforma do Expresso no Facebook. Ficou ainda acordado a “cobertura da conferência no Caderno de Economia do Expresso”. O contrato definia mesmo a dimensão dessa notícia: “1 página”.
O contrato não estipulava, como sucedeu com o do Público, que seria a SGEC a escolher os participantes no debate, mas obviamente esteve presente em estúdio o presidente da Comissão Directiva do POCH, Joaquim Bernardo. O tema do debate – que contou, entre outros, em painel virtual, com a deputada bloquista Joana Mortágua – versou a avaliação do contributo do programa Portugal 2020 para a qualificação e empregabilidade dos jovens.
Expresso e SIC Notícias nunca revelaram que evento era pago pelo Governo.
Deu a cara e voz pela moderação do evento, e execução de um contrato comercial da Impresa, a pivot da SIC Notícias Ana Patrícia Carvalho (CP 7225), que aliás teve dificuldade em soletrar o Programa Operacional Capital Humano no início do debate.
Com a duração de quase duas horas e meia, o evento comercial seria abordado em duas notícias do Expresso, dirigido pelo jornalista João Vieira Pereira (CP 2725). Ambas assinadas pela jornalista Fátima Ferrão (CP 6197), nunca se refere que são conteúdos comerciais, ou seja, sem independência editorial e pagos por uma entidade externa. Pelo contrário, ilude-se a sua origem.
Embora encaixados, tanto na edição digital como em papel, numa secção denominados Projectos Expresso – que incluem textos de dúbia classificação, entre o comercial e o editorial, uns assinados e outros não –, pela leitura dos artigos noticiosos ninguém desconfiaria que o Governo, através da SGEC, os tinha afinal pagado para os fazer sair.
Com efeito, na notícia online, a jornalista Fátima Ferrão escreveu que o evento (uma prestação de serviços contratualizada) se tratou afinal de uma “conferência promovida pelo Programa Operacional de Capital Humano (POCH), à qual o Expresso se associou.”
Já a notícia desta colaboradora do Expresso, na edição impressa do caderno de Economia, possui um claro estilo noticioso, elogiando os efeitos do POCH, ao destacar que 54% dos alunos de cursos profissionais arranjam emprego em seis meses. E apresenta, além disso, um enganador destaque: “O Expresso junta-se ao Programa Operacional Capital Humano (POCH) para medir, através de um estudo, o que está a ser feito para o aumento da qualificação da população, para a redução do abandono escolar precoce e para a melhoria do desempenho escolar.” Ou seja, nem implicitamente se descortina tratar-se de um conteúdo comercial.
O POCH, no seu site, também não revela que o evento foi pago, referindo que o debate foi realizado “em parceria com o Jornal Expresso”. E acrescenta, mais adiante que “o Jornal Expresso, que se juntou ao POCH nesta iniciativa, disponibilizou já um artigo na sua versão online e outro na edição semanal, que sintetizam as principais conclusões do estudo e das intervenções dos palestrantes.” Faltou referir que “se juntou” a troco de 19.500 euros.
Ana Patrícia Carvalho, pivot da SIC Notícias, durante a apresentação do debate.
Recorde-se que o Estatuto dos Jornalistas (Lei nº 1/99) estipula que estes profissionais, para garantir a sua independência, estão impedidos de participar em acções de marketing ou de relações públicas.
A moderação num evento de divulgação (marketing) de uma entidade governamental no contexto de um contrato de prestação de serviços, bem como a escrita de conteúdos comerciais “travestidos” de notícias, pode ser considerada incompatível com a actividade jornalística. Ademais sabendo que, tal como sucedeu com o Público, a participação dos jornalistas constituiu uma exigência contratual de uma entidade externa, e que beneficia financeiramente os órgãos de comunicação para onde trabalham.
As eventuais incompatibilidades cometidas por estas jornalistas apenas poderão ser alvo de procedimento disciplinar por iniciativa da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Porém, também a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem competências para intervir junto dos órgãos de comunicação social, disciplinando esta agora prática corrente de oferta de “prestação de serviços” a empresas privadas, e mesmo ao Governo, em que se utilizam jornalistas.
