Como outros países (Inglaterra e Finlândia, além da Suécia, que esteve sempre noutro campeonato), a fria Dinamarca decretou – é mesmo essa a palavra – o fim da pandemia e vai extinguir todas as restrições à vida normal. Está, neste momento, com cerca de 493 mil pessoas classificadas como casos activos de covid-19, o que representa 8,5% da população.
Decidiu “saudar a vida que tinham antes”, porque os óbitos atribuídos ao SARS-CoV-2 são apenas 18 por dia – o que, sabendo-se serem os seres humanos mortais, constitui um valor normal, talvez mesmo de menor agressividade do que uma gripe comum.
No ano passado, em período homólogo, este país escandinavo – que, durante a pandemia, nem registou qualquer período de particular gravidade –, estava com 26 mortes diárias, quando tinha apenas 0,2% da sua população infectada.
Faz todo o sentido, os dinamarqueses levantarem as restrições. Uma doença que há um ano apresentava uma taxa de letalidade de 1,07% – sempre foi baixa na Dinamarca –, não pode continuar a ser classificada agora como crítica só porque há uma “avalanche de testes positivos”: a taxa de letalidade nos últimos seis meses é de 0,09%.
Nesta fase, parece-me irrelevante discutir – até porque é esgotante – se esta variação extraordinária se deve à menor agressividade da variante dominante (e lembremo-nos que foram identificadas quase 1.800 linhagens do SARS-Cov-2), se à eficácia das vacinas, se à imunidade natural ou se às melhorias no tratamento.
Vou dar de barato que seja a conjugação de todas estas variáveis, e aguardo um veredicto definitivo pela Ciência quanto ao peso mais ou menos determinante de cada uma, quando, daqui a uns anos, os investigadores decidirem mostrar renovada maturidade e independência.
Melhor sim, é recordar, nesta reflexão, que uma das características dos seres humanos, julgo, é a capacidade de raciocinar, de olhar para os factos, interpretar e agir em consonância dentro de uma lógica analítica.
Os dinamarqueses parecem-me mostrar a sua humanidade na decisão de viver a vida – que, infelizmente, acaba em cada indivíduo com a morte, mas que precisa de ser perpetuada, com liberdade e alegria, dentro da sociedade.
Quanto aos portugueses, já tenho algumas dúvidas.
Em Portugal, vivemos tempos distópicos.
No próximo domingo, quando formos votar, tenho dúvidas sobre se o acto eleitoral é para eleger deputados em Marte ou se num país terráqueo democrático e civilizado.
A Doutora Graça Freitas – a senhora que, à frente da Direcção-Geral da Saúde, mais esconde e manipula informação, nada dizendo sobre matérias sensíveis – deu-se ao trabalho de redigir um parecer técnico de nove longas páginas que dariam para rir se não constituíssem um desperdício de dinheiro (que alguém vai ganhar) e um exercício de fomento do pânico.
Vejam como se devem paramentar as equipas de entrega e recolha de voto no domicílio dos eleitores confinados, e sobretudo os delegados dos partidos e membros das mesas de voto:
a) Uma embalagem individual de produto desinfetante de mãos, devidamente legalizada no mercado nacional através de notificação submetida à Direção-Geral da Saúde;
b) Máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2, certificadas e descartáveis;
c) Batas com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa.
Pelo que sei, em muitos hospitais, este é o equipamento usado nas unidades de cuidados intensivos de doentes-covid; nas outras alas, recorre-se “apenas” às máscaras FFP2.
Por pouco a DGS não mandava equipar os operacionais do acto eleitoral como Stormtroopers do Star Wars.
Não consta que, nos transportes públicos ou mesmo em restaurantes e outros locais fechados, se andem com tantas alfaias e outros apetrechos como os estabelecidos e enumerados pela DGS para esta autêntica procissão da Santa Igreja do Covidismo em que se transformaram as eleições legislativas.
E isto tudo, eis o paradoxo, numas eleições que teve uma campanha em que os principais partidos políticos nada disseram sobre a pandemia, sobre os impactes da pandemia, sobre a discriminação de cidadãos durante a pandemia, sobre a recuperação do desastre económico e social por via de uma gestão desastrosa da pandemia do ponto de vista da Saúde Pública.
A quase generalidade dos políticos negaram a existência da pandemia, o que mostra, mais uma vez, que somos um pouco diferentes dos dinamarqueses.
Adiante. Vamos ser claros. A pandemia em Portugal, tal como na generalidade da Europa, terminou. Esta já terminou. Achar que pode surgir uma nova variante, um novo vírus, um meteorito, um Armagedão, e achar que se deve manter tudo como nos últimos dois anos, é insano; é loucura absoluta. Não é vida. Antes a morte que tal sorte – e quem o diz é alguém que esteve em situação grave.
Notem: no ano passado, quando então estávamos em pleno pico pandémico – com as mortes atribuídas à covid-19 acima das 200 por dia, e a mortalidade total acima dos 700 óbitos –, as medidas “impostas” pela DGS nem por sombras tinham este espalhafato. Os membros das mesas de voto tinham de usar apenas uma máscara, preferencialmente do tipo cirúrgica, a ser substituída a cada quatro horas. Nada mais, para além do desinfectante.
Estávamos então, em finais de Janeiro de 2021, com uma taxa de letalidade de 1,69% desde o início da pandemia. Agora, nos últimos seis meses, essa taxa desceu para 0,16%.
Existe alguma racionalidade nisto?
Não. Talvez, porque, na verdade, há povos que perderem a capacidade de raciocinar. Como os portugueses.
Liliana Leite, actriz e professora de teatro na Escola Básica de São João de Deus (Lisboa), quebrou o silêncio após um polémico texto no Facebook onde comentava a trágica morte do pequeno Rodrigo, o seu aluno de seis anos, por paragem cardiorespiratória, no dia 16 deste mês.
A criança, socorrida sem sucesso no Hospital de Santa Maria, teve um teste positivo ao SARS-CoV-2, mas o facto de ter sido vacinada uma semana antes e ter apresentado um quadro clínico altamente suspeito, levaram os médicos que a assistiram a comunicar ao Infarmed uma potencial reacção adversa. Neste momento, aguardam-se exames complementares – que demorarão ainda algumas semanas -, mas descartada está a possibilidade de engasgamento.
No vídeo colocado no Youtube, Liliana Leite faz um apelo emocionado, aconselhando os pais a “lerem primeiro e fal[ar]em com um médico, e se ele for de opinião de que a criança deva ser vacinada, então que o faça por escrito”, questionando em seguida: “se isso acontece em casos mais simples [um atestado de um médico], porque não acontece nestes casos?”
Depoimento de Liliana Leite
E confirma também o quadro de prostração da criança dois dias antes do seu falecimento: “estava cabisbaixo, com a cabeça apoiada na mesa, e sim, tinha olheiras, e sim, apresentava dificuldades respiratórias, e sim, disse-me ando cansado desde que tomei a vacina”.
Recorde-se que esta semana um grupo de 27 médicos, incluindo 14 pediatras, pediram, em carta aberta, a suspensão imediata da vacinação contra a covid-19 em crianças e jovens, assumindo estarem a erguer “a sua voz publicamente na defesa da saúde dos portugueses e muito particularmente das crianças e jovens”.
Entre os signatários encontram-se o catedrático Jorge Torgal (um dos maiores especialistas de Saúde Pública do país e antigo presidente do Infarmed de 2010 a 2012), os pediatras Francisco Abecassis e Cristina Camilo (presidente da Sociedade de Cuidados Intensivos Pediátricos) e Jorge Amil (presidente do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos) e o cardiologista Jacinto Gonçalves (vice-presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia).
Reiterando que não está em causa os benefícios das vacinas “para adultos ou crianças com comorbilidades que acarretem risco acrescido de covid-19″, os signatários advertiram que, no caso das crianças saudáveis, como era o caso da criança falecida no dia 16, “não existe situação de emergência” que justifique a “utilização de medicamentos [como as vacinas] que não tenham os estudos de segurança e eficácia completos”. Estes especialistas relembram, aliás, que “a infecção de crianças e jovens é assintomática ou com sintomas ligeiros na maioria dos casos; os internamentos são muito raros, e a mortalidade tendencialmente nula em crianças saudáveis no nosso país”.
A Direcção-Geral da Saúde não reagiu ainda a este abaixo-assinado.
Até ao momento, quase dois anos após o início da pandemia, não morreu em Portugal qualquer criança dos 5 aos 11 anos por causa de covid-19.
Graças à postura da Comissão de Acesso aos Documentos Administração (CADA) – pelas más razões que mais adiante se explicará –, no final deste texto, o PÁGINA UM revela uma lista de 162 casos de doentes-covid que desenvolveram miocardites e síndrome inflamatória multissistémica (MISC-C) durante os primeiros 15 meses da pandemia, também para complementar a informação do artigo ontem publicado.
São dados anonimizados, revelando-se somente a idade sexo, o período de internamento (meses da hospitalização e duração em dias), a unidade de saúde, a eventual utilização de cuidados intensivos e o desfecho (alta ou morte). Não são mencionadas outras comorbilidades, subentendendo-se que todos tiveram covid-19. Não existe informação sobre o estado vacinal, sendo certo que, à data do período final da base de dados (Maio de 2021), ainda não estavam vacinadas as pessoas menos de 55 anos.
