Em Portugal, o PÁGINA UM é o único jornal português que luta para a obtenção de informação sobre a pandemia. Mas não é o único na Europa nem no Mundo. Esta semana, o histórico jornal Le Parisien, numa luta em todo idêntica às encetadas pelo PÁGINA UM, obteve uma vitória contra o obscurantismo das entidades governamentais: o Tribunal Administrativo de Paris obrigou o Ministério da Saúde a revelar publicamente uma auditoria à gestão da covid-19 feita há mais de dois anos.
O Governo francês foi obrigado pelo Tribunal Administrativo de Paris a revelar ao jornal Le Parisien – Aujourd’hui en France um relatório mantido secreto de avaliação da primeira fase de gestão da pandemia da covid-19. E também a pagar 2.000 euros de custas do processo ao jornal parisiense, que conta, na capital francesa, com uma tiragem média diária de 184 mil exemplares, bem superior a qualquer periódico português.
A sentença, revelada esta semana pelo jornal regional francês – criado no tempo da Resistência Francesa na II Guerra Mundial –, anula uma decisão do Ministério da Saúde do Governo Macron de não transmitir um relatório da Inspeção-Geral de Assuntos Sociais (IGAS) extremamente crítico à gestão política nos primeiros meses da epidemia.
O obscurantismo e o show off em França durante a pandemia foi muito similar à verificada em Portugal. Em França, tal como em Portugal, poucos foram os jornais que não aceitaram a recusa de informação. Em França, o Le Parisien; em Portugal, o PÁGINA UM.
O percurso do jornal francês até à obtenção desta vitória da transparência apenas em tribunal tem contornos muito similares aos diversos intentados pelo PÁGINA UM – o único jornal português que recorreu aos tribunais para aceder a informação escondida pelo Governo de António Costa sobre a pandemia. Até pelas entidades a que recorreu e à duração de todo o processo.
Segundo o relato do jornal francês, em Junho 2020, o então ministro francês da Saúde, Olivier Véran, solicitou à Inspecção-Geral dos Assuntos Sociais um relatório sobre a resposta à primeira fase da pandemia. Essa auditoria, intitulada “Feedback da gestão da resposta à epidemia de covid-19 pelo Ministério da Solidariedade e Saúde”, foi-lhe entregue cinco meses depois, em Novembro de 2020.
Mas apenas um número muito pequeno de pessoas no executivo conseguiu vê-lo. O Le Parisien solicitaria o acesso em Fevereiro de 2021, e recorreu depois à francesa Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, em Abril, mas sempre em vão.
Notícia do Le Parisien de quinta-feira, actualizada hoje, revelando a vitória nos tribunais para acesso a uma auditoria escondida pelo Ministério da Saúde de França sobre a gestão da primeira fase da pandemia.
O recurso ao tribunal – tal como tem feito o PÁGINA UM – foi a derradeira solução para quebrar o obscurantismo. A petição ao Tribunal Administrativo de Paris, com a ajuda de um escritório de advocacia, foi apresentada em meados de 2021, passando ainda por audiência no Conselho de Estado, e depois regressou ao Tribunal Administrativo de Paris.
O Ministério da Saúde francês alegava – aliás, como já fez o Ministério da Saúde português num processo ainda em recurso – que esse relatório fazia parte de decisões ainda em curso.
Contudo, o Tribunal Administrativo de Paris acabou por considerar que “na ausência de qualquer precisão quanto à natureza e ao momento das decisões que recomendaria adoptar, o ministro da Saúde não demonstra que qualquer decisão foi tomada com base no relatório, ou que as decisões estariam sendo preparadas e que seria inseparável de um processo de tomada de decisão”.
Capa do relatório de 205 páginas que foi escondido pelo Ministério da Saúde de França durante dois anos, e apenas libertado oficialmente por sentença do Tribunal Administrativo de Paris.
Os juízes franceses concluíram assim que “não tem [a auditoria], ao contrário do que se sustenta, o carácter de documento preparatório para uma ou mais decisões administrativas”, ordenando que o Ministro da Saúde transmitisse “este relatório no prazo de 14 dias a contar da notificação da sentença”.
Apesar da auditoria da Inspecção-Geral dos Assuntos Sociais ter sido já divulgada esta semana no seu site – e que o PÁGINA UM colocou já também no seu servidor –, o Le Parisien conseguira acesso por uma “fuga de informação” no início deste ano.
De acordo com o relatório, que abrangeu entrevistas a mais de três centenas de pessoas, para avaliar a resposta nas primeiras fases da pandemia, concluiu-se que a organização de centros de crise de saúde era “muito fluida” e o processo decisório “fragmentado”, onde ninguém pareceu ter “uma visão clara e exaustiva, independentemente de seu nível hierárquico”.
Além disso, ficou patente que os serviços do Ministério da Saúde francês rapidamente se viram “sobrecarregados” e que “não conseguiu organizar-se de forma estruturada e sustentável”, pelo que, em resultado desta atmosfera caótica, vários fracassos surgiram.
O Le Parisien revela, por exemplo, que nas primeiras semanas da crise sanitária cerca de 611 mil idosos residentes em lares acabaram completamente esquecidos.
Saliente-se que em Portugal, apesar dos pedidos do PÁGINA UM, o Governo sempre se recusou a revelar dados estatísticos sobre a mortalidade exacta nos lares de idosos (ERPI) e nunca deu a conhecer a realização de um qualquer relatório de avaliação à resposta dos diversos serviços do Ministério da Saúde.
Muitos destes pedidos podem ainda vir a ser satisfeitos, alguns já em fase de recurso, se os magistrados dos tribunais portugueses decidirem tomar uma linha similar às dos seus congéneres franceses.
N.D. Os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos no decurso das intimações para a obtenção de informações escondidas pelo Ministério da Saúde, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 17 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
Depois de apagar contratos públicos relativos às compras de vacinas contra a covid-19 no Portal Base, o Ministério da Saúde quis ignorar o Tribunal Administrativo como tem feito com o PÁGINA UM. Mas a juíza do processo não foi pelos ajustes e deu um “ultimato”. Se, pela segunda vez, não responder ao Tribunal Administrativo de Lisboa com aquilo que lhe é solicitado, Manuel Pizarro pode ser condenado como litigante de má-fé. Entretanto, a adesão à vacinação está a aproximar-se do zero: na última semana com dados, apenas se vacinaram por dia menos de 600 pessoas; em Dezembro eram quase 18 mil. Mas Portugal pode estar obrigado a comprar mais doses mesmo que não as administre, daí o interesse em se conhecerem os contratos e as comunicações com as farmacêuticas.
No mês passado, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, quis elevar ao absurdo os padrões de obscurantismo deste Governo no acesso à informação de documentos administrativos públicos, recusando responder ao despacho da juíza que analisa o processo de intimação do PÁGINA UM com vista ao acesso aos contratos de compra de vacinas contra a covid-19 assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e as farmacêuticas.
Mas um novo despacho da juíza Telma Nogueira, no passado dia 24 de Março, deixou-o sem margem de manobra, e mandou repetir a notificação para a “Entidade demandada [Ministério da Saúde] (…), em cinco dias, se pronunciar sobre o teor do requerimento apresentado pelo Autor [PÁGINA UM] em 06.02.2023, nomeadamente, quanto à existência dos contratos cujo acesso é peticionado nos autos, cf. doc. n.º 1 junto com a Petição Inicial.”
Nesse requerimento, o PÁGINA UM apresentou provas cabais da existência de quatro contratos integrais – ou seja, as cópias, que estiveram durante mais de um ano no Portal Base –, bem como das páginas expurgadas de quaiquer dados que actualmente constam na plataforma da contratação pública.
A sonegação daqueles quatro contratos foram feitos no Portal Base após a apresentação da intimação pelo PÁGINA UM em 31 de Dezembro do ano passado, e teve o claro objectivo por parte do Ministério da Saúde de convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa que nunca houve contratos assinados por nenhuma entidade da Administração Pública portuguesa e as farmacêuticas.
Além destes quatro, haverá um número indeterminado de outros contratos, uma vez que terão já sido adquiridas cerca de 45 milhões doses de vacinas e os quatro primeiros contratos englobam pouco mais de 10 milhões de doses. Porém, o número de 45 milhões de doses não tem nenhum documento de suporte; são meras indicações transmitidas pelo gabinete de imprensa do Ministério da Saúde aos órgãos de comunicação social. Também se ignora os montantes já pagos pelo Governo português às farmacêuticas.
A notificação ao Ministério da Saúde do despacho da juíza foi concretizada no dia 27 de Março passado, pelo que o prazo de cinco dias termina hoje.
Manuel Pizarro, ministro da Saúde, nem ordens do Tribunal Administrativo de Lisboa quis respeitar.
Caso Manuel Pizarro dê instruções para não dar mais qualquer informação ao Tribunal, o Ministério da Saúde pode vir a ser condenado, desde já, como litigante de má-fé, conforme requerimento já apresentado no mês passado pelo PÁGINA UM.
Recorde-se que o PÁGINA UM apresentou (mais) este processo de intimação face à recusa do Ministério da Saúde em disponibilizar os contratos assinados entre a DGS e as farmacêuticas para a compra de vacinas contra a covid-19. Numa primeira fase, o Ministério de Manuel Pizarro começou por alegar a existência de uma auditoria em curso à gestão das vacinas, algo que nunca comprovou nem justificou, e que nem conflitua com uma consulta. E também tentou convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que não existiam contratos entre entidades públicas portuguesas e as farmacêuticas.
Tanto num ofício da DGS, assinado por Graça Freitas, enviado ao PÁGINA UM em Dezembro, como num requerimento de defesa do Ministério da Saúde, argumenta-se que, no âmbito da aquisição de vacinas contra a covid-19 se “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, acrescentando que isso “dispensa[ria] os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.
Despacho da juíza Telma Nogueira a dar ultimato ao Ministério da Saúde. São cinco dias para responder.
Mas isso não é verdade, como comprovou o PÁGINA UM. Durante cerca de dois anos, constaram quatro contratos no Portal Base assinados pela DGS: dois com a Pfizer e outros dois com a Moderna. Os quatro contratos originais encontram-se no servidor do PÁGINA UM.
Porém, estes quatro contratos abrangiam uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, razão pela qual o PÁGINA UM requereu o acesso aos outros contratos, bem como às guias de transporte e às comunicações entre farmacêuticas e Ministério da Saúde. O objectivo também é de saber se existem indicações sobre compras obrigatórias futuras e cláusulas sobre responsabilidades futuras em caso de reacções adversas graves.
