Categoria: Política

  • Energias renováveis: Administração Pública tingiu de ‘vermelho’ o ‘Mapa Verde’ do Governo

    Energias renováveis: Administração Pública tingiu de ‘vermelho’ o ‘Mapa Verde’ do Governo

    O Governo de Luís Montenegro aprovou na passada quinta-feira o Programa Sectorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), depois de a versão submetida à apreciação das entidades públicas ter sido formalmente chumbada pelo Património Cultural e pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Além disso, outros organismos da Administração Central exigiram uma reformulação ou revisão profunda do programa. Porém, o Governo, já “acossado” pela União Europeia para apresentar uma estratégia até Fevereiro deste ano, decidiu avançar com um programa que, na verdade, ninguém conhece.

    A decisão do Conselho de Ministros coloca agora o Executivo numa posição delicada, uma vez que à já conhecida contestação dos municípios se juntaram pareceres técnicos que apontaram desconformidades legais, falhas e insuficiências cartográficas, riscos para os recursos hídricos, biodiversidade, solos agrícolas, florestas e património cultural, problemas de articulação com os planos municipais e dúvidas sérias sobre a própria robustez do modelo que permitirá acelerar o licenciamento de centrais solares e parques eólicos.

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    Foto: American Public Power Association

    O Governo anunciou, entretanto, na semana passada, que o chamado “Mapa Verde” aprovado identifica mais de 800 áreas distribuídas por mais de 170 municípios do território continental. Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, as zonas seleccionadas correspondem a cerca de 1% da área de Portugal continental e resultaram da ponderação realizada após a discussão pública.

    O Executivo apresentou o programa como um instrumento destinado a aumentar a produção nacional, reforçar a independência energética, dar maior previsibilidade aos investidores e reduzir a duração dos licenciamentos. Porém, permanece por esclarecer aquilo que o Governo efectivamente aprovou. O PÁGINA UM contactou diversas associações ambientalistas que são unânimes em aguardar que saia algo em papel para se pronunciarem.

    Até ao fecho desta notícia, a Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial continuava a apresentar o PSZAER na fase de “Discussão pública”, enquanto a consulta no Portal Participa se mantinha no estado de “Em análise”. Nenhuma das duas plataformas disponibilizava a versão final do programa, a cartografia aprovada, a declaração ambiental ou uma tabela que permitisse verificar como foram acolhidos ou rejeitados os pareceres das entidades públicas e os contributos recebidos durante a discussão pública.

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    Foto: Dibakar Roy.

    Esta ausência é especialmente relevante porque o mapa inicialmente submetido à consulta pública tinha uma dimensão muito diferente daquela que agora foi anunciada. A proposta inicial identificava 1.302 zonas: 792 destinadas à energia solar e 510 à energia eólica. Para a energia solar estavam mapeados cerca de 371.348 hectares; para a eólica, aproximadamente 84.489 hectares. O Governo anuncia agora pouco mais de 800 zonas, o que revela uma redução substancial, mas sem a cartografia definitiva não é possível saber quais foram eliminadas, fundidas ou redesenhadas, nem se foram retiradas precisamente as áreas que motivaram os pareceres desfavoráveis.

    Os pareceres de organismos públicos, analisados pelo PÁGINA UM, incidiram sobre a proposta governamental de Maio, e não sobre a versão final aprovada em 20 de Agosto. Esta distinção é essencial: não pode afirmar-se que os organismos chumbaram o mapa definitivo, que ainda não foi divulgado. Mas também não pode o Governo limitar-se a anunciar que ponderou os contributos. O PÁGINA UM tentou entrar em contacto com o Ministério do Ambiente para esclarecimentos, mas ainda não teve sucesso.

    Seja como for, perante a gravidade das objecções, cabe-lhe demonstrar o que corrigiu, o que manteve e por que motivo afastou os dois pareceres formalmente desfavoráveis.

    Foto: D.R.

    Certo é que o novo regime jurídico não representa uma autorização automática para instalar centrais em qualquer terreno incluído nas ZAER. Os projectos terão de estar integralmente localizados numa dessas zonas, cumprir os respectivos critérios e ser submetidos a uma apreciação de conformidade ambiental. Porém, os benefícios são substanciais: o prazo máximo para a licença de produção baixa de um ano para seis meses e o procedimento global de controlo prévio passa de dois anos para um ano. Se a análise detectar impactes ambientais negativos significativos não identificados na avaliação estratégica e que não possam ser minimizados, o projecto terá ainda de ser submetido a uma Avaliação de Impacte Ambiental.

    Ou seja, não se trata de uma licença automática, mas de uma autêntica via rápida. E é por os futuros projectos poderem beneficiar de uma avaliação individual mais limitada que a qualidade da avaliação prévia do território assume uma importância decisiva. E foi essa qualidade que vários dos organismos públicos colocaram em causa.

    A oposição mais conhecida partiu da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). A associação não contesta a necessidade de aumentar a produção renovável nem as metas nacionais e europeias de neutralidade carbónica, mas rejeita o modo como o Governo pretende concretizá-las e, sobretudo, a possibilidade de os municípios serem empurrados para um papel secundário perante decisões com efeitos profundos e duradouros sobre os seus territórios.

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    Foto: Jesse Gardner.

    “A aceleração dos projectos” não pode traduzir-se, diz a ANMP, numa “erosão das competências de gestão estratégica, territorial e urbanística do território” nem numa “substituição funcional da autonomia local por decisões estritamente centralizadas”. E fecha a porta com uma frase curta: “São soluções que a ANMP rejeita.”

    Mais adiante, a Associação deixa talvez a frase politicamente mais forte de todo o documento: “A transição energética só será verdadeiramente bem-sucedida se for construída com os territórios e não sobre os mesmos”.

    O parecer termina sem qualquer possibilidade de confundir crítica com uma simples recomendação técnica. A ANMP afirma que terá de “emitir parecer desfavorável não só ao teor” do PSZAER “mas, também, à condução deste processo”.

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    Foto: American Public Power Association

    Esta contestação municipal já tinha colocado pressão sobre o Governo. Os pareceres dos organismos da Administração Central tornam a aprovação agora mais incómoda: já não se trata apenas de autarcas a defender competências ou territórios perante uma estratégia decidida em Lisboa. São serviços técnicos do próprio Estado a dizer que a proposta que lhes foi apresentada tinha problemas jurídicos, territoriais e ambientais que não poderiam ser varridos para debaixo do tapete em nome da aceleração.

    A Direcção-Geral do Território começa por reconhecer a robustez dos estudos de diagnóstico, mas identifica aquilo que denomina “desconformidades que comprometem” a eficácia do programa e a sua articulação com os restantes instrumentos de gestão territorial, sobretudo ao nível municipal. Segundo a DGT, a proposta era “omissa” quanto à identificação e resolução das incompatibilidades com os regimes de uso do solo inscritos nos PDM e corria o risco de transferir integralmente para os municípios a gestão posterior dos conflitos. Também a dimensão territorial escolhida suscitou reservas de peso — e os números dão uma ideia da escala do problema.

    Na informação geográfica que lhe foi remetida para parecer, a DGT contabilizou 357.347 hectares delimitados como potencial ZAER para energia solar e outros 85.321 hectares para energia eólica. Somadas as duas camadas, sem descontar eventuais sobreposições entre elas, o universo cartografado ultrapassava 442 mil hectares. Os valores diferiam, aliás, dos apresentados noutros documentos: a Direcção-Geral encontrou uma discrepância de cerca de 14 mil hectares na componente solar e de 832 hectares na componente eólica entre os relatórios técnicos e os ficheiros geográficos que recebeu.

    Sobreiro
    Foto: D.R.

    Só no caso do solar, a comparação feita pela própria DGT é particularmente reveladora. O organismo recorda que a meta inscrita no Plano Nacional de Energia e Clima para 2030 é de 20,8 GW de capacidade solar, que faz equivaler a cerca de 20.000 hectares. Ora, a cartografia analisada pela Direcção-Geral continha mais de 357 mil hectares de áreas potenciais para solar — quase 18 vezes a superfície que a DGT associa ao cumprimento daquela meta.

    Daí a linguagem pouco habitual num parecer administrativo. Para a Direcção-Geral, “o ponto mais crítico da metodologia cartográfica” estava precisamente na escala das áreas seleccionadas, que apresentavam uma “extensão extraordinária, amplamente superior à área efectivamente necessária para o cumprimento das metas inscritas no Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030)”.

    A DGT não afirmava que todos aqueles hectares seriam cobertos por painéis ou aerogeradores. Tratava-se de um universo de terrenos considerados potencialmente aptos. Mas era precisamente esse sobredimensionamento que criticava: em vez de delimitar zonas circunscritas, seleccionadas e previamente validadas como territórios de baixo conflito, o programa arriscava transformar-se num gigantesco inventário de potencial técnico.

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    Foto: Antonio Vivace.

    A desproporção ganhava ainda maior relevância porque o mapeamento incidia essencialmente sobre território rústico. Segundo a DGT, 68,4% dos 357.347,5 hectares cruzados com a Carta de Ocupação do Solo de 2023 correspondiam a floresta — cerca de 244 mil hectares —, seguindo-se matos, pastagens e terrenos agrícolas. A própria Direcção-Geral concluía que a expansão solar dependeria “em grande medida, de territórios agrícolas e florestais” e exigia “particular prudência” para evitar conflitos com a agricultura, a floresta, a biodiversidade e a paisagem.

    No final, a DGT emitiu “parecer condicionado à reformulação da proposta nos moldes em que se encontra estruturada” e determinou que a versão final teria de ser reformulada para recuperar a natureza estratégica, programática e concertada exigida pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Propôs ainda tetos máximos de ocupação por região ou concelho, medidas contra grandes manchas homogéneas e prioridade para áreas já artificializadas.

    O Património Cultural foi mais longe. O instituto acusou o trabalho apresentado pelo Governo de ter secundarizado aquilo que lhe compete proteger. A avaliação arqueológica concluiu existir uma “desvalorização do Património Cultural como recurso estratégico” e recordou que património não significa apenas monumentos classificados: inclui também património arqueológico inventariado e património construído não classificado espalhado pelo território.

    Casa no campo
    Foto: Andrea Junqueira.

    A crítica atingiu também as medidas de mitigação. O parecer considerou “grave” que as medidas previstas incidissem apenas nas fases de construção e pós-obra, ignorando uma caracterização patrimonial anterior ao licenciamento que permitisse conhecer previamente aquilo que poderia ser destruído ou condicionado.

    No fecho, o Património Cultural abandonou os eufemismos administrativos. A análise técnica identificou uma “clara desvalorização do Património Cultural” e avisou que “a transição energética, não obstante o seu reconhecimento como uma prioridade estratégica nacional, não pode legitimar a afetação irremediável do Património Cultural nacional”. Por isso, propôs “a emissão de parecer desfavorável à proposta de PSZAER”.

    Uma segunda análise interna, de arquitectura paisagista, chegou ao mesmo destino. Considerou a proposta e o relatório ambiental “amplamente deficitários” na avaliação dos impactos sobre a envolvente do património classificado e concluiu pela emissão de “parecer não favorável até à apresentação de novos elementos”.

    Maria da Graça Carvalho, ministra do Ambiente. Foto: ICNF

    Também a DGADR separou claramente aquilo que podia aceitar do que não podia. Esta Direcção-Geral defendeu que a transição energética deveria privilegiar áreas já artificializadas ou degradadas e exigiu que o programa considerasse a localização dos projectos existentes, dos que estavam em execução e dos que se encontravam em avaliação, precisamente para medir efeitos cumulativos e evitar a concentração excessiva de infra-estruturas sobre os territórios rurais.

    Sublinhou ainda que as ZAER delimitadas abrangiam uma área “amplamente superior à área efectivamente necessária para o cumprimento das metas inscritas no PNEC 2030” e reclamou critérios de distribuição territorial, limiares de implantação e uma avaliação cumulativa que ultrapassasse a escala municipal.

    A conclusão da DGADR é peculiar e, por isso mesmo, importante: ao Relatório Ambiental Preliminar concedeu um parecer favorável condicionado; à proposta do PSZAER propriamente dita deu chumbo. “Esta Direcção-Geral emite parecer desfavorável à proposta de PSZAER”, lê-se no documento, devido às situações identificadas no “cumprimento de normas legais, em matéria de servidões e restrições de utilidade pública”.

    Foto: D.R.

    Já a Agência Portuguesa do Ambiente, com uma relação orgânica directa com o Ministério do Ambiente, não concluiu o seu extenso documento com uma etiqueta tão simples. Mas algumas das suas observações são talvez mais difíceis de acomodar num programa que pretende apresentar-se como instrumento de simplificação.

    A começar pelo próprio modelo administrativo. A APA analisou a chamada “janela única” prevista para os projectos nas ZAER e concluiu que o procedimento “consubstancia, na prática, um mecanismo ad hoc de elevada complexidade”, com múltiplas fases, entidades e decisões. Pior: considerou que esse modelo “reproduz, em larga medida, a lógica e exigência de um procedimento de AIA, ainda que sob uma designação distinta e com prazos formalmente reduzidos”.

    Ou seja, desenhou-se um mecanismo destinado a ultrapassar a morosidade da Avaliação de Impacte Ambiental e a própria autoridade nacional de AIA considerou que se criara algo semelhante, apenas mais rápido. A APA classificou mesmo a solução como “incoerente” e entendeu que ela carecia de reavaliação.

    Sede da Agência Portuguesa do Ambiente. Foto: APA.

    Noutro ponto, a Agência descreveu a consequência possível da compressão dos tempos administrativos em termos particularmente reveladores. Permaneceriam obrigações semelhantes às de uma AIA, mas apoiadas numa “avaliação mais rápida e menos ponderada dos impactes”. O problema não se limitava ao procedimento. Para a APA, a lógica das ZAER exige que a avaliação estratégica demonstre previamente que o risco ambiental naquela área é reduzido. Mas o relatório remetia parte substancial dessa análise para uma fase posterior.

    Segundo a Agência, o documento “transfere uma parte substancial da análise ambiental para a fase de projeto e para os promotores, enfraquecendo a função preventiva” da avaliação estratégica. E deixava um aviso raro num documento administrativo: “a previsibilidade processual tender a transformar-se numa expetativa de aprovação”.

    Também os mapas da proposta governamental não escaparam. A APA encontrou sobreposições das áreas propostas com edificações, povoações, caminhos, estradas, albufeiras e linhas de água e verificou conflitos entre as ZAER potenciais e zonas que deveriam ter sido afastadas pelos próprios critérios de exclusão.

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    Foto: Anna Jiménez Calaf.

    O diagnóstico foi inequívoco: “O exercício de mapeamento das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis […] carece de uma revisão profunda”, quer para assegurar coerência com os condicionamentos territoriais, quer para impedir que fosse sobrestimada a superfície realmente disponível e, consequentemente, ampliados os impactes. Mais adiante, a Agência considerou que as debilidades identificadas permitiam concluir que o PSZAER constituía um “Programa pouco consolidado para garantir que as ZAER selecionadas constituem as melhores opções estratégicas em termos de localização”.

