Categoria: Economia

  • Assessoria de comunicação: LPM ganha o seu maior contrato público de sempre graças ao Turismo de Portugal

    Assessoria de comunicação: LPM ganha o seu maior contrato público de sempre graças ao Turismo de Portugal


    A empresa que é recordista na angariação de contratos públicos de assessoria de comunicação acaba de bater um novo recorde. A LPM Comunicação viu o Turismo de Portugal entregar-lhe, praticamente de bandeja, mais um contrato milionário. Trata-se do maior contrato de sempre que a LPM obteve junto de uma entidade do Estado.

    A adjudicação foi assinada no passado dia 18 de Dezembro, mas só esta terça-feira foi publicado no Portal Base. O contrato, no valor de 270.109 euros (com IVA), tem um prazo de execução de 36 meses e foi assinado pelo presidente do Instituto do Turismo de Portugal e por João Paixão Martins, que lidera a conhecida empresa de comunicação fundada por Luís Paixão Martins.

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    Foto: D.R.

    O contrato — o oitavo que o Turismo de Portugal adjudicou à LPM — foi adjudicado após um “concurso limitado por prévia qualificação”. Segundo a informação registada no Portal Base, apenas duas empresas participaram neste concurso limitado: a LPM e a Jervis Pereira Representações e Consultoria.

    Segundo o caderno de encargos do procedimento, a LPM terá como funções, nomeadamente, “contribuir para a máxima expressão mediática” do Turismo de Portugal e “colaborar na preparação de deslocações de profissionais de meios de comunicação social — press trips —, para a cobertura de eventos levados a cabo ou apoiados pela entidade adjudicante, no país ou no estrangeiro”.

    A LPM terá de ter pelo menos quatro elementos da sua equipa disponíveis para prestar os serviços ao Turismo de Portugal, sendo que terá de “assegurar a presença nas instalações da entidade adjudicante de um dos membros da equipa referidos no n.º 6 por um período superior ao mínimo semanal de 20 horas até ao máximo de 30, repartidas equitativamente pelos dias úteis semanais”.

    Carlos Abade é o actual presidente do Turismo de Portugal. / Foto: D.R.

    De resto, dos contratos entregues por aquela entidade à LPM, cinco foram feitos no formato de “concurso limitado” e três no modelo de ajuste directo. No total, o Turismo de Portugal já deu a ganhar à LMP 1,3 milhões de euros (com IVA) desde 2010.

    Com este contrato, a LPM reforça a sua posição como “papa concursos” de assessoria, tendo já facturado sete milhões de euros junto de entidades públicas (8,6 milhões de euros com IVA) através de 149 contratos.

    Uma investigação do PÁGINA UM, publicada em Julho de 2024, já tinha revelado que de entre todas as empresas de comunicação, a LPM á que tem estado no topo dos contratos sem concorrência decente.

    A LPM já ganhou 1,3 milhões de euros em contratos ganhos junto do Turismo de Portugal. / Foto: Captura de imagem do Portal Base

    Desde 2008, altura em que começaram a ser registados os contratos no Portal Base, a empresa facturou milhões a entidades públicas. O seu período de ouro foi o triénio 2009-2011, quando ultrapassou mais de 2,3 milhões de euros de ganhos em contratos públicos, quase todos obtidos por ajuste directo.

    Mas a LPM não é a única empresa de comunicação a facturar milhões com entidades públicas. A First Five Consulting (F5C) já ganhou 5,5 milhões de euros (6,7 milhões de euros com IVA) em 144 contratos.

    O maior contrato de sempre angariado pela F5C foi-lhe adjudicado por Isaltino Morais em Outubro passado. O contrato, no valor de 174 mil euros, teve por objecto a prestação de serviços de assessoria de comunicação à autarquia de Oeiras durante um ano.

  • Impresa: CMVM ‘censura’ 12 das 18 páginas do relatório sobre suspeitas de ‘insider trading’

    Impresa: CMVM ‘censura’ 12 das 18 páginas do relatório sobre suspeitas de ‘insider trading’


    São 18 as páginas do relatório da acção de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) destinado a apurar se houve compras suspeitas de acções da Impresa antes do anúncio do interesse dos italianos da MFE no grupo de media fundado por Pinto Balsemão.

    Contudo, o documento é praticamente ininteligível: as partes mais relevantes surgem extensamente rasuradas — abrangendo 12 das 18 páginas —, impedindo a identificação das análises que sustentariam a conclusão de que existiu apenas um dia “anómalo” (11 de Setembro) e ocultando volumes, padrões de negociação e outros indicadores essenciais para confirmar ou afastar a hipótese de insider trading, isto é, o abuso de informação privilegiada nos mercados financeiros.

    Sede da Impresa. / Foto: D.R.

    Face a esta opacidade, o PÁGINA UM vai remeter o caso para o Tribunal Administrativo de Lisboa, com o objectivo de obrigar a CMVM a disponibilizar integralmente a informação, sem quaisquer rasuras. Está em causa saber se a regulação dos mercados financeiros serve efectivamente para proteger os investidores e assegurar a integridade do mercado ou se, pelo contrário, acaba por pactuar com práticas potencialmente desonestas ao subtrair ao escrutínio público os elementos determinantes da sua própria actuação.

    Segundo o próprio regulador, apenas no dia 11 de Setembro do ano passado — antes de ser noticiada a possível entrada da MFE na Impresa — se terão registado movimentos anormais em Bolsa, com dois investidores a concentrarem 84,9% das compras de acções da dona da SIC e do Expresso, numa sessão que terminou com uma valorização de 9,1%, para os 0,12 euros.

    Ainda assim, na análise enviada ao PÁGINA UM, com passagens decisivas rasuradas, a CMVM limita-se a afirmar que não encontrou ligações entre esses compradores e a Impresa ou a MFE, afastando a suspeita de insider trading — crime de abuso de informação privilegiada previsto no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários e punido com pena de prisão até cinco anos ou multa — sem expor os dados, critérios e cruzamentos que permitiriam verificar a solidez dessa conclusão.

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    Este artigo refere expressamente que “quem com base nessa informação [privilegiada], negoceie ou aconselhe alguém a negociar em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros ou ordene a sua subscrição, aquisição, venda ou troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem”.     

    A investigação da CMVM às transacções em torno das acções da Impresa surgiu na sequência de uma análise do PÁGINA UM que detectou movimentos anormais envolvendo aqueles títulos. Após um pedido de esclarecimentos enviado à CMVM, o regulador iniciou uma acção de supervisão (SUP/510/2025/SUM/DSM) por “suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa”.

    Na sua análise, a CMVM concluiu, porém, que apenas “para a sessão de 11 de Setembro é activado um alerta de movimento anormal de preço” das acções da Impresa. Nesta sessão, dois investidores chamaram a atenção do regulador: um com uma quota compradora de 48,5% e uma variação de 7,17% no preço médio de compra face ao preço de fecho da sessão precedente; e outro com uma quota compradora de 36,4%. Nesse dia 11 foram negociadas 412.648 acões, quase 10 vezes mais do que no dia anterior.

    Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa.

    Ambos os nomes dos investidores estão rasurados na análise efectuada pela CMVM e enviada ao PÁGINA UM. Um dos investidores foi “responsável pela maior variação do preço”, mas o nome está ocultado. Saliente-se que, do ponto de vista estatístico, o PÁGINA UM detectara quatro dias com movimentos anómalos (3, 10, 11 e 15 de Setembro), mas a CMVM desvalorizou três desses dias, embora apagando os critérios que usou, alegando que o seu conhecimento poderia ajudar quem quisesse contornar a supervisão.

    Assim, sem fundamentar, o regulador afirma que, no caso de um dos investidores, “exibe um padrão de negociação que não é compatível com uma situação óbvia de insider trading, porquanto entre 1/set/25 e 26/set/25 (antes da suspensão) apenas comprou [RASURADO] ações e entre 29/set e 7/out (após a suspensão) continuou a comprar ações”. E justifica que “se tivesse tido acesso a informação privilegiada seria expectável que vendesse as ações após o levantamento da suspensão, para realizar as mais-valias decorrentes da elevada valorização das ações no dia 29/set, o que não aconteceu”.

    Esta justificação apresentada pelo regulador para afastar a suspeita de insider trading não resiste a uma análise minimamente rigorosa, e mostra até uma estranha ingenuidade, assentando numa caricatura do comportamento económico que nem sequer surge demonstrada nem fundamentada. Ao afirmar que o investidor não teria agido com base em informação privilegiada porque não vendeu as acções após a suspensão, a CMVM parte de um pressuposto arbitrário — o de que um insider racional realiza sempre automaticamente mais-valias imediatas —, ignorando que a retenção de posições é, precisamente, uma estratégia comum para evitar padrões detectáveis, diferir impostos ou antecipar valorizações adicionais.

