Etiqueta: Dossier P1 – Transparência

  • Oito jornalistas “protegem” com silêncio advogada-estagiária em cargo que exigia mérito

    Oito jornalistas “protegem” com silêncio advogada-estagiária em cargo que exigia mérito

    O silêncio como resposta. Uma semana após o PÁGINA UM revelar que Licínia Girão, actual advogada-estagiária de 57 anos, foi eleita para liderar o órgão regulador e de disciplina dos jornalistas – onde sempre se exigiu “jurista de mérito” –, não há nenhum dos outros oito membros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista que queira revelar como foi feita a sua cooptação. O currículo desta jornalista freelancer, sobretudo associada à imprensa regional, mostra-se paupérrimo para a exigência da lei: tem dois mestrados, mas o de Ciências Jurídicas terá demorado pelo menos 11 anos a concluir. E nas provas do concurso para a magistratura foi excluída logo na primeira fase com um comprometedor “chumbo”, tendo ficado quase na cauda da tabela.


    Oito mensagens electrónicas, cada uma com quatro perguntas, e nem uma resposta. Nenhum dos oito jornalistas eleitos para a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas (CCPJ) – quatro por sufrágio da classe e os restantes indicados pelos operadores do sector – se disponibilizou durante uma semana inteira para dizer ao PÁGINA UM quem indicou a advogada-estagiária Licínia Girão para presidir àquela entidade.

    Também nenhum destes oito jornalistas quis dizer se previamente houve análise curricular desta jornalista freelancer que, como jurista, está longe de ter pergaminhos relevantes, além de ter desenvolvido a sua actividade profissional quase em exclusivo na imprensa regional, mas sem grande regularidade nos últimos anos. Neste momento, o seu nome apenas se encontra na ficha técnica do Sinal Aberto, um projecto editorial que se apresenta como “um coletivo de Jornalismo de interesse público que recusa a informação apressada e procura a verdade, sabendo que nunca será neutro.”

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    De acordo com a lei que regula o funcionamento da CCPJ, a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros. E é aqui que se colocam os aspectos centrais: quem, de entre os oito jornalistas (eleitos para a CCPJ), sugeriu para cooptação o nome de Licínia Girão, e como foi esta apresentada para ser reconhecida como “jurista de mérito”? E uma outra, também fulcral: podem os jornalistas, como profissionais que por inerência estão incumbidos de “fiscalizar” a sociedade ao serviço dois leitores, aceitar que se mantenham situações dúbias no seu próprio seio?

    Estes aspectos são ainda mais pertinentes porque, ao contrário dos outros oito elementos da CCPJ, Licínia Girão não chegou ao cargo por qualquer eleição ou sufrágio, foi por cooptação, e por supostas razões de mérito.

    Ora, a cooptação é um regime de escolha colegial – seguida em muitos casos, como sucede com alguns juízes do Tribunal Constitucional – em que são os membros já eleitos que seleccionam uma pessoa externa. Recentemente, a cooptação do juiz Almeida Costa esteve envolta em polémica, e ele acabou mesmo por não ser escolhido. Também em muitas universidades, a escolha de membros para o Conselho de Escola é realizada por esta via, existindo em todos os casos regras específicas que obrigam a uma análise prévia dos atributos dos candidatos.

    Licínia Girão é advogada-estagiária em lugar que,por lei,exige “jurista de mérito”, ignorando-se quem a “recomendou”.

    No caso da indicação de Licínia Girão para ser cooptada para a presidência da CCPJ, nenhum dos oito jornalistas da CCPJ quer agora assumir a “paternidade” pela colocação do seu nome para votação (e subsequente comprometedora eleição) como presidente.

    No fim-de-semana passada, o PÁGINA UM endereçou a cada um dos oito jornalistas eleitos pelos pares e operadores do sector um conjunto de quatro perguntas.

    Na primeira questionava-se se tinham “conhecimento de quem propôs /indicou o nome da Dra. Licínia Girão para a presidência da CCPJ”. Na segunda se tinham existido “outros nomes em análise (e votação) aquando da escolha”; e se sim, “qual ou quais os candidatos propostos”. Na terceira questão pretendia-se saber se antes da eleição, tiveram todos acesso ao currículo e actividades profissionais de Licínia Girão. E na última se consideravam que o currículo e actividades da actual presidente da CCPJ se enquadravam no perfil exigido por lei: “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Apesar de ter sido confirmada a recepção dos oito e-mails na segunda-feira passada, nem Jacinto Godinho (CP 772), nem Anabela Natário (CP 326) nem Miguel Alexandre Ganhão (CP 1552) nem Isabel Magalhães (CP 1024) nem Cláudia Maia (CP 2578) nem Paulo Ribeiro (CP 1027) nem Luís Mendonça (CP 1407) nem Pedro Pinheiro (CP1440) responderam a qualquer daquelas questões. Saliente-se que, apesar das insistências, o PÁGINA UM não conseguiu que Licínia Girão esclarecesse aspectos fundamentais da sua vida profissional e da sua cooptação para a presidência da CCPJ.

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    Adensa-se assim um inexplicável mistério entre a classe jornalística, apesar de estarmos perante um organismo formado por jornalistas que supostamente lutam pelo acesso à informação e à transparência.

    Recorde-se que, como divulgou o PÁGINA UM com provas documentais, Licínia Girão encontra-se a realizar, aos 57 anos, um estágio de advocacia não-presencial num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra).

    O seu nome continua sem constar no site da Rodrigues Braga & Associdos, e um contacto prévio do PÁGINA UM revelou que será uma estagiária-fantasma.

    Além disso, o seu percurso académico tem pouco de distinto, mesmo se esforçado: terá demorado pelo menos 11 anos a concluir um mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, uma vez que já aí era aluna em 2011 e apresentou a tese no ano passado. Possui também, desde 2019, um mestrado em Comunicação e Jornalismo com 16 valores.

    No entanto, não detém qualquer currículo relevante do ponto de vista académico ou na escrita, se se exceptuar o 2º Prémio Prosa na 1ª Edição do Concurso Literário de Prosa e Poesia 2021 do Centro Comunitário de Inserção da Cáritas Diocesana de Coimbra, ou ainda a Menção Honrosa na categoria Ensaio/Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, mas os resultados foram desastrosos, chumbando na primeira fase a duas das três provas, tendo sido logo assim excluída. Num total de 269 candidatos, ficou apenas na posição 230, destacando-se os 5,05 valores (em 20) em Direito Penal e mesmo os 8,50 valores (em 20) numa prova de cultura geral em que se solicitava uma breve dissertação em redor de notícias do jornal Público e da revista Gerador.

    Licínia Girão também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecem os resultados.

    Licínia Girão, presidente da CCPJ, ostentando em Junho do ano passado o diploma da Menção Honrosa na categoria Ensaio/Prosa no âmbito dos 13º Jogos Florais da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana.

    Além disso, a actual presidente da CCPJ assume-se ainda como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    No entanto, apesar do PÁGINA UM ter conhecimento que a CCPJ se tem mostrado particularmente activa na análise do cumprimento de requisitos profissionais, esta questão sensível não deverá ser, certamente, alvo de análise por aquela entidade reguladora e de desciplina. Até porque Licínia Girão acumula, com Jacinto Godinho, o Secretariado da CCPJ, que constitui o primeiro “crivo” para a instauração de processos disciplinares ou contra-ordenacionais, que depois são decididos em Plenário.


    N.D. O PÁGINA UM criticou recentemente, com veemência, uma inaudita recomendação da CCPJ, sem enquadramento legal, que visou “censurar” um trabalho de investigação sobre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Tem também o PÁGINA UM colocado diversas questões à CCPJ, algumas ainda no tempo de Leonete Botelho como presidente. E vai colocar mais, até porque se justificam. Os artigos do PÁGINA UM sobre Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, são de indiscutível relevância e interesse público, e sustentam-se exclusivamente em factos, tendo-se sempre dado primazia ao contraditório. Na nossa opinião, a existência de discórdias, e mesmo de processos que a CCPJ ou outras entidades venham a colocar ao director ou a jornalistas e colaboradores do PÁGINA UM, jamais serão redutoras da nossa liberdade editorial. Será assim absurdo considerar-se que existem motivações extra-editoriais na base destes artigos. Aliás, mal seria se se usasse a regra de “não noticiar” sobre entidades com quem existam conflitos, porquanto abriria porta para uma solução simples: qualquer entidade incomodada por um jornal independente apresentaria uma queixa-crime e, desse modo, accionaria uma espécie de “protecção”. Ora, o PÁGINA UM não acolhe essa lógica. Pelo contrário: quem ataca a imprensa livre merece ser ainda mais escrutinado.

