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  • 1.250 euros: Suplemento económico do Diário de Notícias vende “notícias” escritas por “jornalistas experientes”

    1.250 euros: Suplemento económico do Diário de Notícias vende “notícias” escritas por “jornalistas experientes”

    A gravação não deixa margem para dúvidas. O PÁGINA UM entrou no “mundo” da fabricação de “notícias” feitas por “jornalistas” a troco de dinheiro. Saiba como um suplemento do Diário de Notícias “mercadeja” o jornalismo sem pudor, através de uma conversa surpreendente com o director do PÁGINA UM “disfarçado” de gestor de comunicação de uma das empresas contactadas pela Valor Económico. E ainda se oferece como facilitador de contactos com o mesmo propósito para o Dinheiro Vivo. Ouça a conversa AQUI.


    Apresenta-se como jornalista a trabalhar para um suplemento do Diário de Notícias, tendo ao seu dispor somente jornalistas com 20 anos de experiência (e nunca estagiários), e oferece “notícias à medida”, com acompanhamento personalizado e produzidas com “profissionalismo”.

    Para as empresas interessadas em se mostrar aos clientes e potenciais clientes através de uma “notícia” no Valor Económico, este suplemento económico do Diário de Notícias, oferece um serviço personalizado para que o conteúdo não seja visto nem percebido como publicidade. Em troca, as empresas pagam 1.250 euros, que pode ser em três suaves prestações, mas facturado como publicidade para efeitos fiscais, ficam com a “notícia” no suplemento em papel e com ligação directa ao Diário de Notícias, sem qualquer referência a ser publicidade, durante 30 dias.

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    Eis, em resumo, o “negócio” apresentado por alguém que se identifica como um jornalista que aparenta trabalhar no Diário de Notícias chamado Miguel Ângelo – mas que, na verdade, se trata de Miguel Ângelo Sá, gerente da Edimédia Publicações, uma empresa de edição de revistas e publicações periódicas.

    Não existe nenhum jornalista acreditado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista com o nome Miguel Ângelo, e a Valor Económico, apesar de ser uma marca registada pela Edimédia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), não tem registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o que é obrigatório quando se trata de empresas de edição de periódicos.

    Em consulta do PÁGINA UM, identificou-se a mais recente edição do Valor Económico – integrado nas páginas do Diário de Notícias em papel, com o mesmo formato do jornal e sem qualquer referência a tratar-se de publicidade – em 27 de Outubro passado, contando com 19 “notícias” de empresas.

    Para a próxima edição do Valor Económico, cuja publicação está prevista para os primeiros dias deste mês, o jornalista do PÁGINA UM – sob disfarce de consultor de comunicação (com o nome fictício de Jorge Costa) de uma das empresas consultadas – conseguiu estabelecer uma conversa telefónica com o responsável da Edimédia.

    Suplemento económico e jornal têm o mesmo tamanho e não existe referência a se tratar de publicidade. Durante um mês fica garantida ligação ao site do Diário de Notícias sem referência a ser conteúdo pago. Empresários contactados ficam com a sensação de estarem a pagar notícias feitas por jornalistas com experiência.

    Devido ao inegável interesse público desta questão – a usurpação de funções de jornalista por quem não é detentor de título profissional e a “mercantilização” de notícias –, a conversa foi gravada.

    De acordo com o Código Deontológico dos Jornalistas, “o jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja”, salientando-se que “a identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.”

    O PÁGINA UM considera que seria impossível conhecer os detalhes do modus operandi deste suplemento económico do Diário de Notícias se não houvesse um disfarce. Na gravação, sem cortes, apenas se retirou as referências à empresa que contactou o PÁGINA UM revelando, com surpresa, a proposta que lhe fora apresentada: pagar para ter uma notícia num suplemento do Diário de Notícias.

    Miguel Ângelo Leitão do Rosário Sá é o sócio maioritário da Edimédia Publicações. No contacto telefónico gravado pelo PÁGINA UM, apresentou-se como Miguel Ângelo, e acabou a informar que o responsável da empresa se chamava Miguel Sá, formado em Jornalismo e que fora director de conteúdos da Global Media.

    Na conversa de cerca de 20 minutos, Miguel Ângelo, que se assume como jornalista, diz que, se houver acordo, se faz a “notícia” – é este termo específico repetido inúmeras vezes – após uma conversa ou entrevista de cerca de meia hora, que merecerá os “acertos” necessários, e que sairá não apenas em formato de papel nas páginas centrais do Diário de Notícias, sem qualquer referência ou solução gráfica que indique tratar-se de publicidade.

    Miguel Ângelo afiança que essa opção é intencional, que as “empresas não querem” estar “conotadas” com um produto publicitário. No entanto, a factura, garante o responsável da Edimédia – que nunca assume o nome da empresa; antes, de forma dúbia, dá a entender que trabalha directamente para o Diário de Notícias.

    Para convencer os empresários da “qualidade do trabalho”, Miguel Ângelo – que diz ser “jornalista” (ao minuto 10:32) – garante que os textos serão escritos exclusivamente por jornalistas “lá da redacção”, dando a entender que se trata da redacção de um jornal. Todos experientes, assegura. “Isto é feito de uma forma bastante profissional”, e explica: “no Valor Económico, toda a gente que produz as peças são pessoas com cerca de 20 anos de experiência de jornalismo. Não colocamos estagiários a fazer a parte económica, porque não têm aquela sensibilidade económica necessária”.

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    Embora seja um princípio do jornalismo a identificação como jornalista, quando haja manifesto interesse público existe respaldo deontológico em formas menos ortodoxas na obtenção de determinada informação que não seria possível de obter de uma forma convencional. Inclui-se, nestes casos, a gravação com câmara oculta, a gravação de conversas sem autorização prévia ou a utilização de nome falso. Em todo o caso, o jornalista não deve funcionar como “agente provocador”.

    Mais grave ainda é a possibilidade que Miguel Ângelo coloca de ser facilitador para um modelo similar no suplemento do Dinheiro Vivo, mas diz que os “valores e os custos são complemente diferentes”, dando a entender que serão mais elevados.

    Nesta conversa – propositadamente feita de uma forma informal para não levantar suspeitas de estar perante um jornalista –, Miguel Ângelo até acaba por falar de si próprio como sendo o director (ou responsável) do Valor Económico, mas identificando-o como Miguel Sá, formado em jornalismo e antigo director de conteúdos da Global Media.

    Contactada com este modus operandi de um suplemento inserido no seu jornal, Rosália Amorim, directora do Diário de Notícias diz desconhecer “o modo como o Valor Económico produz os seus conteúdos, [e] muito menos se há ou não pagamentos e a troco de quê”, acrescentando que “não indagamos ou deixamos de indagar o que faz o Valor Económico, marca que nada tem que ver com o DN [Diário de Notícias] ou o GMG [Grupo Global Media].

    Embora o PÁGINA UM não tenha, quando colocou questões à directora do Diário de Notícias, facultado a gravação da conversa com o responsável do Valor Económico – onde, repita-se, se assume a venda de conteúdos comerciais parecendo notícias e feitas por (presumidos jornalistas), Rosália Amorim garante que “é falso que nas páginas do DN [Diário de Notícias] surjam estes conteúdos, até por se tratar de um encarte comercial autónomo, da responsabilidade do seu proprietário e com ficha técnica própria, e que é apenas e só distribuído com o jornal, como acontece com outros encartes comerciais, neste ou noutros jornais do mercado global.”

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    Quanto à possibilidade de o Dinheiro Vivo também usar similar expediente, Rosália Amorim, não comenta, tendo remetido para a directora daquele suplemento, Joana Petiz. O PÁGINA UM não colocou essas questões a Joana Petiz porque, na verdade, essa jornalista está integrada na direcção do Diário de Notícias, como subdirectora.

    Confrontado com a gravação do PÁGINA UM, o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Luís Simões, diz que, mesmo que o Diário de Notícias possa ter uma explicação para esta situação abusiva, “qualquer jornalista tem a obrigação de resistir a elaborar conteúdos pagos ou patrocinados” por não ser essa a sua função, que afecta a independência necessária à profissão. Para este jornalista, “não se pode ludibriar os leitores travestindo conteúdos como se fosse jornalismo”, acrescentando que “não é aceitável a usurpação da função de jornalista, porque mina a confiança”. “É nosso dever denunciar estas situações, mesmo até à barra dos tribunais”, conclui.

