Categoria: Direito de resposta

  • Direito de resposta ao artigo “Correio da Manhã recebe 147 mil euros para organizar dois eventos de promoção de Carlos Moedas”

    Direito de resposta ao artigo “Correio da Manhã recebe 147 mil euros para organizar dois eventos de promoção de Carlos Moedas”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 24.º, e seguinte, da Lei da Imprensa, referente ao artigo Correio da Manhã recebe 147 mil euros para organizar dois eventos de promoção de Carlos Moedas


    Num exercício de jornalismo-tainha, que confunde investigação com mera consulta de fontes abertas, prática a que nos tem habituado ao longo dos anos, publicou o site que V. Ex.ª dirige uma notícia sobre o congresso “Uma Cidade para Todos”, organizado dia 28 de maio pelo Correio da Manhã.

    Nessa notícia, e com a alegação de que a autarquia lisboeta terá pag[ad]o “147.600 euros à Medialive”, caracteriza-se esta organização como “promiscuidade sem recibo”, sugerindo uma transacção comercial que visaria comprar a minha consciência.

    Ora, quero deixar bem claro que não admito essa insinuação insidiosa.

    Não tolerarei lições de ética nem de moral de ninguém, nem estou disponível para admitir que se lancem atoardas sobre a minha independência ou sobre a independência do jornal que dirijo.

    A minha liberdade e a minha independência, tal como as das minhas equipas e do projeto que dirijo, não são transacionáveis por nenhum dinheiro do mundo, como, aliás, os nossos leitores e espectadores bem sabem.

    Quero também deixar claro, e de uma vez por todas, que a participação nesta, como em qualquer outra conferência, não pode ser confundida com publicidade.

    Discursar, apresentar ou moderar debates em eventos públicos organizados pela nossa empresa nunca, jamais, em tempo algum será influenciado pelo modelo de financiamento, seja ele qual for.

    Misturar estes conceitos visa unicamente denegrir e espezinhar a dignidade profissional dos jornalistas visados, entre os quais me incluo.

    Insinuar que deixarei de ser o jornalista livre que sou há 33 anos, dia por dia, simplesmente por dar os boas-vindas a participantes num congresso porque os custos da organização são partilhados com um qualquer parceiro seria tão cobarde e canalha como insinuar que o site que V. Ex.ª dirige me ataca porque não obteve determinado investimento, ou, pior ainda, que não investiga as tropelias no alojamento local porque vive de rendimentos similares em Lisboa.

    Ora, quero garantir-lhe que jamais ouvirá da minha boca esse tipo de ataques, vis, torpes e soezes.

    Aproveito para endereçar-lhe afetuosos cumprimentos.

    Carlos Rodrigues

    Director-Geral do Correio da Manhã e da CMTV

    N.D. O PÁGINA UM desconhece o significado de “jornalismo-tainha”. Jamais utilizou a expressão “promiscuidade sem recibo”; só usou a expressão “promiscuidade”. Em vez de alegações, apresentou documentos. Diverge na concepção sobre fontes abertas – aliás, tem batalhado precisamente para que toda a informação administrativa seja pública. A notícia refere um contrato de prestação de serviços em que a autarquia de Lisboa pagou um serviço executado por jornalistas. O director do PÁGINA UM revela todos os seus interesses (económicos, sociais e ideológicos) numa Declaração de Transparência, desde a fundação do jornal, ao contrário do director do Correio da Manhã. Os homens não são aquilo que dizem; são aquilo que fazem.

  • Direito de resposta ao artigo “Ambiente ‘tóxico’ na Quercus”

    Direito de resposta ao artigo “Ambiente ‘tóxico’ na Quercus”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa, publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2025/159 (DR-NET)​, adoptada em 7 de Maio de 2025, com votos de Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola, em confomidade com o nº 4 do artigo 27º da Lei de Imprensa, referente ao artigo “Ambiente ‘tóxico’ na Quercus“.


    Já não sou associada da Quercus desde o ano de 2020, data em que efetuei o último pagamento das quotas daquela Associação e em que a minha inscrição foi suspensa, não tendo sido, desde então, reativada. Pelo contrário, manifestei formalmente, pelos meios adequados, a minha vontade de não mais ser associada nem manter qualquer vínculo com a referida entidade.

    A minha desvinculação deveu-se ao facto de não me rever na atuação da Quercus, uma associação que, na minha perspetiva, não cumpre adequadamente a sua missão de defesa do Ambiente. Face à deceção causada pela conduta dos seus dirigentes, afastei-me e, há vários anos, não acompanho, nem pretendo acompanhar, as suas atividades.

    Relativamente às afirmações que me dizem respeito, importa esclarecer que fui expulsa da Quercus em 2008, na sequência da rescisão sem justa causa do meu contrato de trabalho. Este facto foi devidamente reconhecido judicialmente, tendo a Associação sido condenada a indemnizar-me.