  • Tribunal Administrativo avalia legalidade da conduta do Banco de Portugal

    Tribunal Administrativo avalia legalidade da conduta do Banco de Portugal

    Desde o início de 2021 até ao fim de Junho deste ano, o Banco de Portugal aplicou coimas de 16,2 milhões de euros a diversos bancos que cometeram infracções. Mas o supervisor liderado por Mário Centeno “esconde” os nomes dos infractores. O supervisor negou ceder ao PÁGINA UM os nomes dos bancos visados pelas coimas. O jornal avançou ontem com uma ação em Tribunal para aceder aos nomes.


    O Banco de Portugal saberá, em breve, se tem ou não de ser obrigado a divulgar os nomes dos bancos que cometeram infrações desde o início de 2021 até Junho deste ano. Até agora, o supervisor apenas divulgava relatórios com o número de infrações cometidas e a sua natureza.

    Instado pelo PÁGINA UM a identificar os bancos incumpridores, através de um requerimento feito ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), o regulador respondeu com uma recusa.

    Banco de Portugal impede cidadãos de conhecer bancos infractores

    O PÁGINA UM avançou então esta semana com uma acção junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, o qual vai agora avaliar se a decisão do Banco de Portugal de “esconder” os nomes dos bancos infractores é ou não legal, bem como as infracções cometidas. A intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões já recebeu o número 2607/22.6BELSB, deu entrada ontem, 25 de Agosto.

    Está agora nas mãos do juíz João Cristóvão a decisão de obrigar ou não o Banco de Portugal a revelar os nomes dos bancos infractores. Este tipo de processos tem carácter urgente e Mário Centeno terá de apresentar alegações escritas no prazo de 10 dias úteis.

    Desde o início de 2021 até ao final de junho deste ano, o Banco de Portugal instaurou, sem identificar as instituições financeiras, 566 processos de contra-ordenação e proferiu decisões em 552 processos. No total, o supervisor aplicou coimas no montante de 16,246 milhões de euros, dos quais metade (8,195 milhões de euros) foram aplicados no segundo trimestre de 2022.

    Mário Centeno, actual governador do Banco de Portugal

    Mas, do montante global de coimas aplicadas, 2,086 milhões de euros “ficaram suspensos na sua execução”, ou seja, os bancos visados não os terão de pagar, por enquanto. Estes dados constam das Sínteses de Atividade Sancionatória que o Banco de Portugal divulga a cada trimestre. Contudo, o supervisor subtrai os nomes das entidades financeiras que cometeram as infrações.

    No dia 21 de Julho, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, o PÁGINA UM requereu à entidade liderada por Mário Centeno que fornecesse os documentos administrativos onde constasse a identificação das entidades financeiras alvo de processos de contra-ordenação.

    Em concreto, o PÁGINA UM solicitou “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os processos decididos (concluídos) no primeiro semestre do presente ano de 2022 e da totalidade do ano de 2021, no âmbito da supervisão bancária, designadamente por infrações de natureza comportamental, por infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, por infrações de natureza prudencial”.

    O requerimento do jornal abrangeu ainda o pedido de informação sobre infrações “a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por infrações às regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e por infracções relacionadas com atividade financeira ilícita, ou por infrações de outro tipo”.

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    O pedido estendia-se ainda a “qualquer relatório ou outro tipo de documento administrativo que sintetiza o constante nos processos, pode-se colocar a possibilidade de o acesso acima solicitado ser substituído por cópia desse documento administrativo”.

    No pedido ao supervisor bancário colocava-se a hipótese de ser disponibilizado, caso existisse, um relatório (ou documento similar) onde constasse “a identificação da instituição bancária / financeira, as datas mais relevantes do processo, a coima aplicada e a indicação das normas violadas”.

    Na sua resposta ao pedido do PÁGINA UM, no início deste mês, através do Departamento de Averiguação e Ação Sancionária, o Banco de Portugal indeferiu o pedido. Na carta, assinada pelo coordenador da área do referido departamento, João Mena Novais, e pelo diretor-adjunto Ricardo Sousa, o supervisor justifica a recusa do pedido com base em diversas disposições legais.

    Para o supervisor financeiro, a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) “não prejudica a aplicação em legislação específica” relativa à “responsabilidade contraordenacional” e ao “segredo profissional”, que tem, segundo diz o Banco de Portugal “segundo a própria LADA, preferência aplicativa”.

    O Banco de Portugal justifica ainda que a divulgação de decisões do foro sancionatório é consagrada como “uma sanção acessória a aplicar no processo de contraordenação” pelo artigo 212º, número 1 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

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    Na sua resposta ao PÁGINA UM, o supervisor acrescenta que, para as “infracções especialmente graves”, o Banco de Portugal pode “decidir divulgar em regime de anonimato, diferir a divulgação ou não divulgar” os nomes dos bancos infractores. Para tal, o supervisor cita diversos artigos do RGICSF, incluindo uma norma sobre “o dever legal de segredo que vincula este Banco”. Saliente-se, contudo, que essa norma (artigo 80º) aplica-se aos funcionários e não ao regulador como instituição.

    A acção avançada pelo PÁGINA UM junto do Tribunal Administrativo de Lisboa sustenta, aliás, que a invocação de artigos do RGICSF pelo Banco de Portugal “não belisca um milímetro que seja o direito de qualquer um, incluindo o requerente, de aceder à informação solicitada” nem “o direito de informar, consagrado” na Constituição da República e na Lei da Imprensa.

    O PÁGINA UM sustenta ainda que “os normativos invocados pelo Banco de Portugal na resposta que enviou ao requerente não se confundem com a aplicação de ‘legislação específica’ a 18 que alude o n.º 4 do artigo 1.º da LADA”. E conclui que “nos normativos invocados pelo requerido Banco de Portugal, não há qualquer restrição ao direito de acesso por parte do requerente”.

  • Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    Falta de transparência coloca Entidade Reguladora para a Comunicação Social no “banco dos réus”

    A Lei da Transparência dos Media, que obriga as empresas a declararem quem são os seus proprietários e os fluxos económicos e financeiros, tem uma escapatória: através de requerimentos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pode ser solicitado um regime de excepção. O PÁGINA UM quis saber quem pediu essas excepções, quais as decisões da ERC, e sob que critérios. O silêncio foi a resposta. Um processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar a ERC a ser transparente foi a contra-resposta do PÁGINA UM, através do seu FUNDO JURÍDICO.

    [Recorde-se que, no passado dia 9 de Agosto, a ERC acusou o autor desta notícia de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem”]


    Por esconder a identidade das empresas de comunicação social que pediram confidencialidade na divulgação de dados económicos e financeiros, bem como a respectiva decisão administrativa aos requerimentos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é ré desde ontem no Tribunal Administrativo de Lisboa.

    O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões – já identificado com o número 2589/22.4BELSB e distribuído à juíza Maria Carolina da Silva Duarte – foi intentado pelo PÁGINA UM no último dia do prazo. O PÁGINA UM tinha feito um requerimento à ERC no dia 21 de Julho, que teria 10 dias úteis para responder. Para intentar um processo judicial, o PÁGINA UM teria um prazo de mais 20 dias seguidos. Como a ERC continuou a recusar satisfazer um legítimo pedido, o processo de intimação foi concretizado. Este é o 10º processo de intimação do PÁGINA UM levado a cabo desde Abril, sempre em virtude da recusa em facultar a consulta a processos, documentos e bases de dados.

    No pedido sobre a Lei da Transparência dos Media, o PÁGINA UM solicitou ao juiz conselheiro Sebastião Póvoas, que preside à ERC desde Dezembro de 2017, “o acesso a cópia digital ou analógica de todos os requerimentos – desde 2017 até à data – das empresas de comunicação social que solicita[ram] confidencialidade dos principais fluxos financeiros e identificação das pessoas singulares ou colectivas que representam mais de 10% dos rendimentos totais e mais de 10% do montante total de passivos no balanço e dos passivos contingentes.”

    De igual modo, requereu-se a consulta dos “documentos administrativos da ERC que contenham a eventual análise e decisão para cada um dos referidos pedidos de confidencialidade”, bem como dos “critérios ou normas de orientação para que que haja deferimento ou indeferimento dos pedidos.”