Esta informação mostra-se essencial para compreender mais um enviesamento e manipulação de dados orquestrada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), porque a ideia que tem transparecido, no caso das miocardites e da MISC-C, é a sua relevante perigosidade para crianças e jovens em caso de infecção por covid-19.
Como ontem se salientou aqui no PÁGINA UM, as prevalências destas afecções são ridiculamente baixas nos menores, estando em linha com aquilo que se sabe quanto ao risco da própria covid-19 em função da idade. Aliás, a pneumonia pneumocócica, sendo rara nestas faixas etárias, chega a ser mais mortífera do que a covid-19.
Não tem sido apenas com esta recente abordagem que o PÁGINA UM se tem destacado. Temos vindo, nas últimas semanas, a divulgar informação fundamental para entender melhor a gestão da pandemia, através de uma base de dados com os internamentos hospitalares a que tivemos sigiloso e exclusivo acesso.
Graças ao PÁGINA UM, pode-se agora confirmar, e até quantificar, para os primeiros 15 meses da pandemia, que uma parte considerável dos doentes-covid – que foram contabilizados pela DGS para as estatísticas dos internados e mesmo dos óbitos – tinha dado entrada nos hospitais por outras causas, e o simples teste positivo permitiu que fossem “usados” para a estratégia de alarmismo.
O PÁGINA UM – e particularmente eu, como seu director – tem uma clara visão sobre esta pandemia: existe, constitui um perigo real – não foi uma “gripezinha” (embora esteja em vias de o ser, face à actual letalidade) –, mas não é uma catástrofe ao nível de uma Gripe Espanhola, e deveria ter sido enquadrado numa estratégia de Saúde Pública que continuasse a olhar para as outras doenças. Além disso, esse perigo é (foi sempre) completamente diferenciado em função da idade, do sexo, das comorbilidades e do próprio hospital.
Nessa medida, a gestão ter assentado em medidas também diferenciadas, o mesmo se aplicando às vacinas – um fármaco cuja aplicação deveria considerar os princípios da precaução e do risco-benefício-incerteza. Desse modo, a vacinação nas idades mais avançada faz todo o sentido; não faz qualquer sentido – do ponto de vista da incerteza e também económico – em adultos jovens, adolescentes e crianças saudáveis, conforme o PÁGINA UM defendeu já. No resto, enfim, há muito negócio, como aliás o PÁGINA UM tem denunciado.
Enfim, mas, na verdade, é sobre a falta de informação e a ausência completa de dados reais que interessa tecer mais algumas considerações, porque foi esse “problema” que contribuiu decididamente para obstaculizar qualquer debate sério durante a pandemia.
A grande culpada, assuma-se, foi a imprensa mainstream que, contribuindo com um comportamento quase generalizado para a trágica auto-destruição de um dos pilares da democracia, não questionou, não incomodou, não investigou, negou informar.
Um dia se fará a História da Imprensa, e estes últimos dois anos dará uma página negra.
O PÁGINA UM nasce, aliás, por via do trabalho vergonhoso da maior parte da imprensa e dos jornalistas.
O PÁGINA UM nasce consciente de estar a enfrentar uma oposição enorme – mesmo, ou sobretudo, interna, da comunicação social –, mas tem consciência que, apesar da sua (ainda) pequenez, deve assumir essa bandeira. Ou esse cálice. Mesmo havendo órgãos de comunicação social que se esforçam para o denegrir, incluindo a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista ou o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.
[Entretanto, nos últimos dias, de repentes, em estilo flic-flac à retaguarda, a comunicação social mainstream a fazer (agora, enfim!) artigos abordando o facto de os internamentos de doentes-covid serem (sempre foram), em grande parte, por outras causas. Que todos se lembrem que o que eles andaram a fazer; e que se saiba aqui que no dia 7 de Janeiro o PÁGINA UM – cujo site está online desde 21 de Dezembro passado – começou a revelar esse (e outros) factos. Foi aqui que se começou.]
O PÁGINA UM nasce também para lutar contra o obscurantismo da Administração Pública; contra a cultura do poder em recusar sistematicamente dar informação, o que numa democracia é algo intolerável.
Por esse motivo, o PÁGINA UM tem sistematicamente apresentado requerimentos atrás de requerimentos a solicitar documentos administrativos, incluindo bases de dados. Se não estiver em erro, estarão já mais de uma dezena de queixas na CADA por inexistência de resposta favorável a informação essencial, tanto de organismos da Administração Pública como de outras entidades, como o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Médicos.
Porém, lamentavelmente, a CADA – uma entidade supostamente independente, embora dependa financeiramente da Assembleia da República, do Orçamento do Estado e tenha a esmagadora maioria dos seus membros indicada directa ou indirectamente por partidos políticos – tem uma acção muito limitada. Não apenas porque os seus pareceres continuam, inexplicavelmente, a não ser vinculativos como estes podem vir com meses, meses e mais meses de atraso. A comissão reúne uma vez por mês, e agora por Skype.
Mas, além de tudo isto, ou sobretudo por isto, a CADA tem, por vezes, interpretações que parecem apologistas do obscurantismo, curiosamente quando em causa se encontram documentos “sensíveis” politicamente.
O PÁGINA UM teve, nos últimos tempos, duas “experiências” desse quilate.
A primeira refere-se ao pedido de parecer pela recusa do acesso à base de dados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) – que permitiria, por exemplo, apurar as taxas de letalidade em função do estado vacinal. Neste momento anda o processo a “marinar” na CADA. A queixa foi apresentada no dia 10 de Novembro de 2021, depois da não-resposta da DGS a um requerimento de 22 de Outubro, e a decisão somente verá a luz do dia, na melhor das hipóteses, em 17 de Fevereiro. Se dessa vez for aprovado nesta reunião, temos então um parecer ao fim de 68 longos dias úteis – ou 99 dias corridos. Ou seja, a CADA nem consegue cumprir o prazo da lei que ela rege, e que lhe concede 40 dias para elaborar os pareceres.
A DGS agradece e esfrega as mãos de contente.
Também a esfregar as mãos de contente – e brindando também ao obscurantismo – estará a doutora Graça Freitas por a CADA considerar que não tem o dever de conceder ao PÁGINA UM o acesso à base de dados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), que permitiria, entre muitas outras coisas, analisar em concreto os óbitos por covid-19 e as variações das outras doenças como causa da morte em comparação com outros anos.
Apesar dessa base de dados não ser classificada, a CADA considerou, em recente parecer, que um jornalista – que, por sinal, no caso em apreço, até tem formação académica vasta – não pode invocar o seu estatuto de jornalista, que, entre outras funções, realiza investigações. Ou seja, a CADA defende que um jornalista não sabe ou não pode investigar, que não cumpre os pressupostos do artigo 12º da Lei nº 15/2012, que criou o SICO, e que possibilita, sob concordância do director-geral da Saúde, o acesso a essa base de dados para efeitos de “investigação”. E note-se: não está lá sequer escrito “investigação científica”.
Enfim, temos então a CADA a defender, implicitamente, o obscurantismo, o benefício da Administração Pública nada transparente. E, portanto, não mudando a CADA a sua posição – em todo o caso, será feita uma impugnação ao seu parecer, e depois sempre temos um Tribunal Administrativo –, arriscamos a contínua cegueira, a especulação, a desinformação. E ficamos sobretudo na cegueira sobre a eventual manipulação de dados por parte da DGS durante esta pandemia.
Ora, é exactamente por esse motivo, por se saber que a DGS jamais dará informação por sua iniciativa – e a CADA assim não ajuda –, que o PÁGINA UM tem vindo e continuará a divulgar toda a informação sigilosa que conseguir.
Sem qualquer hesitação, sempre que o interesse público o justificar. Por esse mesmo motivo, o PÁGINA UM apresenta um formulário de denúncias, com possibilidade de inserir documentos de forma anónima.
E é por esse motivo, e em conclusão, por mor da (in)acção da CADA – que promove, em matérias mais sensíveis, o obscurantismo –, que o PÁGINA UM divulga agora mais uma lista com dados clínicos, anonimizados, em cumprimento do Regulamento Geral de Protecção de Dados e da deontologia jornalística.