    Rejeito, categoricamente, todas as demais alegações. Acresce que foi instaurado um processo judicial pela Quercus, sobre os factos em questão, e o mesmo foi arquivado por falta de provas.

    Reitero, por esta via, o pedido para que a Quercus cesse imediatamente a utilização do meu nome em qualquer contexto difamatório ou calunioso, sob pena de me ver obrigada a recorrer aos meios judiciais competentes.

    Por fim, reforço que não sou, não pretendo ser e não mantenho qualquer relação com a Quercus desde 2020. Assim, não compreendo com que fundamento a Associação pretende expulsar alguém que já não lhe pertence, a menos que tal intenção não passe de mais um ato infundado, alinhado com a conduta que, nos últimos anos, tem transformado esta Associação num espaço de descrédito e desordem. Ou seja, mais uma “palhaçada” dentro daquilo no que parece ser, agora, a Quercus, um “circo”.

    Aline Margarida Guerreiro Pinheiro Rodrigues

    N.D.

  • Direito de resposta ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’”

    Direito de resposta ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei n.º 2/99 (Lei da Imprensa), de 13 de Janeiro, referente ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’.


    Maria Licínia Vieira Girão, com o nome profissional de jornalista e jurista de Licínia Girão, portadora do Cartão de Cidadão n.º 069393333 – 8xx2, válido até 13/03/2030, e da Carteira Profissional de Jornalista n.º 1327, vem, na qualidade de visada, nos termos do artigo 37.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, na redacção em vigor), exercer o direito de resposta e rectificação em relação ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’”, na publicação da qual V. Exa é director, o que faz nos termos seguintes:

    É falso que tenha defendido “uma visão restritiva e enviesada do acesso à informação” ou “afirmado” o que quer que seja. São afirmações que atentam contra o meu bom nome e reputação. Além de nunca ter sido contactada pela publicação para emitir opinião sobre este assunto, cumpre esclarecer que a posição é dos órgãos da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, não exclusiva da então presidente que, inclusive, por duas vezes deixou plasmado em atas do Plenário que autorizava a consulta de todos os documentos que a ela dissessem respeito.
    Cumpre ainda esclarecer que todas as decisões tomadas pelos órgãos que presidia foram, quando a lei o exigia, fundamentadas em despachos. Quanto à questão das atas do Secretariado, de referir que esse órgão, aquando das funções ali exercidas enquanto presidente, seguiu os procedimentos aplicados desde sempre na entidade, cuja origem remonta a 1996 e que foi no passado presidida por magistrados.

    Maria Licínia Vieira Girão

    (enviado, com procuração, pelo advogado Dário Martins Madeira, com cédula profissional 47114C)


    N.D. O PÁGINA UM contactou a CCPJ. O acesso às actas invocadas por Licínia Girão foi recusado pela CCPJ, razão para a intimação do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo. O PÁGINA UM reitera que o Secretariado da CCPJ é um órgão colegial na esfera da Administração Pública, que exige a elaboração de actas para validar os seus actos.

  • Direito de resposta de Licínia Girão ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”

    Direito de resposta de Licínia Girão ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei n.º 2/99 (Lei da Imprensa), de 13 de Janeiro, referente ao artigo “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades“.


    Maria Licínia Vieira Girão, com o nome profissional de jornalista e jurista Licínia Girão, portadora do Cartão de Cidadão nº 06939333 – 8zx2, válido até 13/03/2030, e da Carteira Profissional de Jornalista nº 1327, vem, na qualidade de visada, nos termos do artigo 37.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, na redação em vigor), exercer o direito de resposta e retificação em relação ao conteúdo, difundido no dia 4 (quatro) de fevereiro de 2025, na publicação da qual V. Exa é diretor, com o título “Licínia Girão, uma mulher sem qualidades”, e disponível em: https://www.paginaum.pt/2025/02/04/licinia-girao-uma-mulher-sem-qualidades

    da autoria de Pedro Almeida Vieira, o que faz nos termos seguintes:

    Refere o artigo que:

    “Aceitei estoicamente os ataques que me dirigiu após as notícias que escrevi sobre a sua formação e a sua actuação apenas como presidente da CCPJ. Em resposta, fez ela, (…) um parecer inédito para me criticar por um artigo em que expus a promiscuidade de um médico que acabou exonerado do Infarmed”.

    O direito à liberdade de expressão e de criação dos jornalistas pode até contemplar o direito à ofensa, ao impropério, mas não contempla o direito à mentira, nem mesmo fazer dos insultos pessoais uma virtude. A afirmação proferida é absolutamente falsa e difamatória, afetando diretamente a minha reputação e bom nome. A cronologia dos factos está invertida.

