Categoria: Política

  • PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) reconhece, numa contestação entregue ao Tribunal Administrativo de Lisboa, que não sabe qual o fundamento concreto que levou um número indeterminado de contratos públicos, que incluem os da Polícia Judiciária nos tempos de Luís Neves, a serem remetidos para a área reservada do Portal BASE e não identifica um único acto formal que os tenha classificado como segredo de Estado. Ainda assim, usa precisamente essa incerteza para defender a recusa ao PÁGINA UM dos registos da contratação excluída desde 2021.

    A admissão consta da contestação do IMPIC à intimação instaurada pelo PÁGINA UM depois de o gestor do Portal BASE não disponibilizar os dados relativos aos contratos comunicados ao abrigo da norma relativa aos contratos excluídos de divulgação pública. A norma do Código dos Contratos Públicos em causa abrange três realidades distintas: contratos declarados secretos nos termos da lei, contratos cuja execução tenha de ser acompanhada de medidas especiais de segurança e contratos em que estejam em causa interesses essenciais da defesa e segurança do Estado.

    Foto: D.R.

    Na contestação, o próprio IMPIC sublinha que estas três situações “não são necessariamente coincidentes” e admite que não se pode afirmar que todos os contratos daquele universo tenham sido formalmente classificados como segredo de Estado. Reconhece ainda que não dispõe dos elementos necessários para saber qual das três hipóteses justificou cada contrato. Mas é dessa ignorância administrativa que extrai uma conclusão singular: não conseguindo isolar o motivo, entende que “tem necessariamente de considerar” que o motivo da “classificação” é o segredo de Estado.

    O problema deste argumento do IMPIC é que a própria lei não lhe sustenta a ocultação. Com efeito, o Regime do Segredo de Estado determina que a classificação constitui um acto formal, reservado a titulares definidos na lei, não bastando colocar um contrato numa determinada área de uma base de dados.

    Além disso, o acto tem ainda de ser fundamentado, identificando os interesses a proteger, os motivos da classificação e a respectiva duração. E a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado mantém um registo das matérias classificadas, onde devem constar a entidade classificadora, a data, o prazo e os fundamentos.

    Fernando Batista, presidente do IMPIC. Foto; D.R.

    Ora, nas 24 páginas da contestação, o IMPIC não apresenta um único acto formal desta natureza relativo a qualquer contrato cuja divulgação pretende impedir. Pelo contrário, admite não conhecer necessariamente a existência de medidas especiais de segurança ou sequer de actos formais de classificação, remetendo essa verificação para um momento posterior e para as entidades adjudicantes.

    Ou seja, perante o Tribunal Administrativo, o IMPIC não demonstrou um único contrato que esteja sob este regime de secretismo e até assume que não dispõe dos elementos que fundamentaram a sua colocação sob reserva. Mesmo assim, converte a possibilidade de existir segredo de Estado em argumento para manter todo o conjunto longe do escrutínio público.

    A contradição do gestor do Portal BASE aumenta porque o próprio IMPIC já divulgou informação sobre contratos colocados nessa área reservada. Em Julho passado, na sequência de perguntas do PÁGINA UM sobre negócios da Polícia Judiciária com a Construbarcelos, o instituto identificou 13 contratos: cinco públicos, dois ajustes directos simplificados e seis comunicados ao abrigo da norma dos contratos excluídos. E revelou as datas e alguns elementos desses seis contratos “secretos”.

    Luís Neves, ministro da Administração Interna, ao lado direito de Amadeu Guerra, procurador-geral da República. Antigo director da Polícia Judiciária classificou como secretos adjudicações que não têm garantias de poderem ser mesmo secretos. Foto: D.R.

    Ou seja, a divulgação parcial que agora surge rodeada de advertências sobre segredo de Estado, segurança nacional e até responsabilidade criminal já foi praticada pelo próprio organismo sem que, aparentemente, tivesse ocorrido qualquer catástrofe para os interesses fundamentais do Estado.

    O assunto ganhou outra dimensão com o escrutínio aos contratos celebrados entre a Construbarcelos e a Polícia Judiciária (PJ) durante a direcção de Luís Neves, actual ministro da Administração Interna. A PJ declarou ter contratado a empresa 17 vezes entre 2019 e 2025, num valor global de cerca de 2,3 milhões de euros. A Procuradoria Europeia iniciou entretanto uma averiguação preventiva aos contratos financiados por fundos europeus, sem que exista ainda um inquérito formal.

    Curiosamente, o IMPIC afirmou ter localizado apenas 13 contratos entre a PJ e a Construbarcelos, sendo seis mantidos na área reservada. Esta diferença entre os 17 contratos reconhecidos pela Polícia Judiciária e os 13 identificados pelo gestor do Portal BASE continua também por explicar.

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    Foto: Mark König

    Foi a partir desta opacidade que o PÁGINA UM alargou a investigação. O IMPIC revelou então que, só em 2024 e 2025, um total de 16 entidades públicas terá comunicado contratos com recurso àquela excepção do CCP: Assembleia da República, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Direcção-Geral da Administração da Justiça, Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Estado-Maior do Exército, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Gabinete Nacional de Segurança, Infraestruturas de Portugal, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Instituto dos Registos e do Notariado, Marinha, Polícia Judiciária, PSP, Secretaria-Geral do Governo e SIRESP.

    Contudo, o IMPIC nunca quis revelar quantos contratos estavam em causa, os respectivos valores, os adjudicatários ou o fundamento concreto utilizado em cada caso. No passado dia 6 de Agosto, o PÁGINA UM requereu então os registos administrativos preexistentes do Portal BASE desde 1 de Janeiro de 2021, incluindo os campos informativos, metadados, versões e históricos.

    Na defesa agora entregue ao Tribunal, o instituto procura ainda classificar o pedido como “global, massivo e indiferenciado”, alegando que a resposta obrigaria a compatibilizar modelos de dados, identificar entidades, verificar classificações e eventualmente expurgar informação.

    Assembleia da República colocou como secretos contratos que o IMPIC não validou / Foto: A.R.

    Mas não diz quantos contratos existem, não quantifica o volume da extracção, não apresenta uma estimativa de horas de trabalho e acaba por reconhecer que seria necessária uma “concreta demonstração técnica do tipo e extensão das operações necessárias”.

    A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos permite que uma entidade não crie ou adapte documentos quando isso implique um esforço desproporcionado superior à simples manipulação dos registos. Mas o esforço tem de existir: não basta enunciá-lo. A mesma lei determina ainda que documentos com informação reservada sejam objecto de comunicação parcial quando seja possível expurgar a parte protegida.

    Também merece reserva a tese do IMPIC de que funciona apenas como “guardião” de informação que não lhe pertence. Para efeitos da LADA, documento administrativo é qualquer conteúdo que esteja na posse ou seja detido por uma entidade pública, incluindo, de forma expressa, informação sobre procedimentos de contratação pública.

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    Foto: Kristina Flour.

    Saliente-se que o IMPIC tentou adiar uma decisão recorrendo à Comissão de Acesso aos Documentos Administratios (CADA) para obter um parecer que pudesse sustentar as suas teses. Esse parecer – que seria não vinculativo – demoraria sempre mais de um mês, servindo apenas para adiar e tentar um “aliado”. Contudo, tendo sabido que o PÁGINA UM intentara a intimação no tribunal, a CADA considerou agora “não ser útil” a sua intervenção no caso.

    No fundo, a contestação do IMPIC acaba por expor a fragilidade do próprio sistema: as entidades públicas podem colocar contratos numa zona invisível do Portal BASE invocando uma norma que junta três fundamentos diferentes; o IMPIC recebe os registos sem validar a razão concreta, conserva-os sem saber se existe sequer um acto formal de segredo de Estado e, quando confrontado com um pedido de acesso, usa a sua própria ignorância para justificar a ocultação.

  • Inflação engordou receitas e ajudou a reduzir a dívida no ‘brilharete’ de Medina, diz estudo

    Inflação engordou receitas e ajudou a reduzir a dívida no ‘brilharete’ de Medina, diz estudo

    Um estudo publicado este sábado na revista científica Public Sector Economics conclui que a espectacular redução do peso da dívida pública portuguesa no pós-pandemia resultou sobretudo de uma combinação excepcional entre crescimento nominal elevado, inflação e um custo médio do endividamento que demorou a acompanhar a subida das taxas de juro.

    Os excedentes primários portugueses existiram e colocaram Portugal entre os melhores países da União Europeia, mas explicaram apenas uma pequena parcela da queda que o então Governo socialista apresentou, em 2023 e 2024, como resultado das suas “boas políticas”.

    Foto: Igal Ness

    Quando, no final de Novembro de 2023, Fernando Medina fez no Parlamento o balanço dos oito anos de governação socialista, o então ministro das Finanças não deixou grande margem para dúvidas sobre a interpretação política dos números. “Convergência económica com a União Europeia, emprego em máximos históricos, salários a crescer acima da inflação, pobreza a baixar, contas certas e dívida a cair”, enumerou, antes de encontrar uma explicação para aquilo que o Nobel Paul Krugman classificara como “milagre económico” português: “A resposta não está nos Santos. Está nas boas políticas.” E insistiu: “Temos bons resultados porque temos boas políticas.”

    Quatro meses depois, já de saída do Governo, Medina recebeu os números definitivos de 2023. O saldo orçamental atingira 1,2% do Produto Interno Bruto e a dívida pública descera para 99,1% do PIB. Chamou-lhes “excelentes notícias para o País” e voltou à mesma explicação: “O saldo positivo é fruto de boas políticas públicas”, complementadas por uma “boa gestão orçamental”.

    Os resultados eram reais, mas a interpretação da dimensão do mérito orçamental é que ganha agora outra perspectiva com um estudo de Mislav Brkić, economista do Banco Nacional da Croácia, que analisou os 27 Estados-membros da União Europeia entre 2021 e 2023 para perceber o que esteve por detrás da vertiginosa redução dos rácios de dívida pública depois da pandemia.

    Inflação e mais impostos arrecadados: estudo confirma uma das causas do ‘brilharete’ de Fernando Medina como ministro das Finanças. Foto: D.R.

    O artigo, intitulado Government debt dynamics in the EU after the pandemic: the role of the snowball effect, foi agora publicado no volume 50 da Public Sector Economics. A pergunta inicial de Brkić era bastante simples: os Estados reduziram o peso das suas dívidas porque conseguiram excedentes antes do pagamento dos juros ou porque o valor nominal das economias cresceu muito mais depressa do que o custo médio da dívida?

    A conclusão não deixa grande espaço para ambiguidades. No conjunto europeu, “o efeito bola de neve foi o factor-chave” da redução dos rácios, escreve o economista. Esse efeito corresponde à diferença entre o crescimento nominal do PIB — crescimento real acrescido do efeito dos preços — e a taxa média de juro suportada pela dívida existente. Quanto maior é essa diferença a favor do crescimento, mais rapidamente a dívida perde peso relativamente ao PIB.

    Portugal está entre os casos mais evidentes. Entre Março de 2021 e Dezembro de 2023, Grécia, Portugal e Chipre reduziram entre 40 e 50 pontos percentuais os respectivos rácios de dívida. Espanha e Itália conseguiram reduções entre 20 e 25 pontos. Nunca a recuperação europeia da anterior crise das dívidas soberanas produzira coisa semelhante: entre 2015 e 2017, a descida média da dívida em Grécia, Espanha, Itália e Portugal fora de apenas três pontos percentuais; entre 2021 e 2023 atingiu 29 pontos.

    Mas o gráfico central do estudo, que decompõe a evolução país a país, permite perceber o que realmente aconteceu em Portugal. A redução portuguesa entre o final de 2020 e o final de 2023 rondou 37 pontos percentuais. Cerca de 28 pontos vieram do efeito crescimento-juros; quatro a cinco pontos dos saldos primários e uma parcela semelhante de outros ajustamentos. O artigo não disponibiliza uma tabela com os valores portugueses exactos, pelo que estes números devem ser entendidos como aproximações gráficas.

    A ordem de grandeza, porém, dificilmente se confunde: cerca de três quartos da queda do rácio português resultaram do crescimento nominal da economia acima do custo da dívida. O excedente primário ajudou, mas esteve muito longe de constituir o seu principal motor.

    Isto não significa que os excedentes portugueses fossem fictícios ou “artificiais”. Na verdade, Portugal fica muito bem colocado neste estudo: apenas sete dos 27 países acumularam um saldo primário positivo entre 2021 e 2023, e Portugal surge em terceiro lugar, atrás da Dinamarca e de Chipre. Nos restantes 20 Estados-membros, os saldos primários foram negativos. A Dinamarca foi mesmo o único país onde os excedentes constituíram o principal factor de redução da dívida.

