Autor: Pedro Almeida Vieira

  • Revelados pelo PÁGINA UM os relatórios da Task Force de Ciências Comportamentais escondidos pela doutora Graça Freitas

    Revelados pelo PÁGINA UM os relatórios da Task Force de Ciências Comportamentais escondidos pela doutora Graça Freitas


    A Direcção-Geral da Saúde tem, e segue, uma estratégia muito clara: esconder informação.

    Esconder significa qualquer uma de duas formas: não revelar informação que possui – ou deve possuir para exercer a sua função de Autoridade de Saúde Nacional – e subtrair informação que se encontrava disponível.

    Bem sabemos, porque a própria confessou – aparentemente com orgulho –, que a doutora Graça Freitas não sabe mexer num computador. Nem há conhecimento de a directora-geral da Saúde ter dado uma queda, além daquela da “Casa Feliz” do João Baião, e desligado inadvertidamente um qualquer servidor. Mas uma coisa é certa: alguém anda a fazer “limpeza” nos sites da Direcção-Geral da Saúde (DGS).

    A DGS tem mostrado, de facto, e de forma ostensiva, desde o início da pandemia, um comportamento activo de não conceder qualquer informação a jornalistas menos simpáticos. O PÁGINA UM, ainda com tão pouco tempo de vida, apresentou já seis queixas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, três das quais serão decididas na próxima semana. E agora trata mesmo de fazer desaparecer informação de sites do Estado.

    Plataforma da Mortalidade em Portugal: um dos sites “abatidos” pela DGS nos últimos dias.

    Eis ao que a doutora Graça Freitas se apresta: ser uma “janízara sanitária” que, ao serviço de um Governo – e não de um Estado e dos seus concidadãos – elimina informação e base de dados que poderiam ser comprometedoras. Eis ao que a doutora Graça Freitas se apresta: ser uma funcionária pública que julga ter jurado subserviência aos políticos em vez de jurar servir os seus concidadãos.

    Vamos a factos.

    No ano passado, a doutora Graça Freitas fez desaparecer do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) os registos de suicídios diários. Era informação disponibilizada desde 2014. A doutora Graça Freitas resolve assim, administrativamente, o problema dos suicídios provenientes da gestão da pandemia.

    Mensagem de “página não encontrada” no endereço onde se encontravam os documentos da Task Force de Ciências Comportamentais.

    Mais recentemente a DGS – leia-se, a doutora Graças Freitas – ocultou a Plataforma da Mortalidade, que permitia consultar as causas de óbitos, de forma discriminada e estruturada por idades. Ainda não possuía informação de 2020, o primeiro ano da pandemia. Essa informação existe, mas a doutora Graça Freitas também acha que não a deve libertar porque poderia comprometer o “seu” Governo.

    Na última semana, também se eclipsou a informação diária (e histórica) relacionada com a pandemia, designadamente o número e tipo de testes e de casos positivos por idade, além de outra informação relevante. A doutora Graça Freitas pode assim inventar qualquer coisa, tal como o secretário da Saúde Lacerda Sales fez com a percentagem de não-vacinados nos cuidados intensivos.

    Por fim, nos últimos dias, também os polémicos trabalhos da Task Force de Ciências Comportamentais se escafederam do site da DGS, por uma simples e evidente razão: os seus autores, reconhecidos académicos, “ensinavam” o Governo a usar o pânico e o medo na gestão da pandemia.

    A doutora Graça Freitas quando se apercebeu do estrondo possível, embora confiante de uma imprensa mainstream mansa, não se fez rogada e toca de subtrair os documentos à pressa dos olhos dos mortais.

    O PÁGINA UM questionou a DGS sobre estes desaparecimentos. Obviamente, como habitual, a doutora Graça Freitas acha que não deve responder.

    Porém – por vezes há um porém –, o PÁGINA UM teve artes para “desenterrar” os ficheiros integrais de 14 policy briefs e outros tantos relatórios. E colocou-os no seu servidor para consulta. Para todo o sempre.

    Que a doutora Graça Freitas tenha noção do que anda a fazer.



    Policy Brief n.º 1Contexto escolar e COVID-19

    Policy Brief n.º 2O uso de imagens na promoção de comportamentos de saúde

    Policy Brief n.º 3Eventos desportivos: relevância no contexto da pandemia e dinâmicas dos grupos/multidões envolvidos

    Policy Brief n.º 4Determinantes da intenção para a vacinação contra a COVID-19

    Policy Brief n.º 4Determinantes da intenção para a vacinação contra a COVID-19 (material suplementar)

    Policy Brief n.º 5Preditores de distanciamento físico em contexto da pandemia de COVID-19

    Policy Brief n.º 6Determinantes de comunicação efetiva por decisores políticos e autoridades de saúde em contextos de crise de saúde pública

    Policy Brief n.º 7O papel das emoções em campanhas de promoção de comportamentos de saúde

    Policy Brief n.º 8Confiança em tempos de pandemia

    Policy Brief n.º 9Determinantes do uso de máscara para proteção contra infeção de SARS-CoV-2

    Policy Brief n.º 10Determinantes do comportamento de arejamento de espaços fechados

    Policy Brief nº 11 – Teletrabalho: determinantes de bem-estar laboral e de risco psicossocial

    Policy Brief n.º 12Saúde mental dos jovens no contexto da pandemia

    Policy Brief n.º 13Construção de normas sociais

    Policy Brief n.º 14Saúde mental dos adultos em contexto da pandemia

    Policy Brief n.º 15 – Boas práticas de políticas de promoção de comportamentos saudáveis a nível comunitário – não disponível


    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 1

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 2

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 3

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 4

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 5

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 6

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 7

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 8

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 9

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 10

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 11

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 12

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 13

    Prioridades de ação baseada na evidência | Relatório n.º 14


  • Sociedade Portuguesa de Pneumologia teve ano de ouro em receitas de farmacêuticas com 370 mil euros da Pfizer

    Sociedade Portuguesa de Pneumologia teve ano de ouro em receitas de farmacêuticas com 370 mil euros da Pfizer

    No segundo ano da pandemia, as farmacêuticas “insuflaram” quase 1,3 milhões de euros para os “pulmões” da Sociedade Portuguesa de Pneumologia. A norte-americana Pfizer deu uma “ajuda” de cerca de 370 mil euros, quase tudo para uma campanha generalizada de promoção de uma vacina – a pneumocócica – que a Direcção-Geral da Saúde só recomenda para maiores de 65 anos e grupos de risco.


    A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) recebeu 320.000 euros da Pfizer, na segunda metade do ano passado, destinada a desenvolver uma campanha de promoção da vacinação contra a pneumonia pneumocócica em pleno processo de vacinação contra a covid-19 entre a população jovem. Este apoio financeiro é o maior jamais concedido a uma sociedade médica por parte da indústria farmacêutica para um só “evento”, de acordo com os dados da Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed, uma base de dados que compila este tipo de informação desde 2013.

    A mensagem da campanha – “Sou maior e quero ser vacinado” – remete exclusivamente para a vacina contra a pneumonia pneumocócica, cuja vacina é comercializada em Portugal sobretudo pela Pfizer (sob a marca Prevenar) e, em menor quantidade, pela Merck (sob a marca Pneumovax). Porém, a sua leitura remetia de imediato para a vacinação contra a covid-19. A campanha decorreu até à segunda quinzena de Dezembro, recorrendo aos órgãos de comunicação social, a outdoors e ao online. Os canais televisivos e as rádios acabaram por beneficiar bastante com os spots publicitários.

    Campanha decorreu entre Setembro e Dezembro do ano passado

    Saliente-se que a Pfizer já assegurou em Portugal a venda de vacinas contra a covid-19 no valor de 88.909.898 euros, de acordo com o Portal Base, mas em virtude da redução da actividade gripal – que “abre portas” para infecções bacterianas, como a causada pelo Streptococcus pneumoniae –, as vendas da sua vacina pneumocócica têm-se reduzido, embora nunca tenham ultrapassado muito os cinco milhões de euros por ano.

    Ou seja, o financiamento da Pfizer à SPP para o desenvolvimento da campanha de promoção da vacinação pneumocócica – que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) apenas recomenda a maiores de 65 anos e a grupos de risco maiores de 18 anos –, surge algo desfocada face aos montantes envolvidos e à população-alvo (toda a população) que supostamente pretende alcançar.

    A pneumonia pneumocócica foi a causa de morte de 4.700 pessoas em 2019, mas 96% dos óbitos ocorreu em maiores de 65 anos. Na população com menos de 35 anos – que representa 34,9% da população portuguesa – registaram-se 12 mortes (0,26% do total), seis das quais com menos de 15 anos.

    Um outro aspecto incomum desta campanha da SPP – presidida por António Morais, pneumologista do Hospital de São João (Porto), e que tem Filipe Froes como coordenador do Grupo de Trabalho de Infecciologia Respiratória – é o reforço da parceria comercial com a Pfizer.

