Contrariando um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a entidade reguladora dos medicamentos insiste em não permitir o acesso independente à base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19 e também do remdesivir, o polémico antviral da Gilead. A derradeira hipótese de se saber a verdade é através de uma intimação junto do Tribunal Administrativo. O PÁGINA UM inicia hoje uma campanha de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.
O Infarmed mantém a recusa em permitir o acesso à base de dados do Portal RAM, onde constam os dados brutos dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, apesar de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Em carta endereçada ao PÁGINA UM esta tarde, assinada por toda a sua direcção – o presidente Rui dos Santos Ivo e os vice-presidentes António Manuel Faria Vaz e Cláudia Susana Belo Ferreira –, o Infarmed não quer permitir que se tenha acesso directo aos dados anonimizados com toda a informação detalhada, e que permitira aferir para Portugal os verdadeiros impactes das vacinas, bem como a forma como são definidos os critérios para a inclusão dos efeitos adversos em cada idade.
O Infarmed defende que devem ser apenas disponibilizados ao público “os dados constantes da base de dados EudraVigilance”, mas que são apenas apresentados em formato agregado, não sendo possível um grande detalhe informativo. Na sua deliberação, onde recusa o acesso de informação a um órgão de comunicação social – violando assim a Lei da Imprensa –, a direcção do Infarmed conclui que, “face ao parecer emitido [pela CADA] e no quadro dos regimes legislativos e regulamentares supra expostos, é [nosso] entendimento (…) que os dados solicitados devem ser obtidos por consulta à base de dados EudraVigilance.”
Como o entendimento do PÁGINA UM é diferente, procuraremos criar condições para apresentar uma intimação ao Tribunal Administrativo contra este obscurantismo do Infarmed e das suas ligações pouco transparentes com a indústria farmacêutica. Em prol da verdade.
Os apoios podem ser encaminhados directamente para a plataforna de angariação no MightyCause denominada “INFARMED – UMA LUZ PARA A TRANSPARÊNCIA” com o objectivo específico de suportar custos de patrocínio jurídico e demais despesas correlacionadas.
Graça Freitas recusa cumprir parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e não mostra, para já, quem dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 votou contra o plano de vacinação de adolescentes. Discordâncias dos consultores da Direcção-Geral da Saúde foram sempre omitidas pelas autoridades de Saúde que foram alimentando o mito de uma unanimidade «entre os chamados peritos que, afinal, nem sempre existiu.
A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, recusa divulgar de imediato a identidade dos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC) que votaram contra a implementação do programa de vacinação de adolescentes, iniciado no Verão passado.
Ontem, os serviços jurídicos da DGS informaram o PÁGINA UM que Graça Freitas decidiu, através de um despacho em 18 de Março passado, solicitar uma “apreciação jurídica” sobre se deveria disponibilizar as actas da CTVC, adiantando que haverá um “despacho superior” no prazo de 30 dias.
Conforme divulgado em primeira mão pelo PÁGINA UM, em 17 de Março passado, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) escondeu durante meses as discordâncias entre os membros daquela comissão de especialistas, levando a crer publicamente existir uma unanimidade absoluta na comunidade científica portuguesa.
A divulgação dos 23 pareceres, incluindo os dois sobre a vacinação de adolescentes, foi desencadeada após uma queixa do PÁGINA UM junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que emitiu um parecer em Janeiro passado. Nesse parecer, a CADA considerava que a DGS deveria disponibilizar não apenas os pareceres da CTVC como também as actas, onde constam os votos de cada membro.
Aquando da consulta dos documentos na sede da DGS, Graça Freitas não disponibilizou ao PÁGINA UM essas actas nem quis depois identificar quais, de entre os 12 membros (vd. em baixo, lista de nomes e suas ocupações), aqueles que votaram contra nos dois pareceres, após ser confrontada por e-mail.
A unanimidade dos membros da CTVC foi, como tem vindo a confirmar o PÁGINA UM ao longo dos últimos meses, um mito alimentado pela DGS e pela task force da vacinação quando liderada por Gouveia e Melo.
No primeiro parecer sobre a vacinação de adolescentes, homologado pela directora-geral da Saúde em 28 de Julho do ano passado, a CTCV recomendou apenas “a vacinação dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco”, indicando que “os dados disponíveis à data, não favorecem a recomendação da vacinação universal dos adolescentes saudáveis”.
Mesmo assim, este parecer teve três votos contra e duas abstenções entre os 12 membros.
Inicialmente, a DGS acatou a decisão da CTVC, mas foi logo criticada pelo bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, que defendeu estarem a ser criadas “desigualdades brutais”. Em causa estava então a necessidade de se recorrer aos pediatras para se saber se os adolescentes deveriam ou não se vacinar, o que exigiria mais trabalho e responsabilização de um determinado grupo de médicos. Por outro lado, o Governo já tinha adquirido as vacinas à Pfizer. E o presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa também sempre se mostrou adepto da vacinação de menores de idades.
Dossier com os pareceres da CTVC consultados pelo PÁGINA UM na DGS em 14 de Março. Livro de actas não foi disponibilizado.
Certo é que, menos de duas semanas após o primeiro parecer, em 8 de Agosto a CTCV fez outro com uma pequena nuance: além de manter “a recomendação prioritária dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades de risco”, passou a considerar que “a vacinação deve[ria] ser oferecida” aos adolescentes saudáveis, recorrendo apenas à vacina da Pfizer.
Este segundo parecer foi, no entanto, ainda menos consensual: quatro votos contra e “uma pessoa não votou”, conforme consta no texto do parecer.
Essa formulação – que ainda incluía a recomendação para que “os adolescentes e pais/tutores devem ser informados sobre os benefícios e os riscos da vacinação contra a covid-19” – levou porém a DGS a “decretar” a vacinação universal dos adolescentes, iniciando-se então uma campanha quase coerciva liderada pelo então vice-almirante Gouveia e Melo.
O actual Chefe de Estado-Maior da Armada teve na defesa intransigente da vacinação de adolescentes o seu momento de afirmação pública – quando classificou o “negacionismo e obscurantismo” como “verdadeiros assassinos” em resposta a manifestantes que o apuparam em 14 de Agosto do ano passado em Odivelas –, e acabaria por receber até o Prémio Nacional de Bioética, atribuído pela Associação Portuguesa de Bioética.
Esta associação é presidida há 20 anos pela mesma pessoa (Rui Nunes, professor da Universidade do Porto) e convidou para o júri do prémio a sua vice-presidente, Helena Pereira de Melo. Também vice-presidente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, esta jurista tem fortes ligações ao Partido Socialista e preside ainda a uma associação em consórcio com o Grupo José de Mello.
Em Dezembro passado, Helena Pereira de Melo assinou um polémico parecer para a DGS a defender a vacinação universal em crianças. A pobreza de argumentos do seu parecer é evidente: somente elenca básicos princípios bioéticos encontrados num qualquer manual académico dessa temática que um aluno universitário necessita de saber para ter um 10.
Rui Nunes, presidente “perpétuo” da Associação Portuguesa de Bioética, cumprimenta Gouveia e Melo no acto de entrega do Prémio Nacional de Bioética em Novembro do ano passado.
Uma evidência sobre a estratégia da DGS de omissão das divergências da CTVC sobre os adolescentes ficou bem patente numa conferência de imprensa de Graça Freitas em 10 de Agosto do ano passado, que foi acompanhada por Luís Graça, um dos membro da CTVC.
Na longa conferência de imprensa, com a duração de 51 minutos e 54 segundos, a directora-geral da Saúde, que assumia que a decisão de avançar com a vacinação dos adolescentes era técnica, nunca fez a mínima referência às discordâncias entre os especialistas da CTVC por si nomeados.
Numa das respostas aos jornalistas, Graça Freitas foi habilmente ambígua para conseguir ocultar a verdade, quando explicou o funcionamento da CTVC e a sua relação com a DGS nos seguintes termos (sic):
“A Direcção-Geral da Saúde obviamente ouve as opiniões, ouve o que se passa, não está alheada das circunstâncias, mas centra-se – e eu aqui queria dizer isto com toda a serenidade –, centra-se nos dados que tem de forma objectiva (…). E é por isso que tem comissões técnicas, independentes. O meu trabalho não interfere com o da comissão técnica [CTVC]. A comissão técnica entrega-me no fim um parecer.
E a comissão técnica faz isso mesmo: analisa dados técnicos que a Ciência produz, que a farmacovigilância produz, que os países vão publicando, que nos diferentes comités internacionais vamos tendo acesso, e vai fazendo uma análise desses dados, e obviamente fará outro tipo de análises, sociológica, análise de bem-estar, de saúde mental, por exemplo. E é dessa conjugação que a Comissão Técnica de Vacinação [contra a Covid-19] fornece à Direcção-Geral [da Saúde] um parecer.
Sobre esse parecer, a Direcção-Geral não é neutra. A Direcção-Geral tem um grupo de trabalho interno que também trabalha a área das vacinas e das doenças infecciosas, e olhamos para a recomendação da CTVC, e se a recomendação da CTVC for bem sustentada, bem baseada, como tem sido, nós obviamente acatamos essa recomendação.