    Excerto da deliberação sobre a acção de supervisão efectuada pela CMVM por suspeita de abuso de informação privilegiada com transações de ações da Impresa.

    Com efeito, a ausência de venda não prova coisa alguma, tal como o reduzido volume de compras, isoladamente considerado, não afasta a existência de vantagem informacional. Em vez de uma análise técnica baseada em timing, padrões históricos de negociação, comparação com outros investidores ou correlação com eventos internos relevantes, a análise da CMVM limita-se a invocar o que “seria expectável”, substituindo prova por especulação psicológica e confundindo a inexistência de evidência ostensiva com evidência de inexistência.

    No caso do outro investidor, a CMVM afirma que “no seu padrão de negociação apenas constam compras de ações da Impresa entre 1/set e 7/out/25”. E aqui o regulador é tão opaco que, na verdade, com tantas rasuras no relatório disponibilizado ao PÁGINA UM acaba por aumentar ainda mais as dúvidas: “Com efeito, no dia 11/set comprou [RASURADO] ações, no dia 12/set também comprou [RASURADO] ações, no dia 15/set comprou [RASURADO] ações e, após o levantamento da suspensão, comprou mais [RASURADO] acções no dia 29/set”, adiantando ainda que “estas compras totalizam uma quantidade de [RASURADO] de ações e um valor transaccionado de [RASURADO]”.

    Para a CMVM, “este padrão [que com tantas rasuras é impossível saber qual é] não configura uma situação óbvia de insider trading”, embora não adiante quais as acções que levou a cabo para chegar a esta conclusão. “Além disso, não encontrámos quaisquer relações entre este comitente e a Impresa”, refere, sem também indicar como efectuou a análise. Neste caso, o relatório como não identifica quem foram os comitentes nem que pesquisas se fizeram para encontrar eventuais relações com a Impresa impede que qualquer outra entidade, incluindo o PÁGINA UM, as possa encontrar.

    Exemplo de uma página do relatório da CMVM onde o negro compete com o branco da página, impossibilitando avaliar o rigor da regulação.

    Recorde-se que no dia 26 de Setembro, o jornal italiano II Messaggero publicou uma noticia sobre as negociações entre o grupo italiano MFE (MediaForEurope, controlado pela família Berlusconi) e o grupo português lmpresa, para a compra de uma participação relevante no capital do grupo de media português.

    A CMVM deliberou a suspensão da negociação das ações da Impresa nesse mesmo dia. A Impresa acabou por confirmar as negociações com a MFE e a normal atividade das suas acções na bolsa foi retomada a partir das 10H00 de 29 de Setembro, tendo fechado a sessão a disparar de 0,126 euros para 0,248 euros, com volumes negociados elevados.

    A conclusão da entrada dos italianos no grupo Impresa está nas mãos da CMVM, já que a operação de concentração só avança se o polícia da Bolsa aceitar que não tenha de ser lançada uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Impresa. O que é certo é que a Impreger e a MFE irão controlar conjuntamente a Impresa e terão ainda um acordo parassocial.

    A entrada da MFE na dona da SIC depende de a CMVM aceitar que os italianos e a Impreger controlem a Impresa sem ter de haver o lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA). / Foto: PÁGINA UM

    Assim, segundo o comunicado da Impresa de 26 de Novembro último, no “Acordo de Investimento, a MFE compromete-se a subscrever novas ações da Impresa a emitir em aumento de capital social no montante de até 17.325.000 euros […] a um preço por ação de 0,21 euros, valor que corresponde ao preço médio ponderado pelo volume verificado nos seis meses anteriores ao dia 15 de outubro de 2025”. Os italianos ficarão com 32,9% do grupo dono da SIC. A Impreger, controlada pelos herdeiros de Francisco Pinto Balsemão, irá reduzir a sua posição na Impresa para 33,738%.

    O Acordo de Investimento “prevê ainda a celebração de um acordo parassocial entre a MFE e a Impreger relativamente ao futuro governo da Impresa e que atribui direitos à MFE em linha com a sua participação e prevê a continuidade de controlo por parte da Impreger”.

    Contudo, tendo em conta a actuação estratégica da MFE noutras operações do género, nomeadamente na Alemanha, é esperado por analistas do mercado que os italianos venham, numa fase posterior, a passar a ser os únicos donos do principal negócio da Impresa, ficando com toda a operação de TV do grupo português.

    Em todo o caso, mesmo que a CMVM feche aos olhos ao controlo conjunto da Impresa pela Impreger e os italianos e não obrigue a MFE a lançar uma OPA sobre a Impresa, a concretização da operação de concentração só poderá ocorrer em Fevereiro deste ano. Isto porque, no passado dia 9 de Janeiro, a Impresa anunciou que nesse dia foi celebrado um aditamento ao acordo de investimento com a MFE para acomodar a realização da assembleia-geral de obrigacionistas do empréstimo de 48 milhões de euros da SIC – “Obrigações Ligadas a Sustentabilidade SIC 2024-2028”.

    A entrada da MFE na Impresa “representaria uma situação de possível reembolso antecipado” daquelas obrigações. Os subscritores dos títulos terão de dizer numa assembleia geral em 6 de Fevereiro (ou no dia 23 desse mês se não houver quórum na primeira convocatória) se concordam com uma alteração das condições do empréstimo obrigacionista da SIC.

       

  • Impresa: CMVM avalia indícios de crime de ‘insider trading’

    Impresa: CMVM avalia indícios de crime de ‘insider trading’


    A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a investigar as transacções realizadas na Euronext Lisboa em Setembro passado com acções da Impresa, antes da divulgação do interesse formal da MediaForEurope (MFE) — grupo controlado pela família Berlusconi — em assumir o controlo do grupo de media fundado por Francisco Pinto Balsemão, recentemente falecido.

    A investigação, sob a forma de análise preliminar, pretende verificar se houve ‘insider trading’, foi hoje confirmada pelo Departamento de Supervisão de Mercado do regulador, no seguimento de uma notícia do PÁGINA UM que revelara, em 30 de Setembro, movimentos anómalos e volumes incompatíveis com a normal actividade desta cotada nas duas semanas que antecederam o anúncio público do interesse da MFE. Após o anúncio oficial desse interesse, registou-se na Euronext uma duplicação do valor das acções no mercado.

    Luís Laginnha de Sousa, presidente da CMVM. Foto: DR

    A análise estatística então efectuada pelo PÁGINA UM, com base nas séries históricas da Euronext Lisboa, mostrou que entre 11 e 26 de Setembro se registara uma média diária de 442 transacções e 383.155 acções negociadas — valores mais de seis e quatro vezes superiores, respectivamente, às médias dos 22 meses anteriores, quando a actividade era modesta: 67 negócios e 91.172 acções por dia.

    A discrepância mostrava-se suspeita, evidenciando eventuais ‘insider trading’. Enquanto a média semanal de transacções acumuladas era de 313 desde Janeiro, na semana de 15 a 19 de Setembro ocorreram 1.958 operações, e na semana seguinte — 22 a 26 de Setembro — mais 3.078. Este padrão indiciam a eventualidade de as conversações entre a Impresa e a MFE já terem saído dos corredores para os terminais de negociação, antecipando o comunicado divulgado apenas no fim-de-semana seguinte, beneficiando assim quem adquirira antecipadamente com informação privilegiada.

    Num emitente cuja capitalização bolsista rondava, antes do interesse da MFE, apenas 21 milhões de euros — longe dos 514 milhões de 2007 — mesmo movimentos discretos, mas consistentes bastam para deslocar preços. E deslocaram. A 30 de Setembro, a Impresa incendiou os ecrãs: 3.617 negócios, 33,1 milhões de acções trocadas e uma valorização acumulada de 105% face à sexta-feira anterior.

    Número de transacções acumuladas por semana dos títulos da Imprensa na Bolsa de Valores de Lisboa. A vermelho estão as semanas de 15 a 19 e de 22 a 26 de Setembro, antes dos comunicados da empresa cotada na CMVM. Fonte: Euronext. Análise: PÁGINA UM.

    Nessa sessão, o preço intradiário chegou aos 0,334 euros (+165%), antes de corrigir 23%. Actualmente, a sua cotação está fixada em 0,275 euros, estando a negociação suspensa desde 15h36 de sexta-feira aguardando nova comunicação ao mercado de factos relevantes. Nas últimas semanas, o comportamento dúbio da Impresa, através da Impreger (que detém 50,1% do grupo de media), tem sido bastante criticada por falta de transparência.

