Categoria: Política

  • Tribunal de Contas ‘cortou as vazas’ ao regabofe do regime especial do PRR

    Tribunal de Contas ‘cortou as vazas’ ao regabofe do regime especial do PRR

    O dinheiro europeu destinado a financiar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e outros projectos suportados por fundos da União Europeia entrou em 2025 acompanhado por uma novidade tentadora para a Administração Pública: os contratos deixaram, em regra, de ter de aguardar pela decisão do Tribunal de Contas para começarem a produzir efeitos e até para serem pagos.

    A leitura dos primeiros processos sugere que algumas entidades públicas tomaram a dispensa de visto prévio por uma espécie de salvo-conduto: Bruxelas queria o dinheiro executado depressa e, por momentos, houve quem parecesse concluir que a pressa também dispensava regras. O Tribunal de Contas tratou de desfazer o equívoco no primeiro mês completo do novo regime.

    Foto: D.R.

    Não houve meiguice. Em Janeiro de 2025, o Tribunal cortou logo “o mal pela raiz”: pegou em 14 dos 52 processos analisados — 26,9%, mais de um em cada quatro — e remeteu-os para eventual apuramento de responsabilidades financeiras e/ou fiscalização concomitante. Em valor, representavam 50,1 milhões de euros, quase um terço de todo o dinheiro fiscalizado nesse mês.

    Mas convém recuar na história para perceber como o Governo de Luís Montenegro deu sinais de que podia haver ‘bar aberto’ com fundos públicos só porque havia ‘urgência’ em aproveitar os dinheiros de Bruxelas. Em Setembro de 2024, o então ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, e o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Castro Almeida, levaram ao Parlamento uma proposta de lei com um argumento sem rodeios na exposição de motivos: Portugal enfrentava uma “contínua urgência na execução dos fundos europeus, sob pena da sua perda”, e a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas constituía uma das áreas onde o quadro legal deveria mudar.

    Até então, muitos contratos financiados pelo PRR só podiam avançar, executar pagamentos e assumir plenamente os seus efeitos depois do visto. A solução governamental consistiu em criar uma fiscalização prévia especial que mantinha o Tribunal no circuito, mas retirava ao controlo a sua principal característica preventiva: esperar pela decisão antes de executar.

    Foto: D.R.

    O Tribunal de Contas avisou, aliás, antes da aprovação da reforma. Num parecer entregue ao Parlamento em Outubro de 2024, a Comissão Permanente contestou a ideia de que o controlo prévio estivesse a bloquear o PRR. Com efeito, os actos e contratos eram decididos, em média, em 12 dias úteis, muito abaixo dos 30 dias ao fim dos quais a lei fazia formar visto tácito. Mais: o Tribunal de Contas considerava preferível manter o regime comum para contratos do PRR superiores a 750 mil euros, precisamente porque estava em causa “o dispêndio de avultados recursos financeiros num curto espaço de tempo”. Ou seja, o Governo queria acelerar e culpava o Tribunal de Contas; o Tribunal de Contas respondia que a demora não estava, em regra, ali.

    A maioria parlamentar foi obtida porque o Partido Socialista, Iniciativa Liberal e PAN se abstiveram, pelo que os votos contra do Chega, Bloco de Esquerda, PCP e Livre foram insuficientes para derrotar os votos favoráveis dos partidos do Governo Montenegro. E no dia 16 de Dezembro de 2024 entraria então em vigor a nova lei, que até acabou por alargar o regime aos actos e contratos destinados a projectos financiados ou co-financiados por fundos europeus, e não apenas ao PRR. Com efeito, à boleia do PRR, o artigo 17.º-A estabeleceu a regra decisiva: “são eficazes e podem produzir todos os seus efeitos” os contratos celebrados “antes da decisão do Tribunal de Contas”. A execução física e financeira podia, portanto, começar enquanto os juízes ainda analisavam a legalidade da contratação.

    O Governo não aboliu o controlo, porque isso contrariaria fundamentos legais; mudou-lhe apenas o momento e reduziu os casos em que o Tribunal de Contas conseguiria travar de imediato a contratação. Mas a ‘guilhotina’ ficaria apenas reservada a duas situações extremas: ausência total do procedimento de contratação exigido ou assunção de encargos sem cabimento orçamental. Nestes casos, o Tribunal declararia a improcedência e os efeitos do contrato cessariam de imediato, algo que seria raríssimo. Em suma, as entidades públicas confiaram em que, perante factos consumados — como o início das obras —, quase tudo passaria sem celeuma.

    O efeito inicial foi, porém, o contrário do que a simplificação do regime poderia fazer supor. Na prática, frustrou as pretensões do Governo Montenegro com o ‘truque’ do regime especial. Em Janeiro de 2025, primeiro mês completo de aplicação das novas regras, o Tribunal de Contas analisou 52 processos: 27 tiveram procedência simples — isto é, sem objecções que justificassem recomendações ou escrutínio adicional —, sete receberam procedência com recomendações — permitindo o prosseguimento do contrato, mas com advertências ou correcções assinaladas pelo Tribunal —, 14 foram remetidos para apuramento de responsabilidades financeiras e/ou fiscalização concomitante — por terem sido detectados indícios que justificavam investigação adicional — e quatro tiveram outros desfechos, como arquivamento, devolução ou extinção do processo. Nenhum recebeu improcedência — decisão que, nos casos legalmente previstos, impede o contrato de produzir efeitos.

    Ou seja, mais de um em cada quatro processos analisados nesse primeiro mês — 26,9% — seguiu, assim, para escrutínio adicional, representando 31,6% do valor então apreciado. Isto terá assustado os políticos, que corrigiram rapidamente os procedimentos para evitar dissabores futuros com o apuramento de responsabilidades financeiras. Assim, em Fevereiro de 2025, a proporção de processos remetidos para apuramento de responsabilidades financeiras ou fiscalização concomitante caiu logo para 9,4%, mantendo-se próxima dos 10% em Março e em Abril. Em Maio passou para 5,2% e para zero em Junho, mantendo-se abaixo dos 5% em todos os meses do segundo semestre.

    Visto por trimestres, o movimento torna-se ainda mais nítido: 15,9% dos processos seguiram para escrutínio adicional no primeiro trimestre de 2025, 5,5% no segundo, 3,3% no terceiro e apenas 2,7% no quarto. No final do primeiro trimestre, as remessas já somavam 24 processos; no fecho do ano chegariam a 55, envolvendo 262,7 milhões de euros.

    Os números sugerem que as entidades públicas foram obrigadas a ‘aprender’ a trabalhar dentro do novo regime: a liberdade para executar contratos sem aguardar pelo controlo prévio não significava liberdade para ignorar as regras.

    Numa análise mais fria, a ‘via rápida’ criada pelo Governo funcionou: quase nenhum contrato ficou parado, mas o controlo não desapareceu, deslocando-se, em muitos casos, para uma fase posterior da execução. E os primeiros meses mostraram que, quando se retirou o travão da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, uma parte significativa da Administração Pública precisou de algum tempo para perceber que a aceleração dos fundos europeus não vinha acompanhada por uma suspensão das regras.

    Um caso paradigmático ajuda a perceber como uma obra aparentemente normal acabou num processo de apuramento de responsabilidade financeira, depois de autarcas terem pensado que, com o regime especial, tudo seriam ‘favas contadas’. O município de Pombal quis requalificar a Escola Gualdim Pais, numa empreitada adjudicada por cerca de 4,5 milhões de euros, mais IVA. O projecto tinha financiamento do PRR, mas esse dinheiro ainda não estava garantido quando a Câmara decidiu abrir o concurso, em 14 de Março de 2024. A confirmação do apoio europeu, no valor elegível de cerca de 4,11 milhões de euros, só chegou três meses depois, em 21 de Junho.

    Aqui surgia o primeiro problema. Antes de uma entidade pública decidir contratar uma obra, tem de verificar se existe verba inscrita no orçamento para suportar a despesa. Esse registo chama-se “cabimento”: não significa que o dinheiro tenha de estar já na conta bancária, mas significa que o orçamento tem de comportar aquela despesa. Em Pombal, a Câmara abriu o concurso em Março sem esse cabimento prévio e o registo só apareceu em 1 de Agosto. Para o Tribunal de Contas, a sequência estava invertida: primeiro garante-se cobertura orçamental, depois decide-se contratar.

    A Câmara tentou uma explicação ousada: o calendário do PRR obrigava a que a obra estivesse física e financeiramente concluída até 30 de Junho de 2026 e a candidatura precisava de demonstrar “maturidade”, isto é, que o projecto já tinha condições para avançar. Pombal tentou, por isso, fazer correr duas coisas ao mesmo tempo: lançou o concurso enquanto aguardava a decisão sobre o financiamento europeu, mas colocou uma salvaguarda — a adjudicação só ocorreria se a candidatura ao PRR fosse aprovada. Se Bruxelas não financiasse, o procedimento seria extinto e a obra não avançaria. Na óptica municipal, esta era a forma de não perder meses preciosos à espera da aprovação.

    selective-photography of stop signage
    Foto: Joshua Hoehne.

    O Tribunal rejeitou esse raciocínio por uma razão simples: a lei não prevê uma excepção às regras orçamentais apenas porque a decisão de contratar fica sujeita a uma condição futura. A Câmara podia querer ganhar tempo, mas não podia abrir um concurso para uma despesa sem ter previamente assegurado a respectiva cobertura no orçamento. A urgência em cumprir o calendário europeu, escreveu o Tribunal, não se sobrepunha às normas relativas ao cabimento da despesa.

    A questão não terminou aí. Quando chegou o momento de adjudicar a empreitada, em 2 de Agosto, apareceu um segundo problema. Como a obra se prolongaria por 2025 e 2026, a Câmara precisava também de autorização suficiente para assumir encargos nesses anos futuros. A Assembleia Municipal tinha aprovado compromissos plurianuais em Abril, mas os valores então previstos não chegavam para acomodar a calendarização financeira que resultou da proposta vencedora. O reforço necessário — mais 152 mil euros para 2025 e mais 1,821 milhões para 2026 — só foi autorizado pela Assembleia Municipal no final de Novembro, quase quatro meses depois da adjudicação. Para o Tribunal, também aqui a ordem legal estava trocada: a autorização para suportar os encargos futuros devia existir antes de a Câmara adjudicar o contrato, e não ser corrigida depois.

    O caso passou a ter outro peso porque não se tratava de uma matéria nova para Pombal. Entre 2011 e 2012, o Tribunal de Contas já tinha dirigido nove recomendações ao município sobre cobertura orçamental, chegando a deixar escrito que, em futuros procedimentos, a autarquia deveria assegurar a verba necessária “à data da abertura do procedimento”. Em Março de 2024, doze anos depois, a Câmara voltou a abrir um concurso sem cabimento prévio.

    Foto: D.R.

    Quando a Lei n.º 43/2024 entrou em vigor e criou o novo regime de fiscalização prévia especial para contratos financiados por fundos europeus, este processo já estava no Tribunal de Contas ao abrigo do regime normal. Em 2 de Janeiro de 2025, transitou para a nova fiscalização. E talvez a autarquia de Pombal achasse que se livraria de problemas. Não foi assim. Catorze dias depois, os juízes decidiram remetê-lo para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras. O problema deixava, assim, de ser apenas a regularidade do contrato e passava a abranger a eventual responsabilidade pessoal dos autarcas que tinham votado as deliberações.

    O relatório do Tribunal de Contas concluiu que as duas ilegalidades — contratar sem cabimento prévio e adjudicar sem autorização suficiente para os encargos plurianuais — eram susceptíveis de constituir infracções financeiras. Identificou como eventuais responsáveis o presidente e os vereadores que votaram favoravelmente as decisões. A responsabilidade acabou relevada pelo Tribunal, atendendo, entre outros factores, à ausência de dolo e à antiguidade das recomendações anteriores, pelo que ninguém foi condenado nem multado. Ficou, porém, assente o essencial: a pressão para não perder os fundos do PRR não permitia inverter as regras básicas da despesa pública.

    Houve também casos exemplares e rocambolescos com institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado e abrangidos pelo regime especial, embora não do PRR, mas de um outro fundo comunitário. Em Setembro de 2024, o Instituto da Segurança Social (ISS) celebrou com a OS GRANTE – Indústria & Distribuição Alimentar um contrato de quase 1,3 milhões de euros para o fornecimento de pescada destinada ao Fundo Europeu de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas. À primeira vista, a escolha da empresa parecia ter uma explicação: um tribunal administrativo tinha dado razão à OS GRANTE num litígio relacionado com um concurso anterior e ordenara ao Instituto que lhe adjudicasse a proposta. O próprio acórdão do Tribunal de Contas reconstitui todo esse percurso.

    Foto: D.R.

    A história começara num concurso lançado em 2020. A OS GRANTE acabaria classificada em segundo lugar, atrás da espanhola Plataforma FEMAR. Contestou a adjudicação e levou o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Enquanto a acção decorria, o ISS conseguiu levantar o efeito suspensivo, celebrou o contrato com a FEMAR em Julho de 2022 e o fornecimento acabou integralmente executado em Outubro de 2023. Só em Junho de 2024 chegou a decisão judicial sobre aquele concurso: o tribunal anulou a adjudicação à FEMAR e determinou que o ISS adjudicasse a proposta da OS GRANTE.

