A decisão do Governo de Macron de aumentar a idade da reforma está na origem de intensas manifestações em diversas regiões da França, que incluem também a paralisação da recolha de lixos urbanos. Veja o aspecto da Cidade Luz no passado fim-de-semana nas fotografias de A. M. Pereirinha para o PÁGINA UM, em Paris, este sábado e domingo.
N.D. Republicamos um dos trabalhos de investigação da campanha “Todos por Quem Cuida”, originalmente publicados em Dezembro do ano passado, após a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ter decidido tomar uma “deliberação” (leia-se a opinião de três pessoas) que, entre outros dislates, dá bitates sobre como se deveria conduzir uma investigação jornalística num país democrático, “insta o PÁGINA UM ao escrupuloso cumprimento dos normativos legais e deontológicos em matéria de rigor informativo”. Como nada há a mudar no que publicámos em Dezembro passado, o PÁGINA UM insta a ERC a não ingerir, como reiteradamente tem feito, na independência dos jornalistas e a interferir nos seus métodos de trabalho (sobretudo naquele que seja incómodo), recomenda-lhe ainda que aprenda a analisar melhor as normas da DGS e as questões atinentes sobre a matéria em causa, que estude melhor (e sem viés) os documentos que profusamente apresentámos (e que não eram públicos antes, e tornaram-se acessíveis por sentença do Tribunal Administrativo), e, por fim, que prescinda de juízos de valor sobre esta investigação jornalística, sobretudo antes de serem conhecidos os resultados do “processo de esclarecimento” instaurado por despacho do inspector-geral das Actividades em Saúde em 15 de Janeiro passado. O PÁGINA UM deseja também um sossegado fim de mandato (que, por lei, já deveria ter terminado em Novembro passado) aos (ainda) membros do Conselho Regulador da ERC, e que o façam com um mínimo de dignidade. Recorde-se ainda que em outra deliberação, esta de Julho do ano passado, a ERC também decidiu criticar um trabalho do PÁGINA UM sobre o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, António Morais. A investigação do PÁGINA UM era tão má, mas tão má, mas mesmo tão má, que, enfim, e afinal, esteve na base da aplicação de uma contra-ordenação sobre António Morais, que, hélas, se queixara à ERC do mau trabalho jornalístico. Este presente artigo manter-se-á como manchete até sexta-feira.
Em Fevereiro de 2021, num polémico início da campanha de vacinação contra a covid-19, e apenas uma semana após tomar posse na task force, Gouveia e Melo, o agora Chefe do Estado-Maior da Armada, negociou com o bastonário Miguel Guimarães as condições para se vacinarem vários milhares de médicos que não estavam na lista de prioridade da Direcção-Geral da Saúde. Mais de 27 mil euros foram parar aos cofres do Hospital das Forças Armadas, sem que o acordo ad hoc tenha sido autorizado. Pior ainda foi a operação contabilística: a conta acabou paga pela campanha “Todos por Quem Cuida” (detida por três particulares), mas a factura foi endereçada para a Ordem dos Médicos. Entretanto, este ano, surgiram quatro farmacêuticas a “reivindicar” o apoio nesta operação à Ordem dos Médicos, atestando sob a forma de recibo. Este é o quarto artigo de uma investigação jornalística do PÁGINA UM, profusamente documentada, que merece ser um caso de polícia.
Há pelo menos mais de uma semana que Manuel Pizarro, ministro da Saúde, sabe, mas não comenta: em Fevereiro do ano passado, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, e o então responsável pela task force, Gouveia e Melo, mercadejaram a administração de vacinas a quase quatro mil médicos a troco de um pagamento de mais de 27.000 euros, que foram encaminhados para o Hospital das Forças Armadas.
Este expediente, realizado à margem das orientações então emanadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) – que é a Autoridade de Saúde Nacional – começou a desenhar-se apenas uma semana após o então vice-almirante Henrique Gouveia e Melo tomar posse como coordenador da task force da vacinação contra a covid-19, substituindo Francisco Ramos. Este ex-secretário de Estado da Saúde demitira-se por irregularidades relacionadas com as prioridades de vacinação no Hospital da Cruz Vermelha. Nas primeiras fases da vacinação, devido à escassez de doses, surgiram muitos casos de administração indevida, levando mesmo à instauração de 216 processos judiciais, apesar de apenas um ter levado a condenação, conforme revelou ontem o jornal Público.
Gouveia e Melo, actual Chefe do Estado-Maior da Armada, foi coordenador da task force. Uma semana após a tomada de posse, começou logo a fazer aquilo que prometera não permitir: vacinações à margem das prioridades definidas pela DGS.
Embora no dia de posse tivesse considerado “lamentável” a administração indevida de vacinas – que então estava na ordem do dia. incluindo no Parlamento– e prometido “apertar mais as regras” de controlo, uma semana mais tarde, em 10 de Fevereiro, Gouveia e Melo reuniu-se com o bastonário Miguel Guimarães para acertar uma forma de contornar a posição da DGS que não priorizara a vacinação dos médicos que trabalhavam fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Apesar de não constar no processo consultado pelo PÁGINA UM eventuais respostas escritas de Gouveia e Melo, nessa reunião terá saído a garantia de colaboração não apenas da task force, mas também das próprias Forças Armadas.
No dia 19 de Fevereiro, o bastonário escrevia um e-mail ao “Distinto Senhor Coordenador da Task Force Mui Ilustre Vice-Almirante Henrique Gouveia e Melo”, enviando em anexo, “tal como combinado na reunião do passado dia 10”, uma lista de médicos a serem vacinados, à margem do programa oficial de vacinação, defendendo a justeza e relevância desta questão.
A troco de mais de 27 mil euros para o Hospital das Forças Armadas, Gouveia e Melo permitiu, à margem das prioridades, que Miguel Guimarães “brilhasse”.
Certo é que, independentemente da eventual justeza desta medida, muitos médicos sobretudo do sector privado e social, bem como os médicos aposentados do SNS que mantinham actividade clínica, não estavam na lista das prioridades em Fevereiro do ano passado. Gouveia e Melo tinha conhecimento disso, até por integrar a task force desde Novembro de 2020, e também saberia que negociar à margem do processo oficial era cometer os mesmos erros ou até ilegalidades que levaram à “queda” de Francisco Ramos.
As negociações foram rápidas. Em 25 de Fevereiro, após um contacto telefónico com Gouveia e Melo, Miguel Guimarães fecharia então um acordo ad hoc – dir-se-ia informal, porque não há qualquer protocolo ou acordo escrito – para vacinar um pouco mais de quatro mil profissionais, dos quais 1.382 no pólo do Porto do Hospital das Forças Armadas, 2.004 no de Lisboa, 623 no Centro de Saúde Militar de Coimbra e 189 no centro hospitalar do Algarve. Em vésperas, Miguel Guimarães estava preocupado em saber se poderia chamar a comunicação social para acompanhar toda a operação, que acabou por se realizar de forma discreta. Foram vacinados quase 3.700 médicos. Obviamente, as vacinas tiveram de ser “desviadas” do circuito oficial.
O uso das palavras “negociação” e “acordo ad hoc” não são abusivas nem despropositadas no contexto em que se realizou esta vacinação paralela.
Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos, foi o “maestro” da campanha “Todos por Quem Cuida”, que, apesar das boas intenções, se encontra enxameada de maus procedimentos.
Com efeito, a vacinação daqueles médicos à margem das orientações da DGS não teve apenas como eventual desiderato “proteger os profissionais de saúde e dar confianças aos doentes”, como então garantia Miguel Guimarães ao jornal Nascer do Sol, mas envolveu também contrapartidas monetárias. Apesar das vacinas serem gratuitas, Gouveia e Melo somente as disponibilizou contra a cobrança unitária de 3,7 euros para supostamente suportar custos do Hospital das Forças Armadas. No Portal Base não consta que esta entidade tenha contratado quaisquer serviços externos para vacinar os médicos.
A factura do Hospital das Forças Armadas, num total de 27.365 euros – pela administração de 7.396 doses – foi emitida em 18 de Julho do ano passado para pagamento pela Ordem dos Médicos. Mas é aí que surge ainda mais um caso rocambolesco, envolvendo o fundo “Todos por Quem Cuida”.
A Ordem dos Médicos quis ficar com os louros mas também com o dinheiro nos seus cofres. E assim, em 26 de Abril do ano passado, a tesoureira do Conselho Nacional, Susana Garcia de Vargas, escreveu um ofício aos gestores do fundo pedindo-lhes 30.000 euros para custear o processo de vacinação. Sendo expectável que o pedido fosse aceite – por via do próprio bastonário da entidade que pedia apoio ser um das três pessoas que decidia se dava apoio –, como foi, o problema mais uma vez passou pelo expediente contabilístico pouco ortodoxo. Isto é, ilegal.
Factura pela vacinação paralela dos médicos foi enviada à Ordem mas paga pela campanha solidária.
Uma vez que a factura do Hospital das Forças Armadas estava em nome da Ordem dos Médicos, deveria ter sido esta entidade a proceder ao pagamento, e depois receber o donativo de 30.000 euros. Porém, não foi isso que sucedeu.
A factura manteve-se na Ordem dos Médicos, e em seu nome, mas o dinheiro recebido pelo Hospital das Forças Armadas proveio da conta do fundo “Todos por Quem Cuida”, de acordo com o pedido de operação bancária assinado em 4 de Agosto do ano passado por Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves.
Contudo, para aumentar a estranheza desta operação de financiamento, a Ordem dos Médicos passaria, já este ano, facturas/ recibos a quatro farmacêuticas assumindo que tinham sido estas a suportar os custos de vacinação.
De acordo com os documentos consultados na Ordem dos Médicos pelo PÁGINA UM – por sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa –, no passado dia 4 de Março a Ordem dos Médicos passou este documento contabilístico com o valor de 3.725,2 euros à Gilead. Nesta altura, Ana Paula Martins – que terminara o mandato em Fevereiro na Ordem dos Farmacêuticos – já ocupava o cargo de directora dos negócios governamentais desta farmacêutica norte-americana.
Três dias mais tarde, a Ordem de Miguel Guimarães passaria mais três facturas/ recibo a outras três farmacêuticas [vd., as ligações]: Ipsen Portugal (no valor de 11.040 euros), Bial (2.590 euros) e Laboratórios Atral (10.000 euros), também expressando que se trata de “donativo sem contrapartida” para a “campanha de vacinação da Ordem dos Médicos”.