Em 2013, a ERC considerou que contratos similares celebrados entre a empresa detentora do Porto Canal – detida maioritariamente pelo Futebol Clube do Porto SAD – e as Comunidades Intermunicipais de Tâmega e Sousa e do Minho-Lima colocavam “em causa a autonomia editorial”. E obrigou “o operador do canal [Avenida dos Aliados, S.A.] a denunciar os mesmos contratos”, caso ainda não o tivesse feito.
A unidade de saúde de Cascais, integrada no SNS, mas gerida pelo Grupo Lusíadas, registou o pior desempenho no controlo de infecções hospitalares durante o primeiro ano da pandemia. O risco de morte de doentes com covid-19 que desenvolveram sépsis triplica em comparação com os outros. O ex-director da Visão, Pedro Camacho, foi uma das vítimas mortais.
O Hospital de Cascais recebeu em Dezembro do ano passado um destaque da Federação Internacional dos Hospitais – ficando integrado numa lista de 103 unidades de saúde mundiais que prestariam “serviços de excelência no combate à pandemia” –, mas estava então a atravessar, no denominado “covidário”, um surto de septicémia – uma gravíssima infecção geralmente nosocomial (de origem hospitalar) da corrente sanguínea – que se prolongaria até Fevereiro deste ano.
Na esmagadora maioria dos casos desta infecção de elevada letalidade – associada, em parte, a deficiências de higienização hospitalar – não foi identificada a bactéria na sua origem. Existem, porém, vários registos de sépsis causada por Escherichia coli, Staphylococcus aureus, pseudomonas e enterococos.
De acordo com registos anonimizados do Hospital de Cascais, a que o PÁGINA UM teve acesso, contabilizam-se 119 doentes internados com covid-19 que desenvolveram sépsis entre Março de 2020 e Abril deste ano. Grande parte destes doentes eram idosos (mediana de 73 anos), havendo 78 homens e 41 mulheres. O mais novo doente tinha 31 anos e o mais idoso contava 98. Ao longo destes 14 meses, no decurso dessas altamente letais infecções, acabariam por morrer 72 destes doentes, mas a covid-19 ficou com a “culpa” exclusiva.
Hospital de Cascais é gerido em PPP pelo Grupo Lusíadas Saúde.
O impacte de uma sépsis num doente-covid – tal como em outros doentes internados com o sistema imunitário debilitado – é geralmente devastador, tanto mais que a sua evolução é “silenciosa”, e muitas das bactérias causadoras são multirresistentes a antibióticos.
No caso particular dos doentes-covid internados no hospital de Cascais, a taxa de mortalidade daqueles que não tiveram sepsis foi de 19%; com sépsis subiu para 61% – ou seja, três vezes mais.
Considerando a totalidade dos hospitalizados por covid-19 em Cascais entre Março de 2020 e Abril de 2021 (cerca de 1.400 doentes), a probabilidade de desenvolver sépsis foi de 8%. A nível nacional, segundo apurou o PÁGINA UM, a esmagadora maioria dos hospitais do SNS registou uma taxa de prevalência de sépsis a rondar os 2%. Ou seja, a prevalência, ou risco, nesta unidade de saúde da Grande Lisboa foi quatro vezes superior.
Os casos fatais de sépsis no “covidário” do Hospital de Cascais começaram desde o início da pandemia, sempre em enfermaria – isto é, não estiveram associados às unidades de cuidados intensivos (UCI) –, mas em número diminuto. A situação agudizou-se sobretudo em Novembro do ano passado. Nesse mês já se registaram cinco mortes de doentes-covid associadas a sépsis – em parte de pessoas ainda internadas em Outubro. A partir de Dezembro aumentaram ainda mais. No último mês de 2020 contabilizaram-se nove óbitos, subindo para 15 em Janeiro deste ano. Em Fevereiro fixaram-se em 12.
Nos meses seguintes, em parte também pela redução significativa dos internamentos, os óbitos associados à sépsis em doentes-covid desceram para seis e dois, respectivamente em Março e Abril.
Uma das vítimas destes surtos no Hospital de Cascais terá sido o conhecido jornalista Pedro Camacho, ex-director da Visão e então director de inovação e novos projectos da Lusa. Falecido em 5 de Dezembro de 2020, após um longo internamento de cinco semanas por covid-19, as notícias de diversos órgãos de comunicação social – como o Público e o Expresso – revelaram que o seu estado clínico se agravara fatalmente “por duas infecções causadas por bactérias hospitalares”. Foi, no entanto, considerado um óbito por covid-19.