    Tomei posse como presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), depois de cooptada por unanimidade pelos jornalistas então eleitos e designados pelo sector num processo claro e transparente da escolha de uma jornalista (ainda que jurista) para presidir à CCPJ, a 11 de maio de 2022.

    Funções que desempenhei em observância à lei, aos princípios que norteiam os organismos de natureza pública, em respeito pelas deliberações tomadas por maioria ou por unanimidade pelos órgãos colegiais internos aos quais presidia e recorrendo, exclusivamente, aos meios e serviços adstritos à CCPJ para a concretização de todas e qualquer decisão. Cargo que exerci alheia e imune a pressões e tentativas de condicionamento da minha liberdade de atuação e de exercício legítimo de funções. Ainda imune a ditos e enxovalhos públicos e toda e quaisquer tentativas de imposição de restrições ao normal desenrolar do trabalho inerente ao cargo e da minha esfera de atuação nos procedimentos adotados pela CCPJ à luz da lei e em obediência aos princípios da legalidade, da igualdade, da justiça e imparcialidade, da proporcionalidade, da colaboração e boa-fé, da lealdade, da integridade e, ainda, o princípio da competência e responsabilidade.

    No dia 12 de agosto de 2022 foi enviada, por decisão unânime dos membros do Secretariado da CCPJ, uma Recomendação a Pedro Almeida Vieira, como o próprio deu nota no artigo publicado nesse mesmo dia, disponível em: https://www.paginaum.pt/2022/08/12/das-furias-como-tentar-decepar-o-jornalismo-independente-e-incomodar-a-moda-do-senhor-godinho-e-da-senhora-girao

    , sem que até aquela data, pese já estar em funções há três meses, tenha sido publicado qualquer artigo da autoria de Pedro Almeida Vieira na publicação Página Um, ou em qualquer outra, onde tenha sido feita, mesmo que indiretamente, alguma referência ao meu nome. As contínuas publicações que se seguiram desde então no Página Um com alusão ao meu nome surgiram depois do envio da Recomendação e não, como afirma o autor do artigo, após as notícias que escreveu ele ou em resposta ao que escreveu.

    Maria Licínia Vieira Girão

    (enviado, com procuração, pelo advogado Dário Martins Madeira, com cédula profissional 47114C)


    N.D. Licínia Girão descontextualiza o meu editorial e omite, decepando o trecho original, factos essenciais. Após as notícias sobre a sua formação e actuação, abriu-me, sem registos nem actas, dois processos disciplinares por investigações legítimas (Gouveia e Melo e IURD). Ambas foram arquivadas. Apresentou uma queixa ‘viciada’ ao Conselho Deontológico do SJ e recusou depois abrir um processo na CCPJ para apurar quem mentia. A sua ‘recomendação’ inédita, sem me ouvir, é um acto inédito e ignóbil, interferindo numa investigação. O seu mandato fala por si: três membros da CCPJ demitiram-se, e ela continua a ocultar documentos administrativos.

  • Direito de resposta de Rogério  Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”

    Direito de resposta de Rogério Colaço ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei da Imprensa referente ao artigo “Instituto Superior Técnico ‘marimba-se’ para acórdão sobre ‘esboços embrionários que consubstanciam meros ensaios para eventuais relatórios’“.


    O presidente do Instituto Superior Técnico (IST) repudia veementemente a afirmação de que a instituição tenha elaborado, durante a pandemia, documentos com o propósito de alimentar o alarmismo social numa fase em que o SARS-CoV-2 se encontrava em fase endémica. O IST é uma instituição de ensino superior e investigação científica centenária, mundialmente reconhecida como uma referência, sempre pautando a sua prática pelos mais elevados padrões de seriedade, idoneidade, dignidade e ética.

    Impõe-se assim a seguinte clarificação de afirmações falsas e difamatórias, que têm vindo a ser repetidamente difundidas pelo Página Um, em artigos publicados desde 2022.

    No início da pandemia covid-19, em 2020, o IST constituiu uma comissão interna para a observação e aconselhamento do seu presidente e conselho de gestão, com vista à tomada de decisão sobre a vida da Escola e dos seus 15.000 membros. No âmbito das suas funções, ao longo dos cerca de dois anos em que teve atividade, a comissão elaborou regularmente diversos documentos de trabalho que foram apresentados ao presidente da instituição.

    A Ordem dos Médicos associou-se aos trabalhos desta comissão, providenciando dados que contribuíram para o desenvolvimento de uma ferramenta que veio a ser publicada em revista internacional de referência, num artigo científico com a devida revisão por pares, em 2023. Esse artigo, que é público, descreve detalhadamente a metodologia matemática de análise e tomada de decisão utilizada, podendo ser consultado em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0377221723000450.

