Categoria: Exame

  • Enquanto o Expresso noticia que não há dados… há uma base de dados cujo acesso está nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo

    Enquanto o Expresso noticia que não há dados… há uma base de dados cujo acesso está nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo

    É falso que não haja dados sobre enfartes ou sobre outras quaisquer doenças que afectam os portugueses, e que se mostra impossível saber a evolução. Mesmo se essa “informação” é garantida pelo Expresso, pois trata-se de misinformation. Na verdade, não só há informação detalhada sobre enfartes como de todas as outras doenças na Base de Dados dos Grupos Homogéneos de Diagnóstico, que o Ministério da Saúde está a lutar até ao Supremo Tribunal Administrativo para não permitir o acesso ao PÁGINA UM. Após duas decisões desfavoráveis, no Tribunal Administrativo de Lisboa, em Janeiro passado, e no Tribunal Central Administrativo Sul, o Ministério de Manuel Pizarro luta agora convencer os desembargadores do Supremo Tribunal Administrativo, a derradeira instância, de que o pedido do PÁGINA UM é “manifestamente abusivo”. Repete 11 vezes este argumento para contestar o direito constitucional à informação de um jornal independente.

    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.


    Uma notícia da última edição de Abril deste ano do semanário Expresso era taxativa: “Portugal sem registo do número de enfartes”. No corpo da notícia, Hélder Pereira, presidente da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, explicava que “em Portugal, o registo de casos de enfarte no Registo Nacional de Síndromes Coronários Agudos feito pelos hospitais é voluntário. “Nem metade dos enfartes que acontecem estão registados”, sublinhava.

    É assim?

    Não, não é verdade. Sendo certo que este registo, gerido pela SPC, peca por defeito, por não ser obrigatório, existe um registo oficial, este sim obrigatório, onde constam todos os doentes admitidos nos hospitais públicos quer sejam por enfartes quer por outros problemas de doenças coronárias. E, enfim, de todas as doenças, acrescido da evolução ao longo do internamento.

    black and white digital heart beat monitor at 97 display

    Chama-se Base de Dados dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos, servindo também como forma de cálculo para financiamento dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Os dados, que são anonimizados, permitiriam facilmente – cruzando ainda com as causas da morte do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – contabilizar ao dia, à semana, ao mês e ao ano a totalidade dos enfartes, e aliás de toda e qualquer doença e afecção.

    A quantidade e qualidade da informação presente na Base de Dados dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos é, porém, simultaneamente de enorme utilidade para uma adequada política de saúde pública mas sensíveis, se tornados públicos, para um Governo, porque se consegue detalhar, ao pormenor, o desempenho de cada hospital do Serviço Nacional de Saúde. Permite, ao pormenor, detectar evoluções anómalas de determinadas doenças. Permite, ao pormenor, encontrar indicadores de eventuais negligências médicas ou deficientes desempenhos. Permite saber muito.

    E é esse “permite saber muito” que faz com que esteja na “mira” do PÁGINA UM há quase um ano, e faz com que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a entidade responsável pela gestão da Base de Dados dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos, lute encarniçadamente para evitar o seu acesso integral e livre.

    Expresso noticiou que não há registos do número de enfartes. Não só dos enfartes como de todas as outras doenças na Base de Dados dos Grupos Homogéneos de Diagnóstico, que o Ministério da Saúde está a lutar até ao Supremo Tribunal Administrativo para não permitir o acesso ao PÁGINA UM.

    Mas uma coisa é a vontade política, e a cultura de obscurantismo, e outra a Lei.

    A “luta” vai, neste momento, já no Supremo Tribunal Administrativo. Esta semana, o PÁGINA UM teve de contra-alegar no recurso apresentado pela Administração Central do Sistema de Saúde, depois desta entidade tutelada pelo ministro Manuel Pizarro ter tido já duas decisões desfavoráveis. A primeira, em 24 de Novembro do ano passado, através da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa. A segunda, mais recente, em 23 de Março deste ano, através do acórdão de três desembargadores do Tribunal Central Administrativo Sul.

    Mas o Ministério da Saúde não desiste. Nunca desiste nem desistirá da sua cultura de obscurantismo. O chamado “recurso de revisão”, que apresentou através da sociedade de advogados BAS – a mesma que defende o Infarmed a não conceder outra base de dados anonimizada, o Portal RAM (reacções adversas de medicamentos) – é uma peça de antologia, onde se explana a última cartada para convencer a Justiça da bondade de uma entidade que somente quer afastar dos olhos dos cidadãos sobre aquilo que sucede dentro dos hospitais e no interior dos gabinetes das autoridades de saúde.

    Neste recurso, entenda-se, está muito em jogo – e a própria Administração Central do Sistema de Saúde não tem papas na língua em assumir: fala até da relevância de uma decisão numa “dimensão social” – uma forma de dizer “dimensão política”, se o Supremo Tribunal Administrativo confirmar a legitimidade do acesso à base de dados.

    Victor Herdeiro, presidente da ACSS, quarto a contar da esquerda, durante a sessão de apresentação dos novos Estatutos do SNS em 7 de Julho do ano passado.

    Atente-se, por exemplo, a esta passagem crucial no argumentário usado pela sociedade de advogados que defende esta entidade tutelada pelo Ministério da Saúde:

    A capacidade de repercussão social da questão que subjaz aos presentes autos é evidente, designadamente pelo facto de, atualmente, ser possível identificar um vasto número de pedidos de acesso a documentação administrativa que contêm, em regra, dados pessoais, especificamente dados pessoais de natureza clínica, não sendo a ACSS a única entidade objeto de pedidos desta natureza, conforme tem vindo a ser objeto do conhecimento público. Ou seja, os contornos da questão a apreciar nos presentes autos indiciam que a solução a adotar poderá servir de bússola para a apreciação de casos análogos, extravasando, por isso, a esfera das partes aqui envolvidas. Deste modo, a questão a apreciar no presente recurso revela uma especial capacidade de repercussão social, termos em que a utilidade da decisão a proferir por este Supremo Tribunal extravasa tanto os limites do caso concreto como as partes envolvidas no litígio, impondo-se, por isso, um crivo mais exigente na solução a alcançar, justificando-se, nesses termos, e também por tais razões, a admissibilidade do presente recurso de revista.”

    Por outras palavras: o Ministério da Saúde está preocupado com os outros processos de intimação em curso intentados pelo PÁGINA UM, sobretudo relacionados com bases de dados de saúde, mesmo se estes são anonimizados ou anonimizáveis – ou seja, impossibilitam a identificação de qualquer pessoa.

    Brande um argumento político associado ao argumento da protecção da intimidade das pessoas – que está já protegida pela anonimização – para que, com isso, fiquem protegidos pela sindicância do desempenho do Serviço Nacional de Saúde e das políticas de saúde por parte de uma imprensa independente.

    Sentença de Novembro de 2022 e Acórdão de Março deste ano concedem legitimidade ao PÁGINA UM a aceder a uma base de dados anonimizada. ACSS argumenta agora basicamente que o pedido é “manifestamente abusivo”.