    O problema estava no calendário — e no facto de a pescada não só já ter sido pescada como também já ter sido comida. De facto, quando a sentença chegou, o contrato resultante do concurso já tinha produzido todos os seus efeitos: a pescada fora fornecida e o negócio encontrava-se encerrado. O próprio Tribunal de Contas considerou existir uma “impossibilidade objectiva de execução da sentença”, porque já não era possível reconstituir a situação como se a adjudicação inicial nunca tivesse ocorrido.

    O ISS entendeu, porém, que podia executar a parte restante da sentença através de uma nova compra à OS GRANTE, talvez para evitar indemnizações e um novo calvário em tribunais. Em Agosto de 2024, o Conselho Directivo do ISS aprovou a adjudicação e, em Setembro, celebrou um novo contrato. O raciocínio parecia simples: se o tribunal tinha concluído que a OS GRANTE deveria ter vencido o concurso anterior, o Instituto considerou que podia agora contratar com essa empresa.

     Filipa Urbano Calvão, presidente do Tribunal d Contas. Foto: D.R.

    Foi esse salto que o Tribunal de Contas rejeitou. A sentença do Tribunal Administrativo dizia que a OS GRANTE deveria ter recebido o contrato resultante do outro concurso, mas não conferia ao ISS uma autorização permanente para celebrar, anos depois, outro contrato com a mesma empresa. Como escreveu o Tribunal de Contas, tratando-se de “um contrato novo”, este tinha necessariamente de ser precedido por um procedimento próprio de formação. No caso concreto, não existira novo concurso nem sequer um ajuste directo devidamente instruído, com os respectivos pressupostos, actos preparatórios e decisões.

    A diferença mostrava-se decisiva. Uma coisa seria o ISS ter escolhido um procedimento de contratação e cometido irregularidades dentro desse procedimento. Outra, bastante mais grave, consistia em celebrar o novo contrato sem qualquer procedimento pré-contratual que juridicamente o sustentasse. O Tribunal de Contas qualificou expressamente a situação como “preterição total do procedimento legalmente exigido”, considerando-a causa de nulidade do contrato.

    Esta situação constitui, aliás, uma das excepções mais duras do novo regime. Quando ocorre uma “preterição total de procedimento de formação do contrato”, a lei não permite simplesmente que o negócio prossiga acompanhado de recomendações ou seja remetido para fiscalização posterior. O Tribunal deve proferir uma decisão de improcedência, da qual resulta a “imediata cessação dos efeitos dos actos ou contratos”. Essa formulação consta do próprio sumário do acórdão. Em 4 de Fevereiro do ano passado, o contrato de 1,28 milhões de euros foi travado e nem o recurso teve sucesso.

    Luís Montenegro entrou em funções em São Bento no dia 2 de Abril de 2024 e não tem tido relação fácil com o Tribunal de Contas. Fonte: D.R.

    Estes casos mostram, assim, onde estava a fronteira da via rápida criada em 2024. O novo sistema aceita que muitos contratos financiados por fundos europeus avancem enquanto eventuais ilegalidades são analisadas posteriormente. Mas não admite que avance um contrato quando falta o próprio procedimento que deveria ter permitido escolher legalmente o fornecedor. No caso da pescada do ISS, não estava em causa uma regra mal cumprida dentro de um concurso: faltava o concurso — ou outro procedimento legalmente admissível — que sustentasse aquele novo contrato.

    Pombal e Segurança Social mostram, assim, dois graus diferentes da mesma realidade. No primeiro caso, a pressão para demonstrar “maturidade” e cumprir os prazos do PRR levou o município a avançar antes de estarem asseguradas todas as condições orçamentais exigidas por lei. O contrato não foi travado, mas o processo entrou no terreno muito menos confortável do apuramento de responsabilidades financeiras, com identificação dos titulares dos cargos que tinham participado nas decisões. No segundo, a ausência total de um novo procedimento de contratação ultrapassou a linha vermelha que o legislador conservara: o Tribunal declarou a improcedência e fez cessar os efeitos do contrato.

    Os primeiros meses do novo regime mostram, de resto, que a “via rápida” foi inicialmente entendida por algumas entidades públicas como uma margem de liberdade bastante maior do que aquela que a lei realmente concedera. A dispensa de esperar pelo visto prévio não significava uma dispensa das regras de contratação, de cabimento ou de responsabilidade financeira. Quando começaram a surgir remessas para fiscalização concomitante e apuramento de responsabilidades, a percentagem desses casos caiu rapidamente.

    Novas regras foram aprovadas pelo Parlamento com a abstenção do Partido Socialista e apenas com os votos favoráveis do PSD e CDS. Foto: A.R.

    Enfim, alguns autarcas e dirigentes perceberam que a simplificação processual não eliminara o risco pessoal nem o escrutínio posterior. A evolução sugere precisamente uma das funções centrais do Tribunal de Contas: não apenas detectar ilegalidades depois de praticadas, mas produzir um efeito dissuasor sobre a forma como o dinheiro público é gasto. A via ficou mais rápida; a lei não saiu da estrada.

    Uma única reserva de rigor: a frase “Isto terá assustado os políticos, que corrigiram rapidamente os procedimentos” continua a estabelecer uma relação causal que os números, por si só, não provam. Eles demonstram a queda acentuada das remessas; não demonstram o motivo dessa queda. Se quiseres manter máxima blindagem factual, substituiria apenas “que corrigiram” por “seguindo-se uma rápida correcção dos procedimentos”.

  • Vacinas covid-19: Tribunal ordena que Ministério da Saúde mostre contratos e correspondência com as farmacêuticas

    Vacinas covid-19: Tribunal ordena que Ministério da Saúde mostre contratos e correspondência com as farmacêuticas

    Três anos, oito meses e quinze dias depois da entrada de um processo urgente, o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou, através de uma sentença, que o Ministério da Saúde e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) facultem ao PÁGINA UM a consulta e cópia dos contratos de aquisição de vacinas contra a covid-19, incluindo anexos, guias de transporte e correspondência com as farmacêuticas.

    A sentença, ontem assinada pela juíza Ana de Campos reconhece, finalmente, a violação do direito de acesso à informação reclamado numa intimação apresentada no já longínquo dia 31 de Dezembro de 2022.

    a person in a red shirt and white gloves
    Foto: Ed Us

    A ordem abrange os contratos integrais celebrados pela DGS ou por outras entidades tuteladas pelo Ministério, entre 2020 e 31 de Dezembro de 2022, os respectivos anexos e cadernos de encargos, os documentos de entrega e toda a troca de correspondência entre compradores públicos e fornecedores.

    Até ao final de 2023, as Contas Gerais do Estado permitem confirmar pelo menos 765,6 milhões de euros gastos na aquisição de vacinas contra a covid-19, dos quais 335,9 milhões em 2021, 416,9 milhões em 2022 e 12,8 milhões em 2023. O encargo contratual global conhecido era, porém, bastante superior: o Tribunal de Contas estimou em cerca de 991,6 milhões de euros o valor das encomendas portuguesas auditadas, antes dos adiantamentos europeus.

    A magistrada fixou dez dias para o cumprimento, admitindo emolumentos pelas cópias, e colocou as custas a cargo das entidades requeridas. A condenação não se limita, portanto, a exigir outra resposta administrativa: determina o acesso à documentação.

    3 clear glass bottles on table
    Foto: Braňo

    Durante cerca de 34 meses, o processo esteve nas mãos da juíza Telma Liliana Mota Nogueira, que pouco mais fez do que permitir a procrastinação de uma intimação com carácter de urgência. Como o PÁGINA UM noticiou em 30 de Outubro do ano passado, a magistrada produziu 31 despachos, concedeu sucessivos prazos ao Ministério da Saúde e pediu traduções e expurgos completamente desnecessários, sem proferir sentença.

    Nos cinco meses anteriores àquela notícia, o processo não registara movimentação. A sua transferência para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra viria a produzir efeitos em 14 de Novembro do ano passado, deixando por decidir a intimação apresentada no último dia de 2022.

    Esta demora ocorreu toda na primeira instância, apesar de a lei atribuir prioridade a estas intimações, que correm durante as férias judiciais. O Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê cinco dias para a decisão depois de terminada a fase de resposta e concluídas as diligências necessárias. Neste caso, a tramitação até à sentença ultrapassou 44 meses, acumulando discussões sobre a posse dos documentos, a confidencialidade, a competência do tribunal e a possibilidade de encerrar o processo sem conceder a consulta pretendida.

    Manuel Pizarro, então ministro da Saúde, foi quem recusou primeiro, mas obstáculos prolongaram-se durante os mandatos de Ana Paula Martins. Foto: D.R.

    O pedido original do PÁGINA UM remontava a 22 de Novembro de 2022 e solicitava uma data para consultar documentação existente, não a elaboração de estudos ou relatórios. O então ministro Manuel Pizarro concordou, em 30 de Novembro, com a proposta da secretária-geral de informar o jornal de que o Ministério não possuía os documentos e de encaminhar o requerimento para a DGS. A justificação assentava na contratação conduzida pela Comissão Europeia, embora o pedido abrangesse a documentação das aquisições portuguesas.

    A falta de acesso levou à apresentação da intimação. Pouco mais de um mês depois, em 6 de Fevereiro de 2023, o PÁGINA UM noticiou a retirada de quatro contratos do Portal BASE, onde tinham estado disponíveis. O jornal conservara cópias desses documentos, contrariando a ideia de que a negociação europeia dispensara toda a contratação nacional. Ao problema de consultar os documentos ainda não facultados juntava-se o desaparecimento do acesso público a contratos que o PÁGINA UM já identificara.

    As notícias dos meses seguintes acompanharam prazos e pedidos de esclarecimento sem a consulta pretendida. Em 3 de Abril desse ano, o jornal relatava um “ultimato” judicial para esclarecer a situação dos contratos; em 8 de Maio, publicava “Ministério da Saúde mentiu ao tribunal: disse que não tinha contratos; afinal há 14″, confrontando a posição assumida no processo com informação transmitida pelo Ministério ao Público. A tutela reconhecia um conjunto de contratos cujo acesso continuava por conceder.

    André Peralta-Santos, subdirector-geral da Saúde, tentou que o Tribunal Administrativo se considerasse incompetente para decidir a intimação, alegando que na base das compras de vacinas estavam acordos-quadro celebrados pela Comissão Europeia com cláusulas confidenciais. Foto: D.R.

    A discussão chegou à competência dos próprios tribunais portugueses. Em Junho de 2023, o subdirector-geral da Saúde, André Peralta, suscitou a declaração de incompetência do tribunal para apreciar o acesso aos contratos, alegando que na base estariam acordos estabelecidos entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas. A sentença agora proferida rejeita essa tese: as cláusulas contratuais de escolha de foro não vinculam um jornalista que pede documentos administrativos, porque esse direito estabelece uma relação autónoma entre o requerente e a entidade pública que detém a informação.

    Também a confidencialidade serviu de fundamento ao Ministério da Saúde. A DGS sustentava que os acordos prévios de aquisição pertenciam à Comissão Europeia e aos fabricantes, remetendo o jornalista para versões bastante expurgadas dos acordos-quadro publicadas em Bruxelas. Agora, a juíza Ana de Campos distingue esses acordos-quadro dos contratos e encomendas que concretizaram as compras nacionais, concluindo que as entidades demandadas “detêm mais documentação do que a referida no site da Comissão”, ao contrário do que tinham sustentado.

    Entretanto, a tramitação do processo passou por traduções e expurgos, sem resolver a consulta presencial. No caso em apreço, o PÁGINA UM tinha alterada a juíza Telma Nogueira de que os documentos para os quais solicitara tradução – e que foram indicados pela DGS – nada tinham a ver com o pedido. Debalde. A juíza insistiu em conceder meses a fio para que a DGS contratasse tradutores para colocar em português documentos absolutamente inúteis.

    person in white jacket wearing blue goggles
    Negócios da covid-19: os anos passam e há quem queira continuar a esconder informação relevante- Foto: Vladimir Fedotov.

    A sentença vem agora sublinhar que o PÁGINA UM “não requereu a tradução de qualquer documentação” e que o seu “pedido singelo” permanecia por satisfazer. O processo a cargo da juíza Telma Nogueira chegou a discutiu várias vezes a possibilidade de encerramento da intimação por inutilidade superveniente da lide, demonstrando o ‘interesse’ em não facultar os documentos. Mas agora, a juíza Ana de Campos não teve dúvidas em concluir o óbvio: a pretensão nunca foi satisfeita, “nem sequer parcialmente”. A produção de respostas e a apresentação de documentos não substituíam aquilo que fora solicitado: consultar os originais disponíveis e obter cópias.

    Aliás, as cópias que foram sendo enviadas para o processo mostravam uma intenção clara de esconder os contratos e, sobretudo, em não disponibilizar a correspondência entre Ministério da Saúde e as farmacêuticas ao longo do processo. Em 27 de Março, o PÁGINA UM divulgou 18 contratos rasurados, destacando que o acesso a algumas cópias não correspondia ao acesso integral reclamado desde 2022, nem abrangia toda a documentação das compras e da sua execução. A sentença agora recebida confirma que não fora permitida qualquer consulta presencial dos documentos pedidos nem fornecida cópia de toda a documentação requerida.

    Na decisão, a juíza Ana de Campos considera insuficiente a invocação genérica de confidencialidade e associa o acesso documental à liberdade de imprensa e ao escrutínio da despesa pública, exigindo razões concretas para as restrições.

    A sentença dedica ainda particular atenção ao papel da imprensa, associando o acesso dos jornalistas aos documentos administrativos às garantias constitucionais da liberdade de expressão, de informação e de imprensa.