    A diferença é outra: uma coisa é apresentar boas contas públicas; e outra é atribuir-lhes a explicação fundamental para a rápida queda do peso da dívida. E aqui entra a inflação, isto é, um agravamento do custo de vida para os cidadãos.

    O autor do estudo conclui, assim, que a subida dos preços desempenhou um “papel-chave” na criação do efeito bola de neve do pós-pandemia. Na União Europeia, o PIB nominal cresceu, em média, mais de 8% ao ano entre 2021 e 2023, impulsionado pela recuperação real da economia e pela inflação. Ora, mas os juros médios pagos pela dívida subiram muito menos.

    A razão está em grande medida no prazo da dívida. Quando o Banco Central Europeu começou a subir as taxas, os Estados não tiveram de refinanciar de imediato todo o seu endividamento. Grande parte das obrigações mantinha os juros antigos e apenas uma fracção chegava sucessivamente à maturidade. A inflação disparou rapidamente, fazendo crescer o PIB nominal; o custo médio do stock da dívida ajustou-se devagar. O economista croata considera, por isso, inequívoco que a inflação elevada contribuiu de forma significativa para o diferencial que fez cair os rácios.

    Mislav Brkić chega mesmo a utilizar uma expressão pouco habitual na linguagem política portuguesa: uma parte da dívida europeia foi “inflated away”, ou seja, diluída pela inflação. Não desapareceu em euros; tornou-se menor relativamente a uma economia cujo valor nominal aumentava de forma rápida.

    O estudo não permite, contudo, dizer que os cerca de 28 pontos portugueses do efeito bola de neve foram causados exclusivamente pela inflação. A parcela inclui crescimento económico real, aumento dos preços e o baixo custo médio da dívida. Brkić separa estes factores apenas para a União Europeia no seu conjunto, não para cada Estado. Seria, por isso, abusivo transformar, de forma exclusiva, os três quartos estimados para Portugal em “três quartos provocados pela inflação”, embora empiricamente seja plausível atribuir-lhe uma quota-parte bastante relevante.

    Aliás, existe um segundo efeito da inflação sobre as contas portuguesas que ajuda a completar o quadro — e que não resulta do estudo de Brkić, mas de cálculos independentes do Conselho das Finanças Públicas.

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    Foto: D.R.

    O Conselho das Finanças Públicas (CFP) estimou aquilo a que chama expressamente “dividendo inflacionista”: receita de impostos e contribuições sociais proporcionada pela subida dos preços acima dos 2% que constituem o objectivo de médio prazo do Banco Central Europeu. O valor atingiu 3.846 milhões de euros em 2022 e 5.440 milhões em 2023. Ou seja, 9.286 milhões de euros em apenas dois anos. Segundo o organismo independente, esse efeito explicou cerca de um terço do crescimento da receita fiscal e contributiva em 2022 e aproximadamente dois terços em 2023.

    O IVA mostra de forma bastante simples este mecanismo. Quando um produto encarece, aumenta também, mantendo-se a taxa, o imposto cobrado sobre esse preço. O CFP estimou que a inflação adicional proporcionou 1.405 milhões de euros de receita suplementar de IVA em 2022 e mais 939 milhões no ano seguinte. Em 2023, com a aceleração dos salários nominais, o maior benefício passou para o IRS e para as contribuições sociais.

    Não significa que os 9,3 mil milhões constituam um lucro líquido do Estado provocado pela inflação. As despesas públicas também acabaram por aumentar, sobretudo através das pensões, remunerações da Administração Pública e prestações sociais. Brkić assinala no seu estudo que, numa primeira fase, a receita respondeu mais depressa à subida dos preços, enquanto a despesa precisou de tempo para recuperar.

    Mislav Brkić, economista do Banco Nacional da Croácia, é o autor do estudo publicado na revista científica Public Sector Economics. Foto: D.R.

    Numa fase posterior, esse benefício foi sendo absorvido e uma investigação do BCE concluiu mesmo que o efeito global da elevada inflação sobre os saldos orçamentais europeus acabou, em geral, por ser negativo.

    Mas para os portugueses que enfrentavam a subida do custo de vida existiu um paradoxo pouco presente na celebração oficial das contas: a mesma inflação que diminuía o poder de compra das famílias contribuiu, durante o período crítico, para aumentar a receita fiscal e, em simultâneo, para fazer descer o peso da dívida através do crescimento do PIB nominal.

    O Governo socialista não ignorava então essa conjuntura. Em Outubro de 2023, respondendo às críticas de que o “brilharete” orçamental assentava no crescimento e na inflação, Fernando Medina reconheceu que o contexto era “irrepetível”, embora rejeitasse que esses factores tivessem feito “sozinhos” o trabalho. Um mês depois, porém, no balanço político da legislatura, a mensagem já era bem mais categórica: “A resposta não está nos Santos. Está nas boas políticas.”

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    ‘Brilharete’ de Governo Costa foi devido, em grande parte, ao aumento do custo de vida. Foto: Maxime.

    Brkić também não diz o contrário. O economista croata salienta que seria errado atribuir tudo à sorte: a política orçamental sustentou a procura interna, contribuindo indirectamente para o crescimento nominal que ajudou a reduzir a dívida. E diz também que este efeito “bola de neve” é tanto mais poderoso quanto maior for a dívida inicial, como sucedia com Portugal.

    Na verdade, o estudo agora publicado mostra que a história económica do pós-pandemia foi bastante menos simples do que a fórmula “bons resultados porque temos boas políticas”. Uma parte decisiva da queda da dívida veio de condições macroeconómicas excepcionais. E entre essas condições estava a inflação que, enquanto aliviava contabilisticamente o Estado e engordava temporariamente a sua receita fiscal, encarecia a vida de quem lhe pagava os impostos.

  • Empresários portugueses já estão a limpar o humor incómodo para o poder na Sérvia

    Empresários portugueses já estão a limpar o humor incómodo para o poder na Sérvia

    A empresa portuguesa Alpac Capital, próxima do ex-primeiro-ministro húngaro Viktor Orbán e que virou agora os seus interesses para a Sérvia, garantiu que a compra dos principais órgãos independentes dos Balcãs não afectaria a liberdade editorial e rejeitou qualquer suspeita de submissão aos poderes políticos.

    Durou pouco a tranquilidade. Menos de três semanas depois de Pedro Vargas David – filho do ex-eurodeputado do PSD Mário David, e que tem Luís Santos como sócio, filho do treinador Fernando Santos – assumir a administração das sociedades sérvias, a Nova S ficou sem 24 Minuta, o programa de Zoran Kesić, um dos mais populares e incómodos humoristas políticos da Sérvia.

    O “24 Minuta”, um dos programas de sátira mais críticos do poder de Vučić, foi afastado da Nova S pela nova administração da ANN, controlada pela portuguesa Alpac Capital, que invocou razões financeiras para justificar a decisão. Foto: captura do YouTube.

    Os receios que o PÁGINA UM já assinalara quando a Alpac avançou para a compra da Adria News Network deixaram, assim, de respeitar apenas a relações políticas, estruturas financeiras obscuras ou antecedentes húngaros. O popular programa da televisão sérvia 24 Minuta sa Zoranom Kesićem, cuja nova temporada estava prevista para 19 de Setembro, desapareceu da grelha da Nova S por decisão da nova administração da ANN. A equipa de Kesić tinha assinado em Junho o contrato para a nova temporada, mas faltava a assinatura da outra parte. Com a entrada dos portugueses, essa assinatura nunca chegou.

    Zoran Kesić não é, note-se, um humorista de terceira linha destinado a preencher meia hora numa noite morta. Para um leitor português, a aproximação menos imperfeita seria imaginá-lo como uma espécie de Ricardo Araújo Pereira sérvio, embora num formato mais próximo do The Daily Show de Jon Stewart e com uma oposição ao poder político muito mais frontal.

    O programa de Kesić nasceu em 2013 e rapidamente conquistou enorme popularidade. Um estudo académico dedicado à sátira política sérvia classifica 24 Minuta e o site satírico Njuz.net como um verdadeiro “centro crítico” de participação política e oposição ao Governo, sustentando a análise numa investigação junto de 475 seguidores.

    Vargas David, administrador da Alpac, está a mostrar como agradar ao poder numa entrada fulgurante nos meios de comunicação social da Sérvia. Foto: D.R.

    Kesić nunca escondeu a sua posição face ao poder. Em 2017 dizia que o seu trabalho era criticar o que estivesse errado na sociedade, independentemente de quem ganhasse as eleições. Em 2023 abriu uma emissão apelando frontalmente à participação nos protestos contra a violência e, já no ano passado, acusava o sistema de Aleksandar Vučić, o actual presidente, de assentar na mentira e elogiava o movimento estudantil pela erosão do medo social. Não se tratava, portanto, de um humorista que ocasionalmente fazia uma piada ao primeiro-ministro. Era um dos rostos reconhecíveis de uma esfera mediática que sobreviveu fora da gigantesca máquina comunicacional construída em torno do poder sérvio.

    A versão da administração portuguesa é, contudo, contabilística. A ANN diz que 24 Minuta custava mais de 500 mil euros por ano para menos de 30 horas de emissão e que o retorno comercial era “marginal”. Acrescenta que todas as decisões passarão a obedecer a critérios “profissionais e economicamente racionais” e que não aceitará pressões de governos, clientes, fornecedores ou grupos de interesse.

    Aleksandar Vučić (à esquerda) vê sair da televisão um dos programas de sátira mais incómodos para o seu poder: a nova administração da ANN, controlada pela portuguesa Alpac Capital, afastou “24 Minuta” da Nova S, invocando razões financeiras. Foto: D.R.

    A linguagem empresarial seria mais convincente se não tivesse provocado uma rebelião dentro da própria casa. O colégio editorial da TV Nova veio publicamente pedir à administração que recue, considerando que Kesić trouxe à estação “muito mais do que audiências” e teve um papel essencial na construção da confiança dos espectadores. Cinco responsáveis editoriais assinaram a tomada de posição e acrescentaram que, depois de alterações noutros programas e agora da eliminação deste formato “de culto”, a confiança no resto da programação poderá ficar seriamente comprometida. (Nova.rs)

    Convém referir que não é muito habitual que uma nova administração queira convencer o mundo de que está apenas a racionalizar custos e os próprios responsáveis editoriais da estação venham dizer-lhe publicamente que está a destruir um dos pilares da credibilidade da televisão.

    Este é apenas mais um episódio de uma polémica abordagem empresarial da dupla David & Santos no mundo da comunicação social, que começa a ter um histórico pouco recomendável para a liberdade de expressão.

    Depois da queda de Viktor Orbán, a Alpac virou-se para a Sérvia de Aleksandar Vučić, onde uma das primeiras grandes decisões da nova administração foi afastar da televisão um dos satiristas mais incómodos para o poder — uma medida que, pelo menos objectivamente, agrada ao regime sérvio. Foto: D.R.

    A Alpac passou por Portugal entre 2022 e 2025 como proprietária da Newsplex, dona do Nascer do Sol e do i. Entrou proclamando a necessidade de uma imprensa “livre”, “independente” e “contra os discursos politicamente correctos”, mas deixou dívidas: três anos depois vendeu 98,21% da empresa à Media Capital por um euro, com o comprador a assumir responsabilidades perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Pelo caminho, a ERC chegou a abrir um procedimento para averiguar a transparência dos fluxos de capitais investidos na Newsplex, que acabaria arquivado por não ter encontrado elementos suficientes para demonstrar poderes de influência ou falta de transparência.

    Mas foi sobretudo a Euronews que transformou a Alpac num caso político europeu. Uma investigação do Le Monde, Expresso e Direkt36 demonstrou que a aquisição do canal, avaliada em cerca de 170 milhões de euros, recebera 45 milhões de euros de um fundo público húngaro e pelo menos 12,5 milhões de uma empresa do principal operador das campanhas de comunicação do Governo de Viktor Orbán.

    Documentos internos diziam expressamente que um dos objectivos do investimento consistia em combater aquilo que era classificado como enviesamento jornalístico de esquerda. Mário David, pai de Pedro Vargas David, tinha sido conselheiro político de Orbán.

    Mário David, antigo eurodeputado do PSD, em foto de 2010: pai abriu ao filho as portas ao poder e dinheiro da Hungria, e depois da queda de Órban, a investimentos na Sérvia para controlar media incómodos. Foto: D.R.

