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  • CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    CCPJ revalida carteira profissional da jornalista Elisabete Tavares

    A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) comunicou esta manhã a revalidação do título profissional da jornalista do PÁGINA UM Elisabete Tavares, uma acto que deveria ter sido automático e sem qualquer avaliação adicional, uma vez que está estabelecido um regime simplificado para os jornalistas com mais de 10 anos de actividade contínua ou mais de 15 anos intercalados.

    O PÁGINA UM – e, em particular, a jornalista Elisabete Tavares – agradece a onda de solidariedade e a legítima pressão exercida (é a democracia a funcionar) para a regularização de uma situação que pretendeu lançar um manto de difamação sobre quem tem denunciado verdadeiras e insidiosas (e nunca resolvidas pela CCPJ) promiscuidades na imprensa. Agradecemos a cada um dos nossos leitores e também a muitos jornalistas, que respeitamos, que fizeram chegar à CCPJ o repúdio pela forma como estavam a tratar a jornalista Elisabete Tavares.

    Em todo o caso, na sua missiva desta manhã, a CCPJ (re)insiste, mesmo sem respaldo jurídico (e de forma abusiva e ilegal), que “em sede de renovação da acreditação […] tem a obrigação legal de averiguar se o requerente se encontra abrangido” por incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista, defendendo que “a ocorrência superveniente de incompatibilidade, prevista no Estatuto do Jornalista, suspende o direito ao título profissional de jornalista, de estagiário ou de equiparado, e implica a não renovação do título enquanto subsistir a incompatibilidade e durante os prazos de impedimento”.

    Esta é uma falácia, ademais sabendo-se que não subsistiam quaisquer dúvidas sobre o facto de a moderação de debates (ainda mais de apenas um ocorrido em 2022, ou seja, fora do âmbito da vigência do anterior título) não ser incompatível. A própria CCPJ assim o interpretara expressamente em 2021, conforme ontem o PÁGINA UM comprovou. Levantar essa questão sobre a jornalista Elisabete Tavares teve o claro propósito de lançar um manto de suspeição e permitir, como sucedeu, a caducidade do seu título e a sua eliminação da base de dados dos jornalistas.

    O PÁGINA UM vai, aliás, solicitar à CCPJ, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, salvaguardada a informação de carácter pessoal (como a morada), a consulta dos processos de renovação de um conjunto de jornalistas que têm publicamente feito moderações de debates – em que se incluem directores de órgãos de comunicação social e mesmo um dos membros do Secretariado da CCPJ, Jacinto Godinho – no sentido de averiguar se houve tratamento desigual, o que, a confirmar-se, consubstanciaria crimes de abuso de poder e de prevaricação.

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    Neste processo fica patente, além da evidência de uma perseguição ao PÁGINA UM, que a CCPJ terá de escolher um verdadeiro “jurista de mérito” para o novo mandato que, em breve, se iniciará. Com efeito, sustentar que lhe cabe a obrigação legal de averiguar eventuais incompatibilidades no momento da renovação da acreditação e que, em consequência disso, pode suspender o direito ao título profissional e impedir a respectiva renovação, levanta sérias questões jurídicas. A CCPJ apenas tem de verificar o cumprimento dos requisitos legais explicitamente previstos no Estatuto do Jornalista, mas essa função não pode, em caso algum, ser exercida de forma arbitrária, sem a observância do devido procedimento formal e sem assegurar o direito ao contraditório.

    Nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), qualquer decisão administrativa que restrinja direitos carece de um processo adequado, no qual o interessado possa conhecer os factos que lhe são imputados, contestá-los e exercer a sua defesa. Não pode, pois, a mera invocação por parte da CCPJ, transmitida por e-mail, de uma alegada incompatibilidade conduzir, por si só, a uma decisão de suspensão ou não renovação da carteira profissional, sem que tenha sido instaurado um procedimento formal que garanta a participação do visado.

    A interpretação que a CCPJ faz do artigo 17.º do seu regulamento interno, no sentido de permitir a suspensão do título de jornalista e, consequentemente, a não renovação, de forma automática e sem um acto administrativo devidamente fundamentado, configura uma violação manifesta dos princípios fundamentais do direito administrativo, nomeadamente do contraditório, da proporcionalidade e da imparcialidade.

    Além disso, o princípio da presunção de inocência e a proibição da inversão do ónus da prova são elementos estruturantes do ordenamento jurídico português. Não pode ser exigido ao jornalista que demonstre que não se encontra numa situação de incompatibilidade, cabendo antes à CCPJ provar, de forma fundamentada e inequívoca, que os requisitos legais para a renovação do título não se encontram preenchidos.

    Não pode, pois, a simples verificação de uma alegada incompatibilidade ser confundida com a aplicação automática de uma sanção administrativa, já que a primeira corresponde a um acto de averiguação, enquanto a segunda constitui uma decisão que restringe direitos e, como tal, exige um procedimento próprio, no qual o interessado possa exercer a sua defesa.

    Ademais, o direito à renovação da carteira profissional deve ser encarado como a regra, sendo a sua recusa ou suspensão uma excepção que só poderá ser aplicada após a conclusão de um procedimento administrativo adequado, onde se inclua a instrução do processo, a audição do interessado e a fundamentação jurídica da decisão. O princípio da boa administração e o princípio da proporcionalidade impõem que o jornalista tenha a possibilidade de regularizar a sua situação ou de contestar as imputações antes de ser alvo de qualquer sanção.

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    Importa ainda salientar que a liberdade de imprensa, consagrada na Constituição da República, reforça a necessidade de garantir que qualquer restrição ao exercício da profissão de jornalista seja devidamente fundamentada e precedida de um processo justo e equitativo. Caso a CCPJ pudesse optar, como quis o seu Secretariado, liderado por Licínia Girão, uma actuação baseada em automatismos administrativos, sem assegurar as garantias processuais exigidas, tal conduta configuraria um abuso de poder e uma violação dos direitos dos jornalistas.

    Em suma, embora a CCPJ tenha a competência para averiguar as condições de elegibilidade para a renovação do título profissional, essa competência não pode ser exercida sem o escrupuloso respeito pelos princípios fundamentais do direito administrativo, sob pena de comprometer o próprio Estado de Direito.

  • Contas do Página Um Lda. relativas ao ano de 2022

    Contas do Página Um Lda. relativas ao ano de 2022


    Além das exigências fiscais, o PÁGINA UM, tal como os outros órgãos de comunicação social, tem de divulgar, junto da Plataforma da Transparência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), diversos dados económicos e financeiros, conforme os artigos 3º e 4º do Regulamento nº 348/2016, publicado em Diário da República, 2ª série, de 1 de abril de 2016.