    Após a gravação sob “disfarce”, o PÁGINA UM colocou um conjunto de questões a Miguel Ângelo (Sá), mas não obteve qualquer reacção.


    Ouça a gravação integral AQUI.

  • António Morais “descartado” do Infarmed mas Ministério da Saúde “fecha-se em copas”

    António Morais “descartado” do Infarmed mas Ministério da Saúde “fecha-se em copas”

    De forma discreta, o Ministério da Saúde “livrou-se” de António Morais, o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia que se manteve como consultor do Infarmed enquanto mantinha relações milionárias com a indústria farmacêutica. O Ministério da Saúde mantém o silêncio sobre medidas para acabar com a promiscuidade entre médicos e o sector dos medicamentos.


    O presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais, deixou de ser, desde a passada quinta-feira, consultor do Infarmed. Alvo de um inédito processo de contra-ordenação – o primeiro a ser aplicado a um presidente de uma sociedade médica por violação do regime de incompatibilidades –, António Morais era consultor da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde desde Abril de 2016, tendo este afastamento sido confirmado ao PÁGINA UM apenas ontem à noite pelo conselho directivo do Infarmed.

    O despacho desta cessação como consultor deste pneumologista, que preside à SPP desde início de 2019, foi publicado no Diário da República na passada quarta-feira, dia 13, tendo a assinatura do secretário de Estado-adjunto e da Saúde, o também médico Lacerda Sales.

    António Morais, ao centro, numa foto durante a cerimónia de posse como presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia em Janeiro de 2019.

    Nessa decisão não consta o motivo daquela cessação, que também abrangeu João Almeida Lopes Fonseca – professor da Faculdade de Medicina do Porto e fundador da MEDIDA, uma spin-off daquele estabelecimento de ensino superior – e a farmacêutica Maria Piedade Braz Ferreira, directora do serviço de gestão técnico-farmacêutica do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte.

    O Infarmed não quis adiantar se o afastamento está directamente relacionado com a abertura do processo contra-ordenacional decidido pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) contra António Morais no decurso das investigações jornalísticas do PÁGINA UM.

    Durante o seu 37º Congresso, em Novembro do ano passado, a SPP publicou um jornal diário. Na edição nº 2, António Morais cumprimenta o secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, que agora lhe fez o despacho de cessação de funções.

    Por seu turno, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) somente respondeu ao PÁGINA UM após a publicação da primeira versão desta notícia, pelas 21:21 horas, por e-mail, informando que António Morais deixou de ser consultor em 2018, “informação que foi comunicada à IGAS”.

    No entanto, o seu nome continuava a constar hoje como especialista em doenças do interstício pulmonar do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias. Tanto a DGS como António Morais tiveram diversas oportunidades de esclarecer o PÁGINA UM sobre esta matéria, além de terem a obrigação de manterem dados administrativos actualizados.

    Recorde-se que António Morais está acusado pela IGAS de violar o regime de incompatibilidades, uma vez que se manteve como consultor enquanto presidia a SPP.

    Tal acumulação só seria possível se esta sociedade médica recebesse menos de 50 mil euros por ano, em média no último quinquénio, do sector farmacêutico. Porém, a SPP é uma das sociedades médicas com maiores relações comerciais com esta indústria.  

    No quinquénio 2017-2021, que engloba já os três anos de presidência de António Morais, os montantes arrecadados pela SPP ainda aumentaram mais, situando-se nos 870.512 euros por ano.

    Para este aumento muito contribuiu o ano passado em que a SPP recebeu um financiamento recorde vindo do sector farmacêutico de 1.301.972 euros. Uma parte considerável (320.000 euros) foi um patrocínio único da Pfizer para a promoção da vacina contra a pneumonia pneumocócica em plena campanha de vacinação contra a covid-19, da qual a farmacêutica norte-americana muito beneficiou.

    Este ano, em menos de sete meses, de acordo com a Plataforma da Publicidade e Transparência do Infarmed, a SPP já amealhou 541.228 euros – ou seja, uma verba mais do dobro daquela que a SPP poderia receber em cinco longos anos para que António Morais pudesse manter-se como consultor da DGS e do Infarmed.

    António Morais está apenas sujeito a uma multa máxima de 3.500 euros – que, grosso modo, corresponde a três webinares pagos por uma farmacêutica –, mas as implicações legais serão maiores, uma vez que os despachos que tiverem na base as suas recomendações são assim nulos.

    Contudo, este processo coloca ainda maior ênfase na promiscuidade cada vez maior entre certos médicos, a Administração Pública e o sector farmacêutico.

    Filipe Froes é um activo consultor da Direcção-Geral da Saúde, integrando a equipa responsável pelas terapêuticas contra a covid-19, mas só este ano foi já consultor de medicamentos da Gilead, da AtraZeneca e da Merck Sharp & Dohme.

    O PÁGINA UM questionou hoje o Ministério da Saúde se retirava alguma ilação deste processo contra António Morais, e se iria manter como consultores da DGS ou do Infarmed os médicos que são simultaneamente consultores (advisory board) em farmacêuticas. Um exemplo paradigmático dessa situação é o do pneumologista Filipe Froes – e um membro destacado da SPP – que se mantém como consultor da DGS, integrando mesmo a equipa responsável pelas terapêuticas contra a covid-19, enquanto se multiplica em consultadoria de medicamentos em diversas farmacêuticas.

    Froes, que este ano já recebeu quase 30 mil euros de farmacêuticas, exerce as funções de consultor da Gilead (especificamente para o anti-viral contra a covid-19), da AstraZeneca e da Merck Sharp & Dohme.  

    O Ministério da Saúde não respondeu quer ao pedido de esclarecimento enviado ontem quer ao pedido de comentário endereçado hoje. Aliás, um comportamento habitual do gabinete de Marta Temido sempre que são colocadas questões incómodas ou delicadas.


    N.D. Notícia actualizada às 21:53 de 19/07/2022 com e-mail enviado pela DGS às 21:21.

  • Inédito: Presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia alvo de processo de contra-ordenação

    Inédito: Presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia alvo de processo de contra-ordenação

    O médico António Morais “vestiu-se” de perito independente da Direcção-Geral da Saúde e do Infarmed, enquanto, como presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), fazia as farmacêuticas abrirem os cordões à bolsa para lhe patrocinar eventos. Em troca, sobretudo durante a pandemia, a SPP e os seus membros andaram a promover interesses económicos directos de várias farmacêuticas. A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde decidiu agora, após uma investigação do PÁGINA UM, que havia matéria (evidente) para a instauração de um processo de contra-ordenação por violação do regime de incompatibilidades.


    O presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), António Morais – que ainda na passada semana promoveu publicamente o uso do fármaco Paxlovid, o anti-viral da Pfizer contra a covid-19 – está a ser alvo de um processo de contra-ordenação por iniciativa da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). É a primeira vez que o líder de uma sociedade médica se encontra sujeito um processo desta natureza.

    Em causa está a violação do regime de incompatibilidades deste pneumologista do Hospital de São João (Porto), que preside aquela importante sociedade médica desde Janeiro de 2019, mas mantendo-se como consultor (alegadamente) independente da Direcção-Geral da Saúde e do Infarmed. António Morais poderá vir a ser sancionado com uma coima entre 2.000 e 3.500 euros, mas além das questões éticas, haverá consequências jurídicas muito relevantes.

    António Morais, ao centro, numa foto durante a cerimónia de posse como presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia em Janeiro de 2019.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 14/2014, “os pareceres emitidos ou as decisões tomadas por comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, em que intervenham elementos em situação de incompatibilidade não produzem quaisquer efeitos jurídicos”, o que significa, em consequência, que “as decisões dos órgãos deliberativos (…) são nulas”, caso se baseiem naqueles pareceres.

    A informação sobre o processo de contra-ordenação foi hoje transmitida ao PÁGINA UM pela própria IGAS após ter sido concluído primeiro um “processo de esclarecimento” que carreou provas suficientes contra António Morais. A nota da IGAS salienta que num despacho do inspector-geral das Actividades em Saúde, Carlos Carapeto, de 7 de Junho passado, foi tomada a decisão de “apresentar, na sequência imediata, uma proposta de instrutor para o processo de contra-ordenação” tendo como alvo os comportamentos do presidente da SPP.