    Orbán acabou derrotado nas eleições de Abril deste ano, terminando 16 anos no Governo húngaro. Quatro meses depois, a Alpac assumiu o controlo operacional dos meios sérvios da ANN, precisamente quando o país vive uma contestação política profunda e se prepara para eleições antecipadas.

    Seria, portanto, ingénuo esperar uma acta da Alpac a dizer que um programa é eliminado porque incomoda o Presidente. A captura dos media raramente se apresenta assim. Faz-se através de administrações, orçamentos, grelhas, contratos que deixam de ser assinados, programas demasiado caros, jornalistas que se tornam dispensáveis e decisões apresentadas como inevitáveis exercícios de gestão.

    Por isso, o caso Kesić tem importância que transcende a Sérvia e uma empresa portuguesa. A administração da Alpac chegou à Sérvia prometendo que não tocaria na independência dos meios que passou a controlar. Uma das primeiras grandes decisões foi, afinal, retirar da televisão um programa que há mais de uma década satiriza o poder de Vučić. O argumento apresentado é financeiro; o colégio editorial da própria televisão contestou a decisão. E Kesić também não a aceitou: anunciou que 24 Minuta regressará no dia 19 de Setembro, mas no YouTube, classificando a conversa sobre o custo excessivo como uma desculpa.

    No “24 Minuta“, Zoran Kesić faz de Aleksandar Vučić, presidente da Sérvia, um dos alvos sistemáticos da sua sátira política. Foto: captura do YouTube.

    Entretanto, Bruxelas começou igualmente a olhar para o negócio. O Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social já constituiu um grupo ad hoc para analisar a aquisição da Adria News Network pela Alpac e determinar se a operação deve ser apreciada à luz do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social.

    Para já, uma coisa pode dizer-se sem grandes exercícios de imaginação: Vučić perdeu da televisão um dos seus satiristas mais ferozes e a decisão foi tomada pela nova administração controlada por investidores portugueses. À Alpac coube fazer as contas. Ao poder sérvio já está a sair o benefício. Ou não.

  • PS e Bloco recusam esconder identidade dos doadores e deixam Entidade das Contas isolada na batalha judicial com o PÁGINA UM

    PS e Bloco recusam esconder identidade dos doadores e deixam Entidade das Contas isolada na batalha judicial com o PÁGINA UM

    A primeira ronda de respostas dos partidos políticos chamados pelo Tribunal Administrativo de Lisboa para dizerem se pretendem opor-se ao acesso do PÁGINA UM à documentação sobre financiamento partidário começou por produzir um resultado pouco favorável à posição que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) tem sustentado desde Abril.

    Partido Socialista e Bloco de Esquerda, os dois primeiros partidos com representação parlamentar a pronunciarem-se no processo, não só não levantam obstáculos ao conhecimento da identidade dos doadores como, em diferentes graus de contundência, se afastam da interpretação seguida pela entidade fiscalizadora das contas partidárias, liderada por Carla Cardador, que em Abril decidiu impedir, com base num polémico (mas não vinculativo) parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que os jornalistas soubessem a identidade de quem colocou dinheiro nos partidos.

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    Foto: D.R.

    A intervenção dos dois partidos assume particular significado porque decorre de uma decisão da juíza do TAL, Cláudia Vieira, que entendeu dever chamar ao processo, na qualidade de contra-interessados, todas as entidades e pessoas susceptíveis de potencialmente serem afectadas pela sentença.

    Na prática, o Tribunal “convidou” — juridicamente, citou — os próprios partidos a dizerem se consideram que a divulgação dos nomes dos seus financiadores particulares os prejudica e, em consequência, se pretendem opor-se à intimação apresentada pelo PÁGINA UM contra a ECFP. O despacho abrangeu assim os partidos envolvidos nos processos de contas em causa e também candidatos às eleições presidenciais de 2026, incluindo António José Seguro, apesar de o pedido original do jornal incidir sobre documentação relativa aos anos de 2023, 2024 e 2025.

    A opção da magistrada transformou assim uma discussão que, até agora, opunha sobretudo um órgão de comunicação social à entidade pública responsável pela fiscalização do financiamento político numa espécie de teste judicial à transparência defendida pelos próprios partidos. Cada força política pode sustentar que a identidade dos seus doadores deve permanecer oculta, pode declarar que nada tem a opor ao acesso ou pode simplesmente não se pronunciar.

    A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos tomou uma posição polémica que está a ser contestada pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo. / Foto: ECFP

    O interesse das respostas resulta dessa circunstância: antes de qualquer eventual alteração legislativa, os partidos podem revelar perante um tribunal qual a interpretação que fazem da legislação actualmente em vigor quando a transparência incide sobre o dinheiro que eles próprios recebem. E podem também nada dizerem, o que, em todo o caso, será uma posição política sobre esta matéria.

    Para já, as duas primeiras respostas deixam a ECFP isolada. No caso do Bloco de Esquerda, essa separação não admite sequer ambiguidades: o partido declara no articulado entregue ao Tribunal que “adere, na íntegra, ao articulado apresentado pelo Requerente”, ou seja, à posição defendida pelo PÁGINA UM, e termina requerendo que a acção seja julgada procedente e a Entidade das Contas condenada no que foi pedido pelo jornal. Pelo meio, o Bloco de Esquerda recorda que durante cerca de duas décadas as listas de doadores foram facultadas a jornalistas e investigadores, sublinha que nenhuma alteração legislativa justificou a mudança de prática da ECFP e considera que o parecer da CADA, no qual a entidade se apoiou, não possui natureza vinculativa.

    O Bloco vai ainda mais longe ao atacar directamente o raciocínio subjacente à ocultação. Na sua perspectiva, a interpretação da CADA privilegia em excesso a protecção de dados pessoais e reduz de forma injustificada o imperativo de transparência, confundindo duas funções que considera distintas. Por um lado, está a fiscalização contabilística e jurídica realizada pela ECFP; por outro lado, está o escrutínio exercido por jornalistas, investigadores e cidadãos.

    O Bloco de Esquerda opõe-se à posição da Entidade das Contas. / Foto: BE.

    Nessa linha, defende este partido, se cabe à ECFP vigiar a regularidade formal das contas, aos jornalistas cabe perceber quem financia os partidos, detectar concentrações de financiamento, relações continuadas entre determinados doadores e forças políticas e eventuais situações de influência do poder económico sobre o poder político. Saber apenas quanto dinheiro entrou, sem conhecer quem o entregou, corresponderia, na tese do BE, a uma transparência meramente contabilística.

    O Partido Socialista chega a uma conclusão material semelhante, embora através de uma formulação jurídica mais prudente. O partido liderado por José Luís Carneiro, que assina a procuração, reconhece que a protecção de dados pessoais constitui um direito relevante e defende que determinados elementos devem permanecer resguardados — números de identificação civil, moradas, contactos postais ou telefónicos e outros dados que nada acrescentem ao escrutínio do financiamento político.

    Contudo, estabelece uma fronteira clara entre esses elementos acessórios e aquilo que considera informação de interesse público: a identidade de quem entrega dinheiro a um partido e a proveniência do financiamento privado. Para os socialistas, conhecer os financiadores permite aos cidadãos, à imprensa e à sociedade civil avaliar relações de influência ou dependência susceptíveis de afectar a independência da actividade político-partidária.

    O PS, liderado por José Luís Carneiro, defende que deve ser conhecida a proveniência dos donativos singulares. / Foto: PS

    A posição ganha maior relevância porque o próprio PS envia ao Tribunal um projecto de lei, apresentado em Abril, para consagrar expressamente que o conhecimento da proveniência dos donativos singulares e das angariações de fundos reveste interesse público e deve ficar sujeito a acesso público.

    O partido faz, contudo, questão de esclarecer ao Tribunal que a apresentação desse projecto não significa reconhecer que a legislação actual impusesse o segredo dos doadores. Pelo contrário, sustenta que a iniciativa pretende apenas “clarificar” o regime e impedir que se consolide uma interpretação administrativa restritiva deste mandato da ECFP e de uma visão obtusa a CADA, deixando escrito que a leitura favorável ao acesso já pode resultar do direito actualmente vigente.

    A própria exposição de motivos da iniciativa legislativa socialista torna ainda mais explícita a divergência com a ECFP e com o parecer da CADA. O Grupo Parlamentar do PS declara que “não partilha” a interpretação segundo a qual a protecção dos dados pessoais deve impedir a identificação dos financiadores e considera que os particulares que fazem voluntariamente donativos aos partidos sabem que essa actividade fica sujeita ao escrutínio da entidade fiscalizadora, da imprensa e dos cidadãos. O projecto admite a ocultação de NIF – apesar desse ser um elemento que permite identificar, em pleno, um doador –, números de contas bancárias, moradas e contactos, mas considera que retirar a identidade dos financiadores elimina uma componente decisiva do sistema de transparência.

    Parlamento / Foto: A.R.

    Saliente-se que também o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei para clarificar o regime, embora diga expressamente ao Tribunal que o faz apesar de entender que a legislação em vigor já permite o acesso à identificação dos doadores.

    A coincidência entre as duas forças políticas torna, por isso, particularmente difícil sustentar que a simples existência de iniciativas legislativas represente o reconhecimento de uma lacuna que obrigue, enquanto a lei não mudar, ao anonimato dos financiadores.

    Nos dois casos, a lógica apresentada ao Tribunal segue o sentido inverso: as alterações procuram afastar dúvidas entretanto criadas pela nova orientação da ECFP, e não criar pela primeira vez um princípio de transparência inexistente.

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    Foto: D.R.

    Recorde-se que este litígio entre o PÁGINA UM e a ECFP começou depois de o jornal requerer acesso à documentação relativa ao financiamento dos partidos e campanhas, incluindo listas de donativos, identificação dos doadores e respectivos montantes, comprovativos bancários, transferências e documentos utilizados pela na fiscalização das contas. Tal como já sucedera com outros jornalistas, a entidade autorizou a consulta, mas determinou que fossem expurgados os elementos de identificação das pessoas singulares, permitindo conhecer os montantes sem saber quem os tinha entregue. A justificação assentou sobretudo num parecer da CADA que considerou que ligar uma pessoa a um donativo destinado a determinado partido poderia revelar, directa ou indirectamente, convicções políticas e, por isso, envolver dados pessoais especialmente protegidos.

    Perante essa recusa parcial, e ao contrário os outros jornais que aceitaram a posição da ECFP, o PÁGINA UM avançou com uma intimação para prestação de informações e consulta de documentos. A questão colocada ao Tribunal não consiste em saber se os partidos apresentaram correctamente as contas, mas em determinar se uma entidade pública pode receber documentos contendo a identidade dos financiadores, fiscalizá-los em nome do interesse público e, depois, impedir que jornalistas e cidadãos conheçam precisamente quem financia as organizações que disputam e exercem o poder político.

    Neste litígio, a ECFP chegou a tentar que o processo terminasse por razões processuais, invocando problemas relacionados com a intervenção dos contra-interessados, mas a juíza rejeitou essa consequência e mandou citar os partidos e candidaturas.

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    Foto: D.R.

    PS e Bloco constituem, por enquanto, apenas as duas primeiras peças de um quadro ainda incompleto. A expectativa passa agora pelas posições dos restantes partidos com assento parlamentar e, em particular, pelo PSD, liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, e pelo Chega, de André Ventura, mas também pelos restantes partidos e pelos candidatos presidenciais que o Tribunal decidiu chamar.

    Quando chegarem essas respostas, a acção deixará de permitir apenas avaliar a interpretação jurídica da ECFP, possibilitando perceber, partido a partido e antes de qualquer nova lei, quem aceita que os cidadãos saibam quem financia a política e quem prefere que essa parte das contas continue coberta por uma tarja. Só por isso, a intimação do PÁGINA UM já é uma vitória para a transparência.

  • CHEGA ameaça fechar a Lusa, mas jornal do partido vai buscar à agência 57% das ‘suas’ notícias

    CHEGA ameaça fechar a Lusa, mas jornal do partido vai buscar à agência 57% das ‘suas’ notícias

    Existem contradições políticas. E depois há uma espécie de esquizofrenia política que só os números tornam inteiramente visível. Pedro Frazão, deputado e vice-presidente da Direcção Nacional do CHEGA, lançou esta semana um ataque virulento contra a Agência Lusa, chegando ao ponto de anunciar o seu encerramento caso o partido de André Ventura chegue ao Governo.

    A irritação nasceu de uma notícia sobre a guerra na Faixa de Gaza na qual a Lusa se referia ao “grupo extremista Hamas, considerado terrorista por Israel“. Frazão entendeu que a formulação pretendia sugerir que apenas Israel considera o Hamas uma organização terrorista e reagiu através da rede social X com uma sucessão de insultos aos jornalistas da agência noticiosa pública, que classificou como “jornalistazecos de quinta categoria”, “escrevinhadores quaisquer” e “nojentos”.