    A ERC preferiu nem reagir, estando focada, nas últimas semanas, em fabricar inopinados incidentes envolvendo o PÁGINA UM, que culminaram num comunicado no passado dia 9 de Agosto em que acusava explicitamente o seu director [autor da presente notícia] de andar “a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem” a pretexto da consulta de outros processos naquela entidade reguladora.

    TVI – Televisão Independente tentou que os dados financeiros de 2021 ficassem ocultos no Portal da Transparência. Com a divulgação pública, a ERC indeferiu pedido, mas não quer identificar as outras 21 empresas que solicitaram o mesmo, e qual a decisão.

    A promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social tem sido uma das matérias mais sensíveis nos últimos anos no sector da comunicação social. Em 2015, uma lei aprovada na Assembleia da República estipulou que as empresas detentoras de órgãos de comunicação social disponibilizassem, no denominado Portal da Transparência dos Media, a relação de titulares e de detentores, discriminando as percentagens de participação social e identificando toda a cadeia de entidades a quem uma participação de pelo menos 5% pudesse ser imputada.

    Por outro lado, ficou também estipulada a obrigatoriedade de comunicar à ERC a informação relativa aos principais fluxos financeiros daquelas entidades (com contabilidade organizada). Esta obrigação deveria, por lei, incluir “a relação das pessoas individuais ou coletivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em, pelo menos, mais de 10 % para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades ou que sejam titulares de créditos suscetíveis de lhes atribuir uma influência relevante sobre a empresa”, mas em “termos a definir no regulamento da ERC”.

    Efectivamente, a ERC criaria um regulamento em Outubro de 2020, onde, além de estabelecer a obrigação do envio do relatório anual de governo societário (RGS), concedia excepções arbitrárias que, na prática, destruíam o princípio da transparência. Com efeito, no artigo 8º do regulamento – que não teve que passar pela Assembleia da República – refere-se que “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dados solicitados, as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”.

    Sebastião Póvoas, presidente da ERC e juiz conselheiro.

    Em 6 de Julho passado, no decurso de um pedido de confidencialidade da TVI S.A. – empresa detentora da TVI e da CNN Portugal –, que o PÁGINA UM noticiou em primeira mão, a ERC não quis identificar quais as outras empresas que solicitaram igual tratamento.

    O regulador adiantou apenas que “os pedidos podem incidir sobre informação muito específica ou cumulativamente sobre vários elementos comunicados em cumprimento das obrigações legais da transparência”, acrescentando ainda que “os requerentes invocam, genericamente, (…) a sensibilidade dos dados e antecipam impactos negativos resultantes da sua divulgação, relacionados com estratégias de negócio, estruturas de receitas e a sustentabilidade económico-financeira do meio, em particular em mercados locais.”

    A ERC também não indicava o número absoluto de pedidos entre 2017 e 2021, dando somente dados relativos. Segundo o regulador, naquele quinquénio, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) tinham sido indeferidos pelo Conselho Regulador, “que entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a não disponibilização da informação”.

    Perto de 12% dos pedidos foram deferidos, “salientando-se que uma parte incidia sobre uma informação muito específica, como a percentagem que representa um cliente relevante”. Em perto de 11% das situações o Conselho Regulador concedeu deferimento parcial. No entanto, não sabe o número absoluto que esses 23% representam nem que dados ficaram assim escondidos e porquê.

    Já quanto ao presente ano, no início de Julho a ERC informava que recebera 22 pedidos de confidencialidade submetidos por entidades de comunicação social, que incluía o da TVI S.A., que veio entretanto a ser indeferido. No entanto, desconhece-se a identidade das outras 21 empresas, e quais foram as decisões da ERC.

    Embora o argumento do segredo comercial seja, de facto, o mais utilizado, o PÁGINA UM sabe que as maiores empresas de media procuram, com o regime de excepção, também esconder a dependência elevada de determinados clientes, bem como de detentores de passivo, que podem englobar bancos, fundos ou mesmo o Estado, por via de dívidas fiscais.

    O pedido de confidencialidade dos detentores de um montante acima de 10% do passivo pode também impedir a identidade de entidades ou pessoas que, como obrigacionistas ou credores, acabam por ter um controlo na gestão da empresa, acabando assim por “manobrar” na sombra.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso 10 processos administrativos e mais dois em preparação, além de uma providência cautelar. Dois dos processos foram ganhos pelo PÁGINA UM em primeira instância, mas as duas entidades (Ordem dos Médicos e Conselho Superior da Magistratura) recorreram. Apenas em taxas de justiça, o PÁGINA UM já gastou 4.131 euros. Este valor não inclui honorários e outros gastos na preparação dos processos.

  • Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    Chumbada: presidente do regulador dos jornalistas teve das piores notas no concurso para a magistratura

    A lei obriga à escolha de um jurista de mérito, mas o currículo de Licínia Girão para presidir à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) está longe de ser excepcional. Advogada-estagiária aos 57 anos, concorreu nesta Primavera ao concurso para formação de magistrados, e os resultados dificilmente poderiam ser piores. Ninguém quis assumir ao PÁGINA UM como chegou ela à presidência do órgão que regula e disciplina os jornalistas.


    Reprovada sem apelo nem agravo. Eleita em Maio passado para a presidência da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) por alegadamente ser uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, como determina a lei, Licínia Girão – a jornalista freelancer e advogada-estagiária de 57 anos – foi chumbada logo na primeira fase deste ano do concurso para formação de magistrados. E com um desempenho que, no mínimo, se pode considerar muito sofrível.

    De acordo com as pautas consultadas hoje pelo PÁGINA UM no Centro de Estudos Judiciários em Coimbra, onde realizou as provas, o sonho de Licínia Girão em se tornar magistrada ficou adiado, pelo menos por um ano. E nem esteve próxima dessa meta.

    Licínia Girão preside à CCPJ por ser considerada “jurista de mérito reconhecido”, Nas provas do concurso deste ano para o curso de magistrados do CEJ foi das piores candidatas.

    Com efeito, atendendo às suas notas nas três provas escritas – Direito Civil, Direito Penal e Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos –, certo ficou que não lhe bastará ser considerada, entre alguns dos seus pares, uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” para ser aceite nos cursos de formação de juízes e delegados do Ministério Público. Vai ter muito que estudar.

    Sendo exigido aos candidatos – para passar à segunda fase do concurso que escolherá, este ano, 104 alunos – a obtenção de notas positivas em todas as três provas (pelo menos 10, em 20), o melhor que Licínia Girão conseguiu foi, contudo, um 10,50 em Direito Civil. Mesmo assim, foi apenas a 96ª melhor classificação entre 269 candidatos.

    No caso de Direito Penal, “apanhou” um 5,05 (em 20). Houve 249 candidatos com melhor nota.

    Já bastaria, por si só, o “chumbo” a Direito Penal para Licínia Girão ser excluída, mas ainda teve direito a um duplo carimbo por força da negativa (8,75) à prova de Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos.

    Nesta última prova, seria expectável um melhor resultado por parte de uma jornalista, porquanto foram colocadas aos examinados, para dissertar, duas questões de cultura geral – sobre capacidade de carga turística e sobre o impacto da digitalização na transformação das práticas culturais dos portugueses – a partir de trechos de notícias do Público e do Gerador. Licínia Girão não conseguiu os mínimos, isto é, uma nota de 10 ou superior. Só foi melhor do que 16 candidatos.

    Apesar de ser irrelevante na passagem para a fase seguinte – provas orais e análise curricular –, uma vez que para a exclusão bastava uma negativa, Licínia Girão obteve, no cômputo geral das três provas, um total de 24,30 valores (num total de 60 possíveis), colocando-a assim no lugar 230 em 269 candidatos.

    Saliente-se que passaram para a segunda fase, 119 candidatos (por esta via académica), ou seja, a taxa de aprovação foi de 44%. Nos 10 melhores classificados, constam sete mulheres.

    Pautas expostas nas instalações do Centro de Estudos Judiciários em Coimbra. Foto: ©António Honório Monteiro.

    A este desempenho de Licínia Girão nas provas para o curso de formação de magistrados do CEJ – que colocam em causa o seu estatuto de “jurista de mérito” –, acresce ainda, como já noticiou o PÁGINA UM, o facto de ser advogada-estagiária num escritório em Santo Tirso, apesar de morar em Coimbra, e de se assumir como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. 

    Porém, o seu fraco currículo não a impediu de ser escolhida para a presidência do órgão regulador e disciplinar dos jornalistas. Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).

    Depois, foi escolhido em 2015 o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Antes de Licínia Girão, o cargo de presidente da CCPJ foi ocupado por Leonete Botelho, advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, e jornalista do Público desde os anos 90, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).