    Durante o seu 37º Congresso, em Novembro do ano passado, a SPP publicou um jornal diário. Na edição nº 2, António Morais cumprimenta o secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, com um aperto de mão e sem máscara. Neste congresso ocorreu um surto de covid-19.

    Recorde-se que uma investigação do PÁGINA UM, publicada em 18 de Abril passado, revelou que António Morais estava a violar o regime de incompatibilidades que impedem os consultores daquelas entidades de integrarem os órgãos sociais de sociedades médicas que “tenham recebido financiamentos de empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, em média por cada ano num período de tempo considerado até cinco anos anteriores, num valor total superior a 50.000”.

    Ora, António Morais preside à SPP desde 14 de Janeiro de 2019, e esta sociedade médica ultrapassa larguíssimamente o patamar dos 50 mil euros anuais. Considerando 2018, antes da tomada de posse da equipa de Morais, a SPP tinha recebido no quinquénio uma média anual de 799.634 euros do sector farmacêutico, ou seja, 16 vezes mais do que o limite imposto pela norma das incompatibilidades.

    No quinquénio 2017-2021, que engloba já os três anos de presidência de António Morais, os montantes arrecadados pela SPP ainda aumentaram mais, situando-se nos 870.512 euros por ano. Para este aumento muito contribuiu o ano passado em que a SPP recebeu um financiamento recorde vindo do sector farmacêutico de 1.301.972 euros. Uma parte considerável (320.000 euros) foi um patrocínio único da Pfizer para a promoção da vacina contra a pneumonia pneumocócica em plena campanha de vacinação contra a covid-19, da qual a farmacêutica norte-americana muito beneficiou.

    Este ano, em menos de sete meses, de acordo com a Plataforma da Publicidade e Transparência do Infarmed, a SPP já amealhou 541.228 euros – ou seja, uma verba mais do dobro daquela que a SPP poderia receber em cinco longos anos para que António Morais pudesse manter-se como consultor da DGS e do Infarmed.

    Em todo o caso, os patrocínios da SPP poderão ficar, mais uma vez, acima de um milhão de euros, ao longo de 2022, uma vez que usualmente a maior fatia de patrocínios e contratos comerciais com a indústria farmacêutica regista-se no último trimestre de cada ano no âmbito do Congresso de Pneumologia.

    Apoios do sector farmacêutico (em euros) à Sociedade Portuguesa de Pneumologia entre 2017 e 2021. Fonte: Infarmed.

    No despacho da IGAS consta a indicação de que a informação foi também encaminhada para o gabinete do secretário de Estado-Adjunto e da Saúde, Lacerda Sales.

    O PÁGINA UM solicitou ao gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, e também à directora-geral da Saúde, Graça Freitas, e ao presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, comentários sobre este processo de contra-ordenação, e quis saber se, nas actuais circunstâncias, mantinham a confiança em António Morais como consultor. Não houve resposta. Também a SPP foi contactada, mas também não respondeu.

    Saliente-se que António Morais apresentou em Março passado uma queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra o PÁGINA UM, acusando os artigos deste jornal –  que têm abordado as ligações da SPP e de alguns dos seus mais destacados membros, como o pneumologista Filipe Froes, com a indústria farmacêutica –  de “acarret[arem] consequências para a saúde pública”.

    Filipe Froes coordena o Grupo de Trabalho de Infecciologia Respiratória da SPP. Não se conhece ainda as diligências da IGAS sobre o processo de averiguação instaurado no ano passado.

    O presidente da SPP escreveu também à ERC que o “tipo de jornalismo” do PÁGINA UM “põe em causa a credibilidade científica de uma sociedade que, durante o período da pandemia, se prestou para prestar verdadeiro serviço público, disponibilizando informação séria, tendo como base as evidências científicas mais atuais”. Esta queixa ainda não teve conclusão da ERC.

    Por sua vez, o PÁGINA UM solicitou em Abril passado que o regulador também desencadeasse “todas as medidas legais, no caso em apreço contra o senhor António Morais, conducentes à protecção do livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa (…), à protecção da sua independência perante os poderes político e económico e à protecção dos (…) direitos, liberdades e garantias, tanto mais necessários para garantir a efectiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial deste jornal”.

  • Director editorial da Global Media ficou sem carteira de jornalista por ser gerente “globetrotter”

    Director editorial da Global Media ficou sem carteira de jornalista por ser gerente “globetrotter”

    Domingos de Andrade é director-editorial do Jornal de Notícias e da TSF, mas também administrador da Global Media e gerente de, pelo menos, mais cinco empresas do grupo empresarial liderado por Marco Galinha, acumulando ainda responsabilidade de edição em outros órgãos de comunicação social. Após a investigação do PÁGINA UM sobre as promiscuidades nos media, iniciada em Dezembro passado, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) recusou renovar-lhe o título por incompatibilidades. Será o primeiro de mais casos?


    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) não quer renovar a carteira profissional de jornalista a Domingos de Andrade, diretor-geral editorial do Diário de Notícias, e Jornal de Notícias e ainda diretor da radio TSF.

    A notícia foi ontem avançada pelo Correio da Manhã, que salienta que o também administrador da Global Media – proprietária destes órgãos de comunicação social – terá impugnado a decisão da CCPJ.

    Em todo o caso, o PÁGINA UM confirmou que não consta actualmente no registo daquela entidade o nome de Domingos de Andrade nem como jornalista nem como “equiparado a jornalista”, neste último caso a opção escolhida geralmente para quem se mantém em cargos de direcção editorial sem o estatuto de jornalista acreditado. Domingos de Andrade usava o número 1723 na sua carteira profissional, o que indicia que terá começado a sua profissão em meados dos anos 90.

    Domingos de Andrade tem assinado contratos comerciais de legalidade duvidosa, no contexto da Lei da Imprensa, enquanto lidera redacções de órgãos de comunicação social da Global Media.

    A posição da CCPJ foi tomada somente no seguimento das investigações jornalísticas do PÁGINA UM, em Dezembro passado, que revelaram que Domingos de Andrade era signatário de dois contratos comerciais, como administrador da Global Media, com entidades públicas. Um desses contratos, assinado em 28 de Julho do ano passado, com a Câmara Municipal de Valongo contratualizava a produção de “52 (cinquenta e duas) reportagens anuais”, a inserir no Canal JN Directo, e ainda “12 (doze) páginas anuais” em suplementos.

    Aquele contrato, com o prazo de 24 meses, surgia no seguimento de um outro assinado no início de 2019, tendo como objecto do contrato a “aquisição de serviços de promoção das marcas identitárias e tecido económico local do Município de Valongo”. Ambos com um preço contratual de 74.000 euros.

    No entanto, estes contratos serão apenas a “ponta do icebergue”, porque os contratos comerciais entre órgãos de comunicação social e empresas privadas não são, geralmente, do domínio público, ao contrário daqueles que envolvem entidades da Administração Pública ou equiparadas, que constam do Portal Base.

    Investigação do PÁGINA UM a revelar as promiscuidades na imprensa começaram em Dezembro do ano passado.

    A contratação de produção de reportagens pagas – e, portanto, dependendo de critérios não editoriais – é uma das questões mais sensíveis na imprensa portuguesa e mesmo mundial.

    A Lei da Imprensa destaca que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de “funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias” e ainda de “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    No entanto, apesar de então a CCPJ ter revelado, em 22 de Dezembro passado, que abrira um “processo de questionamento” a Domingos de Andrade – e também a outros responsáveis editoriais do Público e do universo da Global Media, dos quais se desconhece o resultado –, aquele gestor acabou por assinar novo contrato no final daquele mesmo mês.

    Com efeito, Domingos de Andrade assinou um contrato comercial com a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no valor de 19.990 euros para a prestação de serviços “de produção radiofónica” na TSF, a estação onde ele é director desde Novembro de 2020.

    A intervenção de Domingos de Andrade em tarefas de gestão comercial no seio da Global Media são por demais evidentes. Além de administrador da holding – sendo o braço direito executivo do chairman Marco Galinha –, de acordo com o Portal da Transparência é ainda gerente da TSF – Rádio Jornal Lisboa, da TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, da Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão, da Pense Positivo – Radiodifusão e ainda vogal do conselho de administração executivo da Rádio Notícias – Produções e Publicidade. E assume, em todas estas empresas, a função de responsável editorial.