    Como é do conhecimento público, o modelo de negócio do jornal PÁGINA UM é muito sui generis no contexto dos media portugueses: não temos publicidade nem parcerias comerciais e, nessa medida, os rendimentos provêm, em exclusivo dos donativos, desde a constituição da empresa gestora (Página Um, Lda. em Abril do ano passado).

    Nesa medida, os rendimentos totais (que não incluem os donativos do FUNDO JURÍDICO) foram, no ano económico de 2022, de 42.810 euros, que serviram para suportar encargos muito diversos (estrutura e funcionamento do jornal e sobretudo pagamentos de jornalistas). Saliente-se que os donativos são sempre considerados fiscalmente como rendimentos, embora não como vendas ou prestação de serviços. O PÁGINA UM não recebe nem nunca recebeu donativos em numerário, sendo todos os donativos feitos através de meios electrónicos registados (transferência bancária e meio indirectos como Paypal e Steady).

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    A estratégia de gestão do PÁGINA UM passa também por uma política de não-endividamento, pelo que o passívo do PÁGINA UM se circunscreve a pequenas dívidas ao Estado por pagamentos a efectuar em Janeiro deste ano e ao IRC dos resultados líquidos positivos.

    O PÁGINA UM apresentou assim resultados líquidos positivos, com um lucro de 1.843 euros.

    São valores que, no quadro da imprensa, e para um projecto desta natureza, nos mostra que o PÁGINA UM tem sustentabilidade, mesmo se em moldes ainda minimalistas.

    Neste momento, conseguimos ter, em média, a produção de três ou quatro conteúdos diários, entre notícias, artigos e entrevistas, além da criação do P1 PODCAST, um projecto que se encontra em forte consolidação,e que veio substituir um projecto algo falhado que foi o P1 TV,embora com a produção de um documentário.

    Com mais apoios, por certo garantiremos sim uma maior produtividade, com a mesma ou ainda maior qualidade e assertividade. E sem esquecer também um dos nossos maiores desafios: a luta a favor de uma maior transparência da Administração Pública, de que o FUNDO JURÍDICO, que tem sustentado os encargos dos processos em Tribunal Administrativo, constitui a nossa principal arma.

    Lembremo-nos que no contexto da imprensa mainstream, a generalidade das empresas de comunicação social apresentam, por regra, prejuízos (e muito elevados), com passivos aflitivos. O PÁGINA UM poderia optar por uma estratégia de endividamento para poder investir mais, mas consideramos que temos ainda uma margem de crescimento, através do aumento dos donativos, por via da qualidade do nosso trabalho, necessitando também de chegar a cada vez mais pessoas.

    Dados financeitos mais relevantes constantes do relatório da ERC sobre o Página Um, Lda., empresa gestora do PÁGINA UM.

    O PÁGINA UM quer mesmo provar que a sustentabilidade de um órgão de comunicação social está enraizada sobretudo na qualidade jornalística, e que esta é valorizada pelos leitores.

    Obrigado a todos os que contribuíram até agora. Esperemos que os resultados que temos mostrado (e agora também financeiros) contribuam para que tenham a convicção que os apoios foram por nós bem aplicados. Para aqueles que ainda não contribuíram, esperemos que tenham essa oportunidade. Como tem sido o nosso lema, a independência do jornalismo depende dos leitores.

    Pode ler AQUI o relatório da ERC com os dados financeiros relevantes do PÁGINA UM, Lda.

    Pedro Almeida Vieira

    Director do PÁGINA UM e gerente do PÁGINA UM, Lda.


    O jornalismo independente DEPENDE dos leitores

    Pode apoiar o PÁGINA UM pode fazer o seu donativo de diversas formas, através desta ligação. O FUNDO JURÍDICO tem uma contabilidade autónoma ao PÁGINA UM, gerido pelo seu director, para evitar que os donativos sejam considerados rendimentos para efeitos fiscais.

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  • Sobre as ameaças e acusações difamatórias do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

    Sobre as ameaças e acusações difamatórias do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social


    A Página Um, Lda. – empresa detentora do jornal digital PÁGINA UM – tomou conhecimento de um comunicado de imprensa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, onde são tecidos alegados comportamentos abusivos e ilegais do director deste jornal digital independente, Pedro Almeida Vieira, anunciando que “irá acionar os mecanismos legais e judiciais para a defesa do bom nome da instituição [ERC] e dos direitos dos cidadãos e da Liberdade de Imprensa”.

    Sobre esta matéria, o Página Um, Lda. tem a declarar o seguinte:

    1 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, é jornalista desde 1995, com a carteira profissional número 1786, é licenciado em Engenharia Biofísica (Universidade de Évora), em Economia (ISEG) e em Gestão (ISEG), e possuindo ainda um mestrado em Gestão e Conservação dos Recursos Naturais (ISA/UE). Tem 52 anos. Não tem cadastro. Tem sido um cidadão cumpridor das regras em sociedade, conhecendo bem os seus deveres e sobretudo os seus direitos. Tem um profundo conhecimento dos seus direitos como jornalista.

    2 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, dirigiu-se hoje às instalações da ERC, em Lisboa, no seguimento de um requerimento para consulta de processos. O requerimento foi feito como jornalista, e foi agendado dia e hora por ofício da referida entidade.

    3 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, perante a recusa injustificada por técnicos da ERC de usar meios perfeitamente legais e corriqueiramente usados por jornalistas para recolha de informação dos processos administrativos (que não têm qualquer reserva nem sigilo), solicitou por isso a presença de autoridades policiais (PSP) para registarem a ocorrência. Aliás, foi o director do PÁGINA UM que foi coagido, porquanto as técnicas da ERC ameaçaram chamar um segurança (que nem sequer é agente de autoridade). O telefonema para a PSP foi realizado pelo director do PÁGINA UM pelas 12:03 horas para a Esquadra do Bairro Alto (Lisboa), tendo-se deslocado quatro agentes da PSP da Esquadra da Lapa (Lisboa). Durante a sua presença nas instalações da ERC, o director do PÁGINA UM defendeu veementemente os seus direitos, e repudia qualquer acusação de coacção de qualquer tipo sobre técnicas ou funcionários da ERC. O director do PÁGINA UM entregou três requerimentos para obtenção de cópia simples, estando a aguardar agendamento para retomar a consulta de processos de interesse jornalístico naquela entidade.

    4 – O director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, tem legitimamente tomado posições relativas a processos intentados pela ERC, em especial uma deliberação sobre uma queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, considerando que o Conselho Regulador não lhe concedeu, como devia, os meios de defesa prescritos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente uma audiência prévia.

    5 – Apesar de evidentes ilegalidades processuais, e não estando o processo concluído, a ERC tomou a decisão de divulgar publicamente aquela deliberação. Recorde-se que esta deliberação vem o seguimento de trabalhos de investigação jornalísticas que culminaram num processo de contra-ordenação contra o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o seu afastamento de consultor do Infarmed.

