Etiqueta: Direito de resposta

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa) publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2023/358 (DR-NET)​, adoptada em 10 de Outubro de 20224, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.


    A propósito do artigo “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)” publicado a 31 de maio de 2023 e por o mesmo afectar o seu bom nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando publicação do seguinte texto:

    O PÚBLICO e os seus jornalistas não se arrogam no direito de determinar se a administração de um medicamento, seja o niservimab [sic] ou qualquer outro, é cientificamente recomendada ou economicamente viável. Na notícia em causa, o que se fez foi noticiar que a Sociedade Portuguesa de Pediatria assumiu uma opção sobre essa questão através do envio de um parecer à DGS, no âmbito de um processo de avaliação que está em curso. A infecção por Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tem, como é sabido, causado grande debate pelo elevado número de casos e de hospitalizações, por isso o facto de a EMA ter aprovado recentemente uma nova substância que previne a infecção, e de existir um processo de avaliação em Portugal, tem a maior pertinência jornalística.

    O autor insinua que o facto de na notícia original não se ter dito que o nirsevimab é um fármaco não só da AstraZeneca, mas também da francesa Sanofi, que o comercializa, pode ter sido intencional. Tal como foi explicado ao autor, em respostas a perguntas que dirigiu à direcção do PÚBLICO, a jornalista e os seus editores não sabiam da relação entre a AstraZeneca e a Sanofi. De resto, em vários sites oficiais, e na própria autorização da introdução no mercado desse fármaco concedida pela EMA, essa ligação não é referida. O que aparece é que o Titular da Autorização de Introdução no Mercado é a AstraZeneca e o Fabricante é a AstraZeneca.

    Depois de alertados para o facto, e mal estivemos seguros de que assim era acrescentámos à notícia que a comercialização é da responsabilidade da Sanofi. No fim do artigo online fizemos uma nota dando conta deste acrescento importante. Está publicado, é fácil comprovar. Não foi escondido.

    O autor diz depois que a “omissão no Público” escondeu “mais uma vez, aos olhos dos leitores, as emaranhadas relações de promiscuidade entre farmacêuticas, sociedades médicas, médicos e imprensa com o fito de promover fármacos”. O PÚBLICO não escondeu nada, como se viu, e não tem relações promíscuas com ninguém.

    Havendo posições contrárias proveniente de entidades ou personalidades credíveis, trataremos de as divulgar em nome de um debate público aberto e saudável. Neste caso, a notícia era o parecer da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que está a ser analisado pelas autoridades portuguesas.

    O autor diz que “o PÚBLICO tem recebido dinheiro da Sanofi para promover o RSV e em consequência o niservimab [sic]”. É mentira. O PÚBLICO não recebe dinheiro para promover nenhum produto. O PÚBLICO tem um espaço comercial, tem publicidade, tem anúncios e como acontece com qualquer órgão de comunicação social que não seja público ou não tenha um mecenas, e as receitas destes espaços são essenciais para a sua independência e subsistência.

    Para a sua notícia, o PÚBLICO procurou ouvir especialistas, entre os quais as Dr.ª Teresa Bandeira, uma médica conhecida, que ajudou a criar a rede de vigilância do Vírus Sincicial Respiratório, que integra duas dezenas de hospitais, a maioria públicos, e cujo nome nos foi recomendado pelo Dr. Amil Dias, do colégio da especialidade de pediatria da Ordem dos Médicos, com quem a jornalista começou por falar sobre este tema, para uma entrevista mais alargada sobre o assunto. O autor faz notar numa legenda de uma fotografia na sua peça “que a notícia incluía a opinião da pediatra Teresa Bandeira, que também emitia opinião num conteúdo pago (pela Sanofi) inserido no Estúdio P, uma secção comercial mas com textos de estilo jornalístico deste diário”. Não se desenvolve, limita-se a deixar mais uma insinuação inaceitável.

    A jornalista, a editora e a Direcção Editorial desconheciam o conteúdo comercial referido pelo autor e o artigo produzido nesse âmbito como conteúdo patrocinado. No PÚBLICO, a redacção não sabe nem tem de saber dos negócios que a Direcção Comercial faz com empresas para efeitos de publicação de conteúdos comerciais. A redacção não faz escolhas editoriais tendo em conta o que sai ou não sai no Estúdio P ou noutro espaço comercial.