CASOS DE MIOCARDITE E SÍNDROME INFLAMATÓRIA MUSTISSISTÉMICA (MISC-C)
Caso 1 – MISC-C Homem – 1 ano Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Janeiro 2021 (10 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 2 – MISC-C Homem – 3 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Março 2021 (3 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 3 – MISC-C Homem – 3 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Abril 2021 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 4 – MISC-C Homem – 3 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Fevereiro – Março 2021 (11 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 5 – MISC-C Homem – 5 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Fevereiro – Março 2021 (19 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 6 – MISC-C Homem – 6 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Fevereiro 2021 (8 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 7 – MISC-C Homem – 7 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Porto Período de Internamento: Dezembro 2020 (15 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 8 – MISC-C Mulher – 7 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Fevereiro 2021 (8 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 9 – MISC-C Mulher – 8 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (9 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 10 – MISC-C Mulher – 8 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte Período de Internamento: Novembro 2020 (16 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 11 – MISC-C Mulher – 8 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Ave Período de Internamento: Fevereiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 12 – Miocardite Mulher – 10 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Junho 2020 (7 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 13 – Miocardite Homem – 10 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte Período de Internamento: Maio 2020 (10 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 14 – MISC-C Mulher – 10 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (12 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 15 – MISC-C Mulher – 11 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Março 2021 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 16 – Miocardite e MISC-C Mulher – 12 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Dezembro 2020 (12 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 17 – Miocardite Homem – 13 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Abril – Maio 2020 (19 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 18 – MISC-C Homem – 13 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Janeiro 2021 (17 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 19 – MISC-C Homem – 14 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte Período de Internamento: Novembro 2020 (7 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 20 – MISC-C Mulher – 15 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Dezembro 2021 (1 dia) Cuidados Intensivos: NÂO Desfecho: ALTA
Caso 21 – MISC-C Mulher – 15 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Porto Período de Internamento: Dezembro 2021 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 22 – MISC-C Mulher – 15 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Março 2021 (10 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 23 – Miocardite e MISC-C Homem – 16 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Fevereiro 2021 (13 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 24 – MISC-C Homem – 16 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Março – Abril 2021 (23 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 25 – MISC-C Homem – 16 anos Unidade de Saúde: Hospital da Senhora da Oliveira (Guimarães) Período de Internamento: Março 2021 (0 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 26 – Miocardite e MISC-C Homem – 17 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (10 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 27 – Miocardite Mulher – 18 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Tejo Período de Internamento: Janeiro 2021 (50 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 28 – Miocardite Mulher – 20 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (12 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 29 – Miocardite Homem – 22 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Outubro 2020 (20 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 30 – MISC-C Mulher – 22 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Fevereiro 2021 (11 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 31 – Miocardite Mulher – 23 anos Unidade de Saúde: Hospital do Espírito Santo (Évora) Período de Internamento: Abril 2020 (3 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 32 – MISC-C Homem – 24 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa Período de Internamento: Janeiro 2021 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 33 – Miocardite Homem – 26 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Outubro 2020 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 34 – Miocardite Homem – 31 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro 2021 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 35 – Miocardite Homem – 31 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Novembro 2020 (15 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 36 – MISC-C Mulher – 34 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (13 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 37 – Miocardite Homem – 37 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Junho – Julho 2020 (45 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 38 – Miocardite Homem – 42 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte Período de Internamento: Junho – Agosto 2020 (72 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 39 – MISC-C Mulher – 42 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Dezembro 2020 (9 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 40 – Miocardite Homem – 43 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Março 2021 (19 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 41 – Miocardite Homem – 44 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Oeste Período de Internamento: Fevereiro 2021 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 42 – Miocardite Homem – 47 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Fevereiro – Março 2021 (27 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 43 – Miocardite Mulher – 47 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (11 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 44 – Miocardite Homem – 48 anos Unidade de Saúde: Hospital de Vila Franca de Xira Período de Internamento: Janeiro – Março 2021 (39 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 45 – Miocardite Mulher- 49 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Baixo Vouga Período de Internamento: Abril 2021 (8 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 46 – MISC-C Homem – 50 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Dezembro 2020 (9 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 47 – MISC-C Homem – 51 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Janeiro 2021 (19 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 48 – MISC-C Homem – 52 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Setúbal Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (33 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 49 – Miocardite Homem – 53 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (14 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 50 – Miocardite Homem – 54 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (21 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 51 – Miocardite Homem – 55 anos Unidade de Saúde: HPDFF Período de Internamento: Janeiro 2021 (8 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 52 – MISC-C Homem – 55 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (23 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 53 – MISC-C Homem – 55 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Porto Período de Internamento: Dezembro 2020 (14 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 54 – MISC-C Mulher – 56 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Tejo Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (35 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 55 – Miocardite Homem – 57 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Julho – Agosto 2020 (12 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 56 – Miocardite Homem – 58 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2020 (12 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 57 – Miocardite Homem – 58 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Fevereiro 2021 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 58 – MISC-C Homem – 60 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Leiria Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (10 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 59 – Miocardite e MISC-C Homem – 62 anos Unidade de Saúde: Hospital de Cascais Dr. José de Almeida Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (24 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 60 – Miocardite Homem – 62 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Tejo Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (23 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 61 – Miocardite Homem – 62 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (13 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 62 – MISC-C Mulher – 62 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira Período de Internamento: Janeiro – Março 2021 (46 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 63 – MISC-C Homem – 62 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo Período de Internamento: Janeiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 64 – Miocardite Homem – 63 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Dezembro 2020 (8 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 65 – Miocardite Mulher – 64 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (11 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 66 – Miocardite Homem – 65 anos Unidade de Saúde: Hospital do Espírito Santo (Évora) Período de Internamento: Janeiro 2021 (3 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 67 – MISC-C Homem – 65 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Fevereiro 2021 (9 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 68 – Miocardite Homem – 66 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde do Alto Minho Período de Internamento: Fevereiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 69 – MISC-C Homem – 66 anos Unidade de Saúde: Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira Período de Internamento: Novembro 2020 – Janeiro 2021 (49 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 70 – Miocardite Homem – 67 anos Unidade de Saúde: Hospital Garcia de Orta (Almada) Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (26 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 71 – Miocardite Homem – 67 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (8 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 72 – MISC-C Homem – 67 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Fevereiro 2021 (12 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 73 – MISC-C Homem – 67 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro 2021 (4 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 74 – MISC-C Homem – 67 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 75 – MISC-C Homem – 67 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Fevereiro – Março 2021 (15 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 76 – MISC-C Mulher – 67 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Baixo Vouga Período de Internamento: Fevereiro 2021 (20 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 77 – Miocardite Mulher – 68 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Oeste Período de Internamento: Janeiro 2021 (18 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 78 – MISC-C Mulher – 68 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (3 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 79 – MISC-C Homem – 68 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (16 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 80 – Miocardite Homem – 69 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro 2021 (12 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 81 – MISC-C Homem – 69 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 82 – MISC-C Homem – 69 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Fevereiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 83 – Miocardite Homem – 70 anos Unidade de Saúde: Hospital Professor Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra) Período de Internamento: Janeiro 2021 (15 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 84 – Miocardite Mulher – 70 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (24 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 85 – MISC-C Homem – 70 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Outubro – Novembro 2020 (29 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 86 – MISC-C Homem – 70 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (15 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 87 – Miocardite Homem – 71 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro 2021 (4 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 88 – MISC-C Homem – 71 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Oeste Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (30 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 89 – Miocardite Mulher – 73 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Tejo Período de Internamento: Outubro 2020 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 90 – Miocardite Homem – 73 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde da Guarda Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (37 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 91 – Miocardite Mulher – 73 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Maio – Junho 2020 (36 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 92 – MISC-C Mulher – 73 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Leiria Período de Internamento: Janeiro – Março 2021 (38 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 93 – MISC-C Mulher – 73 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (48 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 94 – Miocardite Homem – 74 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro 2021 (20 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 95 – Miocardite Homem – 74 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (12 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 96 – MISC-C Mulher – 74 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Janeiro 