    No Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas surge talvez o maior paradoxo de todos: um parecer formalmente favorável condicionado, mas recheado de observações que, lidas isoladamente, dificilmente parecem pertencer a uma aprovação tranquila. O ICNF encontrou “situações de desconformidade” entre a Carta de Ocupação do Solo e aquilo que efectivamente existia no terreno. Entre os casos detectados encontravam-se áreas florestais e sistemas agroflorestais de sobreiro e azinheira incluídos em zonas com potencial para renováveis, embora fossem “à partida, incompatíveis face ao enquadramento legal aplicável”.

    O Instituto identificou ainda áreas de montado, corredores ecológicos e zonas associadas à nidificação de espécies ameaçadas e falou em “potenciais lacunas na salvaguarda de componentes ecológicas e ambientais sensíveis”.

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    Foto: Narevser.

    Nem algumas soluções de mitigação escaparam à crítica. Os chamados corredores polínicos dentro das centrais solares, apresentados como mecanismos favoráveis à fauna e aos polinizadores, foram classificados pelo ICNF como “conceitos irrealizáveis nas condições climatéricas e de frequência de incêndios de Portugal”.

    Mas a observação mais impressionante surgiu no Alentejo. O ICNF comparou a Carta de Ocupação do Solo de 2018 com a de 2023 e verificou que vastas zonas antes classificadas como sistemas agroflorestais de sobreiro e azinheira passaram a surgir como agricultura ou pastagens. Depois cruzou fotointerpretação, imagens LIDAR — tecnologia de detecção remota por laser — e observação no terreno.

    A conclusão foi que uma parte relevante dessas áreas continuava efectivamente ocupada por sistemas de quercíneas e, em vários casos, por verdadeiros povoamentos de sobreiro e azinheira. O Instituto disse ter alcançado essa conclusão “com elevado grau de confiança” e alertou que a utilização da classificação actual poderia levar à desconsideração de áreas abrangidas pelo regime legal de protecção das quercíneas.

    Logo a seguir surge uma das frases mais graves das centenas de páginas de pareceres: “esta situação poderá implicar o abate de largas centenas de milhares de sobreiros e azinheiras”. O próprio ICNF acrescentou que daí decorreriam “potenciais impactos ambientais significativos” e uma possível desconformidade com o quadro legal aplicável. Apesar destas e de muitas outras reservas, o ICNF concluiu por um parecer favorável, mas “condicionado à inclusão, densificação e retificação” das matérias apontadas.

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    Foto: Fré Sonneveld.

    Este caso demonstra que olhar apenas para a palavra final dos pareceres pode produzir uma fotografia enganadora. Um “favorável condicionado” pode esconder dezenas de páginas a explicar por que motivo a proposta, tal como chegou aos serviços, não deveria ser aplicada sem alterações profundas.

    A contestação tornou-se ainda mais explícita entre os municípios. Santa Maria da Feira, autarquia liderada pelo social-democrata Amadeu Albergaria, referiu que não conseguiu inicialmente aceder às áreas propostas e que recebeu o mapa através da ANMP. Depois de o sobrepor ao território municipal, concluiu ser “por demais evidente, com clareza cristalina, que o programa não pode ser aprovado tal como está previsto”.

    A Câmara transformou depois a designação oficial numa acusação: as zonas propostas seriam “áreas de aceleração, sim, mas de lesão irremediável do território”, nas vertentes cultural, paisagística, florestal, patrimonial e ambiental. Na conclusão, declarou-se “totalmente contra esta proposta de programa setorial em todos os seus conteúdos”.

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    Foto: D.R.

    Também Barcelos, liderado pelo social-democrata Mário Constantino Lopes, não poupou na crítica à lógica territorial. A autarquia considerou que a utilização dos recursos do concelho estava orientada para garantir produção eléctrica nacional “independentemente dos impactos e impactes reais para as áreas onde efectivamente se pretendem instalar”.

    Por sua vez, o Crato, liderado pelo socialista Joaquim Diogo, alertou para uma consequência menos imediata, mas potencialmente estrutural: aquilo que eram grandes projectos analisados individualmente poderia transformar-se numa “normalização progressiva da ocupação extensiva do solo rústico por infraestruturas energéticas”.

    Nem toda a Administração Pública rejeitou o PSZAER. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo considerou que a proposta se encontrava “em condições de prosseguir”, embora exigindo ponderação adicional dos critérios de delimitação, da espacialização das zonas e da compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial. Também a CCDR do Algarve deu acolhimento favorável, mas exigiu que determinadas manchas fossem retiradas ou corrigidas e que o Geoparque Algarvensis, entretanto reconhecido pela UNESCO, fosse excluído do mapa potencial.

    Não existiu, portanto, uma rebelião unânime da Administração contra a política energética do Governo. Existiu algo talvez mais embaraçoso para o Executivo: uma divergência institucional profunda sobre a forma como essa política estava a ser territorializada e sobre a robustez da avaliação que permitirá dispensar ou simplificar futuros mecanismos de controlo ambiental.

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    Foto: Anders J

    A redução anunciada das 1.302 zonas iniciais para pouco mais de 800 sugere que o mapa sofreu alterações importantes depois dos pareceres e da discussão pública. Mas, enquanto não forem divulgadas a resolução aprovada, a cartografia definitiva, a declaração ambiental e a ponderação individual dos contributos, não será possível saber se foram retirados os povoamentos de sobreiro e azinheira, os corredores ecológicos, as zonas patrimoniais, as albufeiras, as linhas de água e as áreas incompatíveis com os PDM que as entidades identificaram.

    Se o denominado “Mapa Verde” já recebeu luz verde política do Conselho de Ministros, falta agora o Governo mostrar a cartografia que foi aprovada — e explicar como transformou os sinais vermelhos dos seus próprios organismos numa decisão favorável.

  • Fornos de Algodres: câmara socialista entregava ajustes directos a ‘camaradas’ da Assembleia Municipal

    Fornos de Algodres: câmara socialista entregava ajustes directos a ‘camaradas’ da Assembleia Municipal


    Sentavam-se à mesma mesa em reuniões da assembleia municipal mas lá fora tratavam dos seus negócios particulares com dinheiros públicos – e o município do Interior, no distrito da Guarda, com menos de 4.500 habitantes, aparentava ser sítio discreto. Não era.

    Após uma auditoria, o Tribunal de Contas decidiu enviar este mês ao Ministério Público um caso que mostra, em pequena escala municipal, uma teia densa e promíscua de relações entre quem contrata, quem recebe dinheiro público e quem se senta nos órgãos políticos da mesma autarquia. Entre 2018 e 2021, a Câmara Municipal de Fornos de Algodres contratou serviços de electricidade, transportes e limpeza de faixas de combustível a pessoas e entidades ligadas a membros da própria Assembleia Municipal, apesar de o Estatuto dos Eleitos Locais impedir esses contratos. Tudo através de ajustes directos. No total, estão em causa dezenas de adjudicações e pagamentos que ascendem aos 263 mil euros, um montante relevante para este pequeno município do distrito da Guarda.

    Alexandre Lote: Tribunal de Contas aponta-lhe responsabilidades na contratação de eleitos na Assembleia Municipal enquanto era vice-presidente da autarquia. Agora, é presidente. foto: D.R.

    O relatório do Tribunal de Contas, aprovado em 9 de Julho passado, e divulgado na sexta-feira passada, omite os nomes dos envolvidos, substituindo pessoas, empresas e freguesias por letras. Mas o PÁGINA UM reconstituiu, através do cruzamento do relatório com documentação pública, registos oficiais, informação autárquica e contratos, a identidade dos principais intervenientes desta peculiar circulação de dinheiro público entre eleitos do mesmo município.

    No centro político das decisões encontrava-se Manuel Fonseca, então presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, cargo que exerceu desde Outubro de 2013 até 2025. Eleito pelo PS, Pina Fonseca é actualmente o presidente da Assembleia Municipal. Ao seu lado estavam Alexandre Filipe Fernandes Lote, então vice-presidente e hoje presidente da autarquia, e Bruno Henrique Figueiredo Costa, vereador com responsabilidades, entre outras áreas, no Ambiente, e que agora é vice-presidente da autarquia. As autorizações de despesas e pagamentos analisadas pelo Tribunal de Contas passaram, consoante os casos, pelas mãos destes três autarcas.

    Do outro lado estavam outros eleitos locais. E é precisamente aí que a história começa a ficar menos banal. Um deles era Daniel Alexandre Sousa Andrade, presidente socialista da Junta de Freguesia de Infias (ainda em funções) e, por essa qualidade, membro por inerência da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres. Ora, a Câmara adquiriu-lhe dois serviços de electricidade, em Agosto de 2018 e Agosto de 2019, no valor global de 1.784 euros.

    Fornos de Algodres: na beleza serrana também se fazem ‘belas’ negociatas entre eleitos. Foto: CMFA.

    A primeira factura, de 800 euros, dizia respeito a um “serviço de eletricidade na praia fluvial de Ponte de Juncais”. A segunda, no valor de 984 euros, destinou-se ao “serviço de eletricidade na praia fluvial de Juncais, aquando do Festival da Biodiversidade”. A despesa de 2018 foi autorizada pelo presidente da Câmara e o pagamento passou depois pelo vice-presidente Alexandre Lote; em 2019, tanto a despesa como o pagamento foram autorizados por António Pina Fonseca.

    O Tribunal de Contas não encontrou aqui apenas uma questão formal. Recorda que os membros das assembleias municipais são eleitos locais e que o Estatuto dos Eleitos Locais os impede de celebrar contratos com a autarquia a que pertencem, salvo contratos de adesão. Por isso, concluiu que o município tinha a obrigação legal de não contratar Daniel Andrade. O contrato de 2018 já se encontrava prescrito para efeitos de responsabilidade financeira sancionatória quando a auditoria começou; o de 2019 não.

    Mas estes 1.784 euros da electricidade eram apenas a entrada. Entre Junho de 2018 e Março de 2020, a Câmara de Fornos de Algodres contratou por 26 vezes serviços de transporte à Transportes Delfim, Lda. A empresa tinha como sócio-gerente Delfim Pereira Rodrigues, que não era apenas empresário do sector: era presidente da Junta de Freguesia de Algodres e, portanto, membro da Assembleia Municipal.

    Manuel Fonseca foi presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres durante os factos detectados pelo Tribunal de Contas. Agora, preside a Assembleia Municipal do mesmo município. Foto: D.R.

    As 26 facturas somaram 16.332,04 euros. Em 2018 foram 11 facturas, no total de 4.481,90 euros. Em 2019 chegaram mais 12, somando 9.259,50 euros. Nos primeiros três meses de 2020 apareceram outras três, no valor de 2.590,64 euros. Todas, segundo o Tribunal de Contas, foram assinadas por Delfim Pereira Rodrigues. Todas foram pagas. As despesas e ordens de pagamento circularam entre António Pina Fonseca, Alexandre Lote e Bruno Costa.

    Também aqui o Tribunal foi taxativo: Delfim Rodrigues estava legalmente impedido de contratar com o município de cuja Assembleia Municipal fazia parte. Os 26 contratos, embora de reduzido valor individual e susceptíveis de ajuste directo simplificado, eram ilegais devido à identidade do adjudicatário. A autarquia, ao contratar a empresa de um eleito local impedido de contratar consigo, violou o Estatuto dos Eleitos Locais e tornou igualmente ilegal a despesa pública subsequente. A empresa foi entretanto, como verificou o PÁGINA UM, dissolvida em 2020.

    Ainda assim, os táxis representam uma parcela pequena perante o terceiro vértice desta teia autárquica. Entre 2019 e 2021, o município entregou cinco contratos de gestão de faixas de combustível à FORAL — Fornos de Algodres Cooperativa Universal. A cooperativa era representada nos contratos por Porfírio Simões Paraíso, então presidente do seu conselho de administração e, simultaneamente, membro eleito do PS da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres. O Tribunal considera que essa acumulação o colocava igualmente numa situação de impedimento legal.

    Porfírio Paraíso: era membro da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres e a autarquia celebrou por ajuste directo diversos contratos com a cooperativa que liderava. Tribunal de Contas diz que tal procedimento é ilegal. Foto: captura de ecrã.

    Neste caso, os contratos começaram em 23 de Abril de 2019, quando a Câmara adjudicou por ajuste directo a “aquisição de serviços para a execução da rede secundária e terciária de faixas de gestão de combustíveis no concelho de Fornos de Algodres”, no valor de 43.075,70 euros. A despesa foi autorizada pelo actual vice-presidente Bruno Costa e o pagamento acabou dividido em três tranches, autorizadas sucessivamente por Bruno Costa, Alexandre Lote e António Pina Fonseca.

    Em Novembro desse ano surgiu outro ajuste directo, para a “aquisição de serviços para a execução de gestão de faixa de combustível – Troço IP5”, por 9.999,90 euros. Bruno Costa autorizou a despesa e Alexandre Lote autorizou o pagamento. Em Maio de 2020 veio novo contrato desta natureza, no valor de 31.469,62 euros. Bruno Costa autorizou tanto a despesa como as 11 ordens de pagamento.

    Três meses depois chegou o maior negócio, celebrado em 10 de Agosto de 2020 por 103.568,96 euros. Bruno Costa autorizou a despesa; dos 27 pagamentos, 20 foram autorizados pelo mesmo vereador e sete por António Pina Fonseca. Finalmente, em 7 de Junho de 2021, a Câmara voltou a contratar a FORAL para mais “serviços de gestão de faixas de combustíveis”, por 56.815 euros. António Pina Fonseca autorizou a despesa e as 19 ordens de pagamento.

    E existe aqui uma curiosidade contabilística que o próprio relatório deixa por explicar. O Tribunal de Contas escreve que os cinco contratos somaram 230.785,35 euros. Porém, a soma dos cinco montantes que o próprio documento discrimina dá 244.929,18 euros — mais 14.143,83 euros. Ou algum dos valores individualizados contém um lapso, ou o total inscrito no relatório não corresponde à soma dos contratos que nele são enumerados.

    Um concelho com menos de 4.500 pessoas e com uma mão-cheia de contratos entre amigos. Foto: D.R.

    Mais relevante do que a aritmética é a forma de contratação e as ligações partidárias. Todos estes serviços foram adjudicados por ajuste directo e todas as ligações vão ter ao PS local. O Tribunal de Contas sublinha expressamente que um ajuste directo é um procedimento fechado, no qual apenas participam os operadores económicos directamente convidados pela entidade pública. A escolha, embora discricionária, tem limites legais e tem de obedecer aos princípios da imparcialidade e da prevenção dos conflitos de interesses. Segundo os juízes, essas condições “não se verificaram” em Fornos de Algodres.

    No caso de vários dos contratos da FORAL, o processo contém ainda uma singularidade adicional: o Tribunal registou que não encontrou qualquer requisição ou informação dos serviços municipais destinada a fundamentar a necessidade da aquisição.

    Em suma, durante vários anos, o município contratou por ajuste directo um presidente de junta para trabalhos eléctricos; contratou 26 vezes uma empresa pertencente a outro presidente de junta para serviços de transporte; e adjudicou cinco contratos de gestão florestal a uma cooperativa representada pelo seu presidente, que simultaneamente se sentava na Assembleia Municipal. E quem autorizava as despesas e os pagamentos eram o presidente e vereadores do mesmo município.

    Autarquia entregou à cooperativa de um deputado municipal ajustes directos para limpeza de vegetação de quase 245 mil euros. Foto: D.R.