    David Pontes, director do Público

    Lisboa, 29 de Junho de 2023

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público montou um ‘pronto-a-vestir’ para notícias de ambiente”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público montou um ‘pronto-a-vestir’ para notícias de ambiente”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa) publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2023/359 (DR-NET)​, adoptada em 10 de Outubro de 20224, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.


    A propósito do artigo “Jornal Público montou um ‘pronto-a-vestir’ para notícias de ambiente” publicado a 5 de Junho 2023 e por o mesmo conter afectar [sic] o seu bom-nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta.

    Está inscrito no Estatuto Editorial do Azul: “O Azul é um projecto aberto à sociedade civil e conta com o apoio de parceiros comprometidos com a agenda do ambiente para financiar a sua equipa e a sua operação, assumindo que é seu dever prestar contas aos seus leitores sobre essa relação de forma regular e transparente”.

    O PÚBLICO não tem, como tal, qualquer problema em ver escrutinada as parcerias que tem encontrado para sustentar um projecto de jornalismo, único na imprensa portuguesa, que com um ano de existência produziu cerca de 2800 artigos com o foco na sustentabilidade, na biodiversidade e no problema das alterações climáticas.

    Mas o PÚBLICO vê um problema em que, através de uma leitura parcelar de documentos, se construa uma teia de falsidades com que se procura denegrir a actividade profissional dos seus jornalistas, como fez o autor da peça publicada no Página Um.

    O Azul tem como parceiros fundadores a Fundação Calouste Gulbenkian, a Biopolis, a Lipor e a Sociedade Ponto Verde. Perante a diversidade das instituições em causa, é natural que os acordos que sustentam os diversos apoios tenham diferentes formatos, dependendo do carácter dessas instituições. Mas, ao contrário do que diz o autor do artigo, nenhum deles põe em causa a independência editorial ou viola os princípios do jornalismo.

    Um dos dois contratos abordados pelo artigo do Página Um é o da Biopolis. Convém explicar que em causa não está uma empresa vocacionada para finalidades comerciais, mas uma rede de mais de 300 cientistas filiados reconhecida internacionalmente, naquele que é o maior projeto português na área de Biologia Ambiental, Ecossistemas e Biodiversidade.

    O acordo estabelecido com a Biopolis tem o formato de um acordo de prestação de serviços, porque foi efectuado tendo por pano de fundo um dos propósitos iniciais do Azul, o de aproximação dos cientistas às redacções e às ferramentas de comunicação com públicos alargados. Ao contrário do que afirma o Página Um não há nada no trabalho de colaboração entre o PÚBLICO e a Biopolis que fira a Lei da Imprensa ou o Estatuto do Jornalista. O projecto, que ainda não arrancou, consiste na possibilidade de os mais de 300 cientistas da rede, bem como dos alunos de doutoramento e mestrado, candidatarem os seus trabalhos de investigação a serem publicados no Azul. Ao contrário do que diz o Página Um, não se trata de artigos a serem escritos por jornalistas, mas por cientistas, que serão sujeitos à selecção e edição do Azul, num esforço de aproximação da linguagem científica às regras de clareza e acessibilidade do jornalismo.

    Como foi dito ao autor do artigo, o acordo publicado não era o fim de um processo, mas a formalização do arranque de um trabalho que em breve será dado a conhecer aos nossos leitores. Como o Página Um optou por publicar uma visão incompleta da realidade, enganou os seus leitores.

    O mesmo acontece em relação a outro acordo abordado pelo Página Um, aquele que foi firmado com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte (CCDR-N), especificamente para trabalhos sobre os projectos da Interreg Espaço Atlântico. Mais uma vez convém explicar o que é este organismo, para que todos possam perceber a forma como está sintonizado com os propósitos do Azul. Este é um projecto de cooperação entre 25 regiões atlânticas de quatro países – França, Irlanda, Portugal e Espanha – que tem como objectivo global “implementar soluções para responder aos desafios regionais conjuntos nos domínios da inovação, da eficiência dos recursos, do ambiente e dos bens culturais, apoiar o desenvolvimento regional e o crescimento sustentável”.

