Mentiras em tribunal: Presidente do Infarmed diz não ter competência de fiscalização da Plataforma da Transparência e Publicidade


A afirmação deixou a sala de audiências do tribunal em silêncio. Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed, declarou que ninguém fiscaliza a Plataforma da Transparência e Publicidade da autoridade que regula os medicamentos. O agora também presidente da Agência Europeia do Medicamento (EMA) garantiu, perante a juíza que está a julgar o processo do director do PÁGINA UM – acusado de ter difamado Gouveia e Melo, a Ordem dos Médicos e três médicos – que o Infarmed apenas “disponibiliza” a plataforma, mas que não lhe cabe fiscalizá-la. E não adiantou qualquer entidade que tenha essa incumbência.

A ser verdade – e Santo Ivo fez estas declarações sob juramento – que nem este regulador nem outra entidade fiscalizam a plataforma da transparência do Infarmed significa que fica a porta aberta para patrocínios e pagamentos de farmacêuticas a empresas e pessoas singulares – designadamente médicos – sem que ninguém venha a saber.

Rui Santos Ivo, presidente do Infarmed. / Foto: D.R.

As palavras de Rui Santos Ivo – que foi indicado como testemunha pelo director do PÁGINA UM para que fossem explicadas incongruências e falhas em financiamentos públicos de farmacêuticas a profissionais de saúde, designadamente na campanha “Todos por quem cuida” – não se reflectem na letra da lei, segundo a qual cabe ao Infarmed garantir e fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de publicidade e promoção de medicamentos e dispositivos médicos, o que abrange eventos, como congressos.

Com efeito, a denominada Lei do Medicamento, o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovada em 2006 e com a mais recente alteração em 2019, estabelece que o patrocínio de farmacêuticas ou fabricantes de dispositivos médicos de “congressos, simpósios ou quaisquer acções ou eventos de cariz científico ou de divulgação, directa ou indirecta, de medicamentos, deve constar da documentação promocional relativa aos mesmos, bem como da documentação dos participantes e dos trabalhos ou relatórios publicados após a realização dessas mesmas ações e eventos, devendo a entidade patrocinadora comunicar previamente ao Infarmed o referido patrocínio”.

Acrescenta também este diploma que as farmacêuticas ou empresas de dispositivos médicos, incluindo entidades por si contratadas, que concedam ou entreguem “qualquer benefício a toda e qualquer entidade, pessoa singular ou coletiva, de qualquer tipo, natureza ou forma, incluindo profissional de saúde ou qualquer outro trabalhador do Serviço Nacional de Saúde ou de organismos e serviços do Ministério da Saúde, associação, representativa ou não, de doentes, ou empresa, associação ou sociedade médica de cariz científico ou de estudos clínicos, bem como a estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica e serviços e organismos do Ministério da Saúde” ficam obrigados a comunicar essa informação do Portal da Transparência e Publicidade do Infarmed.

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E não existem, legal e juridicamente, quaisquer dúvidas sobre os “poderes de inspecção” do Infarmed previstas no artigo 176.º desta lei, que salienta, por exemplo, que lhe compete “proceder, sempre que existam motivos para suspeitar do incumprimento do disposto no presente decreto-lei […]; verificar os registos, relatórios e demais documentação que deva ser elaborada ou conservada por entidades abrangidas pelo presente decreto-lei; […] verificar os registos, relatórios e demais documentação que deva ser elaborada ou conservada por entidades abrangidas pelo presente decreto-lei; […] verificar a independência e o funcionamento das actividades de farmacovigilância, das redes de comunicação e do mercado; [e] elaborar auto de notícia sempre que verifique a existência de factos susceptíveis de constituir uma violação das disposições constantes do presente decreto-lei”.

Esta questão não é de pormenor, porque se os profissionais de saúde, como médicos, farmacêuticos e enfermeiros receberem “prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie, excepto quando se trate de objetos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia” proveniente de farmacêuticas sem que se enquadre em patrocínio estarão em violação do artigo 158.º da Lei do Medicamento, podendo mesmo se considerado suborno.

E as coimas Lei do Medicamento podem chegar, de acordo com o estipulado no artigo 181.º, até aos 180 mil euros, “sem prejuízo da responsabilidade criminal, disciplinar e das sanções ou medidas administrativas” que possam ser aplicáveis.

Foto: D.R.

Mas, agora, o presidente do Infarmed afirma que a plataforma da transparência é apenas um depósito de declarações e que o regulador do medicamento nada tem a ver com as comunicações de patrocínios e pagamentos que lá são feitas, nem tão pouca verifica se constam da plataforma todas as declarações devidas.

As declarações de Rui Santos Ivo causaram espanto na sala de audiências. Isto porque se conclui que, afinal, médicos e organizações do sector da saúde podem estar a receber dinheiro de farmacêuticas sem que qualquer controlo ou transparência.