    Em Portugal, o abuso de informação privilegiada está tipificado no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários, punível com pena de prisão até cinco anos ou multa, aplicável a quem detenha informação relevante e não pública e a use para negociar, transmitir a terceiros ou influenciar o mercado.

    Segundo a definição legal, considera-se informação privilegiada “toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito directa ou indirectamente a qualquer emitente, seria idónea, se fosse divulgada, para influenciar de modo sensível o preço do título”. Assim, se um investidor tivesse comprado 80.000 acções da Impresa a 0,125 euros antes do comunicado sobre a intenção de entrada da MFE e as tivesse vendido a 0,25 ou 0,33 euros, teria obtido um ganho bruto entre 100% e 165% — o que, caso sustentado por informação reservada, configura crime.

    Francisco Pedro Balsemão, actual CEO da Impresa.

    Além das consequências criminais, a CMVM pode aplicar coimas até cinco milhões de euros, perda dos lucros obtidos e proibição temporária de exercer funções de gestão.

    O PÁGINA UM questionara formalmente a CMVM, presidida por Luís Laginha de Sousa, sobre se foram activados alertas internos de vigilância, se havia reconstrução do “tape” (registos completos de ordens e transacções), e se teria sido pedida à Euronext e à Impresa a identificação dos beneficiários finais das contas que mais negociaram nas semanas anteriores ao anúncio do interesse da MFE.

    Saliente-se que as dúvidas levantadas pelo PÁGINA UM se basearam na análise estatística das negociações dos títulos da Impresa com aplicação de um modelo de análise de janelas móveis de sete dias úteis, calculando z-scores de volume e retorno e um Índice de Anomalia Composta. O resultado revelou vários dias de acumulação típica de informação privilegiada, com aumentos de volume antecedendo valorizações — um padrão clássico de “acumulação informada”.

    Pier Silvio Berlusconi, CEO da MFE: negociações foram oficialmente comunicadas no sábado passado, mas movimentações na Bolsa de Lisboa evidenciam que havia informação privilegiada a ser usada.

    Estes indícios não provam o crime, mas obrigam o regulador a verificar. Em praças pequenas e pouco líquidas como Lisboa, qualquer fuga de informação amplifica o impacto e cria oportunidades ilícitas. “Negociar antes de o mercado saber” é, na prática, usar vantagem informacional contra os restantes investidores, e a isso chama-se abuso de mercado.

    A tecnologia para detectar, em tempo real, estas ocorrências existe — cruzamento de ordens, perfis de conta, padrões de cancelamento e eventuais wash trades (operações simuladas). Este caso da Impresa é assim um teste de credibilidade à polícia da bolsa portuguesa. Se o regulador confirmar que houve negociação informada antes do anúncio, poderá estar em causa uma das mais graves violações de transparência no mercado nacional dos últimos anos.

  • Fisco ignora tribunais e insiste em ‘rapinar’ herdeiros

    Fisco ignora tribunais e insiste em ‘rapinar’ herdeiros


    Numa espécie de faroeste fiscal, a Autoridade Tributária (AT) decidiu tornar-se um ‘fora-da-lei’ e recusar cumprir um acórdão peremptório do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de Abril deste ano, relativo a mais-valias de quinhões de herança.

    Herdeiros em situação em tudo idêntica à que foi alvo do acórdão do STA estão a ter de pagar mais-valias ao Fisco na venda da sua parte em herança em imóveis, num caso evidente de incumprimento da lei por parte da AT. As queixas de contribuintes têm ido parar aos tribunais, mas nem sentenças recentes a dar razão aos lesados pelo Fisco demovem a AT de manter a prática ilegal.

    Isto porque, na venda de quotas herdadas em imóveis, o Fisco continua a optar ilegalmente por tratar os herdeiros como co-proprietários quando, segundo o acórdão do STA, a participação dos herdeiros no acto de venda “é a título da sua qualidade de herdeiro e titular dos direitos inerentes, e não como contitular do direito de propriedade sobre esse bem”.

    Mas, como entendeu o STA, “alienar um direito sobre um património autónomo (herança) não é a mesma coisa do que alienar um direito de propriedade ou afim sobre um mais imóveis, mesmo que a herança seja constituída apenas por imóveis e não estando a alienação de herança prevista na norma de incidência das transmissões de direitos sobre imóveis não é possível tributá-la em sede de categoria G em IRS por força do princípio da tipicidade da lei fiscal”.

    Além dos processos que correm em tribunal contra a AT, as queixas de herdeiros a quem o Fisco cobrou mais-valias indevidamente têm também chegado à DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

    O Juiz Conselheiro Jorge Aragão Seia, presidente do STA. / Foto: D.R. | STA

    A jurista Carla Dourado, do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, indicou ao PÁGINA UM que “a interpretação da AT [do acórdão do STA], veiculada através de um ofício circulado, tem gerado litígios, com os contribuintes a impugnarem judicialmente liquidações adicionais de IRS, muitas das quais têm sido anuladas pelos tribunais arbitrais”. Apontou que decisões judiciais, adoptadas depois do acórdão do STA, deram razão aos a herdeiros lesados, designadamente uma adoptada a 3 de Junho e outra a 13 de Agosto.

    O caso julgado pelo STA referia-se a um herdeiro de “uma quota ou quinhão hereditário” de um prédio urbano. Este herdeiro, “por meio de escritura pública de compra e venda, procedeu à transmissão do seu quinhão hereditário do prédio”, em Setembro de 2014. Ou seja, “conjuntamente com os restantes herdeiros, do dito prédio, procederam à venda do imóvel na sua totalidade, sendo que cada um dos alienantes recebeu a sua parte do valor da venda, de acordo com a sua quota, conforme consignado em escritura pública”.

    O imóvel foi vendido por 160 mil euros e o herdeiro recebeu o montante de 13.309 euros, referente à sua parte. As despesas da escritura, foram imputadas a cada um dos herdeiros na proporção do seu quinhão. O Fisco cobrou ilegalmente mais-valias a este herdeiro, o qual “apresentou reclamação graciosa [junto da AT] contra a liquidação e pagamento das mais-valias, tendo a mesma sido indeferida por despacho de 13 de Dezembro de 2016”.

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    Foto: D.R.

    O STA entendeu, na apreciação desta situação, que “no caso concreto estamos perante a alienação de imóvel que integra a herança indivisa (sendo a nosso ver despiciendo que se trate do único bem da herança), sendo que a participação dos herdeiros no ato de venda ao abrigo dos citados normativos é a título da sua qualidade de herdeiro e titular dos direitos inerentes, e não como contitular do direito de propriedade sobre esse bem”. Ou seja, o STA considerou ser incorreta a afirmação de que o contribuinte “é herdeiro de uma quota-parte do imóvel e nessa qualidade detém um direito real sobre o respetivo imóvel”.

    Segundo o STA, “na verdade, com a venda do imóvel este bem é substituído na herança pelo produto da sua venda, o qual será objecto de partilha (conjuntamente com outros bens se houver) de acordo com as regras da sucessão e não com base numa pretensa contitularidade do imóvel”. Entendeu, “assim, que a transmissão pelos herdeiros de imóvel que faz parte de herança indivisa não consubstancia “alienação onerosa de direitos reais” para os efeitos do disposto na previsão da alínea a) do nº1 do artigo 10º do CIRS, e nessa medida não são apurados ganhos tributáveis na esfera jurídica dos herdeiros”.

    Mas o Fisco tem mostrado recusa em cumprir o acórdão do STA, o que tem deixado contribuintes lesados atónitos com as respostas que recebem da AT indeferindo os seus pedidos de devolução de mais-valias cobradas sobre venda de quinhão de herança.

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    Foto: D.R.

    A AT tem procurado, de várias formas, incumprir com este acórdão. Em algumas situações, tem recusado a devolução a herdeiros de mais-valias cobradas invocando o facto de, na escritura de venda do imóvel, não constar que se transmitiu o direito de um ou de vários herdeiros à herança ou ao quinhão hereditário como um todo. Ou seja, mesmo quando na escritura consta que uma quota do imóvel era detida por herdeiros (de um falecido que detinha essa parcela), o Fisco aproveita para sacar milhares de euros aos contribuintes.

    Ora, o acórdão do STA foi claro. Também a jurista Carla Dourado, da DECO, não tem dúvidas: “da nossa interpretação do referido acórdão resulta claramente que a alienação de quinhão hereditário não configura alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis, nos termos do artigo 10º, nº 1, alínea a) do Código do IRS”.

    O que os contribuintes lesados podem fazer perante a recusa da AT em cumprir a lei? Neste caso, a jurista da DECO recomenda que os contribuintes iniciem “um pedido uma revisão oficiosa do IRS relativo aos anos em que foram tributadas as mais-valias, por carta registada ou por e-mail, dirigidos ao chefe do serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, enviando documentação de suporte e fundamentando o seu pedido no acórdão uniformizador de jurisprudência do STA”.