    No argumentário para “sensibilizar” os conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, a Administração Central do Sistema de Saúde não se cansa de reputar e repetir, por 11 vezes, que o pedido de acesso à base de dados – que é susceptível de anonimação, conforme um despacho assim o admite – é “manifestamente abusivo”.

    Por 11 vezes, não vá, pensará o Ministério da Saúde, os conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo estarem desatentos na leitura de algumas das 26 páginas.

    Sim, são 11 vezes, a saber:

    1 – “Ora, a realização do interesse público que incumbe à Administração Pública e, neste caso, à ACSS nos termos que vêm previstos na sua Lei Orgânica, determina que não deve a Administração executar tarefas que visem satisfazer pedidos manifestamente abusivos e que, em rigor, contendem diretamente com a prossecução das suas efetivas missões e atribuições, conforme sucede in casu.” (pg. 11)

    2 – “A questão basilar, neste caso, é, portanto, a seguinte: será razoável e conforme aos princípios gerais da atividade administrativa, concluir que a Administração Pública e, neste caso, a ACSS, deve ser condenada a satisfazer pedidos manifestamente abusivos que, para além de o serem, se afiguram prescindíveis por já terem sido previamente, in totum, satisfeitos? A resposta parece ser, necessária e indubitavelmente, negativa, à luz, uma vez mais, do princípio da proporcionalidade.” (pg. 11)

    black and white hospital bed in the middle of interior building

    3 – “Neste sentido, assume uma inegável relevância social fundamental a delimitação das verdadeiras funções da Administração Pública, sob pena de se admitir, levianamente, que a Administração deve satisfazer todo e qualquer pedido, ainda que manifestamente abusivo e desrazoável, o que não se pode admitir.” (pg. 12)

    4 – “A desrazoabilidade da decisão do TCA Sul, inclusive, motivo de espanto da Recorrente, uma vez que, sendo os órgãos jurisdicionais conhecedores diretos do número limitado de meios e da dificuldade inerente à prossecução e concretização das missões e atribuições dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública, deles se esperaria um mais adequado juízo acerca da (des)proporcionalidade e (des)razoabilidade de pedidos de acesso a informação que, por se revelarem abusivos e, e[m] rigor, desnecessários, impedem uma eficaz prossecução das aludidas missões e atribuições.” (pg. 13)

    5 – “Em suma, tais questões, incidem, fundamentalmente, sobre os seguintes aspetos, manifestamente contrários ao princípio da proporcionalidade: i) o pedido de informação subscrito é manifestamente abusivo, atenta a sua dimensão, bem como a dimensão da anonimização dos dados pessoais que dela constem; ii) o prazo de dez dias concedido à Recorrente para o fornecimento daquela informação com o consequente expurgo dos dados pessoais é manifestamente incompatível com o esforço, os meios e os recursos que aquela tarefa implica; e iii) a informação constante do Portal da Transparência já satisfaz, in totum, a pretensão do aqui Recorrido. Em face do exposto, é cristalina a relevância jurídica e social fundamentais da apreciação do caso dos presentes autos, sendo ainda tal apreciação necessária para uma melhor aplicação do direito, estando, assim, preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade consagrados no n.º 1 do artigo 150.º do CPTA.” (pg. 15)

    closeup photo of eyeglasses

    6 – “Mais acrescenta o n.º 3 do artigo 15.º do mesmo diploma que «[a]s entidades não estão obrigadas a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente». Em face do que antecede e da circunstância de consubstanciar um facto notório que a base de dados GDH contém uma vastidão de informação, designadamente atenta a janela temporal desenhada pelo Recorrido, a conclusão de que tal pedido é desproporcional, desrazoável e excessivamente oneroso para a ACSS decorre, em todo o caso, das regras da experiência comum, conforme já referido em sede de análise da admissibilidade do presente recurso.” (pg. 18)

    7 – “Em síntese, a violação do princípio da proporcionalidade manifesta-se na circunstância de não ser razoável condenar a Recorrente na satisfação de um pedido que é, por natureza, manifestamente abusivo, bem como pela circunstância de, mesmo que assim não se entenda, se ter condenado a ACSS a satisfazer tal pedido no prazo reduzido de dez dias e, ainda, na circunstância de tal pedido ter sido já cabalmente satisfeito por via da publicação dos dados no supramencionado Portal.” (pg. 20)

    8 – “Determina o princípio da proporcionalidade que não deve, sem mais, ser admitido o sacrifício desproporcionado de interesses próprios da Administração. É, no entanto, precisamente isso que se verifica in casu, uma vez que a decisão do douto Tribunal a quo se revela manifestamente desproporcional ao considerar procedente um pedido de informação manifestamente abusivo, concedendo, nesse quadro, um reduzido prazo de dez dias para a sua satisfação, não atendendo, contudo, ao facto de tal pedido já estar integralmente satisfeito atenta a informação publicamente disponível no Portal da Transparência do SNS.” (pg. 22)

    person in white jacket wearing blue goggles

    9 – “Nesta ótica, o presente recurso assume um papel fundamental na resposta à questão de saber qual é, afinal, o papel da Administração Pública (em concreto, da ACSS) e, nesse caso, se lhe deve ser exigida a satisfação de pedidos manifestamente abusivos, desproporcionais e desrazoáveis, em detrimento do desempenho de todas as funções que efetivamente lhe incumbem nos termos da lei.” (pg. 23)

    10 – “Dito isto, refira-se que a violação do princípio da proporcionalidade pelo TCA Sul consubstancia-se, em síntese, no facto de o pedido formulado pelo Recorrido ser manifestamente abusivo atenta a dimensão da informação requerida, bem como pela circunstância de o prazo fixado pelo tribunal para a satisfação de tal pedido ser absolutamente insuficiente e incompatível com as circunstâncias do caso concreto, e, ainda, pelo facto de não se compreender em que medida pode a Recorrente ser condenada a satisfazer um pedido já satisfeito, conforme fica demonstrado por via da consulta e análise dos dados publicados no Portal da Transparência do SNS.” (pg. 24)

    11 – “Atentas as regras da experiência comum e o facto de a excessiva onerosidade inerente ao pedido do Recorrido consubstanciar um facto notório, mesmo que tal não tivesse sido alegado ou o tivesse sido imperfeitamente, sempre se alcançaria a conclusão de que a anonimização do vasto número de dados aqui em causa representa uma violação do princípio da proporcionalidade, consubstanciando um pedido manifestamente abusivo e, por isso, inaceitável.” (pg. 25)

    E, no entanto, o PÁGINA UM somente está a fazer jornalismo num país que, dentro de meses, comemora os 50 anos de Democracia. Tem agora a palavra o Supremo Tribunal Administrativo.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • Parque Escolar (sem contas há quatro anos) intimada em Tribunal para entregar relatórios financeiros ao PÁGINA UM

    Parque Escolar (sem contas há quatro anos) intimada em Tribunal para entregar relatórios financeiros ao PÁGINA UM

    É mais um exemplo paradigmático de um país sem rigor e sem transparência. Candidamente, a Parque Escolar, a empresa pública que gere os edifícios do ensino secundário, não mostra contas desde 2019, não tem presidentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, mas recebeu mais 92,7 milhões de euros no final do ano passado por decisão governamental. E pode vir ainda a ter um papel de promoção da habitação pública. Como corolário, recusa disponibilizar os relatórios financeiros ao PÁGINA UM. Ontem, seguiu uma intimação para o Tribunal Administrativo de Lisboa para que a empresa pública entregue, pelo menos, as demonstrações financeiras que terão sido já enviadas aos Ministérios das Finanças e da Educação. A via judicial é já a derradeira opção para fazer germinar a transparência que cubra um Estado cada vez mais opaco.

    Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Apoie esta luta pela transparência da Administração Pública feita por um jornal independente e corajoso.


    A lei obriga, sem excepção, que todas as empresas, quer privadas quer públicas, apresentem e aprovem as suas contas anuais até ao final de primeiro semestre, com as demonstrações financeiras. Mas há pelo menos uma empresa pública que se “esqueceu” em 2019. E voltou a “esquecer-se” do prazo em 2020. E em 2021. E também em 2022. Em 2023, Junho ainda não chegou, mas poderá seguir o mesmo caminho.

    Essa empresa pública chama-se Parque Escolar e foi criada em 2007, durante o Governo Sócrates, com a missão de requalificar e modernizar os edifícios das escolas do ensino secundário, através de um contrato-programa que vigorará até 2037.

    No site desta empresa pública – que, depois de polémicas sem fim durante o Governo Sócrates, surgiu recentemente na imprensa como a entidade que poderá vir a assumir funções de promoção de habitação pública –, o último relatório e contas refere-se ao ano de 2018. Mesmo assim, este relatório, bem como os dos anos de 2016 e 2017, apenas foram publicados em Março do ano passado, o que suscitou então questões da Iniciativa Liberal junto do Ministério das Finanças, que tutela a empresa pública. Segundo informações avançadas então pelo Jornal de Negócios, a dívida da empresa em 2021 seria de 981,7 milhões de euros.

    Em Maio do ano passado, o ministro da Educação, João Costa, garantia ao Jornal de Negócios que os relatórios e contas em falta estariam disponíveis “brevemente”. O conceito de “brevemente” no dicionário do Ministério responsável pelo sistema de ensino português tem bastante flexibilidade temporal.

    A gestão da Parque Escolar é, com efeito, bastante sui generis, até porque tem funcionado há mais de um ano apenas com dois vogais, e sem presidente do conselho fiscal. Após a saída do anterior presidente do Conselho de Administração, Filipe Alves da Silva, em 28 de Fevereiro do ano passado, o  Ministério da Educação não parece estar com muita pressa para indicar um nome à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).

    Certo é que, mesmo sem contas aprovadas, ou divulgadas publicamente, a Parque Escolar tem tido injecções de capital por parte do Governo.

    Em Dezembro passado, através de uma Resolução de Conselho de Ministros, o Governo atribuiu a esta empresa pública quase 92,7 milhões de euros “como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público (…) no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário relativo ao ano de 2022 e autorizar a realização da respetiva despesa.”

    Perante esta situação, o PÁGINA UM pediu em 4 de Abril passado aos dois vogais da Parque Escolar que disponibilizassem “relatórios e contas integrais referentes a 2019, 2020, 2021 e 2022, tais como entregues aos Ministérios da Educação e das Finanças”, ou em alternativa, caso não existissem os documentos “com essa denominação específica”, as diversas demonstrações financeiras, os balanços, as demonstrações dos resultados por natureza, as demonstrações das alterações no capital próprio e as demonstrações de fluxos de caixa.

    João Costa, ministro da Educação, prometeu em Maio do ano passado que as contas de 2019, 2020 e 2021 seriam mostradas “brevemente”. Um ano depois, e se assim continuar, para breve juntar-se-á o atraso das contas de 2022.

    Além disso, também se solicitou, para cada ano, “cópia dos ofícios que acompanharam os ditos relatórios e contas (dos anos 2019 a 2022) ou as demonstrações financeiras (dos anos 2019 a 2022) aquando do seu envio, para aprovação, ao Ministério da Educação e ao Ministério das Finanças.”

    Como a Parque Escolar nem sequer respondeu, ontem o PÁGINA UM apresentou uma intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. O processo já foi distribuído, tendo recebido o número 1480/23.1BESLSB. Nesta fase, a Parque Escolar será notificada e obrigada a justificar-se perante o juiz dos motivos da recusa destes documentos administrativos, podendo, se não os entregar voluntariamente, vir a ser obrigada por sentença, sob pena de os seus administradores serem multados.

    Estes processos são considerados urgentes, embora em desfechos que lhes são desfavoráveis, a Administração Pública e os Ministérios estejam sempre a optar por recorrer das sentenças.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • Petição quer referendo sobre adesão portuguesa ao novo Tratado Pandémico

    Petição quer referendo sobre adesão portuguesa ao novo Tratado Pandémico

    Depois da covid-19, muitos Governos e a Organização Mundial de Saúde (OMS), e também outras organizações, algumas com ligações ao lucrativo sector farmacêutico, consideram fundamental um acordo internacional que agilize a implementação de medidas globais de saúde pública. Mas há quem veja no previsto Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias uma janela de oportunidades para impor restrições de direitos em países democráticos. Uma petição, lançada na semana passada, está a tentar obter 60 mil assinaturas para a realização de um referendo por iniciativa popular. Além de questionar a aceitação de um tratado nos moldes conhecidos, o documento que acompanha a petição coloca mesmo em causa a manutenção de Portugal no seio da OMS, se este organismo não garantir a sua independência.


    Deve Portugal manter-se como membro da Organização Mundial da Saúde (OMS), enquanto esta agência subordinada às Nações Unidas arrecadar a maioria do seu financiamento através de fundações e entidades privadas? Esta é uma das três questões que uma petição, lançada na passada quarta-feira pela médica-dentista Marta Gameiro, pretende levar a referendo.

    De acordo com a lei, um referendo por iniciativa popular necessita de juntar 60 mil assinaturas num prazo máximo de seis meses, mas a última palavra cabe sempre aos deputados na Assembleia da República. Até esta tarde, a petição contava ainda com apenas 668 assinaturas.

    Tedros Adhanom, diretor-geral da OMS.

    Ao PÁGINA UM, Marta Gameiro, dinamizadora da petição e autora do texto enquadrador intitulado “Referendo pela autodeterminação em Saúde – Portugal e a OMS”, defende que o principal objectivo é a “promoção de um debate“, admitindo porém que pôr em causa a permanência de Portugal na OMS “foi um risco“.

    A petição, segundo Marta Gameiro, servirá sobretudo para “auscultar” a opinião dos portugueses sobre o controverso Tratado Internacional sobre Prevenção e Preparação para Pandemias – que, a avançar, será juridicamente vinculativo para os 194 Estados-membros integrantes da OMS–, bem como sobre as alterações que poderão ser feitas ao Regulamento Sanitário Internacional.