    Os visados procuraram contestar, em sede da auditoria, as conclusões do Tribunal de Contas. Num contraditório conjunto, através de advogado, sustentaram que não tinham violado normas relativas à contratação pública, alegaram erro sobre a ilicitude e defenderam que, antes de um acórdão uniformizador do Supremo Tribunal Administrativo de 2020, existiria na comunidade autárquica o entendimento de que presidentes de junta podiam prestar serviços aos municípios apesar de integrarem por inerência as respectivas assembleias municipais. Não juntaram, segundo o Tribunal, qualquer documento relacionado com os factos. Ou seja, aparentemente, indicaram um acórdão inexistente.

    Os auditores do Tribunal de Contas rejeitaram esta argumentação. “Não têm razão os alegantes”, escreveu o Tribunal, acrescentando que as despesas foram ilegais porque assentaram em procedimentos contratuais que violaram o Estatuto dos Eleitos Locais. E lembrou que o dever de não contratar não nasceu ontem: o Estatuto dos Eleitos Locais vigora desde 1987.

    No final do processo, o Tribunal manteve integralmente as conclusões depois do contraditório. Considerou existirem eventuais ilícitos financeiros relacionados com as autorizações de despesas e pagamentos e apontou eventual responsabilidade financeira sancionatória aos respectivos autores.

    Tribunal de Contas não revelou os nomes, mas o PÁGINA UM cruzou informação pública para chegar até aos responsáveis. Foto: D.R.

    O Ministério Público já foi chamado ao processo. Em parecer de 22 de Junho, declarou concordar, numa primeira apreciação, com as conclusões do projecto de relatório, reservando para uma análise posterior e mais aprofundada a decisão sobre se estão reunidos todos os pressupostos para efectivar responsabilidades financeiras.

    E a deliberação final dos juízes foi inequívoca: além de aprovar o relatório e o mapa de infracções financeiras, determinou o envio de uma cópia ao Ministério Público, para os efeitos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Todos os envolvidos na autarquia mantêm-se em funções.

  • Misericórdia do Porto em roda livre: Governo deu mais dinheiro, mas contas de 2025 foram ao vermelho pelo 11.º ano consecutivo

    Misericórdia do Porto em roda livre: Governo deu mais dinheiro, mas contas de 2025 foram ao vermelho pelo 11.º ano consecutivo


    Para muitas instituições, a entrada de mais dinheiro público serve para tapar um buraco. Na Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP), parece servir sobretudo para permitir que o buraco continue a existir mas com maior conforto para os seus dirigentes. Muda o Governo, aumenta a contratualização pública, e o Hospital da Prelada – o principal activo da instituição – até factura mais e dá mais lucro, mas, chegado o fim do ano, a conta consolidada mantém uma fidelidade quase comovente ao sinal menos.

    Em Julho do ano passado, o PÁGINA UM mostrou que a Misericórdia do Porto tinha completado dez anos consecutivos de prejuízos, acumulando então cerca de 30,4 milhões de euros de perdas, apesar do ‘balão de oxigénio’ de cerca de 4,6 milhões de euros que o Governo de Luís Montenegro concedera ao Hospital da Prelada.

    As contas de 2025, agora aprovadas pela instituição, trazem a resposta à pergunta que então ficara pendurada: o reforço serviu para devolver a Misericórdia aos lucros? Não. Serviu para o Hospital da Prelada melhorar substancialmente os seus próprios resultados. A Santa Casa, essa, conseguiu perder ainda mais dinheiro.

    António Tavares, provedor da SCMP desde Agosto de 2010, é um ‘case study’: o ex-deputado do PSD e actual presidente da Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto mantém-se no cargo mesmo após o 11.º ano com contas no vermelho. Foto: D.R.

    Com efeito, o prejuízo líquido passou de 952 mil euros em 2024 para 1,276 milhões em 2025, um agravamento de cerca de 34%. Portanto, nem é já o ‘não há duas sem três’; na verdade, este foi o 11.º exercício consecutivo no vermelho e, tomando como ponto de partida a série anteriormente apurada pelo PÁGINA UM, as perdas acumuladas deste ciclo ultrapassam agora 31,6 milhões de euros.

    E não foi por falta de receitas. Os rendimentos globais subiram de 68,84 para 73,42 milhões de euros. O problema é que os gastos tiveram a mesma vontade de crescer, passando de 69,79 para 74,70 milhões. O EBITDA, que mede aproximadamente o resultado antes de amortizações, depreciações e financiamento, recuou de 2,81 para 2,30 milhões, enquanto o prejuízo operacional quase duplicou, de 592 mil euros para 1,12 milhões.

    A ironia destes resultados – se é que há ironias na dilapidação crescente de uma instituição fundada em 1499 – está no Hospital da Prelada. Em Agosto de 2024, o Governo de Luís Montenegro decidiu reforçar a aposta nesta unidade da Misericórdia. Uma Resolução do Conselho de Ministros aumentou a autorização plurianual de despesa do acordo de cooperação com a SCMP para 65,294 milhões de euros, fixando um máximo de 36,724 milhões em 2024 e mais 28,570 milhões em 2025, e acrescentou ao acordo a criação do Centro de Atendimento Clínico destinado, designadamente, a receber utentes pouco ou não urgentes provenientes das urgências das ULS de São João e de Santo António.

    Hospital da Prelada, gerido pela Santa Casa da Misericórdia mas com cada vez mais financiamento público. Foto: D.R.

    Pois bem: o dinheiro produziu resultados — mas apenas no Hospital da Prelada. A unidade aumentou as vendas e prestações de serviços de 38,68 milhões para 41,98 milhões de euros e viu o resultado líquido disparar de 1,028 milhões para 2,96 milhões. Em apenas um ano, o lucro na unidade hospitalar aumentou cerca de 1,93 milhões de euros, praticamente triplicando.

    O problema reside fora das portas do Hospital da Prelada, quando se entra nas contas da Misericórdia inteira. Retirando o lucro de 2,96 milhões do hospital ao resultado consolidado negativo de 1,276 milhões, verifica-se que as restantes áreas da SCMP, em conjunto, produziram um saldo negativo de cerca de 4,24 milhões de euros.

    Não significa isto, contabilisticamente, que uma transferência de 4,24 milhões tenha saído de uma conta bancária do Hospital da Prelada para pagar os restantes departamentos. Significa algo elucidativo: o excedente económico gerado pelo hospital foi engolido pelos défices do resto da casa — e ainda faltaram 1,28 milhões para chegar ao zero.

    Entre os principais sorvedouros encontram-se a área Social, com um prejuízo de 2,67 milhões de euros, a Educação, com quase 1,99 milhões negativos, e o Centro Hospitalar Conde de Ferreira, que perdeu 1,45 milhões. O património de rendimento continua a funcionar em sentido contrário, gerando cerca de 3,04 milhões de lucro, mas até aí houve deterioração: em 2024 rendera quase quatro milhões.

    Aliás, esta espécie de sistema de vasos comunicantes não constitui uma descoberta recente. Já em 2017 o Tribunal de Contas assinalava que as áreas deficitárias da Misericórdia — nomeadamente intervenção social, educação e cultura — beneficiavam dos rendimentos gerados pela Saúde. Na altura, as unidades de saúde tinham produzido lucros de 5,6 milhões em 2014 e 3,1 milhões em 2015, enquanto as restantes áreas acumulavam perdas de 4,7 milhões e 3,5 milhões, respectivamente. O modelo tem, portanto, tradição.

    Mas em 2025 surgiu um problema adicional, talvez mais inquietante do que o próprio prejuízo contabilístico: a tesouraria degradou-se violentamente. Os fluxos de caixa das actividades operacionais passaram de uns modestos 288 mil euros negativos em 2024 para 8,80 milhões negativos em 2025. Ou seja, a actividade corrente consumiu quase nove milhões de euros de liquidez num único ano. Para compensar, a instituição aumentou o recurso à banca, que pode cortar o crédito, o que seria o descalabro final.

    Actual direcção (Mesa Administrativa) da Santa Casa da Misericórdia do Porto. Foto: SCMP.

    Com efeito, os financiamentos bancários para resolver problemas de liquidez, incluindo pagamento de salários e fornecedores, passaram de 5,81 para 9,36 milhões de euros, uma subida de 61%. Analisando as contas, verifica-se que só uma conta caucionada do BPI passou de 100 mil para 3,8 milhões de euros — instrumento que o próprio relatório diz ser usado por conta de recebimentos vencidos.

    No meio disto, há ainda um colossal novelo administrativo com o SNS, que engloba contabilidade pouco apropriada entre o Estado e uma instituição que, mesmo sendo de solidariedade social, é privada. No final de 2025, a SCMP tinha contabilizados cerca de 31,5 milhões de euros de produção do Hospital da Prelada relativa a 2025 ainda por facturar, além de 30,25 milhões de 2024, 26,66 milhões de 2023 e 27 milhões de 2022. Em contrapartida, já recebera quase 105 milhões de euros em adiantamentos. Ou seja, há dinheiro a correr, mas não há documentos contabilísticos adequados que suportem esses fluxos.

    O financiamento público da Santa Casa da Misericórdia do Porto está longe de se limitar ao chamado ‘balão de oxigénio’ concedido nos últimos dois ano pelo Governo Montenegro ao Hospital da Prelada. Uma análise conjunta dos Relatórios de Gestão e Contas da instituição permite identificar, numa estimativa conservadora, cerca de 211,5 milhões de euros de financiamento público identificável, sem sequer incluir todas as linhas de apoio, fundos comunitários ou o financiamento dos Centros de Atendimento Clínico.

    Estes montantes não esgotam o apoio público à instituição. Por exemplo, o Relatório de Gestão e Contas de 2025 revela que, apenas nesse ano, foram aprovados financiamentos PRR de 30.750 euros para Mobilidade Verde, 946.024 euros para a ERPI Nossa Senhora da Misericórdia, 1,247 milhões para a ERPI São Lázaro e 435.912 euros para o CIAD, totalizando cerca de 2,66 milhões de euros.

    A própria SCMP afirma que o seu Gabinete de Financiamento de Projectos já esteve envolvido em mais de 60 candidaturas e na gestão de mais de 30 projectos, correspondentes a mais de 15 milhões de euros de financiamento não reembolsável. O portal público Mais Transparência, usando um perímetro e momento de execução distintos, regista actualmente a SCMP como beneficiária de oito projectos do PRR, com 1,58 milhões de euros de financiamento atribuído e 442,8 mil euros já pagos.

    Tudo isto ocorre numa instituição dirigida desde 2011 por António Tavares, antigo deputado do PSD pelo Porto, entre 1987 e 1991, e figura que o próprio PSD apresentou como coordenador nacional de uma estrutura temática do partido. Tavares, que é ainda professor da Universidade Lusófona, ocupa ainda a presidência da Assembleia Geral do Futebol Clube do Porto.

    Sede da Santa Casa da Misericórdia: fundos patrimoniais têm descido sem misericórdia nos últimos 11 anos. Foto: D.R.

    Em 2024, o PÁGINA UM já tinha assinalado as ligações políticas existentes em torno da administração da Misericórdia e do processo que conduziu ao reforço da utilização do Hospital da Prelada pelo SNS. Sobretudo ao Partido Social Democrata.

    Certo é que o Governo não perdeu a fé na SCMP. Em Abril deste ano, Luís Montenegro voltou a abrir a carteira pública: autorizou mais 41,621 milhões de euros para 2026, elevando para 106,916 milhões o limite máximo de despesa do acordo com o Hospital da Prelada entre 2023 e 2026.

    Tecnicamente, a Misericórdia do Porto ainda está longe da falência, conservando ainda uns apetecíveis 136,4 milhões de euros de fundos patrimoniais e um activo contabilístico de quase 276 milhões. Mas tem outro tipo de problema. Os fundos patrimoniais estão continuamente a diminuir, os prejuízos persistem, os resultados operacionais pioram, a actividade corrente queimou 8,8 milhões de caixa e o recurso à banca cresceu 61%.

    Santa Casa da Misericórdia foi fundada em 1499. Fonte: D.R.

    Depois de onze anos consecutivos de perdas, a questão política já não é saber se o Hospital da Prelada presta serviços úteis ao SNS — talvez preste, e as próprias contas mostram que até é rentável. A questão é saber quantos milhões públicos podem continuar a ser injectados numa unidade hospitalar que dá lucro sem que o Governo exija perceber por que razão a instituição que a possui continua incapaz de sair estruturalmente do vermelho.

    O PÁGINA UM colocou cinco questões sobre a situação financeira da SCMP ao provedor António Tavares. Recebeu, como resposta, que tinha sido tomada “devida nota das matérias suscitadas”, mas que “considerando a natureza e a abrangência das questões colocadas, a Misericórdia do Porto entende não prestar comentários sobre as mesmas”.

    Além disso, diz a SCMP, “acresce que o período do ano em que nos encontramos introduz, naturalmente, algumas limitações à agilização dos necessários contactos internos e à recolha e validação de informação junto das diferentes áreas da Instituição, circunstância que não se compadece com o pedido de uma resposta célere, a matérias que exigem devido rigor e enquadramento”.

    Luís Montenegro entrou em funções em São Bento no dia 2 de Abril de 2024. E os apoios públicos à SCMP aumentaram, mas os prejuízos mantiveram-se. Fonte: D.R.

    E assim se vai a SCMP, entidade que recebe milhões do Estado, passando incólume à exigência de uma justificação pública. Convenhamos: até agora, a fórmula seguida por António Tavares e pela sua equipa tem-se revelado simples, cristalina e, sobretudo, infalível: o SNS põe mais dinheiro, o Hospital da Prelada ganha mais dinheiro e os dirigentes da Misericórdia do Porto encontram sempre forma de fechar o ano outra vez com prejuízo.

    É certo que a SCMP, ao contrário da congénere lisboeta, não tem a exploração dos jogos sociais. Ainda assim, talvez se aceite uma aposta: quantos arriscam que 2026 acabará por ser o 12.º exercício consecutivo no vermelho? Uma cor, diga-se, algo suspeita para um provedor que integra os órgãos sociais do Futebol Clube do Porto…

  • Gestor do Portal Base vai ter de explicar em tribunal por que esconde contratos da PJ, Governo e Parlamento

    Gestor do Portal Base vai ter de explicar em tribunal por que esconde contratos da PJ, Governo e Parlamento


    O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) vai ter de explicar perante o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por que razão mantém escondidos do escrutínio público dados de contratos celebrados pela Polícia Judiciária, Assembleia da República, estruturas do Governo e outras entidades públicas, apesar de o próprio instituto admitir que não verifica nem certifica se existe fundamento legal para os colocar sob o regime associado ao segredo e à segurança do Estado.

    O PÁGINA UM avançou esta sexta-feira para tribunal depois de o IMPIC ter deixado terminar o prazo legal de dez dias sem entregar um único dos registos solicitados. A intimação pede que o instituto seja obrigado a disponibilizar os dados administrativos existentes no Portal BASE relativos a todos os contratos comunicados desde 1 de Janeiro de 2021 ao abrigo de uma norma de excepção à divulgação pública do Código dos Contratos Públicos (CCP).

    Luís Neves em Janeiro de 2025 na Assembleia da República como director da Polícia Judiciária. O IMPIC está a proteger a divulgação de elementos sobre contratos cujo secretismo não está demonstrado.

