Etiqueta: Dossier P1 – Covid

  • Covid-19: Custo das vacinas desperdiçadas ultrapassa os 511 milhões de euros

    Covid-19: Custo das vacinas desperdiçadas ultrapassa os 511 milhões de euros


    A “máquina” do Banco Central Europeu permitiu a ilusão de tudo se poder fazer. A Comissão Europeia impôs, e os Estados-membros aceitaram, a compra de vacinas contra a covid-19 à fartazana. O resultado está aí. Ontem à noite, o Tribunal de Contas já levantou o véu do desastre financeiro em Portugal, alertando para um desperdício de vacinas não administradas que poderia chegar aos 45%. Esse valor, estimado para o final do ano passado, pecará por defeito. O Estado português encomendou até 2022 um total de 61,2 milhões de doses, mas por causa da baixa procura nos meses mais recentes só se utilizaram, até agora, 28,2 milhões de doses. Houve mesmo duas vacinas em que a taxa de desperdício foi de quase 100%. Contas feitas, já voaram assim para os cofres das farmacêuticas mais de 511 milhões de euros sem qualquer préstimo público. E vai haver mais até 2026, pelo menos. A inflação e as oportunidades perdidas para o futuro do Serviço Nacional de Saúde são a factura a pagar pelos contribuintes.


    Um desastre financeiro. Portugal encomendou 61.192.803 doses de vacinas contra a covid-19 até final do ano passado, segundo dados de um relatório do Tribunal de Contas ontem à noite revelado, mas os dados do European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) comprovam que, até agora, apenas foram administradas 28.200.460 doses no nosso país. Tendo em conta o tempo já passado – e mais compras entretanto feitas –, o desperdício financeiro, decorrentes dos secretos acordos prévios de aquisição negociados pela Comissão von der Leyen e as farmacêuticas, será, no mínimo, desastroso.

    O relatório do Tribunal de Contas é prudente – e até bondoso na análise entretanto realizada –, estimando que, até final do ano passado, onde termina a análise, a taxa de desperdício era de 11,2%, apontando para um desperdício de cerca de 3,5 milhões de doses. Mas salientava que o desperdício seria previsivelmente maior, porque a percentagem de doses ainda não administradas face ao total então recebido era já de 42%, “deixando antever uma tendência de agravamento da taxa de desperdício de vacinas, ao longo do tempo”. Como a vacinação perdeu gás nos últimos meses, ao ponto da adesão dos menores de 50 anos para o terceiro reforço ter sido praticamente nula, a perda de validade terá atingido quase todo o stock e encomendas chegadas nos primeiros meses de 2023.

    Nem todas as vacinas terão tido o lixo como destino. Substituindo o obscurantismo do Ministério da Saúde – que tem mantido uma postura de secretismo inqualificável –, o Tribunal de Contas revela que, até ao ano passado, “o desperdício das doses em excesso foi minimizado através de doações, de revendas e de empréstimos”, salientando que 7,8 milhões de doses de vacinas foram doadas a países terceiros, quer através de doações bilaterais, quer do mecanismo GAVI/COVAX; 1,8 milhões de doses foram revendidas; e ainda 775 mil doses terão sido cedidas a título de empréstimo.

    Em todo o caso, estes mecanismos não terão sido tão intensos nos três últimos trimestres do ano passado, e muito menos ao longo de 2023, porque há um excesso de oferta perante a escassez de procura. Com efeito, a adesão dos europeus aos segundo e terceiros reforços da vacina contra a covid-19 foi bastante baixa. Conforme o PÁGINA UM revelou na semana passada, nos países abrangidos pelo ECDC apenas 14,7% da população tomou o segundo reforço e somente 2,4% o terceiro.

    Prova da fraca adesão ao longo de 2022 – e também de 2023 – nota-se pelo fraco acréscimo de doses administradas entre o final do ano passado – que segundo o relatório do Tribunal de Contas, era de 27.986.899 unidades – e o valor actualmente indicado para Portugal pelo ECDC: 28.200.460 unidades. Ou seja, nos últimos seis meses apenas foram administradas, de acordo com os números indicados por duas entidades credíveis, 215.561 doses no nosso país, fazendo aumentar as quantidades desperdiçadas, sem préstimo.

    person holding white ballpoint pen

    Assim, mesmo excluindo as encomendas ao longo do presente ano – quantidades que continuam no segredo dos deuses, enquanto se aguarda ainda pela sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa a uma intimação do PÁGINA UM entrada em 31 de Dezembro do ano passado –, o diferencial entre as compras até ao final de 2022 (cerca de 61,2 milhões de doses) e as doses efectivamente administradas aos portugueses até agora (28,2 milhões de doses) será, portanto, de 33 milhões de doses. Ou seja, a taxa de desperdício já atingirá os 54%, em vez dos 42% estimados para o final do ano passado pelo Tribunal de Contas.

    E, cálculos feitos com base nos custos unitários apontados pelo Tribunal de Contas (15,5 euros por dose), conclui-se então que o montante gasto pelo Governo em vacinas não administradas já ultrapassará os 511 milhões de euros. Recorde-se que somando todas as autorizações de despesa emanadas por Resolução do Conselho de Ministros, a mais recente das quais no passado dia 22 de Setembro, o Governo português prevê gastar até 2026 um total de cerca de 1,1 milhões de euros na compra de vacinas.

    Além de outros pormenores transmitidos pelo relatório, o Tribunal de Contas acaba por revelar casos paradigmáticos dos desperdícios milionários, em benefícios das farmacêuticas, por graça e obra da Comissão von der Leyen com os acordos prévios de aquisição.

    Dados actuais do European Centre for Disease Prevention and Control mostram que Portugal administrou 28,2 milhões de doses, mas o Tribunal de Contas diz que, até ao final do ano, o Governo encomendou 61,2 milhões de doses. E vêm mais a caminho até 2026.

    Por exemplo, por essa via, Portugal foi obrigado a comprar 408 mil doses à Novavax, mesmo se a aprovação dessa vacina só se tivesse concretizado em Abril do ano passado. O Tribunal de Contas diz mesmo que “o desperdício foi de quase 100% das doses encomendadas”. Na verdade, consultando os dados do ECDC foram administradas apenas 314 doses, ou seja, o desperdício real foi de 99,9%.

    Mas nem foi, diga-se, a pior situação. Cruzando a informação das compras por marca, constante no relatório do Tribunal de Contas, com as doses administradas por marca no site do ECDC, fica-se a saber que a vacina da Sanofi-GSK, a Vidprevtyn, autorizada apenas em Dezembro do ano passado pela DGS, teve como consequência, pelos acordos da Comissão von der Leyen, que Portugal acabasse por comprar 830.400 doses. Segundo o ECDC foram administradas até hoje somente 77 doses da Vidprevtyn, ou seja, 0,0093% do total.

    Doses encomendadas (até final de 2022) e administradas (até à actualidade) em Portugal por marca e respectivas taxas de administração de desperdício. Fonte: Tribunal de Contas e ECDC.

    Mesmo a Pfizer tem, até agora, uma taxa de administração que não chega aos 55%, mesmo assim bem acima da vacina da Moderna (35,5%), da AstraZeneca (33,3%) e da Janssen (28,8%).  

    De entre as vacinas administradas em Portugal, ainda segundo os dados do ECDC – a DGS não revela essa informação –, 74% foram da Pfizer, que acabou assim por dominar completamente o mercado nacional. A Moderna regista uma quota de 14%, enquanto a AstraZeneca e a Janssen – que não usam a tecnologia RNAm – ficaram com quotas de 8% e 4%, respectivamente.

  • Pandemia: Compra e gestão de vacinas está sob investigação, diz Direcção-Geral da Saúde

    Pandemia: Compra e gestão de vacinas está sob investigação, diz Direcção-Geral da Saúde

    O Ministério da Saúde recusa divulgar os contratos da compra das vacinas contra a covid-19. Agora, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, alega que está em curso uma auditoria aos procedimentos e que os contratos têm cláusulas secretas que não podem ser reveladas. O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá se assim é. E se um negócio que deverá rondar os 675 milhões de euros pode manter-se no segredo dos gabinetes políticos.


    Os procedimentos de contratação e de gestão das vacinas da covid-19 estarão a ser alvo de uma auditoria, de acordo com um ofício de Graça Freitas, directora-geral da Saúde ao PÁGINA UM, em resposta a um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. Esta acção pretende obrigar o Ministério da Saúde a disponibilizar os contratos com as farmacêuticas, bem como as guias de transporte (que confirmem a recepção da totalidade dos lotes comprados) e as diversas comunicações entre as partes.

    Embora não adiantando quais as suspeitas de irregularidades que podem estar em causa – e que tenham levado à instauração de uma auditoria, de cuja iniciativa Graça Freitas nada acrescenta –, este motivo também poderá constituir um expediente para protelar o acesso aos documentos. O PÁGINA UM contactou o Ministério da Saúde para obter esclarecimentos adicionais sobre esta alegada investigação, mas não teve sucesso. Ignora-se assim, também aqui, quem ordenou a auditoria, quando tal sucedeu, qual a entidade que a está a desenvolver, quem são os visados e qual o prazo de conclusão.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde.

    No ofício, Graça Freitas – que tem tido uma sistemática postura de obscurantismo ao longo da gestão da pandemia, apesar de ter esta tarde recebido a Grã-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República – argumenta mesmo com as restrições da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, designadamente quanto ao “acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos”, cujo acesso “pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.”

    Recorde-se que o PÁGINA UM entrou com uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no último dia do ano passado para obrigar o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a disponibilizar  a “consulta presencial e obtenção de cópia, em qualquer formato disponível, de todos os contratos integrais (incluindo anexos e cadernos de encargos) assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e as farmacêuticas que comercializam vacinas contra a covid-19, desde 2020 até à data, incluindo documentos de entrega (guias de transporte), bem como toda a documentação (troca de correspondência) entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias ao longo desde período.”

    Apesar da obrigatoriedade legal de colocar todos os contratos públicos no Portal Base, o Governo, através da DGS – que terá sido a única entidade pública a efectuar as aquisições –, está intencionalmente a omitir a inclusão de qualquer contrato relacionado com as vacinas contra a covid-19 desde Março de 2021. Ignoram-se assim, de forma inequívoca, quantos lotes foram adquiridos a cada farmacêutica, os preços unitários e as condições de venda, incluindo as relacionadas com responsabilização.

