Autor: Pedro Almeida Vieira

  • Contratos ou a morte da Democracia, oferecida em holocausto (no sentido bíblico) às Farmacêuticas

    Contratos ou a morte da Democracia, oferecida em holocausto (no sentido bíblico) às Farmacêuticas


    Nas primeiras fases da pandemia criou-se o mito que todos íamos (ou podíamos) morrer.

    Depois, fizeram-nos crer que, por artes da Ciência, as maravilhosas farmacêuticas – que já o eram antes, e não estou a ser irónico, porque efectivamente foram concedendo anos de vida às últimas gerações – tinham criado um Santa Maná (vacinas) que, não ressuscitando mortos, salvavam os vivos da perdição.

    E foi tudo a eito, independentemente da leges artis, do princípio da prudência, dos princípios éticos. A urgência de supostamente nos salvarem a todos (mesmo àqueles grupos que não precisavam de ser salvos porque nunca estiveram em perigo) colocou a Democracia em suspenso. Pior: foi amordaçada.

    person holding white plastic bottle

    E, em seguida, colocadas as Farmacêuticas em andores, para serem veneradas, se impôs um dogmático silêncio. Ah! herege de uma figa, como ousas questionar o preço de uma vida que pode ser salva por uma vacina? E se houver negócios e negociatas? E trampolinices e intrujices entre os queridos políticos e as farmacêuticas?

    Cala-te, evitaram o fim da Humanidade…

    [… à enésima pandemia]

    Portanto, foi isto que sucedeu…

    Que nos sucedeu.

    Que sucedeu à Democracia por conta da pandemia.

    Foi vendida. Foi oferecida em holocausto, no sentido bíblico do termo, como oferenda de sacrifício e devoção, ao Deus da Farmácia – às Farmacêuticas.

    Última página das alegações do Ministério da Saúde considerando que basta a consulta do site da Comissão Europeia para conhecer informações sobre as condições de compra de vacinas contra a covid-19 pelo Estado português.

    Que Democracia é esta quando se pede acesso a contratos com dinheiros públicos, e o Ministério da Saúde – e um Governo de um país com quase nove séculos de existência e quase meio século depois da saída de uma ditadura – responde que não os dá?

    E não apenas por alegadamente estar em curso uma conveniente auditoria (que parece desculpa), mas sobretudo porque tudo foi feito pela Comissão Europeia, burocrática instituição, nunca eleita pelos cidadãos dos diversos países.

    Que contratos são esses das vacinas contra a covid-19 assinados pela Comissão Europeia? O Ministério da Saúde português remete para um site específico de transparência da Comissão Europeia, e assume mesmo nas suas alegações perante o Tribunal Administrativo de Lisboa que é o suficiente, que está lá tudo aquilo que um cidadão e um jornalista merecem saber.

    Será?

    Vejamos.

    O primeiro contrato assinado em Janeiro de 2021 (SANTE/2020/C3/043) com a BioNTech-Pfizer tem 104 páginas. Destas, 44 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 46 páginas completamente sombreadas a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 14 páginas (13,5% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    O segundo contrato com estas duas farmacêuticas foi assinado em Fevereiro de 2021 (SANTE/2021/C3/005) tem 90 páginas. Destas, 44 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 32 páginas completamente sombreadas a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 14 páginas (15,6% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    Existe ainda um anexo aos contratos (SANTE/2021/03/020) com 77 páginas. Destas, 45 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 17 páginas completamente sombreadas a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 10 páginas (13,0% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    Página 15 do primeiro contrato assinado em Janeiro de 2021 (SANTE/2020/C3/043) entre a Comissão Europeia e a BioNTech-Pfizer

    O primeiro contrato com a Moderna (SANTE/2020/C3/054), assinado em Dezembro de 2020, tem 70 páginas. Destas, 49 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 8 páginas completamente sombreadas a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 13 páginas (18,6% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    O segundo contrato com a Moderna (SANTE/2021/C3/010), assinado em Fevereiro de 2021, tem 66 páginas. Destas, 48 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 7 páginas completamente sombreadas a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 11 páginas (22,9% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    O contrato com a Johnson & Johnson (SANTE/2020/C3/047), assinado em Outubro de 2020, tem 72 páginas. Destas, 38 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há ainda 1 página completamente sombreada a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 33 páginas (45,8% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    O contrato com a AstraZeneca, assinado em data incerta, tem 41 páginas. Destas, 24 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Somente em 17 páginas (41,5% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    O contrato com a CureVac (SANTE/2020/C3/049), assinado em data incerta, tem 67 páginas. Destas, 30 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 18 páginas completamente sombreada a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 19 páginas (28,4% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Página 4 do contrato entre a Comissão Europeia e a AstraZeneca,

    Ainda vivemos em democracia?

    O contrato com a Sanofi e GlaxoSmithKline (SANTE/2020/C3/042), assinado em Setembro de 2020, tem 63 páginas. Destas, 27 páginas estão truncadas em partes variáveis (por vezes em mais de 90% do texto). Há 12 páginas completamente sombreadas a cinzento, tapando todas as palavras. Somente em 24 páginas (38,1% do total) se conhece o conteúdo integral. Entende-se o contrato? Não.

    Ainda vivemos em democracia?

    Cansada de tapar vergonhosamente as páginas com sombreados a cinzento ou a negro, recentemente a Comissão Europeia alterou o método, retirando simplesmente os trechos e substituindo-os por três asteriscos (***), tendo no início do contrato disponível ao público a seguinte referência:

    CERTAIN INFORMATION IDENTIFIED WITH [***] HAS BEEN EXCLUDED FROM THIS EXHIBIT BECAUSE IT IS BOTH (I) NOT MATERIAL AND (II) IS THE TYPE THAT THE REGISTRANT TREATS AS PRIVATE OR CONFIDENTIAL.

    [certas informações identificadas com (***) foram excluídas deste anexo porque são (i) não materiais e (ii) são do tipo que se trata de informação particular ou confidencial.]

    Deste modo, o obscurantismo faz-se de uma forma mais pulha: a censura não é tão chocantemente visível, e por isso mesmo mais perniciosa.

    Assim, o contrato com a Novavax, em data incerta, tem 78 páginas, das quais 57 páginas com asteriscos, significando assim que somente 21 páginas (26,9% do total) não terão sido alvo de cortes.

    Ainda vivemos em democracia?

    Como chegámos aqui?

    Como recuperamos a Democracia? Ou já desistimos de viver em Liberdade?

  • Festas natalícias: e assim se foram 26 milhões de euros em contratos públicos

    Festas natalícias: e assim se foram 26 milhões de euros em contratos públicos

    O PÁGINA UM foi olhar para os contratos das entidades públicas, sobretudo autarquias, alusivos à época natalícia, que inclui eventos que antecedem o Natal e que, em geral, se prolongam pela Passagem do Ano. De entre os contratos, quase oito centenas, já disponibilizados no Portal Base, encontrámos de tudo um pouco. E sobretudo falta de critérios. Aparentemente, cada entidade gasta no que quer e como quer. Em menos de um em cada 10 contratos se recorreu a concurso público.


    Foram bonitas as festas da quadra natalícia. Pelo menos é aquilo que transparece das quase oito centenas de contratos públicos, assinados sobretudo por autarquias, que o PÁGINA UM compilou até ontem, que serviram para pagar iluminação, animações e diversões das mais variadas, cabazes para funcionários e carenciado – onde nem sequer faltou bacalhau e queijos –, muitos almoços e jantares, brindes e brinquedos a rodos, e demais parafernália necessária, como seja aluguer de equipamentos, assistência técnica e produção de som e imagem.

    Embora ainda seja provável a introdução de mais contratos ao longo das próximas semanas no Portal Base alusivos ao Natal, o montante de gastos para alegrar uma parte dos portugueses durante umas semanas de Dezembro com dinheiros públicos ascendeu já aos 26,3 milhões de euros, envolvendo cerca de 330 entidades públicas, sendo que 243 são câmaras municipais e 30 juntas de freguesias. No lote estão igualmente diversas empresas municipais, mas também entidades privadas, como as ordens profissionais (que estão sujeitas às regras de contratação pública) e a Associação dos Comerciantes do Porto, que, por via de um protocolo com a autarquia, é uma das entidades pelas festividades natalícias nas ruas da Cidade Invicta.

    Evento natalício no Seixal

    Sendo o Natal sempre na mesma época do ano, e até no mesmo dia, aquilo que mais surpreende é o pouco uso na contratação por concurso público. De entre os 796 contratos públicos consultados pelo PÁGINA UM, 453 foram celebrados por ajuste directo, 274 por consulta prévia (que, em muitos casos, resulta em combinações) e apenas 69 através de concurso público.