    A juíza Ana de Campos sublinha que esse acesso permite o desempenho da função de informar e o exercício do papel da comunicação social enquanto “garante do escrutínio público da actuação da Administração, designadamente dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde”. O direito reclamado pelo PÁGINA UM surge, assim, ligado à transparência administrativa e ao controlo democrático dos poderes públicos, para além do interesse individual de quem pede os documentos.

    Invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a magistrada recupera a função de “watchodg” (“cão de guarda”) da democracia e recorda que, quando a informação é necessária ao exercício da liberdade de expressão e à vigilância pública, “a recusa de acesso pode constituir uma ingerência injustificada naquele direito fundamental”.

    brown wooden tool on white surface
    Foto: Tingey Injury Law Firm

    A fundamentação destaca a relevância do acesso quando estão em causa a utilização de recursos públicos, a contratação pública ou a gestão de serviços públicos, domínios nos quais o interesse na divulgação impõe às autoridades “um dever acrescido de transparência”. Recorde-se que esta é uma posição oposta á que tem sido defendida pelo actual Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

    Dessa protecção decorre, conforme destaca a juíza Ana de Campos, uma exigência concreta para a Administração: “Quando o pedido é formulado por um jornalista para efeitos de investigação e divulgação de assuntos de interesse público, a recusa de acesso apenas será legítima se assentar em fundamentos particularmente consistentes”.

    A sentença contempla a necessidade de proteger dados pessoais sensíveis, incluindo dados de saúde, a segurança nacional e o segredo de justiça, mas também exige respeito pelo princípio da proporcionalidade e a procura de “soluções menos restritivas, como a anonimização dos elementos protegidos”. As restrições ao acesso, acrescenta a magistrada, devem ser objecto de “interpretação restritiva”, não podendo afastar o princípio da administração aberta sem fundamento que o justifique.

    Ana Paula Martins, ministra da Saúde: entregar já ou não entregar já, eis questão. Foto: D.R.

    Este reconhecimento judicial ainda não encerra o percurso. A decisão admite recurso, cujo prazo nos processos urgentes é de quinze dias, e o regime geral atribui-lhe efeito suspensivo, salvo decisão em contrário. Uma eventual impugnação pelo Ministério da Saúde, actualmente liderado por Ana Paula Martins — que tem manifestado uma clara animosidade para com o PÁGINA UM — poderá prolongar a espera, pelo que o prazo de dez dias fixado na sentença não constitui garantia de que a documentação seja entregue nos dez dias seguintes à sua recepção.

    Em todo o caso, o cumprimento terá de corresponder ao conjunto documental abrangido pela condenação, ou seja, os contratos, os documentos relacionados com a entrega das vacinas e toda a correspondência entre entidades do Ministério da Saúde e as farmacêuticas.

  • ERC ‘premeia’ investigação de Sandra Felgueiras no ‘caso das gémeas’ com uma multa de 50 mil euros

    ERC ‘premeia’ investigação de Sandra Felgueiras no ‘caso das gémeas’ com uma multa de 50 mil euros

    Há investigações jornalísticas que conseguem o feito de receber prémios de alguns milhares de euros. Mas a investigação da TVI que expôs o caso de benefício ilegítimo com dinheiros públicos das gémeas luso-brasileiras – colocando sob escrutínio a Presidência da República, o Governo e o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde – valeu agora à estação televisiva uma coima de 50 mil euros.

    A promotora da sanção foi a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que esmiuçou o trabalho de investigação até encontrar sete contra-ordenações “muito graves” em sete peças jornalísticas.

    Sandra Felgueiras: TVI condenada a passar um cheque de 50 mil euros à ERC. Foto: D.R.

    Na sua deliberação de 60 páginas, aprovada no início deste mês, o regulador sustenta que o alvo não foi, formalmente, a investigação conduzida pela equipa coordenada por Sandra Felgueiras sobre o tratamento das gémeas luso-brasileiras com o medicamento Zolgensma, mas a protecção da imagem das duas crianças, para além de que, numa das reportagens, a morada da família ficou visível durante alguns instantes.

    O regulador andou a pesquisar todas as peças emitidas entre Novembro de 2023 e Janeiro de 2024, e foi aí que encontrou sete motivos para garantir que houve sete infracções. Cada uma justificou uma coima parcelar de 40 mil euros, num total aritmético de 280 mil euros, mas que acabou reduzido, através do cúmulo jurídico previsto para o concurso de infracções, a uma coima única de 50 mil euros.

    O contraste entre a dimensão da investigação e o grau de minúcia sancionatória do regulador atravessa toda a decisão. A ERC reconhece que não estava a apreciar a legitimidade do escrutínio jornalístico sobre um eventual favorecimento político, mas foi esmiuçar a parte mais polémica das reportagens: a imagem das crianças.

    O Zolgensma, terapia genética usada no tratamento da atrofia muscular espinhal, esteve no centro do “caso das gémeas”: a administração do medicamento às duas crianças terá representado cerca de 4 milhões de euros para o Serviço Nacional de Saúde, num processo cuja alegada excepcionalidade e eventual favorecimento político foram revelados pela investigação da TVI. Fonte: D.R.

    Para o regulador, a imagem das duas gémeas, que sofrem de atrofia muscular espinhal, foi usada repetidamente em reportagens cujo objecto já não era a doença, mas as circunstâncias em que a família conseguiu acesso ao tratamento, as ligações ao filho do então Presidente da República, as intervenções no sistema de saúde e até aspectos financeiros relativos aos pais.

    Na sua deliberação, o regulador ocupa dezenas de páginas, considerando, em termos resumidos, que a exibição dos rostos das gémeas, sem desfocagem, as associou a um caso de “conotação claramente negativa” e que essa identificação não tinha, em várias peças, relevância informativa bastante para justificar a exposição.

    A defesa da TVI assentou num argumento que, para a equipa de investigação liderada por Sandra Felgueiras, parecia elementar: as crianças já tinham sido amplamente mostradas pelos próprios pais em redes sociais e campanhas de recolha de fundos, precisamente para gerar empatia com a situação clínica das filhas. A estação alegou ainda que as menores não eram o alvo do escrutínio, centrado no comportamento de titulares de cargos públicos, e que não existia qualquer intenção depreciativa na utilização das imagens.

    A família das gémeas continuou a divulgar publicamente imagens identificáveis das crianças nas redes sociais, como nesta publicação de Agosto, relativa à estreia de um documentário sobre a sua história. A ERC entendeu, porém, que essa exposição pública, feita no contexto de sensibilização para a doença, não legitimava a TVI a utilizar os mesmos rostos sem desfocagem nas reportagens sobre o alegado favorecimento político, fundamento central da coima de 50 mil euros. Foto: captura de ecrã.

    A ERC não aceitou esse raciocínio, considerando que uma autorização para mostrar as crianças num contexto de sensibilização para a doença não podia ser transplantada para uma investigação sobre uma alegada “cunha” presidencial. O regulador foi mais longe: concluiu que nem sequer existiu consentimento devidamente informado para a utilização das imagens nesse novo contexto.

    Certo é que a exposição da imagem das crianças tem sido explorada, de forma ostensiva e intensiva, pela suas própria família, mesmo com fins claramente comerciais. Na verdade, desde cedo foi uma estratégia assumida para dar visibilidade à doença e mobilizar apoios. Em 2019, a sua mãe, Daniela Martins, lançou a campanha “AME em Dobro”, recorrendo de forma intensa às imagens de Maitê e Lorena nas redes sociais para angariar fundos destinados ao tratamento.

    A campanha chegou também à televisão brasileira, incluindo o programa “Mais Você”, da Globo, e a própria plataforma de financiamento colectivo regista uma angariação de 1.561.737,90 reais (cerca de 263 mil euros ao câmbio actual), com mais de 11 mil apoiantes.

    o site oficial “A.M.E. em Dobro“, Maitê e Lorena surgem em primeiro plano na promoção do documentário dedicado à sua história. A imagem das gémeas continua, assim, a ser usada de forma pública e central pela própria família — precisamente o tipo de exposição que a ERC entendeu não poder ser transposto pela TVI para as reportagens sobre o alegado favorecimento político.

    A utilização pública da imagem das duas crianças prosseguiu muito para além dessa campanha inicial e mantém-se como elemento central de um projecto construído em torno da história da família. Maitê e Lorena são actualmente protagonistas do documentário “A.M.E. em Dobro”, realizado por Vitor Ballaben, com cerca de 90 minutos e estreado no Brasil em Agosto deste ano.

    O filme apresenta as duas crianças, os pais e outros familiares e transforma em narrativa documental a experiência da família com a atrofia muscular espinhal. A própria produtora Hamada Filmes inclui a obra no seu catálogo de projectos.

    A estreia foi igualmente promovida nas redes sociais da família com novas fotografias das crianças plenamente identificáveis, ao lado da mãe, agradecendo a patrocinadores e apoiantes que tornaram o projecto possível.

    O “caso das gémeas” colocou sob escrutínio as diligências feitas junto da Presidência da República e o papel atribuído ao filho do então chefe de Estado no acesso das duas crianças ao tratamento com Zolgensma. Foto: D.R.

    A continuidade dessa exposição torna particularmente relevante um dos pressupostos da decisão da ERC: o regulador não contestou que a família tivesse promovido de forma ampla e continuada a imagem das crianças, mas entendeu que essa opção dos pais, ainda que reiterada ao longo de anos e prolongada agora num documentário, não legitimava a TVI a mostrar os mesmos rostos sem desfocagem nas reportagens sobre o alegado favorecimento político de que a família teria beneficiado.

    A conclusão do regulador foi construída, em parte, com os próprios depoimentos dos jornalistas da TVI. Sandra Felgueiras explicou que a hipótese de ocultar os rostos foi discutida dentro da equipa e que se optou por mostrar as crianças, entre outras razões, porque a imagem ajudava a criar empatia com o público. Referiu ainda que a mãe continuava a publicar fotografias das filhas nas redes sociais e não considerava que essa exposição lhes causasse prejuízo.

    A também jornalista Anabela Vaz Jacinto confirmou que a questão tinha sido ponderada editorialmente e explicou que, tratando-se de crianças com uma condição clínica muito particular, a equipa entendeu que ocultar os rostos retiraria parte da dimensão humana da história. A regra geral, reconheceu, seria desfocar menores que não fossem protagonistas da notícia.

    Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social: Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Telmo Gonçalves e Rita Rola. Foto: D.R.

    Foi essa ponderação editorial que a ERC transformou num dos fundamentos da culpa. Para o regulador, a equipa conhecia as regras, representou a possibilidade de lesão dos direitos das menores e decidiu ainda assim mostrar os rostos, confiando que não existiria dano.

    A conduta foi por isso qualificada pele entidade liderada pela ex-jornalista Helena Sousa como “negligência consciente”. Mesmo sendo uma acusação grave, o regulador concluiu pela inexistência de dolo, considerando que a decisão editorial foi suficientemente descuidada para justificar sete contra-ordenações muito graves.

    A outra infracção materialmente distinta surgiu numa peça da CNN Portugal, emitida em 24 de Novembro de 2023, sobre as dívidas do pai das gémeas ao fisco brasileiro. Além de imagens da residência, um documento apresentado em antena deixou legível a morada completa da família. A TVI reconheceu o erro e explicou que se tratou de um lapso gráfico: o endereço devia ter sido ocultado, mas passou durante cerca de um segundo sem desfocagem. Sandra Felgueiras declarou que a morada fora enviada para grafismo, não ficou tapada e o erro escapou à revisão.

    O “caso das gémeas” chegou também à Assembleia da República, onde uma comissão parlamentar de inquérito escrutinou o acesso das duas crianças ao Zolgensma, as diligências realizadas junto da Presidência da República, do Governo e do Serviço Nacional de Saúde e as responsabilidades dos vários intervenientes no processo. Foto: A.R.

    Neste caso, a ERC classificou a actuação como “negligência inconsciente”: a estação não terá sequer representado a possibilidade de o endereço ser transmitido. O lapso, porém, não impediu a infracção, porque a reserva da vida privada das menores acabou, na sua opinião, comprometida.

    A severidade do regulador num caso de investigação jornalística não se ficou pela apreciação das peças. A ERC recuperou o histórico contra-ordenacional da TVI, assinalando que a estação já tinha sido condenada, em 2013, numa coima de 75 mil euros por violação da mesma disposição da Lei da Televisão e que recebera outras sanções por infracções relacionadas com limites à programação. Esse passado serviu para reforçar as exigências de prevenção e afastar a hipótese de uma simples admoestação.

    Ainda assim, o regulador decidiu não aplicar qualquer sanção acessória, que teria um impacto económico e operacional “manifestamente desproporcionado”, concluindo que a coima de 50 mil euros seria suficiente para cumprir os objectivos de prevenção. A polémica decisão da ERC deixa, assim, uma mensagem que ultrapassa a TVI.

    Mostrar ou não mostrar os rostos das crianças esteve no centro da decisão da ERC, apesar de os próprios pais exporem de forma continuada a imagem das gémeas em campanhas, redes sociais e iniciativas públicas. O regulador considerou ilegítima essa opção editorial da TVI e fixou sete coimas parcelares de 40 mil euros, reduzidas, por cúmulo jurídico, a uma coima única de 50 mil euros. Foto: D.R.