    6 – O PÁGINA UM tem feito diversos pedidos ao Conselho Regulador da ERC, invocando em alguns casos a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, e seguindo escrupulosamente os princípios consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa, designadamente sobre contratos entre grupos de media e órgãos autárquicos e da Administração Pública, e sobre confidencialidade de dados económicos de grupos de media. Um desses processos deverá resultar, em breve, num processo de intimação junto do Tribunal Administrativo.

    7 – Aliás, nos últimos meses, o PÁGINA UM apresentou com legitimidade – por recusa de acesso a documentos administrativos – pedidos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões abrangendo as seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Ministério da Saúde, Infarmed, Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos. Apresta-se também para apresentar similares processos contra outras entidades públicas no exercício legítimo e útil da função de jornalista.

    8 – O comunicado do Conselho Regulador da ERC é profundamente difamatório para o director do PÁGINA UM, Pedro Almeida Vieira, e, nessa medida, serão os seus actuais membros – Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo – alvo de competente processo judicial, ademais agravado pelo Código Penal por já ter sido divulgado junto de órgãos de comunicação social.

    9 – O PÁGINA UM continuará a exercer jornalismo independente, seguindo escrupulosamente os direitos consignados na Constituição da República e da Lei da Imprensa, incluindo inevitavelmente os necessários contactos com a ERC ao nível da consulta de processos (ainda não concluída), de apresentação de requerimentos para a recolha de informação e de questionamento dos responsáveis por esta entidade reguladora.

    10 – O PÁGINA UM relembra que a Liberdade de Imprensa está consagrada na Constituição, onde aliás atribui funções a uma “entidade administrativa independente” – a própria ERC – para assegurar nos meios de comunicação o direito à informação e a liberdade de imprensa [alínea. a) do n.º 1 do artigo 39º], a independência perante o poder político e económico [alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo], o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais [alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo] e a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião [alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo].

    Lisboa, 9 de Agosto de 2022

  • PÁGINA UM lança FUNDO JURÍDICO para intimação de entidades públicas em prol da transparência

    PÁGINA UM lança FUNDO JURÍDICO para intimação de entidades públicas em prol da transparência


    Poder ir mais longe do que o inicialmente previsto é um dos nossos objectivos. Por isso, anunciamo-vos a criação do FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM.

    Desde Dezembro, dos 16 pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) que analisaram queixas de jornalistas por falta de transparência de entidades públicas na divulgação de informação, nove são do PÁGINA UM.

    Desses pareceres, quase todos se referem à Direcção-Geral da Saúde (DGS), e há ainda dois que incidem no Infarmed (informação sobre efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir), um na Ordem dos Médicos e ainda outro no Conselho Superior da Magistratura (CSM).

    Apesar do sucesso junto da CADA – que, com excepção de um caso muito discutível (acesso aos dados anonimizados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – fomos constatando estarmos perante vitórias de Pirro: além de os pareceres da CADA demorarem entre três e quatro meses para chegaram a uma deliberação, depois víamos as entidades requeridas quase sempre a menosprezarem o dito parecer.

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    Ou seja, concluímos que a única solução será envolver, no processo, o Tribunal Administrativo, mas isso acarreta um esforço financeiro relevante. Só em custas judiciais, à cabeça, mais de 600 euros por cada intimação, caso se queira precaver a necessidade de recorrer até ao Supremo Tribunal Administrativo.

    Posto isto, a campanha de recolha de fundos, iniciada pelo PÁGINA UM no dia 1 de Abril, para que os leitores pudessem contribuir para os gastos processuais para a intimação do Infarmed no Tribunal Administrativo tem sido um sucesso.

    Em pouco mais de uma semana, recolhemos já quase 4.000 euros, através do MightyCause e por vias tradicionais, e temos já um advogado com experiência em Direito Administrativo a preparar o processo, que deverá estar concluído (até por via do cumprimento de prazos apertados) na próxima semana.

    Mas é esse sucesso (relativo) que faz o PÁGINA UM desejar mais, porque considera que está a cumprir uma missão do jornalismo: contribuir para uma melhor e mais participada democracia.

    Assim, para já, não será apenas sobre o Infarmed que iremos intentar uma acção, mas também sobre o CSM, que recusou liminarmente cumprir um parecer da CADA, convidando o jornalista do PÁGINA UM a recorrer ao Tribunal Administrativo.

    E vamos fazer isso. Mesmo sabendo que o juiz do Tribunal Administrativo que decidir este processo está sob avaliação da qualidade do seu desempenho pelo próprio CSM. Este processo do PÁGINA UM será assim também um teste ao sistema judiciário português.

    E vamos também coligir todos os processos da DGS, e fazer, no final deste mês, também intimação junto do Tribunal Administrativo. Estamos apenas a aguardar mais um parecer da CADA para avançar com o processo.

    Por todos estes motivos, o PÁGINA UM vai manter activa e pública uma angariação de fundos por tempo indeterminado para processos judiciais.

    Constituirá um FUNDO JURÍDICO (neste momento já com quase 4.000 euros) que servirá não apenas para as acções em tribunais mas também para mostrar às entidades públicas – a quem legitimamente pedimos dados administrativos (e dentro daquilo que está previsto na Constituição e, de forma ainda mais clara, numa lei de promoção do “arquivo aberto”, criada em 1993) – que não iremos vacilar em os colocar em Tribunal se continuarem a esconder informação que deveria ser pública.

    Prinscreen da plataforma do Fundo Jurídido do PÁGINA UM, inicialmente criado em 1 de Abril de 2022 para apresentação da intimação do Infarmed junto do Tribunal Administrativo.

    Este FUNDO JURÍDICO terá os montantes recebidos tornados públicos. E será feito, e divulgado trimestralmente, um breve relatório sobre gastos e sobre o desenvolvimento dos processos concluídos e em curso, numa contabilidade distinta da do funcionamento do PÁGINA UM.

    Três notas finais para o caso de ainda não terem reparado, ao fim de quatro meses.

    1 – O PÁGINA UM não nasceu para criar amigos entre políticos e empresários, nem para colocar paninhos quentes em assuntos de melindre, nem para ladrar sem morder.

    2 – O PÁGINA UM nasceu, e mesmo podendo ser ainda pequeno (exactamente por ter poucos amigos no meio político e empresarial), para dar um contributo decisivo para mostrar o que é o Norte de uma democracia: um ponto único e preciso, uma direcção com um só sentido. Para nós, um pouco mais para a esquerda deixa de ser Norte, para passar a ser Noroeste; um pouco mais para a direita deixa de ser Norte para ser Nordeste.

    3 – O PÁGINA UM viverá até os leitores e seus apoiantes quiserem.


    Para apoiar o FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM aceda aqui: MIGHTYCAUSE.