    Independentemente da resolução deste processo, certo é que Domingos de Andrade está agora a exercer a sua actividade como director-editorial – constando o seu nome na primeira página do Jornal de Notícias de hoje e na ficha técnica da TSF – sem carteira profissional, o que coloca outro problema legal.

    Com efeito, possuir carteira profissional válida é uma “condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista” – uma situação análoga à carta de condução para a condução de automóveis. O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.

    O PÁGINA UM pediu esclarecimentos a Domingos de Andrade, mas ainda não obteve qualquer resposta.

  • Graça Freitas mentiu: mais de 20% das mortes-covid em hospitais foram de pessoas internadas por outras causas

    Graça Freitas mentiu: mais de 20% das mortes-covid em hospitais foram de pessoas internadas por outras causas

    A covid-19 é, claramente, uma doença grave, mas a Direcção-Geral da Saúde andou a empolar mortes por esta doença até ao limite do absurdo. Tudo caiu nas malhas da estatística: até Maio de 2021, bastou um teste positivo, e todos os óbitos foram atribuídos ao SARS-CoV-2. Internados por ataques cardíacos, AVC, cancros, falência renal, sepsis e até acidentes rodoviários e queimaduras foram, em caso de desfecho fatal, contabilizados como vítimas da pandemia, independentemente da acção concreta do coronavírus no desfecho fatal. Recorde-se que a DGS recusa sistematicamente divulgar informação detalhada e pretende impedir o PÁGINA UM de aceder a base de dados que a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, quer manter sigilosas.


    Até Maio do ano passado, pelo menos 2.751 óbitos que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) atribuiu à covid-19 foram de pessoas internadas em hospitais por outros motivos, e não por infecção do SARS-Cov-2. Este é o valor apurado recorrendo à consulta da base de dados do registo de hospitalizações a que o PÁGINA UM teve acesso, e que sempre esteve na posse directa de diversas autoridades, entre as quais a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA).

    Este número pecará por defeito, uma vez que apenas considera os óbitos contabilizados nas unidades do Serviço Nacional de Saúde – cerca de 12.500, sendo que, nos 15 primeiros meses da pandemia, mais de quatro mil pessoas com causa atribuída à covid-19 terão morrido nas suas casas e sobretudo em lares.

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    Por outro lado, este valor apenas resulta da quantificação da causa directa prioritária, que constitui a primeira causa de internamento registada pelo corpo clínico de cada hospital. Ou seja, é a primeira doença ou afecção que surge na posição 0 (zero) na ordem de diagnóstico da base de dados dos internados-covid, seguindo as normas de codificação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI) da Organização Mundial de Saúde.

    Isto significa também que, em muitos casos, mesmo que a covid-19 seja apontada como a causa de internamento – estando o código U071 da CDI na posição 0 da ordem de diagnóstico –, esta doença tenha sido a causa original do internamento.

    Apenas uma análise mais detalhada, caso-a-caso poderia, por exemplo, explicar como surgem 264 óbitos atribuídas à covid-19, e em que esta se encontra na posição 0 do diagnóstico, em pessoas que morreram no próprio dia do internamento, e ainda mais 740 pessoas que faleceram no dia seguinte. Não consta que a covid-19 seja uma doença fulminante em tal grau, ou seja, que tenha matado 1.004 pessoas ao fim de menos de dois dias de hospitalização.

    Globalmente, a base de dados consultada pelo PAGINA UM identifica, até Maio do ano passado, 1.138 mortes de pessoas (quase 10% do total) que, tendo o óbito classificado pela DGS como covid-19, morreram no próprio dia da hospitalização ou no dia seguinte, independentemente da causa inicial.
    Em muitos destes casos mostra-se evidente que a covid-19 apenas surge como causa porque houve um teste positivo feito mesmo a pessoas agonizantes, ou talvez mesmo ao seu cadáver.

    Encontram-se, por exemplo, dezenas de mortes em menos de dois dias de pessoas que derem entrada de urgência nos hospitais por ataques cardíacos, acidentes vasculares cerebrais (AVC), cancros terminais, diabetes, infecções generalizadas causadas por bactérias (sepsis) e mesmo traumatismos causados por acidentes rodoviários ou quedas.

    Numa análise detalhada do PÁGINA UM apenas aos óbitos-covid – ou seja, sem se considerar os doentes que tiveram alta –, observa-se uma situação ainda mais escandalosa, e que confirmam que a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, e a ministra da Saúde, Marta Temido, sistematicamente mentem sobre esta matéria. Recorde-se que ainda esta semana, estas responsáveis referiram ao Observador que “não são reportados os óbitos de pessoas que, embora infetadas com Covid-19, não tenha sido a infeção a causa que levou ao óbito.”

    Número de mortes atribuídas à covid-19 de pessoas internadas por outras doenças (registadas na posição 0 do boletim clínico), segundo os principais grupos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI)

    De facto, considerando os grupos de doenças constantes do CDI da OMS, identificam-se 586 óbitos por covid-19 de pessoas que foram inicialmente internadas por doenças do aparelho circulatório (código iniciado pela letra I), das quais 41 com enfartes agudos do miocárdio, 160 com AVC isquémicos, 11 com AVC hemorrágicos e 140 com crises de hipertensão.

    O segundo grupo de doenças que justificaram o internamento inicial de doentes-covid (e assim sendo incluídas na base de dados), que acabaram por falecer, são as respiratórias (código J da CDI), mas sem estarem relacionadas com a infecção por SARS-CoV-2 (que recebe o código U071 da CDI, ou em casos muito específicos os códigos J1281 ou J1282).

    Para este grupo, contabilizam-se 392 pessoas que acabaram por ter o seu óbito atribuído à covid-19, mas que entraram no hospital por causa de outras infecções ou problemas respiratórios, incluindo pneumonias não-covid, entre as quais 55 por pneumonias bacterianas identificadas (e.g., por Streptococcus pneumoniae, Klebsiella pneumonia, Staphylococcus aureus e Escherichia coli, entre outras), além de 39 por doença pulmonar obstuctiva crónica (DPOC) e 65 por pneumonites por inalação de comida ou vómito. Este problema grave sucede sobretudo em idosos: a média de idade destes casos é de 84 anos.

    As doenças infecciosas e parasitárias – classificadas com o código iniciado por A – também constituíram a causa de internamento inicial de pessoas que acabaram por morrer com o “carimbo” da covid-19. Na base de dados consultada pelo PÁGINA UM surgem 422 casos, grande parte dos quais (384) por sepsis. Embora numa parte destas situações não tenha sido identificado o organismo causador, muitas o agente foram bactérias.

    Neste vasto grupo chegaram a ser catalogados como mortes-covid, independentemente do contributo do SARS-CoV-2 para o desfecho fatal, pessoas que foram admitidas no hospital por causa da doença dos legionários, de febre Q, de candidíase e até por doença de Creutzfeldt-Jakob (uma mulher de 62 anos).

    Internamentos decorrente de problemas directamente associados a cancros (código iniciado pela letra C), recebendo essa referência na posição 0 do diagnóstico, surgem 303 óbitos classificados como covid-19. Saliente-se, mais uma vez, que este número não se refere a internados que sofriam de cancro e apanharam covid-19 – esse número foi de quase 4.000 até Maio do ano passado, o que confirma ser uma comorbilidade relevante na infeção pelo SARS-CoV-2. São apenas aqueles que foram internados na decorrência de um problema oncológico e que testarem positivo ou foram infectados pelo novo coronavírus.

    Também relevantes foram os internamentos por problemas geniturinários (código iniciado pela letra N na CDI): 230 pessoas hospitalizadas por doenças deste grupo acabaram por falecer durante o internamento e os seus óbitos foram atribuídos à covid-19.

    Neste grupo englobam-se 72 casos de insuficiência renal aguda, alguns extremamente graves. Com efeito, três destas pessoas morreram no próprio dia do internamento, e mais cinco no dia seguinte.

    people performing first aid medical care to an injured man

    Ainda se incluem, neste grupo, 59 doentes com infecções urinárias, 48 casos de nefrite aguda, 26 de cistites, e até um caso de inflamação do escroto.

    Este caso é, aliás, paradigmático: tratou-se de um homem de 76 anos, internado em Dezembro de 2020 no Hospital de Setúbal, que sofria de outros problemas do sistema urinários, de diabetes e de hipertensão. Já internado, o seu boletim clínico regista uma insuficiência cardíaca e só depois foi apanhado por um surto hospitalar de SARS-CoV-2. Morreu no dia 7 de Janeiro; oficialmente por covid-19.