    Uma investigação pode expor eventuais interferências da Presidência da República, escrutinar decisões do Governo e levantar dúvidas sobre a utilização de milhões de euros do Serviço Nacional de Saúde, mas cada imagem, cada segundo de grafismo e cada rosto que permaneça visível podem vir a ser ‘inspeccionados’ pelo regulador à cata de uma ou sete contra-ordenações “muito graves”.

    Se a ERC não censurou a investigação – e fez questão de o dizer –, também deixou claro quanto pode custar, aos operadores televisivos, afastarem-se da versão de jornalismo prudente, higienizado e juridicamente blindado que o regulador entende compatível com a protecção dos menores. Neste caso, 50 mil euros — e 60 páginas de explicação. A decisão ainda pode ser impugnada judicialmente e só se torna definitiva caso a TVI não recorra para tribunal.

  • A defesa do Barreiro em ‘negociata de energia’ acabou por meter seis municípios na mira do Tribunal de Contas

    A defesa do Barreiro em ‘negociata de energia’ acabou por meter seis municípios na mira do Tribunal de Contas

    Na versão mais expedita do Estado moderno, o Tribunal de Contas serve sobretudo para pôr um carimbo onde o poder político já colocou uma decisão. E depois é uma lengalenga: se demora, emperra; se pergunta, burocratiza; se recusa, trava uma obra ou um projecto que, naturalmente, se destinava a fazer bem ao povo — e depressa, que é como o povo prefere que lhe façam bem. A caricatura ganha força quando menos de 1% dos processos sujeitos a fiscalização prévia acaba com uma recusa de visto.

    Mas no quotidiano dos juízes, as coisas não são assim tão lineares. Quando lhes chega à mesa um contrato mais chorudo, nem sempre as peças encaixam umas nas outras e aquilo que parecia um caso local começa a revelar um possível modus operandi nacional.

    Solar panels on a red tile roof
    Foto: D.R.

    Uma das funções menos visíveis do Tribunal de Contas consiste nessa tarefa de toupeira: perceber se uma desconformidade nasceu naquele processo ou se o modelo anda bem enterrado e enraizado pela Administração Pública. E, por vezes, quem fornece a pista é a própria entidade fiscalizada. Foi o que sucedeu com o município do Barreiro a partir de Dezembro do ano passado.

    Ao tentar convencer o Tribunal de que um negócio energético de 6,5 milhões de euros não tinha nada de especialmente exótico, a autarquia chamou em sua defesa contratos alegadamente semelhantes celebrados em Figueiró dos Vinhos, Guimarães, Belmonte, Almodôvar, Moita e Lisboa. A defesa tinha uma vantagem retórica e uma desvantagem prática: entregou aos juízes a lista de sítios onde poderiam procurar.

    O Acórdão n.º 6/2026, decidido no passado dia 3 de Março, não se limitou a recusar o visto ao Barreiro. Determinou o envio de certidão ao Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e de Relatórios dos Órgãos de Controlo Interno (NATDR) para apurar em que termos aqueles seis municípios — “sem prejuízo de outros”, escreve o Tribunal — terão celebrado este “tipo de contrato”, se a cedência do património municipal foi gratuita ou onerosa e se os negócios foram submetidos a fiscalização prévia. O objectivo passará também por verificar a existência de indícios de eventuais infracções financeiras susceptíveis de justificar auditorias para apuramento de responsabilidades.

    Foto: D.R.

    A história começara oito meses antes. Em 2 de Julho do ano passado, a Câmara Municipal do Barreiro aprovou por unanimidade a abertura de uma hasta pública destinada àquilo que as próprias peças qualificavam como “cedência onerosa de utilização temporária” das coberturas de vários imóveis municipais. Nesses espaços seriam instalados painéis fotovoltaicos destinados à produção de energia e à criação de uma Comunidade de Energia Renovável. O Edital n.º 346/2025 foi publicado em 8 de Julho e abrangia mais de duas dezenas de edifícios e equipamentos, entre Paços do Concelho, escolas, mercados, piscinas, pavilhões e unidades de saúde.

    O modelo parecia simples. O privado instalaria, à sua custa, as unidades fotovoltaicas, assumiria a exploração, manutenção e gestão da infra-estrutura, e o município disponibilizaria as coberturas e passaria a consumir a electricidade produzida sempre que dela necessitasse. O procedimento estabeleceu como factores de adjudicação o preço do quilowatt-hora para autoconsumo, com uma ponderação de 50%, a remuneração associada à partilha do excedente, com 10%, e a demonstração de uma plataforma tecnológica, com os restantes 40%. Todo este elaborado sistema de comparação acabou por ter uma particularidade: não houve muito para comparar.

    Em 24 de Julho entrou uma única proposta, apresentada pelo agrupamento AMENER – Eficiência Energética e HUB7 Energy Services, com um preço de 0,122 euros por kWh de autoconsumo e 0,006 euros por kWh associados à partilha do excedente. A 6 de Agosto, a Câmara aprovou também por unanimidade a admissão e adjudicação da proposta. A deliberação municipal identifica os mesmos valores.

    Frederico Rosa, presidente da Câmara Municipal do Barreiro. / Foto: D.R. | CMB

    O contrato só viria a ser assinado em 26 de Novembro do ano passado. Do lado privado surgia então o agrupamento constituído pela AMENER – Eficiência Energética, AMENER V e HUB7 Energy Services. O prazo inicial atingia 20 anos, mas uma cláusula permitia prorrogações sucessivas de dez anos até um limite de 50. A instalação dos equipamentos deveria ficar concluída nos primeiros 180 dias. O resto do tempo destinava-se à exploração, gestão, operação, manutenção e segurança do sistema.

    Os números davam corpo ao negócio. A produção anual estimada atingia 2.678.486 kWh. O município comprometer-se-ia a pagar 0,122 euros por cada kWh consumido, conduzindo a uma despesa anual estimada de 326.775 euros, acrescida de IVA, e a um encargo para os 20 anos iniciais de 6.535.506 euros. O contrato previa ainda actualizações anuais da remuneração depois dos primeiros cinco anos, pelo que o montante final dependeria da evolução dessas actualizações e do consumo efectivo.

    E havia um detalhe curioso: enquanto o município pagaria pela energia produzida durante duas décadas e cedia ao privado as coberturas onde essa energia seria produzida, o contrato não previa que recebesse qualquer renda ou preço pela utilização dos espaços. Mais do que isso: as primeiras peças falavam expressamente numa “cedência onerosa”.

    a person working on a solar panel
    Foto: D.R.

    Quando o Tribunal perguntou onde estava, afinal, a contrapartida paga ao município pela ocupação das coberturas, o Barreiro respondeu que não estava em lado nenhum porque a cedência fora concebida como gratuita. O investimento, instalação, manutenção e exploração ficariam a cargo do adjudicatário, e os benefícios municipais decorreriam da redução dos custos energéticos e da utilização de electricidade renovável. A referência anterior a uma cedência onerosa seria apenas um “lapso”, um erro de escrita.

    Para o Tribunal, o lapso estava longe de ser inofensivo. Anunciar uma cedência como onerosa quando afinal seria gratuita poderia afastar potenciais interessados e afectar a concorrência. Mais grave: os juízes consideraram que a disponibilização gratuita das coberturas municipais violava os princípios da boa administração e da onerosidade aplicáveis à gestão do património imobiliário público, podendo essa matéria, em determinadas circunstâncias, assumir relevância sancionatória financeira.

    Mas o chumbo não assentou apenas nessa questão. Para o município, o objecto principal continuava a ser a cedência de espaços para viabilizar um projecto de autoconsumo colectivo e uma comunidade de energia renovável. O Tribunal olhou para aquilo que o contrato fazia, e não apenas para o nome que lhe tinham dado. O privado instalava os equipamentos, executava trabalhos nas coberturas, fornecia bens, explorava e mantinha o sistema e prestava um serviço de produção energética. Em troca, o município obrigava-se a consumir a energia produzida nos seus edifícios e a pagar o preço definido contratualmente.

    Câmara Municipal do Barreiro. / Foto: D.R. | CMB

    Na leitura dos juízes, tratava-se, portanto, de um contrato misto, com componentes de empreitada, fornecimento de bens e prestação de serviços, cujo encargo esperado de 6,535 milhões de euros ultrapassava os limiares comunitários. A adjudicação exigia um concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. Uma hasta pública, com um prazo curto de apresentação de propostas e sem publicidade internacional, não chegava.

    O Tribunal até admitiu aquilo que o município pretendia alcançar. O negócio poderia baixar a factura energética e reduzir emissões de gases com efeito de estufa. O acórdão não avalia o mérito político da opção pela energia fotovoltaica nem contesta que o projecto possa produzir poupanças. O ponto estava noutro lugar: um objectivo ambiental louvável não suspende as regras da concorrência, sobretudo num contrato de 6,5 milhões de euros e com uma duração que podia chegar a meio século.

    A cronologia da fiscalização ajuda também a perceber que o chumbo não caiu do céu. Em 19 de Dezembro do ano passado, o Departamento de Fiscalização Prévia pediu ao município esclarecimentos e documentação. A Câmara respondeu em 26 de Janeiro. Três dias depois, em 29 de Janeiro, uma sessão diária de visto determinou nova devolução do contrato, com outras dúvidas a esclarecer. A autarquia do Barreiro respondeu em 12 de Fevereiro. E a decisão chegou em 3 de Março: nulidade do contrato por preterição do procedimento legalmente exigido e, como consequência, fundamento absoluto para a recusa de visto. O acórdão transitou em julgado no passado dia 19 de Março.

    a wooden judge's hammer sitting on top of a table
    Foto: D.R.

    Foi nessa segunda resposta, contudo, que a história deixou de pertencer apenas ao Barreiro. A Câmara liderada pelo socialista Frederico Rosa argumentou que o modelo não constituía uma invenção local. Segundo escreveu ao Tribunal, “o tipo de contrato a que respeita o procedimento em análise tem sido utilizado por vários municípios e entidades públicas”, enumerando Figueiró dos Vinhos, Guimarães, Belmonte, Almodôvar, Moita e Lisboa, “só para citar alguns”. O acórdão regista então uma palavra pouco habitual na prosa judicial: “estranha-se”. E, em vez de aceitar a generalização como argumento de defesa, decidiu transformá-la numa linha de averiguação.

    O Tribunal não declarou ainda que aqueles seis municípios cometeram a mesma ilegalidade, nem sequer que os contratos sejam idênticos ao do Barreiro. Por agora, mandou apurar eventuais irregularidades.

    Aliás, uma primeira pesquisa do PÁGINA UM mostra que a comparação terá de ser feita contrato a contrato. Na Moita, por exemplo, encontra-se em 2025 um procedimento com objecto muito semelhante — cedência temporária de coberturas e outros espaços municipais para produção de energia em autoconsumo colectivo e comunidade de energia renovável — mas lançado como concurso público e com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. O anúncio publicado no Diário da República classifica-o como aquisição de serviços. Ainda não está demonstrado que este seja exactamente o negócio a que o Barreiro se referiu na resposta ao Tribunal, pelo que não pode ser tratado como tal; serve, por agora, para mostrar que soluções energeticamente semelhantes podem ter sido contratadas por vias jurídicas diferentes.

    magnifying glass on white table
    Foto: D.R.

    Essa é, em concreto, a parte que transforma um visto recusado numa investigação mais ampla. O Tribunal de Contas não ficou apenas a saber que uma Câmara escolheu mal um procedimento. Ficou com uma alegação de que o modelo se repetia noutras autarquias e decidiu verificar quem cedeu património, em que condições, durante quanto tempo, por que preço, através de que procedimento e com ou sem fiscalização prévia.

    A burocracia, às vezes, tem estes inconvenientes. Faz perguntas. E uma resposta destinada a provar que “toda a gente faz” pode acabar por ser o princípio de uma averiguação para descobrir exactamente quem fez, como fez e se podia fazê-lo.

  • Pandemia: Seis anos depois, Inspecção-Geral das Finanças ainda não sabe como se gastaram os milhões dados por Costa aos media

    Pandemia: Seis anos depois, Inspecção-Geral das Finanças ainda não sabe como se gastaram os milhões dados por Costa aos media

    A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) nunca conseguiu esclarecer as falhas de controlo e transparência no programa de 15 milhões de euros criado pelo Governo de António Costa para apoiar a comunicação social durante a pandemia. A auditoria de seguimento homologada foi homologado em Fevereiro passado, embora apenas tenha sido divulgado este mês, assinala que oito meios nacionais continuaram sem divulgar informação sobre a publicidade financiada pelo Estado e que cinco nem publicaram as contas. A síntese disponibilizada também não apresenta um balanço final que permita confrontar o dinheiro recebido com os serviços prestados.

    A primeira auditoria da IGF já identificara um crédito do Estado de 3,2 milhões de euros sobre os órgãos de comunicação social: dinheiro adiantado que ainda não se convertera em publicidade. Esse saldo reportava-se a 16 de Julho de 2021, quando as campanhas ainda podiam decorrer, e não representava um prejuízo definitivo apurado. Mas a informação agora publicada pela IGF não esclarece quanto desse crédito foi depois utilizado, recuperado ou ficou sem contrapartida. O valor histórico está identificado; o desfecho financeiro não consta da síntese de 2026.

    Governo Costa raramente foi criticado pela gestão da pandemia nos meios de comunicação social. Foto: D.R.