    Pode também escrever, para outras alternativas para o e-mail geral@paginaum.pt.

    Para apoios directos ao jorbalismo do PÁGINA UM pode conceder o seu donativo directo para esta outra campanha, também no MIGHTYCAUSE.

    Para apoios regulares podem utilizar a plataforma STEADY.

  • Campanha de angariação de fundos “INFARMED: UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” a caminho do Tribunal Administrativo…

    Campanha de angariação de fundos “INFARMED: UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” a caminho do Tribunal Administrativo…

    O Infarmed, um regulador que deveria defender os interesses dos cidadãos e não os interesses da indústria farmacêutica e do Governo, mandou “às malvas” os pareceres (não vinculativos) da CADA, e remeteu o PÁGINA UM para a base de dados da EudraVigilance. O PÁGINA UM iniciou ontem uma campanha de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas junto do Tribunal Administrativo. Angariámos já 1.100 euros em menos de 24 horas, mas além deste processo haverá outros, se os recursos financeiros o permitirem, sobretudo envolvendo a Direcção-Geral da Saúde.


    Pedindo desculpa pela qualidade do som, siga em baixo um vídeo explicativo sobre a fraca qualidade da informação da EudraVigilance relativa aos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do remdesivir, e que justifica assim ser fundamental o acesso aos dados em bruto do Portal RAM na posse do Infarmed.

    Os apoios podem ser encaminhados directamente para a plataforna de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.

    Pode também contactar o PÁGINA UM através do e-mail: gera@paginaum.pt.

    Os montantes angariados nesta campanha destinam-se em exclusivo para gastos judiciais nestes e em outros processos dinamizados pelo PÁGINA UM, e será feito, com periodicidade a indicar, um relatório circunstanciado dos montantes gastos.

    Os apoios gerais ao PÁGINA UM podem continuar a ser feitos pela via normal, através das subscrições no STEADY ou na outra campanha do MIGHTYCAUSE.

  • Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recua e “arquiva” queixas contra o PÁGINA UM

    Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recua e “arquiva” queixas contra o PÁGINA UM


    No dia 19 de Janeiro, recebi do Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalista, uma missiva, tendo como assunto “Pedido de averiguação de potencial violação do código deontológico”, e onde, sem identificar o potencial queixoso nem sequer o eventual artigo (noticioso ou de opinião) que estaria em causa, me “convidava” a responder duas questões:

    “Considerando que nas suas publicações invoca o seu estatuto de jornalista, procura separar as suas publicações entre notícia e opinião?

    A eventual mistura entre opinião vs. factos poderá gerar no leitor alguma confusão, afastando-se da veracidade dos factos. Como procura atenuar ou eliminar essa eventual confusão, tendo em consideração o artigo 2 do Código Deontológico (“O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais”)?”

    Insurgi-me contra este tipo de procedimento, e manifestei, de forma veemente, a minha posição de repúdio, através de carta, junto da presidente do CD, considerando intolerável este tipo de condicionamento, ademais sendo o processo de averiguação dirigido por um membro que é simultaneamente editor da CNN Portugal.

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    E acrescentava eu que, face ao modus operandi do processo, “nas actuais circunstâncias, qualquer parecer que coloque em causa o meu bom nome, como jornalista, e a credibilidade do PÁGINA UM, como órgão de comunicação social, [será] intentado um processo judicial por difamação contra cada” membro do dito CD.

    E acrescentava eu também uma lista exaustiva de nove artigos exclusivos do PÁGINA UM, envolvendo jornalistas de vários órgãos de comunicação social, desafiando o CD a investigar violações à ética jornalística.

    Hoje, depois de nova insistência para saber alguma reacção à minha carta, recebi a informação que, “após a reunião mensal regular do CD, que se realizou nesta semana, foi decidido não dar seguimento às queixas recebidas”, acrescentando-se que se havia elaborado um esclarecimento, sob o título “Queixas sobre opiniões dos jornalistas”, que também me foi enviado.

    Por ser matéria relevante, o PÁGINA UM decide publicar na íntegra este esclarecimento do CD, podendo também ser descarregado AQUI.

    O PÁGINA UM, e eu em particular, defende o escrutínio da actividade jornalística, e sobretudo a aplicação de rigorosos critérios deontológicos e éticos aos jornalistas. Isso inclui, obviamente, todos os jornalistas e colaboradores, presentes e futuros, do PÁGINA UM.

    No entanto, essa averiguação deve sempre ser feita de forma transparente, isenta e leal, o que não foi o caso do processo aberto inicialmente pelo CD.

    Em todo o caso, uma palavra de esperança: pessoalmente, subscrevo, na íntegra, o agora esclarecimento do CD. Apenas julgo que deveria ter sido feito antes de me ser aberto um processo. Que seja de averiguações, ou com outra denominação, foi um processo. E, aliás, pelo que vejo, não havia apenas uma queixa. Seriam “queixas”, assim no plural.

    Significam, pelo menos, como barómetro, que o PÁGINA UM está a fazer o seu (bom) caminho.

    Pedro Almeida Vieira (CP 1786)

    Director do PÁGINA UM


    Queixas sobre opiniões dos jornalistas

    Esclarecimento do Conselho Deontológico

    O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas tem recebido, ao longo dos últimos anos, inúmeras queixas de cidadãos a propósito de textos de opinião de jornalistas, publicados em espaços de opinião, quer em órgãos de comunicação social, quer nas redes sociais dos próprios jornalistas.

    De uma forma geral, as queixas incidem sobre:” Considerando que nas suas publicações invoca o seu estatuto de jornalista, procura separar as suas publicações entre notícia e opinião?

    A eventual mistura entre opinião vs. factos poderá gerar no leitor alguma confusão, afastando-se da veracidade dos factos. Como procura atenuar ou eliminar essa eventual confusão, tendo em consideração o artigo 2 do Código Deontológico (“O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais”)?

    1) a natureza das opiniões publicadas e, implicitamente,

    2) sobre se a expressão pública de opiniões dos jornalistas, mesmo que em espaços privados ou especialmente destinados para o efeito, não poderá comprometer o seu estatuto profissional de independência.

    Em face disto, entende o Conselho Deontológico que deve reafirmar publicamente aquele que tem sido o seu posicionamento de não aceitar queixas nem emitir pareceres sobre opiniões dos jornalistas, esclarecendo o seguinte:

    1) O ponto 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa refere que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”. Por sua vez, a alínea a) do ponto 2 do artigo 38.º, sobre a Liberdade de Imprensa, refere que ela implica “a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores (…)”.