Registo de doentes-covid com sépsis por data de início de internamento e número de óbitos.
O PÁGINA UM apurou que, de facto, após ter sido internado no Hospital de Cascais em 29 de Outubro do ano passado, Pedro Camacho sofreu diversas complicações não directamente associada à covid-19, entre as quais duas septicémias distintas, incluindo um choque séptico.
Os dados anonimizados que o PÁGINA UM consultou não permitem identificar em concreto as datas de detecção destas infecções nosocomiais, mas, mesmo que tal fosse possível, não seriam obviamente aqui reveladas.
Em parte por ter sido um período crítico de internamentos, e de ainda estar em curso um problema de higienização, o mês de Janeiro deste ano foi aquele com maior número de internados por covid-19 que desenvolveram depois sépsis. No total contabilizaram-se 31 casos, mais 13 do que em Dezembro de 2020 e mais 14 do que em Fevereiro deste ano. Em Março e Abril, os casos passaram a ser pontuais. A partir desse período, o PÁGINA ainda não conseguiu obter mais dados.
Oficialmente denominado Hospital de Cascais Dr. José de Almeida, esta unidade de saúde é gerida pelo Grupo Lusíadas Saúde, através de uma parceria público-privada (PPP) desde 2010. Este contrato deveria terminar dentro de dias, no final deste mês, mas foi prolongado por mais um ano por Resolução do Conselho de Ministros com um custo máximo para o erário público de 80 milhões de euros.
Recorde-se, no entanto, que em Maio deste ano, em comunicado, Lusíadas Saúde anunciara não estar interessada em concorrer ao novo concurso de gestão no âmbito da PPP nos moldes estabelecidos num despacho de Maio do ano passado dos Ministérios das Finanças e da Saúde, por não ser possível “construir uma proposta sustentável que assegure a qualidade e excelência de cuidados que pautam a atuação do Grupo”.
O PÁGINA UM enviou um conjunto de seis questões à administração do Hospital de Cascais, presidida por José Bento, mas não obteve qualquer reacção.
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência exigiu que evento online de duas horas, organizado pelo Público, tivesse moderação de um jornalista, cobertura noticiosa garantida, e convidados por si indicados. O director do jornal, Manuel Carvalho, não apenas aceitou essas condições como se prestou mesmo ao papel de moderador, ajudando à execução de um contrato comercial. Eis mais um episódio da investigação do PÁGINA UM aos (novos tipos de) financiamentos da imprensa portuguesa.
O director do Público, Manuel Carvalho, aceitou moderar um webinar pago pelo Governo, e aceitou ainda que fossem publicados “conteúdos editoriais e de publicidade” nos canais em papel e online sobre o Programa Operacional Capital Humano (POCH), em contrapartida ao ajuste directo, no valor de 16.000 euros, feito pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC).
A compra factual de “conteúdos editoriais” está explicitada no contrato assinado em 15 de Outubro passado entre Purificação Cavaleiro Pais, secretária-geral adjunta da SGEC, e a administração do Público. Além do webinar de cerca de duas horas, transmitido em directo na plataforma do Público no dia 28 daquele mês – que consistiu num debate em torno dos resultados da avaliação da Estratégia de Comunicação do POCH –, o jornal fez muito mais do que promover o evento, com recurso à habitual publicidade.
Com efeito, no contrato a que o PÁGINA UM teve acesso, o Público concordou em publicar, como contrapartida para o recebimento daquela verba proveniente do Governo, quatro artigos em formato digital e/ou impresso.
Director do Público aceitou moderar um evento pago pelo Governo, mas promovido pelo seu jornal, e nem pôde escolher convidados.
De acordo com o contrato a que o PÁGINA UM teve acesso, o Público viu-se obrigado a cumprir escrupulosamente “especificações/requisitos técnicos”, constantes na cláusula 15ª, entre os quais publicar um artigo pré-evento, um “artigo de antevisão (digital) + artigo de cobertura (digital + imprensa)” do webinar, e por fim um “artigo pós-Talk”. Neste último caso, estipulou-se mesmo a obrigação de o conteúdo possuir “declarações dos intervenientes” e um prazo de execução: “2 a 3 dias após”.
Pelo menos dois dos artigos terão sido publicados como menção a serem conteúdo comercial, mas ignora-se se o artigo impresso em papel teve similar tratamento.