    Recorde-se que este mecanismo assentava numa compra antecipada de publicidade institucional, com pagamento integral antes da prestação dos serviços. Dos 15 milhões de euros, incluindo IVA, o Governo reservou 11,25 milhões para meios nacionais, mais 2,019 milhões para publicações periódicas regionais e ainda 1,731 milhões para rádios regionais e locais. A fundamentação invocava a importância da informação, do escrutínio e do combate à desinformação, num período de quebra das receitas publicitárias. A solução escolhida entregava liquidez às empresas e deixava ao Estado créditos para futuras campanhas.

    A lista nacional começou com 13 destinatários e terminou com oito, mas a redução não resultou apenas de recusas. Em Fevereiro de 2021, o então secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, anunciou a adjudicação e pagamento de 72 contratos a oito entidades: duas tinham desistido e três haviam sido excluídas por incumprimento das formalidades exigidas pelo Código dos Contratos Públicos. O governante declarou concluída a contratação, embora o Estado ainda pudesse utilizar os créditos publicitários até Novembro daquele ano.

    O Observador e o ECO tinham anunciado a recusa em Maio de 2020, questionando a transparência da distribuição. Rui Freitas, então presidente da empresa proprietária do ECO – e hoje secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração –, criticou o modelo de subsidiação directa, em alternativa a incentivos que entregassem aos leitores e ao mercado a escolha dos beneficiários. A objecção incidia sobre o modelo, não sobre o montante.

    António Costa deu uma ‘mãozinha’ de milhões aos grandes grupos de media, mas contas foram sempre pouco transparentes. Fonte: D.R.

    A tabela rectificada pelo Governo em 28 de Maio de 2020 permite perceber como o Executivo projectou a distribuição da verba destinada à compra antecipada de publicidade institucional. A Impresa (dona da SIC e Expresso) surgia como a maior beneficiária, com 3.469.550,75 euros, logo seguida pela Media Capital (dona da TVI e CNN Portugal), com 3.321.500,78 euros. A então Cofina, agora Medialivre (dona do Correio da Manhã e da CMTV) receberia 1.680.366,61 euros e a Global Notícias (então dona do DN, JN e TSF) 1.058.201,02 euros.

    Num segundo patamar encontravam-se a Rádio Renascença, com 477.237,02 euros, a Trust in News (dona da Visão e de outras publicações), com 403.533,77 euros, a Sociedade Vicra Desportiva (dona do jornal A Bola), com 327.116,14 euros, e o Público, com 312.874,23 euros. A lista incluía ainda o Observador, com 90.568,98 euros, a Newsplex (então dona do Sol e do jornal i), com 38.401,84 euros, a Megafin (então dona do Jornal Económico), com 28.662,97 euros, a Avenida dos Aliados (dona do Porto Canal), com 23.123,85 euros, e a Swipe News (dona do ECO), com 18.862,04 euros.

    Estes montantes, porém, correspondem aos preços-base definidos para os 13 destinatários inicialmente previstos e não permitem concluir quanto recebeu, no final, cada uma das oito entidades com as quais foram celebrados contratos. A documentação consultada também não permite reconstituir, com segurança, a passagem entre a distribuição inicialmente anunciada e os pagamentos efectivamente realizados, nem identificar de forma inequívoca todas as entidades que acabaram por ficar fora do processo.

    A escolha dos destinatários constituía, aliás, um dos problemas centrais. Segundo as conclusões da IGF reproduzidas pelo Tribunal de Contas, não foi possível aferir os critérios da distribuição nem justificar a exclusão inicial de 26 grupos potencialmente elegíveis. Três grupos concentravam 56% do total atribuído. A fiscalização identificou também inserções publicitárias contratadas mas incumpridas e o não cumprimento da quota mínima de 25% para meios regionais e locais, à data analisada.

    A execução trouxe outra alteração: o Turismo de Portugal e as secretarias-gerais da Educação e Ciência e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social cederam à Direcção-Geral da Saúde (DGS) 771 mil euros em créditos publicitários. A IGF concluiu que essa cedência não estava prevista na lei, na resolução governamental nem nos contratos nacionais. A DGS já dispunha de sete milhões de euros no desenho inicial; a irregularidade incidia na transferência posterior de créditos de outras entidades, não na sua participação no programa.

    A operação envolveu ainda 1,7 milhões de euros adicionais em agenciamento e produção, fora dos 15 milhões previstos, dos quais 1,1 milhões sem autorização ministerial. A auditoria de seguimento esclarece que três das quatro entidades envolvidas obtiveram entretanto ratificação; na quarta, permaneciam pendentes de autorização 12 mil euros.

    Televisões orgulhavam-se de falar a “uma só voz” durante a pandemia em prol da Direcção-Geral da Saúde. Fonte: SNS.

    O controlo não esteve ausente: a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros elaborou cinco relatórios trimestrais de acompanhamento. Mas a fiscalização posterior não eliminou todas as insuficiências. A IGF reconheceu algumas melhorias no planeamento, enquanto assinalava duas entidades sem demonstração cabal do reforço do controlo interno, contratos ainda por publicar e informação desactualizada nos sítios institucionais. As entidades auditadas aceitaram novas recomendações e um prazo de execução.

    A distribuição de dinheiro público aos órgãos encarregados de escrutinar o Governo ganha particular relevância no contexto da cobertura da pandemia. Um estudo de Felisbela Lopes, Rita Araújo e Olga Magalhães, publicado em 2021 e assente em 2.307 textos do Público e do Jornal de Notícias, identificou grande visibilidade das fontes governamentais, com destaque para o então primeiro-ministro, António Costa. As investigadoras descrevem também a reprodução de mensagens como o apelo a ficar em casa e de discursos políticos preparados para os espaços noticiosos.

    Seja como for, o problema não precisa dessa conclusão para justificar escrutínio. O Estado antecipou receitas a empresas seleccionadas por critérios que nem a própria fiscalização conseguiu reconstituir, enquanto essas mesmas empresas acompanhavam e escrutinavam as decisões do poder político que as financiava. Na forma contratual, compraram-se anúncios; no efeito financeiro imediato, injectou-se liquidez em empresas privadas. Por isso, a prestação de contas deveria permitir saber, sem ambiguidades, quanto recebeu cada beneficiário, como foram executados os contratos, que publicidade foi efectivamente adquirida e quais as contrapartidas prestadas.

    euro banknote collection on wooden surface
    Foto: Markus Spiske

    Seis anos depois, essa reconstituição continua incompleta. Não é possível perceber com clareza como foram apurados os montantes finais pagos, como se articularam estes apoios com outras verbas públicas destinadas ao sector ou, em vários casos, que execução concreta correspondeu ao dinheiro transferido. A ausência de uma demonstração transparente das contrapartidas torna o problema ainda mais sensível por envolver empresas de comunicação social.

    O jornalismo que, dia após dia, tem a incumbência pública de exigir explicações ao Estado sobre a aplicação de dinheiros públicos tem, também, um dever acrescido de transparência quando passam da posição de fiscalizador à de beneficiário. Nesse ponto, sem clareza, o caso deixa de ser apenas uma questão de contabilidade pública e passa a tocar a própria credibilidade do escrutínio jornalístico.

  • PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    PJ & Ca.: Gestor do Portal Base admite ao Tribunal que esconde contratos sem saber se são segredo de Estado

    O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) reconhece, numa contestação entregue ao Tribunal Administrativo de Lisboa, que não sabe qual o fundamento concreto que levou um número indeterminado de contratos públicos, que incluem os da Polícia Judiciária nos tempos de Luís Neves, a serem remetidos para a área reservada do Portal BASE e não identifica um único acto formal que os tenha classificado como segredo de Estado. Ainda assim, usa precisamente essa incerteza para defender a recusa ao PÁGINA UM dos registos da contratação excluída desde 2021.

    A admissão consta da contestação do IMPIC à intimação instaurada pelo PÁGINA UM depois de o gestor do Portal BASE não disponibilizar os dados relativos aos contratos comunicados ao abrigo da norma relativa aos contratos excluídos de divulgação pública. A norma do Código dos Contratos Públicos em causa abrange três realidades distintas: contratos declarados secretos nos termos da lei, contratos cuja execução tenha de ser acompanhada de medidas especiais de segurança e contratos em que estejam em causa interesses essenciais da defesa e segurança do Estado.

    Foto: D.R.

    Na contestação, o próprio IMPIC sublinha que estas três situações “não são necessariamente coincidentes” e admite que não se pode afirmar que todos os contratos daquele universo tenham sido formalmente classificados como segredo de Estado. Reconhece ainda que não dispõe dos elementos necessários para saber qual das três hipóteses justificou cada contrato. Mas é dessa ignorância administrativa que extrai uma conclusão singular: não conseguindo isolar o motivo, entende que “tem necessariamente de considerar” que o motivo da “classificação” é o segredo de Estado.

    O problema deste argumento do IMPIC é que a própria lei não lhe sustenta a ocultação. Com efeito, o Regime do Segredo de Estado determina que a classificação constitui um acto formal, reservado a titulares definidos na lei, não bastando colocar um contrato numa determinada área de uma base de dados.

    Além disso, o acto tem ainda de ser fundamentado, identificando os interesses a proteger, os motivos da classificação e a respectiva duração. E a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado mantém um registo das matérias classificadas, onde devem constar a entidade classificadora, a data, o prazo e os fundamentos.

    Fernando Batista, presidente do IMPIC. Foto; D.R.

    Ora, nas 24 páginas da contestação, o IMPIC não apresenta um único acto formal desta natureza relativo a qualquer contrato cuja divulgação pretende impedir. Pelo contrário, admite não conhecer necessariamente a existência de medidas especiais de segurança ou sequer de actos formais de classificação, remetendo essa verificação para um momento posterior e para as entidades adjudicantes.

    Ou seja, perante o Tribunal Administrativo, o IMPIC não demonstrou um único contrato que esteja sob este regime de secretismo e até assume que não dispõe dos elementos que fundamentaram a sua colocação sob reserva. Mesmo assim, converte a possibilidade de existir segredo de Estado em argumento para manter todo o conjunto longe do escrutínio público.

    A contradição do gestor do Portal BASE aumenta porque o próprio IMPIC já divulgou informação sobre contratos colocados nessa área reservada. Em Julho passado, na sequência de perguntas do PÁGINA UM sobre negócios da Polícia Judiciária com a Construbarcelos, o instituto identificou 13 contratos: cinco públicos, dois ajustes directos simplificados e seis comunicados ao abrigo da norma dos contratos excluídos. E revelou as datas e alguns elementos desses seis contratos “secretos”.

    Luís Neves, ministro da Administração Interna, ao lado direito de Amadeu Guerra, procurador-geral da República. Antigo director da Polícia Judiciária classificou como secretos adjudicações que não têm garantias de poderem ser mesmo secretos. Foto: D.R.

    Ou seja, a divulgação parcial que agora surge rodeada de advertências sobre segredo de Estado, segurança nacional e até responsabilidade criminal já foi praticada pelo próprio organismo sem que, aparentemente, tivesse ocorrido qualquer catástrofe para os interesses fundamentais do Estado.

    O assunto ganhou outra dimensão com o escrutínio aos contratos celebrados entre a Construbarcelos e a Polícia Judiciária (PJ) durante a direcção de Luís Neves, actual ministro da Administração Interna. A PJ declarou ter contratado a empresa 17 vezes entre 2019 e 2025, num valor global de cerca de 2,3 milhões de euros. A Procuradoria Europeia iniciou entretanto uma averiguação preventiva aos contratos financiados por fundos europeus, sem que exista ainda um inquérito formal.

    Curiosamente, o IMPIC afirmou ter localizado apenas 13 contratos entre a PJ e a Construbarcelos, sendo seis mantidos na área reservada. Esta diferença entre os 17 contratos reconhecidos pela Polícia Judiciária e os 13 identificados pelo gestor do Portal BASE continua também por explicar.

    red and white no smoking sign
    Foto: Mark König

    Foi a partir desta opacidade que o PÁGINA UM alargou a investigação. O IMPIC revelou então que, só em 2024 e 2025, um total de 16 entidades públicas terá comunicado contratos com recurso àquela excepção do CCP: Assembleia da República, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Direcção-Geral da Administração da Justiça, Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Estado-Maior do Exército, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Gabinete Nacional de Segurança, Infraestruturas de Portugal, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Instituto dos Registos e do Notariado, Marinha, Polícia Judiciária, PSP, Secretaria-Geral do Governo e SIRESP.

    Contudo, o IMPIC nunca quis revelar quantos contratos estavam em causa, os respectivos valores, os adjudicatários ou o fundamento concreto utilizado em cada caso. No passado dia 6 de Agosto, o PÁGINA UM requereu então os registos administrativos preexistentes do Portal BASE desde 1 de Janeiro de 2021, incluindo os campos informativos, metadados, versões e históricos.

    Na defesa agora entregue ao Tribunal, o instituto procura ainda classificar o pedido como “global, massivo e indiferenciado”, alegando que a resposta obrigaria a compatibilizar modelos de dados, identificar entidades, verificar classificações e eventualmente expurgar informação.

    Assembleia da República colocou como secretos contratos que o IMPIC não validou / Foto: A.R.

    Mas não diz quantos contratos existem, não quantifica o volume da extracção, não apresenta uma estimativa de horas de trabalho e acaba por reconhecer que seria necessária uma “concreta demonstração técnica do tipo e extensão das operações necessárias”.

    A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos permite que uma entidade não crie ou adapte documentos quando isso implique um esforço desproporcionado superior à simples manipulação dos registos. Mas o esforço tem de existir: não basta enunciá-lo. A mesma lei determina ainda que documentos com informação reservada sejam objecto de comunicação parcial quando seja possível expurgar a parte protegida.