    2) O princípio da Liberdade de Expressão, sem a qual não existe Liberdade de Imprensa, é reafirmado no Código Deontológico do Jornalista, onde, nos pontos 2 e 3, se diz, respetivamente, que o jornalista “deve combater a censura” e “lutar contra as tentativas de limitar a liberdade de expressão”. No ponto 1 do mesmo código, a Liberdade de Expressão do jornalista está condicionada ao estrito exercício profissional de informar, devendo, nestas circunstâncias, “a distinção entre notícia e opinião (…) ficar bem clara aos olhos do público”.

    Nestes termos, o entendimento do Conselho Deontológico tem sido o seguinte:

    a) A Liberdade de Expressão é um direito primordial dos cidadãos e das cidadãs, que não pode ser limitado pelo facto de exercerem a profissão de jornalista.

    b) Enquanto profissionais obrigados a seguir o Código Deontológico, os jornalistas estão obrigados a separar os factos, objeto das informações que divulgam, das suas opiniões pessoais acerca desses mesmos factos e informações, seguindo o princípio comummente aceite na profissão de que os factos são sagrados e as opiniões são livres.

    c) Os jornalistas não podem ser objeto de perseguição pelas ideias ou opiniões expressas em espaços especialmente dedicados para o efeito nos órgãos de comunicação social.

    d) Fora dos espaços regulados pelo jornalismo, o jornalista é também um cidadão no uso pleno dos seus direitos cívicos, pelo que não pode ser limitado na sua Liberdade de Expressão.

    2) Em face do exposto, é legítimo que se questione se as opiniões emitidas por jornalistas em espaços dos órgãos de comunicação social dedicados para o efeito ou enquanto cidadãos, na sua vida privada, serão suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência.

    A este propósito, o Código Deontológico refere apenas, no ponto 11, que o jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional, não abrangendo, compreensivelmente, as suas opiniões, uma vez que isso poria em causa a sua Liberdade de Expressão.

    Por tudo isto, considera o Conselho Deontológico que não tem legitimidade para aceitar queixas ou emitir pareceres que ponham em causa direitos cívicos, nomeadamente a Liberdade de Expressão, de quem escolheu como profissão o jornalismo.

    Este princípio não deslegitima, porém, que o público, constituído por cidadãos detentores também eles do direito à Liberdade de Expressão, vigie, questione e critique os casos que considere porem em causa o estatuto de independência dos jornalistas, ou que, em situações consideradas de abuso dessa liberdade, decida recorrer para os tribunais.

  • O Conselho Deontológico do SJ (agora) como arma de condicionamento da liberdade de expressão e da independência do jornalismo

    O Conselho Deontológico do SJ (agora) como arma de condicionamento da liberdade de expressão e da independência do jornalismo


    O senhor Filipe Caetano é membro do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (SJ). O senhor Filipe Caetano (CP 2797) é também editor da secção Internacional da CNN Portugal (e antes da TVI). A CNN Portugal, como se sabe, mimoseou-me com vários epítetos, e fez uma escabrosa notícia difamatória sobre o PÁGINA UM em 23 de Dezembro passado.

    Ora, hoje recebo um e-mail do senhor Filipe Caetano, em nome do Conselho Deontológico do SJ (ver conteúdo integral em baixo), informando-me que estão a “analisar uma situação que o envolve relativa à eventual violação do Código Deontológico de Jornalista” (sic).

    O senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e circunstancialmente membro do Conselho Deontológico do SJ, não identifica o queixoso nem sequer identifica um único artigo ou opinião por mim publicado como jornalista no PÁGINA UM.

    Filipe Caetano (à esquerda, sem máscara, no interior de um edifício), editor da CNN Portugal e membro do Conselho Deontológico do SJ, em entrevista de trabalho com Gouveia e Melo, transmitida em 15 de Dezembro de 2021.

    O senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, diz apenas que “a queixa está relacionada com a alegada mistura entre factos e opinião”, acrescentando ainda, sob a forma de afirmação sua, que “tanto na sua conta aberta no Facebook (nas publicações relativas a promoção de notícias), como no site ‘Página Um’, existem considerações em textos que aparentam ser noticiosos.”

    O senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, nem sequer mostra respeito pelo PÁGINA UM, que não é um site; é um jornal digital, um órgão de comunicação social.

    E opina ainda o senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, que esse “ponto é essencial”. Depois, envia-me duas questões, onde subjaz já a sua opinião.

    O senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, só pode ser um brincalhão, porque também me envia, em anexo, “os elementos servidos como exemplo pelo queixoso”. O ignoto queixoso, acrescento eu. E elementos de uma queixa, cujo conteúdo ele próprio “decepa”, não a divulgando na íntegra.

    E que elementos são esses enviados pelo senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, que, na minha prática jornalística, como jornalista e director do PÁGINA UM, são susceptíveis de caírem na alçada de um Conselho Deontológico?

    Ora, pasmem-se! O senhor Filipe Caetano, editor da CNN e et cetera, envia-me:

    Primeiro “elemento” do processo do Conselho Deontológico, que é um abaixo-assinado de profissionais de saúde

    1 – Um trecho de um texto do qual nem sequer sou eu o autor. Na verdade, é um extracto de um abaixo assinado de médicos e outros profissionais de saúde, publicado originalmente no jornal Público em 8 de Julho do ano passado. Entre os subscritores estão, por exemplo, os médicos Germano de Sousa (antigo bastonário da Ordem dos Médicos), Jorge Torgal e António Ferreira, e outros catedráticos de faculdades de Medicina, e ainda a bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Martins. Esse abaixo-assinado critica, aliás, a gestão da pandemia.

    Por que carga de água me foi esse elemento enviado, ignoro. O senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, lá deve ter tido as suas razões. Deduzo que não é incompetente nem age de má-fé, mas isso não lhe retira pelo menos a parvoíce.

    2 – Dois trechos de posts da minha página pessoal do Facebook – repito, da minha página pessoal – em que abordo questões relacionadas com o Doutor Gustavo Carona, uma das quais uma crítica à não resposta de um requerimento que fizera ao presidente do Conselho de Administração do Hospital Pedro Hispano.

    Por que carga de água o senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, acha que o seu Conselho Deontológico deve analisar textos pessoais no Facebook, onde nem sequer me identifico como jornalista, ignoro.

    Sei sim – e não posso ignorar – que eu e o PÁGINA UM temos incomodado muita gente, incluindo muitos jornalistas que, rasgando princípios éticos e deontológicos, têm andado a mercadejar o jornalismo, com parcerias comerciais escabrosas, com promiscuidades asquerosas, e com enviesamentos perniciosos. Sobre isto o senhor Filipe Caetano e o Conselho Deontológico do SJ não se debruçam.

    Fui, e tenho orgulho dessa função, membro do Conselho Deontológico do SJ (2007-2008). Nunca imaginaria sequer poder-se abrir um processo de averiguação sem revelar ao requerido quem era o queixoso, e sem lhe enviar o conteúdo integral da queixa e os pressupostos subjacentes.