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    Foto: D.R.

    Recorda que, se o contribuinte “não receber uma resposta dentro de quatro meses, considera-se que o pedido não foi aceite” e, “nessa altura, pode contestar através de recurso hierárquico, recurso contencioso ou impugnação judicial”. Pode recorrer ao CAAD, Centro de Arbitragem Administrativa, “que é entidade competente para dirimir conflitos em matéria tributária, permitindo aos contribuintes recorrerem a este centro de arbitragem quando discordem de certas decisões da AT”.

    Também salientou que “o acompanhamento destas situações deve ser feito por um advogado que possa acautelar os direitos e legítimos interesses” dos contribuintes. Caso o contribuinte não tenha meios financeiros para contratar um advogado, “deve recorrer ao apoio judiciária via Segurança Social que permite o acesso à proteção jurídica a quem não tem meios económicos para suportar os custos de um processo judicial”. Este pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente em qualquer serviço de atendimento.

    Mas enquanto os processos de contribuintes lesados se arrastam na Justiça, com a AT a andar de recurso em recurso, o certo é que o dinheiro das mais-valias cobradas já “voou” para os cofres do Fisco, que continua impunemente a fingir que não consegue ler o que está na lei.

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    A AT tem cobrado de forma abusiva mais-valias a herdeiros quando quem vendem as suas quotas herdadas de imóveis. / Foto: D.R.

    Este não é o único caso de desobediência à lei e atropelo de acórdãos de tribunais por parte de entidades do Estado. Mas tratando-se da AT, é uma situação que tem deixado contribuintes desorientados quando se dão conta de que terão de gastar dinheiro e tempo para fazer com que o Fisco cumpra efectivamente a lei.

    Esta atitude da AT arrisca também ser vista como um sinal de que vale tudo neste “faroeste” em que, mesmo quando a lei é clara, vale sempre a pena tentar contorná-la, sobretudo quando um “xerife”, como é o Fisco, se torna ele próprio num “fora-da-lei”. Ou melhor, quando se assume como um verdadeiro Xerife de Nottingham, que saca todos os impostos, os devidos e não devidos.

  • Impresa: Transacções em bolsa com fortes indícios de crime de ‘insider trading’ nas primeiras semanas de Setembro

    Impresa: Transacções em bolsa com fortes indícios de crime de ‘insider trading’ nas primeiras semanas de Setembro


    Nas sessões da Bolsa de Lisboa desta segunda e terça-feira, a Impresa incendiou os ecrãs: 3.617 negociações, mais de 33,1 milhões de acções trocadas e uma subida acumulada de 105% face ao fecho de sexta-feira. O preço intradiário de hoje chegou aos 0,334 euros — +165% — antes de recuar cerca de 23%.

    A febre especulativa correu atrás de rumores e de uma confirmação vaga sobre a entrada da MediaForEurope (MFE) no grupo fundado pela família Balsemão. Nada, por si, de inédito num título pequeno e pouco líquido.

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    Mas aquilo que se mostra verdadeiramente relevante — e que a CMVM, liderada por Luís Laginha de Sousa, se recusa a esclarecer, apesar de existir para garantir transparência — são os sinais de actividade anómala em torno da Impresa nas semanas anteriores, compatíveis com assimetria informacional, ou em termos técnico inglês, ’insider trading’. Em linguagem simples: gente a negociar antes de o mercado saber.

    Em Portugal, o ‘insider trading’ — designado juridicamente como abuso de informação — constitui crime previsto no artigo 378.º do Código dos Valores Mobiliários, punível com prisão até cinco anos ou multa, quando alguém, dispondo de informação relevante e não pública, a utiliza para negociar, transmitir a terceiros ou influenciar operações no mercado.

    De acordo com o código, entende-se também por informação privilegiada “toda a informação não tornada pública que, sendo precisa e dizendo respeito, directa ou indirectamente, a qualquer emitente ou a valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, seria idónea, se lhe fosse dada publicidade, para influenciar de maneira sensível o seu preço no mercado. Assim, por exemplo, se alguém tivesse decidido, por saber das negociações antes da informação ao mercado, comprar 80.000 acções da Impresa a 0,125 euros, gastando cerca de 10 mil euros e vendido hoje entre 0,25 e 0,334, veria um ganho bruto aproximado entre 100% e 167%. Ora, se na origem da decisão tivesse uma informação privilegiada, o seu acto seria criminoso.

    Pier Silvio Berlusconi, CEO da MFE: negociações foram oficialmente comunicadas no sábado passado, mas movimentações na Bolsa de Lisboa evidenciam que havia informação privilegiada a ser usada.

    Para além da responsabilidade penal, a CMVM pode, em teoria, aplicar sanções administrativas severas: as infrações qualificadas como muito graves podem implicar coimas entre 25 mil e 5 milhões de euros, perda dos lucros obtidos e proibição temporária de exercer funções de gestão em sociedades cotadas. Mas para isso suceder tem de haver duas coisas: crime e, depois, vontade da instituição liderada por Luís Laginha de Sousa em agir conforme determinam as competências da CMVM.

    O PÁGINA UM analisou as séries históricas da Euronext para a Impresa e apurou que, entre 11 e 26 de Setembro, se registou uma média diária de 442 transacções e 383.155 acções negociadas — valores mais de seis e quatro vezes superiores, respectivamente, às médias dos 22 meses anteriores, período em que a actividade foi modesta: 67 negócios e 91.172 acções transaccionadas em média por dia.

    Comparando o número acumulado de transacções na semana de 15 a 19 de Setembro (com 1.958) e da semana seguinte (com 3.078) torna-se evidente que as negociações relevantes entre a Impresa e a MEF já tinha saído dos corredores e estavam a influeciar o mercado. Isto porque a média semanal de transacções acumuladas era apenas de 313 desde Janeiro.

    Número de transacções acumuladas por semana dos títulos da Imprensa na Bolsa de Valores de Lisboa. A vermelho estão as semanas de 15 a 19 e de 22 a 26 de Setembro, antes dos comunicados da empresa cotada na CMVM. Fonte: Euronext. Análise: PÁGINA UM.

    Num emitente cuja capitalização ainda na semana passada rondava 21 milhões de euros – bem longe dos 514 milhões que a Impresa chegou a atingir em 2007, quando cotou acima dos 3 euros), movimentos discretos mas persistentes bastam para deslocar preços de forma material. Este salto de actividade antecedeu a comunicação, feita apenas no fim-de-semana, de que a empresa estava em conversações com a MFE — comunicação pouco elucidativa quanto a moldes e preços.

    Para reduzir o ruído estatístico e separar acaso de padrão nas negociações da Impresa ao longo dos últimos dois anos, o PÁGINA UM aplicou uma metodologia transparente: para cada sessão calculou-se a média e o desvio-padrão em janelas móveis de sete dias úteis (excluindo a sessão corrente), construindo-se z-scores de volume e de retorno diário e um Índice de Anomalia Composta com igual peso para ambos.

    Nessa análise foram detectados vários dias com configuração típica de acumulação informada sem facto público conhecido na altura, em sequência do padrão clássico volume vs. preço. Estes sinais não constituem prova de uso de informação privilegiada (insider trading), mas são, todavia, indícios robustos que obrigam o supervisor a diligências mínimas de verificação.

    Luís Laginnha de Sousa, presidente da CMVM. Foto: DR

    Por isso, o PÁGINA UM questionou formalmente a CMVM, pedido se houve confirmação de alertas internos de vigilância nas datas críticas; se requereu reconstrução de “tape” (registos de ordens, livro de ordens, rácios de cancelamento, concentração por intermediário/conta/beneficiário final); se solicitou verificação de posições curtas, empréstimo de títulos e derivados economicamente equivalentes; e se inquiriu a administração da Impresa sobre eventuais atrasos na divulgação de factos relevantes.

    Até ao fecho deste artigo, o regulador não confirmou se abriu investigação nem explicou que medidas activou. Para um mercado que se quer íntegro e transparente, o silêncio da CMVM não deveria servir.

    Importa recordar o básico: informação privilegiada é a informação não pública, precisa e susceptível de afectar o preço; negociar com base nela é ilegal, independentemente do lucro obtido. Em praças pequenas e com “penny stocks”, como Lisboa, a combinação de baixa liquidez com notícias de grande impacto agrava o risco de uso de informação reservada e de manipulação subsequente.

    Francisco Pedro Balsemão, CEO da Impresa: o grupo de media chegou a ter uma capitalização bolsista de mais de 500 milhões de euros; hoje, mesmo com a valorização desta semana pouco ultrapassa os 40 milhões.