    O processo coloca agora diante de um juiz uma questão que o IMPIC evitou responder administrativamente: por que motivo permanecem escondidos preços, datas, adjudicatários, objectos genéricos e outros elementos básicos da despesa pública quando nenhuma decisão concreta de classificação foi apresentada para justificar a ocultação desses dados?

    A origem do litígio está numa investigação do PÁGINA UM sobre a chamada contratação excluída. A alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º do CCP afasta as regras normais de formação dos contratos nos casos em que estes tenham sido declarados secretos nos termos da lei, a execução exija medidas especiais de segurança ou estejam em causa interesses essenciais da defesa e da segurança do Estado. A norma permite, portanto, situações excepcionais, mas não transforma, por si, todo o conteúdo administrativo de um contrato em segredo.

    Essa diferença tornou-se particularmente relevante depois de se conhecer o caso dos contratos entre a Polícia Judiciária e a Construbarcelos. Diversos contratos celebrados pela PJ, durante a liderança do actual ministro da Administração Interna Luís Neves, não apareciam na área pública do Portal Base porque tinham sido enquadrados naquela disposição do CCP. O episódio mostrou que uma entidade pode retirar contratos da consulta normal recorrendo à cláusula de segredo e segurança sem que o IMPIC confirme se a utilização dessa cláusula possui fundamento material.

    Parlamento / Foto: A.R.

    O próprio instituto reconheceu isso por escrito ao PÁGINA UM. Segundo o IMPIC, “a escolha e fundamentação deste enquadramento são da responsabilidade de cada entidade adjudicante” e o Portal Base limita-se a reproduzir a informação que lhe é comunicada, “não constituindo uma validação ou certificação” da legalidade da opção tomada.

    Estes argumentos resumem boa parte do paradoxo que vai agora chegar ao tribunal. O IMPIC não decide se um contrato deve ser secreto. Não certifica se existe fundamento para o considerar secreto. Não valida se a segurança do Estado exige que fique fora da área pública. Mas guarda os dados. E, quando o PÁGINA UM pediu acesso aos dados que guarda, não os entregou.

    O requerimento apresentado pelo PÁGINA UM ao IMPIC em 6 de Agosto foi deliberadamente construído para separar informação sensível de informação meramente administrativa. Não foram pedidos contratos integrais, cadernos de encargos, propostas, especificações técnicas, plantas de instalações, localização de equipamentos de segurança, credenciais, arquitectura de redes informáticas, vulnerabilidades, metodologias de investigação criminal, planos operacionais ou informações relativas a operações policiais ou militares.

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    Foto: Mark König

    Solicitou-se apenas aquilo que permite escrutinar dinheiro público: entidade contratante, empresa adjudicatária, preço, datas, descrição genérica do objecto, valores pagos, modificações contratuais e fundamento legal comunicado para afastar as regras normais da contratação pública. Pediu-se ainda, quando existisse uma verdadeira classificação, que se indicasse a autoridade que a determinou, a respectiva data, o grau e a duração da restrição.

    O requerimento aceitou ainda uma solução elementar: se determinado campo contivesse informação cuja divulgação pudesse colocar em causa a segurança, esse campo poderia ser expurgado. Aliás, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos consagra precisamente esse princípio de comunicação parcial. E o próprio pedido do PÁGINA UM deixou expresso que qualquer elemento concreta e legalmente protegido poderia permanecer oculto.

    Mesmo assim, o IMPIC não quis entregar nada. Em resposta de 18 de Agosto, o Conselho Directivo desta entidade pública comunicou que decidira pedir um parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), alegando “dúvidas” relacionadas com informação classificada, segurança interna e externa, capacidade operacional das forças e serviços de segurança, protecção de dados pessoais e outros interesses legalmente protegidos.

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    Foto: Ivan Henao

    O instituto liderado por Fernando Batista acrescentou que a sua comunicação “não constitu[ía] decisão de recusa, total ou parcial” e anunciou que apenas tomaria uma decisão depois de receber o parecer da CADA. Mas, na prática, significou uma recusa no direito de acesso porque o prazo da lei – 10 dias – não ficou suspenso, e esse terminou esta quinta-feira. Ou seja, o IMPIC não identificou um único contrato sujeito a segredo de Estado, uma única decisão de classificação, uma única autoridade classificadora, uma data, um grau de classificação ou sequer um campo concreto cuja divulgação colocasse em risco uma operação ou a capacidade de uma força de segurança.

    Ora, o recurso à CADA – que constitui, em muitos casos, uma estratégia de ganhar tempo ou uma posição ‘simpática’ para a entidade pública – não obriga um jornalista a esperar. Até porque esse parecer pode demorar vários meses. Com efeito, numa situação similar, o Tribunal Central Administrativo Norte decidiu, num acórdão de 13 de Setembro de 2023, que a faculdade de uma entidade administrativa pedir parecer à CADA “não tem como correlativo” o dever do requerente de aguardar pela sua emissão. A consulta promovida pela Administração Pública não pode assim funcionar como uma suspensão unilateral do prazo para o cidadão recorrer à Justiça. A própria intimação agora apresentada pelo PÁGINA UM invoca essa jurisprudência.

    A circunstância ganha particular interesse porque os pareceres da CADA não possuem força vinculativa. A Comissão aconselha nem sentencia. Mas, mesmo assim, o IMPIC poderia ter analisado o que a própria CADA já determinou em casos similares. E, curiosamente, envolvendo a Polícia Judiciária. No Parecer n.º 177/2026, a Comissão salientou que não basta uma entidade afirmar que determinada informação é confidencial. A classificação tem de existir juridicamente, resultar de uma autoridade competente e sustentar-se numa fundamentação concreta. A CADA afastou também a possibilidade de uma entidade recusar em bloco documentos recorrendo a uma alegação genérica de segurança.

    Fernando Batista, presidente do IMPIC. Foto; D.R.

    Mesmo assim, o IMPIC decidiu perguntar novamente à CADA antes de entregar fosse o que fosse. Enquanto isso acontece, o efeito da decisão do instituto é inequívoco: continuam protegidos do escrutínio público contratos celebrados por entidades que vão da Polícia Judiciária à Assembleia da República e a estruturas directamente dependentes do Governo.

    Numa primeira investigação, apenas relativa aos anos de 2024 e 2025, o PÁGINA UM apurou, junto do IMPIC, que 16 entidades públicas recorreram a este regime: além da Polícia Judiciária e da Assembleia da República, encontravam-se a Secretaria-Geral do Governo, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Gabinete Nacional de Segurança, a PSP, a Marinha, o Estado-Maior do Exército, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e diversas estruturas da Justiça.

    O pedido do PÁGINA UM, além de solicitar mais dados,  alargou o período até 1 de Janeiro de 2021, pelo que é expectável que o número de entidades aumente. Além disso, poder-se-á saber quem foram as entidades públicas que mais recorreram a este sistema e quem foram as empresas e particulares que beneficiarem os contratos ‘secretos’.

    Governo tem usado contratação ‘secreta’. Foto: D.R.

    A intimação judicial pede agora que o instituto seja obrigado a fornecer os registos que detenha e cuja divulgação não esteja concreta e legalmente impedida. Exige igualmente que qualquer recusa seja feita campo a campo e acompanhada do respectivo fundamento legal. Caso se invoque informação classificada, o IMPIC deverá identificar, na medida permitida pela lei, a decisão de classificação, a autoridade competente, a data, o fundamento e a duração.

    Este processo pretende ainda obrigar o instituto a entregar ao próprio tribunal a tramitação administrativa completa: a deliberação do Conselho Directivo que determinou a consulta à CADA, o pedido de parecer e os documentos enviados à Comissão para justificar as “dúvidas” que impediram a entrega dos dados.

  • Tribunal Administrativo quer saber se o Presidente da República e os partidos se sentem prejudicados na divulgação do nome dos doadores

    Tribunal Administrativo quer saber se o Presidente da República e os partidos se sentem prejudicados na divulgação do nome dos doadores


    Lembra-se da polémica da ocultação dos doadores dos partidos políticos acolhida em Abril pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP)? Pois bem, todos os partidos políticos estão agora a ser formalmente confrontados com uma questão que, nos últimos meses, ficou perdida na espuma dos dias: sentem-se ou não prejudicados se se conhecer quem lhes dá dinheiro?

    O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu esta semana começar a notificar todos os partidos e candidatos das últimas presidenciais, incluindo António José Seguro, o Presidente da República em exercício, que acabaram envolvidos num processo de intimação movido pelo PÁGINA UM contra a ECFP. As notificações foram enviadas ontem, dia 19, tendo sido já registadas 36 envios.

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    Foto: Markus Spiske

    Além dos partidos com e sem assento parlamentar, na lista dos notificados constam também, além de Seguro, André Ventura, Gouveia e Melo, Luís Marques Mendes e Cotrim de Figueiredo. Todos terão um prazo de 10 dias para, “querendo”, responderem à acção. Não são obrigados a pronunciar-se, mas passam a ter uma oportunidade única para assumir, num processo judicial e não apenas através de declarações políticas, de que lado estão quando a transparência incide sobre as suas próprias contas.

    Em concreto, cada partido e candidato presidencial às últimas eleições poderá entrar no processo para se opor à entrega integral da documentação, poderá declarar que nada tem contra o acesso ou poderá simplesmente ficar em silêncio, deixando à ECFP a defesa do secretismo que esta decidiu impor.

    O despacho da passada segunda-feira, dia 17, da juíza Cláudia Vieira – que tem em mãos o processo de intimação – não decidiu ainda se o PÁGINA UM tem direito a consultar os documentos sem os expurgos determinados pela ECFP, mas acaba por colocar os próprios partidos num dilema público: apoiar a transparência ou apelar ao obscurantismo.

    António José Seguro com a mulher, Margarida Maldonado Freitas, ao seu lado esquerdo, na tomada de posse. Será agora convidado a responder se se sente prejudicado na divulgação do nome dos seus doadores durante a campanha para as presidenciais deste ano. Foto: D.R.

    Este litígio judicial, por causa de uma nova posição da ECFP, começou em Abril, depois de o PÁGINA UM ter requerido o acesso à totalidade da documentação relativa ao financiamento de partidos e candidaturas nos anos de 2023, 2024 e 2025.

    O pedido abrangia mapas e listas de donativos, identificação dos doadores e respectivos montantes, comprovativos bancários, transferências, comunicações com os partidos e documentação interna usada pela própria entidade para apreciar as contas.

    A ECFP respondeu em 24 de Abril, com a mesma resposta já dada a outros órgãos de comunicação social: autorizava a consulta dos processos, mas as listas de donativos, contribuições e extractos bancários sem os elementos de identificação das pessoas singulares. Na prática, seria possível conhecer o dinheiro, mas não quem o entregou — precisamente a informação necessária para detectar eventuais relações entre financiadores privados e partidos políticos.

    Partidos vão ter oportunidade de declarar ao Tribunal Administrativo se concordam ou não com a transparência dos financiamentos políticos. Foto: PS.

    A entidade liderada pela juíza Carla Cardador apoiou-se sobretudo num parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos que considerou que associar uma pessoa a um donativo destinado a determinado partido ou candidatura mostra-se susceptível de revelar, directa ou indirectamente, opiniões ou convicções políticas. E, nessa interpretação, integra uma categoria particularmente sensível de dados pessoais. A solução defendida foi, por isso, o acesso com expurgo dos elementos que identifiquem os doadores.

    A posição está longe de ser consensual. Margarida Salema d’Oliveira Martins, que presidiu à própria ECFP, classificou a nova orientação como “um retrocesso de muitos anos” e uma “restrição grave, e até, ilegal”. Para a jurista, a legislação específica sobre financiamento político aponta no sentido da divulgação e «o nome do doador» e «o montante do donativo» devem poder ser escrutinados pela imprensa e por qualquer cidadão. A crítica assume particular relevância por partir de quem dirigiu durante anos a entidade que agora sustenta a interpretação oposta.

    As críticas chegaram também de fora da ECFP. A Transparência Internacional Portugal alertou para o risco de opacidade no financiamento político, considerando excessiva uma interpretação que impeça o conhecimento público dos financiadores, sobretudo quando estão em causa contribuições materialmente relevantes. E o ex-presidente do PSD Rui Rio classificou a decisão como “um disparate”, defendendo uma fórmula simples: “transparência sim, acesso a tudo sim”, admitindo regras mais restritivas apenas quanto à posterior publicação jornalística de determinados elementos.

    Luís Montenegro em Bragança na campanha para as eleições autárquicas de 2025. Quem foram os financiadores? / Foto: PSD

    Perante a recusa parcial da ECFP, o PÁGINA UM avançou no final de Abril com uma intimação judicial para prestação de informações e consulta de documentos. A questão colocada ao Tribunal não consiste em saber se determinado partido apresentou correctamente as suas contas, mas se a entidade pública encarregada de fiscalizar o financiamento político pode receber os documentos, conhecer a identidade dos doadores e depois impedir que essa identificação seja escrutinada por um jornalista.

    A postura da ECFP ao longo do processo tem sido marcada pela tentativa de impedir que a discussão chegue a esse ponto. Como o PÁGINA UM revelou no final de Junho, depois de a juíza ter admitido que os partidos e candidaturas poderiam ter de integrar a acção como contrainteressados, o jornal contestou essa interpretação jurídica, mas identificou-os subsidiariamente para impedir que uma questão processual inviabilizasse a apreciação do fundo.

    Mas a ECFP tentou então o contrário e ganhar na ‘secretaria’. Alegou que essa lista não constituía um pedido formal válido de intervenção dos partidos e candidaturas e invocou a ilegitimidade passiva, pretendendo que a acção terminasse sem que o Tribunal Administrativo chegasse a decidir se a ocultação dos doadores é ou não legal.

    André Ventura, líder do Chega: sente-se confortável ou desconfortável com a transparência? O Tribunal Administrativo dá-lhe oportunidade de se pronunciar. Foto: Chega.

    A juíza rejeitou essa consequência: apesar de reconhecer que o PÁGINA UM não formulara expressamente um pedido de “intervenção principal provocada”, considerou que a apresentação da lista e o posterior pagamento da taxa de justiça demonstravam de forma suficiente a intenção de chamar os contrainteressados. Admitiu, portanto, a intervenção e mandou citar todos os identificados.

    Para decidir que os partidos devem participar no processo, a juíza Cláudia Vieira invocou sobretudo um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 21 de Maio deste ano, onde estava em causa o acesso a um procedimento administrativo respeitante a uma terceira entidade. O TCAS considerou que, se a concessão do acesso puder prejudicar directamente esse terceiro, este deve ser chamado como contrainteressado. A juíza aplicou agora o mesmo raciocínio aos partidos e candidaturas: como os documentos lhes dizem respeito, poderão ser titulares de um interesse contraposto ao do PÁGINA UM.

    A opção pode atrasar uma acção que, por natureza, é urgente, porque há agora numerosos intervenientes para citar e será necessário aguardar pelas respostas que decidam apresentar. Mas aquilo que constitui um obstáculo processual transforma-se também numa oportunidade política difícil de repetir.

    Cabeçalho da citação enviada a António José Seguro. Tribunal já notificou 36 contra-interessados.