    Folha Nacional, o órgão de comunicação social do Chega, usa abundantemente notícias da agência noticiosa que, segundo o seu vice-presidente, Pedro Frazão, emprega “jornalistazecos de quinta categoria”.

    E concluiu com uma promessa política pouco susceptível de interpretações: quando o CHEGA chegar ao poder, fechará a Agência Lusa porque, nas palavras do dirigente partidário, os seus profissionais “não passam de uma agenda de propaganda”.

    As declarações provocaram protestos internos na Lusa. A Comissão de Trabalhadores classificou-as como uma ameaça grave partida de um deputado eleito e pediu uma intervenção do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. O Conselho de Redacção também se associou à condenação, enquanto o Livre apresentou um voto de solidariedade com os jornalistas da agência.

    Frazão tem, apesar do excesso verbal, um pequeno ponto factual a seu favor: o Hamas não é considerado organização terrorista apenas por Israel, integrando formalmente a lista de organizações terroristas da União Europeia. A frase da Lusa nesta notícia era, portanto, no mínimo, incompleta. Mas a agência também não escreveu que “só” Israel considerava o Hamas terrorista.

    Foto: D.R.

    Na verdade, a frase que desencadeou o ataque furioso de Pedro Frazão está longe de corresponder a uma regra editorial permanente da Lusa de apresentar o Hamas apenas como “terrorista por Israel”. Numa pesquisa do PÁGINA UM à própria produção da agência sobre este tema demonstra o contrário: ao longo dos últimos três anos, a Lusa identificou repetidamente o Hamas como organização ou grupo terrorista segundo a União Europeia, muitas vezes acrescentando Estados Unidos e Israel.

    E esses textos foram reproduzidos integralmente por numerosos clientes — incluindo o próprio jornal oficial do CHEGA. Na verdade, houve 13 takes da Lusa com essa referência ao Hamas publicados na Folha Nacional.

    Aliás, o problema maior para Pedro Frazão nem sequer está na semântica de uma frase. Está no jornal do seu próprio partido. O PÁGINA UM analisou as 500 publicações mais recentes da Folha Nacional disponíveis até às 16h16 de hoje, 3 de Setembro, num universo que recua até 9 de Julho. A Folha Nacional não é uma publicação qualquer: pertence formalmente ao Partido CHEGA, está registada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e apresenta-se como órgão jornalístico com director, redacção, estatuto editorial e produção noticiosa diária.

    PÁGINA UM analisou origem das notícias publicadas pelo Folha Nacional.

    De acordo com esse levantamento exaustivo, dos 500 conteúdos analisados, nada menos do que 237 — 47,4% — estão directamente creditados à Agência Lusa. Outros 20, equivalentes a 4%, surgem sob fórmulas mistas como “FN/Lusa” ou “Título FN/Texto Lusa”. No total, 257 das últimas 500 publicações da Folha Nacional, ou seja, 51,4%, utilizam integral ou parcialmente conteúdos produzidos pela agência que Pedro Frazão considera composta por “escrevinhadores” e promete encerrar.

    Mas estes números ainda subestimam a dependência. Entre as 500 publicações encontram-se 52 textos de opinião, naturalmente sem qualquer necessidade de recorrer à Lusa. Quando se restringe a análise às 448 peças de natureza noticiosa, o quadro torna-se mais eloquente: 236 são directamente da Agência Lusa e outras 20 utilizam conteúdos da agência em combinação com produção própria da Folha Nacional. Ou seja, 256 das 448 notícias analisadas — 57,1% — têm origem total ou parcial na Lusa.

    Dito de outro modo: o jornal do CHEGA utiliza a agência que um vice-presidente do CHEGA quer fechar por falta de qualidade para produzir mais de metade das notícias que oferece aos seus próprios leitores.

    A utilização de conteúdos da Lusa não constitui qualquer irregularidade nem sequer uma singularidade. O negócio de uma agência noticiosa, pública ou privada, é sobretudo produzir informação para ser utilizada por jornais, rádios, televisões e outros meios de comunicação social. É essa, aliás, a missão que a própria Lusa assume: recolher e tratar material noticioso e distribuir notícias a “um alargado leque de utentes”, incluindo media nacionais e internacionais. Numerosos órgãos portugueses reproduzem integralmente despachos da Lusa ou adaptam-nos.

    A peculiaridade da Folha Nacional está na intensidade dessa utilização quando confrontada com a retórica política do partido que a possui. E os dados mostram que não se trata de uma dependência marginal ou concentrada num único sector. De acordo com o levantamento do PÁGINA UM, na secção “Mundo” da Folha Nacional, 30 das 37 notícias analisadas têm origem na Lusa, correspondendo a mais de 80%. Na secção “Economia”, são 30 em 50. Na secção “País”, a mais volumosa da publicação, 172 conteúdos são integralmente da agência e outros dez têm assinatura mista.

    A dependência diminui apenas quando a Folha Nacional entra na área em que seria de esperar maior autonomia: a política partidária. Das 36 peças classificadas na secção “Política Nacional”, 25 são produzidas pelo próprio jornal, sete resultam de fórmulas mistas e somente quatro têm assinatura exclusiva da Lusa.

    Em suma, para criminalidade, tribunais, polícia, incêndios, saúde, economia, transportes, educação ou acontecimentos internacionais, a Folha Nacional recorre intensamente à agência pública. Para a actividade do CHEGA, declarações dos seus dirigentes, ataques aos adversários políticos e interpretação partidária da actualidade, aumenta a produção própria.

    A distribuição por temas confirma-o. Das 500 publicações analisadas, 131 incidem sobre segurança, criminalidade e justiça; 54 sobre economia; 50 sobre ambiente e protecção civil; 36 sobre política nacional; 34 sobre saúde; 30 sobre habitação; 29 sobre educação e 26 sobre transportes e mobilidade. Em vários destes sectores, a Lusa fornece assim a maioria da matéria-prima factual que depois alimenta diariamente a Folha Nacional.

    Saliente-se que o jornal apresenta, aliás, uma natureza peculiar dentro da comunicação social portuguesa, a par de outros órgãos partidários. Embora esteja registado na ERC e se apresente com estruturas próprias de um órgão de comunicação social, pertence directamente a um partido político e assume uma orientação doutrinária evidente. O seu próprio estatuto editorial identifica-o como uma publicação diária digital propriedade do Partido CHEGA e explicita a matriz ideológica que pretende seguir. A própria Lei de Imprensa distingue publicações informativas de publicações doutrinárias, considerando estas últimas aquelas que, pelo conteúdo ou pela perspectiva de abordagem, visam predominantemente divulgar uma ideologia ou credo religioso.

    A Folha Nacional encaixa sem dificuldade nessa lógica partidária: selecciona, enquadra e valoriza a actualidade através da perspectiva política do CHEGA. Por isso, a dependência da Lusa ganha maior significado. A agência pública fornece a informação factual de base e o jornal partidário selecciona-a, organiza-a e enquadra-a.

    Certo é que a Lusa, que Pedro Frazão descreve como uma máquina de propaganda sem jornalistas dignos desse nome, é simultaneamente a principal fonte que permite ao jornal do seu partido manter uma actualização diária sobre o País e o Mundo.

    Em todo o caso, esta polémica nem sequer é caso isolado. Pedro Frazão já tinha atacado anteriormente a Lusa, acusando-a de funcionar como “megafone da esquerda” e de produzir “jornalismo activista e hipócrita”, também no contexto da cobertura da guerra entre Israel e o Haas. Ataque anterior de Pedro Frazão à Lusa, em Outubro de 2025 A Folha Nacional não parece ter retirado daí qualquer conclusão editorial. Continuou a utilizar a agência. E muito.

    Pedro Frazão ameaçou fechar a Lusa se o Chega assumir o Governo. Um dos mais prejudicados seria a Folha Nacional, que ‘perderia’ mais de metade dos seus conteúdos noticiosos.

    A demonstração talvez mais irónica surgiu no próprio dia em que decorria a polémica: às 15h47 de 3 de Setembro, a publicação mais recente incluída no levantamento do PÁGINA UM, sobre as vítimas do acidente do Elevador da Glória, surgia na Folha Nacional assinada simplesmente “Agência Lusa”.

    Já depois do fecho da análise, a Folha Nacional incluiu mais cinco notícias da agência dos “jornalistazecos de quinta categoria”, segundo Frazão, entre as quais uma sobre a detenção pela PJ, em Lisboa, de um suspeito de homicídio no Brasil e outra sobre a existência de cinco processos na justiça relacionados com casos que envolvem o ministro Luís Neves. Só esta quinta-feira, dia 3, a Folha Nacional publicou integralmente 11 notícias produzidas pela Lusa.

    Pedro Frazão quer, portanto, fechar a agência. A Folha Nacional, pelo contrário, parece precisar bastante dela.

  • Promiscuidades: Nova SBE ganha selo de prestígio com notícia de jornalista do Financial Times já convidado para conferência da escola

    Promiscuidades: Nova SBE ganha selo de prestígio com notícia de jornalista do Financial Times já convidado para conferência da escola

    O Financial Times apresentou a Nova SBE como um de quatro potenciais parceiros de Harvard, mas atribuiu a identificação a fontes anónimas: a declaração oficial citada pelo próprio jornal não nomeou a instituição portuguesa. Quinze dias antes, Andrew Jack, autor do artigo, fora anunciado como orador numa conferência organizada pela Nova SBE. As condições financeiras do compromisso e o cumprimento do procedimento de aprovação exigido pelo código do FT continuam por esclarecer.

    Um confronto real entre Donald Trump e Harvard rendeu, pouco mais de um ano depois, um inesperado e apreciável dividendo reputacional à Nova SBE. Em Maio de 2025, a Administração norte-americana tentou retirar à universidade a possibilidade de patrocinar vistos de estudantes e investigadores estrangeiros, medida que Harvard contestou judicialmente e qualificou como uma retaliação contra a sua independência académica.

    Pedro Oliveira, director da Nova SBE, não explica se paga a jornalista do Financial Times que promoveu a reputação da Nova SBE usando fontes anónimas, depois de convite aceite para participar nas Conferências do Estoril no próximo mês de Outubro..

    Os ânimos arrefeceram, mas mais de um ano depois, na passada quinta-feira, o Financial Times noticiou que a Harvard Business School explorara afinal a possibilidade de dar aulas a alunos do seu MBA na Europa ou no Canadá e que mantivera conversações com quatro potenciais parceiros: London Business School, IMD, na Suíça, Universidade de Toronto e Nova School of Business and Economics, designação internacional da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

    A lista não foi, contudo, atribuída a Harvard. Andrew Jack, editor de educação do Financial Times e autor do artigo, atribuiu os quatro nomes a “pessoas familiarizadas com as discussões”, sem indicar o número, a natureza ou a ligação institucional dessas fontes.

    A declaração oficial da Harvard Business School transcrita pelo jornal dizia apenas que tinham ocorrido, um ano antes, conversações sobre operações no estrangeiro, numa altura em que eram exploradas opções fora dos Estados Unidos para os estudantes internacionais, devido à incerteza em torno dos vistos. Harvard acrescentou que a necessidade não se concretizara e que não estavam em curso novas explorações.

    Andrew Jack coloca a Nova SBE entre quatro universidades que foram hipótese de um alegado pólo da Harvard sem confirmação oficial, recorrendo a “fontes familiarizadas”. Apesar de ser uma escola de ciências económicas prestigiadas, a Nova SBE está longe de estar no topo mundial. Fonte: trecho da notícia do Financial Times.

    Mesmo esta declaração não confirma a versão mais valorizadora da notícia. Não se falava num projecto de campus europeu, não identificava a Nova SBE, nem reconhecia uma lista restrita de quatro ou mais escolas. Harvard confirmou o contexto geral e fontes anónimas forneceram a lista. E foi essa lista que produziu o benefício reputacional para a Nova SBE.

    O jornal concedeu ainda à escola portuguesa um destaque visual singular entre as quatro instituições: publicou uma fotografia aérea do campus de Carcavelos, acompanhada por uma legenda que associava directamente a Nova SBE às alegadas conversações com Harvard. Nenhuma das outras três escolas apontadas como potenciais parceiras recebeu tratamento fotográfico equivalente no artigo.