E foi o que aconteceu desta vez. E o que aconteceu, volto a dizer, no dia 30 [de Julho], quando emitimos o primeiro comunicado. Nesse dia a Direcção-Geral considerou, ouvidos os pediatras, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, que produzir um parecer, que não foi no mesmo sentido deste, que não havia ainda a totalidade de dados que nos dessem segurança para recomendar de forma universal [a vacinação dos adolescentes].”
O imunologista Luís Graça, que também é professor da Faculdade de Medicina de Lisboa, preferiu também ser omisso sobre divergências, mas afirmou ser “consensual que o maior benefício que a população dos 12 aos 15 anos recebe da vacinação é o benefício em termos do seu bem-estar de saúde mental, do bem-estar social e bem-estar educacional, e isto é algo que tem de ser valorizado no processo de tomada de decisão”.
LISTA DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
(que assinaram e votaram os pareceres sobre adolescentes, embora se ignore a indicação de voto de cada um em cada um dos pareceres)
Ana Maria Azevedo Vasconcelos Correia é médica de Saúde Pública e directora da delegação do Porto do Instituto Nacional de Saúde Pública.
António Carlos Megre Eugénio Sarmento é médico, professor da Faculdade de Medicina do Porto e director do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital de São João.
Diana Raquel da Silva Costa é farmacêutica e investigadora da Nova SBE – Health Economics & Management Knowledge Center.
Fernando Rodrigues é médico e director do serviço de Pneumologia do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).
João Pedro Fidalgo Rocha é farmacêutico e professor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Luís Ricardo Simões da Silva Graça é médico imunologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Luísa Maria Duarte Sousa Rocha Vaz é médica e coordenadora da Unidade de Saúde Familiar da Cova da Piedade.
Maria de Fátima Vieira Ventura é farmacêutica, professora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED.
Maria Lurdes Silva é enfermeira, investigadora coordenadora do Instituto Nacional de Saúde e professora convidada da Universidade do Porto.
Manuel do Carmo Gomes é biólogo e professor do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa.
Raquel Margarida Mendes Ribeiro Nunes Guiomar Moreira é virologista e Responsável pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Instituto Nacional de Saúde (INSA).
Teresa Maria Alves Fernandes é bióloga, técnica superior da Direcção-Geral da Saúde e coordenadora do Programa Nacional de Vacinação.
Válter Bruno Ribeiro Fonseca é médico, professor da Faculdade de Medicina de Lisboa e director do Departamento de Qualidade da Saúde da Direcção-Geral da Saúde.
Por quatro vezes, pelo menos, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) já se debruçou sobre a magna questão da legitimidade dos jornalistas em chamarem alguém, a pretexto da pandemia, de “negacionista”.
Em 9 de Dezembro do ano passado, sobre um artigo da Visão, a ERC considerou que como uma peça jornalística “se reporta[va] a um conjunto de pessoas que ou negam a existência da pandemia de covid-19, ou a sua gravidade, ou a validade científica das respostas de combate à doença”, então mostrava-se “adequada e contextualizada a terminologia (‘negacionistas’)”.
No mesmo dia, abordando mais duas outras peças, ambas do Observador (a primeira publicada em 12 de Setembro; a segunda em 21 do mesmo mês) , a ERC considerava também adequada a terminologia “negacionistas” usada para retratar uma manifestação contra a vacinação contra a covid-19 de crianças realizada em Setembro do ano passado. E acrescentavam os membros da ERC que “negacionistas” era já expressão “globalmente utilizada para descrever pessoas e grupos de pessoas que negam os conhecimentos científicos existentes, à data, sobre a covid-19”.
Mais recentemente, em 23 de Fevereiro passado, a ERC reiterou a sua posição anterior, e, nessa medida, concordava até com a TVI que, em defesa do seu jornalista José Alberto Carvalho, alegou a existência de um insondável “princípio, estatisticamente correto, segundo o qual negacionistas (pessoas que negam a existência da covid-19 ou são críticos das restrições impostas para a resolução do problema de saúde pública por ela colocado) teriam tendencialmente taxas de vacinação e logo de imunização mais baixas do que a população em geral”.
Os excelsos membros da ERC “comeram” de bom modo o tal “princípio, estatisticamente correcto” ditado pela TVI, tal como consideraram que qualquer pessoa que questione e critique uma determinada “linha maioritária” seja “negacionista”.
Compreende-se, lendo os seus curricula:
Sebastião Póvoas, o seu presidente, é licenciado em Direito e juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Mário Mesquita, o seu vice-presidente, é licenciado em Comunicação Social e foi jornalista.
Francisco Azevedo e Silva é licenciado em História da Arte e foi jornalista.
Fátima Resende é licenciada em Direito.
João Pedro Figueiredo é licenciado em Direito.
Nenhum dos excelsos membros da ERC se vê obrigado, portanto, a ler artigos científicos sobre Epidemiologia ou Ciências Médicas.
Até porque são eles sobretudo pessoas de Fé: acreditam na Direcção-Geral da Saúde, no Governo, no vice-almirante herói da Nação, na TVI, na demais imprensa amen, etc..
Mas mesmo que lessem, seguiram os dogmas contra a pravidade e apostasia .
Por exemplo, sem pestanejar mas sem evitar também um estremecimento de horror, determinariam que, perante um texto intitulado “The illusion of evidence based medicine”, os seus autores, um certo Jon Jureidini e tal Leemon McHenry, eram “negacionistas” impenitentes e relapsos.
Benzer-se-iam se chegassem ao lead, com a seguinte frase: “A medicina baseada em evidências tem sido corrompida por interesses corporativos, regulamentação falhada e mercantilização da academia”.
E exorcizariam os hereges perante o seguinte trecho: “Os reguladores recebem financiamento da indústria e usam ensaios financiados e realizados pela indústria para aprovar medicamentos, sem, na maioria dos casos, ver os dados brutos. Que confiança temos num sistema em que as empresas farmacêuticas podem ‘marcar o seu próprio trabalho de casa’ em vez de ter os seus produtos testados por especialistas independentes como parte de um sistema regulatório público?”
E sentenciariam à mesma um anátema mesmo se lhes dissessem que o primeiro autor é um psiquiatra infantil da Faculdade de Medicina de Alberta e o segundo é um especialista em bioética e professor emérito de Filosofia da Universidade Estadual da Califórnia.
E confirmariam a sentença mesmo que lhes argumentassem que esse artigo tinha sido publicado na conceituada revista científica BMJ.
E também decretariam ser um “negacionista” quem questionasse a Direcção-Geral da Saúde para disponibilizar dados e relatórios, e que, após uma “luta” para obter alguns desses dados, revelasse que, afinal, andou-se a vacinar adolescentes quando cinco dos 12 membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC) não concordava com a medida. Como eu fiz.
Também promulgariam ad perpetuam rei memoriam ser um “negacionista” quem questionasse a ética do senhor vice-almirante Gouveia e Melo e da Direcção-Geral da Saúde de quererem vacinar a torto e a direito os recuperados da covid-19, sabendo – porque sabiam – que este grupo não tinha sido incluído nos ensaios clínicos das vacinas, e que existiam já indicações sobre os riscos de efeitos adversos das ditas serem superiores nesses em comparação com aqueles que nunca antes tinham tido contacto anterior com o vírus. Como eu fiz.
E também deliberariam in saecula saeculorum ser um “negacionista” quem questionasse a ética deontológica de certos jornalistas e o sentido ético dos membros da ERC. Como eu fiz.
E por esses benquistos motivos, porque chamar “negacionista” a alguém incómodo é um expediente muito cómodo para evitar questionamentos, o jornalista José Alberto Carvalho não tem assim de provar coisíssima nenhuma.
Nem tem ele e ela de mostrarem estudos a suportar aquelas afirmações. Um dogma surge da Fé.
Nem a ERC exigirá, a si e à TVI, que seja provada a existência de um “princípio, estatisticamente correto, segundo o qual negacionistas (pessoas que negam a existência da covid-19 ou são críticos das restrições impostas para a resolução do problema de saúde pública por ela colocado) teriam tendencialmente taxas de vacinação e logo de imunização mais baixas do que a população em geral”. Um dogma não necessita de comprovação nem comprovativo.
Resultado do teste serológico de IgG em 24 de Março de 2022 com referência ao valor obtido em 20 de Dezembro de 2021 para um “recuperado” em Junho de 2021 e não-vacinado nem com teste positivo nos últimos 10 meses.
Não têm eles, nem ninguém, nem muito menos a Direcção-Geral da Saúde, nem o vice-almirante, nem quem o premiou, nem os excelsos membros da ERC terão que dar explicações sobre as razões pelas quais eu e muitos outros recuperados da covid-19 – mais precisamente, agora, um terço da população – temos de nos vacinar se quisermos ser, ou continuar a ser, cidadãos de pleno direito no século XXI, uma vez que só assim, com injecções cujos efeitos não são conhecidos (aguarda-se que o Infarmed cumpra o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), receberemos uma espécie de “carta de alforria” como obedientes súbditos dos paladinos de um bem comum e das nossas vontades.