    Os documentos técnicos de trabalho elaborados pela comissão tiveram sempre como único propósito apoiar a tomada de decisão interna em matérias complementares às indicações do Governo e antecipar possíveis quadros pandémicos. O artigo acima referenciado é disso exemplo, descrevendo um modelo previsional sobre o qual é construído um indicador compósito de gravidade pandémica.

    Foi sempre entendimento do IST que, por serem documentos técnicos de trabalho, internos, elaborados por esta comissão durante o curso dos trabalhos, estes não eram relatórios técnicos finais, não eram artigos científicos validados por pares, não eram documentos comunicacionais da instituição e, como tal, não eram, nem podiam ser, documentos públicos. É essa a boa prática que a deontologia e ética científica, pelas quais o Instituto Superior Técnico se rege e sempre se regeu, recomendam. Por estas razões, o IST nunca tornou públicos estes documentos, não os divulgou nem os cedeu, formal ou informalmente, a qualquer meio de comunicação social.

    Desta forma, quando o Página Um pretendeu ter acesso a um destes documentos, em 2022, considerou o IST que não havia lugar à sua partilha e, por isso, não o partilhou. Tendo sido considerado pelo tribunal, ao contrário do entendimento do IST, que o mesmo devia ser partilhado com o Página Um, este foi disponibilizado. Da mesma forma, uma vez que o tribunal, posteriormente, também decretou a entrega dos restantes documentos de trabalho, o IST também os disponibilizou (lamentando que o envio da totalidade dos documentos requeridos tenha sido realizado alguns dias após a data determinada, mas tal deveu-se ao enorme esforço necessário para compilar e organizar toda a documentação de trabalho solicitada).

    O IST está sujeito ao escrutínio público, como todas as instituições públicas nos termos da Lei, rejeitando categoricamente qualquer insinuação ou afirmação falsa ou difamatória que ponha em causa o bom nome da Escola e de quem a representa e vincula.

    Rogério Colaço, presidente do Instituto Superior Técnico


    N.D. O PÁGINA UM recorda ao Exmo. Senhor Professor Catedrático Rogério Colaço que, no âmbito do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul, o IST chegou a tentar convencer os desambargadores que os relatórios nem sequer existiam. Existem. A prática científica e ética do IST neste processo falam por si. O PÁGINA UM está a analisar os relatórios que hoje chegaram… depois de terem sido pedidos em Julho de 2022. Estamos em finais de Fevereiro de 2025.

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa) publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2023/358 (DR-NET)​, adoptada em 10 de Outubro de 20224, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.


    A propósito do artigo “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)” publicado a 31 de maio de 2023 e por o mesmo afectar o seu bom nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando publicação do seguinte texto:

    O PÚBLICO e os seus jornalistas não se arrogam no direito de determinar se a administração de um medicamento, seja o niservimab [sic] ou qualquer outro, é cientificamente recomendada ou economicamente viável. Na notícia em causa, o que se fez foi noticiar que a Sociedade Portuguesa de Pediatria assumiu uma opção sobre essa questão através do envio de um parecer à DGS, no âmbito de um processo de avaliação que está em curso. A infecção por Vírus Sincicial Respiratório (VSR) tem, como é sabido, causado grande debate pelo elevado número de casos e de hospitalizações, por isso o facto de a EMA ter aprovado recentemente uma nova substância que previne a infecção, e de existir um processo de avaliação em Portugal, tem a maior pertinência jornalística.

    O autor insinua que o facto de na notícia original não se ter dito que o nirsevimab é um fármaco não só da AstraZeneca, mas também da francesa Sanofi, que o comercializa, pode ter sido intencional. Tal como foi explicado ao autor, em respostas a perguntas que dirigiu à direcção do PÚBLICO, a jornalista e os seus editores não sabiam da relação entre a AstraZeneca e a Sanofi. De resto, em vários sites oficiais, e na própria autorização da introdução no mercado desse fármaco concedida pela EMA, essa ligação não é referida. O que aparece é que o Titular da Autorização de Introdução no Mercado é a AstraZeneca e o Fabricante é a AstraZeneca.

    Depois de alertados para o facto, e mal estivemos seguros de que assim era acrescentámos à notícia que a comercialização é da responsabilidade da Sanofi. No fim do artigo online fizemos uma nota dando conta deste acrescento importante. Está publicado, é fácil comprovar. Não foi escondido.

    O autor diz depois que a “omissão no Público” escondeu “mais uma vez, aos olhos dos leitores, as emaranhadas relações de promiscuidade entre farmacêuticas, sociedades médicas, médicos e imprensa com o fito de promover fármacos”. O PÚBLICO não escondeu nada, como se viu, e não tem relações promíscuas com ninguém.