    Ou seja, em menos de nove em cada 100 contratos, quem ganhou teve mesmo de derrotar a concorrência. Em termos de montante, e por existirem limitações aos ajustes directos, o peso dos contratos após concurso público é um pouco maior: cerca de um terço do total, ou seja, um pouco mais de 8,5 milhões de euros. Os contratos por ajuste directo representam 31% e os restantes 36% foram por consulta prévia.

    Individualmente, a entidade que mais investiu em efémeras animações do Natal passado foi a Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Madeira que, através de sete contratos, gastou já 3,4 milhões de euros. Apenas um destes contratos foi por concurso público, no valor de quase 1,9 milhões de euros, que inclui também uma parte das festividades natalícias deste ano e eventos carnavalescos de 2023 e 2024.

    Evento natalício em Santa Maria da Feira

    Apesar de no caso da Madeira ser tradicionalmente o Governo Regional a arcar com os gastos de animação natalícia, houve autarquias daquele arquipélago que quiseram também abrir os cordões à bolsa com dinheiros públicos. Por exemplo, a Câmara Municipal da Calheta – que conta com cerca de 11 mil habitantes – gastou 256.983 euros, distribuídos por seis contratos, o maior dos quais, para iluminação decorativa do Natal e Passagem do Ano, ascendeu a quase 215 mil euros. E, por sua vez, a autarquia de Santa Cruz, com cerca de 43 mil habitantes, gastou 317.815 euros em cinco contratos, incluindo um no valor de mais de 48 mil para montar e desmontar gambiarras.

    Os montantes despendidos em cada concelho são extremamente variados, e parecem depender mais de uma certa tradição do que da dimensão geográfica ou populacional, extravasando a simples iluminação e animação. Além disso, nem sempre é apenas a Câmara Municipal a assegurar as despesas, havendo casos dessa tarefa ficar remetida a empresas municipais ou mesmo a entidades externas com funções públicas.

    Na capital portuguesa, ainda se está muito longe de apurar custos totais. Relacionado com o Natal, a autarquia liderada por Carlos Moedas apenas introduziu no Portal Base um contrato de cerca de 22.500 euros para “aquisição de material didático para oferta aos filhos dos trabalhadores do Município de Lisboa no Natal 2022”. Os contratos de animação em Lisboa em época natalícia ainda não são assim globalmente conhecidos, embora seja patente que várias juntas de freguesia da capital arcaram com custos de iluminação, como as das Avenidas Novas (54.550 euros), da Penha de França (39.800 euros), de Marvila (19.200 euros), dos Olivais (11.250 euros) e de Alvalade (5.900 euros)

    Evento natalício em Portimão

    No caso do Porto, pelos dados disponíveis a Câmara Municipal gastou pouco: apenas 21.650 para serviços de criação artística e instalação da decoração de Natal no Gabinete do Munícipe e para a produção de um filme promocional alusivo à época.

    Porém, os gastos públicos acabaram por ser consideráveis, embora assumidas por outras entidades, como sejam a Associação dos Comerciantes do Porto (409.545 euros, que custeou a iluminação), a Associação dos Amigos do Coliseu do Porto (173.500 euros, que custeou o Circo do Natal) e a empresa municipal Ágora (92.932 euros, para pagamento de diversos eventos). Ou seja, para já, os eventos natalícios no Porto terão custado cerca de 700 mil euros.

    De acordo com o levantamento do PÁGINA UM, de entre as 10 entidades com mais gastos – lista liderada pela Secretaria Regional madeirense do Turismo e Cultura –, constam sobretudo concelhos da Grande Lisboa, Algarve ou cidades capitais de distrito. A câmara municipal individualmente com maiores gastos, contabilizados por agora, é a do Seixal: quatro contratos no valor total de 513.631 euros para dinamizar a sua Aldeia de Natal.

    Jantar de Natal da Câmara Municipal do Crato

    Muito próximos destes valores ficaram os gastos de duas autarquias algarvias: Portimão e Loulé. A primeira, do barlavento, gastou 510.365 euros, em 10 contratos diversos de iluminação e eventos, nenhum deles por concurso público. As despesas incluem mesmo um Jantar de Natal para funcionários municipais que custou 45.000 euros. Não se sabe se nesse jantar estiveram os funcionários da EMARP, a empresa municipal de águas e resíduos deste concelho. Se não estiveram, também tiveram direito ao seu jantar pago pela empresa, e que custou 9.675 euros. Além disso, neste concelho, a Junta de Freguesia de Portimão também gastou 15.131 euros em cabazes de Natal e 12.000 euros em iluminação de ruas.

    Por sua vez, no barlavento algarvio, a Câmara Municipal de Loulé gastou um total de 489.978 euros em oito contratos alusivos à época natalícia, dos quais os dois maiores por concurso público. Também aqui quase tudo foi para iluminação e para custear as aldeias de Natal, agora muito em moda. Houve mais duas empresas municipais – Infraquinta, de gestão de infraestuturas públicas da Quinta do Lago, e a Inframoura, a congénere de Vilamoura – com gastos natalícios. A primeira pagou 25 mil euros por iluminação; a segunda 14.524 euros por cabazes de Natal.

    De entre as Câmaras Municipais com gastos acima dos 400 mil euros estão ainda as de Castelo Branco (438.068 euros), da Maia (403.805 euros), de Leiria (403.270 euros) e Vila do Conde (400.889 euros).

    UHF em concerto de Natal em Fafe.

    Com montantes entre os 300.000 e os 400.000 euros encontram-se as autarquias de Albufeira, Bragança, Silves, Braga, Guarda, Santa Cruz (Madeira), Águeda e Almada. Por agora, o top 20 das entidades públicas com maiores despesas em actividades e eventos natalícios no ano passado é completado pelas Câmaras Municipais de Sintra (297.809 euros), Gondomar (262.065 euros) e Calheta (256.983 euros).

    Mesmo alguns concelhos de pequeníssima dimensão não olharam a custos para alegrar o Natal. Os casos mais evidentes são os da Pampilhosa da Serra e de Pinhel. No primeiro caso, o município do distrito de Coimbra, com cerca de quatro mil habitantes, gastou 202.167 euros em cinco contratos (nenhum por concurso público) eventos de natureza natalícia. O segundo, no distrito da Guarda, com menos de 10 mil habitantes, despendeu 183.310 euros em contratos, todos apenas por consulta prévia.

    Apesar de a iluminação ser o item com maior peso dos contratos já analisados pelo PÁGINA UM, representando um total de 10.939.122 euros (41,6% dos gastos totais), existe uma multiplicidade de gastos relacionados com a época natalícia nem sempre fáceis de agrupar. Nas categorias definidas pelo PÁGINA UM, além da iluminação – incluindo montagem e desmontagem, mas sem a parte dos custos energéticos –, a categoria da animação e diversão somou já 7.695.461 euros.

    Cabazes de Natal da Câmara Municipal da Trofa.

    Neste grupo estão as aldeias de Natal, mas também circos, peças de teatro e até concertos (de música clássica ou não) desde que inseridos em actividades alusivas àquela época do ano. Por isso, neste lote encontram-se, por exemplo, os quatro concertos dos UHF em Castro Verde, Lagos, Marco de Canavezes e Fafe.

    Como complemento destas actividades, contam-se também os contratos para aquisição e aluguer de equipamentos – que totalizam, até agora, 1.232.932 euros –, os contratos para decorações diversas (incluindo árvores de Natal – englobando já 536.559 euros –, os contratos muito diversificados de assistência técnica, segurança e consultadoria – com um total de 430.701 euros – e ainda os contratos para serviços de som e imagem, sobretudo filmes promocionais e gravação para memória futura de eventos, com uma despesa de 291.015 euros.

    A grande distância das duas categorias mais representativas em gastos natalícios – iluminação, animação e diversão, que totalizam 70,8% do valor dos contratos analisados, superando os 18,7 milhões de euros – surgem os cabazes de Natal ou de produtos destinados a ofertas natalícias, tanto a funcionários públicos como a pessoas carenciadas.

    Iluminação natalícia em Lisboa, no Largo do Intendente.

    O PÁGINA UM detectou quase seis dezenas de aquisições em que se refere expressamente a aquisição de Cabazes de Natal ou de produtos alimentares, que inclui até a compra de bacalhau, queijos e vinhos. O “fiel amigo” foi comprado, para oferta municipal a funcionários, pelas Câmaras Municipais de Mafra (35.294 euros), Leiria (19.040 euros), Portel (12.392 euros), Monchique (12.167 euros) e Viseu (7.843 euros), além de Ovar. Neste último caso, o contrato no valor de 16.517 euros, inclui outros produtos, mas especifica a aquisição de “729 (setecentos e vinte e nove) Peixes de Bacalhau da Noruega crescido (1,400 kg a 1,800 kg/cada)”. Nada mau.

    Também houve 5.692 euros de compras de vinhos pela autarquia de Sines e 3.105 euros gastos em queijos pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas.