Recorde-se que Portugal terá já gastado mais de 675 milhões de euros com vacinas contra a covid-19, mas está em risco de deitar para o lixo mais de oito milhões de doses, no valor estimado de 120 milhões de euros, face ao desinteresse manifestado nos últimos meses pelos portugueses na toma dos denominados boosters.
Além disso, os acordos assumidos pela Comissão von der Leyen – e que tanto polémica já suscitam – poderão obrigar o Estado a assumir compras obrigatórias de mais 500 milhões de euros de vacinas mesmo que não as administre.
Face às manifestas mentiras do Ministério da Saúde, o PÁGINA UM remeteu ao Tribunal Administrativo de Lisboa um conjunto de provas documentais sobre a existência dos quatro contratos do início de 2021, bem como do “apagão” desses documentos no Portal Base ordenado pelo Ministério da Saúde.
Em consequência, a juíza do processo, Telma Nogueira, exarou um despacho no passado dia 20 de Fevereiro com o seguinte conteúdo: “Notifique a Entidade demandada [Ministério da Saúde] para, em cinco dias se pronunciar sobre o teor do requerimento apresentado pelo Autor [PÁGINA UM] em 06.02.2023, nomeadamente, quanto à existência dos contratos cujo acesso é peticionado nos autos, cf. doc. n.º 1 junto com a Petição Inicial.”
Mas o Ministério da Saúde decidiu simplesmente ignorar a ordem do Tribunal, nem sequer respondendo à juíza Telma Nogueira, consubstanciando assim a prática de litigância de má-fé. De facto, de acordo com o Código do Processo Civil, um litigante de má-fé é a parte que, “com dolo ou negligência grave”, por exemplo, tenha “alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa” ou “tiver praticado omissão grave do dever de cooperação”.
Se recusar uma segunda vez, aparentemente não restará à juíza do processo outra opção que não seja considerar que ostensivamente o Ministério da Saúde se recusa a colaborar com um Tribunal.
Ministério da Saúde apagou quatro contratos do Portal Base e nunca publicou um número indeterminado de outros contratos de compra de vacinas contra a covid-19. A intimação do PÁGINA UM pretende fazer luz sobre estes estranhos negócios.
Além do interesse em perceber quais as verbas que foram já gastas pelo Governo português com as vacinas contra a covid-19, o PÁGINA UM pretende verifcar se constam condições específicas para aquisições futuras, daí que tenha requerido também as comunicações entre entidades públicas e as farmacêuticas.
Sabe-se que os compromissos estabelecidos pela Comissão von der Leyen com as farmacêuticas incluem compras adicionais que, aparentemente, não serão usadas. Com efeito, a procura por vacinas contra a covid-19 têm estado em queda livre à medida que a confiança neste fármaco, tanto em termos de eficácia como de segurança, tem decaído.
Por exemplo, em Portugal, de acordo com o último relatório sazonal, relativo à semana 12 deste ano (20 a 26 de Março), apenas foram vacinadas contra a covid-19 uma média diária de 561 pessoas. Em Dezembro do ano passado, na semana 50 de 2022, foram vacinadas 17.960 pessoas por dia. A procura pelo booster sazonal (Inverno) na população com menos de 50 anos terá sido de cerca de 1%, enquanto no grupo etário dos 50 aos 59 anos foi de apenas 45%.
A baixa adesão pode ter, como consequência imediata, a perda de validade de lotes de vacinas. O PÁGINA UM estima que, incluindo as já entretanto destruídas, Portugal venha a desperdiçar oito milhões de doses de vacinas contra a covid-19 no valor de 120 milhões de euros, já pagos às farmacêuticas.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 17 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
O pneumologista Filipe Froes, figura mediática durante a pandemia e consultor da Direcção-Geral da Saúde (DGS), é também um dos médicos com mais conflitos de interesse, devido às suas ligações (em muitos casos promíscuas) com mais de duas dezenas de empresas do sector farmacêutico. Um processo de averiguações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) foi-lhe levantado em Setembro de 2021, e até resultou num processo disciplinar em Fevereiro do ano passado. Mas tudo está a “marinar” há meses, e a IGAS nem sequer quer mostrar agora os documentos preparatórios, alegando segredo. O “jogo do gato e do rato” terminará com uma decisão do Tribunal Administrativo, por via de mais uma intimação – a única forma que o PÁGINA UM tem tido para aceder a documentos oficiais.
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) está com um novo processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, intentado pelo PÁGINA UM, por recusar disponibilizar o processo de averiguações levantado ao pneumologista Filipe Froes em Setembro de 2021 por alegadas ligações ilegais à indústria farmacêutica. A intimação visa também obrigar o inspector-geral da IGAS a facultar o seu despacho que determinou esse processo disciplinar, que já dura há mais de 13 meses.
Esse processo de averiguações foi concluído em 19 de Fevereiro do ano passado, tendo resultado na abertura de um processo disciplinar àquele médico, que se destacou como figura mediática durante a pandemia, ao mesmo tempo que era consultor da Direcção-Geral da Saúde – definindo as terapêuticas para os tratamentos – e também consultor e palestrante de mais de duas dezenas de farmacêuticas.
Carlos Carapeto, inspector-geral das Actividades em Saúde, já perdeu um processo de intimação intentado pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa.
A acção do PÁGINA UM culmina quase um ano de um autêntico jogo do gato e do rato, onde a IGAS se tem furtado a disponibilizar elementos que possam trazer mais luz sobre os meandros das ligações promíscuas entre certos médicos e a indústria farmacêutica.
Em finais de Outubro do ano passado, o PÁGINA UM chegou a obter uma sentença favorável do Tribunal Administrativo de Lisboa para aceder a várias dezenas de processos intentados nos últimos anos pelo IGAS, mas, ao contrário do expectável, não estava ainda incluído qualquer documento referente a Filipe Froes.
Mais tarde, em finais de Novembro, a IGAS acabou por revelar ao PÁGINA UM que o processo de averiguações sobre Filipe Froes, que fora conhecido desde Setembro de 2021, tinha resultado num processo disciplinar em 19 de Fevereiro de 2022, por determinação do inspector-geral Carlos Carapeto, mas então ainda não concluído, estando assim em segredo. Quatro meses depois, continua sem estar concluído, significando que está a “marinar” há mais de 13 meses.
Filipe Froes foi o autor de um livro patrocinado por uma farmacêutica (BIAL), mas não se encontra registo de qualquer apoio no Tribunal Administrativo.
Ora, mas de acordo com a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, “o acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar”, acrescentando-se ainda que “o acesso ao conteúdo de auditorias, inspeções, inquéritos, sindicâncias ou averiguações pode ser diferido até ao decurso do prazo para instauração de procedimento disciplinar”.
Nessa medida, mesmo que a IGAS queira, e eventualmente até por pressão política, adiar sine die a conclusão do processo disciplinar a Filipe Froes para manter o secretismo das eventuais ilegalidades por si cometidas, a legislação parece determinar, de forma inequívoca, que todos os procedimentos prévios ao processo disciplinar (processo de averiguações e despacho do inspector-geral) passaram a ter acesso não protegido desde 19 de Fevereiro passado.
A IGAS, contudo, tem opinião distinta, salientando que “o processo disciplinar é de natureza secreta até à acusação, incluindo, naturalmente o inquérito que o precede”, invocando mesmo uma norma da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Porém, nessa norma nada se refere sobre o inquérito precedente, neste caso o processo de averiguações, uma vez que simplesmente se diz que “o processo disciplinar é de natureza secreta até à acusação, podendo, contudo, ser facultado ao trabalhador, a seu requerimento, para exame, sob condição de não divulgar o que dele conste.” Por agora, o PÁGINA UM pretende pelo menos ter acesso ao processo de averiguações e ao despacho para a abertura do processo disciplinar.
A IGAS chega também a alegar que a norma da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos que concede o direito de “acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos” pelo menos ao fim de um ano se aplica apenas a “informação ambiental” – um equívoco, certamente, porquanto essa norma refere-se às restrições ao direito de acesso aplicável a qualquer tipo de documento administrativo.
Saliente-se que, ao longo dos meses, a IGAS nunca quis adiantar quais os motivos de tantos meses para a instrução deste processo disciplinar, tendo laconicamente informado que vem no seguimento da “informação de avaliação n.º 149/2022”, que mereceu um despacho em 19 de Fevereiro passado do inspector-geral Carlos Carapeto, que deu instruções para ser iniciado um processo disciplinar, ignorando-se também o “castigo” eventualmente a aplicar.
Em todo o caso, a decisão de instauração de um processo disciplinar a Filipe Froes após um processo formal de averiguações – revelado em Novembro do ano passado pelos semanários O Novo e Expresso – mostra já a existência de fortes indícios de irregularidades e/ ou ilegalidades.
De facto, o processo de averiguações só avançaria para uma fase posterior se se tivesse apurado matéria suficiente para uma “condenação” em processo disciplinar, o que não surpreenderá, tendo em conta o que se foi tornando público.
O PÁGINA UM tem acompanhado as relações promíscuas de vários médicos e, particularmente de Filipe Froes, neste caso pelos montantes envolvidos e pelas acções em que participa que se confundem com marketing. Além disso, o PÁGINA UM já detectou, através de declarações de Filipe Froes no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed sinais de alguma “contabilidade criativa” para que não fosse ultrapassada a média anual (no último quinquénio) de 50 mil euros de recebimentos da indústria farmacêutica. Esta é a fasquia monetária a partir da qual Froes ficaria impedido de ser consultor da DGS.
Mas também existem suspeitas de que Filipe Froes é apoiado por farmacêuticas sem que estas registem os montantes no Portal da Transparência do Infarmed. Exemplo disso passou-se com a antologia de crónicas que publicou no Diário de Notícias com o patrocínio (ainda não declarado) da farmacêutica Bial, que nunca respondeu ao PÁGINA UM sobre essa matéria.
Apesar de trabalhar em exclusividade no Serviço Nacional de Saúde (SNS), Filipe Froes é um dos médicos portugueses com maiores relações com as farmacêuticas, que aumentaram com a sua exposição pública no decurso da pandemia. Além de coordenar uma unidade de cuidados intensivos do Hospital Pulido Valente, este pneumologista também liderou o Gabinete de Crise da Ordem dos Médicos para a Covid-19 e tem, nos últimos dois anos, como consultor da DGS, participado activamente na elaboração de normas técnicas relacionadas com a pandemia. Foi também mandatário da lista de Carlos Cortes, o novo bastonário da Ordem dos Médicos.
Filipe Froes (ao centro) foi o mandatário da candidatura vencedora de Carlos Cortes (quarto à esquerda) a bastonário da Ordem dos Médicos.