    Havendo posições contrárias proveniente de entidades ou personalidades credíveis, trataremos de as divulgar em nome de um debate público aberto e saudável. Neste caso, a notícia era o parecer da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que está a ser analisado pelas autoridades portuguesas.

    O autor diz que “o PÚBLICO tem recebido dinheiro da Sanofi para promover o RSV e em consequência o niservimab [sic]”. É mentira. O PÚBLICO não recebe dinheiro para promover nenhum produto. O PÚBLICO tem um espaço comercial, tem publicidade, tem anúncios e como acontece com qualquer órgão de comunicação social que não seja público ou não tenha um mecenas, e as receitas destes espaços são essenciais para a sua independência e subsistência.

    Para a sua notícia, o PÚBLICO procurou ouvir especialistas, entre os quais as Dr.ª Teresa Bandeira, uma médica conhecida, que ajudou a criar a rede de vigilância do Vírus Sincicial Respiratório, que integra duas dezenas de hospitais, a maioria públicos, e cujo nome nos foi recomendado pelo Dr. Amil Dias, do colégio da especialidade de pediatria da Ordem dos Médicos, com quem a jornalista começou por falar sobre este tema, para uma entrevista mais alargada sobre o assunto. O autor faz notar numa legenda de uma fotografia na sua peça “que a notícia incluía a opinião da pediatra Teresa Bandeira, que também emitia opinião num conteúdo pago (pela Sanofi) inserido no Estúdio P, uma secção comercial mas com textos de estilo jornalístico deste diário”. Não se desenvolve, limita-se a deixar mais uma insinuação inaceitável.

    A jornalista, a editora e a Direcção Editorial desconheciam o conteúdo comercial referido pelo autor e o artigo produzido nesse âmbito como conteúdo patrocinado. No PÚBLICO, a redacção não sabe nem tem de saber dos negócios que a Direcção Comercial faz com empresas para efeitos de publicação de conteúdos comerciais. A redacção não faz escolhas editoriais tendo em conta o que sai ou não sai no Estúdio P ou noutro espaço comercial.

    David Pontes, director do Público

    Lisboa, 29 de Junho de 2023

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público montou um ‘pronto-a-vestir’ para notícias de ambiente”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público montou um ‘pronto-a-vestir’ para notícias de ambiente”


    Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º, nº 3, da Lei da Imprensa) publicado por determinação da Deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social n.º ERC/2023/359 (DR-NET)​, adoptada em 10 de Outubro de 20224, nos termos do disposto no artigo 26º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro.


    A propósito do artigo “Jornal Público montou um ‘pronto-a-vestir’ para notícias de ambiente” publicado a 5 de Junho 2023 e por o mesmo conter afectar [sic] o seu bom-nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta.

    Está inscrito no Estatuto Editorial do Azul: “O Azul é um projecto aberto à sociedade civil e conta com o apoio de parceiros comprometidos com a agenda do ambiente para financiar a sua equipa e a sua operação, assumindo que é seu dever prestar contas aos seus leitores sobre essa relação de forma regular e transparente”.

    O PÚBLICO não tem, como tal, qualquer problema em ver escrutinada as parcerias que tem encontrado para sustentar um projecto de jornalismo, único na imprensa portuguesa, que com um ano de existência produziu cerca de 2800 artigos com o foco na sustentabilidade, na biodiversidade e no problema das alterações climáticas.

    Mas o PÚBLICO vê um problema em que, através de uma leitura parcelar de documentos, se construa uma teia de falsidades com que se procura denegrir a actividade profissional dos seus jornalistas, como fez o autor da peça publicada no Página Um.

    O Azul tem como parceiros fundadores a Fundação Calouste Gulbenkian, a Biopolis, a Lipor e a Sociedade Ponto Verde. Perante a diversidade das instituições em causa, é natural que os acordos que sustentam os diversos apoios tenham diferentes formatos, dependendo do carácter dessas instituições. Mas, ao contrário do que diz o autor do artigo, nenhum deles põe em causa a independência editorial ou viola os princípios do jornalismo.

    Um dos dois contratos abordados pelo artigo do Página Um é o da Biopolis. Convém explicar que em causa não está uma empresa vocacionada para finalidades comerciais, mas uma rede de mais de 300 cientistas filiados reconhecida internacionalmente, naquele que é o maior projeto português na área de Biologia Ambiental, Ecossistemas e Biodiversidade.