    No sector alimentar, os gastos também foram avultados para aquilo que se pode categorizar de catering, que basicamente consiste em almoços ou jantares de Natal, umas vezes para funcionários públicos, outras para idosos. De entre os contratos públicos, o PÁGINA UM detectou, para já, 19 almoços de Natal e 33 jantares de Natal.

    O almoço mais caro foi pago pela Câmara Municipal de Redondo: 19.820 euros. No caso do jantar de Natal, a autarquia de Portimão despendeu 45.000 euros especificamente para obsequiar os seus funcionários.

    Também houve gastos substanciais em brinquedos e brindes – uma categoria, por vezes, difícil de estabelecer, uma vez que inclui até publicações (livros) que aparentam ser acções de marketing político. Neste grupo, o PÁGINA UM contabilizou dezenas de contratos totalizando 755.996 euros para a aquisição dos mais distintos objectos.

    Em muitos destes contratos que envolvem a aquisição de prendas nota-se uma completa ausência de critérios na escolha dos destinatários, mas em outros choca que os beneficiários sejam apenas funcionários públicos (mesmo que para os filhos), sabendo-se que as verbas, sendo públicas, provêm dos contribuintes.

    Por exemplo, o município de Oeiras decidiu gastar 13.298 euros em brinquedos, mas especificando que eram para “os filhos dos trabalhadores do município, da assembleia municipal, juntas de freguesia, PSP, bombeiros e CCD [Centro de Cultura e Desporto]”.

    Prendas de Natal em Oeiras apenas para funcionários autárquicos, polícias & bombeiros

    Além de todos estes gastos, ainda constam dezenas de contratos que o PÁGINA UM classificou como “diversos”, cuja categorização se mostra de difícil enquadramento em outros, ou que obrigaria a uma consulta individual dos contratos. E é bom de ver que, até ontem, estavam 796 contratos alusivos à época natalícia no Portal Base.

    Hoje, dia 17, foram inseridos mais seis, no valor total de 158.817 euros, e para coisas tão diversas como a aquisição de 1.676 euros de azeite para brindes de Natal pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas ou os três contratos de uma empresa municipal da Feira para serviços de carpintaria, som e luz para o mercado de Natal. O Pai Natal, através dos dinheiros dos contribuintes, pode ser generosos até mais não…

  • Pandemia: Compra e gestão de vacinas está sob investigação, diz Direcção-Geral da Saúde

    Pandemia: Compra e gestão de vacinas está sob investigação, diz Direcção-Geral da Saúde

    O Ministério da Saúde recusa divulgar os contratos da compra das vacinas contra a covid-19. Agora, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, alega que está em curso uma auditoria aos procedimentos e que os contratos têm cláusulas secretas que não podem ser reveladas. O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá se assim é. E se um negócio que deverá rondar os 675 milhões de euros pode manter-se no segredo dos gabinetes políticos.


    Os procedimentos de contratação e de gestão das vacinas da covid-19 estarão a ser alvo de uma auditoria, de acordo com um ofício de Graça Freitas, directora-geral da Saúde ao PÁGINA UM, em resposta a um processo de intimação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa. Esta acção pretende obrigar o Ministério da Saúde a disponibilizar os contratos com as farmacêuticas, bem como as guias de transporte (que confirmem a recepção da totalidade dos lotes comprados) e as diversas comunicações entre as partes.

    Embora não adiantando quais as suspeitas de irregularidades que podem estar em causa – e que tenham levado à instauração de uma auditoria, de cuja iniciativa Graça Freitas nada acrescenta –, este motivo também poderá constituir um expediente para protelar o acesso aos documentos. O PÁGINA UM contactou o Ministério da Saúde para obter esclarecimentos adicionais sobre esta alegada investigação, mas não teve sucesso. Ignora-se assim, também aqui, quem ordenou a auditoria, quando tal sucedeu, qual a entidade que a está a desenvolver, quem são os visados e qual o prazo de conclusão.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde.

    No ofício, Graça Freitas – que tem tido uma sistemática postura de obscurantismo ao longo da gestão da pandemia, apesar de ter esta tarde recebido a Grã-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República – argumenta mesmo com as restrições da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, designadamente quanto ao “acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos”, cujo acesso “pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.”

    Recorde-se que o PÁGINA UM entrou com uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa no último dia do ano passado para obrigar o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a disponibilizar  a “consulta presencial e obtenção de cópia, em qualquer formato disponível, de todos os contratos integrais (incluindo anexos e cadernos de encargos) assinados entre a Direcção-Geral da Saúde (ou outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e as farmacêuticas que comercializam vacinas contra a covid-19, desde 2020 até à data, incluindo documentos de entrega (guias de transporte), bem como toda a documentação (troca de correspondência) entre as entidades adjudicantes e adjudicatárias ao longo desde período.”

    Apesar da obrigatoriedade legal de colocar todos os contratos públicos no Portal Base, o Governo, através da DGS – que terá sido a única entidade pública a efectuar as aquisições –, está intencionalmente a omitir a inclusão de qualquer contrato relacionado com as vacinas contra a covid-19 desde Março de 2021. Ignoram-se assim, de forma inequívoca, quantos lotes foram adquiridos a cada farmacêutica, os preços unitários e as condições de venda, incluindo as relacionadas com responsabilização.

    Na plataforma da contratação pública, apenas constam quatro contratos todos do primeiro trimestre de 2021: duas compras de vacinas à Pfizer Biofarmacêutica (no valor de 54.489.660 euros, em 19 de Fevereiro; e de 34.419.238 euros em 23 de Março) e mais duas à Moderna (27.247.155 euros e 18.780.000 euros, ambas em 23 de Março). No total constam assim apenas as compras de um pouco menos de 135 milhões de euros.

    Esta é, contudo, uma percentagem minoritária das cerca de 45 milhões de doses supostamente adquiridas pelo Governo, mas sem qualquer base documental disponibilizada. O Ministério da Saúde tudo tem feito para esconder os documentos administrativos comprovativos dessas aquisições, bem como dos lotes inutilizados, doados e revendidos.

    O ofício de Graça Freitas – que serviu também para o Ministério da Saúde alegar no Tribunal Administrativo de Lisboa para poder manter um manto de obscurantismo num negócio com as farmacêuticas que se aproximará dos 675 milhões de euros – acrescenta também que, além da auditoria, “existem outras razões ponderosas que decorrem do cumprimento de obrigações contratuais pelos Estados-Membros da União Europeia e impedem que seja facultado o acesso [à] informação pretendida”.

    Segundo a directora-geral da Saúde, como a Comissão Europeia “estabeleceu um processo de contratação central”, através dos denominados Advance Purchase Agreements (APAs), acrescentando que isso “dispensa os Estados-membros de qualquer procedimento adicional de contratação”.

    Nessa medida, ainda de acordo com Graça Freitas, “a titularidade dos referidos APAs é apenas da Comissão e dos fabricantes de vacinas, os quais acordaram os termos contratuais aplicáveis, definindo, nomeadamente, a informação confidencial dos mesmos, bem como a informação passível a ser partilhada com terceiros”. E ainda acrescenta que não compete à DGS “fornecer essa informação a terceiros, uma vez que, por um lado, não é parte nos APAs celebrados e, por outro, ao partilhar informação confidencial estaria a violar vários princípios e disposições legais nacionais e europeias” – que, acrescente-se, não indica.

    De facto, a legislação nacional de acesso aos documentos administrativos salienta que basta que os documentos em causa estejam na posse de uma entidade administrativa para que o seu acesso seja possível, independentemente de se parte activa. Por outro lado, não é líquido que os contratos assinados entre a Comissão Europeia e as farmacêuticas – e que estão envoltos em polémica em outros países – contenham matéria restrita.

    Graça Freitas recebeu hoje a Grâ-Cruz da Ordem de Mérito das mãos do Presidente da República. E tem tido, de facto, o grande “mérito” de esconder informação relevante aos portugueses.

    E, por fim, embora as APAs tenham determinado compras centralizadas, em contornos ignorados pelo público, existem sempre documentos administrativos de aquisição – quatro dos quais até foram inseridos no Portal Base no início de 2021 –, incluindo guias de transporte e outras comunicações que têm necessariamente de ser acessíveis. Nem que seja para se comprovar que Portugal adquiriu mesmo 45 milhões de doses de vacinas, mais de 18 milhões do que as que já terão sido administradas.

    Nessa medida, o PÁGINA UM irá requerer ao Tribunal Administrativo de Lisboa – como, aliás, tem sucedido noutros processos – que o juiz do processo de intimação solicite o envio da documentação em causa para averiguar se, efectivamente, existem restrições legais ou se, simplesmente, o Ministério da Saúde se encontra apenas a usar argumentos falsos para manter um negócio milionário fora da esfera pública.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO.