Num dos textos de antecipação editado na secção estúdio P, no site do Público, o POCH era considerado “um dos mais dinâmicos programas operacionais que compõem o Portugal 2020.” Este texto, em estilo jornalístico, não foi assinado – como todos aqueles classificados como conteúdo comercial neste jornal –, mas o seu director não quis esclarecer se existe, para esta secção, uma equipa de redactores sem carteira profissional. Por lei, os jornalistas estão proibidos de escrever textos de conteúdo comercial.
Em todo o caso, o contrato determinou algo que se reveste de especial gravidade no contexto da independência editorial, exigida por lei, e das tarefas que são incompatíveis para os jornalistas.
Extracto do contrato que estipula os conteúdos a publicar e a obrigatoriedade de o evento ser moderado pelo Público, apesar dos convidados serem indicados pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
Nas cláusulas contratuais para a execução do webinar, a moderação teria obrigatoriamente de contar com um jornalista do Público – que acabou por ser o próprio director – e os quatro participantes foram escolhidos a dedo pelo ”cliente”, a saber: Joaquim Bernardo (presidente do POCH, a entidade a ser promovida neste evento), Gustavo Cardoso (professor do ISCTE, e coordenador do MediaLab), António Figueiredo Dias (director na Quaternaire Portugal e coordenador da avaliação do POCH) e ainda Mónica Silvares (jornalista do jornal ECO). Em suma, o jornal Público – e o seu próprio director – subordinaram-se a uma entidade estatal durante este evento, a troco de 16.000 euros.
Outro aspecto polémico do contrato encontra-se na alínea g) do número 2 da cláusula 6ª, que acabava por limitar a liberdade do jornal Público em realizar uma cobertura isenta do evento. De facto, a empresa detentora do Público comprometeu-se contratualmente a “manter o sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenha no âmbito da formação e execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos”. Ou seja, abrange os jornalistas do Público.
Contactado pelo PÁGINA UM, o director do Público, Manuel Carvalho, garante que o evento por si moderado, “foi celebrado pelo departamento comercial (…), sem qualquer intervenção da Direcção Editorial na sua concepção ou organização”, acrescentando que apenas se disponibilizou “a utilização da plataforma ‘Ao Vivo’ para a transmissão em streaming do webinar e, em paralelo, a publicação de conteúdos sobre o evento no Estúdio P.”
O director do Público defende que a publicação de conteúdos comerciais do Estúdio P adoptam a mesma linha seguida “na imprensa internacional (ver Guardian Labs ou a TBrand do NYT)”, estando dependente “do departamento comercial do Público e não tem qualquer ligação à área editorial”, apontando mesmo o grafismo diferente. Sendo isto certo, Manuel Carvalho não esclareceu, porém, o motivos de os textos do Estúdio P, em estilo jornalístico, nunca serem assinados, e não constar na ficha técnica do seu jornal qualquer menção às pessoas ou à equipa redactorial desses conteúdos comerciais.
Manuel Carvalho, director do Público, ao lado da jornalista Mónica Silvares, diz que aceitou a moderação do evento como o fez “tantas outras vezes com eventos similares promovidos por entidades públicas ou privadas”.
Manuel Carvalho salienta ainda que “na qualidade de director do jornal, [foi] convidado para moderar o debate” – que, repita-se, se enquadrava num contrato comercial entre uma entidade governamental e a empresa detentora do Público –, e que aceitou o convite como fez “tantas outras vezes com eventos similares promovidos por entidades públicas ou privadas”. Acrescentou ainda ao PÁGINA UM não ter obtido qualquer remuneração por essa participação.
Recorde-se, entre os deveres dos jornalistas, previstos no seu Estatuto (Lei nº 1/99), está a recusa em exercer “funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional”.
Além disto, os jornalistas estão ainda impedidos de participar em acções de marketing ou de relações públicas. A moderação num evento de divulgação (marketing) de uma entidade governamental no contexto de um contrato de prestação de serviços pode ser classificada como actividade incompatível. Até porque, no caso em apreço, o jornalista (e director) está, com a sua participação, a cumprir uma exigência contratual que beneficia financeiramente o periódico onde trabalha.