    Noutros grupos de doenças e afecções – em menor número – também se evidencia o absurdo da simples catalogação de mortes-covid em muitos óbitos.

    De acordo com a consulta do PÁGINA UM constam 186 registos de pessoas internadas com diversos traumatismos (código começado com a letra S da CDI) – todos decorrentes de acidentes domésticos, de trabalho e até rodoviários, alguns extremamente graves – que acabaram por resultar em óbito-covid.

    Neste grupo estão oito homens, dos quais três pedestres atropelados, um ciclista, um motociclista e mais três ocupantes de automóveis. Três deles morreram em menos de uma semana. Mas, para a DGS, todos por covid-19.

    Mais bizarro ainda – e o PÁGINA UM elencará, em breve, um best of de bizarrices – são os óbitos-covid atribuídos a pessoas que foram internadas por intoxicação ou queimaduras (código iniciado com a letra T da CDI): são 36, no total.

    O caso mais macabro, dir-se-ia, foi o de uma mulher de 41 anos, internada na unidade de queimados do Hospital de Coimbra no dia de Natal de 2020, com queimaduras na cabeça, pescoço e peito. Morreu no dia 2 de Janeiro do ano passado. No certificado de óbito consta a covid-19 como causa da morte porque lhe meteram uma zaragatoa pelo nariz ou boca – que sofreram queimaduras de terceiro grau – e o teste ao SARS-COV-2 deu positivo.

  • Doentes terminais com SIDA aparecem como mortos por covid-19

    Doentes terminais com SIDA aparecem como mortos por covid-19

    Na véspera de Natal de 2020, um jovem de 31 anos, doente com SIDA, despediu-se da vida: tinha uma trombose da veia porta, hepatite C crónica, cancro do fígado e sarcoma de Kaposi na pele e no intestino. Um teste à covid-19 deu positivo. Até Maio de 2021, ele foi uma das 40 vítimas do VIH que a Direcção-Geral da Saúde “transformou” em vítimas do SARS-CoV-2.


    Em Dezembro no ano passado, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) alegou “desvio de recursos”, por causa da pandemia, para não apresentar o relatório da evolução da infecção VIH (vírus da imunodeficiência humana) relativo ao ano de 2020, mas decidiu já “encaixar” 40 mortes de doentes com SIDA nas estatísticas da covid-19. Portugal foi o único país da União Europeia a não divulgar o relatório anual sobre aquela doença, como era habitual, no Dia Mundial de Luta contra o VIH/SIDA. Recorde-se que em 2019 foram reportados 778 novos casos e registados 197 óbitos em doentes infectados por VIH.

    De acordo com a base de dados a que o PÁGINA UM teve acesso, relativo ao período entre Março de 2020 e Maio do ano passado, os infectados com o VIH foram sempre considerados como doentes-covid se tivessem um teste positivo ao SARS-CoV-2, mesmo quando a causa da hospitalização era claramente outra, sobretudo, nestes casos, relacionada com os efeitos da imunodeficiência adquirida.

    woman holding medicine painting

    Este é um dos exemplos mais flagrantes de serem falsas as garantias dadas ao jornal digital Observador pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, de que “não são reportados os óbitos de pessoas que, embora infetadas com covid-19, não tenha sido a infeção a causa que levou ao óbito.”

    Segundo os dados consultados pelo PÁGINA UM, nos primeiros 15 meses da pandemia foram hospitalizados, como doentes-covid, um total de 171 infectados pelo VIH, dos quais 113 durante o ano de 2020.

    Pela interpretação dos registos destes doentes, com quadros clínicos bastante diversificados, muitos apresentavam já diagnóstico positivo à covid-19 na admissão hospitalar. No entanto, pelo menos 67 terão sido internados por outras causas directamente relacionadas com o VIH, atendendo que a referência a esta enfermidade (código B20 na CDI – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) se encontra nas posições 0, 1 ou 2 da ordem de diagnóstico.

    Apesar da taxa de mortalidade hospitalar dos infectados por VIH e com o SARS-CoV-2 não ter sido muito mais elevada do que a dos doentes sem VIH (em ambos os casos rondando os 23%), foram contabilizados 40 óbitos por covid-19 que, em condições normais, seriam classificados como SIDA.

    Em todo o caso, em linha com o perfil de letalidade da covid-19 em condições normais, a idade foi determinante para o desfecho: a média de idade dos infectados com VIH que sobreviveram ao SARS-CoV-2 era de 52,7 anos, enquanto aqueles que acabaram por falecer tinham uma média etária de 60,7 anos.

    A mais idosa vítima com VIH e SARS-CoV-2 foi uma mulher de 88 anos, que morreu em Janeiro do ano passado na região do Alto Minho. No caso do mais idoso sobrevivente com ambos os vírus, foi um homem de 83 anos, que esteve internado no Hospital Amadora-Sintra durante 10 dias entre Janeiro e Fevereiro do ano passado.

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    Os internamentos dos sobreviventes foram, contudo, bastante longos: média de 19 dias, o que indicia que, em grande parte dos internamentos, as causas não foram apenas a covid-19, ou não as foram de todo.

    No caso das vítimas mortais, a média também foi bastante elevada (mais de 20 dias), mas sobretudo devida à complexidade das afecções associadas ao VIH.

    Um dos casos evidentes foi a de um homem de 46 anos, que faleceu em Janeiro ano passado no Hospital de Setúbal como doente-covid – entrando assim nas estatísticas da pandemia feitas pela DGS –, depois de ter sido internado em Outubro de 2020 com um quadro terminal de SIDA, designadamente pneumocistose e sarcoma de Kaposi.

    Contudo, em 13 casos fatais, o desfecho foi muito rápido: logo na primeira semana de internamento, o que indicia situações de grande fragilidade.

    Está aqui incluída a vítima mais jovem: um homem de apenas 31 anos, internado no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central em Dezembro de 2020, numa situação já muito crítica e de grande debilidade: uma trombose da veia porta (obstrução do vaso sanguíneo que leva sangue dos intestinos ao fígado), hepatite C crónica, cancro do fígado e sarcoma de Kaposi na pele e nos intestinos.

    Foi-lhe realizado um teste ao SARS-CoV-2, que deu positivo. Morreu em oito dias. Na véspera de Natal. E como doente-covid, assim classificado pela DGS.

  • Parecer da DGS sobre miocardites omite que gravidade em crianças é praticamente nula em comparação com idosos

    Parecer da DGS sobre miocardites omite que gravidade em crianças é praticamente nula em comparação com idosos

    Para promover a vacinação de crianças, que tem estado abaixo das suas expectativas, a Direcção-Geral da Saúde divulgou hoje um parecer que coloca as miocardites e a síndrome inflamatória multissistémica (MISC-C) em idade pediátrica como de grande gravidade. O PÁGINA UM revela, através da base de dados das hospitalizações nos primeiros 15 meses da pandemia, outra realidade: estas duas afecções são muitíssimo raras e causaram apenas uma morte abaixo dos 50 anos (uma mulher de 34 anos por MISC-C). Mais graves, sim, são os níveis de letalidade dos mais idosos, daí a vantagem da sua vacinação. O PÁGINA UM também detectou, no parecer da DGS, incongruências, com citações científicas mal feitas.


    Nos primeiros 15 meses da pandemia, até Maio de 2021, apenas seis dos 814 menores hospitalizados com covid-19 desenvolveram um quadro clínico de miocardite. Apesar de todas terem estado em cuidados intensivos, sobretudo por precaução – mas sem necessidade de ventilação mecânica –, nenhuma morreu. Ao invés, embora raras, as miocardites foram mais frequentes e letais em idades avançadas.

    De acordo com a base de dados das hospitalizações a que o PÁGINA UM teve acesso, contabilizam-se 81 doentes (incluindo os menores) que sofreram diversos tipos de miocardite – catalogadas com os códigos B3322, I400, I408 e I409 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI) –, dos quais dois terços (54 casos) tinham mais de 60 anos. Conforme conhecido, esta infecção cardíaca atinge mais o sexo masculino: 55 casos foram em homens (68% do total).