E se eu, recuperado há nove meses, argumentar que a Ciência me indicou, através de um teste serológico em Dezembro de 2021, que os meus níveis de IgG no sangue eram de 427,00 BAU/ml, e que três meses mais tarde (terceira semana de Março) o valor era de 438,00 BAU/ml (não me tendo vacinado nem sentido quaisquer sintomas de nova infecção nesse interim), e que, portanto, não vislumbro necessidade de vacinação, então têm eles todos o “direito” de me chamarem “negacionista”. E de me prescreverem castigo compatível.
Por causa de três artigos de investigação, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia quer que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) censure e castigue o PÁGINA UM, alegando que houve pessoas que recusaram vacinar-se por causa de notícias que abordaram essa associação privada e as suas ligações com a indústria farmacêutica. Conheça os termos da queixa – e o texto integral – e mais alguns detalhes sobre os conflitos de interesses desta associação privada de pneumologistas.
A Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) considera que os artigos jornalísticos do PÁGINA UM que abordaram as suas ligações com a indústria farmacêutica “acarretou consequências para a saúde pública”.
António Morais, presidente das Sociedade Portuguesa de Pneumologia, médico no Hospital de São João e Trofa Saúde, e ainda consultor da Direcção-Geral da Saúde.
Numa queixa apresentada junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por esta associação privada de médicos daquela especialidade, o seu presidente, António Morais diz mesmo que “já existem relatos de médicos pneumologistas que foram confrontados por pacientes com essas publicações e outros até que recusaram vacinar-se apenas por estarem convictos de que o ato médico em causa não era necessário e apenas resultava de interesse pessoal do médico e na sua realização”.
Na queixa à ERC, António Morais, que é pneumologista no Hospital de São João e também consultor da Direcção-Geral da Saúde, além de trabalhar ainda na Trofa Saúde, não apresenta testemunhas que validem esta informação, nem informa a que vacinas se refere.
Na fundamentação da queixa contra o PÁGINA UM, a SPP não aponta qualquer erro, inexactidão ou falsidade sobre as parcerias comerciais e financeiras entre aquela associação privada de médicos e as farmacêuticas, apenas contestando as palavras usadas, as interpretações e o enfoque da investigação. Ou seja, questões no âmbito da liberdade de imprensa.
Recorde-se que o PÁGINA UM revelou que só em 2021 a SPP recebeu 1,3 milhões de euros do sector farmacêutico, com destaque para uma campanha financiada pela Pfizer no valor de 370 mil euros de promoção da vacina pneumocócica. A Pfizer é, de longe, a principal fornecedora desta vacina em Portugal, comercializando-a sob a marca Prevenar.
Por outro lado, o PÁGINA UM revelou ainda que a SPP recebeu no último quinquénio mais de 4,3 milhões de euros da indústria farmacêutica com o recorde a ser batido no ano passado, com destaque para a Boehringer Ingelheim, Novartis, BIAL, Pfizer, GlaxoSmithKline, A. Menarini e AstraZeneca.
Também desvendou os meandros do último congresso de pneumologia, em Novembro passado, salientando que a SPP recebeu patrocínios de farmacêuticas no valor de 562.381,60 euros. Além disso, revelou que 14 empresas deste sector pagaram as inscrições ou as participações em eventos de quase quatro centenas de pneumologistas, tendo sido divulgados os nomes que constam na Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.
Primeira página da queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Apesar dos dados factuais, António Morais cita, na queixa à ERC, várias passagens dos artigos do PÁGINA UM, para concluir que estes “ofendem o direito fundamental à imagem da SPP e dos seus associados, pois insinuam que os médicos pneumologistas e a SPP se encontram ao serviço da indústria farmacêutica”.
O presidente da SPP considera que o PÁGINA UM quis “induzir o leitor a uma interpretação dos factos que não só não corresponde à verdade, como resulta de uma visão deturpada e pessoal do próprio jornalista”.
No texto enviado à ERC em 11 de Março, o presidente da SPP relembra que se está perante uma “associação sem fins lucrativos” – algo que, convém relembrar, não significa que esteja impedida de ter lucro, havendo apenas a obrigação de ser investido em iniciativas que beneficiem os seus associados, mesmo até monetariamente – e que “não faz publicidade ou comércio de produtos farmacêuticos”. E acrescenta que a SPP recolhe “patrocínios e donativos para concretizar os seus objectivos estatutários, no escrupuloso cumprimento das normas em vigor”.
Convém referir que a SPP não esconde, pelo contrário, as suas fortes e permanentes ligações ao sector farmacêutico, tanto assim que o seu próprio site tem o apoio expresso da Medinfar, Takeda e BIAL.
Além disso, nos congressos da SPP, as farmacêuticas escolhem especificamente as sessões que querem patrocinar, ou seja, optam por estarem associadas apenas aos temas em discussão onde têm interesses comerciais relevantes. E até pagam directamente aos especialistas, todos influentes e conceituados pneumologistas, que discursam ou moderam mesas.
A título de exemplo, no último congresso, a BIAL – que comercializa medicamentos para a asma brônquica e a doença pulmonar obstructiva crónica (DPOC) – patrocinou expressamente a sessão “Treatable traits bringing precision medicine to the treatment of respiratory patients”. A sessão foi moderada por Carlos Robalo Cordeiro que, expressamente, recebeu 1.230 euros da BIAL apenas por fazer essa tarefa. Igual valor recebeu a co-moderadora Ana Sofia Oliveira, que além disso tem uma forte ligação a esta farmacêutica portuguesa: só no ano passado recebeu 22.231 euros por palestras e como consultora.
Comprovativo do pagamento a Carlos Robalo Cordeiro pela moderação de uma sessão patrocinada pela BIAL no 37º Congresso da SPP.
A Pfizer – que vende vacinas pneumocócicas – patrocinou uma sessão em que discursaram, entre outros, os médicos Melo Cristino e Filipe Froes. O primeiro, especialista em Patologia Clínica, recebeu mesmo um apoio financeiro (1.000 euros) da Pfizer para fazer uma apresentação neste congresso. Já o pneumologista Filipe Froes encaixou 1.160 euros, mas para este congresso foi pago pela Sanofi, que comercializa vacinas antigripais.
No entanto, a Pfizer e muitas outras farmacêuticas, são “clientes habituais” deste mediático pneumologista, que desde 2013 recebeu mais de 380 mil euros desta indústria. Pela Pfizer recebeu 134.574 euros até final do ano passado.
A AstraZeneca – que, por exemplo, teve um novo medicamento (Tagrisso) para o tratamento do cancro do pulmão – patrocinou, nem mais, a sessão “Cancro Pulmão”. A Nippon Gases patrocinou a sessão da Comissão de Trabalho de Reabilitação Respiratória. E por aí fora. Houve cerca de duas dezenas e meias de sessões patrocinadas. Houve outras sem patrocínio, obviamente aquelas que não suscitaram interesse comercial das farmacêuticas.
Filipe Froes é o pneumologista com mais e maiores ligações comerciais com as farmacêuticas.
Apesar destas evidências – e o PÁGINA UM nem sequer escalpelizou todas as relações entre pneumologistas e indústria farmacêutica –, António Morais lamenta que numa das notícias se tenha publicado uma lista nominativa – que, repita-se, é pública – dos médicos que tiveram a sua inscrição ou participação paga por farmacêuticas, considerando-a “completamente desnecessária”.
Segundo este responsável, a notícia do PÁGINA UM, “visa[va] apenas lançar a suspeita sobre todos e cada um deles quanto à sua falta de isenção e independência”.
Saliente-se que o PÁGINA UM decidiu listar aqueles médicos para que, eles próprios e os demais leitores, possam reflictir se existem ou não questões éticas a considerar em situações de apoio de farmacêuticas na inscrição e participação de médicos em congressos daquela natureza.
Invocando que “vivemos numa era em que proliferam a desinformação e as fake news”, António Morais refere ainda que o “tipo de jornalismo” do PÁGINA UM “põe em causa a credibilidade científica de uma sociedade que, durante o período da pandemia, se prestou para prestar verdadeiro serviço público, disponibilizando informação séria, tendo como base as evidências científicas mais atuais”.
Recorde-se que o PÁGINA UM foi o único órgão de comunicação social que tem pressionado a Direcção-Geral da Saúde a prestar informação sobre a pandemia, tendo divulgado no seu site em primeira-mão, após a obtenção desses documentos, o conteúdo integral dos pareceres da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 (CTVC).
Foi também o PÁGINA UM o único órgão de comunicação social que recuperou, e disponibilizou no seu site, os relatórios da Task Force das Ciências Comportamentais que em Janeiro a DGS decidiu retirar do seu site por via da polémica causada pelo seu conteúdo.
Durante o seu 37º Congresso, a SPP publicou um jornal diário. Na edição nº 2, António Morais cumprimenta o secretário de Estado da Saúde, Lacerda Sales, com um aperto de mão e sem máscara. Neste congresso ocorreu um surto de covid-19.
E tem sido o PÁGINA UM o único órgão de comunicação social que tem revelado muitos dos aspectos escondidos sobre a pandemia, e também, noutra linha, que tem denunciado as ligações comerciais entre algumas sociedades médicas e a indústria farmacêutica.