    Não tenho a mínima dúvida das intenções mais do que evidenciadas do senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, quando me escreve o seu e-mail. Ele nem sequer identifica as falhas, ele alega que existem alegados delitos, sem expor o corpo do delito, sem sequer identificar onde está o delito.

    Segundo “elemento” do processo do Conselho Deontológico: um post do Facebook.

    Pode o senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, desejar ardentemente censurar o meu trabalho de jornalista – para assim arvorar a censura numa estaca para glória dos “seus”, como se fazia antes com as cabeças decepadas dos criminosos. Mas se é o quer fazer, pelo menos tente dar uma ideia que o faz bem, mostrando na aparência que eu me porto mal. Que procure ele, pelo menos fazer as “coisas” aparentando umas réstias de decência.

    Que vá ele buscar, sim, artigos noticiosos e artigos de opinião da minha autoria no PÁGINA UM – e, então, sim, se necessário for, invente, fabule, engendre ou forje umas quaisquer violações ao Código Deontológico dos Jornalistas.

    Fora disso, é tontice. Como mostra querer fazer – com “elementos” do quilate de um texto que nem sequer é da minha autoria, e com dois posts de Facebook –, apenas conspurcará o Conselho Deontológico do SJ e o passado da classe jornalística.

    A Inquisição, saiba o Conselho Deontológico do SJ, já acabou no início do século XIX.

    E, além disto, o senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, em vez de me chatear com a ameaça de uma censura do Conselho Deontológico do SJ (por causa de textos no meu mural pessoal do Facebook), pode ir fazer mais umas entrevistas fofinhas, com máscara ou sem máscara – como a que realizou recentemente ao vice-almirante Gouveia e Melo, em Dezembro passado, e onde lhe perguntou como ele “lida (..) no seu dia-a-dia” com o “facto de ser considerado um herói nacional”. Isso sim, para o senhor Filipe Caetano, editor da CNN Portugal e et cetera, será, por certo, fazer bom jornalismo. Para mim, não é. E isto é a minha opinião. E também um facto. E dos verdadeiros.


    E-mail integral enviado pelo senhor Filipe Caetano

    Caro Pedro Almeida Vieira,

    O meu nome é Filipe Caetano e sou um dos elementos do Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas. Fomos recentemente contactados para analisar uma situação que o envolve relativa à eventual violação do Código Deontológico de Jornalista.

    Terceiro “elemento” do processo do Conselho Deontológico: um post do Facebook.

    A queixa está relacionada com a alegada mistura entre factos e opinião, e por isso é relevante dar-lhe oportunidade de responder a estas questões, para que fique totalmente esclarecida a situação. Em várias das suas publicações, tanto na sua conta aberta no Facebook (nas publicações relativas a promoção de notícias), como no site “Página Um”, existem considerações em textos que aparentam ser noticiosos.

    Este ponto é essencial, considerando o artigo 1 do Código Deontológico: “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”.

    Enviamos em anexo os elementos servidos como exemplo pelo queixoso e fazemos as seguintes questões:

    • Considerando que nas suas publicações invoca o seu estatuto de jornalista, procura separar as suas publicações entre notícia e opinião?
    • A eventual mistura entre opinião vs factos poderá gerar no leitor alguma confusão, afastando-se da veracidade dos factos. Como procura atenuar ou eliminar essa eventual confusão, tendo em consideração o artigo 2 do Código Deontológico (“O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais”)?

    Estamos dispostos a mais esclarecimentos e abertos às suas respostas, cientes da importância do trabalho jornalístico, com o rigor e isenção, correspondente ao Código que nos orienta.

    Atenciosamente,

    Filipe Caetano

  • Dos ataques soezes ao Página Um: o caso José Manuel Fernandes no Observador

    Dos ataques soezes ao Página Um: o caso José Manuel Fernandes no Observador


    Esta manhã, na rubrica Contra-Corrente da Rádio Observador, José Manuel Fernandes – publisher do Observador – teceu considerações profundamente mentirosas sobre o PÁGINA UM.

    Disse José Manuel Fernandes a partir da 1h32m11s – alto e bom som – o seguinte: “(..) É o caso, por exemplo, de uma publicação que é promovida por um jornalista com carteira, que é o Pedro Almeida Vieira, que a Entidade Reguladora [para a Comunicação Social] não quer, aparentemente, reconhecer como sendo uma publicação jornalística, precisamente porque ele é (ou talvez, não sei se é precisamente; é talvez) por Pedro Almeida Vieira ser muito visto como negacionista (…)”.

    NUNCA, repito: NUNCA o PÁGINA UM – e eu, em particular – teve qualquer problema com a aprovação do registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)

    O pedido de registo do PÁGINA UM na ERC deu entrada no dia 5 de Novembro de 2021. E foi naturalmente deferido no dia 11 de Novembro de 2021, tendo o número 127661. Demorou, portanto, 6 dias a ser concedida autorização.

    De igual modo, não tive qualquer problema pessoal para recuperar a minha carteira profissional de jornalista junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, a qual tinha sido suspensa a meu pedido em 2011. Fiz o pedido em 16 de Setembro de 2021; foi deferido no dia 30 de Setembro de 2021. Demorou, portanto, 14 dias a ser concedida a carteira profissional.

    Lamento profundamente que José Manuel Fernandes – que conhece o meu trabalho jornalístico há mais de duas décadas – contribua também para alimentar a ideia de eu ser um “negacionista”, mesmo que de forma velada, atribuindo isso a outros.

    Lamento profundamente que o publisher do Observador tenha descartado responsabilidade pela publicação, no passado dia 23 de Dezembro, de um artigo infame do Observador que fazia referências implícitas ao PÁGINA UM como sendo um “site de um negacionista da Covid-19”. Aliás, seguiu esta semana uma queixa exactamente para a ERC sobre esta matéria contra o Observador e outros órgãos de comunicação social.

    Lamento que o PÁGINA UM esteja a incomodar muitos jornalistas… E eu lamento-os, e digo mais: vou continuar. Talvez para lamento de muitos “Josés Manuéis Fernandes”. Compreendo o seu nervosismo por aquilo que o PÁGINA UM (já) tem feito e mostrado contra muitos dos jornalistas que, nos últimos anos, “negam” os princípios do jornalismo.

  • A necessária recusa de um ilegítimo direito de resposta por uma comissão com conflitos de interesse

    A necessária recusa de um ilegítimo direito de resposta por uma comissão com conflitos de interesse


    Na sequência da notícia “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”, o PÁGINA UM recebeu uma (suposta) mensagem (eventualmente) da CCPJ que, a ser verídica, constitui uma torpe tentativa de descredibilização.