    De facto, até agora, a ECFP assumiu praticamente sozinha o ónus da ocultação, enquanto os partidos puderam defender, de forma genérica, a transparência, prometer alterações legislativas e deixar desaparecer o assunto da agenda pública. Agora estarão formalmente dentro do processo.

    E perante documentos relativos às suas próprias contas terão uma escolha concreta. Poderão dizer ao Tribunal que consideram legítimo esconder a identidade de quem os financia. Poderão dizer que nada têm a opor ao acesso requerido pelo PÁGINA UM. Ou poderão ficar em silêncio. De forma talvez involuntária, por ser uma questão processual, e depois de meses de esquecimento, a Justiça voltou a colocar a transparência do financiamento partidário sobre a mesa. Desta vez, com os próprios partidos sentados à volta.

  • Dirigentes da ERC decidem gastar dinheiro público em recurso para continuar a esconder (ab)uso de viaturas

    Dirigentes da ERC decidem gastar dinheiro público em recurso para continuar a esconder (ab)uso de viaturas


    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social decidiu gastar mais recursos públicos (dinheiro de custas e advogados externos) para tentar impedir que se saiba como são gastos outros recursos públicos: os veículos. Depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter obrigado a ERC a entregar ao PÁGINA UM os registos das viaturas e dos motoristas colocados à disposição dos cinco membros do Conselho Regulador, a entidade apresentou um recurso de 35 páginas para o Tribunal Central Administrativo Sul, procurando revogar a sentença e, para já, suspender a entrega dos documentos.

    A insistência ganha especial relevância porque o pedido nasceu de indícios de utilização de viaturas e motoristas pagos pela ERC em actividades exteriores às funções do regulador. O PÁGINA UM confirmou que o vice-presidente, Pedro Correia Gonçalves, acumula o cargo a tempo inteiro — remunerado em cerca de 6.600 euros mensais — com docência no ISCAL, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na Universidade Lusófona, recorrendo a viatura e motorista da ERC em deslocações associadas às aulas.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    O levantamento do PÁGINA UM aponta ainda para situações semelhantes envolvendo os vogais Carla Martins e Telmo Gonçalves, matéria que os registos agora reclamados permitirão confirmar em extensão e frequência. Carla Martins mantém actividade docente nas áreas da Comunicação e Jornalismo na Universidade Lusófona, onde é identificada como professora auxiliar convidada, e na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, onde surge igualmente como docente; Telmo Gonçalves consta como docente da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa, onde é identificado com a categoria profissional de equiparado a professor-adjunto, na secção de Media e Jornalismo.

    Nenhuma destas actividades docentes constitui, por si, irregularidade. A questão que o Conselho Regulador se esforça há três meses por impedir que seja escrutinada é outra: quem paga as deslocações para essas actividades privadas, quantos quilómetros fazem os automóveis da ERC, quem conduz, que portagens e combustíveis são suportados e quantas horas de motoristas são consumidas em percursos sem relação com a regulação dos media.

    Por outro lado, desconhece-se ainda, porque não foram sequer respondidas as questões, se a ‘protegida’ do primeiro-ministro Luís Montenegro, a vogal Rita Rola — que apenas se desloca uma vez a Lisboa de avião —, tem ou não um veículo de serviço para as suas deslocações na região do Porto, onde reside e também dá aulas em duas instituições de ensino superior: na Universidade Fernando Pessoa, onde surge como professora auxiliar em regime parcial, e no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET), onde integra igualmente o corpo docente.

    Sede da ERC fica na Avenida 24 de Julho, em Lisboa.

    O único membro do Conselho Regulador que não estará a dar aulas será a presidente, Helena Sousa, que suspendeu a actividade docente na Universidade do Minho. No entanto, o PÁGINA UM sabe que usará o veículo da ERC nas suas deslocações de fim-de-semana, algo que não foi possível confirmar por falta de respostas e pela recusa em mostrar documentos.

    Note-se que Helena Sousa esteve mais de dois anos a acumular — sendo uma grave incompatibilidade que pode resultar em demissão do cargo público — a liderança da ERC com a gerência da Alfena, uma empresa familiar de Póvoa de Lanhoso do ramo da ourivesaria que também gere um solar turístico, tendo também executado serviços de jardinagem para a autarquia de Vila do Conde.

    O primeiro pedido do PÁGINA UM para consulta da documentação associada aos veículos da ERC, apresentado em 5 de Maio, abrangia o período entre Janeiro de 2024 e Março de 2026 e identificava registos de quilometragem, condutores, datas e horários, percursos, finalidade das deslocações, consumos, portagens e documentação equivalente.

    Solar da família da presidente da ERC. Helena Sousa manteve-se como gerente durante mais de dois anos da empresa familiar, a Alfena, em evidente violação do regime de incompatibilidades. Fonte: D.R.

    A ERC respondeu inicialmente com um arrazoado sobre a sua autonomia administrativa e financeira, o património próprio e a circunstância de não ter aderido ao sistema de gestão do parque de veículos do Estado. Admitiu, contudo, que dispõe de viaturas e motoristas “ao serviço dos membros do Conselho Regulador”, da Direcção Executiva e dos restantes serviços.

    O Tribunal Administrativo de Lisboa não se impressionou. Em cerca de um mês, por sentença de 15 de Julho, o juiz Bruno Gomes classificou como “manifesto lapso” a tese da ERC de que o jornalista pretendia obrigar a entidade a criar ou adaptar documentos: o pedido destinava-se apenas a consultar registos existentes.

    Mais embaraçoso para o regulador, o tribunal mostrou que a própria argumentação da ERC pressupunha repetidamente a existência de documentos e recordou que o regulamento interno obriga ao registo de quilometragem nos abastecimentos e que as viaturas dispõem, em regra, de Via Verde. Registos de quilometragem, consumos e portagens “deverão (ou deveriam) existir”, concluiu o juiz.

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    ERC não quer que se saiba como os membros do seu Conselho Regulador usa os veículos do Estado. Foto: Mason Jones

    A derrota da ERC foi, aliás, completa. O tribunal considerou também que os documentos requeridos tinham sido suficientemente delimitados por tipologia e período e lembrou ainda que, se alguma dúvida subsistisse, caberia à própria ERC ajudar o cidadão a identificar os registos.

    Quanto à tentativa de transformar percursos, motoristas e horários numa muralha de “dados pessoais”, a sentença foi igualmente clara: tratando-se de recursos e despesas públicas, a informação pode ser escrutinada, podendo os dados verdadeiramente reservados ser expurgados. A ERC acabou intimada a fornecer os documentos no prazo de dez dias úteis após o trânsito em julgado, ficando ainda responsável pelas custas.

    Apesar da contundente sentença, o Conselho Regulador decidiu responder à condenação com mais litigância paga pela própria entidade pública. No recurso agora apresentado, a ERC começa por reclamar efeito suspensivo, uma pretensão com consequência bastante concreta: enquanto o Tribunal Central Administrativo Sul não decidir, os registos permanecem fechados.

    ERC tem acumulado casos: um dos mais recentes passa-se com a vogal Rita Rola, ausente na foto, que apenas se desloca uma vez por semana a Lisboa e recebe 6.166 euros por mês. Foi secretária da Assembleia Municipal de Espinho quando Luís Montenegro ocupou a presidência dessa estrutura autárquica. Fonte: ERC.

    O argumento chega a ter uma curiosa franqueza. Segundo o regulador, atrasar a entrega da documentação não causa dano irreversível ao PÁGINA UM; pelo contrário, entregar os documentos criaria uma situação impossível de desfazer, porque, depois de conhecida, a informação poderia ser “reproduzida, divulgada ou utilizada”.

    Traduzindo o ‘juridiquês’: o problema para os membros do Conselho Regulador da ERC — Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola — é que um jornal possa ver os documentos e contar aos leitores o que lá está.

    Quanto ao mérito, o recurso recupera praticamente todas as trincheiras que a ERC perdeu na primeira instância. A ERC sustenta agora que a acção do PÁGINA UM chegou tarde porque a sua primeira resposta, de 19 de Maio — aquela que falava de autonomia, regulamentos e património próprio sem dizer claramente se entregava os documentos — já deveria ter sido entendida como um indeferimento. O tribunal de primeira instância já concluíra precisamente o contrário: só em 26 de Maio surgiu uma recusa expressa, tornando tempestiva a intimação apresentada pelo PÁGINA UM em 15 de Junho.

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    Foto: Nijwam Swargiary.

    O regulador insiste também que o pedido obrigaria a identificar, seleccionar ou adaptar documentos e que o PÁGINA UM deveria saber previamente quais os nomes exactos dos papéis internos que uma entidade que se recusa a mostrá-los utiliza para controlar a sua própria frota. A sentença respondera que foram indicadas tipologias, conteúdos e um período temporal preciso e que a LADA impõe à Administração um dever de assistência ao requerente.

    Por fim, regressam os dados pessoais. A ERC sustenta que cruzar nomes de motoristas, horas, percursos e destinos permite reconstituir padrões de deslocação e exige uma ponderação individual antes do acesso. O juiz Bruno Gomes já tinha enfrentado essa tese e recordado que a informação sobre utilização de dinheiros públicos é escrutinável, sem necessidade de interesse pessoal do requerente, e que informação realmente privada pode ser simplesmente ocultada.

    O recurso não demonstra que Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola tenham abusado ou estejam a abusar das viaturas. Demonstra, para já, isso sim, até onde a ERC está disposta a ir para evitar que os documentos que permitem responder a essa pergunta sejam conhecidos.

    Para a ERC, os bons jornalistas são aqueles que não incomodam nem fazem pedidos complicados. Foto: D.R.)

    No meio disto, a ironia deste processo: uma entidade pública criada pela Constituição para regular os media e proteger, entre outros valores, o direito à informação está a mobilizar os seus próprios recursos para impedir um jornal de consultar documentos sobre a utilização de automóveis, combustível, portagens e motoristas pagos com recursos públicos.

    Falta agora ao Tribunal Central Administrativo Sul decidir se este segundo muro também cai. Pode demorar semanas, meses ou anos. Até lá, os membros do Conselho Regulador continuam com os carros e os cidadãos — e os órgãos de comunicação social — continuam a pagar a entidade. E os registos continuam onde Helena Sousa e os restantes reguladores parecem querer mantê-los: longe dos olhos de quem paga — e dos jornalistas, quem têm as funções de verificar os gastos públicos e de exercer essa actividade com liberdade.

  • RTP: Ordens de serviços provam participação de Marisa Garrido nas propostas de atribuição de subsídios que IGF considera agora ilegais

    RTP: Ordens de serviços provam participação de Marisa Garrido nas propostas de atribuição de subsídios que IGF considera agora ilegais


    Documentos internos da RTP a que o PÁGINA UM teve acesso mostram que, em 2013, quando Marisa Garrido, actual secretária de Estado da Administração Pública, dirigia a área de Recursos Humanos da empresa pública, aquela direcção não se limitava a executar administrativamente decisões tomadas pelo Conselho de Administração.

    As próprias normas internas então aprovadas atribuíam expressamente à Direcção de Recursos Humanos participação na proposta de atribuição de funções remuneradas, numa altura em que a RTP procedeu a uma profunda revisão dos regimes relativos aos cargos de estrutura e de coordenação.

    Marisa Garrido passou seis anos na liderança dos Recursos Humanos da RTP, ‘mexendo’ num assunto (remunerações complementares) que agora, como secretária de Estado da Administração Pública, vê uma das entidades que co-tutela, a IGF, considerar ilegal. Foto: captura de ecrã.

    O enquadramento é dado pela própria RTP no Relatório e Contas de 2013, também consultado pelo PÁGINA UM. No capítulo dedicado aos Recursos Humanos, a empresa afirma que, “na sequência do novo organograma em Janeiro de 2013”, foram redefinidas as microestruturas, procurando uma “optimização na constituição das equipas de cargos de estrutura e de coordenação de cada estrutura”. E acrescenta que, ainda em Fevereiro, “foram publicados novos regulamentos internos que reformulam temáticas fundamentais da gestão de recursos humanos, ou seja, cargos de estrutura, funções de coordenação e funções de apresentação”.

    Não se tratou, portanto, de alterações marginais. É a própria RTP que qualifica essas matérias como “temáticas fundamentais da gestão de recursos humanos” e que situa a respectiva reformulação precisamente em Fevereiro de 2013, durante o período em que Marisa Garrido dirigia os Recursos Humanos. Saliente-se que a Inspecção-Geral das Finanças – co-tutelada pela agora secretária de Estado da Administração Pública, que no seu currículo governamental omite a sua passagem de mais de seis anos pela RTP – veio agira defender que a prática de manutenção de complementos salariais após a saída de cargos é ilegal.

    Um dos documentos dessa reforma a que o PÁGINA UM teve acesso é a Ordem de Serviço n.º 8, de 15 de Fevereiro de 2013, intitulada “Regulamento das Funções de Coordenação”. O documento é esclarecedor sobre duas matérias: quanto podia receber um trabalhador nomeado para essas funções e qual era a intervenção da Direcção de Recursos Humanos no processo.

    Nicolau Santos, presidente do Conselho de Administração da RTP, está no ‘olho do furacão’ de decisões vieram de trás e que, por ironia, teve uma participação da secretária de Estado que co-tutela a IGF, Maria Garrido, que foi directora de Recursos Humanos da estação pública entre 2008 e 2014. Fonte: D.R.

    A ordem de serviço estabelece quatro níveis de coordenação e fixa, em euros, os respectivos suplementos mensais: 700 euros para o coordenador de nível A, 500 euros para o nível B, 300 euros para o nível C e 100 euros para o nível D. Determina ainda que o exercício dessas funções deveria ser formalizado através de um “Aditamento Temporário ao Contrato de Trabalho”, que vigoraria enquanto o trabalhador exercesse as funções que justificavam o pagamento.

    Mas o carácter temporário da função não significava, e aí está a questão basilar, o desaparecimento integral do suplemento quando o trabalhador deixava de a exercer. A mesma Ordem de Serviço n.º 8/2013 determinava que, se a cessação das funções ocorresse por iniciativa da empresa, o subsídio de coordenação seria “consolidado em 20% do seu montante, por cada 5 (cinco) anos no exercício ininterrupto da função até ao limite de 60%”. Na prática, cinco anos permitiam consolidar 20%, dez anos 40% e quinze anos 60% do suplemento.

    O mecanismo é ainda descrito de forma clara no ponto seguinte. Depois da cessação, o trabalhador deixava formalmente de receber o subsídio de coordenação, mas havia um ‘truque’: “o valor de Subsídio de Coordenação que tiver que ser consolidado passar[ia] a ser atribuído na rubrica Consolidação de Subsídios”. Ou seja, uma parcela de uma remuneração criada para compensar o exercício de uma função temporária podia continuar a ser paga mesmo depois de essa função ter terminado.

    Extracto da ordem de serviços de 2013 que atribuía funções na questão dos subsídios à Direcção de Recursos Humanos da RTP, então liderada por Marisa Garrido.

    E é precisamente nesta mesma ordem de serviço que surge uma referência taxativa ao papel da Direcção de Recursos Humanos, então liderada por Marisa Garrido. O ponto 14 determina: “Compete a cada Estrutura, em conjunto com a Direção de Recursos Humanos, propor a atribuição da função de Coordenação ao Conselho de Administração.”