    Na plataforma da contratação pública, apenas constam quatro contratos todos do primeiro trimestre de 2021: duas compras de vacinas à Pfizer Biofarmacêutica (no valor de 54.489.660 euros, em 19 de Fevereiro; e de 34.419.238 euros em 23 de Março) e mais duas à Moderna (27.247.155 euros e 18.780.000 euros, ambas em 23 de Março). No total constam assim apenas as compras de um pouco menos de 135 milhões de euros.

    Esta é, contudo, uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, mas sem qualquer base documental disponibilizada. O Ministério da Saúde tudo tem feito para esconder os documentos administrativos comprovativos dessas aquisições, bem como dos lotes inutilizados, doados e revendidos.

    O ofício de Graça Freitas – que serviu também para o Ministério da Saúde alegar no Tribunal Administrativo de Lisboa para poder manter um manto de obscurantismo num negócio com as farmacêuticas que se aproximará dos 675 milhões de euros – acrescenta também que, além da auditoria, “existem outras razões ponderosas que decorrem do cumprimento de obrigações contratuais pelos Estados-Membros da União Europeia e impedem que seja facultado o acesso [à] informação pretendida”.

    Segundo a directora-geral da Saúde, como a Comissão Europeia “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), acrescentando que isso “dispensa os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.

    Nessa medida, ainda de acordo com Graça Freitas, “a titularidade dos referidos APAs é apenas da Comissão e dos fabricantes de vacinas, os quais acordaram os termos contratuais aplicáveis, definindo, nomeadamente, a informação confidencial dos mesmos, bem como a informação passível a ser partilhada com terceiros”. E ainda acrescenta que não compete à DGS “fornecer essa informação a terceiros, uma vez que, por um lado, não é parte nos APAs celebrados e, por outro, ao partilhar informação confidencial estaria a violar vários princípios e disposições legais nacionais e europeias” – que, acrescente-se, não indica.

    De facto, a legislação nacional de acesso aos documentos administrativos salienta que basta que os documentos em causa estejam na posse de uma entidade administrativa para que o seu acesso seja possível, independentemente de se parte activa. Por outro lado, não é líquido que os contratos assinados entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas – e que estão envoltos em polémica em outros países – contenham matéria restrita.

    Graça Freitas recebeu hoje a Grâ-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República. E tem tido, de facto, o grande “mérito” de esconder informação relevante aos portugueses.

    E, por fim, embora as APAs tenham determinado compras centralizadas, em contornos ignorados pelo público, existem sempre documentos administrativos de aquisição – quatro dos quais até foram inseridos no Portal Base no início de 2021 –, incluindo guias de transporte e outras comunicações que têm necessariamente de ser acessíveis. Nem que seja para se comprovar que Portugal adquiriu mesmo 45 milhões de doses de vacinas, mais de 18 milhões do que as que já terão sido administradas.

    Nessa medida, o PÁGINA UM irá requerer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – como, aliás, tem sucedido noutros processos – que o juiz do processo de intimação solicite o envio da documentação em causa para averiguar se, efectivamente, existem restrições legais ou se, simplesmente, o Ministério da Saúde se encontra apenas a usar argumentos falsos para manter um negócio milionário fora da esfera pública.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.

  • Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?

    Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?

    O PÁGINA UM embrenhou-se na complexa base de dados da farmacovigilância da Agência Europeia do Medicamento. Denominada Eudravigilance, ali são depositadas as estatísticas das reacções adversas de milhares de fármacos, entre as quais as 10 vacinas já aprovadas na União Europeia. Esconde-se ali mais do que se revela, mas o PÁGINA UM encontrou uma forma de lhe indicarmos um valor mínimo de mortes suspeitas associadas às vacinas contra a covid-19, bem como os casos recuperados com sequelas. E também aponta estimativas para Portugal. Optámos, contudo, por apresentar uma abordagem que se pretende sobretudo didáctica, daí que, os números encontrados, não surgem no título.


    Este artigo – ou análise, ou especulação no sentido filosófico do termo – podia seguir distintas abordagens. Uma possível seria uma abordagem tradicional: escrever-se-ia que o PÁGINA UM, consultando a Eudravigilance – uma base de dados sobre as reacções adversas de fármacos da Agência Europeia do Medicamento – conseguia dizer que as vacinas contra a covid-19 teriam causado (ou eram suspeitas de causar) pelo menos 13.669 mortes e deixado mais de 16 mil pessoas com sequelas. E depois apresentar, com base nessa informação, uma estimativa para Portugal, apontando para três centenas de mortes e mais 371 pessoas com sequelas.

    Porém, sigamos uma via didáctica e pedagógica, embora também bastante crítica para com as autoridades de saúde e para os governos que lançam um manto obscuro sobre os perfis de segurança das vacinas, como se não pudessem ser questionados. E como se não fosse fundamental debater quais os critérios de vacinação, sem se caminhar para um dogma (vacinação maciça) que nada tem de científico e tem muito de comercial – e com danos.

    Sede da Agência Europeia do Medicamento está agora com sede em Amsterdão, na Holanda.

    Curiosamente, apesar de se seguirem critérios clínicos de muita duvidosa credibilidade, desde 2020 as autoridades de saúde dos diversos países não tiveram dúvidas quanto à necessidade de quantificar até à unidade, com uma precisão diária, as mortes causadas pela covid-19.

    Porém, quando o assunto passa para os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, muda tudo de figura: os números tornam-se tabu, são mexidos com pinças, envoltos em “embrulhos laudatórios”, mesmo pelos reguladores, o que mais deveria fazer desconfiar do que tranquilizar.

    Um processo de farmacovigilância constitui uma das fases fundamentais do controlo dos medicamentos, quaisquer que sejam, desde que se inicia a sua comercialização, ou seja, após a formal Autorização de Introdução no Mercado (AIM). De uma forma simplista, constituem processos dinâmicos – integrando as próprias farmacêuticas, os reguladores e os médicos que os prescrevem –, onde se faz de forma contínua um balanço risco-benefício e se registam os acontecimentos ou efeitos adversos (já conhecidos ou novos), complementados com relatórios periódicos de segurança e estudos de eficácia pós-autorização.

    Por regra, estes procedimentos – que, por exemplo, nos Estados Unidos são supervisionados pela conhecida Food & Drugs Administration (FDA), e no espaço comunitário, onde Portugal se integra, pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) – devem decorrer, de forma discreta, sem causar polémicas nem alarmismos desnecessários, numa base de confiança. Por exemplo, a EMA é responsável pela gestão de cerca de 40 mil medicamentos – seria de doidos se tivéssemos continuamente a querer conhecer com detalhes os avanços e recuos da farmacovigilância de cada um deles.

    Aspecto da base de dados da Eudravigilance, onde se pode consultar a informação por produto (nome comercial) ou substância.

    Por definição, um medicamento é uma bênção ao serviço da Humanidade, mas seguindo sempre um princípio basilar da Medicina: primum non nocere – primeiro, não prejudicar. Um fármaco nunca é inócuo, ou raramente é. Aliás, por agir no nosso corpo é que torna possível ser um medicamento, embora o objectivo seja “matar a doença” sem nos matar.

    É da lógica, assim, que existam quase sempre efeitos secundários, nem que seja por via do abuso. Numa parte, esses efeitos podem ser adversos, de maior ou menor gravidade, uns quantos expectáveis, outros nem tanto, conhecer isso mostra-se fundamental mais para o futuro do que para o presente. Assim, numa base probabilística podemos sempre saber se um determinado fármaco cumpre os seus objectivos iniciais sem que advenha daí efeitos secundários não identificados (ou escondidos) pelas farmacêuticas durante os ensaios clínicos.  

    Na medicina e prática clínica, a probabilidade, sabe-se bem, não é uma certeza. E, por isso, quase sempre um médico prescreve em função do seu conhecimento prévio sobre o doente, sobre a eficácia do fármaco face ao distúrbio que pretende controlar e sobre os eventuais efeitos adversos.

    Nesta equação, em que o doente é a variável única e irrepetível, o médico “trabalha” sempre com base em probabilidades, mesmo que não pense muito nisso nem puxe por uma máquina de calcular. Por exemplo, para um doente com esta e aquela patologia e aquela e aqueloutra comorbilidade, qual a percentagem de sucesso de um fármaco ser eficaz e qual o risco de causar mais mal do que bem? Para saber isso, mesmo que seja experiente – e haja sempre uma boa dose de empirismo –, um médico usa os saberes que lhe são dados pelos ensaios clínicos e sobretudo pela farmacovigilância. Daí as bulas…

    Por esse motivo, os efeitos adversos são sempre relativos. Para um doente com elevado risco de vida se apanhar determinada doença pode compensar “arriscar” um efeito secundário adverso (mesmo que seja a morte) através da toma de um medicamento, desde que a probabilidade desse medicamento o salvar seja consideravelmente maior do que a de o matar. Contudo, para a mesma doença, se estivermos perante alguém que, pelas suas características, não seja provável que venha a ser afectado com perigo, será imprudente administrar um fármaco que lhe pode causar mais desvantagens do que vantagens (ou mesmo nenhuma vantagem).

    Aplicando ao caso das vacinas da covid-19, começam a surgir, embora ainda de uma forma quase envergonhada, estudos sobre a mortalidade atribuível à sua administração. Um artigo científico publicado na passada semana na revista Nature Communications refere que, num universo de 6.928.359 doses de vacinas administradas no Qatar entre Janeiro de 2021 e meados de Junho de 2022 se registaram 138 óbitos num período de 30 dias, sendo que oito tinham alta probabilidade, 15 tinham probabilidade intermédia e 112 probabilidade baixa. Independentemente.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde não vive a transparência.

    O risco pode parecer aqui bastante baixo – mesmo se a taxa de letalidade a partir do surgimento da Ómicron ronda os 0,1% –, mas também convém salientar que as limitações destes estudos são evidentes. Além de o período de análise ter sido bastante curto (apenas 30 dias), os próprios autores salientam “a falta de critérios claros e universalmente aceites” para determinar as relações causa-efeito, o que leva a que “a atribuição da causalidade recaía sobre o médico revisor”. E também, por outro lado, este estudo qatari admite uma “principal limitação”, que “é a falta de autópsias para determinar a causa exacta da morte”.

    Mas, apesar de tudo isto, tanto este estudo como as declarações e relatórios do próprio Infarmed, em Portugal, enaltecem apenas o papel das vacinas, considerando-as universalmente seguras.