    Folha com notas de Maria Licínia Vieira Girão, candidata 287, excluída. Foto: ©António Honório Monteiro.

    Sobre a indicação de Licínia Girão para o cargo de presidente da CCPJ, o PÁGINA UM não conseguiu saber como o seu nome surgiu para o cargo. A própria não quis esclarecer esta questão.

    O PÁGINA UM também quis saber junto dos oito jornalistas membros da CCPJ – que elegeram Licínia Girão – quem (pessoa ou entidade) a indicou para o cargo, se tinham visto o seu currículo e se houvera outros candidatos para o cargo. Contudo, nenhum destes jornalistas – Jacinto Godinho, Anabela Natário, Miguel Alexandre Ganhão, Isabel Magalhães (nomeados pelos jornalistas), e Cláudia Maia, Paulo Ribeiro, Luís Mendonça e Pedro Pinheiro (nomeados pelos operadores do sector) – respondeu às questões do PÁGINA UM nem prestou qualquer esclarecimento até agora.


    N.D. No passado dia 12 de Agosto, o PÁGINA UM criticou, com veemência, uma inaudita recomendação da CCPJ, sem enquadramento legal, que visou “censurar” um trabalho de investigação sobre a Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Tem também o PÁGINA UM colocado diversas questões à CCPJ, algumas ainda no tempo de Leonete Botelho como presidente. Em alguns casos sem resposta. Os artigos do PÁGINA UM sobre Licínia Girão, a actual presidente da CCPJ, são de indiscutível relevância e interesse público, e sustentam-se exclusivamente em factos, tendo-se sempre dado primazia ao contraditório. Na nossa opinião, a existência de discórdias não pode condicionar a linha editorial do PÁGINA UM. Se assim fosse, tendo em conta que o PÁGINA UM tem até processos de intimação em tribunal contra o Ministério da Saúde, tal significaria, por absurdo, que teríamos de deixar de noticiar temas sobre Saúde ou sobre Marta Temido.

  • Tribunal decide se amigo de Marta Temido repõe versão original (que “mutilou” para impedir investigações do PÁGINA UM)

    Tribunal decide se amigo de Marta Temido repõe versão original (que “mutilou” para impedir investigações do PÁGINA UM)

    Depois de dois processos contra o Ministério da Saúde (um dos quais em “representação” da Direcção-Geral da Saúde), de mais dois contra o Infarmed e de mais um contra a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, o PÁGINA UM decidiu apresentar uma nova intimação desta vez contra a decisão da Autoridade Central do Sistema de Saúde. Em causa está o “expurgo” da base de dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar, que foi retirada em Maio passado do Portal da Transparência, após o PÁGINA UM ter publicado investigações comprometedoras. A base de dados foi “reposta” no início deste mês, mas completamente “mutilada” , impossibilitando qualquer análise séria que possa, por exemplo, explicar as causas para o excesso de mortalidade em Portugal desde finais de Fevereiro.


    Vítor Herdeiro, amigo de longa data da ministra da Saúde e presidente da Administração Central do Serviço de Saúde, vai ter de justificar junto do Tribunal Administrativo de Lisboa as razões para a retirada da base de dados original da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar que constava do Portal da Transparência do SNS.

    Esta é a consequência imediata do processo de intimação apresentado hoje pelo PÁGINA UM – o sexto envolvendo o Ministério da Saúde ou entidades tuteladas pela ministra Marta Temido – que tem, como objectivo primordial, a reposição da base de dados que permitia uma avaliação rigorosa do desempenho do SNS durante a pandemia, auxiliando também a perceber quais as doenças que estarão a causar um excesso de mortalidade desde finais de Fevereiro.

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    Como denunciou o PÁGINA UM em editorial no dia 16 de Junho, o Ministério da Saúde decidiu “expurgar” a base de dados com informação mensal desde Janeiro de 2017 sobre o número de internamentos e de óbitos, envolvendo 62 unidades do SNS, desagregados por sexo (dois) e por grupo etário (sete). Essa base de dados, que em Janeiro deste ano contava 440.036 linhas de informação, permitira ao PÁGINA UM elaborar um dossier específico de oito artigos, entre 13 de Maio e 1 de Junho, que mostrava uma situação muito distinta da “narrativa oficial” quanto aos números da pandemia e sobre o desempenho das diferentes unidades hospitalares mesmo em relação a outras doenças.

    Esses dados permitiram, por exemplo, ao PÁGINA UM concluir que houve menos 51 mil hospitalizações de crianças durante a pandemia por todas as doenças; apurar que a Ómicron tinha indicadores de letalidade inferior aos da gripe; identificar problemas graves (com aumento de taxas de letalidade mesmo em alas não-covid); determinar que a taxa de mortalidade da covid-19 foi evoluindo ao longo da pandemia e em função dos hospitais, sendo 30% superior à das doenças respiratórias; desmistificar a alegada elevada pressão durante a pandemia, até porque houve menos 280 mil doentes por outras causas não-covid; e também identificar que estranhas descidas na mortalidade por cancros e outras doenças, bem como colocar dúvidas sobre a mortalidade por covid-19 nos hospitais.

    Um dos artigos do dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho no PÁGINA UM, com informação obtida a partir da base de dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar, agora “apagada”.

    O ministério liderado por Marta Temido nunca assumiu terem sido razões políticas, em resultados das investigações do PÁGINA UM, a determinarem o “apagão” da base de dados, embora haja uma coincidência entre a decisão de retirar essa informação do Portal da Transparência e a publicação dos primeiros artigos noticiosos.

    A ACSS adiantaria, mais tarde, como causa do “expurgo”, a necessidade de uma “análise interna”, mas nunca explicou cabalmente qual o propósito.

    Certo é que após um pedido expresso do PÁGINA UM para acesso à base de dados original, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), Vítor Herdeiro decidiu em 5 de Agosto repor no Portal da Transparência um “sucedâneo” da base de dados, mas que constitui uma autêntica mutilação da versão pública original, tornndo-a inútil.

    Com efeito, a base de dados original foi partida em três completamente separadas – por sexo, por faixa etária e por instituição –, impedindo assim, por exemplo, comparações entre unidades de saúde em função do grupo etário.

    Também ficou impedido de se conhecer os números absolutos de internamentos e de óbitos em unidades de saúde por tipologia de doença, impossibilitando apurar-se que tipo de doenças estarão a tornar-se mais mortíferas desde finais de Fevereiro, quando Portugal iniciou um período sem precedentes de contínuo excesso de mortalidade.

    A intimação agora apresentada ao Tribunal Administrativo de Lisboa pretende assim que, independentemente de Marta Temido concordar com a “mutilação” da base de dados agora exposta no Portal da Transparência do SNS, a versão original seja disponibilizada ao PÁGINA UM. Isto é, o objectivo é o Tribunal sentenciar o amigo da ministra da Saúde a entregar obrigatoriamente a base de dados original (existente antes e existente agora) da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar – que esteve disponível ao público até Maio deste ano – ao PÁGINA UM.

    Se o Tribunal Administrativo de Lisboa condenar a ACSS a entregar essa base de dados original, o PÁGINA UM compromete-se a disponibilizá-la imediatamente no seu site. E continuará a dissecar essa informação – vital para compreender o excesso de mortalidade em curso –, sob a forma de análises e notícias rigorosas e isentas.

    Saliente-se que a intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões é um processo considerado e, por isso, os prazos são curtos. A entidade pública responsável dispõe de 10 dias para responder, e o juiz deve decidir em cinco dias, embora possam ser pedidos mais informações.

    Marta Temido (ministra da Saúde) e Victor Herdeiro (presidente da ACSS), terceiro e quarto a contar da esquerda, juntos na sessão de apresentação dos novos Estatutos do SNS no passado dia 7 de Julho. Foram companheiros durante três mandatos na Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

    Caso a entidade pública continue sem satisfazer o pedido, após intimada pelo tribunal para o fazer, o juiz deve determinar a aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, sem prejuízo da responsabilidade (civil, disciplinar, criminal) a que possa haver lugar.

    Além dos seis processos de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboam envolvendo entidades públicas na área da Saúde (Ministério da Saúde, Infarmed, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e agora AACS), o PÁGINA UM tem ainda em curso mais três acções similares (satisfação de pedidos de acesso a documentos administrativos) sobre a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos e Conselho Superior da Magistratura (CSM), tendo já vencido duas acções em primeira instâncias. Porém, nesses dois casos, as duas entidades (CSM e Ordem dos Médicos) recorreram da decisão para o tribunal superior, demonstrando uma cultura pouco atreita à transparência.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso oito processos administrativos e mais dois em preparação.

  • Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    Advogada-estagiária ‘fantasma’ com cargo que por lei exige “jurista de reconhecido mérito”

    Criado em 1995, o órgão de regulação e de disciplina dos jornalistas foi, durante duas décadas, presidido por magistrados. Os últimos dois presidentes, incluindo a primeira mulher (a jornalista Leonete Botelho), eram advogados registados na respectiva Ordem há mais de 25 anos. A razão era simples: exigia-se no topo “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação”. A recém eleita presidente é, porém, uma jornalista freelancer com currículo na imprensa regional, e está agora a realizar um estágio “fantasma” num escritório de advogados em Santo Tirso, apesar de viver em Coimbra. E também faz comunicação interna de um instituto de mediação de conflitos. Ninguém esclareceu ao PÁGINA UM a razão da escolha de Licínia Girão para a CCPJ. Nem a própria.


    A lei que regula o funcionamento do órgão regulador e disciplinador dos jornalistas – a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) – é taxativa: a sua presidência somente pode ser ocupada por “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, cooptado pelos outros oito membros.

    Mas na recente eleição, em Maio passado, o ambíguo conceito de “jurista de reconhecido mérito” acabou por ser encaixado no perfil de Licínia Girão, uma jornalista freelancer (desde início do século) com percurso profissional consolidado sobretudo em trabalhos avulso na imprensa regional, e que se encontra a realizar actualmente um estágio de advocacia num escritório de Santo Tirso, Rodrigues Braga & Associados, apesar de viver em Coimbra.

    Licínia Girão preside à CCPJ por ser considerada “jurista de mérito reconhecido”, apesar de ser advogada-estagiária num escritório em Santo Tirso, e apesar de viver em Coimbra.

    Nascida em 1965, Licínia Girão apenas recentemente se dedicou aos estudos universitários, após ter concluído uma licenciatura em Direito já este século. No Registo Nacional de Teses e Dissertações constam agora dois mestrados concluídos em Outubro de 2019 e em Março de 2021: o primeiro em Jornalismo e Comunicação; e o segundo em Ciências Jurídico-Forenses.

    Além destas duas recentes provas académicas de nível intermédio, não consta outro qualquer registo consultável de obra académica ou de natureza relevante do ponto de vista profissional que possa atribuir a Licínia Girão um estatuto de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”.

    Criada em 1995, a CCPJ foi sempre presidida por magistrados durante duas décadas: Eduardo Lobo (entre 1995 e 2001; juiz de direito à data); Eurico dos Reis (entre 2001 e 2005; juiz desembargador à data); Pedro Mourão (entre 2005 e 2014; juiz desembargador à data).

    Em 2015 foi escolhido o advogado Henrique Pires Teixeira, que exercia aquela profissão desde 1982 e ocupara também o cargo de director de um jornal regional (A Comarca). Este advogado é, actualmente, presidente da Assembleia Geral da Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação (APCT).

    Em 2018 seria eleita a primeira mulher para este cargo, Leonete Botelho. Advogada desde 1992, de acordo com os registos da Ordem dos Advogados, Leonete Botelho é jornalista do Público desde a sua fundação, naquele mesmo ano, sendo actualmente grande repórter, depois de já ter sido editora das secções Política (2009-2016) e de Sociedade (2003-2006).

    Quanto a Licínia Girão, além do parco currículo jurídico e jornalístico, subsistem dúvidas sobre a sua efectiva actividade profissional, a começar pela forma como está a desenvolver o seu estágio obrigatório de dois anos.

    O PÁGINA UM contactou esta tarde, por telefone, a sociedade Rodrigues Braga & Associados – cujos contactos correspondem ao local de estágio de Licínia Girão no registo da Ordem dos Advogados –, perguntando como poderia contactar com a advogada-estagiária, tendo sido informado por uma secretária que não era do seu conhecimento estar lá a trabalhar alguém com o nome da actual presidente da CCPJ.

    Registo de Licínia Girão na Ordem dos Advogados como estagiária, indicando um endereço que corresponde ao da sociedade Rodrigues Braga & Associados, onde não é conhecida pela secretária que atendeu o jornalista do PÁGINA UM.

    [Este contacto telefónico foi gravado, sem autorização, e, apesar de o jornalista se ter identificado pelo nome verdadeiro, não se identificou como jornalista. O ponto 4 do Código Deontológico dos Jornalistas salienta que “o jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.” O PÁGINA UM defende o método usado por se estar perante um incontestável interesse público, estando convicto de que a sua identificação prévia como jornalista resultaria num eventual enviesamento da verdade.]

    No site da Rodrigues Braga & Associados, consultado no dia 14 de Agosto e hoje, também não surge Licínia Girão como integrando a equipa, quer de advogados seniores, quer de advogados-estagiários. Na base de dados da Ordem dos Advogados, a presidente da CCPJ tem registo de estágio naquela sociedade desde 22 de Fevereiro do ano passado.

    Além do seu estágio aparentemente “fantasma”, Licínia Girão acumula as suas tarefas de presidente da CCPJ – que não obriga a qualquer exclusividade – com uma intensa actividade de busca de novos horizontes profissionais.

    No site da Rodrigues, Braga & Associados constam três advogadas-estagiárias (Inês Curval, Ana Sofia Ferreira e Diana Silveira). Não consta o de Licínia Girão nem o seu nome é conhecido pela secretária deste escritório de advogados de Santo Tirso.

    De acordo com a investigação do PÁGINA UM, Licínia Girão candidatou-se este ano ao 39º curso de ingresso de formação de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, desconhecendo-se se foi aprovada. E também se candidatou a mediadora de conflitos dos julgados da paz do agrupamento de concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, e do agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Porto de Mós, não se conhecendo também os resultados.

    Licínia Girão assume-se também como “coordenadora da comunicação interna do Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML)”, uma tarefa que poderá ser considerada incompatível face ao estabelecido no Estatuto do Jornalista. De acordo com a alínea b) do nº 1 deste diploma legal são incompatíveis com a actividade jornalística as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    Aliás, muitos aspectos do percurso formativo e profissional (incluindo jurídico) de Licínia Girão mantêm-se sombrios – a começar por quem lhe dirigiu em concreto o convite para a presidência da CCPJ –, porque esta não os quis esclarecer quando questionada pelo PÁGINA UM (ver troca de mensagens em anexo).

    Além de referências generalistas às funções da CCPJ, na resposta ao PÁGINA UM, Licínia Girão preferiu destacar, na terceira pessoa, que “pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas”. E faz ainda referência ao “decretado no nº 2 do já citado artigo 20º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril”, ou seja, à independência do cargo consagrada na lei.

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista funciona no Palácio Foz, em Lisboa.

    O PÁGINA UM ainda reiterou anteontem o pedido de comentário e informações a Licínia Girão, salientando que a sua missiva “não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos [nas questões colocadas], designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem dos operadores do sector) e se se considera uma ‘jurista de mérito reconhecido’, de acordo com o referido na lei.”

    O PÁGINA UM também explicitou, nessa missiva, não ser a “questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto” da nova presidente da CCPJ.

    Esta missiva não obteve resposta. Um conjunto de questões colocadas pelo PÁGINA UM a Jacinto Godinho, membro da CCPJ desde 2015, jornalista da RTP e professor da Universidade Nova de Lisboa, também não obteve qualquer reacção.


    Troca de mensagens (integral) entre o PÁGINA UM e a Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

    Exma. Senhora Dra. Licínia Girão,

    O regime de organização e funcionamento da CCPJ, no nº 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de Abril, refere que esta “é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside.”

    De acordo com a investigação que tomei a cargo, constato que, efectivamente, é licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra (agradecia que me esclarecesse em que ano foi a primeira inscrição e o ano de conclusão), tendo ainda dois recentes mestrados ambos na Universidade de Coimbra: Jornalismo e Comunicação (2019) e Ciências Jurídico-Forenses (2021).

    Também tenho conhecimento que se encontra a realizar o estágio de advocacia desde 2020 num escritório de advocacia em Santo Tirso, apesar de ter conhecimento de viver em Coimbra (agradecia confirmação), embora o seu nome não conste na equipa do referido escritório (https://archive.ph/too8Q). Aliás, agradecia que me informasse em que moldes se encontra a realizar esse estágio.

    Tenho também conhecimento de que estará em provas para admissão no CEJ.