    No dia seguinte, o Expresso condensou a história no título “Harvard ponderou polo na Nova SBE”. Pedro Oliveira, director da escola de Carcavelos, confirmou ao semanário a existência de “conversações”, sem identificar quem falara com quem, quando ou em que termos, mas declarou-se orgulhoso por uma escola pública portuguesa aparecer “no topo de preferências” para aquelas parcerias.

    Noticia do Financial Times ‘serviu’ para aumentar a promoção da Nova SBE na imprensa portuguesa, tendo eco no jornal Expresso.

    Pedro Oliveira acrescentou que, ao contrário do que sucedia há 20 anos, quando as instituições portuguesas procuravam convencer universidades norte-americanas a colaborar, “hoje são elas que nos procuram”. Nenhum documento, data, interlocutor ou descrição concreta dos contactos acompanhou a confirmação. A única declaração oficial de Harvard publicada pelo Financial Times continuou sem nomear a Nova SBE.

    O próprio artigo britânico oferecia um contraste revelador. David Bach, presidente do IMD, confirmou discussões preliminares e explicou o modelo equacionado: a escola suíça poderia acolher uma turma do primeiro ano do MBA, leccionada por docentes de Harvard, com eventual participação do próprio IMD. Sobre a Nova SBE, o Financial Times não publicou confirmação equivalente.

    Formou-se, assim, um mecanismo de legitimação circular. Primeiro, fontes não identificadas pelo jornalistas – e, no limite, inexistentes – colocaram a Nova SBE numa lista prestigiante. Com isso, o artigo do Financial Times permitiu ao responsável da escola portuguesa confirmar e celebrar a hipótese na imprensa portuguesa. E, por fim, essa confirmação da parte directamente beneficiada ajudou a converter uma referência anónima numa hipótese de “pólo” de Harvard em Carcavelos.

    Campus de Carcavelos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, conhecida por NOVA SBE. Foto: D.R.

    A opacidade das fontes não constitui, porém, o único problema editorial. Pelo contrário: há pior. Quinze dias antes de publicar a notícia, Andrew Jack já fora anunciado publicamente como orador confirmado das Conferências do Estoril, marcadas para 29 e 30 de Outubro no campus da Nova SBE, organizado pela faculdade portuguesa. O anúncio partiu do próprio Pedro Oliveira, num artigo publicado no Jornal de Negócios em 12 de Agosto.

    A página oficial da organização da edição de 2026 coloca a Nova SBE entre as entidades responsáveis pelas Conferências do Estoril e identifica Pedro Oliveira, a directora de marca e comunicação e outros trabalhadores da escola na equipa do evento. Não se tratava, portanto, de uma conferência externa que por acaso alugara uma sala no campus: a Nova SBE integra a própria organização.

    Portanto, quinze dias depois do anúncio, Andrew Jack assinou uma notícia que associou a instituição organizadora e anfitriã a uma eventual expansão internacional de Harvard e lhe proporcionou um ganho reputacional evidente. O artigo não informou os leitores do compromisso previamente anunciado entre o jornalista e a Nova SBE.

    Andrew Jack, em destaque na Conferência do Estoril, organizada pela nova SBE.

    O compromisso externo estava, no mínimo, publicamente estabelecido. Não se sabe se envolvia também honorários ou benefícios materiais: Andrew Jack, Pedro Oliveira e o Financial Times não esclareceram se a intervenção será remunerada, nem quem pagará viagens, alojamento, refeições, transferes ou outra forma de hospitalidade. Embora por norma esses eventos sejam pagos ou, pelo menos, suportados encargos de viagem e estadia, a ausência de respostas não afasta compromissos comerciais assumidos entre o jornalista britânico e a escola cuja reputação, com fontes anónimas, foi beneficiada com a sua notícia.

    Além disso, a sobreposição entre a cobertura jornalística e o compromisso externo assume especial gravidade à luz das regras que o próprio Financial Times apresenta como obrigatórias. Com efeito, este jornal britãnico não se limita a proclamar padrões deontológicos. Mantém um regime próprio de auto-regulação, separado da Independent Press Standards Organisation, com uma Comissária de Reclamações Editoriais independente e uma Comissão de Nomeações e Supervisão. As reclamações que não sejam resolvidas pelos editores superiores podem mesmo ser apreciadas pela comissária, cujas decisões são públicas. O cumprimento do código editorial é obrigatório para todos os trabalhadores da redacção.

    O código editorial do Financial Times afirma que a integridade e o êxito do jornal dependem do cumprimento dos mais elevados padrões profissionais e éticos — e de o FT ser visto a cumpri-los. Determina, por exemplo, que todos os jornalistas evitem não apenas conflitos de interesses, mas também a respectiva aparência, e avisa que o incumprimento das regras pode originar procedimento disciplinar, incluindo despedimento.

    Código de ética do Financial Times tem 14 páginas e 11 rubricas. Porém, o jornal britânico não respondeu Às questões do PÁGINA UM.

    As normas são particularmente claras sobre trabalho externo como a conferência de Andrew Jack na Nova SBE no próximo mês. Qualquer trabalhador editorial que profira um discurso ou participe numa conferência tem de preencher um formulário de aprovação. A obrigação abrange até as intervenções não remuneradas em universidades ou organizações não-governamentais. Segundo o código, esta transparência destina-se a prevenir potenciais conflitos de interesses, devendo o jornalista evitar compromissos susceptíveis de criar uma aparência de incompatibilidade com o seu trabalho no FT.

    O código proíbe ainda os jornalistas de participarem em iniciativas externas que envolvam relações comerciais ou quase comerciais com entidades sobre as quais escrevam ou exerçam funções editoriais. Determina igualmente que o jornal evite qualquer impressão de que a cobertura possa ser influenciada por favores, presentes ou hospitalidade. Na matéria das fontes, estabelece que a reputação de rigor e autoridade do FT depende da qualidade da atribuição e que as fontes anónimas devem ser descritas com a maior precisão possível, sem comprometer a respectiva protecção.

    O código não impõe, em termos gerais, a divulgação pública de todas as intervenções aprovadas. Exige, porém, que o compromisso seja submetido ao procedimento interno e que não crie sequer uma aparência de conflito. A necessidade de informar os leitores torna-se uma questão editorial incontornável quando o jornalista escreve sobre a própria instituição que organiza o evento para o qual foi convidado.

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    Foto: Nijwam Swargiary.

    Não é possível concluir, sem respostas, que Andrew Jack infringiu estas normas. Mas é possível concluir que a situação cai  no perímetro que elas mandam declarar e avaliar: um jornalista anunciado como orador de uma instituição publica, duas semanas depois, uma notícia de elevado valor reputacional para essa mesma instituição, apoiando a referência específica em fontes não identificadas e sem revelar aos leitores o compromisso externo.

    Em 28 de Agosto, o PÁGINA UM enviou pedidos de esclarecimento a Andrew Jack, a Pedro Oliveira e à direcção do Financial Times.

    Ao jornalista foi perguntado quando recebera e aceitara o convite, quem tomara a iniciativa, se receberá honorários ou o pagamento de despesas, se submeteu a participação ao mecanismo interno de aprovação e se os editores responsáveis pelo artigo conheciam o compromisso. O PÁGINA UM perguntou ainda se Andrew Jack mantivera contactos prévios com Pedro Oliveira ou outros representantes da Nova SBE, se a escola ou os organizadores da conferência forneceram informações ou facilitaram o acesso a fontes e se Harvard lhe confirmara especificamente que a instituição portuguesa fora abordada.

    A Pedro Oliveira foi perguntado se ele próprio, algum dirigente ou trabalhador da Nova SBE, a organização das Conferências do Estoril ou assessores seus integravam as fontes descritas pelo Financial Times como “familiarizadas com as discussões”. Foram também solicitados documentos, datas e informação sobre o grau alcançado pelos alegados contactos: conversa informal, reunião, pedido de informação, visita, proposta escrita ou negociação.

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    Foto: Sortter.

    À direcção do Financial Times foram colocadas perguntas sobre o conhecimento prévio do compromisso de Andrew Jack, a aplicação do código editorial, a avaliação de um conflito real ou aparente e o número de fontes independentes que sustentaram a referência específica à Nova SBE. O jornal foi igualmente questionado sobre o destaque fotográfico concedido ao campus de Carcavelos, a ausência de qualquer menção ao compromisso do jornalista e eventuais relações comerciais, institucionais ou ligadas à organização de eventos entre entidades do grupo FT e a escola portuguesa.

    Andrew Jack, Pedro Oliveira e a direcção do Financial Times não responderam até ao fecho desta edição. O silêncio não prova uma troca de favores, mas impede, porém, o jornal de dissipar uma suspeita nascida dos seus próprios actos: a parte da notícia que colocou a Nova SBE entre quatro alegadas alternativas de Harvard depende de fontes anónimas; o autor já estava anunciado como convidado da instituição beneficiada; e essa relação não foi revelada aos leitores.

  • Jornal de Notícias foi “veículo promocional” da Ordem dos Engenheiros em debates autárquicos pagos

    Jornal de Notícias foi “veículo promocional” da Ordem dos Engenheiros em debates autárquicos pagos

    O Jornal de Notícias (JN) confundiu jornalismo e promoção comercial ao organizar e divulgar quatro debates autárquicos no ano passado pagos pela secção região do Norte da Ordem dos Engenheiros. Esta é a conclusão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social que afirma que o diário serviu de “veículo promocional” desta ordem profissional e remeteu a participação dos moderadores, que inclui o director-adjunto do Jornal de Notícias, para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

    A deliberação do final de Julho, mas apenas divulgadas na passada semana, confirma no essencial os factos revelados pelo PÁGINA UM antes das eleições autárquicas de 12 de Outubro de 2025. A Notícias Ilimitadas, proprietária do JN, recebeu 19.900 euros por ajuste directo para organizar e promover debates em Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, embora este último não se tenha realizado.

    Debates eleitorais foram pagos ao Jornal de Notícias pela Ordem dos Engenheiros, dando palco ao seu presidente da secção regional do Norte. Foto: D.R.

    O contrato atribuía ao JN o estatuto de “media partner”, mas afinal obrigava-o a assegurar sessões de 60 minutos, publicar uma página no dia seguinte, produzir vídeos para o sítio e as redes sociais, entregar os materiais à Ordem e promover cada evento nos meios da empresa. Para a ERC, tudo resultou de obrigações assumidas “a troco de pagamento”.

    As sessões decorreram em Bragança, Viana do Castelo, Porto e Braga entre 25 de Setembro e 1 de Outubro. Os resumos em vídeo foram colocados no mesmo separador dos 16 debates organizados pelo JN e pela TSF. Braga, Porto e Viana tiveram, assim, debates por decisão editorial e outros em execução de um contrato comercial.

    Na edição impressa, três páginas surgiram com o selo “Parceria Ordem dos Engenheiros Região Norte/JN”; a de Bragança foi marcada como “Especial Patrocinado Ordem dos Engenheiros”. Nenhum texto estava assinado. A ERC considerou insuficiente a palavra “parceria”, por não esclarecer se o leitor estava perante jornalismo ou publicidade.

    Paulo Ferreira, antigo jornalista, foi um dos moderadores. Foto: D.R.

    O regulador, apesar de não aplicar nenhuma sanção, refere que “confundiu-se a elaboração de conteúdos jornalísticos com a produção de conteúdos de natureza promocional”, originando peças de “natureza híbrida”, “dificilmente discerníveis como peças editoriais ou institucionais”.

    Em troca da contrapartida financeira, o JN permitiu à Ordem dos Engenheiros “promover-se e alcançar notoriedade pública”, apresentando a engenharia e os seus profissionais como essenciais à actividade autárquica em pleno período eleitoral. Apesar disso, o ‘crime compensou’; não houve aplicou coima e a ERC apenas instou o jornal a separar com clareza jornalismo e conteúdos comerciais.

    O processo nasceu de questões colocadas pelo PÁGINA UM em Outubro do ano passado, porque se estava perante um modelo inédito de debates patrocinados. O título do contrato referia sessões com candidatos “apoiados por forças políticas com presença nas Assembleias Municipais da Região Norte”, sugerindo a exclusão das restantes candidaturas.

    Pedro Ivo Carvalho, director-adjunto do Jornal de Notícias: junta-se ao rol de ‘jornalistas comerciais’ que colocam a sua função ao serviço dos patrocinadores. Foto: D.R.

    O PÁGINA UM questionou então a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre o financiamento por uma associação pública profissional, a igualdade entre candidaturas e a actuação do JN. Três mensagens enviadas antes da votação ficaram sem resposta. Em 11 de Outubro, a menos de 24 horas da abertura das urnas, o PÁGINA UM noticiou o silêncio da CNE. A entidade não adoptou qualquer medida em tempo útil nem informou que tivesse iniciado diligências.