    No caso do regulador português surpreende, aliás, a falta de circunspecção sobre esta matéria. No seu mais recente relatório de farmacovigilância, referente ao final de Setembro do ano passado, o Infarmed começa logo por garantir, em letras a negrito, que “a vacinação contra a covid-19 é a intervenção de saúde pública mais efetiva para reduzir o número de casos de doença grave e morte originados pela infeção pelo SARS-CoV-2”, acrescentando, na frase seguinte, que “diversos estudos comprovam que as vacinas contra a covid-19 são seguras e efetivas”, mas contudo são estudos antigos.

    Aspecto da base de dados da Eudravigilance, mostrando as reacções por grupo etário, origem do reporte e tipologia de gravidade em função do grupo de distúrbios e tipo de distúrbio.

    Aliás, nada pela leitura do relatório, mostra que a segurança é inquestionável. Ou melhor, confirma-se um dos aspectos mais inquietantes do programa de vacinação: a ausência de transparência na divulgação dos dados e na comunicação de informação fiável. Na verdade, o Infarmed tenta esconder mais do que revela.

    Por exemplo, o regulador elenca o número de vacinas administradas por marca (Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen), apresentando ainda o total dos casos de reacções adversas (RAM), mas em seguida “esquece-se” de detalhar a gravidade de cada uma.

    Depois, sobre a gravidade, agrega tudo, embora se fique a saber que houve 136 mortes, 302 pessoas correram risco de vida, 878 tiveram hospitalização (não se percebe se incluem ou não as 302 que correram risco de vida), 1.997 apresentaram um certo grau de incapacidade (não se explica a duração ou a presença de sequelas) e houve mais 4.980 casos classificados como relevantes clinicamente.

    No caso específico das mortes, quase nenhuma informação: apenas que a mediana de idade é de 77 anos, o que significa pouco. Houve jovens e adolescentes mortos por causa da vacina. Ignora-se. Ainda se recordam do pequeno Rodrigo?

    four boys laughing and sitting on grass during daytime

    Como se sabe, o PÁGINA UM está em luta judicial, no Tribunal Administrativo de Lisboa, para obrigar o Infarmed a conceder o acesso aos dados discriminados (mas anonimizados) do Portal RAM, de modo a permitir analisar os efeitos adversos das vacinas (e também do antiviral remdesivir).

    Além de argumentar que a divulgação de dados detalhados (mesmo se anonimizados) colocava em causa a protecção da intimidade, o Infarmed tem defendido ser suficiente a informação constante no Eudravigilance – uma base de dados de reporte das reacções adversas no Espaço Económico Europeu, que inclui os países da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

    Ora, mas será assim?

    Na verdade, não tanto assim. Primeiro, porque praticamente todos os dados da Eudraviglance estão agregados, não permitindo caracterizar os efeitos adversos de um determinado fármaco em Portugal: somente surge o número total de notificações por cada país. Por exemplo, fica-se sem saber, em detalhe, o grau de gravidade ou a incidência em função da idade.

    Além disto, como se salienta no próprio site da Eudravigilance, “as informações contidas (…) não podem ser usadas para determinar a probabilidade de ocorrer um efeito adverso”, uma vez que, para isso, teria de se saber quantas pessoas tomam o medicamento e há quanto tempo está no mercado. E isso não é revelado, e podia… Ou melhor, deveria.

    No caso das vacinas contra a covid-19, a Eudravigilance também faz específicos avisos. E estranhos. Isto porque afirma que “as informações neste site se referem a efeitos colaterais suspeitos, ou seja, eventos médicos que foram observados após a administração das vacinas contra a covid-19, mas que não estão necessariamente relacionados ou causados ​​pela vacina”, acrescentando que “esses eventos podem ter sido causados ​​por outra doença ou estar associados a outro medicamento tomado pelo paciente ao mesmo tempo.” E diz ainda que, como se têm de considerar outros factores, “somente uma avaliação detalhada de todos os dados disponíveis permite tirar conclusões robustas sobre os benefícios e riscos das vacinas”.

    Mas isso, enfim, também se aplica a outros medicamentos? Claro que sim. Sempre foi assim. Contudo, não deixa de ser curioso reparar que existiram sempre tantas certezas em atribuir ao SARS-CoV-2 a causa da morte de um velhinho de 95 anos com 20 comorbilidades e a tomar 30 fármacos por dia, mas já a mesmo certeza não há se um adulto saudável sofre uma síncope após a administração da vacina…

    Torna-se notória uma gestão política da informação sensível para as farmacêuticas por parte da EMA. Exemplo paradigmático passa-se no aviso sobre os desfechos fatais. Na verdade, consultando a Eudravigilance, não se consegue saber, com rigor, quantas mortes suspeitas são atribuídas às vacinas – e também a outros medicamentos. A EMA sabe, os reguladores (como o Infarmed para Portugal) também, mas não querem intencionamente que surja divulgado para o público.

    person holding white plastic spoon

    No site da Eudravigilance salienta-se que “não se fornece o número total de casos relatados com desfecho fatal”, mas sim “o número de casos relatados como fatais para grupos de reacções específicas (por exemplo, distúrbios cardíacos) e para reacções específicas (por exemplo, enfarto do miocárdio)”. Deste modo, “como um caso individual pode conter mais de um efeito adverso suspeito, a soma do número de casos fatais por grupo de reacção será sempre maior do que o número total de casos fatais.”

    Ora, mesmo assim, existe, porém, uma forma indirecta de conseguir obter um valor mínimo de mortes (pelo menos suspeitas) atribuíveis às vacinas contra a covid-19, identificando para cada vacina (ou outro fármaco) o grupo de distúrbios (ou outro tipo de anomalias) com o maior número de casos fatais.

    Dir-se-ia ser tarefa complexa, porque no site do Eudravigilance surgem 27 grupos de distúrbios, a saber: distúrbios do sangue e do sistema linfático; distúrbios cardíacos; distúrbios congênitos, hereditários e genéticos; distúrbios do ouvido e do labirinto; distúrbios endócrinos; distúrbios oculares; problemas gastrointestinais; distúrbios gerais e condições no local de administração; distúrbios hepatobiliares; distúrbios do sistema imunológico; infecções e infestações; lesões, intoxicações e complicações processuais; investigações; distúrbios do metabolismo e nutrição; distúrbios musculoesqueléticos e do tecido conjuntivo; neoplasias benignas, malignas e não especificadas (incluindo cistos e pólipos); distúrbios do sistema nervoso; gravidez, puerpério e condições perinatais; problemas do produto; distúrbios psiquiátricos; distúrbios renais e urinários; distúrbios do aparelho reprodutor e da mama; distúrbios respiratórios, torácicos e do mediastino; distúrbios da pele e tecido subcutâneo; circunstâncias sociais; procedimentos cirúrgicos e médicos; e distúrbios vasculares.

    black and white digital heart beat monitor at 97 display

    Acaba, no entanto, por ser “operação” simples, porque facilmente se constata, para as diversas vacinas, que os “distúrbios gerais e condições no local de administração” constituem sempre o grupo com o maior número de casos fatais.

    Ora, estando neste grupo um vasto conjunto de sintomas minor – menores, ou seja, que só por si não seriam a causa de mortes, como por exemplo um inchaço na zona da administração ou outros sinais detectáveis pelo médico ou perceptíveis pelo doente sem recurso a diagnósticos complementares –, significa que nos desfechos fatais teriam ocorrido, necessariamente, pelo menos mais um outro distúrbio (muito grave). Contudo, o inverso não se aplica: ou seja, alguém que tenha morrido de enfarto do miocárdio (inserido no grupo dos distúrbios cardíacos) com suspeita atribuída à vacina pode não ter tido nenhum dos sintomas incluídos no grupo dos “distúrbios gerais e condições no local de administração”.

    Sendo assim, os desfechos fatais suspeitos de estarem associados às vacinas contra a covid-19 nunca podem ser inferiores (e serão provavelmente bem superiores) aos que estão contabilizados no grupo dos “distúrbios gerais e condições no local de administração”.

    E é assim que se chega ao valor de mortes no título desta análise.

    Considerando os três tipos de vacinas da Pfizer-Biontech, também as três vacinas da Moderna, mais ainda as da Janssen e da AstraZeneca – que acabaram por ser quase “descontinuadas” –, bem como de outras duas ainda sem expressão (Novavax e Valneva) chega-se à conclusão que terão sido notificadas pelo menos 13.669 mortes com causa atribuível à administração vacinal.

    Desfechos (nº) dos casos de reacções adversas nos países do Espaço Económico Europeu, por tipologia de gravidade, atribuíveis às vacinas contra a covid-19 (por vacina), considerando os diagnósticos reportados como distúrbios gerais e condições no local de administração. Fonte: Eudravigilance. Análise: PÁGINA UM. Para ver em maior dimensão, clicar AQUI.

    Destas, destaca-se a primeira versão da vacina da Pfizer (6.369 óbitos), seguindo-se a primeira versão da vacina da Moderna (4.006 óbitos) e depois a da AstraZeneca (2.254 óbitos). Mais atrás surge a vacina da Janssen, com 935 óbitos.

    Embora já referido, convém reiterar mais uma vez: estes números absolutos nada dizem sobre o risco relativo de cada vacina – e o seu perfil de segurança –, porque seria necessário conhecer o número de doses administradas e feitas análises estratificadas. Além disto, seria importante incluir outros factores, conhecer em que circunstâncias ocorreram os desfechos fatais (por exemplo, se na primeira ou segunda ou seguintes tomas).

    Em todo o caso, sempre se poderá adiantar que, pelo menos a atender à muito maior administração de vacinas da Pfizer em Portugal, o perfil de segurança da AstraZeneca e da Moderna é substancialmente pior. Mas isso fica para explicações a dar pelo Infarmed.

    person in white gloves holding white plastic bottle

    Mas as mortes não são o único problema dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Recorrendo ao mesmo método, constata-se que, no Espaço Económico Europeu, estão contabilizados pelo menos 345.583 casos (pessoais, diga-se) de reacções adversas ainda sem recuperação, mais 306.623 em fase de recuperação, mais 16.043 recuperados com sequelas e 568.255 recuperados completamente. Por fim, a Eudravigilance reporta 371.368 casos cujo desfecho é desconhecido.

    Na verdade, isto já diz alguma coisa, mas muito pouco, tanto mais que não se consegue saber detalhes sequer em cada país, e muito menos por grupo etário. Por exemplo, quantas mortes ou recuperados com sequelas se encontram no grupo etário das crianças e adolescentes, onde a covid-19 é pouco perigosa? Não se sabe.