    Não tenho conhecimento de quaisquer estudos, análises e actividades profissionais no meio juridico (além da tese de mestrado) em que se possa destacar o seu papel de “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social”, pelo menos atendendo ao histórico de todos os seus antecessores.

    Considerando, repito, que a legislação destaca a necessidade de o/a presidente da CCPJ ser “um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” – e, para todos os efeitos, sem demérito, estamos perante uma mestre em Direito e em Jornalismo e uma advogada-estagiária, gostaria de ter a sua opinião, para efeitos de elaboração de notícia, se se considera enquadrada nessa exigência da lei. Ou seja, se pessoalmente se considera uma “jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social” e porquê.

    Por outro lado, e tendo em consideração que se reveste de relevância pública, e uma vez que não foi eleita nas listas dos jornalistas nem aparentemente na lista indicada pelos operadores do sector, gostaria de saber quem (pessoa ou pessoas) ou que entidade em concreto a convidou para a presidência da CCPJ.

    Aguardando as suas respostas e esclarecimentos, e manifestando, desde já, a minha garantia de rigor, que me advém de funções jornalísticas desde 1995 (com passagens, entre outros, pelo Expresso e Grande Reportagem), e de uso de princípios deontológicos (recordo a minha passagem pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas e a ausência de qualquer “condenação” por infringir tais regras), fico à sua disposição, aguardando por uma resposta até terça-feira.

    Cumprimentos.

    Pedro Almeida Vieira

    14 de Agosto de 2022


    Exmo. Senhor Pedro Almeida Vieira

    Na sequência do seu contacto, cumpre responder-lhe o seguinte:

    Tal como referido no artigo 20.º, 1 do Decreto-Lei nº 70/2008 de 15 de Abril “a CCPJ é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside”.

    A atual composição da direção da CCPJ submeteu-se ao escrutínio dos seus pares, nos termos estatuídos por lei, e a sua presidente, tal como prevê o já mencionado instituto, foi cooptada, unanimemente, pelos jornalistas que elegeram os membros para integrarem a CCPJ e, ainda, pelos que foram nomeados pelos operadores do setor.

    É criterioso propósito da CCPJ, desde a sua criação em 1996, cumprir com os deveres que lhe têm vindo, sucessivamente, a ser consignados. Obrigações, que a sua atual presidente, que à semelhança da anterior é pela segunda vez na história da Comissão uma jornalista / jurista com formação superior pós-graduada em Direito da Comunicação, se comprometeu honrar na defesa do jornalismo e acompanhamento dos jornalistas. Não perdendo de vista o decretado no nº 2 do já citado artigo 20.º do Decreto-Lei nº 70/2008, de 15 de Abril.

    De referir, por último, que a lei não exige que o exercício das funções de presidente da CCPJ seja exercido em regime de exclusividade.

    Atentamente

    Licínia Girão

    16 de Agosto de 2022


    Exma. Senhora Dra. Licínia Girão:

    Na posse da sua resposta, que muito agradeço, quero em todo o caso salientar que não respondeu nem esclareceu qualquer dos pontos referidos na minha carta, designadamente ano de início e conclusão do curso de Direito, em que moldes se encontra a realizar o estágio num escritório de Santo Tirso (vivendo em Coimbra), e não existindo referência no site da referida Sociedade, de quem recebeu o convite para a presidência da CCPJ (não tendo, pelo que sei, integrado a lista nem dos jornalistas nem do operadores do sector) e se se considera Uma “jurista de mérito reconhecido”, de acordo com o referido na lei.

    Desnecessário seria dizer, mas convém, que me congratulo com a ocupação, quer na CCPJ quer em qualquer outra entidade, de mulheres em cargos de prestígio e de responsabilidades (para os quais têm tanto ou até mais créditos). Não é, obviamente, a questão do género que aqui está em causa, como parece a todos óbvio, mas sim se a legislação foi aplicada com rigor na escolha em concreto.

    Como vou escrever apenas amanhã este texto, deixo à sua consideração responder às questões. Em todo o caso, garantido está que, mesmo que à parte, transcreverei na íntegra as suas declarações.

    Pedro Almeida Vieira

    16 de Agosto de 2022

  • Sindicato dos Jornalistas lamenta comunicado ‘ad hominem’ da ERC contra director do PÁGINA UM

    Sindicato dos Jornalistas lamenta comunicado ‘ad hominem’ da ERC contra director do PÁGINA UM

    Entidade Reguladora para a Comunicação Social – que tem poderes de supervisão sobre todos os media, podendo censurá-los com críticas e aplicar-lhes coimas – está a forçar a “fabricação” de incidentes contra o PÁGINA UM como manobra de diversão face às ilegalidades processuais numa queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e para encontrar argumentos para não ter de ceder informação sensível em matéria de transparência de grupos empresariais.


    Em comunicado divulgado esta tarde, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas criticou a postura do Conselho Regulador para a Comunicação Social pela forma como quis envolver toda a classe para, dessa forma, tentar “isolar” o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, que tem procurado legitimamente consultar processos administrativos e pressionado o regulador a disponibilizar documentos sobre a transparência media.

    Aliás, sobre este segundo assunto, na próxima semana o PÁGINA UM irá apresentar um pedido de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa porque o presidente da ERC, o juiz conselheiro Sebastião Póvoas, nem sequer respondeu ao pedido de acesso aos requerimentos de um número indeterminado de grupos de media que solicitaram aos reguladores a confidencialidade de informação económica e financeira no Portal da Transparência, bem como às decisões.

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    Apenas em 2022 foram feitos 22 pedidos, cujas decisões não são conhecidas com excepção do da empresa gestora da TVI e CNN Portugal. Entre a informação confidencial poderá estar, por exemplo, montantes de dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, apurou já o PÁGINA UM. A ERC deveria, por lei, disponibilizar essa informação até ao passado dia 4 de Agosto. Não o fez até agora.

    Sobre os conflitos entre a ERC e o PÁGINA UM – que desencadeou um inédito comunicado ad hominem do regulador na terça-feira passada –, a Direção do Sindicato dos Jornalistas refere, no seu comunicado, que “as generalizações, além de serem perigosas, são quase sempre desnecessárias”, manifestando surpresa que a ERC tenha escrito, referindo-se ao director do PÁGINA UM, como sendo um “cidadão [que] tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”.

    Carta de 21 de Julho do PÁGINA UM à ERC. Os pedidos de acesso a documentos administrativos por um jornalista são olhados agora como acções de “coacção” pelo regulador.

    O organismo presidido por Luís Simões avisa também a ERC de não ser incumbência do regulador “pressupor em que é que a classe dos jornalistas se revê ou deixa de rever”.

    Por outro lado, o Sindicato dos Jornalistas relembra a ERC – que, aliás, tem no seu registo obrigatório Pedro Almeida Vieira como responsável editorial do PÁGINA UM – que “independentemente dos desentendimentos existentes, o cidadão Pedro Almeida Vieira é, de facto, jornalista, portador da Carteira Profissional de Jornalista número 1786, sendo também sócio do SJ, com o número 4556.”

    Além disso, Pedro Almeida Vieira foi já também, no seio desta estrutura sindical, membro do Conselho Deontológico.

    Defendendo não lhe caber fazer comentários sobre conflitos entre a ERC e o PÁGINA UM – incluindo se “alguma das partes cometeu ato ilícito” –, o Sindicato dos Jornalistas assegura que “como qualquer outro associado, Pedro Almeida Vieira tem direito, se assim o entender, a recorrer ao apoio do gabinete jurídico do Sindicato dos Jornalistas neste ou em qualquer outro processo.”

    Entretanto, esta tarde, apesar de não mencionar o PÁGINA UM nem o seu director, a ERC divulgou novo comunicado referindo que a sua “Comissão de Trabalhadores (…) reuniu, esta quinta-feira, com o Senhor Presidente do Conselho Regulador, discutindo-se a perturbação que vem sendo sentida na ERC que coloca em causa o regular funcionamento da instituição e o seu bom nome, bem como a tranquilidade dos seus trabalhadores.”

    O comunicado acrescenta ainda que esta comissão de trabalhadores “está solidária com os membros do Conselho Regulador e com todos os trabalhadores envolvidos.”

  • Carta do advogado do PÁGINA UM ao presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Carta do advogado do PÁGINA UM ao presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social


    No âmbito da deliberação ilegal pelo Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ao arrepio de todos os preceitos legais, cometendo actos absurdos e lesivos, atropelando a defesa do PÁGINA UM numa queixa contra a liberdade de expressão e o jornalismo feita pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia, no decurso de um conjunto de artigos de investigação que levaria à abertura de um processo de contra-ordenação do penumologista António Morais e o seu afastamento de consultor do Infarmed –, decidimos divugar a carta integral do advogado Rui Amores enviada na passada sexta-feira ao regulador.