Para aumentar a estranheza destes comprovativos – que, em última análise, permitiriam que as farmacêuticas pudessem assumir o donativo como uma despesa para efeitos fiscais –, apenas no caso do alegado donativo da Ipsen surge a referência a “pronto de pagamento”. No caso da Gilead aparece, como condição de pagamento, “Factura 10 dias”, enquanto nas situações da Bial e Laboratórios Atral surge “Factura 30 dias”. Ou seja, numa situação normal, isto significaria que a Ordem dos Médicos teria, nestes casos, a promessa de entrada de dinheiro em caixa no prazo de 10 e 30 dias, respectivamente.
Mas, repita-se, o pagamento foi feito pela conta solidária já no ano anterior – ou seja, deveria ser esta (ou os seus titulares) a receber a factura/ recibo das farmacêuticas.
Factura/ recibo da Laboratórios Atral, uma das quatro em que se assume que o apoio financeiro para vacinar quase quatro mil médicos proveio de farmacêuticas. Contudo, o pagamento ao Hospital das Forças Armadas foi realizado pela conta solidária titulada (em nome individual) por Miguel Guimarães, Ana Paula Martins e Eurico Castro Alves.
Acresce também que, independentemente de serem ou não documentos forjados, ou de a Ordem dos Médicos ter recebido mesmo os donativos daquelas quatro farmacêuticas (apesar do pagamento ter sido feito pela conta solidária), os montantes daquelas facturas deveriam ter sido declarados no Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed.
Não foram, e nem o Infarmed reagiu ainda, passado mais de uma semana, ao pedido de esclarecimento do PÁGINA UM.
Sobre estas matérias, o bastonário da Ordem dos Médicos, a ex-bastonária da Ordem dos Farmacêuticos e o médico Eurico Castro Alves – ou seja, os gestores da conta solidária “Todos por Quem Cuida” – optaram por não responder directamente à dezena de perguntas que o PÁGINA UM lhes colocou, decidindo fazer uma declaração conjunta através de uma representante legal.
A advogada Inês Folhadela diz que “o procedimento de quitação [no caso da operação das vacinas] foi o mesmo que foi adotado em relação aos restantes donativos”, e garante que para a sua administração “foi estabelecido [um acordo] com o Ministério da Saúde, através do coordenador da task force, vice-almirante Gouveia e Melo”, acrescentando que “o Hospital das Forças Armadas não prescindiu da remuneração dos serviços prestados, tendo a Comissão de Acompanhamento (sem intervenção da Ordem dos Médicos) deliberado que as despesas seriam suportadas pela ação solidária”. A advogada insiste que a task force, sendo uma “unidade criada pelo Governo para assegurar a estratégia, planificação e logística para a campanha de vacinação em massa contra a covid-19 (…), estava autorizada a concertar essa ação”.
Convém salientar que não há nenhum acordo escrito por Gouveia e Melo, até porque o Despacho 11737/2020 não lhe dava autonomia para Gouveia e Melo contrariar as orientações da DGS sem sequer autorização superior. A definição da estratégia, do plano logístico e outras acções eram sempre feitas sob liderança da DGS, do Infarmed e de outros organismos tutelados pelo Ministério da Saúde, como taxativamente consta do despacho governamental assinado em 23 de Novembro de 2020 pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde.
O PÁGINA UM não encontrou no processo consultado qualquer documento de autorização nem qualquer protocolo que tenha formalizado o acordo de administração das vacinas entre Gouveia e Melo e o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães.
N.D. Este é o quarto artigo de um dossier em redor da campanha “Todos por Quem Cuida”, que resultou da consulta, durante três dias ao longo do mês de Novembro passado, de todos os documentos operacionais e contabilísticos na sede da Ordem dos Médicos, em Lisboa. A possibilidade de consulta não foi concedida de forma voluntária: foi uma imposição, por sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa (através de uma intimação, financiada pelo FUNDO JURÍDICO do PÁGINA UM, ou seja, pelos seus leitores), após sistemáticas recusas tanto da Ordem dos Médicos como da Ordem dos Farmacêuticos, mesmo após a obtenção de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Com esta investigação, o intuito do PÁGINA UM não é colocar em causa a bondade de campanhas de angariação de fundos nem acções de solidariedade; é exactamente averiguar se, em acções nobres, os procedimentos são exemplares, incluindo a componente da transparência perante o eventual escrutínio dos jornalistas. Não há nada pior para uma boa causa do que maus procedimentos. Tal como os meios não justificam os fins, também os fins não podem justificar os meios.
Desde Dezembro de 2021, o PÁGINA UM quer consultar o Portal RAM que regista as reacções de fármacos, e em concreto as referentes às vacinas contra a covid-19 e ao antiviral remdesivir. O Infarmed recusou e lutou tenazmente, através de requerimentos e testemunhos, para induzir o Tribunal Administrativo de Lisboa de que estavam em causa dados nominativos e que seria impossível evitar por completo a exposição da identidade de pessoas. O PÁGINA UM ainda requereu a junção de dois documentos no processo que provavam a completa anonimização do Portal RAM, mas a juíza do processo rejeitou a junção, argumentando que um deles nem existia e que outro não era relevante. Afinal, num outro processo, paralelo a este, o Infarmed acabou por entregar os tais documentos, incluindo o supostamente inexistente. E no outro, um caderno de encargos para melhoria do Portal RAM, devido ao número “exponencial” de reacções adversas às vacinas contra a covid-19, afinal garante-se que a informação do Portal RAM é “totalmente anonimizada”, ou seja, é impossível identificar pessoas em concreto. O caso segue para o Tribunal Central Administrativo Sul onde os juízes desembargadores terão oportunidade de analisar os documentos que a juíza de primeira instância ostensivamente recusou ver.
O Infarmed depositou anteontem no Tribunal Administrativo de Lisboa, no âmbito do Processo 646/23.9BELSB – uma intimação do PÁGINA UM colocada em 27 de Fevereiro passado – um conjunto de documentos administrativos que confirmam, de forma taxativa, que a plataforma de registo das reacções adversas de fármacos (Portal RAM), incluindo especificamente das vacinas contra a covid-19, é “totalmente anonimizada” antes do seu envio à Agência Europeia do Medicamento.
De entre esses documentos entregues pelo Infarmed – e também já enviados ao PÁGINA UM esta semana – encontra-se o caderno de encargos do “procedimento de ajuste direto para a celebração de contrato de implementação urgente de alteração à aplicação Portal das Reações Adversas”, que viria a ser assinado entre o regulador e a empresa Altran em 12 de Novembro de 2021.
Rui Santos Ivo; presidente do Infarmed, continua há mais de um ano a esconder dados do Portal RAM. Até quando?
Segundo este documento – nunca divulgado anteriormente –, na parte do enquadramento, o Infarmed salientava que “face ao aumento exponencial do nº de RAM [números de reacções adversas a medicamentos] submetidas pelos profissionais de saúde e cidadãos relativas às vacinas COVID, é impossível atualmente tratar manualmente toda a informação submetida” à Agência Europeia do Medicamento, pelo que seria necessário, “neste contexto, e por forma a eliminar (ou, pelo menos, minimizar) todos os constrangimentos daí decorrentes”, se mostrava necessário “contratar serviços de implementação de alterações à aplicação Portal RAM”.
Nesse documento anexo ao contrato com a Altran explicava-se também que o Portal RAM “permite aos profissionais de saúde e utentes comunicarem ao Infarmed suspeitas de reações adversas a medicamentos (RAM), contribuindo para a monitorização contínua da segurança e a avaliação do benefício/ risco dos medicamentos”, e que “assim, após receção e validação a informação é avaliada por uma equipa de farmacêuticos e médicos especialistas em segurança de medicamentos”, sendo que, “posteriormente, a informação do caso (totalmente anonimizada) é enviada para as bases de dados europeia (Eudravigilance) e mundial da OMS (Vigibase), para efeito de uma avaliação permanente mais abrangente do perfil de segurança do medicamento”.
Ou seja, de raiz, a informação relativa a Portugal constante do Portal RAM está “totalmente anonimizada” antes de ser enviada para as outras bases de dados, onde surge agregada. Recorde-se que a norma ISO 29100:2011 define anonimização como o “processo pelo qual as informações pessoais identificáveis (IPI) são alteradas irreversivelmente de modo que uma entidade IPI já não possa ser identificada direta ou indiretamente, quer pelo responsável pelo tratamento de IPI por si só ou em colaboração com qualquer outra parte”.
O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) salienta que os dados pessoais deixam de o ser se forem anonimizados. A anonimização é diferente de um outro processo de ocultação de dados nominativos – a pseudonimização. Com efeito, na pseudonimização os dados nominativos escondidos podem ser recuperados porque se mantêm elementos informativos para uma reversão.
Outros documentos relevantes que o Infarmed veio agora entregar ao Tribunal Administrativo de Lisboa, no processo 46/23.9BELSB, são os manuais do utilizador do Portal RAM, o primeiro que esteve activo até ao início deste ano, e um segundo que foi aprovado, curiosamente, em 27 de Janeiro. Ambos mostram a existência de vários perfis de acesso, incluindo a tarefa de anonimização – ou seja, exclusão de dados que permitam identificação em concreto, mesmo que de forma indirecta, de qualquer pessoa afectada por efeitos adversos de medicamentos.
Caderno de encargos revela que Portal RAM tem informação “totalmente anonimizada”.
No entanto, desde Abril do ano passado, o Infarmed andou a tentar – e até conseguiu – convencer a juíza de um processo principal – relativo à consulta do Portal RAM pedida pelo PÁGINA UM para se conhecerem em detalhe os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir em Portugal – de que os dados continham dados nominativos de saúde, e por isso um processo de “anonimização” nunca seria completamente possível, porque permitiria, indirectamente, uma identificação concreta de pessoas, o que perigaria a confiança no sistema.
De facto, no passado dia 8 de Março, em sentença de primeira instância, ainda passível para o Tribunal Central Administrativo Sul, a juíza Sara Ferreira Pinto dispensou o Infarmed, num processo de intimação iniciado em Abril do ano passado (Processo 980/22.5BELSB), de ceder ao PÁGINA UM o acesso directo ao Portal RAM, por considerar, e apenas com base em prova testemunhal – de uma técnica e do presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, ouvidos em audiência em Janeiro passado –, que, apesar de anonimizados, seria sempre “possível identificar uma pessoa em concreto”.
