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  • A liberdade de expressão como derradeira fronteira

    A liberdade de expressão como derradeira fronteira


    1 – As três faces do silêncio: censura legal, censura social e autocensura

    Nos tempos mais recentes, nas democracias liberais, a censura exerce-se sobretudo como limitação do discurso, já não com o objectivo explícito de prevenir um dano objectivo e demonstrável, mas com o fito de operar como contenção preventiva de opiniões, interpretações ou críticas consideradas moralmente desconfortáveis. Já não se apresenta com a farda do censor nem com o timbre do édito estatal — surge, antes, vestida com o traje polido das boas intenções, das comissões de ética, dos algoritmos que zelam pela “harmonia” das plataformas e dos pareceres legislativos que se pretendem escudos dos vulneráveis. Esta censura é hoje mais difícil de reconhecer: aparece como cuidado, como prudência, como protecção — e, nessa aparência, obtém consentimento e aceitação.

    Sem assumir o termo depreciativo associado à carga pejorativa de antanho, a censura contemporânea organiza-se, na prática, em torno de um tripé funcional: a censura legal, a censura social e a autocensura. O efeito combinado destas três dimensões não é menor do que o produzido pelos fogos inquisitoriais ou pelas ditaduras do século XX. Pelo contrário: é mais subtil, mais interiorizado e, talvez por isso mesmo, mais eficaz. Não se trata de equiparar graus de violência ou de terror físico, mas de identificar um efeito específico e comum: a capacidade de produzir silêncio, de estreitar o debate e de induzir o sujeito a antecipar a punição antes mesmo de falar.

    Importa, contudo, distinguir dois planos analíticos distintos. Se este tripé descreve os níveis onde a censura se exerce, a sua eficácia nas democracias contemporâneas resulta também das formas através das quais ela opera. A censura manifesta-se, assim, como acto — proibição, sanção, remoção ou condenação formal; como processo — delegação técnica ou moral da regulação discursiva a comités, plataformas, peritos ou dispositivos algorítmicos; e como efeito — a interiorização do limite antes mesmo de qualquer intervenção externa. É sobretudo esta convergência entre coerção formal, gestão simbólica e auto-regulação do sujeito que a torna particularmente eficaz nas democracias liberais tardias.

    A censura legal, nos tempos modernos, tem-se expandido em diversos regimes democráticos sob o pretexto de conter discursos de ódio, proteger minorias ou garantir “ambientes seguros”. O passo decisivo dá-se quando a categoria do dano é progressivamente substituída pela categoria da ofensa, e quando a sensibilidade passa a ser tratada como se fosse integridade. As intenções, apresentadas como virtuosas pelos Estados, ocultam, porém, uma erosão lenta mas persistente de garantias fundamentais. Leis ambíguas que punem a “incitação ao ódio”, a “discriminação verbal” ou a “desinformação” criam um território pantanoso, onde qualquer expressão polémica, incómoda ou simplesmente controversa pode tornar-se passível de sanção.

    Convém, porém, não falsificar o problema por reacção. Existem formas de discurso que deixam de pertencer ao domínio da discordância ou da dissidência legítimas, porque deixam de ser palavra e passam a ser instrumento de agressão: o incitamento directo à violência, as ameaças credíveis, a difamação factual, a perseguição reiterada e o assédio direccionado a pessoas identificáveis. Uma ordem liberal não tem de proteger a intimidação, nem a mentira deliberadamente imputada como facto a alguém concreto. O que aqui está em causa não é a existência de limites, mas a sua deslocação: quando o limiar deixa de ser o dano demonstrável e passa a ser a ofensa subjectiva, a democracia troca o direito por sensibilidade e a justiça por pedagogia moral.

    Em Portugal, artigos como o 240.º do Código Penal — originalmente concebido para reprimir formas extremas de racismo e discriminação — têm vindo, nos últimos anos, a ser progressivamente esticados para lá do seu núcleo duro, passando a abranger opiniões, juízos críticos ou leituras controversas sobre matérias como identidade, religião ou saúde pública. O problema não reside tanto na existência da norma, mas na sua mutação funcional: aquilo que nasceu para conter o ódio explícito passa a operar como instrumento de contenção simbólica do dissenso.

    Este deslizamento não ocorre isoladamente. Inscreve-se num movimento mais amplo de criminalização — penal ou cível — de expressões incómodas, de sátiras mordazes ou de críticas duras, avaliadas menos pelo seu valor factual do que pelo seu potencial ofensivo. Em vários desses casos, os tribunais nacionais entenderam sancionar a palavra com base em critérios de desvalor moral ou simbólico. Não raras vezes, porém, essas decisões acabariam por ser desautorizadas fora de portas, quando submetidas ao crivo do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que tem reiteradamente lembrado ao Estado português que a liberdade de expressão protege, antes de mais, aquilo que perturba, provoca ou desagrada.

    É significativo que alguns desses episódios tenham envolvido figuras centrais da vida pública e do jornalismo. José Manuel Fernandes, antigo director do Público, foi condenado pelos tribunais portugueses na sequência de um artigo de opinião crítico dirigido ao então presidente do Supremo Tribunal de Justiça — condenação que apenas viria a ser corrigida após a censura internacional do Estado português pelo Tribunal de Estrasburgo. O caso tornou-se emblemático por revelar até que ponto a crítica institucional, mesmo quando exercida no espaço legítimo do debate público, pode ser tratada como ilícito quando confronta o poder.

    No domínio da sátira política, o caso de Patrício Monteiro Telo de Abreu é ainda mais elucidativo. Condenado penalmente por difamação agravada após a republicação de caricaturas políticas no seu blogue — caricaturas deliberadamente excessivas, como sempre o foi a sátira —, viria a ver a sua condenação revertida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que sublinhou o valor democrático do humor político enquanto forma legítima de crítica, mesmo quando provocatória, incómoda ou ofensiva.

    O mesmo padrão repetiu-se noutros contextos. Pedro Arroja foi alvo de uma condenação indemnizatória por comentários críticos de natureza político-económica dirigidos a Paulo Rangel, vindo novamente Estrasburgo a censurar o Estado português por não ter assegurado um equilíbrio adequado entre a liberdade de expressão e o direito à honra em matérias de manifesto interesse público. De forma semelhante, Eduardo Cintra Torres foi condenado por comentários críticos sobre Manuel Luís Goucha, e o antigo embaixador Francisco Seixas da Costa por críticas dirigidas ao treinador de futebol Sérgio Conceição — ambos os casos posteriormente revertidos por intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

    Mesmo quando estes processos não culminam em condenações definitivas ou acabam arquivados, o seu efeito mais profundo não é jurídico, mas cultural. A simples existência da queixa, do processo, da exposição mediática e da incerteza já cumpre a sua função disciplinadora. Não é necessário ganhar em tribunal para vencer no plano simbólico: basta sinalizar que há zonas de risco, temas impróprios, palavras perigosas.

    É este o ponto decisivo: mais do que cada caso concreto, é a acumulação que conta. Cada intervenção judicial isolada pode ser explicável; o conjunto, porém, desenha um padrão. E esse padrão traduz-se numa transformação silenciosa da cultura democrática: a divergência passa a ser tolerada apenas enquanto não incomoda demasiado; a crítica é aceite desde que não atravesse certas fronteiras implícitas; o humor é permitido desde que saiba escolher alvos autorizados.

    O fenómeno relevante, portanto, não está tanto no texto das leis, mas na sua elasticidade interpretativa num ambiente moralmente saturado, onde o conflito é frequentemente lido como patologia e a discordância como falha cívica. Aquilo que começa como protecção contra o extremo converte-se, quase sem resistência, em contenção do normal. A linguagem jurídica, maleável por natureza, deixa de servir o princípio da liberdade e passa a servir o da conveniência moral ou institucional.

    A segunda face do tripé é a censura social, cada vez mais disseminada pelas redes sociais, pelas universidades e pelos media. Trata-se de uma lógica punitiva horizontal: não é o Estado que sanciona, mas o colectivo que exclui. O fenómeno do cancelamento não é um capricho das redes sociais — é já uma nova forma de coerção moral. Funciona por ‘exemplo pedagógico’: sinaliza-se um desvio, exige-se uma penitência, e pune-se a recusa de penitência. Isto não é debate — é disciplina. Um professor, um jornalista, um artista ou mesmo um empresário que diga algo fora do código dominante pode ser sumariamente excluído da vida pública, perder contratos ou vendas, apoios ou plataformas de difusão. A justiça social converteu-se em tribunal sumário, onde o linchamento é reputacional, mas eficaz. Nenhum júri é convocado. Nenhuma instância de apelo é prevista. A condenação dá-se por cliques, e o exílio é, muitas vezes, digital sem recurso.

    A terceira e mais trágica face é a autocensura, que surge quando a liberdade individual e colectiva deixa de ser um direito exercido com naturalidade e passa a ser um cálculo prudencial — momento em que o próprio indivíduo aprende a impor o silêncio a si mesmo, temendo sanções, reacções ou estigmas. Não é preciso calar alguém que já aprendeu a calar-se. A prova está na linguagem hesitante que se instalou: frases começadas e interrompidas, ironias sem coragem de se assumirem, e uma prudência permanente que se apresenta como “civismo”, mas é, muitas vezes, medo educado.

    A autocensura aniquila a coragem antes do combate — e não há civismo onde não há voz. Neste caso, estamos perante o triunfo do poder sobre o espírito: quando um cidadão abdica de partilhar ideias, de questionar doutrinas, de explorar dúvidas ou contradições, não há mais liberdade — há adestramento. O medo de perder o emprego, o estatuto ou o respeito funciona como uma mordaça invisível. E a liberdade de expressão — que é, no fim de contas, a expressão da liberdade — deixa de ser um direito e passa a ser um risco.

    Este tripé censor forma o alicerce da nova hegemonia higienista do discurso. As palavras, qualquer uma, devem ser “inclusivas”, “positivas”, “não problemáticas”. O vocabulário passa a ser cuidadosamente domesticado, e as gramáticas sociais são, dir-se-ia, escritas por comités de vigilância moral. E as expressões como “discurso de ódio” tornam-se fórmulas mágicas para interditar qualquer crítica. Questionar certos dogmas tornou-se sinónimo de desumanidade. E aquilo que não pode ser refutado, é censurado.

    Esta evolução jurídica coincide com uma mudança profunda no tecido institucional. Muitas universidades, outrora espaços de debate vigoroso, tornaram-se ambientes assépticos, onde a prioridade é evitar desconforto, em vez de promover o debate e buscar a verdade. A obsessão por “espaços seguros” substituiu a coragem intelectual. Já há bibliotecas a censurarem livros, alguns ironicamente escritos antes da consagração da liberdade de expressão. Há conferências que são desmarcadas por pressão de grupos militantes ou receios antecipados de críticas de determinados sectores ou da imprensa. Palavras como “liberdade”, “patriotismo” ou “natureza humana” são vistas agora com desconfiança, como sinais de intenções reaccionárias, conservadoras ou mesmo de posicionamento ideológico suspeito por fora do consenso dominante.

    Mas a face mais sombria da nova censura manifesta-se no jornalismo. Em vez de guardião da liberdade, grande parte da imprensa tornou-se agente voluntário do silêncio. As redacções funcionam, em muitos casos, como departamentos de relações públicas dos poderes instituídos. A narrativa dominante é repetida com zelo ritualista, e qualquer jornalista ou órgão de comunicação social que questione os dogmas higienistas, identitários ou ecológicos arrisca ostracismo profissional imediato. Não há censura formal: há despromoções subtis, cancelamentos de colunas, ostracismo institucional. O pluralismo é simulado — e a discordância face à narrativa dominante é punida através das mais variadas formas.

    Note-se que a linguagem usada pelos censores modernos é sempre moralizante. A censura já não é imposta por déspotas brutos, mas por comités de diversidade, grupos de “fact-checkers” ou administradores universitários. Não se fala em proibir — deseja-se a garantia de “um ambiente respeitoso”. Não se fala em punir — pretende-se o reforço dos “valores da comunidade”. Mas a substância é a mesma: impedir a livre circulação da palavra e, através dela, do pensamento.

    Neste contexto, em muitos casos, a coragem torna-se subversiva. Quem ousa falar fora da gramática dominante não é visto como interlocutor, mas como uma ameaça. A divergência já nem é contestada com argumentos, mas com deslegitimações morais. Chamar alguém de “negacionista”, “populista”, “extremista” ou “disruptivo” não é uma forma de análise: acaba por ser uma tentativa, com elevada probabilidade de eficácia, de expulsão do discurso público. E quando a linguagem se torna ferramenta de exclusão, resta apenas o conformismo ou a rebelião.

    Importa, pois, reafirmar a centralidade da liberdade de expressão como o último bastião da cidadania adulta. A democracia não pode ser um regime de monólogos rotativos validados por ‘comissários do bem’. O espaço público só se apresenta verdadeiramente público se acolher o conflito, a controvérsia e a imprevisibilidade. E isso exige não apenas tolerância passiva, mas hospitalidade activa para com a discordância ou a divergência.

    Assim, quando a liberdade de expressão é coarctada, mesmo em nome dos mais nobres princípios, todo o edifício da cidadania ameaça ruir. Não há sociedade justa sem o direito de errar, de desagradar, de ser inconveniente — até porque a verdade nasce quase sempre da fricção, e não do aplauso. O pensamento só amadurece na adversidade, enquanto a coragem, essencial mesmo em democracia, se manifesta sobretudo quando não há garantias de aceitação.

    Mesmo em democracia pode existir uma ‘tirania do consenso’, que se mostra mais insidiosa do que a ‘tirania do ceptro’: porque a primeira exige não apenas obediência, mas entusiasmo; não apenas silêncio, mas aclamação. A democracia torna-se, então, uma liturgia do conformismo, onde as palavras são permutáveis mas com os significados já fixados.

    Contra este estado de coisas, importa relembrar que o valor da liberdade não está na sua conveniência, mas na sua capacidade de proteger aquilo que incomoda. É sobretudo quando o discurso se torna incómodo que se revela necessária a sua protecção. E é precisamente aí — nesse limiar do tolerável — que se mede o carácter de uma sociedade.

    Por isso, recusar esta trilogia do silêncio — a censura legal, a censura social e a autocensura — não é um capricho libertário, mas um imperativo cívico: é escolher a maturidade sobre a tutela, o risco sobre a estagnação, a verdade sobre a conveniência. E é, por esse motivo, que a liberdade de expressão, mesmo ferida, continua a ser a última fronteira da dignidade política. O essencial, contudo, é compreender que este tripé não se manifesta de modo idêntico em toda a parte. Muda de forma conforme a tradição jurídica, a cultura política e o tipo de mediação tecnológica dominante. É essa variação — e não a inexistência do fenómeno — que desenha a nova geografia da censura.

    2 – As novas geografias da censura

    A liberdade de expressão, durante muito tempo considerada pedra angular das democracias liberais, enfrenta hoje uma erosão simultaneamente subtil e generalizada. A censura já não se manifesta, como noutros tempos, através de lápis azul ou tribunais de excepção, mas dissemina-se por vias legais, sociais e institucionais que actuam com a sofisticação dos dispositivos morais e das normatividades afectivas. As democracias ocidentais, que outrora se orgulhavam de acolher ideias divergentes, começam a configurar-se como arquitecturas de tolerância condicional: tolera-se o que não fere, admite-se o que não inquieta, respeita-se o que não desestabiliza.

    Por exemplo, no Reino Unido — país de tradição parlamentar robusta e de jurisprudência liberal que nos legou John Locke, no século XVII, e John Stuart Mill, no século XIX — vive-se hoje sob o espectro da Hate Speech Act, um mosaico de normas, orientações e práticas administrativas que, em conjunto, produzem o mesmo efeito de enquadramento punitivo do discurso.

    Nos últimos anos, assiste-se à multiplicação de casos que exemplificam este declínio. Em 2019, um cidadão britânico foi detido por ter publicado um meme considerado ofensivo relativamente à ideologia de género. A Scotland Yard, que outrora combatia criminosos violentos, passa agora parte do seu tempo a interrogar cidadãos por piadas e comentários nas redes sociais — práticas justificadas com base em leis contra o “ódio” online, como a Communications Act 2003, cujos critérios de aplicação são vagos e particularmente propícios ao abuso. Casos como o de Harry Miller, ex-polícia investigado por ter retweetado conteúdos classificados como “transfóbicos”, revelam uma mutação profunda: a polícia deixa de ser garante da ordem pública para se tornar intérprete da ortodoxia cultural dominante.

    A gravidade deste desvio torna-se mais evidente quando se recorda a matriz intelectual que moldou o liberalismo britânico e até europeu. A distinção clássica entre ofensa e dano — formulada de modo exemplar por John Stuart Mill — estabelecia que o poder só é legitimamente exercido para prevenir prejuízos concretos a terceiros, não para proteger sensibilidades, crenças ou identidades da crítica, da sátira ou do desconforto. A liberdade de expressão não existia para garantir consensos, mas para permitir a fricção civilizacional entre ideias, incluindo aquelas que chocam, perturbam ou ofendem. A transformação actual inverte esse princípio: o Estado passa a intervir não quando há dano objectivo, mas quando há desconforto moral subjectivo.

    Mesmo a jurisprudência britânica, em momentos de maior lucidez, reconheceu esse risco. No célebre Twitter Joke Trial, um tribunal superior anulou a condenação de um cidadão cuja “ameaça” não passava de uma hipérbole humorística, advertindo para o perigo de transformar o direito penal num mecanismo de caça à ironia. Ainda assim, a prática administrativa e policial parece ter seguido o caminho inverso, adoptando uma leitura maximalista de conceitos como “grossly offensive”, cujo significado varia conforme o clima cultural e a sensibilidade ideológica do momento.

    Mais recentemente, este novo paradigma atingiu mesmo, directamente, o campo do humor. O caso de Graham Linehan, argumentista e criador de séries de comédia amplamente reconhecidas, é revelador. Linehan foi detido pela polícia ao desembarcar no aeroporto de Heathrow no início de Setembro de 2025, na sequência de investigações relacionadas com publicações nas redes sociais sobre identidade de género. Não estavam em causa ameaças, incitamento à violência ou perseguição pessoal, mas comentários e sátiras considerados ofensivos. A detenção, ainda que temporária, funcionou como um acto pedagógico: o humor, quando se afasta da ortodoxia dominante, deixa de ser tolerado como crítica social e passa a ser tratado como potencial ilícito. O ponto fulcral não é, portanto, o anedótico de cada episódio, mas o padrão que os torna previsíveis: a migração do critério jurídico do dano para o critério moral do desconforto.

    Aquilo que emerge deste conjunto de casos não é um sistema repressivo clássico, mas um modelo de contenção preventiva da controvérsia e da polémica. A liberdade de expressão deixa de ser um direito negativo — uma esfera protegida da interferência do poder — e transforma-se numa concessão condicionada à conformidade cultural. A polícia já não actua apenas para prevenir danos reais, mas para preservar uma determinada concepção de harmonia social, fundada não na coexistência do conflito, mas na sua neutralização antecipada.

    Este deslizamento britânico ganha ainda maior significado quando observado no contexto europeu mais amplo. Se no Reino Unido a censura assume frequentemente a forma de intervenção policial directa, na Europa continental tende a institucionalizar-se por via regulatória e administrativa, deslocando a repressão do Estado para as plataformas digitais, sob ameaça de sanções. A Alemanha, com o seu modelo de remoção acelerada de conteúdos; a França, com tentativas legislativas travadas apenas pelo controlo constitucional; a Irlanda e a Espanha, com a expansão penal dos chamados crimes de ódio; e o quadro supranacional da União Europeia, com a gestão preventiva de “riscos sistémicos” no espaço digital, compõem uma nova cartografia do controlo discursivo.

    Estamos, assim, perante uma nova geografia da censura: fragmentada, tecnocrática, moralizada e frequentemente apresentada como protecção. Não se impõe pelo medo explícito, mas pela prudência interiorizada; não silencia por proibição directa, mas por indução de autocensura. E é precisamente por operar sob o disfarce do cuidado, da inclusão e da segurança que esta censura se revela mais difícil de identificar — e, daí, mais perigosa.

    Na Alemanha, a censura assume sobretudo a forma de delegação coerciva. Com a entrada em vigor da Netzwerkdurchsetzungsgesetz (NetzDG), o Estado não proíbe directamente conteúdos, mas impõe às plataformas digitais prazos extremamente curtos para remover publicações consideradas “manifestamente ilegais”, sob pena de multas avultadas. O efeito previsível — e amplamente documentado — é a remoção preventiva e excessiva de conteúdos lícitos, incluindo sátira política, crítica mordaz e comentários ambíguos. A decisão sobre aquilo que pode ou não permanecer deixa de ser judicial e passa a ser feita por departamentos de moderação privados, incentivados a errar por excesso. A censura não desaparece: privatiza-se, acelera-se e torna-se estruturalmente invisível, diluindo a responsabilidade política num ecossistema de conformidade técnica.

    Em França, a deriva manifesta-se através de impulsos legislativos maximalistas, frequentemente travados apenas por instâncias constitucionais. A tentativa de impor a remoção quase imediata de conteúdos considerados “odiosos”, prevista em 2019 na chamada Loi Avia, foi chumbada pelo Conselho Constitucional por violação desproporcionada da liberdade de expressão. O episódio é revelador: não da inexistência de uma pulsão censória, mas da sua contenção ainda possível graças a mecanismos institucionais clássicos. A própria necessidade dessa contenção demonstra que o reflexo dominante do legislador já não é proteger o debate público, mas sanitizá-lo, tratando o conflito simbólico como patologia social.

    Nos Estados Unidos, país cujo constitucionalismo consagra de forma quase absoluta a liberdade de expressão, a censura raramente se exerce por via estatal directa. Em vez disso, desenvolveu-se um modelo de censura social e corporativa, alimentado por universidades, grandes empresas tecnológicas e estruturas internas de compliance ideológica. Discursos legalmente protegidos pela Primeira Emenda são, ainda assim, sancionados por despedimentos, desconvites, bloqueios de plataformas e ostracismo profissional. O Estado mantém-se formalmente afastado, mas beneficia indirectamente de um ecossistema em que actores privados realizam a triagem moral do aceitável. A censura não é legal — é económica e simbólica —, mas os seus efeitos são igualmente dissuasores.

    Paralelamente, organizações internacionais como a UNESCO e o Fórum Económico Mundial têm promovido uma retórica global sobre “informação fiável” e “resiliência cognitiva” que, apesar de bem-intencionada, pode conduzir à criação de organismos verificadores monopolistas da verdade. A proliferação de “fact-checkers” auto-investidos da função de árbitros do real é sintoma desta nova arquitectura simbólica. Em vez de fomentar o pensamento crítico, institucionaliza-se uma pedagogia de vigilância e conformidade. É nesta deslocação — do juiz para o moderador, do tribunal para a plataforma, do direito para a “política de comunidade” — que o poder encontra a sua forma mais eficiente: aquela que parece técnica e, em consequência, incontestável.

    Em Portugal, a nova geografia da censura não se construiu prioritariamente através de proibições legais explícitas nem de repressão penal directa, mas por meio de um mecanismo mais subtil, socialmente legitimado e institucionalmente eficaz: a verificação de factos enquanto dispositivo de autoridade simbólica.

    Convém dizê-lo sem ambiguidade: verificar factos é dever do jornalismo. O problema começa quando se converte a verificação em liturgia de certificação moral, confundindo falsidade com dissidência e erro com heterodoxia. Aquilo que constitui uma prática jornalística interna de controlo factual — nascida nas primeiras décadas do século XX nos Estados Unidos — tem-se transformado, progressivamente, num instrumento de classificação moral do discurso na sociedade, capaz de sancionar não apenas erros objectivos, mas interpretações, enquadramentos e leituras divergentes da realidade.

    Importa, portanto, distinguir com rigor entre verificação factual estrita, avaliação interpretativa, prognóstico de risco e moderação normativa do discurso, porque é a confusão sistemática entre estes planos — frequentemente apresentada como neutralidade técnica — que transforma uma prática jornalística legítima num dispositivo de ortodoxia simbólica.

    Quando essa distinção se perde, a verificação deixa de separar erro factual de discordância racional e passa a funcionar como instância de delimitação do discurso socialmente aceitável. O efeito não é apenas informativo, mas disciplinador: conteúdos rotulados como “enganadores” ou “falsos” sofrem redução de alcance, avisos compulsórios ou enquadramentos impostos, produzindo uma forma de censura indirecta sem acto censório identificável. Não há proibição formal, não há decisão judicial, não há censor visível — há penalização da circulação.

    A especificidade portuguesa — com um jornal digital específico (Polígrafo) e secções autónomas em jornais tradicionais (e.g., Público e Observador) — reside no facto de este processo se apresentar como tecnicamente neutro, moralmente benévolo e democraticamente necessário. Significa isto que a verificação de factos beneficia de uma aura de cientificidade e imparcialidade que a protege do escrutínio crítico. Nesta linha, questionar os seus critérios, metodologias ou pressupostos deixa de ser visto como exercício legítimo de crítica e passa a ser interpretado como suspeita de má-fé, ignorância ou alinhamento com a “desinformação”.

    Este modelo nacional inscreve-se, aliás, num ecossistema europeu mais vasto, moldado por orientações e enquadramentos supranacionais. O quadro regulatório criado pela União Europeia, em particular através do Digital Services Act, institucionalizou uma lógica de governação preventiva do discurso baseada na gestão de “riscos sistémicos”. Neste contexto, a verificação de factos surge como interface legitimadora entre regulação pública e execução privada, fornecendo às plataformas a justificação técnica e moral para decisões de rotulagem, despromoção ou remoção de conteúdos.

    O papel do financiamento público e para-público mostra-se aqui particularmente decisivo. Muitos projectos de verificação de factos operam com avultados apoios directos ou indirectos de programas europeus, parcerias institucionais ou fundações alinhadas com as mesmas agendas normativas. Forma-se, assim, um circuito de validação mútua: a União Europeia define riscos, as plataformas executam políticas de mitigação e os verificadores fornecem o selo de legitimidade. A censura deixa de ter centro identificável e passa a operar como processo distribuído, técnico e moralizado.

    Em Portugal, este sistema revelou especial eficácia precisamente por evitar o confronto frontal com a liberdade de expressão. Não se apresenta como censura, mas como protecção; não como controlo, mas como esclarecimento; não como limitação, mas como responsabilidade. O resultado, porém, foi um espaço público progressivamente homogeneizado, onde a controvérsia é tolerada apenas enquanto não colide com os enquadramentos validados pelas instâncias de verificação.

    A censura contemporânea, neste quadro, não se impõe contra a liberdade de expressão, mas em nome da sua salvaguarda. E é nessa inversão — profundamente característica das democracias liberais tardias — que reside a sua maior eficácia e o seu perigo mais persistente.

    Um dos aspectos mais insidiosos desta nova censura reside na inversão do ónus da prova moral. Ao contrário do que se poderia esperar numa sociedade liberal, onde o Estado deve justificar toda e qualquer limitação à liberdade individual, assistimos agora a um cenário em que o cidadão é que deve demonstrar, a priori, que o seu discurso não causa mal-estar. Este princípio de precaução moral — baseado em sensibilidades variáveis e em ofensas presumidas — transforma qualquer fala pública num potencial risco jurídico, laboral ou social.

    Mesmo em regimes onde a liberdade de expressão está consagrada constitucionalmente, como em Portugal, a retórica da protecção dos vulneráveis tem sido mobilizada para normalizar formas subtis de silenciamento. O recurso frequente à Lei de Imprensa para exigir direitos de resposta desproporcionados, ou a tentativa de regular plataformas digitais sob o pretexto da desinformação, constitui uma ameaça séria à autonomia editorial. Mais grave ainda, algumas decisões da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) revelam uma crescente adesão a critérios ideológicos, mascarados de neutralidade administrativa.

    Na academia, o fenómeno é igualmente preocupante. Professores e investigadores evitam cada vez mais temas considerados “sensíveis”, mesmo quando são objecto legítimo de investigação. Expressões como “neocolonialismo”, “privilégio branco” ou “violência estrutural” são, por vezes, impostas como premissas axiomáticas que dispensam debate. Em nome da inclusão e da justiça epistémica, nega-se a própria dialéctica do conhecimento. O caso da Universidade de Sussex, onde a professora Kathleen Stock foi compelida a demitir-se em 2021 por defender posições críticas sobre género e identidade, ilustra como o ambiente universitário pode tornar-se inóspito para o pensamento dissidente.

    É neste quadro que emerge a necessidade de reabilitar a liberdade de expressão como valor-fonte da democracia e não como privilégio revogável. A liberdade de dizer o que desagrada, o que incomoda, o que contraria, é precisamente a que define os contornos de uma sociedade livre. Se reduzida ao que é confortável, a liberdade transforma-se numa concessão condicionada pelo espírito dominante. A história das democracias ensina que é sempre em nome do bem que se começa a censurar — e é sempre no silêncio do bem que a liberdade morre.

    Importa assim recuperar a lição clássica de John Stuart Mill, no seu ‘On Liberty’ de 1859: “A única liberdade que merece esse nome é a de procurar o nosso próprio bem à nossa maneira, desde que não privemos os outros do seu bem.” Esta liberdade implica a possibilidade de errar, de ser impopular, de desafiar o senso comum. Sem essa liberdade, toda a arquitectura institucional da democracia perde fundamento. Não basta garantir formalmente a liberdade de expressão: é preciso que esta seja culturalmente valorizada, politicamente defendida e juridicamente protegida.

    Ora, mas se a linguagem séria é hoje regulada por códigos e rótulos, é no humor — precisamente por ser ambíguo, exagerado, cruel ou hiperbólico — que a pressão do novo moralismo se torna mais visível. A batalha pela palavra passa, inevitavelmente, pela batalha pelo riso.

    3 – O humor como fronteira política: sátira, escárnio e resistência simbólica

    Desde as origens da política, o riso foi um gesto de liberdade. Não por acaso, é precisamente quando o discurso sério se torna vigiado que o humor passa a ser tratado como ameaça. O riso ocupa aquilo que a linguagem normatizada já não consegue dizer sem punição. De Aristófanes a Karl Kraus, a sátira acompanhou os tempos como sombra vigilante do poder, desmascarando os seus excessos, ridicularizando os seus rituais, expondo a sua hipocrisia. Quando as palavras são formatadas para obedecer, o escárnio rompe-lhes a couraça. Onde impera a reverência, o humor rasga o véu. É nesse espaço simbólico que se trava uma das mais discretas, mas decisivas batalhas pela liberdade: a do direito de rir, inclusive — e sobretudo — do que é sagrado.

    O filósofo e escritor francês Henri Bergson, galardoado com o Prémio Nobel da Literatura em 1927, no seu célebre ensaio sobre o riso, via na comédia uma correcção social — uma função que pressupunha ainda uma sociedade capaz de distinguir entre rigidez social e erro moral, distinção essa que hoje se encontra profundamente erodida. Mas hoje o riso deixou de ser visto como sinal de inteligência ou liberdade — tornou-se perigoso. Uma piada mal calibrada pode significar ostracismo, processos judiciais ou campanhas de difamação. Os regimes não precisam já de censores oficiais quando o próprio público se converte em polícia da virtude.

    O exemplo francês do Charlie Hebdo é paradigmático: uma publicação satírica, com décadas de tradição anticlerical e antiautoritária, viu-se transformada num símbolo trágico da liberdade de expressão após o massacre de 2015. No entanto, paradoxalmente, o mesmo mundo que marchou pelas ruas em defesa da liberdade dos cartoonistas passou, nos anos seguintes, a condenar autores satíricos que ousaram tocar nos temas “errados”. A liberdade tornou-se condicional: aceita-se o humor irreverente desde que não ultraje os novos tabus. O critério deixou de ser a defesa da liberdade em si mesma e passou a ser a adequação do alvo satirizado à hierarquia moral do momento.

    Este novo “humor seguro” — higienizado, institucional, embebido em virtudes de inclusão e diversidade — já não provoca, mas apazigua. O humor deixa, assim, de ser linguagem de ruptura para se tornar instrumento de gestão emocional. Deixa de ser ferramenta de resistência para se tornar veículo de conformismo. Programas de televisão, festivais de comédia e redes sociais cultivam humoristas que se autocensuram com zelo, substituindo o escárnio pelo paternalismo moral. O humor institucionalizado é uma peça do mecanismo de domesticação simbólica: ri-se do aceitável ou acessório, nunca do essencial.

    A esta transfiguração do riso associa-se a sofisticação dos mecanismos de punição. Não é já necessário tribunais ou censores explícitos: basta um sistema de incentivos, reputações e cancelamentos sociais para instalar a prudência interiorizada. A ironia torna-se então um acto de coragem. O escritor checo Milan Kundera, que viu o seu país sofrer sob os rigores da ortodoxia comunista, reconhecia na leveza do humor a última forma de insubmissão num mundo de pesadas certezas. Hoje, a leveza mostra-se suspeita.

    Mas nem todo o humor desaparece. Nas margens — sempre nas margens — há quem ouse rir do que não se pode nomear, zombar daquilo que se tornou sagrado. O humor dissidente resiste, como erva teimosa entre as pedras. E é aí que, felizmente, vive a liberdade: não nos palcos centrais, mas nas frinchas do discurso dominante, onde ainda há lugar para a ironia como gesto de lucidez e para o escárnio como exercício de sanidade.

    A liberdade de expressão — real, e não simbólica — exige zonas de desconforto, territórios onde a ironia possa ofender, desestabilizar e provocar. Onde o riso não seja domesticado por códigos morais impostos, mas emergente de uma visão crítica e autónoma. Essa liberdade não se defende com regulamentos, mas com espírito — aquele que ri é mais livre do que aquele que apenas consente.

    A sátira não é ornamento democrático — é uma bússola política que identifica e aponta o grotesco quando o poder se leva demasiado a sério. O austríaco Karl Kraus, que dedicou a vida a espezinhar os abusos do poder e a corrupção da linguagem — e que considerava que o jornalismo parasitário, superficial e cúmplice era o lugar onde a verdade vai morrer —, entendia o escárnio como forma superior de lucidez. E, de facto, não há regime autoritário que se mantenha incólume à gargalhada justa, tal como não há mentira que resista ao riso bem dirigido.

    Por estes motivo, todo o poder teme o humor, por causa de duas razões simples: não argumenta, desarma; não debate, expõe. A piada eficaz não convence — revela. E é nos actos de revelação súbita, quase instintiva, que reside o seu potencial político: desarticula os andaimes do discurso oficial, rompe com a gramática do poder. Em tempos em que a linguagem se quer correcta, os afectos higiénicos e as ideias depuradas, o humor que incomoda torna-se perigoso — e justamente, nesta perspectiva, indispensável.

    O riso, enquanto mecanismo de resistência simbólica, opera como forma de descompressão social, mas também de transgressão simbólica, estabelecendo um intervalo, uma suspensão momentânea das hierarquias e certezas. Na tradição europeia do “carnaval” — como estudada pelo russo Mikhail Bakhtin —, o riso criava um mundo às avessas, onde o rei era ridicularizado e o mendigo coroado. Não se tratava apenas de folclore, mas de um ritual profundamente político: o riso dissolvia a aura do poder, tornando-o visível e frágil. A sua força residia precisamente na suspensão temporária da sacralidade — algo que os sistemas contemporâneos procuram evitar a todo o custo.

    Na contemporaneidade, contudo, o “carnaval” tem sido administrado. Os palhaços são contratados pelos príncipes, e o escárnio tornou-se linha editorial das fundações patrocinadas por grandes corporações. Esta transfiguração do riso faz parte de uma estratégia mais ampla de gestão simbólica: permite-se a crítica desde que esta não produza abalo. A sátira institucionalizada existe para evitar que surja uma verdadeira sátira insurgente.

    Neste cenário, tem emergido assim a figura do humorista funcional: aquele que desempenha o papel de irreverente enquanto, de facto, reforça os códigos dominantes. Esse humorista não morde a mão do poder — antes a lambe, entre piadas suaves e comentários “progressistas”. Não se trata de censura directa, mas de alinhamento tácito. O verdadeiro humorista crítico é, por isso, cada vez mais raro — e mais necessário.

    O desaparecimento da sátira feroz como espaço de pensamento paralelo equivale à perda de uma instância simbólica de autonomia. Quando já não se pode rir dos juízes, dos moralistas, dos tecnocratas, dos jornalistas ou dos pedagogos do regime, a liberdade está em estado terminal. Um corpo político incapaz de suportar o riso é um corpo doente, e um sistema que teme o humor é um sistema que já não confia na sua própria legitimidade.

    Sobretudo pelo actual estado de letargia, se mostra fundamental a defesa do humor — da sátira, do escárnio, da caricatura —, que deve ser feita sem ambiguidades. Não se trata de defender piadas “más” (ou “boas”), mas de afirmar o direito a incomodar. A verdadeira liberdade de expressão não protege o conforto, mas a dissidência. E a dissidência, por definição, é aquilo que desafia o consenso, que perturba a doxa, a verdade social (ou oficial), que expõe o absurdo sob a máscara do normal.

    Em todo o caso, neste contexto, torna-se essencial distinguir entre o humor como acto de consciência e o humor como instrumento de conformidade. Entre o riso que liberta e o riso que adormece há, de facto, uma diferença abissal. A primeira forma é subversiva, a segunda é terapêutica no pior sentido: serve para manter a ordem das coisas, para anestesiar, para naturalizar o ridículo. Não há nada mais trágico do que uma sociedade que só se permite rir com o aval da autoridade.

    A luta pela liberdade de expressão, quando vista pelo prisma do humor, revela-se ainda mais urgente, porque não se trata apenas de garantir o direito ao discurso sério, argumentativo ou académico. Na verdade, trata-se de preservar o espaço da incongruência, da dissonância, da gargalhada insolente — que tantas vezes é a única resposta possível à opressão subtil do politicamente correcto, da tecnocracia benevolente e da moral pública profiláctica.

    Por outro lado, há ainda uma dimensão histórica a recuperar: regimes autoritários sempre tentaram controlar, silenciar ou cooptar o humor. No século XX, as ditaduras europeias puniam com prisão os caricaturistas e humoristas que ousavam parodiar o chefe supremo ou os símbolos do regime. A razão era simples: o humor revela a fragilidade do poder, expõe o rei nu, subverte a liturgia da autoridade. Em contextos onde o culto da personalidade substitui a razão pública, o riso é, em ditaduras ou poderes absolutistas, um acto de profanação intolerável.

    Mas mesmo nas democracias liberais contemporâneas, os limites do aceitável estão a tornar-se cada vez mais apertados. A linha entre crítica e “ódio” é deliberadamente borrada. Os humoristas são subliminarmente intimados, alvos de processos judiciais, ostracizados por grupos de pressão, muitas vezes sem que sequer uma infracção legal tenha ocorrido. A cultura do ofendido — essa sensibilidade hipertrofiada — opera como nova censura moral, invocando o direito ao não desconforto como princípio absoluto.

    Mas o humor, para cumprir a sua função política e civilizacional, deve justamente incomodar, devendo atingir o que parece intocável, desafiar a sacralização do discurso dominante e provocar os dogmas de cada tempo. No século XXI não deveria haver o direito a não ser ofendido — há, sim, o direito de ofender como forma de expressão crítica, desde que não se recorra à incitação à violência. É este o ponto que muitos esquecem — ou, mais gravemente, manipulam.

    Nunca é demais relembrar Karl Kraus que defendia ser a missão do humorista a de “lançar um fósforo ao barril de pólvora da hipocrisia”. O problema é que, hoje, a pólvora está escondida sob grossas camadas de eufemismo institucional e consensos moralistas. Há, no entanto, ainda quem acenda fósforos — e é, assim sendo, não surpreende que continuem a existir tentativas de os apagar.

    Preservar o humor como acto de resistência é, pois, proteger uma forma de liberdade insubmissa, lateral e não programada. Até porque o humor genuíno não exige filiação política, não segue cartilhas, não responde bem a guiões. Esse tipo de humor incomoda tanto, porque não se deixa domesticar — e talvez seja esta a derradeira fronteira simbólica da liberdade de expressão: quando cai, tudo o resto já está comprometido.

    Assim, num tempo em que a palavra é escrutinada como nunca e o pensamento se curva à vigilância difusa das multidões ofendidas, o humor permanece um dos poucos redutos onde ainda será possível pensar em liberdade. Não porque seja neutro ou apolítico, mas precisamente porque escapa às convenções, aos códigos e aos consensos impostos. E seja claro: humor não pretende reconciliar — quer friccionar, provocar, revelar. Daí que uma sociedade que pretenda ser verdadeiramente livre deve proteger, com zelo e lucidez, o direito ao riso — mesmo quando nos incomoda. Aliás, sobretudo quando nos incomoda.

    4 – A falácia do discurso único “em nome do bem”

    Quando até o riso precisa de autorização moral, a censura já não se justifica apenas pela ordem ou pela segurança — justifica-se pelo bem. É aí que o perigo se torna doutrinário.

    A retórica do bem — ou, para se ser mais exacto, a sua instrumentalização política e moral — tornou-se, no nosso tempo, a mais eficaz arma de supressão da controvérsia, não enquanto aspiração ética plural, mas enquanto dogma fechado e administrável. Disfarçado de consenso, este novo absolutismo moral não necessita já de censores com braçadeiras ou tribunais com toga — basta-lhe invocar o “bem comum”, o “interesse colectivo” ou, mais subtilmente, “a protecção dos vulneráveis”. A operação é simples: quem ousar divergir será imediatamente colocado fora do espaço da virtude e, por conseguinte, fora do espaço legítimo da palavra. Não se combate o argumento — aniquila-se o arguente. E tudo, note-se, em nome da justiça, da inclusão ou da segurança. O velho autoritarismo que reprimia com punho de ferro foi substituído por um paternalismo zeloso que cala com luvas de veludo.

    O primeiro elemento desta falácia reside na própria ambiguidade da categoria “bem”. O bem para quem? Em que circunstância? Com que fundamento? A História Política está repleta de atrocidades justificadas por uma noção de “bem” definida pelos vencedores, pelos dominantes ou, mais frequentemente, pelos auto-iluminados. O bem, enquanto categoria moral, é algo sempre disputável — e deve sê-lo. Quando se absolutiza uma determinada concepção de bem, suprime-se a política enquanto campo de debate e substitui-se por uma espécie de teologia cívica, onde o herege é expulso sem direito a contraditório.

    Como escreveu Isaiah Berlin, filósofo e ensaísta britânico de origem russa, a liberdade negativa — a liberdade de não ser coagido — deve prevalecer sempre que há risco de um ‘bem supremo’ ser imposto coercivamente. Nesse sentido, limitar a expressão “em nome do bem” é não apenas uma usurpação moral, mas uma traição política. Não se trata de negar a existência de valores comuns, mas de recusar a sua imposição coerciva como substituto da política.

    Esta operação de clausura moral remonta ao velho mecanismo inquisitorial: a imposição de uma ortodoxia não discutível, em nome de uma salvação inquestionável. Quando deixado nas mãos dos que detêm o poder — político, mediático ou académico —, o bem transforma-se facilmente em arma de exclusão e em critério de censura. Não há ditadura que não tenha invocado o bem colectivo. Na verdade, o totalitarismo não se alimenta do mal declarado, mas do bem proclamado. Os exemplos são abundantes: dos “bons costumes” da Inquisição à “virtude revolucionária” de Robespierre, passando pelas campanhas de reeducação cultural da Revolução Cultural chinesa, sempre o bem, como conceito definido e estabelecido pelo poder, serviu como argumento último para calar, excluir e reprimir.

    O segundo pilar desta falácia é o uso deturpado do chamado paradoxo da tolerância, tal como formulado por Karl Popper, filósofo austríaco naturalizado britânico. No seu ensaio The Open Society and Its Enemies, Popper advertia que uma sociedade não pode ser ilimitadamente tolerante com quem propõe a destruição da própria tolerância. Mas aquilo que ele visava eram posições abertamente totalitárias, não opiniões dissonantes, dúvidas razoáveis ou críticas incómodas. A expansão deste princípio para lá do seu contexto original constitui uma forma de fraude conceptual: utiliza-se uma excepção defensiva como regra ofensiva.

    A perversão contemporânea deste modelo consiste em aplicar este princípio como se qualquer crítica à ortodoxia dominante — seja ela sanitária, sexual, climática ou identitária — fosse uma ameaça existencial. Assim, o paradoxo de Popper é transformado num instrumento de aniquilação da liberdade: basta acusar alguém de intolerância para legitimar a sua exclusão do espaço público. O resultado tem sido a criação de uma sociedade onde a própria ideia de controvérsia se torna suspeita.

    Tal aplicação enviesada conduz a uma lógica circular: a tolerância só é permitida se confirmar os limites definidos pelos “tolerantes” oficiais. Esta inversão do princípio liberal acaba por cristalizar uma forma de censura ética, mascarada de progressismo, e paradoxalmente intolerante com qualquer dúvida, nuance ou hesitação. Este é o triunfo do dogma sob a máscara da empatia — e a sua arma predilecta é a linguagem ambígua, que permite sancionar sem parecer opressivo. Assim, não se proíbe — regula-se; não se cala — modera-se; não se censura — ajusta-se às “comunidades afectadas”.

    A terceira dimensão desta falácia é a cristalização de um moralismo institucional que serve de escudo à mediocridade governativa e de arma contra o pluralismo. Nos parlamentos, nas universidades, nas redacções e nos fóruns internacionais instala-se a ideia de que há um conjunto de temas cuja discussão está encerrada, porque o bem já foi decretado por decreto, por peritos ou por hashtags. Este moralismo é duplamente perigoso: não apenas impede o debate, como transforma qualquer tentativa de reabri-lo numa ameaça à paz pública ou ao progresso. Pior ainda, mascara interesses económicos e jogos de poder com um verniz de pureza ética. Não se trata de buscar a verdade — trata-se de manter a hegemonia simbólica e política. E quem ousar levantar a voz será acusado não de errar, mas de pecar.