    Porém, pode-se sempre realizar uma estimativa para Portugal com base no peso das reacções adversas no nosso território nos casos totais reportados no Espaço Económico Europeu para cada uma das 10 vacinas – que ronda sempre os 2%, excepto para as vacinas da Novavax e da Valneva –, e assumindo uma distribuição equitativa dos vários desfechos possíveis.

    Assim sendo, para Portugal chega-se a um número substancialmente superior ao indicado para o Infarmed: em vez dos 136 óbitos, reportados em Setembro do ano passado, estaremos acima dos 300 mortes – mais precisamente 301.

    Estimativa dos desfechos (nº) dos casos de reacções adversas em Portugal, por tipologia de gravidade, atribuíveis às vacinas contra a covid-19 (por vacina), considerando os diagnósticos reportados como distúrbios gerais e condições no local de administração. Fonte: Eudravigilance. Análise: PÁGINA UM. Para ver em maior dimensão, clicar AQUI.

    Além disso, contabilizar-se-á, seguindo os critérios da Eudravigilance, mais 371 recuperados com sequelas, 7.791 não recuperados, 13.035 recuperados completamente e ainda 6.944 em recuperação e 8.805 com situação desconhecida.

    Esta é, assuma-se, uma aproximação à realidade. Mas tem de ser assim apresentada, para se exigir mais informação; e é essa que deve ser dada pelas autoridades de saúde, porque tem a ver com o elemento mais importante de cada um de nós: a própria vida.

  • Presidente do Infarmed vai ter mesmo de ir a tribunal por causa das reacções adversas às vacinas

    Presidente do Infarmed vai ter mesmo de ir a tribunal por causa das reacções adversas às vacinas

    Em mais um episódio do longo processo de intimação para obrigar o Infarmed a facultar o acesso a uma base de dados de “manifesto interesse público”, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu ontem que Rui Santos Ivo vai ter mesmo de se sentar à sua frente para dar explicações orais. Se não vai como testemunha, vai então como parte. A audiência está agendada, provisoriamente, para o próximo dia 24 de Janeiro.


    O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, tem mesmo de depor em sessão especial do processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa que decidirá se a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir devem ser públicas ou se se podem manter no “segredo dos deuses”. A sessão deverá ocorrer ainda este mês. Será a primeira vez que o Infarmed terá de justificar, sem contorcionismos, os motivos para esconder informação relevante sobre Saúde Pública.

    A decisão surgiu ontem num despacho da juíza Sara Ferreira Pinto, após mais uma tentativa do regulador nacional dos medicamentos de obstaculizar o acesso à informação.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há um ano a esconder dados do Portal RAM, não quer agora testemunhar perante o Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Recorde-se que o PÁGINA UM luta há mais de um ano para consultar em detalhe os dados anonimizados relacionados com os efeitos adversos resultantes destes dois fármacos (as vacinas das farmacêuticas Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen e o antiviral da Gilead). O acesso permitirá análises estatísticas mais finas sobre o tipo de afecções detectadas, o grau de gravidade e a incidência/ prevalência em função da idade.

    O primeiro requerimento do PÁGINA Um foi dirigido ao presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo em 6 de Dezembro de 2021, mas nem após um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) – que considerou haver “manifesto interesse público” em conhecer a segurança das vacinas” –, o regulador vacilou, e continuou a esconder dados, revelando apenas relatórios trimestrais de rigor e fiabilidade muito questionáveis.

    Após a interposição de uma intimação por parte do PÁGINA UM em Abril do ano passado, o Infarmed tem feito todas as manobras jurídicas para adiar uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de uma intimação ser classificada como “processo urgente”, os argumentos no Tribunal Administrativo correm há já quase nove meses, não havendo o mínimo sinal de transparência por parte do Infarmed: a sua estratégia – através da sociedade BAS, que, aliás, representa outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde em processos semelhantes – tem sido sobretudo de pôr em causa a possibilidade legal de mesmo um jornalista poder aceder à base de dados.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde se veda o acesso à transparência.

    O argumento principal do Infarmed tem sido a (estafada) impossibilidade de anonimizar a informação. Ou seja, supostamente para proteger a identidade de pessoas, não se fornece nenhuma informação relevante. E tem dito também que a informação possível já se encontra na base de dados EudraVigilance, da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Esses dados são apresentados em formato agregado, sem qualquer detalhe informativo, e sem sequer quantificar óbitos por idade nem explicitar em que consistem os casos graves. Além disso, a maior parte da informação nem sequer está desagregada por país.

    Na verdade, o Infarmed tem-se esforçado em convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que, na terceira década do século XXI, ainda não se mostra tecnicamente possível numa base de dados informatizada excluir, de uma forma muito simples (por exemplo, através de uma simples instrução para seleccionar ou não determinado campo ou variável) os eventuais nomes das pessoas que aí constem, substituindo-os por códigos. Mas isto sempre através de requerimentos, nunca de viva voz.

    Por isso, quando o PÁGINA UM sugeriu no mês passado – no meio de um processo onde a estratégia de defesa do Infarmed procura complexificar algo simples (uma base de dados é um documento administrativo passível de consulta se anonimizados os dados pessoais, através de uma simples operação informática) – a auscultação presencial de Rui Santos Ivo, a sociedade de advogados BAS, que representa o regulador, alegou que os estatutos o impediam de depor como testemunha, uma vez que era “parte interessada”.

    Além disso, o requerimento daquela sociedade de advogados para excluir Rui Santos Ivo do rol de testemunhas pretendeu também retirar o cunho político da recusa do Infarmed em disponibilizar o Portal RAM ao PÁGINA UM. Ao pretender colocar o assunto como “eminentemente técnico”, a defesa de Rui Santos Ivo dizia que, em audiência provisoriamente marcada para o próximo dia 24 de Janeiro, basta[ria] ouvir Márcia Silva, directora de Gestão do Risco de Medicamentos do Infarmed – que, aliás, será tão parte interessada no processo como o seu presidente. Note-se que Márcia Silva foi indicada pelo Infarmed, e não mereceu qualquer oposição do PÁGINA UM no âmbito deste processo, como deve suceder numa questão jurídica justa e civilizada.

    Com o despacho de ontem, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa até acabou por aceitar que, para se ouvir Rui Santos Ivo, não se use o estatuto de “testemunha”, mas isso não obste que não se tenha de deslocar à audiência. Assim, não indo como “testemunha”, irá como “parte”. Uma questão de semântica, portanto.

    Ou seja, vai dar ao mesmo; mas assim se mostra como, de expediente em expediente, o Infarmed continua a esconder uma base de dados de manifesto interesse público. E o Ministério da Saúde a tudo isto assiste, calado e de forma serena. Até quando? O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Em caso de derrota, os custos podem, não incluindo honorários do nosso advogado, atingir mais de 1.400 euros. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Excesso líquido de mortalidade em três anos superou os 28.500 óbitos. Mais de 2.000 foram entre grupos etários pouco afectados pela covid-19

    Excesso líquido de mortalidade em três anos superou os 28.500 óbitos. Mais de 2.000 foram entre grupos etários pouco afectados pela covid-19

    Esqueça as estatísticas simplistas da imprensa mainstream. Esqueça as explicações surreais e às cegas dos “peritos” sobre as causas do excesso de mortalidade. Esqueça as tentativas do ministro Manuel Pizarro de culpar as ondas de calor. Leia sim a análise exclusiva do PÁGINA UM que mostra como o excesso de mortalidade não foi homogéneo ao longo dos grupos etários, e que existem situações demasiado suspeitas para não se fazer uma investigação independente sobre o que se anda a passar desde 2020 em Portugal. Investigação essa que deveria incluir, obviamente, uma investigação judicial se a procuradora-geral da República, Lucília Gago, estivesse virada para estes assuntos mundanos e, enfim, demasiado comezinhos como são a morte e a Saúde Pública.


    Já se sabia que o processo de envelhecimento populacional em Portugal – que está associado também a uma boa notícia: vive-se mais tempo, morre-se mais tarde – levaria a um aumento absoluto de óbitos no último triénio. De acordo com a tendência demográfica a partir de 2014, era muito expectável que se registasse uma subida média de cerca de 1.500 óbitos em cada ano.

    Podia num ano ser mais, mas seria compensado com um valor inferior no ano a seguir. Em termos médios o incremento não deveria fugir muito daquele incremento.

    silhouette photo of a person running on road

    Porém, a pandemia – e o pandemónio em que se transformou a gestão dos serviços de saúde portugueses – trocou as voltas às leis naturais da vida. Em 2020, com o surgimento do SARS-CoV-2, a mortalidade associada à covid-19 e a outras causas disparou: em vez dos esperados 113.705 óbitos – sensivelmente mais 1.350 mortes do que em 2019, que foi ano “ameno” –, contabilizaram-se 123.743 óbitos.

    O ano seguinte (2021) foi ainda bem pior, sobretudo por causa dos meses de Janeiro e Fevereiro, com uma mortalidade sem precedentes associada a surtos de covid-19 e a uma vaga de frio que deixou o Serviço Nacional de Saúde num caos. Em resultado, 2021 acabou por atingir um recorde de 125.231 óbitos, isto é, um excesso de mortalidade de 10.128 mortes. Confrontando com o ano de 2021, este excesso foi até ligeiramente superior a 2020 (10.038 óbitos a mais), o que já mereceria uma especial preocupação.

    Evolução da mortalidade total em Portugal desde 2014 até 2022, com cálculo da mortalidade expectável e do excesso de mortalidade líquida. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Mostra-se extremamente anormal dois anos sucessivos de excesso de mortalidade – mesmo no meio de uma pandemia, que, contudo, “substituiu” as pneumonias típicas (cuja incidência desceu abruptamente, também por via do desaparecimento dos surtos gripais desde 2020 até à data). Ainda mais quando em 2021 já uma parte substancial do ano decorreu com a população mais vulnerável sob protecção das supostamente eficazes vacinas contra a covid-19.

    Certo é que, lamentavelmente, dois anos de excesso de mortalidade não bastaram: houve um terceiro. De facto, ao invés de se observar uma inversão dos padrões de mortalidade – ou seja, uma redução por via da morte de uma quantidade muito elevada de pessoas vulneráveis –, o ano de 2022 contabilizou novo excesso líquido de mortalidade: mais 8.338 óbitos. E de forma também anormalmente consistente, com nove meses sempre acima dos 10 mil óbitos. O recente mês de Dezembro foi mesmo o mais mortífero do ano passado, com 12.246 óbitos.