    E aqui nasce um perigo adicional para os próximos dias: a tentativa de sustentar artificialmente as cotações para influenciar expectativas em torno de uma eventual Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou do preço de transacção com a MFE. Em muitas jurisdições — e Portugal não é excepção —, a contrapartida mínima de ofertas públicas considera parâmetros objectivos como médias de mercado recentes e, em particular, o maior preço pago pelo oferente num período relevante antes do anúncio. No caso de Portugal, costuma ser a média ponderada com o volume dos últimos XXXX dias.

    Por isso, elevar preços com artifícios não seria apenas manipulação; poderá afastar o comprador por encarecer a operação, destruindo valor para a própria Impresa e para quem agora entrou à boleia do “lucro imediato”.

    Este quadro ganha gravidade adicional se atendermos ao histórico comunicacional da Impresa sobre factos relevantes – sale & lease-back do edifício-sede, efeitos contabilísticos de imparidades e alienação de títulos à Trust in News – têm  permanecido, com a anuência da CMVM, em zonas de sombra. Num contexto desses, a prudência recomendaria vigilância redobrada por parte da ‘polícia da bolsa’. A tecnologia existe e está ao alcance do supervisor: software de detecção de padrões, identificação de quem vendeu e quem comprou, sequência de ordens, cruzamento de cancelamentos e eventuais “wash trades”. Saber, a CMVM sabe – ou pode saber. A questão é querer, agir e explicar.

    Francisco Pinto Balsemão

    Os últimos dois dias falam por si sobre a credibilidade dos mercados financeiros portugueses. Mas o filme começou semanas antes, com volumes acima do normal e oscilações sem correspondência em informação pública. O mercado precisa de respostas simples: houve ou não houve negociação informada? Quem acumulou antes da notícia? Houve coordenação entre contas? Existem posições derivadas que expliquem parte do efeito mola?

    A CMVM tem meios para responder rapidamente a tudo isto. Ao recusar dizer se investiga, aumenta a incerteza — e a incerteza custa dinheiro e reputação. Num país onde até o índice de referência insiste em chamar-se PSI-20 com menos de vinte empresas elegíveis, pedir regras claras e execução firme não é preciosismo: é a condição mínima para que o mercado sequer sobreviva com um mínimo de credibilidade.

  • Touro mecânico foi contratado pela Agência Nacional de Inovação para acção de ‘team building’

    Touro mecânico foi contratado pela Agência Nacional de Inovação para acção de ‘team building’

    Inovar tem sido o lema da Agência Nacional de Inovação (ANI) – que vai ser extinta junto com a Fundação para Ciência e a Tecnologia para dar lugar à nova Agência para a Investigação e Inovação (AII). E esse lema tem sido levado tão a sério pelo seu presidente, António Grilo, que até tem sido aplicado em alguns dos gastos que aquela entidade pública tem feito.

    O PÁGINA UM analisou alguns dos contratos públicos adjudicados por esta Agência este ano e, além da contratação de serviços de “saúde e bem-estar” a uma empresa de massagens com sede em Odivelas, a ANI fez outros contratos inovadores, incluindo, um contrato relativo a uma acção de ‘team building‘ que levou ao extremo o lema da casa.

    Foto: D.R.

    Nesta acção de ‘team building‘ realizada há três meses, no dia 28 de Maio, a ANI pagou 22.890 euros, com IVA incluído, à BV Eventos, a mesma empresa que faz massagens no Banco de Portugal. O contrato foi adjudicado por ajuste directo no dia 16 de Maio, e a actividade incluiu, segundo o caderno de encargos, a disponibilização de diversos tipos de actividades.

    Uma das actividades encomendadas pela ANi foi uma prova de vinhos “dinamizada por enólogo ou profissional certificado com formação específica em enologia” e tinha de incluir, pelo menos, “duas variedades de vinhos portugueses, com explicações sobre características e harmonizações”. Esta actividade contemplava ainda “jogos didáticos”, designadamente “um quizz de cultura vínica, jogo dos aromas e desafio sensorial”.

    Mas a ANI queria mais ‘acção e resolveu inovar. Assim, o evento contou com jogos e animação, incluindo um touro mecânico “com operador especializado e medidas de segurança”, porventura relacionado com a área científica do seu presidente, embora numa componente mais lúdica. António Grilo é professor de Gestão da Universidade Nova de Lisboa e liderou entre 2018 e 2023 a Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Engenharia Mecânica e Industrial (UNIDEMI) integrada nesta institução universitária pública.

    António Grilo, presidente da Agência Nacional de Inovação. O gestor público foi quadro já teve a seu cargo a gestão académica na NOVA School of Science and Technology como presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial, diretor do centro de investigação UNIDEMI, e membro do Conselho de Administração da NOVA.ID/ Foto: ANI/ D.R.

    Além do ‘rodeo‘, os quadros da ANI foram ainda presenteados com “Roda Viva” e, “pelo menos, mais dois jogos adicionais de tipo recreativo (ex.: jogos tradicionais)”, de acordo com o caderno de encargos consultado pelo PÁGINA UM.

    Mas não chegava. O evento contou também com música e um DJ só para a ocasião, sendo exigido que houvesse “interacção com os participantes para dinamização de actividades”.

    Este programa de ‘team building‘ foi acompanhado de um serviço de catering de luxo que incluiu tábua de queijos. Em resumo, o ‘manjar’ começou com um “Welcome Coffee” composto de bebidas (café, chás e água); miniaturas de sandes; bolos individuais e/ou miniaturas; fruta fresca. Seguiu-se um “almoço no estilo piquenique” com: “mini rissóis, chamuças e coxinhas de frango; croquetes, pastel de bacalhau e bola de carne; saladas variadas, designadamente, salada de atum e salada de polvo”.

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    A ANI contratou a BV Eventos para uma acção de ‘team building’ dedicada aos trabalhadores que incluiu uma prova de vinho e jogos e animação, designadamente um touro mecânico e um DJ, além de um serviço de catering com direito a tábua de queijos, sangria, vinho e cerveja. / Foto: D.R.

    O evento, que acomodou 120 pessoas, contou ainda com três pratos principais com “opção de carne”, “opção vegetariana” e saladas variadas. Por fim, a ANI pediu “pelo menos três sobremesas, sendo uma delas fruta”. A refeição foi ‘regada’ com cerveja, vinhos, sangria, sumos, água e café. Como extras, houve sopa, bolachas, tábuas de queijo e gressinos. Houve ainda direito a “bar aberto depois do almoço”, estando à disposição vinhos, cerveja, sumos e água.

    A ANI também adjudicou, este ano, um outro contrato à mesma empresa, a BV Eventos. O contrato, assinado a 22 de Abril, envolveu uma despesa de 15.847 euros, sem IVA, para prestação de serviços de bem-estar até ao final de 2025. Neste caso, não está disponível caderno de encargos para consulta, pelo que não são públicos quais os ‘mimos’ distribuídos pelos quadros da ANI.

    De resto, a ANI já é cliente regular da empresa de Odivelas que, entre tem entre seus serviços a realização de massagens. Este é já o terceiro ano consecutivo em que a ANI contrata serviços de “saúde e bem-estar” à BV Eventos. Em Abril de 2023 e de 2024, a ANI também contratou, por ajuste directo, este tipo de serviços para períodos de cerca de 8 meses. Nesses serviços, a Agência gastou, no total, 16.938 euros, sem IVA.

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    Foto: D.R.

    No total, em dois anos e meio, a BV Eventos facturou 145.523,80 euros em 10 contratos angariados junto de entidades públicas, dos quais sete por ajuste directo. Além da ANI, também o Banco de Portugal é cliente habitual da empresa.

    No caso da ANI, estes não são os únicos ‘mimos’ dados aos seus quadros. Já em Dezembro de 2024 dispendeu 5.678 euros, sem IVA, na “aquisição de 136 cabazes de Natal para os colaboradores e estagiários”. O ajuste directo foi feito à organização de cariz social, Movimento ao Serviço da Vida.

    Analisando os vários contratos adjudicados pela ANI este ano, salienta-se ainda a “solidariedade” da Agência que se estendeu a algumas sociedades de advogados, as quais beneficiaram de contratos sem concurso por parte desta entidade.

    Foto: D.R.

    No final de Março, a ANI adjudicou dois contratos à Vieira de Almeida & Associados e à Rebelo de Sousa & Advogados, respectivamente nos montantes de 45 mil euros e 20 mil euros. No início de Junho, entregou 10 mil euros à PricewaterhouseCoopers Legal. Em meados de Julho, pagou 19.900 euros à Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva.