De acordo com o Portal da Transparência e Publicidade, Froes estabeleceu, desde 2013, mais de 270 contratos comerciais, em seu nome ou na sua empresa Terras & Froes, com 22 farmacêuticas. O montante global já alcançado ultrapassa os 400 mil euros. Nos dois primeiros anos da pandemia (2020 e 2021), o pneumologista encaixou uma média mensal de 4.065 euros, valor superior ao que ganha como médico do SNS. No ano passado também ultrapassou a fasquia dos quatro mil euros por mês.
Este ano tem sido mais “comedido”: recebeu no primeiro trimestre “apenas” 6.620 euros, o que representa pouco mais de 2.200 euros mensais. Contudo, convém salientar que o Infarmed não faz, por rotina, qualquer tipo de fiscalização destes registos, pelo que se mostra fácil receber dinheiro e outras ofertas de farmacêuticas sem declaração no Portal da Transparência, como aliás fez o antigo bastonário da Ordem dos Médicos Miguel Guimarães.
Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Até ao momento, o PÁGINA UM já intentou 17 processos de intimação desde Abril do ano passado. Saliente-se que o PÁGINA UM tem de garantir uma “provisão” para as situações em que possa ter sentenças desfavoráveis, o que acarretará o pagamentos de custas que podem ser elevadas por cada processo perdido.
Foi anunciada como a pandemia do século e colocou a sociedade em estado de pânico e mais do que à beira de um ataque de nervos, colapsando Economia e relações sociais. Que houve um excesso de mortalidade nos últimos três anos, é uma evidência, sobretudo nos mais idosos (com mais de 85 anos). O relatório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), anteontem divulgado, confirma este facto, e até alerta para um estranho acréscimo da mortalidade em 2022 nos jovens dos 15 aos 24 anos. Mas esta análise do INSA acaba por ser extremamente redutora e nem sequer escalpeliza a evolução da taxa de mortalidade padronizada e dos diversos grupos etários, que apresentam em quadros e em gráficos sem quaisquer comentários. Não fizeram eles, faz o PÁGINA UM. E assim se fica a saber que, afinal, a pandemia da covid-19 esteve muito longe de um impacte superior à da gripe espanhola, como certos especialistas quiseram fazer crer. Na verdade, basta recuarmos a 2013 para encontrar anos com taxas de mortalidade padronizada e por grupos etários para constatar que, não há muitos anos, e sem covid-19, as doenças “banais” representavam um maior risco de morte, mesmo nos mais idosos.
Chegou a ser classificada por muitos especialistas como uma pandemia equiparada à gripe espanhola, mas afinal os dados constantes no relatório do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) sobre o excesso de óbitos em 2022, revelado anteontem, mostram que afinal as taxas de mortalidade durante o triénio da pandemia (2020-2022) estiveram até a um nível mais baixo do que aquelas que, por norma, se registaram em 2013 e nos anos anteriores.
Embora estranhamente o relatório do INSA não tenha desejado interpretar a evolução das taxas de mortalidade padronizada e por grupos etários, uma tabela (e gráficos) com a evolução destes indicadores entre 1991 e 2022 para cada um dos intervalos de idades – a começar dos 0 aos 4 anos e a terminar nos maiores de 85 anos –, uma análise do PÁGINA UM permite aferir facilmente que a probabilidade de morte em 2013 foi superior (8,5 por mil habitantes ) à de qualquer dos três anos da pandemia: 2020 (8,4 por mil habitantes), 2021 (8,2 por mil habitantes) e 2022 (8,1 por mil habitantes). Se recuarmos para as datas anteriores a 2013, e até 1991, o cenário é idêntico: genericamente, a taxa de mortalidade padronizada situou-se acima (e, por vezes, bem acima) da registada no triénio da pandemia.
Na verdade, as taxas de mortalidade padronizada e por grupo etário dos anos da pandemia pareceriam quase idílicas na primeira década do presente século ou nos anos 90 do século passado. Por exemplo, a taxa de mortalidade padronizada até 2005 foi superior a 10%, atingindo os 14% em 1991. A taxa de mortalidade padronizada durante os três anos de pandemia situaram-se, repita-se, entre os 8,1 e os 8,4 por mil habitantes.
Mesmo no casos dos mais idosos (maiores de 85 anos), os mais vulneráveis à covid-19, apesar de se ter registado um forte agravamento da respectiva taxa de mortalidade no triénio de 2020-2022 face ao triénio anterior – média aritmética de 156,5 por mil face a 149,5 por mil nos anos de 2017-2019 –, se se observar os valores de anos anteriores constata-se também que a pandemia não foi uma hecatombe. Ou, pelo menos, confirma-se que os mais idosos de agora resistiram muito mais às doenças (incluindo a covid-19) do que num passado não muito longínquo.
Em termos concretos, pelos dados calculados pelo INSA, no grupo dos maiores de 85 anos (já acima, portanto, da esperança média de vida), em 2020 – primeiro ano da pandemia – morreram por todas as causas quase 16 em cada 100 idosos desta faixa etária (159,4 por mil), descendo depois para 15,3% em 2021, e voltando estranhamente a subir em 2022, para os 15,72% (ou 157,2 por mil). Ora, o valor elevado no ano passado chega a ser superior ao registado em 2012 (158,2 por mil) e à generalidade dos anos anteriores.
Página 21 do relatório do INSA apresenta a evolução das taxas de mortalidade padronizada, taxa bruta de mortalidade total e taxa de mortalidade por grupo etário, mas acaba por não escalpelizar esses indicadores relevantes e tira até conclusões incrongruentes com os dados que revela.
Aliás, se recuarmos ao ano da gripe pandémica A (H1N1), em 2009, a probabilidade de morte nesse ano, dos mais idosos, foi superior: a taxa de mortalidade no grupo dos maiores de 85 anos foi de 16% (160 por mil). E nos anos 90, esse indicador ultrapassava geralmente os 20%. Por exemplo, se por cada 1.000 idosos com mais 85 anos, morreram 214 ao longo de 1991, no período mais agreste da pandemia para este grupo (2020) morreram “apenas” 159 – ou seja, menos 55 mortes em cada 1.000 pessoas desta faixa etária.
Esta evolução apenas demonstra que a pandemia da covid-19 “apanhou” a sociedade numa altura em que a tecnologia e os cuidados de saúde estavam num processo de contínua melhoria com evidentes reflexos na diminuição da taxa de mortalidade por grupo etário, e que, mesmo havendo uma inversão (subida), esta não deveria ter justificado o pânico generalizado. Afinal, a covid-19 e todas as outras doenças tiveram uma letalidade em 2020, 2021 e 2022 menor do que aquela que todas as doenças (sem covid-19, que ainda não existia) registaram há uma ou duas décadas.
Em todo o caso, não parece existirem dúvidas de que a pandemia – integrando o agravamento da letalidade de outras doenças – inverteu a tendência de decréscimo ou estabilização das taxas de mortalidade sobretudo nos grupos etários acima dos 60 anos. Se comparado com o triénio anterior, também nas faixas etárias dos 80 aos 84 anos houve um agravamento no triénio da pandemia (2020-2022), passando de uma média aritmética de 56,3 por mil (ou 5,63%) para 58,5. O agravamento foi mais ténue nos grupos antecedentes. Por exemplo, dos 60 aos 64 anos, comparando os dois triénios, a subida foi apenas de 0,04 pontos percentuais (7,9 para 8,3 por mil).
Página 22 do relatório do INSA, que apresenta em gráfico a evolução das diferentes taxas de mortalidade, incluindo por grupo etário, entre 1991 e 2022, extraindo também o efeito covid-19. Essa “extracção” acaba também por mostrar que a pandemia não teve qualquer efeito abaixo dos 50 anos e que a covid-19 terá sido uma causa “exagerada” na atribuição de muitos óbitos em idades mais avançadas.
No entanto, os quadros do INSA mostram um aspecto que não é suficientemente aflorado no conteúdo do relatório: embora a taxa de mortalidade padronizada tenha descido entre 2021 e 2022 – acompanhada a transição para a fase endémica da covid-19 e perante a dominância da menos letal variante Ómicron –, verificou-se um significativo agravamento da taxa de mortalidade dos maiores de 85 anos entre 2021 e 2022, subindo de 15,3% para 15,72%.
Este fenómeno somente se repetiu na faixa etária dos 15 aos 24 anos – e com grande preocupação por serem idades onde a mortalidade era naturalmente bastante baixa.
Estas duas situações – tanto para os jovens como para os mais idosos – tem vindo a ser acompanhado pelo PÁGINA UM desde o ano passado. No caso dos idosos, o INSA aponta a culpa para a covid-19, frios e ondas de calor, mesmo em Maio, quando as temperaturas acima da média acabam por ser inferiores às temperaturas normais dos meses de Verão, o período naturalmente de menor mortalidade em Portugal. Em relação aos mais jovens, embora destaquem a anormalidade do aumento da taxa de mortalidade, o INSA não quis ir mais longe.
Os investigadores do INSA dizem apenas que “os excessos de mortalidade nos grupos mais jovens são raros estando, maioritariamente, associados a causas externas de mortalidade”, mas depois simplesmente acrescentam que “a ausência de informação disponível quanto às causas de morte não nos permite confirmar esta hipótese que colocamos como mais provável, dado o conhecimento anterior e o padrão do excesso observado (aumento acentuado em relação ao habitual e de curta duração)”.
Saliente-se que existe informação: o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) contém, na base de dados de raiz, todas as causas de mortes de todas as pessoas, incluindo os 375 jovens entre os 15 e os 24 anos que morreram no ano passado.
Mas foi a estranha subida da taxa de mortalidade dos maiores de 85 anos, também ainda sem uma cabal explicação – e apenas possível se se analisarem as causas de morte per si, e não os fenómenos adjuvantes (como frio, ondas de calor ou mesmo gripe ou covid-19) – que justifica quase todo o excesso considerável de mortalidade (absoluta) que se registou em 2022. E, em consequência, do aumento da mortalidade absoluta nos últimos três anos.
Na verdade, a subida da taxa de mortalidade bruta – portanto, sem ser padronizada – apenas se justifica pelo envelhecimento e também agora por “distúrbios” nos cuidados de saúde dos mais vulneráveis.
Uma nota final para as conclusões do relatório do INSA, que entram em profunda contradição com os dados que são expostos, sobretudo com a tabela da página 21 e os gráficos da página 22. Na parte final refere-se taxativamente que “em termos relativos, os excessos de mortalidade foram inferiores a outros períodos de epidemias de gripe e de covid-19, o que poderá dever-se à menor atividade gripal observada em 2022, em especial nos grupos etários mais velhos (dados da vigilância da gripe não publicados) e à menor gravidade da infeção por SARS CoV-2 após a vacinação”.
