Portugal arrisca uma suspensão preventiva da exportação de bivalves para o mercado europeu caso se confirme que o sistema de recolha de amostras sanitárias apresenta falhas estruturais ou conflitos de interesse, como aparenta ser o caso do sistema de monitorização do estuário do Tejo. A legislação comunitária prevê medidas de emergência sempre que existam dúvidas sobre a fiabilidade dos controlos sanitários realizados pelos Estados-Membros, podendo a Comissão Europeia impor restrições temporárias à comercialização de produtos de origem animal.
Este risco ganha particular relevância se se mantiverem os esclarecimentos dúbios do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que esta noite procurou afastar responsabilidades. Em comunicado, o instituto liderado por José Guerreiro afirma que “não possui competências em matéria de fiscalização da actividade de pesca ou de apanha, nem sobre os circuitos de comercialização de bivalves, matérias que são da responsabilidade das autoridades de fiscalização, regulação e policiais competentes”.

O IPMA não explica, contudo, como pode existir fiscalização efectiva quando o próprio sistema de monitorização sanitária apresenta fragilidades que permitiram a um empresário ludibriar os controlos ao ponto de entregar amostras de bivalves que nem sequer terão sido recolhidas no Tejo — e muito menos no local indicado.
Acresce que, para aumentar a insegurança generalizada num sistema de monitorização que acompanha 27 moluscos marinhos, dos quais 23 espécies de bivalves, o próprio Ministério da Agricultura mostra pouco interesse em apurar responsabilidades num caso que poderá estar por detrás de mais de 400 intoxicações alimentares em cinco países europeus, como revelou ontem o Jornal de Notícias.
Durante todo o dia, o PÁGINA UM colocou um conjunto de perguntas ao ministro José Manuel Fernandes, incluindo se o Ministério da Agricultura — que tutela o IPMA — tinha conhecimento dos ajustes directos (um dos quais de legalidade duvidosa) envolvendo uma das quatro empresas de Jaime Oliveira, que recebeu cerca de 70 mil euros em dois anos para efectuar colheitas no Tejo, apesar de ser parte interessada no sector e de estar acusado de falsificar amostras.

“O Ministério da Agricultura e Mar não tinha conhecimento dos contratos mencionados, uma vez que o IPMA detém competências para conduzir esta tipologia de procedimentos pré-contratuais e para celebrar os respectivos contratos”, afirmou ao PÁGINA UM, esta noite, fonte do gabinete de José Manuel Fernandes.
A mesma fonte acrescenta que “de acordo com o IPMA, o recurso ao amostrador em causa [Tagus Plus] remonta já ao anterior mandato do conselho directivo deste Instituto”, circunstância que, contudo, não surge registada no Portal Base. O gabinete do ministro acrescenta ainda que “perante a comunicação do Ministério Público, o contrato terá sido suspenso”, informação que também não consta daquele portal público de contratação.
Embora a apanha de amêijoa-japonesa no rio Tejo esteja interdita desde 21 de Janeiro, por despacho do director-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a própria fundamentação da decisão acaba por revelar o descontrolo existente no terreno, referindo a existência, em zonas não classificadas, de “capturas em zonas contaminadas por metais pesados”.

Essa fraca capacidade de controlo da apanha de bivalves, mesmo em zonas contaminadas — que o próprio despacho acaba por reconhecer — pode ainda agravar a posição portuguesa perante as autoridades europeias e alimentar a desconfiança no consumo interno.
E ainda mais quando o ministro da Agricultura nem sequer comenta se mantém confiança política em José Guerreiro que celebrou três ajustes directos com a Tagus Plus alegadamente sem sequer estranhar que se tratava de uma empresa unipessoal do secto dos bivalves detida por um empresário com mais outras três empresas similares. Diz apenas que “perante as questões apresentadas, o Ministério da Agricultura e Mar, em função da informação que está a recolher, actuará em conformidade”. Não adianta, porém, que tipo de informação está a ser recolhida.
O enquadramento jurídico europeu sobre esta matéria sensível de saúde pública encontra-se sobretudo no Regulamento (UE) 2017/625, que exige que os sistemas nacionais de controlo alimentar garantam independência, imparcialidade e ausência de conflitos de interesses nas actividades que sustentam decisões sanitárias.
No caso específico dos moluscos bivalves — considerados alimentos de risco elevado por acumularem bactérias e toxinas — o Regulamento (UE) 2019/627 determina ainda que a classificação sanitária das zonas de produção depende de amostragens representativas e de um sistema de monitorização fiável.
Se as autoridades europeias concluírem que os dados utilizados para autorizar a apanha ou comercialização não são credíveis, a Comissão pode ordenar auditorias técnicas através da Direcção-Geral da Saúde e Segurança Alimentar (DG SANTE) e exigir medidas correctivas imediatas. Em cenários mais graves, a legislação permite suspender a produção ou restringir temporariamente a colocação no mercado de bivalves provenientes das zonas afectadas até que o sistema de controlo seja considerado seguro.

Situações semelhantes já ocorreram no passado. Em Itália, por exemplo, várias zonas de produção da região da Campânia foram sujeitas a restrições e controlos reforçados após auditorias europeias terem detectado falhas na monitorização sanitária de moluscos.
Fora da União Europeia, a Comissão Europeia chegou mesmo a suspender, há cerca de duas décadas, a importação de moluscos provenientes da China devido à falta de garantias sanitárias e a impor restrições temporárias a bivalves do Chile em episódios associados à presença de biotoxinas marinhas. Estes precedentes demonstram que Bruxelas pode intervir quando considera que a fiabilidade do sistema de controlo está em causa.






