As eventuais incompatibilidades cometidas por Manuel Carvalho neste contrato – que, aliás, não é único, tanto no Público como em outros periódicos de âmbito nacional – apenas poderão ser alvo de procedimento disciplinar por iniciativa da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Recorde-se que esta entidade é presidida por Leonete Botelho, que acumula funções de grande repórter na secção de política do próprio jornal Público.
Autarquias quase abandonaram a publicação de anúncios na imprensa. Optam agora por chorudos contratos de prestação de serviços para eventos e notícias pagas. Um dos casos mais flagrantes passa-se com a Gaiurb, uma endividada empresa municipal de Vila Nova de Gaia que gere os bairros sociais.
Uma empresa municipal de Vila Nova de Gaia – que em 2020 registou um lucro de apenas 3.495 euros, mas tem um passivo de 6,1 milhões – gastou ao longo do último ano mais de 583 mil euros em contratos com empresas de comunicação social para a realização de eventos e aquisição de conteúdos noticiosos feitos por jornalistas.
No último ano, de acordo com a investigação do PÁGINA UM, a Gaiurb – com competência na gestão urbanística e habitacional deste município nortenho presidido pelo socialista Eduardo Vítor Rodrigues – realizou três contratos com empresas da Global Media (num total de 465.000 euros), um com o Público (no valor de 65.400 euros) e outro com a Cofina (53.000 euros). Todos os contratos foram realizados por ajuste directo, sem visto prévio do Tribunal de Contas.
Segundo o último relatório e contas, a situação financeira em 2020 da Gaiurb – que também é responsável pela gestão municipal dos bairros – não estava particularmente favorável. Com encargos de pessoal extremamente elevados – cerca de 270 empregados representaram um custo de quase 6,6 milhões de euros –, esta empresa municipal apenas não registou fortes prejuízos porque aumentou o seu endividamento de longo prazo em quase 280 mil euros. Além disso, a sua dívida de curto prazo (a exigir pagamento em menos de um ano) é astronómica: quase 3,7 milhões de euros. Apesar disso, no último ano foi usada pela autarquia de Gaia como adjudicante de chorudos contratos com grupos de media, especialmente com a Global Media, a empresa detentora do Jornal de Notícias, Diário de Notícias e TSF.
Global Media recebeu 195.000 euros para organizar programa natalício de 2021 em Gaia. O Jornal de Notícia fez a cobertura noticiosa.
Com efeito, no caso da Global Media, a Gaiurb estabeleceu um primeiro contrato ainda em Dezembro de 2020 para o evento “Praça de Natal Jogos Santa Casa em Gaia”, que incluía a sua divulgação “junto da imprensa e outros meios de comunicação social”. O valor do contrato foi fixado em 195.000 euros.
No dia 3 de Dezembro deste ano, o contrato foi renovado, com o mesmo fim, e pelo mesmo valor. No ano passado ainda se apontavam os motivos para o ajusto directo: “não existe alternativa ou substituto razoável” e “inexistência de concorrência”. No segundo contrato nada se refere. Estes dois contratos comerciais foram assinados por Domingos de Andrade, simultaneamente administrador e director de conteúdos da Global Media e director da TSF (CP 1723), algo que o Estatuto do Jornalista considera incompatível.
Um outro contrato do grupo Global Media com a Gaiurb foi concretizado em 29 de Março deste ano com a TSF – através da sua empresa Rádio Notícias – por ajuste directo para a produção de 26 episódios semanais, emitidos aos microfones entre Abril e Outubro. Apresentado como sendo uma “parceria TSF/Gaiurb”, o programa foi intitulado “Desafios do Urbanismo”, e envolveu um pagamento de 75.000 euros, tendo sido conduzido por um jornalista Miguel Midões (CP 4707), mas sem liberdade editorial.
De facto, este contrato comercial – que possui, em nome da Global Media, a assinatura do jornalista Afonso Camões (CP 308), o que constitui uma função incompatível nesta profissão – estipulava, na prática, uma subordinação editorial da TSF perante a Gaiurb. Por exemplo, o ponto 1 da cláusula 5ª determinava que “o prestador de serviços obriga-se a entregar à Gaiurb, EM [empresa municipal] os produtos, serviços e conteúdos informativos a aplicar na execução do contrato, de acordo com as características, especificações e requisitos previstos no anexo ao Caderno de Encargos, que dele fazem, parte integrante”.