    Com efeito, através de um simples e-mail, a CCPJ – cuja presidente é Leonete Botelho, grande repórter do jornal Público – terá solicitado, sem qualquer assinatura a atestar, a publicação de um direito de resposta no site do PÁGINA UM, para supostamente desmentir “algumas das afirmações contidas no artigo”. Com isto, claro, pretende dar a ideia que eu cometi erros graves logo aos primeiros dias de existência deste jornal. O tal pedido invoca a Lei da Imprensa.

    Analisando o (alegado) texto da CCPJ, relembro duas questões essenciais, que nem sempre os leitores têm noção plena.

    Primeiro, de acordo com o artigo 24º da Lei da Imprensa, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimento público, que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama.” Cumulativamente, esse direito de resposta só pode ser invocado se tiverem “sido feitas referências de facto inverídicas ou erróneas que lhes digam respeito.”

    Ora, o PÁGINA UM titulou que a CCPJ tinha aberto “processos a directores editoriais do Público e da Global Media”, seguindo textualmente aquilo que estava expresso na mensagem por e-mail transmitida por aquela entidade. A CCPJ vem dizer agora que um “processo de questionamento” não é um “processo”, mesmo sabendo-se que num procedimento administrativo existe uma fase inicial – instrução – que inclui, obviamente, o “questionamento” da entidade ou pessoas envolvidas.

    Aliás, o Regime de Funcionamento da CCPJ (Decreto-Lei nº 70/2008), no seu artigo 24º, é extremamente claro, estipulando que “a decisão de abertura do procedimento disciplinar é tomada oficiosamente ou na sequência de participação de pessoa que tenha sido directamente afectada pela infracção disciplinar, ou ainda do conselho de redacção do órgão de comunicação social em que esta foi cometida, quando esgotadas internamente as suas competências na matéria.”

    Aliás, vistas as suas competências legais, previstas no Decreto-Lei nº 70/2008, a CCPJ tem a incumbência de “instruir os processos de contra-ordenação por infracção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º-A, 7.º-B, 15.º e 17.º do Estatuto do Jornalista e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias”, sendo que o referido artigo 3º se refere às funções incompatíveis com o jornalismo.

    Portanto, a não ser que a CCPJ afinal nada esteja a fazer – e terá assim mentido nas suas declarações ao PÁGINA UM, ou seja, não abriu processo coisíssima nenhuma e anda a brincar com as palavras –, o simples acto de se abrir um “processo de questionamento” significa, factualmente, e ao abrigo do código de procedimento administrativo, uma fase de instrução processual. E um processo é-o desde o seu início; um “processo de questionamento” é um processo, dois pontos: queira dar-se as cambalhotas que se quiser.

    Segundo, o PÁGINA UM não vislumbra também como a notícia em causa pode afectar a reputação e a boa fama da CCPJ – um dos pressupostos do direito de resposta –, quando, na verdade, a notícia apenas refere que a referida CCPJ estará a cumprir (e bem) as competências necessárias, e justificáveis para a sua existência, perante evidentes e documentadas provas da existência de incompatibilidade. O PÁGINA UM não inventou as declarações da CCPJ.

    Por fim, o PÁGINA UM também nem poderia sequer cumprir, de imediato, o solicitado pela CCPJ, mesmo na hipótese de ter razão, porquanto o seu Secretariado – constituído por jornalistas, sendo que a sua presidente, Leonete Botelho, até é licenciada em Direito – não cumpriu o estatuído pela Lei da Imprensa quando encaminhou a sua (suposta) mensagem do (suposto) desmentido. De facto, no nº 3 do Artigo 25º deste diploma, estipula-se que, para o exercício do direito de resposta, “o texto da resposta ou da rectificação, se for caso disso, acompanhado de imagem, deve ser entregue, com assinatura e identificação do autor, e através de procedimento que comprove a sua recepção, ao director da publicação em causa, invocando expressamente o direito de resposta ou o de rectificação ou as competentes disposições legais.”

    Ora, o Secretariado da CCPJ enviou apenas um e-mail ao PÁGINA UM sem sequer identificar os seus membros pelos respectivos nomes e sem sequer apor uma assinatura ou rubrica mal-amanhada. Para uma entidade tão formal como a CCPJ, exija-se então, portanto, todos os formalismos. Nesse sentido, e nestas circunstâncias, o PÁGINA UM aguarda que a CCPJ cumpra os devidos formalismos para depois levar a competente negativa, que terá, por certo, como consequência, que o caso siga para decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

    Em todo o caso, como o PÁGINA UM é defensor da transparência, e também advoga pela boa inteligência dos seus leitores, decide publicar, desde já, o texto integral recebido pelo (alegado) Secretariado da CCPJ. [E pondera também revelar publicamente a troca de mensagens que houve com a presidente da CCPJ, se a isso as circunstâncias obrigarem]. Assim, poder-se-á confrontar a veracidade e rigor da notícia original do PÁGINA UM, e reflectir sobre os motivos ou motivações desta agora postura da CCPJ. A negrito, inseriram-se as declarações (trechos e palavras) da CCPJ citadas ipsis verbis no artigo do PÁGINA UM.


    Exmo Senhor
    Pedro Almeida Vieira
    Director da publicação PÁGINA UM,

    Nos termos do disposto no art.º 25.º e nos n.os 1 e 3 do art.º 24.º da Lei de Imprensa, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista vem reclamar a publicação do texto infra, que desmente algumas das afirmações contidas no artigo publicado no Jornal online PÁGINA UM, na presente data, intitulado “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”, assinado pelo jornalista Pedro Almeida Vieira:

    “O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) desmente ter aberto processos aos directores editoriais do Público e da Global Media tal como se depreende do título do artigo do PÁGINA UM – “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”.

    “O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) desmente ter aberto processos aos directores editoriais do Público e da Global Media tal como se depreende do título do artigo do PÁGINA UM – “Comissão da Carteira Profissional de Jornalista abre processos a directores editoriais do Público e da Global Media”.

    Instado a pronunciar-se sobre alguns documentos enviados pelo próprio director do PÁGINA UM, o Secretariado da CCPJ, respondeu que, como era seu dever, iria analisar os casos e verificar se os assuntos eram da sua competência ou se deveriam merecer uma participação à ERC, assim como adiantou que iria solicitar esclarecimentos aos visados. Só depois destes procedimentos iria avaliar em particular cada uma das situações.

    Para o total esclarecimento da situação, foi esta a resposta do Secretariado da CCPJ ao director do PÁGINA UM [a negrito estão as palavras ou trechos citados pelo PÁGINA UM na sua notícia]:

    A CCPJ está a analisar as situações descritas sobre o Público, a Global Media e Domingos Andrade para avaliar os pontos que são da sua competência e quais os que, não sendo, justificam a participação à ERC. Iniciou também processos de questionamento aos referidos responsáveis.