    Esta sacralização de um bem oficial neutraliza a função crítica das instituições democráticas. Quando se proclama que determinada política é “inevitável” ou “cientificamente indiscutível”, está-se a abolir a própria natureza da política como espaço de escolha, ponderação e controvérsia. O “inevitável” é o nome moderno do dogma. Sob este véu moral, a política transforma-se em administração de verdades estabelecidas, tornando inútil o debate e redundante o voto. A cidadania reduz-se a ritual. E o consenso, quando assim imposto, não é acordo — é silêncio organizado.

    Importa também denunciar a tentação do “consenso obrigatório” como forma de governo emocional. Ao invés de permitir que opiniões opostas coexistam, tolerem-se e se confrontem, ergue-se a exigência de unanimidade moral. Esta não é fruto da persuasão, mas da pressão: quem cala consente, quem fala é suspeito. O poder, sob esta lógica, deixa de ser mediado por instituições e passa a ser regulado por emoções públicas — indignações, comoções, celebrações. A política cede à liturgia. Como alertava Roger Scruton —  filósofo britânico que viveu décadas fora do consenso académico pelas suas posições conservadoras e de crítica ao utopismo moral —, quando a linguagem moral se separa das realidades humanas, torna-se um meio de manipulação, não de compreensão. Assim, quando a discordância é tratada como heresia, a democracia transforma-se num ritual vazio, onde a liberdade é substituída pela encenação.

    Esta falácia do bem único também se manifesta na educação e na cultura. Em nome do bem-estar emocional dos alunos, já se censuram textos clássicos, evitam-se debates incómodos, reescrevem-se programas. Em nome do bem das comunidades, reprime-se a sátira, regulam-se piadas, expurgam-se obras.

    O campo cultural, outrora reduto da liberdade e da provocação, torna-se território policiado por comissários da sensibilidade. Esta é uma nova iconoclastia, embora suave, que não destrói símbolos à vista de todos, mas reconfigura os seus significados até os tornar inofensivos: não queima livros — mas desprograma-os; não aprisiona escritores — mas ostraciza-os. Tudo com a bênção das boas intenções. Como lembrava John Locke, o grande perigo da liberdade não está nos erros da razão, mas na sua supressão.

    O problema agrava-se quando esta falácia coloniza o próprio vocabulário. Termos como “negacionismo”, “discurso de ódio”, “desinformação” ou “radicalismo” passam a funcionar como rótulos automáticos para tudo o que escapa ao alinhamento moral vigente. Nem sequer são conceitos jurídicos, mas slogans ideológicos: são utilizados não para clarificar, mas para estigmatizar e expulsar. Em vez de promover o esclarecimento, fomentam o silêncio.

    Por fim, esta falácia é eficaz porque se ancora no medo — no medo do conflito, no medo do erro, no medo da exclusão. Quem discorda teme ser lido como inimigo do bem. Contudo, o verdadeiro inimigo do bem é quem o aprisiona numa só forma, num só discurso, numa só bandeira. Sejamos claros: o bem democrático é o bem plural, imperfeito, sujeito a escrutínio. O seu contrário não é o mal, mas o dogma. E o seu maior risco não é o erro, mas o monopólio moral.

    Em todo o caso, a liberdade de expressão não é uma licença para dizer tudo sem consequência — na verdade, é a condição para que os significados do bem, do justo, do verdadeiro possam ser disputados. Quando essa liberdade é sacrificada no altar de um bem oficial, aquilo que se perde não é apenas uma opinião — é a própria possibilidade de haver e se fazer política. Uma sociedade que abdica da liberdade em nome de um bem maleável ao poder já não está do lado do bem — está do lado da servidão. E toda esta falácia só é possível porque se joga no plano das palavras — na linguagem que o “bem” se transforma em norma, e a norma em interdição.

    5 – A linguagem como território de batalha

    A luta pela liberdade de expressão é, antes de mais, uma luta pelo significado das palavras. Quem controla o vocabulário, controla o horizonte do pensamento admissível. Desde as antigas censuras inquisitoriais até às mais modernas campanhas por “linguagem inclusiva”, a disputa política sobre a linguagem não é acessória: é central. A linguagem não apenas descreve o mundo — constrói-o. Em consequência, toda a tentativa de domar as palavras é, no fundo, uma tentativa de domar as consciências.

    Na obra 1984, George Orwell concebeu a Novilíngua como instrumento de dominação: uma língua artificial onde certos conceitos eram apagados, outros truncados, e muitos mais submetidos à lógica do “duplipensar” — a capacidade de aceitar simultaneamente dois significados contraditórios, desde que servissem a doutrina oficial. O objectivo não era apenas manipular: era tornar a controvérsia e a discórdia impossíveis. Se não há palavras para nomear uma ideia, essa ideia deixa de existir para o espírito. De facto, a opressão perfeita não é a que cala: é a que impede de pensar.

    O mérito de Orwell não foi prever tecnologias e distopias, mas compreender que a dominação moderna se faz pela amputação do vocabulário disponível, significando que a linguagem é a primeira trincheira da liberdade — e a mais fácil de ser minada sem alarme.

    Este tipo de controlo semântico tem reaparecido nos últimos anos sob formas mais subtis, mas igualmente eficazes. A reescrita linguística contemporânea não impõe silêncios absolutos — prefere reformatar o admissível, classificando certos termos como “violentos”, “discriminatórios” ou “problemáticos”. Cria-se, assim, um léxico autorizado e um vocabulário interdito. Palavras comuns tornam-se perigosas; certos nomes, invisíveis; determinados conceitos, contaminados. A censura não se apresenta como interdição policial, mas como “responsabilidade comunicacional”. O resultado disto é uma autocensura lexicográfica que impede a clareza e impõe um balbuciar moralmente certificado.

    Victor Klemperer, filólogo alemão que analisou a linguagem do Terceiro Reich, demonstrou como o nazismo se implantou também pela via lexical. Em LTI – A Linguagem do Terceiro Reich, mostrou como as palavras mudam de valor sem parecerem mudar de forma e também como a repetição sistemática converte a linguagem comum numa ferramenta de contágio ideológico. “As palavras podem ser como doses minúsculas de arsénico”, escreveu Klemperer, acrescentando que podem ser engolidas sem se perceber o efeito tóxico, que é lento, mas inexorável.

    O paralelismo não está na natureza dos regimes, mas na eficácia do método: tornar a linguagem portadora de reflexos automáticos. Quando um vocábulo deixa de ser uma descrição neutra e passa a ser um marcador moral ou ideológico, a língua deixa de ser um meio de entendimento para se tornar campo de trincheiras simbólicas.

    Na actualidade, esta engenharia lexical aparece disfarçada de “inclusão”, “respeito” ou “progressismo”. Substituem-se “homem” e “mulher” por “pessoas com útero” ou “pessoas com pénis”; proíbem-se termos como “mãe” e “pai” em formulários administrativos; troca-se “idoso” por “pessoa com vivência prolongada”. Mas o problema não reside apenas no grotesco eufemismo: reside na tentativa de reformar o mundo através da linguagem, ignorando o mundo que realmente existe. Pretende-se que a alteração dos termos transforme a realidade, quando, em muitos casos, apenas a encobre. A linguagem deixa de ser janela e passa a ser véu.

    Não se trata de negar a evolução da linguagem nem a legitimidade de novas formas de nomeação, mas de questionar a sua imposição coerciva como critério de virtude cívica. Até porque coexiste com outra forma de batalha semântica: a inversão de significados. Aquilo que antes era “liberdade” passa a ser “radicalismo”; aquilo que era “moderação” torna-se “cumplicidade”; aquilo que era “investigação” ou “dúvida epistemológica” transforma-se em “desinformação”. O exemplo mais flagrante é o termo “negacionista” — uma palavra outrora associada à negação do Holocausto, mas que hoje serve para silenciar qualquer dúvida sobre temas políticos, científicos ou sanitários. Esta manipulação semântica opera como um algoritmo moral: classifica, isola e pune. A palavra deixa de comunicar: passa a denunciar.

    O filósofo francês Michel Foucault, ao estudar no século XX os mecanismos de poder, mostrou como o controlo discursivo é essencial à dominação: não se controla apenas pelo que se proíbe dizer, mas pelo que se impõe como único modo legítimo de dizer. Ao contrário de Orwell, Foucault não acreditava numa linguagem neutra ou “pura”, mas advertia que os regimes de verdade se sustentam em práticas discursivas que definem o admissível e o inadmissível. Assim, a linguagem torna-se campo de normalização, uma ferramenta de biopoder. A crítica foucaultiana é aqui útil precisamente enquanto anatomia do poder, não como relativização da verdade enquanto horizonte de procura.

    Quando se impõe uma gramática moral obrigatória, o dissidente torna-se assim um herege linguístico, sujeito a correcção, reeducação ou exílio simbólico. Neste cenário, a resistência passa também pela preservação da linguagem como espaço de liberdade. Isso não implica conservar vocábulos anacrónicos ou perpetuar expressões ofensivas, mas recusar a engenharia semântica como método de governo. Aquilo que está em causa nem é a delicadeza do discurso, mas o direito de nomear a realidade com precisão, ironia ou dissidência. A linguagem acaba por ser o campo onde o mundo é disputado: nomear é dar existência, disputar palavras é disputar sentidos, e disputar sentidos é disputar poder. Aquilo que está em jogo, portanto, não são apenas termos — é o mundo que esses termos permitem pensar.

    A defesa da liberdade de expressão exige também uma vigilância sobre os mecanismos subtis da censura semântica — exige que recusemos a imposição de fórmulas obrigatórias, que resistamos à codificação moral do discurso, que defendamos a ambiguidade e o jogo como partes legítimas da linguagem humana. Como dizia Milan Kundera, “a luta do homem contra o poder é a luta da memória contra o esquecimento” — e também a luta da palavra contra o molde, do verbo contra o ritual, da frase viva contra o manual de instruções.

    O risco maior, neste complexo contexto, não é o insulto explícito, mas a conformidade implícita. Quando todos falam com o mesmo vocabulário, segundo o mesmo código e pela mesma cartilha, a linguagem perde o seu poder libertador e torna-se instrumento de vigilância. A gramática da liberdade não pode ser reduzida a fórmulas politicamente aprovadas. A língua é um campo de possibilidades, e a democracia — se for mais do que uma aparência — deve garantir que todas os caminhos possam ser explorados.

    Uma sociedade que abdica da liberdade linguística em nome da ordem simbólica, da correção ou do “bem” torna-se vítima da sua própria domesticação. O vocabulário do futuro não se inventa por decreto: constrói-se na tensão entre a herança e a invenção, entre a dissidência e o diálogo, entre a polémica e a conciliação, entre o erro e o risco. Quem quiser libertar o pensamento deve começar por libertar as palavras.

    6 – A palavra como último bastião

    Chega um momento em que a resistência deixa de se fazer com bandeiras, assembleias ou votos. Faz-se com palavras — não como ornamento retórico, mas como último recurso político. Quando os tribunais passam a decidir em nome de humores colectivos ou de princípios flutuantes; quando os parlamentos se refugiam em consensos artificiais fabricados por hashtags ou lobbies internacionais; quando a imprensa já não investiga, mas repete, e as universidades já não ensinam, mas doutrinam — resta-nos a palavra: a crua, a desobediente, a perigosa. Aquela que não se curva à moral obrigatória nem à gramática aprovada. Aquela que diz aquilo que não se pode dizer, sobretudo aquela que, mesmo sussurrada, contém mais verdade do que mil comissões de peritos.

    A liberdade de expressão não é apenas um direito positivo — é uma estrutura ontológica do pensamento humano, a condição para se formular hipóteses, discordar, corrigir e imaginar alternativas. Não se trata de um adorno das democracias, mas o seu próprio alicerce. Retire-se-lhe esse pilar, e tudo o mais se desmorona: a deliberação, o voto, a crítica, a renovação. Uma sociedade pode tolerar desigualdades, falhas institucionais, injustiças transitórias — mas não sobrevive à supressão da linguagem livre, porque perde, assim, a capacidade de pensar em voz alta, de aprender com o erro, de resistir à degenerescência do poder.

    Mais ainda: a palavra é a encarnação mínima da liberdade. Quando tudo está capturado — os aparelhos mediáticos, os tribunais constitucionais, as fundações culturais, as agências de financiamento e os organismos internacionais —, o único gesto de insubmissão que resta é o de falar fora da ordem. A palavra é a barricada do indivíduo contra o esmagamento colectivo e, daí, o último acto, mesmo que perigoso, de dignidade diante da engenharia social.

    Por estes motivos, os regimes que mais temem a verdade são também aqueles que mais se esforçam por regular a linguagem. Nem sempre o fazem com violência explícita: hoje preferem o código de conduta, o guião inclusivo, a regulamentação algorítmica, e os fact checkings com contrato de prestação de serviços. Não se proíbe directamente: desmonetiza-se, silencia-se, remove-se, bane-se, cancela-se. A censura moderna é uma operação de limpeza simbólica, feita com luvas de látex e discursos progressistas.

    Neste cenário, o dissidente não é alguém que propõe a ruptura total — é, cada vez mais, alguém que se recusa a dizer a palavra certa no momento certo, da forma certa. A nova censura não pede silêncio — exige conformidade vocal. E, como alertava Victor Klemperer, a verdadeira ditadura instala-se não quando se prende um opositor, mas quando se faz com que todos digam a mesma coisa com palavras diferentes e julguem estar a pensar livremente. Ou seja, na verdade, a uniformidade linguística não elimina o conflito — apenas o desloca para o interior das consciências, mostrando-se ainda mais atroz.

    Defender a liberdade de expressão tornou-se, assim, quase um acto radical, precisamente porque já não é permitido sob a aparência do consenso. É o último reduto da cidadania activa. E, ao contrário do que afirmam os seus detractores — que confundem liberdade com licenciosidade —, ela não é a porta para o caos, mas a única garantia de ordem legítima. A garantia de uma ordem construída não pela repressão do diverso, mas pela fricção entre perspectivas, pela dialéctica viva, pela capacidade de escutar o erro para melhor buscar a verdade.

    Ao longo deste capítulo, ficou evidente que a liberdade de expressão enfrenta hoje três grandes inimigos: o Estado paternalista que legisla em nome do bem; a sociedade hipersensível que lincha em nome da empatia; e a própria consciência que, temendo represálias, se silencia a si mesma. Esta trindade censória — legal, social e interior, cada uma reforçando as outras num circuito fechado de normalização — constitui a arquitectura do novo autoritarismo moral. E, como toda arquitectura de poder, tem horror à palavra que não encaixa na estrutura, pois fractura, denuncia e desnivela. E, no entanto, é exactamente a palavra dissonante que permite respirar.

    A luta pela palavra não deve ser apenas reactiva. Não se trata de conservar velhas expressões, apenas porque são velhas; ou de resistir a toda mudança, por puro receio da novidade. Trata-se de recusar que o campo da linguagem seja monopolizado por ideólogos e pedagogos de ocasião. Trata-se de preservar a plasticidade da língua como veículo de descoberta e não como arma de controlo. A palavra é também invenção, jogo, ambiguidade — e por isso mesmo, liberdade.

    Além disto, não há democracia sem ironia, sem sarcasmo, sem metáfora, sem paradoxo — enfim, sem humor. Uma sociedade incapaz de rir de si mesma ou de se ouvir através da voz do outro não é democrática: é dogmática com eleições. Como recordava Milan Kundera, a verdadeira subversão começa na leveza de um trocadilho, na impertinência de uma frase, na persistência de uma pergunta inconveniente. A palavra é a menor das insurreições, mas a mais duradoura.

    Quando tudo o mais falhar — quando os jornais forem cúmplices, os juízes forem coniventes, os artistas forem comissários e os professores forem adestradores —, a palavra ainda poderá resistir. Talvez num panfleto clandestino, talvez numa página esquecida, talvez numa conversa entre dois dissidentes. A palavra é, de facto, o núcleo mínimo da resistência civil — é a célula viva da memória, da recusa e da esperança.

    Se a liberdade de expressão for sacrificada, aquilo que se perde não é apenas uma licença legal — é o próprio esqueleto moral da cidadania. Uma sociedade que se diz livre, mas censura ideias, risos e dúvidas, não é livre: é apenas disfarçadamente servil. A tirania, nesse caso, não se mede pelos tanques nas ruas, mas pela ausência de vozes discordantes no espaço público. E essa ausência é o verdadeiro sinal do colapso.

    Por tudo isto, a defesa da palavra não é um capricho liberal, nem uma obsessão de intelectuais — é uma urgência política e um dever de cada cidadão que não abdique da sua condição de sujeito pensante. E mais: é uma forma de amor à verdade, não à verdade dogmática, mas à possibilidade de a procurar — mesmo quando ela escapa. Defender a palavra é defender o espaço onde o erro é possível, e onde, como complemento, o acerto não é imposto, mas conquistado.

    Neste ponto, a defesa da liberdade deixa de ser apenas política e torna-se civilizacional. O Verbo, escreve-se na Bíblia, precede o mundo. E, também por esse motivo metafísico, quando o mundo treme, é o verbo que ainda pode reerguê-lo. Não se trata de panfleto, mas de uma verdade elementar: quem quiser começar uma revolução, comece por uma frase; quem quiser evitar uma tirania, escute o que ainda não se pode dizer; e quem quiser salvar a liberdade, defenda o direito de se expressar.

  • Justiça Criminal: contributo para uma mudança

    Justiça Criminal: contributo para uma mudança


    Uma pequena nota introdutória, no sentido de informar que a presente crónica deve ser lida em conjunto com as anteriores do Primado do Direito. Todas elas são parte de um ensaio contínuo que se pretende levar a efeito sobre algumas questões no âmbito da Justiça.

    Este ensaio tem ainda como texto de suporte, funcionando como um apenso técnico, o artigo A Impossibilidade de Uma Só Natureza Humana: Variação é a Norma, publicado no blog Reasonable Doubt.

    À semelhança do anterior, este texto também inclui ilusões visuais e auditivas.

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    I. A justiça e a natureza humana

    A justiça portuguesa (mas não só) assenta numa convicção silenciosa que raramente é questionada e que, contudo, informa decisões diárias em processos penais por todo o país. Esta convicção diz que existe uma natureza humana única, estável e previsível que permitiria ao julgador inferir o que um arguido queria, sabia ou sentia num determinado momento, com base no modo como o julgador imagina que uma pessoa normal reagiria na mesma situação. A presunção não é muitas vezes enunciada de forma explícita, mas irradia das chamadas regras de experiência comum, da análise do dolo, da avaliação da credibilidade das testemunhas, da interpretação de reacções emocionais e da leitura de comportamentos corporais em contexto probatório.

    A ideia é sedutora. Imagina-se que sabemos como as pessoas funcionam porque, supostamente, funcionam todas mais ou menos da mesma maneira. É essa intuição que sustenta expressões como “qualquer pessoa, naquelas circunstâncias, teria…”. No entanto, este é um dos maiores equívocos conceptuais que persiste no processo penal contemporâneo. E é tanto mais grave quanto, ao contrário de outros domínios em que as categorias ultrapassadas foram sendo abandonadas, o direito penal continua a operar com uma visão do ser humano que já não encontra correspondência na biologia, na psicologia, na antropologia ou na neurociência actuais.

    A própria lógica da evolução deveria ser suficiente para abalar esta confiança. Como lembra Daniel Yon ao revisitar alguns dos contributos de Darwin, a variabilidade entre organismos é condição essencial para que a evolução possa funcionar. Se cada geração fosse uma cópia homogénea da anterior, a selecção natural não teria sobre o que operar e a espécie humana permaneceria estagnada. A diversidade comportamental, cognitiva e emocional não é um acidente periférico, é o mecanismo através do qual o ser humano se adaptou, transformou e sobreviveu. Uma justiça ancorada na suposição de uniformidade psicológica coloca-se, portanto, na posição paradoxal de negar um dos princípios básicos que tornam possível a existência da própria espécie à qual pretende aplicar as suas decisões.

    Não se trata de transformar Darwin em autoridade suprema. Muitas das suas teses foram corrigidas ou abandonadas à luz da ciência contemporânea. Mas a sua intuição fundamental permanece robusta: a evolução vive da diferença, não da homogeneidade. E esta intuição, embora simples, tem um poder argumentativo significativo. É poderosa porque se cola ao senso comum científico e porque evita discussões excessivamente técnicas que poderiam distrair o leitor jurídico da ideia central. A intuição evolutiva não substitui a complexidade teórica da neurociência construtivista, mas abre caminho para a sua aceitação. É a porta de entrada para mostrar que a variabilidade, longe de ser ruído, é o dado de base de qualquer reflexão séria sobre o comportamento humano.

    Pode acusar-se esta estratégia de instrumentalizar argumentos intuitivos para fins de mudança paradigmática. Porém, como lembra Popper, a ciência progride quando desmonta teorias que já não fazem sentido, não apenas quando constrói novas explicações. E Kuhn explica que paradigmas raramente caem perante a força da razão pura. Caem quando se acumulam contradições, quando se revelam incapazes de explicar o mundo, quando os profissionais deixam de conseguir ignorar a dissonância entre teoria e realidade. Os direitos penais e processuais (sobretudo o processual penal, mas não exclusivamente) portugueses vivem hoje num destes momentos de saturação. Os conceitos psicológicos que utilizam foram desmentidos pela ciência. As categorias que invocam pertencem a um mundo que já não existe. Persistem apenas por inércia dogmática, pela retórica académica e por uma confiança ilusória na estabilidade da chamada natureza humana.

    Schopenhauer diria que vencer um debate não é apenas ter razão. É saber usar a retórica certa no momento certo. Strevens acrescentaria que a ciência real nunca seguiu um método puro e que o progresso dependeu sempre de uma conjugação de rigor, psicologia social e narrativa. Usar a intuição evolutiva como porta de entrada para uma crítica profunda às ficções do direito penal (em sentido amplo, incluindo o direito processual penal) não é um truque, é uma estratégia epistemológica legítima num sistema que, de outro modo, continuaria a ignorar o que hoje sabemos sobre o comportamento humano.

    Hoje, com ferramentas como a inteligência artificial a expandirem literalmente a extensão do processo cognitivo humano, como descreve Andy Clark, torna-se ainda mais evidente que o ideal jurídico do sujeito isolado e previsível nunca correspondeu à realidade. A mente humana sempre foi um processo relacional, distribuído e variável. A justiça, se quiser cumprir a promessa democrática que a sustenta, tem de deixar de tratar esta variabilidade como um problema e começar a reconhecê-la como aquilo que sempre foi: a condição da nossa humanidade.

    II. A variabilidade como condição da evolução humana

    A justiça penal, quando formula inferências sobre o modo como uma pessoa “normal” agiria, recorre de forma implícita a um pressuposto ontológico raramente problematizado. Este pressuposto afirma que existe uma natureza humana estável e homogénea que permite prever comportamentos e estados mentais. É esta crença que sustenta expressões que encontramos todos os dias em decisões judiciais, como “seria expectável que”, “qualquer pessoa reagiria desta forma” ou “um indivíduo médio, colocado na mesma situação, teria agido de modo diferente”. Contudo, este pressuposto está em contradição directa com o que sabemos hoje sobre a origem e a evolução da espécie humana.

    Daniel Yon, ao recuperar os contributos de Darwin no contexto da ciência contemporânea do cérebro, sublinha uma evidência que deveria ser devastadora para o paradigma jurídico clássico. A evolução depende crucialmente da variabilidade. A seleção natural só opera quando existem diferenças entre organismos que, ao longo de gerações, permitem adaptações progressivas. A diversidade não é um desvio ao padrão. A diversidade é o padrão. É o mecanismo que permite que uma espécie responda a ameaças, se adapte a novos ambientes e explore possibilidades funcionais impossíveis de antecipar. Se as gerações humanas fossem cópias quase literais dos seus progenitores, se corpo e cérebro se reproduzissem com uniformidade rígida, a espécie teria colapsado perante qualquer alteração ambiental significativa.

    O direito penal, ao assumir uma natureza humana única, coloca-se, portanto, numa posição paradoxal. Pressupõe estabilidade psicológica onde a biologia pressupõe variabilidade. Pressupõe uniformidade emocional onde a evolução pressupõe diversidade. Pressupõe previsibilidade onde o desenvolvimento humano se mostra intrinsecamente aberto, contingente e plural. A justiça opera com uma concepção de ser humano que, se fosse verdadeira, tornaria impossível a existência da própria espécie que pretende julgar.

    A ciência contemporânea foi muito além de Darwin. A genética moderna reconfigurou o modo como entendemos herança biológica; a antropologia revelou a multiplicidade de formas humanas que escapam a modelos simplificados; a psicologia cultural e a neurociência mostram que muitas das características que costumamos chamar de naturais são, na verdade, produto de práticas sociais, expectativas culturais e aprendizagens precoces. No entanto, a intuição darwiniana sobre variabilidade permanece um ponto de partida sólido. É simples, acessível e eficaz para um público jurídico que não domina a literatura especializada em neurociência ou cognição.

    Se a variabilidade é condição da evolução, então não existe qualquer fundamento para presumir que há uma forma típica de reagir ao medo, ao remorso, à acusação, à ameaça, ao conflito ou à perda. Não existe fundamento para presumir que existe uma reacção emocional universal perante determinados factos. Não existe fundamento para supor que existe uma intenção padrão ou um modo típico de representar mentalmente uma conduta ilícita. E, sobretudo, não existe fundamento científico para aceitar que as chamadas regras de experiência comum possam ser aplicadas sem reflexão crítica sobre a sua origem, o seu contexto e os seus limites.

    A variabilidade evolutiva é apenas o primeiro passo. O segundo é reconhecer que a variabilidade não se limita ao que herdamos biologicamente. Estende-se ao desenvolvimento individual, à cultura, à experiência, ao ambiente, ao cérebro e ao corpo enquanto sistema integrado. Hoje sabemos que o cérebro humano não chega ao mundo pré-codificado com um conjunto fixo de respostas emocionais, morais ou comportamentais. Pelo contrário, chega subdesenvolvido, plástico e dependente de condições sociais de aprendizagem que diferem radicalmente entre culturas, classes sociais, famílias e contextos ecológicos. Cada cérebro humano desenvolve-se como um projeto singular. A diversidade que Darwin via na morfologia dos organismos estende-se, na neurociência contemporânea, ao funcionamento interno da mente.

    A justiça continua, porém, a tratar a variabilidade como ruído. Trate-se da expressão emocional do arguido durante o julgamento, da forma como reage ao stress, da ausência de remorso aparente, da maneira como descreve os acontecimentos ou da inconsistência das suas lembranças, o sistema jurídico tende a reenquadrar estas manifestações como desvios ao comportamento esperado. Pressupõe um padrão que não existe. Procura uma regularidade que não é biologicamente real. Interpreta como suspeito aquilo que deveria interpretar como natural. A singularidade humana é lida como patologia, anormalidade ou indício de culpa, quando é precisamente essa singularidade que torna cada indivíduo humano.

    O que Yon mostra, na esteira de Darwin, é que não faz sentido separar corpo, cérebro e comportamento. Variabilidade biológica implica variabilidade neuronal, que implica variabilidade perceptiva, cognitiva e emocional. Esta continuidade entre corpo e cérebro, que elimina as fronteiras artificiais herdadas da filosofia cartesiana, tem implicações profundas para o processo penal. Significa que as diferenças individuais que o direito considera irrelevantes ou perturbadoras são, na verdade, constitutivas da forma de ser humano. Significa que a justiça não pode continuar a julgar indivíduos como se fossem instâncias de uma natureza humana abstrata. Significa que comportamentos divergentes não são automaticamente indícios de dolo, mentira ou manipulação, mas expressões legítimas da variabilidade humana.

    Pode argumentar-se que a justiça não tem de ser cientificamente perfeita e que a sua função não é descrever a humanidade com rigor empírico, mas aplicar normas jurídicas. Porém, o problema não é de detalhe, é de fundamento. Quando uma decisão judicial afirma que é da natureza humana reagir de determinada forma, está a fazer uma afirmação sobre factos. Está a pressupor conhecimento sobre psicologia humana. Está a enunciar subentendidos científicos que não correspondem ao estado actual da ciência. E quando utiliza esses pressupostos para concluir pela existência de dolo, pela credibilidade de uma testemunha ou pela interpretação de um comportamento ambíguo, está a tomar decisões sobre a liberdade de uma pessoa com base em ideias erradas.

    A variabilidade humana é incompatível com o conceito de natureza humana única que continua a estruturar o processo penal português, mesmo quando não é explicitamente invocado. O que Darwin, Yon e outros nos lembram é algo profundamente simples, mas revolucionário para o direito. A espécie humana só existe porque não existe uma natureza humana única. A justiça, se quiser continuar a cumprir a sua função, precisa de ajustar a sua visão do ser humano aos dados da realidade. Precisa de abandonar a confortável ficção da uniformidade psicológica. Precisa de reconhecer que a diversidade comportamental não é ruído, é o dado fundamental a partir do qual qualquer inferência sobre a conduta humana deve ser construída ou, na maioria dos casos, deve ser evitada.

    III. A desconstrução científica da natureza humana única

    A biologia evolutiva mostra que não existe uma natureza humana única. A neurociência contemporânea demonstra que os cérebros humanos não funcionam de forma uniforme. A psicologia cultural revela que emoções, memória, percepção e cognição variam significativamente entre culturas. A antropologia confirma que aquilo que chamamos comportamento humano normal é quase sempre uma expressão local, e não universal, da vida em sociedade. Apesar disso, o direito penal continua a operar como se existisse uma essência humana estável, partilhada por todos os indivíduos e suficiente para fundamentar inferências sobre estados internos, intenções e reacções emocionais.

    Esta persistência de categorias obsoletas não é apenas uma questão teórica. Quando a justiça assume que existe uma natureza humana única, assume também que é possível deduzir, a partir de comportamentos observáveis, aquilo que uma pessoa sabia, queria ou sentia. Isto permite que se considere suspeito quem não reage com lágrimas onde se espera lágrimas, quem se cala quando se espera indignação, quem não demonstra remorso da forma considerada adequada ou quem recorda os factos de forma que não corresponde às narrativas intuitivas do julgador. Hoje, com os conhecimentos disponíveis, esta forma de raciocínio é simplesmente indefensável.

    Lisa Feldman Barrett é uma das vozes mais claras na desconstrução do mito da natureza humana singular. Para Barrett, não existe uma configuração emocional universal inscrita no cérebro humano. Existimos enquanto organismos cuja experiência é construída a partir de percepções, aprendizagens e contextos culturais específicos. Não existe uma emoção tristeza universal que se manifeste da mesma forma em todos os indivíduos. Não existe uma raiva universal com expressão facial invariável. Não existe um medo universal com resposta corporal idêntica. O que existe é um conjunto de sistemas biológicos altamente flexíveis que, ao longo da vida, constroem combinações possíveis de significado e experiência. As emoções não são entidades pré-formadas à espera de serem activadas, são invenções neurológicas que emergem da interacção entre o cérebro, o corpo e o mundo. A diversidade emocional não é excepção, é regra.

    Luiz Pessoa, com o conceito de cérebro entrançado, reforça esta desconstrução. Para Pessoa, não existem módulos cerebrais que correspondam directamente a entidades psicológicas como emoção, razão ou motivação. O cérebro funciona como uma rede dinâmica onde cada processo está profundamente enredado com outros. A separação cartesiana entre emoção e razão pode ser útil em discussões filosóficas, mas não corresponde à realidade neurobiológica. Isto tem implicações directas para o direito penal. A justiça continua a operar com categorias psicológicas que pressupõem processos mentais discretos e observáveis. Contudo, se o cérebro é entrançado, não existem emoções puras nem intenções isoladas. A ideia de que se pode inferir dolo a partir de um padrão típico de comportamento perde qualquer base científica.

    Robert Sapolsky acrescenta uma outra dimensão essencial. Para Sapolsky, cada acto humano é o resultado de uma cadeia causal extraordinariamente complexa que inclui genética, epigenética, ambiente, trauma, história de vida, contexto imediato e estado neurobiológico momentâneo. Pretender que uma pessoa teria agido de forma diferente se tivesse querido agir de forma diferente é uma ficção metafísica sem correspondência empírica. No universo de Sapolsky, não existem duas pessoas que partilhem uma estrutura causal suficientemente próxima para justificar a aplicação de conceitos como intenção típica ou reacção normal. A ideia de exigibilidade de conduta diversa, quando baseada em padrões psicológicos presumidos, é cientificamente insustentável.

    Joseph Henrich dá talvez o golpe mais demolidor no mito jurídico da natureza humana. Henrich demonstra que os seres humanos ocidentais, educados, industrializados e democráticos são estatisticamente anómalos. Aquilo que chamamos comportamento humano comum é, na verdade, comportamento humano WEIRD. Pessoas formadas em sociedades ocidentais industrializadas pensam, percepcionam, julgam e sentem de maneira distinta da maioria da população humana global. Isto significa que quando um juiz português afirma que “qualquer pessoa naquelas circunstâncias teria feito X”, está, na verdade, a descrever pessoas parecidas consigo, com a sua classe social, com a sua formação académica e com o seu contexto cultural. Está a confundir experiência local com universalidade humana. A justiça, que se pretende universal, baseia-se muitas vezes em critérios de normalidade profundamente provinciais.

    James Russell e a psicologia construtivista das emoções completam esta desconstrução. Russell mostra que aquilo que costumamos chamar de emoções básicas não resiste à análise empírica. Não existem expressões universais de emoções que permitam inferir o estado interno de uma pessoa a partir do seu rosto ou do seu corpo. A justiça continua, contudo, a utilizar expressões como ausência de emoção, frieza emocional, comportamento indiferente ou postura controlada para fundamentar decisões sobre dolo ou veracidade. Estas inferências são cientificamente falsas. Variabilidade emocional não é indício de manipulação. É uma manifestação natural da forma como o sistema nervoso humano constrói significado.

    A convergência entre Barrett, Pessoa, Sapolsky, Henrich e Russell é clara. Cada um, a partir do seu campo, mostra que a suposição de uma natureza humana única é insustentável. A neurociência revela que o cérebro humano é um órgão de construção, não de repetição. A psicologia mostra que processos cognitivos e emocionais variam substancialmente entre indivíduos. A antropologia demonstra que padrões culturais moldam profundamente a cognição e a emoção. A biologia evolutiva explica porque a variabilidade é estrutural e não acidental. A justiça penal, contudo, permanece ancorada num modelo estático e homogéneo do ser humano, um modelo que nunca teve base científica, mas cuja falsidade está hoje demonstrada.

    Quando um tribunal presume que uma ausência de remorso visível é indício de culpabilidade, incorre num erro conceptual. Quando considera que uma pessoa que não chora no momento da condenação é insensível, incorre num erro factual. Quando afirma que qualquer indivíduo colocado naquelas circunstâncias teria previsto o resultado, incorre num erro científico. Quando avalia a credibilidade de uma testemunha pela forma como esta se expressa emocionalmente, incorre num erro antropológico. Todos estes erros derivam da mesma ficção: a ideia de que existe uma forma normal de ser humano que serve de régua invisível para medir todos os outros.

    O que a ciência contemporânea nos mostra é profundamente simples e profundamente subversivo para o direito. Não existe uma natureza humana única. Existem naturezas humanas. Existe pluralidade, variabilidade e diversidade em todas as dimensões do funcionamento humano. Isto não significa que a justiça precise de se tornar uma ciência exacta, nem que possa prever comportamentos ao milímetro. Significa apenas que as inferências subjectivas que ainda hoje fundamentam decisões judiciais não podem continuar a ser feitas como se fossem neutras, universais e cientificamente justificadas. Não são.

    Reconhecer esta desconstrução científica não implica enfraquecer a justiça. Implica fortalecê-la. Implica substituí-la por métodos mais humildes, mais rigorosos e mais compatíveis com o que sabemos sobre o comportamento humano. Implica abandonar categorias vazias e adoptar critérios de avaliação que respeitem a variabilidade humana em vez de a punirem. Sem isso, o processo penal continuará a produzir decisões que confundem ciência com senso comum, psicologia com intuição judicial e humanidade com estereótipo.

    Um exemplo simples mostra até que ponto a percepção humana não é uniforme. A famosa imagem do coelho-pato, criada no século XIX, pode ser vista por algumas pessoas como um coelho e por outras como um pato. Nada muda na imagem, muda apenas o cérebro que a interpreta. Duas pessoas perante o mesmo estímulo não veem o mesmo objecto. E até a mesma pessoa pode alternar entre as duas leituras. Esta oscilação não é erro, é funcionamento normal. A percepção não é uma janela transparente sobre o mundo, é uma construção que reflete modelos internos e expectativas.

    O cubo de Necker oferece uma lição ainda mais subtil. É um desenho geométrico estático, mas a sua profundidade oscila. Para alguns observadores, a face direita está à frente; para outros, a face superior é a mais próxima. E sem qualquer alteração visual, a percepção pode inverter-se de súbito.

    O estímulo é constante, a interpretação é dinâmica. Isto mostra que aquilo que julgamos ver não é fixo, é negociado internamente pelo cérebro. Experiência comum, neste contexto, é expressão enganadora: não existe uma forma comum de ver o cubo.

    IV. A falência jurídica das inferências subjectivas

    As secções anteriores mostraram que não existe uma natureza humana única, que não há uniformidade comportamental e que não dispomos de qualquer acesso fiável aos estados mentais de outra pessoa. Estas conclusões não são apenas filosóficas, são científicas. E são devastadoras para a arquitetura do direito penal português, cuja imputação subjectiva depende precisamente da suposição contrária. O dolo, a distinção entre dolo eventual e negligência consciente, as teorias dedutivas construídas a partir do local do crime, as chamadas reacções naturais e a leitura de indícios comportamentais assentam num pressuposto que sabemos ser falso: a ideia de que é possível inferir com fiabilidade estados mentais internos a partir de comportamentos externos.

    O exemplo mais óbvio desta ficção é a tripartição do dolo em directo, necessário e eventual. O Código Penal trata estas categorias como se correspondessem a estados mentais discretos e acessíveis a terceiros. O dolo directo seria querer o resultado. O dolo necessário implicaria a consciência de que o resultado ocorreria inevitavelmente. O dolo eventual resultaria da representação da possibilidade do resultado e da conformação do agente com essa possibilidade. Tudo isto supõe que a mente humana contém compartimentos internos bem definidos, aos quais o tribunal poderia aceder indirectamente através do comportamento observável. A neurociência e a psicologia contemporâneas dizem-nos o contrário. Barrett e Pessoa mostram que não existem módulos mentais dedicados a estados como querer, prever ou conformar-se. Sapolsky demonstra que a maior parte das acções humanas emerge de cadeias causais que não são acessíveis à introspecção consciente. Yon lembra que aquilo que pensamos perceber das intenções alheias é sempre uma construção inferencial, moldada por expectativas pessoais e culturais.

    Quando um tribunal afirma que o arguido sabia e quis, não está a descrever um facto psicológico, está a atribuir um estatuto jurídico. Quando declara que o agente sabia que o resultado era inevitável, não está a reproduzir o conteúdo mental do arguido, mas a formular um juízo normativo sobre a previsibilidade objectiva do facto. Quando conclui que o arguido representou a possibilidade do resultado e se conformou com ele, projecta uma narrativa psicológica intuitiva, sem ancoragem empírica. A mente humana não contém estados de intenção discretos e estáveis, contém processos contínuos que emergem da interacção entre previsão, emoção, contexto social, memória, automatismos e aprendizagem. O direito continua, no entanto, a tratar a intenção como um objecto mental claramente delimitado e acessível a terceiros. Esta presunção é insustentável.

    Ainda mais problemática é a famosa fronteira entre dolo eventual e negligência consciente. Em teoria, o dolo eventual existiria quando o agente, representando a possibilidade do resultado, se conforma com essa possibilidade, ao passo que na negligência consciente o agente acreditaria sinceramente que o resultado não ocorreria. A distinção parece intuitiva, mas exige que o tribunal consiga reconstruir o grau de previsão do agente, o peso emocional atribuído ao risco, a forma como avaliou a probabilidade do resultado, o valor subjectivo que deu às consequências e a natureza da sua decisão interna no momento da acção. Nenhum destes elementos é acessível a partir da observação exterior. Nenhum pode ser reconstruído com fiabilidade com base em comportamentos, linguagem corporal, expressões emocionais, hesitações ou frases soltas. A previsão humana raramente é linear e consciente, a avaliação de risco é altamente variável entre indivíduos, a relação entre emoção e decisão é singular, a introspecção é pouco fiável até para o próprio agente e o comportamento exterior revela apenas que a acção ocorreu, não o conteúdo mental que a acompanhou.

    Ao exigir esta distinção, o direito penal português exige ao julgador uma capacidade de leitura da mente humana que simplesmente não existe. A distinção entre dolo eventual e negligência consciente pode ter utilidade normativa enquanto graduação da responsabilidade jurídica, mas é psicologicamente impossível de estabelecer com rigor. O problema não é a distinção enquanto construção dogmática, é a pretensão de que corresponde a realidades psicológicas bem definidas. Do ponto de vista científico, esta correspondência é uma ficção.

    Também a figura da negligência consciente na forma grosseira depende de uma ficção semelhante. A ideia de que se pode agravar a responsabilidade com base num padrão de previsibilidade que seria evidente para qualquer pessoa colocada naquelas circunstâncias parte da suposição de que existe um modo normal de percepcionar riscos. Contudo, Henrich mostra que percepções de risco variam significativamente entre culturas; Barrett demonstra que reacções emocionais ao perigo não são universais; Pessoa evidencia que razão e emoção são inseparáveis no cérebro humano; Yon sublinha que previsões são sempre construções individuais. À luz destes dados, a ideia de que existe uma forma típica de percepcionar riscos e de avaliar probabilidades é indefensável. A negligência consciente grosseira só pode ser aplicada com coerência se o direito abandonar a retórica de um padrão psicológico comum e assumir explicitamente que está a operar com juízos normativos, e não com descrições de estados mentais.

    As teorias dedutivas clássicas, como as fórmulas de Frank ou outras – na última versão de Direito Penal, Parte Geral (de 2024 na versão em Português), Roxin, após descrever que o dolo precisa ser inferido dos indícios, porque não é acessível à observação directa, acrescenta que não se pode ignorar que a enumeração de circunstâncias, cuja relevância deve depender do caso concreto, mas que não raras vezes podem ser ambivalentes, utilizando o exemplo da emoção, que tanto pode servir a favor como contra o arguido, assume no entanto, que as valorações globais, serão no melhor dos casos, um provisório passo intermediário para uma teoria cientificamente viável, acaba a enunciar 14 teorias especiais (algumas com sub-hipóteses) de inferência do dolo. Foram concebidas para dar coerência interna à distinção entre dolo eventual e negligência consciente, construindo raciocínios lógico dedutivos a partir da conduta exterior. Partem da ideia de que um observador racional consegue reconstruir, a partir das circunstâncias do facto, a atitude interna do agente perante o risco. Para que funcionem, têm de assumir que o agente faz avaliações conscientes de risco, que pondera racionalmente as consequências, que sabe o que está a prever, que toma decisões internas claramente delimitáveis e que o seu comportamento exterior revela fielmente a sua atitude mental. Nada disto corresponde ao que sabemos sobre o funcionamento da mente. Decisões humanas são muitas vezes automáticas, emocionais ou contextualmente impulsionadas, avaliações de risco são em larga medida inconscientes e a lógica interna da acção não está acessível nem ao próprio agente, quanto mais a terceiros. A ideia de que se pode reconstruir o conteúdo mental a partir de uma análise dedutiva do comportamento no local do crime não é científica, é especulativa.

    O mesmo se passa na investigação criminal. As inferências subjectivas não nascem apenas na sentença, nascem frequentemente logo no local dos factos. Investigadores, polícias, peritos e médicos legistas interpretam vestígios materiais como janelas para o estado mental do agressor. A forma como este se aproximou da vítima, a ordem dos actos, a eventual hesitação, a posição do corpo, a arrumação ou desorganização do espaço são interpretadas como indicadores de intenção, frieza, arrependimento ou descontrolo. Dror mostra que a interpretação de vestígios depende fortemente da narrativa sugerida ao perito. Ranganath evidencia que memória e reconstrução de eventos são processos profundamente influenciados pelo contexto. Yon lembra que o cérebro preenche lacunas com previsões. A investigação não é um processo neutro de recolha de factos, é um processo narrativo que começa com hipóteses e tende a confirmá-las. Cada inferência feita no terreno condiciona interrogatórios, perícias, relatórios e, no limite, a acusação (e boa parte das vezes a condenação). Apresentadas em julgamento como deduções lógicas, estas inferências são muitas vezes projecções culturais do investigador sobre o comportamento humano.

    Tudo isto converge num ponto simples. As inferências subjectivas utilizadas pelo direito penal português dependem de pressupostos que a ciência contemporânea refutou. Leituras de intenção, interpretações de previsibilidade, avaliações de emoção, distinções finas entre modalidades de dolo, deduções feitas a partir do local do crime, teorias lógico-dedutivas baseadas em comportamentos supostamente esperados: todas estas operações partem da ideia de que o observador consegue aceder, directa ou indirectamente, a estados mentais de outrem. A ciência mostra que não existe acesso directo a estados mentais alheios, que o comportamento exterior não revela intenção, que emoção não tem expressão universal, que previsibilidade não é homogénea, que a memória é reconstrução, que a percepção é previsão, que a decisão humana não é transparente nem linear, que a variabilidade é regra e não excepção, que investigação e perícia são vulneráveis a enviesamentos e que a introspecção é pouco fiável até para o próprio agente. Insistir em tratar estas inferências como descritivas da realidade psicológica é persistir na adivinhação com roupagem jurídica.

    O direito pode decidir manter categorias como dolo, negligência consciente ou negligência grosseira por razões normativas e político criminais. Mas não pode continuar a fingir que elas descrevem com rigor processos mentais reais. Enquanto não fizer esta distinção, continuará a fundamentar decisões gravíssimas em ficções psicológicas, incompatíveis com o que hoje sabemos sobre o funcionamento da mente humana.