Esta frase não encontra respaldo na realidade: como os quadros dos próprios investigadores do INSA expõem, a taxa de mortalidade do grupo etário mais idoso (maiores de 85 anos) agravou-se em 2022 face a 2021, exactamente quando surgiu uma variante menos letal (Ómicron) e depois do processo de vacinação com sucessivos boosters. O INSA nem academicamente coloca sequer a mais ténue hipótese de alguma coisa estar a correr mal com o próprio processo de vacinação: é tema claramente tabu, cuja hipótese jamais deve ser colocada em cima da mesa para ser descartada com provas científicas. Em prol da “Ciência”, claro.
Por outro lado, na ânsia de mostrarem que não houve assim tanto excesso de mortalidade não-covid, nem sequer se terão apercebido que destacaram inadvertidamente o ténue impacte da pandemia da covid-19 num contexto cronológico mais alargado. De facto, pela via das taxas de mortalidade por grupo etário, até os idosos do triénio de 2020-2022 se “portaram” bem melhor com uma pandemia em cima do que os idosos da mesma idade há pouco mais de uma década sem a pandemia. Basta ver pelos melhores quocientes de sobrevivência em cada um dos anos (o inverso da taxa de mortalidade).
N.D. Recomendamos a leitura e análise atenta do relatório do INSA, até para observar em maior detalhe os quadros e gráficos aqui referidos. E confirmar o rigor da análise do PÁGINA UM, que está em contraciclo com aquilo que têm sido as análises da generalidade da imprensa ao relatório em causa.
Enquanto coniventes investigadores do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge garantem, num relatório ontem divulgado, que não existem dados disponíveis para saber as causa do excesso de mortalidade, o PÁGINA UM continua a sua luta pela transparência, tentando obrigar o Ministério da Saúde a mostrar as diversas bases de dados efectivamente existentes mas intencionalmente escondidas sobre os internamentos e as causas de morte dos portugueses. Um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – a segunda instância – veio agora reconfirmar a legitimidade do direito do PÁGINA UM para ver aquilo que o Governo não quer mesmo mostrar: a base de dados que permite saber quais foram as doenças que levaram os portugueses a serem internados e quais as suas taxas de mortalidade ao longo do tempo. A Administração Central do Sistema de Saúde, presidido por um amigo de longa data da ex-ministra da Saúde Marta Temido, tem agora 10 dias para disponibilizar ao PÁGINA UM a base de dados dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos.
É um acórdão verdadeiramente histórico em prol da transparência – e a confirmação de (mais) uma derrota da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) na desesperada tentativa de esconder o que se tem passado no Sistema Nacional de Saúde nos últimos anos.
Aprovado pelos desembargadores Ricardo Ferreira Leite, Catarina Jarmela e Paula Ferreirinha Loureiro, o acórdão com data de 23 de Março, em resposta a um recurso da ACSS, é categórico na confirmação da sentença de primeira instância, de Novembro do ano passado, que obrigara a entidade tutelada pelo Ministério da Saúde a “facultar (…) o acesso ou cópia digital da base de dados do GDH [Grupos de Diagnósticos Homogéneos], expurgada dos dados pessoais que nela constem” ao PÁGINA UM.
Marta Temido (ex-ministra da Saúde) e Victor Herdeiro (presidente da ACSS), terceiro e quarto a contar da esquerda, juntos na sessão de apresentação dos novos Estatutos do SNS no passado dia 7 de Julho. A antiga governante e o dirigente da ACSS foram companheiros durante três mandatos na Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.
O acórdão do passado dia 23 de Março concede um prazo de 10 dias úteis para o seu cumprimento. Embora ainda haja possibilidades de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, um volte-face será pouco provável: os desembargadores descartaram agora qualquer possibilidade de nulidades pretendidas pela ACSS, através da sociedade de advogados BAS, que através de contratos por ajuste directo tem assessorado diversas entidades ligadas ao Ministério da Saúde.
A base de dados em causa (BD-GDH), gerida sem influência governamental, integra todos os doentes internados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, identificando o diagnóstico principal (aquele que, após o estudo do doente, revelou ser o responsável pela sua admissão no hospital), os diagnósticos secundários (todos os restantes diagnósticos associados à condição clínica do doente, podendo gerar a existência de complicações ou de comorbilidades), os procedimentos realizados, destino após a alta (transferido, saído contra parecer médico, falecido) e, no caso de recém-nascidos, o peso à nascença.
Contém também dados de identificação (nome, idade e sexo), mas como em qualquer base de dados moderna, o expurgo de dados nominativos, neste caso o nome do doente, é uma opção prevista na concepção dos perfis de acesso, tornando assim os dados completamente anonimizados (insusceptíveis de identificação de pessoas), permitindo assim todo o tipo de tratamento estatístico.
Constitui assim – e sem qualquer risco de violação da intimidade, porque os dados estão completamente anonimizados – uma ferramenta por excelência para identificar e quantificar o efectivo impacte da pandemia e da covid-19 desde 2020. Perante as dificuldades de acesso aos dados integrais do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – que também se encontra em análise nos tribunais administrativos –, a BD-GDH possibilitará obter indicadores fundamentais sobre as principais afecções e doenças que poderão estar a contribuir para o contínuo excesso de mortalidade, numa fase em que a covid-19 se encontra já em fase endémica.
Esta redobrada vitória histórica do PÁGINA UM – que se sucede a outras sentenças favoráveis – surge no decurso de um longo processo de obstaculização por parte do presidente da ACSS, Victor Herdeiro – amigo de longa data da ex-ministra Marta Temido –, que começou, em meados de Maio passado, por expurgar do Portal da Transparência do SNS uma base de dados pública sobre morbilidade e mortalidade hospitalar, uma versão manipulada e mais simplista da BD-GDH.
A decisão de Victor Herdeiro – justificada pela necessidade nunca provada de “análise interna” – foi uma reacção política ao conjunto de artigos de investigação do PÁGINA UM sobre o desempenho hospitalar desde 2020, e não apenas relacionado com a covid-19.
No dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho do ano passado, o PÁGINA UM usou uma base de dados que esteve, durante um período, suspensa. A BD-GDH tem um potencial informativo muito superior.
Após várias tentativas para “convencer” o Ministério da Saúde – que nunca quis rectificar a conduta de Victor Herdeiro –, o PÁGINA UM apresentou em 19 de Agosto passado uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa contra a ACSS, mas já não apenas para a reposição da versão original da base de dados da mortalidade e morbilidade – que fora entretanto reposta mas completamente “mutilada”. Com efeito, foi também solicitado o acesso à BD-GDH, por se ter considerado ser uma base de dados mais completa e muito mais “imune” a intervenções políticas.
No dossier “Investigação SNS”, publicado entre 13 de Maio e 1 de Junho, o PÁGINA UM usou uma base de dados que esteve, durante um período, suspensa. A BD-GDH tem um potencial informativo muito superior.
Desde logo, a ACSS mostrou que não estava interessada em abrir mão à “secreta” BD-GDH. Alegando que já repusera a base de dados original da morbilidade e mortalidade hospitalar – o que, de facto, terá sucedido em meados de Agosto –, a ACSS começou por tentar iludir a juíza do processo, Ilda Maria Côco, fazendo crer ter já satisfeito o pedido integral do PÁGINA UM, e solicitou assim que a intimação fosse “totalmente julgada improcedente e indeferida, tudo com legais consequências”.
Somente após um requerimento do advogado do PÁGINA UM, Rui Amores, provando que estava sobretudo em causa a continuada recusa do acesso à BD-GDH, a ACSS veio pronunciar-se sobre este assunto – ou seja, foi obrigada a justificar a recusa. Mas recorrendo à mentira.
Com efeito, através da mesma sociedade de advogados, a ACSS defendeu que a BD-GDH continha “dados pessoais” e que “as funcionalidades dos sistemas de informação nos quais se encontram localizadas não permitem tecnicamente a respetiva consulta sem acesso aos dados pessoais em causa”, acrescentando que “reprodução (digital) da informação da base de dados com expurgo dos dados pessoais implicaria a criação ou adaptação da base de dados com um esforço desproporcionado que ultrapassa a simples manipulação”.
E concluiu ainda que, “associado à extensão dos dados em causa e à própria arquitetura dos sistemas de informação em que se suportam as bases de dados”, obrigar a anonimização “acarretaria para ACSS uma atuação administrativa, com gestão dos recursos disponíveis para a prossecução das respetivas atribuições legais em desvio dos princípios aplicáveis e pelos quais se deve reger a atividade administrativa, nomeadamente, os princípios do interesse público, da boa administração, da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Este arrazoado tinha, porém, apenas um fito: continuar a esconder a BD-GDH do escrutínio público, tentando convencer a juíza do processo de que a anonimização de uma base de dados deste género não é um processo corriqueiro, nem que basta seleccionar as variáveis que se pretenda e, nessa linha, excluir aquelas que não se pretendem. Destaque-se que o PÁGINA UM jamais teve a pretensão de revelar dados pessoais de doentes, sobretudo por não ser ético, mas também por ser de interesse nulo para quaisquer diagnósticos em saúde pública.
Mas este arrazoado jurídico tinha perna curta. De facto, a anonimização da BD-GDH é um procedimento tão corriqueiro e bem conhecido da ACSS, tanto assim que esse expediente administrativo costuma estar expressamente delegado num dos vice-presidentes para conceder acessos a investigadores. Por exemplo, no presente conselho directivo da ACSS, Victor Herdeiro delegou na sua vice-presidente Sandra Brás a competência “para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD-GDH)”, conforme a Deliberação 835/2021 publicado em Diário da República em 9 de Agosto do ano passado.
Na sentença de primeira instância, a juíza Ilda Côco deu razão ao PÁGINA UM. De acordo com a magistrada, como a ACSS apenas se limitou a “alegar, de forma conclusiva, que o expurgo de dados pessoais implicaria a criação ou adaptação da base de dados com um esforço desproporcionado (…), mas sem que alegue quaisquer factos concretos que permitam concluir no sentido por si pretendido”, terá assim 10 dias para facultar o acesso à base de dados… carregando no teclado e/ ou no rato do computador para expurgar os dados nominativos.
No recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, a ACSS ainda alegou nulidades diversas e apontou um custo elevado para disponibilizar uma base de dados que terá 44 milhões de registos – o que, convenhamos, numa época de big data dá tanto trabalho como 44 registos – mas os desembargadores não foram convencidos.
No acórdão, os desembargadores afirmam que a ACSS “limitou-se a considerações genéricas sobre a onerosidade de satisfação do peticionado, nunca procurando densificar (como pretende fazer agora, em sede de recurso), em que se traduziria tal ‘onerosidade’ e em que medida a mesma se mostrava ‘desmesurada’.”