Destaque-se também que para a investigação do PÁGINA UM sobre a SPP (e outras sociedades médicas) foram enviados dois e-mails a António Morais em 19 de Outubro e 1 de Novembro passado, solicitando um conjunto de informações e esclarecimentos.
Nessas missivas questionava-se a existência de um código de ética perante a indústria farmacêutica, “designadamente ao nível de recebimento de verbas pagas por aquelas por participação em palestras, conselhos consultivos, etc.”
Pediu-se também a opinião sobre se considerava “necessário a existência de uma maior regulação especial, além daquela já em vigor, para regular as actividades e a independência das sociedades e associação de médicos”. E solicitava-se também o Relatório e Contas entre 2018 e 2020. António Morais e a SPP não responderam.
Tem sido esta a visão de jornalismo do PÁGINA UM que a SPP e o seu presidente, António Morais, consideram agora “suficientemente grave e merecedora de atuação da ERC, ao abrigo dos arts. 7º e 8º da Lei 53/2005”. Saliente-se que é invocado uma norma das atribuições da ERC, extremamente importante: “assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa”.
NOTA DA DIRECÇÃO: O PÁGINA UM divulgará, e abordará do ponto de vista noticioso, complementando com mais informação relevante, as queixas que sobre si forem endereçadas à ERC, divulgando o seu teor integral, mesmo antes da conclusão do processo, sempre que considerar relevante, e de acordo com a sua linha editorial.
No caso em apreço, uma vez que a ERC não indica em concreto quais são as normas da Lei da Imprensa que o PÁGINA UM terá alegadamente violado, serão pedidos mais esclarecimentos. Em todo o caso o ofício da ERC avisa que “a falta de apresentação de oposição [pelo PÁGINA UM] implica a confissão dos factos alegados pelo queixoso, com consequente proferimento de decisão sumária pelo conselho regulador, sem prévia realização de audiência de conciliação”.
O PÁGINA UM considera que a queixa da SPP tem um claro objectivo de pressionar e condicionar a liberdade de um órgão de comunicação social independente, uma vez que nem sequer se aponta um erro factual. Nem uma vírgula mal posta, mesmo se, nesse caso, até deverá haver alguma, certamente.
Como estavam ambos os países, como Estados de direito, e os seus cidadãos, antes do dia 24 de Fevereiro? O PÁGINA UM foi analisar o que diz um dos mais conceituados índices mundiais sobre esta matéria. Como vem a talho de foice, apresentamos a situação portuguesa e o melhor e pior para cada um dos indicadores do World Justice Project. Há umas quantas surpresas. Confira.
No estilo maniqueísta como muitos observam a invasão russa à Ucrânia, Vladimir Putin é um tirano sanguinário, manipulador, um ditador que oprime tanto o seu povo como os demais. Apontam-no como o novo Hitler.
Do outro lado, Volodymyr Zelensky é olhado como um patriota, fiel ao seu povo, que luta sem tréguas contra o seu opressor. Apontam-no como o novo Churchill.
Que Putin, numa Rússia sem a glória passada, continua a ser personalidade pouco recomendável, envolta em corrupção, oligarquias e pouca liberdade individual, já há muito – tempo demais – se sabia. Não foi um acaso que o mais recente Prémio Nobel da Paz foi entregue a um jornalista russo Dmitry Muratov, o fundador e editor-chefe do jornal Novaya Gazeta, que viu já vários colaboradores serem assassinados em guerras ou por causa de investigações.
Mas, e Zelensky? E a Ucrânia, tão desconhecida, tanto que tanta gente ignora até os conflitos dos últimos oito anos no Donbass? Será o antigo humorista um líder impoluto de um país moderno e próximo das democracias ocidentais, em completa oposição do modelo russo. Será a Ucrânia um bastião do Leste ao nível da liberdade, da justiça, da luta contra a corrupção e do nepotismo e em prol do bem comum?
Como estavam ambos os países, como Estados de direito, antes do dia 24 de Fevereiro?
O PÁGINA UM decidiu confrontar a Rússia e a Ucrânia pela “lupa” do Índice do Estado de Direito do World Justice Project, uma organização internacional fundada por dois reconhecidos advogados norte-americanos associada à American Bar Association (Ordem dos Advogados dos Estados Unidos).
Avaliando todos os anos 139 países, este índice é constituído por oito factores (ou subíndices), que integram 44 indicadores, com avaliações que se baseiam em pesquisas nacionais de mais de 138 mil famílias e 4.200 profissionais e especialistas jurídicos.
Para se ter uma ideia mais detalhada, e com referências, além do Índice do Estado do Direito em 2021, apresentamos também a posição da Ucrânia e da Rússia em cada um dos factores e indicadores – e respectivas pontuações de 0 a 1. Colocamos também Portugal em comparação, e mostramos o melhor e o pior país.
E deixamos o leitor retirar as suas conclusões.
FACTOR 1 Restrições aos poderes do Governo
Este factor mede o nível de vínculo do Governo face às leis. Compreende os meios, tanto constitucionais quanto institucionais, pelos quais os poderes do Governo e dos seus funcionários e agentes são limitados e responsabilizados perante as normas legais. Também inclui as verificações não-governamentais sobre o poder do Governo, como uma imprensa livre e independente.
1.1 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados pelo poder legislativo
1 – Noruega (0,95)
8 – Portugal (0,83)
80 – UCRÂNIA (0,55)
133 – RÚSSIA (0,34)
139 – Egipto (0,08)
1.2 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados pelo poder judiciário
1 – Noruega (0,96)
17 – Portugal (0,75)
125 – RÚSSIA (0,32)
126 – UCRÂNIA (0,32)
139 – Venezuela (0,12)
1.3 – Os poderes do Governo são efetivamente limitados por auditorias e revisão independentes
1 – Suécia (0,97)
17 – Portugal (0,76)
92 – UCRÂNIA (0,43)
114 – RÚSSIA (0,35)
139 – Venezuela (0,07)
1.4 – Os funcionários do Governo são punidos se agirem com má conduta
1 – Dinamarca (0,94)
26 – Portugal (0,64)
115 – RÚSSIA (0,33)
127 – UCRÂNIA (0,28)
139 – Venezuela (0,10)
1.5 – Os poderes do Governo estão sujeitos a verificações não-governamentais
1 – Dinamarca (0,96)
13 – Portugal (0,80)
121 – RÚSSIA (0,37)
127 – UCRÂNIA (0,28)
139 – Egipto (0,06)
1.6 – A transição de poder está sujeita à lei
1 – Finlândia (0,98)
15 – Portugal (0,91)
67 – UCRÂNIA (0,64)
121 – RÚSSIA (0,37)
139 – Venezuela (0,19)
Avaliação global do Factor 1: Restrições aos poderes do Governo
1 – Dinamarca (0,94)
16 – Portugal (0,78)
94 – UCRÂNIA (0,47)
129 – RÚSSIA (0,35)
139 – Venezuela (0,17)
FACTOR 2 Ausência de corrupção
Este factor mede a ausência de corrupção no Governo, considerando três tipos: suborno, influência indevida de interesses públicos ou privados e apropriação indevida de fundos públicos ou outros recursos. Essas três formas de corrupção são avaliadas para os funcionários do Governo no poder executivo, judiciário, militar, policial e legislativo.
2.1 – Funcionários do Governo no poder executivo não usam cargos públicos para ganho privado
1 – Dinamarca (0,93)
26 – Portugal (0,65)
89 – RÚSSIA (0,40)
127 – UCRÂNIA (0,31)
139 – República Democrática do Congo (0,23)
2.2 – Funcionários do Governo no poder judiciário não usam cargos públicos para ganho privado
1 – Dinamarca (0,99)
31 – Portugal (0,87)
74 – RÚSSIA (0,54)
88 – UCRÂNIA (0,48)
139 – Camboja (0,14)
2.3 – Funcionários do Governo na polícia e nas forças armadas não usam cargos públicos para ganho privado
1 – Dinamarca (0,98)
19 – Portugal (0,87)
82 – RÚSSIA (0,52)
106 – UCRÂNIA (0,43)
139 – República Democrática do Congo (0,19)
2.4 – Funcionários do Governo no poder legislativo não usam cargos públicos para ganho privado
1 – Dinamarca (0,91)
29 – Portugal (0,49)
104 – RÚSSIA (0,23)
136 – UCRÂNIA (0,08)
139 – Guatemala (0,05)
Avaliação global do Factor 2: Ausência de corrupção
1 – Dinamarca (0.95)
24 – Portugal (0,72)
88 – RÚSSIA (0,42)
115 – UCRÂNIA (0,33)
139 – República Democrática do Congo (0,16)
FACTOR 3 Governo aberto
Este factor mede a abertura e transparência do governo definida pela forma como compartilha informações, capacita as pessoas com ferramentas de controlo da acção governativa e promove a participação dos cidadãos nas deliberações de políticas públicas. Avalia assim também se as leis básicas e informações sobre direitos legais são divulgadas, bem como a qualidade das informações publicadas pelo Governo.