2021 (3 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 97 – Miocardite Homem – 75 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 98 – Miocardite Homem – 75 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de São João (Porto) Período de Internamento: Dezembro 2020 – Fevereiro 2021 (50 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 99 – Miocardite Mulher – 75 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (15 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 100 – MISC-C Mulher – 75 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Leiria Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 101 – Miocardite Mulher – 77 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (16 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 102 – Miocardite N/A – 77 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde do Alto Minho Período de Internamento: Abril 2020 (16 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 103 – Miocardite Mulher – 77 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Maio – Junho 2020 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 104 – Miocardite Mulher – 77 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (9 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 105 – Miocardite Homem – 77 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (9 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 106 – Miocardite Mulher – 77 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Póvoa de Varzim-Vila do Conde Período de Internamento: Novembro 2020 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 107 – MISC-C Mulher – 77 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro 2021 (2 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 108 – MISC-C Homem – 77 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Abril 2021 (2 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 109 – MISC-C Homem – 77 anos Unidade de Saúde: Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira Período de Internamento: Novembro 2020 – Janeiro 2021 (61 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 110 – MISC-C Mulher – 77 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (3 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 111 – Miocardite Homem – 78 anos Unidade de Saúde: Hospital de Vila Franca de Xira Período de Internamento: Fevereiro 2021 (0 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 112 – Miocardite Homem – 78 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Dezembro 2020 (11 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 113 – MISC-C Mulher – 78 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Janeiro 2021 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 114 – MISC-C Homem – 78 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Dezembro 2020 (22 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 115 – Miocardite Homem – 79 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Tejo Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 116 – Miocardite Homem – 79 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (17 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 117 – Miocardite Homem – 79 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Baixo Vouga Período de Internamento: Março 2020 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 118 – Miocardite Homem – 79 anos Unidade de Saúde: Hospital de Vila Franca de Xira Período de Internamento: Fevereiro 2021 (1 dia) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 119 – Miocardite Homem – 79 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano Período de Internamento: Abril – Maio 2020 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 120 – Miocardite Homem – 79 anos Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (11 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 121 – MISC-C Mulher – 79 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (23 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 122 – MISC-C Mulher – 80 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (28 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: ALTA
Caso 123 – Miocardite Homem – 81 anos Unidade de Saúde: Hospital Garcia de Orta (Almada) Período de Internamento: Novembro 2020 (3 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 124 – Miocardite Mulher – 81 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro 2021 (4 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 125 – Miocardite Mulher – 81 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 126 – MISC-C Homem – 81 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Fevereiro 2021 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 127 – MISC-C Homem – 81 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (9 dias) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 128 – Miocardite Homem – 82 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 129 – MISC-C Mulher – 82 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (11 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 130 – MISC-C Mulher – 82 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Baixo Vouga Período de Internamento: Março 2021 (12 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 131 – MISC-C Mulher – 82 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (18 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 132 – Miocardite Homem – 83 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Fevereiro 2021 (16 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 133 – MISC-C Homem – 83 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (17 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 134 – MISC-C Mulher – 83 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Dezembro 2020 – Fevereiro 2021 (46 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 135 – MISC-C Mulher – 84 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro – Março 2021 (54 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 136 – Miocardite Homem – 85 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte Período de Internamento: Março 2020 (1 dia) Cuidados Intensivos: SIM Desfecho: MORTE
Caso 137 – Miocardite Homem – 86 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra Período de Internamento: Dezembro 2020 (14 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 138 – MISC-C Homem – 86 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (2 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 139 – Miocardite Homem – 88 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Baixo Vouga Período de Internamento: Março – Abril 2021 (10 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 140 – MISC-C Mulher – 88 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Novembro 2020 – Fevereiro 2021 (69 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 141 – MISC-C Mulher – 88 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira Período de Internamento: Dezembro 2020 (4 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 142 – Miocardite Homem – 89 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Póvoa de Varzim-Vila do Conde Período de Internamento: Dezembro 2020 – Janeiro 2021 (15 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 143 – Miocardite Mulher – 89 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Dezembro 2020 (10 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 144 – MISC-C Mulher – 89 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 145 – MISC-C Homem – 89 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Novembro – Dezembro 2020 (19 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 146 – Miocardite Mulher – 90 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Fevereiro 2021 (1 dia) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 147 – MISC-C Mulher – 90 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Outubro – Novembro 2020 (26 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 148 – MISC-C Mulher – 90 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (1 dia) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 149 – Miocardite Mulher – 91 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Abril 2020 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 150 – MISC-C Mulher – 91 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 151 – MISC-C Mulher – 92 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Janeiro 2021 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 152 – Miocardite Mulher – 93 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar do Médio Tejo Período de Internamento: Agosto 2020 (4 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 153 – Miocardite Mulher – 93 anos (99 dias) Unidade de Saúde: Hospital Beatriz Ângelo (Loures) Período de Internamento: Março – Junho 2020 ( Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 154 – Miocardite Mulher – 93 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central Período de Internamento: Dezembro 2020 (13 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 155 – MISC-C Homem – 93 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (18 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 156 – Miocardite Mulher – 94 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Matosinhos Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (11 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: ALTA
Caso 157 – MISC-C Mulher – 94 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Janeiro 2021 (6 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 158 – Miocardite Homem – 95 anos Unidade de Saúde: Unidade Local de Saúde de Castelo Branco Período de Internamento: Janeiro 2021 (4 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 159 – MISC-C Homem – 95 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro Período de Internamento: Dezembro 2020 (5 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 160 – Miocardite Homem – 97 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Universitário do Algarve Período de Internamento: Janeiro – Fevereiro 2021 (9 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 161 – MISC-C Homem – 98 anos Unidade de Saúde: Centro Hospitalar Tondela-Viseu Período de Internamento: Janeiro 2021 (12 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Caso 162 – MISC-C Homem – 99 anos Unidade de Saúde: Hospital de Braga Período de Internamento: Dezembro 2020 (7 dias) Cuidados Intensivos: NÃO Desfecho: MORTE
Para promover a vacinação de crianças, que tem estado abaixo das suas expectativas, a Direcção-Geral da Saúde divulgou hoje um parecer que coloca as miocardites e a síndrome inflamatória multissistémica (MISC-C) em idade pediátrica como de grande gravidade. O PÁGINA UM revela, através da base de dados das hospitalizações nos primeiros 15 meses da pandemia, outra realidade: estas duas afecções são muitíssimo raras e causaram apenas uma morte abaixo dos 50 anos (uma mulher de 34 anos por MISC-C). Mais graves, sim, são os níveis de letalidade dos mais idosos, daí a vantagem da sua vacinação. O PÁGINA UM também detectou, no parecer da DGS, incongruências, com citações científicas mal feitas.
Nos primeiros 15 meses da pandemia, até Maio de 2021, apenas seis dos 814 menores hospitalizados com covid-19 desenvolveram um quadro clínico de miocardite. Apesar de todas terem estado em cuidados intensivos, sobretudo por precaução – mas sem necessidade de ventilação mecânica –, nenhuma morreu. Ao invés, embora raras, as miocardites foram mais frequentes e letais em idades avançadas.
De acordo com a base de dados das hospitalizações a que o PÁGINA UM teve acesso, contabilizam-se 81 doentes (incluindo os menores) que sofreram diversos tipos de miocardite – catalogadas com os códigos B3322, I400, I408 e I409 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CDI) –, dos quais dois terços (54 casos) tinham mais de 60 anos. Conforme conhecido, esta infecção cardíaca atinge mais o sexo masculino: 55 casos foram em homens (68% do total).
Enquanto a letalidade em idades mais jovens foi praticamente nula – em menores de 60 anos, num total de 27 casos, apenas se registou a morte de um homem de 53 anos, em Janeiro do ano passado –, a gravidade desta infecção nos mais idosos já foi bastante relevante.
Não sendo possível determinar, através da base de dados, em que grau a miocardite contribuiu para um desfecho fatal, certo é que das 54 pessoas com mais de 60 anos que desenvolveram esta infecção no coração se contabilizam 24 óbitos. Ou seja, a miocardite associada à covid-19 – que, por estas semanas, tanto tem afligido pais – não causou qualquer morte em idade pediátrica, apresentando uma letalidade de quase 45% nos maiores de 60 anos. No caso dos maiores de 80 anos, então é particularmente grave: dos 18 que sofreram miocardite com covid-19, 12 acabaram por falecer (67%).
No entanto, uma conclusão se deve retirar: a miocardite é efectivamente um problema, mesmo no quadro dos doentes-covid, bastante raro: no total dos internados, a prevalência foi apenas de 0,15% (81 casos em pouco mais de 54 mil hospitalizações até Maio de 2021), sendo que para os menores de idade foi de 0,7%, mas com uma letalidade de 0% (6 casos em 814 internamentos).
Se se considerar que até Maio de 2021 tinham sido infectadas cerca de 850 mil pessoas – não contabilizando assintomáticos não detectados por teste PCR –, as miocardites atingiram apenas uma incidência de menos de 10 casos por cada 100.000 infectados de todas as idades.
No caso dos doentes que sofreram de síndrome inflamatória multissistémica associada à covid-19 (MISC-C) – com o código M3581 da CDI –, houve mais casos em idade pediátrica, mas também sem mortes. De acordo com a base de dados consultada pelo PÁGINA UM, nos primeiros 15 meses da pandemia contabilizam-se 85 doentes com MISC-C – alguns também com miocardites –, dos quais 23 com menos de 18 anos. Apesar de quase todos terem sido internados em cuidados intensivos, para um melhor acompanhamento, mas também sem ventilação mecânica, não houve nenhum óbito. Destes, apenas cinco casos tiveram uma hospitalização superior a duas semanas.
Uma mulher de 34 anos foi a vítima mais jovem com MISC-C associada à covid-19, tendo-se registado mais três óbitos em quinquagenários: um homem de 51 anos e mais dois de 55 anos. Acima dos 60 anos, embora esta seja também uma afecção rara (52 casos contabilizados nos primeiros 15 meses da pandemia), a MISC-C mostra-se bastante letal: 71% das pessoas acabaram por morrer. Nos maiores de 80 anos a taxa de mortalidade atingiu os 77% (17 óbitos em 22 casos).
Em suma, sendo bastante raras estas duas afecções associadas à covid-19, em idade pediátrica é incomensuravelmente menos grave – ou seja, sem qualquer óbito – do que em idades adultas e sobretudo em comparação com os mais idosos.
Apesar destes dados concretos da situação em Portugal, dois consultores da Direcção-Geral da Saúde (DGS) para o Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares divulgaram hoje um parecer onde dão a entender que a miocardite associada à covid-19 constitui uma afecção grave em idade pediátrica, numa tentativa de promover a vacinação de crianças, que ronda actualmente os 50%.