    Exesso de mortalidade líquida em Portugal em cada grupo etário por ano no triénio 2020-2022. O valor total incluiu a mortalidade com idade desconhecida, pelo que não cotrresponde ao somatório dos valores dos grupos etário. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Deste modo, segundo os cálculos e estimativas do PÁGINA UM, mesmo considerando ser expectável um aumento da mortalidade absoluta – como se disse, fruto do envelhecimento da população –, o triénio da pandemia (2020-2022) acarretou um excesso líquido de óbitos da ordem dos 28.504.

    Note-se mais uma vez que este é um “excesso líquido”, uma vez que seria sempre expectável tal incremento de cerca de 1.500 óbitos por ano. Ou seja, face ao triénio anterior, o triénio 2020-2022 teria, em situações normais, um acréscimo de cerca de nove mil óbitos mesmo com as habituais doenças.

    Em termos absolutos, a faixa etária mais afectada foi a dos maiores de 85 anos, embora tenha sido notório que o último triénio não tenha sido nada favorável para o grupo das pessoas em idade de reforma. Na verdade, a proximidade do excesso relativo de mortalidade entre os grupos dos maiores de 85 anos (+9,5% no conjunto do triénio), dos 75 aos 84 anos (+8,8%) e dos 65 aos 74 anos (+7,7%) indicia que não foi apenas a covid-19 a responsável pela “sangria”, tendo em conta que a taxa de letalidade daquela doença é bastante distinta entre estes três grupos.

    Análise para o grupo etário dos maiores 85 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Com efeito, é certo que os maiores de 85 anos foram, em termos absolutos, o grupo mais fustigado pela morte – como é, desde sempre, a “lei da vida”. Porém, deve considerar-se que este grupo etário tem estado em franco crescimento – pelo aumento da expectativa de vida. Por exemplo, no início dos anos 70 do século passado viviam pouco mais de 40 mil idosos com mais de 85 anos; início do presente século já eram mais de 150 mil; em 2019 tinha subido para os 215 mil; e em 2020, segundo as estimativas do Instituto Nacional de Estatística, eram já 328 mil.

    Estes números são excelentes notícias: significou que um cada vez mais número de pessoas consegue atingir idades avançadas. Mas a inexorável “lei da morte” nos leva. E daí que não é de estranhar, digamos assim, que cada vez haja mais mortes a atingir os maiores de 85 anos.

    Porém, não se exagere. Mesmo com um crescimento expectável na mortalidade absoluta neste grupo etário – que antes do triénio da pandemia se situaria na ordem dos 1.500 óbitos em cada ano –, em 2020 acabaram por falecer 5.201 pessoas a mais; em 2021 mais 4.506 e no ano passado mais 4.424. Significa assim que, no total, morreram precocemente – mesmo se acima da esperança média de vida – um total de 14.131 pessoas neste grupo etário.

    man sitting on brown wooden bench

    Em todo o caso, saliente-se que mesmo com esta sangria, este grupo de pessoas deverá continuar a aumentar nos próximos anos – antes da pandemia crescia a um ritmo acima das 10 mil pessoas por ano –, continuando assim a exigir maiores investimentos em cuidados de saúde.

     No caso do grupo imediatamente antecedente – o dos 75 aos 84 anos –, o último triénio foi também bastante trágico, sobretudo porque o excesso se manteve elevado e estável. Ao contrário do grupo dos maiores de 85 anos, nesta faixa etária estava a observar-se um ligeiro decréscimo da mortalidade (cerca de 300 óbitos em cada ano), que advinha, em grande medida, a melhoria dos cuidados médicos que permitia que um maior número de pessoas pudesse dar o “salto” em vida para o grupo etário seguinte.

    Os três últimos anos vieram, contudo, inverter fortemente essa tendência. Em 2020 observou-se um excesso líquido de 2.959 óbitos; no ano seguinte de 3.110 mortes e em 2022 contabilizaram-se mais 2.492 óbitos do que o expectável. No total registou-se assim um acréscimo de 8.561 mortes acima do esperado.

    Análise para o grupo etário dos 75 aos 84 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Também preocupante foi o excesso líquido de mortalidade entre os 65 e os 74 anos, que estará longe de ser explicado apenas pela covid-19. Neste caso, no primeiro ano da pandemia contabilizaram-se mais 1.246 óbitos, em 2021 mais 1.716 mortes e, no ano passado, mais 892 óbitos.

    Neste caso deve considerar-se que este acréscimo líquido tem em conta que existia uma tendência de aumento da mortalidade absoluta da ordem dos 200 óbitos por ano, resultante do aumento deste grupo etário, formado por pessoas nascidas entre meados das décadas de 40 e início dos anos 50 do século passado.

    Análise para o grupo etário dos 65 aos 74 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Mas mesmo nos grupos mais jovens – que foram apenas marginalmente afectados pela covid-19 –, observou-se excesso de mortalidade. Com excepção dos menores de 15 anos, em todas as idades contabilizou-se mais mortes do que seria de esperar nos últimos três anos.

    Em termos relativos, o maior aumento – e mais surpreendente – verificou-se no grupo etário entre os 15 e os 24 anos (+12,8%), ainda mais com a particularidade de o pior ano (com mais excesso) ter sido o de 2022, como já foi abordado ontem pelo PÁGINA UM.

    Análise para os grupos etários dos menores de 1 ano (A), dos 1 aos 4 anos (B), dos 5 aos 14 anos (C) e dos 15 aos 24 anos (D): mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM. Para visualizar com maior detalhe: menores de 1 ano, entre os 1 e os 4 anos; entre os 5 e os 14 anos; e entre os 15 e os 24 anos.

    No entanto, a mesma situação observou-se no grupo etário dos 35 aos 44 anos. Neste caso, o excesso do triénio foi de 5,1%, mas a distribuição não foi homogénea em termos absolutos. O excesso em 2020 foi de 52 mortes, subiu em 2021 para os 57 e quase duplicou no ano passado (mais 106 óbitos).

    Explicação para isto? Não existe, apesar da existência da base de dados discriminada do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) que poderia apurar quais foram as doenças responsáveis por estes desvios. Mas, como se sabe, o Ministério da Saúde recusa a divulgar essa e outras bases de dados, estando a decorrer ainda processos judiciais sobre esta matéria nos tribunais administrativos.

    Análise para o grupo etário dos 35 aos 44 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Também nos dois grupos subsequentes, entre os 45 e os 64 anos) se conta excesso de mortalidade em qualquer um dos três últimos anos, embora mais moderado em 2020 face a 2021 e 2022.

    No caso do grupo dos 55 aos 64 anos, o excesso líquido de mortalidade foi de 1.439 óbitos (+5,1%), sendo que o PÁGINA UM estimou que, com base nos valores efectivos e na tendência entre 2014 e 2019, um total de 450 mortes a mais se contabilizaram em 2020, mais 664 em 2021 e ainda mais 325 no ano que se concluiu no sábado passado.

    Análise para o grupo etário dos 55 aos 64 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Em relação ao grupo dos 45 aos 54 anos, o excesso líquido de mortalidade foi de 3,1%, significando assim mais 399 óbitos no último triénio do que o esperado. Nesta faixa etária, observou-se excesso em todos os três anos, mas muito mais moderado em 2022.

    Com efeito, de acordo com os cálculos do PÁGINA UM, em 2020 contabilizaram-se 166 mortes a mais, e em 2021 um acréscimo não esperado de 172, tendo no ano passado descido para 61 mortes a mais.

    O grupo adulto menos afectado pelo excesso generalizado de mortalidade acabou por ser o dos 25 aos 34 anos, que “apenas” registou um acréscimo de 2,7% na mortalidade expectável para o triénio 2020-2022.

    Análise para o grupo etário dos 45 aos 54 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Neste caso, porém, os valores absolutos são relativamente baixos: 45 óbitos a mais nos três anos, o que se pode considerar dentro da normalidade, sobretudo se se, em termos de tratamento estatístico, fossem aplicados intervalos de confiança nesta análise.

    Esta análise do PÁGINA UM comprova sobretudo a necessidade premente de uma avaliação independente das causas de morte aos diversos grupos etários, não podendo continuar-se nesta “alimentada” ignorância, que alimenta a especulação de supostos peritos – e mais as suas “explicações” com base em impressões, “cherry picking” e enviesamentos a segurar teses durante a pandemia.

    Análise para o grupo etário dos 25 aos 34 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Perante isto, seria muito fácil, demasiado fácil, conhecer a verdade: bastaria o Ministério da Saúde disponibilizar a base de dados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – onde constam as causas discriminadas de morte desde 2014 – e dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos – que permite aferir quais as doenças que justificaram os internamentos e as mortes em meio hospitalar. Em pouco tempo, em demasiado pouco tempo, com os meios estatísticos já disponíveis, seria possível apurar o que sucedeu nos últimos três anos.

    E arrepiar caminho, salvando-se o que se pode e deve salvar. Ontem já era tarde. Enquanto isso, só este ano, com o terceiro dia ainda em curso, já se finaram mais de mil portugueses….

  • Jovens dos 15 aos 24 anos são o grupo etário com maior excesso relativo na mortalidade total entre 2020 e 2022

    Jovens dos 15 aos 24 anos são o grupo etário com maior excesso relativo na mortalidade total entre 2020 e 2022

    A covid-19, como doença, não teve qualquer impacte relevante nos jovens, e as medidas não-farmacológicas até terão permitido que muitos lactentes e crianças em idade pré-escolar tivessem sobrevivido nos últimos três anos. Estimativas rigorosas do PÁGINA UM, com base na informação do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) e ponderada a evolução da mortalidade nos anos pré-pandémicos, mostram que até aos cinco anos o saldo foi francamente positivo: até aos cinco anos de idade terá havido 220 mortes a menos do que previsivelmente ocorreria se não houvesse pandemia. Porém, no grupo dos 15 aos 24 anos, sucedeu um “desastre”, e sobretudo no ano passado: um inacreditável aumento de 115 mortes acima do esperado entre 2020 e 2022, que não encontra, em termos relativos, comparação sequer com os valores contabilizados para os mais idosos. E se não foi por culpa da SARS-CoV-2, do que foi então? Não se sabe, porque o Ministério da Saúde não diz, não investiga e opõe-se nos tribunais administrativos para não se saber. E a sociedade, no seu todo, também parece mostrar-se indiferente.