Por um montante de 65.400 euros, o Público também rubricou contrato com a Gaiurb para o desenvolvimento de algo denominado “Conversas Urbanas”. Escreve-se assim “algo”, porque o contrato constante do Portal BASE não permite aferir aquilo que foi contratualizado, porque remete para anexos que não são mostrados. Aliás, uma prática cada vez mais habitual.
Notícia do Público, assinada por um jornalista, publicada em 15 de Dezembro, feita no âmbito do contrato com a Gaiurb.
Este contrato concretizou-se através de 16 podcasts numa rubrica intitulada “Conversas Urbanas”, assumida pelo Público como tendo o “apoio da Gaiurb”. Saliente-se, contudo, que esse apoio, em concreto, foi exclusivamente monetário, ou seja, uma prestação de serviços de âmbito comercial. Este programa, financiado pela Gaiurb, consistiu sobretudo em entrevistas com especialistas em urbanismo, conduzidas pela jornalista Ana Isabel Pereira (CP 4720) e pelo director-adjunto David Pontes (CP 1255), que assim participaram activamente na execução de um contrato comercial.
Já depois destes podcasts, o Público manteve a rubrica “Conversas Urbanas”, e mencionando a referência ao apoio da Gaiurb mesmo em notícias assinadas por jornalistas, como foi o caso de uma recentemente publicada pelo jornalista Mário Barros (CP 7963) sobre o “regresso das casas ilegais”.
Por fim, o contrato da Cofina – que não consta ainda no Portal BASE – foi assinado em 10 de Novembro passado, e o único pormenor conhecido, além do valor do ajuste directo (53.000 euros), é que serviu para promover o projecto Meu Bairro, Minha Rua durante 20 dias.
A única referência que o PÁGINA UM encontrou em órgãos de comunicação social da Cofina sobre este projecto foi um vídeo, já inactivo, no Correio da Manhã, na secção de conteúdos pagos denominada C-Studio CM. Na sua página do Facebook, a Gaiurb informa que existiriam quatro vídeos, mas apenas divulgou o primeiro, em 3 de Julho deste ano. Essa informação registou 25 reacções e duas partilhas.
Gaiurb pagou à Cofina 53.000 euros por quatro vídeos, mas somente um (já inactivo) foi divulgado.
A aquisição de serviços pelas autarquias para a elaboração de conteúdos editoriais ou eventos com uma componente de divulgação noticiosa, tem sido uma fórmula cada vez mais seguida pelos media nacionais, como alternativa financeira à queda do mercado publicitário e à “fuga” de leitores.
Porém, além da forte dependência que estes contratos autárquicos já representam nas contas de alguns dos órgãos de comunicação social – e que, desse modo, podem condicionar a livre “fiscalização” dos seus periódicos –, a participação de jornalistas, mesmo se indirecta, na execução destes contratos coloca profundas dúvidas do ponto de vista ético e sobretudo legal.
Com efeito, o Estatuto dos Jornalistas impede que estes profissionais exerçam “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”. No caso específico de Domingos de Andrade e Afonso Camões – que acumulam funções de administração na Global Media com tarefas editoriais, mantendo a carteira profissional –, as suas assinaturas em contratos comerciais constituem, sem dúvida, acções de “planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.
No caso dos jornalistas que participam em conteúdos financiados directamente por entidades públicas (Estado e autarquias, por exemplo) ou empresas privadas –, pode também estar em causa incompatibilidades, sobretudo se houver subordinação contratual nos serviços prestados à entidade adjudicante ou se forem emitidas mensagens consideradas como marketing.
Saliente-se que o Estatuto do Jornalista (Lei nº 1/99) refere que, entre outros aspectos, “constitui dever fundamental dos jornalistas (…) recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional”.
Por causa de situações similares às dos contratos da Gaiurb com os media, esta semana, após insistência do PÁGINA UM, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) informou estar “a analisar as situações descritas sobre o Público, a Global Media e Domingos Andrade para avaliar os pontos que são da sua competência e quais os que, não sendo, justificam a participação à ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social]”. E acrescentou ter já iniciado “também processos de questionamento aos referidos responsáveis”, embora anunciando desde já que “irá preservar o sigilo sobre as conclusões” destes inquéritos, bem como “eventuais procedimentos que se entendam por convenientes”.