    V. As regras de experiência comum enquanto mito epistemológico

    O processo penal português assenta num pressuposto que se tornou tão naturalizado que raramente é contestado: a ideia de que existem regras de experiência comum, acessíveis ao julgador, que lhe permitem interpretar comportamentos humanos, reconstruir estados mentais e avaliar a probabilidade de determinados factos. Este pressuposto foi legislativamente consagrado no artigo 127.º do Código de Processo Penal, que autoriza a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente. Esta determinação normativa cria uma espécie de espaço epistémico sem fronteiras, em que quase tudo se torna justificável desde que o julgador considere que está a agir de acordo com a sua experiência de vida e com a sua sensibilidade moral. A ciência contemporânea mostra, porém, que estas bases cognitivas são profundamente falíveis, heterogéneas e invariavelmente enviesadas.

    O triângulo de Kanizsa leva esta ideia mais longe. Quase todos os observadores veem um triângulo branco sólido no centro da figura. No entanto, o triângulo não existe. O cérebro cria-o, porque prefere completar padrões do que aceitar ausência de forma. É isto que fazemos também com memórias, com emoções e, sobretudo, com intenções: preenchemos lacunas. Julgamos observar, mas na verdade inferimos. A ilusão não é uma curiosidade gráfica, é uma metáfora precisa da forma como produzimos sentido a partir de fragmentos.

    Uma variante particularmente elucidativa é a Peripheral Drift Illusion, popularizada em versões recentes por Paul Nasca. Trata se de uma imagem completamente estática, composta por padrões geométricos repetidos, que muitos observadores percepcionam como estando em movimento.

    O efeito surge porque o cérebro interpreta microvariações no contraste e nas micro sacações oculares como indícios de movimento real. A intensidade da ilusão varia enormemente entre pessoas. Alguns veem um fluxo contínuo, outros percebem apenas um ligeiro tremor, outros nada veem. Nada na imagem se mexe, o movimento é produzido pelo cérebro.

    Esta ilusão mostra de forma exemplar que a percepção não copia o mundo, interpreta-o. Se nem num padrão bidimensional estático existe consenso perceptivo, é difícil sustentar que exista uma experiência comum que permita aos julgadores inferir estados mentais, intenções ou emoções a partir do comportamento observável.

    A primeira fragilidade das chamadas regras de experiência comum está precisamente aqui. O termo sugere uma universalidade de percepção e comportamento que não existe. A antropologia demonstrou que o que se entende por comportamento normal, reacção típica, emoção adequada ou resposta previsível varia radicalmente entre culturas, classes sociais, contextos educacionais e ecologias pessoais. Henrich mostrou que até os padrões cognitivos e motivacionais que julgamos naturais são estatisticamente anómalos, característicos de sociedades ocidentais industrializadas e não representativos da humanidade enquanto tal. A experiência não é comum, é local. Muitas vezes é profundamente pessoal.

    A segunda fragilidade reside na suposição de que o julgador consegue aplicar estas regras sem contaminação subjectiva. A psicologia cognitiva demonstra que percepções humanas estão inevitavelmente influenciadas por heurísticas, enviesamentos, expectativas culturais e experiências prévias. A convicção do julgador não é um método, é uma sensação, e a sensação não é conhecimento. A convicção interna que o tribunal forma perante determinado comportamento é, com frequência, uma reconstrução narrativa que confirma expectativas pré-existentes. A expressão livre convicção adquire assim um peso epistemológico que ultrapassa em muito aquilo que o ser humano é capaz de sustentar.

    A terceira fragilidade resulta da crença de que estas regras permitem aceder a estados mentais internos de forma fiável. O processo penal português continua a admitir, de forma implícita, que é possível inferir intenção, previsão, conformação, arrependimento, medo, frieza, mentira ou hesitação pelo modo como o arguido se comporta ou pelo conteúdo das suas declarações. A neurociência e a psicologia contemporâneas contradizem frontalmente esta suposição. A percepção não é observação neutra, é construção previsional. A emoção não é universal, é culturalmente moldada. A intenção não é um objecto mental estável, é uma narrativa retrospectiva. A memória não é recuperação, é reconstrução.

    A própria pessoa não tem acesso transparente aos seus estados mentais. Quando um arguido ou uma testemunha relata o que sentiu, pensou ou previu no momento dos factos, não está a aceder ao estado mental original, está a reconstruí-lo. Reinterpreta-o à luz do presente, integra-o numa narrativa coerente com aquilo que acredita que deve dizer, com aquilo que teme que seja interpretado contra si, com aquilo que recorda de forma fragmentada e com aquilo que emocionalmente consegue exprimir naquele momento. As declarações humanas são sempre narrativas, não janelas transparentes para estados internos. O que o julgador ouve não é o estado mental original, é a reconstrução possível desse estado. Quando avalia essa reconstrução com base em regras de experiência comum, acrescenta uma camada adicional de distorção interpretativa. O resultado é uma dupla cegueira: o arguido ou a testemunha não conseguem aceder directamente ao seu próprio estado mental e o julgador não consegue interpretar correctamente aquilo que é relatado.

    Outra ilusão perigosa é a de que a experiência, por ser vivida, é automaticamente epistémica. A experiência é profundamente falível. A psicologia experimental mostra que decisões humanas são afectadas por enviesamentos de confirmação, heurísticas de disponibilidade, ilusões de causalidade e expectativas culturais. Nada disto desaparece no momento em que alguém se torna juiz. Pelo contrário, a posição institucional de autoridade tende a reforçar a confiança na própria percepção e na própria capacidade de interpretação. O artigo 127.º do Código de Processo Penal amplifica esta confiança, ao oferecer um quadro normativo que legitima, sem limites claros, a transformação de convicções pessoais em avaliações probatórias.

    human anatomy model

    Acresce que as regras de experiência comum são frequentemente usadas para colmatar lacunas probatórias que não poderiam ser supridas por meios de prova válidos. Quando não há prova objectiva de intenção, previsão ou motivação, o tribunal recorre à experiência comum para preenchê-la. Quando não há prova cabal sobre a forma como um agente avaliou um risco, presume que um indivíduo médio teria previsto o resultado. Quando enfrenta comportamentos ambíguos, decide que são compatíveis com dolo ou com falta de veracidade porque assim o indica a sua experiência pessoal. A experiência comum não apenas distorce interpretações, fabrica elementos probatórios que não existem. Converte ausência de prova em prova por via interpretativa. Aqui reside o maior risco: a transformação de juízos intuitivos em fundamentos de condenação.

    A fragilidade não é apenas prática, é legislativa. O artigo 127.º do Código de Processo Penal não apenas permite esta abordagem, incentiva-a. Ao consagrar uma cláusula aberta que articula experiência e convicção, o legislador criou um instrumento normativo que legitima inferências psicológicas que a ciência demonstra serem inválidas. A norma codifica um modelo de conhecimento humano que já não corresponde à realidade científica. A livre convicção do julgador não é um método de prova, é uma licença epistémica que ultrapassa os limites cognitivos do ser humano. A referência às regras da experiência promove uma epistemologia pré-científica que ignora a variabilidade humana e a falibilidade dos processos mentais.

    Esta crítica não pretende negar a necessidade de alguma margem interpretativa num processo penal. Pretende afirmar que essa margem precisa de ser reformulada à luz da ciência. Se a experiência não é comum, se a convicção é vulnerável a enviesamentos e se a introspecção humana não revela estados mentais, então a prova não pode continuar a ser apreciada com base em intuições. Precisa de critérios metodológicos mais rigorosos, mais transparentes e mais conscientes das limitações humanas. A justiça precisa de reconhecer que, quando avalia intenção, emoção ou memória, está a entrar num território que a ciência conhece bem e que o direito penal ainda trata com categorias antiquadas. A porta aberta criada pelo artigo 127.º do Processo Penal é demasiado larga para um sistema que deve prezar rigor, prudência e autocontenção.

    Como bem observa Rui Cunha Martins, a crença judicial tende a impor-se a si própria. Não depende apenas da prova disponível, adquire uma força performativa que a faz valer por si, como se o simples facto de o juiz crer conferisse à crença estatuto de verdade processual. Esta autossuficiência da convicção é particularmente perigosa num contexto em que, como a ciência demonstra, o cérebro humano preenche lacunas narrativas, confunde coerência com verdade e é estruturalmente vulnerável ao enviesamento de confirmação. A convergência entre a reflexão jurídica de Cunha Martins e o conhecimento científico contemporâneo revela o mesmo fenómeno: a convicção não é prova, mas tende a comportar-se como se fosse. O artigo 127.º do Código de Processo Penal, ao legitimar convicções intuitivas com estatuto processual, institucionaliza este risco epistemológico.

    O processo penal não pode continuar a confundir experiência pessoal com conhecimento científico. Não pode continuar a tratar convicções intuitivas como se fossem observações objectivas. Não pode continuar a permitir que narrativas reconstruídas sejam interpretadas como provas de estados mentais. O artigo 127.º do Código de Processo Penal precisa de ser reinterpretado ou reformulado para deixar de ser um veículo de arbitrariedade e passar a ser um instrumento de racionalidade. Até lá, a justiça continuará a operar com um mito epistemológico que compromete a integridade das decisões e arrisca transformar variabilidade humana em culpa penal.

    VI. A psicologia da decisão judicial e a falácia da neutralidade

    A justiça penal portuguesa (na verdade, não só a portuguesa) vive sustentada por uma ficção invisível e confortável, a ideia de que o julgador é um observador neutro, capaz de avaliar factos, testemunhos e comportamentos humanos de forma racional e não enviesada. Esta ficção é reforçada pela posição institucional do juiz, pelo ritual judicial que encena distanciamento emocional e pela própria cultura jurídica, que encara a imparcialidade como um atributo do cargo e não como um processo cognitivo frágil que precisa de ser monitorizado. A ciência cognitiva, a psicologia social e a neurociência contradizem frontalmente esta crença. Não existe observador neutro, não existe percepção pura, não existe interpretação dos factos sem contaminação por expectativas, narrativas, enviesamentos e limitações estruturais da mente humana.

    Conforme refere Barrett, “a ideia de uma tomada de decisão judicial isenta de afeto é um conto de fadas”. Robert Jackson, procurador-chefe dos Estados Unidos nos julgamentos de Nuremberga, que foi procurador-geral dos Estados Unidos e Advogado-geral dos Estados Unidos, e serviu como juiz do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, descreveu os “juízes desapaixonados” como seres míticos, à semelhança do Pai Natal, do Tio Sam ou do coelhinho da Páscoa (“Religious symbolism is even used by some with the same mental reservations one has in teaching of Santa Claus or Uncle Sam or Easter bunnies or dispassionate judges”).

    A imparcialidade jurídica é indispensável, mas não corresponde a imparcialidade cognitiva. O cérebro humano não funciona como um espelho que reflete os factos tal como são, funciona como uma máquina de previsão, como explica Yon, que interpreta estímulos com base em modelos internos, experiências prévias e expectativas culturais. A percepção não é observação, é interpretação. Isto significa que o julgador não vê o comportamento dos arguidos ou das testemunhas como ele é, mas como espera que seja, e estas expectativas são moldadas por narrativas sociais, por crenças implícitas sobre natureza humana e por estereótipos culturais que operam de forma automática.

    Também a neutralidade emocional é uma ilusão conveniente. Embora o juiz procure controlar as suas emoções, estas influenciam inevitavelmente a forma como interpreta comportamentos e declarações. Sapolsky mostra que emoção e cognição não são processos distintos, são dimensões profundamente entrelaçadas do funcionamento humano. Quando o juiz sente empatia, irritação, suspeita ou incredulidade perante um depoimento, estas emoções (construídas naquele momento pelo juiz) moldam o modo como interpreta o conteúdo relatado. Isto não é falha moral, é arquitetura biológica. Ao ignorar esta realidade, a justiça penal permite que estados emocionais não reconhecidos contaminem decisões que deveriam assentar em prova, não em reacções afetivas.

    A crença de que o julgador consegue interpretar correctamente o que o arguido ou a testemunha sentem ou pretendem transmitir agrava o problema. Grande parte das decisões judiciais contém afirmações sobre sinceridade, remorso, frieza, empatia, hesitação ou espontaneidade, como se estas características fossem directamente observáveis. A psicologia moderna mostra que não são. As expressões emocionais variam enormemente entre indivíduos e culturas. Muitas pessoas expressam medo com rigidez corporal, outras com hiperactividade. Algumas choram em situações de culpa, outras não conseguem fazê-lo por bloqueio emocional ou por socialização. A justiça continua a interpretar ausência de emoção visível como indiferença ou frieza, quando a ciência mostra que esta leitura é arbitrária e frequentemente errada.

    Ainda mais grave é a crença de que as declarações revelam estados mentais. O tribunal pede ao arguido que explique o que sentiu, o que pensou, o que sabia ou como avaliou o risco. Estas respostas são tratadas como janelas privilegiadas para a mente do agente. A ciência cognitiva mostra que tal não é possível. A introspecção humana é limitada, as pessoas não têm acesso directo a muitos dos processos que orientam as suas próprias decisões. Quando tentam explicar porque fizeram algo, produzem narrativas plausíveis que fazem sentido naquele momento, mas que não captam necessariamente o que realmente ocorreu. Décadas de estudos sobre introspecção, falibilidade da memória e confabulação convergem num ponto simples, as pessoas inventam explicações coerentes para comportamentos que não compreendem plenamente.

    Ranganath mostra que a memória humana é reconstrução e não recuperação. Quando uma testemunha relata um acontecimento traumático ou confuso, reconstrói o episódio com base em fragmentos, emoções, expectativas e sugestões externas. Mesmo quando tenta ser honesta, não consegue aceder a um registo puro dos factos. O que relata é uma narrativa possível, influenciada pelo contexto actual, pelo tipo de pergunta colocada, pela emoção sentida no momento da declaração e pela forma como acredita que a sua resposta será interpretada. A isto soma-se a influência profunda da investigação criminal na construção futura de relatos. Quando o arguido é interrogado no local do crime, é confrontado com suposições da polícia, com teorias sobre o que poderá ter acontecido e com pressões implícitas para explicar o seu comportamento. Estas interacções moldam não apenas o relato, moldam a própria recordação. A narrativa da investigação contamina a memória do agente (leia-se, putativo agente do crime e não agente de polícia) e condiciona a forma como este interpreta o seu estado mental. Uma parte significativa das declarações do arguido em julgamento são reconstruções influenciadas por interações anteriores com autoridades, não acessos directos ao seu estado mental original.

    A crença de que o julgador consegue detetar mentira ou verdade pelo comportamento exterior é outra peça desta ficção. Décadas de investigação demonstram que a capacidade humana para detetar mentira com base em expressões faciais, linguagem corporal ou hesitações é muito inferior ao que se supõe. Estudos mostram que especialistas treinados, incluindo agentes de polícia, psicólogos forenses e magistrados, não têm uma taxa de acerto significativamente superior ao acaso. As crenças intuitivas sobre indicadores de mentira, como desviar o olhar, mexer as mãos ou hesitar, não têm validade científica. No entanto, a livre convicção do artigo 127.º do Código de Processo Penal permite que estes pseudo indicadores sejam tratados como prova.

    A diversidade perceptiva não se limita ao olhar. Quando um mesmo excerto sonoro é apresentado a várias pessoas, alguns ouvintes percebem claramente uma palavra, outros percebem uma palavra completamente diferente. O célebre caso Yanny/Laurel é apenas um exemplo, o estímulo é o mesmo, mas o que cada cérebro constrói é distinto. Isto mostra que a percepção auditiva não é cópia do som, é interpretação do som. E coloca uma questão simples, mas devastadora para o processo penal, se duas pessoas podem ouvir coisas diferentes na mesma gravação, como sustentar que a entoação, o tom de voz ou a hesitação de um arguido são indicadores fiáveis de intenção ou sinceridade.

    Também a interacção entre emoção e cognição demonstra a impossibilidade da neutralidade judicial. Em versões emocionais do teste de Stroop, a simples presença de uma palavra carregada de significado, por exemplo perigo ou sangue, escrita numa cor neutra, atrasa a resposta dos participantes em comparação com palavras emocionalmente neutras. A emoção interfere automaticamente com a execução de uma tarefa simples, mesmo quando a pessoa tenta ignorar o conteúdo emocional. Isto mostra que o processamento emocional condiciona a interpretação racional de forma automática. A ideia de que o julgador pode observar factos ou depoimentos sem interferência emocional não é apenas otimista, é uma ficção desconectada da ciência.

    A decisão judicial, longe de ser um processo puramente racional, é fortemente influenciada por heurísticas inconscientes. Entre elas contam-se o enviesamento de confirmação, que leva o julgador a valorizar mais as provas que confirmam a hipótese que já formou, o enviesamento de disponibilidade, que faz com que factos recentes ou emocionalmente salientes pareçam mais prováveis, e o efeito halo, que faz com que uma impressão geral positiva ou negativa de uma pessoa influencie a interpretação de comportamentos específicos. Estas heurísticas operam de forma silenciosa e são reforçadas pelo poder institucional, que confere ao juiz confiança acrescida nas suas percepções.

    Também a contaminação narrativa da investigação limita a possibilidade de neutralidade. Como Dror demonstrou, uma vez que uma narrativa inicial é apresentada, ela condiciona todas as interpretações posteriores. A investigação raramente é um processo neutro, é uma construção narrativa que começa com uma hipótese e tende a confirmá-la. Quando o juiz recebe um processo já estruturado numa determinada narrativa, chega à audiência com um modelo mental parcialmente formado. Mesmo que tente avaliá-lo criticamente, o cérebro humano tende a manter a coerência interna e a resistir a revisões radicais. A livre apreciação da prova, libertada de métodos rigorosos, amplifica esta tendência natural de confirmação.

    A conjugação destas falácias produz um sistema que acredita funcionar com objectividade, mas que opera com subjectividade sistemática. A crença na neutralidade judicial impede que os limites cognitivos do julgador sejam reconhecidos e integrados no método. O artigo 127.º do Código de Processo Penal reforça esta ficção ao atribuir legitimidade normativa à convicção pessoal e às regras de experiência. Em vez de mitigar os enviesamentos humanos, o direito penal português corre o risco de os institucionalizar.

    O que está em causa não é a integridade dos magistrados, é a arquitetura cognitiva da decisão judicial. A justiça penal precisa de reconhecer que o julgador, tal como qualquer ser humano, vê o mundo através das lentes da sua experiência, da sua cultura, dos seus modelos mentais e das narrativas que lhe são apresentadas. Só quando aceitar esta vulnerabilidade poderá criar mecanismos que limitem a influência dos enviesamentos e promovam decisões mais rigorosas.

    A falácia da neutralidade judicial é talvez a mais perigosa de todas, porque impede que o sistema reconheça a necessidade de mudança. Se se acredita que o julgador é neutro, não se vê a necessidade de reformar a forma como a prova é apreciada. Se se acredita que a experiência é comum, não se questionam as inferências intuitivas que levam às condenações. Se se acredita que declarações revelam estados mentais, não se percebe a urgência de abandonar categorias psicológicas obsoletas.

    A ciência oferece um caminho para superar estas falhas. Mostra que precisamos de abandonar a confiança excessiva na intuição, na experiência e na introspecção. Mostra que precisamos de processos mais estruturados, mais reflexivos e mais conscientes dos limites humanos. A justiça penal portuguesa, se quiser aproximar-se da verdade dos factos e proteger adequadamente os direitos fundamentais, terá de reconhecer que a neutralidade cognitiva é uma ficção e que operar com esta ficção é perigoso.

    VII. O impacto desta pluralidade humana na dogmática penal

    O direito penal português organiza a responsabilidade criminal em torno de categorias como dolo, culpa, previsibilidade, exigibilidade de conduta diversa e credibilidade testemunhal. Estas categorias foram construídas com base em pressupostos psicológicos que pareciam plausíveis num contexto pré-científico (pelo menos no âmbito do que se entende por conhecimento científico actual), mas que hoje colidem frontalmente com o conhecimento acumulado sobre o funcionamento humano. A pluralidade das naturezas humanas, a falibilidade da introspecção, a variabilidade emocional, a influência dos enviesamentos e a inexistência de acesso directo a estados mentais tornam impossível sustentar a dogmática penal tal como está estruturada, se continuarmos a fingir que descreve a realidade psicológica dos arguidos.

    A dogmática continua a tratar o dolo como se fosse uma descrição verdadeira de um estado mental. Fala de querer e saber como se fosse possível identificar estes estados a partir da observação de comportamentos ou da análise de declarações. Contudo, a ciência mostra que querer não é um estado unitário, saber não é uma representação mental estável, prever não é um processo consciente linear, conformar-se não é uma escolha introspectiva acessível e aquilo a que chamamos intenção é, muitas vezes, uma narrativa reconstruída a posteriori. Isto significa que o dolo, enquanto elemento subjectivo, não pode ser tratado como “facto” psicológico. Deve ser reconhecido como o que sempre foi, uma construção normativa que o direito utiliza para atribuir responsabilidade a certos comportamentos. A tentativa de reconstruir o estado mental real do agente no momento da acção é cientificamente impossível.

    O mesmo vale para a fronteira entre dolo eventual e negligência consciente, apresentada como distinção psicológica fina, dependente do grau de representação da probabilidade do resultado e da atitude interna perante essa probabilidade. O tribunal não tem como distinguir, com base em prova, entre alguém que acreditou seriamente que o resultado não ocorreria e alguém que representou a possibilidade e se conformou com ela. Previsões humanas não são directamente acessíveis, atitudes internas não são observáveis, decisões não são entidades psicológicas singulares, memória e introspecção distorcem o relato do agente e comportamentos exteriores não revelam conteúdos mentais. A distinção pode ser útil no plano normativo, enquanto graduação da censura jurídica, mas é impossível no plano psicológico e probatório.

    Também a figura da negligência consciente grosseira assenta num mito de previsibilidade humana. Quando a lei presume que o agente deveria ter previsto o resultado porque ele seria evidente para qualquer pessoa normal colocada no lugar do agente, está a invocar a ficção de um padrão universal de percepção de risco. A ciência mostra o contrário. Variabilidade emocional, diferenças culturais, factores biológicos e experiências de vida moldam profundamente a percepção de risco. O que é evidente para um juiz pode ser opaco para o arguido, e o contrário também pode ser verdadeiro. A exigibilidade de conduta diversa, quando construída sobre pressupostos psicológicos universais, reitera-se, transforma variabilidade humana em culpa penal.

    A credibilidade testemunhal é outro campo crítico. Todos os dias tribunais avaliam testemunhas com base em critérios intuitivos, coerência narrativa, expressão emocional compatível, comportamento corporal, constância das declarações ao longo do tempo, aparência de sinceridade. A ciência mostra que nenhum destes critérios é fiável. A coerência pode resultar de reconstrução, não de verdade. Emoção visível não revela emoção sentida. A constância das declarações é rara em episódios traumáticos, porque a memória oscila. A sinceridade aparente é altamente enganadora, já que pessoas treinadas ou socializadas para controlar a expressão emocional podem parecer frias, e pessoas ansiosas podem parecer mentirosas. Sugestionabilidade, stress, pressão social e interacções com autoridades moldam profundamente a narrativa de testemunhas e arguidos. Avaliar credibilidade com base em intuição é uma receita para o erro.

    A leitura moralizante da variabilidade humana é particularmente visível nas referências a ausência de remorso e frieza emocional. Muitas decisões judiciais interpretam a falta de remorso visível ou uma postura contida como indicadores de culpabilidade, perigosidade ou dolo intenso. Estes juízos dependem da suposição de que emoções têm expressões universais. Barrett, Russell e a psicologia cultural mostram que emoções variam enormemente entre culturas e indivíduos. A ausência de lágrimas não significa ausência de dor, a rigidez corporal pode ser medo e não desprezo, o silêncio pode ser protecção emocional e não indiferença. Quando os tribunais interpretam emoção como prova, aplicam um modelo emocional ultrapassado e incompatível com a ciência contemporânea.

    A tentação de inferir estados mentais a partir de comportamentos extraprocessuais agrava estas distorções. Fuga, condução nervosa, calma aparente, ausência de pedido de ajuda, arrumação do local, gestos corporais ou frases soltas são frequentemente tratados como indícios de intenção, consciência ou motivação. No entanto, estes comportamentos são ambíguos e compatíveis com múltiplas explicações. O que a ciência mostra é simples, comportamento exterior não revela intenção, emoções não são transparentes e reacções diante de stress variam enormemente entre pessoas. Transformar comportamento ambíguo em prova de dolo é ignorar a variabilidade humana e confundir plausibilidade intuitiva com verdade.

    A prova indiciária, dominante em muitos crimes graves, é especialmente vulnerável a estas armadilhas. O tribunal constrói narrativas que pareçam coerentes e compatíveis com determinados comportamentos. Mas coerência narrativa não é garantia de verdade. Múltiplas narrativas podem explicar os mesmos factos. A primeira narrativa tende a dominar a interpretação, por efeito de ancoragem, e a coerência interna é facilmente confundida com veracidade. O julgador tende a preencher lacunas com base em expectativas e estereótipos e, sem salvaguardas metodológicas, o enviesamento de confirmação transforma-se numa força silenciosa que empurra a decisão numa única direcção.

    Finalmente, a exigibilidade de conduta diversa continua a ser formulada em torno da figura do agente médio, a pessoa normal colocada nas mesmas circunstâncias – ainda que a formulação efectuada seja a do agente com as qualidades e condições daquele agente concreto, mas depois todo o racional valorativo resvala para o agente médio, colocado naquelas mesmas circunstâncias. O problema é que esta pessoa normal não existe. Existem pessoas concretas, com histórias concretas, sistemas nervosos concretos e situações emocionais concretas. Exigir que o arguido se comporte como um abstrato agente médio é exigir que seja alguém que não é. É punir a variabilidade humana por não caber num molde inexistente.

    Tudo isto aponta para uma conclusão unificadora. O direito penal português continua a tratar a responsabilidade criminal como se derivasse da reconstrução psicológica do estado mental do agente. A ciência mostra que essa reconstrução é impossível. Isto não implica eliminar o dolo, a culpa ou a exigibilidade, implica repensá-los. Implica reconhecer que estes elementos são categorias normativas, decisões jurídicas sobre quando e como atribuir responsabilidade a determinados comportamentos, e não descrições psicológicas fiéis do agente. O problema não está na existência das categorias, está na ficção de que correspondem a entidades mentais reais. Enquanto o direito penal não reconhecer a sua própria natureza normativa e continuar a fingir que lê o interior da mente humana, continuará a converter pluralidade humana, incerteza e dúvida em certezas jurídicas que a ciência já não consegue levar a sério.

    VIII. Proposta para um novo paradigma interpretativo

    Depois de analisarmos as limitações científicas da percepção humana, da introspecção, da memória, da detecção de emoções e da atribuição de estados mentais, torna-se evidente que o processo penal português precisa de um novo paradigma interpretativo. Não basta reconhecer os erros, é necessário substituí-los por critérios metodológicos compatíveis com a ciência contemporânea e mais justos para quem é julgado. A questão não é apenas dogmática, é estrutural, diz respeito à forma como o sistema olha para o ser humano que tem à sua frente.

    O primeiro passo é admitir aquilo que a ciência já demonstrou, não existe uma pessoa normal. Existe diversidade comportamental, emocional, cognitiva e cultural. Esta pluralidade não é ruído, é condição da espécie. O processo penal tem de abandonar a suposição de que existe um modelo comportamental universal ao qual o arguido deve conformar-se. A experiência do julgador não pode continuar a funcionar como medida de normalidade. A interpretação do comportamento humano precisa de incorporar explicitamente a variabilidade que caracteriza a espécie. Isto implica que acções que divergem da expectativa do juiz não possam ser automaticamente interpretadas como indícios de dolo, mentira, frieza emocional ou ausência de remorso. A diversidade comportamental deve ser presumida e não penalizada.

    Este reconhecimento exige, por sua vez, uma reconfiguração profunda da apreciação da prova. O artigo 127.º do Código de Processo Penal precisa de ser reinterpretado ou reformulado. A referência às regras da experiência não pode continuar a fornecer uma licença epistémica para preconceitos intuitivos. A livre convicção deve dar lugar a uma apreciação racional da prova, fundada em critérios transparentes, minimamente verificáveis e compatíveis com a ciência. Isto não significa impor uma rigidez matemática, significa exigir fundamentação. Quando forma a sua convicção, o julgador deve explicitar que dados concretos sustentam a conclusão, que outras interpretações seriam plausíveis, que limitações cognitivas podem ter influenciado o raciocínio, que enviesamentos podem estar em jogo e que variabilidade humana deve ser considerada. O juiz não deve ser convidado a confiar na sua intuição, deve ser convidado a desconfiar dela.

    Um novo paradigma implica também limitar de forma drástica a inferência de estados mentais e reconhecer os limites da psicologia intuitiva. O processo penal tem de assumir que não é possível aceder directamente à mente do arguido. Isto significa não tratar comportamento exterior como prova de intenção, não ler emoção a partir de expressões faciais ou corporais, não presumir previsão a partir da lógica da acção, não inferir remorso a partir da performance em julgamento, não confundir estabilidade emocional com sinceridade e não converter coerência narrativa em indício de culpa. Estas inferências pertencem à psicologia folk, não à ciência. O dolo e a culpa têm de ser tratados explicitamente como construções normativas, não como radiografias de estados mentais. O que importa não é reconstruir o que o arguido realmente sentiu ou quis, porque isso é inalcançável, mas decidir, numa avaliação jurídica prudente, se a sua conduta preenche os critérios normativos que o direito definiu. Separar psicologia descritiva e imputação normativa é condição mínima de honestidade intelectual.

    A prova indiciária merece uma reforma metodológica particular. O facto de uma narrativa ser coerente não significa que seja verdadeira. A ciência cognitiva mostra que o cérebro humano é especialista em preencher lacunas com explicações plausíveis, e não necessariamente correctas. A prova indiciária deve ser tratada com prudência acrescida. Um modelo minimamente racional exige que o tribunal explicite alternativas plausíveis, reconheça que várias narrativas podem explicar os mesmos indícios, rejeite raciocínios circulares em que uma hipótese inicial regressa à decisão como se fosse conclusão consolidada e limite o uso de inferências baseadas em expectativas culturais sobre o que seria comportamento normal. A coerência interna de uma história é um critério pobre de verdade; se não for controlada, transforma-se em máquina de confirmação de convicções prévias.

    Também a avaliação da memória e das declarações precisa de integrar o que a ciência sabe. A memória é reconstrução, a declaração é narrativa, a introspecção é falível. Inconsistências entre relatos não podem continuar a ser tratadas automaticamente como mentira. Variações entre declarações ao longo do tempo devem ser reconhecidas como um fenómeno natural em episódios emocionalmente intensos. Relatos emocionais divergentes entre diferentes pessoas não podem ser lidos como suspeitos por si só, são expressão da variabilidade humana. A pressão da investigação, as técnicas de interrogatório, a sugestão explícita ou implícita e a repetição de perguntas devem ser tratadas como factores de contaminação cognitiva. O processo penal tem de abandonar a suposição de que as declarações revelam directamente um estado mental originário. Revelam um processo reconstrutivo que precisa de ser analisado com cautela, não reverenciado como janela transparente para a verdade.

    Paralelamente, o sistema deve incorporar salvaguardas explícitas contra enviesamentos cognitivos na decisão judicial. Essas salvaguardas podem assumir formas simples, mas eficazes, como listas de verificação cognitivas para casos complexos, exigência sistemática de identificação de hipóteses alternativas nas decisões, formação contínua sobre vieses e variações comportamentais, análise estruturada do raciocínio probatório em decisões de maior gravidade e revisão colegial reforçada nos pontos em que a inferência sobre estados mentais desempenha um papel decisivo. O objectivo não é transformar o juiz em psicólogo, é impedir que seja, sem saber, um psicólogo intuitivo cuja decisão é moldada por vieses que desconhece.

    Tudo isto implica reposicionar a ciência no processo penal, não como instrumento de tecnocracia, mas como critério de prudência. A ciência não deve substituir o direito, deve informar os seus limites. Não vem dizer ao juiz o que deve decidir, vem dizer-lhe o que não pode presumir. O que a ciência demonstra não é que o julgador não possa decidir, é que deve fazê-lo reconhecendo a variabilidade humana e a falibilidade das categorias psicológicas que utiliza. Um paradigma informado pela ciência não é um modelo desumanizado, é mais humano precisamente porque não exige do cérebro humano aquilo que ele não pode dar.

    Vários autores portugueses têm procurado repensar a epistemologia jurídica da prova. Rui Soares Pereira, na obra Prova, verdade e processo, mapeia com rigor as tensões entre verdade e prova, os limites da racionalidade probatória, o estatuto da crença judicial, a fragilidade do probabilismo jurídico e a utilidade do método do caso enquanto ferramenta de clarificação. A sua reflexão revela que o direito, por via filosófica e metodológica, já pressente muitas das dificuldades aqui discutidas. O que a ciência cognitiva acrescenta é a explicação do porquê: estas dificuldades não são apenas problemas conceptuais, são limitações humanas profundas. A ponte entre esta análise jurídica e o conhecimento científico moderno permite vislumbrar um paradigma em que a epistemologia da prova se articula com a neurociência e a psicologia, produzindo um modelo mais prudente, mais transparente e mais compatível com a variabilidade humana.

    Em última análise, o novo paradigma exige uma mudança conceptual de fundo, passar de uma epistemologia da certeza para uma epistemologia da incerteza. A justiça não deve procurar eliminar a variabilidade humana, deve reconhecê-la. O processo penal deve ser desenhado para evitar erros, não para confirmar convicções. Menos confiança na intuição e mais confiança no método. Menos pretensão de aceder à mente do arguido e mais humildade na formulação do juízo. Menos psicologia folk e mais ciência. Menos universalidade abstrata e mais atenção à pluralidade concreta. Esta reforma não é uma questão de moda teórica, é uma exigência mínima de honestidade intelectual num sistema que decide sobre a liberdade e, muitas vezes, sobre a vida das pessoas.

    IX. Conclusão: por uma justiça compatível com o século XXI

    A justiça penal portuguesa continua a operar com pressupostos que pertencem a um mundo anterior à ciência contemporânea. Presume que existe uma natureza humana única, estável e previsível. Presume que emoções têm expressões universais. Presume que comportamentos exteriores revelam estados internos. Presume que a memória é um registo fidedigno do passado. Presume que a experiência do julgador é medida válida de comportamento humano normal. Presume que se pode inferir intenção, previsão, conformação ou remorso a partir de gestos, hesitações, silêncios ou variações narrativas. Presume que convicção é método. E, sobretudo, presume que o julgador é um observador neutro, dotado de uma espécie de competência clínica para decifrar o que outros sentiram ou pensaram. Estas premissas não são apenas discutíveis, são falsas.

    A ciência contemporânea oferece um retrato radicalmente diferente do ser humano. Mostra que não existe natureza humana única, mas pluralidade de naturezas humanas. Mostra que percepção é previsão e não observação passiva. Mostra que memória é reconstrução e não recuperação de um registo fixo. Mostra que emoção é construída em contexto e não desvelada por um conjunto de expressões universais. Mostra que decisões humanas não são transparentes nem lineares. Mostra que a introspecção é limitada. Mostra que comportamentos semelhantes podem derivar de estados internos distintos e que estados internos semelhantes podem manifestar-se em comportamentos completamente diferentes. Mostra que o cérebro humano está estruturado para preencher lacunas, construir narrativas e acreditar nelas. E mostra, de forma contundente, que não existe qualquer mecanismo fiável para aceder à mente alheia.

    Se aceitarmos a validade destas conclusões, torna-se impossível sustentar, tal como hoje é feita, a reconstrução de estados mentais e a atribuição de responsabilidade subjectiva no processo penal português. O dolo, tal como é usado, não representa estados internos, representa decisões normativas sobre quando considerar alguém responsável em termos jurídicos. A culpa não mede capacidades psicológicas reais, mede expectativas jurídicas abstratas sobre o que seria exigível. A distinção entre dolo eventual e negligência consciente não é uma fronteira psicológica, é um critério dogmático sem correspondência empírica. A credibilidade não é lida no rosto ou no tom de voz, é inferida a partir de expectativas culturais. A exigibilidade de conduta diversa não descreve o que o arguido podia efectivamente ter feito, descreve aquilo que o direito entende que ele deveria ter feito. O processo judicial não é fotografia dos factos, é narrativa dos factos.

    Isto não significa que a justiça penal seja impossível, significa que deve ser reconduzida a uma estrutura epistémica honesta. A justiça não pode continuar a exigir ao julgador capacidades que nenhum ser humano possui. Não pode continuar a tratar crenças como se fossem provas. Não pode continuar a confiar na experiência como se fosse espelho, quando a ciência demonstra que é filtro. Não pode continuar a tratar coerência como sinónimo de verdade. Não pode continuar a interpretar emoção como evidência robusta. Não pode continuar a aplicar categorias psicológicas como se fossem entidades mensuráveis, quando a neurociência mostra que são construções conceptuais úteis, mas biologicamente difusas.

    O caminho não passa por eliminar o direito penal, passa por reformá-lo para que reflita a realidade humana que julga. Passa por reconhecer que o dolo não é reconstrução da mente, é atribuição normativa. Passa por admitir que a culpa não pode depender de ficções psicológicas. Passa por limitar drasticamente a inferência de estados mentais. Passa por criar métodos claros de controlo dos enviesamentos cognitivos. Passa por substituir a livre convicção intuitiva por uma apreciação da prova metodologicamente fundamentada. Passa por reformular o artigo 127.º do Código de Processo Penal para fechar a porta aberta a inferências arbitrárias sobre a natureza humana. Passa por integrar conhecimento científico na avaliação da prova e na formação dos magistrados. Passa por construir uma justiça mais prudente, mais consciente das suas limitações e, precisamente por isso, mais justa.

    O processo penal deve abandonar a pretensão de adivinhar o que se passa na mente do arguido. Deve centrar-se no que é demonstrável, não no que é imaginável. Deve reconhecer a incerteza como condição estrutural da decisão humana e, em vez de a mascarar, integrá-la de forma transparente na fundamentação. Deve aceitar que nunca saberá com total segurança o que alguém pensou, sentiu ou quis. E deve perceber que, apesar disso, pode decidir com rigor se substituir a ficção pela prudência e a intuição pelo método.

    Uma justiça compatível com o século XXI não é uma justiça que pretende saber mais do que pode, é uma justiça que reconhece aquilo que não pode saber. O conhecimento científico não diminui a autoridade do direito penal, aumenta-a, porque obriga o sistema a confrontar-se com a realidade e a abandonar mitos confortáveis. A justiça não precisa de ser omnisciente, precisa de ser honesta. Não precisa de ler mentes, precisa de limitar a sua imaginação. Não precisa de conhecer uma verdade absoluta, precisa de evitar, tanto quanto possível, erros irreparáveis.

    O processo penal português encontra-se num ponto de inflexão. Pode continuar a operar com categorias herdadas de um tempo que já não existe, reproduzindo erros previsíveis e mantendo intacta uma epistemologia anterior à neurociência e à psicologia contemporânea. Ou pode dar um passo responsável, intelectualmente honesto e civilizacional, rumo a uma justiça mais científica, mais prudente e mais humana. A ciência não oferece soluções mágicas, oferece algo mais valioso, a consciência dos limites. É no reconhecimento desses limites que começa, verdadeiramente, o primado do direito.

    Miguel Santos Pereira é advogado, é membro: da Ordem dos Advogados Portugueses – OAP, da American Bar Association – ABA, com inscrição na divisão de Justiça Criminal, da Association Internationale De Droit Pénal – AIDP, da European Criminal Bar Association – ECBA, da Society for Judgment and Decision Making – SJDM, e do The Centre of Neurotechnology and Law.

    Autor da série Primado do Direito, publicada no jornal Página Um, e do projeto Reasonable Doubt, onde também explora as relações entre cognição, emoção e justiça penal.

    (todas as imagens e o vídeo indicados ao longo do texto, são de uso livre ou académico)

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  • Contra a ideologia da indiferença

    Contra a ideologia da indiferença


    1 – A moral líquida: relativismo e abdicação do juízo

    Vivemos hoje num tempo em que já não se distingue com clareza entre o bem e o mal, entre o justo e o injusto, entre a virtude e a conveniência. Pior ainda: não foi apenas a distinção que desapareceu — desvaneceu-se também a própria ideia de que tais distinções devam ser feitas. Questionar a legitimidade de certos actos ou políticas, emitir juízos morais fundamentados, reivindicar critérios éticos universais tornou-se, em larga medida, gesto suspeito, sinal de intolerância, prova de rigidez.

    A recusa de julgar, sobretudo os poderes ou narrativas, foi elevada a virtude cívica, enquanto a indiferença acabou promovida a síntese superior da convivência democrática. Aquilo que hoje se aplaude não é o juízo esclarecido, mas a abdicação cerimoniosa de qualquer análise ou avaliação. O dogma do nosso tempo é o de que todos os pontos de vista são equivalentes — e que pretender o contrário é arrogância, fundamentalismo ou, na pior das hipóteses, uma violência simbólica.

    Este é o triunfo cultural do relativismo moral — não como posição filosófica minoritária, mas como doutrina hegemónica disfarçada de tolerância. Já não se ensina a julgar, mas a aceitar. Já não se educa para discernir, mas para “compreender”. As noções de bem, de verdade, de justiça passaram a ser vistas como construções culturais, sempre relativas ao tempo, ao lugar, à identidade. E, por isso mesmo, sempre sujeitas à suspeita. A dúvida sobre o valor das coisas tornou-se uma espécie de higiene intelectual obrigatória. Não se tolera quem afirma — apenas quem hesita mas termina a aceitar. Aquilo que se venera não é a coragem de pensar, mas o recato de não afirmar.

    Esta moral líquida — para usar a imagem do sociólogo polaco Zygmunt Bauman — apresenta-se, irónica e lamentavelmente, como um avanço civilizacional. Porém, na prática, representa uma rendição ao caos normativo, uma recusa de critérios objectivos em nome da pluralidade de percepções, uma dissolução da exigência ética em favor da harmonia social. O problema é evidente: ao eliminar os critérios, elimina-se também a possibilidade do juízo. E sem juízo, resta apenas o gosto pessoal, a emoção imediata, o imperativo identitário ou o apelo sentimental. Substitui-se a razão moral pela reacção afectiva, o critério pelo impulso, a justiça pela sensibilidade.

    Não é por acaso que a cultura dominante substituiu a ideia de virtude pela ideia de inclusão. A virtude implica esforço, medida, distinção. Já a inclusão, tal como é hoje formulada, implica apenas aceitação automática, ausência de conflito, diluição de diferenças. O homem virtuoso desapareceu do léxico cívico, substituído que foi pelo cidadão “consciente”, “sensível” ou “empático” — isto é, incapaz de recusar, de excluir, de julgar. Esta moral de superfície, centrada em palavras suaves e afectos visíveis, torna-se profundamente hostil à ideia de verdade ou de bem: não porque as negue explicitamente, mas porque as declara irrelevantes, ultrapassadas, potencialmente opressivas.

    Ora, como bem viu o recém-falecido sociólogo Alasdair MacIntyre, sem critérios objectivos — mesmo que debatíveis, mesmo que imperfeitos —, a vida moral torna-se incoerente. Cada acto passa a ser justificado apenas pela sua intenção subjectiva ou pelo contexto cultural que o enquadra. E a consequência inevitável é o colapso da possibilidade de debate moral. Não há como discutir aquilo que é certo ou errado quando tudo depende do ponto de vista. Resta-nos, então, a convivência superficial dos indiferentes: assim, ninguém se atreve a dizer que algo é errado — apenas que é “problemático”. Já não há condenações, apenas “desconfortos”. O mal deixou de ser reconhecido como tal: é apenas uma “narrativa” divergente.

    Esse colapso ético tem consequências políticas, sociais e culturais devastadoras. Uma sociedade que recusa julgar perde não apenas o senso do bem, mas a coragem de resistir ao mal. Quando se aceita que tudo é relativo, tudo se torna admissível — desde que envolto na linguagem correcta, na boa intenção presumida, ou no direito identitário invocado. As piores derivas do poder contemporâneo — censura informal, vigilância digital, manipulação linguística, imposições burocráticas absurdas — passam impunes precisamente porque não são reconhecidas como moralmente erradas. São apenas “desafios”, “instrumentos”, “necessidades” — e quem as critica é imediatamente acusado de ser “radical”, “intransigente” ou “sem empatia”.

    Esta abdicação moral tem-se infiltrado em todos os níveis da vida pública. Nos parlamentos, o debate já não gira em torno do justo, mas do eficaz. Nas escolas, já não se ensina a distinguir, mas a acolher. Nos media, já não se investiga a verdade, mas legitima-se uma versão oficial. Nos tribunais, já não se protege a justiça, mas a conformidade processual. A abdicação do juízo converteu-se numa estratégia transversal — não apenas intelectual, mas institucional. O Estado já não é árbitro de conflitos éticos: é gestor de consensos morais simulados, de harmonias construídas, de pacificações fictícias.

    Considere-se, a título de exemplo, o uso generalizado do termo “direito à sua verdade” em debates públicos e mediáticos. A frase, aparentemente inofensiva, esconde uma capitulação do espaço comum do juízo. Se cada um tem a sua verdade, não existe verdade nenhuma — apenas a convivência estratégica entre discursos imunes ao escrutínio. A consequência mostra-se visível no quotidiano: os factos cedem perante as percepções, a autoridade epistémica dissolve-se em emotividade, a mentira torna-se aceitável se servir a sensibilidade dominante. O mesmo se aplica à linguagem jurídica, cada vez mais refractária à ideia de justiça substantiva, e cada vez mais submissa à formalidade processual e à jurisprudência adaptável.

    A consequência última desta moral líquida é uma sociedade sem gravidade moral nem orientação cívica. Nada é grave, porque tudo é explicável. Nada é condenável, porque tudo é compreensível. Nada é permanente, porque tudo é “contextual”. E, no entanto, essa leveza ética não produz liberdade: produz apatia, resignação, desmobilização. Quando tudo é permitido — e nada é exigido —, o indivíduo deixa de ser cidadão e converte-se num consumidor de emoções públicas, num espectador de narrativas concorrentes, num sujeito sem critério.