    Em Portugal, esta farmacêutica atribuiu verbas para marketing às sociedades médicas através de duas subsidiárias: a Pfizer Biofarmacêutica Sociedade Unipessoal e a Laboratórios Pfizer. Entre 2017 e 2019, ambas deram à SPP apenas uma média anual de 10.183 euros. No primeiro ano da pandemia (2020), esse valor subiu para apenas 12.000 euros. No ano passado (2021) disparou para 358.500 euros – ou seja, cerca de 30 vezes mais do que o habitual.

    Filipe Froes coordena o Grupo de Trabalho de Infecciologia Respiratória da SPP.

    Além da campanha de promoção da vacinação em 2021, a Pfizer atribuiu também um inédito apoio à SPP de 35.000 euros para o 37º Congresso Nacional de Pneumologia, que se realizou em Novembro passado na cidade de Albufeira, e que registou até um surto de covid-19 que atingiu 15 médicos, conforme noticiou o Observador.

    O valor atribuído pela Pfizer num só ano à SPP não encontra paralelo em nenhum outro ano nem com outra qualquer farmacêutica. Antes de 2021, o valor máximo conseguido por esta sociedade médica de uma só farmacêutica situava-se em 205.338 euros, atribuído em 2017 pela italiana A. Menarini.

    O ano de 2021 foi, aliás, bastante favorável financeiramente para a SPP, que parece ter encontrado um filão monetário com o surgimento da pandemia da covid-19. Embora fosse já uma das sociedades médicas portuguesas mais beneficiadas pelas farmacêuticas – que ajustam as verbas de marketing em função da facturação –, o ano passado foi excepcional: 1.298.422 euros, de acordo com o levantamento exaustivo feito pelo PÁGINA UM, tendo assim ultrapassado pela primeira vez a fasquia de um milhão de euros. Em relação ao ano anterior (2020), o crescimento destas receitas foi de 65%.

    A Pfizer foi, com grande destaque, a farmacêutica mais generosa para a SPP em 2021, mas mesmo assim ainda nem sequer atinge o pódio no período 2017-2021. A alemã Boehringer Ingelheim ocupa a primeira posição, tendo doado 524.668 euros nos últimos cinco anos. Por exemplo, para patrocínio do recente Congresso Nacional de Pneumologia foram 113.400 euros. Segue-se a helvética Novartis, que deu uma média de quase 91 mil euros por ano no último quinquénio, e um total de 454.572 euros no período. Fecha o pódio de “mecenas” da SPP a portuguesa BIAL com 446.181 euros ao longo dos últimos cinco anos.

    Verbas concedidas pelas farmacêuticas e empresas de produtos médicos à Sociedade Portuguesa de Pneumologia entre 2017 e 2021 (Fonte: Infarmed)

    No total, de entre 30 farmacêuticas e empresa de produtos médicos, a SPP recebeu 4.349.011 euros no período 2017-2021.

    No âmbito da investigação que o PÁGINA UM está a desenvolver sobre o financiamento das sociedades médicas, a SPP não mostrou disponibilidade, mesmo com insistência, para responder a um conjunto de questões nem quis fornecer informação financeira sobre as suas relações comerciais com farmacêuticas.

    Artigo com colaboração de Maria Afonso Peixoto

  • Director da TSF ‘borrifa-se’ para processo da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

    Director da TSF ‘borrifa-se’ para processo da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

    O administrador da Global Media e director da TSF, Domingos de Andrade, continua a assinar contratos comerciais, mesmo depois de alegadamente ser questionado pela entidade disciplinadora dos jornalistas. Desta vez, o PÁGINA UM detectou um contrato comercial assinado em 30 de Dezembro passado que pagou uma emissão radiofónica em directo sobre o Douro Património Mundial conduzida pelo histórico jornalista Fernando Alves.


    O jornalista e director da TSF Domingos de Andrade (CP 1723) já assinou pelo menos mais um contrato comercial como administrador da Global Media desde que a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) anunciou que lhe abriu um “processo de questionamento” por incompatibilidades.

    Em reacção às denúncias públicas do PÁGINA UM sobre a envolvência de jornalistas – alguns dos quais directores de órgãos de comunicação social de âmbito nacional – na planificação, assinatura e execução de contratos comerciais, a CCPJ esclareceu em 22 de Dezembro passado estar “a analisar as situações descritas sobre o Público, a Global Media e Domingos Andrade para avaliar os pontos que são da sua competência e quais os que, não sendo, justificam a participação à ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social]”.

    Director da TSF assinou contrato comercial para a rádio que dirige, destacando jornalistas para a sua execução

    Esta entidade reguladora da actividade dos jornalistas adiantava ainda ter iniciado “também processos de questionamento aos referidos responsáveis”, ou seja, a fase inicial de um processo com vista a eventual processo de cassação do título profissional de Domingos de Andrade.

    Recorde-se que os jornalistas estão impedidos de exercer “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”. A preparação, assinatura e execução de contratos comerciais constitui, sem margem para dúvidas, funções de “planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

    O PÁGINA UM tinha então detectado vários contratos comerciais assinados com autarquias por Domingos de Andrade, que acumula funções de administrador da Global Media, de director-geral de conteúdos deste grupo e de director da TSF. Ou seja, ele não apenas é jornalista; também dirige e coordena redacções.

    Pouco mais de uma semana após a promessa da CCPJ, Domingos de Andrade demonstrou, na prática, uma completa indiferença em relação às incompatibilidades dos jornalistas. Com efeito, a sua assinatura consta num contrato assinado em 30 de Dezembro último com a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte no valor de 19.990 euros. Ainda por cima, este contrato refere-se à prestação de serviços “de produção radiofónica” na TSF, a estação onde Domingos de Andrade é director desde Novembro de 2020.

    O jornalista Fernando Alves moderou conversa paga pela CCDR-N, onde esteve a sua vice-presidente.

    Na parte do contrato assinado por Domingos Andrade que consta do Portal BASE não se encontra discriminados os compromissos da TSF, mas refere-se que a verba a entregar por aquela entidade do Estado se destina à produção radiofónica das comemorações da Classificação dos 20 Anos Douro Património Mundial”.

    A TSF efectivamente fez cobertura noticiosa sobre estas comemorações, com destaque para uma emissão especial no dia 14 de Dezembro a partir do Teatro Ribeiro Conceição, em Lamego, conduzido pelo conhecido jornalista Fernando Alves (CP 285), que assim se vê envolvido na execução de um contrato comercial. A emissão teve a participação de Célia Ramos, vice-presidente da CCDR-N, a entidade adjudicatária do contrato assinado pelo jornalista e director da TSF, Domingos de Andrade.

    Recorde-se que a assinatura de contratos comerciais entre entidades do Estado e as maiores empresas de media têm aumentado consideravelmente. Por exemplo, a CCDR-N e a Secretaria de Estado da Ciência e Educação já assinaram, nos últimos meses, vários contratos por ajuste directo com a Global Media, a Impresa e o Público para operações de marketing, que acabam por ser feitas com a colaboração de jornalistas.

  • Morreram mais de 1.300 pessoas que apanharam covid-19 nos hospitais durante a primeira fase da pandemia

    Morreram mais de 1.300 pessoas que apanharam covid-19 nos hospitais durante a primeira fase da pandemia

    Os hospitais salvaram muitos doentes, mas também foram locais de surtos e muitas infecções por covid-19. O PÁGINA UM analisou a base de dados dos registos hospitalares nos 15 primeiros meses da pandemia e encontrou indícios da existência de, pelo menos, 4.140 infecções nosocomiais de covid-19, que resultaram em 1.326 mortes. O Hospital Pedro Hispano, onde trabalha o médico Gustavo Carona – que confessou em livro ter ido trabalhar com sintomas – foi um dos três piores do país entre Março de 2020 e Maio de 2021. E a Direcção-Geral da Saúde nada diz.


    Ao longo dos primeiros 15 meses de pandemia, pelo menos 4.140 doentes-covid terão sido infectados pelo SARSC-CoV-2 nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde após a sua admissão por outras causas. Através da análise de uma base de dados do Ministério da Saúde com informação clínica sobre internamentos por covid-19, a investigação do PÁGINA UM mostra que os surtos desta doença em meio hospitalar (infecção nosocomial) foram bastante frequentes em algumas unidades de saúde. Em todo o país, entre Março de 2020 e Maio de 2021, quase 8% do total dos internados foram infectados nos hospitais. Não estarão aqui incluídos os infectados, sobretudo idosos em lares, que tenham estado em tratamento hospitalar e recebido alta ou aqueles em tratamento ambulatório.

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    Nos centros hospitalares com mais de 500 doentes-covid durante os primeiros 15 meses da pandemia, nove registaram mais de 10% de internados-covid com “versão” nosocomial: Centro Hospitalar do Oeste (13,1%), Hospital Beatriz Ângelo (12,8%), Unidade de Saúde Local de Matosinhos, que agrega o Hospital Pedro Hispano (12,5%), Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila do Conde (12,4%), Centro Hospitalar Universitário de São João (11,9%), Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (11,7%), Hospital Garcia de Orta (11,5%), Centro Hospitalar Universitário do Porto (11,3%) e Hospital de Cascais (10,3%).