    Os críticos deste novo Tratado salientam que, a ser aprovado, concederá poderes ilimitados à OMS, que não é uma entidade com responsáveis eleitos democraticamente, e que, em caso de nova pandemia, podem ultrapassar as directrizes dos Governos e até as Constituições dos países.

    person behind mesh fence

    Além disso, está prevista a introdução de cerca de três centenas de alterações ao Regulamento Sanitário Internacional, incluindo a suspensão de direitos humanos em situações de crise de Saúde Pública. Em suma, com estes normativos globais, fica ainda mais limitada a capacidade de os países tomarem decisões de forma autónoma numa futura emergência de saúde pública, e ainda mais a forma dos cidadãos se defenderem contra medidas discricionárias que afectem direitos humanos.

    Marta Gameiro considera ser fundamental que discutam estas questões. “Aquilo que está em jogo é a possibilidade de uma elite tomar conta de uma organização que supostamente é independente“, salienta, fazendo alusão às ligações da OMS ao sector farmacêutico e a fundações privadas com interesses comerciais.

    Apesar destes receios, o director-geral da OMS, Tedros Adhanom, garantiu em 17 de Março passado, numa conferência de impresa, que as propostas em estudo jamais eliminarão a soberania dos países em caso de nova pandemia.

    woman in black shirt wearing black sunglasses
    Na pandemia de covid-19, cientistas de topo que se opunham às posições da OMS foram censurados e perseguidos.

    “É essencial enfatizar que este acordo está a ser negociado por países, para países, e será adotado e implementado pelos países, de acordo com suas próprias leis nacionais”, enfatizou o antigo ministro da Saúde e dos Negócios Estrangeiros da Etiópia, acrescentando que “a afirmação de alguns de que este acordo constitui uma violação da soberania nacional é manifestamente errada”. “Os países, e só os países, decidirão o que está no acordo, não o pessoal da OMS”, concluiu.

    Em todo o caso, os receios de perda de soberania e suspensão de direitos humanos em caso de novas pandemias mantêm-se. No texto da petição dinamizada por Marta Gameiro considera-se que a OMS “está a promover um tratado pandémico e alterações ao Regulamento Sanitário Internacional existente, para aumentar o seu poder durante as emergências sanitárias”. Adianta ainda que “estas propostas também alargam o âmbito das emergências de modo a incluir danos potenciais em vez de danos reais”, além de sugerir “uma definição de ‘One Health’ que engloba qualquer ocorrência na biosfera que possa ter impacto no bem-estar humano”.

    Por outro lado, também se critica o excessivo “poder de decisão [que] será colocado nas mãos de uma única pessoa, o director-geral da OMS”, receando-se que a intenção também seja “a de suprimir e censurar as vozes daqueles que questionam os ditames do director-geral“.

    Marta Gameiro, autora da petição foi também organizadora do Congresso Internacional sobre Gestão da Pandemia, que decorreu em Fátima em Outubro do ano passado.

    Recorde-se que Marta Gameiro é também a promotora de uma outra petição similar, mas que não questionava a adesão portuguesa à OMS, tendo agregado 7.317 assinaturas. Esta petição foi já abordada, numa primeira fase, em audição da Comissão de Saúde da Assembleia da República no passado dia 16 de Fevereiro.

    A comissão parlamentar responsável pela apreciação daquela iniciativa ainda não concluiu o processo, e todo o processo tem sido tratado com fraca relevância pelos deputados dos diversos partidos. Esta petição, aliás, nem sequer tem marcado agendamento previsto em plenário.

  • Ministério da Saúde mentiu ao tribunal: disse que não tinha contratos; afinal há 14

    Ministério da Saúde mentiu ao tribunal: disse que não tinha contratos; afinal há 14

    Ao Tribunal Administrativo de Lisboa, em Janeiro passado, o Ministério de Manuel Pizarro jurou que não havia contratos de compra das vacinas contra a covid-19, que tudo fora negociado pela Comissão von der Leyen. Hoje, cerca de quatro meses depois, ao jornal Público, o Ministério da Saúde informa que afinal celebrou 14 contratos com seis farmacêuticas. O processo de intimação, ainda em análise, envolve também manipulação do Portal Base, onde quatro contratos estiveram durante dois anos online, mas foram suprimidos. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.


    O Ministério da Saúde garantiu ao jornal Público que “entre 2020 e este ano Portugal celebrou 14 contratos com seis fornecedores de vacinas e que foram entregues cerca de 40 milhões de um total de 61,7 milhões de doses [de vacinas contra a covid-19] encomendadas e adquiridas para o período até 2023”, de acordo com a notícia de manchete da edição de hoje.

    A assumpção da existência de 14 contratos, assinados pela Administração Pública, constitui assim uma confissão de ter o Ministério da Saúde mentido ao Tribunal Administrativo de Lisboa no âmbito da intimação do PÁGINA UM apresentada no último dia do ano passado.  

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde.

    No decurso dessa intimação, ainda em análise judicial – em que o PÁGINA UM pretende ter acesso aos contratos assinados por entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, bem como as guias de transporte e comunicações com as farmacêuticas –, o Ministério de Manuel Pizarro começou por alegar a existência de uma auditoria em curso à gestão das vacinas, algo que nunca comprovou nem justificou, e que nem conflitua com uma consulta. E também tentou convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que não existiam sequer contratos entre entidades públicas portuguesas e as farmacêuticas.

    Tanto num ofício da DGS, assinado por Graça Freitas, enviado ao PÁGINA UM em Dezembro, como nas alegações ao processo de intimação, o Ministério da Saúde, argumenta-se que, no âmbito da aquisição de vacinas contra a covid-19 se “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas, acrescentando que isso “dispensa[ria] os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.

    E no ponto 13 dessa alegações, na página 4, o Ministério da Saúde é taxativo: “Tudo isto para concluir que este Ministério da Saúde não possui os documentos solicitados [negrito no original] sendo certo que cada entidade requerida [de acordo com a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos] só tem de facultar informação ou documentação que detenha ou possua”.

    Com a informação transmitida agora ao jornal Público, cai assim por terra esse argumento, ou seja, o Ministério da Saúde mentiu a uma instância judicial.

    Ao Tribunal Administrativo de Lisboa, o Ministério da Saúde garante que não tem contratos. Cerca de quatro meses depois, ao Público, o Ministério da Saúde diz que celebrou 14 contratos com seis fornecedores de vacinas contra a covid-19.

    Aliás, conforme o PÁGINA UM também já tinha destacado, durante cerca de dois anos, chegaram a constar quatro contratos no Portal Base de compra de vacinas contra a covid-19, todos assinados pela DGS: dois com a Pfizer e outros dois com a Moderna. Os quatro contratos originais encontram-se, contudo, já guardados no servidor do PÁGINA UM.