    Contra esta corrente, mostra-se necessário um regresso corajoso à distinção. Voltar a distinguir é o primeiro gesto da liberdade. Dizer “isto é certo” ou “isto é errado” pode ser incómodo — mas mostra-se necessário. Não se trata de regressar aos moralismos nem de impor ortodoxias — é sim a recusa ao colapso do juízo; à reabilitação dos critérios; à afirmação que há valores e há actos que merecem ser louvados, enquanto outros merecem ser condenados. E é nesse discernimento, nesse juízo, nessa coragem ética que se forma a condição primeira de qualquer vida cívica digna.

    2 – A ascensão do niilismo simpático: entre o desdém e o hedonismo

    Torna-se cada vez mais frequente cruzarmo-nos com uma forma de indiferença polida, suavemente irónica, que não se assume como posição filosófica, mas que, no quotidiano, funciona como tal. Uma atitude que não hostiliza valores nem se confronta com eles; limita-se a esvaziá-los de significado com um encolher de ombros e um sorriso ensaiado. Aos poucos, essa disposição discreta, quase encantadora, acaba como a variante dominante de um certo espírito contemporâneo.

    Não se trata de um niilismo bruto e incendiário — daquele que fez história em manifestos e barricadas. Aquilo que agora medra é mais subtil: não quer derrubar nada, apenas não reconhece motivo para sustentar coisa alguma. É um niilismo doméstico, socialmente aceite, que se move com naturalidade em universidades, jantares institucionais e redes sociais. Não proclama o fim dos valores —considera simplesmente que já não têm relevância prática. A sua força vem precisamente da suavidade: nada impõe, apenas insinua; não combate, somente relativiza; nada exige, bastando comentar.

    Esse silêncio, porém, não é uma ausência — é ruído que se apresenta como lucidez. A cultura digital tornou-se o laboratório perfeito para este niilismo simpático que o filósofo norte-americano Alexander Rosenberg identifica como consequência de um mundo sem finalidades últimas. A sua tese, despojada de sentimentalismo, lembra-nos que a dissolução dos grandes sentidos não precisa de produzir desespero: pode, pelo contrário, gerar uma forma amável de desligamento, uma leveza cómoda que dispensa o incómodo de pensar. E é precisamente esse desprendimento que a esfera pública contemporânea acolheu com entusiasmo, transformando-o em estilo de comunicação, critério de pertença e mecanismo de imunização contra qualquer exigência moral.

    A ironia total, o sarcasmo instantâneo, a estética do meme como comentário político e a retórica pseudo-crítica das redes sociais funcionam hoje como protocolos de sobrevivência anímica, fingindo consciência cívica, quando na verdade instauram apenas um ciclo fechado de reacção e esquecimento. A agilidade do riso substitui a lentidão da reflexão; o escárnio, mais cómodo do que o juízo, ocupa o lugar da responsabilidade; e o gesto simbólico — leve, partilhável e imediatamente descartável — converte-se na nova gramática da participação pública.

    Este ambiente confirma aquilo que Rosenberg enuncia no plano filosófico: quando nada parece carregar peso ontológico, tudo se pode tratar como jogo. O problema é que a vida política, ao contrário do universo físico, não tolera o vazio prolongado. A ausência de sentido, convertida em entretenimento, degenera rapidamente em indiferença cívica. A cultura digital, ao confortar-nos com a ideia de que nada é muito sério, cria cidadãos que apenas reagem, nunca respondem; que apenas comentam, nunca deliberam; que apenas mostram indignação, nunca assumem consequências. Em vez de uma esfera pública exigente, temos um painel luminoso de impulsos.

    E é aqui que o niilismo simpático deixa de ser apenas um diagnóstico filosófico e se transforma num problema político. A democracia não morre pela violência, mas pela leveza: pela substituição do compromisso pela irrelevância, do debate pelo sarcasmo, do dever pela pose. O riso, esse derradeiro álibi moral, tornou-se uma forma de capitulação tranquila. E se não formos capazes de recuperar o peso das palavras — a sua gravidade, a sua responsabilidade —, acabaremos a aceitar que a liberdade é apenas mais um scroll infinito, tão brilhante como inconsequente.

    Nas plataformas digitais — sejam estas arenas de opinião, espectáculos de auto-representação ou mercados de indignação — tudo se transformou em performance efémera. A denúncia é instantânea, a adesão superficial, o impacto nulo. O algoritmo premeia o gesto, mas não a ideia; glorifica a reacção, mas não o argumento. A ironia digital, frequentemente celebrada como inteligência crítica, nada mais é do que uma forma de conformismo travestido de irreverência. A cultura do ripostar, do comentar com emojis, do ridicularizar o outro sem expor uma proposta assume-se, afinal, como um parque de diversões para o ego, não uma praça pública para o pensamento.

    A própria política institucional foi, aliás, também colonizada por esse niilismo performativo. Governantes que se parodiam a si mesmos em programas de entretenimento, ministros que se mascaram no Dia das Bruxas, eurodeputados que se pavoneiam em vídeos para redes sociais enquanto ignoram os dossiês, todos concorrem para a dissolução do estatuto da autoridade pública e da gravidade institucional. Quando tudo é tratável com leveza, nada é levado a sério. A ironia passou a ser um escudo para a irresponsabilidade, um álibi para a ausência de princípios.

    Mas esse processo não decorre apenas de uma degradação espontânea da cultura: trata-se também de uma estratégia de poder subtil, que favorece aqueles que pretendem manter o status quo. O niilismo simpático impede a construção de alternativas justamente porque deslegitima a própria ideia de alternativa. Se tudo é relativo, se toda convicção se apresenta risível, se todo valor é questionável e toda certeza é suspeita, então qualquer proposta transformadora será sempre vista como risível, ridícula ou perigosa.

    Mesmo no campo do activismo, este niilismo infiltrou-se sob a forma de causas instantâneas, indignações coreografadas e slogans vazios. Assim, temos movimentos que nascem, explodem e desaparecem em três semanas; hashtags que substituem estratégias; campanhas que querem ‘sensibilizar’, mas não pretendem responsabilizar.  Na verdade, o sujeito niilista deseja que “as coisas mudem” — mas sem esforço, sem dor, sem renúncia. Quer sentir-se do lado certo, mas não quer pagar o preço da acção. A justiça transforma-se assim num estado de espírito, não numa prática exigente.

    Por vezes, este niilismo assume formas paradoxalmente sofisticadas, como sucede nas universidades que criam centros de ‘pensamento crítico’ — onde o pensamento é, afinal, moldado por protocolos de linguagem inclusiva —, ou nas fundações, que organizam ‘fóruns de futuro’ sem permitir qualquer juízo moral firme sobre o presente. Tudo acaba debatido com palavras suaves, diagramas fluidos, equipas interdisciplinares — mas nunca se sai da superfície, nunca se formula um valor inegociável, nunca se afirma uma linha divisória. O niilismo simpático ama a ambiguidade porque teme o compromisso.

    Este niilismo sorridente não se limita à linguagem: infiltra-se na arquitectura da cultura dominante, sobretudo através do culto do entretenimento. A programação mediática substituiu já o pensamento pela emoção rápida, o conhecimento pela opinião ligeira, a reflexão pela repetição de fórmulas. Os chamados programas de informação já não informam, mas entretêm — e o fazem com a conivência do público, que se habituou a ser tratado como consumidor e não como cidadão. Aliás, aquilo a que se pode chamar jornalista niilista é aquele que ri da política, zombando de todos os lados para manter intacto o seu lugar de suposto cronista neutro — ou melhor, cúmplice decorativo da decadência.

    A própria linguagem institucional tem sido desenhada para impedir o surgimento de qualquer ruptura significativa. Os organismos europeus, por exemplo, converteram a vacuidade em gramática normativa: redige-se em função da inofensividade, delibera-se em função da conciliação, publica-se em nome da “coesão”. Actualmente, a União Europeia, já longe de representar uma síntese de valores comuns, tornou-se um pináculo da gestão moralmente neutra: uma maquinaria tecnocrática onde qualquer juízo de valor é imediatamente suspeito de populismo. Este é, enfim, o niilismo em versão burocrática — não o que nega, mas aquele que nunca chega a afirmar.

    Mais ainda: o niilismo simpático também foi colonizando o ensino e até a educação na infância. A escola contemporânea hesita agora em transmitir valores, com receio de ofender, doutrinar ou parecer autoritária. O resultado é a substituição do conteúdo pelo método, da exigência pela “inclusividade”, da autoridade pela recreação. Ensinar é agora entreter, enquanto educar é proteger da frustração. E o aluno aprende assim ser tudo relativo, que todos os pontos de vista são iguais, que não há verdades — só “narrativas”. E assim se forma uma nova cidadania: leve, líquida, vulnerável à manipulação e incapaz de sustentar qualquer princípio até às últimas consequências.

    Similar desgraça se passa na cultura artística e literária. As grandes obras, que exigem paciência, esforço e confronto interior, são abandonadas em favor de conteúdos de consumo imediato. Os clássicos tornam-se “problemáticos”, os autores incómodos são cancelados, e a ideia de beleza — ligada desde sempre à verdade e à transcendência — acaba substituída pela provocação vazia ou pelo conforto emocional. O niilismo cultural alimenta-se de obras que nada exigem e nada perturbam: não há catarses, apenas identificação superficial; não há sublimação, apenas repetição de arquétipos anestesiantes.

    Importa também notar que esta lógica se estende mesmo ao discurso da saúde mental, frequentemente invocado para justificar a evasão sistemática de conflitos morais. A ideia de que tudo o que causa desconforto é tóxico, de que toda exigência é opressiva, de que toda norma é um acto de violência simbólica, tem conduzido a uma normatividade afectiva que protege a fragilidade mas destrói a maturidade. O niilismo simpático apresenta-se sempre como empático, mas é no fundo uma recusa ao crescimento. E essa recusa, legitimada pelas instituições, gera adultos infantilizados, incapazes de distinguir entre a dor do mundo e a sua própria sensibilidade ferida.

    Ora, este cenário não é apenas patológico: é funcional. Uma sociedade que relativiza tudo, que evita o conflito moral e que substitui a acção pela exibição simbólica, torna-se fácil e passivamente governável. Os poderes instalados já nem têm de censurar — basta-lhes promover a distracção, a leveza e o riso desmobilizador. E, em simultâneos, criar zonas seguras — não apenas físicas, mas cognitivas — onde ninguém ouse dizer o que pensa com clareza, por receio de ser “intenso”, “agressivo”, “problemático”. A paz social é assim garantida pela ausência de pensamento incómodo.

    O niilismo simpático é, pois, um novo modo de submissão. Já não impõe o silêncio: torna a fala inócua. Já não proíbe os valores: transforma-os em memes. Já não combate a verdade: dissolve-a num mar de pequenas verdades pessoais, igualmente respeitáveis, igualmente descartáveis. Já não queima livros: prefere que ninguém os leia. Já não fere a consciência: entorpece-a com suavidade.

    O resultado disto tudo é um mundo cívico cada vez mais povoado por vozes que falam para não dizer, por instituições que actuam para nada decidir, por cidadãos que se expressam para não se comprometerem. A democracia sobrevive enquanto ritual — mas o seu conteúdo esvazia-se em cada nova cedência à leveza e à despolitização. E essa sobrevivência ritual, como já se viu em tempos históricos menos ingénuos, pode durar bastante — até o vazio moral se tornar irreversível.

    Em todo o caso, ainda nada há de inevitável neste cenário. O antídoto não é, porém, a brutalidade das certezas fanáticas, mas a coragem do discernimento. Dizer que algo é verdadeiro não é ofender o pluralismo — é permitir que ele exista. Dizer que algo é injusto não é arrogância — é fundamento da justiça. O juízo moral não é opressão — é condição de cidadania. E a recusa de julgar, quando elevada a virtude, é apenas a máscara da desistência.

    É, pois, necessário restaurar o valor do juízo. A ironia pode ser arma do espírito, mas nunca pode ser o único idioma da consciência. O humor pode salvar-nos do fanatismo, mas não deve impedir-nos de nomear o mal. A leveza é qualidade estética, mas não virtude política. A democracia precisa de sarcasmo — mas não de cínicos. Precisa de humoristas — mas não de bufões oficiais. Precisa de espírito crítico — mas não de relativismo letárgico.

    Contra o niilismo simpático, propõe-se a gravidade: não como tristeza, mas como forma de lucidez. A gravidade daquilo que importa. A gravidade de saber que há coisas pelas quais vale a pena pensar com rigor, agir com coragem e falar com clareza. Mesmo que isso custe seguidores, amigos ou aplausos. Porque, como disse Albert Camus, o escritor — e, por extensão, o cidadão — está do lado daqueles que sofrem e da verdade. O resto é performance.

    3 – O centro como bunker da cobardia

    Nas democracias modernas, falar de “centro político” tornou-se uma comodidade discursiva que dispensa pensamento. O centro, esse espaço nebuloso entre convicções, é vendido como a morada da ponderação, da moderação, da racionalidade. Mas raramente se questiona o que verdadeiramente significa essa posição: será um lugar de síntese virtuosa ou apenas um recuo estratégico? Será um ponto de equilíbrio entre extremos ou uma zona-tampão para os que receiam decidir?

    O mito do centro começa por ser funcional. Ao declarar-se “nem de esquerda, nem de direita”, o político contemporâneo escapa à responsabilidade de tomar posição sobre os grandes eixos do debate político. A sua neutralidade autoproclamada confere-lhe uma aura de sensatez, mesmo quando essa posição nada mais é do que ausência de pensamento. Como escreveu no século passado o filósofo francês Julien Benda, “a traição dos intelectuais” nasce, na verdade, desse esvaziamento moral em nome de uma racionalidade supostamente superior. O centro não reúne o melhor de dois mundos — limita-se a amputar as suas convicções.

    Este centrismo tem também uma genealogia cultural. Desde o fim da Guerra Fria, o mundo ocidental habituou-se à ideia de que os extremos são perigosos e que o progresso reside na gestão tecnocrática e no consenso. Outro filósofo francês, Raymond Aron, defensor do espírito crítico contra os simplismos ideológicos, já advertia para os riscos de uma democracia esvaziada de conflitos, onde o debate se torna mera coreografia. Porém, aquilo que Aron não anteviu, talvez, foi o triunfo absoluto da indiferença como forma de governo: um sistema onde o desacordo é diluído em fórmulas consensuais que esvaziam o conteúdo político das decisões.

    O centro, nesta perspectiva, torna-se uma trincheira da irrelevância activa — os seus ocupantes não mostram projectos, apresentam programas; não têm ideais, esbracejam propostas; não possuem coragem, apenas prudência. E, sobretudo, têm medo: medo de serem confundidos com os que pensam, com os que criticam, com os que agem. O centrismo é hoje o reduto do marketing político:  vive de sondagens, não de ideias. E, como bem notou o estadista francês Alexis de Tocqueville, no século XIX, a tirania da maioria é menos a opressão dos fortes sobre os fracos do que a uniformização do pensamento — um domínio exercido pelo conforto do previsível.

    O centro tem-se tornado também um refúgio ideal das elites mediáticas e culturais. Apresentar-se como “moderado” ou “equilibrado” é, para o comentador moderno, uma forma de garantir lugar em todos os palcos, de ser convidado por todos os lados, de parecer razoável sem nunca se comprometer. Esta figura do comentador centrista é o novo sacerdote do conformismo: tem opiniões sobre tudo, mas certezas sobre nada; elogia o pluralismo, mas nunca põe em causa os fundamentos do sistema que o acolhe. A sua função é garantir que nada muda, enquanto tudo parece estar a ser discutido.

    Este centrismo é, portanto, um produto histórico e funcional. Num mundo onde a discórdia e o confronto real é punido com ostracismo social ou mediático, o centro oferece a ilusão de liberdade sem os custos da responsabilidade. Coloca-se voluntariamente na zona cinzenta onde se pode dizer tudo — desde que nada seja levado demasiado a sério. Ocupa assim um espaço de enunciação que se legitima por contraste: “não sou como os extremistas”. Mas essa autojustificação apenas revela a pobreza intelectual e moral do discurso centrista. O verdadeiro extremismo hoje é dizer a verdade com clareza.

    Este centro não se limita a evitar os conflitos morais — transforma-os em temas de gestão. Questões como a eutanásia, a identidade de género, a soberania nacional, a censura, a liberdade de expressão ou a justiça social não são enfrentadas com clareza, mas diluídas em relatórios, comissões, quadros regulamentares. O centrismo não é uma posição: é uma técnica de dissolução. Diante de um dilema, não escolhe — comissiona. Diante de uma injustiça, não denuncia — relativiza. Diante de uma verdade, não afirma — equilibra.

    Ora, essa complexidade, frequentemente invocada como prova de maturidade política, nada mais é, muitas vezes, do que um véu para ocultar a recusa em agir. Como bem explicou Julien Benda, o intelectual que abdica de julgar em nome de um suposto realismo está a trair a sua vocação. O mesmo se aplica ao político centrista: ao recusar qualquer juízo definitivo, torna-se cúmplice do status quo. E quando este é injusto, a sua moderação acaba por ser, de facto, imoral.

    O centrismo contemporâneo possui, em abono da verdade, uma dimensão psicológica: oferece conforto. Não exige rupturas, não convoca sacrifícios, não pede coragem — é a ideologia da segurança emocional. Os centristas não querem ser odiados — querem ser aceites por todos. A sua maior angústia é perder a respeitabilidade. Por isso, evitam qualquer frase que possa parecer demasiado dura, qualquer ideia que possa parecer demasiado clara, qualquer posição que possa parecer demasiado firme. Mas uma democracia não se sustenta na ambiguidade — precisa de pilares, não de almofadas.

    Não se pretende lançar um apelo à radicalização cega, mas sim apelo à coragem— à coragem de nomear, de escolher, de tomar partido. Contra o mal, contra a mentira, contra a cobardia travestida de ponderação. Não se trata de trocar o centrismo pelo fanatismo, mas de recuperar o sentido do compromisso moral. De compreender que há momentos na História em que o centro já não é um ponto de equilíbrio, mas um buraco negro de sentido.

    Para compreender o triunfo do centrismo enquanto bunker da cobardia, importa também observar o papel que este desempenha na arquitectura da União Europeia. O projecto europeu, com a sua teia institucional complexa e linguagem deliberadamente opaca, transformou-se num espelho do centrismo em estado puro: governa sem comoção, decide sem rosto, age sem responsabilidade directa. Os comissários europeus não são eleitos por sufrágio universal, mas por arranjos entre partidos transnacionais, os quais, na prática, já quase se confundem num pântano cinzento de declarações neutras e decisões inodoras. Esta estrutura institucional reflecte e reforça o ethos centrista: a governação sem conflito, a política sem povo, a decisão sem paixão.

    A imprensa, cúmplice involuntária ou não, também encontrou no centrismo uma fórmula segura de sobrevivência. O jornalismo que se apresenta como “equilibrado” raramente questiona o que deve ser equilibrado, entre a verdade e a mentira, entre o justo e o injusto, entre a opressão e a liberdade. A moderação tornou-se uma estética redaccional, não um critério de verdade. As reportagens são limadas para não ferirem susceptibilidades institucionais, os colunistas praticam o malabarismo da linguagem para parecerem imparciais, e os leitores são tratados como consumidores de impressões, não como cidadãos informados e em formação.

    Do ponto de vista cultural, o centrismo é inseparável da estetização da política. O político centrista adopta um discurso redondo, vazio de arestas, formatado para o consumo imediato nas redes sociais ou nos noticiários televisivos. O seu léxico é previsível: “ponderado”, “dialogante”, “reformista”, “pró-europeu”, “moderno”. Mas nunca é “convicto”, “intransigente” ou “revolucionário” — palavras que hoje cheiram a enxofre. A linguagem do centro é uma gramática da fuga: fala muito, mas não diz nada. E quando diz, diz para não se comprometer.

    Importa ainda notar que o centrismo contemporâneo é, muitas vezes, o resultado da capitulação de antigos valores considerados inegociáveis. Partidos outrora com identidade doutrinária clara — liberais, sociais-democratas, democratas-cristãos — acabaram a convergiram para esse centro amorfo, onde a competição se faz não por ideias, mas por lugar na discussão do orçamento, por tempo de antena, por marketing eleitoral. O centro é, nos tempos hodiernos, a zona franca onde se podem fazer acordos com qualquer um, desde que nada essencial mude.  Na verdade, é o ponto de encontro daqueles que, por conformismo ou comodismo, já desistiram de mudar o mundo — mas ainda não o admitiram.

    Mas este deserto de ideias, que o centrismo ajuda a manter, não é um espaço neutro: é um campo de dessensibilização moral. O cidadão que se habitua ao discurso centrista aprende a desconfiar da convicção, a rir da paixão, a suspeitar da verdade. A ironia é a sua nova fé, o sarcasmo a sua forma de resistência. Mas uma democracia não se salva pela troça. A crítica sem juízo, a ironia sem fundamento, o cepticismo sem coragem — são formas sofisticadas de abdicação. E é essa abdicação que o centro perpetua.

    Contra esse panorama, não se propõe uma nova ortodoxia, mas um regresso à verticalidade dos valores. Raymond Aron também disse que a tarefa do pensador político não era dar receitas, mas oferecer critérios. Pois bem: entre o compromisso e a evasão, entre a responsabilidade e o consenso vazio, entre a verdade e o cálculo — deve escolher-se sempre o primeiro termo, abandonando o bunker, porque não estar de lado nenhum, quando tudo está em jogo, é estar do lado errado.

    4 – O eufemismo como doutrina: a nova linguagem do poder

    O poder contemporâneo já não se impõe pela força bruta, nem sequer pela persuasão explícita. A sua ferramenta mais eficaz é a linguagem — não aquela que comunica, mas a que ofusca. A política transformou-se numa oficina de eufemismos, onde as palavras não dizem o que significam, mas o que convém. Já não se trata de convencer, mas de neutralizar. A linguagem, longe de ser instrumento de clareza, tornou-se arte de dissimulação.

    Basta observar a proliferação de termos como “resiliência”, “transição”, “narrativa”, “sustentabilidade”, “governança”, “inclusão”. São palavras omnipresentes em relatórios públicos, discursos institucionais, campanhas partidárias. Têm aparência técnica, aroma progressista, mas raramente definem com precisão o que significam. Servem antes como códigos de afiliação e instrumentos de neutralização do conflito político. Quem questiona o seu uso, arrisca-se a ser rotulado de retrógrado, reaccionário ou ignorante.

    A palavra “resiliência”, por exemplo, invadiu todos os campos do discurso público: económico, sanitário, ambiental. Mas o seu uso raras vezes corresponde à sua definição original — a capacidade de recuperação ou adaptação face à adversidade. Em muitos contextos, resiliência significa apenas resignação. É a virtude passiva de quem aceita políticas arbitrárias, restrições de direitos, colapsos institucionais, desde que adornados com promessas de superação. O cidadão resiliente é, no fundo, o cidadão domado.

    A expressão “governança” representa outro caso de eufemismo institucionalizado. Invocada como marca de boa gestão, ela substitui o velho termo “governo”, mais comprometido com responsabilidade política. A “governança” dissolve a imputação: não há governantes, apenas gestores de processos. Não há decisões, apenas procedimentos. O poder torna-se anónimo, despolitizado, protegido pelo verniz da eficiência técnica. E quanto mais opaca a decisão, mais pomposo o vocabulário: “estratégias de capacitação”, “modelos participativos”, “alavancagem de recursos”.

    “Narrativa” é talvez o termo mais perigoso do léxico contemporâneo. Tudo passou a ser “narrativa”: os factos, as leis, as políticas, a própria realidade. Ao reduzir a verdade a uma história — e todas as histórias sendo equivalentes — dilui-se o critério. O debate não é mais sobre o que é verdadeiro ou falso, mas sobre o que é mais convincente, mais mediático, mais emocional. A linguagem torna-se arena de manipulação. E quem insiste em factos é acusado de ingenuidade, ou pior, de fanatismo.

    “Inclusão”, por seu lado, converteu-se num mantra incontestável, muitas vezes desprovido de conteúdo concreto. Inclusão de quem? Em quê? A que custo? Em nome da inclusão, impõem-se normas culturais, censuram-se vozes dissidentes, multiplicam-se quotas e programas que mascaram discriminações inversas. A palavra serve de escudo moral para políticas que evitam o mérito, a responsabilidade ou o debate aberto. O eufemismo torna-se aqui ortodoxia emocional.

    O mesmo se aplica à “transição”, sobretudo nos domínios energético e digital. “Transição ecológica”, “transição digital” — expressões que evocam progresso inevitável, mas que escondem perdas, custos, rupturas, sacrifícios impostos sem debate. São mudanças decididas por cima, por entidades tecnocráticas, onde o cidadão é reduzido a espectador obediente de uma inevitabilidade. O eufemismo aqui cumpre o seu papel máximo: tornar o poder invisível enquanto actua.

    Mas talvez o exemplo mais gritante do poder eufemístico seja a designação de “fact-checking” — uma actividade apresentada como neutralidade epistémica, mas frequentemente usada como instrumento de validação do discurso oficial. O que é considerado “desinformação” tende a coincidir com o que contraria os interesses de organismos públicos, patrocinadores privados ou consensos mediáticos. Assim, em nome da “verificação”, impõe-se uma ortodoxia: a linguagem é o pretexto para definir os limites do dizível. George Orwell teria dificuldade em conter a náusea.

    A União Europeia é talvez o laboratório mais avançado desta engenharia semântica. Os tratados, as resoluções e os programas comunitários estão pejados de terminologia burocrática que neutraliza o conflito. Um corte orçamental torna-se uma “racionalização dos recursos”. A vigilância digital massiva, uma “estratégia de segurança cibernética”. A imposição de metas externas, uma “convergência estruturada”. Tudo soa técnico, ponderado, inquestionável. Mas o que se esconde é poder: o poder de decidir sem ser questionado.

    Na pandemia de covid-19, esta linguagem eufemística atingiu um novo patamar. O confinamento foi designado “medida de protecção”, a suspensão de liberdades foi rotulada de “ajuste temporário”, a coacção à vacinação tornou-se “promoção da saúde”. O uso de expressões como “imunidade de grupo”, “passaporte sanitário” e “desinformação perigosa” serviu não apenas para gerir a saúde pública, mas para criar um vocabulário consensual onde discordar era sinónimo de irresponsabilidade. O eufemismo operou como censura tácita.

    O filólogo Victor Klemperer, um judeu alemão que estudou a linguagem do Terceiro Reich, notava como o totalitarismo não se impõe apenas pela força, mas pela infiltração na linguagem quotidiana. A repetição de termos, a reconfiguração dos significados, a criação de clichés — tudo isto molda o pensamento. Hoje, o fenómeno repete-se: palavras como “sustentabilidade”, “tolerância” e “igualdade” são convertidas em mantras despolitizados. Usadas em excesso e sem definição, deixam de significar qualquer coisa concreta — e passam a funcionar como marcadores tribais.

    É neste contexto que o filósofo norte-americano Eric Voegelin advertiu para o risco da “imunização contra a realidade” — um processo em que a linguagem se torna um véu sobre o mundo, e não uma janela. A política contemporânea vive mergulhada nessa imunização semântica. Já não se enfrenta o real: estiliza-se. E com isso, retira-se ao cidadão a possibilidade de compreender, de julgar, de agir. A linguagem do poder não quer ser entendida — quer ser aceite. E é precisamente por isso que recuperar o sentido das palavras se tornou um acto revolucionário.

    No domínio da educação, os eufemismos também se impõem com subtileza disciplinadora. A expressão “aprendizagem ao longo da vida”, por exemplo, sugere um ideal nobre de curiosidade permanente. Mas na prática, tem servido como cortina para políticas de precarização do ensino, onde o conhecimento deixa de ser estruturante e emancipador para se tornar um produto flexível, adaptável, descartável — sempre em mutação, como o próprio sujeito pós-moderno. Expressões como “competências transversais” ou “cidadania digital” escondem o abandono do conteúdo e do rigor.

    Na justiça, fala-se cada vez mais de “reeducação” e “reintegração” em vez de punição e responsabilidade. Embora haja mérito em recuperar certos princípios humanistas, o uso indiscriminado dessas palavras contribui para uma diluição do valor simbólico e pedagógico da justiça. Um sistema judicial que se refugia em eufemismos evita confrontar-se com a ideia de culpa, de limite, de reparação. O criminoso torna-se “sujeito em transição”; a pena, um “percurso restaurativo”. O discurso escamoteia a exigência de justiça para não perturbar consciências.

    Na política externa, a duplicidade linguística atinge o paroxismo. As guerras são designadas “operações de estabilização”; bombardeamentos, “intervenções humanitárias”; sanções económicas, “instrumentos de pressão normativa”. A linguagem é cuidadosamente calibrada para impedir o juízo moral. Não se diz que se mata — diz-se que se promove a paz. Não se diz que se impõe sofrimento — diz-se que se alavanca a democracia. As palavras convertem-se em escudos morais para actos politicamente inconfessáveis.

    Os meios de comunicação social desempenham aqui um papel central. São, em muitos casos, os principais agentes da difusão desta linguagem maquilhada. Muitos jornalistas repetem termos técnicos e slogans institucionais sem os interrogar: “bazuca europeia”, “pacote de estímulo”, “transição justa”, “novo normal”. A função crítica deu lugar à função reverberante. A imprensa torna-se caixa de ressonância do léxico oficial, e os cidadãos, incapazes de distinguir entre o substantivo e o adjectivo retórico, acabam por adoptar o idioma do poder como seu.

    O sociólogo alemão Jürgen Habermas já advertira para o risco de colonização do mundo da vida pelo sistema: quando os imperativos administrativos e financeiros invadem o espaço da linguagem comum, deteriora-se a capacidade comunicativa genuína. E o seu compatriota Peter Sloterdijk, por seu lado, notou como o cinismo pós-moderno transforma os cidadãos em sujeitos que já não acreditam, mas continuam a repetir — como actores num teatro esvaziado de sentido. A linguagem deixa de ser veículo de entendimento para se tornar ferramenta de resignação.

    Por fim, a erosão semântica também afecta os próprios valores: “liberdade”, “justiça”, “direitos”, “verdade” — tudo se torna plástico, moldável, susceptível de ser invocado por qualquer facção, para qualquer fim. O valor torna-se rótulo, e o rótulo, moeda de troca discursiva. Quando tudo é liberdade, nada é liberdade. Quando tudo é verdade, ninguém exige provas. E quando tudo é inclusão, o dissidente é automaticamente o excluído.

    Por isso, resistir à nova linguagem do poder não é apenas um acto estilístico — é um dever ético. Recuperar a precisão das palavras, recusar o cliché institucional, expor o eufemismo onde ele opera como anestesia política, são gestos de liberdade. Tal como a vigilância do poder se faz através da acção, também se faz pela linguagem. O primeiro passo para pensar diferente é falar diferente. E o primeiro passo para falar diferente é chamar as coisas pelo seu nome.

    5 – A cultura do simulacro: instituições como fachada

    Vivemos num tempo em que a forma persiste, mas a substância esvai-se. As instituições que outrora estruturavam a vida colectiva — escolas, parlamentos, tribunais, meios de comunicação — sobrevivem formalmente, mas estão muitas vezes esvaziadas do seu conteúdo ético e funcional. A indiferença contemporânea não é apenas uma atitude moral: tornou-se uma arquitectura — uma arquitectura do simulacro.

    Esta arquitectura assenta numa engenharia de aparência: tudo parece funcionar, mas nada verdadeiramente opera com autenticidade. As estruturas continuam erigidas, os rituais são cumpridos, os discursos são proferidos, mas por detrás da fachada, reina a estagnação, a automatização e o vazio. Aquilo que o pensador francês Guy Debord denunciou como “sociedade do espectáculo”, tornou-se o modo operativo da democracia liberal degenerada. Não se tratou de um colapso visível, mas de uma dissolução invisível.

    Paradoxalmente, quanto mais se enfraquecem as funções substantivas das instituições, mais se investe na sua mise en scène. Por exemplo, o Parlamento transmite em directo os seus trabalhos, mas os debates carecem de densidade e os interlocutores são figurantes de uma dramaturgia partidária repetitiva. A escola ostenta projectos pedagógicos vanguardistas, mas ignora o saber estruturante e o pensamento crítico. Os media exibem grafismo sofisticado e pluralismo aparente, mas reciclam as mesmas fontes oficiais, os mesmos sound bites, a mesma gramática discursiva. No fundo, quanto menor a capacidade real de produzir orientação, sentido, decisão ou conhecimento, maior a necessidade de produzir aparência, presença e espectáculo. As instituições já não são espaços de deliberação efectiva, mas palcos cuja função essencial é encenar a continuidade da normalidade democrática. Criam-se assim rituais de participação que não participam, fóruns de discussão que não discutem, debates que não debatem. Tudo funciona — ou parece funcionar — porque a maquinaria performativa substituiu a substância.

    A escola, por sua vez, tornou-se um dispositivo de gestão de públicos e certificação de conformidades, mais do que um espaço de formação integral. Já não se exige pensamento, mas competências; já não se cultiva a erudição, mas a adaptabilidade. Avaliam-se indicadores quantitativos, projectos “inclusivos”, competências transversais — tudo menos saber substantivo, espírito crítico, rigor intelectual. Como denunciava o pensador austríaco Ivan Illich, a escola moderna corre o risco de converter-se — ou já se converteu — num mecanismo de escolarização perpétua, produzindo consumidores obedientes de serviços educativos e não cidadãos intelectualmente livres. Ensina-se a navegar sistemas, não a interrogar fundamentos; treina-se a cumprir procedimentos, não a compreender o mundo; prepara-se para a integração social, não para a autonomia. O resultado é uma escola que forma indivíduos tecnicamente competentes, mas filosoficamente vazios — sujeitos funcionais, mas não livres. A educação transforma-se em burocracia pedagógica: abundância de metodologias, escassez de ideias.

    O mesmo sucede na esfera mediática. O jornalismo, outrora vigilante, tornou-se amplificador institucional. Aquilo que se apresenta como “informação” é frequentemente apenas reprodução. A lógica do simulacro instala-se quando aquilo que conta já não é a verificação, a desconstrução ou a denúncia, mas a aparência de neutralidade, a simulação de imparcialidade, o jogo de equivalências entre todas as versões — mesmo quando uma delas é factual e as restantes são narrativas interesseiras. O jornalista “objectivo” é, hoje, aquele que abdica do escrutínio para não ofender poderes instalados; aquele que confunde equilíbrio com abdicação; aquele que descreve sem questionar, que cita sem verificar, que comenta sem investigar. A função crítica dissolve-se na função protocolar: o jornalista torna-se um mediador de comunicados, um operador simbólico que garante que a linguagem institucional circula com suavidade. Assim, a imprensa já não ilumina zonas de sombra: limita-se a dar luz às fontes oficiais. E a democracia, reduzida a espectáculo mediático, perde o seu contraditório natural.

    O simulacro é ainda mais profundo nas grandes instituições internacionais. Organizações como as Nações Unidas, a União Europeia ou a Organização Mundial da Saúde mantêm um aparato normativo e discursivo assente em ideais elevados — paz, cooperação, saúde global —, mas na prática operam segundo lógicas burocráticas, interesses geopolíticos ou estratégias empresariais. As declarações são virtuosas, os relatórios são densos, os logótipos são inspiradores — mas os efeitos concretos são frequentemente inócuos, contraditórios ou subordinados a agendas invisíveis.

    O discurso universalista, que deveria traduzir responsabilidade global, converteu-se em retórica legitimadora: proclama-se o multilateralismo, mas actua-se selectivamente; fala-se de ciência e evidência, mas privilegiam-se consensos políticos; invoca-se a solidariedade, mas pratica-se a gestão diferencial de riscos, benefícios e danos. Estas instituições, que nasceram para corrigir assimetrias e proteger vulneráveis, tornaram-se aparelhos de validação simbólica de decisões previamente tomadas noutros foros. O resultado é um fosso crescente entre a linguagem da missão e a realidade da acção: as organizações parecem funcionar, multiplicam documentos, normas e directrizes, mas o seu impacto efectivo desvanece-se em mecanismos de compromisso diplomático, negociações opacas e dependências financeiras. Assim se instala um niilismo institucional suave: não se nega o ideal — esvazia-se o seu conteúdo até restar apenas a cenografia do idealismo.

    O filósofo e economista Cornelius Castoriadis alertava, no século passado, para o perigo de instituições autónomas se converterem em instituições heterónomas: estruturas que já não reflectem a auto-instituição da sociedade, mas servem interesses externos, agendas opacas e comandos técnicos. Quando uma instituição deixa de ser espaço de criação colectiva e se transforma em engrenagem da gestão, perde a alma e ganha protocolo — e é, nesse momento, que o simulacro triunfa: a forma subsiste, mas a substância está morta.

    A indiferença contemporânea, portanto, não se limita à psicologia do cidadão: está incrustada na gramática das instituições, visível nos corredores burocráticos onde ninguém responde por nada, nas assembleias onde se fala para o vazio, nas escolas onde se certifica sem ensinar e ainda nos jornais onde se noticia sem questionar. Aquilo que se perdeu foi o vínculo entre forma e conteúdo, entre função e vocação, entre o nome e a realidade. As instituições tornaram-se fachadas que preservam o edifício do poder, mas não a sua legitimidade substancial; operam com a majestade do rito, mas sem a densidade da missão. Executam procedimentos, mas não exercem responsabilidade; produzem documentos, mas não conhecimento; afirmam autoridade, mas evitam consequências. É como se a arquitectura institucional continuasse de pé, sólida e reconhecível, enquanto o interior se esvazia de propósito e eficácia. Assim, o cidadão não abandona as instituições — apenas aprende a mover-se nelas como quem atravessa cenários: sabendo que tudo parece funcionar, embora quase nada esteja verdadeiramente em funcionamento. Neste hiato entre aparência e substância instala-se o novo niilismo, não como rebelião, mas como rotina.

    Em Portugal, este fenómeno é evidente. As comissões parlamentares de inquérito multiplicam-se, mas são raramente consequentes; os relatórios sucedem-se em tom grave, mas sem efeitos práticos; os escândalos políticos provocam indignação momentânea, mas não reformam estruturas. A encenação ocupa o lugar da reforma. Fala-se de “reforçar a confiança nas instituições”, mas não se começa por restaurar a sua credibilidade. A confiança é exigida como acto de fé, não conquistada por actos de verdade.

    Na União Europeia, o simulacro adquire contornos ainda mais sofisticados. As instituições de Bruxelas produzem normativos em catadupa, todos revestidos de linguagem moralizante: “valores europeus”, “transição justa”, “solidariedade climática”, “coesão territorial”. Porém, o conteúdo político é frequentemente decidido em gabinetes opacos, em compromissos entre interesses nacionais e lobbies corporativos. O Parlamento Europeu debate, mas não legisla em soberania plena. A Comissão Europeia executa, mas não responde democraticamente a um eleitorado. O Conselho decide, mas fá-lo atrás de portas fechadas, sem verdadeira responsabilização perante os cidadãos que diz representar. E enquanto cada instituição simula um poder que não possui integralmente, o próprio projecto europeu se converte num labirinto procedimental onde a forma suplanta o conteúdo e a tecnocracia se impõe ao escrutínio democrático. A União proclama transparência, mas funciona através de compromissos ilegíveis; exalta a cidadania europeia, mas distancia o cidadão das decisões; fala em solidariedade, mas distribui custos e benefícios segundo clivagens económicas e geopolíticas. A retórica permanece universalista; a prática, profundamente assimétrica.

    É neste desfasamento — entre a grande narrativa da Europa e a pequena realidade dos seus mecanismos — que o simulacro se instala com toda a sua eficácia: não como fraude declarada, mas como rotina administrativa que substitui o político pelo administrativo e o ideal pelo regulamento. A função simbólica das instituições — isto é, a sua capacidade de encarnar colectivamente uma ideia de justiça, liberdade ou bem comum — está em erosão.

    Hoje, o símbolo é substituído pelo logótipo; o acto fundante pela campanha de comunicação; a autoridade pelo carisma fabricado. Uma escola já não se define pelo seu projecto pedagógico, mas pelo marketing de matrículas. Um hospital já não se julga pelos cuidados, mas pelo ranking de satisfação. A aparência tornou-se critério — e esse é o sintoma mais claro de um tempo em que a legitimidade se mede pela superfície visível e não pela substância moral ou funcional. Quando a fachada substitui a fundação, o que se conserva é apenas a imagem da instituição, não a instituição enquanto tal. É esta substituição progressiva do real pelo indicador, do dever pelo formulário, do compromisso pelo protocolo, que caracteriza a nova fase do simulacro: uma ordem institucional que já não pretende transformar o mundo, mas apenas gerir a percepção de que o faz. Neste ambiente, o niilismo não surge como rejeição da verdade, mas como sua dissolução em métricas, grafismos e narrativas promocionais, até que o valor das coisas se confunda com a estética da sua apresentação.

    Neste contexto, como previa Guy Debord, o espectáculo tornou-se a forma dominante da vida pública: aquilo que importa não é o que é, mas o que parece. E o que parece é determinado por quem controla a linguagem, o enquadramento e o protocolo: já não há escândalos, há “incidentes”; já não há corrupção, há “desvios”; já não há manipulação, há “narrativas concorrentes”. A gravidade é dissolvida pelo léxico e pela forma.

    Por isso, a crítica às instituições não pode limitar-se a reformas técnicas: exige uma revolução simbólica, resgatando a vocação das instituições — educar, julgar, deliberar, informar — e não apenas o seu funcionamento formal. A democracia morre quando o simulacro vence: quando a aparência basta, quando o rito substitui a verdade, quando a fachada serve para ocultar a ruína. A resistência começa por dizer o óbvio: que o rei vai nu, que o debate é falso, que o jornalismo dorme, que a escola falha, que os tribunais se escondem atrás de procedimentos para evitar decisões. Só quando se nomeia o vazio é possível enfrentá-lo. A denúncia do simulacro é, assim, o primeiro gesto de reconstrução política: um acto de lucidez que recusa confundir consenso com verdade, eficiência com justiça, comunicação com legitimidade.

    Recuperar o sentido das instituições implica devolver-lhes risco, responsabilidade e densidade ética — restituir-lhes a capacidade de orientar e não apenas de administrar. Sem essa coragem de reinvenção, a democracia continuará a ser um dispositivo teatral em que todos representam papéis, enquanto a substância da

    Cabe, por isso, ao cidadão recusar o papel de figurante — é no seu olhar crítico, na sua exigência de substância, no seu voto consciente e na sua vigilância quotidiana que se rompe o feitiço do simulacro. As instituições só podem renascer quando confrontadas com a verdade do olhar público que não consente a mentira formal. A democracia não é apenas um regime de regras: é uma cultura de autenticidade, que começa em cada indivíduo.

    6 – A resistência pelo espírito: ironia, memória e cultura

    O nosso tempo já não exige barricadas nas ruas nem clandestinidade nas tipografias: exige vigilância do espírito. A resistência, neste novo milénio de simulacros, já não se expressa tanto pelo confronto físico, mas pela recusa simbólica. Não se trata de pegar em armas, mas de manter acesa a lucidez. E essa lucidez nasce do espírito — uma palavra antiga, que une pensamento, memória e sensibilidade.

    Porém, o espírito — entendido como dimensão crítica, estética e moral da vida comum — é hoje atacado por todos os flancos: pela vulgaridade mediática, pela pressa institucional, pela linguagem pasteurizada, pelo desprezo pela cultura, pela amnésia histórica, pela tecnocracia sem alma. A indiferença, esse novo código de conduta, não é apenas uma disposição emocional: é uma estratégia de desmobilização cívica. E para combatê-la não bastam dados ou protestos — é preciso recuperar o espírito como forma de resistência.

    A ironia é o primeiro instrumento. Não aquela ironia cínica, que apenas sorri com superioridade e se abstém de qualquer juízo — mas a ironia trágica e clarividente, que reconhece a falência das palavras oficiais e desmascara a lógica do poder. Ironizar é desmontar, desarmar, desvelar. O ensaísta e jornalista austríaco Karl Kraus fazia da ironia uma arma moral: não para entreter, mas para denunciar. Num tempo em que a retórica do bem se tornou imperativo categórico, e toda a crítica é logo rotulada como ódio ou ressentimento, a ironia resta como último reduto de liberdade expressiva, permitindo dizer o indizível, contornando a censura sem abdicar da lucidez e atingindo a verdade por um viés oblíquo.

    Mas sem memória, a ironia torna-se ligeireza. Por isso, a resistência espiritual exige, em segundo lugar, o resgate da memória — essa forma profunda de responsabilidade. Não há liberdade sem memória, porque só quem conhece o passado pode resistir à manipulação do presente. Mas o esquecimento é já um projecto político: para desfazer o juízo, relativizar os crimes, dissolver os vínculos r infantilizar a comunidade. O ensaísta e crítico literário inglês George Steiner dizia que o verdadeiro intelectual é um guardião da memória trágica da Humanidade — e, por isso mesmo, um incómodo para qualquer poder, pois a memória, além de ferramenta histórica, é um antídoto contra o eterno presente da propaganda.

    A cultura é o terceiro pilar da resistência espiritual. E aqui não se trata de consumo de produtos culturais, mas da apropriação crítica da herança simbólica comum. Ler um clássico, ouvir uma sinfonia, conhecer a filosofia antiga ou moderna, não é apenas, e ainda, um luxo de elites — é já um gesto de afirmação de autonomia. Contra a tirania da actualidade e do algoritmo, a cultura oferece densidade, perspectiva e relativização. Ao contrário da informação, que se acumula sem transformar, a cultura forma o gosto, o discernimento, o estilo e o critério. É a cultura que permite ao cidadão não apenas reagir, mas compreender. E compreender é resistir.