    Note-se, porém, que em termos de gravidade relativa, a pior situação registou-se no IPO de Lisboa, que teve um surto relevante conhecido em Novembro do ano passado, mas que já não foi inédito: entre Março de 2020 e Maio de 2021, de entre os 64 doentes-covid, metade (32) foram infectados naquela unidade hospitalar.

    O melhor desempenho nas grandes unidades de saúde observou-se no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, com apenas 2,4% dos doentes-covid com a “versão” nosocomial. Igual desempenho tiveram o Hospital da Figueira da Foz e a Unidade Local de Saúde do Nordeste. Por sua vez, o Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira teve apenas cinco doentes-covid nosocomial em 480 internados. Note-se, contudo, que nem todos os hospitais terão feito registos correctos de infecções nosocomiais causadas pelo SARS-CoV-2, como parece ser o caso das unidades de saúde da Madeira, que não apontam qualquer caso em 527 internados durante o período em análise (ver texto em baixo).

    Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra registou um dos melhores desempenho no controlo da covid-19 nosocomial.

    Face à maior prevalência de comorbilidades e ao estado mais vulnerável dos pacientes já internados, com a média de idades mais elevada do que na comunidade, a taxa de mortalidade dos doentes-covid-19 em “versão” nosocomial foi de quase um terço (32%): dos 4.140 internados, 1.326 morreram. Os doentes-covid que foram infectados na comunidade tiveram no mesmo período, uma taxa de mortalidade hospitalar de cerca de 22%, ou seja, menos 10 pontos percentuais. Saliente-se, contudo, que o desfecho fatal, em qualquer caso, pode não ter sido devido às complicações decorrentes da infecção pelo SARS-CoV-2, decorrendo sobretudo dos discutíveis critérios seguidos pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

    Em todo o caso, encontram-se registos de 27 doentes com covid-19 já estavam admitidos no hospitais – alguns há muitos meses ou mais de um ano – quando o SARS-CoV-2 foi identificado em Portugal no início de Março de 2020. Destes, 11 acabaram mesmo por morrer.

    Podem ser várias as causas para os distintos graus de infecções nosocomiais de covid-19 nas diversas unidades de saúde em Portugal, mas quase todas radicam no maior ou menor cumprimento das regras de prevenção activa e passiva em meios hospitalar.

    Número de casos de covi-19 nosocomial em hospitais, centros hospitalares (CH e CHU) e em unidades locais de saúde (ULS) entre Março de 2020 e Maio de 2021 (excluindo unidades com menos de 20 casos)

    Apesar de, em teoria, as normas da DGS obrigarem a isolamento profiláctico dos profissionais das unidades em caso de contactos de alto risco – que é elevado nos chamados “covidários” ou sempre que ocorrem descuidos –, tal raramente sucedeu em muitos casos, se não houvesse sintomas. O objectivo terá sido o de evitar a falta de recursos humanos.

    Porém, o reverso da medalha foi a multiplicação de surtos causados sobretudo por profissionais de saúde que atingiram potencialmente doentes fragilizados por outras doenças.

    Um dos casos mais evidentes desses descuidos de alguns profissionais de saúde soube-se publicamente através de um relato, sob a forma de livro, de um mediático médico do Hospital Pedro Hispano.

    No seu livro “Diário de um médico no combate à pandemia”, o anestesiologista Gustavo Carona chegou a afirmar que “no meu hospital, ou pelo menos no meu serviço, a política foi só nos testarmos se tivéssemos sintomas. Nós tivemos um milhão de vezes em contacto próximo com doentes covid, e, por vezes, havia uma falha aqui ou outra ali”.

    Relatando no livro o caso pessoal de uma “falha”, este médico – que exerce sobretudo funções de medicina intensiva – escreve mesmo que “os isolamentos profilácticos eram um luxo ao qual nós não nos podíamos dar, só nos testávamos se tivéssemos sintomas”, acrescentando que, após um contacto de alto risco (com um doente confirmado e sintomático), “segui a minha vida à espera de ter ou não sintomas e afastei-me da minha mãe.”

    No seu relato supostamente verídico, o médico – que tem manifestado a defesa intransigente de todas as medidas estatais relevantes – admite ter acordado em data incerta de Janeiro do ano passado com sintomas compatíveis com covid-19, mas foi trabalhar nesse dia, e somente soube no final do turno, por teste, que estava infectado.

    Gustavo Carona, médico no Hospital Pedro Hispano (ULS de Matosinhos)

    Paula Carvalho, assessora de imprensa do Hospital Pedro Hispano – cuja administração se recusou a dar informações detalhadas e mais precisas sobre infecções nosocomiais naquela unidade de saúde no período em que o médico Gustavo Carona esteve a trabalhar infectado, com e sem sintomas , diz que “questões como a da testagem [transcritas no livro] podem ser facilmente explicadas e compreendidas, no contexto das normas e orientações da altura.”

    A DGS, por sua vez, mantém o silêncio absoluto sobre todas as questões e pedidos de esclarecimento do PÁGINA UM. Em 10 de Dezembro foi-lhe enviado um pedido expresso, ao abrigo da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, para se obterem dados oficiais e reconhecidos sobre “surtos de covid-19 em unidades de saúde, eventualmente discriminadas por unidade e mês”, bem como o “número de infecções (casos positivos)” e o “número total de óbitos”.

    A directora-geral da Saúde Graça Freitas nunca respondeu, e seguiu, entretanto, uma (habitual) queixa para a Comissão de Acessos aos Documentos Administrativos.

    O PÁGINA UM vai continuar, em todo o caso, a divulgar informação verídica e fundamental para esclarecer todos os meandros da gestão da pandemia.


    Metodologia para detecção de covid-19 nosocomial

    Nem sempre a referência à existência de covid-19 nosocomial consta expressamente na síntese dos boletins clínicos – convenientemente anonimizados, como exige o Regulamento Geral de Protecção de Dados e determina a deontologia jornalística.

    Nesta base de dados, os diagnósticos clínicos e as comorbilidades antes e durante o internamento seguem os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI), aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As doenças e outros problemas, para cada doente, estão ordenados cronologicamente, sabendo-se apenas que o diagnóstico principal de admissão tem o número 0 e corresponde à data de internamento.

    Os restantes registos constituem o complemento dos problemas que levaram aos internamentos, e também da evolução clínica, geralmente os agravamentos ou outras evidências relevantes. Ora, se a covid-19 – que tem o código U071 da CDI – surge nos primeiros lugares da ordenação, depreende-se que seja a causa directa do internamento (e é mesmo se tem o número 0) ou que o teste foi positivo no momento da admissão.

    Assim sendo, o PÁGINA UM considerou que se estaria sempre perante uma infecção nosocomial se a covid-19 (U071) estivesse na posição 6 ou superior. Note-se que a mediana da posição do diagnóstico da covid-19 (U071) dos 4.140 internados que se assumiu terem sido infectados em meio hospitalar é de 10, sendo que em 351 doentes a covid-19 aparece na posição 20 ou superior na ordem de diagnóstico.

  • Segundo Inverno de pandemia menos mortífero do que invernos com gripe

    Segundo Inverno de pandemia menos mortífero do que invernos com gripe

    Sem gripe e com a covid-19 a mostrar menor letalidade, o Inverno de 2021-2022 está muito menos mortífero do que em períodos anteriores ao surgimento do SARS-CoV-2. O excesso de mortalidade ao longo da pandemia e o tempo mais ameno podem ser uma explicação, mas mostra-se evidente uma falta de adesão entre a realidade e a sua percepção pública e política.


    O período invernal em curso, iniciado no dia 21 de Dezembro do ano passado, está a ser um dos menos mortíferos da última década, sobretudo se se considerar o processo de envelhecimento populacional. Esta situação contrasta com um ambiente de pânico na sociedade portuguesa no decurso de um forte aumento do número de testes positivos com covid-19.

    Segundo a Direcção-Geral da Saúde, estão actualmente infectados quase 265 mil portugueses, quando em igual período do ano passado rondava os 110 mil, ou seja, um aumento de cerca de 140%. Contudo, ao nível de óbitos atribuídos à covid-19, a situação é agora oposta: a média móvel da última semana é de 19 – com tendência estável –, enquanto há um ano atingia já os 104, e então com uma forte tendência de subida. No Inverno passado, de acordo com dados oficiais, chegou-se perto dos 300 óbitos por dia (média móvel) no pico da mortalidade por covid-19.

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    A actual diminuição dos desfechos fatais directamente associados à pandemia acompanha também uma redução na mortalidade por todas as causas. De acordo com o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – que agrega todas as causas de desfechos fatais –, o actual Inverno (com 21 dias, até 10 de Janeiro) regista já 7.444 mortes, uma média de 354 por dia, o que é o quinto valor mais baixo da última década e o segundo nos últimos seis anos. Se se considerar que a população idosa com mais de 85 anos – onde se concentra uma parte considerável das mortes por todas as causas (cerca de 40% do total) – teve um crescimento de 44% entre 2011 e 2020 (passando de 237 mil para mais de 333 mil –, a situação deste período invernal manifesta-se francamente favorável do ponto de vista de Saúde Pública.