    Enquanto a letalidade em idades mais jovens foi praticamente nula – em menores de 60 anos, num total de 27 casos, apenas se registou a morte de um homem de 53 anos, em Janeiro do ano passado –, a gravidade desta infecção nos mais idosos já foi bastante relevante.

    doctor and nurses inside operating room

    Não sendo possível determinar, através da base de dados, em que grau a miocardite contribuiu para um desfecho fatal, certo é que das 54 pessoas com mais de 60 anos que desenvolveram esta infecção no coração se contabilizam 24 óbitos. Ou seja, a miocardite associada à covid-19 – que, por estas semanas, tanto tem afligido pais – não causou qualquer morte em idade pediátrica, apresentando uma letalidade de quase 45% nos maiores de 60 anos. No caso dos maiores de 80 anos, então é particularmente grave: dos 18 que sofreram miocardite com covid-19, 12 acabaram por falecer (67%).

    No entanto, uma conclusão se deve retirar: a miocardite é efectivamente um problema, mesmo no quadro dos doentes-covid, bastante raro: no total dos internados, a prevalência foi apenas de 0,15% (81 casos em pouco mais de 54 mil hospitalizações até Maio de 2021), sendo que para os menores de idade foi de 0,7%, mas com uma letalidade de 0% (6 casos em 814 internamentos).

    Se se considerar que até Maio de 2021 tinham sido infectadas cerca de 850 mil pessoas – não contabilizando assintomáticos não detectados por teste PCR –, as miocardites atingiram apenas uma incidência de menos de 10 casos por cada 100.000 infectados de todas as idades.

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    No caso dos doentes que sofreram de síndrome inflamatória multissistémica associada à covid-19 (MISC-C) – com o código M3581 da CDI –, houve mais casos em idade pediátrica, mas também sem mortes. De acordo com a base de dados consultada pelo PÁGINA UM, nos primeiros 15 meses da pandemia contabilizam-se 85 doentes com MISC-C – alguns também com miocardites –, dos quais 23 com menos de 18 anos. Apesar de quase todos terem sido internados em cuidados intensivos, para um melhor acompanhamento, mas também sem ventilação mecânica, não houve nenhum óbito. Destes, apenas cinco casos tiveram uma hospitalização superior a duas semanas.

    Uma mulher de 34 anos foi a vítima mais jovem com MISC-C associada à covid-19, tendo-se registado mais três óbitos em quinquagenários: um homem de 51 anos e mais dois de 55 anos. Acima dos 60 anos, embora esta seja também uma afecção rara (52 casos contabilizados nos primeiros 15 meses da pandemia), a MISC-C mostra-se bastante letal: 71% das pessoas acabaram por morrer. Nos maiores de 80 anos a taxa de mortalidade atingiu os 77% (17 óbitos em 22 casos).

    Em suma, sendo bastante raras estas duas afecções associadas à covid-19, em idade pediátrica é incomensuravelmente menos grave – ou seja, sem qualquer óbito – do que em idades adultas e sobretudo em comparação com os mais idosos.

    Apesar destes dados concretos da situação em Portugal, dois consultores da Direcção-Geral da Saúde (DGS) para o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares divulgaram hoje um parecer onde dão a entender que a miocardite associada à covid-19 constitui uma afecção grave em idade pediátrica, numa tentativa de promover a vacinação de crianças, que ronda actualmente os 50%.

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    Com efeito, neste parecer – intitulado “Vacina para covid-19 em idade pediátrica e lesão cardíaca: o que sabemos” – refere-se, no ponto 2, que “a miocardite associada à covid-19 pode ocorrer em três circunstâncias diferentes: devido à infeção viral, em cerca de 60 casos por 100.000 indivíduos infetados; na doença mais grave, síndrome inflamatória multissistémica por covid-19 (MISC-C ou PIMS) atingindo cerca de 17,3% dos casos; e após vacinação, com uma incidência de 0,5 a 1 caso por 100.000 indivíduos.”

    Porém, os dois autores do parecer – Fátima Pinto, directora de Cardiologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, e Filipe Macedo, cardiologista do Hospital de São João – não especificam sequer se se referem a prevalências em idade pediátrica ou para toda a população.

    Por outro lado, embora elenquem oito referências bibliográficas, nenhuma se refere a dados específicos de Portugal, não indicando sequer quaisquer dados nacionais sobre miocardites e síndrome inflamatória multissistémica em crianças, jovens, adultos em idade activa e idosos. Esses dados existem, mas a DGS recusa-se a divulga-los.

    Contudo, o PÁGINA UM detectou pelo menos uma incorrecta interpretação dos dois peritos sobre as conclusões do artigo científico por eles citado. Com efeito, no ponto 5 do parecer, Fátima Pinto e Filipe Macedo escrevem taxativamente que “a miocardite por infeção com SARS-CoV-2 sendo cerca de 60 vezes mais frequente, que após a vacinação [sic], pode ter sintomas mais graves, evolução mais prolongada, bem como complicações e sequelas a longo prazo”, acrescentando que “desconhece-se ainda, se existem complicações ou sequelas persistentes”.

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    Na verdade, as conclusões do artigo de investigadores norte-americanos da Universidade de Emory – ainda não revisto pelos pares (peer review), estando apenas publicado no site MedRxiv –, referenciado pelos autores do parecer da DGS, são afinal algo diferentes.

    Sob o título “Comparison of MIS-C related myocarditis, classic viral myocarditis, and covid-19 vaccine related myocarditis in children“, os autores daquela universidade salientam afinal que “comparativamente com os [doentes] que têm miocardite clássica, os que têm miocardite por síndrome inflamatória multissistémica (MIS-C) tiveram perturbações hematológicas mais significativas e inflamação mais grave em apresentação, mas tiveram melhores resultados clínicos, incluindo rápida recuperação da função cardíaca”, acrescentando ainda que “pacientes com miocardite relacionada com a vacina de covid-19 tiveram uma apresentação clínica semelhante aos pacientes com miocardite clássica, mas o seu padrão de recuperação foi semelhante aos que tiveram síndrome inflamatória multissistémica (MIS-C), com rápida resolução de sintomas e melhorias na função cardíaca”.

    E finalizam ainda que “o acompanhamento a longo prazo deve focar-se nas consequências cardíacas e não-cardíacas de miocardites associadas à doença e à vacinação de covid-19.” Ou seja, não estabelecem quaisquer considerações sobre distintos efeitos a longo prazo entre vacinados e infectados com covid-19, ao contrário daquilo que os dois consultores da DGS deixam explicitamente transparecer.

    O PÁGINA UM colocou diversas questões sobre estas matérias quer aos dois peritos quer à directora-geral da Saúde, Graça Freitas, pedindo-lhes também esclarecimentos, mas como habitualmente não obteve resposta.

  • Secretismo da Direcção-Geral da Saúde vai acabar

    Secretismo da Direcção-Geral da Saúde vai acabar

    Graça Freitas tem sido acérrima defensora do secretismo na gestão da pandemia. O PÁGINA UM tem recorrido sistematicamente à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), um diploma com mais de 25 anos, criado para mudar a postura obscurantista da Administração Pública. Um processo lento, porque a comissão que regula este diploma demora meses a emitir um parecer, que nem sequer é vinculativo. O Tribunal Administrativo pode ter de ser o passo seguinte, mas com custos e maiores adiamentos.


    A Direcção-Geral da Saúde (DGS) tem de ceder ao PÁGINA UM todos os pareceres e comunicações dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC), criada em Novembro de 2020, determinou a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em parecer emitido na passada quinta-feira.

    Embora este parecer da CADA não seja vinculativo – podendo o processo “subir” ao Tribunal Administrativo –, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, fica mais pressionada a mudar a sua atitude de secretismo em redor da gestão da pandemia.

    Esta decisão da CADA surge no decurso de um requerimento do PÁGINA UM de Outubro passado – ainda antes do polémico programa vacinal das crianças –, e abrange assim a necessária disponibilização da totalidade dos documentos emanadas pela CTVC, pelos seus membros e pela própria DGS.

    Primeira página do parecer da CADA.

    Significa assim que, de acordo com o pedido do PÁGINA UM – considerado legítimo pela entidade presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira –, a DGS terá de revelar tanto os pareceres da CTVC, sobre todos os assuntos, como também os ofícios enviados por esta entidade ao Ministério da Saúde, “contendo o(s) dito(s) parecer(es) e recomendações, e também todos e quaisquer documentos escritos ou sob a forma áudio ou audiovisual de especialistas consultados pela CTVC”. Também no caso de existirem actas das reuniões, estas devem ser também disponibilizadas.