    A resistência espiritual não é, pois, passividade — é acção subterrânea, sem palco, sem like, sem prémio. A imprensa amestrada, os parlamentos performativos, a escola adormecida, os algoritmos que domesticam preferências — todos eles têm horror ao espírito. E assim sucede porque o espírito é tudo aquilo que escapa, o que não se mede, o que não se submete. E é ainda o que pergunta, desconstrói e recusa. O espírito é intempestivo — e, por isso, perigoso para os poderes instalados.

    Mesmo quando tudo em volta empurra para a superficialidade, o espírito e o seu gesto de escavar o sentido mostra-se como acto de dignidade. As bibliotecas, por mais ignoradas que estejam, são fortalezas. Os livros sublinhados, os filmes revistos, os poemas memorizados, são sementes plantadas na memória comum. Quando uma sociedade despreza os seus escritores, os seus músicos, os seus mestres, não está apenas a empobrecer culturalmente: está a destruir os canais de transmissão do espírito; está a renunciar ao futuro.

    O filósofo e escritor britânico Roger Scruton lembrava que a beleza, longe de ser um luxo, é uma necessidade humana fundamental. A degradação estética — visível na arquitectura funcionalista, no urbanismo desumanizado, na banalização da linguagem — reflecte também uma degradação do espírito. O poder que despreza a beleza não é neutro: quer moldar um homem funcional, não um ser pensante. A estética é, por isso, uma linguagem de liberdade, porque evoca o que escapa à utilidade, à velocidade e à planificação.

    A escritora e filósofa francesa Simone Weil via na beleza uma forma de atenção radical — atenção à forma, à linguagem, à música, à proporção —, enquanto Albert Camus, ao falar da arte como “negação do mundo sem renunciar a ele”, via na criação estética um acto simultâneo de resistência e amor pelo real. A cultura, nesse sentido, não é apenas memória nem ironia, mas também beleza: não como fuga, mas como fundação de sentido.

    Quando se destrói a beleza, quando se perde a exigência estética, não sobra apenas fealdade: sobra indiferença. E a indiferença ao feio é um prelúdio da indiferença ao injusto. A alma embrutecida esteticamente será depois anestesiada moralmente. Por isso, resistir pelo espírito é também recusar a resignação estética — é cultivar a linguagem, o estilo e a dignidade da forma como expressões da liberdade. A verdadeira cidadania não é, assim, só um voto, uma opinião, um direito — é também uma sensibilidade. É saber distinguir entre o que eleva e o que degrada, o que ilumina e que embrutece. A beleza, no fim, é a gramática secreta da resistência.

    Foi sempre assim. Quando as fogueiras da ignorância arderam nas praças, houve quem escondesse livros. Quando a censura tentou apagar ideias, houve quem sussurrasse versos ao ouvido. Quando a propaganda quis substituir a verdade, houve quem escrevesse entrelinhas. A resistência pelo espírito não tem bandeiras nem quartéis, mas tem memória, tem linguagem, tem ironia — e tem tempo. Porque, mesmo sitiado, o espírito sabe esperar. E mesmo que a indiferença convide à ruína, será o espírito a reconstruir as fundações da liberdade.

  • Do cérebro preditivo ao juiz que acredita ver o real

    Do cérebro preditivo ao juiz que acredita ver o real


    Uma pequena nota introdutória, no sentido de informar que a presente crónica deve ser lida em conjunto com as anteriores do Primado do Direito. Todas elas são parte de um ensaio contínuo que se pretende levar a efeito sobre algumas questões no âmbito da Justiça.

    Nos textos anteriores desta série, falámos de como o cérebro constrói a realidade em vez de a registar. Muitos leitores pediram-nos que mostrássemos isso em acção – que traduzíssemos a teoria em percepção, que tornássemos visível o invisível.

    Este texto nasce desse desafio: reunir alguns exemplos concretos e experiências sensoriais que permitem “ver, vendo efectivamente”, aquilo de que temos vindo a falar. As ilusões visuais e auditivas que se seguem não são curiosidades, mas demonstrações práticas de que o mundo que julgamos ver é fabricado pelo cérebro.

    E talvez, ao percebê-lo, possamos também olhar de outro modo para aquilo a que chamamos verdade – dentro e fora dos tribunais.

    1. A ilusão da realidade

    Tudo o que vê neste momento – estas letras, o ecrã, a luz que o envolve – acontece dentro da sua cabeça.

    Não há cores no mundo, nem sons, nem cheiros. Há apenas vibrações eletromagnéticas, oscilações de ar e moléculas em movimento. O resto é construção: o cérebro traduz, interpreta e cria uma realidade que lhe parece estável, mas que é apenas uma simulação biologicamente útil.

    A sensação de que “vemos o mundo como ele é” é a primeira grande ilusão. O cérebro não capta o real; antecipa-o. Cada milissegundo, gera previsões com base nas experiências passadas, nos estados do corpo, nas emoções e no contexto, e só depois compara essas previsões com o fluxo sensorial que chega. Quando há coincidência, o mundo parece sólido. Quando não há, o mundo estremece.

    Os neurocientistas chamam a isto cérebro preditivo. Karl Friston descreve-o como um “motor de inferências”, um sistema que minimiza o erro entre o que espera e o que acontece. Lisa Feldman Barrett e Luiz Pessoa levaram esta ideia mais longe: as emoções e percepções não são respostas, são construções preditivas. Vemos o que o cérebro precisa que vejamos para manter coerência interna, não o que realmente está lá.

    E há momentos em que o truque falha.

    As ilusões visuais são a oportunidade rara de espreitar por trás do pano. Revelam não um erro, mas o funcionamento normal da máquina – o modo como o cérebro fabrica o mundo.

    As provas mais antigas desse truque biológico são quase infantis.

    Na ilusão de Müller-Lyer, duas linhas de igual comprimento parecem desiguais porque estão terminadas por setas voltadas para dentro ou para fora. Mesmo sabendo que são idênticas, o cérebro continua a “ver” uma maior que a outra. A geometria é objectiva; a percepção não.

    Na ilusão da sombra no tabuleiro de xadrez (Checker Shadow Illusion), criada por Edward Adelson, acontece algo ainda mais intrigante: dois quadrados com a mesma tonalidade de cinzento parecem um claro e outro escuro, apenas porque um deles está dentro da zona de sombra projectada por um cilindro. A única forma de convencer o cérebro é traçar uma linha vertical da mesma cor que una ambos e comparar cada quadrado com a linha – e mesmo assim, olhando de novo, a ilusão reaparece (sempre que compararmos os quadrados directamente sem ser com a linha vertical).

    O cérebro sabe o que está a ver, mas não consegue deixar de ver como sempre viu. É esse o poder das previsões inconscientes que moldam o real.

    “O que vemos depende mais do cérebro do que da retina.”

    2. O som que vemos, a imagem que ouvimos

    O primeiro exemplo é simultaneamente banal e desconcertante.
    Imagine que vê um rosto dizer “ga”, mas o som que ouve é “ba”. O que percebe, inevitavelmente, é “da”.

    Acaba de ser enganado pelo seu próprio cérebro – vítima do Efeito McGurk.

    Descoberto em 1976 e agora confirmado por neuroimagem (Dong, Noppeney & Wang, 2024), o McGurk demonstra que a percepção auditiva não é auditiva. O cérebro funde som e imagem numa única previsão coerente. Se o sinal visual contradiz o auditivo, ele corrige a realidade. Ouvimos o que faz sentido ver (excepto se fecharmos os olhos ou no caso de pessoas com deficiência visual severa).

    Num estudo recente com ressonância magnética funcional, verificou-se que os estímulos McGurk activam as mesmas regiões cerebrais da fala congruente, mas com uma diferença: maior incerteza perceptiva. O cérebro tenta resolver o conflito interno entre canais sensoriais discordantes, e a “decisão final” surge como uma ilusão estável. O som que acreditamos ouvir é, afinal, uma hipótese multimodal.

    O mesmo acontece com a Sound-Induced Flash Illusion: um único flash acompanhado por dois sons faz-nos ver dois flashes.
    O fenómeno, modelado por Hans Colonius e Adele Diederich (2025), mostra que há uma janela temporal de integração – cerca de 100 milissegundos – durante a qual o cérebro funde estímulos visuais e auditivos. Quando dois bips ocorrem nesse intervalo, o cérebro “cria” o segundo flash para manter a coerência estatística da cena.

    “O som que ouvimos é reconstruído pelo cérebro, não pelo ouvido.”

    Ver não é registar, é inferir. O cérebro fabrica percepções como quem resolve equações probabilísticas, procurando a explicação mais plausível para o que sente.

    E se o que acontece entre olhos e ouvidos acontece também entre testemunha e juiz?

    Quando alguém presta declarações, o tribunal não recebe sons ou imagens neutras: recebe hipóteses que o seu próprio cérebro (do juiz) reconstrói. O modo como um arguido ou uma testemunha articula uma frase, o timbre da voz, o gesto – tudo isso activa inferências multimodais semelhantes às que nos fazem ouvir “da” quando alguém diz “ba”.

    A audição da prova é sempre uma ilusão McGurk judicial: o juiz julga ouvir factos, mas o que realmente ouve são as previsões que o seu cérebro faz sobre quem fala.

    “O som pode alterar o que vemos: um único flash transforma-se em dois.”

    3. A cor do impossível

    Em fevereiro de 2015, o mundo dividiu-se (pelo menos) em dois: os que viam um vestido azul e preto, e os que juravam vê-lo branco e dourado.

    A fotografia, publicada no Tumblr e tornada viral, parecia uma simples curiosidade. Mas para os neurocientistas Rosa Lafer-Sousa e Bevil Conway (MIT), foi uma mina de ouro: uma experiência global sobre os priors da percepção.

    A análise científica revelou que os valores RGB (Red, Green, Blue) dos píxeis do vestido são, objectivamente, castanhos e azulados – cores ambíguas, situadas na fronteira entre a luz fria e a luz quente. O cérebro, confrontado com a incerteza, precisa de decidir se o objeto está sob iluminação natural (azulada) ou artificial (amarelada).

    Se o cérebro assume luz de dia, “corrige” o tom azulado e vê branco e dourado.

    Se assume luz artificial, desconta o amarelado e vê azul e preto.

    “Uns veem azul e preto, outros, branco e dourado. Ambos têm razão – dentro do seu próprio cérebro.”

    Não há erro. Há coerência interna. Cada pessoa aplica priors moldados pela idade, género, experiência e exposição à luz. Os mais velhos e as mulheres, segundo o estudo, tendem a preferir hipóteses associadas à luz diurna; os mais jovens e notívagos, à iluminação artificial.

    O vestido tornou-se um espelho neurológico da diversidade cognitiva: não vivemos no mesmo mundo visual. Vemos através dos nossos modelos internos.

    A ilusão é a demonstração radical de que o cérebro não pinta o mundo com as cores que ele tem, mas com as que precisa que tenha.

    E, por extensão, que as nossas convicções – políticas, morais, judiciais – podem funcionar da mesma forma: previsões estabilizadas que recusam o erro preditivo.

    O mesmo sucede com a cor – ou, no tribunal, com o sentido.

    Duas pessoas olham para o mesmo conjunto de factos e veem realidades opostas, como quem vê azul e preto ou branco e dourado. O testemunho, o vídeo, a fotografia, a perícia: tudo é lido à luz dos priors de cada um, do seu contexto, das suas experiências, daquilo que espera ver (um imenso mundo subjectivo).

    O juiz que acredita “ver os factos como são” ignora o mais elementar: não julga o que aconteceu, julga o que o seu cérebro acredita que aconteceu.

    4. O movimento imóvel

    Há imagens que se movem sem se mover.

    O círculo de serpentes coloridas criado por Akiyoshi Kitaoka – a Rotating Snakes Illusion – é um desses fenómenos que deixam o observador desconcertado. Mesmo sabendo que a figura é estática, ela continua a rodar.

    Durante anos, acreditou-se que o efeito se devia a micro-sacadas oculares. Mas em 2020, Michael Bach e Lea Atala-Gérard demonstraram que o fenómeno nasce de algo mais profundo: a não-linearidade dos detetores de movimento do cérebro.

    Pequenas variações de luminância (preto, cinza-escuro, cinza-claro, branco) activam células sensíveis ao contraste em fases diferentes. O cérebro interpreta essas assincronias como movimento real.

    Por outras palavras: não há nada a mexer-se no mundo; é o cérebro que se mexe por dentro.

    “Nada se move. O movimento nasce apenas na actividade dos neurónios.”

    Mesmo em repouso, o sistema visual procura mudanças – é construído para antecipar deslocações, não para observar a imobilidade. A vida imóvel seria morte neuronal.

    A ilusão das serpentes é uma confissão fisiológica: o cérebro vê movimento onde precisa de o ver, porque um cérebro que não prevê é um cérebro cego.

    A ilusão do movimento imóvel é talvez a mais inquietante para o Direito: mostra que o cérebro cria dinâmica onde há estase.

    Quantas vezes, ao ler um processo, o julgador vê intenções onde só existiram reflexos, premeditação onde apenas houve impulso, coerência onde apenas ocorreu ruído?

    A mente judicial é treinada para ver sentido – movimento – naquilo que, muitas vezes, é apenas a sucessão caótica de acontecimentos humanos.

    E assim, o Direito transforma-se numa arte de ver serpentes a rodar num papel imóvel.

    5. A dúvida como forma de lucidez

    Todas estas experiências – McGurk, flash sonoro, vestido, serpentes – convergem num ponto essencial: a percepção é uma negociação entre dados e expectativas.

    Nada do que sentimos é “puro”. O cérebro não lê o mundo; traduz ruído em probabilidade.

    E o que chamamos “realidade” é o resultado transitório dessa tradução.

    As ilusões não são curiosidades. São janelas para o modo como o cérebro equilibra incerteza e coerência. Mostram que cada percepção é uma aposta e que o erro não é excepção (mas sim parte do mecanismo).

    Patrick Cavanagh, no seu artigo de 2024 Using Illusions to Track the Emergence of Visual Perception, propõe que as ilusões não sejam tratadas como falhas, mas como “conflitos entre o que percebemos e o que acreditamos dever perceber”.

    O cérebro é simultaneamente o mágico e o enganado. E talvez essa ambiguidade seja o preço da consciência.

    6. Do olho ao juízo

    Há uma lição que ultrapassa a neurociência.

    Se o que vemos é uma construção, o que julgamos também o é.

    Nos tribunais, nas redes sociais ou nas ruas, reagimos a narrativas sensoriais e morais que o cérebro estabiliza para poupar energia: um rosto “culpado”, um tom “agressivo”, uma expressão “arrependida”.

    A justiça emocional e a justiça penal partilham a mesma anatomia preditiva: decidem primeiro, racionalizam depois.

    Como sintetiza Robert Sapolsky, somos máquinas biológicas que se esforçam por acreditar que não o são. As ilusões mostram precisamente isso – o esforço heroico de um cérebro para transformar incerteza em mundo, probabilidades em certezas, caos em sentido.

    Quando percebemos que o mundo não é espelho, mas projecção, nasce uma nova dúvida: a de que a verdade não é uma fotografia do real, mas uma reconstrução do possível.

    E essa dúvida é o início da lucidez.

    7. A hipótese do real

    Imagine que o cérebro é um argumentista e o mundo o seu cenário.

    Os sentidos, que aliás não são cinco, como nos ensinam na escola – da interocepção que monitoriza batimentos cardíacos, respiração e estados viscerais, à criopercepção que deteta o frio graças a receptores como o TRPM8 na pele, ou à propriocepção que nos diz onde está cada membro mesmo de olhos fechados (é por isso que não “comemos” gelados com a testa) –, são câmaras de baixa resolução; as previsões, o guião que mantém a história coerente.

    Quando o argumento falha, chamamos-lhe ilusão.

    Mas talvez a própria consciência seja apenas isso: uma grande ilusão coerente o suficiente para que não desmorone.

    Vivemos dentro de uma simulação biológica que nos permite sobreviver, amar, punir e perdoar.

    O real – esse que julgamos sólido – é apenas a versão mais plausível que o cérebro conseguiu prever.

    E talvez a verdadeira maturidade cognitiva consista em aceitar que a realidade é uma hipótese com boa reputação.

    No tribunal, cada ilusão destas ganha corpo.

    A testemunha fala, o perito descreve, o juiz observa – e o cérebro, fiel à sua natureza, constrói uma narrativa coerente, mesmo que falsa.

    É sobre essas narrativas que edificamos a sustentação da prova. Chamamos-lhe verdade.

    Mas o que chamamos verdade é, quase sempre, o produto bem-sucedido de uma previsão cognitiva que resistiu à dissonância.

    Caminhamos sobre camadas finas de gelo, convencidos que estamos a pisar betão armado.

    Acreditamos ser racionais, quando apenas somos consistentes e convictos.

    E é aqui que se revela o equívoco maior: a justiça que acredita poder descobrir o real é a mais vulnerável à ilusão.

    8. A última ilusão: a verdade como dogma

    O cérebro cria percepções; o processo penal cria verdades.

    Chama-se-lhe “verdade material”, mas o nome é enganador. Nenhum juiz acede à realidade dos factos, apenas à versão que o seu cérebro consegue tornar coerente com as provas que tem à frente. Acreditar que é possível “reconstituir o que aconteceu” é esquecer que até ver e ouvir são inferências, hipóteses neurobiológicas sobre o mundo.

    O princípio da verdade material nasceu com a promessa de libertar a justiça do erro, mas acabou por lhe entregar a omnipotência da dúvida. O seu vício original é teológico: parte da crença de que existe um real único, acessível pela razão pura, bastando ao juiz procurá-lo – como se o cérebro não fosse ele próprio uma máquina de ficções.

    Rui Cunha Martins e Aury Lopes Jr. lembram que a verdade não é um ponto de partida (nem um fim em si mesmo), mas um ponto de chegada: uma construção processual obtida dentro das regras do processo, que garantam o contraditório, a imparcialidade e a presunção de inocência, com a consequente reconstituição do facto histórico. Quando o juiz se coloca “atrás da prova”, à caça do real, o processo inverte-se: o meio transforma-se em obstáculo, a regra em estorvo, a dúvida em ofensa.

    Como nos ensina Geraldo Prado: “Quem procura sabe ao certo o que pretende encontrar e isso, em termos de processo penal condenatório, representa uma inclinação ou tendência perigosamente comprometedora da imparcialidade do julgador”.

    A obsessão pela verdade absoluta faz regressar o espectro do inquisitório – o juiz que, em nome da verdade, se autoriza a violar o processo, convencido de que o fim justifica todos os meios. Mas a neurociência recorda-nos que não há um real a descobrir, apenas versões probabilísticas a negociar. O real é uma ficção partilhada; o processo, e o seu estrito cumprimento, a única forma civilizada de a conter.

    O perigo está em confundir coerência com verdade, e convicção com prova. A verdade material é, afinal, o delírio do Estado que quer ver com olhos de Deus, quando a própria biologia nos condena a ver apenas com olhos humanos.

    Há ilusões mais subtis do que as serpentes que giram, os flashes que não existiram ou o vestido que muda de cor. A maior de todas é a de que a justiça pode ver o mundo como ele é. O processo penal não revela a verdade: cria uma narrativa que lhe resiste.

    A verdade material é a última ilusão do cérebro jurídico – aquela que, em nome do real, o faz perder o sentido da justiça.

    Miguel Santos Pereira é advogado, é membro: da Ordem dos Advogados Portugueses – OAP, da American Bar Association – ABA, com inscrição na divisão de Justiça Criminal, da Association Internationale De Droit Pénal – AIDP, da European Criminal Bar Association – ECBA, da Society for Judgment and Decision Making – SJDM, e do The Centre of Neurotechnology and Law.

    Autor da série Primado do Direito, publicada no jornal Página Um, e do projeto Reasonable Doubt, onde também explora as relações entre cognição, emoção e justiça penal.

    (todas as imagens e os vídeos indicados ao longo do texto, são de uso livre ou académico)

    Referências:

    Bach, Michael; Atala-Gérard, Lea, “The Rotating Snakes Illusion Is a Straightforward Consequence of Nonlinearity in Arrays of Standard Motion Detectors” (2020, i-Perception, SAGE).

    http://dx.doi.org/10.1177/2041669520958025

    Barrett, Lisa Feldman, “How Emotions are Made, The secret life of the brain” (2017, HarperCollins Publishers).

    Cavanagh, Patrick, Using Illusions to Track the Emergence of Visual Perception (2024, Annual Review of Vision Science).

    Colonius, Hans; Diederich, Adele, Predicting the Sound-Induced Flash Illusion: A Time-Window-of-Integration Approach (2025, bioRxiv).

    Cunha Martins, Rui, “O Ponto Cego do Direito, The Brazilian Lessons” (2013, Editora Atlas).

    Dong, Chenjie; Noppeney, Uta; Wang, Suiping, “Perceptual uncertainty explains activation differences between audiovisual congruent speech and McGurk stimuli” (2024, Hum Brain Mapp, Wiley, Research Article).

    Lafer-Sousa, Rosa; Hermann, Katherine L.; Conway, Bevil R., “Striking individual differences in color perception uncovered by The Dress photograph” (2015, PubMed).

    Lopes Jr., Aury, “Fundamentos do Processo Penal, Introdução Crítica” (2024, SaraivaJur).

    Magnotti, John F.; Lado, Anastasia; Zhang, Yue; Maasø, Arnt; Nath, Audrey; Beauchamp, Michael S., “Repeatedly experiencing the McGurk effect induces long-lasting changes in auditory speech perception” (2024, Springer Nature, Communications Psychology).

    Parr, Thomas; Pezzulo, Giovanni; Friston, Karl J., “Active Inference: The Free Energy Principle in Mind, Brain, and Behavior” (2022, The MIT Press).

    Pereira, Miguel, “Os Sentidos Invisíveis: porque continuamos a acreditar em Aristóteles e como o cérebro moderno nos mostra que o Mundo é muito mais do que cinco portas de entrada” (2025, Reasonable Doubt).

    Pessoa, Luiz, “The Entangled Brain – How Perception, Cognition, and Emotion Are Woven Together” (2022, The MIT Press).

    Prado, Geraldo, “Curso de Processo Penal, Tomo I, Fundamentos e Sistema” (2024, Marcial Pons).

    Sapolsky, Robert M., “Determinado, Uma Ciência da Vida sem Livre-Arbítrio” (2024, Temas e Debates).

  • A verdade como dever público

    A verdade como dever público


    1 – O colapso da epistemologia mediática

    A crise do jornalismo contemporâneo, tão badalada quão real, não é apenas uma crise de modelos de negócio, nem sequer uma simples consequência da transição digital ou da fragmentação da atenção pública. Trata-se de um fenómeno mais profundo, estrutural e, em última instância, civilizacional: o colapso da epistemologia mediática. Em outras palavras, vivemos a erosão dos fundamentos que outrora sustentavam o compromisso dos órgãos de comunicação com a verdade, a verificação, o contraditório e a inteligibilidade do real.

    Durante séculos, mesmo com todas as limitações e enviesamentos, o jornalismo foi socialmente reconhecido como uma instituição de mediação do mundo, dotada de uma missão cívica: relatar os acontecimentos com fidelidade, dar voz aos diversos actores, investigar o poder, e informar o cidadão com base em critérios de verdade empírica. No entanto, essa promessa moderna, já profundamente abalada sobretudo no final do século XX, sofreu uma mutação acelerada nestas décadas do século XXI. Não estamos apenas perante falhas pontuais, mas diante de uma metamorfose ontológica do próprio ofício.

    Comecemos pelo essencial: a noção de verdade. Na tradição ocidental, a verdade não se apresenta apenas como uma adequação entre o discurso e os factos – a ‘aletheia’ aristotélica –, mas também um ideal regulador da vida pública. A verdade, como observou a alemã Hannah Arendt, é frequentemente impotente perante o poder, mas é também o último reduto da liberdade humana: só numa sociedade onde a verdade tem um lugar possível é que o juízo individual pode desenvolver-se com responsabilidade. Aliás, para Arendt, o perigo supremo das sociedades totalitárias não era a mentira simples, mas o colapso da distinção entre verdade e ficção, entre realidade e construção narrativa.

    Esse colapso que hoje, precisamente, atravessa o jornalismo dominante, cuja epistemologia – ou seja, o modo como produz e legitima conhecimento – se encontra subordinada a três forças principais: a agenda institucional, a lógica da audiência e o conformismo editorial. A primeira destas forças traduz-se na dependência crescente de fontes oficiais e de comunicados governamentais; a segunda na submissão à gratificação instantânea dos algoritmos e das redes sociais (que, paradoxalmente, tanto abomina); a terceira na autocensura ditada pelo medo de desagradar aos pares, aos patrocinadores, aos parceiros ou às autoridades.

    A verdade jornalística, outrora procurada através de reportagens, entrevistas e investigação, é hoje substituída por narrativas autorizadas, validadas por um circuito fechado de fontes, agências e entidades supostamente independentes. As redacções deixaram de pensar em termos de veracidade para pensar em termos de consistência comunicacional. A verdade tornou-se um problema de relações públicas, não de apuramento empírico. Aquilo que importa já não é tanto se algo é verdadeiro, mas se é aceitável, se se enquadra, se “não levanta ondas”.

    Este processo teve o seu momento de viragem durante a pandemia de covid-19. Foi nesse contexto que se consumou, perante os olhos ainda incrédulos de alguns, a adesão dos media ao modelo de discurso único: censuraram-se vozes dissonantes, ridicularizaram-se especialistas independentes, e normalizou-se a equivalência entre dúvida e desinformação. As chamadas “agências de fact-checking”, em vez de instrumentos de clarificação, converteram-se em vigilantes do pensamento permitido. A própria ideia de “facto” foi politizada, não no sentido de ser debatida, mas no sentido de ser apropriada e decretada. Deixou de haver uma investigação jornalística sobre se algo é verdade para haver uma certificação centralizada sobre o que era verdade.

    Mas a pandemia foi apenas o ponto mais visível de um processo em curso. A guerra na Ucrânia, os protestos contra o passaporte sanitário, os efeitos adversos das vacinas, a cobertura da crise climática ou a questão da Palestina revelaram, e têm revelado, esse mesmo padrão: a recusa activa da dúvida, a expulsão dos dissidentes do espaço público e a consagração de uma epistemologia doutrinária. O jornalista já não pergunta: é verdade?, mas antes: posso publicar isto sem represálias?.

    O conceito de “pós-verdade” tornou-se popular para descrever este fenómeno, mas é enganador, porque sugere que vivemos numa era onde a verdade foi simplesmente abandonada, como se estivéssemos todos, alegremente, a relativizar tudo. Mas isso não corresponde à realidade. Algo de mais subtil e mais grave se passa: há uma nova forma de controlo epistemológico, onde apenas certas verdades são autorizadas a circular, e outras são silenciadas, não por refutação, mas por deslegitimação moral, técnica ou judicial.

    Na prática, aquilo que os media dominantes abandonaram não foi a noção de verdade – continuam a invocá-la –, mas a sua ligação ao real, à verificação, à confrontação de fontes, à escuta plural. Abandonaram a epistemologia clássica do jornalismo e adoptaram uma epistemologia funcional: dizer aquilo que serve, publicar aquilo que convém, omitir aquilo que complica.

    Este colapso tem tido consequências devastadoras. Em primeiro lugar, foi corroendo a confiança pública: quando a verdade se transforma numa função do poder, o cidadão recua para o cinismo, para o tribalismo ou para o silêncio. Em segundo lugar, foi destruindo a possibilidade de um espaço público racional, onde posições possam ser debatidas com base em factos comuns. E em terceiro lugar, foi impedindo a crítica: sem verdade verificável, toda a crítica é reduzida a suspeita, e todo a contestação é transformada em disfunção.

    Num tal contexto, dever-se-ia reconstruir os alicerces de uma epistemologia mediática alternativa. Não se trata de restaurar uma idade de ouro – que talvez nunca tenha existido –, mas de resgatar valores fundamentais: a dúvida como motor do conhecimento, a pluralidade como condição da verdade, a coragem como ética do ofício. E, sobretudo, a verdade como bem público – não propriedade de quem manda, mas responsabilidade de quem escreve.

    Essa reconstrução não virá das redacções institucionais, já capturadas pelos seus compromissos económicos e ideológicos. Virá, se vier, de projectos autónomos, de jornalistas livres, de leitores exigentes. De pessoas que, mesmo sabendo o preço de romper com a narrativa oficial, escolhem olhar, escutar, investigar, e sobretudo dizer e escrever.

    Este colapso da epistemologia mediática não é apenas uma decadência profissional – é um sintoma de algo mais vasto: o fim de uma cultura democrática que acreditava que a verdade era um horizonte comum. E reerguê-la agora exigirá mais do que boas intenções: exigirá coragem, lucidez e, acima de tudo, liberdade.

    2 – A ciência capturada: da pluralidade experimental à ortodoxia financiada

    Durante séculos, a ciência afirmou-se pela capacidade de questionar consensos, de desafiar ortodoxias, de inverter paradigmas. Foi essa pulsão (quase) herética que nos conduziu das trevas da astrologia à astronomia, da medicina medieval dos miasmas à microbiologia, da alquimia à química moderna.

    Porém, nos tempos hodiernos, aquilo que se apresenta como “ciência” tende mais à função de oráculo do que de método. A autoridade científica passou a residir não no escrutínio rigoroso de hipóteses, mas na repetição performativa de verdades provisórias — sancionadas, sobretudo, por fontes de financiamento.

    A captura da ciência não se deu de forma súbita nem por decreto. Operou-se, antes, por mecanismos subtis de condicionamento: pelos fluxos de dinheiro, pelos sistemas de avaliação, pelos critérios de publicação, pelos protocolos burocráticos de reconhecimento. A pluralidade de abordagens, que deveria ser o oxigénio da investigação, torna-se suspeita. A divergência é desautorizada como desinformação – muitas vezes pela imprensa ou por cientistas com acesso privilegiado aos media. A dissidência metodológica transforma-se em pecado epistemológico. E assim se constrói um simulacro de consenso, onde o que importa não é a robustez da prova, mas o alinhamento com a linha editorial da agência de financiamento.

    Este fenómeno agrava-se à medida que os centros de decisão científica se tornam hiperburocratizados. A investigação académica está hoje sujeita a um sistema de incentivos perverso: publicar em determinadas revistas, citar os pares certos, adequar a linguagem à do financiador, garantir impacto político. A ciência do século XXI é, assim, uma ciência de projectos, não de ideias. A criatividade foi substituída por protocolos, e a ousadia pelo compliance institucional. Com isto, inova-se menos, repete-se mais. E quando se repete sob vigilância, a ciência transforma-se num ritual, não numa aventura intelectual.

    Um dos sintomas mais gritantes deste declínio é a crise da replicabilidade: milhares de estudos, sobretudo nas ciências sociais, na psicologia e na medicina, não podem ser replicados com os mesmos resultados — um problema grave que mina a confiança pública, mas raramente abordado com frontalidade pelas instituições. E qual o motivo? Replicar não dá prestígio nem financiamento; contestar resultados consagrados chega a ser até perigoso para a carreira. Assim, o sistema académico prefere a estabilidade da aparência ao incómodo da revisão crítica.

    Tomemos o exemplo das vacinas genéticas durante a pandemia da COVID-19. A ciência que durante décadas praticou o princípio da precaução, o escrutínio alargado dos efeitos secundários, os ensaios faseados e transparentes, foi colocada entre parêntesis. Emergiram novos dogmas: eficácia infalível, segurança inquestionável, ausência de alternativas. As publicações críticas foram recusadas ou desclassificadas. Os estudos preliminares tornavam-se decretos de um dia parta o outro. As dúvidas, mesmo quando legítimas e fundamentadas, eram tratadas como heresias. A medicina transformou-se num instrumento de obediência civil – e o médico, em muitos casos, num executor de protocolos externos.

    Mas não foi apenas na saúde pública que se observou esta mutação. Mesmo no discurso climático houve similar mutação. As linhas de investigação que conseguiram um consenso relativo – e o consenso não é dogma em ciência – trataram de rotular como negacionismo as críticas aos modelos de previsão ou mesmo o questionamento da eficácia das políticas de mitigação ou do impacto das soluções ‘verdes’. E com o rótulo, como se sabe, vem a excomunhão académica. Os grandes painéis intergovernamentais tornaram-se agências de justificação, e não de análise: partem do pressuposto do colapso e procuram confirmá-lo. As lacunas metodológicas, os pressupostos discutíveis e as divergências entre modelos são silenciados em nome de uma alegada urgência moral e política, aproveitada por políticos para hipocritamente se desresponsabilizarem.

    Importa recordar, com honestidade intelectual, que o campo das alterações climáticas — hoje consagrado como indiscutível — foi, durante décadas, uma área marginal, desacreditada por poderes económicos dominantes, designadamente a indústria petrolífera, que bloqueava o financiamento e dificultava a publicação de estudos que apontassem para riscos associados ao aumento das emissões. Foi só a partir dos anos 90 do século passado que se abriu, enfim, espaço para investigações mais livres e pluralistas, permitindo que hipóteses minoritárias ganhassem credibilidade científica. A comunidade académica beneficiou, então, de um raro momento de abertura. E foi precisamente essa liberdade — de publicar, de errar, de testar — que permitiu avanços importantes.

    Não deixa, por isso, de ser ironicamente indecoroso que essa corrente, antes marginalizada e até silenciada, se tenha convertido, ao tornar-se maioritária, numa espécie de clero inquisitorial contra qualquer oposição ou contestação. A verdade de ontem — conquistada a pulso — transforma-se, assim, num dogma de hoje, usado pelo poder político e económico como instrumento de chantagem emocional e legitimação de agendas globais.

    A política ambiental é, neste aspecto, o sector mais escandaloso. Em vez de se orientar por princípios de responsabilidade individual e eficiência local, foi diluída num discurso messiânico de salvação climática, que converte os cidadãos em súbditos culpados de um destino planetário, ao mesmo tempo que isenta os verdadeiros arquitectos do desperdício global — as diplomacias, as grandes potências e os conglomerados industriais — de qualquer prestação de contas efectiva. Cria-se, assim, um monotema climático, onde tudo gira em torno do carbono, enquanto as questões de gestão florestal, de poluição local, de esgotamento de recursos e de desequilíbrios agrícolas são relegadas para notas de rodapé. E tudo com a bênção de cientistas.

    Aliás, a promiscuidade entre ciência e política pública é hoje perniciosamente estrutural. Antigamente, desejava-se que os governos recorressem mais à ciência como ferramenta de apoio à decisão, mas hoje vê-se o poder encomendar consensos impostos na academia que validem opções políticas pré-definidas. E o cientista, em vez de ser um árbitro metodológico, é convocado como actor legitimador. Quando isso sucede, a fronteira entre ciência e propaganda dissolve-se. Os modelos matemáticos substituem a observação empírica. As comissões técnicas tornam-se oráculos. E o espaço para o contraditório desaparece sob a pressão da “urgência” e da “responsabilidade social”.

    Note-se: não se trata de negar evidências, mas de rejeitar o automatismo com que uma narrativa se impõe como dogma. Uma verdadeira ciência do clima teria espaço para pluralidade de modelos, de projecções, de interpretações. Mas hoje estamos perante uma teologia carbonificada. Uma doutrina com sacerdotes e liturgias, indulgências verdes e sacramentos de conferência. E como toda a teologia, também esta exige fé — não método científico.

    A ciência, quando autêntica, é um acto de coragem. Implica aceitar o erro, suportar a dúvida, expor-se ao contraditório. Mas a ciência capturada, a ciência tornada administração, renuncia a esse risco. Prefere ser útil a ser verdadeira. E é aí que deixa de ser ciência — para se tornar instrumento de governo.

    3 – A verdade condicionada: quando a transparência é filtro, não virtude

    Numa época em que se proclama a transparência como valor absoluto, não deixa de ser irónico que os sistemas democráticos mais avançados sejam precisamente aqueles que mais sofisticadamente a filtram. A transparência, outrora virtude rara e desejável, converteu-se em mantra político-administrativo. Mas como todos os mantras, quanto mais repetido, mais oco se torna. Já não se trata de iluminar aquilo que está oculto, mas de controlar tudo o que pode ser visto — e, sobretudo, por quem e com que intenção.

    O problema central da verdade no espaço público não é já o da ocultação, mas o da selecção. Não se nega a existência de factos – simplesmente estabelece-se uma hierarquia entre eles. Uns são elevados à condição de “revelações” mediáticas, outros empurrados para rodapés informativos ou, mais frequentemente, banidos sob a capa da irrelevância. Esta gestão selectiva da informação — travestida de transparência — mina a possibilidade de um verdadeiro debate democrático. O cidadão já não é um agente livre que acede à pluralidade informativa: é um consumidor filtrado de narrativas autorizadas.

    O mesmo Estado que decide criar diplomas para a publicação de contratos públicos e impõe portais da transparência é o que, depois, recorre a cláusulas de confidencialidade em negócios estratégicos, oculta anexos contratuais sob sigilo comercial ou desvia pedidos de acesso a informação para corredores administrativos labirínticos. E pior: não concede sequer meios de fiscalização sobre a publicação dos tais contratos públicos e a sua adequação ao código em vigor. E o mesmo sistema político que exige “verdade” nos media financia com dinheiros públicos estruturas mediáticas incapazes de escrutinar o poder de que dependem. E a verdade, nesse jogo, é cada vez menos um dever público e mais um privilégio oficioso.

    Há, porém, uma forma ainda mais insidiosa de opacidade: aquela que se mascara de síntese objectiva. Em vez de permitir o acesso aos dados brutos — aqueles que sustentam ou desmentem as conclusões —, apresenta-se apenas o sumário executivo, o comunicado político, a nota de imprensa. O relatório técnico permanece oculto, ou enterrado em anexos de difícil leitura. E quando se abdica da verificação empírica, o cidadão não é informado: é conduzido.

    Tal artifício só se torna eficaz porque encontra no jornalismo de hoje um cúmplice passivo, por vezes ingénuo, por vezes voluntarioso. Redacções reduzidas, ausência de formação técnica e dependência institucional transformaram muitos órgãos de comunicação social em caixas de ressonância de discursos oficiais. Não se faz jornalismo: compila-se narrativa. Não se interroga a fonte: transcreve-se o enunciado. A complexidade dos dados torna-se pretexto para a simplificação doutrinária.

    Mas há subtilezas mais perigosas do que a opacidade declarada. Quando se substitui o direito à informação pelo dever de acreditar, quando se trocam provas por consensos ou relatórios oficiais por “fact-checks” duvidosos, é a própria epistemologia democrática que colapsa. A verdade, nesse contexto, deixa de ser descoberta para ser decretada. E quem a contesta não está apenas em desacordo: é visto como suspeito, radical ou até inimigo do sistema.

    A opacidade não se mede, pois, pela quantidade de documentos publicados, mas pela liberdade de os interrogar. Um exemplo particularmente revelador é o da gestão documental durante a pandemia da covid-19. Milhares de páginas foram tornadas públicas por governos, instituições de saúde e organismos internacionais. Mas quantas dessas páginas expunham dúvidas internas, dissensões científicas, alternativas ponderadas? Aquilo que se ofereceu foi transparência formal, não substantiva. A disponibilização maciça de dados -que serviram, em muitos casos, para alimentar o pânico – foi sobretudo um biombo para esconder o que realmente interessava: os critérios de decisão, os jogos de influência, os silêncios estratégicos. Em suma, os bastidores do poder.

    A institucionalização da verdade condicionada não pode ser vista como um acidente: é uma estratégia. O sistema político contemporâneo — sobretudo nos regimes ditos liberais — aprendeu a conviver com a crítica, mas desde que não se alterem os fundamentos do jogo. A verdade aceitável é aquela que circula dentro do perímetro autorizado. Daí que, paradoxalmente, os documentos mais divulgados sejam frequentemente os menos incómodos. Publica-se o acessório, omite-se o essencial. E quando o essencial emerge, é já tarde demais ou é desvalorizado como “teoria da conspiração”.

    A transparência, neste novo paradigma, é como um vidro fosco: deixa passar a luz, mas distorce as formas. Os observadores julgam ver, mas vêem apenas o que foi previamente enquadrado. Não se trata de manipular com mentiras, mas de gerir percepções com verdades incompletas. E a verdade incompleta, como sabia George Orwell, é a mais eficaz forma de mentira.

    Esta forma de censura pela omissão é tanto mais perigosa quanto mais se esconde atrás de protocolos democráticos. Os gabinetes de comunicação institucional tornaram-se máquinas de controlo narrativo. Os pedidos de informação são respondidos com formalismos. Já não se consegue falar sequer com um director-geral ao telefone em ‘on’ se o assunto for incómodo. Os portais públicos estão repletos de dados, mas pobres em significado. A linguagem do poder já não é a do segredo, mas a da saturação informativa. O excesso de dados serve para afogar o sentido, e a avalanche de números substitui a clareza da explicação.

    A responsabilidade pela verdade não é apenas de quem a detém, mas também de quem a procura. E aqui, a cidadania moderna revela-se débil. Acostumados à delegação de responsabilidades, muitos cidadãos perderam o hábito de interrogar, de desconfiar, de cotejar fontes, de exigir provas. A educação para a transparência tem sido substituída por programas de literacia digital cuja função principal é treinar a aceitação da verdade autorizada. É a domesticação da dúvida.

    Talvez por isso os espaços verdadeiramente críticos não sejam hoje os grandes media, mas os projectos autónomos, muitas vezes de nicho, que operam à margem das estruturas de financiamento institucional. São raros e precários, mas vitais. Representam aquilo que resta da imprensa enquanto contrapoder. E não é por acaso que são alvo preferencial das novas formas de censura: não a censura tosca do lápis azul, mas a censura subtil do ostracismo, do descrédito e da invisibilidade algorítmica.

    Aquilo que está em causa, afinal, é a natureza da própria democracia. Uma democracia que filtra a verdade em nome da estabilidade não é mais do que uma oligarquia ilustrada. Uma democracia que subordina a liberdade de expressão aos critérios de “segurança informativa” ou “coerência narrativa” prepara-se para deixar de o ser. E uma cidadania que aceita essa lógica resigna-se a ser tutelada.

    4 – O elogio da dúvida: pensar contra a maré

    A verdade deve ser incómoda, deve ser dissonante, deve ser plural. Quando deixa de o ser, não é a verdade que triunfa, é o conformismo. E a transparência, nesse contexto, não é virtude: é uma encenação.

    Por isso, a dúvida é hoje uma forma de resistência. Numa era em que a abundância de informação coexiste com a escassez de pensamento, e onde a repetição ocupa o lugar da reflexão, duvidar tornou-se um acto quase revolucionário. Num mundo onde as opiniões são formatadas e distribuídas com a velocidade de um clique, onde os algoritmos moldam consensos artificiais, e onde o medo social da exclusão empurra os indivíduos para o conforto da uniformidade, aquele que ousa interrogar, hesitar ou contrariar é rapidamente fustigado como traidor do progresso ou cúmplice do obscurantismo.

    O século XXI iniciou-se sob a promessa luminosa de que o livre acesso à informação — potencializado pela digitalização e pela gestão dos big data — nos libertaria, enfim, das antigas servidões da ignorância. Mas a realidade que se impôs foi outra: a vigilância do discurso e a homogeneização das opiniões. A dúvida — matriz da ciência, motor da filosofia, condição da liberdade — passou a ser tratada como vício. Sob o pretexto de combater as “fake news”, instituiu-se a “verdade certificada”. Surgiram os fact-checkers não como agentes de verificação honesta, mas como guardiães de uma ortodoxia conveniente — que, por não ser discutida, presume-se infalível.

    Foi sempre assim que os dogmas se instalaram: não pela força dos argumentos, mas pela deslegitimação dos que ousavam contra-argumentar. Os inquisidores mudaram de vestes e de linguagem, mas não de espírito. Onde antes se queimavam livros, agora silenciam-se perfis. Onde antes se exilavam pensadores, agora bloqueiam-se os seus rendimentos publicitários. A censura deixou de ser uma proibição explícita: tornou-se um algoritmo.

    E, no entanto, tudo quanto a Humanidade conquistou em termos de conhecimento e de liberdade resultou da dúvida. Copérnico, Galileo, Darwin, Pasteur, Bohr, Freud, Popper — todos ousaram pensar contra o senso comum da sua época. Não foram mártires do irracionalismo, mas profetas da crítica. O progresso não nasce do aplauso fácil às certezas, mas da suspeita metódica que obriga à revisão do estabelecido. Duvidar é, em grande parte das vezes, mais ousado e difícil do que acreditar: exige tempo, exige esforço, exige coragem. Mas é a única via para pensar livremente.

    A dúvida não é, portanto, inimiga da ciência, mas a sua essência. Uma ciência que se recusa a ser escrutinada, que se refugia em consensos e em estatutos de autoridade, transforma-se numa teologia disfarçada de laboratório. É o que se observa hoje em múltiplos domínios: das alterações climáticas à saúde pública, da inteligência artificial à economia verde. Modelos computacionais ganham estatuto de oráculos. Revisões por pares tornam-se seitas por pares. O contraditório é ridicularizado, a incerteza varrida para debaixo do tapete político, a complexidade simplificada em slogans. E, pior, o cepticismo — esse bem precioso da razão — passa a ser denunciado como crime de opinião.

    Durante a pandemia de covid-19, vimos a dúvida transformada em traição. Questionar os confinamentos, o uso prolongado de máscaras, a eficácia das vacinas de terapia genética ou os interesses das farmacêuticas foi suficiente para se ser lançado ao ostracismo. Políticos e jornalistas repetiam mantras como se fossem dados, ocultando conflitos de interesse, varrendo para os bastidores os dissidentes, desqualificando médicos e cientistas com décadas de carreira. A ilusão do saber passou a valer mais do que a dúvida da experiência. E uma sociedade inteira ajoelhou-se perante o medo.

    A dúvida exige coragem, mas o medo pede obediência. E, por isso, ensinar a duvidar devia ser a missão central da educação. Não formar repetidores de manuais, mas indagadores do real. Pensadores que saibam dizer “não sei”, “talvez não”, “quero ver os dados”. Uma sociedade livre é aquela onde a dúvida é celebrada, não condenada. Onde o dissidente tem lugar à mesa, e não é expulso do salão. Onde a verdade se constrói no atrito, e não na confirmação automática.