    Porém, estes quatro contratos – que abrangiam uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo – foram apagados do Portal Base em Janeiro passado, poucos dias após a interposição na intimação pelo PÁGINA UM, sendo substituídos por folhas em branco.

    O Ministério da Saúde pretendeu assim manipular a juíza do processo, fazendo crer que estavam em causa documentos confidenciais, algo que não encontra respaldo na legislação de contratação pública.

    O Ministério da Saúde tem, no âmbito dos contratos das vacinas contra a covid-19, cultivado uma postura de absoluto obscurantismo e manipulação.

    Recorde-se que se ignoram ainda os custos totais dos contratos são ainda desconhecidos, mas as contas ainda não estão fechadas. Ao nível da União Europeia apenas foram administradas cerca de 60% das vacinas contratualizadas pela Comissão von der Leyen no ano de 2020, o que significa que poderão ter de ser pagas muitos milhões de doses que nunca serão utilizadas, numa altura em que a procura pelos cidadãos é extremamente escassa.

    Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, negociou contratos com cláusulas de confidencialidade que podem ser ilegais e redundar em compras supérfluas. O obscurantismo da Comissão Europeia alastra até Portugal.

    A postura do Ministério da Saúde perante o Tribunal, não respondendo sequer às solicitações da juíza do processo, Telma Nogueira, a par da manipulação do Portal Base, levou mesmo o PÁGINA UM a apresentar uma queixa por litigância de má-fé.

    De acordo com o Código do Processo Civil, um litigante de má-fé é a parte que, “com dolo ou negligência grave”, por exemplo, tenha “alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa” ou “tiver praticado omissão grave do dever de cooperação”.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Neste momento, por força de 18 processos em curso, o PÁGINA UM faz um apelo para um reforço destes apoios fundamentais para a defesa da democracia e de um jornalismo independente. Recorde-se que o PÁGINA UM não tem publicidade nem parcerias comerciais, garantindo assim a máxima independência, mas colocando também restrições financeiras.

  • Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa

    Efeitos adversos: este ano, há quase nove mortes por dia associadas às vacinas da covid-19 na Europa

    A Organização Mundial da Saúde declarou hoje o fim da pandemia da covid-19, mas as contas continuam por encerrar. Numa altura em que se prepara um acordo internacional para próximos “embates pandémicos”, há muitas questões ainda em aberto, a necessitar de esclarecimentos e de informação. A começar pelos efeitos adversos das vacinas. O PÁGINA UM actualizou a consulta à base de dados da EudraVigilance e constatou que só este ano, entre 1 de Janeiro e 1 de Maio, já foram contabilizadas 1.045 mortes associadas às 11 vacinas nos países abrangidos pela Agência Europeia do Medicamento, de entre um total de 70.789 reacções adversas.


    Oficialmente terminada hoje, por decisão burocrática da Organização Mundial da Saúde (OMS), a pandemia da covid-19 deixa, até hoje, e de forma oficial, um rasto de mais de 687 milhões de casos positivos e um total de um pouco menos de 6,8 milhões de mortes.

    A OMS e os mais distintos Governos, incluindo o português, invocam as vacinas contra a covid-19 como o grande contribuidor para que o SARS-CoV-2 se tornasse endémico, menorizando o papel da variante Ómicron e a imunidade natural (dos infectados), mas esquecem de debater um dado sombrio: os efeitos adversos das vacinas.

    a person in a red shirt and white gloves

    Apesar dos pedidos insistentes do PÁGINA UM para aceder aos dados nacionais das reacções adversas às vacinas contra a covid-19 terem sido recusados pelo Infarmed – que conseguiu através de artimanhas ludibriar o Tribunal Administrativo de Lisboa, estando agora a sentença em recurso –, a informação disponibilizada, de pouca facilidade de consulta, pela Agência Europeia do Medicamento mostra que os problemas existem. Melhor, continuam a existir, neste momento. E deveriam ser enfrentados.

    Numa análise do PÁGINA UM à base de dados da EudraVigilance, gerida pela Agência Europeia do Medicamento, apenas às notificações dos reguladores e das farmacêuticas no presente ano, até 1 de Maio, constam no sistema um total de 70.789 reacções adversas, das quais 35.947 graves. Destas, 1.045 resultaram em morte. Ou seja, em cada dia, são quase nove mortes suspeitas de estarem associadas às vacinas contra a covid-19.

    Embora a inclusão dos casos letais notificados na EudraVigilance não signifique inapelavelmente que as vacinas sejam a causa de morte, as suspeitas são muito relevantes, tanto mais que, em grande parte das situações, são as próprias farmacêuticas que enviam os registos individuais anonimizados.

    Número de registos de mortes associadas à administração de vacinas contra a covid-19 entre 1 de Janeiro e 1 de Maio de 2023. Fonte: Eudravigilance.

    De acordo com a informação compilada pelo PÁGINA UM, uma das vacinas bivalente da Pfizer (Tozinameran) é aquela que está associada, este ano, a um maior número de mortes (486), seguindo-se a vacina da AstraZeneca (140) e a primeira versão da vacina da Moderna (Elasomeran, com 131).

    No entanto, não existem dados – por recusa das autoridades e também das farmacêuticas –, que permitam aferir as diferentes incidências de reacções adversas das vacinas por tipo. Para isso, seria necessário conhecer o número de vacinas administradas de cada vacina, e também ter em consideração os grupos etários.

    Além disso, também se desconhece se os efeitos adversos notificados este ano se devem à administração recente ou mais antiga, porque nada é indicado sobre esta matéria no sistema da EudraVigilance.

    Contudo, aparentemente, haverá já um número significativo de efeitos adversos de médio prazo, tendo em conta o número ainda elevado de reacções adversas associadas às primeiras versões das vacinas da Moderna (Elasomeran) e da Pfizer (Tozinameran) e às vacinas da AstraZeneca e da Jannsen, que praticamente deixaram de ser administradas a partir da segunda metade do ano passado, ou mesmo antes.

    Número de registos de reacções adversas na Europa de vacinas contra a covid-19 entre 1 de Janeiro e 1 de Maio de 2023. Fonte: EudraVigilance.

    Um outro aspecto que nunca é destacado pelas autoridades – que têm colocado as reacções adversas como um tema tabu, enquanto destacam excessivamente os efeitos secundários da covid-19 (long covid) – refere-se aos distintos desempenhos de segurança das vacinas aprovadas. Não há estudos sobre essa matéria.

    Apesar de não ser possível calcular a incidência de reacções adversas – número por doses administradas por cada grupo etário, porque esses dados actualizados não existem –, mostra-se possível estimar, através dos dados da EudraVigilance, a percentagem de mortes por reacções adversas. Ou seja, não sendo perfeito, constituiu um indicador aceitável para início de debate.

    E as diferenças aparentam ser marcantes, conforme o PÁGINA UM confirmou na análise aos dados (pouco detalhados) disponibilizados pela Agência Europeia do Medicamento.

    assorted clothes hanging on clothes line

    Por exemplo, no caso da vacina da Jannsen, 5,3% dos casos de reacções adversas resultaram em morte, um valor que é mesmo assim inferior a uma das vacinas da Moderna (Elasomeran-Davesomeran), que é de 6,2%.