Com efeito, neste parecer – intitulado “Vacina para covid-19 em idade pediátrica e lesão cardíaca: o que sabemos” – refere-se, no ponto 2, que “a miocardite associada à covid-19 pode ocorrer em três circunstâncias diferentes: devido à infeção viral, em cerca de 60 casos por 100.000 indivíduos infetados; na doença mais grave, síndrome inflamatória multissistémica por covid-19 (MISC-C ou PIMS) atingindo cerca de 17,3% dos casos; e após vacinação, com uma incidência de 0,5 a 1 caso por 100.000 indivíduos.”
Porém, os dois autores do parecer – Fátima Pinto, directora de Cardiologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, e Filipe Macedo, cardiologista do Hospital de São João – não especificam sequer se se referem a prevalências em idade pediátrica ou para toda a população.
Por outro lado, embora elenquem oito referências bibliográficas, nenhuma se refere a dados específicos de Portugal, não indicando sequer quaisquer dados nacionais sobre miocardites e síndrome inflamatória multissistémica em crianças, jovens, adultos em idade activa e idosos. Esses dados existem, mas a DGS recusa-se a divulga-los.
Contudo, o PÁGINA UM detectou pelo menos uma incorrecta interpretação dos dois peritos sobre as conclusões do artigo científico por eles citado. Com efeito, no ponto 5 do parecer, Fátima Pinto e Filipe Macedo escrevem taxativamente que “a miocardite por infeção com SARS-CoV-2 sendo cerca de 60 vezes mais frequente, que após a vacinação [sic], pode ter sintomas mais graves, evolução mais prolongada, bem como complicações e sequelas a longo prazo”, acrescentando que “desconhece-se ainda, se existem complicações ou sequelas persistentes”.
Na verdade, as conclusões do artigo de investigadores norte-americanos da Universidade de Emory – ainda não revisto pelos pares (peer review), estando apenas publicado no site MedRxiv –, referenciado pelos autores do parecer da DGS, são afinal algo diferentes.
Sob o título “Comparison of MIS-C related myocarditis, classic viral myocarditis, and covid-19 vaccine related myocarditis in children“, os autores daquela universidade salientam afinal que “comparativamente com os [doentes] que têm miocardite clássica, os que têm miocardite por síndrome inflamatória multissistémica (MIS-C) tiveram perturbações hematológicas mais significativas e inflamação mais grave em apresentação, mas tiveram melhores resultados clínicos, incluindo rápida recuperação da função cardíaca”, acrescentando ainda que “pacientes com miocardite relacionada com a vacina de covid-19 tiveram uma apresentação clínica semelhante aos pacientes com miocardite clássica, mas o seu padrão de recuperação foi semelhante aos que tiveram síndrome inflamatória multissistémica (MIS-C), com rápida resolução de sintomas e melhorias na função cardíaca”.
E finalizam ainda que “o acompanhamento a longo prazo deve focar-se nas consequências cardíacas e não-cardíacas de miocardites associadas à doença e à vacinação de covid-19.” Ou seja, não estabelecem quaisquer considerações sobre distintos efeitos a longo prazo entre vacinados e infectados com covid-19, ao contrário daquilo que os dois consultores da DGS deixam explicitamente transparecer.
O PÁGINA UM colocou diversas questões sobre estas matérias quer aos dois peritos quer à directora-geral da Saúde, Graça Freitas, pedindo-lhes também esclarecimentos, mas como habitualmente não obteve resposta.
Signatários dizem “erguer a sua voz publicamente na defesa da saúde dos portugueses e muito particularmente das crianças e jovens”, e assumem honrar e defender a leges artis e a ética da Medicina. O abaixo-assinado surge no dia em que Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulga um parecer dúbio sobre o impacte das miocardites em infectados pelo SARS-CoV-2 para reforçar o apelo à vacinação de crianças. O PÁGINA UM apresentará, ainda esta tarde, uma análise detalhada a este parecer da DGS.
Um grupo de 27 médicos, incluindo 14 pediatras, pediram hoje, em carta aberta, a suspensão imediata da vacinação contra a covid-19 em crianças e jovens, assumindo estarem a erguer “a sua voz publicamente na defesa da saúde dos portugueses e muito particularmente das crianças e jovens”.
Entre os signatários encontram-se o catedrático Jorge Torgal (um dos maiores especialistas de Saúde Pública do país e antigo presidente do Infarmed de 2010 a 2012), os pediatras Francisco Abecassis e Cristina Camilo (presidente da Sociedade de Cuidados Intensivos Pediátricos) e Jorge Amil (presidente do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos) e o cardiologista Jacinto Gonçalves (vice-presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia).
Reiterando que não está em causa os benefícios das vacinas “para adultos ou crianças com comorbilidades que acarretem risco acrescido de covid-19″, os signatários advertem que, no caso das crianças saudáveis, “não existe situação de emergência” que justifique a “utilização de medicamentos [como as vacinas] que não tenham os estudos de segurança e eficácia completos”. Estes especialistas relembram, aliás, que “a infecção de crianças e jovens é assintomática ou com sintomas ligeiros na maioria dos casos; os internamentos são muito raros, e a mortalidade tendencialmente nula em crianças saudáveis no nosso país”.
Além disso, salientam que a situação epidemiológica se alterou bastante com o surgimento da “nova variante Ómicron, altamente transmissível, mas menos agressiva que as anteriores, nomeadamente a variante Delta”.
Como esta variante “é menos patogénica, tem uma menor afinidade para as vias aéreas respiratórias inferiores (…), causando menos pneumonias, menos internamentos, menor letalidade”, destacam ainda. Ou seja, se o risco com as anteriores variantes já era praticamente nula – não morreu nenhuma criança entre os 5 e os 11 anos –, a probabilidade de uma morte de uma criança saudável não vacinada ainda é mais remota.
Nessa medida, estes especialistas – todos nomeados – concluem que “se identifica um imperativo da suspensão cautelar da vacinação em crianças e jovens, até que se comprove a sua necessidade, benefício e segurança”.
A preocupação dos especialistas centra-se no facto de já terem sido notificadas ao Infarmed “mais de uma centena de possíveis reacções adversas graves, incluindo síncopes (colapsos), miocardites/pericardites e morte, em crianças e jovens”. Aliás, o abaixo-assinado conclui com um aviso: é imperativo a “investigação das mortes súbitas e síncopes em adultos jovens, adolescentes e crianças ocorridas em Portugal depois de iniciadas as campanhas de vacinação nestes grupos etários”.
Este abaixo-assinado surge no exacto momento em que a Direcção-Geral da Saúde divulgou um parecer do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, assinados por dois consultores desta entidade, Fátima Pinto e Filipe Macedo, este último professor da Faculdade de Medicina do Porto e cardiologista do Hospital de São João.
O PÁGINA UM já detectou algumas incongruências e aspectos dúbios neste parecer e, durante esta tarde, publicará uma análise circunstanciada, que incluirá dados sobre os casos de internamento por miocardites, por idade, nos primeiros 15 meses da pandemia.
Graça Freitas tem sido acérrima defensora do secretismo na gestão da pandemia. O PÁGINA UM tem recorrido sistematicamente à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), um diploma com mais de 25 anos, criado para mudar a postura obscurantista da Administração Pública. Um processo lento, porque a comissão que regula este diploma demora meses a emitir um parecer, que nem sequer é vinculativo. O Tribunal Administrativo pode ter de ser o passo seguinte, mas com custos e maiores adiamentos.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) tem de ceder ao PÁGINA UM todos os pareceres e comunicações dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC), criada em Novembro de 2020, determinou a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em parecer emitido na passada quinta-feira.
Embora este parecer da CADA não seja vinculativo – podendo o processo “subir” ao Tribunal Administrativo –, a directora-geral da Saúde, Graça Freitas, fica mais pressionada a mudar a sua atitude de secretismo em redor da gestão da pandemia.
Esta decisão da CADA surge no decurso de um requerimento do PÁGINA UM de Outubro passado – ainda antes do polémico programa vacinal das crianças –, e abrange assim a necessária disponibilização da totalidade dos documentos emanadas pela CTVC, pelos seus membros e pela própria DGS.
Primeira página do parecer da CADA.
Significa assim que, de acordo com o pedido do PÁGINA UM – considerado legítimo pela entidade presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira –, a DGS terá de revelar tanto os pareceres da CTVC, sobre todos os assuntos, como também os ofícios enviados por esta entidade ao Ministério da Saúde, “contendo o(s) dito(s) parecer(es) e recomendações, e também todos e quaisquer documentos escritos ou sob a forma áudio ou audiovisual de especialistas consultados pela CTVC”. Também no caso de existirem actas das reuniões, estas devem ser também disponibilizadas.
Essa consulta permitirá, deste modo, e pela primeira vez, um escrutínio transparente e independente desta comissão, que esteve sempre envolvida em polémica, sobretudo a partir do Verão passado, quando a vacinação de menores de idade foi colocada em cima da mesa.
Graça Freitas tem sido uma adepta tenaz e incondicional do secretismo e obscurantismo do Governo em matérias relacionadas com a gestão da pandemia, recusando sistematicamente disponibilizar informação ou responder a pedidos de esclarecimento sobre matérias mais sensíveis.