  • Dois em cada cinco: quase 1,7 milhões de portugueses com mais de 50 anos disseram não ao reforço sazonal

    Dois em cada cinco: quase 1,7 milhões de portugueses com mais de 50 anos disseram não ao reforço sazonal

    O desinteresse pelo reforço sazonal das vacinas contra a covid-19 é evidente, mesmo nas populações menos jovens. De acordo com os números oficiais, quase 40% dos maiores de 50 anos optaram por não tomar a dose de reforço recomendada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). No grupo dos 50 aos 59 anos, os “não-reforçados” chegam a ser maioritários (58%). A fraca adesão levou ontem a DGS a possibilitar os boosters aos menores de 50 anos, mas já a entidade ainda liderada por Graça Freitas já nem faz recomendação, diz apenas ser uma decisão da esfera individual. Entretanto, nos Estados Unidos surgiu ontem um alerta sobre um eventual risco de acidentes vasculares cerebrais para as novas vacinas bivalentes da Pfizer.


    A Direcção-Geral da Saúde (DGS) decidiu ontem disponibilizar a segunda dose de reforço da vacina contra a covid-19 para os menores de 50 anos, numa altura em que os centros de vacinação registam uma quebra acentuada na administração das doses de reforço.

    O anúncio, feito ontem, decorre de uma actualização da norma da Campanha de Vacinação Sazonal que tem a particularidade de não recomendar directamente a vacinação de pessoas saudáveis neste grupo etário, deixando inteiramente a responsabilidade ao vacinado.

    O comunicado da entidade ainda liderada por Graça Freitas diz, desta vez, através de uma cirúrgica alteração de uma norma que “poderão ainda ter acesso ao reforço sazonal as pessoas entre os 18 e os 49 anos de idade que, não cumprindo com os critérios da Tabela 1 [abrangendo maiores de 50 anos, pessoas vulneráveis e profissionais de saúde e de lares], queiram ser vacinadas após ponderação individual do benefício-risco”. Ou seja, até a recomendação caiu.

    À decisão das autoridades de saúde não será alheio o crescente desinteresse dos portugueses na campanha de reforço sazonal, que resultará em parte de uma desconfiança crescente sobre a eficácia e benefícios da vacina contra a covid-19, e que tem sido alimentada por uma intolerável cultura de obscurantismo oficial. As autoridades de saúde portuguesas (DGS, Infarmed e Ministério da Saúde) têm estado a esconder informação sobre efeitos adversos das vacinas e sobretudo sobre as causas do excesso de mortalidade total dos últimos anos.

    Os números oficiais da campanha sazonal não deixam margem para dúvidas. De acordo com o mais recente relatório de resposta sazonal em saúde, divulgado ontem pela DGS, as últimas duas semanas de 2022 e a primeira de 2023 receberam uma muito baixa adesão para administração da nova dose de reforço – isto é, na maior parte dos casos, a quarta dose desde finais de 2020.

    Evolução do número de doses do reforço sazonal desde a semana 35 (início de Setembro) de 2022 por grupo etário. Fonte: DGS.

    No total, nem sequer chegaram às 100 mil doses administradas em três semanas, confirmando-se assim a fraca adesão do grupo etário dos 50 aos 59 anos, cuja campanha se iniciara em 10 de Novembro passado, após um período de vacinação dos mais idosos iniciado em Setembro.

    Embora as autoridades de saúde ainda tenham conseguido uma forte adesão dos maiores de 70 anos para a toma de mais uma dose, já se percepcionava um maior desinteresse ou mesmo desconfiança nos mais idosos. Comparando as taxas de vacinação entre o primeiro reforço (que em regra ocorreu entre finais de 2021 e inícios de 2022) e o agora reforço sazonal, observa-se uma queda de 19 pontos percentuais para os maiores de 70 anos. No caso dos maiores de 80 anos passou de 97% para 78%, enquanto no grupo dos 70 aos 79 anos desceu de 100% para 81%.

    A descida ainda foi maior nas faixas etárias antecedentes. No grupo dos 60 aos 69 anos, apenas 63% decidiu, até agora, fazer o reforço sazonal, quando antes 94% tinha decidido vacinar-se com mais uma dose entre finais de 2021 e inícios de 2022. E no caso dos 50 aos 59 anos, o desinteresse ainda tem sido maior: no recente relatório da DGS indica-se que apenas 42% se vacinaram com dose de reforço sazonal.

    Deste modo, considerando dados estratificados populacionais do Instituto Nacional de Estatísticas (a DGS não indica intencionalmente os valores que permitem calcular as percentagens por si indicadas), quase duas em cada cinco pessoas (38%) deste grupo etário, agregando cerca de 4,5 milhões de portugueses, optaram por não receber a dose de reforço sazonal.

    Situação vacinal por grupo etário dos maiores de 50 anos no primeiro reforço e na campanha de reforço sazonal, atendendo às percentagens indicadas pela DGS e em função da população residente em 2020. Fonte: DGS e INE. Análise: PÁGINA UM.

    Em concreto, de acordo com os cálculos do PÁGINA UM, na faixa dos maiores de 50 anos terão sido administradas quase 2,8 milhões de doses (62%) durante a denominada Campanha de Vacinação Sazonal, número contrasta com as 3,9 milhões de doses no primeiro reforço entre finais de 2021 e inícios de 2022.

    Significa assim que o grupo classificado como “não-vacinado” – ou seja, que falha um reforço recomendado – está a engrossar cada vez mais. Considerando que na faixa dos maiores de 50 anos se contabilizavam cerca de 580 mil que não tinham tomado pelo menos uma dose de reforço – e a DGS indicava que, antes disso, 100% deste grupo etário tinha cumprido o esquema vacinal inicial –, verifica-se então que esse número quase triplicou, passando para quase 1,7 milhões.

    Com a abertura da vacinação para os menores de 50 anos será assim expectável uma ainda menor adesão face ao primeiro reforço no período de 2021-2022. Segundo os dados da DGS, há um ano, aquando do primeiro booster, 76% do grupo dos 40 aos 49 anos tinha decidido tomar nova dose, descendo essa percentagem para os 62% no grupo dos 25 aos 39 anos e para os 56% dos 18 aos 24 anos. Aparentemente, a DGS abandonou definitivamente a ideia de reforços em adolescentes e crianças, embora continue a não apresentar as consequências neste grupo etário do processo de vacinação que decorreu entre o Verão de 2021 e inícios de 2022.

    O crescente desinteresse dos portugueses em relação à vacina contra a covid-19, contudo, terá uma consequência financeira: até Outubro do ano passado, o Governo português já comprara quase 45 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Entre administrações, vendas e doações, o stock era então de 9,5 milhões de doses. Como na actual campanha sazonal se terá gastado cerca de menos 1,1 milhões de doses do que o previsto, significa que existe um risco de perderem a validade, excepto se forem doadas para países terceiros.

    men and women on street

    Aliás, ignora-se ainda quais as condições de compra de vacinas assumidas pelo Governo português, desconhecendo-se quais os compromissos de aquisições futuras, uma vez que o Ministério da Saúde está a esconder os contratos. O PÁGINA UM entrou, no último dia do ano passado, com processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o ministério tutelado por Manuel Pizarro para aceder a esses documentos administrativos.

    Entretanto, também ontem, a agência norte-americana Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) decidiu lançar um comunicado público, no decurso de um alerta do seu sistema de vigilância, informando ter solicitado uma investigação adicional sobre um eventual risco acrescido de acidentes vasculares cerebrais (AVC) isquémicos em maiores de 65 anos que receberam a vacina bivalente da Pfizer-BioNTech, ou seja, a nova vacina contra a variante original e a Ómicron.

    Embora o CDC sugira, por agora, ser “muito improvável” que haja “um verdadeiro risco clínico”, sabe-se que o alerta surgiu após se ter constatado a ocorrência de 130 casos de AVC entre os 550 mil idosos que tinha tido reforços da vacina bivalente da Pfizer. Nenhum terá morrido.

  • Epístola sobre o Ronaldo, a Kraken e a Aritmética

    Epístola sobre o Ronaldo, a Kraken e a Aritmética


    São Francisco de Sales é o padroeiro dos jornalistas; por isso, no 2º episódio de Que nos salves, São Francisco de Sales, Pedro Almeida Vieira comenta as “notícias” (falsas) sobre os 200 milhões de euros que Cristiano Ronaldo ia receber (para trair Portugal) mas afinal não vai receber; demonstra como afinal a “montanha” sensacionalista do Público em redor da subvariante Kraken (da Ómicron) é um “rato” quando se olha para os verdadeiros números dos Estados Unidos; e finaliza com notas sobre os títulos absurdos do Diário de Notícias e do Observador (a partir de um take da Lusa) que “inflacionam” o peso da covid-19 na mortalidade total em Portugal durante 2022, e que revela que nem copiar (nem corrigir) sabem.

    Acesso: LIVRE

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  • Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?

    Sabe quantas mortes na Europa são atribuídas às vacinas contra a covid-19?