    O grupo etário mais afectado pelos três anos da pandemia foi, de forma surpreendente, os adolescentes e jovens entre os 15 e os 24 anos. Uma análise estatística estratificada do PÁGINA UM, tendo em consideração a tendência da mortalidade no período anterior à pandemia (2014-2019) – que está dependente dos avanços médicos e das variações absolutas da população dentro de cada faixa etária – revelou um agravamento de 13% na mortalidade nos jovens entre os 15 e os 24 anos no conjunto dos anos de 2020, 2021 e 2022.

    De acordo com os cálculos do PÁGINA UM, neste grupo etário – que se encontra em ligeiro decréscimo devido à redução da natalidade nas últimas décadas – seria expectável que, em função do que sucedera entre 2014 e 2019, tivessem morrido 303 pessoas em 2020, mas acabaram por se registar mais 28 óbitos. Ou seja, 331 mortes.

    four women standing on pathway looking side

    Sem pandemia, em 2021 estimava-se a morte de 300 jovens destas idades, mas acabaram por falecer mais 12. Já no ano de 2022, que agora terminou, ainda se agravou mais: seria de esperar uma mortalidade total ao longo dos meses de 296 óbitos, mas o valor suplantou em 25,5% essa fasquia: contaram-se 371 mortes, mais 75 do que seria de aguardar. Desde 2014, o máximo ocorrera em 2017, com 326 óbitos.

    Esta situação ainda é mais surpreendente, porque 2022 foi o terceiro ano consecutivo em excesso, não havendo uma explicação com base na mortalidade por covid-19. De acordo com a base de dados da mortalidade e morbilidade hospitalar, constante na Plataforma da Transparência do SNS, registaram-se seis óbitos atribuídos ao SARS-CoV-2 entre os 15 e os 24 anos, sendo metade em 2021 e a outra metade em 2022.

    Análise para o grupo etário dos 15 aos 24 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e excesso de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do excesso de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Neste grupo etário, em termos de mortalidade total – e salientando que os óbitos são, felizmente, raros nestas idades –, a covid-19 representou 0,6% das causas de entre os 1014 dos desfechos fatais ocorridos nos últimos três anos. Se se considerar a taxa de letalidade da covid-19 nos jovens entre os 15 e os 24 anos – e assumindo que cerca de metade deste grupo etário esteve em contacto com o vírus –, os valores em Portugal são irrelevantes: 0,001%. Muito mais baixos do que os relativos às pneumonias. Aliás, ao longo da pandemia da covid-19, a morbilidade e mortalidade associadas às doenças do aparelho respiratório nos mais jovens diminuíram consideravelmente.

    Em contraste com a situação dramática dos jovens dos 15 aos 24 anos, o triénio da pandemia (2020-2022) foi anormalmente favorável nos lactantes e crianças com menos de 5 anos. De acordo com as estimativas do PÁGINA UM, os recém-nascidos tiveram, durante a pandemia muito maiores chances de sobrevivência, porventura devido a um menor contacto com factores externos.

    Análise para o grupo etário dos menores de 1 ano: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e défice (valor inferior a zero) de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do “défice” de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável, daí dar um número negativo. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Nesta fase mais frágil da vida, em 2020 registaram-se menos 60 óbitos do que se esperaria; em 2021 menos 86 óbitos; e no ano passado menos 52. No total do triénio conta-se assim uma “poupança” de 198 vidas, ou seja, um decréscimo de quase 24%, o que é muito significativo.

    No grupo etário das crianças em idade pré-escolar (1 aos 4 anos) também se registou um decréscimo acentuado, mas menor, embora também muito significativo. Neste grupo – que, por norma, é de baixíssima mortalidade – contabilizaram-se menos 10 óbitos em 2020, menos nove em 2021 e menos três no ano passado. Contas feitas, estas 22 vidas poupadas representam uma redução global no triénio, face aos valores expectáveis, de 11%.

    Análise para o grupo etário dos 1 aos 4 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e défice (valor inferior a zero) de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do”défice” de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável, daí dar um número negativo. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    No caso do grupo dos 5 aos 14 anos, o triénio da pandemia foi praticamente indiferente. No ano de 2020 houve uma poupança de 10 vidas, mas em 2021 surgiu um acréscimo de 10. No ano passado, o número de óbitos foi aquele que seria expectável.

    Para Jorge Amil Dias, presidente do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, a “consistência dos números de excesso de mortalidade” na faixa dos 15 aos 24 anos deveria merecer uma “investigação aprofundada das autoridades de Saúde”. Para este pediatra, seria extremamente fácil analisar, até pelo número de casos, se os incrementos se deveram a acidentes, a problemas de toxicodependência, a suicídios, ou a outras causas. “Esses dados existem; basta que as autoridades queiram analisar”.

    Análise para o grupo etário dos 5 aos 14 anos: mortalidade efectiva entre 2014 e 2019; e mortalidade expectável e défice (valor inferior a zero) de mortalidade em 2020, 2021 e 2022. O valor do “excesso” ou “défice” de mortalidade nos anos do último triénio calcula-se pelo diferencial da mortalidade efectiva com a mortalidade expectável, daí resultando um número positivo ou negativo. Fonte: SICO. Cálculos e análise: PÁGINA UM.

    Quanto à eventualidade de um incremento nos próximos anos da mortalidade em crianças em idade pré-escolar – porque muitos lactentes mais frágeis sobreviveram, nos últimos três anos,  devido a super-protecção a agentes externos devido às medidas não-farmacológicas durante a pandemia –, Amil Dias está optimista: “pode haver um rebound [agravamento por um aumento do contacto de agentes externos], mas os lactentes mais frágeis que acabaram por sobreviver, por estarem mais protegidos, podem ter ficado mais fortalecidos e, assim, terem maiores probabilidades de sobrevivência”.


    N.D. Amanhã, o PÁGINA UM apresenta uma análise detalhada similar para os grupos etários com idades superiores aos 25 anos. Serão apresentados os gráficos, com os valores, de excesso de mortalidade total, bem como uma análise global do excesso de mortalidade total (que, para ser mais rigoroso, não deve ser feito comparando somente os diversos). Saliente-se que, ainda com mais rigor, se poderia realizar cálculos com intervalos de confiança, mas não modificaria muito as conclusões que se podem retirar desta análise exclusiva. Realizaram-se pequenas rectificações de valores das estimativas durante a tarde de 3 de Janeiro de 2023.

  • Vacinas: Manuel Pizarro com processo de intimação no Tribunal Administrativo por esconder contratos

    Vacinas: Manuel Pizarro com processo de intimação no Tribunal Administrativo por esconder contratos

    O Ministério da Saúde recusa divulgar os contratos das compra das vacinas contra a covid-19. Desde Março de 2021, não é colocado no Portal Base qualquer documento sobre compras às farmacêuticas. Até então teriam sido compradas menos de 11 milhões de lotes, menos de 25% do total eventualmente adquirido. Ignora-se também as condições acordadas, nomeadamente ao nível da responsabilização e de eventuais compras obrigatórias no futuro.


    O PÁGINA UM entrou hoje, último dia do ano, com mais um processo de intimação para obrigar o Ministério da Saúde a revelar documentos administrativos, que continua a esconder. O processo tem já o número 3879/22.1BESLSB, devendo ser distribuído na segunda-feira. O Ministério da Saúde será notificado para responder obrigatoriamente durante a próxima semana.

    Desta vez, já com Manuel Pizarro como ministro da Saúde, pretende-se a “consulta presencial e obtenção de cópia, em qualquer formato disponível, de todos os contratos integrais (incluindo anexos e cadernos de encargos) assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e as farmacêuticas que comercializam vacinas contra a covid-19, desde 2020 até à data, incluindo documentos de entrega (guias de transporte), bem como toda a documentação (troca de correspondência) entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias ao longo desde período.”

    Apesar da obrigatoriedade legal de colocar todos os contratos públicos no Portal Base, o Governo, através da Direcção-Geral da Saúde – que terá sido a única entidade pública a efectuar as aquisições –, está intencionalmente a omitir a inclusão de qualquer contrato relacionado com as vacinas contra a covid-19 desde Março de 2021. Ignoram-se assim, de forma inequívoca, quantos lotes foram adquiridos a cada farmacêutica, os preços unitários e as condições de venda, incluindo as relacionadas com responsabilização.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde.

    Na plataforma da contratação pública, ainda hoje consultada pelo PÁGINA UM, apenas constam quatro contratos todos do primeiro trimestre de 2021: duas compras de vacinas à Pfizer Biofarmacêutica (no valor de 54.489.660 euros, em 19 de Fevereiro; e de 34.419.238 euros em 23 de Março) e mais duas à Moderna (27.247.155 euros e 18.780.000 euros, ambas em 23 de Março). No total constam assim apenas as compras de um pouco menos de 135 milhões de euros.

    No caso destes contratos com a Pfizer foram então compradas 6.761.401 doses, ao preço unitário de 12 euros, mas ignora-se o custo unitário das vacinas da Moderna, porque são omitidos documentos fundamentais. Em todo o caso, se se considerar um preço unitário similar, nestes quatro contratos terão sido adquiridas cerca de 10,6 milhões de doses de vacinas contra a covid-19.

    Essa é uma pequena percentagem da quantidade já administrada. Em Outubro passado, o Ministério da Saúde revelou ao PÁGINA UM que, desde Dezembro de 2020, Portugal já comprara quase 45 milhões de vacinas contra a covid-19 e que teria então um stock de cerca de 9,5 milhões de doses. O Ministério da Saúde acrescentava ainda que “até 17 de Outubro foram administradas cerca de 25 milhões de vacinas”. Esta semana, o gabinete de Manuel Pizarro disse que tinham sido administradas 26,5 milhões de doses nos dois últimos anos. Em causa estará um negócio global que terá já custado, pelo menos, 675 milhões de euros ao Estado português.

    person holding white ballpoint pen

    Para confirmar as condições das compras e da assumpção de responsabilidades, o PÁGINA UM solicitou formalmente, após diversos pedidos informais, que o Ministério da Saúde disponibilizasse todos os contratos e documentos complementares. O pedido foi formulado em 22 de Novembro passado, e no dia 6 de Dezembro a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assumiu ao PÁGINA UM que “não possui a informação pretendida”, e que tinha enviado o pedido, conforme imposição legal, para a Direcção-Geral da Saúde (DGS) “para pronúncia e resposta”.

