Direito de resposta de Aline Pinheiro ao artigo “Ambiente ‘tóxico’ na Quercus”

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Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa) publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2023/358 (DR-NET)​, adoptada em 10 de Outubro de 20224, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, referente ao artigo “Ambiente ‘tóxico’ na Quercus“.


Já não sou associada da Quercus desde o ano de 2020, data em que efetuei o último pagamento das quotas daquela Associação e em que a minha inscrição foi suspensa, não tendo sido, desde então, reativada. Pelo contrário, manifestei formalmente, pelos meios adequados, a minha vontade de não mais ser associada nem manter qualquer vínculo com a referida entidade.

A minha desvinculação deveu-se ao facto de não me rever na atuação da Quercus, uma associação que, na minha perspetiva, não cumpre adequadamente a sua missão de defesa do Ambiente. Face à deceção causada pela conduta dos seus dirigentes, afastei-me e, há vários anos, não acompanho, nem pretendo acompanhar, as suas atividades.

Relativamente às afirmações que me dizem respeito, importa esclarecer que fui expulsa da Quercus em 2008, na sequência da rescisão sem justa causa do meu contrato de trabalho. Este facto foi devidamente reconhecido judicialmente, tendo a Associação sido condenada a indemnizar-me.

Rejeito, categoricamente, todas as demais alegações. Acresce que foi instaurado um processo judicial pela Quercus, sobre os factos em questão, e o mesmo foi arquivado por falta de provas.

Reitero, por esta via, o pedido para que a Quercus cesse imediatamente a utilização do meu nome em qualquer contexto difamatório ou calunioso, sob pena de me ver obrigada a recorrer aos meios judiciais competentes.

Por fim, reforço que não sou, não pretendo ser e não mantenho qualquer relação com a Quercus desde 2020. Assim, não compreendo com que fundamento a Associação pretende expulsar alguém que já não lhe pertence, a menos que tal intenção não passe de mais um ato infundado, alinhado com a conduta que, nos últimos anos, tem transformado esta Associação num espaço de descrédito e desordem. Ou seja, mais uma “palhaçada” dentro daquilo no que parece ser, agora, a Quercus, um “circo”.

Aline Margarida Guerreiro Pinheiro Rodrigues

N.D. O PÁGINA UM considera absurdo este direito de resposta, que apenas se cumpre por ditames legais. Independentemente dos argumentos, a notícia do PÁGINA UM é factual, confirmada à posteri por outros órgãos de comunicação social sobre a expulsão formal da signatária.