    Também merece reserva a tese do IMPIC de que funciona apenas como “guardião” de informação que não lhe pertence. Para efeitos da LADA, documento administrativo é qualquer conteúdo que esteja na posse ou seja detido por uma entidade pública, incluindo, de forma expressa, informação sobre procedimentos de contratação pública.

    grayscale photo of woman doing silent hand sign
    Foto: Kristina Flour.

    Saliente-se que o IMPIC tentou adiar uma decisão recorrendo à Comissão de Acesso aos Documentos Administratios (CADA) para obter um parecer que pudesse sustentar as suas teses. Esse parecer – que seria não vinculativo – demoraria sempre mais de um mês, servindo apenas para adiar e tentar um “aliado”. Contudo, tendo sabido que o PÁGINA UM intentara a intimação no tribunal, a CADA considerou agora “não ser útil” a sua intervenção no caso.

    No fundo, a contestação do IMPIC acaba por expor a fragilidade do próprio sistema: as entidades públicas podem colocar contratos numa zona invisível do Portal BASE invocando uma norma que junta três fundamentos diferentes; o IMPIC recebe os registos sem validar a razão concreta, conserva-os sem saber se existe sequer um acto formal de segredo de Estado e, quando confrontado com um pedido de acesso, usa a sua própria ignorância para justificar a ocultação.

  • Inflação engordou receitas e ajudou a reduzir a dívida no ‘brilharete’ de Medina, diz estudo

    Inflação engordou receitas e ajudou a reduzir a dívida no ‘brilharete’ de Medina, diz estudo

    Um estudo publicado este sábado na revista científica Public Sector Economics conclui que a espectacular redução do peso da dívida pública portuguesa no pós-pandemia resultou sobretudo de uma combinação excepcional entre crescimento nominal elevado, inflação e um custo médio do endividamento que demorou a acompanhar a subida das taxas de juro.

    Os excedentes primários portugueses existiram e colocaram Portugal entre os melhores países da União Europeia, mas explicaram apenas uma pequena parcela da queda que o então Governo socialista apresentou, em 2023 e 2024, como resultado das suas “boas políticas”.

    Foto: Igal Ness

    Quando, no final de Novembro de 2023, Fernando Medina fez no Parlamento o balanço dos oito anos de governação socialista, o então ministro das Finanças não deixou grande margem para dúvidas sobre a interpretação política dos números. “Convergência económica com a União Europeia, emprego em máximos históricos, salários a crescer acima da inflação, pobreza a baixar, contas certas e dívida a cair”, enumerou, antes de encontrar uma explicação para aquilo que o Nobel Paul Krugman classificara como “milagre económico” português: “A resposta não está nos Santos. Está nas boas políticas.” E insistiu: “Temos bons resultados porque temos boas políticas.”

    Quatro meses depois, já de saída do Governo, Medina recebeu os números definitivos de 2023. O saldo orçamental atingira 1,2% do Produto Interno Bruto e a dívida pública descera para 99,1% do PIB. Chamou-lhes “excelentes notícias para o País” e voltou à mesma explicação: “O saldo positivo é fruto de boas políticas públicas”, complementadas por uma “boa gestão orçamental”.

    Os resultados eram reais, mas a interpretação da dimensão do mérito orçamental é que ganha agora outra perspectiva com um estudo de Mislav Brkić, economista do Banco Nacional da Croácia, que analisou os 27 Estados-membros da União Europeia entre 2021 e 2023 para perceber o que esteve por detrás da vertiginosa redução dos rácios de dívida pública depois da pandemia.

    Inflação e mais impostos arrecadados: estudo confirma uma das causas do ‘brilharete’ de Fernando Medina como ministro das Finanças. Foto: D.R.

    O artigo, intitulado Government debt dynamics in the EU after the pandemic: the role of the snowball effect, foi agora publicado no volume 50 da Public Sector Economics. A pergunta inicial de Brkić era bastante simples: os Estados reduziram o peso das suas dívidas porque conseguiram excedentes antes do pagamento dos juros ou porque o valor nominal das economias cresceu muito mais depressa do que o custo médio da dívida?

    A conclusão não deixa grande espaço para ambiguidades. No conjunto europeu, “o efeito bola de neve foi o factor-chave” da redução dos rácios, escreve o economista. Esse efeito corresponde à diferença entre o crescimento nominal do PIB — crescimento real acrescido do efeito dos preços — e a taxa média de juro suportada pela dívida existente. Quanto maior é essa diferença a favor do crescimento, mais rapidamente a dívida perde peso relativamente ao PIB.

    Portugal está entre os casos mais evidentes. Entre Março de 2021 e Dezembro de 2023, Grécia, Portugal e Chipre reduziram entre 40 e 50 pontos percentuais os respectivos rácios de dívida. Espanha e Itália conseguiram reduções entre 20 e 25 pontos. Nunca a recuperação europeia da anterior crise das dívidas soberanas produzira coisa semelhante: entre 2015 e 2017, a descida média da dívida em Grécia, Espanha, Itália e Portugal fora de apenas três pontos percentuais; entre 2021 e 2023 atingiu 29 pontos.

    Mas o gráfico central do estudo, que decompõe a evolução país a país, permite perceber o que realmente aconteceu em Portugal. A redução portuguesa entre o final de 2020 e o final de 2023 rondou 37 pontos percentuais. Cerca de 28 pontos vieram do efeito crescimento-juros; quatro a cinco pontos dos saldos primários e uma parcela semelhante de outros ajustamentos. O artigo não disponibiliza uma tabela com os valores portugueses exactos, pelo que estes números devem ser entendidos como aproximações gráficas.

    A ordem de grandeza, porém, dificilmente se confunde: cerca de três quartos da queda do rácio português resultaram do crescimento nominal da economia acima do custo da dívida. O excedente primário ajudou, mas esteve muito longe de constituir o seu principal motor.

    Isto não significa que os excedentes portugueses fossem fictícios ou “artificiais”. Na verdade, Portugal fica muito bem colocado neste estudo: apenas sete dos 27 países acumularam um saldo primário positivo entre 2021 e 2023, e Portugal surge em terceiro lugar, atrás da Dinamarca e de Chipre. Nos restantes 20 Estados-membros, os saldos primários foram negativos. A Dinamarca foi mesmo o único país onde os excedentes constituíram o principal factor de redução da dívida.

    A diferença é outra: uma coisa é apresentar boas contas públicas; e outra é atribuir-lhes a explicação fundamental para a rápida queda do peso da dívida. E aqui entra a inflação, isto é, um agravamento do custo de vida para os cidadãos.

    O autor do estudo conclui, assim, que a subida dos preços desempenhou um “papel-chave” na criação do efeito bola de neve do pós-pandemia. Na União Europeia, o PIB nominal cresceu, em média, mais de 8% ao ano entre 2021 e 2023, impulsionado pela recuperação real da economia e pela inflação. Ora, mas os juros médios pagos pela dívida subiram muito menos.

    A razão está em grande medida no prazo da dívida. Quando o Banco Central Europeu começou a subir as taxas, os Estados não tiveram de refinanciar de imediato todo o seu endividamento. Grande parte das obrigações mantinha os juros antigos e apenas uma fracção chegava sucessivamente à maturidade. A inflação disparou rapidamente, fazendo crescer o PIB nominal; o custo médio do stock da dívida ajustou-se devagar. O economista croata considera, por isso, inequívoco que a inflação elevada contribuiu de forma significativa para o diferencial que fez cair os rácios.

    Mislav Brkić chega mesmo a utilizar uma expressão pouco habitual na linguagem política portuguesa: uma parte da dívida europeia foi “inflated away”, ou seja, diluída pela inflação. Não desapareceu em euros; tornou-se menor relativamente a uma economia cujo valor nominal aumentava de forma rápida.

    O estudo não permite, contudo, dizer que os cerca de 28 pontos portugueses do efeito bola de neve foram causados exclusivamente pela inflação. A parcela inclui crescimento económico real, aumento dos preços e o baixo custo médio da dívida. Brkić separa estes factores apenas para a União Europeia no seu conjunto, não para cada Estado. Seria, por isso, abusivo transformar, de forma exclusiva, os três quartos estimados para Portugal em “três quartos provocados pela inflação”, embora empiricamente seja plausível atribuir-lhe uma quota-parte bastante relevante.

    Aliás, existe um segundo efeito da inflação sobre as contas portuguesas que ajuda a completar o quadro — e que não resulta do estudo de Brkić, mas de cálculos independentes do Conselho das Finanças Públicas.

    a grocery store filled with lots of food
    Foto: D.R.

    O Conselho das Finanças Públicas (CFP) estimou aquilo a que chama expressamente “dividendo inflacionista”: receita de impostos e contribuições sociais proporcionada pela subida dos preços acima dos 2% que constituem o objectivo de médio prazo do Banco Central Europeu. O valor atingiu 3.846 milhões de euros em 2022 e 5.440 milhões em 2023. Ou seja, 9.286 milhões de euros em apenas dois anos. Segundo o organismo independente, esse efeito explicou cerca de um terço do crescimento da receita fiscal e contributiva em 2022 e aproximadamente dois terços em 2023.

    O IVA mostra de forma bastante simples este mecanismo. Quando um produto encarece, aumenta também, mantendo-se a taxa, o imposto cobrado sobre esse preço. O CFP estimou que a inflação adicional proporcionou 1.405 milhões de euros de receita suplementar de IVA em 2022 e mais 939 milhões no ano seguinte. Em 2023, com a aceleração dos salários nominais, o maior benefício passou para o IRS e para as contribuições sociais.

    Não significa que os 9,3 mil milhões constituam um lucro líquido do Estado provocado pela inflação. As despesas públicas também acabaram por aumentar, sobretudo através das pensões, remunerações da Administração Pública e prestações sociais. Brkić assinala no seu estudo que, numa primeira fase, a receita respondeu mais depressa à subida dos preços, enquanto a despesa precisou de tempo para recuperar.

    Mislav Brkić, economista do Banco Nacional da Croácia, é o autor do estudo publicado na revista científica Public Sector Economics. Foto: D.R.

    Numa fase posterior, esse benefício foi sendo absorvido e uma investigação do BCE concluiu mesmo que o efeito global da elevada inflação sobre os saldos orçamentais europeus acabou, em geral, por ser negativo.

    Mas para os portugueses que enfrentavam a subida do custo de vida existiu um paradoxo pouco presente na celebração oficial das contas: a mesma inflação que diminuía o poder de compra das famílias contribuiu, durante o período crítico, para aumentar a receita fiscal e, em simultâneo, para fazer descer o peso da dívida através do crescimento do PIB nominal.

    O Governo socialista não ignorava então essa conjuntura. Em Outubro de 2023, respondendo às críticas de que o “brilharete” orçamental assentava no crescimento e na inflação, Fernando Medina reconheceu que o contexto era “irrepetível”, embora rejeitasse que esses factores tivessem feito “sozinhos” o trabalho. Um mês depois, porém, no balanço político da legislatura, a mensagem já era bem mais categórica: “A resposta não está nos Santos. Está nas boas políticas.”

    woman in black jacket holding white paper
    ‘Brilharete’ de Governo Costa foi devido, em grande parte, ao aumento do custo de vida. Foto: Maxime.

    Brkić também não diz o contrário. O economista croata salienta que seria errado atribuir tudo à sorte: a política orçamental sustentou a procura interna, contribuindo indirectamente para o crescimento nominal que ajudou a reduzir a dívida. E diz também que este efeito “bola de neve” é tanto mais poderoso quanto maior for a dívida inicial, como sucedia com Portugal.

    Na verdade, o estudo agora publicado mostra que a história económica do pós-pandemia foi bastante menos simples do que a fórmula “bons resultados porque temos boas políticas”. Uma parte decisiva da queda da dívida veio de condições macroeconómicas excepcionais. E entre essas condições estava a inflação que, enquanto aliviava contabilisticamente o Estado e engordava temporariamente a sua receita fiscal, encarecia a vida de quem lhe pagava os impostos.

  • Empresários portugueses já estão a limpar o humor incómodo para o poder na Sérvia

    Empresários portugueses já estão a limpar o humor incómodo para o poder na Sérvia

    A empresa portuguesa Alpac Capital, próxima do ex-primeiro-ministro húngaro Viktor Orbán e que virou agora os seus interesses para a Sérvia, garantiu que a compra dos principais órgãos independentes dos Balcãs não afectaria a liberdade editorial e rejeitou qualquer suspeita de submissão aos poderes políticos.

    Durou pouco a tranquilidade. Menos de três semanas depois de Pedro Vargas David – filho do ex-eurodeputado do PSD Mário David, e que tem Luís Santos como sócio, filho do treinador Fernando Santos – assumir a administração das sociedades sérvias, a Nova S ficou sem 24 Minuta, o programa de Zoran Kesić, um dos mais populares e incómodos humoristas políticos da Sérvia.

    O “24 Minuta”, um dos programas de sátira mais críticos do poder de Vučić, foi afastado da Nova S pela nova administração da ANN, controlada pela portuguesa Alpac Capital, que invocou razões financeiras para justificar a decisão. Foto: captura do YouTube.

    Os receios que o PÁGINA UM já assinalara quando a Alpac avançou para a compra da Adria News Network deixaram, assim, de respeitar apenas a relações políticas, estruturas financeiras obscuras ou antecedentes húngaros. O popular programa da televisão sérvia 24 Minuta sa Zoranom Kesićem, cuja nova temporada estava prevista para 19 de Setembro, desapareceu da grelha da Nova S por decisão da nova administração da ANN. A equipa de Kesić tinha assinado em Junho o contrato para a nova temporada, mas faltava a assinatura da outra parte. Com a entrada dos portugueses, essa assinatura nunca chegou.