Para esta recusa, a magistrada considerou que um eventual expurgo de dados nominativos (porque disse ter sido provado que o Portal RAM tinha em todas as fases dados nominativos passíveis de identificação de pessoas) seria equivalente à produção de um novo documento, pelo que o Infarmed não estaria obrigado a fazer essa tarefa. Saliente-se que esta é uma posição polémica, abrindo um precedente ainda não acolhido na jurisprudência, porquanto expurgo de dados nominativos (retirada, com rasura de tinta, ou ocultação de dados em ficheiro informático) é uma tarefa prevista legalmente para permitir o acesso a partes dos documentos que não contenham matéria reservada. Aliás, o PÁGINA UM sempre defendeu a retirada de dados nominativos.
Além disto, na sua sentença, a juíza Sara Ferreira Pinto aparentemente confundiu conceitos de pseudonimização e anonimização. No primeiro caso, existe possibilidade de se identificarem pessoas, porque há efectivamente a possibilidade de reversão. Mas o processo de anonimização é bem diferente – e o Infarmed diz expressamente, no caderno de encargos, que os dados estão anonimizados –, porque aí é irreversível, não existindo forma de ninguém saber, até mesmo o técnico que procedeu a essa tarefa, a que pessoas se referem os dados.
Embora o Infarmed tenha usado todos os processos para obstaculizar e baralhar o processo no Tribunal Administrativo – que são morosos e baseados quase em exclusivo em troca de argumentos por escrito com grande formalismo –, a juíza do processo principal, Sara Ferreira Pinto, impediu activamente que o PÁGINA UM pudesse incluir como prova o caderno de encargos do contrato com a Altran e os manuais do utilizador do Portal RAM.
PÁGINA UM tem analisado dados anonimizados da Agência Europeia do Medicamento sobre reacções adversas às vacinas contra a covid-19, mas os dados especificamente de Portugal são escondidos pelo Infarmed, que usou todos os subterfúgios para convencer uma juíza de primeira instância que a plataforma nacional contém dados nominativos que identificam pessoas.
De facto, prevendo que o referido caderno de encargos e o manual de utilizador do Portal RAM pudesse confirmar a completa anonimização dos dados, o PÁGINA UM requereu à juíza Sara Ferreira Pinto, em 30 de Novembro, que requeresse ao Infarmed a junção desses documentos ao processo principal, bem como fosse ouvida em audiência o responsável da Altran que tivesse assinado o contrato.
Mas a juíza optou por nunca responder ao requerimento, apenas liminarmente recusado a sua junção no final da audiência em 23 de Janeiro.
Em acta, a juíza escreveu o seguinte: ”Considerando a prova documental junta aos autos, a prova por depoimento de parte e prova testemunhal produzida em sede de audiência, além do mais, aferida a inexistência do Manual de utilização do portal RAM na componente backoffice, por entender-se que os referidos documentos [manual e caderno de encargos do Portal RAM] não detêm interesse para a decisão da causa, indefere-se o peticionado, nos termos do artigo 429.º CPC e aplicado por força do artigo 1.º do CPTA).”
No mesmo dia, e após esta estranha recusa da juíza na parte final da audiência, o PÁGINA UM requereu formalmente esses documentos ao Infarmed, que não respondeu, razão pela qual foi intentado novo processo de intimação.
Juíza Sara Ferreira Pinto escreveu em acta (imagem central) que foi “aferida a inexistência do Manual de utilização do portal RAM”, e considerou que o caderno de encargos requerido pelo PÁGINA UM “não detém interesse para a decisão em causa”. A magistrada nunca quis ver os documentos em causa. Ora, afinal, o caderno de encargos prova que os dados do Portal RAM estão completamente anonimizados e, além disso, nos últimos dois anos o Infarmed elaborou dois manuais de utilização da aplicação (imagens laterais).
Foi apenas nesse segundo processo de intimação que se acabou por revelar que, afinal, não apenas existe um manual de utilização na componente backoffice como o caderno de encargos – que a juíza dizia não deter interesse para a decisão da causa – mostrava que afinal a informação do Portal RAM está “totalmente anonimizada”.
Em todo o caso, somente em sede de recurso a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto no processo principal poderá ser contestada, juntando-se como elementos probatórios os documentos que recusou analisar, mas que agora estão apensos ao segundo processo de intimação.
Saliente-se, em todo o caso, que a sentença da juíza Sara Ferreira Pinto considera que o Infarmed tem a obrigação de disponibilizar as notificações que tenham sido enviadas por e-mail – e não pelo sistema informático do Portal RAM.
Para estes casos, em número desconhecido, a sentença diz que “os elementos solicitados à Entidade Requerida [Infarmed] e que esta tem disponíveis devem, pois, ser comunicados [ao PÁGINA UM] conquanto se garanta a não identificação (direta e indireta) das pessoas a quem digam respeito (expurgando todos os dados pessoais e de saúde do doente e do notificador, incluindo, além dos mais, o nome (ainda que anonimizado), devendo a idade ser referida por intervalos e a localização, havendo-a, limitada ao distrito).”
Extracto do caderno de encargos de contrato entre o Infarmed e a Altran. Apesar de requerido pelo PÁGINA UM, juíza Sara Ferreira Pinto recusou sequer ver o conteúdo deste caderno de encargos, agora entregue pelo Infarmed num processo de intimação autónomo. Será requerido que os juízes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul o analisem para saber se o Portal RAM tem ou não informação “totalmente anonimizada” e, sendo assim, se é necessário expurgar dados ou criar novos documentos.
Nesse aspecto, a sentença é paradoxal, porque além de considerar que o expurgo de dados nominativos não constitui, quando em papel ou em mensagem electrónica, a produção de um novo documento, na verdade a juíza acaba mesmo por determinar que o Infarmed terá que fazer um tratamento de dados posterior, com a criação de classes etárias que nem sequer explicita – e aí sim, há uma elaboração de um documento anteriormente não existente).
Com o envio deste longo processo para o Tribunal Central Administrativo Sul, o Infarmed – e em especial o seu presidente Rui Santos Ivo – continuará a esconder dos portugueses a verdadeira dimensão dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e o antiviral remdesivir. O PÁGINA UM esgotará todas as possibilidade jurídicas para que a verdade seja conhecida.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de cerca de uma dezena e meia de processos em curso (amanhã serão revelados mais dois intentados recentemente), o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
O Tribunal Administrativo de Lisboa, depois de uma longa “novela”, obrigou em finais de Janeiro o Instituto Superior Técnico a mostrar ao PÁGINA UM o relatório que quantificava as mortes supostamente causadas pelas festividades de Junho de 2022 e pelo levantamento das restrições. Mas a sentença em primeira instância esqueceu-se de responder ao pedido do PÁGINA UM para aceder aos anteriores relatórios, bem como aos ficheiros numéricos. O Instituto Superior Técnico vem agora alegar que não foi provado que existem mais relatórios para além do Relatório Rápido nº 52, apesar de o PÁGINA UM até ter tido acesso ao Relatório Rápido nº 51, e aí constarem várias referências a “relatórios anteriores”. Que ares pairam pela zona da Alameda, em Lisboa? E é isto a Ciência em Portugal?
Foi uma parceria apresentada em 14 de Julho de 2021, com toda a pompa e circunstância, em conferência de imprensa pelo presidente do Instituto Superior Técnico (IST), Rogério Colaço, e pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães. Em causa estava um indicador de avaliação do risco de pandemia, elaborado por matemáticos do IST e com a participação do Gabinete de Crise da Ordem dos Médicos – então liderado pelo pneumologista Filipe Froes –, prometendo-se uma avaliação semanal.
No site da Ordem dos Médicos garantia-se que “a ferramenta agora apresentada potencia a transparência e a flexibilidade pois democratiza o conhecimento e, com isso, ajuda não só na coerência das medidas de contenção aplicadas mas também na adesão a essas mesmas medidas.”
Henrique Oliveira, Rogério Colaço, Miguel Guimarães e Filipe Froes, na sede da Ordem dos Médicos, em 14 de Julho de 2021, aquando da apresentação do plano de acompanhamento da pandemia. O Instituto Superior Técnico diz que não houve um acordo escrito desta parceria, e que não está provada a existência de 52 relatórios, apesar de serem conhecidos dois relatórios: o Relatório Rápido nº 51 e o Relatório Rápido nº 52.
E também no site no IST se seguia o mesmo diapasão, citando mesmo Miguel Guimarães que “explicou que este novo indicador é ‘democrático’ e poderá ser feito ‘em casa’ por qualquer cidadão”, acrescentando que seria necessário “só colocar os dados que a Direção-Geral de Saúde publica – o Rt, a incidência, os internamentos em enfermaria, os internamentos em cuidados intensivos e também os óbitos”.
Mas, cerca de um ano depois, estalou a polémica. Em 28 de Julho do ano passado, a Agência Lusa divulgou um relatório do IST – “viralizado” pela imprensa mainstream – que responsabilizava directamente o levantamento das restrições e as festas populares e festivais musicais de Junho por mortes, quantificando-as até.
De acordo com as notícias, que citaram um relatório então não tornado público, “houve cerca de 242 mil casos de covid-19 registados oficialmente devido às festividades dos santos populares e festivais como o Rock in Rio”. A notícia da Lusa salientava ainda, citando o relatório do IST, que “se juntarmos os casos não reportados oficialmente atinge-se o número de 340 mil”. E apontava ainda, expressamente, para as consequências: 790 óbitos devido ao levantamento das restrições e 330 óbitos associados apenas às festas populares de Junho.
Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico, tem procurado afincadamente não disponibilizar relatórios científicos sobre a pandemia realizados em coordenação com a Ordem dos Médicos. Agora, quer fazer crer ao Tribunal Central Administrativo Sul, que, apesar de ter sido obrigado a mostrar o Relatório Rápido nº 52, que não existem provas da existência de mais nenhum.
Perante a recusa do IST em disponibilizar os dados e o relatório em causa, o PÁGINA UM decidiu requerer a totalidade dos relatórios elaborados desde Julho de 2021, ao abrigo do acordo com a Ordem dos Médicos, bem como os ficheiros numéricos e a metodologia.
No processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa que se seguiu – onde se revelou que o IST assumia que o polémico relatório que quantificava as mortes causadas pelas festas populares e festivais musicais era afinal “um esboço embrionário, que consubstancia um mero ensaio para um eventual relatório” –, a juíza do processo acabou apenas por determinar, por sentença no final de Janeiro deste ano, a obrigatoriedade da entrega desse relatório – denominado Relatório Rápido nº 52 –, não fazendo qualquer referência aos outros 51 relatórios anteriores nem aos ficheiros numéricos. Isto apesar de serem expressamente pedidos e a obrigatoriedade da sentença de justificar uma eventual recusa no acesso.
Como o requerimento formal do PÁGINA UM, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativo, era muito explícito sobre a totalidade dos relatórios do IST sobre esta matéria – e assumindo que o último tinha o número 52 –, foi apresentado já este mês um recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul. Esse expediente legal visava também evitar que o IST conseguisse “destruir” o original do Relatório Rápido nº 52 que enviara ao Tribunal Administrativo de Lisboa, o que, a concretizar-se, impediria qualquer confronto com a cópia que entretanto esta instituição enviara ao PÁGINA UM logo no dia seguinte à sentença, no passado dia 1 de Fevereiro.
Investigadores do Instituto Superior Técnico responsabilizaram festividades de Junho pela morte de 330 pessoas e culparam o levantamento das restrições por 790 óbitos. Números constam do Relatório Rápido nº 52, feito no âmbito de uma parceria com a Ordem dos Médicos, dinamizada por Miguel Guimarães e Filipe Froes.
Mas agora, em sede de contra-alegação, o IST defende que não deve existir qualquer alteração da sentença, porque terá ficado “apenas provada a existência do relatório intitulado Relatório Rápido n.º 52, não se provando a existência de outros elementos”, requerendo assim, em sede de recurso, que não haja lugar a entrega de quaisquer outros relatórios ou ficheiros. O IST também pretende, subsidiariamente, a alteração da sentença que faz equivaler relatórios científicos a documentos administrativos.
A jurista do IST que assina a contra-alegação, Cláudia Figueira, numa tentativa clara de convencer os juízes desembargadores que irão decidir o recurso de que não existe mais qualquer documento, argumenta que “cabia ao recorrido [PÁGINA UM] fazer prova da existência dos restantes relatórios, assim como, dos alegados ficheiros informáticos com dados numéricos, usados para a elaboração dos supostos relatórios.” E que não terá provado.
Deste modo, aquilo que o IST dá explicitamente a entender, em suma, é que não existe qualquer relatório elaborado pelos seus investigadores desde Julho de 2021 até ser criado o polémico Relatório Rápido nº 52, em 27 de Julho de 2022, intitulado “Resumo da sexta vaga de COVID-19 em Portugal”, e que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou a mostrar.
Trecho das contra-alegações do Instituto Superior Técnico.
Ou seja, o IST quer fazer crer agora ao Tribunal Central Administrativo Sul que em cerca de um ano, afinal não houve relatórios periódicos; que não houve o Relatório Rápido nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, nº 25, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, nº 37, nº 38, nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº 45, nº 46, nº 47, nº 48, nº 49, nº 50 e nº 51.
E ainda que, portanto, segundo esta alegação do IST, quando os seus investigadores decidiram fazer o primeiro relatório sobre esta matéria não viram qualquer falta de lógica em baptizarem-no de Relatório Rápido nº 52, e não de Relatório Rápido nº 1, mesmo se o Ministério da Educação anda há décadas a ensinar as crianças do primeiro ciclo que o número 1 é um número que antecede os números 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 (e os seguintes, acrescente-se, até ao infinito).
Mas o argumento do IST aparenta cair por terra quando se analisam os factos conhecidos e evidentes. Por um lado, é público também a existência de um outro relatório – o Relatório Rápido nº 51, que previa um aumento significativo de casos positivos decorrentes das festas populares e festivais de Junho de 2022, e que os próprios investigadores do IST disponibilizaram ao Blind Spot em meados de Julho do ano passado. A previsão do IST, constante no Relatório Rápido nº 51, de que seria previsível um aumento de 350 mil casos positivos de covid-19 foi também divulgado pela Lusa, em 8 de Junho de 2021.
Capas do Relatório Rápido nº 51 e do Relatório Rápido nº 52, este apenas obtido após sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa. Nas contra-alegações do recurso apresentado pelo PÁGINA UM, o Instituto Superior Técnico alega que só se provou a existência do Relatórios Rápido nº 52, falando nos outros 51 como “supostos relatórios”.
Na notícia do Blind Spot acrescenta-se também que, apesar das notícias da imprensa não colocarem o relatório em linha, “entrámos em contacto com o IST que nos disponibilizou o relatório”. O Blind Spot colocou o referido Relatório Rápido nº 51 – portanto, anterior ao Relatório Rápido nº 52 – em anexo descarregável.
Mas, assumindo ser uma evidência que o Relatório Rápido nº 52 não é “filho único” – porque há o Relatório Rápido nº 51 enviado em Julho do ano passado pelo IST ao Blind Spot –, existem então provas cabais da existência do Relatório Rápido nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, nº 24, nº 25, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33, nº 34, nº 35, nº 36, nº 37, nº 38, nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43, nº 44, nº 45, nº 46, nº 47, nº 48, nº 49 e nº 50?
Então, e o PÁGINA UM tem provas cabais da existência da existência de 50 relatórios antes do Relatório Rápido nº 51 e do Relatório Rápido nº52?
Cientificamente, com um grau de certeza de 100%, não. Não tem, efectivamente, não – não tem essas provas a 100%. Apenas pode apelar ao mais elementares níveis de leitura e entendimento como prova, propondo uma leitura, por exemplo, da primeira frase do Relatório Rápido nº 51, que tem o seguinte conteúdo: “O facto mais marcante a realçar neste relatório é que a mortalidade diária em média a sete dias subiu para 41.4, tal como previsto por nós em anteriores relatórios.”
Trecho inicial do Relatório Rápido nº 51 da autoria dos investigadores do Instituto Superior Técnico.
E, já agora, também para a leitura do Relatório Rápido nº 52 – aquele que o Tribunal Administrativo de Lisboa obrigou o IST a disponibilizar ao PÁGINA UM –, onde são feitas referências a relatórios anteriores. Como, por exemplo, a seguir ao gráfico da da página 6: “A incidência acumulada a 14 dias por 100.000 habitantes desceu entre relatórios de 3.352 para 636. Este é um mau indicador, como já referido nos relatórios anteriores.”
Mas isto, visto está, agora, com os investigadores do IST – com estes investigadores do IST, que tiveram sempre a supervisão do seu presidente, Rogério Colaço, que sempre mostrou uma atitude obscurantista – pode afinal ser uma ilusão de óptica ou de memória, um lapso, uma banal gralha, até por supostamente estarmos perante “esboços embrionários, que consubstanciam meros ensaios para uns eventuais relatórios”.
Portanto, colocam-se academicamente duas hipóteses: os investigadores do IST estavam convencidos que, quando escreveram aquela frase, tinham mesmo feito relatórios anteriores aos Relatórios Rápidos nº 51 e nº 52, mas estes afinal eram “fantasmas”.
Trecho da página 6 do Relatório Rápido nº 52. O IST alega que não se provou a existência de mais relatórios para além do Relatório Rápido nº 52.
Ou então estão a mentir ao tribunal.
Qualquer que seja a verdadeira hipótese, estes investigadores do IST estão a dar uma imagem pouco condizente com a de uma tão prestigiada instituição universitária pública de Portugal. E legitimamente deve levar à questão: é assim que se faz Ciência em Portugal? É esta a qualidade dos nossos cientistas que dão cartas além-fronteiras?
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.
Não se sabe sequer quais foram os clientes que pagaram 148 mil euros (entre os anos de 2018 e 2020) à empresa que Manuel Pizarro teve de dissolver no final do ano passado, após assumir o cargo de ministro da Saúde. Mas sabe-se agora que, em 2021 e 2022, a sua empresa de consultadoria não teve qualquer rendimento e serviu apenas para “fazer” mais de 24 mil euros de despesa. Somando a isto uma estranha operação de alienação de um escritório em Ramalde – que não se sabe como chegou à empresa do ministro, que tinha um capital social de apenas 500 euros –, Manuel Pizarro reúne assim as condições ideiais para ser alvo de uma fiscalização pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, utilizou diversos expedientes contabilísticos para descapitalizar a sua empresa de consultadoria, que dissolveu no final do ano passado para cumprir a lei das incompatibilidades, por aquela ter um objecto social em área por si tutelada. Nessas operações existem fortes indícios de se ter furtado ao pagamento dos impostos devidos ao longo dos últimos dois anos.
De entre as operações para liquidar a empresa Manuel Pizarro Consultadoria – criada em 15 de Fevereiro de 2018, detida em 70% por si e tendo como sócio Artur Rocha Viana – encontra-se o estranho processo de alienação de um escritório na freguesia portuense de Ramalde, na mesma rua onde o actual ministro possui um apartamento.
Manuel Pizarro, ministro da Saúde e gerente da dissolvida Manuel Pizarro Consultadoria, Lda., da qual detinha 70% do capital social.
Saliente-se que não são conhecidos nem clientes nem trabalhos desta empresa de consultadoria na área da saúde que registou apenas três anos com rendimentos: em 2018 – ano da fundação – foram exactos 58.000 euros; no ano seguinte – em que Manuel Pizarro foi para Bruxelas como eurodeputado – contabilizou um rendimento de exactos 64.000 euros e em 2021 mais exactos 26.000 euros.
Manuel Pizarro – que assumira em Outubro passado ao PÁGINA UM que seria o comprador daquele escritório – não fez afinal uma compra directa à própria empresa, que veio a ser dissolvida em 26 de Novembro do ano passado. As demonstrações financeiras, com vista à dissolução da empresa, foram apresentadas em 12 de Janeiro deste ano, tendo sido analisadas entretanto pelo PÁGINA UM.
Numa situação normal, a alienação resultaria numa entrada de dinheiro, por troca do activo fixo (escritório), pelo que, aquando da dissolução da empresa, haveria lugar à aplicação de uma taxa liberatória sobre a verba recebida nessa venda por parte dos dois sócios (Manuel Pizarro e Artur Rocha Viana) na ordem dos 28%. Isto mesmo se o comprador fosse – como era o caso – um dos sócios. Contudo, não foi essa a solução seguida.
Prédio onde se localiza o escritório comprado pela Manuel Pizarro Consultadoria em 2020, e passou agora para as mãos do ministro muito abaixo do preço de mercado.