E criticam os desembargadores ainda a ACSS por apresentar novos trunfos nesta fase. “O que, oportunamente, não foi levado aos autos, permitindo ao tribunal a respetiva apreciação, in illo tempore, não pode agora, em sede de recurso, ser usado como ‘arma de arremesso’ contra uma argumentação que, forçosamente, não levou tais argumentos em linha de conta”, destaca-se no acórdão.
A única “vitória” da ACSS neste recurso acabou por ser na distribuição das custas. Na primeira instância, a juíza decretara que deveria ser a ACSS a arcar com todas as custas do processo. Os desembargadores, assumindo que uma pequena parte do pedido – que envolvia também a disponibilização de uma outra base de dados no Portal da Transparência do SNS – já fora satisfeita – determinaram que o PÁGINA UM assumisse afinal um terço das custas, ficando os outros dois terços da responsabilidade da entidade presidida por Víctor Herdeiro, que há mais de nove meses anda a esconder informação pública.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.
Ao longo de 2021 e 2022, os portugueses mostravam, orgulhosos, os comprovativos das vacinas contra a covid-19, cuja eficácia afinal se perdia em poucos meses. À suposta necessidade de “reforçar” a imunidade vacinal, os portugueses estão agora cada vez mais desconfiados, e a adesão aos boosters estão em queda livre. Mas o Governo português, tal como em outros países, tratou de comprar sem olhar a custos. Resultado: um país que ainda tem um milhão de cidadãos sem médico de família vai em breve contabilizar 8 milhões de doses destas vacinas deitadas literalmente ao lixo. O custo desta falta de gestão de dinheiros públicos em benefício da indústria farmacêutica: 120 milhões de euros. Para já…
O silêncio absoluto do Ministério da Saúde sobre as alternativas a dar a um stock de 8 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 só encontra eco no vazio dos centros de vacinação em sistema de Casa Aberta, que nas últimas semanas – passe a analogia literária – terão tido mais moscas que gente.
De acordo com o mais recente relatório da resposta sazonal em saúde, da Direcção-Geral da Saúde (DGS), apenas hoje divulgado, na semana 7 deste ano – entre 13 e 19 de Fevereiro – apenas foram administradas 11.861 doses, um ritmo de administração de menos de 1.700 doses por dia. Metade destas terão sido dadas a pessoas com idade entre os 18 e os 50 anos, grupo para quem o reforço sazonal é recomendado a pessoas vulneráveis.
Porém, depois de dois anos de comunicação intensiva sobre os alegados benefícios dos reforços (boosters), a DGS passou a ter uma posição ambígua para a população saudável com menos de 50 anos: não recomenda nem desaconselha. E mais: nem revela – em “cooperação” com o Infarmed – os efeitos adversos dos reforços. O resultado desta situação tem sido desinteresse quase absoluto no reforço vacinal.
Embora a DGS não revele os números exactos das doses de reforço administradas, desde que a modalidade Casa Aberta foi disponibilizada para o grupo etário entre os 18 e os 50 anos – um universo de um pouco mais de 4 milhões de portugueses –, terão sido vacinadas menos de 40 mil pessoas desta faixa em mais de um mês. Ou seja, cerca de 1% do total.
A fraca procura da vacina contra a covid-19 colocará, assim, uma questão bastante relevante, e que se tem verificado em outros países europeus. Por exemplo, ainda este mês a Suécia anunciou que teria de descartar 8,5 milhões de doses por perda de validade. No Verão do ano passado, a Suíça revelou a perda de 10,3 milhões de doses.
Evolução da administração de doses de vacinas contra a covid-19 por semana por grupo etário. A linha negra representa o número acumulado desde a semana 35 do ano de 2022. Fonte: DGS.
No caso português é previsível que estejam a perder a validade cerca de 5 milhões de doses. Portugal terá comprado cerca de 45 milhões de vacinas, e em Outubro passado o Ministério da Saúde revelou ao PÁGINA UM que tinham sido doadas 7,8 milhões de doses, sobretudo aos PALOP, e revendidas 2,6 milhões de doses. Tendo em conta que foram já administradas cerca de 26,5 milhões de doses desde finais de 2021 e outras 3 milhões foram já entretanto inutilizadas até ao final de 2022, haverá assim um pouco mais 5 milhões de doses que podem estar em risco de serem inutilizadas por falta de uso.
Considerando que o preço médio unitário das vacinas ronda os 15 euros, a perda económica total, para as 8 milhões de doses, ascenderá aos 120 milhões de euros. Mas Portugal pode ainda ser “chamado” a entregar mais dinheiro às farmacêuticas, sobretudo à Pfizer, caso se tenha de concretizar solidariamente o acordo estabelecido pela Comissão von der Leyen. Pelas estimativas do PÁGINA UM, o Governo português poderá ter de comprar cerca de 500 milhões de euros em doses de vacinas para a covid-19, independentemente da adesão para novos reforços nos próximos anos.
O PÁGINA UM pediu informações ao Ministério da Saúde para confirmar a quantidade de doses que perderão a validade dos próximos três meses e qual a perda potencial, tendo enviado mensagens a três dos assessores de imprensa de Manuel Pizarro, a saber: Pedro César, Romana Santos e Marta Reis. O e-mail foi remetido para os três assessores no dia 20 deste mês, ou seja, há uma semana. Não houve qualquer reacção.
Recorde-se que o PÁGINA UM tem em curso uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para obrigar Manuel Pizarro a revelar todos os contratos e entregas de vacinas contra a covid-19, bem como as comunicações entre o Ministério da Saúde e as farmacêuticas que as vendem. Após a interposição deste processo, o Ministério da Saúde chegou mesmo a “apagar” quatro contratos que estavam já no Portal Base desde meados de 2021.
Desde Dezembro de 2021, o PÁGINA UM quer consultar o Portal RAM que regista as reacções de fármacos, e em concreto as referentes às vacinas contra a covid-19 e ao antiviral remdesivir. O Infarmed recusou e lutou tenazmente, através de requerimentos e testemunhos, para induzir o Tribunal Administrativo de Lisboa de que estavam em causa dados nominativos e que seria impossível evitar por completo a exposição da identidade de pessoas. O PÁGINA UM ainda requereu a junção de dois documentos no processo que provavam a completa anonimização do Portal RAM, mas a juíza do processo rejeitou a junção, argumentando que um deles nem existia e que outro não era relevante. Afinal, num outro processo, paralelo a este, o Infarmed acabou por entregar os tais documentos, incluindo o supostamente inexistente. E no outro, um caderno de encargos para melhoria do Portal RAM, devido ao número “exponencial” de reacções adversas às vacinas contra a covid-19, afinal garante-se que a informação do Portal RAM é “totalmente anonimizada”, ou seja, é impossível identificar pessoas em concreto. O caso segue para o Tribunal Central Administrativo Sul onde os juízes desembargadores terão oportunidade de analisar os documentos que a juíza de primeira instância ostensivamente recusou ver.
O Infarmed depositou anteontem no Tribunal Administrativo de Lisboa, no âmbito do Processo 646/23.9BELSB – uma intimação do PÁGINA UM colocada em 27 de Fevereiro passado – um conjunto de documentos administrativos que confirmam, de forma taxativa, que a plataforma de registo das reacções adversas de fármacos (Portal RAM), incluindo especificamente das vacinas contra a covid-19, é “totalmente anonimizada” antes do seu envio à Agência Europeia do Medicamento.
De entre esses documentos entregues pelo Infarmed – e também já enviados ao PÁGINA UM esta semana – encontra-se o caderno de encargos do “procedimento de ajuste direto para a celebração de contrato de implementação urgente de alteração à aplicação Portal das Reações Adversas”, que viria a ser assinado entre o regulador e a empresa Altran em 12 de Novembro de 2021.
Rui Santos Ivo; presidente do Infarmed, continua há mais de um ano a esconder dados do Portal RAM. Até quando?
Segundo este documento – nunca divulgado anteriormente –, na parte do enquadramento, o Infarmed salientava que “face ao aumento exponencial do nº de RAM [números de reacções adversas a medicamentos] submetidas pelos profissionais de saúde e cidadãos relativas às vacinas COVID, é impossível atualmente tratar manualmente toda a informação submetida” à Agência Europeia do Medicamento, pelo que seria necessário, “neste contexto, e por forma a eliminar (ou, pelo menos, minimizar) todos os constrangimentos daí decorrentes”, se mostrava necessário “contratar serviços de implementação de alterações à aplicação Portal RAM”.
Nesse documento anexo ao contrato com a Altran explicava-se também que o Portal RAM “permite aos profissionais de saúde e utentes comunicarem ao Infarmed suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM), contribuindo para a monitorização contínua da segurança e a avaliação do benefício/ risco dos medicamentos”, e que “assim, após receção e validação a informação é avaliada por uma equipa de farmacêuticos e médicos especialistas em segurança de medicamentos”, sendo que, “posteriormente, a informação do caso (totalmente anonimizada) é enviada para as bases de dados europeia (Eudravigilance) e mundial da OMS (Vigibase), para efeito de uma avaliação permanente mais abrangente do perfil de segurança do medicamento”.
Ou seja, de raiz, a informação relativa a Portugal constante do Portal RAM está “totalmente anonimizada” antes de ser enviada para as outras bases de dados, onde surge agregada. Recorde-se que a norma ISO 29100:2011 define anonimização como o “processo pelo qual as informações pessoais identificáveis (IPI) são alteradas irreversivelmente de modo que uma entidade IPI já não possa ser identificada direta ou indiretamente, quer pelo responsável pelo tratamento de IPI por si só ou em colaboração com qualquer outra parte”.
O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) salienta que os dados pessoais deixam de o ser se forem anonimizados. A anonimização é diferente de um outro processo de ocultação de dados nominativos – a pseudonimização. Com efeito, na pseudonimização os dados nominativos escondidos podem ser recuperados porque se mantêm elementos informativos para uma reversão.
Outros documentos relevantes que o Infarmed veio agora entregar ao Tribunal Administrativo de Lisboa, no processo 46/23.9BELSB, são os manuais do utilizador do Portal RAM, o primeiro que esteve activo até ao início deste ano, e um segundo que foi aprovado, curiosamente, em 27 de Janeiro. Ambos mostram a existência de vários perfis de acesso, incluindo a tarefa de anonimização – ou seja, exclusão de dados que permitam identificação em concreto, mesmo que de forma indirecta, de qualquer pessoa afectada por efeitos adversos de medicamentos.
Caderno de encargos revela que Portal RAM tem informação “totalmente anonimizada”.