    Zoran Kesić não é, note-se, um humorista de terceira linha destinado a preencher meia hora numa noite morta. Para um leitor português, a aproximação menos imperfeita seria imaginá-lo como uma espécie de Ricardo Araújo Pereira sérvio, embora num formato mais próximo do The Daily Show de Jon Stewart e com uma oposição ao poder político muito mais frontal.

    O programa de Kesić nasceu em 2013 e rapidamente conquistou enorme popularidade. Um estudo académico dedicado à sátira política sérvia classifica 24 Minuta e o site satírico Njuz.net como um verdadeiro “centro crítico” de participação política e oposição ao Governo, sustentando a análise numa investigação junto de 475 seguidores.

    Vargas David, administrador da Alpac, está a mostrar como agradar ao poder numa entrada fulgurante nos meios de comunicação social da Sérvia. Foto: D.R.

    Kesić nunca escondeu a sua posição face ao poder. Em 2017 dizia que o seu trabalho era criticar o que estivesse errado na sociedade, independentemente de quem ganhasse as eleições. Em 2023 abriu uma emissão apelando frontalmente à participação nos protestos contra a violência e, já no ano passado, acusava o sistema de Aleksandar Vučić, o actual presidente, de assentar na mentira e elogiava o movimento estudantil pela erosão do medo social. Não se tratava, portanto, de um humorista que ocasionalmente fazia uma piada ao primeiro-ministro. Era um dos rostos reconhecíveis de uma esfera mediática que sobreviveu fora da gigantesca máquina comunicacional construída em torno do poder sérvio.

    A versão da administração portuguesa é, contudo, contabilística. A ANN diz que 24 Minuta custava mais de 500 mil euros por ano para menos de 30 horas de emissão e que o retorno comercial era “marginal”. Acrescenta que todas as decisões passarão a obedecer a critérios “profissionais e economicamente racionais” e que não aceitará pressões de governos, clientes, fornecedores ou grupos de interesse.

    Aleksandar Vučić (à esquerda) vê sair da televisão um dos programas de sátira mais incómodos para o seu poder: a nova administração da ANN, controlada pela portuguesa Alpac Capital, afastou “24 Minuta” da Nova S, invocando razões financeiras. Foto: D.R.

    A linguagem empresarial seria mais convincente se não tivesse provocado uma rebelião dentro da própria casa. O colégio editorial da TV Nova veio publicamente pedir à administração que recue, considerando que Kesić trouxe à estação “muito mais do que audiências” e teve um papel essencial na construção da confiança dos espectadores. Cinco responsáveis editoriais assinaram a tomada de posição e acrescentaram que, depois de alterações noutros programas e agora da eliminação deste formato “de culto”, a confiança no resto da programação poderá ficar seriamente comprometida. (Nova.rs)

    Convém referir que não é muito habitual que uma nova administração queira convencer o mundo de que está apenas a racionalizar custos e os próprios responsáveis editoriais da estação venham dizer-lhe publicamente que está a destruir um dos pilares da credibilidade da televisão.

    Este é apenas mais um episódio de uma polémica abordagem empresarial da dupla David & Santos no mundo da comunicação social, que começa a ter um histórico pouco recomendável para a liberdade de expressão.

    Depois da queda de Viktor Orbán, a Alpac virou-se para a Sérvia de Aleksandar Vučić, onde uma das primeiras grandes decisões da nova administração foi afastar da televisão um dos satiristas mais incómodos para o poder — uma medida que, pelo menos objectivamente, agrada ao regime sérvio. Foto: D.R.

    A Alpac passou por Portugal entre 2022 e 2025 como proprietária da Newsplex, dona do Nascer do Sol e do i. Entrou proclamando a necessidade de uma imprensa “livre”, “independente” e “contra os discursos politicamente correctos”, mas deixou dívidas: três anos depois vendeu 98,21% da empresa à Media Capital por um euro, com o comprador a assumir responsabilidades perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Pelo caminho, a ERC chegou a abrir um procedimento para averiguar a transparência dos fluxos de capitais investidos na Newsplex, que acabaria arquivado por não ter encontrado elementos suficientes para demonstrar poderes de influência ou falta de transparência.

    Mas foi sobretudo a Euronews que transformou a Alpac num caso político europeu. Uma investigação do Le Monde, Expresso e Direkt36 demonstrou que a aquisição do canal, avaliada em cerca de 170 milhões de euros, recebera 45 milhões de euros de um fundo público húngaro e pelo menos 12,5 milhões de uma empresa do principal operador das campanhas de comunicação do Governo de Viktor Orbán.

    Documentos internos diziam expressamente que um dos objectivos do investimento consistia em combater aquilo que era classificado como enviesamento jornalístico de esquerda. Mário David, pai de Pedro Vargas David, tinha sido conselheiro político de Orbán.

    Mário David, antigo eurodeputado do PSD, em foto de 2010: pai abriu ao filho as portas ao poder e dinheiro da Hungria, e depois da queda de Órban, a investimentos na Sérvia para controlar media incómodos. Foto: D.R.

    Orbán acabou derrotado nas eleições de Abril deste ano, terminando 16 anos no Governo húngaro. Quatro meses depois, a Alpac assumiu o controlo operacional dos meios sérvios da ANN, precisamente quando o país vive uma contestação política profunda e se prepara para eleições antecipadas.

    Seria, portanto, ingénuo esperar uma acta da Alpac a dizer que um programa é eliminado porque incomoda o Presidente. A captura dos media raramente se apresenta assim. Faz-se através de administrações, orçamentos, grelhas, contratos que deixam de ser assinados, programas demasiado caros, jornalistas que se tornam dispensáveis e decisões apresentadas como inevitáveis exercícios de gestão.

    Por isso, o caso Kesić tem importância que transcende a Sérvia e uma empresa portuguesa. A administração da Alpac chegou à Sérvia prometendo que não tocaria na independência dos meios que passou a controlar. Uma das primeiras grandes decisões foi, afinal, retirar da televisão um programa que há mais de uma década satiriza o poder de Vučić. O argumento apresentado é financeiro; o colégio editorial da própria televisão contestou a decisão. E Kesić também não a aceitou: anunciou que 24 Minuta regressará no dia 19 de Setembro, mas no YouTube, classificando a conversa sobre o custo excessivo como uma desculpa.

    No “24 Minuta“, Zoran Kesić faz de Aleksandar Vučić, presidente da Sérvia, um dos alvos sistemáticos da sua sátira política. Foto: captura do YouTube.

    Entretanto, Bruxelas começou igualmente a olhar para o negócio. O Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social já constituiu um grupo ad hoc para analisar a aquisição da Adria News Network pela Alpac e determinar se a operação deve ser apreciada à luz do Regulamento Europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social.

    Para já, uma coisa pode dizer-se sem grandes exercícios de imaginação: Vučić perdeu da televisão um dos seus satiristas mais ferozes e a decisão foi tomada pela nova administração controlada por investidores portugueses. À Alpac coube fazer as contas. Ao poder sérvio já está a sair o benefício. Ou não.

  • PS e Bloco recusam esconder identidade dos doadores e deixam Entidade das Contas isolada na batalha judicial com o PÁGINA UM

    PS e Bloco recusam esconder identidade dos doadores e deixam Entidade das Contas isolada na batalha judicial com o PÁGINA UM

    A primeira ronda de respostas dos partidos políticos chamados pelo Tribunal Administrativo de Lisboa para dizerem se pretendem opor-se ao acesso do PÁGINA UM à documentação sobre financiamento partidário começou por produzir um resultado pouco favorável à posição que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) tem sustentado desde Abril.

    Partido Socialista e Bloco de Esquerda, os dois primeiros partidos com representação parlamentar a pronunciarem-se no processo, não só não levantam obstáculos ao conhecimento da identidade dos doadores como, em diferentes graus de contundência, se afastam da interpretação seguida pela entidade fiscalizadora das contas partidárias, liderada por Carla Cardador, que em Abril decidiu impedir, com base num polémico (mas não vinculativo) parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que os jornalistas soubessem a identidade de quem colocou dinheiro nos partidos.

    euro banknote collection on wooden surface
    Foto: D.R.

    A intervenção dos dois partidos assume particular significado porque decorre de uma decisão da juíza do TAL, Cláudia Vieira, que entendeu dever chamar ao processo, na qualidade de contra-interessados, todas as entidades e pessoas susceptíveis de potencialmente serem afectadas pela sentença.

    Na prática, o Tribunal “convidou” — juridicamente, citou — os próprios partidos a dizerem se consideram que a divulgação dos nomes dos seus financiadores particulares os prejudica e, em consequência, se pretendem opor-se à intimação apresentada pelo PÁGINA UM contra a ECFP. O despacho abrangeu assim os partidos envolvidos nos processos de contas em causa e também candidatos às eleições presidenciais de 2026, incluindo António José Seguro, apesar de o pedido original do jornal incidir sobre documentação relativa aos anos de 2023, 2024 e 2025.

    A opção da magistrada transformou assim uma discussão que, até agora, opunha sobretudo um órgão de comunicação social à entidade pública responsável pela fiscalização do financiamento político numa espécie de teste judicial à transparência defendida pelos próprios partidos. Cada força política pode sustentar que a identidade dos seus doadores deve permanecer oculta, pode declarar que nada tem a opor ao acesso ou pode simplesmente não se pronunciar.

    A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos tomou uma posição polémica que está a ser contestada pelo PÁGINA UM no Tribunal Administrativo. / Foto: ECFP

    O interesse das respostas resulta dessa circunstância: antes de qualquer eventual alteração legislativa, os partidos podem revelar perante um tribunal qual a interpretação que fazem da legislação actualmente em vigor quando a transparência incide sobre o dinheiro que eles próprios recebem. E podem também nada dizerem, o que, em todo o caso, será uma posição política sobre esta matéria.

    Para já, as duas primeiras respostas deixam a ECFP isolada. No caso do Bloco de Esquerda, essa separação não admite sequer ambiguidades: o partido declara no articulado entregue ao Tribunal que “adere, na íntegra, ao articulado apresentado pelo Requerente”, ou seja, à posição defendida pelo PÁGINA UM, e termina requerendo que a acção seja julgada procedente e a Entidade das Contas condenada no que foi pedido pelo jornal. Pelo meio, o Bloco de Esquerda recorda que durante cerca de duas décadas as listas de doadores foram facultadas a jornalistas e investigadores, sublinha que nenhuma alteração legislativa justificou a mudança de prática da ECFP e considera que o parecer da CADA, no qual a entidade se apoiou, não possui natureza vinculativa.

    O Bloco vai ainda mais longe ao atacar directamente o raciocínio subjacente à ocultação. Na sua perspectiva, a interpretação da CADA privilegia em excesso a protecção de dados pessoais e reduz de forma injustificada o imperativo de transparência, confundindo duas funções que considera distintas. Por um lado, está a fiscalização contabilística e jurídica realizada pela ECFP; por outro lado, está o escrutínio exercido por jornalistas, investigadores e cidadãos.

    O Bloco de Esquerda opõe-se à posição da Entidade das Contas. / Foto: BE.

    Nessa linha, defende este partido, se cabe à ECFP vigiar a regularidade formal das contas, aos jornalistas cabe perceber quem financia os partidos, detectar concentrações de financiamento, relações continuadas entre determinados doadores e forças políticas e eventuais situações de influência do poder económico sobre o poder político. Saber apenas quanto dinheiro entrou, sem conhecer quem o entregou, corresponderia, na tese do BE, a uma transparência meramente contabilística.

    O Partido Socialista chega a uma conclusão material semelhante, embora através de uma formulação jurídica mais prudente. O partido liderado por José Luís Carneiro, que assina a procuração, reconhece que a protecção de dados pessoais constitui um direito relevante e defende que determinados elementos devem permanecer resguardados — números de identificação civil, moradas, contactos postais ou telefónicos e outros dados que nada acrescentem ao escrutínio do financiamento político.

    Contudo, estabelece uma fronteira clara entre esses elementos acessórios e aquilo que considera informação de interesse público: a identidade de quem entrega dinheiro a um partido e a proveniência do financiamento privado. Para os socialistas, conhecer os financiadores permite aos cidadãos, à imprensa e à sociedade civil avaliar relações de influência ou dependência susceptíveis de afectar a independência da actividade político-partidária.

    O PS, liderado por José Luís Carneiro, defende que deve ser conhecida a proveniência dos donativos singulares. / Foto: PS

    A posição ganha maior relevância porque o próprio PS envia ao Tribunal um projecto de lei, apresentado em Abril, para consagrar expressamente que o conhecimento da proveniência dos donativos singulares e das angariações de fundos reveste interesse público e deve ficar sujeito a acesso público.

    O partido faz, contudo, questão de esclarecer ao Tribunal que a apresentação desse projecto não significa reconhecer que a legislação actual impusesse o segredo dos doadores. Pelo contrário, sustenta que a iniciativa pretende apenas “clarificar” o regime e impedir que se consolide uma interpretação administrativa restritiva deste mandato da ECFP e de uma visão obtusa a CADA, deixando escrito que a leitura favorável ao acesso já pode resultar do direito actualmente vigente.