    Entre os gastos que tem tido, nota ainda para as despesas com a nova sede, designadamente custos com sinalética e iluminação. Resta agora saber se estes gastos vão ser reaproveitados pela nova Agência para Investigação e Inovação (AII) ou se esta vai também significar: aii… que vêm aí mais gastos públicos.

  • Banco de Portugal paga massagens aos trabalhadores

    Banco de Portugal paga massagens aos trabalhadores

    Ser funcionário público ou trabalhar para uma entidade pública em Portugal não tem de ser sinónimo de frugalidade ou austeridade. Pelo contrário, em alguns casos, há tratamento VIP. Num país que ainda ostenta mais de 1,6 milhões de habitantes sem médico de família, o PÁGINA UM detectou entidades públicas que contratam serviços de massagens para garantir a saúde física e mental dos seus funcionários.

    Ainda este mês, o Banco de Portugal contratou, por ajuste directo, os serviços de uma empresa de massagens pelo valor de 12.240 euros por dois meses. A empresa escolhida foi a BV Eventos – Animação Turística, com sede num apartamento em Odivelas. A empresa opera com a marca BeWell e, no seu site, publicita algumas das suas clientes, designadamente duas das maiores do país: Sonae e Galp Energia.

    Foto: D.R.

    Mas, pelos vistos, também o Banco de Portugal tem bolsos fundos. No mais recente contrato, adjudicado à BV Eventos no passado dia 7 de Agosto ficaram garantidos 58 dias de massagens a decorrer nas 14 instalações detidas pela instituição financeira, incluindo a sua sede, segundo o caderno de encargos do procedimento consultado pelo PÁGINA UM. A ausência de concurso foi justificada com o facto de se tratar de um contrato de valor inferior a 20 mil euros.

    Este contrato iniciar-se-á no próximo dia 1 de Outubro, fazendo parte do “Programa de Bem-Estar 2025 do Banco de Portugal”, cujo objectivo é proporcionar aos trabalhadores “um conjunto de benefícios e actividades com o objetivo de promover o seu bem-estar através da iniciativa Momentos Anti-Stress”.

    A iniciativa Momentos Anti-Stress “tem como objetivo oferecer aos trabalhadores do Banco de Portugal, sessões individuais (com uma duração mínimo de 15 minutos por sessão) para combater o stress e a ansiedade e atenuar dores posturais localizadas”.

    Imagem de tabela incluída no caderno de encargos do contrato.

    O preço máximo contratado, de 12.240 euros, contempla um valor a cobrar de 240 euros por cada dia completo, abrangendo 30 sessões, e 135 euros para meio dia, com 15 sessões de massagens.

    Nas instalações temporárias arrendadas pelo Banco em Lisboa, no Edifício Marconi, irá haver massagens disponíveis dois dias por semana, num total de 24 dias. No Edifício Castilho irá haver dois dias de massagens por mês, num total de seis dias. Já na sede, situada na Baixa lisboeta, irá haver um dia de massagens por mês, num total de três dias, tal como no Complexo do Carregado, Edifício Filial e Edifício Avenida da República.

    Nas restantes instalações do Banco, espalhadas pelo Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores, os trabalhadores vão beneficiar de dois meios dias de massagens.

    Foto: D.R.

    A empresa tem de levar “os equipamentos e meios necessários à realização das sessões (cadeiras, materiais de higiene)”, enquanto o Banco de Portugal “assegurará os locais apropriados e confortáveis que garantam a privacidade dos trabalhadores”.

    Mas está não é a primeira vez que o Banco de Portugal contrata esta empresa de massagens. Já em 8 de Agosto de 2024 adjudicou um contrato no montante de 35 mil euros à mesma empresa para prestar serviços de massagens, mas ao longo de nove meses. Neste caso, o procedimento foi feito por consulta prévia.

    Outro cliente regular da BV Eventos é a Agência Nacional de Inovação (ANI) que já adjudicou quatro contratos a esta empresa nos últimos dois anos e meio. Dos quatro contratos, três foram relativos à “aquisição de serviços de saúde e bem-estar” no valor global de 32.785 euros.

    António Grilo, presidente da Agência Nacional de Inovação. / Foto: ANI/ D.R.

    Outra entidade pública que é cliente habitual da BV Eventos é a MPH – DomusSocial – Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, que já adjudicou à empresa dois contratos, em Janeiro deste ano e no início de 2023, para a realização de massagens, num total de 5.260,8 euros.

    Mais compreensível, dada a natureza por vezes difícil das funções desempenhadas pelos trabalhadores, é o serviço contratado à BV Eventos pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Franca de Xira. Num contrato adjudicado no dia 29 de Julho deste ano, no valor de 24.598 euros, foi feita a aquisição de um “programa de saúde e bem-estar”. Este programa foi destinado aos trabalhadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) a nível nacional, abrangendo os trabalhadores “nos Serviços Centrais e nas Delegações Regionais”.

    Também o município de Braga recorreu aos serviços da empresa, num contrato assinado no final de Julho de 2023 para a “prestação de serviços para a realização de atividades no âmbito da saúde e bem estar do Programa Equilíbrio”, não existindo mais detalhes disponíveis, a não ser o custo para os contribuintes: 17.030 euros.

    Serviços contratados pelo IEFP à BV Eventos.

    No total, em dois anos e meio, a BV Eventos facturou 145.523,80 euros em 10 contratos angariados junto de entidades públicas, dos quais sete por ajuste directo.

    É certo que a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores públicos são importantes, sobretudo quando as tarefas desempenhadas são exigentes do ponto de vista psicológico e emocional. Contudo, com tantas despesas que saem do bolso do contribuinte, pouco ou nada sobra para massagens e, tanto o seu bem-estar como a sua saúde mental podem ficar comprometidos com os ‘mimos’ extravagantes que algumas entidades públicas distribuem pelos seus quadros.

  • Na hora da despedida, Centeno oferece ‘prenda’ milionária

    Na hora da despedida, Centeno oferece ‘prenda’ milionária

    O final do mandato de Mário Centeno à frente do Banco de Portugal está a ser marcado por polémicas que incluem duas nomeações de última hora e uma despesa na construção de um ‘elefante branco’. Mas Centeno não se ficou por aqui. Na hora de saída, ainda deu uma prenda milionária.

    A ‘bafejada’ pela sorte foi a sociedade de advogados Cuatrecasas, que ganhou mais um ajuste directo do Banco de Portugal, no montante de 861 mil euros, com IVA incluído. O contrato foi assinado no passado dia 17 de Julho e tem como objecto a “aquisição de serviços de assessoria jurídica e de patrocínio judiciário”, com um prazo de execução de três anos.

    Mário Centeno. / Foto: D.R.

    O Banco de Portugal justifica o ajuste directo com o argumento de que não existe “concorrência por motivos técnicos”. Ou seja, a entidade liderada por Centeno diz assim que mais nenhuma outra sociedade de advogados a operar em Portugal tem capacidade para ser contratada pelo Banco de Portugal para prestar aqueles serviços de assessoria jurídica e patrocínio judiciário.

    E que serviços são esses? Não se sabe porque, como já é habitual, o caderno de encargos deste ajuste directo – onde estão os detalhes do procedimento – não está disponível na plataforma de registo dos contratos públicos, como teria de estar.

    Acresce que este contrato foi celebrado quando ainda está a meio o anterior ajuste directo celebrado com a Cuatrecasas. Isto porque a 30 de Outubro de 2023, o Banco de Portugal assinou um contrato no montante de 2,8 milhões de euros com a mesma sociedade de advogados, com um período de execução de três anos, que só termina no final de Outubro de 2026.

    Sede da Cuatrecasas, em Lisboa. / Foto: D.R.

    Também neste caso, o objecto do contrato foi a “aquisição de serviços de assessoria jurídica e de patrocínio judiciário”. A justificação usada pelo Banco de Portugal para não fazer um concurso público foi o mesmo argumento, de que mais nenhuma outra sociedade de advogados em todo o país tem capacidade para prestar aqueles serviços.

    De resto, são habituais os contratos por ajuste directo entre o Banco de Portugal e sociedades de advogados. No caso da Cuatrecasas, todos os contratos que ganhou junto do Banco de Portugal foi por ajuste directo.

    Ao todo, a sociedade de advogados assinou 10 contratos na última década com aquela entidade, facturando 12,7 milhões de euros. Uma espécie de ‘avença’ milionária que já tornou tradição e que se mantém agora por mais três anos. Isto se não surgir novo ajuste directo entretanto.

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    Foto: D.R.