Pela análise do relatório e contas de 2022 da Manuel Pizarro Consultadoria, o escritório de Ramalde – comprado em 2020 por montante nunca esclarecido – tinha o valor escriturado final de 33.950 euros, após deduzidas depreciações acumuladas de 1.050 euros. Mas em vez de uma alienação directa, o ministro da Saúde e o seu sócio optaram antes por usar as reservas livres – ou seja, os lucros não distribuídos dos anos anteriores –, abatendo esse valor nos capitais próprios e, consequentemente, o escritório alienado na parte do activo.
Embora tal não seja irregular, esse expediente carece de autorização escrita expressa de ambos os sócios – algo que Manuel Pizarro não quis informar o PÁGINA UM –, porque, em termos práticos, Artur Rocha Viana teria de ser compensado, uma vez que formalmente, como sócio, detinha 30% do escritório.
Mas esse está longe de ser o único eventual problema. Além de outros aspectos que necessitariam de esclarecimentos adicionais, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem condições para colocar em causa os valores envolvidos no negócio. Com efeito, os preços de mercado dos escritórios naquela freguesia no Porto situam-se bem acima dos 1.200 euros por metro quadrado, pelo que, assumindo que o escritório agora integralmente nas mãos do ministro tem 38 metros quadrados – algo que não se consegue confirmar pela declaração no Tribunal Constitucional, pois esses elementos foram rasurados completamente (a “bem” da transparência) –, o valor escriturado contabilisticamente estaria assim já bastante baixo. Ou seja, o escritório alienado valeria pelo menos 45.600 euros.
Declaração no Tribunal Constitucional de Manuel Pizarro já contém indicação de ser proprietário do escritório de Ramalde, anteriormente detido pela empresa, mas com rasuras nas suas características, incluindo valor patrimonial e/ou preço de aquisição.
Contudo, segundo os dados do relatório e contas de 2022, a alienação terá sido feita pelo valor escriturado líquido (33.950 euros) – ou seja, pelo menos 11 mil euros mais baixo do que o mercado –, mas foi ainda colocado na demonstração de resultados um gasto de mais de 6.611 euros, que estará próximo do valor dos impostos sobre a transacção deste imóvel, que acabaram assumidos pela empresa através de endividamento.
Além de tudo isto, Manuel Pizarro terá activamente descapitalizado a empresa ao longo dos últimos dois anos, através da sucessiva introdução de despesas sem que estas tivessem respaldo na obtenção de rendimentos.
Com efeito, o ano de 2020 foi o último em que a Manuel Pizarro Consultadoria teve rendimentos (26.000 euros), tendo apresentado um lucro de 5.710 euros, conforme se confirma nas demonstrações financeiras. Note-se que o actual ministro – que como sócio-gerente não era remunerado – nunca revelou quais foram os clientes da sua empresa de consultadoria criada em 2018, nem sequer é conhecido qualquer relatório ou actividade. As únicas despesas reportadas foram sempre de fornecimentos e serviços externos.
Em 2021 e 2022, a Manuel Pizarro Consultadoria serviu assim para o actual ministro meter despesas que podem muito bem vir a ser consideradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira como exclusivamente pessoais. No primeiro destes dois anos, a empresa apresentou um prejuízo de 11.860 euros, e em 2022 – ano da dissolução – mais um prejuízo de 12.422 euros, como o PÁGINA UM constatou nas demonstrações financeiras. Ou seja, em dois anos, houve zero euros de rendimento e mais de 24 mil euros em despesas. Manuel Pizarro serviu-se, aparentemente, da empresa para escoar despesa pessoal.
Deste modo, e com a operação de alienação do escritório, e conjugando com despesas de duvidosa justificação empresarial, a Manuel Pizarro Consultadoria passou de uma situação de capitais próprios de 54.391 euros no final de 2020 para apenas 1.382 euros no final de 2022, tendo pagado ao Estado, em impostos, menos de sete mil euros pelas estimativas do PÁGINA UM, analisando as demonstrações financeiras do último triénio.
Caso a empresa tivesse sido liquidada logo em 2021 – e sem considerar sequer mais-valias do escritório de Ramalde –, Manuel Pizarro e o seu sócio teriam de desembolsar para o Estado mais de 15 mil euros em impostos.
Não são conhecidos clientes nem trabalho desenvolvido pela Manuel Pizarro Consultadoria entre 2018 e 2020, que facturou 148.000 euros. Nos dois últimos anos de actividade, a empresa registou zero euros de rendimentos e mais de 24 mil euros de despesas.
Na passada segunda-feira, o PÁGINA UM enviou as seguintes oito questões ao ministro da Saúde, não tendo tido a mínima reacção:
a) na alienação do escritório pela empresa à sua pessoa, qual foi o critério de valorização, atendendo que foi inferior ao valor contabilístico deduzido de amortizações? Qual a razão para um valor tão baixo num escritório com as dimensões por si anteriormente indicadas, gerando até uma situação de mesmo menos-valias de 6 mil euros aproximadamente? Sofreu alguma rectificação deste valor pela Autoridade Tributária?
b) Qual foi o valor da aquisição desse escritório em 2019? Onde foi feita a escritura e quem era o anterior proprietário?
c) Na sua declaração no Tribunal Constitucional surge a posse de dois escritórios na freguesia de Ramalde, mas sem qualquer identificação da matriz, o que contraria a legislação. Quer-nos indicar a matriz dos referidos escritórios?
d) Atendendo que, aparentemente, foi remunerado em espécie pela empresa de que era sócio (70%), através do débito de reservas livres e crédito do activo em questão, por que motivo o valor contabilístico líquido e o valor abatido às reservas livres não coincidem?
e) como o escritório ficou, atendendo a declarações transmitidas pelo seu gabinete, a ser sua propriedade exclusiva, compensou o seu sócio, uma vez que este tinha direito a 30% do valor alienado? Se sim, qual o valor desta compensação? Pode disponibilizar algum documento que comprove essa situação?
f) A sua empresa realizou a retenção na fonte do IRS relativo ao rendimento em espécie que ambos sócios receberam (alienação do escritório pela empresa)? Se sim, qual o valor destes pagamentos ao Estado?
g) Para esta operação, foi a empresa que liquidou o IMT ao Estado ou foi o Sr. Ministro?
h) Além da colaboração a título pessoal que teve com a Gilead em 2019 e 2021, quer esclarecer se a Manuel Pizarro Consultadoria teve farmacêuticas como clientes, e se sim, quais?
Em Janeiro, depois de vários escândalos políticos, o primeiro-ministro António Costa quis mostrar publicamente que não aceitaria nenhum governante com problemas na Justiça, mas a Resolução do Conselho de Ministros que instituiu um inquérito prévio aos candidatos a membros do Governo coloca uma “cortina de obscurantismo” sobre todo o processo, porque coloca um selo de “secreto”. Mas há um problema: a classificação de “Secreto Nacional”, escolhido pelo primeiro-ministro, para impedir o acesso público não se encaixa nos pressupostos exigidos por lei. E introduz, além disso, a possibilidade futura de o Governo começar a classificar a eito, como secretos, assuntos politicamente sensíveis por simples reuniões de ministros. O PÁGINA UM tomou a decisão de apresentar uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa, após a recusa tácita da Presidência do Conselho de Ministros em ceder o inquérito preenchido no mês passado pelo novo secretário de Estado da Agricultura Caleia Rodrigues. Este é o 16º processo de intimação – uma ferramenta fundamental à liberdade de informação e à defesa da democracia – que o PÁGINA UM apresenta, desde Abril do ano passado, no Tribunal Administrativo de Lisboa, através do seu FUNDO JURÍDICO, com o apoio exclusivo dos seus leitores.
Em concreto, está em causa o pedido de consulta requerido pelo PÁGINA UM ao inquérito já preenchido pelo único governante que entrou em funções desde a Resolução do Conselho de Ministros de 13 de Janeiro: o novo secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Caleia Rodrigues, que tomou posse há menos de um mês, em 15 de Fevereiro.
António Costa cumprimentando Gonçalo Caleia Rodrigues na tomada de posse. O secretário de Estado da Agricultura foi o primeiro, e até agora único, governante a preencher um inquérito que o primeiro-ministro quer secreto, apesar da Resolução do Conselho de Ministros invocar a transparência.
Logo no dia seguinte, em 16 de Fevereiro, o PÁGINA UM requereu ao primeiro-ministro António Costa um pedido de acesso a esse inquérito prévio, expurgado de eventuais dados nominativos, e não tendo havido resposta em 10 dias úteis, entrou ontem com um processo de intimação.
Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros elenca um conjunto de 36 perguntas, incluindo algumas que já são alvo de escrutínio pelo Tribunal Constitucional, mas especificando outras com aspectos politicamente sensíveis, designadamente a ocorrência de processos judiciais ou contraordenacionais, ou de insolvência, e também o passado empresarial ou de ligações familiares com áreas a tutelar.
Em todo o caso, saliente-se que, apesar do melindre das questões, exceptuando endereços, as respostas ao inquérito não configuram matérias secretas ou pessoais. Por exemplo, se uma empresa detida por um candidato a governante tiver ficado insolvente, ou se a mulher de um secretário de Estado for sócio de uma empresa, essa informação consta em documentos públicos, embora necessitando de pesquisas nem sempre fáceis. O passado criminal (ou mesmo de simples arguido) acaba também por não ser matéria propriamente secreta.
Governo já foi notificado para responder à intimação do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo de Lisboa.
Apesar da Resolução do Conselho de Ministros – que surgiu depois de várias demissões no seio do Governo – ter instituído um inquérito prévio como “ferramenta de avaliação política”, de modo a “realça[r] a importância de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático”, António Costa tratou, porém, de tornar todo o processo secreto e obscuro.
Com efeito, o diploma em causa – uma simples Resolução de Conselho de Ministros – estipula que “uma vez preenchido, o questionário [preenchido pelos candidatos a membros do Governo] tem a classificação de Nacional Secreto”, e que haverá lugar à sua destruição “caso a personalidade que o preencheu não seja nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções.”
A classificação especial de documentos administrativos – que são todos aqueles que caem na esfera da Administração Pública – carece, na maioria dos casos, de leis da Assembleia da República, além de que a restrição de acesso a estes inquéritos, colocando-os como “Nacional Secreto”, se mostra completamente abusiva, porque os equipara a “segredo de Estado”.