    O PÁGINA UM embrenhou-se na complexa base de dados da farmacovigilância da Agência Europeia do Medicamento. Denominada Eudravigilance, ali são depositadas as estatísticas das reacções adversas de milhares de fármacos, entre as quais as 10 vacinas já aprovadas na União Europeia. Esconde-se ali mais do que se revela, mas o PÁGINA UM encontrou uma forma de lhe indicarmos um valor mínimo de mortes suspeitas associadas às vacinas contra a covid-19, bem como os casos recuperados com sequelas. E também aponta estimativas para Portugal. Optámos, contudo, por apresentar uma abordagem que se pretende sobretudo didáctica, daí que, os números encontrados, não surgem no título.


    Este artigo – ou análise, ou especulação no sentido filosófico do termo – podia seguir distintas abordagens. Uma possível seria uma abordagem tradicional: escrever-se-ia que o PÁGINA UM, consultando a Eudravigilance – uma base de dados sobre as reacções adversas de fármacos da Agência Europeia do Medicamento – conseguia dizer que as vacinas contra a covid-19 teriam causado (ou eram suspeitas de causar) pelo menos 13.669 mortes e deixado mais de 16 mil pessoas com sequelas. E depois apresentar, com base nessa informação, uma estimativa para Portugal, apontando para três centenas de mortes e mais 371 pessoas com sequelas.

    Porém, sigamos uma via didáctica e pedagógica, embora também bastante crítica para com as autoridades de saúde e para os governos que lançam um manto obscuro sobre os perfis de segurança das vacinas, como se não pudessem ser questionados. E como se não fosse fundamental debater quais os critérios de vacinação, sem se caminhar para um dogma (vacinação maciça) que nada tem de científico e tem muito de comercial – e com danos.

    Sede da Agência Europeia do Medicamento está agora com sede em Amsterdão, na Holanda.

    Curiosamente, apesar de se seguirem critérios clínicos de muita duvidosa credibilidade, desde 2020 as autoridades de saúde dos diversos países não tiveram dúvidas quanto à necessidade de quantificar até à unidade, com uma precisão diária, as mortes causadas pela covid-19.

    Porém, quando o assunto passa para os efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, muda tudo de figura: os números tornam-se tabu, são mexidos com pinças, envoltos em “embrulhos laudatórios”, mesmo pelos reguladores, o que mais deveria fazer desconfiar do que tranquilizar.

    Um processo de farmacovigilância constitui uma das fases fundamentais do controlo dos medicamentos, quaisquer que sejam, desde que se inicia a sua comercialização, ou seja, após a formal Autorização de Introdução no Mercado (AIM). De uma forma simplista, constituem processos dinâmicos – integrando as próprias farmacêuticas, os reguladores e os médicos que os prescrevem –, onde se faz de forma contínua um balanço risco-benefício e se registam os acontecimentos ou efeitos adversos (já conhecidos ou novos), complementados com relatórios periódicos de segurança e estudos de eficácia pós-autorização.

    Por regra, estes procedimentos – que, por exemplo, nos Estados Unidos são supervisionados pela conhecida Food & Drugs Administration (FDA), e no espaço comunitário, onde Portugal se integra, pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) – devem decorrer, de forma discreta, sem causar polémicas nem alarmismos desnecessários, numa base de confiança. Por exemplo, a EMA é responsável pela gestão de cerca de 40 mil medicamentos – seria de doidos se tivéssemos continuamente a querer conhecer com detalhes os avanços e recuos da farmacovigilância de cada um deles.

    Aspecto da base de dados da Eudravigilance, onde se pode consultar a informação por produto (nome comercial) ou substância.

    Por definição, um medicamento é uma bênção ao serviço da Humanidade, mas seguindo sempre um princípio basilar da Medicina: primum non nocere – primeiro, não prejudicar. Um fármaco nunca é inócuo, ou raramente é. Aliás, por agir no nosso corpo é que torna possível ser um medicamento, embora o objectivo seja “matar a doença” sem nos matar.

    É da lógica, assim, que existam quase sempre efeitos secundários, nem que seja por via do abuso. Numa parte, esses efeitos podem ser adversos, de maior ou menor gravidade, uns quantos expectáveis, outros nem tanto, conhecer isso mostra-se fundamental mais para o futuro do que para o presente. Assim, numa base probabilística podemos sempre saber se um determinado fármaco cumpre os seus objectivos iniciais sem que advenha daí efeitos secundários não identificados (ou escondidos) pelas farmacêuticas durante os ensaios clínicos.  

    Na medicina e prática clínica, a probabilidade, sabe-se bem, não é uma certeza. E, por isso, quase sempre um médico prescreve em função do seu conhecimento prévio sobre o doente, sobre a eficácia do fármaco face ao distúrbio que pretende controlar e sobre os eventuais efeitos adversos.

    Nesta equação, em que o doente é a variável única e irrepetível, o médico “trabalha” sempre com base em probabilidades, mesmo que não pense muito nisso nem puxe por uma máquina de calcular. Por exemplo, para um doente com esta e aquela patologia e aquela e aqueloutra comorbilidade, qual a percentagem de sucesso de um fármaco ser eficaz e qual o risco de causar mais mal do que bem? Para saber isso, mesmo que seja experiente – e haja sempre uma boa dose de empirismo –, um médico usa os saberes que lhe são dados pelos ensaios clínicos e sobretudo pela farmacovigilância. Daí as bulas…

    Por esse motivo, os efeitos adversos são sempre relativos. Para um doente com elevado risco de vida se apanhar determinada doença pode compensar “arriscar” um efeito secundário adverso (mesmo que seja a morte) através da toma de um medicamento, desde que a probabilidade desse medicamento o salvar seja consideravelmente maior do que a de o matar. Contudo, para a mesma doença, se estivermos perante alguém que, pelas suas características, não seja provável que venha a ser afectado com perigo, será imprudente administrar um fármaco que lhe pode causar mais desvantagens do que vantagens (ou mesmo nenhuma vantagem).

    Aplicando ao caso das vacinas da covid-19, começam a surgir, embora ainda de uma forma quase envergonhada, estudos sobre a mortalidade atribuível à sua administração. Um artigo científico publicado na passada semana na revista Nature Communications refere que, num universo de 6.928.359 doses de vacinas administradas no Qatar entre Janeiro de 2021 e meados de Junho de 2022 se registaram 138 óbitos num período de 30 dias, sendo que oito tinham alta probabilidade, 15 tinham probabilidade intermédia e 112 probabilidade baixa. Independentemente.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde não vive a transparência.

    O risco pode parecer aqui bastante baixo – mesmo se a taxa de letalidade a partir do surgimento da Ómicron ronda os 0,1% –, mas também convém salientar que as limitações destes estudos são evidentes. Além de o período de análise ter sido bastante curto (apenas 30 dias), os próprios autores salientam “a falta de critérios claros e universalmente aceites” para determinar as relações causa-efeito, o que leva a que “a atribuição da causalidade recaía sobre o médico revisor”. E também, por outro lado, este estudo qatari admite uma “principal limitação”, que “é a falta de autópsias para determinar a causa exacta da morte”.

    Mas, apesar de tudo isto, tanto este estudo como as declarações e relatórios do próprio Infarmed, em Portugal, enaltecem apenas o papel das vacinas, considerando-as universalmente seguras.

    No caso do regulador português surpreende, aliás, a falta de circunspecção sobre esta matéria. No seu mais recente relatório de farmacovigilância, referente ao final de Setembro do ano passado, o Infarmed começa logo por garantir, em letras a negrito, que “a vacinação contra a covid-19 é a intervenção de saúde pública mais efetiva para reduzir o número de casos de doença grave e morte originados pela infeção pelo SARS-CoV-2”, acrescentando, na frase seguinte, que “diversos estudos comprovam que as vacinas contra a covid-19 são seguras e efetivas”, mas contudo são estudos antigos.

    Aspecto da base de dados da Eudravigilance, mostrando as reacções por grupo etário, origem do reporte e tipologia de gravidade em função do grupo de distúrbios e tipo de distúrbio.

    Aliás, nada pela leitura do relatório, mostra que a segurança é inquestionável. Ou melhor, confirma-se um dos aspectos mais inquietantes do programa de vacinação: a ausência de transparência na divulgação dos dados e na comunicação de informação fiável. Na verdade, o Infarmed tenta esconder mais do que revela.

    Por exemplo, o regulador elenca o número de vacinas administradas por marca (Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen), apresentando ainda o total dos casos de reacções adversas (RAM), mas em seguida “esquece-se” de detalhar a gravidade de cada uma.

    Depois, sobre a gravidade, agrega tudo, embora se fique a saber que houve 136 mortes, 302 pessoas correram risco de vida, 878 tiveram hospitalização (não se percebe se incluem ou não as 302 que correram risco de vida), 1.997 apresentaram um certo grau de incapacidade (não se explica a duração ou a presença de sequelas) e houve mais 4.980 casos classificados como relevantes clinicamente.