    Mais informa que irá preservar o sigilo sobre as conclusões daí resultantes e eventuais procedimentos que se entendam por convenientes, nos termos do art.º 28.º do DL 70/2008 e das melhores práticas administrativas.

    Em abstrato, importa dizer que desde o início do atual mandato que a CCPJ identificou os conteúdos patrocinados, e as formas de promoção comercial disfarçadas de jornalismo, como um fenómeno preocupante, dado o risco de confusão entre conteúdos patrocinados e conteúdos jornalísticos. Tem sido crescente o número de denúncias generalizadas sobre jornalistas obrigados a elaborar conteúdos patrocinados sob anonimato ou sem sequer saberem que os conteúdos que lhes eram encomendados tinham na sua origem contratos comerciais ou de marketing do respetivo órgão de comunicação social. Tendo em conta essa preocupação, a CCPJ procedeu ao seguinte:

    1. Elaborou uma diretiva sobre conteúdos patrocinados (em anexo);
    2. Pediu à OberCom um estudo comparado sobre a forma como noutros países é tratado o tema dos conteúdos patrocinados, para divulgação nas redações e para inspirar propostas de alteração legislativa futuras (em anexo);
    3. Solicitou audiências com vários diretores e outros responsáveis editoriais de grandes órgãos de informação nacionais, com vista à sensibilização sobre o tema, numa atitude de cariz pedagógico para prevenção de eventuais processos de incompatibilidade sobre jornalistas precarizados que mais não fazem do que seguir as estratégias editoriais da empresa para a qual trabalham.”

    Com os melhores cumprimentos,

    O Secretariado da CCPJ

  • O Página Um, a Imprensa e a Ordem dos Médicos: esclarecimentos

    O Página Um, a Imprensa e a Ordem dos Médicos: esclarecimentos


    Segundo a Lusa – em notícia difundida hoje por outros órgãos de comunicação social, como o Expresso –, a Ordem dos Médicos terá enviado uma queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre, segundo o seu bastonário Miguel Guimarães, “uma publicação numa página do Facebook com dados de crianças internadas com covid-19”.

    Essa alegada “página”, classificada pela notícia da Lusa (que segue a linha difamatória iniciada pela CNN Portugal), como “página antivacinas no Facebook”, é, na verdade, o jornal PÁGINA UM, registado na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e dirigida por um jornalista acreditado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Este é o site do PÁGINA UM, e, como habitual em outros órgãos de comunicação social, possui uma página na rede social Facebook.

    O artigo em causa do PÁGINA UM – que levou à alegada queixa da Ordem dos Médicos –, intitulado “Covid-19 em crianças: zero mortes, 0,5% de hospitalizações e 0,03% de internamentos em cuidados intensivos”, encontra-se na secção ACTUAL, aqui.

    Posto isto, mostra-se conveniente mais alguns esclarecimentos:

    1 – As referências desprestigiantes e infames ao PÁGINA UM, que têm sido propaladas pela imprensa (p. ex., CNN Portugal, Público, Observador, Lusa e Expresso) são profundamente lamentáveis e terão consequências judiciais contra os seus responsáveis. O PÁGINA UM é um jornal digital dirigido por um jornalista com passagem por órgãos de comunicação social históricos e de prestígio (p. ex., Expresso, Grande Reportagem e Diário de Notícias, entre outros), que foi galardoado com diversos prémios de imprensa, que possui três licenciaturas e um mestrado, que é autor de romances e ensaios, chegou a ser membro do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (biénio 2007/08), e não tem cadastro.

    Notícia do Expresso, transcrita da Lusa, mantém acusações lamentáveis ao PÁGINA UM, iniciadas pela CNN Portugal

    2 – O PÁGINA UM é um jornal digital que, apesar de recente, é integralmente independente, sem publicidade nem parcerias comerciais, sendo apenas financiado por donativos directos dos leitores. Tem também um Código de Princípios e uma Declaração de Transparência do seu director, que estão publicados no site. Cumpre integralmente o Código Deontológico dos Jornalistas, em especial o seu ponto 9, que convém transcrever: “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual.” Por esse motivo, ao contrário de muitos outros órgãos de comunicação social, o PÁGINA UM jamais rotulará pessoas ou movimentos, muito menos com termos historicamente desprezíveis. Nessa linha, jamais o PÁGINA UM tolerará que lhe sejam imputados epítetos depreciativos, ainda mais sem qualquer adesão ao jornalismo que pratica.

    3 – O PÁGINA UM aguarda, com calma e interesse, a decisão da CNPD relativamente aos dados clínicos anonimizados no decurso da queixa da Ordem dos Médicos. O PÁGINA UM não consegue sequer identificar, através dos dados que divulgou, o nome das crianças nem as respectivas residências – estes, sim, dados nominativos salvaguardados por lei. Salienta-se, porém, a posição da CNPD já expressa em notícia da CNN Portugal de 23/12/2021: “A informação, embora detalhada do ponto de vista clínico, não parece de per si permitir identificar os titulares dos dados. Nesse caso, não haverá tratamento de dados pessoais”.

    4 – O PÁGINA UM reitera ser de inegável interesse público a divulgação daqueles dados clínicos – que são oficiais, e desde logo anonimizados –, por melhor enquadrarem a realidade sobre os riscos reais da covid-19 nas crianças portuguesas. O PÁGINA UM não revelará as suas fontes, nem em juízo, estando salvaguardado pela Lei da Imprensa e pelo Código Deontológico. Se Portugal deixar de ser uma democracia, então o PÁGINA UM promete repensar a sua posição, embora desde já antecipe a decisão: não divulgará as suas fontes.

    5 – O PÁGINA UM lamenta que, ainda mais num país democrático, vários órgãos de comunicação social, e mais concretamente jornalistas, mostrem atitudes censórias e persecutórias em relação à divulgação num artigo noticioso informação relevante, que, repita-se, são anonimizados, e estejam a contribuir para a estigmatização dos jornalistas que buscam e investiguem factos.

    6 – Lamenta-se profundamente a atitude do senhor bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, por contribuir, de forma extremamente activa, para a difamação do jornal PÁGINA UM. A Ordem dos Médicos sabe bem que, neste momento, existem duas queixas do PÁGINA UM na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para que o senhor Miguel Guimarães disponibilize, entre outros processos, toda a documentação relacionada com um donativo de 380.000 euros concedido este ano pela farmacêutica Merck, bem como o destino que lhe foi dado.

    7 – Informa-se também que o PÁGINA UM está em processo de finalização de uma investigação relacionada com os financiamentos das sociedades médicas, cuja publicação está prevista para a próxima semana. Não surpreende, aliás, assistir a tantos médicos interessados, agora, e desde já, em colocar no lamaçal os créditos de um jornal independente e a credibilidade de um jornalista com larga experiência de investigação.

    Pedro Almeida Vieira
    Director do PÁGINA UM