    A formulação é inequívoca quanto à repartição de competências. A decisão cabia ao Conselho de Administração, mas a proposta tinha de ser feita “em conjunto” com a Direcção de Recursos Humanos. Assim, sendo Marisa Garrido a responsável por essa direcção naquele período, não é sustentável descrever os Recursos Humanos como um departamento estranho ao processo ou chamado apenas posteriormente para processar vencimentos. A regulamentação em vigor colocava a direcção que chefiava directamente no circuito de preparação das propostas submetidas à Administração.

    A importância prática das regras de consolidação é confirmada por outro documento interno a que o PÁGINA UM teve acesso. Num Despacho n.º 10, de 9 de Abril de 2013, o Conselho de Administração – então liderado por Alberto da Ponte, já falecido – comunicou que, no âmbito da reorganização do modelo de governação e da alteração dos regulamentos dos cargos de coordenação, deliberara em 27 de Março “exonerar todos os titulares de Cargo de Coordenação e equiparados”. Mas fê-lo com uma ressalva expressa: as exonerações ocorreriam “sem prejuízo da aplicação das regras de consolidação definidas na regulamentação interna e previstas nos respectivos Acordos para o Exercício Temporário do Cargo de Coordenação”.

    Em 2013, uma exoneração de chefias da RTP garantia já que parte dos subsídios pelo cargo seriam ‘consolidadas’ de acordo com o regulamentos internos. Ou seja, sendo ou não legais, eram práticas enraizadas quando Marisa Garrido liderava os recursos humanos da estação pública.

    A ressalva é relevante porque demonstra que a consolidação não constituía uma hipótese abstracta perdida num regulamento. Quando a Administração procedeu a uma exoneração generalizada dos coordenadores, em Março de 2013, salvaguardou expressamente os montantes que aqueles trabalhadores tivessem adquirido por via das regras de consolidação.

    Os documentos permitem ainda perceber que o sistema não nasceu em 2013. Outra ordem de serviço a que o PÁGINA UM teve acesso, a O.S. n.º 2, de 14 de Janeiro de 2009, refere expressamente que a “política salarial dos Quadros” estava já fixada na Ordem de Serviço n.º 33, de 26 de Dezembro de 2007, e que o modelo remuneratório dos titulares de cargos de estrutura assentava numa remuneração fixa, numa remuneração variável e em regalias acessórias. A alteração de 2009 incidiu sobretudo sobre a componente variável e o prémio de desempenho, não permitindo, por si só, atribuir a Marisa Garrido a criação do mecanismo de consolidação.

    A documentação posterior, antes da chegada da actual administração liderada por Nicolau Santos – que entrou em funções em Junho de 2021 – reforça a natureza estrutural dessa competência. A Ordem de Serviço n.º 6, de 20 de Maio de 2015, também obtida pelo PÁGINA UM, estabelece para os cargos de estrutura que a Direcção de Recursos Humanos, juntamente com cada estrutura, devia propor à Administração a organização da direcção e os potenciais titulares, bem como “apurar o impacto dos custos com pessoal dessa estrutura”; cabia depois ao Conselho de Administração decidir e aos Recursos Humanos implementar a decisão.

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    Foto: Stephen Monterroso

    A mesma ordem atribui, de um modo expresso à Direcção de Recursos Humanos, após uma exoneração, a responsabilidade pela aplicação das regras relativas à nova situação salarial e à “respectiva consolidação do subsídio de estrutura, caso exista”.

    Esse regime de 2015 estabelecia para o subsídio de estrutura uma consolidação de 40% depois de quatro anos ininterruptos no cargo e de 60% depois de seis anos, quando a cessação fosse por iniciativa da empresa, ressalvando ainda eventuais regimes individualmente mais favoráveis estabelecidos por escrito. Tudo isto está a ser considerado ilegal pela Inspecção-Geral das Finanças, curiosamente agora co-tutelada por Marisa Garrido, a secretária de Estado que liderou os Recursos Humanos por seis anos e teve um papel determinante na gestão destas verbas.

  • ‘Vice-almirante popstar’ e ‘extraterrestre’ não deram crime: Ministério Público arquiva nova queixa de Gouveia e Melo contra um crítico

    ‘Vice-almirante popstar’ e ‘extraterrestre’ não deram crime: Ministério Público arquiva nova queixa de Gouveia e Melo contra um crítico


    Henrique Gouveia e Melo somou mais uma derrota judicial na tentativa de levar aos tribunais quem o critica. O almirante, que passou à reserva em 27 de Dezembro de 2024 para depois avançar para uma candidatura à Presidência da República — acabando em quarto lugar nas eleições de Janeiro deste ano, com apenas 12,32% dos votos — viu agora o Ministério Público concluir que palavras duras, sarcasmo e até expressões insultuosas não são necessariamente crime quando o alvo é uma figura pública.

    Este é mais um revés para o militar que sonhou ser Presidente da República num regime democrático cuja Constituição protege precisamente uma liberdade de expressão que Gouveia e Melo parece ter dificuldade em aceitar quando exercida de forma contundente contra si.

    Gouveia e Melo, em Julho de 2021, nunca apreciou críticas, mas sonhou ser Presidente da República. Fonte: captura de ecrã da RTP.

    Militar de carreira durante mais de quatro décadas — 45 anos, segundo o próprio — e habituado a uma instituição fortemente hierarquizada, onde a palavra obedece à cadeia de comando, Gouveia e Melo parece nunca se ter adaptado inteiramente à outra face da notoriedade que conquistou durante a pandemia: num regime democrático, quem ocupa o espaço público fica também exposto à crítica, à caricatura, ao sarcasmo e, dentro de limites bastante largos, até à grosseria.

    A passagem da vida castrense para a condição de personalidade pública começou, na verdade, ainda dentro das Forças Armadas, durante os poucos meses de 2021 em que liderou a task force da vacinação contra a covid-19. E mostrou várias vezes esse desconforto. Quando considerou ultrapassada a ‘sua’ fronteira da crítica admissível, Gouveia e Melo procurou a via judicial. Só que a Justiça tem-lhe imposto uma fronteira bastante diferente daquela que o próprio parece desejar: arquivamentos e absolvições foram-se acumulando em processos relacionados com críticas à sua actuação, sobretudo nos anos da vacinação contra a covid-19.

    Desta vez, o alvo foi um discreto homem da própria instituição militar. Gouveia e Melo apresentou uma denúncia criminal contra Paulo Jorge Ramos Martinho, sargento-chefe do Exército, por sete publicações feitas no Facebook entre Novembro de 2021 e Junho de 2024. Considerou ter sido vítima não apenas de difamação agravada, mas também de perseguição agravada, ou stalking.

    Gouveia e Melo não aprecia línguas viperinas. Foto: D.R.

    Ramos Martinho — que, para ironia, reside nas Caldas da Rainha, a terra onde António José Seguro ‘instalou’ a Presidência da República — não escolheu, convenhamos, palavras meigas para enquadrar as suas críticas a Gouveia e Melo.

    O inventário levado ao processo não prima pela delicadeza. Gouveia e Melo destacou na denúncia expressões como “vice-almirante popstar”, “o gajo, este gajo”, “poço de virtudes”, “vive amancebado”, “assassinar, digo… vacinar”, “saíste-me cá um extraterrestre” e “por mim, já estaria tão magro, tão magro… que seria cadáver”. Queixou-se ainda de que Paulo Martinho afirmara falsamente que necessitava de consultas de psicoterapia, insinuara uma conotação política e expusera fotografias da sua família, considerando tudo isso ofensivo da sua honra e do seu bom nome, designadamente enquanto chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional.

    Mas o despacho não se limitou a reproduzir as palavras. Foi analisar o contexto em que tinham sido escritas — e foi precisamente esse contexto que acabou por ser decisivo. Uma das publicações remontava a 2021 e reagia a declarações públicas de Gouveia e Melo sobre a guerra e o papel da NATO. Paulo Martinho escreveu: “Entretanto, o nosso vice-almirante-popstar, apela ao sebastião que há em todos nós. Particularmente nem gosto do nome. Só não percebi se queria dizer que fôssemos todos para Marrocos, para sermos assassinados num souk qualquer, ou se prevê nova invasão espanhola.”

    Foto: D.R.

    A procuradora considerou que o comentário assumia uma natureza jocosa e tinha como propósito manifestar discordância relativamente a opiniões públicas de Gouveia e Melo. Salientou ainda que, nessa altura, o almirante já era uma figura pública muito conhecida em resultado do protagonismo adquirido no combate à covid-19.

    Em 2022, o sargento-chefe voltou à carga, desta vez na sequência da designação de Cristina Castanheta, companheira de Gouveia e Melo, para o exercício de funções no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Paulo Martinho publicou o texto do despacho e escreveu: “Mais uma vez, alguém com um currículo invejável. Muitos parabéns, e desejo todas as felicidades ao nosso almirante junto da sua companheira.”

    O Ministério Público enquadrou também esta publicação na crítica e no sarcasmo dirigidos a uma personalidade pública e às circunstâncias que já tinham sido tornadas públicas.

    Foto: D.R. / Marinha

    Em 2023 surgiu talvez a expressão mais aproveitável para título. A propósito de declarações de Gouveia e Melo sobre Tróia, Paulo Martinho escreveu: “O nosso capitão gouveia e melo diz que Tróia é a nossa área 51. Ora foda-se, saíste-me cá um extraterrestre..”

    Noutra publicação do mesmo período, junto a um desenho de um soldado, escreveu: “O teu comandante não te pode obrigar a enfiar uma zaragatoa no nariz. O teu comandante de pelotão, companhia ou batalhão não te podem obrigar a andar de máscara cirúrgica. TU ÉS DONO DO TEU NARIZ, DIZ NÃO À ESTUPIDEZ”.

    Neste último caso, o Ministério Público observou até que a mensagem não parecia dirigir-se especificamente a Gouveia e Melo, mas antes às chefias militares em geral. Considerou que, quando muito, as publicações continham “ironia e sarcasmo, mais ou menos disfarçados”, relacionados com as posições e o perfil público do denunciante, sem atingirem o núcleo da sua honra ou do seu bom nome.

    Foto: D.R.

    Foi, contudo, nas publicações de 2024 que Paulo Martinho entrou mais directamente pela vida privada de Gouveia e Melo. Escreveu que o almirante “vive amancebado com a diplomata” e acrescentou: “Esta merda deve ser uma coisa muito militar. Que diga o otelo, que pôs casa a duas”.

    Noutra passagem, juntando a vida privada à actuação pública de Gouveia e Melo durante a pandemia, escreveu: “foi este gajo e as suas virtudes que foi chamado a assassinar, digo..a vacinar”.

    O próprio despacho admite que estes termos eram substancialmente mais duros. A procuradora qualifica-os como “bastante acintosos” e chega a admitir expressamente que palavras como “amancebado”, “esta merda deve ser uma coisa militar”, “assassinar” ou “foi este gajo e as suas virtudes” poderiam ser consideradas “objectivamente insultuosas”.

    Mas havia um problema para a tese de Gouveia e Melo: boa parte dos assuntos privados já estava na praça pública. Interrogado como arguido, Paulo Martinho assumiu ser o titular do perfil e reconheceu a autoria das publicações. Explicou, porém, que a informação relativa à esfera privada e pessoal do almirante fora retirada de fontes abertas, “acessíveis a qualquer cidadão na internet”, e que se limitara a emitir uma opinião.

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    Textos foram publicados no Facebook, Foto: Brett Jordan

    Sobre as fotografias, disse igualmente que tinham sido retiradas de perfis públicos. E quanto às referências à vida afectiva de Gouveia e Melo, afirmou que os factos tinham sido divulgados por “várias revistas, algumas com entrevistas dadas pelo próprio”, acrescentando: “eu não inventei nada, é tudo público”.

    Paulo Martinho sustentou ainda que as suas publicações tinham pouco alcance, “poucos comentários ou gostos”, e negou que tivesse tido qualquer intenção de humilhar, difamar ou ameaçar Gouveia e Melo ou os seus familiares. Disse que se limitava a divulgar notícias publicadas nos mais variados órgãos de comunicação social e a tecer opiniões sobre elas, algumas vezes “num tom de ironia e com humor para quem o tem”.

    O Ministério Público decidiu então verificar se a explicação tinha fundamento. Realizou pesquisas em fontes abertas da internet e juntou ao processo artigos já publicados sobre aspectos da vida privada e afectiva de Gouveia e Melo. O despacho refere especificamente uma publicação da revista The Mag – The Weekly Magazine By Flash, de 30 de Dezembro de 2021, que abordava a vida pessoal e pública do almirante, o seu casamento com a psicoterapeuta Carol de Gouveia e Melo e a relação com Cristina Castanheta. Ou seja: parte da matéria pessoal sobre a qual Paulo Martinho construíra os seus comentários já tinha sido divulgada publicamente antes das publicações que deram origem à queixa.

    Foto: D.R.

    Quanto ao crime de perseguição, a tese de Gouveia e Melo acabou por cair pela própria cronologia. O Ministério Público recorda que o stalking exige uma conduta reiterada, persistente e prolongada no tempo, adequada a provocar medo, inquietação ou a limitar a liberdade da vítima. Mas, no caso concreto, encontrou apenas um comentário em 2021, outro em 2022, dois em 2023 e três em 2024, com “longos períodos de interregno” entre eles.

    Para a magistrada, faltava precisamente a continuidade temporal indispensável ao crime. E foi ainda mais longe: mesmo abstraindo dessa dispersão, suscitavam-se “dúvidas sérias” de que comentários de natureza “jocosa e depreciativa, mas não como uma ameaça” fossem sequer adequados a causar receio ou inquietação a Gouveia e Melo.

    A conclusão da procuradora Cristina Correia Barros Trindade, num despacho a que o PÁGINA UM teve acesso, é especialmente incómoda para quem pretenda transportar para o espaço público uma disciplina de linguagem semelhante à existente no mundo militar: uma personalidade pública tem de suportar muito mais do que um cidadão anónimo.

    Trecho do despacho de arquivamento,

    O despacho do Ministério Público admite que algumas das palavras escolhidas por Paulo Martinho podem ser “objectivamente insultuosas”. Mas recorda que políticos e figuras públicas estão sujeitos a “um escrutínio mais intenso” e que o debate público tem de tolerar expressões “mais cáusticas, mais irónicas ou mais contundentes”.

    Quanto à alegada perseguição, bastou olhar para o calendário. Um comentário em 2021, um em 2022, dois em 2023 e três em 2024, separados por “longos períodos de interregno”, não fazem stalking, concluiu a magistrada. E as publicações, embora jocosas e depreciativas, nem sequer pareceram ao Ministério Público adequadas a causar medo ou inquietação ao antigo chefe militar.

    Este é mais um episódio numa relação atribulada de Gouveia e Melo com os limites da liberdade de expressão — e mais uma ocasião em que a Justiça lhe recorda que, fora dos quartéis, não fala apenas quem pode: fala também quem discorda.

    Gouveia e Melo, na cidade de Faro, em 2022, nas comemorações do Dia da Marinha. Foto: EMA

    Este arquivamento da queixa contra Paulo Martinho, notificado no final de Julho, está longe de constituir um episódio isolado. Nos últimos anos, Gouveia e Melo viu outras críticas que considerou criminosas chegarem à Justiça sem produzirem as condenações pretendidas.