    A CNE só comunicou a abertura de um processo em 6 de Novembro, ou seja, 25 dias depois das eleições. Porém, em Dezembro, arquivou a vertente eleitoral. Apesar do título restritivo, considerou provado que todas as candidaturas às cinco câmaras tinham sido convidadas, independentemente da representação nas assembleias municipais. Afastou, assim, indícios de favorecimento, mas não apreciou a mistura entre jornalismo e promoção comercial, entregue à ERC.

    Na sua deliberação, a ERC assinala que os debates foram moderados por profissionais do JN no âmbito do contrato pago, o que se mostra ilegal. Paulo Ferreira é identificado na deliberação como moderador em Viana do Castelo; o PÁGINA UM já o apresentara como antigo jornalista então em funções comerciais no jornal. A fotogaleria da Ordem coloca-o também em Braga. Já Pedro Ivo Carvalho, jornalista e director-adjunto do JN, surge nas imagens oficiais do debate do Porto. A decisão não identifica o moderador de Bragança nem atribui responsabilidades individuais.

    ERC critica mas não aplica sanções. De tão banal e perante a ausência de penalidades, o ‘crime’ acaba por compensar. Foto: D.R.

    Segundo a ERC, a participação de jornalistas numa iniciativa directamente resultante de um contrato comercial pode colidir com o Estatuto do Jornalista, que considera incompatível a intervenção em acções destinadas a divulgar entidades através da notoriedade do profissional quando não assente em critérios exclusivamente editoriais.

    A deliberação foi, por isso, remetida à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista “para os fins tidos por convenientes”. Caberá à CCPJ apurar os papéis desempenhados e decidir a intervenção que considere adequada no âmbito das suas competências.

  • Vereador do PCP exige a Carlos Moedas explicações sobre atrasos na fiscalização de obras

    Vereador do PCP exige a Carlos Moedas explicações sobre atrasos na fiscalização de obras

    O vereador do PCP na Câmara de Lisboa, João Ferreira, pediu a Carlos Moedas, presidente da edilidade, que explique que medidas foram ou serão tomadas para travar o aumento do tempo de resposta da Polícia Municipal às denúncias de obras, que passou de um dia em 2021 para 18 em 2024. O requerimento, datado de 28 de Agosto, pede ainda uma averiguação ao alegado diferimento do registo de denúncias e surge depois de uma investigação do PÁGINA UM sobre a degradação dos indicadores de fiscalização.

    João Ferreira, vereador do PCP na Câmara Municipal de Lisboa, quer que o presidente da autarquia, Carlos Moedas, esclareça que medidas pretende adoptar para inverter o aumento dos tempos de resposta da Polícia Municipal às denúncias relativas a obras e se vai ser investigada a alegação de que algumas participações poderão estar a ser registadas em data posterior à sua recepção efectiva.

    João Ferreira. / Foto: D.R.

    O requerimento, assinado na passada sexta-feira, 28 de Agosto, foi divulgado hoje pela organização regional de Lisboa do PCP e tem como ponto de partida os números revelados dois dias antes pelo PÁGINA UM numa investigação sobre a evolução da fiscalização de obras na capital.

    De acordo com os documentos de avaliação de desempenho da própria Polícia Municipal analisados pelo PÁGINA UM, o indicador relativo ao número máximo de dias necessário para fiscalizar uma obra denunciada situava-se em um dia em 2021, ano em que Carlos Moedas assumiu a presidência da Câmara. Em 2022, o resultado subiu para três dias, ultrapassando a meta de dois, e em 2024, último ano com valores disponíveis, chegou aos 18 dias.

    Os restantes indicadores também sofreram alterações. Em 2021, a Polícia Municipal registava 3.867 obras fiscalizadas, contra 3.321 no ano anterior. As propostas de embargo tinham aumentado de 125 para 171, os embargos executados de 139 para 223 e os autos de contra-ordenação de 1.022 para 1.437. O relatório desse ano assinalava ainda um tempo médio de resposta de um dia às situações denunciadas, considerando que o resultado demonstrava uma “organização pautada por respostas eficientes”.

    Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa. / Foto: CML

    Três anos depois, além do aumento para 18 dias no indicador relativo à fiscalização de obras, os dados publicados mostravam uma redução próxima de 80% nas contra-ordenações e nos embargos executados, segundo os elementos citados no requerimento do PCP.

    João Ferreira pede agora ao presidente da Câmara três esclarecimentos concretos. Pretende saber quais as medidas já tomadas para contrariar o aumento do intervalo entre a recepção de uma denúncia e a intervenção da Polícia Municipal; que alterações serão introduzidas no sistema de recepção para que cada munícipe fique com prova da data em que apresentou a participação; e se foi ou será realizada uma averiguação à alegação de que alguns registos poderão estar a ser diferidos relativamente à data efectiva de recepção.

    Fiscalização só ocorreu 15 dias depois da denúncia

    A investigação do PÁGINA UM sobre os indicadores da Polícia Municipal surgiu na sequência de um caso que tem afectado gravemente a activiade quotidiana do jornal ao longo do mês de Agosto com profundas obras de alteração de um dos pisos do edifício onde se localiza a sua sede. A primeira participação relativa às obras em curso no piso adjavente foi apresentada formalmente no dia 6 de Agosto, por telefone e reforçada por mensagem de correio electrónico em que se solicitava também o número de registo de ocorrência. A fiscalização da Polícia Municipal ocorreu apenas em 21 de Agosto, exactamente 15 dias depois, mas com divergências diligências do PÁGINA UM, incluindo mensagens formais endereçadas ao gabinete de Carlos Moedas e ao departamento de comunicação da autarquia.

    Polícia Municipal numa acção de fiscalização. / Foto: CML

    As participações referiam trabalhos de demolição, utilização prolongada de equipamentos de percussão, ruído intenso e vibrações sentidas na redacção do jornal, tendo sido suscitadas dúvidas sobre eventuais intervenções em paredes, pavimentos, tectos ou elementos da estrutura resistente do edifício.

    A informação produzida após a fiscalização pela Polícia Municipal, com o número 31928.26.8.4, identificou como proprietária das fracções a Damiart Properties, Lda. e como executante da obra a Vetka Olivy – Construção, Unipessoal, Lda. A primeira é uma sociedade sediada em Oeiras cuja actividade registada é a compra e venda de bens imobiliários; a segunda tem sede em Sesimbra e exerce actividade no sector da construção. Ambas as empresas foram constituídas por cidadãos da Ucrânia que assim ficam a saber da lentidão e suavidade da fiscalização de obras em Portugal.

    A identificação das empresas no documento policial contém, contudo, incorrecções materiais, tanto no número de identificação fiscal como nos próprios endereços.

    Foto: CML

    Relatório descreveu abertura de vãos e união de três fracções

    Mais relevante para a natureza da fiscalização é a descrição dos trabalhos encontrada no próprio documento da Polícia Municipal. A intervenção é classificada como “obras de alteração” e inclui a junção das três fracções que constituem o 5.º piso, abertura de vãos interiores, criação de diversos espaços abertos, execução de roços em pavimentos e paredes, remoção de vãos interiores e substituição de alguns vãos exteriores.

    Apesar dessa caracterização, no campo destinado ao enquadramento do controlo prévio, a Polícia Municipal assinalou a obra como isenta ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Essa alínea respeita a obras de conservação. As obras de alteração interiores são tratadas na alínea b), cujo regime depende, entre outros aspectos, das consequências da intervenção sobre a estabilidade do edifício.

    Na resposta enviada à Polícia Municipal, o PÁGINA UM pediu por isso que fosse esclarecido se a indicação da alínea a) resultava de um erro de preenchimento e se fora apresentado ou consultado algum termo de responsabilidade de técnico habilitado relativo à estabilidade da estrutura, algum projecto de estabilidade ou outros elementos que permitissem excluir a afectação de componentes estruturais. O campo do formulário relativo ao termo de responsabilidade não se encontrava assinalado.

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    Foto: D.R.

    O edifício é identificado na própria documentação como sendo de meados da década de 1960, com estrutura porticada e lajes maciças de betão armado. O PÁGINA UM perguntou também se tinha sido analisada a eventual necessidade de avaliação da vulnerabilidade sísmica e que diligências tinham permitido concluir que os vãos abertos e os roços efectuados não afectavam elementos estruturais.

    A informação da Polícia Municipal concluiu que “não se verifica a violação de quaisquer normas legais”, mas a documentação remetida ao jornal não identifica qualquer análise técnica específica de estabilidade ou segurança sísmica. Também não esclarece se algum engenheiro de estruturas participou na fiscalização.

    Fotografias referidas no relatório não foram enviadas

    Outro elemento continua em falta. A informação da Polícia Municipal menciona expressamente, no ponto 6.2, um “Levantamento Fotográfico” realizado durante a fiscalização. As fotografias, porém, não acompanharam o documento enviado ao PÁGINA UM, apesar de poderem mostrar os vãos abertos, os elementos removidos e a extensão dos trabalhos realizados em paredes e pavimentos. O jornal solicitou entretanto o envio integral desse levantamento. Nada foi enviado pela Polícia Municipal, ignorando-se mesmo se esses registos fotográficos foram realizados e que meio de prova constituem.

    A documentação também não refere qualquer verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, embora a denúncia que motivou a deslocação da Polícia Municipal incidisse sobre a utilização de martelos pneumáticos. Entre as questões colocadas posteriormente encontra-se a existência do aviso que, para determinadas obras interiores, deve indicar a duração prevista dos trabalhos e, quando possível, os períodos de maior intensidade sonora.

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    Foto: D.R.

    É neste contexto que João Ferreira levou agora a questão ao plano político municipal. O requerimento não se pronuncia sobre a legalidade das obras no prédio do PÁGINA UM, mas usa os indicadores publicados sobre a Polícia Municipal para exigir de Carlos Moedas explicações acerca do aumento dos tempos de fiscalização e, em particular, sobre a forma como são recebidas e registadas as denúncias.

    A questão colocada pelo vereador do PCP permitirá também esclarecer se os 18 dias registados em 2024 reflectem integralmente o período que decorre desde a entrada efectiva de cada participação ou apenas o intervalo contado a partir do respectivo registo administrativo. João Ferreira pede que a Câmara determine a “veracidade da alegação referente ao diferimento do registo de denúncias face à efectiva recepção das mesmas”.

  • ERC diz em tribunal que jornalistas não têm “interesse qualificado” para consultar as suas actas sobre remunerações e sinecuras

    ERC diz em tribunal que jornalistas não têm “interesse qualificado” para consultar as suas actas sobre remunerações e sinecuras

    A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), presidida pela ex-jornalista Helena Sousa, pediu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que rejeite a intimação apresentada pelo PÁGINA UM para consultar as actas do Conselho Regulador entre 2020 e 2026, sustentando que a qualidade de jornalista e a elaboração de notícias de interesse público não bastam para justificar o acesso a documentos que contenham informação sobre a gestão desta entidade pública.

    Na contestação entregue em tribunal, o regulador argumenta que as actas contêm nomes, referências processuais e situações funcionais, concluindo que o PÁGINA UM não demonstrou possuir o “interesse qualificado” necessário para as consultar. Nos mesmos documentos encontram-se, porém, para além de decisões sobre queixas, licenciamentos e processos contra-ordenacionais, actos de gestão interna da ERC, incluindo nomeações, situações laborais, remunerações adicionais e outras benesses suportados pelos contribuintes e taxas de empresas de comunicação social.

    Helena Sousa, presidente da ERC: a ex-jornalista lidera um Conselho Regulador que acumula decisões contra a liberdade de imprensa. / Foto: D.R.

    A intimação corre no Juízo Administrativo Comum do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, depois de o Conselho Regulador ter recusado o acesso à documentação. O pedido do PÁGINA UM, apresentado em 3 de Junho, incidiu sobre os originais aprovados e assinados de todas as actas das reuniões do Conselho Regulador relativas aos anos de 2020 a 2025 e às reuniões realizadas em 2026 até ao momento da consulta. A ERC recusou o acesso através de uma inédita deliberação de 18 de Junho.

    A documentação solicitada pelo PÁGINA UM destina-se, entre outros objectivos, a permitir uma comparação entre os dois últimos Conselhos Reguladores. O anterior, presidido pelo juiz conselheiro Sebastião Póvoas, tomou posse em 14 de Dezembro de 2017 e manteve-se em funções até 2023. O actual Conselho Regulador, constituído por Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola, iniciou funções em 7 de Novembro de 2023.