O PÁGINA UM continuará a desenvolver este dossier de investigação, que incluirá averiguar se a CCPJ sempre tomou, ou tomará, diligências formais sobre estas matérias, conforme prometido na passada quarta-feira. Até porque, sendo certo que as diligências anunciadas pela CCPJ serão documentadas – para provar a sua existência – quer sejam por escrito quer por áudio, então serão documentos administrativos, logo acessíveis ao público em geral, e em particular aos jornalistas.
Com efeito, através de um simples e-mail, a CCPJ – cuja presidente é Leonete Botelho, grande repórter do jornal Público – terá solicitado, sem qualquer assinatura a atestar, a publicação de um direito de resposta no site do PÁGINA UM, para supostamente desmentir “algumas das afirmações contidas no artigo”. Com isto, claro, pretende dar a ideia que eu cometi erros graves logo aos primeiros dias de existência deste jornal. O tal pedido invoca a Lei da Imprensa.
Analisando o (alegado) texto da CCPJ, relembro duas questões essenciais, que nem sempre os leitores têm noção plena.
Primeiro, de acordo com o artigo 24º da Lei da Imprensa, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimento público, que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama.” Cumulativamente, esse direito de resposta só pode ser invocado se tiverem “sido feitas referências de facto inverídicas ou erróneas que lhes digam respeito.”
Ora, o PÁGINA UM titulou que a CCPJ tinha aberto “processos a directores editoriais do Público e da Global Media”, seguindo textualmente aquilo que estava expresso na mensagem por e-mail transmitida por aquela entidade. A CCPJ vem dizer agora que um “processo de questionamento” não é um “processo”, mesmo sabendo-se que num procedimento administrativo existe uma fase inicial – instrução – que inclui, obviamente, o “questionamento” da entidade ou pessoas envolvidas.
Aliás, o Regime de Funcionamento da CCPJ (Decreto-Lei nº 70/2008), no seu artigo 24º, é extremamente claro, estipulando que “a decisão de abertura do procedimento disciplinar é tomada oficiosamente ou na sequência de participação de pessoa que tenha sido directamente afectada pela infracção disciplinar, ou ainda do conselho de redacção do órgão de comunicação social em que esta foi cometida, quando esgotadas internamente as suas competências na matéria.”
Aliás, vistas as suas competências legais, previstas no Decreto-Lei nº 70/2008, a CCPJ tem a incumbência de “instruir os processos de contra-ordenação por infracção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º-A, 7.º-B, 15.º e 17.º do Estatuto do Jornalista e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias”, sendo que o referido artigo 3º se refere às funções incompatíveis com o jornalismo.
Portanto, a não ser que a CCPJ afinal nada esteja a fazer – e terá assim mentido nas suas declarações ao PÁGINA UM, ou seja, não abriu processo coisíssima nenhuma e anda a brincar com as palavras –, o simples acto de se abrir um “processo de questionamento” significa, factualmente, e ao abrigo do código de procedimento administrativo, uma fase de instrução processual. E um processo é-o desde o seu início; um “processo de questionamento” é um processo, dois pontos: queira dar-se as cambalhotas que se quiser.
Segundo, o PÁGINA UM não vislumbra também como a notícia em causa pode afectar a reputação e a boa fama da CCPJ – um dos pressupostos do direito de resposta –, quando, na verdade, a notícia apenas refere que a referida CCPJ estará a cumprir (e bem) as competências necessárias, e justificáveis para a sua existência, perante evidentes e documentadas provas da existência de incompatibilidade. O PÁGINA UM não inventou as declarações da CCPJ.
Por fim, o PÁGINA UM também nem poderia sequer cumprir, de imediato, o solicitado pela CCPJ, mesmo na hipótese de ter razão, porquanto o seu Secretariado – constituído por jornalistas, sendo que a sua presidente, Leonete Botelho, até é licenciada em Direito – não cumpriu o estatuído pela Lei da Imprensa quando encaminhou a sua (suposta) mensagem do (suposto) desmentido. De facto, no nº 3 do Artigo 25º deste diploma, estipula-se que, para o exercício do direito de resposta, “o texto da resposta ou da rectificação, se for caso disso, acompanhado de imagem, deve ser entregue, com assinatura e identificação do autor, e através de procedimento que comprove a sua recepção, ao director da publicação em causa, invocando expressamente o direito de resposta ou o de rectificação ou as competentes disposições legais.”