Nos últimos meses, o PÁGINA UM enviou já uma dezena de requerimentos à DGS, nunca tendo obtido qualquer resposta favorável. A única informação que o PÁGINA UM recebe da DGS são os monótonos diários dos casos, dos óbitos e dos números de vacinação contra a covid-19, de utilidade reduzida para aferir a qualidade da gestão da pandemia.
Mesmo no recente e polémico episódio dos pareceres da CTVC sobre o programa vacinal de crianças, na primeira quinzena de Dezembro passado, Graça Freitas sempre defendeu a não-divulgação de documentos, justificando serem “internos”, e que “o habitual é não serem divulgados”. Somente após pressão política, a DGS acabaria por disponibilizar o parecer integral da CTVC, incluindo outros dois pareceres: um de um grupo de pediatras e outro de uma jurista de bioética.
Graça Freitas, directora-geral da Saúde.
Devido à divulgação integral daqueles documentos administrativos, o PÁGINA UM pôde então revelar, em artigo publicado em 12 de Dezembro passado, que os membros da CTVC admitiam que “os riscos, a longo prazo, associados à administração da vacina, nas idades 5-11 anos, não são ainda definitivamente conhecidos”.
Além disso, ficou também a saber-se que os membros da CTVC, alguns dos quais distintos professores universitários, usaram relatórios não publicados e outros sem revisão científica (peer review), sendo que, em todo o caso, estes abordavam impactes em grupos etários mais velhos.
Perante o conteúdo do parecer da CADA agora conhecido, o PÁGINA UM já solicitou à DGS para indicar hora e local para a consulta da documentação em causa.
Caso Graça Freitas mantenha a postura de secretismo, então apenas o Tribunal Administrativo a poderá obrigar a agir de forma diferente, mais transparente e prestativa perante os cidadãos.
Quando o PÁGINA UM obtiver toda esta documentação da CTVC, irá disponibilizá-la imediatamente no seu servidor, para acesso geral e universal, excepto se a DGS o fizer, entretanto, no seu site.
Comecemos com um pouco de História: a Ordem dos Médicos, criada em 1938, é uma associação pública profissional. Chama-se Ordem, mas é uma associação: aliás, herdeira da Associação de Médicos Portugueses, fundada em 1898. Uma associação defende os seus sócios, em primeiro lugar, mesmo que até seja filantrópica, ou mesmo que os seus sócios tenham feito sim o Juramento de Hipócrates, e não estejam apenas a fazer o favor de nos salvarem a vida. Há muitas profissões, aliás, que nos salvam a vida.
Por vantagens mútuas, o Estado foi concedendo a esta associação diversos direitos especiais – que passam, de forma sucinta, por regular o exercício da profissão dos médicos, quer no seu reconhecimento e formação quer na sua disciplina e deontologia. Porém, esses direitos trouxeram-lhe também deveres perante a sociedade: a Ordem dos Médicos é uma pessoa colectiva de direito público, e sendo assim, é escrutável pelos cidadãos. Pelos jornalistas. A sua acção pode e deve ser questionada, inquirida, analisada, criticada. São os “males” da democracia. E pode também, e deve, ser elogiada, quando é merecedora.
Miguel Guimarães, bastonário da Ordem dos Médicos.
Não está nem nunca estará em causa – e muito menos num país civilizado e com um sistema democrático – o reconhecimento do papel fundamental dos médicos – e da sua Ordem – no bem-estar da sociedade, na melhoria da qualidade de vida, no aumento da longevidade.
Podia aqui enumerar rácios e indicadores. Se quiserem, aconselho, a título de exemplo, a leitura de um artigo do PÁGINA UM sobre a evolução de indicadores de saúde de bebés, crianças e jovens ao longo das últimas décadas. Os médicos tiveram uma quota parte fundamental nestas melhorias.
Porém, não devemos confundir a Estrada da Beira com a beira da estrada.
Há médicos extraordinários, outros bons, alguns sofríveis e uns poucos maus. Todos se podem encontrar, embora em proporções bem distintas: aqueles que, miraculosamente, salvam vidas, e aqueloutros que, por vezes, de forma desastrada, acidental ou negligente (espero que nenhum por intencionalidade), deixam morrer ou causam danos desnecessários.
Estamos fartos de saber isso. Num curto espaço de tempo podemos assistir a desgraças e a milagres perpetrados por médicos. Eu que o diga. Há uns meses, um médico do Hospital de São José – que ainda, enfim, não consegui que o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central o identificasse voluntariamente (embora eu até lhe tenha feito chegar um dos meus romances, de oferta, para o animar) – cometeu uma argolada, de má sorte que estive cinco dias com um fio-guia do cateter enrodilhado no coração. A probabilidade daquilo me suceder era de 1 em 10.000. Cinco dias depois, o dito fio acabou sacado, de forma miraculosa, sem me abrirem, por um cardiologista de intervenção do Hospital de Santa Marta. Cinco dias entre um erro e um acto extraordinário.
Portanto, não estou aqui, agora, para avaliar nem médicos nem a prática de Medicina. Estou para avaliar pessoas. Comportamentos de cidadãos. Acções de concidadãos. Tenho esse direito como cidadão. Tenho o dever como jornalista.
Nessa perspectiva, posso e devo olhar para o comportamento do senhor José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães que, circunstancialmente, é presidente de uma associação pública profissional, de uma pessoa colectiva de direito público, que dá pelo nome de Ordem dos Médicos. Chamam-no bastonário – advém de bastão, o símbolo de antanho empunhado pelo líder de uma confraria.
Página 2 do parecer da CADA destacando as afirmações da Ordem dos Médicos sobre o “comportamento” do director do PÁGINA UM
Como tal, enfim, está ele – o senhor Miguel Guimarães, mais o seu bastão de confrade-mor– e ela – Ordem dos Médicos – sob escrutínio público, e sobretudo da imprensa, em pé de igualdade com um Governo, um Ministério, uma Secretaria de Estado, uma Direcção-Geral, um Instituto Público, uma entidade ou empresa pública, ou uma autarquia.
Sendo assim, imaginemos, um autarca, um presidente de um instituto público, um director-geral, um secretário de Estado, um ministro, um primeiro-ministro escrever à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) a acusar um jornalista, que lhe solicita documentos administrativos, de estar, “desde há vários meses, (…) a adotar um comportamento suscetível de integrar a prática de crimes para com a Ordem dos Médicos, o Bastonário (…) e alguns dos médicos seus membros”.
Imaginam? O senhor Miguel Guimarães, sim. Tanto assim, que o escreveu, ou mandou que escrevessem por ele. Acusou um jornalista de ser criminoso. Um jornalismo de ser criminoso.
Ora, vejamos, quais são os crimes – nem sequer alegados – que eu tenho cometido, através do PÁGINA UM, “desde há vários meses”?
Ou será antes o crime eu andar a investigar os donativos recebidos pela Ordem dos Médicos, entre as quais a Merck, e a aplicação de mais de 1,4 milhões em donativos numa campanha (pouco transparente) denominada Todos por Quem Cuida?
Como pode um bastonário da Ordem dos Médicos, comportar-se como um rajá, e ter a ousadia de escrever à própria CADA a garantir que se reserva “o direito de continuar o acesso à documentação” que eu lhe vier a solicitar [e que, aliás, solicitei ainda ontem à noite]?
Como pode um bastonário da Ordem dos Médicos acusar um jornalista de pretender “instrumentalizar a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para atingir os seus objectivos”? Eu? Eu, que escrevo críticas à CADA por se atrasar nos prazos de elaboração dos pareceres? Eu, que critico o carácter não vinculativo dos pareceres? Eu, que critico algum enviesamento da CADA em matérias mais sensíveis?
Qual será, enfim, o meu crime? O crime de informar? O crime de indagar? O crime de analisar? O crime de criticar? O crime de não ser um pé de microfone? O crime de não ser um jornalista-fofinho?
Eu confesso: seria um criminoso, certamente, como jornalista, se vivesse na China ou na Coreia do Norte, ou em outro qualquer país sem liberdade de imprensa, sem liberdade de investigar e questionar. Aí sim, nesses países, o senhor Miguel Guimarães até se alegraria de ser o meu carrasco.
Aliás, arrisco dizer, ser esse o sonho do senhor Miguel Guimarães: encarcerar-me, silenciar-me. E nem precisa de ser bastonário na China ou na Coreia do Norte. Basta-lhe deixar a nossa democracia apodrecer um bocadinho mais. Falta pouco, senhor doutor: o senhor tem contribuído para isso, “desde há vários meses”.
P.S. Estou em lamentável incumprimento de uma promessa, mesmo não sabendo ele que a fiz. Já passaram sete meses. Tenho mesmo de ir ao Hospital de Santa Marta deixar não um mas talvez todos os meus quatro romances ao Dr. António Fiarresga, o médico que retirou o fio-guia enrodilhado no meu coração.
Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos determina que Miguel Guimarães deve permitir consulta a todos os documentos relacionados com a doação de máscaras no valor de 380.000 euros por uma farmacêutica norte-americana. A Ordem dos Médicos critica os pedidos do PÁGINA UM, considerando-os que integram “a prática de crimes” contra bastonário e alguns dos médicos seus membros.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) considera que a Ordem dos Médicos “deve facultar o acesso” ao protocolo entre aquela entidade, presidida por Miguel Guimarães, e a farmacêutica Merck, bem como a todos os documentos que comprovem a aplicação de um donativo em género (máscaras FFP2) no valor de 380.000 euros. Este montante é o maior registado em 2021 na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.
Saliente-se que, de acordo com esta base de dados, a Ordem dos Médicos recebeu só no ano passado um total de 448.326 euros de diversas farmacêuticas, um montante jamais visto anteriormente. No período anterior à pandemia, e desde 2013, esta instituição nunca tivera mais de 75 mil euros num ano provenientes deste sector empresarial.
O parecer da CADA – que funciona junto da Assembleia da República e é presidida pelo juiz conselheiro Alberto Oliveira –, enviado hoje e emitido na quinta-feira passada, resulta de um pedido do PÁGINA UM em 10 de Novembro à Ordem dos Médicos.
Primeira página do parecer da CADA sobre o acesso a processo do donativo da Merck à Ordem dos Médicos no valor 380.000 euros.
Nesse requerimento solicitava-se, além do protocolo, “documento administrativo que confirme a recepção do donativo da Merck S.A. para a Ordem dos Médicos em numerário (por transferência bancária ou cheque) ou em género (máscaras propriamente ditas), documento(s) administrativo(s) que comprove(m) a distribuição das ditas máscaras FFP2 pelas diversas entidades, e correspondente identificação das entidades e quantidades, no âmbito da campanha Todos por Quem Cuida, e ainda o “relatório de execução, ou outro qualquer documento administrativo”, sobre a execução plena desta iniciativa.
Recorde-se que esta campanha – fomentada pelas Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos e APIFARMA – pretendia angariar dinheiro, material e equipamentos de combate à pandemia para depois distribuir por “profissionais que estão na linha da frente dos consultórios, hospitais, farmácias, lares e de todos os outros locais”, de acordo com um site específico.
Até ao momento, a campanha terá recebido 1.401.545 euros, que beneficiou 1.238 entidades, mas os promotores não as identificam (nem os montantes financeiros ou géneros recebidos que cada uma recebeu), nada dizem sobre os critérios de distribuição nem se existiram fees arrecadados pelas duas Ordens e pela Apifarma.
A campanha Todos por Quem Cuida contou com o apoio de inúmeras figuras públicas, entre as quais o próprio secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, que prestou um depoimento audiovisual. O site ainda está activo, embora a última informação nas redes sociais (Facebook) seja de Fevereiro do ano passado, e a conta bancária de angariação já foi eliminada, conforme confirmou o PÁGINA UM.
Apesar de o PÁGINA UM ter invocado uma legislação de “arquivo aberto” com mais de 25 anos – promotora da transparência e administração aberta da res publica –, para o processo da CADA, que viria a determinar um parecer favorável às justas pretensões do PÁGINA UM, a Ordem do Médicos teceu um feroz ataque à liberdade de imprensa.
Com efeito, de acordo com este organismo presidido por Miguel Guimarães, o “reclamante [jornalista e director do PÁGINA UM] (…) desde há vários meses, tem vindo a adotar um comportamento suscetível de integrar a prática de crimes [não especificados] para com a Ordem dos Médicos, o Bastonário (…) e alguns dos médicos seus membros, que, no tempo e lugar próprio, serão objecto da respectiva avaliação”.
Financiamento anual (em euros) das farmacêuticas à Ordem dos Médicos desde 2012. Fonte: Infarmed.
A Ordem dos Médicos acusa mesmo o PÁGINA UM de ter uma “atitude de manifesta animosidade”, a qual “pretende instrumentalizar a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos para atingir os seus objectivos”. Como não explicita quais são esses objectivos, presume-se que sejam o direito de informar, previstos, consagrados e defendidos pela Constituição da República Portuguesa.
Tendo chegado a exigir prova documental do estatuto de jornalista ao director do PÁGINA UM – algo que poderia ser confirmado em segundos no site da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista –, a Ordem dos Médicos também defendeu junto da CADA que, “atento até o volume de documentos que têm sido solicitados pelo Requerente, não está obrigada (…) a permitir o acesso ao solicitado”. Saliente-se que o PÁGINA UM apenas fez mais outro requerimento à Ordem dos Médicos nos últimos quatro meses.
No seu parecer, aprovado por unanimidade, a CADA acaba por refutar toda o argumentário da Ordem dos Médicos. Confirmando que o director do PÁGINA UM, que possui a carteira profissional 1786, jamais sequer estava obrigado a provar o seu estatuto de jornalista, a CADA defende que se está perante documentos de “livre acesso”, ou seja, qualquer cidadão os poderia requerer.
Por outro lado, quanto aos alegados pedidos de acesso reiterados – na verdade, dois requerimentos em quatro meses –, a CADA conclui que o comportamento do PÁGINA UM não “evidencia prosseguir finalidades que não se enquadrem nas razões do regime aberto – de garantia da transparência, do controlo da atividade administrativa, da participação dos cidadãos na vida pública – ou se apresenta de tal modo desproporcionado entre a vantagem que concede ao interessado e o sacrifício que impõe à entidade requerida.” Ou seja, como seria de esperar, legitima a acção do PÁGINA UM e do jornalismo de investigação independente integrado num sistema democrático.
António Guterres depôs em campanha que a Ordem dos Médicos quer esconder de escrutínio.
A CADA também relembra à Ordem dos Médicos, face à ameaça da instituição presidida por Miguel Guimarães de se reservar “o direito de continuar a recusar o acesso à documentação (para além daquela que se encontra publicada no seu site)”, que essa postura não pode ser pré-anunciada, mas sim, “sempre devidamente fundamentada”, feita “na sequência da apreciação de cada caso concreto, não sendo, por conseguinte, generalizável para pedidos ainda não formulados”. Ou seja, as recusas da Ordem dos Médicos não podem ser justificadas por caprichos ou baseando-se na falácia do argumentum ad hominem.
Aliás, sobre as queixas da Ordem dos Médicos contra o alegado mau comportamento do PÁGINA UM, a CADA defende que não lhe cabe “pronunciar-se”, por serem assuntos fora do âmbito da questão essencial: o acesso a documentos administrativos.
Como o parecer da CADA não é vinculativo, a Ordem dos Médicos tem agora um prazo de 10 dias para comunicar ao PÁGINA UM “a sua posição final fundamentada”. Em caso de manter a recusa, somente através de uma acção no Tribunal Administrativo o bastonário da Ordem dos Médicos de um país democrático poderá ser mesmo obrigado a abrir as portas à transparência e escrutínio independente. Algo que o PÁGINA UM, se necessário for, fará.
Existe uma regra no jornalismo, e no próprio Código Deontológico, que prescreve que um jornalista não deve abordar assuntos sobre os quais possui um interesse directo.
Essa regra, convém dizer, é teórica, porque qualquer jornalista tem, em princípio, e se for decente, que pugnar pela promoção ou defesa dos sistemas democráticos, pela paz, pela liberdade de expressão e de auto-determinação, pela justiça, pela equidade, pelo respeito dos seus concidadãos. Logo, como tem ele, em princípio, interesse directo em viver numa sociedade democrática, então a aplicação literal dessa norma implicaria que nunca ele poderia denunciar atropelos à democracia.
Em abono da verdade, um jornalista “apenas” pode e deve defender causas comuns. Ponto. E jamais deve, por isso, de prescindir do seu poder efectivo – ele existe, de facto, e tenho essa experiência, sobretudo dos tempos em que fui jornalista do Expresso ou da Grande Reportagem –, independentemente de ser um agente envolvido ou um mero observador.
Deve, porém, esse assunto que lhe diga respeito estar integrado num interesse colectivo; não pode ser um interesse somente seu, ou do seu “clube”. Deve o jornalista, sim, usar a sua influência e as suas vivências para, relatando de forma objectiva e explicitando o seu interesse também particular, alertar ou denunciar situações que não o afectam apenas a si, mas que atinjam negativamente outros. E até mais os outros.
Envelope registado no dia 20 de Janeiro, contendo elementos clínicos solicitados em Julho do ano passado.
Assim, quando no dia 18 passado escrevi sobre a recusa do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) em ceder o meu processo clínico integral, eu sabia que não estava somente a representar-me, a denunciar algo sobre o qual tinha um interesse exclusivo.
Estava eu, sim, a acusar um problema frequente: o obscurantismo da Administração Pública.
O obscurantismo, ou falta de transparência do Estado, é, para mim, um dos mais graves sintomas da falta de sentido democrático de um país. E tenho a percepção – diria mesmo a certeza plena – que, se esse mal comigo sucede, sucede a milhares de pessoas. Nesse aspecto, não me considero diferente dos demais concidadãos nem alvo de particular flagelação, embora por vezes pareça.