    O acordo estabelecido com a Biopolis tem o formato de um acordo de prestação de serviços, porque foi efectuado tendo por pano de fundo um dos propósitos iniciais do Azul, o de aproximação dos cientistas às redacções e às ferramentas de comunicação com públicos alargados. Ao contrário do que afirma o Página Um não há nada no trabalho de colaboração entre o PÚBLICO e a Biopolis que fira a Lei da Imprensa ou o Estatuto do Jornalista. O projecto, que ainda não arrancou, consiste na possibilidade de os mais de 300 cientistas da rede, bem como dos alunos de doutoramento e mestrado, candidatarem os seus trabalhos de investigação a serem publicados no Azul. Ao contrário do que diz o Página Um, não se trata de artigos a serem escritos por jornalistas, mas por cientistas, que serão sujeitos à selecção e edição do Azul, num esforço de aproximação da linguagem científica às regras de clareza e acessibilidade do jornalismo.

    Como foi dito ao autor do artigo, o acordo publicado não era o fim de um processo, mas a formalização do arranque de um trabalho que em breve será dado a conhecer aos nossos leitores. Como o Página Um optou por publicar uma visão incompleta da realidade, enganou os seus leitores.

    O mesmo acontece em relação a outro acordo abordado pelo Página Um, aquele que foi firmado com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte (CCDR-N), especificamente para trabalhos sobre os projectos da Interreg Espaço Atlântico. Mais uma vez convém explicar o que é este organismo, para que todos possam perceber a forma como está sintonizado com os propósitos do Azul. Este é um projecto de cooperação entre 25 regiões atlânticas de quatro países – França, Irlanda, Portugal e Espanha – que tem como objectivo global “implementar soluções para responder aos desafios regionais conjuntos nos domínios da inovação, da eficiência dos recursos, do ambiente e dos bens culturais, apoiar o desenvolvimento regional e o crescimento sustentável”.

    Mais uma vez, o caderno de encargos publicado pelo Página Um – que fez o artigo sem obter o necessário contraditório, já que enviou uma questão no mesmo dia em que fez a publicação, sem esperar pela resposta – corresponde ao início de um processo e não ao seu resultado. Na proposta apresentada pelo PÚBLICO e aceite pela CCDR-N, é salvaguardada a total independência do Azul e, ao contrário do que foi escrito, não há lugar a qualquer análise prévia dos conteúdos que os jornalistas irão fazer sobre os trabalhos de cooperação e investigação científica do espaço Atlântico.

    O Azul e o PÚBLICO pautam-se pela total transparência na relação com os seus parceiros, não tendo qualquer problema em revelar os contratos que firmam com eles, o que irão fazer muito em breve em local próprio.

    David Pontes, director do Público

    Lisboa, 29 de Junho de 2023

  • Direito de resposta de Celso Filipe, director-adjunto do Jornal de Negócios, ao artigo “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”

    Direito de resposta de Celso Filipe, director-adjunto do Jornal de Negócios, ao artigo “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”


    Celso Filipe, Jornalista portador da Carteira Profissional número 852, vem, pela presente, exercer expressamente o seu direito de resposta relativamente ao artigo publicado no Página Um, no dia 03 de julho de 2023 com o título “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24º e seguintes da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro, na sua versão actual (“Lei da Imprensa”):

    No dia 3 de Julho de 2023 foi publicado no Página Um um artigo da autoria de Pedro Almeida Vieira, intitulado “ERC poupa directores e decide (só) identificar 14 ‘jornalistas comerciais’”, no âmbito do qual sou directamente visado e que ofende, de forma clara, a minha honra e o meu bom nome, pessoal e profissionalmente, motivando assim a presente resposta.

    Entre outros aspectos constantes do artigo a que se responde, sou enquadrado num suposto “lote dos jornalistas considerados comerciais”, mais se referindo que “A ERC aponta-lhe a produção de textos para a execução de um contrato assinado com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia”.

    Importa deixar de forma inequivocamente vincada que, exercendo a profissão de Jornalista há 37 anos, sempre pautei o exercício da minha actividade pelo estrito cumprimento e respeito pela ética profissional e deontológica, nomeadamente pelo rigor absoluto, imparcialidade e pela independência.

    O artigo em causa publicado no Jornal de Negócios foi elaborado de uma forma livre e independente, assim como as perguntas colocadas ao entrevistado e inseridas no artigo foram feitas de forma livre e independente, cumprindo os mais rigorosos critérios jornalísticos e integridade profissional.

    Importa também esclarecer que não existiu qualquer interferência ou condicionamento à realização da entrevista e à elaboração do artigo em causa.

    A informação veiculada nesse artigo é revestida de inegável interesse público, desde logo na medida em que analisa a forma como as empresas portuguesas responderam aos desafios colocados pela doença COVID19 e se reinventaram.

    Por fim, de referir que reserva o ora signatário o direito [de] accionar todos os mecanismos legais necessários à reposição da sua honra e do seu bom nome, fortemente colocados em causa com a publicação do artigo a que ora se responde.