    No caso específico das mortes, quase nenhuma informação: apenas que a mediana de idade é de 77 anos, o que significa pouco. Houve jovens e adolescentes mortos por causa da vacina. Ignora-se. Ainda se recordam do pequeno Rodrigo?

    four boys laughing and sitting on grass during daytime

    Como se sabe, o PÁGINA UM está em luta judicial, no Tribunal Administrativo de Lisboa, para obrigar o Infarmed a conceder o acesso aos dados discriminados (mas anonimizados) do Portal RAM, de modo a permitir analisar os efeitos adversos das vacinas (e também do antiviral remdesivir).

    Além de argumentar que a divulgação de dados detalhados (mesmo se anonimizados) colocava em causa a protecção da intimidade, o Infarmed tem defendido ser suficiente a informação constante no Eudravigilance – uma base de dados de reporte das reacções adversas no Espaço Económico Europeu, que inclui os países da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

    Ora, mas será assim?

    Na verdade, não tanto assim. Primeiro, porque praticamente todos os dados da Eudraviglance estão agregados, não permitindo caracterizar os efeitos adversos de um determinado fármaco em Portugal: somente surge o número total de notificações por cada país. Por exemplo, fica-se sem saber, em detalhe, o grau de gravidade ou a incidência em função da idade.

    Além disto, como se salienta no próprio site da Eudravigilance, “as informações contidas (…) não podem ser usadas para determinar a probabilidade de ocorrer um efeito adverso”, uma vez que, para isso, teria de se saber quantas pessoas tomam o medicamento e há quanto tempo está no mercado. E isso não é revelado, e podia… Ou melhor, deveria.

    No caso das vacinas contra a covid-19, a Eudravigilance também faz específicos avisos. E estranhos. Isto porque afirma que “as informações neste site se referem a efeitos colaterais suspeitos, ou seja, eventos médicos que foram observados após a administração das vacinas contra a covid-19, mas que não estão necessariamente relacionados ou causados ​​pela vacina”, acrescentando que “esses eventos podem ter sido causados ​​por outra doença ou estar associados a outro medicamento tomado pelo paciente ao mesmo tempo.” E diz ainda que, como se têm de considerar outros factores, “somente uma avaliação detalhada de todos os dados disponíveis permite tirar conclusões robustas sobre os benefícios e riscos das vacinas”.

    Mas isso, enfim, também se aplica a outros medicamentos? Claro que sim. Sempre foi assim. Contudo, não deixa de ser curioso reparar que existiram sempre tantas certezas em atribuir ao SARS-CoV-2 a causa da morte de um velhinho de 95 anos com 20 comorbilidades e a tomar 30 fármacos por dia, mas já a mesmo certeza não há se um adulto saudável sofre uma síncope após a administração da vacina…

    Torna-se notória uma gestão política da informação sensível para as farmacêuticas por parte da EMA. Exemplo paradigmático passa-se no aviso sobre os desfechos fatais. Na verdade, consultando a Eudravigilance, não se consegue saber, com rigor, quantas mortes suspeitas são atribuídas às vacinas – e também a outros medicamentos. A EMA sabe, os reguladores (como o Infarmed para Portugal) também, mas não querem intencionamente que surja divulgado para o público.

    person holding white plastic spoon

    No site da Eudravigilance salienta-se que “não se fornece o número total de casos relatados com desfecho fatal”, mas sim “o número de casos relatados como fatais para grupos de reacções específicas (por exemplo, distúrbios cardíacos) e para reacções específicas (por exemplo, enfarto do miocárdio)”. Deste modo, “como um caso individual pode conter mais de um efeito adverso suspeito, a soma do número de casos fatais por grupo de reacção será sempre maior do que o número total de casos fatais.”

    Ora, mesmo assim, existe, porém, uma forma indirecta de conseguir obter um valor mínimo de mortes (pelo menos suspeitas) atribuíveis às vacinas contra a covid-19, identificando para cada vacina (ou outro fármaco) o grupo de distúrbios (ou outro tipo de anomalias) com o maior número de casos fatais.

    Dir-se-ia ser tarefa complexa, porque no site do Eudravigilance surgem 27 grupos de distúrbios, a saber: distúrbios do sangue e do sistema linfático; distúrbios cardíacos; distúrbios congênitos, hereditários e genéticos; distúrbios do ouvido e do labirinto; distúrbios endócrinos; distúrbios oculares; problemas gastrointestinais; distúrbios gerais e condições no local de administração; distúrbios hepatobiliares; distúrbios do sistema imunológico; infecções e infestações; lesões, intoxicações e complicações processuais; investigações; distúrbios do metabolismo e nutrição; distúrbios musculoesqueléticos e do tecido conjuntivo; neoplasias benignas, malignas e não especificadas (incluindo cistos e pólipos); distúrbios do sistema nervoso; gravidez, puerpério e condições perinatais; problemas do produto; distúrbios psiquiátricos; distúrbios renais e urinários; distúrbios do aparelho reprodutor e da mama; distúrbios respiratórios, torácicos e do mediastino; distúrbios da pele e tecido subcutâneo; circunstâncias sociais; procedimentos cirúrgicos e médicos; e distúrbios vasculares.

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    Acaba, no entanto, por ser “operação” simples, porque facilmente se constata, para as diversas vacinas, que os “distúrbios gerais e condições no local de administração” constituem sempre o grupo com o maior número de casos fatais.

    Ora, estando neste grupo um vasto conjunto de sintomas minor – menores, ou seja, que só por si não seriam a causa de mortes, como por exemplo um inchaço na zona da administração ou outros sinais detectáveis pelo médico ou perceptíveis pelo doente sem recurso a diagnósticos complementares –, significa que nos desfechos fatais teriam ocorrido, necessariamente, pelo menos mais um outro distúrbio (muito grave). Contudo, o inverso não se aplica: ou seja, alguém que tenha morrido de enfarto do miocárdio (inserido no grupo dos distúrbios cardíacos) com suspeita atribuída à vacina pode não ter tido nenhum dos sintomas incluídos no grupo dos “distúrbios gerais e condições no local de administração”.

    Sendo assim, os desfechos fatais suspeitos de estarem associados às vacinas contra a covid-19 nunca podem ser inferiores (e serão provavelmente bem superiores) aos que estão contabilizados no grupo dos “distúrbios gerais e condições no local de administração”.

    E é assim que se chega ao valor de mortes no título desta análise.

    Considerando os três tipos de vacinas da Pfizer-Biontech, também as três vacinas da Moderna, mais ainda as da Janssen e da AstraZeneca – que acabaram por ser quase “descontinuadas” –, bem como de outras duas ainda sem expressão (Novavax e Valneva) chega-se à conclusão que terão sido notificadas pelo menos 13.669 mortes com causa atribuível à administração vacinal.

    Desfechos (nº) dos casos de reacções adversas nos países do Espaço Económico Europeu, por tipologia de gravidade, atribuíveis às vacinas contra a covid-19 (por vacina), considerando os diagnósticos reportados como distúrbios gerais e condições no local de administração. Fonte: Eudravigilance. Análise: PÁGINA UM. Para ver em maior dimensão, clicar AQUI.

    Destas, destaca-se a primeira versão da vacina da Pfizer (6.369 óbitos), seguindo-se a primeira versão da vacina da Moderna (4.006 óbitos) e depois a da AstraZeneca (2.254 óbitos). Mais atrás surge a vacina da Janssen, com 935 óbitos.

    Embora já referido, convém reiterar mais uma vez: estes números absolutos nada dizem sobre o risco relativo de cada vacina – e o seu perfil de segurança –, porque seria necessário conhecer o número de doses administradas e feitas análises estratificadas. Além disto, seria importante incluir outros factores, conhecer em que circunstâncias ocorreram os desfechos fatais (por exemplo, se na primeira ou segunda ou seguintes tomas).

    Em todo o caso, sempre se poderá adiantar que, pelo menos a atender à muito maior administração de vacinas da Pfizer em Portugal, o perfil de segurança da AstraZeneca e da Moderna é substancialmente pior. Mas isso fica para explicações a dar pelo Infarmed.

    person in white gloves holding white plastic bottle

    Mas as mortes não são o único problema dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19. Recorrendo ao mesmo método, constata-se que, no Espaço Económico Europeu, estão contabilizados pelo menos 345.583 casos (pessoais, diga-se) de reacções adversas ainda sem recuperação, mais 306.623 em fase de recuperação, mais 16.043 recuperados com sequelas e 568.255 recuperados completamente. Por fim, a Eudravigilance reporta 371.368 casos cujo desfecho é desconhecido.

    Na verdade, isto já diz alguma coisa, mas muito pouco, tanto mais que não se consegue saber detalhes sequer em cada país, e muito menos por grupo etário. Por exemplo, quantas mortes ou recuperados com sequelas se encontram no grupo etário das crianças e adolescentes, onde a covid-19 é pouco perigosa? Não se sabe.