    Essa consulta permitirá, deste modo, e pela primeira vez, um escrutínio transparente e independente desta comissão, que esteve sempre envolvida em polémica, sobretudo a partir do Verão passado, quando a vacinação de menores de idade foi colocada em cima da mesa.

    Graça Freitas tem sido uma adepta tenaz e incondicional do secretismo e obscurantismo do Governo em matérias relacionadas com a gestão da pandemia, recusando sistematicamente disponibilizar informação ou responder a pedidos de esclarecimento sobre matérias mais sensíveis.

    Nos últimos meses, o PÁGINA UM enviou já uma dezena de requerimentos à DGS, nunca tendo obtido qualquer resposta favorável. A única informação que o PÁGINA UM recebe da DGS são os monótonos diários dos casos, dos óbitos e dos números de vacinação contra a covid-19, de utilidade reduzida para aferir a qualidade da gestão da pandemia.

    Mesmo no recente e polémico episódio dos pareceres da CTVC sobre o programa vacinal de crianças, na primeira quinzena de Dezembro passado, Graça Freitas sempre defendeu a não-divulgação de documentos, justificando serem “internos”, e que “o habitual é não serem divulgados”. Somente após pressão política, a DGS acabaria por disponibilizar o parecer integral da CTVC, incluindo outros dois pareceres: um de um grupo de pediatras e outro de uma jurista de bioética.

    Graça Freitas, directora-geral da Saúde.

    Devido à divulgação integral daqueles documentos administrativos, o PÁGINA UM pôde então revelar, em artigo publicado em 12 de Dezembro passado, que os membros da CTVC admitiam que “os riscos, a longo prazo, associados à administração da vacina, nas idades 5-11 anos, não são ainda definitivamente conhecidos”.

    Além disso, ficou também a saber-se que os membros da CTVC, alguns dos quais distintos professores universitários, usaram relatórios não publicados e outros sem revisão científica (peer review), sendo que, em todo o caso, estes abordavam impactes em grupos etários mais velhos.

    Perante o conteúdo do parecer da CADA agora conhecido, o PÁGINA UM já solicitou à DGS para indicar hora e local para a consulta da documentação em causa.

    Caso Graça Freitas mantenha a postura de secretismo, então apenas o Tribunal Administrativo a poderá obrigar a agir de forma diferente, mais transparente e prestativa perante os cidadãos.

    Quando o PÁGINA UM obtiver toda esta documentação da CTVC, irá disponibilizá-la imediatamente no seu servidor, para acesso geral e universal, excepto se a DGS o fizer, entretanto, no seu site.

  • Ordem dos Médicos tem de ceder documentos de donativo milionário da Merck, mas acusa PÁGINA UM de comportamento criminoso

    Ordem dos Médicos tem de ceder documentos de donativo milionário da Merck, mas acusa PÁGINA UM de comportamento criminoso

    Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos determina que Miguel Guimarães deve permitir consulta a todos os documentos relacionados com a doação de máscaras no valor de 380.000 euros por uma farmacêutica norte-americana. A Ordem dos Médicos critica os pedidos do PÁGINA UM, considerando-os que integram “a prática de crimes” contra bastonário e alguns dos médicos seus membros.


    A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) considera que a Ordem dos Médicos “deve facultar o acesso” ao protocolo entre aquela entidade, presidida por Miguel Guimarães, e a farmacêutica Merck, bem como a todos os documentos que comprovem a aplicação de um donativo em género (máscaras FFP2) no valor de 380.000 euros. Este montante é o maior registado em 2021 na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.

    Saliente-se que, de acordo com esta base de dados, a Ordem dos Médicos recebeu só no ano passado um total de 448.326 euros de diversas farmacêuticas, um montante jamais visto anteriormente. No período anterior à pandemia, e desde 2013, esta instituição nunca tivera mais de 75 mil euros num ano provenientes deste sector empresarial.

    O parecer da CADA – que funciona junto da Assembleia da República e é presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira –, enviado hoje e emitido na quinta-feira passada, resulta de um pedido do PÁGINA UM em 10 de Novembro à Ordem dos Médicos.

    Primeira página do parecer da CADA sobre o acesso a processo do donativo da Merck à Ordem dos Médicos no valor 380.000 euros.

    Nesse requerimento solicitava-se, além do protocolo, “documento administrativo que confirme a recepção do donativo da Merck S.A. para a Ordem dos Médicos em numerário (por transferência bancária ou cheque) ou em género (máscaras propriamente ditas), documento(s) administrativo(s) que comprove(m) a distribuição das ditas máscaras FFP2 pelas diversas entidades, e correspondente identificação das entidades e quantidades, no âmbito da campanha Todos por Quem Cuida, e ainda o “relatório de execução, ou outro qualquer documento administrativo”, sobre a execução plena desta iniciativa.

    Recorde-se que esta campanha – fomentada pelas Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e APIFARMA – pretendia angariar dinheiro, material e equipamentos de combate à pandemia para depois distribuir por “profissionais que estão na linha da frente dos consultórios, hospitais, farmácias, lares e de todos os outros locais”, de acordo com um site específico.

    Até ao momento, a campanha terá recebido 1.401.545 euros, que beneficiou 1.238 entidades, mas os promotores não as identificam (nem os montantes financeiros ou géneros recebidos que cada uma recebeu), nada dizem sobre os critérios de distribuição nem se existiram fees arrecadados pelas duas Ordens e pela Apifarma.

    A campanha Todos por Quem Cuida contou com o apoio de inúmeras figuras públicas, entre as quais o próprio secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, que prestou um depoimento audiovisual. O site ainda está activo, embora a última informação nas redes sociais (Facebook) seja de Fevereiro do ano passado, e a conta bancária de angariação já foi eliminada, conforme confirmou o PÁGINA UM.

    Apesar de o PÁGINA UM ter invocado uma legislação de “arquivo aberto” com mais de 25 anos – promotora da transparência e administração aberta da res publica –, para o processo da CADA, que viria a determinar um parecer favorável às justas pretensões do PÁGINA UM, a Ordem do Médicos teceu um feroz ataque à liberdade de imprensa.

    Com efeito, de acordo com este organismo presidido por Miguel Guimarães, o “reclamante [jornalista e director do PÁGINA UM] (…) desde há vários meses, tem vindo a adotar um comportamento suscetível de integrar a prática de crimes [não especificados] para com a Ordem dos Médicos, o Bastonário (…) e alguns dos médicos seus membros, que, no tempo e lugar próprio, serão objecto da respectiva avaliação”.

    Financiamento anual (em euros) das farmacêuticas à Ordem dos Médicos desde 2012. Fonte: Infarmed.

    A Ordem dos Médicos acusa mesmo o PÁGINA UM de ter uma “atitude de manifesta animosidade”, a qual “pretende instrumentalizar a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para atingir os seus objectivos”. Como não explicita quais são esses objectivos, presume-se que sejam o direito de informar, previstos, consagrados e defendidos pela Constituição da República Portuguesa.

    Tendo chegado a exigir prova documental do estatuto de jornalista ao director do PÁGINA UM – algo que poderia ser confirmado em segundos no site da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista –, a Ordem dos Médicos também defendeu junto da CADA que, “atento até o volume de documentos que têm sido solicitados pelo Requerente, não está obrigada (…) a permitir o acesso ao solicitado”. Saliente-se que o PÁGINA UM apenas fez mais outro requerimento à Ordem dos Médicos nos últimos quatro meses.

    No seu parecer, aprovado por unanimidade, a CADA acaba por refutar toda o argumentário da Ordem dos Médicos. Confirmando que o director do PÁGINA UM, que possui a carteira profissional 1786, jamais sequer estava obrigado a provar o seu estatuto de jornalista, a CADA defende que se está perante documentos de “livre acesso”, ou seja, qualquer cidadão os poderia requerer.

    Por outro lado, quanto aos alegados pedidos de acesso reiterados – na verdade, dois requerimentos em quatro meses –, a CADA conclui que o comportamento do PÁGINA UM não “evidencia prosseguir finalidades que não se enquadrem nas razões do regime aberto – de garantia da transparência, do controlo da atividade administrativa, da participação dos cidadãos na vida pública – ou se apresenta de tal modo desproporcionado entre a vantagem que concede ao interessado e o sacrifício que impõe à entidade requerida.” Ou seja, como seria de esperar, legitima a acção do PÁGINA UM e do jornalismo de investigação independente integrado num sistema democrático.