    Então no jornalismo, a dúvida devia ser critério profissional. Um jornalista que não duvida ou que não desconfia, jamais investigará. Limita-se a reproduzir. Conforma-se à versão oficial, e chama-lhe “facto”. Quando o jornalismo abdica da dúvida, torna-se relações-públicas do poder. E isso não é jornalismo: é propaganda. O jornalismo só é digno do nome quando afronta a versão dominante, quando incomoda, quando pergunta sem rede. Ser jornalista é aceitar viver no desconforto da dúvida — não servir como curador de narrativas aprovadas.

    Mas duvidar tem um custo – mais cómodo é seguir a corrente do que remar contra. O cepticismo exige solidão, exige resistência, exige capacidade de suportar o insulto, o isolamento, o escárnio. Só uma cultura profundamente ética pode valorizar quem duvida. Só uma sociedade verdadeiramente livre tolera os que não aceitam os consensos como dogmas.

    Porém, não se trata de cultivar a dúvida como fim em si – ou por embirração. Nem de cair num relativismo paralisante. Trata-se de reconhecer que a dúvida é o princípio de qualquer acto de consciência, porque um cidadão crítico é aquele que não abdica de pensar. O verdadeiro progresso — social, científico, cultural — sempre nasceu da fricção, não da reverência.

    Por isso, neste tempo de verdades embaladas e discursos esterilizados, duvidar é um dever moral – é recusar a servidão voluntária; é preservar o espaço da consciência contra o adormecimento colectivo; é, em última instância, afirmar que o pensamento ainda é possível. E sobretudo defender que a liberdade, essa flor frágil, só floresce no terreno árido da dúvida perseverante.

    5 – O jornalismo como responsabilidade epistemológica

    O jornalismo, em tempos não muito distantes, foi uma profissão de risco — pelo menos moral. O jornalista não era apenas um cronista da realidade, mas um intérprete crítico, um observador inclemente, um incómodo que revelava aquilo que os poderosos queriam esconder e dando voz ao que o silêncio institucional abafava. A liberdade de imprensa, muitas vezes conquistada com sangue e exílio, implicava uma missão: ser o mediador imperfeito, mas necessário, entre o real e o público. Media como e o que se podia saber. O jornalista, nesse sentido, não era um simples transmissor de mensagens — era um agente do conhecimento partilhado.

    Hoje, essa vocação parece diluir-se. A maioria dos jornalistas actua como funcionário da versão oficial: seja governamental, corporativa ou sanitária. Tornou-se comum ver as redacções converterem-se em repartições de retransmissão institucional, onde a nota de imprensa elimina a investigação, a conferência de imprensa sem perguntas prescinde da dúvida, o comunicado de uma agência substitui a observação directa. Em vez de se indagar, repete-se. Em vez de cruzar fontes, copia-se. Em vez de desconfiar, acredita-se. O jornalista que antes percorria arquivos, questionava relatórios e irritava ministros é agora muitas vezes um gestor de conteúdos e um técnico de relações públicas.

    Este desvio não é apenas profissional: é epistemológico. A sua pureza, o jornalismo não é apenas um canal — é um filtro. A forma como uma redacção decide o que é notícia, como a estrutura, a quem dá voz e com que linguagem a apresenta, tudo isso molda a percepção do real. O jornalismo não espelha o mundo — constrói um mundo possível. Cada omissão, cada destaque, cada adjectivo não é apenas um estilo: é uma escolha ontológica. E, por isso mesmo, há um dever ético e epistemológico que se impõe ao jornalista: o de saber que está a interferir com aquilo que os outros sabem do mundo.

    Neste contexto, a abdicação crítica do jornalismo mostra-se especialmente grave. Se o jornalista não assume a sua responsabilidade epistemológica, entrega-a a outros: ao Estado, à publicidade, ao algoritmo. A imprensa torna-se então um canal de reprodução de poder, e não de escrutínio. As redacções tornam-se instrumentos de engenharia da percepção, a linguagem perde a tensão da verdade e ganha a suavidade da aceitação. O jornalismo, neste cenário, deixa de informar — passa a orientar. Já não pergunta: sugere. E já não revela: valida.

    O exemplo da pandemia foi paradigmático. Em nome da emergência, o jornalismo suspendeu a dúvida. Os jornais tornaram-se extensões dos gabinetes ministeriais. As televisões transformaram-se em púlpitos de higienismo emocional. E os médicos e investigadores, mesmo com credenciais, que divergiam da linha oficial eram ignorados ou descredibilizados pela própria imprensa. Os dados inconvenientes eram omitidos. E quando se colocavam perguntas desconfortáveis, a resposta era o silêncio, o riso ou a acusação de irresponsabilidade. O jornalista que ousasse questionar as decisões políticas ou a narrativa científica dominante era empurrado para a margem do sistema.

    Esta crise revelou aquilo que já se insinuava: a maioria dos jornalistas perdeu o vínculo com a ideia de verdade como confronto. O conceito de “verdade” passou a ser funcional: aquilo que serve a estabilidade social, a confiança nas instituições, a tranquilidade da ordem. Mas o jornalismo nunca foi feito para tranquilizar. O bom jornalista é o que desestabiliza — não por gosto do caos, mas por fidelidade à complexidade do real. Não se trata de conspirar, mas de não pactuar com a ingenuidade, de recusar que a versão oficial seja automaticamente a versão correcta.

    Na história do jornalismo moderno, há uma linhagem de resistência que se mede não por prémios, mas por coragem. Émile Zola inaugurou-a com o seu “J’accuse”, quando ousou desafiar o Estado francês e o antissemitismo do caso Dreyfus. Seguiram-se-lhe vozes como a de Ida Tarbell, que expôs o império monopolista de Rockefeller, e ainda de Upton Sinclair, cuja denúncia das fábricas de carne em The Jungle levou à criação da autoridade sanitária norte-americana. Décadas mais tarde, David Leigh e Harold Evans enfrentaram tribunais e governos para revelar o drama da talidomida, que mutilara milhares de recém-nascidos sob o silêncio cúmplice da indústria farmacêutica. Nos anos 70, Bob Woodward e Carl Bernstein desmontaram o poder presidencial com o Watergate, e Seymour Hersh denunciou ao mundo o massacre de My Lai e, anos depois, as torturas em Abu Ghraib.

    A tradição prosseguiu com Anna Politkovskaya, que pagou com a vida o atrevimento de escrever contra a tirania russa, e com Daphne Caruana Galizia, silenciada em Malta por investigar a corrupção política. E ainda com Glenn Greenwald e Laura Poitras, que, com as revelações de Edward Snowden, provaram que a liberdade se defende desobedecendo. Essa é a genealogia dos que fizeram do jornalismo um acto moral: resistir ao poder em nome da verdade — uma linhagem hoje reconhecida nos próprios Prémios Nobel da Paz, como o filipino Rappler Maria Ressa e o russo Dmitry Muratov, que simbolizaram em 2021 a persistência do jornalismo livre face ao autoritarismo do nosso tempo.

    Esta responsabilidade dos jornalistas obriga a duas virtudes fundamentais: coragem e rigor — coragem para enfrentar poderes, romper consensos, suportar pressões; e rigor para não confundir crítica com rumor, dissidência com histeria, suspeita com leviandade. O jornalismo que serve à liberdade é aquele que conjuga ambos: sem coragem, torna-se cúmplice; sem rigor, torna-se charlatão.

    A tentação contemporânea de tratar o jornalismo como um produto comercial — mais preocupado com engagement, likes e métricas do que com a substância das suas matérias — agravou esta crise. Quando a verdade já se torna irrelevante face ao alcance, e quando a verificação factual cede ao entretenimento político, o jornalismo degrada-se em espectáculo, a crítica dá lugar à indignação estéril, a reportagem investigativa é substituída por opinião plastificada e a opinião, quando generalizada e sem critério, perde o seu valor como acto de discernimento.

    Em tempos de manipulação emocional, de censura subtil e de hegemonias narrativas, o jornalismo tem a obrigação de ser o último reduto da desconfiança metódica. E não porque o jornalista seja melhor do que os outros cidadãos, mas por lhe ter sido dado o privilégio — e o encargo — de procurar o que está oculto, de ligar os factos que não querem ser ligados, de incomodar o que se quer pacificado. Essa é a sua ética, e a sua razão de ser.

    Quando o jornalista abdica da sua função epistemológica, não se limita a trair a sua profissão: contribui activamente para a erosão do espaço público. A sociedade passa a viver numa ilusão partilhada, onde todos sabem que há perguntas por fazer — mas ninguém as faz. Onde todos sentem que algo não bate certo — mas preferem a comodidade da versão oficial. Onde a liberdade é invocada, mas nunca exercida.

    Por isso, a tarefa do jornalismo não é confortar, nem doutrinar, nem entreter. A sua função é expor, é interrogar, é perturbar. E, sobretudo, é manter acesa a possibilidade de que a verdade — ainda que parcial, ainda que efémera — possa emergir do caos das versões. E note-se: não há maior responsabilidade do que esta, porque quem controla aquilo que se pode saber, controla também o que se pode pensar. E quem domestica a dúvida, acaba por domesticar a liberdade.

    Assim, o jornalismo verdadeiro jamais deve ser visto como um ramo do Poder — nem como o Quarto Poder defendido pelo inglês Edmund Burke no século XVIII —, mas um espinho cravado no seu flanco. A sua nobreza está no incómodo. E a sua função, se não for substituída por máquinas obedientes ou algoritmos anestesiantes, será sempre a de dizer o que alguém — alguém com poder, com influência, com medo — não quer que se diga. Tudo o resto, como George Orwell sabia, é apenas relações-públicas.

    6 – Veracidade ou conveniência? A falácia da verdade estratégica

    A mentira política não é uma invenção da modernidade. Desde tempos ancestrais, reis, imperadores e até pontífices sempre recorreram a omissões, manipulações e eufemismos para perpetuar o poder ou evitar tumultos. Mas na era da comunicação de massas e da engenharia social, a mentira deixou de ser apenas instrumento pontual e tornou-se um método de governo.

    Em vez de mero desvio da verdade, a mentira — ou, com maior precisão, a meia-verdade — passou a ser elevada à condição de verdade estratégica: uma construção de narrativa que visa orientar comportamentos e percepções, mesmo à custa da realidade. Esta mutação marca um ponto de inflexão. Já não se trata de mentir por interesse imediato, mas de mentir “para o bem comum”, “para evitar o pânico”, “para preservar a coesão social”. Em suma, temos agora uma mentira racionalizada, politicamente calibrada, moralmente justificada — mas, hélas, sempre mentira.

    Noutro contexto, Hannah Arendt intuiu com clareza esta perversão. A mentira política moderna, advertia, não é apenas um acto de ocultação, mas um processo de substituição da realidade por uma ficção funcional. E quando a razão falha em desmontá-la, resta apenas o sofrimento como prova do engano. A dor torna-se a verificação empírica da falsidade institucionalizada. Nesse hiato — entre a narrativa oficial e a experiência vivida — consuma-se uma falácia da verdade estratégica.

    Num mundo já distópico, a distinção entre verdade factual e verdade conveniente mostra-se, pois, fundamental. A verdade factual é incómoda, parcial, muitas vezes difícil de comunicar — encontrá-la requer trabalho, verificação, humildade. A verdade conveniente, pelo contrário, é moldada à medida da finalidade: serve objectivos, acalma ansiedades, reforça agendas. Torna-se, por isso, estratégia. E como toda a estratégia, requer controlo da linguagem, do tempo e do acesso à informação.

    Nas crises contemporâneas — sanitárias, climáticas, económicas —, esta verdade estratégica manifesta-se de forma particularmente aguda. Os governos não dizem o que sabem: dizem o que convém que se saiba. As estatísticas não ilustram a realidade: seleccionam-se para induzir comportamentos. Os dados não são partilhados em bruto: são moldados, contextualizados, tornados inteligíveis apenas à luz da narrativa que os justifica. A opacidade não é acidente — é um recurso. O eufemismo não é distração — é um método. E quando a crítica se insinua, a acusação de irresponsabilidade, negacionismo ou desinformação serve como vacina contra a dúvida.

    Durante a pandemia da COVID-19, este padrão de manipulação institucional atingiu o seu paroxismo. O Estado, as autoridades sanitárias e grande parte dos media agiram em perfeita simbiose para impor uma narrativa única, construída sobre omissões, simplificações e distorções. Foram ocultados dados fundamentais sobre as taxas de incidência e de letalidade por grupo etário, impedindo a compreensão pública de que o risco de morte era profundamente desigual entre faixas populacionais. Misturaram-se as mortes “com” e “por” COVID-19, bastando um teste positivo para inflacionar estatísticas, diluindo a fronteira entre rigor epidemiológico e dramatização política. As reacções adversas às vacinas foram sistematicamente minimizadas, a sua eficácia real escondida atrás de percentagens abstractas e slogans de fé sanitária, e os efeitos colaterais das políticas de confinamento — o isolamento, a falência de pequenas empresas, o atraso em diagnósticos de cancro, o aumento da depressão e de doenças psiquiátricas e neurológicas — foram tratados como danos colaterais aceitáveis em nome de uma suposta salvação colectiva.

    A chamada “verdade estratégica” impôs-se sobre a verdade factual. As máscaras tornaram-se símbolo moral de virtude cívica, mesmo quando usadas sozinhas ao ar livre. Os hospitais foram descritos como em colapso permanente, ainda que muitas enfermarias estivessem esvaziadas pela suspensão dos serviços de consulta, diagnóstico e cirurgia. A vacinação foi proclamada como panaceia universal, e a obediência transformada em dever patriótico. Questionar era perigoso, duvidar era herético. As interpretações foram banidas, a dúvida científica foi criminalizada, e o medo converteu-se em instrumento de governo.

    Não se tratou, na maioria dos casos, de malícia pessoal. Tratou-se de uma lógica institucional profundamente enraizada no Estado contemporâneo: a lógica da gestão da percepção. Em nome da “estabilidade social” sacrificou-se a transparência; em nome da “segurança colectiva” eliminou-se a individualidade da consciência; em nome da “salvação” aboliu-se a Constituição. A ciência deixou de ser método de investigação e tornou-se argumento de autoridade. E o jornalismo, que deveria ser o último reduto do questionamento, capitulou com entusiasmo — não interpelou o poder, amplificou-o; não investigou, catequizou a sociedade.

    O resultado foi uma regressão intelectual disfarçada de progresso científico. A sociedade passou a repetir dogmas em vez de compreender factos; o debate público substituiu a dúvida pela crença, e a divergência pela censura. O medo transformou-se em instrumento de coesão social, o conformismo em virtude, e a mentira em acto piedoso. No fim, quando a poeira assentou, restou a constatação mais dura: o vírus matou em valores aquém da taxa de mortalidade de há uma décadas, mas a manipulação institucional matou uma confiança alicerçada por séculos de luta— e é essa que mais dificilmente se cura.

    Esta mesma lógica é visível noutras áreas: na política ambiental, na guerra, na gestão orçamental. E agravou-se no pós-pandemia. As metas do défice são apresentadas como vitórias, mesmo quando decorrem de cortes draconianos em sectores essenciais. As políticas verdes são anunciadas com entusiasmo, mesmo que impliquem escassez energética ou transferência de rendas para grupos privilegiados. Os acordos internacionais são celebrados, mesmo que não passem de intenções vagas ou de engenharia semântica. O importante é o efeito político da verdade conveniente, não a sua aderência factual.

    Neste processo instala-se uma erosão da confiança social, porque uma sociedade que pressente o fosso entre o que vive e o que lhe dizem deixa de confiar, mesmo quando os mensageiros dizem a verdade. A credibilidade não se perde com uma mentira: perde-se com o hábito de mentir. Quando a linguagem se torna instrumento de gestão, e não de revelação, a comunicação degrada-se em propaganda — e a propaganda, mesmo bem-intencionada, corrói sempre a liberdade.

    A chamada “comunicação de risco” institucionalizada nos últimos anos é um bom exemplo desta deriva. A sua função deixou de ser informar para se tornar modeladora: o cidadão é visto como massa emocional, incapaz de interpretar dados ou aceitar incertezas. Por isso, não se diz toda a verdade — diz-se apenas a parte que serve para induzir a “resposta desejada”. A linguagem torna-se paternalista, securitária e tecnocrática. O Estado torna-se um pai severo, enquanto o cidadão se transforma em criança emocional. Esta infantilização da opinião pública, sob pretexto da “protecção”, conduz inevitavelmente à passividade e à alienação. E quando esta estratégia falha — como sempre falha —, o ressentimento cresce, porque ninguém gosta de ser manipulado, mesmo por boas intenções.

    O risco maior da verdade estratégica não é a mentira em si, mas a substituição da ideia de verdade por uma ideia de utilidade. Já não se busca a verdade por ser valiosa, em si mesma, mas apenas se for útil, se contribuir para a estabilidade, para a moral pública, para os desígnios do poder. Esta inversão apresenta-se profundamente perigosa, pois subverte a ordem moral do conhecimento. E assim se prepara o terreno para formas sofisticadas de totalitarismo, em que não há censura explícita, mas há um controlo sistemático da possibilidade de saber.

    A cultura do eufemismo contribui activamente para este processo. Já não se fala em censura, mas em “moderação de conteúdos”. Já não há manipulação de dados, mas “ajustamentos técnicos”. Já não se mente: faz-se “gestão da narrativa”. A linguagem torna-se um biombo — e quando sucede, a realidade torna-se incomunicável. A verdade, assim, deixa de ser uma referência partilhada — torna-se uma ficção privativa, reservada a elites, a peritos, a entidades autorizadas. Os demais são meros receptores de versões aprovadas.

    Recuperar a veracidade exige, por isso, uma ruptura profunda com esta cultura estratégica da comunicação. E, para isso, torna-se necessário voltar a considerar a verdade como valor — não como instrumento, aceitando a incerteza, a falha, o erro. Esse processo implica dar espaço à crítica, ao contraditório, à pluralidade de perspectivas. Implica, por outro lado, reconhecer que uma sociedade livre é aquela onde os cidadãos são tratados como adultos racionais, e não como massas moldáveis por estímulos e mensagens calibradas.

    A função pública da verdade não é, repita-se, ser agradável, nem eficaz: é ser honesta. E a honestidade, mesmo quando custa votos, apoios ou tranquilidade, é o único cimento sólido da confiança democrática. Uma sociedade que aceita ser governada por meias-verdades, mesmo que com bons resultados a curto prazo, está a corroer os alicerces do seu próprio pacto civilizacional.

    Hannah Arendt estava cheia de razão: o sofrimento, e não a razão abstracta, acaba por desmentir as mentiras políticas. Mas não precisávamos de chegar tão longe: bastaria recordar que a verdade não é um luxo, é um dever público. E como todo o dever, exige coragem.

    7 – A verdade como bem comum e limite do poder

    A verdade, entendida não como dogma absoluto, mas como esforço permanente de apreensão do real, é o bem comum mais precioso de uma sociedade que se pretende livre e justa. E diga-se: jamais pode ser monopólio de especialistas, de governos ou de entidades reguladoras. Também não é um produto do mercado das ideias, sujeito à lógica da oferta e da procura, nem tampouco uma convenção arbitrária entre forças em disputa. A verdade, mesmo contingente e provisória, é aquilo que ancora a possibilidade de entendimento partilhado. Sem a verdade, a prazo todas as instituições ruem em descrédito, e todo o discurso público degenera em disputa tribal.

    Num tempo em que a mentira se tornou ferramenta legítima da acção política, em que a dúvida é suspeita e o cepticismo uma forma de deslealdade civil, importa recordar que não há liberdade sem verdade. Só a verdade permite que o poder seja confrontado, limitado, responsabilizado. Numa sociedade onde tudo é narrativa, então tudo é passível de manipulação. E onde tudo é manipulável, então nada é confiável.

    A ideia de verdade como bem comum é incompatível com a instrumentalização da linguagem e da informação. Quando o discurso se submete à conveniência política, à lógica partidária ou à guerra cultural, deixa de ser meio de conhecimento para se tornar arma. A mentira — ou a meia-verdade — não precisa de ser total para ser devastadora: basta que crie ruído suficiente para tornar indistinguível o falso do verdadeiro, o rigor da manipulação, a investigação da propaganda. O relativismo pós-moderno, uma vez que dissolve a ideia de verdade em “perspectivas” equivalentes, abre o caminho para o cinismo político e para a erosão da confiança pública. Se todas as versões valem o mesmo, então nenhuma merece ser levada a sério. A mentira deixa de ser escândalo para se tornar paisagem.

    O filósofo italiano Antonio Gramsci, ao afirmar que a verdade é revolucionária, tocou no nervo do poder, porque, quando dita sem temor, tem a força de desmontar construções ideológicas, expor contradições e abalar consensos artificiais. Por isso, os regimes autoritários temem tanto a verdade — mesmo quando essa verdade não mobiliza multidões. Na verdade, passe o pleonasmo, aquilo que ameaça o poder não é a violência: é o desmascaramento. E desmascarar exige uma cultura de exigência, de vigilância e de responsabilidade.

    Esta concepção de verdade como limite do poder é inseparável da ideia de cidadania. Um cidadão que abdica da busca da verdade, que aceita a versão oficial sem questionamento, que consome informação sem espírito crítico, torna-se cúmplice involuntário da mentira institucionalizada. A democracia não se esgota no direito ao voto; vive da capacidade de escrutínio permanente do poder. E esse escrutínio só é possível quando a verdade não é censurada, deturpada ou subordinada ao interesse momentâneo das elites governantes.

    A verdade é também um limite epistemológico ao poder técnico. Nos nossos dias, em que peritos e tecnocratas reclamam autoridade em nome da “ciência” ou da “evidência”, o risco é o da transformação da competência em infalibilidade. Mas nem os dados são neutros, nem as interpretações são puras. A verdade factual, mesmo sustentada em números, pode ser manipulada por selecção, omissão ou recontextualização. Por isso, o poder técnico, para ser legítimo, deve aceitar ser escrutinado, contestado e — quando necessário — desmentido. A ciência sem contraditório é dogma. E o dogma, por mais sofisticado, não deve guiar políticas públicas num regime livre.

    A verdade impõe ainda um limite moral à acção do Estado. Governar não é apenas decidir com base em resultados: é decidir com base em princípios. E entre esses princípios, a veracidade é condição de legitimidade. Um Estado que mente — mesmo por boas causas — está a trair o pacto fiduciário com os seus cidadãos.

    Não há paternalismo moralmente aceitável quando se trata da verdade. A ocultação deliberada, a manipulação do discurso ou a invenção de consensos fictícios corroem a dignidade cívica da governação. E o governante que esconde ou distorce, mesmo quando tem razão, perde a razão de governar.

    A comunicação política moderna, porém, tem vindo a habituar-se a relativizar a verdade em nome da eficácia. Os “spin doctors”, os “consultores de imagem” e os “gestores de crise” tornaram-se parte do aparelho dos governos. A verdade passou a ser matéria de cálculo, não de convicção — diz-se o que convém, não o que é. E quando se é apanhado na mentira, inventa-se uma nova narrativa. A mentira deixou de ter consequências. Ou melhor: passou a ter recompensa. O escândalo dura um ciclo noticioso; a manipulação, uma sondagem — mas o custo real acumula-se na desconfiança, no cinismo e na apatia.

    A verdade deve ser reconhecida como património comum e não como mercadoria ou instrumento. Por isso, o jornalismo, a academia, a justiça e a escola, todos têm o dever de servir a verdade — mesmo quando essa verdade é incómoda, minoritária ou difícil de aceitar. Não se trata de perseguir certezas absolutas, mas de manter vivo o esforço de aproximação ao real. A verdade, como horizonte partilhado, impede que a sociedade se torne uma colcha de ficções concorrentes. Por isso, quando desaparece, restam apenas os jogos de força, a manipulação emotiva e o autoritarismo consensual.

    A defesa da verdade exige coragem institucional e responsabilidade individual. Coragem para dizer aquilo que não se quer ouvir; responsabilidade para resistir à tentação do conforto retórico. Neste jogo, não há neutralidade possível entre a verdade e a sua perversão. A imparcialidade não é a equidistância entre a mentira e o facto — é compromisso com o rigor, com a integridade, com a transparência.

    A verdade, por fim, é também uma medida da justiça. Um julgamento justo não é aquele que agrada à maioria, mas aquele que se baseia na verdade dos factos. A justiça sem verdade é apenas teatro. E o direito, sem compromisso com a verdade, é tirania com toga. Nesta perspectiva, proteger a verdade equivale a proteger os mais fracos, os mais esquecidos e os mais silenciados. Em suma, a verdade é o que dá voz à vítima e limite ao poder.

    Em tempos de manipulação institucionalizada, de relativismo calculado e de cinismo triunfante, afirmar a verdade é, de facto, um gesto revolucionário. Não para derrubar governos, mas para restaurar a confiança. Não para alimentar utopias, mas para preservar o que ainda resta de comum, porque sem verdade, não há memória; sem memória, não há identidade; e sem identidade, não há comunidade.

    A verdade, reafirme-se, não pode ser considerada um luxo, nem um favor, nem uma conveniência — é um direito e uma necessidade. E é, sobretudo, um dever: o dever de não trair aquilo que nos torna humanos num mundo que insiste em nos tratar como consumidores de ficções. Que não se diga, pois, que fomos enganados. Que se diga, com firmeza, que escolhemos não abdicar da verdade — porque só ela nos pode ainda salvar da servidão.

  • O cérebro punitivo revisitado: do instinto universal à construção cultural

    O cérebro punitivo revisitado: do instinto universal à construção cultural


    Uma pequena nota introdutória, no sentido de informar que a presente crónica deve ser lida em conjunto com as anteriores Punir (e ver punir) sabe bem!, Portugal punitivo: um dos países mais pacíficos do mundo… mas com um sistema penal hiperactivo?, e “´Sem corpo, sem crime?´ Os limites da prova e os perigos da condenação com base em prova indiciária”.  Embora todas elas sejam parte de um ensaio contínuo que se pretende levar a efeito sobre algumas questões no âmbito da Justiça, há, contudo, uma mudança de enquadramento: da visão das emoções enquanto universais e moduladas biologicamente para a perspectiva construtivista e preditiva hoje dominante na neurociência.

    1. Introdução – Quando punir parece natural

    Em 2014, o juiz norte-americano Morris B. Hoffman publicou The Punisher’s Brain: The Evolution of Judge and Jury (Cambridge University Press). O livro ganhou notoriedade imediata não apenas entre juristas, mas também entre psicólogos e neurocientistas, por propor uma explicação evolutiva e empiricamente sustentada para um dos comportamentos humanos mais paradoxais: o desejo de punir.

    Segundo Hoffman, os seres humanos evoluíram com circuitos cerebrais dedicados à punição de transgressores – mecanismos biológicos que teriam assegurado a cooperação dentro dos grupos e, consequentemente, a sobrevivência da espécie. Nesta perspetiva, o “cérebro punitivo” seria um produto da seleção natural, um legado evolutivo análogo ao medo, à empatia ou ao desejo sexual. As instituições judiciais não criariam a punição; limitavam-se a canalizar um impulso biológico inevitável. “Os sistemas legais existem para organizar o inevitável: a punição que os cérebros humanos exigem”, segundo o entendimento do autor.

    A proposta é sedutora. Oferece à justiça um fundamento “natural”, aparentemente neutro, e livra-a da acusação de arbitrariedade: punimos, diz Hoffman, porque somos feitos para punir.

    Mas será mesmo assim? A neurociência contemporânea – da teoria das emoções construídas de Lisa Feldman Barrett, ao cérebro entrançado de Luiz Pessoa – tem colocado em causa este paradigma. Longe de serem entidades fixas e universais, as emoções e as intuições morais emergem de processos plásticos, contextuais e preditivos. O que Hoffman chama instinto pode ser, afinal, aprendizagem cultural sedimentada.

    Revisitar o Punisher’s Brain à luz das teorias construtivistas não é apenas um exercício académico. É uma forma de repensar o próprio fundamento da punição jurídica, e de compreender porque continuamos, ainda hoje, a confundir justiça com retribuição – e retribuição com sobrevivência.

    2. O paradigma universalista – o instinto que legitima o castigo

    Hoffman insere-se numa tradição intelectual longa, que vai de Darwin a Ekman, de Pinker a Haidt. Todos partem da mesma suposição: o cérebro humano contém módulos emocionais universais e instintos morais herdados. As chamadas emoções básicas – medo, raiva, nojo, tristeza, alegria, surpresa – seriam expressões de programas cerebrais fixos, moldados pela evolução para lidar com desafios recorrentes da sobrevivência.

    A partir daí, a moralidade seria uma extensão social desses mecanismos biológicos. Punir quem viola regras comuns seria um acto de defesa do grupo, uma expressão de indignação moral “natural”.

    Hoffman faz o paralelismo directo: o juiz e o jurado são herdeiros civilizados do mesmo cérebro tribal que, há milhares de anos, castigava o transgressor à margem da aldeia.

    A atratividade da tese é evidente:

    Dá ao Direito uma base biológica e objectiva, afastando o relativismo moral.

    Explica a universalidade do castigo – presente em todas as culturas conhecidas.

    Justifica a persistência de sistemas penais duros, mesmo quando ineficazes.

    Mas há um reverso. Se punir é natural, então perdoar é contra a natureza. Se a vingança é um instinto, a justiça restaurativa é uma anomalia. É neste ponto que a ciência contemporânea começa a divergir profundamente de Hoffman.

    3. O cérebro preditivo e a falácia do instinto moral

    As últimas duas décadas de investigação neurocientífica revolucionaram a compreensão do funcionamento cerebral. O modelo do “cérebro modular” – onde cada emoção corresponderia a um circuito fixo – foi substituído por um modelo preditivo, em que o cérebro é visto como máquina de previsão e correção de erro.

    Segundo Lisa Feldman Barrett (How Emotions Are Made, 2017), as emoções não são universais, mas construídas. O cérebro não “sente raiva” porque existe um módulo da raiva, mas porque, perante determinado contexto, prediz um conjunto de sensações corporais e significados aprendidos que, culturalmente, designamos como “raiva”. A emoção é uma inferência, não um reflexo.

    Esta perspetiva de não-modularidade cerebral que também é defendida em diferentes vertentes por Joseph LeDoux, Luiz Pessoa e Michael L. Anderson – dissolve a fronteira entre o biológico e o cultural. Não há um “circuito da punição”, mas sim redes distribuídas e plásticas que integram previsão, experiência e contexto. Punir, portanto, não é a execução de um instinto, mas a activação de um modelo preditivo socialmente aprendido: a expectativa de que o castigo restabelece a ordem.

    Em termos simples: não punimos porque sentimos raiva; sentimos raiva porque aprendemos a punir.

    4. Do instinto à predição – o erro como motor moral

    O cérebro preditivo não reage ao mundo: antecipa-o. Faz previsões sobre o que deve acontecer e actualiza essas previsões com base no erro – a diferença entre o esperado e o observado. Este mecanismo aplica-se também ao domínio moral.

    Quando alguém viola uma norma, o cérebro experimenta um erro de previsão social: o comportamento do outro quebra o padrão de previsibilidade. Esse erro gera desconforto interoceptivo (um desvio nas sensações corporais esperadas) que é interpretado, segundo a aprendizagem cultural, como indignação ou repulsa. Punir serve então para corrigir o erro social e restaurar o equilíbrio das previsões partilhadas.

    Nesta óptica, a punição não é expressão de uma emoção biológica, mas acto cognitivo e cultural de correção de modelo. A moralidade emerge como um sistema dinâmico de regulação de previsões sociais. O juiz, o jurado e a vítima são, neste sentido, modeladores de erro colectivo.

    5. As três faces do punidor – de Hoffman à teoria construtivista

    Hoffman propõe três “faces” do punidor – e aqui a releitura à luz do construtivismo torna-se particularmente fértil.

    5.1. O punidor na primeira pessoa – o agressor arrependido

    Na primeira pessoa, a punição é internalizada como culpa, vergonha, remorso. Para Hoffman, trata-se de um instinto moral adaptativo que desincentiva o desvio. No modelo preditivo, porém, estas emoções são resultado de autoavaliação preditiva: o cérebro compara a ação cometida com o modelo de self moral aprendido e ajusta-o por meio do sofrimento emocional. A culpa não é instinto, é feedback.

    A internalização da punição permite reduzir o castigo externo. As sociedades que incentivam a reparação simbólica e o reconhecimento do erro tendem a privilegiar mecanismos restaurativos. As que dependem do castigo externo perpetuam o ciclo da dor como correção.

    5.2. O punidor na segunda pessoa – a vítima

    Na segunda pessoa, o foco é a relação directa entre agressor e vítima. Hoffman nota que as vítimas se concentram mais no resultado do que na intenção: a tentativa falhada é menos punida do que o crime consumado, mesmo quando a intenção é idêntica. Para ele, isso é evidência de um instinto moral proporcional.

    O cérebro preditivo oferece outra leitura: o sofrimento da vítima viola previsões interoceptivas profundas sobre segurança e justiça, e o castigo serve para restaurar o sentido de controlo. É uma forma de reduzir incerteza emocional. A severidade da punição aumenta com a imprevisibilidade do dano.

    É neste ponto que emerge o risco de Schadenfreude – o prazer pela punição do outro. A vítima sente alívio e prazer não apenas pela justiça, mas pela reversão simbólica do erro: o agressor sofre, logo o mundo volta a fazer sentido. O prazer de punir é, antes de tudo, prazer de corrigir o modelo violado.

    5.3. O punidor na terceira pessoa – o juiz, o jurado, o público

    A terceira face é a da punição delegada: a que exercemos através de instituições. Juízes e jurados assumem o papel de punidores por procuração. Aqui, o construtivismo ajuda a compreender porque a distância emocional é essencial. O juiz deve funcionar como modelo preditivo de segunda ordem, capaz de regular as previsões sociais sem se confundir com as emoções imediatas da vítima.

    No entanto, quando o magistrado passa demasiado tempo imerso num processo, em contacto contínuo com vítimas ou sofrimento, corre o risco de uma migração emocional: a punição de terceira pessoa desliza para uma punição de segunda. A empatia transforma-se em raiva substitutiva. É o fenómeno da identificação punitiva, que distorce a função judicial e alimenta o populismo penal.

    6. Schadenfreude e o prazer de punir

    O prazer de ver o outro sofrer – Schadenfreude – é um tema transversal entre neurociência e filosofia moral. Hoffman interpreta-o como subproduto adaptativo: punir e observar o castigo activariam circuitos dopaminérgicos, reforçando o comportamento cooperativo.

    Mas se a emoção é construída, o prazer também o é. O Schadenfreude não é a expressão de um instinto, mas a aprendizagem cultural de recompensa associada à retribuição. A dopamina não distingue entre prazer altruísta e prazer punitivo; o que muda é o contexto que o cérebro aprendeu a associar à “justiça feita”. Sociedades que glorificam a vingança produzem cidadãos neurobiologicamente treinados para sentir prazer em punir.

    É por isso que o castigo público – das execuções medievais às humilhações digitais – continua a ser tão eficaz em gerar adesão emocional coletiva. A emoção é construída, mas o espetáculo do sofrimento é um dos seus materiais mais antigos.

    7. Religião, secularismo e moralidade construída

    A divisão entre universalistas e construtivistas tem também ressonância religiosa. O universalismo encaixa naturalmente na ideia de uma lei moral inscrita – quer por Deus, quer pela natureza. Já o construtivismo dissolve essa base transcendental: a moral é produto da cultura, não da criação.

    Esta diferença explica muito das variações contemporâneas no punitivismo social:

    Estados Unidos e Brasil – altas taxas de religiosidade e encarceramento. O castigo é visto como moralmente redentor.

    Países nórdicos e Holanda – sociedades seculares, baixos níveis de punição, prevalência da reintegração.

    Portugal e Itália – países culturalmente católicos, hoje pacíficos, mas com reflexos inquisitoriais ainda visíveis no processo penal e no recurso excessivo à prisão preventiva e a penas de prisão efectiva (sobretudo no caso de Portugal).

    Curiosamente, estudos sobre altruísmo, sobretudo de Ara Norenzayan, Azim F. Shariff e Will M. Gervais, mostram que ateus tendem a comportar-se altruisticamente de modo mais universal, enquanto crentes tendem ao altruísmo intra-grupal. O castigo, no mesmo registo, também segue esta lógica: os religiosos punem para proteger o grupo; os seculares punem para proteger a norma (como nota também Sapolsky, Robert, Determinado, 2024).

    Assim, o universalismo moral religioso reforça a ideia de um “instinto” partilhado – mas apenas dentro dos limites da tribo. O construtivismo propõe algo mais exigente: uma moralidade aprendida, consciente e expandida.

    8. Democracias pacíficas e punitivas – o legado da previsibilidade autoritária

    Se a punição fosse de facto um instinto universal, esperar-se-ia correlação directa entre violência e castigo. Mas a realidade contradiz essa expectativa. Países como Portugal, Espanha ou Polónia exibem elevada paz social e altas taxas de encarceramento. Hoffman vê nisso confirmação da universalidade do impulso punitivo: mesmo sem ameaça, o cérebro exige castigo.

    A leitura construtivista é mais convincente: estas sociedades herdaram modelos preditivos autoritários, onde a segurança e a moralidade foram historicamente associadas à punição exemplar. O “erro” social continua a ser corrigido com sofrimento, não com reparação.

    Em Portugal (e no Brasil), o eco inquisitorial ainda se sente na estrutura do processo penal. O princípio da verdade material – que permite ao juiz investigar para além das partes – reencena o papel do inquisidor moral. O castigo é uma forma de prever o mal e neutralizá-lo antes de acontecer. A punição torna-se assim um mecanismo preventivo de controlo, não uma resposta racional à culpa.

    9. Consequências jurídicas e éticas da viragem construtivista

    Adoptar a perspectiva construtivista implica reconhecer que a justiça não é um reflexo da natureza humana, mas um produto histórico da sua plasticidade.

    Isso tem várias implicações práticas:

    Política criminal e reintegração

    Se o castigo é cultural, pode ser reformado. A justiça restaurativa, a descriminalização e os modelos de reintegração (como Halden Prison na Noruega) são demonstrações de que a punição pode ser ressignificada.

    Formação judicial e emocional

    O juiz deve ser treinado não apenas em Direito, mas em alfabetização emocional e neuropsicológica. Compreender como o cérebro constrói a indignação é essencial para não confundir empatia com raiva delegada.

    Redefinição da culpa

    A culpa deixa de ser um sinal de corrupção moral e passa a ser um erro de previsão que pode ser corrigido. A pena torna-se processo de aprendizagem, não de expiação.

    Prevenção da Schadenfreude institucional

    O sistema deve proteger-se contra a dopamina da punição – contra o prazer de condenar. A justiça que se alimenta do sofrimento alheio é psicologicamente viciante e moralmente regressiva.

    Direito e neurociência em diálogo

    A integração das ciências do cérebro na prática jurídica não pode repetir os erros do determinismo biológico. O que a neurociência oferece não é uma desculpa, mas um espelho: a punição é escolha cultural informada por emoção construída.

    10. Conclusão – Não somos condenados a punir

    The Punisher’s Brain foi um contributo pioneiro. Trouxe a biologia para o tribunal. Mas fê-lo apoiando-se num paradigma que o próprio cérebro já superou. O que Hoffman chamou “instinto de punição” é, afinal, uma previsão emocional aprendida, moldada por séculos de cultura, religião e medo.

    Punir não é destino biológico – é acto cultural reiterado até parecer instintivo. E se é construído, pode ser reconstruído.

    A justiça futura será tanto mais humana quanto mais compreender o seu próprio cérebro: um órgão que não reflete a natureza, mas a reinventa a cada previsão.

    Não o que reage ao erro, mas o que o compreende.

    Não o que castiga o corpo, mas o que corrige o modelo.

    Porque a biologia explica as predisposiçõesmas é a cultura que decide o cárcere.

    O desafio está lançado: substituir o cérebro punitivo pelo cérebro reflexivo.

    Miguel Santos Pereira é advogado, é membro: da Ordem dos Advogados Portugueses – OAP, da American Bar Association – ABA, com inscrição na divisão de Justiça Criminal, da Association Internationale De Droit Pénal – AIDP, da European Criminal Bar Association – ECBA, da Society for Judgment and Decision Making – SJDM, e do The Centre of Neurotechnology and Law.

    Autor da série Primado do Direito, publicada no jornal Página Um, e do projeto Reasonable Doubt, onde também explora as relações entre cognição, emoção e justiça penal.

    Referências:

    Anderson, Michael L., Embodied Cognition: A field guide (2003, Artificial Intelligence, ScienceDirect, Elsevier).

    Anderson, Michael L., Neural reuse: A fundamental organizational principle of the brain” (2010, Behavioral and Brain Sciences, Cambridge University Press).

    Anderson, Michael L., Précis of After Phrenology: Neural Reuse and the Interactive Brain (2016, Behavioral and Brain Sciences, Cambridge University Press).

    Barrett, Lisa Feldman, “7 lições e meia sobre o cérebro” (2022, Temas e Debates).

    Barrett, Lisa Feldman, “How Emotions are Made, The secret life of the brain” (2017, HarperCollins Publishers).

    Hoffman, Morris B., “The Punisher’s Brain: The Evolution of Judge and Jury” (2014, Cambridge University Press).

    Kelly, John Michael; Kramer, Stephanie R.; and Shariff, Azim F., Religiosity Predicts Prosociality, Especially When Measured by Self-Report:A Meta-Analysis of Almost 60 Years of Research” (2024, Psychological Bulletin, American Psychological Association).

    LeDoux, Joseph, “O Cérebro Consciente, Uma Longa História da Vida” (2020, Temas e Debates).

    Norenzayan, Ara; and Shariff, Azim F., “The Origin and Evolution of Religious Prosociality (2008, Science).

    Norenzayan, Ara, “Big Gods, How Relition Transformed Cooperation and Conflict” (2013, Princenton University Press).

    Norenzayan, Ara; Shariff, Azim F.; Gervais, Will M.; Willard, Aiyana K.; McNamara, Rita A.; Slingerland, Edward; and Henrich, Joseph, “The cultural evolution of prosocial religions (2016, Behavioral and Brain Sciences, Cambridge University Press).

    Pessoa, Luiz, “The Entangled Brain – How Perception, Cognition, and Emotion Are Woven Together” (2022, The MIT Press).

    Sapolsky, Robert M., “Determinado, Uma Ciência da Vida sem Livre-Arbítrio” (2024, Temas e Debates).

  • A responsabilidade individual como condição da liberdade

    A responsabilidade individual como condição da liberdade


    1. Contra o Estado-pai: a tutela que infantiliza a cidadania

    Assumir-se um defensor da liberdade tornou-se, nos tempos hodiernos (e modernos), um lugar-comum tão consensual quanto inócuo. Políticos de todos os matizes proclamam-na como valor supremo, partidos variados inscrevem-na nas suas constituições ideológicas, e os manuais escolares consagram-na como fundamento inquestionável das democracias liberais. Mas a verdade é mais sombria e paradoxal: vivemos num tempo em que a liberdade é venerada em abstracto e sabotada na prática — sobretudo pelo próprio Estado que a proclama.

    O Estado contemporâneo, especialmente nas democracias ocidentais, adoptou uma forma disfarçada de absolutismo — e isso é mais hipócrita do que as ditaduras, que não escondem os seus intentos. Já não se trata de um soberano que impõe pela força a obediência dos súbditos, mas de uma entidade paternalista que, sob o pretexto de proteger, tudo regula, tudo vigia, tudo mede e tudo administra. É o Estado-pai: solícito, omnipresente, aparentemente benevolente — mas incapaz de conceber o cidadão como um adulto. Em nome da segurança sanitária, ambiental, económica ou emocional, este novo Leviatã suave infantiliza o corpo político, desresponsabiliza o indivíduo e dissolve qualquer apelo à autonomia pessoal.

    A metáfora do Estado-pai já não é nova, mas ganhou um vigor inesperado nos últimos anos, especialmente durante o período pandémico, em que governos passaram a ditar não apenas onde devíamos estar, mas também com quem, em que condições, a que horas, com que frequência — e até com que expressão facial. A imposição de normas morais disfarçadas de normas técnicas revelou a verdadeira vocação do Estado contemporâneo: tratar os seus cidadãos como menores de idade, incapazes de juízo próprio e necessitados de tutela permanente.

    Esta infantilização mostra-se funcional. Um cidadão que se habitua a ser protegido de tudo — do vírus, da pobreza, da tristeza, da insegurança alimentar, do discurso “tóxico” ou desviante — é também um cidadão que abdica de decidir, de julgar, de assumir riscos, de errar. A cultura do risco zero, erigida em valor supremo, não só paralisa os indivíduos e a sociedade como legitima todas as formas de controlo: se um corpo político não suporta mais nenhuma forma de sofrimento, então qualquer autoridade que prometa eliminar o desconforto ganha um mandato tácito para limitar a liberdade. É esse o contrato perverso que define hoje o Ocidente burocrático: entregamos a liberdade em troca de uma segurança asfixiante.

    Nada disto implica negar a função social do Estado, nem o dever de protecção em situações excepcionais. A questão está na transição silenciosa da excepção para a regra, do cuidado para o controlo, do auxílio para a dependência. Um Estado que protege demasiado deixa de formar cidadãos: forma dependentes. Substitui a ética da responsabilidade pela cultura do consentimento passivo. A sua pedagogia é a da abdicação: abdica-se da autonomia em nome da protecção, da crítica em nome da deferência, da consciência em nome do automatismo legal.

    Nesse processo, o conceito de liberdade esvazia-se — deixa de ser uma capacidade activa de auto-regulação e torna-se um rótulo decorativo para designar o espaço que resta entre dois decretos. O cidadão passa a exercer a sua “liberdade” dentro de um cercado administrativo, onde cada acto está sujeito à aprovação tácita de uma autoridade difusa. Tal como o adolescente que goza da “liberdade” de escolher entre dois cereais matinais permitidos pelos pais, também o adulto contemporâneo é convidado a sentir-se livre dentro do perímetro autorizado pelo Estado-pai.

