Direito de resposta da directora-geral da Biblioteca Nacional de Portugal ao artigo “Expresso beneficia de ‘preferência’ da Biblioteca Nacional”

brown rotary dial telephone in gray painted room

Face ao conteúdo do artigo intitulado “Expresso beneficia de preferência da Biblioteca Nacional”, publicado a 27 de Dezembro no jornal PÁGINA UM, a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) vem por este meio prestar os esclarecimentos seguintes, solicitando publicação ao abrigo do Direito de Resposta, nos termos dos artigos 24º e 25º da Lei nº 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual:

1 – A BNP não deu benefício de “preferência” ao Expresso. Limitou-se a fazer uma opção de gestão entre:

– mandar proceder à digitalização da parte microfilmada do jornal, complementada com a digitalização da parte não microfilmada, a partir do papel, sem garantias de completude e qualidade; ou

– adquirir a digitalização completa e de qualidade já efetuada pela a única entidade detentora, i.e., proprietária do jornal e, por isso, a única autorizada a distribuir e comercializar a cópia digital do Expresso.

2 – Não é verdade que em 2022, com o lançamento da plataforma DDJ – Depósito Digital de Jornais, tenha havido qualquer alteração à Lei do Depósito Legal, que continua em vigor com obrigatoriedade de depósito apenas para edições impressas. A adesão à plataforma DDJ é voluntária e, no respeito pela propriedade de cada jornal, possibilita aos proprietários aderentes definir se permitem ou não a disponibilização da cópia digital na internet ou só na rede local da Instituição, para sempre ou mediante um período de embargo temporário, a seu critério.

3 – A comparação de valores com o trabalho contratado à empresa RFS (não é RSF) Telecomunicações induz em juízo erróneo, uma vez que a cópia digital adquirida à Impresa é feita a partir do original em papel e não de microfilme. E a digitalização de bobines de microfilme não é comparável com a digitalização feita a partir de documentação em papel e, por isso, tem valores diferentes, como a seguir se explica.

Enquanto a digitalização a partir de filme é quase totalmente mecanizável e o preço é independente dos formatos físicos da documentação original, o preço da digitalização a partir do papel não só varia com os tamanhos físicos da documentação, requerendo por vezes maior diversidade de equipamentos, como envolve muito mais mão de obra quer de organização, preparação e controlo da documentação por parte da BNP, quer de manipulação e controlo de originais por parte da entidade contratada para a digitalização.

Tanto assim é que, enquanto o preço da digitalização dos microfilmes executada pela RFS foi de 0,147€/imagem, o preço da digitalização de documentação em papel, também este ano contratada à mesma RFS, foi de 0,247€/imagem. Ora o valor de aquisição das imagens digitalizadas do jornal Expresso foi de 0,245€/imagem.

Não é, assim, correta a comparação apresentada no artigo e a afirmação de que a aquisição das imagens do Expresso tenha sido mais cara em 45% que a digitalização adquirida à RFS.

Nota: tal como no artigo, todos os valores acima referidos já incluem IVA a 23%.

Maria Inês Cordeiro

Diretora-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal


Nota da Direcção – O PÁGINA UM usou exclusivamente documentos constantes do Portal Base e outros disponibilizados pela Biblioteca Nacional de Portugal (BNP). O ponto 2 do direito de resposta não corresponde ao que surge escrito na notícia. A BNP omite que a Impresa já tinha a sua colecção digitalizada, pelo que, em concreto, ao adquirir digitalizações à Impresa a preços de mercado, a BNP acaba por pagar todo o investimento anteriormente feito por aquela empresa, e que já estava (e manter-se-á) em sua posse. Além disso, havendo outros jornais com “colecções” digitalizadas, a BNP não esclarece os motivos de a Impresa ter sido a única empresa de comunicação social a poder vender as suas edições digitalizadas. Por fim, nos 15 contratos da RFS do ano de 2022 que constam, até à data, no Portal Base, apenas dois se referem a trabalhos adjudicados pela BNP: um relativo à digitalização de manuscritos dos Reservados (que requer operações meticulosas pela fragilidade dos originais) e aquele referido na notícia do PÁGINA UM para a digitalização de microfilmes de jornais. Portanto, não consta no Portal Base qualquer contrato em que ficou estipulado que a RFS cobraria 0,247€/imagem a partir de digitalização de papel, carecendo, portanto, de confirmação aquilo que a directora-geral da BNP refere no ponto 3.