    António Guterres depôs em campanha que a Ordem dos Médicos quer esconder de escrutínio.

    A CADA também relembra à Ordem dos Médicos, face à ameaça da instituição presidida por Miguel Guimarães de se reservar “o direito de continuar a recusar o acesso à documentação (para além daquela que se encontra publicada no seu site)”, que essa postura não pode ser pré-anunciada, mas sim, “sempre devidamente fundamentada”, feita “na sequência da apreciação de cada caso concreto, não sendo, por conseguinte, generalizável para pedidos ainda não formulados”. Ou seja, as recusas da Ordem dos Médicos não podem ser justificadas por caprichos ou baseando-se na falácia do argumentum ad hominem.

    Aliás, sobre as queixas da Ordem dos Médicos contra o alegado mau comportamento do PÁGINA UM, a CADA defende que não lhe cabe “pronunciar-se”, por serem assuntos fora do âmbito da questão essencial: o acesso a documentos administrativos.

    Como o parecer da CADA não é vinculativo, a Ordem dos Médicos tem agora um prazo de 10 dias para comunicar ao PÁGINA UM “a sua posição final fundamentada”. Em caso de manter a recusa, somente através de uma acção no Tribunal Administrativo o bastonário da Ordem dos Médicos de um país democrático poderá ser mesmo obrigado a abrir as portas à transparência e escrutínio independente. Algo que o PÁGINA UM, se necessário for, fará.

  • Direcção-Geral da Saúde culpou coronavírus até por ataques cardíacos fulminantes em doentes assintomáticos

    Direcção-Geral da Saúde culpou coronavírus até por ataques cardíacos fulminantes em doentes assintomáticos

    Milhares de entradas nas urgências com cardiopatias isquémicas deram muitas centenas de óbitos “carimbados” com covid-19. O PÁGINA UM, continuando a dissecar a base de dados dos internados nos primeiros 15 meses da pandemia, detectou que cerca de 10% dos hospitalizados e 10% dos mortos sofreram cardiopatias isquémicas. Muitos tiveram ataques cardíacos, alguns fulminantes, mas todos levaram com o selo “covid”. Bastou um teste positivo, mesmo se o doente agonizava sem qualquer sintoma de infecção por SARS-CoV-2.


    Vários milhares de pessoas com sintomas graves ou moderados de cardiopatias isquémicas do coração – entre as quais enfartes do miocárdio, anginas de peito e aterosclerose neste órgão – acabaram classificados como doentes-covid pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) apenas porque tiveram, na admissão hospitalar, um teste positivo. Em caso de desfecho fatal, a DGS anunciava-as como vítimas da pandemia.

    Na análise da base de dados do Ministério da Saúde abrangendo os internamentos dos primeiros 15 meses da pandemia, a que o PÁGINA UM teve acesso, confirma-se que independentemente do grau de gravidade de doenças cardíacas, um teste positivo foi o suficiente para ficar nas “malhas” das estatísticas da covid-19. Em centenas de casos, o SARS-CoV-2 nem sequer teve tempo de se manifestar, porque algumas dezenas faleceram no próprio dia ou no dia seguinte à admissão nos serviços de urgência hospitalar. E centenas no prazo de uma semana. Em condições naturais, antes da pandemia, todos estes óbitos teriam considerado estas cardiopatias como a causa.

    doctors doing surgery inside emergency room

    No período de Março de 2020 a Maio de 2021, envolvendo mais de 50 mil doentes-covid, o PÁGINA UM contabilizou, em mais de 50 mil internados, um total de 5.193 pessoas com referências, nos respectivos boletins clínicos, a uma ou mais cardiopatias isquémicas. Este número representa quase 10% do total de doentes-covid internados neste período. Contabilizando os desfechos fatais de pessoas oficialmente classificadas de doentes-covid, houve 1.757 que morreram após ataques cardíacos ou outras cardiopatias isquémicas, ou seja, 10% do total até Maio do ano passado.

    Não se consegue, neste universo, e com os dados disponíveis, quantificar com rigor absoluto o contributo destas doenças isquémicas para os desfechos fatais, nem sequer a percentagem de casos mortais em que a covid-19 pode ter desencadeado o evento cardíaco.

    Infelizmente, a base de dados é, de forma inexplicável, omissa sobre a data em concreto da ocorrência do evento cardíaco, informando apenas a ordem dos diagnósticos (que, em cada indivíduo, começa no 0). Por norma, primeiro, registam-se todas as doenças e problemas relevantes no momento da admissão hospitalar – e que a justificam – , e em seguida as comorbilidades e os aspectos relevantes da evolução clínica.

    Contudo, como não existe na base de dados dos doentes-covid uma separação entre as doenças e afecções antes da admissão e durante o internamento, apenas por dedução – mesmo com consulta individual dos mais de 50 mil doentes registados – se consegue determinar, sem demasiado erro, o número de doentes em que o evento cardíaco foi a causa directa do internamento.

    doctor performing operation

    Assim, quando pelo menos um registo destas isquemias – com os códigos I20 a I25 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI) – surgia nas primeiras posições da ordem do diagnóstico (entre 0 e 6), o PÁGINA UM considerou que estas constituíram a causa directa do internamento.

    Saliente-se que a referência à covid-19 (com o código U071) aparece, em muitos destes casos, com um número de ordem do diagnóstico superior ao das cardiopatias, o que significa, nestas circunstâncias, sem qualquer dúvida, que a admissão foi muito urgente, e só depois houve confirmação de teste positivo ao SARS-CoV-2.

    Assim, considerando este método, o PÁGINA UM identificou um total de 2.186 doentes-covid hospitalizados neste período que terão tido uma ou mais cardiopatias isquémicas como evidente causa de internamento, e não tendo ainda sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2. Destes, 672 morreram.

    Também pelo tempo de estadia hospitalar se confirma que mesmo cardiopatias agudas fulminantes acabaram anunciadas como mortes-covid. Os casos mais chocantes observam-se com os enfartes do miocárdio – vulgarmente conhecidos por ataques cardíacos e com o código I21 da CDI. Entre Março de 2020 e Maio de 2021, e segundo o critério definido pelo PÁGINA UM, contabilizam-se 949 pessoas com este gravíssimo problema cardíaco, sendo que 206 tiveram diagnóstico de ordem 0 (100% de certeza de ter sido causa de internamento), e 657 com registo de ordem 6 ou inferior. Portanto, sete em cada 10 destas pessoas terão sofrido ataques cardíacos antes de qualquer teste positivo à covid-19.

    De entre estes casos, 40 pessoas morreram no próprio dia do internamento – ou seja, o ataque cardíaco foi mesmo fulminante –, 123 em três ou menos dias, e 253 antes de completado o sétimo dia de internamento. No total, a taxa de mortalidade destes doentes foi de 43%, ou seja, cerca de 20 pontos percentuais acima do rácio médio dos doentes-covid sem esta comorbilidade.

    Saliente-se, contudo, que a média das idades foi geralmente, nestes casos, bastante elevada (76 anos). Nos muito idosos (mais de 80 anos), a taxa de sobrevivência foi de apenas 44%. Ao invés, a taxa de mortalidade dos menores de 60 anos foi de 13%. Três dos mortos de ataque cardíaco com covid-19 no certificado de óbito tinham menos de 50 anos.

    person in white face mask

    Se se considerar todas as 2.186 cardiopatias isquémicas com ordem de diagnóstico de 6 ou inferior – ou seja, os eventos que terão sido a causa determinante de internamento –, além dos 949 ataques cardíacos, contabilizam-se ainda 78 anginas de peito (código I20), 381 aterosclerose do coração (código I251). Nas restantes de doenças cardíacas crónicas, destacam-se 335 casos de sequelas provenientes de ataques cardíacos antigos (código I252) e 221 cardiomiopatias isquémicas (código I255).

    As taxas de mortalidade hospitalar variaram muito neste tipo de cardiopatias. Nas anginas de peito foi de 24%, próxima daquela contabilizada para a generalidade dos doentes-covid, nas ateroscleroses do coração rondou os 26% e atingiu os 34% nas cardiomiopatias isquémicas.

    Contudo, para a DGS foi tudo “varrido” a covid-19.