    Com efeito, face à menor letalidade da covid-19 nesta fase pandémica, à contínua ausência de actividade dos vírus influenza (causador das gripes) e à menor prevalência de outras infecções respiratórias, o período invernal em curso apresenta mortalidade total por todas as causas 6% inferior à média. Esta redução será maior se indexada à taxa de mortalidade no grupo etário dos mais idosos, porque são agora muitos mais.

    Saliente-se, contudo, que a mortalidade nos Invernos ao longo dos anos regista sempre valores muito extremados. Antes como agora, o período invernal é muito mortífero ou pouco letal em função directa da “agressividade” da gripe, das infecções respiratórias, da meteorologia, bem como da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.

    Mortalidade média diária por todas as causas entre 21 de Dezembro e 10 de Janeiro no período 2009-2010 até 2021-2022 (Fonte: SICO).

    Por exemplo, no Inverno passado – com surtos de covid-19 acompanhados de um período de frio extremo –, a mortalidade total entre 21 de Dezembro de 2020 e 10 de Janeiro de 2021 situou-se nos 466 óbitos por dia, mais 112 do que em período homólogo do actual Inverno. Recorde-se que, em Janeiro do ano passado, a situação ainda piorou nos dois últimos terços do mês, com diversos dias de mortalidade acima de 700. Por agora, no mês de Janeiro em curso, apenas no dia 1 se ultrapassou os 400 óbitos, o que se deve considerar uma situação excepcionalmente favorável.

    Com efeito, seguindo os dados do SICO, a mortalidade total do presente Inverno está em níveis muito próximos de anos de fraca actividade gripal, como os Invernos de 2019-2020 ou 2015-2016. Neste último caso, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) considerou que “a actividade gripal foi de baixa intensidade” e que “não se observaram excessos de mortalidade semanais durante o Outono e Inverno”. No período em análise (21 de Dezembro de 2015 até 10 de Janeiro de 2016) apenas morreram, em média, 322 pessoas por dia.

    Se se comparar o presente Inverno com outros anteriores à pandemia, a situação mostra-se também muito mais favorável em relação sobretudo aos anos de 2016-2017 – que registou uma mortalidade média diária de 455 óbitos – e de 2017-2018 – com mortalidade diária de 395 óbitos.

    Variação absoluta da mortalidade total entre 21 de Dezembro e 10 de Janeiro no período 2009-2010 até 2021-2022, tendo como referência o período de menor actividade gripal (2012-2013) (Fonte: SICO).

    A época gripal nestes dois períodos foi particularmente agreste. Segundo o INSA, na época de 2016-2017 (que compreende o período entre meados de Outubro e Maio seguinte) estima-se que a gripe, por via directa e indirecta, causou a morte de 4.472 pessoas, enquanto na de 2017-2018 foi de 3.700.

    Comparando o período invernal desde 2009-2010 – tendo como referência o ano de menor actividade gripal (2012-2013), e portanto de menor mortalidade –, o actual Inverno apresenta um excesso de 738 óbitos, mas não se tem aqui em conta que no final de 2012 viviam cerca de 244 mil pessoas com mais de 85 anos e agora vivem mais de 333 mil.

    Mesmo assim, esse acréscimo é substancialmente inferior ao Inverno passado (2020-2021), que registou 3.089 óbitos em excesso em relação ao ano de referência, ou seja, mais 147 óbitos em cada dia. E também muito mais baixo do que os números registados nos Invernos pré-pandemia de 2014-2015, 2016-2017, 2017-2018 e 2018-2019.

    Porém, estas evidências estatísticas – dir-se-iam científicas – não estão espelhadas no presente ambiente de quase estado de sítio, onde imperam ainda fortes medidas de lockdown económico e de discriminação social.

  • Conselho Superior da Magistratura exige justificação absurda ao Página Um para ponderar autorização de consulta a documentos públicos

    Conselho Superior da Magistratura exige justificação absurda ao Página Um para ponderar autorização de consulta a documentos públicos

    Um longo parecer do Conselho Superior da Magistratura, advoga que os jornalistas têm de justificar qual a finalidade dos documentos que desejam consultar para que se pondere uma autorização. A autora desta temerária tese num país democrático é filha de Vítor Manuel Wengorovius, que durante mais de duas décadas defendeu a imprensa como advogado do Sindicato dos Jornalistas e foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.


    Em 27 de Fevereiro de 2020, a juíza Ana Sofia Wengorovius – adjunta do Conselho Superior de Magistratura (CSM) – considerou, em apenas três páginas, que esta entidade nem sequer deveria pronunciar-se sobre um projecto de lei para a regulamentação da actividade de lobbying e para a criação de registo de transparência e de mecanismo de pegada legislativa.

    Menos de dois anos depois, a mesma juíza – destacada como Encarregada da Protecção de Dados do CSM – deu-se ao trabalho de elaborar um extenso parecer de sete páginas para exigir que o PÁGINA UM justificasse “a finalidade do acesso” a documentos administrativos relacionados com a Operação Marquês. Ou seja, que justificasse aquilo que é o direito e o dever de um jornalista: informar sem amarras num país democrático, sem censura nem condicionalismos. Como argumento, a juíza expôs seis diplomas legais, a Constituição, um acórdão judicial e ainda um regulamento e uma directiva europeia.

    Conselho Superior da Magistratura continua a lutar para não ceder documentos administrativos, exigindo que jornalistas expliquem os motivos para a consulta.

    Em causa estava somente um habitual pedido de um jornalista para consulta de documentos administrativos, neste caso o processo de averiguação sumária nº 2018-346/AV. Em concreto, trata-se do inquérito do CSM relativo aos procedimentos que nortearam a distribuição do processo da Operação Marquês em 2014 – então entregue sem sorteio ao juiz Carlos Alexandre –, que o ex-primeiro-ministro José Sócrates quis ver no ano passado. Numa primeira fase, os conselheiros do CSM recusaram essa pretensão, alegando “segredo de justiça”, mas Sócrates apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que lhe veio a dar razão em 13 de Outubro do ano passado, como o PÁGINA UM deu em primeira-mão.

    Considerando que “um documento administrativo [a averiguação sumária nº 2018-346/AV], ainda que possa ser utilizado em processo judicial, não perde, só por isso, a sua natureza de documento administrativo”, a CADA – presidida pelo juiz desembargador Alberto Oliveira – recomendou que o CSM entregasse ao antigo governante uma cópia daquele inquérito à Operação Marquês, o que terá sucedido no mês passado.

    Perante o parecer da CADA, o PÁGINA UM decidiu também solicitar, no passado dia 2 de Novembro, o inquérito sobre a distribuição da Operação Marquês – ou seja, os mesmos documentos concedidos a José Sócrates –, bem como o “acesso aos documentos administrativos elaborados na [sua] sequência”.
    Após uma troca de e-mails, em que o PÁGINA UM foi logo convidado a “esclarecer qual a finalidade do acesso e da recolha” dos documentos solicitados, o CSM acabou por elaborar um parecer, assinado por Ana Sofia Wengorovius.

    Ana Sofia Wengovorius, juíza de direito e adjunta do CSM (foto do site da CSM)

    Esta juíza – que de acordo com uma nota curricular, em Diário da República, concluiu a licenciatura em Direito na Universidade Lusíada (privada) em 1994 com 13 valores – defende que, mesmo após o arquivamento de um inquérito – que não teve qualquer sanção –, este é “confidencial”, porque se deve ter “em vista assegurar a defesa dos direitos fundamentais de personalidade como o direito ao bom nome e à reputação”, invocando a Constituição.

    Nem sequer justificando como o acesso a documentos administrativos por parte de um jornalista poderia violar ou afectar “os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação” – conforme estabelece o tal artigo da Constituição –, Ana Sofia Wengorovius salienta ainda que, para alguém poder consultar o inquérito, teria obrigatoriamente de invocar um “interesse atendível ou legítimo”.

    Ora, o PÁGINA UM invocou, implicita (porque o pedido foi feito por um jornalista) e explicitamente (repetindo, por palavras, quais as funções de um jornalista). Com efeito, não apenas a Constituição Portuguesa, a Lei da Imprensa e o Estatuto dos Jornalistas concedem direitos inalienáveis de acesso livre à informação para um jornalista como também a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos determina que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.”

    Mesmo no caso de documentos com dados nominativos – como sejam moradas, e-mails, números de cartão de cidadão ou fiscal, mas não abrangendo o nome –, a lei concede legitimidade a um jornalista, uma vez que este “demonstra ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante”. Mas mesmo que assim não fosse, a legislação determina que haja “comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.” Ou seja, no máximo, se o inquérito tivesse, por exemplo, o número de telefone pessoal de alguém, bastaria “apagar” essa informação e libertar o acesso.

    Primeira página do parecer do CSM enviado ao PÁGINA UM.

    No seu parecer, Ana Sofia Wengorovius faz também interpretações pouco ortodoxas do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). Com efeito, a juíza chega a invocar como justificativa da não-cedência sem condições de documentos administrativos a um jornalista, um artigo da lei de execução do RGPD que estipula exactamente o contrário daquilo que ela defende.