3.1 – Leis divulgadas e dados governamentais
1 – Finlândia (0,91)
37 – UCRÂNIA (0,61)
41 – RÚSSIA (0,57)
46 – Portugal (0,55)
139 – Serra Leoa (0,09)
3.2 – Direito à informação
1 – Suécia (0,92)
33 – Portugal (0,60)
64 – UCRÂNIA (0,51)
102 – RÚSSIA (0,41)
139 – Egipto (0,10)
3.3 – Participação cívica
1 – Dinamarca (0,94)
18 – Portugal (0,76)
68 – UCRÂNIA (0,58)
122 – RÚSSIA (0,37)
139 – Egipto (0,16)
3.4 – Mecanismos de reclamação
1 – Holanda (0,92)
30 – Portugal (0,72)
66 – RÚSSIA (0,59)
76 – UCRÂNIA (0,57)
139 – Mauritânia (0,25)
Avaliação global do Factor 3: Governo aberto
1 – Noruega (0,89)
29 – Portugal (0,66)
51 – UCRÂNIA (0,57)
78 – RÚSSIA (0,49)
139 – Egipto (0,22)
FACTOR 4 Direitos fundamentais
Este factor mede o sistema do Estado de direito dos países, concentrando-se porém num menu relativamente modesto de direitos estabelecidos sob a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
4.1 – Igualdade de tratamento e ausência de discriminação
1 – Finlândia (0,85)
31 – Portugal (0,68)
35 – UCRÂNIA (0,67)
67 – RÚSSIA (0,58)
139 – Sudão (0,32)
4.2 – O direito à vida e à segurança da pessoa é efectivamente garantido
1 – Dinamarca (0,99)
29 – Portugal (0,85)
59 – UCRÂNIA (0,66)
93 – RÚSSIA (0,45)
139 – Venezuela (0,05)
4.3 – Processo legal correcto e com direitos do acusado
1 – Suécia (0,91)
32 – Portugal (0,64)
72 – UCRÂNIA (0,45)
112 – RÚSSIA (0,35)
139 – Venezuela (0,17)
4.4 – A liberdade de opinião e expressão é efectivamente garantida
1 – Dinamarca (0,96)
13 – Portugal – 0,80
62 – UCRÂNIA (0,61)
121 – RÚSSIA (0,37)
139 – Egipto (0,06)
4.5 – A liberdade de crença e religião é efectivamente garantida
1 – Noruega (0,89)
15 – Portugal (0,82)
34 – UCRÂNIA (0,75)
118 – RÚSSIA (0,49)
139 – Irão (0,03)
4.6 – Ausência de interferência arbitrária na privacidade é efetivamente garantida
1 – Dinamarca (0,99)
16 – Portugal (0,83)
75 – UCRÂNIA (0,43)
124 – RÚSSIA (0,18)
139 – Venezuela (0,02)
4.7 – A liberdade de reunião e associação é efectivamente garantida
1 – Dinamarca (0,98)
11 – Portugal (0,86)
66 – UCRÂNIA (0,64)
121 – RÚSSIA (0,39)
139 – China (0,11)
4.8 – Os direitos fundamentais do trabalho são efectivamente garantidos
1 – Dinamarca (0,95)
31 – Portugal (0,69)
44 – UCRÂNIA (0,65)
63 – RÚSSIA (0,59)
139 – Irão (0,24)
Avaliação global do indicador do Factor 4: Direitos fundamentais
1 – Dinamarca (0,92)
21 – Portugal (0,77)
55 – UCRÂNIA (0,61)
114 – RÚSSIA (0,42)
139 – Irão (0,22)
FACTOR 5 Ordem e segurança
Este factor mede o nível de segurança de pessoas e propriedades garantida pelo Estado e pela sociedade.
5.1 – O crime é efectivamente controlado
1 – Singapura (0,98)
18 – Portugal (0,91)
71 – RÚSSIA (0,77)
82 – UCRÂNIA (0,75)
139 – Venezuela (0,32)
5.2 – Os conflitos civis são efectivamente limitados
Existem 105 países, incluindo Portugal, com a pontuação máxima (1,0)
107 – RÚSSIA (0,94)
108 – UCRÂNIA (0,94)
139 – Afeganistão (0,04)
5.3 – As pessoas não recorrem à violência para reparar queixas pessoais
1 – Irlanda (0,92)
41 – UCRÂNIA (0,51)
71 – Portugal (0,45)
99 – RÚSSIA (0,38)
139 – Suriname (0,18)
Avaliação global do indicador do Factor 5: Ordem e segurança
1 – Irlanda (0,94)
41 – Portugal (0,79)
63 – UCRÂNIA (0,75)
84 – RÚSSIA (0,70)
139 – Afeganistão (0,30)
FACTOR 6 Aplicação regulatória
Este factor mede até que ponto os regulamentos são implementados e aplicados de forma justa e eficaz, embora sem analisar as actividades reguladas nem a sua adequação.
6.1 – Os regulamentos governamentais são efectivamente aplicados
1 – Dinamarca (0,87)
34 – Portugal (0,63)
58 – RÚSSIA (0,54)
112 – UCRÂNIA (0,42)
139 – Mauritânia (0,23)
6.2 – Os regulamentos governamentais são aplicados e executados sem influência imprópria
1 – Noruega (0,99)
29 – Portugal (0,80)
93 – RÚSSIA (0,54)
127 – UCRÂNIA (0,41)
139 – Camboja (0,25)
6.3 – Os processos administrativos são conduzidos sem demora injustificada
1 – Singapura (0,90)
25 – RÚSSIA (0,62)
35 – UCRÂNIA (0,57)
89 – Portugal (0,43)
139 – Venezuela (0,10)
6.4 – Os procedimentos legais adequados são respeitados em processos administrativos
1 – Finlândia (0,94)
49 – Portugal (0,51)
84 – UCRÂNIA (0,41)
105 – RÚSSIA (0,34)
139 – Camboja (0,13)
6.5 – O governo não expropria sem processo legal e compensação adequada
1 – Bélgica (0,93)
36 – Portugal (0,66)
117 – UCRÂNIA (0,41)
124 – RÚSSIA (0,38)
139 – Venezuela (0,14)
Avaliação global do indicador do Factor 6: Aplicação regulatória
1 – Dinamarca (0,89)
39 – Portugal (0,61)
81 – RÚSSIA (0,48)
102 – UCRÂNIA (0,44)
139 – Venezuela (0,19)
FACTOR 7 Justiça civil
Este factor mede o nível de resolução das queixas dos cidadãos de forma pacífica e eficaz por meio de um sistema de justiça civil, analisando também se são acessíveis e baratos, bem como livres de discriminação, corrupção e influência imprópria de funcionários públicos. De igual modo, examina se os processos judiciais são conduzidos sem atrasos injustificados e se as decisões são executadas de forma eficaz, incluindo também a acessibilidade, imparcialidade e eficácia dos mecanismos alternativos de resolução de disputas.
7.1 – As pessoas podem aceder e pagar a justiça civil
1 – Uruguai (0,80)
15 – Portugal (0,71)
38 – UCRÂNIA (0,63)
44 – RÚSSIA (0,63)
139 – Guatemala (0,34)
7.2 – A justiça civil é livre de discriminação
1 – Dinamarca (0,90)
21 – Portugal (0,72)
34 – UCRÂNIA (0,68)
72 – RÚSSIA (0,55)
139 – Afeganistão (0,14)
7.3 – A justiça civil está livre de corrupção
1 – Dinamarca (0,99)
31 – Portugal (0,77)
74 – RÚSSIA (0,51)
97 – UCRÂNIA (0,41)
139 – Camboja (0,12)
7.4 – A justiça civil está livre de influência imprópria do Governo
1 – Noruega (0,95)
24 – Portugal (0,76)
101 – UCRÂNIA (0,37)
124 – RÚSSIA (0,27)
139 – Venezuela (0,04)
7.5 – A justiça civil não está sujeita a atrasos injustificados
1 – Singapura (0,91)
9 – RÚSSIA (0,74)
38 – UCRÂNIA (0,53)
70 – Portugal (0,44)
139 – Venezuela (0,06)
7.6 – A justiça civil é efetivamente aplicada
1 – Singapura (0,92)
56 – Portugal (0,54)
75 – UCRÂNIA (0,49)
82 – RÚSSIA (0,42)
139 – Venezuela (0,17)
7.7 – Mecanismos alternativos de resolução de disputas são acessíveis, imparciais e eficazes
1 – Noruega (0,91)
17 – Portugal (0,80)
68 – UCRÂNIA (0,67)
116 – RÚSSIA (0,55)
139 – Camboja (0,41)
Avaliação global do indicador do Factor 7: Justiça civil
1 – Dinamarca (0,86)
25 – Portugal (0,68)
64 – UCRÂNIA (0,54)
70 – RÚSSIA (0,53)
139 – Camboja (0,25)
FACTOR 8 Justiça criminal
Este factor avalia o sistema de justiça criminal de um país, incluindo a actuação da polícia, advogados, promotores, juízes e agentes penitenciários.