Ora, de acordo com a Lei Orgânica nº 2/2014, o regime do segredo de Estado abrange somente “os documentos e as informações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas é suscetível de pôr em risco interesses fundamentais do Estado”, sendo que esses se encontram explicitamente explanados, a saber: “interesses fundamentais do Estado os relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna ou externa, à preservação das instituições constitucionais, bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional, à preservação e segurança dos recursos económicos e energéticos estratégicos e à preservação do potencial científico nacional.”
Na mesma linha seguem também até as instruções para a segurança nacional, a salvaguarda e a defesa das matérias classificadas, designadamente as credenciações do Gabinete Nacional de Segurança, onde melhor se explicita que a classificação de Nacional Secreto abrange apenas “as informações, documentos e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para a Nação ou nações aliadas ou para qualquer organização de que Portugal faça parte”.
Em concreto, diz-se que essa classificação de Nacional Secreto – que implica fortes restrições de acesso – só se verificam se fizerem “perigar a concretização de empreendimentos importantes para a Nação ou nações aliadas ou para organizações de que Portugal faça parte”, ou ainda se “comprometerem a segurança de planos civis e militares e de melhoramentos científicos ou técnicos de importância para o País ou seus aliados ou para organizações de que Portugal faça parte”, ou ainda se “revelarem procedimentos em curso relacionados com assuntos civis e militares de alta importância.”
O preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros diz, logo na primeira frase que ” O Programa do XXIII Governo Constitucional realça a importância de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático”, acrescentando depois que “tal aconselha que o escrutínio a que aqueles titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política que precede a respetiva nomeação, seja reforçado.” Mas classifica o inquérito como “Nacional Secreto” sem enquadramento legal.
Em suma, a menos que o Governo consiga convencer as instâncias judiciais de que o conhecimento público do inquérito preenchido pelo secretário de Estado Gonçalo Caleia Rodrigues faça perigar “interesses fundamentais do Estado”, designadamente a própria independência de Portugal ou de outros Estados, não parece que o conhecimento do conteúdo das respostas ao inquérito preenchido por Gonçalo Caleia Rodrigues – que era professor do Instituto Superior de Agronomia antes de entrar em funções governativas – possa vir a ter tamanhas consequências, atendível o teor das questões e informações aí expostas.
Além disto, a Resolução do Conselho de Ministros – que, repita-se, invoca o reforço da transparência e o controlo da integridade do sistema democrático – introduz um risco no regime: a possibilidade de uma classificação de documentos administrativos, incluindo a sua destruição, poder ser feita de forma completamente arbitrária e casuística por um Governo.
Ou seja, se diplomas desta natureza vingarem, como forma expedita de governar, um qualquer Governo pode passar a classificar qualquer decisão, plano, projecto ou até mesmo empreitada como “Nacional Secreto”. E, a partir daí, o público, em geral, e os jornalistas, em particular, ficam impedidos de aceder a informação relevante ou politicamente sensível. No limite, podem “decretar” a destruição de todos os documentos quando saírem de funções.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 16 processos de intimação intentados desde Abril do ano passado, além de outras diligências, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
Depois de apagar literalmente contratos públicos no Portal Base, o Ministério da Saúde ignora agora um despacho da juíza do processo de intimação do PÁGINA UM para o acesso aos contratos de compra das vacinas contra a covid-19 e às comunicações com as farmacêuticas. Em causa estão compras públicas que ascendem a quase 700 milhões de euros, mas que Manuel Pizarro tudo anda a fazer para esconder os contratos. O PÁGINA UM pediu, na sexta-feira, a condenação do Ministério da Saúde por litigância de má-fé. O gabinete jurídico do ministro foi logo a “correr” requerer à juíza a retirada da queixa, mas continua sem responder ao despacho da magistrada para mais esclarecimentos sobre a (evidente) existência dos contratos.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, elevou este mês ao absurdo os padrões de obscurantismo deste Governo no acesso à informação de documentos administrativos públicos: depois de ter “apagado” contratos da Direcção-Geral da Saúde (DGS) no Portal Base, agora já nem sequer cumpre determinações dos tribunais, chegando até a exigir que sejam retiradas acusações de litigância de má-fé por falta de cooperação para o apuramento da verdade.
Num processo de intimação do PÁGINA UM – que deu entrada no último dia do ano passado – face à recusa de disponibilizar os contratos assinados entre a DGS e as farmacêuticas para a compra de vacinas contra a covid-19, o Ministério de Manuel Pizarro começou por alegar a existência de uma auditoria em curso à gestão das vacinas, algo que nunca comprovou nem justificou, e que nem conflitua com uma consulta. E também tentou convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que não existiam contratos entre entidades públicas portuguesas e as farmacêuticas.
Manuel Pizarro, ministro da Saúde, já nem ordens do Tribunal Administrativo de Lisboa respeita.
Tanto num ofício da DGS, assinado por Graça Freitas, enviado ao PÁGINA UM em Dezembro, como num requerimento de defesa do Ministério da Saúde, argumenta-se que, no âmbito da aquisição de vacinas contra a covid-19 se “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, acrescentando que isso “dispensa[ria] os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.
Mas isso não é verdade, como comprovou o PÁGINA UM. Durante cerca de dois anos, constaram quatro contratos no Portal Base assinados pela DGS: dois com a Pfizer e outros dois com a Moderna. Os quatro contratos originais encontram-se no servidor do PÁGINA UM.
Porém, estes quatro contratos abrangiam uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, razão pela qual o PÁGINA UM requereu o acesso aos outros contratos, bem como às guias de transporte e às comunicações entre farmacêuticas e Ministério da Saúde. O objectivo também é de saber se existem indicações sobre compras obrigatórias futuras e cláusulas sobre responsabilidades futuras em caso de reacções adversas graves.
Ministério da Saúde já nem responde às solicitações da juíza do processo, mas foi a “correr” pedir que retirasse a queixa por litigância de má-fé. Mas continua sem responder ao pedido inicial da juíza.
Recorde-se que Portugal terá já gastado mais de 675 milhões de euros com vacinas contra a covid-19, mas está em risco de deitar para o lixo mais de oito milhões de doses, no valor estimado de 120 milhões de euros, face ao desinteresse manifestado nos últimos meses pelos portugueses na toma dos denominados boosters. Além disso, os acordos assumidos pela Comissão von der Leyen – e que tanto polémica já suscitam – poderão obrigar o Estado a assumir compras obrigatórias de mais 500 milhões de euros de vacinas mesmo que não as administre.
Face às manifestas mentiras do Ministério da Saúde, o PÁGINA UM remeteu ao Tribunal Administrativo de Lisboa um conjunto de provas documentais sobre a existência dos quatro contratos do início de 2021, bem como do “apagão” desses documentos no Portal Base ordenado pelo Ministério da Saúde. Em consequência, a juíza do processo, Telma Nogueira, exarou um despacho no passado dia 20 de Fevereiro com o seguinte conteúdo: “Notifique a Entidade demandada [Ministério da Saúde] para, em cinco dias se pronunciar sobre o teor do requerimento apresentado pelo Autor [PÁGINA UM] em 06.02.2023, nomeadamente, quanto à existência dos contratos cujo acesso é peticionado nos autos, cf. doc. n.º 1 junto com a Petição Inicial.”
Mas o Ministério da Saúde decidiu agora simplesmente ignorar uma ordem do Tribunal, nem sequer respondendo à juíza Telma Nogueira, consubstanciando assim a prática de litigância de má-fé. De facto, de acordo com o Código do Processo Civil, um litigante de má-fé é a parte que, “com dolo ou negligência grave”, por exemplo, tenha “alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa” ou “tiver praticado omissão grave do dever de cooperação”.
Ora, considerando o PÁGINA UM que o Ministério da Saúde pretendeu, com intencionalidade, alterar a verdade dos factos – “apagando” quatro contratos (de entre um número desconhecido) do Portal Base – e não está a cooperar para se fazer justiça – nem sequer cumprindo um despacho da juíza do processo de intimação –, o recurso a este procedimento tem como objectivo uma penalização deste tipo de actos.
Certo é que, tendo o PÁGINA UM apresentado este requerimento à juíza Telma Nogueira na sexta-feira passada – solicitando a condenação do Ministério de Manuel Pizarro por litigância de má-fé e o correspondente pagamento de uma indemnização –, a defesa do Ministério da Saúde reagiu já ontem. Mas não para cumprir a ordem da juíza emanada no dia 20 de Fevereiro, mas sim somente para pedir que não seja admitido, “nos presentes autos”, o requerimento do PÁGINA UM pedindo a condenação do Ministério da Saúde por litigância de má-fé.
No processo de intimação constam já, enviados pelo PÁGINA UM, tantos os primeiros contratos integrais assinados em Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021 entre a DGS e as farmacêuticas Pfizer e Moderna, como também os mesmos documentos entretanto rasurados (“apagados”) por ordem política. O PÁGINA UM exige acesso a estes contratos e aos seguintes, que já terão totalizado quase 700 milhões de euros, bem como guias de transportes e comunicações entre as partes.
A defesa de Manuel Pizarro diz que o requerimento do PÁGINA UM deve simplesmente “ser desentranhado e devolvido ao apresentante”, considerando que o Tribunal Administrativo de Lisboa tem já todos os elementos para decidir em favor do Governo. No breve requerimento, o Ministério da Saúde reitera que o argumento de “impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide”, um jargão jurídico que significa que o pedido é impossível de cumprir ou já foi cumprido.
Em suma, o Ministério da Saúde quer simplesmente que a juíza Telma Nogueira, e o Tribunal Administrativo de Lisboa, encerrem o assunto, colocando uma “cortina negra” sobre contratos públicos assinados por entidades públicas no valor de várias centenas de milhões de euros.
N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de cerca de uma dezena e meia de processos em curso (amanhã serão revelados mais dois intentados recentemente), o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.
Embora a imprensa mainstream portuguesa continue sem querer mostrar aos seus leitores o que se passou na Inglaterra durante a pandemia – a partir das revelações das mensagens de Whatsapp do antigo ministro da Saúde Matt Hancock, que têm estado a ser notícia no The Telegraph –, o PÁGINA UM continua o seu serviço público. E com o seu espírito de missão: informar sobre a realidade quando os outros órgãos de comunicação social deformam: por deturpação ou omissão. Siga aqui as outras notícias que já publicámos sobre os Lockdown Files. Recordamos que o PÁGINA UM tem em curso nos tribunais administrativos vários processos de intimação, colocados no ano passado, para a obtenção de documentos administrativos, embora, infelizmente, não incluam as mensagens de WhatsApp de Marta Temido ou de Manuel Pizarro, ou até de Graça Freitas.