    O pedido cobre, assim, parte do mandato anterior e os primeiros anos da equipa actualmente em funções. Na petição judicial, o PÁGINA UM explicou, mesmo não sendo necessário, que pretende comparar a actuação dos dois Conselhos Reguladores, incluindo os critérios seguidos na supervisão dos órgãos de comunicação social, nas decisões de confidencialidade, na gestão dos recursos internos e na atribuição de benefícios a trabalhadores e dirigentes.

    ERC quer conhecer o que os jornalistas investigam sobre si para decidir se concede ou não as suas actas. Foto: D.R.

    Qualidade de jornalista considerada insuficiente

    O argumento central da ERC deturpa os princípios mais básicos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), bem como o Estatuto do Jornalista, a Lei da Imprensa e a própria Constituição da República. Segundo o regulador, a invocação da qualidade de jornalista e da necessidade de produzir notícias de interesse público não satisfaz, por si só, a exigência de um interesse “directo, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”.

    A ERC chega ao ponte de salientar que o reconhecimento da liberdade de imprensa como fundamento bastante criaria uma “categoria privilegiada de requerentes” com possibilidade de acesso automático a documentos nominativos. Sustenta ainda que o interesse não pode ser apenas profissional ou funcional, devendo dizer directamente respeito ao próprio requerente.

    Na resposta ao tribunal, o regulador afirma não ter exigido – mas, na  verdade, justifica a recusa com base nessa necessidade – a revelação da orientação editorial, das fontes, da hipótese ou do ângulo da investigação do PÁGINA UM, mas apenas os elementos necessários para verificar a existência do interesse qualificado previsto na lei.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    Saliente-se que a LADA parte do princípio de que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse”, têm direito de acesso a documentos, sobretudo quando abrangem expressamente matérias de gestão orçamental e financeira e de gestão de recursos humanos, incluindo recrutamento, avaliação, exercício do poder disciplinar e modificações das relações jurídicas de emprego.

    Mesmo perante documentos nominativos, a lei prevê a comunicação parcial, mas apenas se estes contiverem dados relativos à saúde, intimidade da vida privada, vida sexual, convicções ou outras categorias especialmente protegidas, algo que não integrará actas da ERC.

    ERC recusa análise acta a acta

    Sem individualizar os documentos, a ERC afirma que as suas actas contêm, “de forma estrutural e recorrente”, a identificação de arguidos em processos contra-ordenacionais, referências a factos imputados e posições processuais, nomes de operadores, jornalistas e particulares envolvidos em queixas, situações funcionais de trabalhadores e informações relativas a processos de supervisão ainda não concluídos.

    Conselho Regulador da ERC anda a esforçar-se em tribunal com todos os argumentos possíveis para para evitar que o PÁGINA UM saiba como é feita a ‘gestão’ da casa. Foto: PAV.

    O regulador reconhece, ao mesmo tempo, que os documentos incluem matérias de natureza pública, como deliberações gerais, regulamentos e comunicados, e admite que uma acta com a identificação de um arguido, reclamante ou trabalhador é nominativa apenas “nesses segmentos”.

    Apesar dessa distinção, a ERC entende não estar obrigada a analisar cada acta, a identificar concretamente as passagens sujeitas a reserva e a facultar o restante conteúdo. Na sua ousada interpretação, esse trabalho apenas se tornaria necessário depois de o PÁGINA UM demonstrar o interesse qualificado exigível para aceder aos segmentos nominativos.

    A curiosa contestação do regulador sustenta mesmo que, sem essa demonstração prévia, “a questão do expurgo não chega sequer a colocar-se”. A ERC acrescenta que o tratamento individualizado de centenas de actas ao longo de vários anos representaria um “encargo administrativo desproporcionado” e considera que também não tinha obrigação de propor uma consulta faseada, apresentar um índice ou distinguir previamente as actas de acesso livre daquelas que exigiriam expurgo.

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    ERC não quer que se saiba o que se passa entre paredes públicas. Foto: Irham Setyaki

    Precedentes colocam tese da ERC sob pressão

    A posição defendida pela ERC chega, porém, ao Tribunal Administrativo depois de decisões judiciais em processos de acesso à informação que enfrentaram argumentos semelhantes.

    Num litígio envolvendo o PÁGINA UM e o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Central Administrativo Sul analisou também a invocação de dados pessoais para limitar o acesso a documentação administrativa. O acórdão salientou que, no caso apreciado, os documentos pretendidos não continham informação susceptível de pôr em causa a intimidade da vida privada, apesar de o CSM também ter contestado que a qualidade de jornalista bastasse para justificar o acesso.

    Noutro conflito posterior, relacionado especificamente com o acesso do PÁGINA UM às actas do CSM, estas acabaram por ser facultadas ao PÁGINA UM, ficando expurgadas apenas as identificações de magistrados, em poucos casos, associadas a referências a problemas de saúde, mas mantendo todo o conteúdo restante. A solução permitiu, assim, preservar informação de natureza sensível sem impedir o acesso ao restante conteúdo das actas.

    João Cura Mariano, actual presidente do Supremo Tribunal de Justiça é, por inerência, presidente do Conselho Superior da Magistratura, também tentou não ceder as actas. Foi obrigado pelo Tribunal Administrativo e já as forneceu ao PÁGINA UM, que se encontra a analisá-las. Foto: D.R.

    Também a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista já invocara a existência de informação nominativa para resistir à entrega de actas. Nesse caso, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos concluiu que os documentos deveriam ser facultados depois de expurgados os elementos pessoais protegidos, considerando relevante o conhecimento das actas para escrutinar a actividade do organismo.

    Nenhum destes precedentes determina antecipadamente a decisão no processo agora movido contra a ERC, cujas circunstâncias terão de ser apreciadas pelo tribunal. Colocam, porém, a tese da recusa integral perante jurisprudência que tem privilegiado a identificação e o expurgo dos segmentos efectivamente protegidos, em vez da inacessibilidade de todo o documento administrativo apenas por este conter informação nominativa.

    Processos contra-ordenacionais já são publicitados

    A referência aos processos contra-ordenacionais constitui outra das principais justificações apresentadas pela ERC. O pedido do PÁGINA UM, porém, não incide sobre os autos desses processos, a prova recolhida ou as diligências de instrução. Incide sobre as actas das reuniões em que o Conselho Regulador regista as decisões tomadas.

    O argumento da ERC em tribunal sobre a confidencialidade dos processos de contra-ordenação mostra-se risível. Por lei, a ERC já divulga as deliberações que anunciam o início de processos de contra-ordenação e as decisões de arquivamento ou aplicação de coimas.

    Os próprios Estatutos da ERC estabelecem que as deliberações que afectem interessados devem ser tornadas públicas, sob a forma de resumo, imediatamente após o termo da reunião. O mesmo diploma permite expressamente ao regulador divulgar a identidade dos operadores sujeitos a processos de investigação e a matéria investigada.

    Aliás, esta é uma distinção que a própria ERC aplica regularmente. Por exemplo, numa deliberação pública de 30 de Julho deste ano, o Conselho Regulador divulgou a abertura de um processo contra-ordenacional contra a Rádio Notícias – Produções e Publicidade, sociedade ligada à TSF, identificando ainda a Verbos Imaculados e a Global Notícias, entre outros visados, bem como a matéria que fundamentou a decisão.

    Além disso, a divulgação da existência do processo e da identidade dos visados não corresponde à publicação integral dos autos, da prova ou das posições assumidas durante a instrução, nem significa qualquer condenação. Demonstra apenas que a referência à existência de um processo contra-ordenacional e aos seus intervenientes não transforma necessariamente em reservada toda a deliberação — e muito menos toda a acta em que essa decisão ficou registada.

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    Foto: D.R.

    A própria LADA ressalva a legislação específica aplicável aos processos destinados ao apuramento de responsabilidade contra-ordenacional. Quanto aos documentos administrativos preparatórios ou integrados em procedimentos não concluídos abrangidos pelo regime geral, porém, o acesso apenas pode ser diferido até à decisão, ao arquivamento ou ao decurso de um ano sobre a sua elaboração, consoante o evento que ocorrer primeiro, sem prejuízo de outras restrições que tenham fundamento legal concreto.

    Acta ocultou nome e valor de remuneração adicional

    O receio do Conselho Regulador da ERC acaba por estar centrado na possibilidade de o PÁGINA UM conhecer detalhes da gestão de benesses desta entidade pública, uma vez que o pedido por todas as actas integrais surge depois de uma recusa inicial concreta. Com efeito, no âmbito de um outro processo judicial, a ERC foi obrigada a mostrar na íntegra uma das suas actas, mas optou por expurgar uma parte que nem sequer era então o ‘alvo’ da investigação. A parte expurgada referia-se ao ponto 32.d, intitulado “Proposta de Nomeação de Assessora da Direcção Executiva”.

    Nesse ponto, o Conselho Regulador aprovou a atribuição de uma “retribuição adicional”, paga 14 meses por ano, a uma funcionária nomeada assessora da Direcção Executiva. A decisão foi tomada por maioria, com votos favoráveis de Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves e Rita Rola e abstenções de Telmo Gonçalves e Carla Martins.

    Num processo anterior, a ERC foi obrigada a mostrar uma acta integral, mas optou por expurgar um ponto em que se decidira atribuir uma retribuir uma retribuição adicional a uma assessora, que não foi votada por unanimidade. Quantas benesses foram entretanto concedidas? A ERC não quer que se saiba.

    Na versão entregue ao jornal, a ERC ocultou tanto o nome da beneficiária como o valor mensal da retribuição. Trata-se de informação nominativa, mas que, por si própria, não corresponde às categorias especialmente protegidas enumeradas pela LADA, como dados de saúde, intimidade, vida sexual ou convicções. Em causa encontravam-se a identificação de uma funcionária no exercício de funções públicas e o montante de uma remuneração adicional suportada por recursos públicos e aprovada pelo Conselho Regulador.

    Este episódio mostrou assim que as actas não contêm apenas decisões relativas a operadores, queixas ou infracções. Incluem actos de gestão da própria entidade, designadamente nomeações, votações sobre situações laborais, remunerações adicionais, progressões e outros encargos suportados pelo orçamento da ERC.

    Incompatibilidades, cooptação e viaturas

    O pedido de consulta surge num período em que o PÁGINA UM tem vindo a investigar a gestão do actual Conselho Regulador eivada de casos à margem da lei. Entre as matérias já noticiadas encontram-se as actividades profissionais e societárias da presidente Helena Sousa e do vice-presidente Pedro Correia Gonçalves.

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    ERC esconde uso de veículos e motoristas do Estado usados para fins particulares. Foto: Mason Jones

    Os Estatutos da ERC estabelecem que os membros do Conselho Regulador não podem exercer outra função pública ou actividade profissional durante o mandato, com excepção da docência no ensino superior em regime de tempo parcial.

    Registos comerciais consultados pelo jornal indicaram que Helena Sousa se manteve como gerente da sociedade familiar Alfena até 17 de Novembro de 2025, mais de dois anos depois de tomar posse como presidente da ERC. Os mesmos registos mostraram que Pedro Correia Gonçalves criou a Noble Ventures em 2021, quando exercia funções de director executivo da ERC, mantendo-se como sócio único e gerente depois de assumir a vice-presidência do regulador.

    Helena Sousa renunciou posteriormente à gerência da Alfena e a sociedade de Pedro Correia Gonçalves foi dissolvida. As consequências jurídicas dos períodos em que essas situações se mantiveram não foram ainda decididas, apesar do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo ter sido já informado desta situação.

    Pedro Gonçalves, vice-presidente da ERC: foi gerente de uma consultora, em clara incompatibilidade, e usa veículo e motorista do Estado para dar aulas em três instituições de ensino superior, Foto: D.R.

    Outra matéria respeita à cooptação de Rita Rola como quinta vogal do Conselho Regulador. A advogada tinha exercido funções de secretária da Assembleia Municipal de Espinho quando Luís Montenegro, que a terá indicado, presidia àquele órgão autárquico. Segundo uma investigação do PÁGINA UM, mantém actividade profissional no Porto e desloca-se habitualmente uma vez por semana à sede da ERC, em Lisboa, apesar de auferir uma remuneração mensal de 6.166 euros como membro do Conselho Regulador.

    O jornal procurou ainda obter os registos de utilização das viaturas, combustíveis, portagens e motoristas colocados à disposição dos cinco membros do órgão. O pedido surgiu depois de terem sido identificadas deslocações de Pedro Correia Gonçalves relacionadas com a actividade docente exercida no ISCAL, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na Universidade Lusófona.