    Importa, pois, recuperar uma concepção adulta de liberdade: uma liberdade que não tema o risco, que não recuse o peso da decisão, que não delegue no poder público o dever de discernimento pessoal. A liberdade é sempre um acto de responsabilidade, e não um privilégio concedido por decreto. Só é livre quem responde por si mesmo — e só existe cidadania plena onde há adultos capazes de dizer não, de duvidar, de resistir, de pensar com a sua própria cabeça.

    Por isso, lutar contra o Estado-pai não é um capricho liberal, nem uma fantasia anarcóide — constitui um imperativo ético de quem deseja viver como cidadão e não como cliente, como sujeito político e não como beneficiário passivo. A liberdade política exige maturidade cívica. E a maturidade começa quando deixamos de esperar que alguém nos diga o que pensar, o que temer, o que fazer — e passamos a assumir, com gravidade, o peso da nossa própria consciência.

    2. O cidadão menor de idade: a abdicação da liberdade em nome do conforto

    Há uma forma de tirania mais eficaz do que a violência e mais duradoura do que a censura: chama-se conforto. Elevado a valor absoluto, o conforto é o novo opiáceo dos povos. E, como todo o narcótico eficaz, embriaga, embala e amolece. Dificilmente se oprime uma multidão disposta a lutar — mas é fácil domesticar uma população que trocou a liberdade por um sofá de pelúcia e uma ligação Wi-Fi estável.

    Aquilo que Immanuel Kant, ironicamente nascido num território agora russo (Kaliningrado), nomeava como “menoridade auto-imposta” — isto é, a renúncia voluntária à razão e à autonomia — regressou em força neste século XXI, mas mascarada de modernidade e conveniência. O cidadão pós-moderno já não exige liberdade: exige conforto, tranquilidade, anestesia. Quer uma vida sem dores, sem conflitos, sem riscos, sem ruído, sem esforço. E por isso não apenas tolera, mas solicita o paternalismo estatal, mesmo quando este se exerce com vocação totalitária.

    A infantilização não é um efeito colateral da política contemporânea: é o seu alicerce. O cidadão transformado em menor de idade é o ideal de qualquer regime que deseje controlar sem repressão. A educação cívica, em vez de formar consciências livres, forma obedientes adaptados. Em vez de se cultivar a dúvida, promove-se a repetição; em vez da coragem, o conformismo; em vez da responsabilidade, o apelo incessante a que alguém decida por nós. A democracia transforma-se numa fábrica de dependentes esclarecidos — e, por isso mesmo, obedientes.

    A abdicação da liberdade em nome do conforto gera uma sociedade que já não sabe decidir, apenas desejar. Deseja protecção, sem perceber que todo o protector guarda chaves. Deseja igualdade, sem compreender que a igualdade imposta exige nivelamento pela força. Deseja segurança, ignorando que a segurança plena só existe onde a liberdade morreu. O resultado é uma democracia pós-liberal, onde se vota de tempos a tempos, mas se vive como súbdito entre eleições.

    A linguagem institucional acompanha esta degenerescência moral. Os cidadãos são designados como “utilizadores”, “beneficiários”, “clientes”, “utentes”. A retórica administrativa já não fala de virtudes cívicas, mas de “protocolos”, “agendas”, “planos de mitigação”, “comunicações de risco”. O sujeito político foi apagado, substituído por uma entidade regulada, vigiada, inscrita, catalogada, vacinada, rastreada e, se necessário, bloqueada. Uma entidade menor, por definição — e menor de idade, por vocação.

    Este modelo de sociedade, onde o conforto é o novo contrato social, não exige ditadores: exige tecnocratas. A tirania técnica, para ser eficaz, não precisa de tanques — basta-lhe gráficos, directivas, alertas de risco e especialistas mediáticos que, com voz monocórdica e paternal, ensinam o que pensar. Contra ela, o protesto parece histeria, a dúvida parece ignorância, a liberdade parece egoísmo. A crítica, enfim, é vista como um desequilíbrio emocional ou mesmo um perigo público.

    Ora, este infantilismo não nasce por geração espontânea: é cultivado; é ensinado; é premiado. Em nome da “inclusão” evitam-se exigências; em nome da “igualdade” desprezam-se méritos; em nome da “ciência” impõe-se dogma. O conforto transforma-se, assim, numa forma refinada de censura: cala-se o pensamento com almofadas.

    Uma sociedade que abdica da liberdade por conforto não apenas se desumaniza — desvirtua a própria ideia de civilização. A liberdade, para ser real, exige desconforto. Exige conflito, responsabilidade, frustração, erro. Exige, sobretudo, maturidade. E a maturidade política começa quando preferimos o desconforto da verdade à doçura da mentira.

    Voltar a pensar com autonomia representa um verdadeiro acto de maioridade. E talvez seja esse, ainda hoje, o maior desafio da liberdade: resistir à tentação do colo.

    3. A liberdade como responsabilidade: a dignidade contra a tutela

    Não é por acaso que, agora, a liberdade se afigura, para muitos, como um risco, um capricho ou mesmo uma ameaça. O discurso dominante prefere falar em “equilíbrios”, “limites” e “direitos condicionados” — e raramente naquilo que torna a liberdade possível e moralmente aceitável: a responsabilidade. Porque, sem ela, a liberdade não passa de licença, e o cidadão não é mais do que um hedonista ansioso por gratificações instantâneas.

    A liberdade, quando compreendida na sua plenitude, é exigente. Obriga à escolha e à resposta pela escolha. Pressupõe consciência, maturidade e, acima de tudo, dignidade — e esta não se confunde com a honra de catálogo das campanhas institucionais, mas com a disposição firme de não transferir para o Estado ou para qualquer outro ente a responsabilidade da própria vida. O homem livre, em sentido pleno, não é aquele que faz o que quer — é aquele que assume o que faz.

    Na nossa época, porém, assiste-se a um processo acelerado de transferência da responsabilidade individual para entidades difusas: o Estado, os peritos, os algoritmos, os reguladores, as comissões. A ilusão da segurança, da neutralidade técnica e da “orientação baseada em evidência” — seja lá o que isso for — alimenta a ideia de que a responsabilidade é demasiado pesada para ser suportada por um simples cidadão. E assim se cria a espiral da tutela: quanto mais protegidos, mais dependentes; quanto mais dependentes, mais tutelados.

    A tutela é uma forma moderna de servidão voluntária. Ela dispensa grilhões físicos, porque actua no plano moral: o cidadão deixa de se ver como agente e passa a ver-se como beneficiário. Deixa de decidir — passa a aderir. Deixa de pensar — limita-se a reproduzir. Substitui o juízo pelo cumprimento. Torna-se, no fundo, funcional. E esta funcionalidade é o contrário da liberdade — é uma obediência eficiente sem reflexão.

    Ora, a responsabilidade não é apenas um contrapeso ético da liberdade: é a sua justificação política. Só uma sociedade de responsáveis pode aspirar à liberdade civil — e só uma cultura que valorize a responsabilidade pode resistir ao apelo sempre renovado das soluções tutelares: censura em nome da segurança, vigilância em nome da saúde, condicionamento em nome da estabilidade.

    A dignidade individual manifesta-se, pois, no acto de dizer “não” a essa tutela. No acto de recusar a redução do cidadão a peça de engrenagem ou cliente do Estado. A verdadeira dignidade não reside em reclamar direitos abstractos, mas em viver como sujeito concreto da própria acção, mesmo que isso implique erro, fracasso ou rejeição.

    Neste ponto, a responsabilidade distingue-se da culpa — a culpa paralisa, enquanto a responsabilidade mobiliza; a culpa é passiva, enquanto a responsabilidade é activa. E é apenas nesta segunda que se inscreve a liberdade: não como ausência de regras, mas como capacidade de agir com consciência, de responder pelo acto e de recomeçar depois da falha.

    Este tipo de liberdade não cabe nos discursos institucionais nem nas campanhas de sensibilização, porque se apresenta demasiado densa, demasiado concreta, demasiado humana. Por isso, foi substituída pela “liberdade-de”: a liberdade de escolher entre duas marcas, a liberdade de clicar num botão, a liberdade de alterar preferências de privacidade ou de submeter um pedido. Tudo actos sem consequências, onde não há responsabilidade, uma vez que não há efectiva alternativa — apenas simulações de escolha.

    A soberania do indivíduo começa quando este reconhece que não é vítima perpétua nem consumidor de serviços estatais, mas agente de sentido; quando compreende que a liberdade é sua — e não para ser simplesmente gozada, mas para ser sustentada. E, sobretudo, sabendo que essa sustentação exige verticalidade, risco, sacrifício — e, amiúde, a renúncia ao conforto do menor tutelado.

    A dignidade humana e a responsabilidade individual são, na verdade, os últimos redutos da liberdade verdadeira. Quando se apagam, aquilo que resta é uma cidadania anestesiada, um Estado omnipresente e uma democracia ornamental.

    4. A coragem de escolher: entre a consciência e o conformismo

    Existem momentos na vida política e moral de uma sociedade em que o principal acto de resistência não é pegar em armas, mas simplesmente recusar repetir aquilo que todos dizem. Em tempos de grande unanimidade, em que o discurso público surge domesticado e a divergência se apresenta como patologia, a coragem deixa de ser um atributo heróico e torna-se numa condição mínima da lucidez.

    Num ambiente saturado por discursos autorizados — sejam eles “científicos”, “oficiais” ou “técnicos” —, pensar por conta própria não é só desconfortável: é perigoso. Implica o risco da marginalização, da caricatura, do insulto e da suspeição. Mais do que isso: exige humildade e estudo, mas sobretudo o reconhecimento íntimo de que estar certo não é sinónimo de estar acompanhado por uma esmagadora maioria. A verdade, por vezes, apresenta-se como solidão.

    O conformismo — e confortável — é a ideologia dos tempos mornos. Apresenta-se sob a forma de bom senso, de equilíbrio, de razoabilidade. Os seus apóstolos não se declaram conformistas: declaram-se apenas prudentes, informados, responsáveis. São aqueles que aconselham moderação ao condenado e contenção ao explorado. A sua arma não é o argumento, mas o tom. E a sua vitória consiste em fazer parecer insensato tudo o que perturba o consenso.

    Por isso, escolher é um acto de coragem. Não apenas no plano político ou filosófico, mas na vida comum. Escolher implica responsabilidade. E a responsabilidade exige consciência — ou seja, um juízo próprio que se exerce mesmo quando colide com a norma. A coragem não surge aqui como temeridade, mas como disposição firme de não trair o próprio juízo para comprar conforto social.

    Numa época que idolatra a pertença, o sentido crítico tornou-se quase um pecado. Ser aceite, ser incluído, ser reconhecido: estes tornaram-se os critérios últimos da acção. Mas a verdade não depende do número de partilhas, da aprovação institucional ou da nota de rodapé da autoridade. A verdade tem uma natureza austera: não se impõe pelo volume, mas pela coerência; não se afirma pela maioria, mas pela evidência.

    A coragem de escolher é também a recusa da neutralidade cobarde. Aqueles que, perante a injustiça, afirmam que “não se metem em política”, ou que “não têm informação suficiente para opinar”, ou que “preferem esperar por mais dados”, são frequentemente aqueles que já escolheram — escolheram a passividade. E a passividade, quando sistemática, não é prudência: é cumplicidade.

    A História não é indulgente com os que optaram pelo silêncio cúmplice quando havia ainda espaço para falar. O cidadão responsável não é aquele que segue a maioria, mas aquele que está disposto a perder estatuto, reputação ou conforto para não trair a sua consciência. E, sobretudo, aquele que não abdica do direito de pensar apenas porque todos os outros já decidiram por ele.

    A liberdade começa, especialmente, quando se diz não a uma verdade imposta. Mas dizer não exige coragem — não a coragem teatral, nem aquela coragem sobre um contexto longínquo ou sobre o qual não se tem capacidade de influenciar. A coragem de dizer não é a que tem de sustentar a própria opinião diante da hostilidade, que tem de aceitar o isolamento, que não cede à chantagem emocional do grupo.

    O mundo moderno finge valorizar a autenticidade, mas celebra apenas uma conformidade estilizada. O verdadeiro dissidente não é aquele que grita mais alto, mas o que recusa render-se ao veredicto da maioria quando este contraria a realidade. E isso, em tempos de unanimidade forjada, mostra-se mais revolucionário do que qualquer palavra de ordem.

    A coragem de escolher, hoje, é a coragem de pensar — e de agir com base nesse pensamento, mesmo quando isso nos torna “problemáticos”, “radicais” ou “inconvenientes”. A liberdade de um povo mede-se, em última instância, pela percentagem de indivíduos dispostos a defender uma escolha impopular com serenidade e firmeza. E, quando essa percentagem se aproxima do zero, a tirania já não precisa de leis: basta-lhe o hábito.

    5. O preço da autonomia numa sociedade subvencionada

    Num tempo em que a dependência é confundida com protecção e a esmola com solidariedade, a autonomia tornou-se um acto de insubordinação. Numa sociedade onde a subvencionabilidade é critério de existência e o financiamento público um passaporte de respeitabilidade, manter-se de pé fora do círculo das benesses é, simultaneamente, uma afronta e um escândalo.

    O Estado — e o seu braço burocrático invisível, alimentado por organismos nacionais e transnacionais — já não apenas regula: premia a obediência e pune severamente a dissidência através de critérios orçamentais. Programas, apoios, concursos, linhas de financiamento, candidaturas sucessivas: eis o léxico da nova servidão. Já não é necessário calar vozes incómodas por decreto. Basta não as incluir nos formulários e nas aprovações de fundos.

    A lógica subvencionada não se limita às elites, à cultura ou ao jornalismo: alastrou, como uma névoa pegajosa, ao pensamento, à ciência, à economia e até à moral. O mérito não se mede já pela coragem, pelo engenho ou pela integridade, mas pela capacidade de alinhar o discurso com as prioridades elegíveis. Ser independente é um risco — porque a independência, hoje, não é sinal de mérito, mas de desconfiança.

    Neste novo ecossistema, quem ousa sobreviver fora da rede de apoios públicos é visto com estranheza ou suspeita. “Como se mantêm?”, perguntam os jornalistas bem colocados nos quadros institucionais. “Quem os financia?”, sussurram os académicos que vivem de bolsas sucessivas. “Porque não concorrem?”, perguntam os burocratas, perplexos diante de quem recusa o maná estatal.

    O problema, porém, não está apenas no poder que dá — mas, sobretudo, naquilo que exige em troca. A autonomia, quando não é ornamental, é um desafio permanente à lógica da submissão: exige trabalho árduo, resiliência, perdas materiais e, acima de tudo, uma renúncia deliberada ao conforto institucionalizado. Quem dela faz bandeira, paga um preço. Não terá palcos, nem convites, nem prémios. Terá, em contrapartida, a rara dignidade de não dever o que diz a quem paga.

    Neste cenário, muitos cedem. Não por malícia, mas por pragmatismo. Ajustam as palavras, moderam os gestos, aceitam as regras. Habituam-se à pequena mentira quotidiana, à cautela excessiva, ao silenciamento preventivo. Tornam-se cautelosos, polidos, reverentes. E o seu pensamento, outrora vibrante, torna-se previsível. A subsidiação selectiva não só compra silêncios: produz consensos.

    Mas há quem resista. Há quem recuse, por princípio, entrar nos circuitos onde a verba se mistura com a censura subtil. Quem faz da autonomia um valor e não uma condição temporária? Poucos, porque é difícil. Exige-se, ao mesmo tempo, uma profunda crença na liberdade e uma disposição concreta para o sacrifício.

    Importa, contudo, reconhecer o reverso: a subvencionação não é apenas um instrumento de controlo político ou ideológico — é, acima de tudo, um anestésico moral. Ao tornar todos um pouco devedores, impede que se apontem dedos com firmeza. O sistema compra os seus críticos pela porta das traseiras: oferece-lhes um lugar numa comissão ou conselho geral, uma medalha de mérito, talvez uma sinecura. Assim se domesticam consciências. E assim se transforma a liberdade em ornamento.

    A autonomia, nesse contexto, é um acto de resistência quase litúrgico. Não porque garanta pureza — mas porque impede a podridão. Não há liberdade sem responsabilidade. E não há responsabilidade sem risco. Aqueles que não se ajoelham perante os editais, os concursos e os subsídios sabem que o seu caminho será mais árido — mas também sabem que não estarão reféns. Sabem que poderão, com voz limpa, dizer o que pensam — mesmo que não agrade, mesmo que custe, mesmo que isole.

    Num mundo onde tudo se mede em função do apoio recebido, existir sem patrocínio constitui já uma heresia. E talvez por isso seja, hoje, o último refúgio da liberdade.

    6. A ética do mérito, da coragem e da coerência

    Na civilização da desculpa, poucos conceitos são mais subversivos do que o de mérito. Hoje, invocá-lo já não é sinal de nobreza de espírito, mas quase indício de elitismo reprovável. Na ânsia de corrigir desigualdades estruturais — reais ou supostas —, a cultura dominante embarcou numa cruzada igualitária que tende a nivelar por baixo, desvalorizando o esforço, o talento e a entrega em nome de um relativismo confortável e inócuo. Mas o mérito, longe de ser um privilégio de casta ou um artifício de competição darwinista, é aquilo que confere sentido à acção individual: é o reconhecimento, por vezes silencioso, de que há virtudes que se cultivam e resultados que não caem do céu nem da agenda partidária.

    A ética do mérito implica a recusa da indiferença moral. Pressupõe que não é tudo igual, que não se deve premiar o preguiçoso como se fosse diligente, nem nivelar o juízo entre quem estuda e quem se esquiva à aprendizagem, entre quem constrói e quem apenas usufrui. Somente num sistema que premeia o mérito pode florescer uma verdadeira liberdade, porque apenas aí se reconhece a autonomia e a responsabilidade de cada indivíduo como agente da sua própria história. A ausência de mérito, ou a sua substituição por critérios ideológicos, identitários ou corporativos, conduz à estagnação e ao ressentimento: os capazes são punidos pelo seu esforço, e os incapazes são mantidos na dependência de um paternalismo que os infantiliza.

    Mas o mérito, por si só, não sobrevive num ambiente adverso se não vier acompanhado da coragem — não no sentido bélico ou retórico, mas na sua forma mais difícil: a coragem quotidiana de manter-se fiel aos próprios princípios quando o ambiente social ou institucional convida à capitulação. O mundo está cheio de talentos que se silenciaram, de inteligências que se esconderam, de consciências que se renderam ao conforto. A coragem é, por isso, uma virtude de resistência: exige aceitar o risco da impopularidade, da marginalização, até da exclusão. Ser corajoso quando se tem garantido o aplauso é fácil — difícil é sê-lo quando ele compromete a carreira, o estatuto ou a paz doméstica.

    Na política, no jornalismo, na ciência ou na educação, a falta de coragem tornou-se regra. E o sistema — subtil e eficiente — recompensa justamente a covardia: promove aqueles que evitam conflitos, protege aqueles que repetem o discurso dominante, eleva aqueles que sabem calar-se no momento exacto. A coragem, hoje, não é premiada — é sancionada. E, todavia, só ela permite a acção ética, porque sustenta o mérito perante a adversidade e preserva a coerência perante a tentação do oportunismo.

    Chegamos, então, à terceira virtude: a coerência — a mais rara, a mais escassa, a mais preciosa. A coerência não significa rigidez ideológica nem obsessão moralista, mas uma fidelidade entre o que se diz, o que se pensa e o que se faz. Num tempo em que se valoriza a adaptabilidade, a flexibilidade, o cinismo travestido de pragmatismo, a coerência é vista como ingenuidade ou teimosia. Mas só há liberdade onde existe coerência, porque só aí reside a identidade. Quem diz hoje uma coisa e amanhã o seu contrário não está a evoluir: está apenas a desfigurar-se — e um indivíduo que se desfigura ao sabor do vento mostra-se presa fácil de qualquer moda, qualquer tirania ou qualquer algoritmo.

    A coerência exige sacrifícios: atesta-se na vida de quem recusa falsos atalhos, de quem se demite de cargos quando os princípios são violados, de quem diz não mesmo quando o sim seria mais lucrativo. Mostra-se coerente quem se mantém inteiro, mesmo quando todos ao seu redor escolhem o mimetismo. Não é um dom: é uma conquista, renovada a cada dia, a cada gesto.

    Estas três virtudes — mérito, coragem e coerência — não são apenas atributos individuais. São pilares civilizacionais. E sem esses pilares não há confiança social, não há cultura de responsabilidade, não há verdadeiro progresso. Onde o mérito é ignorado, a coragem punida e a coerência ridicularizada, prosperam os medíocres, os cobardes e os cínicos. A sociedade continua a funcionar — mas como uma engrenagem de fachada, uma caricatura das suas próprias promessas.

    Importa, por isso, resgatar estas virtudes para o centro do discurso público. Não apenas como ideal moral, mas como exigência prática. Quem defende uma liberdade sem mérito, sem coragem e sem coerência, quer apenas uma liberdade oca, decorativa, subordinada — e essa é, na verdade, a forma mais insidiosa de servidão.

    Os nossos tempos clamam por conforto, por aprovação, por pertença. Mas só aqueles que aceitam o preço de caminhar contra a corrente — por mérito, com coragem, em coerência — estão verdadeiramente livres. E a liberdade, como sempre, é um privilégio dos raros, pertença daqueles que ousam, ainda que sozinhos, manter-se de pé.

  • A consolidação do ocupante: aliança com os Estados Unidos e a guerra do Líbano

    A consolidação do ocupante: aliança com os Estados Unidos e a guerra do Líbano


    A derrota moral do mito do “milagre defensivo” em 1967 abriu espaço a uma nova fase: não mais um Estado inseguro que só se defendia, mas uma potência que precisava de se legitimar e gerir vastos territórios ocupados. Essa transição ficou mais visível na década de 1970.

    Em Outubro de 1973, o Egipto e a Síria lançaram um ataque-surpresa no dia do Yom Kippur – a data mais sagrada do calendário judaico, dedicada ao jejum e à expiação dos pecados; os primeiros dias foram um choque – Israel sofreu perdas e foi pressionado; até que, com a mobilização total e um gigantesco reabastecimento aéreo norte-americano, virou o jogo e impôs um armistício.

    O Yom Kippur mudou tudo: demonstrou que a ocupação tornara a região instável, empurrou Israel a depender militar e diplomaticamente dos EUA (a ponte aérea norte-americana, Operation Nickel Grass, foi decisiva) e reforçou a ideia de que só uma aliança estratégica com Washington garantiria a supremacia militar israelita.

    Politicamente, a década de 70 do século transacto também significara uma mudança interna: a vitória eleitoral do Likud em 1977 pôs fim à hegemonia trabalhista e abriu caminho a políticas mais assertivas de colonização. A partir daí, os assentamentos deixaram de ser apenas pioneirismo ideológico: tornaram-se política de Estado, recebendo financiamento, benefícios fiscais e protecção militar. A ocupação deixava de ser temporária e passava a ser reengenharia demográfica deliberada – estradas, postos militares, incentivos para populações judaicas deslocarem-se para a Cisjordânia e para Jerusalém Oriental.

    Em 1978–79, os Acordos de Camp David criaram uma fissura ainda maior: o Egipto assinou a paz com Israel e recuperou o Sinai, mas o custo foi enorme para a causa árabe e para os palestinianos – a questão palestiniana foi marginalizada, a autoridade egípcia virou um parceiro ocidental, e o espaço político para uma solução palestiniana diminuiu. Washington consolidou o seu papel de patrocinador privilegiado de Tel Aviv: ajuda militar maciça, cobertura diplomática e tecnologia de defesa tornaram-se pilares da relação.

    O ponto de viragem seguinte ocorreu em 1982, com a invasão do Líbano. Oficialmente destinada a “destruir a infra-estrutura terrorista” da OLP (Organização para a Libertação da Palestina), a operação transformou-se numa ocupação profunda do sul libanês e numa intervenção que ultrapassou largamente os objectivos declarados.

    A queda de Beirute, o cerco longuíssimo e o massacre de Sabra e Shatila – perpetrado por milícias locais sob a responsabilidade indirecta das forças israelitas – marcaram brutalmente a imagem internacional de Israel e criaram um ressentimento duradouro. A ocupação do sul do Líbano e a política de segurança instalada aí deram origem a novos focos de resistência (mais tarde o Hezbollah), mostrando que a lógica ocupante gera sempre mais resistência, mais violência e mais custos humanos e estratégicos.

    No balanço de 1973 a 1982: Israel saiu desta década com maior poder militar e com uma aliança profunda com os Estados Unidos; saiu também com uma ocupação cada vez mais institucionalizada – assentamentos, infra-estrutura militar, leis e práticas que consolidavam uma realidade colonial. Politicamente ganhou aliados poderosos, mas perdeu legitimidade entre os vizinhos árabes e agravou a situação dos palestinianos, que viram o sonho de retorno e de Estado tornar-se cada vez mais remoto.

    A década de 1980 terminou com uma erupção inesperada: em Dezembro de 1987, depois de anos de ocupação, colonização e repressão, os palestinianos da Cisjordânia e de Gaza levantaram-se numa revolta popular conhecida como a Primeira Intifada. Não foi planeada por líderes exilados nem armada até aos dentes – começou com greves, boicotes, pedras contra tanques e a mobilização de uma geração inteira que já nascera sob ocupação.

    A resposta de Israel foi brutal. Ariel Sharon e Yitzhak Rabin usaram uma política que o próprio Rabin resumiu na fórmula: “quebrar os ossos”. As tropas receberam ordens para reprimir manifestações com violência física sistemática, centenas de casas foram demolidas, milhares de jovens presos sem julgamento. A imagem internacional de Israel sofreu um golpe profundo: o mundo viu, em directo, a disparidade entre colonos armados protegidos e crianças palestinianas a enfrentar soldados com pedras.

    Politicamente, a Intifada mudou o equilíbrio: mostrou que os palestinianos não eram apenas refugiados em campos ou figuras em negociações diplomáticas, mas um povo vivo, organizado, capaz de resistir colectivamente. Também empurrou Israel e os EUA a reconhecerem a OLP como um interlocutor legítimo – até então tachada de “terrorista” – e abriu caminho para negociações.

    Esse caminho culminou em 1993, com os Acordos de Oslo. Apresentados ao mundo como um “histórico aperto de mão” entre Yitzhak Rabin e Yasser Arafat, prometeram um processo de paz, a criação de uma Autoridade Palestiniana e a perspectiva de um futuro Estado palestiniano – essa organização criminosa que sempre é proposta como solução para toda e qualquer salvação.

    Na prática, porém, Oslo funcionou como uma armadilha: a ocupação militar manteve-se intacta, os colonatos não só não pararam como aceleraram, e a nova Autoridade Palestiniana ficou reduzida a um gestor subcontratado da população sob controlo israelita. A promessa de dois Estados tornou-se retórica diplomática, enquanto no terreno a realidade colonial aprofundava-se. A Intifada tinha nascido de desespero e dignidade. Oslo transformou-a numa vitrina para a diplomacia, mas sem tocar na raiz do problema: a terra, os refugiados e a brutal ocupação.

    A década de 1990 terminava com as promessas de Oslo, que depressa se revelaram um engodo. Os colonatos multiplicavam-se, os checkpoints asfixiavam a mobilidade, a terra palestiniana era retalhada em enclaves desconexos. A chamada “Autoridade Palestiniana” funcionava mais como polícia auxiliar da ocupação do que como embrião de soberania. Era inevitável que a frustração acumulada explodisse.

    A centelha surgiu em Setembro de 2000, quando Ariel Sharon, então líder da oposição, entrou ostentosamente na Esplanada das Mesquitas em Jerusalém Oriental, rodeado de centenas de polícias. Foi visto como uma provocação deliberada, e no dia seguinte eclodiram confrontos em toda a Cisjordânia e em Gaza. Assim começou a Segunda Intifada.

    Ao contrário da primeira, esta revolta depressa escalou em violência: atentados suicidas palestinianos atingiram cidades israelitas, enquanto a resposta militar de Israel foi devastadora – bombardeamentos aéreos, incursões de tanques em zonas densamente povoadas, execuções selectivas.

    A narrativa oficial apresentava Israel como uma vítima de “terrorismo irracional”. Mas a realidade é que o terrorismo é também produto da ocupação, da humilhação diária, da ausência de horizonte político. Quem semeia a violência estrutural da colonização não pode fingir surpresa quando a violência regressa sob formas mais cruas.

    Em 2002, Israel lançou a Operação Escudo Defensivo, voltando a invadir cidades da Cisjordânia sob o pretexto de “erradicar o terrorismo”. Os tanques entraram em Jenin, Nablus, Ramallah; cercos e destruições maciças devastaram campos de refugiados.

    Foi também nesse ano que começou a construção do muro de separação: uma barreira de betão e arame, erguida não na linha de 1967, mas profundamente dentro da Cisjordânia, anexando, de facto, vastas áreas e colonatos. Chamavam-lhe o “muro da segurança”; na prática, era engenharia territorial, criando realidades irreversíveis e transformando aldeias palestinianas em ilhas cercadas.

    O auge desta fase veio em 2005, quando Ariel Sharon – já primeiro-ministro – decidiu retirar unilateralmente os colonos de Gaza. Apresentou-o como um gesto de paz, mas era sobretudo um cálculo estratégico: Gaza tornava-se uma prisão a céu aberto, isolada por terra, mar e ar, enquanto a colonização na Cisjordânia era acelerada. A desconexão de Gaza permitiu a Israel alegar que já não ocupava o território, mas continuou a controlá-lo de fora, em todos os aspectos essenciais.

    O período de 2000 a 2005 expôs de forma ainda mais clara a essência do problema: Oslo tinha sido uma ilusão diplomática; a realidade era a de um Estado que expandia colonatos, erguia muros, consolidava a ocupação e relegava milhões de pessoas para guetos sob vigilância. A Segunda Intifada terminou oficialmente em 2005, mas o que mostrou – a violência como resposta inevitável à ocupação – ficou gravado na memória de uma geração inteira.

    Em conclusão, foi o colapso das ilusões de Oslo. De um lado, um povo sufocado por colonatos, muros e checkpoints, que respondeu com a revolta desesperada de quem não tinha futuro. Do outro, um Estado que usou tanques, bombardeamentos e um muro de betão para consolidar a ocupação e redesenhar as fronteiras pela força.

    A retirada unilateral de Gaza em 2005 foi apresentada como gesto de paz, mas funcionou como uma manobra de cálculo: uma prisão cercada por mar, ar e terra, enquanto a Cisjordânia continuava a ser retalhada e colonizada. No fim deste ciclo, o mapa estava mais fragmentado, a violência mais enraizada e a promessa de dois Estados mais distante do que nunca.

    Luís Gomes é gestor (Faculdade de Economia de Coimbra) e empresário


    N.D. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações do director do PÁGINA UM.

  • A criação do Estado de Israel

    A criação do Estado de Israel


    Em 1947, a Palestina encontrava-se em plena tensão. Depois de três décadas de Mandato Britânico, de imigração sionista acelerada e de revoltas árabes esmagadas com brutalidade, Londres já não tinha fôlego para segurar o território.

    O império britânico, falido e desgastado pela Segunda Guerra Mundial, entregou a questão à recém-criada Organização das Nações Unidas. Foi neste palco que os Estados Unidos assumiram o papel central. Sob uma pressão diplomática quase sem precedentes, Washington impôs ao plenário da ONU a aprovação de um plano de partilha que atribuía aos judeus, que eram apenas um terço da população e detinham menos de 7% das terras, quase metade do território da Palestina.

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    Foto: D.R.

    A Assembleia Geral não reflectia um consenso espontâneo; foi o produto de intensa pressão norte-americana, de promessas, chantagens económicas e jogos de bastidores. A União Soviética, ironicamente, alinhou com os Estados Unidos nesta votação, acreditando que um Estado judeu socialista poderia nascer em ruptura com o Ocidente. O resultado foi a Resolução 181, aprovada em Novembro de 1947: uma Palestina partida em dois Estados, um judeu e outro árabe, e uma Jerusalém internacionalizada sob a tutela das Nações Unidas.

    Mas esta resolução, já de si profundamente desequilibrada, trazia duas condições básicas que são sistematicamente esquecidas. Primeiro, Jerusalém devia ser uma cidade internacional, fora da soberania de qualquer das partes. Segundo, os dois Estados deveriam formar uma união económica, assegurando a livre circulação de bens, serviços e pessoas.

    Foram precisamente estas duas cláusulas que Israel ignorou de imediato, lançando-se numa política de ocupação e exclusão. A criação de Israel foi, assim, desde o primeiro dia, não um simples “acto de independência”, mas uma operação de engenharia política global, sustentada pelo poder norte-americano e violando as próprias condições mínimas do plano da ONU.

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    Foto: D.R.

    A resolução da ONU, aprovada em Novembro de 1947, não trouxe paz mas guerra. Para os árabes da Palestina, que representavam dois terços da população e detinham a esmagadora maioria da terra, a partilha foi sentida como um assalto legalizado.

    Logo a seguir à votação, começaram os confrontos entre as comunidades. Milícias sionistas – Haganah, Irgun e Lehi – lançaram ofensivas contra aldeias árabes, não apenas em defesa das áreas atribuídas pelo plano, mas com o objectivo deliberado de expandir o território do futuro Estado judeu.

    O que se seguiu ficou para a história como Nakba, a catástrofe palestiniana. Entre 1947 e 1949, cerca de 750 mil árabes foram expulsos das suas casas, mais de 400 aldeias foram destruídas e a geografia da Palestina alterou-se de forma irreversível.

    a close up view of rocks and grass
    Foto: D.R.

    As expulsões não foram um “acidente da guerra”: documentos revelados décadas depois, mostram planos militares claros para “limpar” áreas inteiras de população árabe. Massacres como o de Deir Yassin espalharam o pânico, levando milhares de famílias a fugir.

    Quando, em Maio de 1948, Ben-Gurion declarou unilateralmente o nascimento do Estado de Israel, os exércitos árabes vizinhos entraram em território palestiniano. A versão oficial, repetida até hoje, descreve essa guerra como uma “invasão árabe” contra um jovem Estado que apenas se defendia.

    Mas a realidade é outra: todos os combates ocorreram em território árabe, e Israel aproveitou a guerra para conquistar áreas que a ONU tinha destinado ao futuro Estado palestiniano – partes da Galileia, Jaffa, Beersheba, e um corredor até Jerusalém ocidental.

    A couple of people that are hugging each other
    Foto: D.R.

    No final, o saldo era brutal: um Estado judeu consolidado sobre as ruínas de centenas de aldeias árabes, três quartos de milhão de refugiados expulsos ou impedidos de regressar, e uma minoria árabe que permaneceu dentro de Israel submetida a um regime militar durante quase duas décadas. Casas, terras, bancos e bens dos que fugiram foram imediatamente confiscados e entregues a novos colonos judeus. A limpeza étnica, negada durante anos, é hoje amplamente reconhecida até por historiadores israelitas.

    A história de Israel pós-1948 não foi de consolidação pacífica, mas de expansão permanente. O jovem Estado nunca se contentou com as fronteiras arrancadas pela guerra; via-se como uma potência regional em crescimento. Esse ímpeto encontrou uma oportunidade perfeita em 1956, quando o Reino Unido e a França procuravam derrubar Nasser, que acabara de nacionalizar o Canal de Suez. Para as velhas potências imperiais, a nacionalização era um insulto intolerável. Para Israel, era a ocasião para quebrar o Egipto e mostrar a sua utilidade como aliado do Ocidente.

    Foi assim que se formou uma aliança tripla: Israel invadiu o Sinai, enquanto britânicos e franceses simulavam intervir como “força de paz” para proteger o canal. Tudo foi preparado em segredo e lançado com a lógica do exército nazi: ataques de surpresa, avanço rápido, terror militar. Os mesmos governos ocidentais que durante a Segunda Guerra Mundial denunciaram as tácticas nazis de guerra-relâmpago agora aplaudiam a sua repetição, desde que praticada por Israel e seus aliados.

    aerial view of trees during daytime
    Foto: D.R.

    O resultado militar foi claro: Israel ocupou a Faixa de Gaza e o Sinai em poucos dias, provando a sua capacidade de agir como braço armado das velhas potências coloniais. Politicamente, porém, a aventura ruiu quando os Estados Unidos e a União Soviética se opuseram à agressão e forçaram a retirada. Mas a mensagem já estava dada: Israel tinha demonstrado que podia ser útil como parceiro militar de primeira linha contra regimes árabes nacionalistas. O “Estado jovem e frágil” de 1948 mostrava-se afinal como uma potência agressiva, plenamente inserida no jogo imperialista.

    Foi assim que em Junho de 1967, Israel lançou uma ofensiva fulminante contra o Egipto, a Jordânia e a Síria, conhecida como a Guerra dos Seis Dias. A narrativa oficial fala de uma guerra defensiva, quase milagrosa, em que o pequeno Estado sobreviveu a uma ameaça existencial. Mas os documentos e as próprias declarações de líderes israelitas da época revelam outra realidade: uma guerra premeditada, preparada durante meses e conduzida como ataque surpresa, com o objectivo de expandir fronteiras.

    Em apenas seis dias, Israel destruiu a aviação egípcia ainda no solo, avançou sobre o Sinai até ao Canal de Suez, ocupou Gaza, conquistou a Cisjordânia (incluindo Jerusalém Oriental) e tomou os Montes Golã à Síria. Foi uma vitória militar esmagadora, mas também o início de uma ocupação que se prolonga até hoje. A partir daí, a “questão palestiniana” deixou de ser apenas a tragédia dos refugiados de 1948: passou a incluir milhões de pessoas a viver sob administração militar directa de Israel, sem direitos políticos, sem soberania e sob colonização acelerada.

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    Foto: D.R.

    O Ocidente aplaudiu a guerra como acto de autodefesa, quando todos os factos indicavam o contrário. Foi Israel quem disparou primeiro, foi Israel quem ocupou territórios alheios, foi Israel quem consolidou a sua posição como potência regional com a bênção implícita dos EUA. O resultado político foi a transformação do conflito num impasse permanente: refugiados que não regressam, territórios ocupados que não são devolvidos, uma população submetida a regras militares que se arrastam há mais de meio século.

    A Guerra dos Seis Dias marcou, assim, a transição de Israel de Estado nascido da limpeza étnica de 1948 para uma potência ocupante em sentido pleno, com o peso de uma ocupação colonial que não cessou. É também aqui que se começa a desenhar a aliança estratégica com os Estados Unidos: Washington descobre em Israel não apenas um parceiro ideológico, mas um activo militar indispensável no Médio Oriente.

    Se em 1948 a expulsão em massa criara centenas de milhares de refugiados, ainda existia a expectativa – reforçada por resoluções da ONU, como a Resolução 194 – de que os palestinianos pudessem regressar às suas casas. Mas, depois de 1967, essa porta fechou-se de forma quase absoluta. Israel consolidou-se como potência ocupante e, em vez de permitir o regresso dos expulsos, lançou uma política activa de colonização nos territórios conquistados.

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    Foto: D.R.

    As terras que pertenciam a palestinianos ausentes, já confiscadas desde Nakba, foram reafectadas para novos imigrantes judeus. Leis como a Absentees’ Property Law foram usadas para declarar as propriedades abandonadas “património do Estado”.

    Ao mesmo tempo, programas de colonização incentivaram famílias judias, muitas delas recém-chegadas da Europa ou dos Estados Unidos, a instalar-se em colonatos fortificados nos territórios ocupados. A ironia é cruel: o camponês palestiniano expulso de uma aldeia em 1948, e depois impedido de regressar em 1967, via as suas terras entregues a quem nunca tinha vivido nelas.

    O mesmo Estado que impedia o regresso de centenas de milhares de refugiados palestinianos oferecia incentivos fiscais, terrenos baratos e segurança militar a colonos judeus europeus. Era uma política deliberada, não de segurança, mas de engenharia demográfica, destinada a garantir uma maioria judaica irreversível e a fragmentar qualquer possibilidade de um Estado palestiniano viável.

    Detail of the Israeli national flag highlighting the Star of David, emphasizing its cultural significance.
    Foto: D.R.

    A consequência foi a criação de um duplo sistema jurídico: um para os colonos, cidadãos israelitas com todos os direitos políticos; outro para os palestinianos, submetidos a administração militar, sem direito de voto, sem acesso livre à terra, e frequentemente sujeitos a demolições e expropriações adicionais.

    A ocupação de 1967 não foi apenas uma questão militar: foi a transformação de milhões de pessoas em população subjugada, enquanto a sua terra ancestral era oferecida a estrangeiros em nome de um projecto colonial.

    A criação de Israel não foi o mito idílico de um povo que regressa pacificamente à sua terra ancestral. Foi, desde o primeiro instante, um acto político forçado pela pressão norte-americana na ONU, legitimado por promessas contraditórias das potências imperiais, e executado com armas na mão.

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    Foto: D.R.

    Entre 1947 e 1949, um terço da população transformou-se em dois terços, centenas de aldeias foram riscadas do mapa e três quartos de milhão de pessoas viraram refugiados permanentes. As casas, as terras e até as contas bancárias dos que fugiram foram confiscadas e entregues a recém-chegados.

    Israel nasceu não como um Estado partilhado, mas como um Estado exclusivo, erguido sobre a expulsão e o silenciamento do outro. Foi este o verdadeiro parto: uma operação de engenharia demográfica, baptizada na retórica de independência, mas sustentada pela violência e pela limpeza étnica.

    Luís Gomes é gestor (Faculdade de Economia de Coimbra) e empresário


    N.D. Os textos de opinião expressam apenas as posições dos seus autores, e podem até estar, em alguns casos, nos antípodas das análises, pensamentos e avaliações do director do PÁGINA UM.

  • A soberania como pilar da democracia

    A soberania como pilar da democracia


    1. O conceito de soberania: origem, decadência e usurpação

    Poucas palavras carregam tamanha densidade histórica e ideológica como o termo “soberania”. Olhada ora como escudo da liberdade colectiva, ora como instrumento de opressão estatal, a soberania é um conceito que, ao longo dos séculos, oscilou entre a justificação do poder absoluto e a consagração da autodeterminação popular. No entanto, é precisamente nesta ambiguidade fecunda que reside a chave para compreender a arquitectura política de qualquer regime que se pretenda democrático. A soberania é, em última instância, uma decisão fundadora sobre quem manda em quem — e porquê.

    O jurista francês Jean Bodin foi, no século XVI, talvez o primeiro a sistematizar a ideia moderna de soberania: o poder supremo, indivisível e perpétuo de legislar, isento de qualquer sujeição. A soberania, para Bodin, repousava no monarca — mas não era um despotismo sem limites: deveria submeter-se à lei divina e à ordem natural. O seu conceito viria a ser radicalizado pelo britânico Thomas Hobbes, no século seguinte, que viu no soberano o Leviatã necessário para conter a barbárie da guerra de todos contra todos. A paz social exigia um poder absoluto, não por capricho, mas por necessidade lógica. O francês Jean Jacques Rousseau, por sua vez, operaria uma viragem já na segunda metade do século XVIII: a soberania não pertence ao rei, mas ao povo. E a vontade geral torna-se o novo trono.

    Mas a transição histórica da soberania monárquica para a soberania popular não apagou o seu traço fundamental: a soberania é sempre uma fonte última de decisão política. A questão nunca é se há ou não soberania, mas onde reside e a quem serve. E é precisamente essa questão que o nosso tempo procura dissimular com neologismos administrativos como governança, resiliência institucional, cooperação reforçada, multilateralismo funcional — fórmulas pensadas para despolitizar o acto de decidir, camuflando relações de poder sob retóricas de consenso técnico.

    Se a modernidade política se construiu sobre o princípio de que o povo é soberano, o século XXI parece ter-se encarregado de esvaziar esse princípio da sua substância. O processo não foi abrupto, mas gradual — e, por isso, mais eficaz. O poder soberano foi-se deslocando silenciosamente para entidades não eleitas – como a Comissão Europeia –, tribunais constitucionais com vocação supranacional, organismos técnicos com competência normativa, bancos centrais com autonomia inquestionável. Aquilo que permanece nos parlamentos nacionais é, cada vez mais, a função de carimbar decisões tomadas noutros areópagos. A soberania transformou-se num ritual constitucional – e ainda por cima desprovido da sua força performativa.

    A decadência da soberania não se fez apenas pelo alto, mas também pelo baixo. O cidadão comum, embrutecido por décadas de propaganda globalista, passou a ver a soberania como um resquício reaccionário, uma palavra tóxica associada a muros, autoritarismos e isolacionismo. O cosmopolitismo tecnocrático triunfou ao convencer as massas de que a renúncia à soberania era sinal de progresso, de maturidade democrática, de integração no concerto das nações civilizadas. Assim se forjou o paradoxo contemporâneo: o cidadão vota em representantes que não têm poder soberano, mas confia que os “órgãos competentes” farão o necessário — ainda que sem prestar contas a ninguém.

    Esta renúncia voluntária ao exercício da soberania constitui, em si mesma, uma tragédia política. Quando um povo abdica de decidir sobre o essencial — as suas leis, os seus impostos, a sua moeda, os seus tratados, as suas fronteiras —, deixa de ser um corpo político e transforma-se numa clientela social. Os grandes pactos do século XX, como as constituições democráticas ou os contratos sociais pós-guerra, pressupunham a existência de comunidades soberanas. A sua erosão corrói a base sobre a qual repousa qualquer legitimidade política duradoura. Onde a soberania se eclipsa, o Estado torna-se apenas uma agência de execução.