    No extremo oposto, e não incluindo as vacinas das farmacêuticas com vacinas recentes (Novavax, Valneva e Sanofi, que não foram usadas em Portugal), as duas vacinas primitivas da Moderna e da Pfizer apresentaram um menor rácio de morte por efeitos adversos (1,2%).

  • Ordem dos Psicólogos arquiva polémicos processos de delito de opinião

    Ordem dos Psicólogos arquiva polémicos processos de delito de opinião

    Eram dois os processos disciplinares em curso contra a psicóloga Laura Sanches, que durante a pandemia, se destacou como uma voz em defesa das crianças e de medidas baseadas na evidência. O segundo processo baseava-se numa denúncia anónima falsa, ou seja, Laura Sanches nunca afirmara ou escrevera aquilo que constava na acusação. O outro processo foi-lhe aberto porque a Ordem entendeu que a psicóloga não podia integrar um grupo de médicos que contestava a gestão política da pandemia. A comunicação dos arquivamentos surge menos de um mês após uma entrevista de Laura Sanches ao PÁGINA UM, onde este tema esteve em foco. Leia também aqui o editorial de Pedro Almeida Vieira sobre a postura da Ordem dos Psicólogos.


    A Ordem dos Psicólogos arquivou os dois polémicos processos que tinha em curso contra a psicóloga Laura Sanches, tendo a psicóloga já sido notificada da decisão.

    Em causa estavam dois processos que a Ordem abriu contra a psicóloga durante a pandemia. Num deles, a Ordem entendeu que Laura Sanches não podia integrar um grupo de médicos em defesa da Medicina baseada na evidência. O outro processo foi aberto com base numa denúncia anónima falsa, que indicou que a psicóloga fez afirmações nas redes sociais, que Laura Sanches não fez.

    grayscale photo of woman doing silent hand sign

    A psicóloga chegou a ser chamada pela Ordem dos Psicólogos para prestar esclarecimentos numa longa sessão.

    Além de ter abertos os dois processos, na sua convocatória para ouvir Laura Sanches, a Ordem proibiu a psicóloga de falar sobre os mesmos publicamente, sob a ameaça de ser alvo de um terceiro processo.

    A decisão da Ordem de arquivar os polémicos processos surge, por coincidência, depois de o PÁGINA UM ter entrevistado Laura Sanches, a qual detalhou os procedimentos levados a cabo pela Ordem dos Psicólogos.

    A actuação da Ordem dos Psicólogos neste caso esteve envolta em polémica, por aparentar tratar-se de uma eventual perseguição a Laura Sanches e a todos os psicólogos que deram a sua opinião publicamente sobre alguns temas relacionados com a pandemia.

    Laura Sanches, fotografada por André Carvalho, para a entrevista ao PÁGINA UM.

    Laura Sanches foi uma das vozes mais activas durante a pandemia em defesa das crianças e da aplicação de medidas baseadas na evidência. A psicóloga manifestou publicamente que estava contra algumas das restrições impostas na pandemia, nomeadamente o encerramento das escolas e a imposição do uso de máscara a crianças e jovens.

    Até ao momento, ainda não foi possível confirmar se outros processos que a Ordem dos Psicólogios abriu a profissionais do sector, relacionados com a partilha pública das respectivas opiniões, já foram ou não também arquivados.

    Em todo o caso, a Ordem dos Médicos, durante o mandato de Miguel Guimarães, foi muito mais activa na aplicação indiscriminada de processos disciplinares aos profissionais que tivessem uma postura distinta da defendida pelo Governo. Nesse lote encontra-se ainda, por exemplo, o fundador da AMI e ex-candidato à Presidência da República Fernando Nobre.

  • Entrada nos Estados Unidos: Governo Biden deixa (finalmente) cair exigência de certificado vacinal contra a covid-19

    Entrada nos Estados Unidos: Governo Biden deixa (finalmente) cair exigência de certificado vacinal contra a covid-19

    A vacina contra a covid-19 nunca forneceu garantias de evitar a infecção e a transmissibilidade do SARS-CoV-2, mas muitos Governos impuseram restrições a não-vacinados, como a apresentação de certificados no acesso às fronteiras. Os Estados Unidos eram ainda um dos redutos dessa intransigente e absurda medida sem base científica e com problemas éticos. Ontem à noite, o Governo Biden decidiu que, a partir de dia 11, qualquer pessoa pode livremente entrar por via aérea nos Estados Unidos sem exigência desta vacinação. Por via terrestre e marítima, a proibição cai no dia seguinte. O tenista sérvio Novak Djokovic já pode ir bater umas bolas nos courts do Tio Sam, depois de ser proibida a sua participação, nos passados meses de Março e Abril, em dois importante torneios por ter optado não se vacinar.


    Era a informação que faltava para confirmar não apenas o fim da pandemia da covid-19, mas também o absurdo dos obstáculos legais de viagem em função de uma vacina que nunca garantiu qualquer protecção relevante contra a transmissão da infecção. A partir do dia 11 deste mês, os Estados Unidos deixam de exigir certificado de vacinação contra a covid-19 para viajantes internacionais, bem como para funcionários e contratados pelo Governo Federal.

    A decisão, transmitida ontem pela Casa Branca, releva que “embora a vacinação continue sendo uma das ferramentas mais importantes para promover a saúde e a segurança dos funcionários e promover a eficiência dos locais de trabalho”, se está agora “numa fase diferente”, e que essas imposições de controlo dos visitantes “não são mais necessárias”.

    white toilet paper roll on brown wooden table

    Este é o corolário de uma pressão interna para que a Administração Biden abandonasse uma medida sem sustentação científica e que colocava questões éticas consideráveis. Recorde-se, aliás, que a União Europeia também aprovou, em meados do ano passado, a prorrogação do polémico certificado digital de vacinação por mais 12 meses, apesar de uma das mais participadas consultas públicas, mas esse diploma foi-se esvaziando.

    Nos Estados Unidos, o fim do certificado vacinal começou em Fevereiro passado, quando a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos votou pela suspensão dessa exigência, que já era uma das poucas restrições remanescentes de viagens ainda em vigor a nível mundial.

    A manutenção deste certificado digital ainda era mais absurdo, porque não possibilitava sequer a opção por um teste negativo. Saliente-se que uma pessoa vacinada, se infectada, terá em princípio um teste positivo e, portanto, capacidade para infectar.

    text

    Com efeito, em Junho do ano passado, o Governo Biden tinha retirado a exigência de teste negativo para as pessoas que chegassem aos Estados Unidos por via aérea, mas manteve os requisitos de vacinação dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) para a maioria dos viajantes estrangeiros.

