Autor: Direito de resposta

  • Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”

    Direito de resposta de David Pontes, director do Público, ao artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia”


    A propósito do artigo “Jornal Público multado por publicidade ‘travestida’ de notícia” publicado a 5 de Junho de 2023 e por o mesmo afectar o seu bom nome, vem o PÚBLICO, nos termos dos art.ºs 24.º e segs. da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando a publicação do seguinte texto:

    A decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social é injusta e errada e o PÚBLICO irá recorrer dela judicialmente, considerando que, de forma alguma, o jornal violou o artº. 28º. da Lei de Imprensa.

    A notícia em causa foi suscitada, única e exclusivamente, pelo interesse editorial de identificar uma tendência comercial de um sector – os bancos – dando conta de uma alteração da forma como em concreto o banco Santander estava a actuar.

    A notícia pretendia chamar a atenção para estas novas formas de colocar o crédito ao consumo: “O crédito ao consumo tem crescido de uma forma muito expressiva em Portugal e os “saldos” do Santander são um exemplo da aposta que os bancos fazem na contratação de empréstimos online”, lê-se na notícia. O artigo alertava, de algum modo, para os riscos desta prática agressiva e, sobretudo, enquadrava a prática com elementos de contexto já que a leitura do artigo permite ter acesso a informação adicional sobre o custo efectivo deste crédito, que era omissa no primeiro contacto dos visados com a campanha de saldos do Santander.

    A condução editorial do PÚBLICO e do seu sector comercial, nomeadamente do Estúdio P, são totalmente independentes. Não existe qualquer correlação entre o artigo jornalístico em causa e qualquer contracto comercial que a empresa do Público possa ter celebrado posteriormente à sua publicação.

    O jornal PÚBLICO tem sido, ao longo do tempo, muito criterioso no acompanhamento de práticas comerciais de empresas. Só o faz quando identifica práticas agressivas ou inovações que possam alterar os modelos de negócio das actividades em causa. E sempre no sentido ou de alertar ou de enquadrar a informação. Foi o que fizemos neste caso onde não há nenhuma apologia da campanha do banco.

    Como o próprio autor admite no último parágrafo da notícia, a jornalista do PÚBLICO tem-se destacado pela defesa dos direitos dos consumidores na relação com a banca e de uma análise de “centenas de artigos” não resulta nada que possa manchar o seu profissionalismo e independência.

    David Pontes, director do PÚBLICO


    Nota da Direcção – O conteúdo da notícia do PÁGINA UM é factual, baseou-se numa deliberação pública, usou os argumentos da defesa do Público e foi contactada a jornalista do Público. Mesmo considerando abusivo, neste caso concreto, o recurso à figura do direito de resposta exigido pelo director do Público (sobre o qual se pedirá esclarecimentos à ERC), o PÁGINA UM decidiu satisfazer o pedido de David Pontes sem adiamentos, em apenas 1 dia, e com destaque similar. Esta decisão contrasta com a atitude do Público quando, em 23 de Dezembro de 2021, lhe foi solicitado, pelo director do PÁGINA UM, um direito de resposta por uma notícia falsa e difamatória. A direcção editorial do Público recusou, e até interpôs uma providência cautelar após uma deliberação da ERC. Só por obrigação imposta pelo Tribunal Administrativo, o Público anuiu. Demorou assim 316 dias para conceder esse direito. E fê-lo às 00.00 horas do dia 4 de Novembro de 2022.

  • Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”

    Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”


    Face ao conteúdo do artigo intitulado “Expresso beneficia de preferência da Biblioteca Nacional”, publicado a 27 de Dezembro no jornal PÁGINA UM, a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) vem por este meio prestar os esclarecimentos seguintes, solicitando publicação ao abrigo do Direito de Resposta, nos termos dos artigos 24º e 25º da Lei nº 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual:

    1 – A BNP não deu benefício de “preferência” ao Expresso. Limitou-se a fazer uma opção de gestão entre:

    – mandar proceder à digitalização da parte microfilmada do jornal, complementada com a digitalização da parte não microfilmada, a partir do papel, sem garantias de completude e qualidade; ou

    – adquirir a digitalização completa e de qualidade já efetuada pela a única entidade detentora, i.e., proprietária do jornal e, por isso, a única autorizada a distribuir e comercializar a cópia digital do Expresso.

    2 – Não é verdade que em 2022, com o lançamento da plataforma DDJ – Depósito Digital de Jornais, tenha havido qualquer alteração à Lei do Depósito Legal, que continua em vigor com obrigatoriedade de depósito apenas para edições impressas. A adesão à plataforma DDJ é voluntária e, no respeito pela propriedade de cada jornal, possibilita aos proprietários aderentes definir se permitem ou não a disponibilização da cópia digital na internet ou só na rede local da Instituição, para sempre ou mediante um período de embargo temporário, a seu critério.

    3 – A comparação de valores com o trabalho contratado à empresa RFS (não é RSF) Telecomunicações induz em juízo erróneo, uma vez que a cópia digital adquirida à Impresa é feita a partir do original em papel e não de microfilme. E a digitalização de bobines de microfilme não é comparável com a digitalização feita a partir de documentação em papel e, por isso, tem valores diferentes, como a seguir se explica.

    Enquanto a digitalização a partir de filme é quase totalmente mecanizável e o preço é independente dos formatos físicos da documentação original, o preço da digitalização a partir do papel não só varia com os tamanhos físicos da documentação, requerendo por vezes maior diversidade de equipamentos, como envolve muito mais mão de obra quer de organização, preparação e controlo da documentação por parte da BNP, quer de manipulação e controlo de originais por parte da entidade contratada para a digitalização.

    Tanto assim é que, enquanto o preço da digitalização dos microfilmes executada pela RFS foi de 0,147€/imagem, o preço da digitalização de documentação em papel, também este ano contratada à mesma RFS, foi de 0,247€/imagem. Ora o valor de aquisição das imagens digitalizadas do jornal Expresso foi de 0,245€/imagem.

    Não é, assim, correta a comparação apresentada no artigo e a afirmação de que a aquisição das imagens do Expresso tenha sido mais cara em 45% que a digitalização adquirida à RFS.

    Nota: tal como no artigo, todos os valores acima referidos já incluem IVA a 23%.

    Maria Inês Cordeiro

    Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal


    Nota da Direcção – O PÁGINA UM usou exclusivamente documentos constantes do Portal Base e outros disponibilizados pela Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). O ponto 2 do direito de resposta não corresponde ao que surge escrito na notícia. A BNP omite que a Impresa já tinha a sua colecção digitalizada, pelo que, em concreto, ao adquirir digitalizações à Impresa a preços de mercado, a BNP acaba por pagar todo o investimento anteriormente feito por aquela empresa, e que já estava (e manter-se-á) em sua posse. Além disso, havendo outros jornais com “colecções” digitalizadas, a BNP não esclarece os motivos de a Impresa ter sido a única empresa de comunicação social a poder vender as suas edições digitalizadas. Por fim, nos 15 contratos da RFS do ano de 2022 que constam, até à data, no Portal Base, apenas dois se referem a trabalhos adjudicados pela BNP: um relativo à digitalização de manuscritos dos Reservados (que requer operações meticulosas pela fragilidade dos originais) e aquele referido na notícia do PÁGINA UM para a digitalização de microfilmes de jornais. Portanto, não consta no Portal Base qualquer contrato em que ficou estipulado que a RFS cobraria 0,247€/imagem a partir de digitalização de papel, carecendo, portanto, de confirmação aquilo que a directora-geral da BNP refere no ponto 3.