    Mas a Cuatrecasas não é a única sociedade de advogados que tem beneficiado deste tipo de ajustes directos junto do Banco de Portugal. Tal como o PÁGINA UM noticiou, em 27 de Outubro de 2023, o Banco de Portugal fez um ajuste directo com a Vieira de Almeida, considerando, sem se preocupar em fundamentar, que era a única capaz de a assessorar no dossier Novo Banco. Contudo, três dias depois, passou-lhe um atestado de incompetência ao entregar um outro ajuste directo à Cuatrecasas, para assessoria ao dossier BANIF.

    Esta não é a única situação a marcar os últimos dias de Centeno nos comandos do Banco de Portugal. O antigo ministro das Finanças fez duas nomeações controversas. Assim, Centeno nomeou para um cargo de direcção no departamento de estatística do Banco de Portugal a mulher de um seu ex-secretário de Estado, Ricardo Mourinho Félix, segundo noticiou o Eco. Também reconduziu o “amigo economista” Álvaro Novo no cargo de director do gabinete de apoio ao governador, apesar de estar a terminar o seu mandato como governador (que terminou a 20 de Julho).

    Além destas nomeações controversas, continua a polémica em torno do gigantesco custo do edifício que vai albergar a nova sede do Banco de Portugal. O ‘elefante branco’ deixado por Centeno representa uma despesa de centenas de milhões de euros para deslocar a sede do Banco de Portugal para os antigos terrenos da Feira Popular, em Entrecampos, Lisboa, os quais pertencem agora à chinesa Fidelidade.

    Foto: D.R.

    O Banco assinou um contrato-promessa de compra de edifícios para nova sede dando um sinal de 57,5 milhões de euros, sendo que o custo total pode ascender a 280 milhões de euros, segundo o Observador. Além disso, o contrato tem contingências de “alto risco”, que Centeno desvalorizou.

    A somar, há ainda custos de milhões que ficam a cargo dos contribuintes com o aluguer de escritórios no antigo edifício Marconi, junto à futura sede do Banco de Portugal. Foi para estes escritórios que foram transferidos os funcionários do Banco que trabalhavam no Edifício Portugal, na Almirante Reis, que necessita de obras de conservação da fachada. (Sobre este tema, e gastos extravagantes do Banco de Portugal, o PÁGINA UM tem escrito várias notícias que pode ler AQUI, AQUI, AQUI, AQUI, E AQUI.)

    A ‘queimar os últimos cartuchos’, Centeno termina assim o seu mandato ‘à grande e à francesa’, deixando para o novo governador um ‘elefante branco’ a construir, nomeações já feitas e, pelo menos, mais um ajuste directo entregue de mão beijada a uma poderosa sociedade de advogados.

    Entregues, ficaram também três milhões de euros, a que acresce IVA, à consultora Ernst & Young, que foram adjudicados através de dois contratos assinados a 25 de Junho e a 2 de Julho, ao abrigo de um “acordo-quadro”.

    O Banco de Portugal arrendou escritórios no antigo Edifício Marconi, situado junto aos terrenos onde se vai situar a futura sede do Banco de Portugal. Foi para este edifício que transferiu funcionários que se encontravam no Edifício Portugal, na Almirante Reis. Os custos com esta mudança temporária são da ordem dos milhões de euros, entre obras, rendas e compra de mobiliário e assessoria. / Foto: PÁGINA UM

    Nada de surpreendente numa entidade cujo responsável máximo é pago a peso de ouro, literalmente, com uma remuneração anual que supera em cerca de 50 mil euros a do presidente do banco central mais poderoso do mundo, a Reserva Federal dos Estados Unidos.

    Na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, o Governo vai anunciar o nome escolhido para liderar o Banco de Portugal no próximo mandato. Seja Centeno ou outro, pelo sim pelo não, o ainda governador já garantiu que há pelouros entregues. E um ajuste directo de milhares de euros já distribuído.

  • Casas em Lisboa: Metade dos estrangeiros dispostos a gastar mais de 568 mil euros por 100 metros quadrados

    Casas em Lisboa: Metade dos estrangeiros dispostos a gastar mais de 568 mil euros por 100 metros quadrados

    A pressão inflacionista sobre o mercado habitacional das duas principais cidades portuguesas — Lisboa e Porto — continua a agravar-se, sobretudo por efeito da procura estrangeira. A análise aos dados do primeiro trimestre de 2025, hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), mostra que, considerando os valores medianos de transacção, os compradores estrangeiros pagaram, em média, 5.682 euros por metro quadrado em Lisboa e 3.680 euros no Porto, quando as medianas gerais de preço nessas cidades foram de 4.321 euros e 2.968 euros, respectivamente.

    Traduzido em termos absolutos, significa que, por um apartamento de 100 metros quadrados, um comprador estrangeiro pagou, num contrato ao preço de referência (mediana), mais 136.100 euros em Lisboa e mais 71.200 euros no Porto face ao preço mediano suportado pelos residentes nacionais. Noutra perspectiva, significa que 50% dos estrangeiros estiverem dispostos a pagar mais de 5.682 euros por metro quadrado em Lisboa e mais de 3.680 euros no Porto.

    brown and white concrete houses near body of water during daytime

    A desagregação dos dados do INE permite perceber que essa discrepância é particularmente acentuada entre os compradores oriundos de países extracomunitários. Em Lisboa, os cidadãos de fora da União Europeia pagaram um valor mediano de 5.836 euros por metro quadrado — mais 1.515 euros do que os compradores portugueses e mais 510 euros que os próprios cidadãos da União Europeia (que pagaram, em média, 5.326 euros). No Porto, o mesmo fenómeno repete-se, com os extracomunitários a pagarem 3.834 euros por metro quadrado, superando em 341 euros os compradores comunitários e em 866 euros os compradores nacionais.

    Convém sublinhar que os valores medianos representam o ponto de corte entre as duas metades de um conjunto ordenado: ou seja, 50% dos contratos celebrados registaram preços inferiores e 50% preços superiores. Ao contrário da média aritmética, a mediana não é distorcida por valores extremos — sendo, por isso, um melhor indicador do “coração” do mercado. Neste caso, a mediana elevada das transacções com compradores estrangeiros demonstra que não se trata de excepções pontuais, mas de uma tendência consistente e estatisticamente significativa.

    Ora, esta concentração de poder de compra — exterior e consideravelmente superior — nos centros urbanos mais dinâmicos está a ter efeitos estruturais. Embora o fenómeno se manifeste de forma mais visível nos segmentos de topo, onde se localizam os imóveis mais caros, os seus efeitos propagam-se em cascata: ao pagarem quase 6.000 euros por metro quadrado em Lisboa, os investidores estrangeiros não apenas absorvem a oferta de luxo, como induzem expectativas de valorização generalizada. Esta pressão tende a empurrar os preços dos imóveis de gamas intermédia e baixa, gerando um efeito inflacionista sistémico que acentua a exclusão da classe média dos centros urbanos.

    Valor mediano (em euros por metro quadrado) para o primeiro trimestre de 2025 das vendas de alojamentos familiares nos últimos 12 meses. Fonte: INE. Análise: PÁGINA UM.

    Contudo, o fenómeno não é novo. Segundo os dados do INE, o valor mediano das transacções em Lisboa passou de 3.375 euros por metro quadrado no primeiro trimestre de 2020 para 4.412 euros no primeiro trimestre de 2025 — uma subida de 1.037 euros, equivalente a +30,7%. No Porto, a evolução foi ainda mais expressiva: uma subida de 1.127 euros, com o valor mediano a passar de 1.808 para 2.935 euros por metro quadrado — ou seja, um acréscimo de 62,4%.

    Curiosamente, no agregado nacional, os dados mostram que os estrangeiros até pagaram menos em 2025 do que em 2020 — menos 146 euros por metro quadrado —, o que reforça a ideia de que a procura está concentrada em zonas urbanas específicas, com Lisboa e Porto no epicentro dessa pressão. É aí que o capital externo funciona como factor de desregulação silenciosa, criando desequilíbrios que o mercado interno, mais limitado e com menor capacidade de alavancagem financeira, não consegue contrariar.

    Noutros países — como o Canadá e a Nova Zelândia —, foram já aplicadas restrições à compra de imóveis por não residentes em certas zonas críticas. Na União Europeia, a aplicação de tais restrições a cidadãos comunitários esbarra com os princípios da livre circulação de capitais e pessoas inscritos nos tratados.

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    Contudo, importa compreender que a actual dinâmica inflacionista no mercado imobiliário nas zonas mais urbanas não resulta apenas de factores migratórios ou do crescimento turístico. A verdadeira raiz está na política dos bancos centrais dos últimos anos. Entre 2020 e 2022, só o Banco Central Europeu contribuiu para a expansão em mais 20 biliões de euros (milhões de milhões) o agregado monetário M2 — ou seja, a soma de moeda em circulação e depósitos de curto prazo.