    Estas regras impediram, por exemplo, o tenista sérvio Novak Djokovic de participar de alguns torneios nos Estados Unidos desde o ano passado, por não estar vacinado contra a covid-19. Já este ano, o tenista sérvio tinha visto ser rejeitado uma autorização especial para participar no Masters 1000 de Miami, que se realizou entre 8 e 19 de Março, e no Indian Wells, que decorreu entre 22 de Março e 2 de Abril. Apesar dos seus principais opositores – Carlos Alcaraz e Daniil Medvedev – terem vencido estes dois torneios, Dkokovic mantém ainda a liderança do ranking ATP.

    Com o levantamento da proibição, Novak Djokovic termina um longo calvário de obstáculos políticos, burocráticos, não-desportivos e não-científicos, e pode assim participar no US Open deste ano, que decorre a partir de 28 de Agosto.

    No total, o sérvio ficou impedido de participar em seis torneios ATP, quatro em 2022 e dois este ano, por causa das restrições vacinais, com o caso mais emblemático a ocorrer na Austrália, onde o tenista chegou a ser humilhantemente detido e deportado em Janeiro de 2022.

    Entretanto, também o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos informou que a partir de 12 de Maio não exigirá mais que os viajantes não-americanos que entrarem no país por via terrestre ou marinha comprovem estar vacinados contra a covid-19.

  • #TwitterFiles: Organização Mundial de Saúde alterou informação para permitir censurar o apresentador Tucker Carlson

    #TwitterFiles: Organização Mundial de Saúde alterou informação para permitir censurar o apresentador Tucker Carlson

    A demissão pela Fox News de um dos mais populares e influentes pivots norte-americanos, sobretudo da ala direita, apanhou o público de surpresa. Fervoroso apoiante de Donald Trump, Tucker Carlson apresentava desde 2016 um programa líder de audiências. Um “alvo a abater” pela ala democrata, Carlson esteve particularmente activo nas críticas à gestão da pandemia. Os Twitter Files revelaram entretanto que também ele foi alvo de censura mesmo quando fez referências correctas usando informação da Organização Mundial de Saúde, que as alterou para que as redes sociais lhe colocassem o selo de misinformation.


    Tucker Carlson é o homem do momento nos Estados Unidos. Depois de ter sido demitido pela Fox News – uma semana após a cadeia televisiva de Rupert Murdoch ter estabelecido um acordo de indemnização da ordem dos 787 milhões de dólares à Dominion Voting Systems para suspender um processo por difamação que envolvia acusações de fraude no processo eleitoral –, o apresentador norte-americano fez uma aparição no Twitter, lançando farpas contra aqueles que o querem silenciar. Conseguiu, até agora, mais de 79 milhões de visualizações.

    Mas, ironicamente, o Twitter foi uma das redes sociais que, durante a pandemia, e apesar da popularidade de Carlson junto da ala mais conservadora dos Estados Unidos, o censurou, através de um processo no mínimo rocambolesco.

    Tucker Carlson

    De acordo com mais uma série dos Twitter Files, divulgada na passada quinta-feira pelo jornalista Paul D. Thacker, houve um artigo de opinião de Tucker Carlson que lançou imensa preocupação nos estrategas da gestão da pandemia. Em 23 Junho de 2021, Carlson, que só no Twitter tem quase sete milhões de seguidores, alertava para os riscos da vacinação contra a covid-19 nas crianças.

    Sob um título acutilante – “A vacina contra a covid-19 é perigosa para crianças e a Big Tech não quer que saiba disso” –, o pivot norte-americano consubstanciava a sua posição em directrizes que então constavam explicitamente do site oficial da Organização Mundial de Saúde (OMS). Nessa altura, a OMS afirmava que as crianças não deviam ser vacinadas contra a covid-19 por ainda não existirem evidências suficientes de segurança para este grupo etário.

    Nessa intervenção, Carlson era extremamente crítico para com as as Big Tech: “Por mais de um ano, os monopólios tecnológicos de Silicon Valley usaram as declarações oficiais da OMS para determinar o que os consumidores norte-americanos de notícias podem saber – e o que devem ser proibidos de saber – sobre a covid-19. O Facebook até anunciou uma parceria formal com a OMS para ‘levar informações atualizadas e precisas a milhões de pessoas’. Essa parceria – entre uma ONG controlada pela China e as plataformas de tecnologia dependentes da China – continuou sem problemas até poucos dias. Foi quando os burocratas da OMS publicaram novas orientações sobre vacinas. Aqui está o que diz: crianças não devem tomar a vacina contra o coronavírus. Porquê? Esses fármacos são muito perigosos. Não há dados suficientes para entender os efeitos a longo prazo ou para mostrar que os benefícios valem o risco que trazem. Esta é uma notícia terrível, claro, para a indústria farmacêutica. A Big Pharma planeia testar a vacina em crianças de seis meses. É profundamente embaraçoso para grande parte da media, que parou de criar histeria sobre espiões russos para vender vacinas aos seus telespectadores. E, acima de tudo, é um repúdio chocante às autoridades [establishment] norte-americanas, que têm pressionado incansavelmente a vacinação universal, inclusive em crianças. O principal conselheiro da pandemia de [Joe] Biden, Zeke Emanuel, declarou que os jovens deveriam ser obrigados a tomar a vacina.”

    Impacte público de intervenção de Tucker Carlson levou OMS a alterar recomendação que abriu “portas”
    a censura nas redes sociais.

    Carlson continuava a atacar as redes sociais, como o Facebook, por censurarem mesmo informações verídicas, se questionassem a eficácia e benefícios das vacinas contra a covid-19. “Você não tem permissão para sugerir o contrário. Não importa quais dados possa ter. Não importa quais dados possa ter, não importa o que uma organização de saúde possa lhe dizer.”, concluía o apresentador.

    Perante a dimensão pública das palavras de Tucker Carlson, a OMS reagiu rapidamente. Segundo o jornalista Paul D. Thacker, “a OMS editou furtivamente a sua página sobre as vacinas contra a covid-19 para remover a linguagem que Tucker citara no seu artigo”.

    Depois, “no dia seguinte, funcionários do Twitter começaram a discutir o artigo de Tucker e a forma de limitar o seu impacte sem chamar a atenção para Tucker e sem criar ‘riscos políticos’ para o Twitter por estar a censurar diretamente a Fox News.”

    Jornalista Paul D. Thacker, que tem tido acesso aos Twitter Files, revelou que a Organização Mundial da Saúde se censurou a ela própria para que Tucker Carlson fosse censurado.

    Ou seja, segundo Paul D. Thacker, “a OMS auto-censurou-se sobre as vacinas para ajudar o Twitter a censurar Tucker Carlson”.

    Certo é que os e-mails internos da rede social agora controlada por Elon Musk mostram que os seus funcionários congeminaram uma estratégia para censurar o artigo de Carlson logo no dia seguinte à sua publicação. Se “os links para este artigo de opinião de Tucker Carlson, uma figura televisiva proeminente, violam a nossa política de informações enganadoras sobre a covid-19”, é a dúvida que uma executiva coloca à equipa.