    Porém, pode-se sempre realizar uma estimativa para Portugal com base no peso das reacções adversas no nosso território nos casos totais reportados no Espaço Económico Europeu para cada uma das 10 vacinas – que ronda sempre os 2%, excepto para as vacinas da Novavax e da Valneva –, e assumindo uma distribuição equitativa dos vários desfechos possíveis.

    Assim sendo, para Portugal chega-se a um número substancialmente superior ao indicado para o Infarmed: em vez dos 136 óbitos, reportados em Setembro do ano passado, estaremos acima dos 300 mortes – mais precisamente 301.

    Estimativa dos desfechos (nº) dos casos de reacções adversas em Portugal, por tipologia de gravidade, atribuíveis às vacinas contra a covid-19 (por vacina), considerando os diagnósticos reportados como distúrbios gerais e condições no local de administração. Fonte: Eudravigilance. Análise: PÁGINA UM. Para ver em maior dimensão, clicar AQUI.

    Além disso, contabilizar-se-á, seguindo os critérios da Eudravigilance, mais 371 recuperados com sequelas, 7.791 não recuperados, 13.035 recuperados completamente e ainda 6.944 em recuperação e 8.805 com situação desconhecida.

    Esta é, assuma-se, uma aproximação à realidade. Mas tem de ser assim apresentada, para se exigir mais informação; e é essa que deve ser dada pelas autoridades de saúde, porque tem a ver com o elemento mais importante de cada um de nós: a própria vida.

  • Caso Gouveia e Melo: carta aberta à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a pretexto de mais um procedimento oficioso contra o PÁGINA UM por um queixoso escondido

    Caso Gouveia e Melo: carta aberta à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a pretexto de mais um procedimento oficioso contra o PÁGINA UM por um queixoso escondido


    Exmo. Senhor Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC),

    Juiz Conselheiro Sebastião Póvoas:

    Recebi esta tarde uma comunicação da Directora do Departamento de Análise de Media da ERC, comunicando-me ter V. Exa., como Presidente do Conselho Regulador, decidido a abertura de um procedimento oficioso por causa da notícia do PÁGINA UM intitulada “Gouveia e Melo ‘mercadejou’ administração de vacinas a médicos não prioritários uma semana após tomar posse na task force”, alvo de uma participação de alguém que os documentos que me foram enviados não identifica. Deduz-se, porém, quem seja.

    No ofício da ERC refere-se que os “factos alegados” pela tal pessoa não identificada “podem, eventualmente, colocar em acusa o dever de rigor informativo (..) do Estatuto do Jornalista”.

    Gouveia e Melo, actual Chefe do Estado-Maior da Armada, foi coordenador da task force. Uma semana após a tomada de posse, começou logo a fazer aquilo que prometera não permitir: vacinações à margem das prioridades definidas pela DGS, conforme investigação do PÁGINA UM publicada em 12 de Dezembro passado, após acesso a documentos administrativos na posse da Ordem dos Médicos, por determinação de sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Não diz a ERC, porém, quais os aspectos em concreto em que posso não ter sido rigoroso. A ERC parte para um procedimento oficioso sem que o seu “alvo” saiba sequer em concreto quais as eventuais falhas em termos de rigor informativo que tenha cometido.

    Por esse motivo, deveria ter sido remetido o conteúdo integral da participação, incluindo o seu autor, porque isso pode determinar os argumentos da minha, enfim, defesa.

    Por exemplo, o queixoso pode até ignorar que o artigo possui uma hiperligação para os e-mails consultados pelo PÁGINA UM na Ordem dos Médicos, no decurso de uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, e que consubstanciam tudo o que se encontra relatado na notícia em causa.

    Ou pode também o ignoto queixoso desconhecer (ou não) que o PÁGINA UM remeteu, por duas vezes, perguntas ao senhor Ministro da Saúde sobre as matérias referidas: primeira vez, no dia 5 de Dezembro passado; segunda vez, uma semana depois, em 12 de Dezembro, no próprio dia da publicação do artigo em causa.

    Primeira página do ofício da ERC comunicando a abertura de um procedimento oficioso.

    Pode também o escondido queixoso ignorar que houve uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que possibilitou o acesso à totalidade dos documentos de uma campanha supostamente organizada pela Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos, e que portanto se teve acesso a toda a documentação envolvendo o processo de vacinação de médicos à margem das normas à data existente (Norma 002/2021).

    Na altura do acordo, em Fevereiro de 2021, e que efectivamente envolveu um pagamento ao Hospital das Forças Armadas, os médicos vacinados durante este expediente não estavam integrados nos grupos prioritários da Fase 1, que apenas incluíam “profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados da doentes”, bem como aqueles que estivessem a prestar serviços em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (vulgo, lares de idosos) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

    E pode até também o obscuro queixoso ignorar todos os contactos que o PÁGINA UM estabeleceu ou tentou estabelecer.

    Como saberá, a task force é uma estrutura criada por um simples despacho, sem qualquer autonomia própria, dependente do Ministério da Saúde, uma vez que as atribuições concedidas ao “núcleo de coordenação” estavam sempre sob a liderança da Direcção-Geral da Saúde (DGS), Infarmed, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Basta saber ler o artigo 4º do Despacho nº 11737/2020, de 26 de Novembro.

    E portanto, ainda mais havendo documentos que comprovam o que se escreveu, como jornalista tinha e tenho a liberdade de definir como conduzir uma investigação jornalística, se deve esta ser acompanhada por declarações e, nesse caso, quem são os responsáveis dentro de uma estrutura administrativa do Estado que devo auscultar.

    Entre um responsável de uma “estrutura de missão” (sem autonomia, mesmo se circunstancialmente ocupada por alguém mediaticamente conhecido) e o ministro da Saúde – que tutela todas as cinco entidades públicas com papel de liderança elencada no despacho (DGS, Infarmed, INSA, ACSS e SPMS), optei por colocar as questões ao ministro.

    Manuel Pizarro, ministro da Saúde, foi questionado por duas vezes durante a investigação do PÁGINA UM. Nunca respondeu.

    E optei, hélas, sem ouvir ninguém nem pedir autorização a ninguém. Nem sequer ao director do PÁGINA UM, porque se dá a circunstância de ser eu próprio o director. Nem sequer a um accionista ou sócio, porque se dá a circunstância de o PÁGINA UM ser gerido por uma sociedade por quotas da qual sou detentor maioritário. Nem sequer um anunciante, porque se dá a circunstância se não termos publicidade nem nenhuma parceria comercial.

    Enfim, opções…

    Ora, mas sempre direi agora a V. Exa. que não ponderei efectivamente solicitar uma consulta prévia à ERC, e em particular a V. Exa., para saber quem deveria ouvir para a elaboração do citado artigo de investigação jornalística.

    Em todo o caso, deduzi que, colocadas as questões ao senhor ministro da Saúde, se o senhor ministro da Saúde achasse que as questões deveriam ser colocadas antes ao senhor almirante Gouveia e Melo (que já nem sequer estava na task force), então deveria ter-me sugerido essa “solução”.

    Investigação do PÁGINA UM prova que houve contrapartidas financeiras para o Hospital das Forças Armadas para serem liberadas vacinas para médicos não integrados no grupo prioritário pela Norma 002/2021 então em vigor.

    E eu teria então, mesmo assim, a liberdade de decidir se haveria de contactar ou não o senhor almirante. Porém, o senhor ministro da Saúde não só não fez nenhuma sugestão como nem sequer se dignou responder a um conjunto de questões do PÁGINA UM. Aliás, a identificação do queixoso que fez a participação à ERC mostra-se pertinente também por aqui: não vá dar-se o caso de ter saído do Ministério da Saúde. Ou da Ordem dos Médicos. Ou da própria ERC… Who knows?!

    Mas, obviamente, esta é a minha opinião de jornalista; ou diria mesmo, a convicção de jornalista, de que, no quadro de uma imprensa rigorosa, existe liberdade para se recolher prova documental – mesmo que se tenha de recorrer ao Tribunal para alcançar esse desiderato, por não ser possível outra forma mais “pacífica” e cordial num Estado democrático que se esperava transparente –, considerá-la mais relevante do que uma opinião, interpretar os factos e os documentos em causa, obter reacções de quem acha relevantes… E depois de tudo isto, e muito mais – que não convém revelar, para manter o sigilo das regras de um bom jornalismo investigativo –, expor tudo de uma forma clara e incisiva perante os leitores. Não esquecendo as provas documentais.

    Contudo, com mais esta participação acolhida por V. Exa. de braços abertos, concedo a possibilidade da existência de uma cartilha da ERC dispondo de critérios e algoritmos a seguir por escribas bem-comportados para a feitura de notícias fofinhas.

    Dir-lhe-ia que, existindo a cartilha, prescindo da dita. Mesmo se, com isso, seja por demais evidente que venha a ter mais uma censura por parte do Conselho Regulador da ERC sobre o rigor do PÁGINA UM. Estou pronto, desta vez, para emoldurar a deliberação censória como sinal de eu estar no bom caminho.