Com efeito, por exemplo, o facto de o PÁGINA UM ter já apresentado cerca de uma dezena de queixas na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) por recusa de informação pública, ou a ausência de respostas da Direcção-Geral da Saúde às inúmeras questões que tenho colocado, não é um problema estritamente pessoal. É sim algo intrínseco, ou até inato, que está na “massa do sangue” de políticos e, sobretudo, de funcionários públicos mais preocupados em servir um Governo, ou um partido, do que servir os seus concidadãos. Esconder, esconder, esconder: mostrar dá trabalho, e por vezes chatice. A divulgação de informação e o escrutínio sempre foram uma chatice, excepto em sistemas não-democráticos, onde essas “excentricidades” não se mostram deveres para as autoridades.
Na verdade, não é o Estado, coitado, que é obscuro, ou que fomenta e vive na penumbra, enquanto ostensivamente deixa os cidadãos na ignorância, até em relação a informação que lhe diz muito respeito, como a saúde. O Estado, ou a máquina do Estado, são pessoas. São funcionários públicos. São servidores públicos. Ou do público. De todos nós.
Devem ser nomeados sempre que recusam executar as suas funções.
Por esse motivo, o meu artigo de opinião do passado dia 18, intitulado “Eu e a covid-19: como sobrevivi e a minha aventura nos meandros burocráticos da obscura negligência”, tinha de ter nomes. Tinha eu a obrigação de dizer aquilo que eu fizera: um pedido no dia 15 de Julho do ano passado, o qual não obtivera resposta cabal do CHULC, e que cerca cinco meses depois, a CADA emitira um parecer instando ao cumprimento do meu pedido. E tinha a obrigação de escrever aquilo que o CHULC fizera: nada ainda, passadas mais de três semanas.
Quase seis meses depois do pedido, mas somente um dia após o meu artigo de opinião, a solicitação acabou classificada como URGENTE.
Mas tinha de nomear uma responsável. A Administração Pública são pessoas, que têm obrigações. Exijamos que as cumpram. Exijamos que as nomeemos se não as cumprirem. Os jornalistas têm esse direito e esse dever, o de denunciar comportamentos contrários à democracia e à gestão da res publica.
Por isso mesmo, como jornalista, eu tinha o direito e o dever de recordar publicamente quem era a responsável máximo do CHULC. Quem era a presidente do Conselho de Administração deste centro hospitalar: a senhora Rosa Matos Zorrinho, que não é uma pessoa qualquer (e mesmo que fosse), porquanto foi presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (2016-2017) e do Alentejo (2005-2011), secretária de Estado da Saúde (2017-2018) e é casada com o eurodeputado e ex-dirigente socialista Carlos Zorrinho.
Se pessoas com experiência e responsabilidades políticas como ela não têm, ou não incutem nos funcionários públicos, uma cultura de transparência, o que podemos esperar da democracia no futuro, e mesmo no presente?
Daí o papel fundamental de uma imprensa independente, apenas dependente em prestar serviço público àqueles que a alimentam: os cidadãos. A denúncia é a mais nobre função do jornalismo. O questionamento do poder, também.
Até porque, cumprindo o papel de (bom) denunciante, de (bom) inquisidor, o jornalista independente consegue resultados eficazes.
Deste modo, não sei se este artigo deveria ser assinado pelo jornalista Pedro Almeida Vieira, ou antes pelo paciente e cidadão Pedro Alexandre de Almeida Vieira.
Sei sim que o paciente Pedro Alexandre de Almeida Vieira deveria mesmo agradecer, se não fosse isso um acto algo esquizofrénico, ao jornalista Pedro Almeida Vieira por aquele artigo de opinião, escrito no dia 18 de Janeiro de 2022, que teve rápidos resultados: no dia a seguir, o CHULC classificou a solicitação como URGENTE, e logo a seguir, e em carta registada, enviou os documentos pedidos pelo dito (im)paciente há mais de seis meses.
Uma coincidência, dirão muitos.
Eu direi antes ser este um sinal do nobre poder do jornalismo: fazer aumentar as coincidências.
O município de Lisboa tem decidido pagar testes de antigénio aos residentes e não-residentes da capital – que permite assim que qualquer pessoa possa, no limite, fazer 14 testes por mês –, através da contratação de uma empresa ligada à Associação Nacional de Farmácias. Em apenas dois contratos nos últimos nove meses, o município agora liderado por Carlos Moedas gastou 9 milhões de euros, mais do que todas as outras autarquias juntas gastaram para o mesmo fim. Na capital portuguesa vive 5% da população do país.
Desde Maio do ano passado, a Câmara Municipal de Lisboa gastou 9 milhões de euros no financiamento de testes de diagnóstico da covid-19, um montante que daria para quatro anos do Plano de Saúde Gratuito prometido por Carlos Moedas aos munícipes carenciados da capital com mais de 65 anos. Ainda sobraria um milhão para financiamento de um ano da Fábrica de Empresas, o hub criativo de startups anunciado pelo novo presidente da autarquia.
Este gasto foi, até agora, consubstanciado sobretudo em dois contratos, ambos assinados entre a Câmara de Lisboa e a Farminvest – uma empresa pertencente à Associação Nacional de Farmácias –, e que está na base da generalização dos testes gratuitos em farmácias da capital.
Estratégia de testagem massiva em Lisboa não encontra paralelo em outro qualquer município.
Os detalhes dos contratos com a Farminvest, sempre por ajuste directo – ou seja, sem qualquer concorrência nem avaliação de preços de mercado –, não estão ainda sequer no Portal BASE, mas a atender a outro contrato similar concretizado entre aquela empresa e o Instituto de Administração da Saúde da Madeira, cada teste de antigénio deverá ter custado 15 euros.
Este é, aliás, o valor máximo fixado numa portaria do secretário de Estado da Saúde, Diogo Serra Lopes, em 3 de Dezembro passado. O Estado português garante, em qualquer região, a comparticipação integral de quatro testes por mês a cada pessoa.
O primeiro contrato, assinado em 26 de Maio, ainda no tempo de Fernando Medina à frente dos destinos da edilidade lisboeta, a Farminveste recebeu 5.699.885 euros, para garantir testes gratuitos aos munícipes durante seis meses em farmácias aderentes.
Na quarta-feira passada, dia 19, foi concretizado um novo contrato, desta vez com o valor de 3.225.000 euros e uma duração de 120 dias, ou seja, até meados de Maio.
Em termos globais, significa que a Câmara Municipal de Lisboa gastará, nos 300 dias dos dois contratos, uma média diária de quase 30 mil euros.
Recorde-se que a Câmara Municipal de Lisboa decidiu reforçar a “comparticipação” – leia-se, pagamento integral – de testes rápidos de antigénio na rede de farmácias aderentes da Associação Nacional das Farmácias, para além dos quatro testes mensais suportados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). E alargou também esse “direito” aos não-residentes. Cada pessoa poderá fazer um teste a cada três dias, o que tem vindo a ser utilizado massivamente sobretudo por jovens na sexta-feira, com ajuntamentos à porta destes estabelecimentos. No limite, qualquer pessoa em Lisboa consegue assim fazer 14 testes de antigénio por mês.
Esta estratégia de testagem massiva em Lisboa é ímpar a nível nacional. Embora desde o início da pandemia se contabilizem dezenas de autarquias que optaram por reforçar a comparticipação do SNS, pagando testes à população, a edilidade da capital portuguesa tem-se esmerado e destacado, oferecendo testes “à discrição”.
Gastos totais e per capita nos 10 municípios com maior despesas em contratos de testes de diagnóstico da covid-19
Contabilizando todos os contratos para a realização de testes PCR e de antigénio (rápidos), incluindo compra de reagentes, constantes no Portal BASE, o PÁGINA UM apurou que 59 Câmaras Municipais gastaram já 16.486.928 euros, sendo que a autarquia de Lisboa foi responsável por quase 55% do total.
A autarquia de Cascais – que tem sido uma das que mais tem gastado na luta contra a covid-19 – pagou 1.925.730 euros em testes de diagnóstico à presença do SARS-CoV-2, enquanto a autarquia do Porto despendeu 1.032.400 euros. Em montantes menos elevados, acima dos 100.000 euros (mas inferiores a 400.000 euros) encontram-se mais 11 autarquias: Albufeira, Amadora, Oeiras, Loulé, Braga, Vila Nova de Gaia, Vizela, Guimarães, Vila Franca de Xira, Loures e Castelo Branco).
Em termos relativos, o gasto da autarquia alfacinha também se salienta em comparação com as demais autarquias, caso se se considere a população de cada concelho, de acordo com os recentes Censos do ano passado. Com efeito, no lote das 10 autarquias que mais gastaram em contratos para testagem desde o início da pandemia, a autarquia de Lisboa pagou 16,5 euros por cada um dos seus 545.923 munícipes, quase o dobro da segunda mais gastadora, Cascais (9,0 euros). O Porto despendeu, até agora, 4,5 euros por munícipe e Vila Nova de Gaia – o terceiro mais populoso concelho do país – nem chega ao um euro por munícipe (74 cêntimos).
Note-se que a autarquia de Sintra, a segunda do país com mais população, não consta da lista de adjudicante em contratos de testes, havendo apenas contratos feitos pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento destinados ao rastreio de funcionários.