    De facto, esse normativo destaca sim que “a proteção de dados pessoais (…) não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa, incluindo o tratamento de dados para fins jornalísticos e para fins de expressão académica, artística ou literária”. Ou seja, o direito de informação está acima da protecção de dados pessoais, mesmo se existem depois normas que devam ser cumpridas, mas que um jornalista que cumpra princípios deontológicos sabe bem.

    De facto, as normas do RGPD apenas consubstanciam aquilo que o Código Deontológico dos Jornalistas já prevê, como por exemplo, o respeito, quando estejam em causa dados pessoais, pelo “princípio da dignidade humana previsto na Constituição da República Portuguesa, bem como os direitos de personalidade nela e na legislação nacional consagrada”, ou ainda as restrições de divulgação de “moradas e contactos, à excepção daqueles que sejam de conhecimento generalizado”.

    Porém, esses aspectos nem sequer estarão em causa nos documentos solicitados pelo PÁGINA UM que, enfim, se referem a um simples inquérito do CSM, e já arquivado e sem sanções, no decurso da Operação Marquês.

    Certo é que, apesar de uma reclamação do PÁGINA UM a considerar ser absurdo explicar, numa democracia, as razões de um jornalista – que se identifica como tal – para consultar documentos administrativos, Ana Sofia Wengorovius manteve a sua posição num segundo parecer, mais curto, assinado em 28 de Dezembro passado.

    A juíza – numa longa frase sem vírgulas – diz que “em face da resposta apresentada explicito que o requerente não atentou nos fundamentos do parecer querendo transpor o seu pedido para o campo dos documentos administrativos em geral sem curar na especificidade dos documentos constantes do procedimento especial de inquérito e escudando-se num parecer emitido pela CADA numa situação em que o requerente era parte nos autos o que não sucede no caso pois ainda que possa invocar as prorrogativas de ser jornalista não deixa de ser um terceiro em relação ao processo.” (sic)

    person covering the eyes of woman on dark room

    Saliente-se que a Lei do Acessos aos Documentos Administrativos abrange todos os documentos administrativos independentemente da entidade pública, não discriminando qualquer tipo. Apenas os documentos classificados como “segredo de Estado ou por outros regimes legais relativos à informação classificada”, com legislação própria e procedimentos especiais – têm restrições de acesso, o que não é o caso de um simples inquérito administrativo de uma entidade como o CSM.

    Nesse seu segundo parecer, Ana Sofia Wengorovius mostra mesmo pretender condicionar o livre exercício da actividade dos jornalistas, ao defender que “o acesso e/ou recolha solicitada só é lícito se forem recolhidos apenas os dados estritamente necessários para uma finalidade reconhecida por Lei que o legitima, pelo que só conhecendo a finalidade se pode fazer a ponderação que a lei impõe”.

    Ora, como o PÁGINA UM se recusa a informar a juíza ou o CSM sobre se vai, ou como vai, fazer uma notícia com base em documentos que ainda nem sequer consultou, seguiu uma queixa para a CADA, sobretudo para defesa da liberdade de imprensa e contra obstáculos ao seu exercício pleno.

    Ana Sofia Wengorovius é filha de Vítor Manuel Wengorovius – fundador, com Jorge Sampaio, do Movimento de Esquerda Socialista (MES) –, que foi advogado do Sindicato dos Jornalistas durante mais de duas décadas, entre 1970 e 1991, tendo falecido em 2005. Considerado um homem “generoso, solidário, tribuno empolgado”, Wengorovius foi agraciado, em 1998, com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.

  • Pivots da RTP e da TVI estão no activo sem carteira profissional

    Pivots da RTP e da TVI estão no activo sem carteira profissional

    José Rodrigues dos Santos (RTP) e José Alberto Carvalho (TVI) estão sem título profissional exigido para exercer actividade jornalística. A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista está há cinco dias para “apurar os factos” que demorariam menos de cinco minutos a esclarecer nos registos daquela entidade.


    Os apresentadores dos telejornais da RTP e da TVI, respectivamente José Rodrigues dos Santos e José Alberto Carvalho, estão a exercer funções sem carteira profissional válida, que é uma “condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista” – uma situação análoga à carta de condução para a condução de automóveis. O Estatuto do Jornalista refere taxativamente, no seu artigo 4º, que “nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado (…), salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão”.

    O pivot da RTP disse ao PÁGINA UM que “desconhecia a situação”, acrescentando que “certamente [será] um lapso”. José Alberto Carvalho, pivot do Jornal das 8 da TVI, não respondeu ao pedido de esclarecimento.

    José Rodrigues dos Santos na abertura do Telejornal do passado dia 30 de Dezembro.

    Alegado lapso ou não, a inexistência de uma carteira válida por estes dois conhecidos profissionais é uma evidência que o PÁGINA UM – no âmbito do dossier de investigação sobre os media – detectou na semana passada, e que confirmou através da consulta da base de dados da Comissão de Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). Este órgão regulador, com poderes de disciplina sobre estes profissionais –, é também responsável por detectar incompatibilidades no exercício da actividade jornalística, bem como por emitir e revalidar os títulos profissionais.

    Jornalistas como José Rodrigues dos Santos e José Alberto Carvalho – por exercerem há mais de 10 anos seguidos ou 15 interpolados – podem ter carteira sempre que assim entenderem, desde que não desenvolvam tarefas incompatíveis como acções de marketing e relações-públicas, serviço militar ou em forças de segurança, ou ainda funções em órgãos de soberania e cargos políticos, incluindo em autarquias. Em todo o caso, necessitam sempre de solicitar a renovação do título profissional de dois em dois anos.

    José Alberto Carvalho, pivot da TVI, não esclareceu o seu título inválido de jornalista.

    Apesar de um primeiro pedido de esclarecimento sobre a inexistência de carteira válida dos dois conhecidos pivots televisivos, feito no passado dia 5, a CCPJ mantém-se em silêncio. Ainda hoje, reiterado o pedido, o PÁGINA UM foi informado pelos serviços do secretariado da CCPJ que “a resposta ao solicitado [será dada] assim que [se] apurar os factos relativos às situações expostas”. A mensagem enviada à presidente da CCPJ, Leonete Botelho, para o seu e-mail do Público – onde sempre manteve funções de grande repórter da secção de Política enquanto exercia poderes disciplinadores dos jornalistas –, não obteve qualquer resposta.

    Saliente-se que a CCPJ tem um sistema informático, de actualização automática, dos registos dos jornalistas, que permite, de forma rápida – imediata, dir-se-ia –, confirmar o histórico de cada um, incluindo datas de todos os actos (pedidos de emissão, revalidação ou suspensão temporária), e respectiva validação. Em caso de a carteira estar inválida ou suspensa, o sistema contém o documento que justifica a situação.

    Este episódio soma-se a um vasto conjunto de casos denunciados pelo PÁGINA UM ao longo das últimas semanas, que tem merecida da CCPJ reacções titubeantes. Recorde-se que o PÁGINA UM detectou já diversos casos de evidentes incompatibilidades de um conjunto vasto de jornalistas, incluindo alguns com cargos de liderança ou administração em órgãos de comunicação social, nomeadamente Domingos de Andrade (director da TSF), Afonso Camões (director de conteúdos da Global Media e colunista do Jornal de Notícias), Manuel Carvalho (director do Público) – que, aliás, não usa o obrigatório nome profissional (Manuel Carlos Carvalho) que consta do registo da base de dados da CCPJ – e Mafalda Anjos (directora da Visão e comentadora da CNN Portugal). Em alguns casos, por assinarem contratos comerciais; noutros, por ajudarem, como jornalistas, à sua execução, situações consideradas incompatíveis por determinação legal e ética.

    Captura de ecrã da base de dados da CCPJ, executada hoje às 19h30, que mostra omissão de carteira válida de José Rodrigues dos Santos

    Existem ainda outras situações de clara promiscuidade, como as dos sócios da empresa de conteúdos Mad Brain, que são jornalistas com carteira de profissional, mas que fazem tanto artigos noticiosos como conteúdos comerciais.

    A questão das relações perigosas entre jornalistas e empresas é um dos aspectos quentes das eleições dos novos representantes dos jornalistas na CCPJ, que se realiza na próxima semana, entre os dias 17 e 19.

    A lista A – de continuidade, mas sem Leonete Botelho, que não se recandidata – assegura que tem lutado, no mandato que agora termina, “contra os conteúdos patrocinados feitos ilegalmente por jornalistas”, acrescentando que “passou a analisar com muito mais rigor todas as formas de publicidade disfarçadas de jornalismo, muitas delas a coberto de um autoproclamado jornalismo de lifestyle.”

    Além disso, esta lista defende que “não podem existir escolhas editoriais impostas através de contratos comerciais às direções dos órgãos de comunicação social, nem destas aos jornalistas, camufladas de ‘prémios monetários’, ou complementos salariais por prestações que não são jornalísticas.”

    Captura de ecrã da base de dados da CCPJ, executada hoje às 19h31, que mostra omissão de carteira válida de José Alberto Carvalho

    Porém, até agora, os membros desta lista que integram o actual elenco da CCPJ apenas anunciaram “processos de questionamento” a dois jornalistas da Global Media e ao director do Público, mas prometendo secretismo na divulgação destes actos.