    Celso Filipe, director-adjunto do JORNAL DE NEGÓCIOS


    Nota da Direcção – A notícia do PÁGINA UM é factual, baseando-se em contratos públicos (Portal Base) e em deliberações da ERC, também públicas, entre as quais a referente aos contratos públicos com a Cofina. Estando em causa actos factuais e interpretações da ERC sob a forma de deliberações após auscultação da Cofina, não se compreende como a honra e bom nome de Celso Filipe podem afinal ser “fortemente colocados em causa com a publicação do artigo” do PÁGINA UM, ou seja, do “mensageiro”.


    ADENDA:

    Já após o envio do texto do seu direito de resposta, que por indicação terá sido também remetido por correio registado (ainda não recebido), Celso Filipe, enviou ao PÁGINA UM outro texto em que acrescenta um parágrafo a seguir ao 6º parágrafo, com o seguinte texto:

    Mais esclareço que, no momento da preparação e elaboração do artigo em causa publicado no Jornal de Negócios, desconhecia a existência, a confirmar-se, de qualquer contrato ou acordo comercial envolvendo a empresa proprietária desta publicação periódica e qualquer entidade pública, sendo, portanto, descabida qualquer insinuação contrária no sentido de colocar em causa o meu profissionalismo e independência, que sempre preservarei“.

    Não sendo aceitável, à luz da Lei da Imprensa, sucessivos acrescentos, o PÁGINA UM inclui esse parágrafo adicional como adenda, e com um comentário suplementar. Mostra-se lamentável que Celso Filipe chegue, nesta frase, a duvidar da existência de um contrato entre a Cofina e a Secretaria-Geral do Ministério da Economia, pondo assim em causa a veracidade e rigor da notícia do PÁGINA UM. O contrato é público, e se Celso Filipe, jornalista há 37 anos, não quis pesquisar no Portal Base, poderia sempre pedir a confirmação ao director comercial da Cofina, Paulo Sousa, que foi quem assinou o dito contrato. Além disso, nos textos que escreveu no suplemento pago pelo Governo, estava a menção de ser “uma iniciativa do [Jornal de] Negócios com o IAPMEI”, uma entidade tutelada pelo Ministério da Economia.

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”


    A propósito do artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia” publicado a 5 de Junho de 2023 e por o mesmo afectar o seu bom nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando a publicação do seguinte texto:

    A decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social é injusta e errada e o PÚBLICO irá recorrer dela judicialmente, considerando que, de forma alguma, o jornal violou o artº. 28º. da Lei de Imprensa.

    A notícia em causa foi suscitada, única e exclusivamente, pelo interesse editorial de identificar uma tendência comercial de um sector – os bancos – dando conta de uma alteração da forma como em concreto o banco Santander estava a actuar.

    A notícia pretendia chamar a atenção para estas novas formas de colocar o crédito ao consumo: “O crédito ao consumo tem crescido de uma forma muito expressiva em Portugal e os “saldos” do Santander são um exemplo da aposta que os bancos fazem na contratação de empréstimos online”, lê-se na notícia. O artigo alertava, de algum modo, para os riscos desta prática agressiva e, sobretudo, enquadrava a prática com elementos de contexto já que a leitura do artigo permite ter acesso a informação adicional sobre o custo efectivo deste crédito, que era omissa no primeiro contacto dos visados com a campanha de saldos do Santander.

    A condução editorial do PÚBLICO e do seu sector comercial, nomeadamente do Estúdio P, são totalmente independentes. Não existe qualquer correlação entre o artigo jornalístico em causa e qualquer contracto comercial que a empresa do Público possa ter celebrado posteriormente à sua publicação.

    O jornal PÚBLICO tem sido, ao longo do tempo, muito criterioso no acompanhamento de práticas comerciais de empresas. Só o faz quando identifica práticas agressivas ou inovações que possam alterar os modelos de negócio das actividades em causa. E sempre no sentido ou de alertar ou de enquadrar a informação. Foi o que fizemos neste caso onde não há nenhuma apologia da campanha do banco.

    Como o próprio autor admite no último parágrafo da notícia, a jornalista do PÚBLICO tem-se destacado pela defesa dos direitos dos consumidores na relação com a banca e de uma análise de “centenas de artigos” não resulta nada que possa manchar o seu profissionalismo e independência.