    Cumprimentos.

    Pedro Almeida Vieira

    Director do PÁGINA UM

  • Presidente do Infarmed vai ter mesmo de ir a tribunal por causa das reacções adversas às vacinas

    Presidente do Infarmed vai ter mesmo de ir a tribunal por causa das reacções adversas às vacinas

    Em mais um episódio do longo processo de intimação para obrigar o Infarmed a facultar o acesso a uma base de dados de “manifesto interesse público”, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu ontem que Rui Santos Ivo vai ter mesmo de se sentar à sua frente para dar explicações orais. Se não vai como testemunha, vai então como parte. A audiência está agendada, provisoriamente, para o próximo dia 24 de Janeiro.


    O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, tem mesmo de depor em sessão especial do processo de intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa que decidirá se a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e do antiviral remdesivir devem ser públicas ou se se podem manter no “segredo dos deuses”. A sessão deverá ocorrer ainda este mês. Será a primeira vez que o Infarmed terá de justificar, sem contorcionismos, os motivos para esconder informação relevante sobre Saúde Pública.

    A decisão surgiu ontem num despacho da juíza Sara Ferreira Pinto, após mais uma tentativa do regulador nacional dos medicamentos de obstaculizar o acesso à informação.

    Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed: há um ano a esconder dados do Portal RAM, não quer agora testemunhar perante o Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Recorde-se que o PÁGINA UM luta há mais de um ano para consultar em detalhe os dados anonimizados relacionados com os efeitos adversos resultantes destes dois fármacos (as vacinas das farmacêuticas Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen e o antiviral da Gilead). O acesso permitirá análises estatísticas mais finas sobre o tipo de afecções detectadas, o grau de gravidade e a incidência/ prevalência em função da idade.

    O primeiro requerimento do PÁGINA Um foi dirigido ao presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo em 6 de Dezembro de 2021, mas nem após um parecer não vinculativo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) – que considerou haver “manifesto interesse público” em conhecer a segurança das vacinas” –, o regulador vacilou, e continuou a esconder dados, revelando apenas relatórios trimestrais de rigor e fiabilidade muito questionáveis.

    Após a interposição de uma intimação por parte do PÁGINA UM em Abril do ano passado, o Infarmed tem feito todas as manobras jurídicas para adiar uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.

    Apesar de uma intimação ser classificada como “processo urgente”, os argumentos no Tribunal Administrativo correm há já quase nove meses, não havendo o mínimo sinal de transparência por parte do Infarmed: a sua estratégia – através da sociedade BAS, que, aliás, representa outras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde em processos semelhantes – tem sido sobretudo de pôr em causa a possibilidade legal de mesmo um jornalista poder aceder à base de dados.

    Sede do Infarmed: onde se “sequestra” a verdade e onde se veda o acesso à transparência.

    O argumento principal do Infarmed tem sido a (estafada) impossibilidade de anonimizar a informação. Ou seja, supostamente para proteger a identidade de pessoas, não se fornece nenhuma informação relevante. E tem dito também que a informação possível já se encontra na base de dados EudraVigilance, da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Esses dados são apresentados em formato agregado, sem qualquer detalhe informativo, e sem sequer quantificar óbitos por idade nem explicitar em que consistem os casos graves. Além disso, a maior parte da informação nem sequer está desagregada por país.

    Na verdade, o Infarmed tem-se esforçado em convencer o Tribunal Administrativo de Lisboa de que, na terceira década do século XXI, ainda não se mostra tecnicamente possível numa base de dados informatizada excluir, de uma forma muito simples (por exemplo, através de uma simples instrução para seleccionar ou não determinado campo ou variável) os eventuais nomes das pessoas que aí constem, substituindo-os por códigos. Mas isto sempre através de requerimentos, nunca de viva voz.

    Por isso, quando o PÁGINA UM sugeriu no mês passado – no meio de um processo onde a estratégia de defesa do Infarmed procura complexificar algo simples (uma base de dados é um documento administrativo passível de consulta se anonimizados os dados pessoais, através de uma simples operação informática) – a auscultação presencial de Rui Santos Ivo, a sociedade de advogados BAS, que representa o regulador, alegou que os estatutos o impediam de depor como testemunha, uma vez que era “parte interessada”.

    Além disso, o requerimento daquela sociedade de advogados para excluir Rui Santos Ivo do rol de testemunhas pretendeu também retirar o cunho político da recusa do Infarmed em disponibilizar o Portal RAM ao PÁGINA UM. Ao pretender colocar o assunto como “eminentemente técnico”, a defesa de Rui Santos Ivo dizia que, em audiência provisoriamente marcada para o próximo dia 24 de Janeiro, basta[ria] ouvir Márcia Silva, directora de Gestão do Risco de Medicamentos do Infarmed – que, aliás, será tão parte interessada no processo como o seu presidente. Note-se que Márcia Silva foi indicada pelo Infarmed, e não mereceu qualquer oposição do PÁGINA UM no âmbito deste processo, como deve suceder numa questão jurídica justa e civilizada.

    Com o despacho de ontem, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa até acabou por aceitar que, para se ouvir Rui Santos Ivo, não se use o estatuto de “testemunha”, mas isso não obste que não se tenha de deslocar à audiência. Assim, não indo como “testemunha”, irá como “parte”. Uma questão de semântica, portanto.

    Ou seja, vai dar ao mesmo; mas assim se mostra como, de expediente em expediente, o Infarmed continua a esconder uma base de dados de manifesto interesse público. E o Ministério da Saúde a tudo isto assiste, calado e de forma serena. Até quando? O Tribunal Administrativo de Lisboa decidirá.


    N.D. Todos os encargos do PÁGINA UM nos processos administrativos, incluindo taxas de justiça e honorários de advogado, têm sido suportados pelos leitores e apoiantes, através do FUNDO JURÍDICO. Em caso de derrota, os custos podem, não incluindo honorários do nosso advogado, atingir mais de 1.400 euros. O PÁGINA UM considera que os processos, quer sejam favoráveis quer desfavoráveis, servem de barómetro à Democracia (e à transparência da Administração Pública) e ao cabal acesso à informação pelos cidadãos, em geral, e pelos jornalistas em particular, atendíveis os direitos expressamente consagrados na Constituição e na Lei da Imprensa.

  • Da hipocrisia ou da falta da dita

    Da hipocrisia ou da falta da dita


    O Expresso fez 50 anos. Deveria ter felicitado o jornal, onde até colaborei durante cerca de sete anos, quatro dos quais de uma forma muito intensa (devo ter escrito cerca de meio milhar de artigos).

    Não o fiz, porque não sou hipócrita.

    O Expresso foi um dos jornais que, no final de Dezembro de 2021, participou activamente numa campanha para decepar à nascença a credibilidade do PÁGINA UM e a minha credibilidade, apenas por seguir uma linha de pensamento e de intervenção jornalística contrária ao regime sobre a pandemia.

    Enquanto o PÁGINA UM exigia informação; jornais instalados, como o vetusto Expresso, seguiram a narrativa. Acriticamente. Não fez jus ao papel do jornalismo em tempos difíceis. Isento e crítico.

    O galardão da Ordem da Liberdade que recebeu na sexta-feira passada é, na verdade, um prémio pelo servilismo dos últimos anos.

    Em todo o caso, concordo com uma frase do actual director do Expresso: ”É preciso pagar pela informação de qualidade”.

    Mas como a frase foi dita num evento patrocinado pela Altice, BPI, Hyundai e Navigator (nem num aniversário o marketing dos media mainstream descansa), não sei se, para João Vieira Pereira (director do Expresso), a qualidade da informação é conceito a ser avaliado pelos anunciantes e patrocinadores ou pelos leitores.

  • Epístola aos pangolins sobre variantes

    Epístola aos pangolins sobre variantes


    São Francisco de Sales é o padroeiro dos jornalistas; por isso, no podcast Que nos salves, São Francisco de Sales, Pedro Almeida Vieira destacará sobretudo os absurdos do nosso jornalismo mainstream. Neste episódios inaugural aborda os constantes anúncios pela imprensa de novas variantes do SARS-CoV, sempre (supostamente) mais perigosas do que a anterior, omitindo que, durante a pandemia, foram identificadas mais de 2.200 variantes. Ou seja, as novas variantes sempre foram o pão-nosso-de-cada-dia. Para demonstrar isso mesmo, Pedro Almeida Vieira acaba a ditar, uma a uma, as 891 variantes actualmente activas listadas no PANGOLIN (acrónimo de base de dados Phylogenetic Assignment of Named Global Outbreak Lineages), das quais 459 identificadas no ano de 2022. Por isso, este podcast tem 48 minutos, em vez da meia dúzia de minutos, porque quase 40minutos são “gastos” a ditar as denominações das 891 variantes actualmente activas.

    Acesso: LIVRE

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