No entanto, desde Abril do ano passado, o Infarmed andou a tentar – e até conseguiu – convencer a juíza de um processo principal – relativo à consulta do Portal RAM pedida pelo PÁGINA UM para se conhecerem em detalhe os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir em Portugal – de que os dados continham dados nominativos de saúde, e por isso um processo de “anonimização” nunca seria completamente possível, porque permitiria, indirectamente, uma identificação concreta de pessoas, o que perigaria a confiança no sistema.
De facto, no passado dia 8 de Março, em sentença de primeira instância, ainda passível para o Tribunal Central Administrativo Sul, a juíza Sara Ferreira Pinto dispensou o Infarmed, num processo de intimação iniciado em Abril do ano passado (Processo 980/22.5BELSB), de ceder ao PÁGINA UM o acesso directo ao Portal RAM, por considerar, e apenas com base em prova testemunhal – de uma técnica e do presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, ouvidos em audiência em Janeiro passado –, que, apesar de anonimizados, seria sempre “possível identificar uma pessoa em concreto”.
Para esta recusa, a magistrada considerou que um eventual expurgo de dados nominativos (porque disse ter sido provado que o Portal RAM tinha em todas as fases dados nominativos passíveis de identificação de pessoas) seria equivalente à produção de um novo documento, pelo que o Infarmed não estaria obrigado a fazer essa tarefa. Saliente-se que esta é uma posição polémica, abrindo um precedente ainda não acolhido na jurisprudência, porquanto expurgo de dados nominativos (retirada, com rasura de tinta, ou ocultação de dados em ficheiro informático) é uma tarefa prevista legalmente para permitir o acesso a partes dos documentos que não contenham matéria reservada. Aliás, o PÁGINA UM sempre defendeu a retirada de dados nominativos.
Além disto, na sua sentença, a juíza Sara Ferreira Pinto aparentemente confundiu conceitos de pseudonimização e anonimização. No primeiro caso, existe possibilidade de se identificarem pessoas, porque há efectivamente a possibilidade de reversão. Mas o processo de anonimização é bem diferente – e o Infarmed diz expressamente, no caderno de encargos, que os dados estão anonimizados –, porque aí é irreversível, não existindo forma de ninguém saber, até mesmo o técnico que procedeu a essa tarefa, a que pessoas se referem os dados.
Embora o Infarmed tenha usado todos os processos para obstaculizar e baralhar o processo no Tribunal Administrativo – que são morosos e baseados quase em exclusivo em troca de argumentos por escrito com grande formalismo –, a juíza do processo principal, Sara Ferreira Pinto, impediu activamente que o PÁGINA UM pudesse incluir como prova o caderno de encargos do contrato com a Altran e os manuais do utilizador do Portal RAM.
PÁGINA UM tem analisado dados anonimizados da Agência Europeia do Medicamento sobre reacções adversas às vacinas contra a covid-19, mas os dados especificamente de Portugal são escondidos pelo Infarmed, que usou todos os subterfúgios para convencer uma juíza de primeira instância que a plataforma nacional contém dados nominativos que identificam pessoas.
De facto, prevendo que o referido caderno de encargos e o manual de utilizador do Portal RAM pudesse confirmar a completa anonimização dos dados, o PÁGINA UM requereu à juíza Sara Ferreira Pinto, em 30 de Novembro, que requeresse ao Infarmed a junção desses documentos ao processo principal, bem como fosse ouvida em audiência o responsável da Altran que tivesse assinado o contrato.
Mas a juíza optou por nunca responder ao requerimento, apenas liminarmente recusado a sua junção no final da audiência em 23 de Janeiro.
Em acta, a juíza escreveu o seguinte: ”Considerando a prova documental junta aos autos, a prova por depoimento de parte e prova testemunhal produzida em sede de audiência, além do mais, aferida a inexistência do Manual de utilização do portal RAM na componente backoffice, por entender-se que os referidos documentos [manual e caderno de encargos do Portal RAM] não detêm interesse para a decisão da causa, indefere-se o peticionado, nos termos do artigo 429.º CPC e aplicado por força do artigo 1.º do CPTA).”
No mesmo dia, e após esta estranha recusa da juíza na parte final da audiência, o PÁGINA UM requereu formalmente esses documentos ao Infarmed, que não respondeu, razão pela qual foi intentado novo processo de intimação.
Juíza Sara Ferreira Pinto escreveu em acta (imagem central) que foi “aferida a inexistência do Manual de utilização do portal RAM”, e considerou que o caderno de encargos requerido pelo PÁGINA UM “não detém interesse para a decisão em causa”. A magistrada nunca quis ver os documentos em causa. Ora, afinal, o caderno de encargos prova que os dados do Portal RAM estão completamente anonimizados e, além disso, nos últimos dois anos o Infarmed elaborou dois manuais de utilização da aplicação (imagens laterais).
Foi apenas nesse segundo processo de intimação que se acabou por revelar que, afinal, não apenas existe um manual de utilização na componente backoffice como o caderno de encargos – que a juíza dizia não deter interesse para a decisão da causa – mostrava que afinal a informação do Portal RAM está “totalmente anonimizada”.
Em todo o caso, somente em sede de recurso a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto no processo principal poderá ser contestada, juntando-se como elementos probatórios os documentos que recusou analisar, mas que agora estão apensos ao segundo processo de intimação.
Saliente-se, em todo o caso, que a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto considera que o Infarmed tem a obrigação de disponibilizar as notificações que tenham sido enviadas por e-mail – e não pelo sistema informático do Portal RAM.
Para estes casos, em número desconhecido, a sentença diz que “os elementos solicitados à Entidade Requerida [Infarmed] e que esta tem disponíveis devem, pois, ser comunicados [ao PÁGINA UM] conquanto se garanta a não identificação (direta e indireta) das pessoas a quem digam respeito (expurgando todos os dados pessoais e de saúde do doente e do notificador, incluindo, além dos mais, o nome (ainda que anonimizado), devendo a idade ser referida por intervalos e a localização, havendo-a, limitada ao distrito).”
Extracto do caderno de encargos de contrato entre o Infarmed e a Altran. Apesar de requerido pelo PÁGINA UM, juíza Sara Ferreira Pinto recusou sequer ver o conteúdo deste caderno de encargos, agora entregue pelo Infarmed num processo de intimação autónomo. Será requerido que os juízes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul o analisem para saber se o Portal RAM tem ou não informação “totalmente anonimizada” e, sendo assim, se é necessário expurgar dados ou criar novos documentos.
Nesse aspecto, a sentença é paradoxal, porque além de considerar que o expurgo de dados nominativos não constitui, quando em papel ou em mensagem electrónica, a produção de um novo documento, na verdade a juíza acaba mesmo por determinar que o Infarmed terá que fazer um tratamento de dados posterior, com a criação de classes etárias que nem sequer explicita – e aí sim, há uma elaboração de um documento anteriormente não existente).
Com o envio deste longo processo para o Tribunal Central Administrativo Sul, o Infarmed – e em especial o seu presidente Rui Santos Ivo – continuará a esconder dos portugueses a verdadeira dimensão dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e o antiviral remdesivir. O PÁGINA UM esgotará todas as possibilidade jurídicas para que a verdade seja conhecida.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de cerca de uma dezena e meia de processos em curso (amanhã serão revelados mais dois intentados recentemente), o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
O Tribunal Administrativo de Lisboa, depois de uma longa “novela”, obrigou em finais de Janeiro o Instituto Superior Técnico a mostrar ao PÁGINA UM o relatório que quantificava as mortes supostamente causadas pelas festividades de Junho de 2022 e pelo levantamento das restrições. Mas a sentença em primeira instância esqueceu-se de responder ao pedido do PÁGINA UM para aceder aos anteriores relatórios, bem como aos ficheiros numéricos. O Instituto Superior Técnico vem agora alegar que não foi provado que existem mais relatórios para além do Relatório Rápido nº 52, apesar de o PÁGINA UM até ter tido acesso ao Relatório Rápido nº 51, e aí constarem várias referências a “relatórios anteriores”. Que ares pairam pela zona da Alameda, em Lisboa? E é isto a Ciência em Portugal?
Foi uma parceria apresentada em 14 de Julho de 2021, com toda a pompa e circunstância, em conferência de imprensa pelo presidente do Instituto Superior Técnico (IST), Rogério Colaço, e pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães. Em causa estava um indicador de avaliação do risco de pandemia, elaborado por matemáticos do IST e com a participação do Gabinete de Crise da Ordem dos Médicos – então liderado pelo pneumologista Filipe Froes –, prometendo-se uma avaliação semanal.
No site da Ordem dos Médicos garantia-se que “a ferramenta agora apresentada potencia a transparência e a flexibilidade pois democratiza o conhecimento e, com isso, ajuda não só na coerência das medidas de contenção aplicadas mas também na adesão a essas mesmas medidas.”
Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede da Ordem dos Médicos, em 14 de Julho de 2021, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico diz que não houve um acordo escrito desta parceria, e que não está provada a existência de 52 relatórios, apesar de serem conhecidos dois relatórios: o Relatório Rápido nº 51 e o Relatório Rápido nº 52.
E também no site no IST se seguia o mesmo diapasão, citando mesmo Miguel Guimarães que “explicou que este novo indicador é ‘democrático’ e poderá ser feito ‘em casa’ por qualquer cidadão”, acrescentando que seria necessário “só colocar os dados que a Direção-Geral de Saúde publica – o Rt, a incidência, os internamentos em enfermaria, os internamentos em cuidados intensivos e também os óbitos”.
Mas, cerca de um ano depois, estalou a polémica. Em 28 de Julho do ano passado, a Agência Lusa divulgou um relatório do IST – “viralizado” pela imprensa mainstream – que responsabilizava directamente o levantamento das restrições e as festas populares e festivais musicais de Junho por mortes, quantificando-as até.
De acordo com as notícias, que citaram um relatório então não tornado público, “houve cerca de 242 mil casos de covid-19 registados oficialmente devido às festividades dos santos populares e festivais como o Rock in Rio”. A notícia da Lusa salientava ainda, citando o relatório do IST, que “se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil”. E apontava ainda, expressamente, para as consequências: 790 óbitos devido ao levantamento das restrições e 330 óbitos associados apenas às festas populares de Junho.
Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, tem procurado afincadamente não disponibilizar relatórios científicos sobre a pandemia realizados em coordenação com a Ordem dos Médicos. Agora, quer fazer crer ao Tribunal Central Administrativo Sul, que, apesar de ter sido obrigado a mostrar o Relatório Rápido nº 52, que não existem provas da existência de mais nenhum.
Perante a recusa do IST em disponibilizar os dados e o relatório em causa, o PÁGINA UM decidiu requerer a totalidade dos relatórios elaborados desde Julho de 2021, ao abrigo do acordo com a Ordem dos Médicos, bem como os ficheiros numéricos e a metodologia.
No processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa que se seguiu – onde se revelou que o IST assumia que o polémico relatório que quantificava as mortes causadas pelas festas populares e festivais musicais era afinal “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” –, a juíza do processo acabou apenas por determinar, por sentença no final de Janeiro deste ano, a obrigatoriedade da entrega desse relatório – denominado Relatório Rápido nº 52 –, não fazendo qualquer referência aos outros 51 relatórios anteriores nem aos ficheiros numéricos. Isto apesar de serem expressamente pedidos e a obrigatoriedade da sentença de justificar uma eventual recusa no acesso.
Como o requerimento formal do PÁGINA UM, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativo, era muito explícito sobre a totalidade dos relatórios do IST sobre esta matéria – e assumindo que o último tinha o número 52 –, foi apresentado já este mês um recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul. Esse expediente legal visava também evitar que o IST conseguisse “destruir” o original do Relatório Rápido nº 52 que enviara ao Tribunal Administrativo de Lisboa, o que, a concretizar-se, impediria qualquer confronto com a cópia que entretanto esta instituição enviara ao PÁGINA UM logo no dia seguinte à sentença, no passado dia 1 de Fevereiro.
Investigadores do Instituto Superior Técnico responsabilizaram festividades de Junho pela morte de 330 pessoas e culparam o levantamento das restrições por 790 óbitos. Números constam do Relatório Rápido nº 52, feito no âmbito de uma parceria com a Ordem dos Médicos, dinamizada por Miguel Guimarães e Filipe Froes.
Mas agora, em sede de contra-alegação, o IST defende que não deve existir qualquer alteração da sentença, porque terá ficado “apenas provada a existência do relatório intitulado Relatório Rápido n.º 52, não se provando a existência de outros elementos”, requerendo assim, em sede de recurso, que não haja lugar a entrega de quaisquer outros relatórios ou ficheiros. O IST também pretende, subsidiariamente, a alteração da sentença que faz equivaler relatórios científicos a documentos administrativos.
A jurista do IST que assina a contra-alegação, Cláudia Figueira, numa tentativa clara de convencer os juízes desembargadores que irão decidir o recurso de que não existe mais qualquer documento, argumenta que “cabia ao recorrido [PÁGINA UM] fazer prova da existência dos restantes relatórios, assim como, dos alegados ficheiros informáticos com dados numéricos, usados para a elaboração dos supostos relatórios.” E que não terá provado.
Deste modo, aquilo que o IST dá explicitamente a entender, em suma, é que não existe qualquer relatório elaborado pelos seus investigadores desde Julho de 2021 até ser criado o polémico Relatório Rápido nº 52, em 27 de Julho de 2022, intitulado “Resumo da sexta vaga de COVID-19 em Portugal”, e que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou a mostrar.
Trecho das contra-alegações do Instituto Superior Técnico.
Ou seja, o IST quer fazer crer agora ao Tribunal Central Administrativo Sul que em cerca de um ano, afinal não houve relatórios periódicos; que não houve o Relatório Rápido nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, nº 25, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, nº 37, nº 38, nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº 45, nº 46, nº 47, nº 48, nº 49, nº 50 e nº 51.
E ainda que, portanto, segundo esta alegação do IST, quando os seus investigadores decidiram fazer o primeiro relatório sobre esta matéria não viram qualquer falta de lógica em baptizarem-no de Relatório Rápido nº 52, e não de Relatório Rápido nº 1, mesmo se o Ministério da Educação anda há décadas a ensinar as crianças do primeiro ciclo que o número 1 é um número que antecede os números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 (e os seguintes, acrescente-se, até ao infinito).
Mas o argumento do IST aparenta cair por terra quando se analisam os factos conhecidos e evidentes. Por um lado, é público também a existência de um outro relatório – o Relatório Rápido nº 51, que previa um aumento significativo de casos positivos decorrentes das festas populares e festivais de Junho de 2022, e que os próprios investigadores do IST disponibilizaram ao Blind Spot em meados de Julho do ano passado. A previsão do IST, constante no Relatório Rápido nº 51, de que seria previsível um aumento de 350 mil casos positivos de covid-19 foi também divulgado pela Lusa, em 8 de Junho de 2021.
Capas do Relatório Rápido nº 51 e do Relatório Rápido nº 52, este apenas obtido após sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa. Nas contra-alegações do recurso apresentado pelo PÁGINA UM, o Instituto Superior Técnico alega que só se provou a existência do Relatórios Rápido nº 52, falando nos outros 51 como “supostos relatórios”.
Na notícia do Blind Spot acrescenta-se também que, apesar das notícias da imprensa não colocarem o relatório em linha, “entrámos em contacto com o IST que nos disponibilizou o relatório”. O Blind Spot colocou o referido Relatório Rápido nº 51 – portanto, anterior ao Relatório Rápido nº 52 – em anexo descarregável.
Mas, assumindo ser uma evidência que o Relatório Rápido nº 52 não é “filho único” – porque há o Relatório Rápido nº 51 enviado em Julho do ano passado pelo IST ao Blind Spot –, existem então provas cabais da existência do Relatório Rápido nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, nº 25, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, nº 37, nº 38, nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº 45, nº 46, nº 47, nº 48, nº 49 e nº 50?
Então, e o PÁGINA UM tem provas cabais da existência da existência de 50 relatórios antes do Relatório Rápido nº 51 e do Relatório Rápido nº52?
Cientificamente, com um grau de certeza de 100%, não. Não tem, efectivamente, não – não tem essas provas a 100%. Apenas pode apelar ao mais elementares níveis de leitura e entendimento como prova, propondo uma leitura, por exemplo, da primeira frase do Relatório Rápido nº 51, que tem o seguinte conteúdo: “O facto mais marcante a realçar neste relatório é que a mortalidade diária em média a sete dias subiu para 41.4, tal como previsto por nós em anteriores relatórios.”
Trecho inicial do Relatório Rápido nº 51 da autoria dos investigadores do Instituto Superior Técnico.
E, já agora, também para a leitura do Relatório Rápido nº 52 – aquele que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou o IST a disponibilizar ao PÁGINA UM –, onde são feitas referências a relatórios anteriores. Como, por exemplo, a seguir ao gráfico da da página 6: “A incidência acumulada a 14 dias por 100.000 habitantes desceu entre relatórios de 3.352 para 636. Este é um mau indicador, como já referido nos relatórios anteriores.”
Mas isto, visto está, agora, com os investigadores do IST – com estes investigadores do IST, que tiveram sempre a supervisão do seu presidente, Rogério Colaço, que sempre mostrou uma atitude obscurantista – pode afinal ser uma ilusão de óptica ou de memória, um lapso, uma banal gralha, até por supostamente estarmos perante “esboços embrionários, que consubstanciam meros ensaios para uns eventuais relatórios”.
Portanto, colocam-se academicamente duas hipóteses: os investigadores do IST estavam convencidos que, quando escreveram aquela frase, tinham mesmo feito relatórios anteriores aos Relatórios Rápidos nº 51 e nº 52, mas estes afinal eram “fantasmas”.
Trecho da página 6 do Relatório Rápido nº 52. O IST alega que não se provou a existência de mais relatórios para além do Relatório Rápido nº 52.
Ou então estão a mentir ao tribunal.
Qualquer que seja a verdadeira hipótese, estes investigadores do IST estão a dar uma imagem pouco condizente com a de uma tão prestigiada instituição universitária pública de Portugal. E legitimamente deve levar à questão: é assim que se faz Ciência em Portugal? É esta a qualidade dos nossos cientistas que dão cartas além-fronteiras?
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.
Depois de apagar literalmente contratos públicos no Portal Base, o Ministério da Saúde ignora agora um despacho da juíza do processo de intimação do PÁGINA UM para o acesso aos contratos de compra das vacinas contra a covid-19 e às comunicações com as farmacêuticas. Em causa estão compras públicas que ascendem a quase 700 milhões de euros, mas que Manuel Pizarro tudo anda a fazer para esconder os contratos. O PÁGINA UM pediu, na sexta-feira, a condenação do Ministério da Saúde por litigância de má-fé. O gabinete jurídico do ministro foi logo a “correr” requerer à juíza a retirada da queixa, mas continua sem responder ao despacho da magistrada para mais esclarecimentos sobre a (evidente) existência dos contratos.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, elevou este mês ao absurdo os padrões de obscurantismo deste Governo no acesso à informação de documentos administrativos públicos: depois de ter “apagado” contratos da Direcção-Geral da Saúde (DGS) no Portal Base, agora já nem sequer cumpre determinações dos tribunais, chegando até a exigir que sejam retiradas acusações de litigância de má-fé por falta de cooperação para o apuramento da verdade.
Num processo de intimação do PÁGINA UM – que deu entrada no último dia do ano passado – face à recusa de disponibilizar os contratos assinados entre a DGS e as farmacêuticas para a compra de vacinas contra a covid-19, o Ministério de Manuel Pizarro começou por alegar a existência de uma auditoria em curso à gestão das vacinas, algo que nunca comprovou nem justificou, e que nem conflitua com uma consulta. E também tentou convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que não existiam contratos entre entidades públicas portuguesas e as farmacêuticas.
Manuel Pizarro, ministro da Saúde, já nem ordens do Tribunal Administrativo de Lisboa respeita.
Tanto num ofício da DGS, assinado por Graça Freitas, enviado ao PÁGINA UM em Dezembro, como num requerimento de defesa do Ministério da Saúde, argumenta-se que, no âmbito da aquisição de vacinas contra a covid-19 se “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, acrescentando que isso “dispensa[ria] os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.
Mas isso não é verdade, como comprovou o PÁGINA UM. Durante cerca de dois anos, constaram quatro contratos no Portal Base assinados pela DGS: dois com a Pfizer e outros dois com a Moderna. Os quatro contratos originais encontram-se no servidor do PÁGINA UM.
Porém, estes quatro contratos abrangiam uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, razão pela qual o PÁGINA UM requereu o acesso aos outros contratos, bem como às guias de transporte e às comunicações entre farmacêuticas e Ministério da Saúde. O objectivo também é de saber se existem indicações sobre compras obrigatórias futuras e cláusulas sobre responsabilidades futuras em caso de reacções adversas graves.
Ministério da Saúde já nem responde às solicitações da juíza do processo, mas foi a “correr” pedir que retirasse a queixa por litigância de má-fé. Mas continua sem responder ao pedido inicial da juíza.
Recorde-se que Portugal terá já gastado mais de 675 milhões de euros com vacinas contra a covid-19, mas está em risco de deitar para o lixo mais de oito milhões de doses, no valor estimado de 120 milhões de euros, face ao desinteresse manifestado nos últimos meses pelos portugueses na toma dos denominados boosters. Além disso, os acordos assumidos pela Comissão von der Leyen – e que tanto polémica já suscitam – poderão obrigar o Estado a assumir compras obrigatórias de mais 500 milhões de euros de vacinas mesmo que não as administre.