    A lista concorrente, formada exclusivamente por profissionais da Cofina, “propõe-se lutar, por via disciplinar, contra todas as formas de violação dos deveres genericamente previstos no Estatuto do Jornalista”, denunciando, desde já, a “invasão galopante de narrativas comerciais, acobertadas por uma cosmética de géneros jornalísticos, em espaços puramente editoriais”. Para esta lista , liderada por Tânia Laranjo, grande repórter do Correio da Manhã, esta prática “corrói o jornalismo e está a ser assegurada, cada vez mais, por jornalistas com carteira profissional.”

    Saliente-se, contudo, que a investigação do PÁGINA UM – ainda não concluída – também já detectou o envolvimento de pelo menos um director de uma das publicações da Cofina, e de vários jornalistas, na execução de contratos comerciais, mas que na aparência surgem como eventos públicos com cobertura noticiosa.

  • Quedas de idosos fazem saltar mortes por covid-19

    Quedas de idosos fazem saltar mortes por covid-19

    O registo de doentes-covid pelo Ministério da Saúde inclui largas centenas de internamentos por quedas, trambolhões, escorregadelas e contusões por objectos. Estes doentes entraram na base de dados da covid-19 porque testaram positivo na admissão hospitalar. O PÁGINA UM teve acesso a informação clínica dos doentes-covid até Maio do ano passado, e contabilizou mais de 1.200 casos de hospitalizações nestas circunstâncias. Destas pessoas, 266 morreram, muitas num prazo muito curto. Mas todas foram contadas pelo Governo como vítimas da pandemia. Veja, no final do artigo, os casos mais bizarros.


    Em finais de Janeiro do ano passado, um homem de 60 anos caiu de uma janela no dia em que foi internado num hospital do Grande Porto – que o PÁGINA UM conhece mas não divulga para preservação da identidade num evento trágico. Era um doente terminal, com cancro do pâncreas e neoplasias secundárias no fígado. Tinha também covid-19 com manifestação de hipoxemia. A queda da janela, provavelmente suicídio, causou-lhe morte imediata. Porém, entrou nas estatísticas oficiais dos óbitos-covid da Direcção-Geral da Saúde.

    Este foi um caso raro num episódio de desespero, mas a base de dados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) possui, na verdade, centenas e centenas de internados contabilizados como doentes-covid que foram hospitalizados por causas nada relacionadas com a pandemia, como sejam quedas no soalho, de camas, de varandas ou janelas, devido a escorregadelas ou tropeções ou colisões contra objectos.

    Em muitos casos, os danos físicos foram muitíssimo graves, incluindo traumatismos cranianos, membros partidos ou afectação de outros órgãos. No total, até Maio de 2021, terão ocorrido pelo menos 266 óbitos atribuídos à covid-19 de pessoas cujo internamento foi subsequente a quedas e acidentes similares.

    Numa parte dos casos, a morte surgiu no próprio dia ou nos dias seguintes face à gravidade dos traumatismos. Porém, entraram na contabilidade dos casos e mortes por covid-19 porque, na admissão no hospital, tiveram teste positivo ao SARS-CoV-2.

    Numa análise detalhada do PÁGINA UM à base de dados do SNS, contabilizam-se pelo menos 1.207 casos de internamento até Maio de 2021 em que, subjacente à hospitalização inicial, estiveram quedas, em alguns casos especificadas (soalho, varanda, cadeira, cadeira de rodas ou cama).

    Em diversas situações, os traumatismos da queda podem ter sido subsequentes a um outro evento (como um ataque cardíaco ou um acidente vascular cerebral), mas na esmagadora maioria das situações tratou-se de quedas acidentais. Não consta, nem nos registos, nem em artigos científicos com peer review, que o SARS-CoV-2 possa ser responsável ou co-responsável por qualquer queda, trambolhão ou escorregadela.

    Nesta base de dados do SNS – convenientemente anonimizada, como exige o Regulamento Geral de Protecção de Dados e determina a deontologia jornalística – estão incluídos todos os diagnósticos clínicos e as comorbilidades antes e durante o internamento, seguindo os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI), aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os registos das doenças, maleitas e lesões (directas e sequelas) de cada doente surgem ordenadas cronologicamente (a partir do 0, embora sem referência à data de cada). Deste modo, sempre que as quedas (com o código iniciado pela letra W na CDI) constam nas primeiras linhas do registo individual, e geralmente antes do diagnóstico covid-19 (com o código U071 da CDI), mostra-se evidente que foram os traumatismos per si os responsáveis pelo internamento.

    De acordo com a informação analisada pelo PÁGINA UM, 86% das pessoas do grupo dos internados por traumatismos resultantes de quedas e contusões contra obstáculos – que não inclui acidentes rodoviários ou com maquinaria – tinham mais de 65 anos. Em termos absolutos, até Maio de 2021, a base de dados do SNS registou 178 internamentos por traumatismos desta natureza – e depois com teste positivo à covid-19 – de pessoas com 90 ou mais anos, e ainda de 502 com idades entre os 80 e 89 anos. A média foi de quase 78 anos, e mais de metade dos hospitalizados nestas circunstâncias tinha idade superior a 81 anos.

    woman in black and white long sleeve shirt sitting on black wheelchair

    O idoso mais velho hospitalizado nestas condições foi uma senhora de 103 anos, bastante debilitada (já com caquexia) e com deficiência renal, que caiu da cama em Novembro de 2020, com perda de consciência. Internada no Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, acabou por morrer ao quinto dia. Foi considerada mais uma morte por covid-19.

    No entanto, também houve crianças, adolescentes e jovens adultos internados por quedas que surgem como doentes-covid. O mais jovem foi um bebé de dois anos do sexo masculino. Esteve internado no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte apenas dois dias em Setembro de 2020, em observação, por ter perdido a consciência após a queda. Foi assim metido nas contas oficiais dos internados por covid-19 porque registou positivo no teste de admissão no hospital. Surgem mais cinco menores de idade em similar circunstância, com internamentos muito curtos (quase sempre apenas um dia), ou seja, a covid-19 não os afectou.

    A gravidade de algumas destas quedas e outras contusões, sobretudo dos mais idosos, mostra-se notória quer na taxa de mortalidade quer nos efeitos das quedas (traumatismos). De entre os 178 traumatizados (e depois com covid-19) com 90 ou mais anos, 65 morreram. Destes, 14 em menos de uma semana. Em todas as idades, 62 faleceram no período de uma semana, sendo que cinco morreram no próprio dia do internamento e 15 no dia imediatamente posterior.

    black and brown spiral staircase

    Observando o efeito directo de muitas das quedas – ou seja, os traumatismos resultantes –fica-se com a verdadeira percepção da sua gravidade, e da irrelevância da covid-19 no desfecho fatal.

    De entre os internados após estes acidentes que morreram nos primeiros dias de internamento, contam-se traumatismos crânio-encefálicos, hemorragias subdurais, fracturas da base do crânio, compressão do encéfalo, edemas cerebrais, etc.. Isto apenas se se considerar a cabeça. Se se incluírem também as fracturas e danos nos membros superiores e inferiores, ou fracturas ou contusões em outras partes do corpo, ainda mais em pessoas fragilizadas, então pode-se deduzir que a covid-19 – embora bastante letal em idosos – arcou com muitas mais culpas do que aquelas que, efectivamente, teve.

    Além destes cerca de 1.200 casos, o PÁGINA UM detectou na base de dados do SNS mais 719 doentes-covid que registaram quedas, mas a esmagadora maioria terá já ocorrido em meio hospitalar, tendo em consideração a ordem do registo clínico individual. Em alguns casos, essas quedas – muitas das quais da cama – podem ter contribuído para um desfecho fatal, mas apenas uma investigação clínica, ou judicial, daria uma resposta. Algo que o PÁGINA UM, neste aspecto concreto, não consegue fazer.