8.1 – O sistema de investigação criminal é eficaz
1 – Singapura (0,83)
41 – Portugal (0,49)
118 – UCRÂNIA (0,28)
136 – RÚSSIA (0,19)
139 – Venezuela (0,11)
8.2 – O sistema criminal é justo, oportuno e eficaz
1 – Áustria (0,81)
75 – Portugal (0,44)
96 – UCRÂNIA (0,40)
115 – RÚSSIA (0,35)
139 – Venezuela (0,12)
8.3 – O sistema correcional é eficaz na redução do comportamento criminoso
1 – Noruega (0,93)
45 – Portugal (0,49)
62 – UCRÂNIA (0,40)
78 – RÚSSIA (0,36)
139 – Venezuela (0,05)
8.4 – O sistema penal é imparcial
1 – Dinamarca (0,81)
66 – UCRÂNIA (0,48)
73 – Portugal (0,46)
101 – RÚSSIA (0,35)
139 – Venezuela (0,12)
8.5 – O sistema criminal está livre de corrupção
1 – Dinamarca (0,98)
21 – Portugal (0,78)
84 – RÚSSIA (0,46)
123 – UCRÂNIA (0,32)
139 – Camboja (0,16)
8.6 – O sistema criminal está livre de influência imprópria do Governo
1 – Finlândia (0,98)
13 – Portugal (0,84)
106 – UCRÂNIA (0,28)
134 – RÚSSIA (0,11)
139 – Venezuela (0,01)
8.7 – O processo legal é adequado e com direitos do acusado
1 – Suécia (0,91)
32 – Portugal (0,64)
72 – UCRÂNIA (0,45)
112 – RÚSSIA (0,35)
139 – Venezuela (0,17)
Avaliação global do indicador do Factor 8: Justiça criminal
1 – Noruega (0,85)
33 – Portugal (0,59)
91 – UCRÂNIA (0,37)
121 – RÚSSIA (0,31)
139 – Venezuela (0,12)
ÍNDICE DO ESTADO DE DIREITO DO WORLD JUSTICE PROJECT
1 – Dinamarca (0,90)
2 – Noruega (0,90)
3 – Finlândia (0,88)
4 – Suécia (0,86)
5 – Alemanha (0,84)
6 – Holanda (0,83)
7 – Nova Zelândia (0,83)
8 – Luxemburgo (0,83)
9 – Áustria (0,81)
10 – Irlanda (0,81)
(…)
26 – Portugal (0,70)
Mapa mundial com Índice do Estado de Direito em 2021 do World Justice Project. Fonte: WJP.
A “normalidade” sanitária quase reapareceu com a Guerra da Ucrânia e um boletim semanal minimalistas sobre a covid-19. Mas essa “normalidade” está a significar, basicamente, o retorno às urgências entupidas com o Governo e as autoridades de saúde a assobiar para o ar. Os valores totais da procura por cuidados médicos nos hospitais estão em valores máximos dos últimos seis anos. E não são só falsas urgências, porque os casos graves estão em alta. Os indicadores mostram, aliás, que a saúde geral dos portugueses anda presa por arames.
Tempos de espera superiores a seis horas. Este era o cenário ontem à noite das urgências nos hospitais de Almada e Vila Franca de Xira para doentes de menor gravidade. Este tem sido o cenário cada vez mais habitual nos hospitais portugueses que têm estado a retomam à “normalidade” pré-pandemia, paradoxalmente mais caótica do que durante a pandemia.
Com os casos de covid-19 a desaparecerem do espaço público e mediático – com a guerra da Ucrânia a dominar a comunicação social e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) a limitar a informação a um boletim semanal minimalista –, os portugueses aparentam estar a “redescobrir” que estão doentes. E que existem hospitais.
Resultado: na última semana, uma “avalanche” de idas às urgências está a entupir muitos hospitais que estão também a ser invadidos por doentes com infecções não-covid, incluindo casos de gripe.
De acordo com o levantamento realizado pelo PÁGINA UM, na semana de 15 a 21 de Março deste ano registaram-se 131.507 visitas às urgências hospitalares, uma média diária próxima dos 19 mil pessoas. No dia 21 ultrapassou-se, pela primeira vez desde a chegada do SARS-CoV-2 ao território português, a fasquia dos 20 mil episódios de urgência.
Na verdade, embora as autoridades de Saúde tenham sempre tentado criar uma ideia contrária, o período pandémico acabou por retirar bastante pressão hospitalar, sobretudo nos serviços de urgência. A média diária em 2020 – logo no início da pandemia – e em 2021 na semana de 15 a 21 de Março foi, respectivamente, de 10.802 e 7.052 doentes.
Somatório dos episódios de urgências no período 15-21 de Março entre 2017 e 2022. Fonte: SNS
Nos três anos anteriores à pandemia, para o período referido, a afluência era muito maior do que em 2020 e 2021, mas bastante inferior à do presente ano. Em comparação entre 2017 e 2019, o actual fluxo de idas às urgências regista um acréscimo que ronda os 12%.
Mas existe um outro factor de preocupação. Ao invés de se observar uma tendência decrescente na procura de ajuda hospitalar com a entrada da Primavera, este ano observa-se uma tendência em contra-ciclo.
Poder-se-ia pensar que advém de uma maior sensação de segurança para se correr aos hospitais, derivada da perda de mediatismo em redor da covid-19, mas existem outros sinais, a começar pelo ressurgimento em força de outras infecções respiratórias, incluindo a gripe. O vírus da influenza esteve, aliás, “incógnito” durante mais de um ano, a tal ponto que uma gripe se tornou quase doença rara no SNS.
Segundo os dados de monitorização do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desde 2017, a recente semana de 15-21 de Março foi aquela com maior número de registos de infecções respiratórias não-gripais ou não-covid: 7.613. São valores acima daqueles que se encontram antes da pandemia, e supera largamente os casos contabilizados no período homólogo de 2020 e 2021: no ano passado registaram-se apenas 1.135 casos; em 2020 somente 3.788. A gripe, por sua vez, foi identificada em 602 casos que chegaram ao SNS; no ano passado, em período homólogo, foi apenas um.
Em suma, aparentemente desapareceu o SARS-Cov-2, mas reaparecerem todos os outros vírus e também bactérias que afligiam antes os seres humanos. Por onde andavam, a Ciência tratará de responder.
Somatório dos casos registados de gripe e de outras infecções respiratórias no período 15-21 de Março entre 2017 e 2022. Fonte: SNS
Certo é que, sobre esta matéria, a DGS mantém-se em silêncio, e não se encontra qualquer despacho ou informação relevante no seu site sobre quais os agentes infecciosos responsáveis. Os dados do SNS revelam apenas que a gripe reapareceu, após dois anos “escondida”: entre 15 e 21 de Março último contabilizaram-se 602 casos de gripe, valores mesmo assim em linha expectável com o esperado em anos anteriores ao surgimento do SARS-CoV-2.
Não se julgue, porém, que a subida nos números de urgência se deva sobretudo à crónica postura dos portugueses em recorrerem aos hospitais por qualquer motivo. Sendo certo que apenas 2,5% das idas às urgências na semana de 15-21 de Março de 2022 resultaram em internamento, o número de casos mais graves (emergência, muito urgente e urgente) é bastante elevado.
De facto, considerando a Triagem de Manchester, no período em análise deste ano contabilizaram-se 62.445 doentes triados nas urgências, dos quais 376 com pulseira vermelha (emergência), 11.069 com pulseira laranja (muito urgente) e 51.000 com pulseira amarela (urgente). Em termos absolutos, estes valores são os mais elevados face ao período homólogo entre 2017 e 2021.
Indicadores de urgência hospitalar no período de 15-21 de Março entre 2017 e 2022. Fonte: SNS
Este cenário indicia sobretudo que o estado de saúde geral dos portugueses é deplorável no “rescaldo” da pandemia. Recorde-se que nos últimos dois anos registou-se um excesso de mortalidade da ordem dos 27 mil óbitos, sendo Portugal o país da Europa Ocidental com saldo mais desfavorável em comparação com os cinco anos anteriores à pandemia.
Ora, aparentemente, essa sangria populacional, que “sacrificou” os mais vulneráveis, afinal nem trouxe qualquer “robustecimento” na saúde geral. Pelo contrário, observando-se agora mais pessoas a necessitarem de atendimento médico urgente – e com menos população idosa –, uma triste conclusão terá de se retirar: a gestão da pandemia e a estratégia governamental de suspender muitos serviços médicos nos últimos dois anos deixou muitas mazelas aos “sobreviventes”.
Uma população com a saúde “presa por arames”. As urgências, agora, que o digam.
Não sei por que razão – talvez seja muito pela sonoridade do nome –, sempre que sou confrontado com algo chocante do ponto de vista do funcionamento de uma sociedade, surge-me de imediato o Burkina Faso na cabeça. Não me aparece tanto Ouagadougou, a sua capital, porque nunca consegui decorar este nome, e pronunciá-lo exige esforço suplementar.
Enfim, e surgiu-me esta manhã novamente o Burkina Faso na mente, e não por acaso: foi no exacto momento em que li um e-mail para mim enviado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) com um “despacho” da juíza secretária, de seu nome Ana Cristina Dias Chambel Matias.
Versava a magna questiúncula sobre se um cidadão de uma república constitucionalmente democrática – leia-se, Portugal – tem o direito de aceder a documentos administrativos na posse daquela entidade que superintende os juízes.
Neste caso, documentos relacionados com a Operação Marquês, o qual já merecera um parecer favorável da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Pensava que era um e-mail para me informar que podia ir consultar finalmente os documentos.