    Um dos episódios mais simbólicos remonta precisamente ao período que transformou Gouveia e Melo numa celebridade nacional: a vacinação contra a covid-19. Chamaram-lhe “assassino de crianças” e “genocida”. E ninguém foi condenado por isso.

    Em 14 de Agosto de 2021, quando coordenava a task force responsável pelo plano de vacinação, Gouveia e Melo deslocou-se a um centro de vacinação em Odivelas e encontrou à porta um grupo de manifestantes contra as políticas pandémicas. Foi recebido com insultos particularmente violentos.

    Os acontecimentos acabaram integrados num processo de dimensão maior, que incluía também incidentes envolvendo o então presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, e levou dez pessoas a julgamento. O Ministério Público imputou aos arguidos crimes que incluíam ofensa à integridade física agravada na forma tentada, injúria agravada e ameaça agravada. No julgamento, o próprio Gouveia e Melo recordou os insultos, mas confirmou não ter sido fisicamente agredido.

    Gouveia e Melo partiu favorito para as eleições presidenciais deste ano, mas foi perdendo força: ficou em quarto lugar. Foto: D.R.

    A sentença, conhecida em Setembro de 2025, afastou grande parte da construção acusatória. O tribunal não deu como provadas as ofensas à integridade física contra Gouveia e Melo e Ferro Rodrigues nem a ameaça agravada. Resultado: sete dos dez arguidos foram absolvidos de todos os crimes.

    Houve três condenações, mas nenhuma respeitou a uma agressão ou ameaça contra Gouveia e Melo: dois arguidos foram multados por injúrias dirigidas a Ferro Rodrigues e uma terceira arguida foi condenada, com pena suspensa, por ter puxado o cabelo a uma agente da PSP.

    Mais directamente relacionado com a liberdade de imprensa foi o processo criminal envolvendo Pedro Almeida Vieira, director do PÁGINA UM. Gouveia e Melo considerou difamatórios artigos relacionados com a sua actuação durante a pandemia e apresentou queixa. O Ministério Público entendeu inicialmente existir matéria suficiente para levar o jornalista a tribunal. Mas a acusação não sobreviveu ao julgamento.

    Gouveia e Melo enquanto militar habituou-se a falar e nunca a ter de ouvir. Foto: D.R.

    Em Março de 2026, o Tribunal Judicial de Lisboa absolveu integralmente Pedro Almeida Vieira, num processo em que estava em causa, entre outros aspectos, a cobertura jornalística da actuação de Gouveia e Melo enquanto responsável máximo pelo plano de vacinação.

    Gouveia e Melo não se conformou e recorreu da absolvição para o Tribunal da Relação de Lisboa, tanto mais que a sentença de primeira instância foi particularmente crítica relativamente a aspectos da actuação do almirante e ao funcionamento da task force. O PÁGINA UM viria posteriormente a divulgar excertos dos depoimentos prestados em tribunal sobre o funcionamento da estrutura e a vacinação de médicos não prioritários.

  • RTP: Secretária de Estado sob tutela de Miranda Sarmento também recebeu subsídios que IGF diz serem ‘ilegais’

    RTP: Secretária de Estado sob tutela de Miranda Sarmento também recebeu subsídios que IGF diz serem ‘ilegais’


    A secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, integrada na área governativa do Ministério das Finanças, foi também beneficiária de complementos remuneratórios na RTP durante os cerca de seis anos em que foi responsável máxima pelos Recursos Humanos da estação pública. Esses suplementos integram um sistema remuneratório que está agora no centro de uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), cujo projecto de relatório considera que parte significativa desses pagamentos não tinha base legal bastante.

    Marisa Garrido assumiu a gestão de Recursos Humanos da RTP em 2008 e manteve-se nessas funções até 2014. O próprio Relatório de Sustentabilidade da RTP relativo a 2012 identifica-a nominalmente como responsável pelos Recursos Humanos na estrutura organizacional da televisão pública, e referências curriculares posteriores situam o seu exercício naquela área entre 2008 e 2014.

    Marisa Garrido, secretária de Estado da Administração Pública desde 2024, foi directora dos Recursos Humanos entre 2008 e 2014, quando já era prática generalizada o recurso e complementos remuneratórios e subsídios na estação pública. Foto: D.R.

    No entanto, o seu currículo na página do Governo omite a sua passagem pela RTP. Marisa Garrido diz apenas deter uma “licenciatura em Gestão de Empresas” e ter sido “vogal do Conselho Diretivo do IAPMEI, vogal não executiva do Conselho de Administração da AICEP – Portugal Global e gestora em diversas empresas”. Sobre a RTP, que lhe ocupou seis anos de vida profissional, nada.

    O PÁGINA UM confirmou que Garrido recebeu, enquanto trabalhava na RTP, complementos remuneratórios integrados no universo de mecanismos salariais cuja regularidade está agora sob escrutínio. E pelo lugar que ocupava, como directora dos Recursos Humanos, tinha conhecido do uso desses subsídios como complemento dos salários.

    Contudo, por esses recebimento da agora governante terem ocorrido antes de 2018, não estão contabilizados nos 12,25 milhões de euros que o projecto de relatório da IGF terá considerado indevidamente pagos. A auditoria actualmente em curso tem expressamente o intervalo temporal de 2018 a 2024.

    Na página do Governo, a secretária de Estado omite a sua passagem de seis anos pela RTP.

    Mas a circunstância mostra também que esta política remuneratória está longe de ter nascido na administração de Nicolau Santos, presidente da RTP desde Junho de 2021, nem sequer com as administrações directamente abrangidas pela actual inspecção. De facto, é bastante mais antiga — e atravessou sucessivas administrações, diferentes governos e diferentes modelos de tutela da RTP.

    De directora dos Recursos Humanos a governante com poderes sobre a IGF

    A questão ganha agora uma dimensão política adicional porque Marisa Garrido é, desde  Abril de 2024, secretária de Estado da Administração Pública, e, ao contrário do que uma leitura superficial da orgânica do Ministério das Finanças poderia sugerir, Garrido tem poderes delegados relativamente à própria IGF.

    Já no anterior Governo, o ministro Joaquim Miranda Sarmento delegara nesta secretária de Estado poderes sobre a IGF “no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, nas áreas de organização, funcionamento, gestão e recursos humanos”. A delegação, constante em despacho, produziu efeitos desde 5 de Abril de 2024.

    Extracto da última delegação de competências de Miranda Sarmento à secretária de Estado Marisa Garrido, de Julho de 2025, que incide também na Inspecção-Geral das Finanças.

    No actual Governo, Miranda Sarmento voltou a conferir-lhe praticamente a mesma competência. Um novo despacho em 2025 estabeleceu que Marisa Garrido exerce poderes delegados sobre a IGF “no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, nas áreas de organização, funcionamento, gestão e recursos humanos”.

    Em todo o caso, esta delegação não significa que seja Marisa Garrido quem tutelou directamente a auditoria à RTP. Juridicamente, o poder de direcção sobre a IGF pertence ao ministro de Estado e das Finanças e, no caso específico das empresas públicas e participadas não financeiras, Miranda Sarmento delegou no secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, poderes que abrangem expressamente a intervenção da IGF no universo empresarial onde se encaixa a RTP. Mas Marisa Garrido surge em diversos eventos políticos associada à IGF.

    Em todo o caso, para já, ninguém sabe quem despachará o relatório definitivo. O próprio Conselho Geral Independente (CGI) da RTP esclareceu, num comunicado do passado dia 7 de Agosto, que aguarda o relatório final da inspecção, o qual “será submetido a despacho do Ministro de Estado e das Finanças”. Ou seja, não há elementos conhecidos que permitam afirmar que Marisa Garrido participou na condução desta auditoria, recebeu antecipadamente as suas conclusões ou terá qualquer intervenção na homologação do relatório final.

    Nicolau Santos, actual presidente do Conselho de Administração da RTP. Subsídios surgiram muito antes da sua chegada à liderança da estação pública em 2021. Fonte: D.R.

    Existe, contudo, uma evidente intersecção institucional: uma governante que anteriormente dirigiu os Recursos Humanos da empresa auditada e recebeu complementos remuneratórios tem hoje competências governativas delegadas sobre a entidade inspectiva precisamente no domínio da gestão e dos recursos humanos.

    PÁGINA UM pergunta quanto recebeu e se haverá escusa

    Durante a tarde de hoje, o PÁGINA UM questionou a assessoria de imprensa do Ministério das Finanças e solicitou um comentário de Marisa Garrido, pedindo uma resposta até às 20 horas. Entre outras matérias, o jornal perguntou quais os complementos ou subsídios remuneratórios recebidos pela actual secretária de Estado durante os anos em que esteve na RTP, em que períodos e por que montantes, e se algum deles corresponde às tipologias de pagamentos actualmente questionadas pela IGF.

    Foi igualmente perguntado se, enquanto directora de Recursos Humanos, Marisa Garrido teve intervenção na criação, regulamentação, atribuição, processamento, manutenção ou alteração de algum desses mecanismos remuneratórios.

    Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças, à esquerda: só agora IGF coloca os complementos na esfera da ilegalidade. Foto: D.R.

    Por fim, o PÁGINA UM pretendeu saber se a governante considera existir qualquer impedimento, conflito de interesses ou necessidade de escusa relativamente a matérias da auditoria da IGF à RTP que possam cruzar-se com a sua área de competências, atendendo simultaneamente às antigas funções que exerceu e à circunstância de ter sido beneficiária de complementos remuneratórios. Não houve resposta até agora.

    Subsídios são muito anteriores ao período auditado

    Esta componente histórica é bastante relevante porque o sistema que a IGF está agora a questionar vem de muito antes de 2018. Documentação oficial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 14, de 2005 faz já referência à integração de subsídios pagos ao abrigo da Ordem de Serviço n.º 4/2000 da RTP, relativa à consolidação do subsídio de estrutura, e da Ordem de Serviço n.º 5/2001. Em 2006, nova documentação colectiva voltava a mencionar expressamente esses mecanismos remuneratórios.

    Mais recentemente, as estruturas representativas dos trabalhadores da RTP afirmaram que as situações questionadas pela IGF foram sendo criadas ao longo dos mandatos de diferentes conselhos de administração desde 2005, através de decisões administrativas, apreciações caso a caso e, em algumas situações, acordos individuais.

    Vítor Gonçalves é o diector editorial dos diversos canais da RTP que conta com 461 jornalistas. Foto: RTP.

    Os sindicatos sustentam que muitos desses complementos compensavam funções de coordenação, apresentação, polivalência ou especial penosidade e recordam que cerca de 80% dos trabalhadores nem sequer recebe qualquer dos suplementos agora em discussão. O ‘fenómeno’ está assim longe de se ter iniciado apenas em 2018 e, muito menos, a partir da administração de Nicolau Santos.

    Segundo informação publicada a partir do projecto de relatório, documento que permanece preliminar e sujeito ao contraditório, a IGF terá identificado 12,25 milhões de euros de complementos pagos entre 2018 e 2024 que considera sem enquadramento jurídico suficiente. Desse montante, 5,42 milhões corresponderão ao denominado subsídio de apresentação; 4,04 milhões a sete tipos de subsídios resultantes de negociações individuais; e 2,79 milhões à manutenção de subsídios de estrutura ou coordenação após a cessação das funções que inicialmente os justificavam.

    A RTP rejeita a interpretação da IGF. Numa posição pública sobre a auditoria, sustenta que o documento é apenas preliminar, que a generalidade dos mecanismos tem enquadramento no Acordo de Empresa de 2006 ou em regulamentação interna anterior às restrições remuneratórias impostas às empresas públicas em 2011 e que as administrações abrangidas pela auditoria se limitaram, em muitos casos, a aplicar regras que já encontraram em vigor. A empresa suspendeu preventivamente novas atribuições, mas frisou que essa decisão não significa aceitar as conclusões dos inspectores.

    Foto: D.R.

    RTP já foi várias vezes auditada pela IGF

    Curiosamente, apesar das regulares auditorias da IGF à televisão pública, esta foi a primeira vez que se apontou o dedo à legalidade destes complementos. Uma auditoria da IGF ao exercício de 2016, homologada em Abril de 2018, analisou a execução financeira do contrato de concessão da RTP. Na altura, detectou, entre outras matérias, a inclusão indevida de 1,1 milhões de euros nos custos do serviço público e problemas na contabilização de 9,7 milhões de euros de contribuição audiovisual não cobrada.

    Outra auditoria relativa a 2019 e 2020, concluída em 2021, voltou a concentrar-se na execução financeira do contrato de concessão, receitas e informação financeira. E uma terceira, abrangendo os exercícios de 2021 a 2023, foi homologada já em Janeiro de 2025, tendo a IGF analisado novamente a execução financeira do serviço público e detectado fragilidades no planeamento de compras e na contratação por avença.

    Nenhuma destas auditorias tinha, porém, o âmbito abrangente de gestão financeira e recursos humanos da inspecção agora em curso. Por isso, também não é rigoroso concluir que anteriores auditorias tenham validado juridicamente todos os complementos remuneratórios. A RTP contrapõe, ainda assim, na sua resposta pública ao relatório preliminar, que as suas contas e actividade foram sucessivamente fiscalizadas pela IGF, Conselho Fiscal, revisores oficiais de contas e auditores externos sem que esta matéria tivesse anteriormente suscitado reservas.

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    Foto: Fran Jacquier

    Auditoria nasceu em 2024, mas relatório rebenta durante escolha da nova administração

    Há ainda uma coincidência temporal que já provocou desconfiança dentro da RTP, embora exija separar duas coisas diferentes. A auditoria não nasceu agora. Foi proposta pelo PSD em Outubro de 2024 e aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Portanto, não existe fundamento factual para dizer que a inspecção foi lançada em 2026 com o propósito de interferir no processo de escolha da próxima administração.

    Outra questão é o momento em que o projecto preliminar e as suas conclusões chegaram ao espaço público. Isso aconteceu exactamente quando está em curso o recrutamento do Conselho de Administração da RTP para o mandato 2027-2029. As estruturas sindicais da RTP já consideraram “digno de nota” que a divulgação tenha surgido precisamente durante esse processo de escolha.

    E o próprio Conselho Geral Independente, órgão que escolhe a administração, foi ainda mais explícito. No comunicado de 7 de Agosto, afirmou ter “consciência dos inconvenientes da turbulência trazida neste momento pela acção inspectiva”, garantindo que a escolha da futura administração prosseguirá autonomamente e sem interferências.

    Parlamento terá solicitado auditoria à RTP. Foto: A.R.

    A coincidência assume especial importância porque, desde a reforma dos estatutos da RTP, o Governo deixou de escolher directamente o presidente da empresa pública. O procedimento de recrutamento agora aberto pelo CGI divide os três lugares em dois processos.

    O presidente e um vogal não financeiro apresentam-se de forma articulada, enquanto o administrador responsável pela área financeira é escolhido num procedimento autónomo. As candidaturas permanecem abertas até às 18 horas de 15 de Setembro, e o CGI declara expressamente que as decisões sobre admissibilidade, selecção dos finalistas, avaliação e escolha pertencem exclusivamente àquele órgão.

    Existe uma única diferença politicamente relevante: segundo as normas do procedimento de selecção, a escolha do administrador financeiro está sujeita a parecer prévio e vinculativo do membro do Governo responsável pelas Finanças. Para o presidente e para o vogal não financeiro não existe semelhante intervenção governamental.