    Uma sentença proferida em Julho intimou a ERC a facultar os documentos existentes, admitindo o expurgo de eventuais dados de natureza privada. Porém, como tem sido hábito após perder acções contra o PÁGINA UM, o regulador recorreu da decisão gastando mais recursos públicos para evitar a divulgação de actos de gestão.

    Foto: Rita Rola, vogal da ERC ‘indicada’ por Luís Montenegro. Vai uma vez por semana a Lisboa e recebe mais de 6.100 euros por mês. Foto: D.R.

    As actas cuja consulta a ERC procura agora impedir são igualmente relevantes para comparar os critérios aplicados a diferentes empresas e grupos de comunicação social em matérias como licenciamentos, alterações de domínio, confidencialidade, supervisão e processos sancionatórios.

    Caberá agora ao Tribunal Administrativo decidir se a presença de segmentos nominativos permite ao regulador recusar a consulta global das actas enquanto o jornalista não revelar com maior detalhe o objecto da investigação ou se, como tem sucedido noutros processos de acesso à informação, a ERC terá de identificar aquilo que está concretamente protegido, expurgá-lo quando necessário e facultar o restante conteúdo.

  • Antigos donos do Sol e do i no epicentro da batalha pelo controlo dos media ‘incómodos’ para o poder na Sérvia

    Antigos donos do Sol e do i no epicentro da batalha pelo controlo dos media ‘incómodos’ para o poder na Sérvia

    A Alpac Capital – liderada pelos portugueses Pedro Vargas David, filho do antigo eurodeputado do PSD Mário David, e Luís Santos, filho do antigo seleccionador nacional Fernando Santos – deixou em 2025 a propriedade directa da imprensa portuguesa, vendendo por um euro a empresa dona do Nascer do Sol e do i. Um ano depois, surge no centro de uma batalha de outra dimensão: o controlo de alguns dos últimos grandes órgãos de comunicação social críticos do Presidente sérvio Aleksandar Vučić, um antigo ultranacionalista concertido ao europeísmo pragmático conotado com uma linha de direita-conservadora populista.

    A operação que envolve a empesa dos dois portugueses ocorre quatro meses depois da derrota eleitoral de Viktor Orbán, cujo poder político esteve directamente ligado a uma parcela substancial do financiamento da compra da Euronews pela Alpac. Até agora, porém, não existe prova de que dinheiro ou instruções políticas húngaras tenham transitado para o negócio sérvio.

    Pedro Vargas David, filho do ex-eurodeputado do PSD Mário David, surge envolvido em mais uma polémica envolvendo controlo de media. Foto. Alpac.

    Há pouco mais de um ano, Pedro Vargas David e Luís Santos despediam-se do sector da imprensa portuguesa. A Alpac, através da qual tinham adquirido em 2022 o controlo da Newsplex, vendeu em Julho de 2025 à Media Capital 98,21% da empresa proprietária do Nascer do Sol e do jornal i. O preço foi simbólico – um euro –, mas com um custo significativo para a dona da TVI e da CNN Portugal, que assumiu as dívidas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

    Agora, os dois investidores portugueses reaparecem num palco onde a discussão sobre propriedade dos media ultrapassa a sobrevivência económica de dois jornais. Em 29 de Maio deste ano, a Alpac anunciara a aquisição da Adria News Network (ANN), uma estrutura que reúne mais de mil trabalhadores e meios de comunicação social na Sérvia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Montenegro e Eslovénia.

    Ora, mas na Sérvia, a carteira de aquisições inclui precisamente alguns dos meios mais incómodos para o poder de Aleksandar Vučić: as televisões N1 e Nova S, o portal e jornal Nova, o diário Danas e o semanário Radar. Um projecto de contrato obtido pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP) – um consórcio internacional não-governamental de promoção do jornalismo de investigação – aponta para um negócio de cerca de 30 milhões de euros.

    Após a derrota de Viktor Orbán, na Hungria, empresários portugueses viraram-se para a Sérvia com o objectivo de adquirirem órgãos de comunicação social críticos do governo. Foto: PE.

    Apesar da existência de cláusulas com o compromisso de se respeitar a independência editorial, as últimas semanas têm inquietado das redacções desses órgão de comunicação social sérvio, sobretudo por causa das ligações da Alpac com Viktor Orbán, que liderava a Hungria desde 2010.

    Há menos de duas semanas, no passado dia 17, Pedro Vargas David foi registado como administrador das sociedades sérvias do grupo, substituindo os anteriores administradores. Ontem, uma responsável da Comissão Europeia, Maja Smrkolj, que acompanha o processo de adesão da Sérvia, afirmou que as mudanças da estrutura estão a ser analisadas para perceber “o potencial impacto que podem ter sobre a liberdade de imprensa e o pluralismo” naquele país das Balcãs.

    Bruxelas anunciou mesmo que o assunto será acompanhado no âmbito das negociações de adesão da Sérvia à União Europeia e incluído no Pacote de Alargamento de 2026, considerando o receio de se ‘silenciar’ órgão de comunicação social pouco favoráveis ao poder.

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    Comissão Europeia diz estar a acompanhar a aquisição dos media sérvios pela Alpac. Foto: Christian Lue

    A preocupação advém também de um facto relevante: quando Vargas David tomou o comando das empresas, o processo regulatório ainda não estava integralmente concluído. A concentração recebeu entretanto autorização concorrencial na Sérvia, mas a transferência das licenças luxemburguesas de N1 e Nova continua pendente, enquanto no Montenegro uma decisão judicial bloqueou temporariamente parte da operação.

    A preocupação não nasceu, contudo, com a chegada dos portugueses. Começou antes. Em Agosto do ano passado, o OCCRP e o KRIK, um portal de jornalismo de investigação da Sérvia, obtiveram a gravação de uma conversa entre Stan Miller, presidente executivo da United Group, então proprietária daqueles órgãos, e Vladimir Lučić, presidente da Telekom Srbija, empresa maioritariamente pública e considerada próxima do Governo. Na conversa discutia-se o afastamento de Aleksandra Subotić, responsável da United Media e uma das figuras associadas à defesa da independência da N1.

    Lučić dizia que Vučić já tinha falado sobre a substituição de Subotić, enquanto Miller explicava que não podia despedi-la de imediato e que precisava primeiro de reduzir a dimensão da empresa na Sérvia e separar determinadas estruturas. A United Group confirmou posteriormente a autenticidade da gravação, embora tenha sustentado que estava incompleta e não reflectia todo o contexto, negando que a Telekom ou qualquer outra entidade tivesse exercido pressão sobre a decisão. Vučić também nega interferir na orientação editorial dos media.

    O contexto tornou-se entretanto ainda mais explosivo. A Sérvia atravessa há mais de ano e meio protestos contínuos sobretudo em Belgrado e Novi Sad manifestações contra a corrupção e contra o Governo. A N1, a Nova e outros meios da ANN deram ampla cobertura aos protestos. E Vučić anunciou agora eleições parlamentares antecipadas para 18 ou 25 de Outubro, mais de um ano antes do calendário anteriormente previsto.

    Neste cenário, as suspeitas sobre as intenções da Alpac de controlar os meios críticos subiram na semana passada depois de o ministro sérvio da Informação, Boris Bratina, ter escrito uma inusitada carta aberta a Pedro Vargas David, publicada no próprio site do Ministério. em que, além de defender que N1 e Nova S devem passar a ficar registadas junto do regulador sérvio REM, dedica larga parte do texto a atacar a orientação editorial dos canais.

    O ministro descreveu a N1 e a Nova S como instrumentos centrais da oposição ao Governo de Aleksandar Vučić, acusando-as de condicionar dirigentes oposicionistas, promover campanhas contra membros do Governo, fabricar uma realidade mediática paralela e funcionar, em momentos de crise política ou eleitoral, como instrumentos dos interesses empresariais do anterior proprietário, Dragan Šolak.

    Apac comprou os media sérvios a Dragan Šolak, que é dono do clube de futebol inglês Southampton. Foto: D.R.

    Na passada quarta-feira, Vargas David respondeu ao ministro sérvio garantindo que nenhuma tentativa de influência ou pressão teria êxito e defendendo que os jornalistas devem poder investigar livremente. Mas introduziu no texto conceitos que despertaram imediatamente a desconfiança das redacções.

    Citado pelo N1, o empresário português – que deixou os jornais em Portugal com dívidas ao Estadi – escreveu o seguinte: “Quando as organizações de notícias acreditam que são a notícia, e que sua missão não é noticiar os factos, mas sim ser a notícia, elas entram na arena; tornam-se parte do jogo. Com isso, vêm os ataques de políticos, os boicotes e a agressividade. Quando jornalistas usam a sua plataforma para divulgar uma agenda, eles mudam a natureza de sua profissão. Não me interpretem mal: nas democracias, isso é uma atitude legítima – afinal, todos somos livres –, mas, na minha opinião […], isso não ajuda o jornalismo nem sua credibilidade”.

    No contexto sérvio – onde N1, Nova, Danas e Radar são acusados há anos pelos representantes do poder de serem “activistas” e actores políticos –, as palavras do responsável pela Alpac não foram bem recebidas. A Federação Internacional de Jornalistas, a Federação Europeia de Jornalistas e a Associação Independente de Jornalistas da Sérvia reagiram já exigindo à Alpac garantias “claras e verificáveis” de que as mensagens ou exigências do Governo não influenciarão decisões editoriais, despedimentos ou nomeações.

    O ministro sérvio da Informação, Boris Bratina, e Pedro Vargas David trocaram ‘cartas abertas’ que mais apreensão causaram sobre as intenções da Alpac. Foto: D.R.

    As organizações recordam ainda que os trabalhadores já pediram, de forma repetida, uma reunião directa com Pedro Vargas David e, até ontem, essa reunião não tinha sido agendada. “Os jornalistas da ANN não precisam de definições sobre o jornalismo desejável”, sintetizaram as federações. Precisam, dizem, de garantias de independência, refere,  em comunicado, a Federação Internacional de Jornalistas.

    Para perceber por que motivo dois investidores portugueses despertam tamanha atenção em Belgrado é necessário recuar à Hungria. Pedro Vargas David é filho de Mário David, antigo eurodeputado e dirigente do PSD que manteve uma relação política próxima com Viktor Orbán e chegou a ser seu conselheiro político. O outro managing partner da Alpac, Luís Santos, é filho do antigo seleccionador Fernando Santos. A ligação familiar e a estrutura do fundo eram já públicas quando, em 2021, foi anunciada a compra de 88% da Euronews.

    Durante quase dois anos permaneceu pouco claro quem financiara uma operação de dimensão muito superior à maioria dos investimentos conhecidos do grupo português. Em Abril de 2024, uma investigação conjunta do Direkt36, Expresso e Le Monde levantou o véu. Documentos internos mostravam que 45 milhões de euros tinham sido disponibilizados por um fundo de capital financiado pelo Estado húngaro e colocados no European Future Media Investment Fund, gerido pela Alpac e utilizado na aquisição da Euronews.

    A sede da Alpac localiza-se no Taguspark, em Oeiras. Foto: D.R.

    Não ficava por aí. A Alpac Media Investments recebeu também um empréstimo de longo prazo de 12,5 milhões de euros da New Land Media, sociedade de Gyula Balásy, empresário cujas empresas receberam vastos contratos para as campanhas de comunicação do Governo de Orbán.

    Mais delicado ainda era o conteúdo dos documentos preparatórios. Uma apresentação interna indicava entre os objectivos do investimento a redução do que classificava como “left-wing ideology and bias” na informação europeia. As fontes ouvidas pelos jornalistas disseram, contudo, não ter detectado interferências concretas do Governo húngaro nas decisões editoriais da Euronews e a administração do canal rejeitou qualquer pressão política.

    A passagem da Alpac pelos media portugueses também não decorreu sem questões regulatórias. Em 2024, depois das revelações sobre o financiamento húngaro da Euronews, a ERC abriu um procedimento oficioso para averiguar eventuais poderes de influência e a transparência dos fluxos de capitais investidos pela Alpac na Newsplex, proprietária do Nascer do Sol, I Inevitável e Portugal de Amanhã.

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    Foto: D.R.

    O regulador acabou por arquivar o processo em Setembro de 2024, por não ter conseguido confirmar a existência dos poderes de influência investigados. Esse resultado deve ser registado com a mesma clareza com que se regista a abertura das averiguações.

    Noutra frente, porém, a CMVM sancionou a Alpac com uma coima de 100 mil euros — 50 mil dos quais com execução suspensa — por 36 contra-ordenações relacionadas com o incumprimento de deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Pedro Vargas David foi sancionado em 25 mil euros e Luís Santos em 12.500 euros.