Não era. Era para me informar de que, apesar do parecer da CADA, o CSM não os quer ceder. Que eu vá, diz-me o CSM, “intentar respetiva acção especial no Tribunal Administrativo, cujos juízes são avaliados pelo próprio CSM…
E penitencio-me agora pela injustiça da associação.
O Burkina Faso não é o pior país do Mundo em matéria de Estado de Direito. Longe disso.
No que diz respeito ao indicador das restrições legais do Poder do Estado, o Burkina Faso está na posição 61 em 139 países. O pior é a Venezuela.
Sobre a ausência de corrupção, o Burkina Faso surge também na posição 61. O pior é a República Democrática do Congo.
Em relação à transparência e abertura do Governo aos cidadãos, o Burkina Faso ocupa a posição 80. O pior é o Egipto.
Relativamente à consagração de direitos fundamentais, o Burkina Faso está no lugar 69. O pior é o Irão.
No que concerne à ordem e segurança, o Burkina Faso está na 128º posição. O pior é o Afeganistão.
Em relação à aplicação das leis e regulação, o Burkina Faso encontra-se no lugar 74. O pior é a Venezuela.
Na aplicação da justiça civil, o Burkina Faso ocupa o lugar 100. O pior é o Camboja.
E, por fim, na aplicação de justiça criminal, o Burkina Faso situa-se na posição 58. O pior é a Venezuela.
O Burkina Faso é, por isso, um péssimo exemplo para eu utilizar. No global, no Índice do World Justice Project do Estado de Direito, está em 75º lugar. Tenho de me “corrigir”.
Mas Portugal, país para onde trabalham as pessoas que integram o CSM, também não é exemplo para ninguém.
Não por causa daquilo que diz o World Justice Project, que coloca Portugal na 26ª posição no seu índice global, e mostra-nos em situação razoável nos diversos indicadores, entre a posição 16 (restrições legais do Poder do Estado) e a 49 (ordem e segurança).
Na verdade, estes índices e indicadores dizem-nos pouco, na maior parte dos casos. São giros para fazer rankings e para comparações globais, muito apreciados por políticos (quando são bem classificados) e adorados pelos jornalistas.
Na prática quotidiana, são os pequenos detalhes que interessam, em muitos casos daqueles que não enformam qualquer indicador ou índice. E são, afinal, esses pormenores que mostram, por vezes, que em matérias essenciais Portugal e o Burkina Faso não são assim tão distintos, que o nosso CSM não será assim tão diferente da entidade homóloga daquele país subsariana.
Com efeito, quando se vê o nosso CSM – atenção, estamos a falar de uma entidade como o CSM, um dos pilares da Democracia –, em apenas duas páginas:
a) menosprezar um parecer de uma entidade presidida por um juiz conselheiro – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos –, destacando que, enfim não os têm de cumprir porque “não são vinculativos para a entidade administrativa”;
b) declarar que se deve atribuir “confidencialidade ao processo disciplinar” sobre a entrega da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre em 2014, para assim esconder os detalhes e pressupostos desse arquivamento;
c) defender que um jornalista não deve ter acesso a determinados documentos, socorrendo-se a interpretação enviesada e absurda do regime de protecção de dados;
d) e, impor que um jornalista tem de esclarecer previamente “qual a finalidade do acesso e da recolha de tais documentos” para que, depois disso, o CSM possa ponderar se concede ou não os documentos;
então, podemos concluir que Portugal pode não ser o Burkina Faso, mas está longe de ser uma Democracia madura.
Pelo menos enquanto o CSM tiver pessoas com esta mentalidade anti-democrática.
A pandemia parece estar no seu epílogo, mas as outras doenças não estão a dar tréguas aos portugueses.
Durante o dia de ontem, 21 de Março, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) atenderam 20.742 doentes nas urgência, um valor nunca visto durante toda a pandemia da covid-19. É preciso recuar ao dia seguinte do Natal de 2019 para se encontrar um valor a superar a fasquia dos 20 mil e mais elevado: em 26 de Dezembro daquele ano, as urgências atingiram os 21.209 atendimentos.
Raramente em Portugal se observam valores acima dos 20 mil serviços de urgência, algo que ocorre em períodos críticos do Inverno (e especialmente logo após o dia de Natal) ou quando ocorrem ondas de calor no Verão, como sucedeu em 7 de Agosto de 2018. Desde que existem registos diários (a partir de 2017), nunca houve nenhum dia de Primavera com tantas urgências.
Evolução dos episódios de urgência desde 1 de Novembro de 2016 até 21 de Março de 2022. Fonte: SNS.
Pela evolução mais recente, o máximo atingido ontem indicia um agravamento do estado geral da população portuguesa, pese embora a elevada mortandade dos últimos dois anos. Analisando o período de 15-21 de Março deste ano, com um total de 62.445 atendimentos em urgência, constata-se que representa um acréscimo de 74% face ao ano passado e de 166% em comparação com 2020.
Saliente-se que há exactamente dois anos Portugal vivia uma onda de pânico no decurso da declaração do primeiro estado de emergência pelo presidente da República que mais não fez que provocar uma literal fuga aos hospitais. Curiosamente, o dia 21 de Março de 2020 foi aquele com o mais baixo número de urgências no SNS desde que existem registos diários: somente 5.883 atendimentos, ou seja, 28% do valor alcançado ontem.
Somatório dos episódios de urgências no período 15-21 de Março entre 2017 e 2022. Fonte: SNS
Estes dados constam do Sistema de Monitorização dos Serviços de Urgência, que estão a ser analisados pelo PÁGINA UM, que amanhã em detalhe uma situação que deveria merece especial atenção das autoridades de saúde, tanto mais que se está a observar um incremento preocupantes das infecções respiratórias não-covid nas últimas semanas.
A Ucrânia é um dos países europeus com mais baixas taxas de vacinação. Não apenas contra a covid-19, mas contra praticamente todas as outras doenças com imunizantes de eficácia histórica comprovada, por razões socio-económicas, por via dos conflitos internos e com a Rússia, e ainda pela influência dos movimentos anti-vacinas. A Direcção-Geral da Saúde publicou agora uma norma com um plano para vacinar os refugiados ucranianos, mas nem os cita. E nem diz como vai convencer um povo pouco atreito a “picas”.
É tema quase tabu, sensível e manejado com pinças. No (quase) epílogo de dois anos de fortes restrições, muitas das quais polémicas e ainda em vigor, para controlo da pandemia causada pelo SARS-CoV-2, a Direcção-Geral da Saúde está agora perante um problema bicudo: controlar eventuais surtos de sarampo, poliomielite e tuberculose, além da própria covid-19, provenientes dos refugiados da Ucrânia.
O problema é real, mas muito sensível do ponto de vista político e social, tanto assim que a palavra “Ucrânia” e “ucranianos” não consta na norma que a DGS fez sair discretamente, no sábado passado, sobre “vacinação de cidadãos estrangeiros no contexto de protecção temporária”.
Refugiados ucranianos num centro de refugiados junto à fronteira polaca.
A norma homologada por Graça Freitas refere apenas que “Portugal tem vindo a receber milhares de pessoas provenientes de países em conflito armado ou noutras situações muito desfavoráveis”, acrescentando que “uma das prioridades à chegada desses cidadãos”, nunca citando a nacionalidade, “é a vacinação”.
Não os citando, porém, na prática esta norma visa implementar com urgência um plano para maximizar a inoculação em refugiados provenientes da Ucrânia com vacinas contra a covid-19, a gripe, o sarampo, a poliomielite e a tuberculose. E a razão é simples: a DGS, tal como outras congéneres europeias, teme surtos já há muito não vistos na Europa mais modernizada.
O assunto é melindroso, mas já debatido de forma pela comunidade científica, como se observa por um artigo de investigadores italianos publicado na semana passado na Lancet.
No caso da covid-19, sabia-se já que a situação ucraniana em finais de Fevereiro passado era de grande atraso no programa de vacinação, com apenas 34,5% da sua população com dose duplas. E naquele mês, a Ucrânia estava ainda a atravessar um surto, com 240 óbitos diários – equivalente a cerca de 55 mortes em Portugal –, aquando do início das hostilidades.
Porém, o problema sanitário naquele país – e em consequência dos refugiados ucranianos – assume uma maior dimensão, e decorre em parte do atraso histórico de desenvolvimento, mas também muito dos conflitos internos iniciados em 2014.
Há ainda outro factor delicado: por razões variadas, os ucranianos não são indefectíveis adeptos das vacinas. Não só daquela contra a covid-19, mas de todas. E por esses e outros motivos estão na cauda da Europa em muitos indicadores de saúde.
Desde a desagregação da União Soviética, a Ucrânia tem sofrido um dramático decréscimo das condições de vida da sua população, agravado pelos conflitos a leste do país e a uma emigração massiva.
A consequência mais visível foi uma brutal redução populacional, passando de quase 52 milhões de habitantes em 1991 para apenas 42 milhões no final da década passada. O número de nascimentos diminuiu de 641 mil, em 1991, para um pouco menos de 364 mil em 2017.