    David Pontes, director do PÚBLICO


    Nota da Direcção – O conteúdo da notícia do PÁGINA UM é factual, baseou-se numa deliberação pública, usou os argumentos da defesa do Público e foi contactada a jornalista do Público. Mesmo considerando abusivo, neste caso concreto, o recurso à figura do direito de resposta exigido pelo director do Público (sobre o qual se pedirá esclarecimentos à ERC), o PÁGINA UM decidiu satisfazer o pedido de David Pontes sem adiamentos, em apenas 1 dia, e com destaque similar. Esta decisão contrasta com a atitude do Público quando, em 23 de Dezembro de 2021, lhe foi solicitado, pelo director do PÁGINA UM, um direito de resposta por uma notícia falsa e difamatória. A direcção editorial do Público recusou, e até interpôs uma providência cautelar após uma deliberação da ERC. Só por obrigação imposta pelo Tribunal Administrativo, o Público anuiu. Demorou assim 316 dias para conceder esse direito. E fê-lo às 00.00 horas do dia 4 de Novembro de 2022.

  • Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”

    Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”


    Face ao conteúdo do artigo intitulado “Expresso beneficia de preferência da Biblioteca Nacional”, publicado a 27 de Dezembro no jornal PÁGINA UM, a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) vem por este meio prestar os esclarecimentos seguintes, solicitando publicação ao abrigo do Direito de Resposta, nos termos dos artigos 24º e 25º da Lei nº 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual:

    1 – A BNP não deu benefício de “preferência” ao Expresso. Limitou-se a fazer uma opção de gestão entre:

    – mandar proceder à digitalização da parte microfilmada do jornal, complementada com a digitalização da parte não microfilmada, a partir do papel, sem garantias de completude e qualidade; ou

    – adquirir a digitalização completa e de qualidade já efetuada pela a única entidade detentora, i.e., proprietária do jornal e, por isso, a única autorizada a distribuir e comercializar a cópia digital do Expresso.

    2 – Não é verdade que em 2022, com o lançamento da plataforma DDJ – Depósito Digital de Jornais, tenha havido qualquer alteração à Lei do Depósito Legal, que continua em vigor com obrigatoriedade de depósito apenas para edições impressas. A adesão à plataforma DDJ é voluntária e, no respeito pela propriedade de cada jornal, possibilita aos proprietários aderentes definir se permitem ou não a disponibilização da cópia digital na internet ou só na rede local da Instituição, para sempre ou mediante um período de embargo temporário, a seu critério.

    3 – A comparação de valores com o trabalho contratado à empresa RFS (não é RSF) Telecomunicações induz em juízo erróneo, uma vez que a cópia digital adquirida à Impresa é feita a partir do original em papel e não de microfilme. E a digitalização de bobines de microfilme não é comparável com a digitalização feita a partir de documentação em papel e, por isso, tem valores diferentes, como a seguir se explica.

    Enquanto a digitalização a partir de filme é quase totalmente mecanizável e o preço é independente dos formatos físicos da documentação original, o preço da digitalização a partir do papel não só varia com os tamanhos físicos da documentação, requerendo por vezes maior diversidade de equipamentos, como envolve muito mais mão de obra quer de organização, preparação e controlo da documentação por parte da BNP, quer de manipulação e controlo de originais por parte da entidade contratada para a digitalização.

    Tanto assim é que, enquanto o preço da digitalização dos microfilmes executada pela RFS foi de 0,147€/imagem, o preço da digitalização de documentação em papel, também este ano contratada à mesma RFS, foi de 0,247€/imagem. Ora o valor de aquisição das imagens digitalizadas do jornal Expresso foi de 0,245€/imagem.

    Não é, assim, correta a comparação apresentada no artigo e a afirmação de que a aquisição das imagens do Expresso tenha sido mais cara em 45% que a digitalização adquirida à RFS.

    Nota: tal como no artigo, todos os valores acima referidos já incluem IVA a 23%.

    Maria Inês Cordeiro

    Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal


    Nota da Direcção – O PÁGINA UM usou exclusivamente documentos constantes do Portal Base e outros disponibilizados pela Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). O ponto 2 do direito de resposta não corresponde ao que surge escrito na notícia. A BNP omite que a Impresa já tinha a sua colecção digitalizada, pelo que, em concreto, ao adquirir digitalizações à Impresa a preços de mercado, a BNP acaba por pagar todo o investimento anteriormente feito por aquela empresa, e que já estava (e manter-se-á) em sua posse. Além disso, havendo outros jornais com “colecções” digitalizadas, a BNP não esclarece os motivos de a Impresa ter sido a única empresa de comunicação social a poder vender as suas edições digitalizadas. Por fim, nos 15 contratos da RFS do ano de 2022 que constam, até à data, no Portal Base, apenas dois se referem a trabalhos adjudicados pela BNP: um relativo à digitalização de manuscritos dos Reservados (que requer operações meticulosas pela fragilidade dos originais) e aquele referido na notícia do PÁGINA UM para a digitalização de microfilmes de jornais. Portanto, não consta no Portal Base qualquer contrato em que ficou estipulado que a RFS cobraria 0,247€/imagem a partir de digitalização de papel, carecendo, portanto, de confirmação aquilo que a directora-geral da BNP refere no ponto 3.