    Óbitos atribuídos à covid-19 de pessoas internadas no próprio dia da morte após quedas e outros acidentes similares

    Homem, 91 anos
    Data de internamento: 28/11/2020
    Causa do internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico com hematoma subdural e lesão focal.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

    Homem, 87 anos
    Data de internamento: 15/01/2021
    Causa do internamento: queda resultando em traumatismo intracraniano de doente diabético.
    Unidade de saúde: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (Amadora-Sintra)

    Mulher, 84 anos
    Data de internamento: 27/01/2021
    Causa do internamento: queda de doente acamado com doença de Alzheimer.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar de Setúbal

    Mulher, 65 anos
    Data de internamento: 24/11/2020
    Causa do internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico hemorrágico.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto)

    Homem, 60 anos
    Data de internamento: 27/01/2021
    Causa de internamento: queda de janela do hospital (suicídio?) de doente terminal com tumor de pâncreas e fígado, apresentando covid-19.
    Unidade de saúde: conhecida, mas não revelada


    Óbitos atribuídos à covid-19 de pessoas internadas após quedas e outros acidentes similares e que morreram no dia seguinte

    Mulher, 99 anos
    Data de internamento: 17/06/2020
    Causa de internamento: queda de cadeira de rodas resultando laceração periocular e coma subsequente.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte

    Homem, 97 anos
    Data de internamento: 01/11/2020
    Causa de internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico com hemorragia subdural.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Tâmega e Sousa

    Mulher, 97 anos
    Data de internamento: 23/01/2021
    Causa de internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico com hemorragia subdural
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Tâmega e Sousa

    Mulher, 89 anos
    Data de internamento: 05/02/2021
    Causa do internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico com hemorragia subdural e hemiplegia afectando o lado esquerdo do doente.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

    Mulher, 87 anos
    Data de internamento: 29/01/2021
    Causa de internamento: queda resultando em traumatismo intracraniano e perda de consciência de doente crónico renal, que vivia em lar de idosos
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Barreiro-Montijo

    Homem, 87 anos
    Data de internamento: 03/04/2020
    Causa de internamento: queda de doente em lar de idosos com cancro da bexiga, diabetes.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

    Homem, 86 anos
    Data de internamento: 30/12/2020
    Causa do internamento: queda resultando em fractura do fémur esquerdo de doente com demência e estenose da válvula aórtica, que vivia em lar de idosos.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Lisboa Ocidental

    Mulher, 85 anos
    Data de internamento: 12/12/2020
    Causa de internamento: queda resultando numa contusão não especificada da cabeça.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro

    Homem, 85 anos
    Data de internamento: 18/01/2021
    Causa de internamento: queda resultando em traumatismo intracraniano em doente com grave desidratação.
    Unidade de saúde: Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano

    Homem, 84 anos
    Data de internamento: 28/10/2020
    Causa de internamento: queda resultando em fractura do fémur direito de doente com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), cancro do pulmão e dependência de oxigénio suplementar.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar do Oeste

    Mulher, 78 anos
    Data de internamento: 17/01/2021
    Causa de internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico com hemorragia subdural e coma de doente com diabetes e antigo enfarte do miocárdio.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

    Homem, 77 anos
    Data de internamento: 06/01/2021
    Causa do internamento: queda envolvendo doente com rabdomiólise e hipopotassemia.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

    Mulher, 75 anos
    Data de internamento: 25/01/2021
    Causa de internamento: queda resultando em fractura do colo do fémur de uma doente com obesidade mórbida e insuficiência cardíaca que sofreu ataque cardíaco.
    Unidade de saúde: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (Amadora-Sintra)

    Homem, 70 anos
    Data de internamento: 16/11/2020
    Causa de internamento: queda resultando em traumatismo crânio-encefálico com hemorragia subdural, compressão do encéfalo, edema cerebral e coma em doente com diabetes e estenose aórtica.
    Unidade de saúde: Hospital de Braga

    Homem, 67 anos
    Data de internamento: 17/01/2021
    Causa de internamento: queda resultando fractura da base do crânio e em hemorragia epidural, e ainda fractura das costelas.
    Unidade de saúde: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra

  • Quatro em cada 10 menores hospitalizados com covid-19 foram internados por outras causas

    Quatro em cada 10 menores hospitalizados com covid-19 foram internados por outras causas

    Para o Serviço Nacional de Saúde tudo conta para aumentar os números de internados por covid-19 em jovens. O PÁGINA UM, através de uma base de dados oficial a que teve acesso, revela como fracturas, apendicites, diabetes, cancros, infecções diversas, problemas congénitos, envenenamentos por inalação de monóxido de carbono, ideação suicida, complicações pós-parto em adolescentes e até torções de testículos são apanhados pelas “malhas” das autoridades de Saúde para classificar jovens como doentes-covid. Basta que tenham tido teste positivo na admissão ao hospital ou durante o internamento.


    Uma parte significativa dos menores de idade contabilizada na base de dados do Ministério da Saúde relativa aos doentes-covid esteve internada por causas não relacionadas com o SARS-CoV-2. De acordo com os registos hospitalares dos primeiros 15 meses da pandemia, de entre os 810 menores hospitalizados nas unidades do Serviço Nacional de Saúde entre Março de 2020 e Maio de 2021, cerca de 42% (342 bebés, crianças e adolescentes) foram contabilizados apenas porque, por regra, testaram positivo na unidade de saúde onde se deslocaram para receber tratamento a outros problemas, imediatamente no momento da admissão ou durante a hospitalização. Ou seja, a covid-19 foi detectada após a patologia ou afecção que justificou o internamento.

    Estes números não incluem os recém-nascidos – pelo menos 38 – que surgem contabilizados como doentes-covid por terem sido infectados pelas respectivas mães, sem daí ter advindo problemas de saúde relevantes.

    selective focus photography of baby holding wooden cube

    Tendo em consideração que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) mantém uma opacidade absoluta sobre dados fundamentais relacionados com o impacte da covid-19 nos menores de idade – recusando mesmo conceder acesso à base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) –, o PÁGINA UM decidiu começar a divulgar dados confidenciais a que teve acesso. E a análise detalhada aos registos clínicos, anonimizados, permite denunciar, desde já, que a gravidade da pandemia, sendo evidente nos idosos, está a ser empolada pela DGS e Governo em relação à população mais jovem, com o objectivo de pressionar e incentivar os pais a vacinarem os seus filhos.

    Com efeito, de acordo com a base de dados consultada pelo PÁGINA UM, até Maio de 2021 foram registados apenas 468 internamentos de menores cuja hospitalização se deveu directamente à covid-19, o que representava uma taxa de internamento de cerca de 0,4% dos casos positivos nesta faixa etária. Se se considerar a população total dos menores de idade (1,7 milhões, segundo as estimativas do INE), esse rácio de internamentos (em 15 meses) foi de 0,027%. Mesmo que se contabilizem os 810 menores internados com teste positivo, então esse rácio sobe para 0,048%.

    As causas de internamento dos 342 menores de idade que acabaram nas “malhas” do registo do SNS da pandemia – apenas por terem tido um teste positivo aquando da sua admissão hospitalar – são as mais diversas. Na verdade, reflectem as situações do quotidiano anteriores à pandemia, com toda uma panóplia de doenças e outras afecções pediátricas.

    baby on bed

    Na base de dados do SNS constam, como sendo doentes-covid, 44 menores com apendicites como justificação para internamento. Na admissão, como tiveram caso positivo à covid-19, ficaram nos registos. Houve ainda 22 hospitalizações deste género por pielonefrite aguda. Nos registos individuais, convenientemente anonimizados, observados pelo PÁGINA UM, contam-se 17 bebés com menos de dois anos internados por causa desta infecção do sistema urinário.

    Casos de anemia falciforme foram uma dezena (todos na região de Lisboa e Coimbra), destacando-se também a hospitalização para tratamento médico de 11 menores com diabetes tipo I, outros tantos com diagnóstico de sepsis, nove com meningites e cinco com inflamações dos nódulos linfáticos (linfadenites do pescoço e da cabeça). Foram ainda internados quatro jovens, entre os 7 e os 14 anos, com síndrome inflamatória multissistémica – a única doença, entre estes 342 casos, que pode estar associada a uma complicação por covid-19.

    Recorde-se que, até agora, morreram três menores de idade: dois bebés com menos de um ano e uma criança de quatro anos, todos com gravíssimas comorbilidades. Na faixa dos 10 aos 19 anos, de acordo com o intervalo de idade usados pela DGS, estão mais três óbitos, mas já de maiores de 18 anos e com graves comorbilidades. A mais recente morte neste grupo ocorreu em 14 de Dezembro passado: o de uma jovem de Braga que sofria de síndrome de Dravet. Relembre-se que a DGS, desrespeitando a confidencialidade de dados clínicos, divulgou que a jovem de Braga não estava vacinada.

    A lista de patologias que justificam internamentos directos, mas que são depois transformados em hospitalizações por covid-19, é quase interminável. De entre as patologias detectadas pelo PÁGINA UM, estão cancros em quatro menores, entre os quais uma criança de três anos hospitalizada devido a um tumor cerebral no Hospital de São João.

    E depois há uma gama de problemas que sempre preocuparam os pais antes da pandemia: 28 internamentos por fracturas diversas, quase sempre acidentais; cinco casos de intoxicação por inalação de monóxido de carbono; seis envenenamentos (entre os quais um bebé de um ano com derivado de canábis e outro com ansiolíticos); um caso de alcoolismo (um jovem de 17 anos); quatro por ideação suicida; dois por anorexia nervosa (duas adolescentes de 16 e 17 anos); um caso de transtorno ansioso; dois casos de hospitalização por torção dos testículos; um por laceração do tendão de Aquiles do pé esquerdo (um jovem de 14 anos em Lisboa); e um internamento por laceração do sobrolho (uma criança quatro anos em Coimbra).

    three women lying on bed while raising their feet

    Ainda se destacam, em particular, uma dezena de casos de adolescentes consideradas doentes-covid que foram parar ao hospital por razões mais relevantes: complicações pós-parto, que atingiram cinco jovens de 17 anos, quatro de 16 anos e uma de 15 anos.