Face às manifestas mentiras do Ministério da Saúde, o PÁGINA UM remeteu ao Tribunal Administrativo de Lisboa um conjunto de provas documentais sobre a existência dos quatro contratos do início de 2021, bem como do “apagão” desses documentos no Portal Base ordenado pelo Ministério da Saúde. Em consequência, a juíza do processo, Telma Nogueira, exarou um despacho no passado dia 20 de Fevereiro com o seguinte conteúdo: “Notifique a Entidade demandada [Ministério da Saúde] para, em cinco dias se pronunciar sobre o teor do requerimento apresentado pelo Autor [PÁGINA UM] em 06.02.2023, nomeadamente, quanto à existência dos contratos cujo acesso é peticionado nos autos, cf. doc. n.º 1 junto com a Petição Inicial.”
Mas o Ministério da Saúde decidiu agora simplesmente ignorar uma ordem do Tribunal, nem sequer respondendo à juíza Telma Nogueira, consubstanciando assim a prática de litigância de má-fé. De facto, de acordo com o Código do Processo Civil, um litigante de má-fé é a parte que, “com dolo ou negligência grave”, por exemplo, tenha “alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa” ou “tiver praticado omissão grave do dever de cooperação”.
Ora, considerando o PÁGINA UM que o Ministério da Saúde pretendeu, com intencionalidade, alterar a verdade dos factos – “apagando” quatro contratos (de entre um número desconhecido) do Portal Base – e não está a cooperar para se fazer justiça – nem sequer cumprindo um despacho da juíza do processo de intimação –, o recurso a este procedimento tem como objectivo uma penalização deste tipo de actos.
Certo é que, tendo o PÁGINA UM apresentado este requerimento à juíza Telma Nogueira na sexta-feira passada – solicitando a condenação do Ministério de Manuel Pizarro por litigância de má-fé e o correspondente pagamento de uma indemnização –, a defesa do Ministério da Saúde reagiu já ontem. Mas não para cumprir a ordem da juíza emanada no dia 20 de Fevereiro, mas sim somente para pedir que não seja admitido, “nos presentes autos”, o requerimento do PÁGINA UM pedindo a condenação do Ministério da Saúde por litigância de má-fé.
No processo de intimação constam já, enviados pelo PÁGINA UM, tantos os primeiros contratos integrais assinados em Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021 entre a DGS e as farmacêuticas Pfizer e Moderna, como também os mesmos documentos entretanto rasurados (“apagados”) por ordem política. O PÁGINA UM exige acesso a estes contratos e aos seguintes, que já terão totalizado quase 700 milhões de euros, bem como guias de transportes e comunicações entre as partes.
A defesa de Manuel Pizarro diz que o requerimento do PÁGINA UM deve simplesmente “ser desentranhado e devolvido ao apresentante”, considerando que o Tribunal Administrativo de Lisboa tem já todos os elementos para decidir em favor do Governo. No breve requerimento, o Ministério da Saúde reitera que o argumento de “impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide”, um jargão jurídico que significa que o pedido é impossível de cumprir ou já foi cumprido.
Em suma, o Ministério da Saúde quer simplesmente que a juíza Telma Nogueira, e o Tribunal Administrativo de Lisboa, encerrem o assunto, colocando uma “cortina negra” sobre contratos públicos assinados por entidades públicas no valor de várias centenas de milhões de euros.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de cerca de uma dezena e meia de processos em curso (amanhã serão revelados mais dois intentados recentemente), o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
Em Portugal, o crime de perjúrio não é levado muito a sério, mas o certo é que no processo de intimação do PÁGINA UM contra o Ministério da Saúde para a obtenção de todos os contratos das vacinas contra a covid-19, assinados pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) e as farmacêuticas, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa insistiu em saber se o gabinete de Manuel Pizarro mantém a afirmação de que não existem contratos. O PÁGINA UM já enviou provas da existência de quatro, assinados na primeira fase do programa de vacinação, e tem mais documentação que comprova que há muitos mais. Se o ministro Manuel Pizarro mentir pela segunda vez, esses documentos serão enviados ao tribunal para os devidos efeitos. Portugal já terá gastado cerca de 700 milhões de euros nestes fármacos, mas a factura pode subir mais 500 milhões de euros se o Governo for chamado a pagar solidariamente os negócios acordados pela Comissão von der Leyen.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, tem cinco dias úteis para decidir se vai continuar a prestar falsas declarações – acção punida por lei – ou se corrige as primeiras declarações ao Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a alegada inexistência de contratos entre as farmacêuticas e a Direcção-Geral da Saúde DGS) para a compra de vacinas contra a covid-19.
Em despacho feito anteontem, a juíza Telma Nogueira “convidou” o Ministério da Saúde a “se pronunciar sobre o teor do requerimento apresentado” pelo PÁGINA UM em 6 de Fevereiro passada, onde provava documentalmente que quatro dos primeiros contratos para a compra de vacinas até tinham estado no Portal Base, mas que foram entretanto apagados.
Manuel Pizarro, ministro da Saúde.
O PÁGINA UM apresentou ao Tribunal Administrativo os documentos que comprovavam o “apagão” dos contratos, insistindo que todas as compras daqueles medicamentos, mesmo se negociados entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, tiveram depois que ser alvo de contratos específicos.
Recorde-se que, neste momento, se desconhece a quantidade de vacinas efectivamente compradas pelo Estado português, quantas foram entregues pelas farmacêuticas, quantas foram administradas, doadas, revendidas ou inutilizadas. O Ministério da Saúde tem afirmado que terão sido adquiridas 45 milhões de doses, mas o gabinete de Manuel Pizarro mantém a recusa em mostrar documentos contabilísticos e operacionais que confirmem a recepção dos lotes, os montantes gastos e os compromissos futuros.
Numa altura em que o ritmo de vacinação está extremamente baixo, desconhece-se se existem contratos de garantam vendas futuras às farmacêuticas, mesmo se o destino das vacinas for o lixo. Saliente-se que a Comissão Europeia terá negociado apenas com a Pfizer a compra pelos Estados-membros de 1.600 milhões de doses, mas até Dezembro do ano passado tinham sido administradas 685 milhões de doses da vacina desta farmacêutica norte-americana.
No processo de intimação constam já, enviados pelo PÁGINA UM, tantos os primeiros contratos integrais assinados em Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021 entre a DGS e as farmacêuticas Pfizer e Moderna, como também os mesmos documentos entretanto rasurados (“apagados”) por ordem política. O PÁGINA UM exige acesso a estes contratos e aos seguintes, que já terão totalizado quase 700 milhões de euros, bem como guias de transportes e comunicações entre as partes.
Sabe-se também que entre Agosto de 2020 e Novembro de 2021, a Comissão Europeia celebrou 11 contratos com oito fabricantes de vacinas – algumas ainda nem sequer conseguiram aprovação e outras (como a Novavax, a Valneva e a Sanofi/GKS) só a alcançaram recentemente – para a compra de 4,6 mil milhões de doses, assumindo-se um custo global estimado de 71 mil milhões de euros, ou seja, uma média de 15,4 euros por dose.
No entanto, de acordo com um relatório da Agência Europeia do Medicamento (EMA) de Dezembro passado somente tinham sido administradas, em dois anos, cerca de 934 milhões de doses, ou seja, apenas 58% daquilo que foi contratualizado, o que significa que os diversos países comunitários incluindo Portugal, possam ser obrigado a pagamentos desnecessários. Ou seja, se é previsível que, até agora, Portugal tenha gastado pelo menos 693 milhões de euros (45 milhões a um custo unitário de 15,4 euros), ainda poderá ter de desembolsar perto de 500 milhões de euros mesmo que haja poucas pessoas a quererem vacinar-se no futuro. Estes contratos negociados pela Comissão von der Leyen contêm cláusulas secretas.
Além da evidência comprovada – e que já está na posse do Tribunal Administrativo de Lisboa – dos quatro primeiros contratos de compras do Estado português em Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021 com a Pfizer e a Moderna – que chegaram a estar integralmente no Portal Base, antes de serem “apagados” por ordem política –, o PÁGINA UM tem documentos que mostram a existência de outros contratos entre a DGS e quatro farmacêuticas.
Primeiras páginas dos ficheiros com os contratos com a Pfizer e a Moderna agora inseridos no Portal Base, depois do expurgo ordenado pelo Governo, segundo consulta realizada hoje.
Com efeito, no âmbito de um programa de apoio comunitário para a compra de vacinas, gerido pelo COMPETE 2020, ao qual a DGS recorreu (Candidatura nº 181412 e Contrato nº 2022/181412), encontram-se diversos comprovativos de pagamento de vacinas contra a covid-19 no valor total de 220.723.680,75 euros, sendo que 64 dizem respeito à empresa Laboratório Pfizer Lda. e 64 à Pfizer Biofarmacêutica Sociedade Unipessoal – ambas sucursais da Pfizer –, e ainda 12 à Moderna Biotech Spain, sete à AstaZeneca AB e nove à Janssen Pharmaceutica NY.
Estes pagamentos são, porém, apenas uma parte dos gastos abrangidos na compra destas vacinas, e referem-se ao período anterior a Junho de 2022.
Estes documentos serão entregues ao Tribunal Administrativo de Lisboa caso o Ministério da Saúde insista, mentindo, que “não possui os documentos solicitados”. Saliente-se que o PÁGINA UM também requereu – e deverão ser também analisados pela juíza Telma Nogueira – as guias de transporte dos diversos (que confirmem o seu envio e a recepção) e o acesso às comunicações escritas entre o Estado português e as diversas farmacêuticas no âmbito da vacinação contra a covid-19.
Extracto de um documento que comprova pagamentos da DGS à Pfizer, somente possível depois de comprovada o cumprimento das normas de contratação pública, que inclui, obviamente, a existência de um contrato.
Recorde-se também que os procedimentos de contratação e de gestão das vacinas da covid-19 estarão também a ser alvo de uma auditoria, de acordo com um ofício de Graça Freitas, directora-geral da Saúde ao PÁGINA UM, em resposta a este processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. Contudo, o Ministério da Saúde não apresentou provas dessa acção, podendo assim ser mais uma artimanha para evitar a divulgação de documentos públicos.
Manuel Pizarro tem, aliás, como responsável máximo do Ministério da Saúde, seguido a linha da sua antecessora, Marta Temido: é também um acérrimo defensor do obscurantismo, obrigando sistematicamente o PÁGINA UM a recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa sempre que solicita documentação e acesso a base de dados.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.