    Aguardamos serenamente uma resposta, sem prejuízo da tomada de medidas concretas e firmes, do ponto de vista legal, contra os quatro membros do Conselho Regulador, a saber: Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo, que, independentemente do enquadramento criminal das suas posturas neste processo, claramente revelaram já não deterem condições éticas e morais para se manterem em cargos desta natureza e relevância num país democrático que constitucionalmente consagra a Liberdade de Imprensa.

    Pedro Almeida Vieira, director do PÁGINA UM


    EX.MO SENHOR
    PRESIDENTE DA ENTIDADE REGULADORA
    PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Rui Amores, advogado com escritório em Portimão, na qualidade de mandatário do requerente, Pedro Almeida Vieira, vem expor e requerer conforme se segue:

    1 – Perante a apresentação de uma queixa por parte da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e tendo o nosso constituinte sido notificado dessa queixa no dia 25 de Março de 2022, veio o mesmo apresentar defesa escrita, o que fez dia 05 de Abril de 2022.

    2 – Neste momento processual da apresentação da defesa escrita, o nosso constituinte teve a oportunidade de, para além de se disponibilizar para a audiência de conciliação, requerer o exercício do direito de audiência prévia antes da tomada da decisão final, tal como consagrado nos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo.

    3 – Ao invés de no decurso do procedimento ser dada possibilidade ao nosso constituinte de ser ouvido previamente à tomada da decisão final, este vê-se confrontado com dois factos, deveras, inusitados, principalmente quando conjugados.

    4 – O primeiro foi a recepção no dia 2 de Agosto de 2022 de uma carta de V.Ex.as com o seguinte conteúdo:

    5 – Mas, mais inusitado foi o facto de o nosso constituinte ter descoberto, no dia 03 de Agosto de 2022, por consulta do processo junto dos vossos serviços, pasme-se, que a deliberação já está tomada. Está escrita, tem data de 13 de julho de 2022 e está assinada por todos os que nela participaram, a saber, Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo.

    6 – Perante esta sucessão tão peculiar de acontecimentos / factos naquilo que é a gestão procedimental da queixa feita contra o nosso constituinte, são várias as questões que nos assaltam o espírito e nem todas elas de cariz jurídico.

    7 – Desde logo assalta-nos a necessidade de saber em que fase do processo estamos. Se existe uma deliberação tomada, qual a razão por que está a ser concedido prazo ao nosso constituinte para, em 10 dias, “apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”.

    8 – Assalta-nos também a necessidade de saber qual dos actos é o acto “faz de conta”, se a deliberação, se a notificação para apresentar documentos e outros elementos que (o visado) considere pertinentes.

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    9 – A sequência de acontecimentos deixa-nos igualmente estupefactos com a probabilidade, quase uma certeza, de terem sido violados princípios fundamentais do direito administrativo como são o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o princípio da imparcialidade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação que nos diz que os particulares têm o direito de participar na formação das decisões que lhes digam respeito.

    10 – Até agora e naquilo que diz respeito à queixa apresentada contra o nosso constituinte e naquilo que são os direitos de defesa, assistimos a uma total violação daqueles princípios, o que não abona em favor dessa entidade que tem como uma das suas atribuições constitucionais “O respeito dos direitos, liberdades e garantias pessoais”, cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa.

    11 – Após consulta do processo o nosso constituinte foi confrontado com uma deliberação que está tomada desde o dia 13 de Julho de 2022. Não é um projecto de decisão. É a decisão final do processo!

    12 – Embora não constituía notificação da decisão, o que é certo é que o nosso constituinte conhece a decisão que vai ser tomada. E perante este conhecimento, o que fazer?

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    13 – Impugnar desde já e, desse modo, trazer ao de cima toda a ilegalidade que constitui este processo e todas as nulidades de que o mesmo padece?

    Ou, em alternativa,

    14 – Compactuar com a farsa que é a notificação do dia 21 de Julho de 2022, já posterior à deliberação e apresentar novos elementos?

    15 – Ou ainda e novamente em alternativa, V.Ex.as darem sem efeito tudo o que foi realizado após apresentação da defesa escrita, no dia 05 de Abril de 2022, agendarem nova audiência de conciliação e, na sequência daquilo que for um projecto de decisão, permitem ao nosso constituinte que se manifeste antes de ser tomada a decisão final, em sede de audiência prévia.

    Ficamos a aguardar a vossa orientação a partir daqui face às ilegalidades que o processo padece até ao momento.

    E.D.

    O advogado

    RUI AMORES

    Mascarenhas, Amores & Associados – Sociedade de Advogados R.L

  • Amigo da ministra Marta Temido “mutila” informação e serve sucedâneo para esconder caos do SNS

    Amigo da ministra Marta Temido “mutila” informação e serve sucedâneo para esconder caos do SNS

    Um discreto e diligente burocrata, que foi saltitando de administração hospitalar em administração hospitalar, até ser colocado na presidência da Administração Central do Serviço de Saúde pela ministra Marta Temido (amiga de longa data), decidiu expurgar do acesso público, em Maio passado, uma detalhada base de dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar. Repôs agora, mas trucidando-a em três e “mutilando” a informação, tornando-a num sucedâneo inútil. O PÁGINA UM vai recorrer, mais uma vez, ao Tribunal Administrativo, e ao seu FUNDO JURÍDICO (com o apoio dos seus leitores), para obrigar o Ministério da Saúde a disponibilizar a base de dados original.


    Um carniceiro de cutelo em riste não teria feito melhor obra a despedaçar uma carcaça. Victor Herdeiro – presidente da Administração Central do Serviço de Saúde (ACSS) e amigo de longa data da ministra da Saúde Marta Temido – mandou repor ontem a base de dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar no Portal da Transparência do SNS, mas partida em três, com uma frequência trimestral e expurgando dados estatísticos que tornam intencionalmente a informação inútil.

    Recorde-se que a retirada da base de dados original ocorreu após o PÁGINA UM ter começado a elaborar um conjunto de artigos de investigação sobre o desempenho das unidades hospitalares do SNS nos seus diversos departamentos (e doenças) ao longo da pandemia. Até Maio passado, a base de dados então existente no Portal da Transparência do SNS continha informação estatística (e, portanto, anonimizada) com uma frequência mensal e diversos campos que possibilitavam múltiplas análises: mês e ano, tipo de doenças (por grupo, incluindo covid-19), grupo etário, sexo, unidade de saúde, número de internados, dias de internamento e óbitos.

    Marta Temido (ministra da Saúde) e Victor Herdeiro (presidente da ACSS), terceiro e quarto a contar da esquerda, juntos na sessão de apresentação dos novos Estatutos do SNS no passado dia 7 de Julho.

    Esses dados – que então compreendiam um período mensal entre Janeiro de 2017 e Janeiro de 2022 – permitiram, por exemplo, ao PÁGINA UM concluir que houve menos 51 mil hospitalizações de crianças durante a pandemia por todas as doenças; apurar que a Omicron tinha indicadores de letalidade inferior aos da gripe; identificar problemas graves (com aumento de taxas de letalidade mesmo em alas não-covid); determinar que a taxa de mortalidade da covid-19 foi evoluindo ao longo da pandemia e em função dos hospitais, sendo 30% superior à das doenças respiratórias; desmistificar a alegada elevada pressão durante a pandemia, até porque houve menos 280 mil doentes por outras causas não-covid; e também identificar que estranhas descidas na mortalidade por cancros e outras doenças, bem como colocar dúvidas sobre a mortalidade por covid-19 nos hospitais.

    Ora, os serviços de Victor Herdeiro “mutilaram” completamente a base de dados, com o fito de esconder análises mais elaboradas a partir da base de dados original – que requeria conhecimentos estatísticos mais avançados –, impedindo assim a descoberta de diferenças entre a “narrativa oficial” do Ministério da Saúde e a realidade.

    Um dos artigos do dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho no PÁGINA UM, com informação obtida a partir da original base de dados da Morbilidade e Mortalidade Hospitalar. Com a base de dados sucedânea e “mutilada” passará a ser impossível análises similares.

