Esta semana, a TVI — seguido, como tantas vezes sucede, por outros títulos — revelou que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) decidiu deixar de disponibilizar a lista dos doadores dos partidos políticos e das candidaturas eleitorais. A decisão, que rompe com uma prática de transparência que, sendo imperfeita, ainda assim existia, apoia-se num parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), invocando o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Um parecer não vinculativo, note-se — mas transformado em dogma administrativo.
Após a inopinada decisão deste órgão (de suposta transparência) construiu-se a previsível coreografia: reacções da antiga presidente da ECFP, comentários pedidos aos partidos, declarações mais ou menos indignadas, e um certo tom de fatalismo técnico, como se estivéssemos perante uma inevitabilidade jurídica inscrita nas tábuas do Monte Sinai. No meio deste teatro institucional, uma ideia vai sendo subtilmente inoculada: nada há a fazer. A transparência cede, a opacidade avança, e o jornalismo limita-se a relatar o recuo.

Ora, aqui que começa o problema — e não termina na decisão da entidade administrativa.
Ao longo dos últimos anos, os jornalistas oram assistindo, com uma passividade quase litúrgica, ao progressivo esvaziamento do direito de acesso aos documentos administrativos e até aos direitos previstos no Estatuto do Jornalista. No caso da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), concebida nos anos 90 como um instrumento de abertura do Estado à cidadania e ao escrutínio, tem-se transformado, na prática, num campo de batalha onde as entidades públicas experimentam sucessivas formas de recusa, atraso, truncagem ou desvio.
E perante isso, o que fez o jornalismo institucional? Na maioria dos casos, limita-se a registar o indeferimento, a citar o despacho, a ouvir um especialista — e a seguir para a próxima peça.
Essa atitude, mais do que ingénua, é hoje estruturalmente cúmplice.

O argumento do RGPD – para proteger nada e tudo – tem sido, aliás, a mais eficaz das cortinas de fumo. Invocado de forma extensiva e muitas vezes abusiva – não se aplica à LADA e os jornalistas beneficiam de um regime especial – serve para justificar desde a ocultação dos signatários dos contratos públicos até à anonimização de decisões administrativas que deveriam ser escrutináveis. No caso concreto dos donativos partidários, a perversão é evidente: confunde-se o direito à reserva da vida privada com o direito a financiar, de forma opaca, a actividade política. E classificação como oponião política um potencial suborno a um partido ou político.
Mais inquietante ainda é a alegação de que os próprios bancos recusariam fornecer a identificação dos doadores. Se assim é, então o problema já não é apenas administrativo: é sistémico. E exige resposta política, regulatória e, sobretudo, jornalística. Não um encolher de ombros com uma notícia de denúncia e um lamento,
Sempre considerei que o jornalismo que se limita a relatar recusas está, na prática, a legitimá-las.
No PÁGINA UM, optámos por outro caminho. Um caminho mais incómodo, mais moroso, mais exigente — mas também mais coerente com a essência da profissão. Em apenas quatro anos, avançámos com mais de duas dezenas e meia de intimações nos tribunais administrativos para garantir acesso a documentos que nos eram ilegalmente negados.

Fizemo-lo perante ministérios, reguladores, autarquias — e até perante as cúpulas do sistema judicial: o Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Recordo, a título de exemplo, a recusa reiterada do CSM, a toda a imprensa, em permitir o acesso ao inquérito da distribuição da Operação Marquês. Recusou também ao PÁGINA UM, recusou o parecer da CADA, ignorou decisões judiciais, resistiu até ao limite — até que um tribunal ameaçou com uma multa diária os bolsos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por inerência líder do CSM. Só então os documentos surgiram. Não por benevolência institucional, mas por constrangimento coercivo. Mas isso sucedeu porque um jornalistas (com um advogado) não vacilou.
Noutros casos, ganhámos. Noutros, perdemos. Mas nunca aceitámos um “não” como ponto final. Essa é, aliás, a diferença essencial: aceitar ou não aceitar.

Ainda recentemente, no caso do arquivamento da averiguação preventiva à Spinumviva, várias redacções conformaram-se com a recusa de acesso por patte de Amadeu Guerra, procurador-geral da República. No PÁGINA UM, não aceitámos: recorremos para os tribunais. O processo segue agora o seu curso e está agora no Supremo Tribunal Administrativo, e poderá até ultrapassar fronteiras.
Mas há sempre, nestes processos, uma coisa que não acontece: a desistência silenciosa. Temos intimações a durar infindáveis anos, como sucede com o acesso aos contratos multimilionários das vacinas contra a covid-19, ou a recusa de Rui Santos Ivo em disponibilizar os dados integrais dos efeitos adversos, mas não desistimos: a vergonha ficará na Justiça. Fazemos isto pelos leitores e com o apoio dos leitores.
Aquilo que hoje se exige ao jornalismo, ao verdadeiro jornalismo, não é apenas capacidade de relatar — é capacidade de confrontar. Não basta ouvir fontes, recolher reacções e reproduzir declarações: mostra-se fundamental disputar o acesso à informação, forçar a aplicação da lei, expor os abusos e, quando necessário, litigiar.

Caso contrário, restará um jornalismo domesticado: educado, bem-comportado, institucionalmente integrado — mas cada vez mais irrelevante.
A metáfora escolar impõe-se: muitos jornalistas, e sobretudo directores editoriais, parecem alunos aplicados que, perante uma injustiça, levantam o dedo e fazem uma queixa à professora. Outros limitam-se a encolher os ombros, resignados à autoridade da sala. E depois há os que aceitam, sem resistência, que as regras mudem a meio do jogo.
Convém, por isso, dizer com todas as letras: no PÁGINA UM ‘não se papam grupos’. Não se aceita o catecismo burocrático servido pelas entidades públicas como se fosse direito revelado. Não somos anjinhos — e não fazemos de conta que o somos para manter a confortável proximidade institucional.
Por isso mesmo, enquanto outros se limitaram a noticiar a decisão da ECFP, nós já agimos: nesta quinta-feira, ao abrigo da LADA, requeremos o acesso integral a toda a documentação relativa aos anos de 2023, 2024 e 2025. Vale a pena ler os argumentos. E não aguardaremos serenamente pela resposta padrão, nem perderemos tempo com a liturgia previsível da CADA — essa inutilidade institucional que tantas vezes serve apenas para legitimar a recusa.

Findo o prazo legal de 10 dias, se a informação não for disponibilizada, seguiremos directamente para o tribunal administrativo. É aí — e não nos pareceres inócuos — que se decide o que vale a lei e o que vale o direito.
Na verdade, no fim de contas, não está em causa um capricho jornalístico, nem uma curiosidade editorial – está em causa o direito dos cidadãos a conhecerem, através dos jornalistas, quem financia os partidos políticos e, por essa via, quem pode influenciar o poder democrático. E esse direito não se pede com delicadeza: exerce-se com firmeza.