    A própria exposição de motivos da iniciativa legislativa socialista torna ainda mais explícita a divergência com a ECFP e com o parecer da CADA. O Grupo Parlamentar do PS declara que “não partilha” a interpretação segundo a qual a protecção dos dados pessoais deve impedir a identificação dos financiadores e considera que os particulares que fazem voluntariamente donativos aos partidos sabem que essa actividade fica sujeita ao escrutínio da entidade fiscalizadora, da imprensa e dos cidadãos. O projecto admite a ocultação de NIF – apesar desse ser um elemento que permite identificar, em pleno, um doador –, números de contas bancárias, moradas e contactos, mas considera que retirar a identidade dos financiadores elimina uma componente decisiva do sistema de transparência.

    Parlamento / Foto: A.R.

    Saliente-se que também o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei para clarificar o regime, embora diga expressamente ao Tribunal que o faz apesar de entender que a legislação em vigor já permite o acesso à identificação dos doadores.

    A coincidência entre as duas forças políticas torna, por isso, particularmente difícil sustentar que a simples existência de iniciativas legislativas represente o reconhecimento de uma lacuna que obrigue, enquanto a lei não mudar, ao anonimato dos financiadores.

    Nos dois casos, a lógica apresentada ao Tribunal segue o sentido inverso: as alterações procuram afastar dúvidas entretanto criadas pela nova orientação da ECFP, e não criar pela primeira vez um princípio de transparência inexistente.

    magnifying glass on white table
    Foto: D.R.

    Recorde-se que este litígio entre o PÁGINA UM e a ECFP começou depois de o jornal requerer acesso à documentação relativa ao financiamento dos partidos e campanhas, incluindo listas de donativos, identificação dos doadores e respectivos montantes, comprovativos bancários, transferências e documentos utilizados pela na fiscalização das contas. Tal como já sucedera com outros jornalistas, a entidade autorizou a consulta, mas determinou que fossem expurgados os elementos de identificação das pessoas singulares, permitindo conhecer os montantes sem saber quem os tinha entregue. A justificação assentou sobretudo num parecer da CADA que considerou que ligar uma pessoa a um donativo destinado a determinado partido poderia revelar, directa ou indirectamente, convicções políticas e, por isso, envolver dados pessoais especialmente protegidos.

    Perante essa recusa parcial, e ao contrário os outros jornais que aceitaram a posição da ECFP, o PÁGINA UM avançou com uma intimação para prestação de informações e consulta de documentos. A questão colocada ao Tribunal não consiste em saber se os partidos apresentaram correctamente as contas, mas em determinar se uma entidade pública pode receber documentos contendo a identidade dos financiadores, fiscalizá-los em nome do interesse público e, depois, impedir que jornalistas e cidadãos conheçam precisamente quem financia as organizações que disputam e exercem o poder político.

    Neste litígio, a ECFP chegou a tentar que o processo terminasse por razões processuais, invocando problemas relacionados com a intervenção dos contra-interessados, mas a juíza rejeitou essa consequência e mandou citar os partidos e candidaturas.

    woman holding sword statue during daytime
    Foto: D.R.

    PS e Bloco constituem, por enquanto, apenas as duas primeiras peças de um quadro ainda incompleto. A expectativa passa agora pelas posições dos restantes partidos com assento parlamentar e, em particular, pelo PSD, liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, e pelo Chega, de André Ventura, mas também pelos restantes partidos e pelos candidatos presidenciais que o Tribunal decidiu chamar.

    Quando chegarem essas respostas, a acção deixará de permitir apenas avaliar a interpretação jurídica da ECFP, possibilitando perceber, partido a partido e antes de qualquer nova lei, quem aceita que os cidadãos saibam quem financia a política e quem prefere que essa parte das contas continue coberta por uma tarja. Só por isso, a intimação do PÁGINA UM já é uma vitória para a transparência.

  • CHEGA ameaça fechar a Lusa, mas jornal do partido vai buscar à agência 57% das ‘suas’ notícias

    CHEGA ameaça fechar a Lusa, mas jornal do partido vai buscar à agência 57% das ‘suas’ notícias

    Existem contradições políticas. E depois há uma espécie de esquizofrenia política que só os números tornam inteiramente visível. Pedro Frazão, deputado e vice-presidente da Direcção Nacional do CHEGA, lançou esta semana um ataque virulento contra a Agência Lusa, chegando ao ponto de anunciar o seu encerramento caso o partido de André Ventura chegue ao Governo.

    A irritação nasceu de uma notícia sobre a guerra na Faixa de Gaza na qual a Lusa se referia ao “grupo extremista Hamas, considerado terrorista por Israel“. Frazão entendeu que a formulação pretendia sugerir que apenas Israel considera o Hamas uma organização terrorista e reagiu através da rede social X com uma sucessão de insultos aos jornalistas da agência noticiosa pública, que classificou como “jornalistazecos de quinta categoria”, “escrevinhadores quaisquer” e “nojentos”.

    Folha Nacional, o órgão de comunicação social do Chega, usa abundantemente notícias da agência noticiosa que, segundo o seu vice-presidente, Pedro Frazão, emprega “jornalistazecos de quinta categoria”.

    E concluiu com uma promessa política pouco susceptível de interpretações: quando o CHEGA chegar ao poder, fechará a Agência Lusa porque, nas palavras do dirigente partidário, os seus profissionais “não passam de uma agenda de propaganda”.

    As declarações provocaram protestos internos na Lusa. A Comissão de Trabalhadores classificou-as como uma ameaça grave partida de um deputado eleito e pediu uma intervenção do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. O Conselho de Redacção também se associou à condenação, enquanto o Livre apresentou um voto de solidariedade com os jornalistas da agência.

    Frazão tem, apesar do excesso verbal, um pequeno ponto factual a seu favor: o Hamas não é considerado organização terrorista apenas por Israel, integrando formalmente a lista de organizações terroristas da União Europeia. A frase da Lusa nesta notícia era, portanto, no mínimo, incompleta. Mas a agência também não escreveu que “só” Israel considerava o Hamas terrorista.

    Foto: D.R.

    Na verdade, a frase que desencadeou o ataque furioso de Pedro Frazão está longe de corresponder a uma regra editorial permanente da Lusa de apresentar o Hamas apenas como “terrorista por Israel”. Numa pesquisa do PÁGINA UM à própria produção da agência sobre este tema demonstra o contrário: ao longo dos últimos três anos, a Lusa identificou repetidamente o Hamas como organização ou grupo terrorista segundo a União Europeia, muitas vezes acrescentando Estados Unidos e Israel.

    E esses textos foram reproduzidos integralmente por numerosos clientes — incluindo o próprio jornal oficial do CHEGA. Na verdade, houve 13 takes da Lusa com essa referência ao Hamas publicados na Folha Nacional.

    Aliás, o problema maior para Pedro Frazão nem sequer está na semântica de uma frase. Está no jornal do seu próprio partido. O PÁGINA UM analisou as 500 publicações mais recentes da Folha Nacional disponíveis até às 16h16 de hoje, 3 de Setembro, num universo que recua até 9 de Julho. A Folha Nacional não é uma publicação qualquer: pertence formalmente ao Partido CHEGA, está registada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e apresenta-se como órgão jornalístico com director, redacção, estatuto editorial e produção noticiosa diária.

    PÁGINA UM analisou origem das notícias publicadas pelo Folha Nacional.

    De acordo com esse levantamento exaustivo, dos 500 conteúdos analisados, nada menos do que 237 — 47,4% — estão directamente creditados à Agência Lusa. Outros 20, equivalentes a 4%, surgem sob fórmulas mistas como “FN/Lusa” ou “Título FN/Texto Lusa”. No total, 257 das últimas 500 publicações da Folha Nacional, ou seja, 51,4%, utilizam integral ou parcialmente conteúdos produzidos pela agência que Pedro Frazão considera composta por “escrevinhadores” e promete encerrar.

    Mas estes números ainda subestimam a dependência. Entre as 500 publicações encontram-se 52 textos de opinião, naturalmente sem qualquer necessidade de recorrer à Lusa. Quando se restringe a análise às 448 peças de natureza noticiosa, o quadro torna-se mais eloquente: 236 são directamente da Agência Lusa e outras 20 utilizam conteúdos da agência em combinação com produção própria da Folha Nacional. Ou seja, 256 das 448 notícias analisadas — 57,1% — têm origem total ou parcial na Lusa.

    Dito de outro modo: o jornal do CHEGA utiliza a agência que um vice-presidente do CHEGA quer fechar por falta de qualidade para produzir mais de metade das notícias que oferece aos seus próprios leitores.

    A utilização de conteúdos da Lusa não constitui qualquer irregularidade nem sequer uma singularidade. O negócio de uma agência noticiosa, pública ou privada, é sobretudo produzir informação para ser utilizada por jornais, rádios, televisões e outros meios de comunicação social. É essa, aliás, a missão que a própria Lusa assume: recolher e tratar material noticioso e distribuir notícias a “um alargado leque de utentes”, incluindo media nacionais e internacionais. Numerosos órgãos portugueses reproduzem integralmente despachos da Lusa ou adaptam-nos.

    A peculiaridade da Folha Nacional está na intensidade dessa utilização quando confrontada com a retórica política do partido que a possui. E os dados mostram que não se trata de uma dependência marginal ou concentrada num único sector. De acordo com o levantamento do PÁGINA UM, na secção “Mundo” da Folha Nacional, 30 das 37 notícias analisadas têm origem na Lusa, correspondendo a mais de 80%. Na secção “Economia”, são 30 em 50. Na secção “País”, a mais volumosa da publicação, 172 conteúdos são integralmente da agência e outros dez têm assinatura mista.

    A dependência diminui apenas quando a Folha Nacional entra na área em que seria de esperar maior autonomia: a política partidária. Das 36 peças classificadas na secção “Política Nacional”, 25 são produzidas pelo próprio jornal, sete resultam de fórmulas mistas e somente quatro têm assinatura exclusiva da Lusa.

    Em suma, para criminalidade, tribunais, polícia, incêndios, saúde, economia, transportes, educação ou acontecimentos internacionais, a Folha Nacional recorre intensamente à agência pública. Para a actividade do CHEGA, declarações dos seus dirigentes, ataques aos adversários políticos e interpretação partidária da actualidade, aumenta a produção própria.

    A distribuição por temas confirma-o. Das 500 publicações analisadas, 131 incidem sobre segurança, criminalidade e justiça; 54 sobre economia; 50 sobre ambiente e protecção civil; 36 sobre política nacional; 34 sobre saúde; 30 sobre habitação; 29 sobre educação e 26 sobre transportes e mobilidade. Em vários destes sectores, a Lusa fornece assim a maioria da matéria-prima factual que depois alimenta diariamente a Folha Nacional.

    Saliente-se que o jornal apresenta, aliás, uma natureza peculiar dentro da comunicação social portuguesa, a par de outros órgãos partidários. Embora esteja registado na ERC e se apresente com estruturas próprias de um órgão de comunicação social, pertence directamente a um partido político e assume uma orientação doutrinária evidente. O seu próprio estatuto editorial identifica-o como uma publicação diária digital propriedade do Partido CHEGA e explicita a matriz ideológica que pretende seguir. A própria Lei de Imprensa distingue publicações informativas de publicações doutrinárias, considerando estas últimas aquelas que, pelo conteúdo ou pela perspectiva de abordagem, visam predominantemente divulgar uma ideologia ou credo religioso.

    A Folha Nacional encaixa sem dificuldade nessa lógica partidária: selecciona, enquadra e valoriza a actualidade através da perspectiva política do CHEGA. Por isso, a dependência da Lusa ganha maior significado. A agência pública fornece a informação factual de base e o jornal partidário selecciona-a, organiza-a e enquadra-a.

    Certo é que a Lusa, que Pedro Frazão descreve como uma máquina de propaganda sem jornalistas dignos desse nome, é simultaneamente a principal fonte que permite ao jornal do seu partido manter uma actualização diária sobre o País e o Mundo.

    Em todo o caso, esta polémica nem sequer é caso isolado. Pedro Frazão já tinha atacado anteriormente a Lusa, acusando-a de funcionar como “megafone da esquerda” e de produzir “jornalismo activista e hipócrita”, também no contexto da cobertura da guerra entre Israel e o Haas. Ataque anterior de Pedro Frazão à Lusa, em Outubro de 2025 A Folha Nacional não parece ter retirado daí qualquer conclusão editorial. Continuou a utilizar a agência. E muito.

    Pedro Frazão ameaçou fechar a Lusa se o Chega assumir o Governo. Um dos mais prejudicados seria a Folha Nacional, que ‘perderia’ mais de metade dos seus conteúdos noticiosos.

    A demonstração talvez mais irónica surgiu no próprio dia em que decorria a polémica: às 15h47 de 3 de Setembro, a publicação mais recente incluída no levantamento do PÁGINA UM, sobre as vítimas do acidente do Elevador da Glória, surgia na Folha Nacional assinada simplesmente “Agência Lusa”.

    Já depois do fecho da análise, a Folha Nacional incluiu mais cinco notícias da agência dos “jornalistazecos de quinta categoria”, segundo Frazão, entre as quais uma sobre a detenção pela PJ, em Lisboa, de um suspeito de homicídio no Brasil e outra sobre a existência de cinco processos na justiça relacionados com casos que envolvem o ministro Luís Neves. Só esta quinta-feira, dia 3, a Folha Nacional publicou integralmente 11 notícias produzidas pela Lusa.

    Pedro Frazão quer, portanto, fechar a agência. A Folha Nacional, pelo contrário, parece precisar bastante dela.