    Com efeito, a ACSS – que alega, na comunicação formal de Victor Herdeiro ao PÁGINA UM, que estavam em causa informação protegida pelo Regulamento Geral de Protecção de Dados (na verdade, nunca houve nomes de pessoas divulgados) – não apenas alargou a periodicidade (passando a agregar dados mensais em trimestre) como expurgou, com intenção, os dados absolutos, disponibilizando somente taxas de internamento e de mortalidade.

    A utilidade desta informação é agora nula.

    Além disso, a base de dados original foi partida em três completamente separadas – por sexo, por faixa etária e por instituição –, impedindo assim, por exemplo, comparações entre unidades de saúde em função do grupo etário. Algo que se conseguia antes, agora o presidente da ACSS decidiu expurgar para evidente satisfação do Ministério da Saúde, para quem a base de dados original poderia vir a fazer (mais) mossa.  

    Recorde-se que os laços entre Marta Temido e Victor Herdeiro são bastante estreitos e de longa data. Ambos tiraram o curso de Direito, tendo-se cruzado nos corredores da Universidade de Coimbra, embora o actual presidente da ACSS seja mais velho (nasceu em 1969, enquanto Temido nasceu no início de 1974). No entanto, passaram a ter contactos estreitos há cerca de duas décadas, porque ambos ingressaram na carreira de administradores hospitalares.

    Na Associação Nacional de Administradores Hospitalares (APAH) – uma poderosa agremiação por via das ligações políticas e dos financiamentos das farmacêuticas –, Victor Herdeiro e Marta Temido compartilharam mesmo três mandatos ao longo de nove anos: 2008-2011, 2011-2013 e 2013-2016.

    Nos dois primeiros mandatos, Temido foi tesoureira e Herdeiro vogal, enquanto naquele último triénio a actual ministra presidiu à APAH, mantendo-se Herdeiro como vogal. Já sem Marta Temido nos órgãos sociais desta associação, Victor Herdeiro foi vice-presidente no mandato de 2016-2019. Ambos são também “responsáveis” pelo convite a Alexandre Lourenço para presidir à APAH há seis anos, como o próprio confessou em Março último.

    Apesar desta tentativa de obstaculização ao acesso à informação e ao sinal evidente de obscurantismo da Administração Pública por conveniência política, o PÁGINA UM já solicitara expressamente ao presidente da ACSS o acesso integral à base de dados original – que continua a ser produzida mas não divulgada agora no Portal da Transparência do SNS. Como Victor Herdeiro não cedeu essa base de dados original, e já passou o prazo de 10 dias úteis para resposta, o PÁGINA UM apresentará, na próxima semana, um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo para obrigar a ACSS a disponibilizar esse conjunto de dados.

    close-up photography of person lifting hands

    Caso o Tribunal Administrativo de Lisboa conceda ao PÁGINA UM o direito a ter acesso à base de dados original, poderemos continuar a ter informação isenta e rigorosa. Se o Tribunal não conceder esse direito, o obscurantismo do Ministério da Saúde vence e não haverá mais informação sobre o desempenho do SNS de forma independente.


    N.D. – Os custos e taxas dos processos desencadeados pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo são exclusivamente suportados pelo FUNDO JURÍDICO financiado pelos seus leitores. Rui Amores é o advogado do PÁGINA UM neste e nos outros processos administrativos em curso. Até ao momento, estão em curso oito processos administrativos e mais dois em preparação.

  • TVI e CNN Portugal obrigadas a revelar as suas contas desastrosas

    TVI e CNN Portugal obrigadas a revelar as suas contas desastrosas

    Sem apresentar publicamente uma justificação, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social indeferiu o pedido de confidencialidade dos dados económicos e financeiros em 2021 da empresa TVI – Televisão Independente, do universo da Media Capital. Nos últimos dois anos, os prejuízos ultrapassaram os 14 milhões e em apenas três anos quase dois terços do capital próprio esfumou-se.


    A TVI – Televisão Independente S.A. – a empresa detentora da TVI e da CNN Portugal, que se encontra no universo da Media Capital – viu a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recusar a confidencialidade dos seus indicadores financeiros do ano de 2021. Em consulta do PÁGINA UM ao Portal da Transparência dos Media, todos os dados financeiros do ano passado já ali constam, sem excepção: activos, passivo, rendimentos, resultados líquidos e o peso dos principais clientes e dos detentores do passivo (credores).

    No início de Julho, o PÁGINA UM revelara em primeira-mão que a TVI S.A. estava a tentar obter autorização para esconder toda a sua informação económica e financeira do ano passado. A ERC mantinha então, na Plataforma da Transparência, a indicação de estar a analisar o pedido.

    José Eduardo Moniz consta como responsável editorial da TVI – Televisão Independente S.A. no Portal da Transparência da ERC.

    Por a Media Capital nunca ter respondido ao PÁGINA UM, ignoram-se os motivos do pedido de confidencialidade, mas, de facto, não havia desempenhos assim tão lustrosos para mostrar.

    Apesar de os rendimentos totais terem aumentado de 112,7 milhões de euros em 2020 para 130,8 milhões de euros em 2021, repetiu-se o “desastre” económico dos últimos anos: acumularam-se prejuízos.

    Quase em linha com 2020 (resultados negativos de 7,28 milhões de euros), a TVI S.A. viu Dezembro de 2021 terminar com um prejuízo de 7,07 milhões de euros.

    Confirma-se assim um ciclo negro da empresa responsável pela TVI e CNN Portugal, que em 2017 tivera um lucro de 21,15 milhões de euros e em 2018 um lucro de 19,49 milhões de euros. O ano de 2019 já tinha sido de recessão, quando foram apresentados resultados líquidos negativos na ordem dos 963 mil euros.

    Em virtude desta má prestação económica, o capital próprio despencou: entre 2018 e 2021 passou de 52,9 milhões de euros para 18,1 milhões, uma queda de 66% em apenas três anos. Em oposição – ou em consequência –, o passivo aumentou fortemente: em 2018 estava nos 61,6 milhões de euros para os 89,8 milhões. E com uma agravante: em vez de instituições bancárias ou entidades externas, os principais credores da TVI S.A. são empresas do universo da própria Media Capital: a Meglo Media Global (35% do passivo) e Plural (13%), agregando um total de 19,6 milhões de euros.

    Dados económicos e financeiros do ano passado da TVI – Televisão Independente S.A. estão agora disponíveis. ERC indeferiu integralmente pedido de confidencialidade.

    Um outro aspecto das contas da TVI S.A. que acabou também por ser revelado foi o peso da MEO nos rendimentos desta empresa. De acordo com os dados do Portal da Transparência, a MEO é um “cliente relevante”, com 15% do total dos rendimentos. Contas feitas, a TVI S.A. recebeu da empresa de telecomunicações cerca de 20 milhões de euros ao longo do ano passado. Foi a primeira vez que a ERC não permitiu confidencialidade deste detalhe à TVI S.A.

    Os dois canais televisivos acabaram assim por ser responsáveis pelas contas a vermelho da holding de Mário Ferreira. Em 2021, a Media Capital apresentou um prejuízo de 4,1 milhões de euros, a que se juntam os 11 milhões já registados ao longo de 2020.

    Entretanto, o PÁGINA UM aguarda da ERC a satisfação de um pedido de acesso a todos os requerimentos de órgãos de comunicação social que pediram confidencialidade no (paradoxalmente) denominado Portal da Transparência.

    De acordo com um diploma legal de Abril de 2016, as entidades que, sob forma societária, prossigam atividades de comunicação social devem enviar anualmente à ERC um relatório de governo societário, incluindo dados sobre o capital próprio, activo total, passivo total, resultados operacionais, resultados líquidos (lucro), rendimentos totais e passivos (totais e contingentes).

    Nascida em 2021, a CNN Portugal não conseguiu qualquer milagre económico para a empresa TVI – Televisão Independente S.A.

    Também deve constar a relação das pessoas singulares e/ ou colectivas que representem mais de 10% dos rendimentos totais e dos passivos, com as respectivas percentagens. A data-limite para o envio dessa informação à ERC, relativo ao exercício mais recente, é o dia 30 de Junho de cada ano.

    No entanto, um regulamento prevê que, “atendendo à sensibilidade e ao caráter sigiloso de alguns dos dados solicitados” – que, na verdade são públicos, por outras vias –, “as entidades poderão solicitar à ERC a aplicação do regime de exceção”, ou seja, podem requerer sigilo, embora o regulador tenha o poder de “rejeitar o pedido (…), desde que por motivos devidamente fundamentados”. Porém, não são conhecidos os critérios para o deferimento, ou não, dos pedidos por parte do regulador.