O presidente do Infarmed esteve esta sexta-feira a ser ouvido na qualidade de testemunha arrolada pelo jornalista e director do PÁGINA UM , Pedro Almeida Vieira, que é arguido num processo em que é acusado de difamação em dois processos paralelos, por parte da Ordem dos Médicos e do seu antigo bastonário, Miguel Guimarães, Henrique Gouveia e Melo e dois médicos mediáticos e com ligações a farmacêuticas – Filipe Froes e Luís Varandas.

O conselho directivo do Infarmed, que foi nomeado pelo Governo em Dezembro de 2025: Raquel Ascenção (vice-presidente); Rui Santos Ivo (Presidente); e Eduardo Costa (vogal). / Foto: Infarmed

Este é apenas um dos casos em tribunal que visam o director do PÁGINA UM no que configuram situações de assédio efectuadas através de processos judiciais (SLAPP), que são usados habitualmente para perseguir e silenciar jornalistas incómodos. Numa das acções intentadas contra o PÁGINA UM, o Ministério Público arquivou um processo instaurado pela actual ministra da Saúde, Ana Paula Martins.)

Perante as declarações de Rui Santos Ivo sobre a ausência de fiscalização ou vigilância da plataforma da transparência, a juíza afirmou: “é transparente porque foi o nome que lhe deram”. “De transparente tem pouco”, adiantou.

O presidente do Infarmed disse ainda que as farmacêuticas não têm de comunicar na plataforma os patrocínios e pagamentos que fazem a órgãos de comunicação pela organização de eventos e no âmbito das chamadas “parcerias comerciais” em que são, muitas vezes, promovidos indirectamente medicamentos. Esta situação contraria também a Lei do Medicamento.

Plataforma da Transparência e Publicidade do Infarmed.

Com efeito, os patrocínios das farmacêuticas e empresas de dispositivos médicos não circunscrevem as obrigações de transparência aos profissionais de saúde ou a entidades do Serviço Nacional de Saúde.

Pelo contrário, o regime legal é explícito ao abranger “toda e qualquer entidade, pessoa singular ou colectiva, de qualquer tipo, natureza ou forma” que receba benefícios de farmacêuticas, impondo-lhe o dever não apenas de validar essas transferências junto do Infarmed, mas também de as referenciar em todos os documentos destinados a divulgação pública que produza no âmbito da sua actividade.

Assim, sempre que órgãos de comunicação social celebrem parcerias ou recebam apoios financeiros de empresas farmacêuticas associados à produção ou divulgação de conteúdos na área da saúde ou do medicamento, ficam legalmente vinculados a deveres acrescidos de transparência, cuja omissão não encontra respaldo na lei e pode configurar uma violação do regime jurídico em vigor.

Rui Santos Ivo presidente também actualmente á Agência Europeia do Medicamento. Foto: DR

Sobre o caso dos donativos de farmacêuticas feitos no âmbito da polémica campanha ‘Todos por quem cuidam’, e que não foram comunicados na plataforma da transparência, o presidente do Infarmed disse que não pode dizer se teve ou não conhecimento desses donativos.

De resto, durante a sua audição, Rui Ivo Santos chegou a ser chamado à atenção pela juíza, a qual sublinhou que o presidente do Infarmed estava obrigado a dizer a verdade e que afirmar que não se lembrava mesmo sabendo algo equivaleria a não dizer a verdade.

O presidente do Infarmed também foi questionado sobre um caso que envolveu Filipe Froes, investigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) devido aos ganhos que obteve de farmacêuticas. A IGAS enviou para o Infarmed informação que apurou para eventual acção por parte do regulador. Mas, Santos Ivo disse não poder confirmar o que aconteceu com esse caso. Recorde-se que, até hoje, desconhece-se se o Infarmed efectuou qualquer diligência formal para detectar se houve alguma irregularidade envolvendo pagamentos de farmacêuticas ao mediático pneumologista.

Filipe Froes, um dos médicos portugueses com mais ligações à indústria farmacêutica, já não é consultor da DGS mas continua a ter palco mediático, designadamente no Diário de Notícias e TVs. / Foto: D.R.

Ainda sobre um outro caso envolvendo Filipe Froes, o presidente do Infarmed acabou por admitir que o patrocínio que a farmacêutica BIAL fez a um livro da autoria daquele pneumologista pelo Diário de Notícias deveria ter sido declarado na plataforma da transparência, algo que nunca sucedeu sem qualquer consequência.

Em todo o caso, como aparentemente o Infarmed não fiscaliza a dita plataforma, Santos Ivo só soube que esta comunicação está em falta nesta sessão em tribunal. Como esta, muitas outras situações de apoios e patrocínios que não tenham sido comunicados ao Infarmed ficarão no segredo dos deuses, até que alguém comece a fiscalizar efectivamente os dinheiros que saem de farmacêuticas para bolsos de médicos, ordens profissionais e outras entidades que deles têm beneficiado sem que o público sabia.