Colocado na 40ª posição a nível europeu no Índice de Desenvolvimento Humano, e no lugar 74 à escala mundial, a Ucrânia enfrentava já uma crise humanitária atingindo cinco milhões de pessoas, das quais 3,8 milhões a precisar de serviços de saúde de emergência, de acordo com o Escritório Regional para a Europa da Organização Mundial da Saúde (OMS-ERE). A taxa de mortalidade infantil é ainda extremamente elevada: 8,1 óbitos por 1.000 nascimentos, mais de três vezes superior à portuguesa (2,4).
O sarampo é hoje ainda endémico na Ucrânia, causada por bolsas de não-vacinados.
Em 2012 um surto atingiu cerca de 12 mil pessoas, e mais tarde um ainda mais grave, iniciado em 2017 e que se prolongou por até 2020, afectou mais de 115.000 pessoas, tendo causado a morte de 41, incluindo 25 crianças. Este foi considerado um dos maiores surtos na Europa desde o início do presente século.
Uma das regiões mais atingida foi Chernivtsi, no sudoeste da Ucrânia, próximo da Roménia, com 6.427 casos, dos quais dois terços eram crianças. De entre os doentes, 63% não estavam vacinados.
Num artigo científico publicado em 2019 por Roman Rodyna, vice-director do Departamento de Vigilância Epidemiológica do Centro de Saúde Pública da Ucrânia, são apontadas as causas: a taxa de vacinação “diminuiu significativamente, durante o período 2008-2016, passando de 96% para 45%, devido a problemas na aquisição de vacinas no país e a campanhas de antivacinação”. Em 2016, apenas 31% das crianças elegíveis tinham sido vacinadas contra o sarampo, a papeira e a rubéola.
Outro problema é a tuberculose. Há cerca de um ano, a OMS-ERE alertava que, embora em tendência decrescente, a incidência de tuberculose na Ucrânia era ainda de 42,2 casos por 100.000 habitantes, isto é, três vezes superior à de Portugal (14,2 casos).
Direcção-Geral da Saúde tem novo e espinhoso desafio.
O organismo internacional estimava que em 2018, entre os casos confirmados bacteriologicamente na Ucrânia, 6.900 pessoas tinham tido tuberculose resistente a medicamentos, representando 29% dos novos pacientes e 46% dos doentes previamente tratados. Essas taxas eram consideradas “altas” em comparação com outros países do leste europeu.
Os dados mais recentes disponíveis mostram que a taxa de vacinação na Ucrânia com uma dose da vacina Bacillus Calmette-Guérin (BCG) foi de 75% em 2016, subindo para os 84% em 2017, ainda aquém dos níveis recomendados pela OMS (90%).
As taxas de vacinação na Ucrânia contra outras doenças transmissíveis também são genericamente baixas ou mesmo muito baixas, sobretudo no decurso dos conflitos no leste da Ucrânia, na região de Donbass.
De acordo com um artigo de investigadores do Departamento de Pediatria da Universidade ucraniana de Samy, em 2016 apenas 3% das crianças daquele país foram vacinadas contra a difteria, tosse convulsa e tétano durante os dois primeiros anos de vida.
Também somente 44% das crianças menores de 18 meses de idade foram totalmente imunizadas contra a poliomielite.
Por fim, a percentagem de bebés que receberam a vacinação completa contra o Haemophilus influenzae tipo b – causadora de graves infecções como a pneumonia e a meningite em crianças – também sofreu uma drástica diminuição com os conflitos iniciados há oito anos. Em 2013 a cobertura vacinal era de 83% e caiu para apenas 39% quatro anos mais tarde.
Um novo parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) concede direito ao PÁGINA UM em conhecer dados brutos sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19 e o uso do remdesivir, o polémico antiviral usado em doentes-covid, desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde mas “apadrinhado” por especialistas com ligações à farmacêutica Gilead. Infarmed não queria dar acesso, alegando que essa informação não se destina a “conhecimento público” e que pode haver “alarme social”.
Apesar das tentativas do presidente do Infarmed, Rui dos Santos Ivo, em convencer a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) de que os jornalistas são “não-especialistas” com “um elevado potencial para criar alarme social totalmente desnecessário e infundado”, esta entidade que regula os medicamentos terá mesmo de disponibilizar a base de dados dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, bem como do fármaco remdesivir, um antiviral produzido pela farmacêutica Gilead.
O parecer da CADA, aprovado por unanimidade na passada semana, vem no seguimento de duas queixas independentes apresentadas pelo PÁGINA UM após a recusa tácita de pedidos de acesso ao Portal RAM no início de Dezembro.
No caso dos efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, o PÁGINA UM não pretendia apenas consultar os habituais relatórios de farmacovigilância – cuja informação é “filtrada” e omite dados fundamentais –, mas sobretudo ter “acesso à base de dados [Portal RAM] e/ou a outros quaisquer documentos administrativos” que servissem para a elaboração daqueles relatórios públicos.
Além disso, pretendia-se conhecer, em maior detalhe, os efeitos adversos estratificados por idades e também os critérios para classificação do grau de gravidade desses efeitos. Saliente-se que se ignora ainda quais os critérios usados pelo Infarmed para validar, de forma inequívoca, a associação entre uma morte e a toma da vacina contra a covid-19.
Em relação ao remdesivir – um medicamento polémico que custou ao Estado português cerca de 20 milhões de euros, e cujos efeitos benéficos são considerados nulos, apesar do apoio de vários especialistas com ligações à Gilead –, o PÁGINA UM pretendia conhecer com detalhe todos os efeitos adversos reportados desde a sua utilização em doentes-covid a partir de Novembro de 2020.
Em carta enviada à CADA, no âmbito do processo aberto após a queixa do PÁGINA UM, o Infarmed alegou que, apesar de estarmos perante questões de Saúde Pública e de saúde individual, “o Portal RAM não serve afinal propósitos públicos”.
Rui dos Santos Ivo, actual presidente do Infarmed – que tem “saltitado”, no seu percurso profissional, entre a indústria farmacêutica e a regulação do sector dos medicamentos – alegou que os dados constantes no Portal RAM “não se destinam a ser disponibilizados para conhecimento público”, e que “o seu eventual fornecimento”, mesmo se fossem dados parciais, ocultando-se dados nominativos (que não existem, na realidade), redundaria num “risco de poderem ser analisados por não-especialistas”.
[O autor desta notícia, e director do PÁGINA UM, tem formação na área do tratamento de dados e é sócio da Associação Portuguesa de Epidemiologia]
À direita, Rui dos Santos Ivo, presidente do Infarmed, em descontraída entrevista em Setembro do ano passado, para o portal da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), na qual já foi director executivo (2008-2011). À esquerda André Macedo, antigo jornalista e ex-director-adjunto da RTP e que agora trabalha numa agência de comunicação.
Na opinião deste responsável – que considerará, certamente, que ninguém mais do que a indústria farmacêutica e os reguladores entenderão ou saberão tratar dados médicos e estatísticos –, como o acesso a estes dados por supostos “não-especialistas” teria “um elevado potencial para criar um alarme social totalmente desnecessário e infundado”, defendeu junto da CADA que não deveria ser fornecido o acesso.
A CADA, porém, considerou que “a informação solicitada” ao Infarmed pelo PÁGINA UM constitui mesmo “documentos administrativos”, e que, conforme fora feito o pedido, não era possível identificar pessoas. Com efeito, o PÁGINA UM solicitou, em concreto, que pretendia, tanto para as vacinas como para o remdesivir, uma “lista de reacções adversas (A, B, C, etc.) do indivíduo 1, 2, 3, etc. (…) de sexo determinado em datas elencadas após a toma de um medicamento concreto”. Ou seja, dados perfeitamente anonimizados.
Primeira página do parecer da CADA.
No seu parecer, a CADA informa o Infarmed dum aspecto óbvio em democracia: “as entidades não podem limitar o acesso com base no receio de alguma deturpação que possa ser feita”.
E acrescenta ainda que “o interesse público no conhecimento de elementos que possam informar quanto à segurança da vacina [contra a covid-19] é, por conseguinte, manifesto”.
Nessa medida, a CADA salienta que o Infarmed deverá facultar o acesso à informação solicitada pelo PÁGINA UM, “independentemente do suporte em que se encontre (…), expurgada dos elementos que por si ou conjugadamente permitam relacionar os dados de saúde a pessoas concretas”.
Como a CADA considera, mesmo assim, que possa existir um volume de dados muito elevado – por exemplo, o último relatório do Infarmed sobre as reacções adversas das vacinas contra a covid-19, datado de 28 de Fevereiro passado, reporta a ocorrência de 22.927 reacções adversas –, o Infarmed tem a possibilidade de prorrogar o prazo “até ao máximo de dois meses”.
Contudo, do ponto de vista técnico não há justificação para tal, uma vez que o Portal RAM permite descarregar a informação em formato compatível para tratamento estatístico de forma imediata.
Na verdade, apenas uma razão política pode justificar o protelamento por parte do Infarmed. Ou uma recusa, o que levaria necessariamente a uma intimação junto do Tribunal Administrativo, mas que constituiria uma forte suspeita de algo de muito grave estar a ser escondido. Tanto no caso das vacinas como do remdesivir.