    Como habitualmente, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas – que esta semana anunciou a reforma – nem sequer respondeu. Como a DGS não tem personalidade jurídica para responder em processos administrativos, será o Ministério da Saúde que foi intimado junto do Tribunal Administrativo.

    Este processo de intimação será o terceiro instaurado pelo PÁGINA UM ao longo de 2022, sendo o primeiro no mandato de Manuel Pizarro, que assim mantém a filosofia de obscurantismo da sua antecessora, Marta Temido.

    Os outros dois ainda estão em fase de decisão, em recurso. Além destes processos, o PÁGINA UM entrou com intimações por obscurantismo – ou seja, recusa de acesso a documentos administrativos – envolvendo outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, nomeadamente a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (que venceu), a Administração Central do Sistema de Saúde (que venceu em primeira instância, estando em recurso) e Infarmed.

    Neste último caso, o PÁGINA UM perdeu um processo – por o Tribunal Administrativo considerar que os documentos sobre segurança dos medicamentos estão abrangidos por segredo comercial – e está em curso outro, desde Abril passado, relativo aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Em caso de derrota, os custos podem, não incluindo honorários do nosso advogado, atingir mais de 1.400 euros. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Um jogo do gato e do rato: o presidente do Infarmed quer fugir ao tribunal

    Um jogo do gato e do rato: o presidente do Infarmed quer fugir ao tribunal

    Ontem, a Direcção-Geral da Saúde veio, pela primeira vez, apelar aos profissionais de saúde para estarem atentos aos sinais e sintomas de miocardite e pericardite nos jovens que tenham tomado a vacinas, mas continua-se a desconhecer, por obscurantismo, os detalhes que constam no Portal RAM do Infarmed. O longo processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, que opõe o PÁGINA UM ao regulador nacional do medicamento desde Abril deste ano, parece um jogo do gato e do rato: após a juíza exigir que o presidente do regulador seja ouvido em audiência no próximo mês de Janeiro, hoje os seus advogados vieram requerer a anulação do despacho, alegando que estão em causa estão apenas questões técnicas, e que Rui Ivo Santos, com carreira burocrática neste sector desde 1993, é parte interessada no processo, e também por isso não deve testemunhar.


    Os advogados do Infarmed apresentaram hoje um requerimento ao Tribunal Administrativo de Lisboa para que o presidente deste regulador, Rui Ivo Santos, não seja ouvido como testemunha no processo de intimação para acesso aos dados das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o antiviral remdesivir. A actual juíza do processo, Sara Ferreira Pinto, já aceitara a indicação do PÁGINA UM para ouvir aquele responsável que, desde 6 de Dezembro de 2021, tem vindo a recusar o acesso aos dados anonimizados detalhados do Portal RAM.

    A intenção do PÁGINA UM em se ouvir o responsável máximo do regulador prende-se sobretudo com o argumento (estafado) de uma alegada impossibilidade de anonimização dos dados, uma operação habitualmente corriqueira em bases de dados, em especial quando se pretende retirar os campos com informação pessoal. Por outro lado, também se pretende averiguar os detalhes do contrato assinado entre o Infarmed e a empresa Altran Portugal em 12 de Novembro do ano passado para alteração do portal das reacções adversas (Portal RAM) no âmbito do reporte à Agência Europeia do Medicamento (EMA).

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há um ano a esconder dados do Portal RAM, não quer agora testemunhar perante o Tribunal Administrativo de Lisboa.

    No requerimento agora apresentado pela sociedade de advogados BAS – que desde 2020 “colecciona” 53 contratos de consultadoria jurídica por ajuste directo com entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde –, alega-se que “em função do cargo que ocupa, o Senhor o Senhor [sic] Professor Rui Santos Ivo é parte do presente processo, não podendo depois como testemunha”, solicitando-se assim que “seja revogado o despacho de 13.12.2022, na parte em que [a juíza] admitiu o chamamento do Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed como testemunha”.

    Além de alegar questões meramente formais, o requerimento daquela sociedade de advogados tenta retirar o cunho político e administrativo a este processo, para assim evitar o testemunho de Rui Santos Ivo. Ao pretender colocar o assunto como “eminentemente técnico”, a defesa de Rui Santos Ivo diz que, em audiência provisoriamente marcada para o próximo dia 24 de Janeiro, basta ouvir Márcia Silva, directora de Gestão do Risco de Medicamentos do Infarmed – que, aliás, será tão parte interessada no processo como o seu presidente. Note-se que Márcia Silva foi indicada pelo Infarmed, e não mereceu qualquer oposição do PÁGINA UM no âmbito deste processo, como deve suceder numa questão jurídica justa e civilizada.

    Em todo o caso, não deixa de ser curioso que o Infarmed, através do seu representante legal, sustente que Rui Santos Ivo não entenda de questões técnicas relacionadas com o Portal RAM, tendo em consideração vasta experiência deste responsável na regulação de medicamentos e na indústria farmacêutica.

    De facto, a menos que o actual presidente do Infarmed tenha enganado meio-mundo nas últimas três décadas, não deverá haver muitas pessoas com a sua experiência técnica e administrativa no também burocrático sector da indústria farmacêutica.

    Senão veja-se: Rui Santos Ivo licenciou-se em Ciências Farmacêuticas em 1987, tem pós-graduações em Direito da Saúde (Faculdade de Direito, em 1997), em Medicina Farmacêutica (Universidade de Basileia, em 1999), em Regulação (London School of Economics and Political Science, em 1999), em Gestão de Unidades de Saúde (Universidade Católica Portuguesa, em 2000), em Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE Business School, em 2015). Possui uma vasta e invejável carreira no sector da regulação, depois de ter ingressado em 1993 no Infarmed, onde exerceu cargos de vogal e vice-presidente entre 1994 e 2000, e depois de presidente entre 2002 e 2005.

    Durante este último período foi ainda administrador na direção da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) entre 2002 e 2005. Mais tarde, entre 2006 e 2008, foi administrador na Unidade de Produtos Farmacêuticos da Direção-Geral de Empresas e Indústria da Comissão Europeia (2006 -2008), a que se seguiu passagem como diretor executivo da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) até Novembro de 2011, quando então regressou à Administração Pública. Primeiro, ocupou o cargo de vice-presidente e depois de presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, antes de regressar de novo, em Janeiro de 2016, ao Infarmed, para ser vice-presidente. Em Junho de 2019 subiu novamente a presidente do regulador.

    É este, portanto, o homem que, a despeito de se debater uma “questão técnica” – ou seja, a disponibilização de dados anonimizados detalhados das reacções adversas das vacinas contra a covid-19 – não quer justificar-se em tribunal, porque, enfim, não é um técnico, e não sabe como funciona o Portal RAM nem se pode ser facilmente anonimizado.

    A decisão de manter ou não a presença de Rui Santos em sessão do Tribunal Administrativo de Lisboa deverá ser tomada pela juíza do processo nos próximos dias.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde se veda o acesso à transparência.

    Saliente-se que este processo de intimação corre desde 20 de Abril passado, e surgiu depois da recusa do Infarmed em disponibilizar o acesso à base de dados do Portal RAM, mesmo se a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) já em 16 de Março deste ano considerou, em parecer não vinculativo, que o Infarmed deveria facultar o seu acesso, salientando que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina é, por conseguinte, manifesto”.

    Ontem, recorde-se, a Direcção-Geral da Saúde veio, pela primeira vez, apelar aos profissionais de saúde que estejam atentos aos sinais e sintomas de miocardite e também pericardite, nos 14 dias após a toma da vacina contra a covid-19. As reacções adversas devem constar, de forma discriminada, no Portal RAM a que o PÁGINA UM quer aceder há mais de um ano.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Em caso de derrota, os custos podem, não incluindo honorários do nosso advogado, atingir mais de 1.400 euros. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Relatório Rápido 52: Original do “esboço embrionário” do Instituto Superior Técnico só há em versão digital

    Relatório Rápido 52: Original do “esboço embrionário” do Instituto Superior Técnico só há em versão digital

    Mais um episódio no processo de intimação do Instituto Superior Técnico (IST) que luta para não ceder o relatório supostamente científico que causou alarme no Verão passado: afinal, não há uma versão em papel do Relatório Rápido 52, mas apenas uma versão “digital”. Fica-se na dúvida se a ausência de versão original em papel se deve à falta de recursos (papel, impressora e/ou toner) no IST ou à falta de conhecimentos técnicos dos investigadores do IST para ordenar a impressão em papel timbrado de um ficheiro informático.


    Novos desenvolvimentos sobre o último relatório do Instituto Superior Técnico (IST), o número 52, considerado por esta instituição universitária como “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, uma denominação esdrúxula para evitar que o Tribunal Administrativo de Lisboa autorize, por sentença, o seu acesso pelo PÁGINA UM.

    De acordo com os autos do processo de intimação, o IST já terá entregado anteontem, em mão, a versão digital daquele que será o “original” exigido pela juíza Telma Nogueira. Recorde-se que a magistrada responsável pelo processo exigiu ter acesso ao documento original sem quaisquer “anotações manuscritas a lápis” em que o IST estimou, de forma surpreendentemente alarmista, o impacte das festividades populares de Junho passado na incidência e mortalidade da covid-19.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, enviou cópia manipulada ao Tribunal Administrativo. Foi agora obrigado a enviar original sem qualquer anotação, mas resolveu dizer que só há original em versão digital..

    Tendo em consideração as dúvidas científicas que se colocam em função da evolução epidemiológica naquele mês, o PÁGINA UM pretende conhecer em detalhe se houve rigor ou uma fraude científica por parte dos investigadores, coordenados pelo próprio presidente do IST, o catedrático Rogério Colaço. Como o PÁGINA UM já destacou, naquele período observou uma tendência de redução significativa de casos positivos, pelo que surgiam assim dúvidas sobre o rigor científico daquele relatório feito por uma das mais prestigiadas faculdades públicas portuguesas em articulação com a Ordem dos Médicos.

    Em finais de Julho, a Lusa divulgou as conclusões daquilo que disse ser um “estudo” do IST, ao qual garantiu ao PÁGINA UM existir mermo, tanto mais que coloca sete citações, e que viria a “viralizar” na imprensa mainstream.