    Esta tarefa era, contudo, espinhosa. Por exemplo, um destacado funcionário do Twitter, Brian Clarke, defendeu então que agir, censurando, sobre o endereço do artigo do então apresentador da Fox News poderia ter um efeito contraproducente, porque Tucker Carlson falava precisamente sobre “a censura das grandes tecnológicas”.

    woman wearing white and beige sari dress

    O Twitter acabou por optar pela classificação como desinformação se houvesse partilhas em que se reforçasse a opinião de Tucker Carlson.

    Um dos aspectos também relevantes desta nova revelação de Paul D. Thacker tem a ver com a promiscuidade entre política, negócios e redes sociais quando o assunto era a vacina contra a covid-19. O jornalista salienta que a funcionária do Twitter que primeiro alertou para o “perigo” do artigo de opinião de Tucker foi Elizabeth Busby, que ocupara o cargo de vice-secretária de imprensa nacional do líder da maioria no Senado, Chuck Schumer, um crítico frequente de Tucker Carlson.

    Tendo ingressado no Twitter em 2020, Busby trabalhara antes para a SKDK, uma agência de relações públicas e de lobby estreitamente alinhada com o Partido Democrata.

    Leia aqui toda a cobertura dos “Twitter Files” feita pelo PÁGINA UM.

  • Passadeiras assim tão jeitosas

    Passadeiras assim tão jeitosas


    Um lugar de estacionamento em Lisboa é um luxo. Mas é mesmo preciso colocar lugares a curta distância das passadeiras violando o Código da Estrada? Pelos vistos, sim. O Repórter LX mostra alguns exemplos e estimula os seus leitores a identificar mais…

    Diz a alínea d) do artigo 49º do Código da Estrada ser proibido estacionar a “menos de cinco metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes”. Compreende-se perfeitamente, pois isso impede que um condutor consiga ver se há ou não um peão na ponta da passadeira. É um perigo quando isso acontece.

    Mas o que dizer quando isso acontece em lugares que estão assinalados para o efeito? Não acredita que existam casos desses na cidade de Lisboa? Bem, venha então daí fazer um passeio pela cidade na companhia do Repórter LX e confira.

    Na Rua do Possolo, por exemplo, perto da Basílica da Estrela, e não muito longe da residência privada de um antigo primeiro-ministro e ex-Presidente da República, temos ali um espaço de estacionamento legal, devidamente assinalado e limitado no chão, mesmo em cima de uma passadeira. Não é preciso uma fita métrica para ver logo que não há os tais cinco metros de distância legal para o efeito. Aquilo nem um palmo tem de distância entre os limites do estacionamento e a ponta das linhas da “zebra”.

    Outro caso que topámos está na passadeira em frente ao Elevador da Bica, no Largo do Calhariz, ao cimo da Calçada do Combro. Mais uma vez, temos um espaço de estacionamento, limitado por marcas no solo, mas que não respeita a distância legal, constituindo um perigo para os turistas que querem atravessar a passadeira para aceder ao mui turístico elevador de Lisboa, numa das ruas mais bonitas e visitadas da cidade.

    A situação é ainda mais ridícula quando se vê que ainda está pintado no solo uma enorme barra branca que marca precisamente a distância entre o limite de estacionamento e a passadeira, mas que de nada serve, uma vez que o espaço de estacionamento a ultrapassa. Este lugar, frente a uma dependência da Caixa Geral de Depósitos, é ocupado sem que os condutores sejam depois incomodados por qualquer autoridade de fiscalização do estacionamento da cidade.

    Fomos encontrar um terceiro exemplo na Rua da Palma, a caminho da Praça do Martim Moniz para Praça da Figueira, na parte lateral do Hotel Mundial. Um dos lugares de estacionamento viola o limite de cinco metros, impedindo a visibilidade para o atravessamento em segurança dos peões.

    E, uma vez mais, tal como no Largo do Calhariz, lá está uma barra branca pintada no chão a marcar esse limite, mas, uma vez mais, com o lugar de estacionamento a ultrapassar o limite.

    E isto numa outra zona de grande movimento turístico à mistura, sendo que os estrangeiros são pessoas pouco habituadas a lidar com estas idiossincrasias bem locais e os que mais se espantam com as soluções criativas e originais e ilegais para certos lugares de estacionamento em Lisboa ditos… legais!

    Para terminar, deixamos ainda um registo de ontem na caótica Rua Garrett, que nem é carne nem é peixe, isto é, nem é rodoviária nem pedonal, antes pelo contrário. Continua com tráfego rodoviário, estacionamento lateral, fluxo de peões, trotinetes e o que mais houver, na calçada e no empedrado,

    Neste caso, ou neste caos, há ainda obras em curso, e porque em Portugal os maus exemplos vêm muitas vezes de quem deveria ser exemplar, encontrou o Repórter LX um belo carro da Polícia Municipal de Lisboa descansadamente estacionado em cima de uma passadeira em zona de estacionamento não permitido.

    Não se vislumbrou os agentes, mas certamente estariam a ordenar o trânsito. Ou a passar multas. Talvez por mau estacionamento.

    FDC / PAV


    Todos os textos da rubrica Repórter LX (marca registada do PÁGINA UM), mesmo se num estilo de crónica, são da autoria de jornalistas acreditados, identificados pelas iniciais. Para contribuir com sugestões de situações que lhe causem perplexidade na capital portuguesa, por favor escreva-nos para reporterLX@paginaum.pt.

  • Dia Mundial do Livro – Oferta com apoio ao PÁGINA UM

    Dia Mundial do Livro – Oferta com apoio ao PÁGINA UM


    23 de Abril é o Dia Mundial do Livro. No PÁGINA UM tem apostado na Cultura e sobretudo na Literatura. Em menos de um ano fizemos cerca de uma centena de recensões e divulgámos muitos mais.

    Livros disponíveis da campanha

    Temos para oferecer aos nossos leitores estes 60 exemplares (muito variados), que serão enviados (com portes pagos) em prioridade para aqueles que se disponibilizarem a fazer um donativo de pelo menos 10 euros para o PÁGINA UM até ao dia 25 de Abril.

    Para haver organização e evitar mal-entendidos, só são válidos os pedidos e comprovativos (de donativos) que nos forem encaminhados para o e-mail cultura@paginaum.pt. Deve ser enviado comprovativo de transferência (bancária, MBWay ou PayPal) e endereço postal completo.

    Os leitores podem sugerir o livro que gostariam de receber, mas recomendamos assim que indiquem outras alternativas. Não há obviamente garantias de que o livro concretamente pedido seja enviado, pois pode ter sido solicitado previamente por outro leitor. Podem dizer se é indiferente o livro a enviar.

    Se no final de amanhã ainda sobrarem livros, enviaremos os exemplares remanescentes para os leitores que pedirem mesmo que não façam donativo. Espero que entendam que o objectivo desta campanha é sobretudo ampliar o trabalho do jornalismo independente do PÁGINA UM.

    Nota: Os donativos podem ser encaminhados da seguinte forma:

    MBWAY: 961696930
    Transferência bancária: IBAN – 0018 0003 5564 8737 0201 1
    Paypal: https://paypal.me/paginaum?country.x=PT&locale.x=pt_PT