A cada dia de revelações dos Lockdown Files que está a abalar a Inglaterra, mais se confirma que a Ciência – sempre invocada ao longo dos últimos três anos para justificar restrições e imposições – foi sequestrada e substituída por uma sósia: a política.
Em novas revelações do jornal The Telegraph, mostra-se que o antigo ministro da Saúde britânico, Matt Hancock, rejeitou o conselho de Chris Whitty, director médico da Inglaterra, para substituir a quarentena de 14 dias de isolamento por um período mais curto de cinco dias, porque isso “implicaria [assumir] que estamos errando”.
Matt Hancock, ex-ministro da Saúde britânico, e Isabel Oakeshott, a jornalista no centro dos Lockdown Files.
De acordo com as mensagens de WhatsApp gravadas por Hancock, o ministro foi informado em 20 de Novembro de 2020 por Chris Whitty que seria “muito bom” – isto é, bastaria – um período de cinco dias para os casos suspeitos (por contacto com infectados) “em vez” de isolamento de quinze dias. Nas mensagens, os dois concluem que o período de quarentena de 14 dias provavelmente foi “muito longo o tempo todo”. Até então, de acordo com o The Telegraph, quase um milhão de ingleses tinham sido instruídos, sob pesadas multas, a se auto-isolarem por quinze dias inteiros, mesmo que não apresentassem sintomas, se tivessem tido algum contacto de risco.
Embora o Governo de Boris Johnson tenha acabado por reduzir o período de auto isolamento para 10 dias em Dezembro de 2020, a medida não tinha qualquer sustentação científica. Somente em Agosto de 2021 alguns grupos populacionais ficaram totalmente isentos da exigência.
Hancock também não desejaria mudar as regras, até porque, estando em processo a compra de vacinas, este político estava então, em finais de 2020, a montar uma campanha de medo para assustar as pessoas até “borrarem as calças”.
Esta guerra psicológica do “Project Fear” – a estratégia usada pelo Governo de Boris Johnson agora revelada pelos Lockdown Files – jamais pode ser repetida. Pelo menos é esta a garantia que diversos políticos, sobretudo da ala conservadora, e também já alguns especialistas, desejam para o futuro, à medida que são reveladas mais mensagens entre o ex-ministro da saúde Matt Hancock, os seus assessores e diversos membros do Governo britânico e altos quadros de Saúde Pública.
Um dos mais críticos tem sido o parlamentar Charles Walker, destacado membro do denominado Covid Recovery Group – que se mostrou angustiado com os comportamentos de Matt Hancock que, no final de 2020, sem qualquer base científica, aproveitou o surgimento de uma variante (que seria baptizada de Alfa) para montar uma campanha de medo e justificar assim mais confinamentos e a obediência popular.
“O que me deixa tão furioso são os malefícios e a guerra psicológica que desenvolvemos contra os jovens e a população, em geral, com todos esses psicólogos comportamentais”, disse Charles Walker ao The Telegraph, acrescentando ser preciso haver agora “um ajuste de contas”.
Este político conservador lamentou que o Parlamento inglês tenha estado “perdido em combate”, permitindo dezenas de restrições com pouco debate. “As vozes discordantes foram catalogadas de anti-lockdown e de extrema-direita; e, na verdade, querer fazer as coisas direitas não é ser da extrema-direita”, lamentou este parlamentar ao The Telegraph, salientando ainda que “fizemos coisas terríveis aos jovens; fizemos coisas terríveis a um grande número de pessoas; e precisamos de ter a certeza de que nunca mais fazemos isso novamente”.
Na mesma linha, Craig Mackinlay, outro parlamentar conservador que também integrava o Covid Recovery Group, disse também ao The Telegraph que o “clima artificial de medo” resultou naquilo que “nos preocupava” quando as restrições foram implementadas: “problemas negativos contínuos de saúde, problemas de educação, e não menos importante, a destruição da nossa economia, à medida que ideias malucas, umas atrás das outras, foram sendo aprovadas”.
Mas não é apenas do lado dos Tories que têm surgido críticas às revelações de um escândalo de graves contornos políticos que, de forma clara, demonstra os perigos de a Saúde Pública ficar sob responsabilidade absoluta em sectores pouco controlados, como se verificará se avançar o tratado internacional sobre prevenção e preparação para pandemias.
O The Telegraph citou ontem até um ex-ministro – não identificado – do governo de Boris Johnson, durante a pandemia, assumindo ser “claro agora que muitos erros foram cometidos”. E defende ainda ser “muito importante que nos certifiquemos de que, caso qualquer evento como este aconteça novamente, tomamos todas as medidas possíveis para preservar o máximo de liberdade possível, em vez de adoptar uma abordagem avessa ao risco e à segurança em primeiro lugar”, acrescentando ainda que o encerramento das escolas foi “diabólico”.
Diversos especialistas começam também a reagir aos conteúdos dos Lockdown Files, que mostram uma absoluta falta de bases científicas na tomada de muitas decisões, e que tiveram consequências desastrosas. Em declarações ao The Telegraph, Karol Sikora, médico especialista em oncologia, diz mesmo que “não há dúvida” de que alguns pacientes com cancro ficaram tão assustados com a pandemia que nem procuraram tratamento para as suas doenças. “Fiquei horrorizado quando li as mensagens do WhatsApp. Estou realmente ansioso pelo inquérito público, mas será uma lavagem de dinheiro”, acrescentou o especialista.
Por sua vez, um professor de Ciência Comportamental na London School of Economics, Paul Dolan, culpou aquilo que diz ser uma mistura de “desvio intencional de missão” e “desvio intencional de especialidade” para dar uma resposta dominada pelo “monopensamento de grupo”. Este especialista exemplifica com as imposições às crianças e jovens, com grande impacte no seu desenvolvimento.
“Foi errado em todos os sentidos deixar os jovens com medo de um vírus que sabíamos muito cedo ser de risco muito limitado para eles”, disse ainda este especialista ao The Telegraph. Com efeito, a taxa de letalidade dos menores foi estimada em cerca de 0,0003%. O risco de vida causado pelo SARS-CoV-2 em jovens saudáveis é irrelevante.
Paul Dolan afirmou ainda não ser “aceitável mentir activamente, alimentando o medo”, defendendo que, embora seja “impossível fazer uma análise de custo-benefício completa de imediato, se deve garantir que os processos estejam em vigor para que diferentes vozes sejam ouvidas.” Algo que não sucedeu; pelo contrário.
Os Lockdown Files revelam não apenas uma gestão casuística e uma completa ausência da Ciência na gestão da pandemia. Revelam sobretudo como, em democracia, é intolerável que um “bando de políticos” detenham tamanho poder sem serem escrutinados em contínuo. E deixa também no ar uma pergunta necessária: se foi assim na Inglaterra, que motivos nos levam a crer ter sido diferente em Portugal? O PÁGINA UM promete continuar a acompanhar este dossier bombástico, até porque para a imprensa mainstream lusitana nada se passa em Terras de Sua Majestade. Leia aqui a primeira parte deste dossier.
O Governo britânico definiu politicamente – e não com base em qualquer critério científico – uma estratégia de divulgação pública da variante Alfa, que fora sequenciada em Setembro de 2020 na região de Kent, para criar artificialmente uma “campanha de medo” que amedrontasse qualquer pessoa.
Esta é uma das novas revelações do Lockdown Files, do jornal The Telegraph, a partir do vazamento de mais de 100 mil mensagens de WhatsApp entre o antigo ministro da Saúde britânico, Matt Hancock, e membros da cúpula governamental de Boris Johnson.
The Telegraph promete divulgar muitas mais mensagens comprometedoras sobre a gestão da pandemia no Reino Unudo.
A veracidade das mensagens é inquestionável, porque foram directamente disponibilizadas pelo ex-ministro – que renunciou ao cargo após ter sido apanhado a violar as regras de distanciamento em Junho de 2021 – à jornalista Isabel Oakeshott, que ajudou o político a preparar uma auto-biografia. Face à gravidade das mensagens, a jornalista decidiu torná-las públicas.
Nas revelações deste fim-de-semana, pelo The Telegraph, fica evidente que Matt Hancock pretendeu, no final de 2020, capitalizar ao máximo uma nova e decisiva campanha de medo que assustasse qualquer pessoa. Em Dezembro daquele ano, em conversas entre Matt Hancock e os seus assessores foi sugerido que a variante B.1.1.7 – que viria a ser baptizada pela Organização Mundial da Saúde como Alfa – seria bastante útil na preparação do terreno para um novo bloqueio.
Numa conversa no WhatsApp em 13 de Dezembro, obtida pelo The Telegraph, Damon Poole, um assessor de comunicação de Hancock – informou o seu chefe que os deputados conservadores já estavam “furiosos com a perspectiva” de medidas mais rígidas, pelo que a solução poderia passar por aproveitar uma nova estirpe que fora detectada na região de Kent.
Matt Hancock, ex-ministro da Saúde britânico, e Isabel Oakeshott, a jornalista na origem dos Lockdown Files.
Refira-se que, ao longo da pandemia, foram sequenciadas mais de um mihar de variantes, mas a Organização Mundial da Saúde é que determinava, em função das informações que lhe fossem transmitidas, aquelas que passavam a ser consideradas de preocupação, com direito a nome de baptismo com letra grega.
Perante a ideia de se aproveitar essa nova variante, Hancock respondeu de forma coloquial: “We frighten the pants off everyone with the new strain”, que, se fosse dito por um político português, seria do género “Com a nova variante, assustamos toda a gente até borrarem as calças”. E Poole concordou: “Sim, é isso que vai gerar uma mudança de comportamento adequada”.
O plano avançou, e foram decretados mais rígidos confinamentos nesse Natal. Hancock apenas expressou sua preocupação de que as negociações sobre o Brexit dominassem as manchetes e reduzissem o impacto dessa campanha de medo.
Trecho da conversa via WhatsAPP entre Matt Hancock e o seu assessor Damon Poole.