    Essa expansão colossal de liquidez, sem estar associada a qualquer evolução económica, porque é accionada pelos burocratas da Zona Euro, teve origem sobretudo nas operações de compra de dívida pública por parte do BCE junto dos bancos comerciais, que passaram a trocar obrigações estatais por moeda nova, sem criação de riqueza real.

    Com taxas de juro em níveis historicamente baixos — que chegaram a ser negativas em 2021 —, os investidores institucionais viram-se compelidos a procurar alternativas de rentabilidade. O imobiliário urbano, pela sua natureza física, aparente segurança e capacidade de valorização sustentada pela procura, tornou-se um dos principais destinos desses fluxos financeiros. Este movimento criou uma espécie de “refúgio de valor inflacionado”, onde os imóveis deixaram de ser apenas activos de uso para se tornarem activos de reserva, especulativos e de arbitragem monetária. Quem precisa mesmo de casa para viver, não tem – ou vai ter de se endividar até ao tutano.

    Evolução (em biliões de euros) do agregado M2 na Zona Euro entre 1999 e 2024. Fonte: Banco de Portugal.

    Assim, o mercado habitacional português, sobretudo nas suas zonas de maior pressão na procura, deixou de funcionar como expressão das necessidades de alojamento da população para se tornar campo privilegiado da engrenagem monetária internacional.

    Neste cenário, a habitação passou a ser cotada não ao ritmo dos salários nacionais, mas à cadência das injecções de liquidez e dos circuitos de investimento financeiro — com consequências devastadoras na acessibilidade habitacional dos portugueses.

  • Bastaram 27 opiniões para colocar Amadora como uma das cidades mais inseguras da Europa

    Bastaram 27 opiniões para colocar Amadora como uma das cidades mais inseguras da Europa

    “Vamos limpar a Amadora” – este é o mote do deputado Rui Paulo Sousa, que se candidata à autarquia local pelo Chega e tem colocado a alegada criminalidade deste subúrbio de Lisboa na agenda política. Ainda na semana passada, um dos braços direitos de André Ventura perguntava em tom retórico: “Até quando queres viver no Gueto de Lisboa?… Vamos limpar a Amadora da Bandidagem, vamos devolver a Cidade aos Amadorenses de bem.”

    Para sustentar esta tese, Rui Paulo Sousa apresentou um ranking surpreendente, da plataforma Numbeo, que colocava a cidade da Amadora no “17.º lugar no ranking das cidades mais perigosas da Europa… à frente de Odessa na Ucrânia!!!”, escreveu o candidato. Aliás, descontando o facto de a Amadora surgir ex-aequo com a cidade ucraniana, confirma-se o lugar no ranking do primeiro semestre de 2025 desta plataforma colaborativa.

    Contudo, aquilo que mais surpreende é que a Amadora, cidade com cerca de 180 mil habitantes, nem sequer aparece na lista de 132 cidades europeias analisadas em 2024, onde apenas surgiam Lisboa (na posição 95) e Porto (na posição 87), ambas classificadas como cidades com baixo índice de criminalidade. No ranking de 2025, Lisboa ocupa a posição 76 e o Porto o lugar 110, embora ambas com percepção de risco baixo. A entrada de rompante no ranking causa estranheza, desde logo.

    Porém, mais surpreendente ainda é constatar que a Amadora, mesmo figurando no 17.º lugar deste ranking europeu, ocupa apenas a posição 104 a nível mundial, numa lista liderada por duas cidades da África do Sul (Pietermaritzburg e Pretória), país que conta com cinco cidades no top 10.

    Entre as 25 cidades consideradas menos seguras do mundo, segundo o ranking do Numbeo, seis são brasileiras (Salvador, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo) e quatro são norte-americanas (Memphis, Detroit, Baltimore e Albuquerque). A cidade europeia considerada menos segura, Bradford (Reino Unido), surge na 33.ª posição.

    Embora a Amadora surja com frequência na narrativa mediática como cidade com problemas de segurança, os dados estatísticos não confirmam essa percepção. Pelo contrário.

    De acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), o concelho da Amadora ocupa apenas a 131.ª posição entre os 308 municípios portugueses em termos de criminalidade total em 2024, com 28,9 crimes por mil habitantes — ligeiramente abaixo da média nacional, fixada em 30,0. O topo da lista é ocupado por Albufeira (78,2), Avis (74,5), Mourão (64,6), Loulé (61,4) e Porto (60,6). Já Lisboa regista 53,6 crimes por mil habitantes — quase o dobro da Amadora em termos relativos.

    No caso dos roubos por esticão e na via pública — tipologias particularmente traumáticas —, a taxa de criminalidade em Lisboa é quase cinco vezes superior à da Amadora (3,2 contra 0,7 por mil habitantes). E nos crimes contra o património, os mais numerosos, a Amadora também está longe do topo nacional — quanto mais do europeu. Com 13,9 crimes por mil habitantes em 2024 nesta categoria, está abaixo da média nacional (17,3), enquanto Lisboa e Porto apresentam rácios quase três vezes superiores: 34,6 e 39,9, respectivamente.

    Intrigado com os dados, o PÁGINA UM questionou o CEO do Numbeo, Mladen Adamovic, sobre a posição concreta da Amadora, que confirmou a que, em 2025, esta cidade portuguesa registou um número anormalmente elevado de avaliações por usuários em comparação com anos anteriores. Mas mesmo assim, o total é absurdamente pequeno: apenas 27 entradas válidas relativas à Amadora em 2025, contra apenas 9 em 2024 e 11 em 2023. O aumento das submissões começou, segundo Adamovic, “em Julho”, admitindo que “se deveu a uma maior atenção mediática”.

    Embora o Numbeo admita ser frequentemente alvo de spam, Adamovic assegura que existem algoritmos de detecção de padrões suspeitos, incluindo cruzamento de endereços IP e outros dados de utilizador, que permitem eliminar participações manipuladas. No caso da Amadora, garante que “não foi detectado um número elevado de actividades suspeitas que pudessem ser manualmente classificadas como spam”, embora fique agora patente que bastam 27 contribuidores para colocar qualquer cidade europeia numa posição relativamente negativa.

    Apesar destas garantias, saliente-se que o modelo do Numbeo assenta exclusivamente em percepções subjectivas — como medo de ser assaltado, presença de vandalismo ou consumo de drogas — recolhidas por meio de questionários voluntários, não havendo validação por dados criminais oficiais. Isso torna o índice vulnerável a flutuações motivadas por fenómenos mediáticos ou campanhas organizadas. A própria ascensão abrupta da Amadora, sem justificação demográfica ou criminal, poderá ter sido amplificada pelo uso político em vésperas de eleições autárquicas.

    Mladen Adamovic, CEO da Numbeo revelou ao PÁGINA UM que em 2025 houve apenas 27 avaliações sobre a cidade da Amadora.

    O Numbeo não divulga os perfis dos utilizadores, nem os critérios detalhados do seu sistema de ponderação, o que dificulta a verificação externa da robustez estatística dos seus rankings. Ainda assim, os dados são amplamente divulgados e frequentemente tomados como factualidade. Percepções, ainda que subjectivas, tornam-se instrumentos de disputa eleitoral.

    O Numbeo é uma base de dados colaborativa, disponível online desde 2009, que recolhe e divulga indicadores sobre qualidade de vida em cidades e países de todo o mundo. A plataforma tornou-se particularmente conhecida pelos seus rankings de custo de vida, segurança, poluição, sistema de saúde e criminalidade.

    Ao contrário de organismos oficiais — como o Eurostat ou os institutos nacionais de estatística —, o Numbeo não trabalha com dados administrativos ou criminais oficiais, baseando-se unicamente em inquéritos voluntários anónimos, preenchidos por utilizadores registados de forma contínua. A recolha dos dados depende, portanto, das percepções subjectivas dos respondentes, sem qualquer validação externa ou auditoria metodológica independente.

    O índice mais citado — e também o mais polémico — é o chamado Crime Index, que pretende expressar a percepção do nível de criminalidade numa cidade, numa escala de 0 a 100. Um valor mais elevado traduz maior sensação de insegurança. O índice resulta de perguntas como: “Tem medo de ser assaltado?”, “Acha que há muitos casos de vandalismo?”, “É seguro andar sozinho à noite?”, “Há consumo e tráfico de drogas?” ou “Considera a sua cidade corrupta?”.

    As respostas, todas subjectivas, são agregadas com maior peso para as mais recentes, embora não se saiba quantos inquéritos são considerados por cidade nem qual a sua representatividade. Complementarmente, o Safety Index representa o inverso: é calculado como 100 menos o Crime Index.