Ora, o Secretariado da CCPJ enviou apenas um e-mail ao PÁGINA UM sem sequer identificar os seus membros pelos respectivos nomes e sem sequer apor uma assinatura ou rubrica mal-amanhada. Para uma entidade tão formal como a CCPJ, exija-se então, portanto, todos os formalismos. Nesse sentido, e nestas circunstâncias, o PÁGINA UM aguarda que a CCPJ cumpra os devidos formalismos para depois levar a competente negativa, que terá, por certo, como consequência, que o caso siga para decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Em todo o caso, como o PÁGINA UM é defensor da transparência, e também advoga pela boa inteligência dos seus leitores, decide publicar, desde já, o texto integral recebido pelo (alegado) Secretariado da CCPJ. [E pondera também revelar publicamente a troca de mensagens que houve com a presidente da CCPJ, se a isso as circunstâncias obrigarem]. Assim, poder-se-á confrontar a veracidade e rigor da notícia original do PÁGINA UM, e reflectir sobre os motivos ou motivações desta agora postura da CCPJ. A negrito, inseriram-se as declarações (trechos e palavras) da CCPJ citadas ipsis verbis no artigo do PÁGINA UM.
Exmo Senhor Pedro Almeida Vieira Director da publicação PÁGINA UM,
Nos termos do disposto no art.º 25.º e nos n.os 1 e 3 do art.º 24.º da Lei de Imprensa, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista vem reclamar a publicação do texto infra, que desmente algumas das afirmações contidas no artigo publicado no Jornal online PÁGINA UM, na presente data, intitulado “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”, assinado pelo jornalista Pedro Almeida Vieira:
“O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) desmente ter aberto processos aos directores editoriais do Público e da Global Media tal como se depreende do título do artigo do PÁGINA UM – “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”.
“O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) desmente ter aberto processos aos directores editoriais do Público e da Global Media tal como se depreende do título do artigo do PÁGINA UM – “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”.
Instado a pronunciar-se sobre alguns documentos enviados pelo próprio director do PÁGINA UM, o Secretariado da CCPJ, respondeu que, como era seu dever, iria analisar os casos e verificar se os assuntos eram da sua competência ou se deveriam merecer uma participação à ERC, assim como adiantou que iria solicitar esclarecimentos aos visados. Só depois destes procedimentos iria avaliar em particular cada uma das situações.
Para o total esclarecimento da situação, foi esta a resposta do Secretariado da CCPJ ao director do PÁGINA UM [a negrito estão as palavras ou trechos citados pelo PÁGINA UM na sua notícia]:
A CCPJ está a analisar as situações descritas sobre o Público, a Global Media e Domingos Andrade para avaliar os pontos que são da sua competência e quais os que, não sendo, justificam a participação à ERC. Iniciou também processos de questionamento aos referidos responsáveis.
Mais informa que irá preservar o sigilo sobre as conclusões daí resultantes e eventuais procedimentos que se entendam por convenientes, nos termos do art.º 28.º do DL 70/2008 e das melhores práticas administrativas.
Em abstrato, importa dizer que desde o início do atual mandato que a CCPJ identificou os conteúdos patrocinados, e as formas de promoção comercial disfarçadas de jornalismo, como um fenómeno preocupante, dado o risco de confusão entre conteúdos patrocinados e conteúdos jornalísticos. Tem sido crescente o número de denúncias generalizadas sobre jornalistas obrigados a elaborar conteúdos patrocinados sob anonimato ou sem sequer saberem que os conteúdos que lhes eram encomendados tinham na sua origem contratos comerciais ou de marketing do respetivo órgão de comunicação social. Tendo em conta essa preocupação, a CCPJ procedeu ao seguinte:
Elaborou uma diretiva sobre conteúdos patrocinados (em anexo);
Pediu à OberCom um estudo comparado sobre a forma como noutros países é tratado o tema dos conteúdos patrocinados, para divulgação nas redações e para inspirar propostas de alteração legislativa futuras (em anexo);
Solicitou audiências com vários diretores e outros responsáveis editoriais de grandes órgãos de informação nacionais, com vista à sensibilização sobre o tema, numa atitude de cariz pedagógico para prevenção de eventuais processos de incompatibilidade sobre jornalistas precarizados que mais não fazem do que seguir as estratégias editoriais da empresa para a qual trabalham.”