    A usurpação da soberania, no entanto, não é – ou não foi – feita com violência, mas com protocolos. Não exige – ou exigiu – tanques nas ruas, mas pareceres jurídicos. Não convoca – ou convocou – assembleias, mas workshops. Não declara – ou declarou – estados de sítio, mas ajustamentos estruturais. O golpe pós-moderno contra a soberania é tecnocrático e silencioso: não precisa de abolir a Constituição, basta interpretá-la à luz dos “compromissos europeus”. A excepção torna-se norma, o provisório torna-se estrutural, e o soberano torna-se amnésico — incapaz de recordar quando perdeu o direito de decidir sobre si mesmo.

    O filósofo alemão Carl Schmitt, com a sua célebre frase sobre o estado de excepção, recorda-nos que o verdadeiro soberano é aquele que, num momento de crise, suspende a norma para ‘salvar’ a ordem. Mas no mundo actual, quem decide sobre a excepção? Não são os parlamentos. Não são os cidadãos. São os políticos, mas já com base em conselhos científicos, em directórios financeiros, em consórcios reguladores. Isto equivale a dizer que a soberania não desapareceu — apenas mudou de mãos.

    É tempo, portanto, de resgatar o conceito de soberania não como bandeira de guerra, mas como instrumento de emancipação. A soberania não é um fetiche nacionalista, nem um capricho autoritário: é a condição para que uma comunidade se reconheça como autora das suas leis e responsável pelo seu destino. Sem soberania, não há cidadania plena — há obediência condicionada. E uma democracia sem soberania não passa de uma ilusão coreografada, onde todos dançam ao som de uma música que já não compuseram.

    A restauração da soberania exige coragem intelectual e acção política. Mostra-se necessário romper com a anestesia discursiva que reduz a política a compliance. É preciso declarar que a legitimidade de um Estado não se mede pelo número de pareceres que respeita, mas pelo grau de autonomia com que decide e responde aos seus cidadãos. E, sobretudo, torna-se fundamental recuperar a ideia simples — mas hoje quase subversiva — de que um povo que não manda em si mesmo, não é livre. É apenas governado.

    2. A União Europeia como laboratório da pós-soberania

    Se o conceito de soberania passou, nas últimas décadas, por uma erosão sistemática, então a União Europeia é o seu laboratório mais avançado. Nenhuma outra estrutura política contemporânea foi tão eficaz a transformar a abdicação da soberania numa virtude moral, num imperativo económico e numa inevitabilidade institucional. A União Europeia não combateu a soberania de frente: dissolveu-a em regulamentos, derreteu-a em comissões, despolitizou-a em nome do progresso. O golpe foi subtil e inicialmente lento, mas depois mais rápido e profundo: não tirou o poder aos Estados; convenceu-os de que já não valia a pena exercê-lo.

    A génese da integração europeia não nasce da vontade de criar uma comunidade política plena, mas de impedir a repetição das tragédias do século XX. Foi um projecto fundado no trauma e erguido sobre a promessa de estabilidade, comércio e convergência. No seu alvorecer, era uma engenharia económica com pretensões civilizacionais. Mas cedo se percebeu que, para que o mercado comum florescesse, seria necessário conter os ímpetos soberanistas dos Estados-membros. A moeda única — introduzida com solenidade e propaganda — foi o dispositivo mais eficaz desse condicionamento.

    Ao abdicar da sua política monetária, os Estados aceitaram um novo tipo de tutela: não a de uma potência estrangeira, mas a de uma arquitectura institucional que fala com o timbre neutro da razão técnica. A Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia — eis os vértices de um poder que decide sem se submeter ao escrutínio de um povo. A legitimidade não é democrática, mas funcional: a União decide “bem” porque decide “com competência”, porque tem “experts”, porque tem “estudos”. Mas quem define o que é “bem”? Quem decide os termos da competência? Quem fiscaliza os experts? O povo europeu, esse mito sem corpo nem voz, não entra na equação.

    A União Europeia é, portanto, o lugar onde se inverteu a ordem clássica da soberania: em vez de os Estados fundarem uma união, é a união que reformata os Estados. Os tratados europeus funcionam como constituições não ratificadas: vinculam os parlamentos nacionais a políticas predeterminadas, sujeitam decisões orçamentais a metas comuns, impõem regras que nenhuma maioria eleitoral pode facilmente revogar. O caso grego, durante a crise da dívida, foi paradigmático: um povo inteiro disse “não” nas urnas, mas Bruxelas respondeu com um “sim” irrevogável. O referendo foi apenas uma pausa na austeridade.

    Aquilo que temos, portanto, é uma transferência de soberania sem transferência de responsabilidade. Os líderes nacionais escondem-se atrás de “obrigações europeias” para justificar cortes, reformas ou imposições fiscais. A democracia é subcontratada. A impopularidade é externalizada. E assim o pacto entre governantes e governados vai-se dissolvendo numa névoa de relatórios e calendários comunitários. O cidadão não elege quem decide, nem pode demitir quem impõe. O seu único gesto político é o protesto infrutífero ou o voto simbólico num parlamento europeu que não legisla de facto.

    A União Europeia, neste modelo, não é um império clássico — porque não conquista territórios — nem uma federação madura — porque não tem povo constituinte. É antes uma tecnocracia expandida, uma cúpula administrativa com pretensões normativas. E como toda a tecnocracia, vive do simulacro de neutralidade: os seus comissários não têm partidos, os seus pareceres não têm ideologia, os seus regulamentos não têm alternativa. Mas o facto de se apresentar como “apolítica” é precisamente o seu acto mais político.

    Dir-se-á que tudo isto foi livremente aceite pelos Estados-membros. Mas o que significa “aceite” quando a pressão é feita sob chantagem económica? Quando se financiam campanhas de adesão com fundos europeus, quando se sancionam Estados desobedientes com cortes ou bloqueios, quando se condiciona o acesso a fundos a reformas estruturais que alteram profundamente o modelo social — o que resta da soberania senão um selo cerimonial? A adesão voluntária torna-se adesão extorquida.

    A retórica da solidariedade europeia apenas esconde a assimetria de poder entre os Estados centrais e periféricos. A soberania não é apenas erodida; é hierarquizada. A França e a Alemanha têm direito ao déficit estratégico. Os pequenos Estados têm a obrigação da austeridade virtuosa. Os grandes bancos são salvos. As pequenas economias são auditadas. A soberania é selectiva — e, portanto, é privilégio.

    Por isso, o projecto europeu, tal como hoje está desenhado, exige uma crítica profunda, não para ser destruído, mas para ser desmitificado. Já não se trata de um projecto comum de povos soberanos, mas de uma engrenagem institucional que sobrevive melhor quanto menos soberanias lhe resistirem. A verdadeira questão europeia deixou de ser o estar dentro ou fora da União — é se dentro dela ainda podemos ser donos do nosso destino.

    Recuperar a soberania no contexto europeu não significa recuar para o isolacionismo, mas restaurar o princípio de que só há legitimidade política quando há capacidade efectiva de decidir com autonomia. Uma Europa de nações soberanas não é uma contradição: é uma necessidade democrática. Mas para isso, é preciso dizer o óbvio: uma união que exige obediência cega, que impõe regras sem voz, que apaga fronteiras sem fundar um povo — não é uma união, é uma simulação.

    3. Soberania fiscal e monetária: o mito da convergência e a verdade da dependência

    A perda de soberania raramente se anuncia em fanfarras. Não há decretos com brasões dourados, nem tanques a cruzar fronteiras. Há, isso sim, gráficos com curvas descendentes, relatórios de convergência, decisões técnicas ditas “inevitáveis”. E no centro desse processo silencioso está a renúncia ao controlo fiscal e monetário — os dois nervos centrais da autonomia de um Estado moderno. Um país que não pode determinar os seus impostos nem emitir a sua moeda já não é plenamente soberano: é um gestor subalterno da vontade alheia.

    No caso europeu, a promessa da moeda única foi apresentada como um instrumento de convergência: os países do sul poderiam beneficiar da estabilidade germânica, e os países do norte ganhariam mercados estáveis para os seus produtos e capitais. A teoria era elegante, mas como em muitas fábulas da integração europeia, a prática revelou-se assimétrica. A convergência prometida tornou-se divergência estrutural. Os países mais frágeis perderam a capacidade de ajustar a sua economia através da desvalorização cambial e da flexibilidade monetária. E em troca receberam metas orçamentais rígidas, reformas impostas e vigilância permanente.

    A independência do Banco Central Europeu (BCE), celebrada como garantia de estabilidade, tornou-se um dogma tecnocrático imune ao escrutínio popular. O BCE não responde a governos eleitos, nem a cidadãos. Decide com base em modelos macroeconómicos, projecções inflacionistas e pressões dos mercados. A sua missão não é a prosperidade de cada Estado-membro, mas a estabilidade da moeda — uma moeda que, não tendo dono político, acaba por ser capturada pelas conveniências do mais forte. Os juros sobem ou descem, não em função das necessidades de Lisboa ou Atenas, mas do humor de Frankfurt.

    Este modelo cria uma divisão fundamental entre Estados de dívida soberana e Estados de dívida tutelada. A Alemanha pode emitir dívida sem grande risco de especulação. Portugal, Grécia ou Itália estão permanentemente sob ameaça de reacções adversas nos mercados. O resultado é uma transferência de soberania orçamental: quem quer emitir dívida deve convencer primeiro os mercados — e depois, implicitamente, o BCE. Não há autonomia fiscal sem margem orçamental. E não há margem orçamental sob uma moeda única desenhada sem união política.

    Os Pactos de Estabilidade e Crescimento, os Semestres Europeus, os Programas de Ajustamento, os Planos de Recuperação e Resiliência — todos estes dispositivos transformaram a política orçamental interna numa extensão da política de contenção da inflação. A despesa pública é vigiada, os investimentos são avaliados por critérios de sustentabilidade financeira, as reformas estruturais são exigidas em troca de fundos. A política torna-se contabilidade. E o sufrágio universal, uma formalidade sem alcance real.

    A dependência que daí resulta é mais profunda do que uma simples subordinação técnica – ela corrói a legitimidade interna. Governos eleitos com promessas de investimento público ou de justiça fiscal veem-se impedidos de cumpri-las por constrangimentos externos. Cria-se uma dissonância permanente entre o que se promete em campanha e aquilo que se executa no governo. Os políticos fingem governar; os burocratas fingem não mandar. No meio, o eleitorado afasta-se.

    O euro, longe de ser um instrumento de coesão, funcionou como acelerador de desequilíbrios. Os países periféricos passaram a importar mais do que exportam, acumularam défices externos e viram os seus sectores produtivos fragilizarem-se. Sem possibilidade de ajustamento cambial, a única via de “competitividade” tornou-se a compressão de salários e o desmantelamento de direitos laborais. A famosa “austeridade expansionista” foi um eufemismo para dizer: empobreçam-se os povos para salvar a moeda.

    O caso português é exemplar. Desde a entrada no euro, perdeu-se controlo sobre a moeda, sobre os juros, sobre as reservas. A política orçamental tornou-se prisioneira de metas externas e de agências de rating. A margem para uma política económica contra-cíclica desapareceu. Ficou a retórica europeísta como consolo simbólico. Mas perdeu-se mais do que ferramentas técnicas: perdeu-se a capacidade de decidir com base na realidade nacional.

    Há quem acredite que tudo isto é o preço da integração e que a resposta será mais Europa — uma união fiscal, um governo económico comum. Mas essa proposta ignora a assimetria de interesses dentro da própria União Europeia. Uma união fiscal sem união política será apenas a formalização da tutela. Uma união política sem povo comum será um simulacro de democracia. E enquanto se espera por esse horizonte longínquo, a realidade continua a ser a de Estados que não podem decidir quanto gastar, onde investir, como tributar. Estados amputados da sua vontade.

    Assim, recuperar a soberania fiscal e monetária não é um capricho nacionalista, mas uma exigência democrática. Significa devolver à deliberação política aquilo que nunca deveria ter sido expropriado pela gestão tecnocrática. Significa aceitar que o risco faz parte da liberdade — e que a estabilidade imposta de fora é, muitas vezes, apenas um outro nome para a servidão voluntária.

    A moeda não é neutra. A dívida não é apolítica. O orçamento não é uma mera folha de Excel. São instrumentos de poder, de decisão, de justiça social. E um povo que os entrega sem resistência abdica, não apenas do seu presente, mas da sua possibilidade de futuro.

    4. A soberania sanitária e o novo paradigma bio-administrativo

    Durante séculos, a soberania assentava-se em dois pilares: o território e a autoridade sobre os corpos em caso de conflito — seja através da guerra, seja por meio da justiça criminal. O poder decidia sobre a vida e morte: quem podia matar, quem devia morrer, quem era punível. O Estado exercia o seu domínio por fora do corpo, ou sobre o corpo, mas não a partir de dentro.

    Com o advento da biopolítica — conceito inaugurado por Michel Foucault e actualizado nas suas implicações mais sombrias por Giorgio Agamben —, a soberania desloca-se para um domínio mais insidioso: o da vida nua, do corpo gestionado, do ser humano transformado em vector de risco e unidade estatística.

    A pandemia da COVID-19 não foi a origem desta mutação, mas recentemente comportou-se como um catalisador. De súbito, a gestão da saúde pública passou a sobrepor-se a todas as restantes dimensões da existência política: liberdades suspensas, direitos relativizados, deveres impostos. Não por imposição de um tirano, mas com o aval de peritos, agências sanitárias e instituições supranacionais. A obediência tornou-se uma virtude, e a dúvida — mesmo que científica — foi rotulada de negacionismo. O corpo deixou de ser sujeito político para ser tratado como possível ameaça bioestatística.

    Este novo paradigma — que aqui designo como bio-administrativo — funda-se na tecnocracia médica, mas vai muito além da medicina: é uma fusão entre gestão, estatística, vigilância e narrativa. O risco sanitário substitui o risco político como fundamento da acção governamental. Os cidadãos tornam-se simultaneamente pacientes e suspeitos. A liberdade de movimento, de trabalho, de reunião e até de expressão passou a estar subordinada ao imperativo sanitário, gerido não por parlamentos mas por comités de crise.

    Nada disto se mostra possível sem uma profunda mutação ideológica na percepção do bem comum. Em nome da saúde pública, aceitaram-se restrições impensáveis poucos meses antes. O confinamento compulsivo de saudáveis, o encerramento de escolas, a imposição de injecções periódicas, o rastreio digital de contactos, a segregação de não-vacinados — tudo isto foi normalizado, muitas vezes celebrado. As garantias constitucionais foram suspensas ou reinterpretadas à luz de uma urgência sanitária que passou a ser o novo estado de excepção.

    Esta soberania sanitária não se exerce apenas sobre os corpos, mas sobre os dados dos corpos. A saúde digital, os certificados de vacinação, as plataformas de rastreio e os registos centralizados transformam o cidadão num fluxo contínuo de informação. E essa informação, longe de ser neutra, torna-se fundamento para decisões automatizadas: quem pode viajar, quem pode trabalhar, quem pode entrar num edifício, incluindo num restaurante ou num ginásio. A democracia transforma-se, assim, numa arquitectura condicional: os direitos tornam-se permissões.

    A suposta neutralidade científica que sustenta as decisões é uma das maiores falácias deste novo modelo. O discurso técnico mascarou opções políticas, muitas vezes ideologicamente carregadas. A censura de alternativas terapêuticas, o monopólio narrativo das terapias genéticas catalogadas de vacinas, a criminalização de protestos — tudo foi justificado com base numa autoridade científica tão consensual quanto opaca. E quem ousou divergir, por mais qualificado que fosse, foi ostracizado, silenciado ou até perseguido judicialmente.

    É neste contexto que a soberania sanitária revela o seu verdadeiro rosto: não é a saúde que comanda a política, mas a política que instrumentaliza a saúde para reforçar o seu poder. O corpo torna-se a última fronteira da soberania: um corpo disciplinado, injectado, rastreado, isolado, sacrificado se necessário. A medicina já não cura — administra. E o cidadão já não decide — consente, por vezes impelido a consentir mesmo sem compreender.

    Este paradigma bio-administrativo tem ainda uma dimensão moral. A saúde passa a ser um imperativo ético, e quem o recusa é visto não como alguém com uma opção legítima, mas como um delinquente cívico. A vacinação ou a administração de um fármaco, por exemplo, torna-se um dever social, a máscara um sinal de obediência, o confinamento um acto de solidariedade. A política de saúde converte-se em liturgia, com os seus rituais, dogmas e heresias. E os apóstatas — os que questionam — são tratados como perigos públicos.

    Esta nova forma de soberania é particularmente perigosa porque invisível e até desejada. Não exige polícias nem exércitos — basta uma aplicação, uma directiva sanitária, um boletim epidemiológico. A submissão não é forçada: é interiorizada. O cidadão exige ser controlado, pede que os outros sejam vigiados, denuncia infractores. A servidão é voluntária, porque se acredita estar a salvar vidas.

    Mas o que se perde neste processo é incalculável: perde-se a ideia de que a liberdade é um valor em si, mesmo em tempos de risco. Perde-se o princípio de que o Estado existe para garantir direitos, e não para suspender vidas. Perde-se a distinção entre cuidado e controlo. E ganha-se uma sociedade mais segura, talvez — mas menos humana, seguramente.

    É por isso defender a ponderação da soberania sanitária não é um apelo ao obscurantismo, nem uma recusa da ciência. É, pelo contrário, a exigência de que a ciência permaneça livre, que o debate permaneça aberto, e que a saúde nunca seja usada como cavalo de Tróia para destruir as liberdades que ainda nos restam. A soberania sanitária deve ser, acima de tudo, uma soberania cidadã — não um decreto de emergência perpétua.

    5. Soberania energética e a ideologia da transição verde

    Se outrora a soberania energética significava a capacidade de um Estado controlar as suas fontes de energia, vital para a sua independência económica e até política, gerir os seus recursos estratégicos e garantir o abastecimento em nome da autonomia nacional, o discurso contemporâneo — dominado pela retórica da transição verde — dissolveu essa noção num nevoeiro ideológico. Sob a aparência virtuosa do combate às alterações climáticas, assiste-se hoje à edificação de um novo sistema de dependências, mais difuso e tecnológico, mas não menos assimétrico e coercivo.

    Durante o século XX, a soberania energética estruturava-se segundo os 4S clássicos: Security (Segurança), Sustainability (Sustentabilidade), Supply (Abastecimento) e Smartness (Racionalidade Tecnológica). Estes quatro princípios procuravam equilibrar as dimensões geopolítica, ambiental, económica e científica da energia: garantir fornecimento estável, reduzir a poluição – e não apenas a questão das emissões de dióxido de carbono, mas também a conservação de áreas sensíveis e a qualidade de vida das populações –, assegurar autonomia de recursos e aplicar a inovação com prudência.

    Com a globalização digital e a financeirização da energia, contudo, este equilíbrio foi capturado por lógicas corporativas e tecnocráticas. O poder decisório passou dos Estados para oligopólios tecnológicos e financeiros, que controlam redes, algoritmos e fluxos de dados, substituindo a prudência política pela eficiência algorítmica. O apagão de Abril de 2025 na Península Ibérica veio demonstrar essas fragilidades.

    O abandono progressivo dos combustíveis fósseis é hoje apresentado como um imperativo científico inquestionável, um dogma moral acima de qualquer divergência. Contudo, a substituição do petróleo (um produto demasiado precioso para ser simplesmente como combustível) e do gás natural por energias renováveis e mobilidade eléctrica não dissolve as lógicas geopolíticas da energia — apenas as transmuta. As torres eólicas, os painéis fotovoltaicos e as baterias de lítio não emergem do ar nem se alimentam do sol: dependem de cadeias de valor globais, assentes em matérias-primas críticas, tecnologias proprietárias e processos de extracção frequentemente violentos e ambientalmente agressivos.

    A nova soberania energética não é nacional, mas corporativa. Aquilo que outrora era domínio das políticas públicas tornou-se mercado regulado por fundos de investimento, tratados climáticos e bolsas de carbono. A Europa, que antes edificara a sua segurança energética sobre uma base industrial diversificada, rendeu-se à ‘teologia da neutralidade carbónica’, aceitando como inevitável a dependência de semicondutores asiáticos, de lítio sul-americano, de cobalto africano e de turbinas chinesas. Em nome do clima, sacrificou-se a autonomia e até sectores ambientais relevantes como a preservação de habitats e da paisagem natural.

    Não se trata de negar a necessidade de uma transição energética — mas de questionar o modo como ela é conduzida: verticalmente, sob hegemonia tecnocrática, fora do escrutínio democrático e do debate plural. E com pouco ênfase para a eficiência. A transição verde, em vez de projecto emancipador, tornou-se um processo pós-político, onde as decisões são impostas por agências multilaterais que definem metas, calendários e custos à revelia das comunidades. Qualquer dissidência é rapidamente considerada patológica: quem ousa criticar é rotulado de negacionista climático ou reaccionário energético, anulando-se o espaço para uma ecologia crítica e plural. Mimetiza-se o que se fez na pandemia.

    A retórica verde oculta também a violência material da sua própria infraestrutura. A mineração intensiva de lítio, a expropriação de terras para megaparques eólicos e solares, a precarização laboral e os danos ecológicos são efeitos colaterais silenciados, apresentados como preço inevitável de um futuro limpo. Não há neutralidade quando os custos recaem sobre o Sul global e os benefícios se concentram no Norte financeiro.

    Neste quadro, o conceito de soberania energética converteu-se em ornamento discursivo. Os Estados já não governam os seus recursos: executam agendas internacionais, medindo o êxito não pela resiliência dos cidadãos, mas pela adesão a metas de descarbonização definidas em conferências e gabinetes. A democracia energética cedeu lugar à governança tecnocrática, onde a legitimidade deriva de algoritmos, e não do voto.

    Mais preocupante ainda é o uso do paradigma verde como nova gramática de austeridade. Sob o pretexto da sustentabilidade, impõem-se políticas regressivas: tarifas elevadas, proibição de veículos de combustão, taxação de carbono e imposição de obras coercivas de eficiência habitacional. Os ricos compensam com painéis solares e viaturas Tesla; os pobres pagam a factura da virtude climática. Assim, a transição verde corre o risco de reproduzir as desigualdades que prometia corrigir.

    Há também uma dimensão simbólica nesta nova dependência. A bandeira ecológica tornou-se instrumento de legitimação política, substituindo a promessa de prosperidade pela retórica da sobrevivência. Os governos já não prometem direitos, mas metas ambientais; já não garantem bem-estar, mas salvação climática. A energia, outrora domínio da soberania, transforma-se em credo moral, onde a dúvida é heresia e a obediência é cidadania.

    E, como em todas as cruzadas morais, os lucros concentram-se. Os fundos globais dominam as redes de distribuição, as multinacionais monopolizam a inovação, e as plataformas digitalizam e comercializam a pegada de carbono. O verde deixa de ser cor da terra: é o novo verniz do capital financeiro.

    O verdadeiro desafio, portanto, não é recusar a transição energética, mas repolitizá-la. O combate às alterações climáticas não pode servir de cavalo de Tróia para a erosão da soberania e o agravamento das desigualdades. Uma autêntica soberania energética deve assentar em quatro princípios: diversidade de fontes, resiliência territorial, transparência dos custos e participação cidadã.

    A dependência verde é, na verdade, sempre uma dependência; a soberania amputada é mera gestão da escassez com selo ecológico. Devolver à energia o seu estatuto de bem comum, e não de activo financeiro é, sim, a verdade emergência – e só uma cidadania energética consciente poderá converter o imperativo ambiental em instrumento de liberdade, e não em novo grilhão dourado da servidão tecnológica.

    6. Soberania alimentar e a submissão aos mercados globais

    A alimentação, por mais banal que pareça no quotidiano dos supermercados, é a forma mais íntima de dependência de um cidadão face ao seu Estado. A soberania alimentar, portanto, não é uma questão de agricultura nem de ambiente — é uma questão de poder. E, como acontece frequentemente na história dos impérios, a perda de controlo sobre os alimentos assinala a queda silenciosa da soberania.

    No discurso político contemporâneo, a expressão “segurança alimentar” tornou-se uma espécie de calmante semântico, como se estivesse em causa uma mera classificação biológica. Tudo parece garantido desde que os lineares estejam cheios. Mas o que se omite neste conforto aparente é o seguinte: os alimentos chegam, mas a que custo? De onde vêm? Quem os produz? O que se adiciona? Quem os controla? E sobretudo: quem define o que comemos e como comemos?

    A globalização dos sistemas alimentares criou uma estrutura em que as cadeias de produção são tão longas quanto opacas. Um tomate consumido em Lisboa pode ter sido produzido com sementes patenteadas por uma multinacional suíça, cultivado em estufas espanholas com mão-de-obra marroquina, embalado na Holanda e distribuído por uma cadeia sediada na Alemanha. Nada neste processo é soberano. Tudo é funcional a um mercado global onde as decisões são tomadas por empresas cotadas e intermediários logísticos. Os Estados limitam-se a assegurar que não haja protestos populares — ou, quando muito, no limite, que haja alimentos suficientes para as escolas e os quartéis.

    Esta submissão é frequentemente disfarçada de modernidade. Fala-se em eficiência da globalização, em segurança no controlo alimentar, em produtividade, em livre comércio. Mas por trás desta retórica, oculta-se a verdade crua: a dependência alimentar da Europa — e de Portugal em particular — é estrutural, estratégica e crescente. Por exemplo, a produção nacional de cereais é anémica, com excepção do arroz, a balança comercial de bens alimentares é deficitária, e as políticas agrícolas são cada vez mais determinadas por directivas comunitárias negociadas entre gabinetes e lobbies, em Bruxelas, onde a terra é apenas uma abstração.

    A Política Agrícola Comum (PAC), que foi frequentemente apresentada como um pilar de coesão europeia, tem funcionado sobretudo como um instrumento de uniformização e submissão dos sistemas produtivos nacionais. Sob o pretexto de eficiência e competitividade, a PAC impôs quotas, penalizações e modelos de financiamento que favorecem grandes explorações mecanizadas e penalizam o agricultor tradicional, aquele que, com o corpo e o saber, sustenta a fertilidade de uma comunidade. Em Portugal, a PAC contribuiu para a liquidação do sector pesqueiro e leiteiro tradicional, o abandono da cultura cerealífera e a reconversão forçada de zonas produtivas em áreas de conservação “passiva”, geridas por burocratas e organizações não-governamentais que vivem do culto do “reverdecer sem cultivar”.

    Mas o problema não é apenas externo. A degradação da soberania alimentar é também cultural e institucional. A pressão regulatória, ambiental e sanitária sobre os pequenos e médios produtores tem conduzido à desertificação rural e ao colapso de estruturas locais de produção. A agricultura de proximidade é tratada como folclore ecológico, boa para feiras de fim-de-semana e relatórios de responsabilidade social. O modelo dominante é o da agricultura intensiva para exportação — ou da monocultura subsidiada —, gerida por operadores financeiros mais interessados em fluxos de capital do que em alimentos.

    É nesta lógica que se impõe a ditadura do “custo por quilo” ou do “preço à saída da fábrica”, como se a alimentação de um povo devesse ser gerida com os critérios de uma cadeia de montagem. A qualidade nutricional, a resiliência do território, a justiça intergeracional ou a saúde pública tornam-se externalidades ignoradas. E quando surgem crises — guerras, pandemias, disrupções logísticas —, descobre-se que não há cereais suficientes, que os fertilizantes vêm todos de fora, que os circuitos de distribuição estão concentrados, que os preços disparam e que o país é apenas um entreposto.

    A própria relação com os alimentos tornou-se precária e artificial. O saber culinário — que outrora garantia variedade, aproveitamento e saúde — foi substituído por uma dependência de alimentos ultra-processados, formatados para vício e longevidade de prateleira. A perda da soberania alimentar começa também na ignorância do que se come. E continua na renúncia voluntária a cozinhar, a plantar, a guardar sementes, a cuidar do solo e a conhecer o seu ciclo.

    Mais recentemente, a subordinação alimentar assumiu contornos ainda mais inquietantes com a entrada em cena das novas narrativas tecnológicas: agricultura de precisão, carnes sintéticas, proteínas de insecto, agricultura vertical, alimentos geneticamente modificados. Tudo é apresentado como solução moderna e inevitável – e sempre com um selo científico. Mas quem controla estas tecnologias? Quem detém as patentes? Quem define as normas? A promessa de inovação serve, muitas vezes, para encobrir uma nova camada de dominação — agora biotecnológica — sobre os sistemas alimentares. A soberania, outrora exercida pela terra e pelas mãos, cede agora lugar ao algoritmo e à licença.

    Estas novas formas de controlo alimentar têm ainda uma componente neocolonial. Os países do Sul global são, cada vez mais, tratados como “armazéns vivos” de terras aráveis, aquíferos e mão-de-obra barata. Os fundos soberanos, multinacionais alimentares e grandes investidores de tecnologia agrícola compram, em silêncio, milhões de hectares em África, Ásia e América Latina. Aquilo que aí se produz já não alimenta os povos locais — alimenta os mercados de capitais e as projecções de lucros dos fundos de investimento. E esta apropriação silenciosa da terra reverte-se, num dia, em chantagem alimentar sobre os que, nas cúpulas diplomáticas, dizem querer combater a fome no Mundo.

    E não faltam novos sacerdotes deste culto alimentar: consultores do Fórum Económico Mundial, filantrocapitalistas entusiastas da agricultura sem solo, ecologistas que pregam o fim da pecuária e da cozinha tradicional, políticos que recitam metas de sustentabilidade sem nunca ter plantado um nabo. Todos dizem agir pelo bem do planeta, mas raramente pelo bem do cidadão concreto, que apenas quer pão digno, carne limpa, leite de verdade, preços justos e um campo vivo.

    A soberania alimentar, em sentido estrito, não significa auto-suficiência integral – estamos muito preconizar políticas na linha da famigerada Campanha do Trigo que devastou campos agrícolas no Alentejo durante o Estado Novo. Significa, isso sim, a capacidade de um povo determinar o seu modelo agrícola, proteger os seus produtores, garantir o acesso justo aos alimentos e decidir, sem imposições externas, aquilo que come e o que recusa comer. Significa também saber dizer não à chantagem das sanções, aos diktats dos tratados de comércio, às imposições fitossanitárias que mascaram guerras económicas. E significa recusar a lógica que transforma a alimentação numa, em mais uma, mercadoria volátil ao sabor dos mercados de futuros.

    Reabilitar a ideia de soberania alimentar como pilar de independência política é, por isso, uma prioridade. Um povo que não se alimenta a si mesmo não decide por si mesmo. Um Estado que não protege os seus produtores entrega-se, aos poucos, à servidão económica. E uma sociedade que aceita comer o que lhe mandam, não perde apenas um dos pilares da sua soberania – perde o último resquício de liberdade.

    7. Soberania digital e o império dos algoritmos

    A soberania, que outrora se media pelo controlo da moeda, do território ou das fronteiras, é hoje silenciosamente dissolvida nos cabos de fibra óptica, nos servidores remotos e nos centros de decisão algorítmica que orbitam acima da soberania clássica dos Estados. Aquilo a que se chama “transformação digital” é, na sua essência, uma operação de desmaterialização do poder, mas não da sua concentração. A materialidade do mundo político cedeu espaço à opacidade do ciberespaço, e a democracia passou a ser modulada por métricas, plataformas e inteligências artificiais que não prestam contas a ninguém — excepto aos seus accionistas. E são inalcançáveis aos cidadãos.

    Quando se diz que os dados são o novo petróleo, diz-se mais do que se imagina. O petróleo serviu para alimentar a revolução industrial, mas também para cimentar hegemonias e alimentar guerras. Os dados não são diferentes. São matéria-prima, mas também instrumento de controlo. E os Estados que não controlam os seus dados, nem as infra-estruturas onde eles circulam, tornaram-se protectorados tecnológicos, mesmo que mantenham as cores da sua bandeira e os hinos da sua soberania.

    O cidadão médio, iludido pela ubiquidade do digital, imagina-se mais livre por ter mais acesso à informação, mais meios de comunicação, mais serviços online. Mas esta aparente emancipação é, na verdade, uma nova forma de sujeição. A economia da atenção extrai da mente humana o seu rendimento mais cobiçado — o comportamento previsível. Através de sistemas de vigilância consentida, as grandes plataformas analisam padrões, antecipam decisões, moldam preferências e, a pouco e pouco, anulam a liberdade. A manipulação algorítmica não é ficção distópica — é prática corrente.

    O modelo das plataformas é hoje a forma dominante de organização digital, e a sua arquitectura não é neutra. Foi desenhada para maximizar lucros por via da captura de dados, da modulação do comportamento e da intermediação de relações. A própria linguagem da rede — os gostos, as partilhas, os seguidores — transformou-se em sistema simbólico de legitimação, onde o mérito foi substituído pela visibilidade e a verdade pelo engajamento. O algoritmo substituiu o editor. E quando o algoritmo se torna a autoridade editorial, a censura deixa de ser um acto explícito: torna-se um desvio estatístico.

    Não há aqui apenas um problema de concentração económica. Há um problema de concentração civilizacional. Nunca, em tempo algum, meia dúzia de empresas privadas teve tanto poder sobre a linguagem, a memória, a comunicação e a imaginação de biliões de seres humanos. E nenhuma destas empresas é europeia. O velho continente, ao abdicar da sua soberania digital, colocou-se numa posição de subalternidade histórica, à semelhança de colónias tecnológicas que importam ferramentas, lógicas e dependências, sem ousar construir alternativas.

    Os governos, quando não colaboram, acobardam-se. Em nome da segurança digital, da inovação ou da luta contra o “discurso de ódio”, crimes de pornografia infantil ou abusos de opinião, aceitam mecanismos de vigilância e de filtragem de conteúdos que nunca passariam por referendo popular. Delegam nas plataformas privadas o policiamento da linguagem, entregam dados sensíveis a operadores externos e compram sistemas críticos a fornecedores estrangeiros. A soberania digital, entendida como a capacidade de um Estado garantir o controlo estratégico das suas redes, dos seus dados e das suas infra-estruturas, é sacrificada em nome da conveniência.

    Durante a pandemia, este processo acelerou-se de forma brutal. Os passaportes sanitários digitais, os sistemas de rastreio, a monitorização de movimentos e a partilha compulsiva de dados médicos tornaram-se normalizados. A privacidade foi tratada como luxo burguês ou excentricidade conspirativa. Quem questionava os mecanismos digitais de controlo era silenciado, rotulado, banido. O que era provisório tornou-se estrutural. E as populações habituaram-se a não decidir, mas apenas a clicar.

    Mas a perda de soberania digital não é apenas uma questão de governança técnica – é um problema filosófico. A substituição da mediação humana por sistemas automatizados implica uma nova ontologia do poder. O algoritmo não apenas executa uma ordem: interpreta, decide, antecipa. A inteligência artificial, mesmo quando limitada, actua como filtro da realidade e, por conseguinte, como poder constituinte. E se esse poder não é sujeito a controlo democrático, então temos uma nova forma de tirania — uma tirania sem rosto.

    Repare-se como os sistemas de inteligência artificial já são usados para decidir sobre crédito bancário, admissões universitárias, prioridades de tratamento médico e medidas de vigilância policial. E como, perante decisões erradas ou discriminatórias, não há responsabilidade pessoal: o erro é do sistema, que não pode ser julgado, nem processado, nem removido por voto. Cria-se assim uma imunidade estrutural, onde os novos tiranos não usam uniforme nem ceptro, mas código e contrato de adesão.

    Recuperar o conceito de soberania digital como parte integrante da soberania política é um dos desafios dos próximos anos. Isso implica exigir transparência algorítmica, limitar a concentração de plataformas, proteger dados sensíveis, reforçar infra-estruturas públicas de comunicação e, acima de tudo, promover uma cultura de autonomia tecnológica. Um país que não domina os seus sistemas digitais – e isso já se verifica, uma vez que, por exemplo, a ANACOM não tem intervenção diercta sobre as plataformas – está condenado a ser governado por entidades que não controla de facto por mais regulação e ameaças de multa que prometa.

    Mais do que “inclusão digital”, o que mais falta é uma independência digital. Mais do que “competências digitais”, o que se precisa é de visão estratégica. A Europa, em particular, tem de decidir se quer ser uma colónia digital dos Estados Unidos e da China, ou se pretende construir uma civilização tecnológica própria, assente nos seus valores — incluindo o da liberdade.

    E para isso, talvez seja preciso recusar o encantamento com a inovação pelo simples facto de ser nova. Nem toda a tecnologia é emancipadora. Nem todo o progresso é libertador. A soberania digital, enquanto condição de liberdade, exige não só engenharia, mas também coragem intelectual e vontade política. Exige dizer não ao servilismo tecnológico, e sim a uma nova ideia de civilização — onde os algoritmos não sejam senhores, mas servos.

    8. Soberania institucional e o ocaso da legitimidade democrática

    Uma instituição viva não se distingue de uma estrutura decadente por via de uma longevidade formal, nem pela pompa dos seus rituais, mas sim pela confiança que nela depositam os cidadãos que a sustentam. Por isso, uma democracia, enquanto arquitectura institucional, depende menos de sufrágios e mais de legitimidade. Mas essa legitimidade está hoje profundamente corroída no mundo ocidental — não por golpes de Estado, ou por riscos dessa natureza, mas por um longo processo de esvaziamento simbólico e captura funcional. Hoje, as instituições continuam de pé, mas muitas já não se têm de pé.

    O apelo contemporâneo à “estabilidade”, à “transparência” e ao “progresso” transformou-se, paradoxalmente, num instrumento de legitimação da excepção política. Em nome da estabilidade, legitimaram-se na Europa governos tecnocráticos sem mandato popular directo, como na Itália de Mario Monti ou na Grécia de Lucas Papademos, ambos investidos em 2011 por via parlamentar e sob tutela da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, quando o discurso da urgência financeira permitiu suspender a lógica representativa. Em nome da transparência, aceitaram-se decisões opacas de organismos supranacionais, que fixam directrizes políticas sem qualquer sufrágio. E, em nome do progresso, normalizou-se a imposição de políticas públicas — fiscais, sanitárias ou ambientais — por peritos não eleitos, cujo saber técnico se tornou uma nova forma de autoridade moral.

    Esta mutação semântica — em que valores emancipatórios são invocados para restringir a deliberação colectiva — representa um dos traços mais insidiosos da modernidade política. O filósofo alemão Jürgen Habermas descreveu este fenómeno como a “colonização do mundo da vida”: o momento em que a racionalidade burocrática e económica subjuga a comunicação pública, substituindo o diálogo pelo imperativo técnico. A estabilidade e o progresso, outrora promessas de emancipação, converteram-se afinal em narrativas de contenção, justificando governos de excepção.

    Em Portugal, esta inversão atingiu o seu ponto mais visível durante a intervenção da troika (2011–2014). Sob o pretexto da salvação nacional, impuseram-se reformas estruturais — cortes salariais, privatizações e desmantelamento de serviços públicos — sem mandato eleitoral e sob condicionalismos externos. As eleições mantiveram-se, mas a soberania material foi transferida para instâncias externas, num modelo que aparentava legalidade democrática, mas operava segundo lógicas de tutela. Um padrão semelhante reapareceu durante a crise pandémica, quando restrições severas de direitos fundamentais foram legitimadas por autoridades sanitárias e comités científicos, frequentemente imunes a escrutínio.

    O pensador italiano Giorgio Agamben identificou neste tipo de situações a consolidação do “estado de excepção permanente”: um regime em que a suspensão temporária da norma se torna condição habitual do poder. E se outrora a excepção era uma resposta transitória ao caos, hoje ela ameaça ser a gramática da governação. A autoridade democrática dissolve-se na gestão de crises, e o cidadão é convidado a obedecer em nome da sua própria protecção.

    Neste cenário, a crítica e a contestação social, que constituem a essência da cidadania, são frequentemente requalificados como desvios. Quem exige escrutínio, contesta consensos ou questiona a retórica da inevitabilidade é rotulado de “populista”, “negacionista” ou “antissistema”. Este mecanismo de deslegitimação cumpre uma função disciplinadora: neutraliza a divergência e restaura o monopólio interpretativo das elites políticas e mediáticas, ainda mais quando a própria comunicação social se encontra, cada vez mais, sequestrada financeiramente por grupos económicos associados ao poder político.

    Contudo, o verdadeiro problema não se encontra na desobediência dos povos, mas na deslealdade das instituições face ao seu pacto fundacional. Como advertiu o pensador francês Pierre Rosanvallon, as democracias correm o risco de se transformar em “contrademocracias invertidas” — isto é, sistemas em que o voto permanece, mas o poder de decidir se esvai. As estruturas políticas tornam-se autorreferenciais, orientadas não pelo bem comum, mas pela autopreservação.

    Em Portugal, este desvio tem-se manifestado na crescente delegação da decisão soberana em agências reguladoras, tribunais e peritos sob a forma de task forces ou comissões – supostamente independentes, mas quase sempre controladas –, cujos critérios escapam ao controlo público. Sob a aparência da competência técnica, esconde-se uma lógica de distanciamento democrático. O cidadão, reduzido a espectador, é convidado a confiar em vez de deliberar. E quando o consentimento substitui o juízo, o espaço público converte-se num ritual vazio.

    O sociólogo alemão Ulrich Beck defendia que vivemos já na “sociedade do risco”, em que o medo se torna agora um método de governo. A antecipação do perigo — financeiro, sanitário, climático — serve de justificação para medidas extraordinárias: governa-se pelo alarme, e o medo converte-se em legitimidade.

    A crise das democracias, portanto, não é uma crise de participação, mas de representação e responsabilidade. O desafio do nosso tempo é restituir sentido político às instituições, reconectando-as ao juízo cívico e à pluralidade de vozes que lhes dá legitimidade. A estabilidade não pode ser pretexto para abdicar da soberania; a transparência não pode servir de cortina à opacidade; e o progresso não pode impor-se por decreto. Enquanto o contraditório for tratado como heresia, a democracia será apenas um eco do poder, e não a sua medida. As democracias liberais do pós-guerra construíram-se sobre a ideia de representação, separação de poderes, garantias de direitos e controlo público da autoridade. No entanto, à medida que a globalização e o neoliberalismo se tornaram hegemónicos, essas instituições foram sendo adaptadas a uma nova realidade em que a política se subordinou à tecnocracia e o eleitor se transformou num espectador irrelevante.

    A União Europeia é, neste ponto, um caso de estudo: o Parlamento não tem iniciativa legislativa, a Comissão não é eleita, o Conselho decide à porta fechada. A soberania institucional foi sacrificada à eficiência burocrática. Em simultâneo, os parlamentos nacionais foram-se tornando caixas de ressonância de partidos cartelizados, mais atentos às sondagens do que à soberania popular. A separação entre poder executivo e legislativo diluiu-se, a fiscalização perdeu vigor, e os poderes de controlo — como tribunais, entidades reguladoras ou órgãos de comunicação social — passaram a agir em simbiose com o poder, não como seu limite. O sistema deixou de ser um jogo de pesos e contrapesos e tornou-se um circuito fechado de legitimação mútua.

    Na administração pública, a situação é igualmente preocupante. A lógica de “governança” substituiu a ideia de serviço público, transformando direcções-gerais em plataformas de execução de políticas externas ou interesses corporativos. A permeabilidade a grupos de pressão e fundações ditas “filantrópicas” compromete a independência decisória, e os organismos de supervisão são frequentemente habitados pelos próprios supervisionados, numa dança de cadeiras que anula qualquer aparência de imparcialidade.

    Mas o mais grave é que esta erosão institucional decorre muitas vezes com o aplauso — ou a indiferença — da cidadania. Viciada no ruído mediático, absorvida por escândalos episódicos, anestesiada por políticas identitárias superficiais, a opinião pública deixou de exigir responsabilidade estrutural. Substituiu a crítica pela indignação – amiúde apenas nas redes sociais –, a acção pela denúncia moral, a participação pelo comentário. E as instituições, percebendo isso, adaptaram-se: tornaram-se mais performativas, mais mediáticas, mais decorativas.

    No plano internacional, a subordinação das instituições democráticas a organismos multilaterais de contornos nebulosos acelerou a perda de soberania real. Decisões com impacto directo na vida dos cidadãos — como políticas sanitárias, fiscais ou ambientais — são frequentemente tomadas em fóruns onde não há representantes eleitos nem mecanismos de escrutínio. A democracia nacional torna-se uma ficção mantida por rotinas eleitorais, enquanto o essencial do poder escapa à deliberação popular.

    Esta crise de legitimidade não é invisível: manifesta-se também em taxas crescentes de abstenção, desconfiança nas instituições, voto de protesto em partidos populistas e surgimento de movimentos alternativos — alguns genuinamente democráticos, outros perigosamente oportunistas. Mas a resposta institucional tem sido, quase sempre, reforçar os mecanismos de blindagem: criminalização da contestação (mesmo que apenas por palavras), censura disfarçada, reformas eleitorais que limitam a pluralidade, concentração dos media em grandes grupos, cooptação de movimentos sociais. Em vez de ouvir o clamor popular, o poder instituído procura abafar-lhe o eco.

    E, contudo, mesmo assim há resistências. Há cada vez jornais de nicho, com linhas editoriais livres. Há plataformas jurídicas e académicas que desmontam narrativas oficiais e expõem as contradições normativas. Há cidadãos que, mesmo sem rede nem tribuna, insistem em escrever cartas, organizar debates, contestar decretos. São minorias — mas são esses elementos que preservam a ideia de que as instituições não são apenas mecanismos, mas formas de dignidade colectiva.

    Se observarmos bem, a soberania institucional começa por uma ideia simples: a de que o poder deve prestar contas. E que não basta ser legal — é preciso ser legítimo. Ora, a legitimidade exige transparência, participação, pluralismo, justiça e memória. Quando as instituições se tornam opacas, exclusivas, dogmáticas, punitivas ou amnésicas, deixam de ser democráticas, mesmo que conservem os nomes e os edifícios. Passam a ser simulacros.

    Recuperar a soberania institucional não é uma tarefa administrativa — é uma missão civilizacional. Exige reconquistar o valor da palavra dada, o peso da responsabilidade, a coragem da dissidência, a centralidade do bem comum. Exige que se diga, sem medo nem cálculo, que o rei vai nu — e que há mais dignidade na verdade solitária do que na mentira partilhada.