    Mais uma vez, o caderno de encargos publicado pelo Página Um – que fez o artigo sem obter o necessário contraditório, já que enviou uma questão no mesmo dia em que fez a publicação, sem esperar pela resposta – corresponde ao início de um processo e não ao seu resultado. Na proposta apresentada pelo PÚBLICO e aceite pela CCDR-N, é salvaguardada a total independência do Azul e, ao contrário do que foi escrito, não há lugar a qualquer análise prévia dos conteúdos que os jornalistas irão fazer sobre os trabalhos de cooperação e investigação científica do espaço Atlântico.

    O Azul e o PÚBLICO pautam-se pela total transparência na relação com os seus parceiros, não tendo qualquer problema em revelar os contratos que firmam com eles, o que irão fazer muito em breve em local próprio.

    David Pontes, director do Público

    Lisboa, 29 de Junho de 2023

  • Direito de resposta de Celso Filipe, director-adjunto do Jornal de Negócios, ao artigo “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”

    Direito de resposta de Celso Filipe, director-adjunto do Jornal de Negócios, ao artigo “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”


    Celso Filipe, Jornalista portador da Carteira Profissional número 852, vem, pela presente, exercer expressamente o seu direito de resposta relativamente ao artigo publicado no Página Um, no dia 03 de julho de 2023 com o título “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24º e seguintes da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, na sua versão actual (“Lei da Imprensa”):

    No dia 3 de Julho de 2023 foi publicado no Página Um um artigo da autoria de Pedro Almeida Vieira, intitulado “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”, no âmbito do qual sou directamente visado e que ofende, de forma clara, a minha honra e o meu bom nome, pessoal e profissionalmente, motivando assim a presente resposta.

    Entre outros aspectos constantes do artigo a que se responde, sou enquadrado num suposto “lote dos jornalistas considerados comerciais”, mais se referindo que “A ERC aponta-lhe a produção de textos para a execução de um contrato assinado com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia”.

    Importa deixar de forma inequivocamente vincada que, exercendo a profissão de Jornalista há 37 anos, sempre pautei o exercício da minha actividade pelo estrito cumprimento e respeito pela ética profissional e deontológica, nomeadamente pelo rigor absoluto, imparcialidade e pela independência.

    O artigo em causa publicado no Jornal de Negócios foi elaborado de uma forma livre e independente, assim como as perguntas colocadas ao entrevistado e inseridas no artigo foram feitas de forma livre e independente, cumprindo os mais rigorosos critérios jornalísticos e integridade profissional.

    Importa também esclarecer que não existiu qualquer interferência ou condicionamento à realização da entrevista e à elaboração do artigo em causa.

    A informação veiculada nesse artigo é revestida de inegável interesse público, desde logo na medida em que analisa a forma como as empresas portuguesas responderam aos desafios colocados pela doença COVID19 e se reinventaram.

    Por fim, de referir que reserva o ora signatário o direito [de] accionar todos os mecanismos legais necessários à reposição da sua honra e do seu bom nome, fortemente colocados em causa com a publicação do artigo a que ora se responde.

    Celso Filipe, director-adjunto do JORNAL DE NEGÓCIOS


    Nota da Direcção – A notícia do PÁGINA UM é factual, baseando-se em contratos públicos (Portal Base) e em deliberações da ERC, também públicas, entre as quais a referente aos contratos públicos com a Cofina. Estando em causa actos factuais e interpretações da ERC sob a forma de deliberações após auscultação da Cofina, não se compreende como a honra e bom nome de Celso Filipe podem afinal ser “fortemente colocados em causa com a publicação do artigo” do PÁGINA UM, ou seja, do “mensageiro”.


    ADENDA:

    Já após o envio do texto do seu direito de resposta, que por indicação terá sido também remetido por correio registado (ainda não recebido), Celso Filipe, enviou ao PÁGINA UM outro texto em que acrescenta um parágrafo a seguir ao 6º parágrafo, com o seguinte texto:

    Mais esclareço que, no momento da preparação e elaboração do artigo em causa publicado no Jornal de Negócios, desconhecia a existência, a confirmar-se, de qualquer contrato ou acordo comercial envolvendo a empresa proprietária desta publicação periódica e qualquer entidade pública, sendo, portanto, descabida qualquer insinuação contrária no sentido de colocar em causa o meu profissionalismo e independência, que sempre preservarei“.