    A actual administração da RTP é constituída por Nicolau Santos, presidente, Hugo Figueiredo e Sónia Alegre, responsável pelo pelouro financeiro. Não é ainda conhecido publicamente se Nicolau Santos e Hugo Figueiredo apresentarão uma candidatura conjunta a novo mandato.

    Uma evidência de que Marisa Garrido co-tutela a Inspecção-Geral das Finanças. Fonte: captura do Instagram.

    Neste contexto, uma auditoria preliminar que coloca sob suspeita jurídica decisões remuneratórias mantidas durante vários anos tem inevitavelmente capacidade para produzir dano reputacional sobre os administradores abrangidos, mesmo antes de existir relatório final. Isso não demonstra que tenha havido instrumentalização política da IGF — e, até ao momento, não existe prova pública dessa interferência —, mas explica por que razão trabalhadores e órgãos da própria RTP questionam o impacto do timing.

    E acrescenta agora outra interrogação. Uma das governantes com poderes delegados relativamente à IGF na área dos recursos humanos esteve do outro lado da mesa durante seis anos. E não num lugar discreto: dirigiu os Recursos Humanos da RTP num período em que vários destes mecanismos remuneratórios já existiam e, conforme confirmou o PÁGINA UM, foi ela própria beneficiária de complementos.

  • Comentário político: Sérgio Sousa Pinto factura 174 mil euros em 2025 e usa empresa para ‘vantagem fiscal’ de 33 mil

    Comentário político: Sérgio Sousa Pinto factura 174 mil euros em 2025 e usa empresa para ‘vantagem fiscal’ de 33 mil


    Sérgio Sousa Pinto não ficou desempregado da política quando decidiu não regressar à Assembleia da República. Mudou de palco e, sobretudo, da entidade que recebe os rendimentos produzidos pela sua voz, presença e opinião.

    Em Abril de 2025, depois de inicialmente ter aceitado integrar a lista socialista por Lisboa, auto-excluiu-se da candidatura. O quarto lugar aprovado pela direcção nacional era elegível, mas Sousa Pinto diria depois que a posição fora apenas o “detonador” de uma saída tomada ao fim de 16 anos e seis legislaturas consecutivas. A primeira vez que se sentou no Parlamento tinha 23 anos.

    Sérgio Sousa Pinto, em 2026, abandonou a política partidária e tornou-se um dos comentadores mais bem pagos da imprensa. Foto: D.R.

    Comentador remunerado da TVI/CNN desde Março de 2021, segundo o registo de interesses parlamentar, Sérgio Sousa Pinto juntou, em Julho do ano passado, a Rádio Observador, onde participa semanalmente no programa Realpolitik, com Miguel Pinheiro. E, se já era um dos comentadores políticos mais bem pagos do universo mediático do país, a sua saída dos trabalhos parlamentares deu-lhe ainda mais espaço, tempo… e dinheiro.

    Uma empresa, uma pessoa e 174 mil euros

    Para receber os rendimentos das suas prestações como comentador, o antigo secretário-geral da Juventude Socialista usa um “veículo empresarial”: a SPMSP, a sigla do seu nome completo, uma sociedade unipessoal constituída em 2022 com um capital social de apenas mil euros. No Parlamento, a partir desse ano, o então deputado já se declarava sócio-gerente remunerado da empresa, dedicada a “conteúdos de comunicação e direitos de autor”, e registou também o comentário político na CNN como actividade.

    Com a sua saída do Parlamento, não se pode dizer que Sérgio Sousa Pinto tivesse perdido dinheiro. Pelo contrário. As contas de 2025 da SPMSP, analisadas pelo PÁGINA UM, mostram uma microempresa com apenas uma pessoa ao serviço (o próprio Sousa Pinto, como gerente) e sem activos fixos tangíveis registados, mas com uma facturação apreciável: 173.950 euros em prestações de serviços — quase 14.500 euros por mês. Apesar de ser uma actividade onde o único activo é a sua voz e a sua “cabeça”, exercida nos estúdios da CNN e do Observador, Sousa Pinto apresentou gastos de 55.422 euros em fornecimentos e serviços externos. E assumiu um salário para si, como gerente, de 42 mil euros por ano.

    Sérgio Sousa Pinto, em 1997, com 25 anos, numa entrevista na RTP. Foto: captura de ecrã.

    Contas feitas, para além do salário, Sousa Pinto acabou por ter um lucro empresarial de 54.225 euros no ano passado. Esse dinheiro não entrou automaticamente no bolso de Sousa Pinto: enquanto não for distribuído, pertence à sociedade. Mas permaneceu dentro de uma empresa que o antigo deputado detém a 100% e controla sozinho.

    A progressão face a 2023, quando ainda acumulava a actividade de comentador com a de ‘deputado de última fila’, é expressiva. Nesse ano, a SPMSP já facturara 117.220 euros, pagara 54 mil euros ao gerente e apresentara apenas 936 euros de lucro. Em dois anos, a facturação cresceu quase 50%, enquanto a remuneração anual de Sousa Pinto baixou 12 mil euros e o lucro societário disparou.

    No meio encontra-se um buraco contabilístico. Segundo a consulta ao registo comercial realizada pelo PÁGINA UM, as contas de 2024 da SPMSP não foram depositadas, pelo que não é possível saber quanto facturou a sociedade naquele exercício. Um ‘esquecimento’ que poderá ser menorizado pelo comentador que tem considerado que não se deve exigir às pessoas “uma perfeição que não é do mundo do homem“.

    Ausência de activos tangíveis em 2025 da empresa SPMSP constitui uma prova de que Sérgio Sousa Pinto usa apenas a sua ‘presença’ para obter rendimentos.

    Fisco não aprecia sociedades unipessoais de figuras públicas

    A constituição de uma sociedade unipessoal em que apenas trabalha o próprio sócio-gerente não constitui, por si só, qualquer irregularidade. A forma societária permite suportar despesas da actividade, formar reservas, realizar investimentos, contratar serviços e separar o património empresarial do património pessoal.

    Também permite definir a remuneração do gerente e conservar uma parte dos resultados na empresa, sujeita a IRC. Enquanto os lucros não forem distribuídos, o sócio adia o pagamento de IRS sobre dividendos e não suporta contribuições para a Segurança Social sobre as quantias mantidas na sociedade. Essas consequências decorrem do próprio regime fiscal das empresas e não transformam automaticamente a opção por uma sociedade em fraude ou abuso.

    A situação muda quando a sociedade serve sobretudo de intermediária para receber rendimentos que dependem em exclusivo do trabalho pessoal do sócio. Nesses casos, o Fisco tem vindo a concluir que a empresa não possui uma função económica autónoma e foi colocada entre o cliente e o prestador principalmente para substituir a tributação progressiva em IRS por um regime mais favorável em IRC.

    Fisco foi atrás de Goucha e ‘venceu-o”. Foto: D.R.

    Os três casos mais conhecidos, mas longe de serem únicos, ocorreram com Manuel Luís Goucha, Fernando Santos e Joana Vasconcelos. O apresentador da TVI cedeu gratuitamente à sociedade os direitos de exploração da sua voz e imagem, passando a empresa a facturar os rendimentos obtidos com a sua presença em televisão.

    O Fisco não gostou e o tribunal arbitral considerou que a sociedade não dispunha dos meios humanos e físicos necessários para prestar autonomamente aqueles serviços e aceitou a aplicação da cláusula geral antiabuso. Os rendimentos anteriormente tributados em IRC foram imputados directamente a Goucha e sujeitos a IRS. Só relativamente a 2019, o Fisco exigiu ao apresentador quase 1,2 milhões de euros, entre IRS adicional e juros compensatórios.

    O treinador Fernando Santos enfrentou uma factura ainda maior. A Federação Portuguesa de Futebol contratara através da Femacosa, sociedade dominada pelo então seleccionador, os serviços da equipa técnica nacional. O tribunal concluiu, porém, que os contratos correspondiam, na realidade, à contratação “pessoal e infungível” de Fernando Santos e dos restantes técnicos, não dispondo a empresa de uma estrutura humana e material adequada para prestar aqueles serviços. A sociedade funcionava, nessa relação contratual, sobretudo como entidade emissora e receptora de facturas e pagamentos. As liquidações atingiram quase 4,5 milhões de euros entre imposto e juros compensatórios.

    Empresa de Fernando Santos servia apenas para ‘optimização fiscal’. Foto: FPF.

    Já a artista plástica Joana Vasconcelos perdeu, em Setembro de 2023, uma disputa fiscal semelhante nos efeitos, mas juridicamente diferente. Neste caso, o Fisco não precisou de provar que a sociedade fora artificialmente criada para evitar impostos. Considerou apenas que a empresa estava abrangida pelo regime da transparência fiscal aplicável às sociedades de profissionais.

    Ora, Joana Vasconcelos detinha 80% da empresa e exercia através dela a actividade de escultora e artista plástica, sendo que mais de 75% dos rendimentos de 2014 e 2015 provinham da venda, exposição, produção e restauro das suas obras. O tribunal arbitral concluiu que a matéria colectável apurada pela sociedade devia ser directamente imputada aos sócios e tributada em IRS, mesmo que os lucros não tivessem sido distribuídos. As liquidações adicionais apenas daqueles dois anos atingiram quase 1,5 milhões de euros.

    Estes precedentes não provam, para já, que a sociedade de Sérgio Sousa Pinto constitua uma estrutura abusiva. Mostram, contudo, que a Autoridade Tributária não se limita a verificar se a empresa existe formalmente. Procura saber que função económica desempenha, que meios possui, que riscos assume e se os serviços poderiam ser prestados por outra pessoa que não o próprio sócio.

    Mesmo no caso de Joana Vasconcelos, o Fisco não apreciou o uso de uma empresa para ‘optimização fiscal’. Foto: ERC.

    Ora, no caso do deputado e comentador político, os serviços publicamente conhecidos consistem apenas na sua presença pessoal em espaços de comentário. A voz, a imagem, o conhecimento político e a intervenção de Sérgio Sousa Pinto constituem o produto contratado. Os estúdios, câmaras, realização, edição e restantes meios técnicos até são disponibilizados pelas empresas de comunicação social que o recebem.

    Empresas não são saco de despesas

    Mas Sérgio Sousa Pinto arrisca-se a ter problemas de outra natureza. As contas de 2025 da sua empresa mostram 55.867 euros de gastos, dos quais 55.422 euros em fornecimentos e serviços externos, o equivalente a cerca de 32% da facturação.

    Considerando que a empresa declara apenas um trabalhador — o próprio sócio-gerente —, não apresenta activos fixos tangíveis e factura uma actividade essencialmente pessoal, exercida nos estúdios e com os equipamentos dos clientes, o Fisco pode querer escrutinar as facturas para aferir se se trata de despesas meramente pessoais não associadas à actividade empresarial.

    Apresentadora Cristina Ferreira meteu despesas particulares na empresa. o Fisco não gostou. Foto: D.R.

    Este escrutínio das despesas não é secundário — e a Autoridade Tributária também se tem «lançado» a figuras públicas. Num processo de 2021 envolvendo a sociedade da apresentadora Cristina Ferreira, o Fisco desconsiderou encargos com a construção, equipamento e decoração da habitação da sócia-gerente, bem como produtos alimentares, vestuário, electricidade e viagens ou estadias de terceiros.

    O tribunal considerou que não fora demonstrada uma relação desses gastos com a actividade empresarial e aceitou a sua qualificação como adiantamentos por conta de lucros. O processo envolvia 161 mil euros.

    Recibos verdes vs. sociedade unipessoal

    O uso de uma estrutura societária em vez de um pagamento por recibos verdes, como colaborador, torna-se apetecível a partir de determinados montantes. Para estabelecer as “vantagens” fiscais e de encargos com a Segurança Social, o PÁGINA UM fez uma simulação real, isolando os 173.950 euros facturados por Sérgio Sousa Pinto em 2025 e comparando a estrutura utilizada, a SPMSP, com o recebimento directo por recibos verdes, através do regime simplificado.

    Autoridade Tributária tem ‘vasculhado’ rendimentos de uso de estruturas societárias para pagar menos impostos. Foto: D.R.

    Aplicando aos recibos verdes o coeficiente de 0,75 previsto para determinadas actividades profissionais, o rendimento colectável de Sérgio Sousa Pinto seria de 130.462,51 euros. Pelas taxas de 2025, daí resultariam pagamentos de cerca de 51.682 euros de IRS, 1.262 euros de taxa adicional de solidariedade e 16.101 euros de contribuições como trabalhador independente, já no limite contributivo. Em conclusão, Sérgio Sousa Pinto veria o Estado ficar-lhe com 69.045 euros.

    Na estrutura efectivamente usada, ou seja, através da sua sociedade unipessoal, a factura imediata fica «apenas» em cerca de 35.517 euros, com 11.882,61 euros de IRC; 9.975 euros de contribuição patronal para a Segurança Social; 4.620 euros descontados à remuneração do gerente; e cerca de 9.040 euros de IRS estimado sobre os 42 mil euros recebidos como salário.

    Deste modo, a diferença ascende a 33.528 euros. Ou seja, com a opção pela SPMSP, Sérgio Sousa Pinto ficou com quase mais 2.800 euros por mês do que ficaria se optasse pelos recibos verdes.

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    Não se trata necessariamente de uma poupança definitiva. Se Sérgio Sousa Pinto tivesse também escolhido distribuir todo o lucro do ano passado, no valor de 54.225 euros, pagaria uma taxa de 28%, correspondendo a 15.183 euros de tributação. Mesmo assim, continuaria a ser vantajoso, poupando mais de 18.345 euros. O antigo deputado pode, porém, manter o dinheiro na sociedade, distribuí-lo mais tarde ou utilizá-lo em despesas e investimentos empresariais legítimos.

    Socialismo e optimização fiscal

    A optimização fiscal — um eufemismo que, muitas vezes, significa, na prática, tentar não pagar tantos impostos — é legítima, mas acaba por ser um tabu dependendo da ideologia. E aqui a questão política surge porque Sousa Pinto não é um empresário anónimo.

    Liderou a Juventude Socialista entre 1994 e 2000, foi deputado muito novo, passou dez anos no Parlamento Europeu e regressou à Assembleia da República, onde permaneceu durante seis legislaturas consecutivas. Só deixou de viver de rendimentos públicos como político aos 53 anos.

    Sérgio Sousa Pinto com Sebastião Bugalho. Foto: D.R.

    Por isso, transformar rendimentos dependentes apenas da própria presença, voz e opinião em receitas de uma sociedade, pagando a si próprio apenas uma parte e conservando o restante como lucro, pode ser legal. Mas teria sido interessante saber a opinião de Sérgio Sousa Pinto sobre o seu caso particular, para perceber a compatibilidade entre essa escolha e as posições ideológicas assumidas ao longo de uma vida no Partido Socialista.

    Em concreto, importava saber se Sousa Pinto considera legítimo que qualquer cidadão escolha a arquitectura jurídica que minimize impostos e contribuições, mesmo perante uma empresa unipessoal cujo único prestador efectivo é o próprio sócio-gerente. Infelizmente, até à hora de publicação desta notícia, Sérgio Sousa Pinto não respondeu às questões do PÁGINA UM.