    A entrega desta versão digital do original – que, na verdade, se transformará numa versão original em papel se houver uma ordem de computador ligado a uma impressora com toner para imprimir – será, em princípio, o último passo para a decisão de um inaudito processo de intimação que decorre naquele tribunal, por iniciativa do PÁGINA UM.

    Ofício do IST que acompanhou a versão original do “esboço do documento”.

    A decisão de levar este casos para tribunal surgiu após a recusa do presidente do IST, Rogério Colaço, em disponibilizar os dados estatísticos e o relatório escrito que serviram para a Lusa divulgar, em 28 de Julho passado, a ocorrência da “morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados [sic] às festas populares de junho”.

    Em todo o caso, existindo agora, e de forma assumida pelo IST, uma versão original, a juíza sempre poderá tomar diligências suplementares, do ponto de vista informático, para apurar se houve, e quando houve, alterações no ficheiro informático, e se estas foram posteriores à data da divulgação da notícia da Lusa.

    Saliente-se também que ao longo dos últimos quatro meses o IST tem mantido uma inquietante postura obscurantista, nada habitual em instituições universitárias públicas, recusando divulgar os dados em bruto e um relatório com impacte relevante. Além disso, mesmo se se estivesse em finais de Julho em face de um alegado “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, quatro meses já deveria ter sido tempo suficiente para o transformar um “relatório”, ou então assumir o erro, algo que é aceitável (e recomendável) em Ciência.

    Independentemente da análise do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre o enquadramento semântico do Relatório Rápido nº 52 (se é um relatório ou um esboço), saliente-se que o PÁGINA UM requereu ao IST, estando também para decisão do Tribunal Administrativo, os relatórios anteriores, elaborados em colaboração com a Ordem dos Médicos desde Junho de 2021.

    Como o IST não alegou, para nenhum dos outros 51, que se estava perante situações de “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, tudo indica que pelo menos 51 relatórios serão disponibilizados, através de sentença, para uma avaliação independente da qualidade e rigor científico do IST durante a pandemia.   


    Citações (entre aspas) do Relatório Rápido nº 52 do Instituto Superior Técnico transcritas pela Lusa no take de 28 de Julho passado, que comprovam a existência de um relatório escrito, ou então estaremos perante uma “fraude” (transcrição de citações de um estudo inexistente). A Lusa recusou mostrar prova da existência do relatório, mas garante que existe. O PÁGINA UM apresenta as citações retiradas do artigo publicado pelo Diário de Noticias de 28 de Julho que transcreve o take da Lusa.

    1 – “Se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil

    2 – “não teriam impacto económico

    3 – “os seus efeitos seriam cumulativamente menores e a descida seria mais cedo e mais rápida

    4 – “O efeito aqui é mais lento e menor do que o efeito das medidas gerais, pois afeta diretamente população mais jovem, mas leva a contágios em cascata que acabam por vitimar os mais suscetíveis a doença grave

    5 – “uma possível correlação com vagas de calor

    6 – “com tendência de atingirmos os valores mais baixos de 2022

    7 – “ter excesso de confiança é o risco que Portugal corre


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Relatório Rápido 52: Instituto Superior Técnico manipulou documentos enviados ao Tribunal Administrativo

    Relatório Rápido 52: Instituto Superior Técnico manipulou documentos enviados ao Tribunal Administrativo

    Mais um episódio caricato no processo de intimação do Instituto Superior Técnico que luta para não ceder relatório supostamente científico que causou alarme no Verão: a juíza fez hoje despacho para que seja enviado o original e não uma cópia com anotações a lápis. A manipulação do IST visaria convencer o tribunal de que se está perante um esboço, e não um relatório científico, mesmo se de duvidosa qualidade. Uma novidade deste despacho é que, finalmente, se sabe quantos relatórios o IST terá feito em articulação com a Ordem dos Médicos: 52. Se a sentença for inteiramente favorável ao PÁGINA UM, todos serão tornados públicos.


    A juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa, Telma Nogueira, ordenou hoje que o Instituto Superior Técnico lhe enviasse o relatório original sobre o impacte das festividades populares de Junho passado na incidência e mortalidade da covid-19 – cujas conclusões foram divulgadas pela Lusa e “viralizaram” na imprensa mainstream –, e não uma cópia manipulada com “anotações manuscritas a lápis”. 

    Este é o mais recente episódio de um inaudito processo de intimação que decorre naquele tribunal, por iniciativa do PÁGINA UM, após a recusa do presidente do IST, Rogério Colaço, em disponibilizar os dados estatísticos e o relatório escrito que serviram para a Lusa divulgar, em 28 de Julho passado, a ocorrência da “morte de 790 pessoas com covid-19 devido ao levantamento das restrições e às festividades, dos quais 330 associados [sic] às festas populares de junho”.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, enviou cópia manipulada ao Tribunal Administrativo. Foi hoje obrigado a enviar original sem qualquer anotação.

    Na verdade, como o PÁGINA UM destacou, naquele período observou uma tendência de redução significativa de casos positivos, pelo que surgiam assim dúvidas sobre o rigor científico daquele relatório feito por uma das mais prestigiadas faculdades públicas portuguesas em articulação com a Ordem dos Médicos.

    Em sede de processo em Tribunal Administrativo, o IST começou por afirmar que não divulgara qualquer relatório, e que apenas concebera um “esboço embrionário, consubstanciado num mero ensaio para um eventual relatório”. Com este expediente, Rogério Colaço e os outros investigadores daquela instituição universitária tentaram que juíza Telma Nogueira não concedesse direito de acesso ao PÁGINA UM, dado que a lei determina que um “esboço” não é considerado um documento administrativo.

    Além disso, o IST argumentava ainda que “não se vislumbra também qual a utilidade que um documento incompleto, ou seja, por concluir, possa ter para o requerente [PÁGINA UM], pois tratando-se de um ensaio de projeção/ estimativa, pode não conter informações exatas e precisas, para que o requerente como jornalista possa depois difundir, podendo até sugestionar interpretações contrárias à verdadeira pretensão.”

    Neste envelope, lacrado, o Instituto Superior Técnico enviou ao Tribunal Administrativo uma cópia do Relatório Rápido nº 52, mas com anotações a lápis, para dar a ideia que não estava concluído e que era um esboço. Juíza do processo exige agora envio do original.

    Porém, a juíza do processo de intimação decidiu analisar, pessoalmente, o conteúdo dos documentos em causa, o que foi feito esta semana pelo envelope lacrado com a classificação de confidencial.

    Através da leitura do despacho da juíza Telma Nogueira, denota-se que o IST tentou influenciar a decisão fazendo acrescentos à mão no documento enviado ao Tribunal Administrativo, para dar a ideia de que a versão impressa não era a final, e que se estaria perante um esboço.

    Com efeito, no seu despacho de hoje, a juíza ordena que se “notifique a Entidade demandada [IST] para, em cinco dias, juntar aos autos o original do Relatório Rápido nº 52 sem anotações manuscritas a lápis, em envelope lacrado, a entregar em mão no Tribunal dentro de outro envelope fechado ou a enviar via correio postal dentro de outro envelope fechado e a título confidencial”.

    Além dos sinais evidentes, independente do rigor científico, de se estar perante um verdadeiro relatório – daí a denominação Relatório Rápido n.º 52, pela primeira vez assumido pelo IST –, o despacho da juíza não deixa de ser revelador de uma certa incredulidade em redor deste processo, onde estão sobretudo em causa questões de semântica, nomeadamente sobre o que é um estudo, o que é um esboço e, agora, o que é o “Relatório Rápido nº 52”. Até porque a existência do relatório do IST foi confirmada pela direcção da agência noticiosa Lusa, e a notícia o cita, entre aspas, por sete vezes.

    Em todo o caso, mostra-se cada vez mais inquietante a postura do IST, como instituição universitária pública, por se manter firme numa postura obscurantista, recusando divulgar os dados em bruto e um relatório com impacte relevante – e que no Verão foi usado pela imprensa mainstream para criar alarme injustificado e eventualmente falso –, e tentando levar a crer que, em Julho passado, aquele não estava concluído, e que era apenas um esboço.

    Mas, mesmo que assim fosse, passaram entretanto quatro meses, entre Julho e Novembro. Quatro meses que seriam tempo mais do que suficiente para transformar esse alegado “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” num verdadeiro e conclusivo relatório. Quatro meses que, contudo, aparentemente, foram insuficientes para a equipa de cinco investigadores do IST, supervisionado pelo seu presidente, o catedrático Rogério Colaço.

    Lusa noticiou as conclusões de um estudo do Instituto Superior Técnico sobre o impacte das festividades em Junho na transmissão e mortes por covid-19. Instituição universitária, que faz Ciência, quer convencer o Tribunal que aquilo que fez não foi um estudo, mas apenas “um esboço embrionário”. Ou uma “mera abordagem embrionária”, como mais tarde esclareceu.

    Independentemente da análise do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre o enquadramento semântico do Relatório Rápido nº 52 (se é um relatório ou um esboço), saliente-se que o PÁGINA UM requereu ao IST, estando também para decisão do Tribunal Administrativo, os relatórios anteriores, elaborados em colaboração com a Ordem dos Médicos desde Junho de 2021.

    Como o IST não alegou, para nenhum dos outros 51, que se estava perante situações de “esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório”, tudo indica que pelo menos 51 relatórios serão disponibilizados, através de sentença, para uma avaliação independente da qualidade e rigor científico do IST durante a pandemia.   


    Citações (entre aspas) do Relatório Rápido nº 52 do Instituto Superior Técnico transcritas pela Lusa no take de 28 de Julho passado, que comprovam a existência de um relatório escrito, ou então estaremos perante uma “fraude” (transcrição de citações de um estudo inexistente). A Lusa recusou mostrar prova da existência do relatório, mas garante que existe. O PÁGINA UM apresenta as citações retiradas do artigo publicado pelo Diário de Noticias de 28 de Julho que transcreve o take da Lusa.

    1 – “Se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil

    2 – “não teriam impacto económico

    3 – “os seus efeitos seriam cumulativamente menores e a descida seria mais cedo e mais rápida

    4 – “O efeito aqui é mais lento e menor do que o efeito das medidas gerais, pois afeta diretamente população mais jovem, mas leva a contágios em cascata que acabam por vitimar os mais suscetíveis a doença grave

    5 – “uma possível correlação com vagas de calor

    6 – “com tendência de atingirmos os valores mais baixos de 2022

    7 – “ter excesso de confiança é o risco que Portugal corre


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.