    Não sendo aceitável, à luz da Lei da Imprensa, sucessivos acrescentos, o PÁGINA UM inclui esse parágrafo adicional como adenda, e com um comentário suplementar. Mostra-se lamentável que Celso Filipe chegue, nesta frase, a duvidar da existência de um contrato entre a Cofina e a Secretaria-Geral do Ministério da Economia, pondo assim em causa a veracidade e rigor da notícia do PÁGINA UM. O contrato é público, e se Celso Filipe, jornalista há 37 anos, não quis pesquisar no Portal Base, poderia sempre pedir a confirmação ao director comercial da Cofina, Paulo Sousa, que foi quem assinou o dito contrato. Além disso, nos textos que escreveu no suplemento pago pelo Governo, estava a menção de ser “uma iniciativa do [Jornal de] Negócios com o IAPMEI”, uma entidade tutelada pelo Ministério da Economia.

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”


    A propósito do artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia” publicado a 5 de Junho de 2023 e por o mesmo afectar o seu bom nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando a publicação do seguinte texto:

    A decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social é injusta e errada e o PÚBLICO irá recorrer dela judicialmente, considerando que, de forma alguma, o jornal violou o artº. 28º. da Lei de Imprensa.

    A notícia em causa foi suscitada, única e exclusivamente, pelo interesse editorial de identificar uma tendência comercial de um sector – os bancos – dando conta de uma alteração da forma como em concreto o banco Santander estava a actuar.

    A notícia pretendia chamar a atenção para estas novas formas de colocar o crédito ao consumo: “O crédito ao consumo tem crescido de uma forma muito expressiva em Portugal e os “saldos” do Santander são um exemplo da aposta que os bancos fazem na contratação de empréstimos online”, lê-se na notícia. O artigo alertava, de algum modo, para os riscos desta prática agressiva e, sobretudo, enquadrava a prática com elementos de contexto já que a leitura do artigo permite ter acesso a informação adicional sobre o custo efectivo deste crédito, que era omissa no primeiro contacto dos visados com a campanha de saldos do Santander.

    A condução editorial do PÚBLICO e do seu sector comercial, nomeadamente do Estúdio P, são totalmente independentes. Não existe qualquer correlação entre o artigo jornalístico em causa e qualquer contracto comercial que a empresa do Público possa ter celebrado posteriormente à sua publicação.

    O jornal PÚBLICO tem sido, ao longo do tempo, muito criterioso no acompanhamento de práticas comerciais de empresas. Só o faz quando identifica práticas agressivas ou inovações que possam alterar os modelos de negócio das actividades em causa. E sempre no sentido ou de alertar ou de enquadrar a informação. Foi o que fizemos neste caso onde não há nenhuma apologia da campanha do banco.

    Como o próprio autor admite no último parágrafo da notícia, a jornalista do PÚBLICO tem-se destacado pela defesa dos direitos dos consumidores na relação com a banca e de uma análise de “centenas de artigos” não resulta nada que possa manchar o seu profissionalismo e independência.

    David Pontes, director do PÚBLICO


    Nota da Direcção – O conteúdo da notícia do PÁGINA UM é factual, baseou-se numa deliberação pública, usou os argumentos da defesa do Público e foi contactada a jornalista do Público. Mesmo considerando abusivo, neste caso concreto, o recurso à figura do direito de resposta exigido pelo director do Público (sobre o qual se pedirá esclarecimentos à ERC), o PÁGINA UM decidiu satisfazer o pedido de David Pontes sem adiamentos, em apenas 1 dia, e com destaque similar. Esta decisão contrasta com a atitude do Público quando, em 23 de Dezembro de 2021, lhe foi solicitado, pelo director do PÁGINA UM, um direito de resposta por uma notícia falsa e difamatória. A direcção editorial do Público recusou, e até interpôs uma providência cautelar após uma deliberação da ERC. Só por obrigação imposta pelo Tribunal Administrativo, o Público anuiu. Demorou assim 316 dias para conceder esse direito. E fê-lo às 00.00 horas do dia 4 de Novembro de 2022.

  • Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”

    Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”


    Face ao conteúdo do artigo intitulado “Expresso beneficia de preferência da Biblioteca Nacional”, publicado a 27 de Dezembro no jornal PÁGINA UM, a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) vem por este meio prestar os esclarecimentos seguintes, solicitando publicação ao abrigo do Direito de Resposta, nos termos dos artigos 24º e 25º da Lei nº 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual:

    1 – A BNP não deu benefício de “preferência” ao Expresso. Limitou-se a fazer uma opção de gestão entre:

    – mandar proceder à digitalização da parte microfilmada do jornal, complementada com a digitalização da parte não microfilmada, a partir do papel, sem garantias de completude e qualidade; ou

    – adquirir a digitalização completa e de qualidade já efetuada pela a única entidade detentora, i.e., proprietária do jornal e, por isso, a única autorizada a distribuir e comercializar a cópia digital do Expresso.

    2 – Não é verdade que em 2022, com o lançamento da plataforma DDJ – Depósito Digital de Jornais, tenha havido qualquer alteração à Lei do Depósito Legal, que continua em vigor com obrigatoriedade de depósito apenas para edições impressas. A adesão à plataforma DDJ é voluntária e, no respeito pela propriedade de cada jornal, possibilita aos proprietários aderentes definir se permitem ou não a disponibilização da cópia digital na internet ou só na rede local da Instituição, para sempre ou mediante um período de embargo temporário, a seu critério.

    3 – A comparação de valores com o trabalho contratado à empresa RFS (não é RSF) Telecomunicações induz em juízo erróneo, uma vez que a cópia digital adquirida à Impresa é feita a partir do original em papel e não de microfilme. E a digitalização de bobines de microfilme não é comparável com a digitalização feita a partir de documentação em papel e, por isso, tem valores diferentes, como a seguir se explica.

    Enquanto a digitalização a partir de filme é quase totalmente mecanizável e o preço é independente dos formatos físicos da documentação original, o preço da digitalização a partir do papel não só varia com os tamanhos físicos da documentação, requerendo por vezes maior diversidade de equipamentos, como envolve muito mais mão de obra quer de organização, preparação e controlo da documentação por parte da BNP, quer de manipulação e controlo de originais por parte da entidade contratada para a digitalização.

    Tanto assim é que, enquanto o preço da digitalização dos microfilmes executada pela RFS foi de 0,147€/imagem, o preço da digitalização de documentação em papel, também este ano contratada à mesma RFS, foi de 0,247€/imagem. Ora o valor de aquisição das imagens digitalizadas do jornal Expresso foi de 0,245€/imagem.

    Não é, assim, correta a comparação apresentada no artigo e a afirmação de que a aquisição das imagens do Expresso tenha sido mais cara em 45% que a digitalização adquirida à RFS.

    Nota: tal como no artigo, todos os valores acima referidos já incluem IVA a 23%.

    Maria Inês Cordeiro

    Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal


    Nota da Direcção – O PÁGINA UM usou exclusivamente documentos constantes do Portal Base e outros disponibilizados pela Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). O ponto 2 do direito de resposta não corresponde ao que surge escrito na notícia. A BNP omite que a Impresa já tinha a sua colecção digitalizada, pelo que, em concreto, ao adquirir digitalizações à Impresa a preços de mercado, a BNP acaba por pagar todo o investimento anteriormente feito por aquela empresa, e que já estava (e manter-se-á) em sua posse. Além disso, havendo outros jornais com “colecções” digitalizadas, a BNP não esclarece os motivos de a Impresa ter sido a única empresa de comunicação social a poder vender as suas edições digitalizadas. Por fim, nos 15 contratos da RFS do ano de 2022 que constam, até à data, no Portal Base, apenas dois se referem a trabalhos adjudicados pela BNP: um relativo à digitalização de manuscritos dos Reservados (que requer operações meticulosas pela fragilidade dos originais) e aquele referido na notícia do PÁGINA UM para a digitalização de microfilmes de jornais. Portanto, não consta no Portal Base qualquer contrato em que ficou estipulado que a RFS cobraria 0,247€/imagem a partir de digitalização de papel, carecendo, portanto, de confirmação aquilo que a directora-geral da BNP refere no ponto 3.