Mas se, por um lado, o antigo ministro da Saúde compôs uma campanha de medo, por outro escondeu dados comprometedores para esconder efeitos de medidas de políticos trabalhistas. Por exemplo, a iniciativa do actual primeiro-ministro Rishi Sunak – então Chanceler do Tesouro – de incentivar o regresso aos restaurantes – com a implementação da campanha Eat Out to Help Out foi acompanhada por uma manipulação de dados que “manteve fora das notícias” que se estava a registar um aumento de casos positivos de covid-19.
Os Lockdowns Files também já revelaram as lutas de bastidores da política britânica, onde mais do que uma preocupação com a Saúde Pública, se digladiavam diversos actores da política. Nas mensagens divulgadas revelam-se as tenazes tentativas de Hancock liderar a campanha de vacinação para receber os louros públicos, confrontando e mesmo conspirando contra altos quadros.
Mostra-se também revelador que, desde Abril de 2020 – no início da pandemia – as vacinas, quaisquer que fossem, sempre se consideraram como a forma mais eficaz para as populações perdoarem os confinamentos e outras restrições, e ficarem gratos aos políticos. Porém, sobretudo a partir do final de 2020, com a chegada das vacinas, diversas mensagens dos Lockdown Files mostram a irritação e frustração de Hancock por não estar a receber os créditos políticos que esperaria.
Apesar de Matt Hancock ter sido afastado do Governo britânico em Junho de 2021, os abalos dos Lockdown Files estão a colocar em causa a credibilidade dos trabalhistas na gestão da pandemia.
As relações entre Hancock e a responsável pela task force britânica das vacinas, Kate Bingham, também são abordadas nas mensagens de WhatsApp. A responsável pelo programa de vacinação advogava em Outubro de 2020, em entrevista ao Financial Times, que a vacinação de toda a população “não iria acontecer” e que “só precisamos de vacinar as pessoas em risco”, ou seja, menos de metade da população, o que não terá sido do agrado do Ministério da Saúde.
Além disso, Kate Bingham opôs-se à compra de dezenas de milhões de vacinas da Índia. As tensões entre estes dois responsáveis, numa autêntica luta de galos, já eram conhecidas no Reino Unido desde, pelo menos, finais do ano passado.
Mas Hancock também teve péssimas relações com outros responsáveis da Saúde Pública, conspirando para tentar derrubar Simon Stevens, director do National Health Service (NHS) na Inglaterra – entidade homóloga da Direcção-Geral da Saúde –, com a ajuda de Dominic Cummings, o polémico conselheiro-chefe do então primeiro-ministro Boris Johnson.
Lockdown Files também ajudam a compreender as lutas de bastidores por razões financeiras. Em Outubro de 2020, a responsável da task force britânica para a vacinação contra a covid-19, defendia a vacinação apenas para grupos vulneráveis, mas Matt Hancock estava mais interessado em fazer compras avultadas, incluindo à Índia.
No último lote de mensagens de WhatsApp, divulgados hoje no Sunday Telegraph , mostra-se também que o antigo ministro da Saúde tentou remover Jeremy Farrar de membro do Grupo Consultivo Científico para Emergências, porque este cientista havia criticado a forma como o governo estava a lidar com a pandemia.
Neste primeiro pacote de mensagens encontram-se muitos outros pormenores, por vezes perturbadores, sobre a forma jocosa como os políticos lidavam com o impacte da gestão da pandemia, como seja os confinamentos em hotéis, as multas aplicadas a transgressores ou mesmo piadas em torno da figura de Bill Gates.
O jornal The Telegraph teve acesso a mais de 100.000 mensagens de WhatsApp do ex-ministro da Saúde britânico Matt Hancock. É uma das maiores fugas de dados oficiais do país. As revelações do jornal geraram um escândalo de enormes proporções ao expor os bastidores das tomadas de decisão do governo de Boris Johnson na pandemia de covid-19. O que as mensagens revelam é que o Executivo britânico tomou medidas que não estavam fundamentadas na evidência científica e nos dados disponíveis. Além disso, fica demonstrado que o governo trabalhou com órgãos de comunicação social para alarmar a população. Entretanto, a jornalista que divulgou os chamados “Lockdown Files”, e que foi co-autora da biografia de Hancock, publicou uma declaração em resposta a acusações de “traição” por parte do antigo governante e diz que foi ameaçada por Hancock após a publicação das mensagens.
A divulgação de mensagens de WhatsApp do antigo ministro da Saúde britânico, Matt Hancock, pelo jornal The Telegraph, gerou um terramoto com várias réplicas sucessivas. O “chão” ainda não parou de tremer para o antigo governante que liderou a resposta do governo de Boris Johnson à pandemia de covid-19, nem para os seus colegas do Executivo da altura, que foram “apanhados” nas mensagens agora tornadas públicas.
Ao todo, são mais de 100.000 mensagens trocadas via WhatsApp obtidas pela jornalista freelance Isabel Oakeshott, co-autora da biografia de Hancock. O jornal começou a publicar os chamados “Lockdown Files” ontem e o caso está a gerar várias ondas de consternação e choque.
As mensagens revelam os bastidores da gestão da pandemia pelo governo britânico, em 2020 e 2021, e mostram que decisões foram tomadas sem qualquer fundamentação científica, como a medida de fechar as escolas ou de ordenar o segundo confinamento, por exemplo. Mas as mensagens também evidenciaram que o governo trabalhou de perto com órgãos de comunicação social para alarmar de propósito a população e conseguir alcançar certas metas.
Entre as revelações destes “Lockdown Files”, uma das que mais tem causado maior perplexidade é a de que Hancock rejeitou o conselho de Chris Whitty, director-geral de Saúde, no sentido se fazerem testes nos lares para proteger os idosos. O antigo governante já veio entretanto rejeitar esta acusação.
Outra revelação que está a causar polémica é a que aponta que Boris Johnson sabia que não existiam dados que justificassem um segundo confinamento (lockdown) da população, mas mesmo assim o governo implementou a medida, que teve um forte impacto negativo na economia e condicionou a liberdade e os direitos civis de todos os residentes no país.
Também a decisão de fechar as escolas, foi, segundo as mensagens obtidas pelo The Telegraph, tomada sem existir fundamentação científica ou dados que a suportassem.
Em outras mensagens, fica a saber-se que Matt Hancock e restantes membros do governo deram à polícia as suas “ordens de marcha” para aplicar o lockdown, poucos dias antes do Executivo celebrar uma festa em Downing Street. Hancock também defendeu “usar a polícia em força” para reprimir a população durante a pandemia.
Ficou também patente que o governo trabalhou com os media para alarmar a população. Entre as mensagens divulgadas, fica a saber-se que Matt Hancock pediu a um então editor do Evening Standard que o ajudasse a atingir metas de testagem, porque a procura estava baixa. O editor respondeu “claro que sim”, na condição de que o ministro desse ao jornal declarações exclusivas no dia seguinte.
O antigo ministro da Saúde britânico acusou Isabel Oakeshott de “massiva traição e quebra de confiança” por a jornalista ter divulgado as mensagens, depois de ter sido paga para escrever a biografia do ex-governante.
Matt Hancock, ex-ministro da Saúde britânico, e Isabel Oakeshott, a jornalista autora dos “Lockdown Files”.
Em resposta, Isabel Oakeshott emitiu um comunicado, no qual defendeu a divulgação das mensagens a que teve acesso quando trabalhou na biografia de Hancock, considerando que têm um “esmagador interesse nacional”.
A jornalista, que foi uma voz crítica dos confinamentos, tem estado a sofrer alguns ataques e críticas por ter divulgado as mensagens, nomeadamente por parte de órgãos de comunicação social. A estatal BBC, por exemplo, publicou um artigo depreciativo sobre a jornalista. A BBC chega ao ponto de mencionar no texto o facto de, antes de a jornalista ter tido uma relação com um promotor do Brexit, Richard Tice, já ter três filhos de um anterior casamento, num caso claro de misoginia num texto jornalístico.
Este caso vem somar-se a outras polémicas envolvendo o antigo ministro da Saúde britânico.
Matt Hancock foi obrigado a renunciar ao cargo que ocupava no governo em junho de 2021, depois do jornal The Sun ter divulgado imagens de câmaras de vídeo-vigilância em que se via o então responsável pela pasta da Saúde no seu escritório a beijar a sua assessora Gina Coladangelo, com a qual tinha um caso.
Recorde-se que, na altura, estava em vigor a medida imposta pelo governo de haver distanciamento social, que apenas permitia reuniões de duas pessoas ou mais em situações de trabalho.
Este caso vem dar razão aos críticos das respostas da maioria dos governos à covid-19, que apontavam que as medidas que estavam a ser tomadas careciam de fundamentação na evidência científica e nos dados disponíveis, como foi o caso de confinamentos e o fecho das escolas, os quais causaram mais danos do que se nada se tivesse feito.
O actual governo britânico está agora a tentar defender o inquérito oficial que decorre à forma como o país respondeu à pandemia de covid-19.
As revelações prometem não ficar por aqui, com o The Telegraph a prosseguir com a divulgação de mais mensagens comprometedoras para Boris Johnson e a sua equipa.
Ao contrário do que sucedeu com os “Twitter Files”, que revelaram como os anteriores executivos do Twitter aplicaram censura, nomeadamente a críticos da gestão da pandemia, os principais órgãos de comunicação social dão alguma atenção às revelações feitas pelos “Lockdown Files”. Apesar de estarem a noticiar algumas das revelações, evitam dar grande destaque ao tema e fazem uma selecção criteriosa das revelações, para não dar a conhecer os casos mais comprometedores do ponto de vista político.
Os media mainstream, em geral, alinharam-se com a “narrativa” oficial dos governos, adoptando uma postura de alarmismo, para assustar a população e levá-la a cumprir as medidas impostas, e também censurando, condenando e difamando críticos das políticas covid-19.
Nas últimas semanas, vários conceitos que serviram de base à “narrativa” oficial, e foram usados para justificar a adopção de medidas controversas e sem precedentes, foram demolidos, ficando comprovado, por exemplo, que o uso de máscaras faciais não protege contra a covid-19 e que a imunidade natural é forte e duradoura contra a doença.
Vários órgãos de comunicação social chegaram a difamar desde 2020 cientistas e académicos que defendiam a imunidade natural e alertavam que as máscaras não tinham eficácia no caso da covid-19. Do mesmo modo ajudaram a denegrir a imagem dos cientistas e investigadores que defendiam que o vírus SARS-CoV-2 teve origem num laboratório, o que acaba de ser dado como o mais provável por parte do Departamento de Energia dos Estados Unidos e o FBI.