    Mesmo em muitos internamentos em que a covid-19 surge no topo hierárquico dos diagnósticos no boletim clínico de internamento, mostra-se discutível se esta doença foi, efectivamente, a causa directa de hospitalização. Por uma razão simples: um grande número são recém-nascidos – ou seja, em concreto, nem sequer foram “admitidos” na unidade de saúde –, ou então menores de um ano. A base de dados do SNS contabiliza, porém, não deixou “escapar” 168 bebés dentro deste grupo etário, grande parte dos quais “apanharam” covid-19 das mães.

    Quase na totalidade destes casos, a covid-19 não teve qualquer relevância na situação clínica, mesmo quando houve necessidade de internamento em cuidados intensivos (UCI). Com efeito, nos menores de um ano, apenas cinco estiveram em UCI, mas devido à condição de prematuro ou por afecções congénitas. Foi o caso de um bebé internado durante três meses e uma semana, incluindo em UCI, no Hospital Garcia da Orta, porque nasceu com 27 semanas. Mesmo com covid-19 sobreviveu.

    Houve também dois recém-nascidos que estiveram em UCI no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental: um em observação por três dias; e outro em situação mais grave, por sofrer de síndrome da angústia respiratória aguda (SARA), e que acabou por ter alta apenas ao fim de um mês e meio. Também dois casos de prematuros em UCI estiveram internados no Hospital do Espírito Santo de Évora. Ambos tiveram uma hospitalização de quatro dias, em observação. Curiosamente, um desses bebés nasceu na véspera de Natal de 2020.

    man in blue scrub suit holding baby

    O caso clínico mais grave passou pelo Hospital Dona Estefânia: um prematuro de 24 semanas – que também surge nos registos de doentes-covid – esteve internado seis meses por nascer com 24 semanas e gravíssimas malformações congénitas cardíacas e neurológicas. Aliás, sobreviveu à covid-19 “nas calmas” face à gravidade inicial do seu estado clínico. Na verdade, até a apanhou no hospital, já que nasceu em Janeiro de 2020 – antes da “chegada” do SARS-CoV-2 a Portugal – e só viu pela primeira vez na vida a luz fora do hospital em Julho desse ano.

    A partir do primeiro ano de vida, a taxa de internamento hospitalar por covid-19 mostrou-se ainda mais diminuta, mesmo quando esta doença foi a causa directa de hospitalização. De acordo com a base da dados consultada pelo PÁGINA UM, entre os 1 e os 2 anos de idade, apenas se contabilizaram, no período em análise, 41 internamentos em que a covid-19 foi considerada a responsável directa pela hospitalização, independentemente das comorbilidades pré-existentes. Somente um destes bebés esteve em UCI.

    No extenso grupo etário dos 2 aos 17 anos – que agrupam mais de 1,5 milhões de jovens – contam-se somente 259 internamentos “directos” por covid-19, dos quais 18 necessitaram de internamento em UCI, mas nem todos entubados. Nenhum destes jovens e crianças morreu.

    Artigo com colaboração de Maria Afonso Peixoto

  • Da ‘ética’ dos doutores de Ética e dos jornalistas sobre o estado vacinal de internados

    Da ‘ética’ dos doutores de Ética e dos jornalistas sobre o estado vacinal de internados


    O PÁGINA UM decidiu, mais uma vez, divulgar, num artigo de investigação, alguns dados anonimizados de doentes-covid, desta vez para consubstanciar a veracidade e rigor da investigação sobre os internados por quedas e outros acidentes similares que acabaram classificados como doentes-covid, e mesmo como óbitos causados pelo SARS-CoV-2 em caso de desfechos fatais.

    Tem o PÁGINA UM a perfeita consciência e convicção da legalidade nesta divulgação, do interesse público nesta divulgação e do cumprimento escrupuloso dos princípios éticos e deontológicos dos jornalistas nesta divulgação.

    Noutros tempos, com outro tipo de jornalismo e com outro género de jornalistas, a investigação do PÁGINA UM seria invejada mas elogiada.

    Agora, provavelmente, as recentes investigações do PÁGINA UM serão criticadas de forma desabrida, mesmo entre os seus pares: a imprensa e os jornalistas.

    Não será algo inédito.

    Como se sabe, no dia 23 de Dezembro passado, alguns órgãos de comunicação social – como o Expresso, o Observador e a Lusa, cujo take foi replicado pelo Público e Correio da Manhã – não tiveram pejo em seguir a linha de uma sórdida notícia da CNN Portugal que acusou o PÁGINA UM, sem o mencionar, de ser uma “página anti-vacinas no Facebook” de um grupo de “negacionistas”. Classificaram-me assim como “negacionista”, um labéu que, ainda há dias, era destacado pelo publisher do Observador, o experiente jornalista José Manuel Fernandes, ex-director do Público.

    Lista de notícias publicadas na imprensa revelando dados clínicos de uma grávida não vacinada ligada a ECMO no Hospital de São João (Porto). Fonte: Google News (08/01/2022)

    Na notícia da CNN Portugal, o jornalista-estagiário Henrique Magalhães Claudino (TP 886) – cuja editora é a jornalista Catarina Guerreiro (CP 2630) e o director Nuno Santos (CP 7185) – omitiu intencionalmente que o PÁGINA UM era um órgão de comunicação social para, desse modo, melhor fazer passar a escroque ideia de se estar perante um “crime” e de falsas notícias perpetrado por um incógnito e malévolo jornalista.

    Na verdade, tratava-se tão-só de jornalismo de investigação, que em qualquer parte do Mundo enobrece esta arte de informar.

    Por o PÁGINA UM revelar dados anonimizados, houve uma clara tentativa, contra mim, de assassinato de carácter, da qual esteve por detrás, sem sequer se esconder, a Ordem dos Médicos e o seu bastonário, que sabe estar eu a investigar o donativo de 380.000 euros concedido pela Merck para uma alegada campanha de distribuição de máscaras. O pedido de acesso à documentação foi recusado pela Ordem dos Médicos, e uma queixa do PÁGINA UM seguiu já para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

    Curiosamente, apesar da Comissão Nacional de Protecção de Dados ter já garantido que a divulgação de dados anonimizados é legal – porque, obviamente, “não há identidades reveladas” –, a Ordem dos Médicos apresentou supostamente uma queixa e instigou à abertura de uma investigação. Na “peça” manipuladora da CNN Portugal surgem vários médicos a criticarem a divulgação de dados feita pelo PÁGINA UM: Alexandre Lourenço (presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos), Cristina Camilo (presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos Pediátricos), Jorge Roque da Cunha (Sindicato Independente dos Médicos) e Filipe Almeida (director do Serviço de Humanização e Ética do Hospital de São João).

    As declarações deste director do Hospital de São João, que é também membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, são devera interessantes. Assegurou ele que a partilha dos dados serviam “intuitos que não perseguem o bem-estar da criança”, beneficiando “apenas uma política do negacionismo” e que era “um aproveitamento indevido do ponto de vista ético”.

    A directora de Obstetrícia do Hospital de São João divulgou dados clínicos, incluindo estado vacinal, de grávida não identificada pelo nome.

    Ora, este fim-de-semana, foi divulgado exactamente por uma fonte do Hospital de São João – a unidade de saúde do mui ético doutor Filipe Almeida – que ali estava internada uma mulher de 35 anos, grávida de 33 semanas, e ligada a ECMO (extra corporeal membrane oxygenation), proveniente do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, mais precisamente do Hospital de Penafiel. O take da Lusa complementava, segundo a mesma fonte do Hospital de São João, que a mulher estava “estável” e que o feto “se encontra bem”.

    A notícia da Lusa foi replicada, ou ampliada, pelo Público, Diário de Notícias, Observador, SIC Notícias, RTP, CNN Portugal, TVI, Jornal de Notícias e Correio da Manhã. Pelo menos por estes.

    E destacando sempre, com excepção do Correio da Manhã (mas apenas na edição online), que a mulher não estava vacinada.

    Não sejamos inocentes nem ingénuos: a situação vacinal da grávida era o “ponto essencial”, daí estar invariavelmente nos títulos das notícias. O objectivo não foi apenas informar; era também alarmar.

    Note-se que fizeram declarações às televisões, referindo dados clínicos da paciente, os seguintes médicos do Hospital de São João: Marina Moucho (directora de Obstetrícia), na RTP, e Roberto Roncon (director de Medicina Intensiva e professor da Faculdade de Medicina do Porto), tanto na CNN Portugal como na TVI.

    Mas, por certo, o doutor mui ético Filipe Almeida (colega da doutora Mouchão e do doutor Roncon), a Ordem dos Médicos, o seu bastonário e muitos médicos, considerarão que esta divulgação em concreto – esta divulgação de dados clínicos de uma pessoa que não concedeu autorização para tal, sobretudo para destacar o seu estado vacinal – é legal, de interesse público e cumpriu escrupulosamente os princípios éticos e deontológicos dos jornalistas.

    E muitos jornalistas concordarão também que assim é que se deve fazer.

    Perante isto, as críticas aos trabalhos de investigação jornalística do PÁGINA UM serão sempre asquerosas. Ponto. Pelo menos.